III SÉRIE — n.º 11

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 11/2010

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Parágrafo · p. 1 Quarta-feira,17 de Março de 2010 III SÉRIE — Número 11
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 A V I S O
Título de secção · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA Direcção Nacional dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Chissiua Curavirgua, para mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Fernando de Jesus Curavirgua.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 27 de Novembro de 2009. — O Director Nacional Adjunto, José Machado.
Texto do artigo · p. 1 (Fica sem efeito a publicação inserida no Boletim da República, 3.ª série, n.º 6, de 10 de Fevereiro de 2010)
Título de secção · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Texto do artigo · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto do artigo · p. 1 Governo da Província de Nampula
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos em representação da associação não-lucrativa de actividade desportiva e cultural denominada Sporting Clube de Nampula, requereu ao governador da província, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando, portanto, ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e no disposto no artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a associação não-lucrativa de actividade desportiva e cultural denominada Sporting Clube de Nampula.
Texto do artigo · p. 1 Governo da Província de Nampula, 24 de Maio de 1993. O Governador da Província, Alfredo Gamito.
Texto do artigo · p. 1 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 1 Sporting Clube de Nampula
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Dezembro de dois mil e nove, foi registada sob NUEL 100134675 uma associação denominada Associação Desportiva Sporting Clube de Nampula, a cargo do conservador Calquer Nuno de Albuquerque, técnico superior dos registos e notariado N1, constituída entre os membros Reinaldo da Silva Nhanteme, solteiro, maior, titular do Bilhete de Identidade n.º 030012345J, emitido aos dezoito de Outubro de dois mil e sete, João de Magalhães Costa, solteiro, maior, natural de Nauela–Alto-Molócuè, titular do Bilhete de Identidade n.º 030260689.ª, emitido aos trinta de Setembro de dois mil e cinco, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula; Ermenio Maria das Neves, solteiro, maior, natural de Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 030085176.ª, emitido aos onze de Maio de dois mil e cinco, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula; Briston Faria Namalica, natural de Vila Sede de Moma, titular do Bilhete de Identidade n.º 030145914K, emitido aos doze de Fevereiro de dois mil e sete, pelo Arquivo
Texto do artigo · p. 1 de Identificação Civil de Nampula, Pedro Nahota Tampuali, solteiro, maior, natural de Tauancha-Murrua Ribáue, titular do Bilhete de Identidade, n.º 030145926X, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula; Moutinho José Ribeiro, solteiro, maior, natural de Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 030208819K, emitido aos nove de Junho de dois mil e cinco, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, Eduardo Júnior Magaia, solteiro, maior, natural de Marracuene, titular do Bilhete de Identidade n.º 030039281Q, emitido aos dez de Janeiro de dois mil e três, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula; António Uacueia, solteiro, maior, natural de Mirrote- Erati, titular do Bilhete de Identidade n.º 030151273K, emitido aos dezoito de Abril de dois mil e seis, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, Roberto C. Texeira da Mota Baptista, casado titular do Bilhete de Identidade n.º 030016491L, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos dezoito de Julho de dois mil e cinco; Hassane Mussagy, solteiro, maior, natural de Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 10190 emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, em cinco
Texto do artigo · p. 1 de Março de mil novecentos oitenta e sete, que na sua vigência se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 1 CAPÍTULO I Da denominação e fins da sociedade
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 1 A Associação Desportiva Sporting Clube de Nampula é o título de uma sociedade composta de indivíduos de ambos sexos de boa conduta moral, e reger-se-á pela presente disposição estatutária.
Texto do artigo · p. 1 Único. É considerado como data de fundação
Texto do artigo · p. 1 o dia seis de Fevereiro de mil novecentos oitenta e quatro.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO SEGUNDO O Clube tem principalmente por fim promover o desenvolvimento da educação física por todas as formas e especialmente pelas seguintes:
Texto do artigo · p. 1 a)Pelo estudo e prática de todos os géneros de desporto tendentes ao desenvolvimento físico;
Número ou marcador · p. 1 b) Pela realização de torneios, jogos ou outras diversões que tenham
Texto do artigo · p. 2 por fim o desenvolvimento do organismo e a conservação da saúde;
Número ou marcador · p. 2 c) Pela realização de conferências ou quaisquer outros actos que se relacionam com a educação física ou pelo desporto em geral, prestando o seu concurso, sempre que lhe seja possível, a festas de caridade ou a fins patrióticos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 O Clube prestará todo o seu auxílio a propaganda desportiva, podendo ceder as suas instalações a outras colectividades congéneres, mediante contratos especiais realizados sem prejuízo dos interesses do Clube e dos direitos dos seus associados.
Texto do artigo · p. 2 Único. Em casos excepcionais, quando a Direcção assim o entender e julgar conveniente aos interesses do Clube pode determinar que, em qualquer dia, a entrada no campo dos jogos seja feita por meio de bilhete, devendo os sócios pagar as suas entradas no todo ou em parte, conforme a Direcção estabelecer.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Da classificação e administração de sócios
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO No Clube haverá cinco classes de sócios:
Número ou marcador · p. 2 a) Efectivos;
Número ou marcador · p. 2 b) Auxiliares;
Número ou marcador · p. 2 c) Correspondentes;
Número ou marcador · p. 2 d) Beneméritos;
Número ou marcador · p. 2 e) Honorário.
Número ou marcador · p. 2 Um) Efectivos: são todos os indivíduos maiores de dezassete anos que tomem ou não parte activa nos exercícios facultados pelo Clube e que paguem a quota mensal de vinte meticais.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Auxiliares: São todos os indivíduos menores de dezassete anos de ambos os sexos que no mínimo contribuam com qualquer quantia para os fundos de Clube. Esta contribuição poderá ser mensal, trimensal, semestral ou anual, à escolha do sócio.
Número ou marcador · p. 2 Três) Correspondentes: São todos os indivíduos que residindo fora da cidade de Nampula, contribuam ou possam contribuir eficazmente para o progresso do Clube. É facultativo a esta classe de sócios contribuírem ou não com qualquer quantia para os fundos do Clube.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) Beneméritos: Só poderão ser nomeados sócios beneméritos, os que tenham prestado ao Clube serviços de elevado mérito.
Número ou marcador · p. 2 Cinco) Honorários: Só poderão ser nomeados os indivíduos sócios ou não, que tenham prestado relevantes serviços ao Clube, ou cujos esforços em prol da educação física e do desporto em geral justifiquem tal distinção.
Texto do artigo · p. 2 Único. Os indivíduos menores de dezassete anos só poderão ser admitidos como sócios efectivos mediante autorização dos pais ou tutores.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGOQUINTO
Texto do artigo · p. 2 Aos sócios honorários e beneméritos será facultativo o pagamento das quotas.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGOSEXTO
Texto do artigo · p. 2 A admissão de sócios efectivos, correspondentes e auxiliares é da competência de Direcção, mediante proposta assinada por um sócio e pelo proposto; a dos beneméritos e honorários é da competência da Assembleia Geral, sob proposta da Direcção.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III Da Direcção e deveres dos sócios
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 Os sócios efectivos no pleno gozo dos seus direitos associativos podem:
Número ou marcador · p. 2 a) Frequentar os campos de jogos e demais dependências do Clube;
Número ou marcador · p. 2 b) Assistir a todas as festas promovidas pelo Clube, desde que estas tenham lugar no campo dos jogos ou na sede, apresentando na bilheteira o seu cartão de identidade e provando estar no pleno gozo dos seus direitos;
Número ou marcador · p. 2 c) Utilizar-se de todos os aparelhos desportivos pertencentes ao Clube;
Número ou marcador · p. 2 d) Votar e ser votado para qualquer cargo ou comissão;
Número ou marcador · p. 2 e) Pedir a convocação da Assembleia Geral ao presidente da mesma, por meio de requerimento assinado por um mínimo de quinze sócios no pleno gozo dos seus direitos;
Número ou marcador · p. 2 f) O sócio que, estando doente ou desempregado, não possa satisfazer os seus compromissos para com o Clube deverá comunicá-lo por escrito à Direcção, que o considerará licenciado, sem prejuízo das regalias que lhe são conferidas por este artigo, excepto o disposto nos números quarto e cinco do presente artigo.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGOOITAVO
Texto do artigo · p. 2 Os sócios auxiliares e correspondentes gozão dos direitos consignados no artigo sete, com excepção do disposto nos números quatro e cinco do mesmo artigo.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGONONO Os sócios beneméritos e honorários gozarão dos direitos conferidos aos sócios efectivos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO Todos os sócios são obrigados:
Número ou marcador · p. 2 a) A observar rigorosamente as disposições destes estatutos e regulamento inteiro;
Número ou marcador · p. 2 b) A respeitar todas as deliberações da Assembleia Geral e da Direcção;
Número ou marcador · p. 2 c) A promover por todos os meios ao seu alcance a prosperidade do Clube;
Número ou marcador · p. 2 d) A aceitar a desempenhar com zelo a assiduidade e cargo ou missão para que forem eleitos ou nomeados;
Número ou marcador · p. 2 e) A portar-se com decência e correcção em todos actos da sua vida associativa;
Número ou marcador · p. 2 f) A comunicar à Direcção, por escrito, todas as vezes que mude de residência ou quando queira deixar de pertencer ao Clube.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Todo o sócio que se demitir ou for demitido do Clube deverá entregar na secretaria quaisquer distintivos ou uniformes desportivos que haja recebido e sejam pertença do Clube sob pena de se tornar responsável pelos abusos e prejuízos que do não cumprimento desta disposição venham a resultar para a agremiação.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO IV Das penalidades
Número ou marcador · p. 2 ARTIGODÉCIMOSEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Os sócios que transgredirem as disposições destes estatutos, as deliberações da Assembleia Geral ou as decisões da Direcção e ainda os que se conduzam incorrectamente nas salas e dependências da associação estão sujeitos às seguintes penalidades:
Número ou marcador · p. 2 a) Admoestação;
Número ou marcador · p. 2 b) Repreensão até um ano;
Número ou marcador · p. 2 c) Supensão até um ano;
Número ou marcador · p. 2 d) Eliminação;
Número ou marcador · p. 2 e) Expulsão.
Texto do artigo · p. 2 Único. As quatro primeiras penas são da competência da Associação, sendo a última da competência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 O sócio suspenso de todos os seus direitos que se apresenta na sede da Associação ou as suas dependências, considera-se expulso até à primeira Assembleia Geral, que resolverá.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGODÉCIMOQUARTO
Texto do artigo · p. 2 A suspensão de um sócio não o isenta do cumprimento dos deveres consignados nos presentes estatutos e bem assim do pagamento da quota mensal.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGODÉCIMOQUINTO
Texto do artigo · p. 2 Ao sócio suspenso é reconhecido o direito de se justificar perante a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGODÉCIMOSEXTO
Texto do artigo · p. 2 A Direcção ouvirá obrigatoriamente os sócios antes de lhes aplicar as penalidades da sua competência.
Texto do artigo · p. 2 Único. Das penalidades previstas nas alíneas b),a d) do artigo décimo segundo haverá recurso
Texto do artigo · p. 3 para a Assembleia Geral, a interpor no prazo de oito dias, a contar da data da sua notificação ao interessado pela Direcção.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Será eliminado todo o sócio que atrasar por três meses consecutivos o pagamento das suas quotas, sem motivo justificado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGODÉCIMOOITAVO
Texto do artigo · p. 3 Será expulso todo o sócio que perturbe a ordem, se conduza por forma censurável ou que, por palavras e actos, promova o descrédito do Clube.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGODÉCIMONONO
Texto do artigo · p. 3 Ao sócio a quem tenha sido aplicada a pena de expulsão pela Assembleia Geral não é permitido entrar na sede da Associação ou as suas dependências, seja a que título for.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO V Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral é constituída pelos sócios afectivos que estiverem no pleno gozo dos seus direitos, e terá uma sessão ordinária na primeira quinzena de Janeiro para a discussão e votação do relatório e contas da Direcção, parecer do Conselho Fiscal e, se for o caso, para a eleição dos corpos gerentes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 A Mesa da Assembleia Geral será constituída por um presidente e dois secretários, anualmente eleitos.
Texto do artigo · p. 3 Único. Se à hora marcada para a abertura da sessão não tiverem comparecido os membros eleitos para a Mesa da Assembleia Geral, serão os lugares ocupados por três sócios, escolhidos dentre os presentes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGOVIGÉSIMOSEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída desde que esteja presente um quinto dos associados. Se meia hora depois de marcada para a abertura dos trabalhos não estiver reunido este número, dar-se início aos mesmos, com os sócios que estiverem presente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral reunirá extraordinariamente quando:
Número ou marcador · p. 3 a) O presidente julgar necessário aos interesses do Clube;
Número ou marcador · p. 3 b) A Direcção ou Conselho Fiscal requeiram a sua reunião;
Número ou marcador · p. 3 c) Quinze ou mais sócios dos que nela podem tomar parte e requeiram nos termos e condições do número cinco do artigo sétimo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGOVIGÉSIMOQUARTO
Texto do artigo · p. 3 No caso de a Assembleia Geral ser requerida nos termos do número cinco do artigo sete. Só poderá funcionar desde que se achem presentes três quartas partes dos signatários
Texto do artigo · p. 3 do requerimento, e depois se estes terem pago a importância das despesas a fazer com o total da convocação, a qual será indicada pela Direcção.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGOVIGÉSIMOQUINTO
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral reunida a requerimento do sócio não poderá ocupar-se de outro assunto que não seja o expressamente designado no mesmo requerimento.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGOVIGÉSIMOSEXTO
Texto do artigo · p. 3 A convocação para Assembleia será feita por meio de aviso directo aos sócios ou por convite publicado num dos jornais mais lidos, devendo ser feita com antecedência de pelo menos, oito dias, indicando o fim, dia, hora e local da reunião.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Quando se trata de alterações nos estatutos, a Assembleia Geral não poderá em caso algum, considerar-se constituída, desde que não compareça pelo menos, um quinto dos associados, além da Direcção.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGOVIGÉSIMOOITAVO
Texto do artigo · p. 3 As deliberações sobre assuntos que alteram ou revoguem deliberações anteriores, tomadas em Assembleia Geral, só poderão produzir efeitos quando a Assembleia Geral esteja constituída por um número de sócios superiores ao da Assembleia que tais deliberações determinou.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGOVIGÉSIMONONO Compete à Assembleia:
Número ou marcador · p. 3 a) Deliberar, em última instância, sobre as dúvidas que se suscitam na interpretação dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 3 b) Discutir e aprovar o relatório e contas da Direcção;
Número ou marcador · p. 3 c) Deliberar, em última instância, sobre as penalidades aplicadas pela Direcção;
Número ou marcador · p. 3 d) Introduzir nos estatutos as alterações que julgar convenientes, submetendo-se à aprovação do Governo, por intermédio, da Direcção Provincial da Juventude e Desportos;
Número ou marcador · p. 3 e) Eleger a sua Mesa, a Direcção e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 f) Proclamar sócios honorários e beneméritos;
Número ou marcador · p. 3 g) Votar a dissolução da sociedade, nomeadamente na mesma sessão uma comissão liquidatária;
Número ou marcador · p. 3 h) Finalmente, resolver sobre todo e qualquer assunto, seja ele de que natureza for, submetido à sua apreciação pela Direcção do Clube ou qualquer sócio no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TRIGÉSIMO Compete no presidente da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Rubricar os livros das actas da Assembleia Geral, da Direcção e os demais livros principais da sociedade;
Número ou marcador · p. 3 b) Investir, nos respectivos cargos os sócios eleitos;
Número ou marcador · p. 3 c) Convocar, e dirigir os trabalhos da Assembleia Geral, assinar as respectivas actas juntamente com os seus secretários; d)Resolver, com a aprovação da Assembleia Geral, sobre todos os casos omissos nestes estatutos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Compete aos secretários redigir as actas em termos claros, conforme as deliberações da Assembleia Geral, fazendo toda a correspondência que a mesma Assembleia diga respeito.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO VI Da Direcção
Número ou marcador · p. 3 ARTIGOTRIGÉSIMOSEGUNDO
Número ou marcador · p. 3 Um) A gerência administrativa e financeira do Clube ficará a cargo de uma Direcção, composta de oito membros: um presidente, três vice-presidentes, um secretário, um tesoureiro e dois vogais, eleitos de dois em dois anos, em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) São igualmente eleitos dois vogais suplentes.
Número ou marcador · p. 3 Três) No caso de escusa ou impedimento de algum dos outros membros da direcção será substituído pelo suplente mais votado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Dos membros eleitos para a Direcção só poderão ser estrangeiros a minoria, e serão sempre moçambicanos e presidente e os vice-presidentes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGOTRIGÉSIMOQUARTO
Texto do artigo · p. 3 A Direcção é solidariamente responsável pelos seus actos e não poderá funcionar sem que esteja em maioria, reunindo em secção ordinária uma vez por semana ou sempre que qualquer membro da Direcção o requeira.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGOTRIGÉSIMOQUINTO
Texto do artigo · p. 3 Os cargos da Direcção serão gratuitos e os seus membros poderão ser reconduzidos no máximo por dois.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGOTRIGÉSIMOSEXTO Compete à Direcção:
Número ou marcador · p. 3 a) A administração geral e económica do Clube;
Número ou marcador · p. 3 b) Promover, a medida que os meios financeiros o permitam, a completa realização dos fins do clube;
Número ou marcador · p. 4 c) Promover, a realização de quaisquer festas ou provas desportivas, sempre que o julgue conveniente aos interesses do Clube;
Número ou marcador · p. 4 d) Aplicar as penalidades previstas pelo artigo décimo segundo e seu único;
Número ou marcador · p. 4 e) Cumprir e fazer cumprir os estatutos e regulamentos aprovados e as deliberações da Assembleia Geral; f)Cobrar toda a receita e dispendê-la como julgar mais conveniente aos interesses do Clube;
Número ou marcador · p. 4 g) Apresentar à Assembleia Geral ordinária o relatório e contas da sua gerência com o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 h) Elaborar os regulamentos que julgar convenientes para a boa administração do Clube, submetendo-os previamente à apreciação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 i) Nomear as comissões que julgue necessárias para qualquer fim útil do Clube;
Número ou marcador · p. 4 j) Nomear o Conselho Técnico do Clube, investindo os seus membros nos respectivos cargos;
Número ou marcador · p. 4 k) Nomear e demitir empregados;
Número ou marcador · p. 4 l) Representar o Clube em todos os actos públicos e perante quaisquer entidades oficiais e particulares;
Número ou marcador · p. 4 m) Propor à Assembleia Geral a reforma dos estatutos ou a suspensão de qualquer disposição regulamentar;
Número ou marcador · p. 4 n) Resolver sobre a admissão de sócios afectivos, correspondentes e auxiliares;
Número ou marcador · p. 4 o) Comunicar imediatamente aos candidatos aprovados à sua admissão, ou dar conhecimento da rejeição ao sócio proponente, sem contudo ser obrigada a declarar o motivo;
Número ou marcador · p. 4 p) Apreciar as reclamações dos sócios que lhe dirijam em termos convenientes;
Número ou marcador · p. 4 q) Propor à Assembleia Geral a admissão de sócios honorários e beneméritos;
Número ou marcador · p. 4 r) Providenciar temporariamente, nos casos não previstos nestes estatutos ou regulamentos internos lavrando na acta a respectiva resolução, e dando nela conhecimento à primeira Assembleia Geral, para que esta se pronuncie;
Número ou marcador · p. 4 s) Proceder à revisão do regulamento interno, no prazo de noventa dias, contados da data da Assembleia que a eleger, regulamento que tem força obrigatória entre os sócios;
Número ou marcador · p. 4 t) Requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 4 a) Convocar e presidir às sessões da Direcção, dirigindo os trabalhos, por forma a manter a maior ordem e liberdade na discussão;
Número ou marcador · p. 4 b) Assinar diplomas, ordens de pagamento e quaisquer outros documentos do Clube;
Número ou marcador · p. 4 c) Superintender em todos os serviços a administração do Clube;
Número ou marcador · p. 4 d) Representar o Clube em todos os actos públicos e cerimónias oficias e particulares, podento, se assim o entender, delegar essa representação em qualquer outro membro da Direcção.
Texto do artigo · p. 4 Único. O presidente tem voto de qualidade nos casos de empate.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGOTRIGÉSIMOOITAVO Compete aos vice-presidentes:
Número ou marcador · p. 4 a) Receber e abrir toda a correspondência do Clube;
Número ou marcador · p. 4 b) Redigir a correspondência, anúncios e convites para as sessões da Direcção;
Número ou marcador · p. 4 c) Redigir e assinar as actas das sessões, tendo o respectvo livro sempre em dia; d)Elaborar o relatório anual com a máxima exactidão e clareza;
Número ou marcador · p. 4 e) Ter a seu cargo o livro de registo de cópias.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGOTRIGÉSIMONONO
Texto do artigo · p. 4 Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 4 a) Velar pela conservação do arquivo e documentos do Clube;
Número ou marcador · p. 4 b) Ter em dia o livro “cargo”;
Número ou marcador · p. 4 c) Expedir com a máxima urgência os ofícios e diplomas aos sócios aprovados;
Número ou marcador · p. 4 d) Auxiliar os vice-presidentes e ao presidente e substituí-los nos seus impedimentos;
Número ou marcador · p. 4 e) Preencher e controlar as quotas dos sócios.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGOQUADRAGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 Compete ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 4 a) Ter a sua guarda e respon-sabilidade todas as receitas do Clube, assinar os recibos e outros documentos das suas atribuições;
Número ou marcador · p. 4 b) Pagar as contas autorizadas respectivos recibos;
Número ou marcador · p. 4 c) Escriturar com toda a clareza os livros a seu cargo;
Número ou marcador · p. 4 d) Depositar à ordem do Clube, num Banco o saldo disponível;
Número ou marcador · p. 4 e) Depositar nas mãos de seu sucessor a saldo existente e todos os documentos sob a sua guarda, cobrando o respectivo recibo.
Texto do artigo · p. 4 Único. Todos os cheques ou ordens de levantamentos serão assinados pelo presidente e pelo tesoureiro, havendo uma terceira assinatura alternativa.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO Compete aos vogais:
Número ou marcador · p. 4 a) Assinar com os restantes membros da Direcção as actas das sessões a que assistir;
Número ou marcador · p. 4 b) Auxiliar os restantes membros da Direcção nos seus trabalhos.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO VII Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal eleito, será composto de três membros, que nomearão entre si o relator, participando aos presidentes da Assembleia Geral e da Direcção o nome escolhido para aquele cargo.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As suas atribuições são:
Texto do artigo · p. 4 a)Auxiliar a Direcção com o seu parecer, examinando, sempre que o julguem conveniente, todos os documentos referentes à administração geral e económica do Clube; b)Examinar e apreciar o relatório e contas da Direcção e dar o seu parecer no prazo de dez dias, depois de lhe serem apresentados;
Número ou marcador · p. 4 c) Responder e dar a sua opinião, por escrito, sobre qualquer consulta que lhe seja dirigida pela Direcção e assistir às sessões da mesma sempre que esta o requeira.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO VIII Das eleições
Número ou marcador · p. 4 ARTIGOQUADRAGÉSIMOTERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 As eleições para os corpos gerentes, Conselho Fiscal e Assembleia Geral, a efectuar-se na data indicada no artigo vigésimo serão feitas através de escrutínio secreto e de maioria de votos.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IX Das disposições complementares
Número ou marcador · p. 4 ARTIGOQUARDAGÉSIMOQUARTO
Texto do artigo · p. 4 O ano económico do Clube começa em um de Janeiro e termina em trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGOQUADRAGÉSIMOQUINTO
Texto do artigo · p. 4 A dependência do Clube é absolutamente responsável pelos actos praticados até à data da posse dos novos corpos gerentes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGOQUADRAGÉSIMOSEXTO
Texto do artigo · p. 5 Haverá um regulamento interno, aprovado pela Assembleia Geral, cujas disposições completarão e interpretarão as destes estatutos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGOQUADRAGÉSIMOSÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 O Clube só poderá dissolver-se se a receita se tornar inferior à despesa, concordando a maioria dos associados com a dissolução, ou quando a autoridade competente assim o entender.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGOQUADRAGÉSIMOOITAVO
Texto do artigo · p. 5 Em caso da dissolução, os bens do Clube serão vendidos e o seu produto distribuído pelas sociedades de beneficiência locais, depois de liquidados os seus débitos, exceptuam-se desta venda os troféus ganhos pelo clube, em qualquer prova desportiva, que serão entregues à comissão Municipal da Cidade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGOQUADRAGÉSIMONONO
Texto do artigo · p. 5 É expressamente proibida a ingerência do Clube de quaisquer assuntos políticos ou religiosos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGOQUINQUAGÉSIMO
Texto do artigo · p. 5 Se para sustentar novas secções desportivas se tornar necessário criar novas receitas, a Direcção poderá cobrar taxas adicionais aos sócios que das mesmas secções se utilizarem.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGOQUINQUAGÉSIMOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 A Direcção não poderá contrair empréstimos sem prévia autorização da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 A Direcção fará distribuir pelos associados o relatório da sua gerência, sempre que os fundos da agremiação lhe permitam, e em caso contrário terá patente, durante os oito dias que precederem a Assembleia Geral para a sua discussão, os livros de escrituração e relatórios, para exame dos associados.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGOQUINQUAGÉSIMOTERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 De todas as festas de beneficiência organizadas pelo Clube, reverterá dez por cento da receita líquida para a Assistência Pública.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Nos casos omissos nestes estatutos poderá a Assembleia Geral, se assim o entender, recorrer à lei aplicável em vigor.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGOQUINQUAGÉSIMOQUINTO
Texto do artigo · p. 5 O Sporting Clube de Nampula poderá fundir-se com outros Sporting de Moçambique mediante deliberação tomada em Assembleia Geral e por maioria nunca inferior a dois terços do número total de sócios no pleno uso dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 5 Conservatória dos Registos de Nampula, vinte e três de Dezembro de dois mil e nove. – O Conservador, Calquer Nuno de Albuquerque.
Texto do artigo · p. 5 Ufuk-Group, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dezasseis de Novembro do ano dois mil e nove, na sede da sociedade Ufuk Group, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo, sob o NUEL 100128098 uma sociedade denominada Ufuk Group, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 Nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 5 Primeiro: Seyhattin Balli, casado, natural de Erzican, Turquia, residente na Avenida Mártires de Mueda, número quinhentos e oitenta, décimo terceiro andar, flat cento e trinta e quatro, Maputo, portador do Passaporte n.º TR-O 698759, emitido aos dezassete de Junho de dois mil e cinco, pelo Governo Civil da Turquia, e com DIRE n.º 99002061;
Texto do artigo · p. 5 Segundo: Kadir Çakirbay, casado, natural de Erzican, Turquia, residente na Avenida Mártires de Mueda, número quinhentos e oitenta, décimo segundo andar, flat cento e vinte e dois, Maputo, portador do Passaporte n.º TR-L 293033, emitido aos oito de Maio de mil novecentos e noventa e dois, pelo Governo Civil da Turquia, e com DIRE n.º 99005158.
Texto do artigo · p. 5 Terceiro: Muhammed Mustufa Akar, solteiro, natural de Erzican, Turquia, residente na Avenida Mártires de Mueda, número quinhentos e oitenta, décimo segundo andar, flat cento e vinte e dois, Maputo, portador do Passaporte n.º TR-P 718260, emitido aos catorze de Maio de dois mil e nove, pelo Governo Civil da Turquia, e com DIRE n.º 99005847.
Texto do artigo · p. 5 Quarto: Kenan Aydin, casado, natural de Senkaya, Turquia, residente na Avenida Mártires de Mueda, número quinhentos e cinquenta, segundo andar, flat vinte e um, Maputo, portador do Passaporte n.º TR-Y150973, emitido aos vinte e seis de Agosto de dois mil e três, pelo Governo Civil da Turquia.
Texto do artigo · p. 5 É celebrado aos vinte e três de Outubro do ano dois mil e nove e ao abrigo do disposto nos artigos noventa e duzentos e oitenta e três e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 5 ARTIGOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Ufuk-Group, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos, regulamentos internos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo, por conselho de gerência, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país e abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do competente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades comerciais relacionadas com as diversas áreas tais como construção civil.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência, a sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de cinco quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 5 a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Seyhattin Balli;
Número ou marcador · p. 5 b) Uma quota no valor nominal de vinte cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a Kadir Çakirbay;
Número ou marcador · p. 5 c) Uma quota no valor nominal de vinte cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Muhammed Mustafa Akar;
Número ou marcador · p. 5 d) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Kenan Aydin.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 5 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 6 Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus e encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, após a recomendação do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 6 Três) O sócio que pretender alienar ou ceder a sua quota informará à sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada, com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Exclusão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo trezentos do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas ou exclusão de sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 6 a) Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência a que alude o número três do artigo sexto dos estatutos;
Número ou marcador · p. 6 b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo.
Número ou marcador · p. 6 Três) Se outra coisa não for deliberada em conselho de gerência, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinada a serem alienadas a um ou alguns sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar pelos prejuízos que lhe tenha causado.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 6 Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Convocação)
Número ou marcador · p. 6 Um) Sem prejuízo das formalidades de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos gerentes ou pelo presidente da mesa da assembleia geral quando escrita por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência que poderá ser reduzida para oito dias quando se trate de uma assembleia geral extraordinária, devendo ser acompanhada da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada de deliberações, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Quando as circunstâncias o aconselham, a assembleia geral poderá reunir em local fora da sede social, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Dispensa da reunião e das formalidades de convocação)
Número ou marcador · p. 6 Um) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forma se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, cisão, transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, correspondentes a um terço do capital social.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Podem também os sócios e participações deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Quórum constitutivo)
Número ou marcador · p. 6 Um) A assembleia geral só se pode constituir e deliberar validamente em primeira convocação, quando estejam presentes ou representados sócios que representem, pelo menos, sessenta por cento do capital social, sem prejuízo do disposto na lei.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Em segunda convocação a assembleia geral pode constituir-se e deliberar validamente, seja qualquer for o número de sócios presentes ou representados, sem prejuízo do disposto na lei.
Número ou marcador · p. 6 Três) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro dos sócios, mediante a comunicação escrita dirigida ao presidente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 6 Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos de sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que pela lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria diferente.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais, do respectivo capital.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 6 Do conselho de gerência
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Gerência)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade será administrada por um conselho de gerência ficando desde já nomeado o sócio Muhammed Mustafa Akar, como membro, cabendo a assembleia geral designar o seu presidente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Competências)
Número ou marcador · p. 6 Um) Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes com todo o dever de diligência e criteriosidade, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social nos termos da lei e dos presentes estatutos, mediante prévia autorização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O conselho de gerência pode delegar poderes à qualquer ou quaisquer dos seus membros e constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Reunião)
Número ou marcador · p. 6 Um) O conselho de gerência reunirá sempre que necessário para os interesses da sociedade sendo convocado pelo respectivo presidente, por sua iniciativa ou a pedido de qualquer outro gerente.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O conselho de gerência será convocado pelo seu presidente, ou a pedido de qualquer dos seus membros.
Número ou marcador · p. 6 Três) A convocação das reuniões deverá ser feita com dez dias de antecedência, pelo menos, salvo se for possível reunir todos os membros do conselho sem outras formalidades.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A convocatória conterá a indicação da ordem de trabalhos, data, hora e local da reunião, devendo ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberações, quando seja necessário.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) Para presidir o conselho de gerência fica desde já nomeado o senhor Muhammed Mustafa Akar.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Local da reunião e acta)
Número ou marcador · p. 7 Um) O conselho de gerência reunir-se-á na sede social, indicado na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Por motivos especiais devidamente justificados, o presidente do conselho de gerência poderá fixar um local diverso do estabelecido no número anterior, o qual será indicado na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 7 Três) De cada reunião do conselho de gerência deverá ser lavrada uma acta no respectivo livro, que será assinada pelos presentes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Quórum constitutivo)
Número ou marcador · p. 7 Um) O conselho de gerência só se pode constituir e deliberar validamente em primeira convocação, quando estejam presentes ou representados mais de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Em segunda convocação a assembleia geral pode constituir-se e deliberar validamente, seja qualquer for o número de membros presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 7 Três) O membro do conselho de gerência que se encontre temporariamente impedido de comparecer às reuniões pode fazer-se representar por outro membro do mesmo conselho, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente antes da reunião.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 7 Um) Para o conselho de gerência poder deliberar é indispensável que se encontrem presentes ou representados todos os membros.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As deliberações serão tomadas por maioria simples dos membros presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade fica obrigada nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 7 a) Pela assinatura conjunta de dois membros do conselho de gerência;
Número ou marcador · p. 7 b) Pela assinatura de um mandatário, dentro dos termos e limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer gerente, ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 7 Três) Em caso algum poderão os gerentes, ou mandatários comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor e abonações.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Do exercício, contas e resultados
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Ano social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a demonstração de resultados e demais documentos do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, nos três primeiros meses de cada ano.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 7 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 7 Um) Dos lucros líquidos da sociedade uma percentagem, não inferior a vigésima parte deles, é destinada à formação de um fundo de reserva, até que este represente, pelo menos, a quinta parte do capital social.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 7 ARTIGOVIGÉSIMOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 7 a) Pelo acordo dos sócios;
Número ou marcador · p. 7 b) Pela extinção ou cessação do seu objecto;
Número ou marcador · p. 7 c) Por ser preenchido o seu fim, ou ser impossível satisfazê-lo;
Número ou marcador · p. 7 d) Pela falência da sociedade;
Número ou marcador · p. 7 e) Pela diminuição do capital social em mais de dois terços, se os sócios não fizerem logo entradas que mantenham pelo menos um terço do capital social;
Número ou marcador · p. 7 f) Pela fusão com outras sociedades; g)Nos casos em que a lei assim estabeleça.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Serão liquidatários os membros do conselho de gerência em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da Lei de onze de Abril de mil novecentos e um, lei das sociedades por quotas, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, vinte e três de Outubro de dois mil e nove. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 D. A. J. — Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e seis de Fevereiro de dois mil e dez, lavrada de folhas setenta e nove a oitenta e uma do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e oitenta e dois traço A do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante, Fátima Juma Achá Baronet, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício neste cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, a cessão de quota e alteração parcial do pacto social, em que os sócios mudaram a sede social da sociedade para a Avenida Kim Il Sung, número cento e setenta e seis, traço rés-do-chão, Bairro Polana Cimento B, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 7 Que a sócia Maria Isabel da Fonseca de Jesus Fabião, cede a totalidade da sua quota no valor nominal de vinte e três mil e quatrocentos dólares norte-americanos, equivalente a quinhentos e sessenta e oito mil e seiscentos e vinte meticais, correspondente a cinquenta e dois por cento do capital social a favor do sócio Armindo Lopes Afonso.
Texto do artigo · p. 7 Que a sócia Maria Isabel da Fonseca de Jesus Fabião, aparta-se da sociedade e que nada mais tem a haver dela.
Texto do artigo · p. 7 Que o sócio Armindo Lopes Afonso, unifica a quota ora recebida à sua primitiva, passando a deter na sociedade uma única quota no valor nominal de trinta mil cento e cinquenta dólares norte-americanos, equivalente a setecentos e trinta e dois mil seiscentos e quarenta e cinco meticais, correspondente a sessenta e sete por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 7 Que em consequência da mudança da sede social e da cessão de quota são alteradas as redacções do número um do artigo primeiro e do número um do artigo quarto dos estatutos, que rege a dita sociedade, passando a reger-se do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta a denominação de D.A.J. — Construções, Limitada, e passa a ter a sua sede na Avenida Kim Il Sung, número cento e setenta e seis, rés-do-chão, Bairro Polana Cimento B, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 7 ------------------------------------------------------
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de quarenta e cinco mil dólares norte-americanos, equivalente a um milhão e noventa e três mil e quinhentos meticais, dividido e representado por duas quotas desiguais, sendo:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota no valor nominal de trinta mil cento e cinquenta dólares norte-americanos, equivalente a setecentos e trinta e dois mil seiscentos e quarenta e cinco meticais, correspondente
Texto do artigo · p. 8 a sessenta e sete por cento do capital social, pertencente ao sócio, Armindo Lopes Afonso;
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota no valor nominal de catorze mil oitocentos e cinquenta dólares norteamericanos, equivalente a trezentos e sessenta mil oitocentos e cinquenta e cinco meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Luís Filipe Pereira Rocha Brito.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Que em tudo o mais não alterado continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Maputo, quatro de Março de dois mil e dez.
Texto do artigo · p. 8 — A Ajudante, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Tower Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Fevereiro de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete, sob o número único 100142716, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Tower Construções, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 8 Entre:
Texto do artigo · p. 8 Primeiro: Mahomed Faruk Ismail Hassam, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade, moçambicana, residente na cidade de Tete, portador de talão do Bilhete de Identidade n.º 164168, de vinte e dois de Junho de dois mil e nove, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete.
Texto do artigo · p. 8 Segundo: Abdul Rasheed, solteiro, maior, natural de Karachi, Pak, de nacionalidade pakistanesa, residente na cidade do Tete, portador do Passaporte n.º BJ9842791 de trinta e um de Março de dois mil e oito, pela autoridade de paquistã.
Texto do artigo · p. 8 Por eles foi dito: Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a denominação de Tower Construções, Limitada, tem a sua sede no Bairro Francisco Manyanga, na Avenida da Liberdade, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, agências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral e observando os condicionalismos da lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade e constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 8 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 8 b) Fabrico e venda de blocos;
Número ou marcador · p. 8 c) Material de construção.
Fonte textual acessível
  1. Parágrafo, página 1: Quarta-feira,17 de Março de 2010 III SÉRIE — Número 11
  2. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE
  4. Texto lido por imagem, página 1: A V I S O
  5. Título de secção, página 1: A V I S O
  6. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  7. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA Direcção Nacional dos Registos e Notariado
  8. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  9. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Chissiua Curavirgua, para mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Fernando de Jesus Curavirgua.
  10. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 27 de Novembro de 2009. — O Director Nacional Adjunto, José Machado.
  11. Texto do artigo, página 1: (Fica sem efeito a publicação inserida no Boletim da República, 3.ª série, n.º 6, de 10 de Fevereiro de 2010)
  12. Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  13. Texto do artigo, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  14. Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Nampula
  15. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  16. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  17. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos em representação da associação não-lucrativa de actividade desportiva e cultural denominada Sporting Clube de Nampula, requereu ao governador da província, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
  18. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando, portanto, ao seu reconhecimento.
  19. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto no artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a associação não-lucrativa de actividade desportiva e cultural denominada Sporting Clube de Nampula.
  20. Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Nampula, 24 de Maio de 1993. O Governador da Província, Alfredo Gamito.
  21. Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  22. Texto do artigo, página 1: Sporting Clube de Nampula
  23. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Dezembro de dois mil e nove, foi registada sob NUEL 100134675 uma associação denominada Associação Desportiva Sporting Clube de Nampula, a cargo do conservador Calquer Nuno de Albuquerque, técnico superior dos registos e notariado N1, constituída entre os membros Reinaldo da Silva Nhanteme, solteiro, maior, titular do Bilhete de Identidade n.º 030012345J, emitido aos dezoito de Outubro de dois mil e sete, João de Magalhães Costa, solteiro, maior, natural de Nauela–Alto-Molócuè, titular do Bilhete de Identidade n.º 030260689.ª, emitido aos trinta de Setembro de dois mil e cinco, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula; Ermenio Maria das Neves, solteiro, maior, natural de Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 030085176.ª, emitido aos onze de Maio de dois mil e cinco, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula; Briston Faria Namalica, natural de Vila Sede de Moma, titular do Bilhete de Identidade n.º 030145914K, emitido aos doze de Fevereiro de dois mil e sete, pelo Arquivo
  24. Texto do artigo, página 1: de Identificação Civil de Nampula, Pedro Nahota Tampuali, solteiro, maior, natural de Tauancha-Murrua Ribáue, titular do Bilhete de Identidade, n.º 030145926X, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula; Moutinho José Ribeiro, solteiro, maior, natural de Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 030208819K, emitido aos nove de Junho de dois mil e cinco, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, Eduardo Júnior Magaia, solteiro, maior, natural de Marracuene, titular do Bilhete de Identidade n.º 030039281Q, emitido aos dez de Janeiro de dois mil e três, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula; António Uacueia, solteiro, maior, natural de Mirrote- Erati, titular do Bilhete de Identidade n.º 030151273K, emitido aos dezoito de Abril de dois mil e seis, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, Roberto C. Texeira da Mota Baptista, casado titular do Bilhete de Identidade n.º 030016491L, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos dezoito de Julho de dois mil e cinco; Hassane Mussagy, solteiro, maior, natural de Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 10190 emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, em cinco
  25. Texto do artigo, página 1: de Março de mil novecentos oitenta e sete, que na sua vigência se regerá pelas seguintes cláusulas:
  26. Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I Da denominação e fins da sociedade
  27. Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
  28. Texto do artigo, página 1: A Associação Desportiva Sporting Clube de Nampula é o título de uma sociedade composta de indivíduos de ambos sexos de boa conduta moral, e reger-se-á pela presente disposição estatutária.
  29. Texto do artigo, página 1: Único. É considerado como data de fundação
  30. Texto do artigo, página 1: o dia seis de Fevereiro de mil novecentos oitenta e quatro.
  31. Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO O Clube tem principalmente por fim promover o desenvolvimento da educação física por todas as formas e especialmente pelas seguintes:
  32. Texto do artigo, página 1: a)Pelo estudo e prática de todos os géneros de desporto tendentes ao desenvolvimento físico;
  33. Número ou marcador, página 1: b) Pela realização de torneios, jogos ou outras diversões que tenham
  34. Texto do artigo, página 2: por fim o desenvolvimento do organismo e a conservação da saúde;
  35. Número ou marcador, página 2: c) Pela realização de conferências ou quaisquer outros actos que se relacionam com a educação física ou pelo desporto em geral, prestando o seu concurso, sempre que lhe seja possível, a festas de caridade ou a fins patrióticos.
  36. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  37. Texto do artigo, página 2: O Clube prestará todo o seu auxílio a propaganda desportiva, podendo ceder as suas instalações a outras colectividades congéneres, mediante contratos especiais realizados sem prejuízo dos interesses do Clube e dos direitos dos seus associados.
  38. Texto do artigo, página 2: Único. Em casos excepcionais, quando a Direcção assim o entender e julgar conveniente aos interesses do Clube pode determinar que, em qualquer dia, a entrada no campo dos jogos seja feita por meio de bilhete, devendo os sócios pagar as suas entradas no todo ou em parte, conforme a Direcção estabelecer.
  39. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Da classificação e administração de sócios
  40. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO No Clube haverá cinco classes de sócios:
  41. Número ou marcador, página 2: a) Efectivos;
  42. Número ou marcador, página 2: b) Auxiliares;
  43. Número ou marcador, página 2: c) Correspondentes;
  44. Número ou marcador, página 2: d) Beneméritos;
  45. Número ou marcador, página 2: e) Honorário.
  46. Número ou marcador, página 2: Um) Efectivos: são todos os indivíduos maiores de dezassete anos que tomem ou não parte activa nos exercícios facultados pelo Clube e que paguem a quota mensal de vinte meticais.
  47. Número ou marcador, página 2: Dois) Auxiliares: São todos os indivíduos menores de dezassete anos de ambos os sexos que no mínimo contribuam com qualquer quantia para os fundos de Clube. Esta contribuição poderá ser mensal, trimensal, semestral ou anual, à escolha do sócio.
  48. Número ou marcador, página 2: Três) Correspondentes: São todos os indivíduos que residindo fora da cidade de Nampula, contribuam ou possam contribuir eficazmente para o progresso do Clube. É facultativo a esta classe de sócios contribuírem ou não com qualquer quantia para os fundos do Clube.
  49. Número ou marcador, página 2: Quatro) Beneméritos: Só poderão ser nomeados sócios beneméritos, os que tenham prestado ao Clube serviços de elevado mérito.
  50. Número ou marcador, página 2: Cinco) Honorários: Só poderão ser nomeados os indivíduos sócios ou não, que tenham prestado relevantes serviços ao Clube, ou cujos esforços em prol da educação física e do desporto em geral justifiquem tal distinção.
  51. Texto do artigo, página 2: Único. Os indivíduos menores de dezassete anos só poderão ser admitidos como sócios efectivos mediante autorização dos pais ou tutores.
  52. Número ou marcador, página 2: ARTIGOQUINTO
  53. Texto do artigo, página 2: Aos sócios honorários e beneméritos será facultativo o pagamento das quotas.
  54. Número ou marcador, página 2: ARTIGOSEXTO
  55. Texto do artigo, página 2: A admissão de sócios efectivos, correspondentes e auxiliares é da competência de Direcção, mediante proposta assinada por um sócio e pelo proposto; a dos beneméritos e honorários é da competência da Assembleia Geral, sob proposta da Direcção.
  56. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Da Direcção e deveres dos sócios
  57. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  58. Texto do artigo, página 2: Os sócios efectivos no pleno gozo dos seus direitos associativos podem:
  59. Número ou marcador, página 2: a) Frequentar os campos de jogos e demais dependências do Clube;
  60. Número ou marcador, página 2: b) Assistir a todas as festas promovidas pelo Clube, desde que estas tenham lugar no campo dos jogos ou na sede, apresentando na bilheteira o seu cartão de identidade e provando estar no pleno gozo dos seus direitos;
  61. Número ou marcador, página 2: c) Utilizar-se de todos os aparelhos desportivos pertencentes ao Clube;
  62. Número ou marcador, página 2: d) Votar e ser votado para qualquer cargo ou comissão;
  63. Número ou marcador, página 2: e) Pedir a convocação da Assembleia Geral ao presidente da mesma, por meio de requerimento assinado por um mínimo de quinze sócios no pleno gozo dos seus direitos;
  64. Número ou marcador, página 2: f) O sócio que, estando doente ou desempregado, não possa satisfazer os seus compromissos para com o Clube deverá comunicá-lo por escrito à Direcção, que o considerará licenciado, sem prejuízo das regalias que lhe são conferidas por este artigo, excepto o disposto nos números quarto e cinco do presente artigo.
  65. Número ou marcador, página 2: ARTIGOOITAVO
  66. Texto do artigo, página 2: Os sócios auxiliares e correspondentes gozão dos direitos consignados no artigo sete, com excepção do disposto nos números quatro e cinco do mesmo artigo.
  67. Número ou marcador, página 2: ARTIGONONO Os sócios beneméritos e honorários gozarão dos direitos conferidos aos sócios efectivos.
  68. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO Todos os sócios são obrigados:
  69. Número ou marcador, página 2: a) A observar rigorosamente as disposições destes estatutos e regulamento inteiro;
  70. Número ou marcador, página 2: b) A respeitar todas as deliberações da Assembleia Geral e da Direcção;
  71. Número ou marcador, página 2: c) A promover por todos os meios ao seu alcance a prosperidade do Clube;
  72. Número ou marcador, página 2: d) A aceitar a desempenhar com zelo a assiduidade e cargo ou missão para que forem eleitos ou nomeados;
  73. Número ou marcador, página 2: e) A portar-se com decência e correcção em todos actos da sua vida associativa;
  74. Número ou marcador, página 2: f) A comunicar à Direcção, por escrito, todas as vezes que mude de residência ou quando queira deixar de pertencer ao Clube.
  75. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  76. Texto do artigo, página 2: Todo o sócio que se demitir ou for demitido do Clube deverá entregar na secretaria quaisquer distintivos ou uniformes desportivos que haja recebido e sejam pertença do Clube sob pena de se tornar responsável pelos abusos e prejuízos que do não cumprimento desta disposição venham a resultar para a agremiação.
  77. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO IV Das penalidades
  78. Número ou marcador, página 2: ARTIGODÉCIMOSEGUNDO
  79. Texto do artigo, página 2: Os sócios que transgredirem as disposições destes estatutos, as deliberações da Assembleia Geral ou as decisões da Direcção e ainda os que se conduzam incorrectamente nas salas e dependências da associação estão sujeitos às seguintes penalidades:
  80. Número ou marcador, página 2: a) Admoestação;
  81. Número ou marcador, página 2: b) Repreensão até um ano;
  82. Número ou marcador, página 2: c) Supensão até um ano;
  83. Número ou marcador, página 2: d) Eliminação;
  84. Número ou marcador, página 2: e) Expulsão.
  85. Texto do artigo, página 2: Único. As quatro primeiras penas são da competência da Associação, sendo a última da competência da Assembleia Geral.
  86. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  87. Texto do artigo, página 2: O sócio suspenso de todos os seus direitos que se apresenta na sede da Associação ou as suas dependências, considera-se expulso até à primeira Assembleia Geral, que resolverá.
  88. Número ou marcador, página 2: ARTIGODÉCIMOQUARTO
  89. Texto do artigo, página 2: A suspensão de um sócio não o isenta do cumprimento dos deveres consignados nos presentes estatutos e bem assim do pagamento da quota mensal.
  90. Número ou marcador, página 2: ARTIGODÉCIMOQUINTO
  91. Texto do artigo, página 2: Ao sócio suspenso é reconhecido o direito de se justificar perante a Assembleia Geral.
  92. Número ou marcador, página 2: ARTIGODÉCIMOSEXTO
  93. Texto do artigo, página 2: A Direcção ouvirá obrigatoriamente os sócios antes de lhes aplicar as penalidades da sua competência.
  94. Texto do artigo, página 2: Único. Das penalidades previstas nas alíneas b),a d) do artigo décimo segundo haverá recurso
  95. Texto do artigo, página 3: para a Assembleia Geral, a interpor no prazo de oito dias, a contar da data da sua notificação ao interessado pela Direcção.
  96. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  97. Texto do artigo, página 3: Será eliminado todo o sócio que atrasar por três meses consecutivos o pagamento das suas quotas, sem motivo justificado.
  98. Número ou marcador, página 3: ARTIGODÉCIMOOITAVO
  99. Texto do artigo, página 3: Será expulso todo o sócio que perturbe a ordem, se conduza por forma censurável ou que, por palavras e actos, promova o descrédito do Clube.
  100. Número ou marcador, página 3: ARTIGODÉCIMONONO
  101. Texto do artigo, página 3: Ao sócio a quem tenha sido aplicada a pena de expulsão pela Assembleia Geral não é permitido entrar na sede da Associação ou as suas dependências, seja a que título for.
  102. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO V Da Assembleia Geral
  103. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO
  104. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é constituída pelos sócios afectivos que estiverem no pleno gozo dos seus direitos, e terá uma sessão ordinária na primeira quinzena de Janeiro para a discussão e votação do relatório e contas da Direcção, parecer do Conselho Fiscal e, se for o caso, para a eleição dos corpos gerentes.
  105. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  106. Texto do artigo, página 3: A Mesa da Assembleia Geral será constituída por um presidente e dois secretários, anualmente eleitos.
  107. Texto do artigo, página 3: Único. Se à hora marcada para a abertura da sessão não tiverem comparecido os membros eleitos para a Mesa da Assembleia Geral, serão os lugares ocupados por três sócios, escolhidos dentre os presentes.
  108. Número ou marcador, página 3: ARTIGOVIGÉSIMOSEGUNDO
  109. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída desde que esteja presente um quinto dos associados. Se meia hora depois de marcada para a abertura dos trabalhos não estiver reunido este número, dar-se início aos mesmos, com os sócios que estiverem presente.
  110. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  111. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral reunirá extraordinariamente quando:
  112. Número ou marcador, página 3: a) O presidente julgar necessário aos interesses do Clube;
  113. Número ou marcador, página 3: b) A Direcção ou Conselho Fiscal requeiram a sua reunião;
  114. Número ou marcador, página 3: c) Quinze ou mais sócios dos que nela podem tomar parte e requeiram nos termos e condições do número cinco do artigo sétimo.
  115. Número ou marcador, página 3: ARTIGOVIGÉSIMOQUARTO
  116. Texto do artigo, página 3: No caso de a Assembleia Geral ser requerida nos termos do número cinco do artigo sete. Só poderá funcionar desde que se achem presentes três quartas partes dos signatários
  117. Texto do artigo, página 3: do requerimento, e depois se estes terem pago a importância das despesas a fazer com o total da convocação, a qual será indicada pela Direcção.
  118. Número ou marcador, página 3: ARTIGOVIGÉSIMOQUINTO
  119. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral reunida a requerimento do sócio não poderá ocupar-se de outro assunto que não seja o expressamente designado no mesmo requerimento.
  120. Número ou marcador, página 3: ARTIGOVIGÉSIMOSEXTO
  121. Texto do artigo, página 3: A convocação para Assembleia será feita por meio de aviso directo aos sócios ou por convite publicado num dos jornais mais lidos, devendo ser feita com antecedência de pelo menos, oito dias, indicando o fim, dia, hora e local da reunião.
  122. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  123. Texto do artigo, página 3: Quando se trata de alterações nos estatutos, a Assembleia Geral não poderá em caso algum, considerar-se constituída, desde que não compareça pelo menos, um quinto dos associados, além da Direcção.
  124. Número ou marcador, página 3: ARTIGOVIGÉSIMOOITAVO
  125. Texto do artigo, página 3: As deliberações sobre assuntos que alteram ou revoguem deliberações anteriores, tomadas em Assembleia Geral, só poderão produzir efeitos quando a Assembleia Geral esteja constituída por um número de sócios superiores ao da Assembleia que tais deliberações determinou.
  126. Número ou marcador, página 3: ARTIGOVIGÉSIMONONO Compete à Assembleia:
  127. Número ou marcador, página 3: a) Deliberar, em última instância, sobre as dúvidas que se suscitam na interpretação dos presentes estatutos;
  128. Número ou marcador, página 3: b) Discutir e aprovar o relatório e contas da Direcção;
  129. Número ou marcador, página 3: c) Deliberar, em última instância, sobre as penalidades aplicadas pela Direcção;
  130. Número ou marcador, página 3: d) Introduzir nos estatutos as alterações que julgar convenientes, submetendo-se à aprovação do Governo, por intermédio, da Direcção Provincial da Juventude e Desportos;
  131. Número ou marcador, página 3: e) Eleger a sua Mesa, a Direcção e o Conselho Fiscal;
  132. Número ou marcador, página 3: f) Proclamar sócios honorários e beneméritos;
  133. Número ou marcador, página 3: g) Votar a dissolução da sociedade, nomeadamente na mesma sessão uma comissão liquidatária;
  134. Número ou marcador, página 3: h) Finalmente, resolver sobre todo e qualquer assunto, seja ele de que natureza for, submetido à sua apreciação pela Direcção do Clube ou qualquer sócio no pleno gozo dos seus direitos.
  135. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TRIGÉSIMO Compete no presidente da Assembleia Geral:
  136. Número ou marcador, página 3: a) Rubricar os livros das actas da Assembleia Geral, da Direcção e os demais livros principais da sociedade;
  137. Número ou marcador, página 3: b) Investir, nos respectivos cargos os sócios eleitos;
  138. Número ou marcador, página 3: c) Convocar, e dirigir os trabalhos da Assembleia Geral, assinar as respectivas actas juntamente com os seus secretários; d)Resolver, com a aprovação da Assembleia Geral, sobre todos os casos omissos nestes estatutos.
  139. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  140. Texto do artigo, página 3: Compete aos secretários redigir as actas em termos claros, conforme as deliberações da Assembleia Geral, fazendo toda a correspondência que a mesma Assembleia diga respeito.
  141. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO VI Da Direcção
  142. Número ou marcador, página 3: ARTIGOTRIGÉSIMOSEGUNDO
  143. Número ou marcador, página 3: Um) A gerência administrativa e financeira do Clube ficará a cargo de uma Direcção, composta de oito membros: um presidente, três vice-presidentes, um secretário, um tesoureiro e dois vogais, eleitos de dois em dois anos, em Assembleia Geral.
  144. Número ou marcador, página 3: Dois) São igualmente eleitos dois vogais suplentes.
  145. Número ou marcador, página 3: Três) No caso de escusa ou impedimento de algum dos outros membros da direcção será substituído pelo suplente mais votado.
  146. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  147. Texto do artigo, página 3: Dos membros eleitos para a Direcção só poderão ser estrangeiros a minoria, e serão sempre moçambicanos e presidente e os vice-presidentes.
  148. Número ou marcador, página 3: ARTIGOTRIGÉSIMOQUARTO
  149. Texto do artigo, página 3: A Direcção é solidariamente responsável pelos seus actos e não poderá funcionar sem que esteja em maioria, reunindo em secção ordinária uma vez por semana ou sempre que qualquer membro da Direcção o requeira.
  150. Número ou marcador, página 3: ARTIGOTRIGÉSIMOQUINTO
  151. Texto do artigo, página 3: Os cargos da Direcção serão gratuitos e os seus membros poderão ser reconduzidos no máximo por dois.
  152. Número ou marcador, página 3: ARTIGOTRIGÉSIMOSEXTO Compete à Direcção:
  153. Número ou marcador, página 3: a) A administração geral e económica do Clube;
  154. Número ou marcador, página 3: b) Promover, a medida que os meios financeiros o permitam, a completa realização dos fins do clube;
  155. Número ou marcador, página 4: c) Promover, a realização de quaisquer festas ou provas desportivas, sempre que o julgue conveniente aos interesses do Clube;
  156. Número ou marcador, página 4: d) Aplicar as penalidades previstas pelo artigo décimo segundo e seu único;
  157. Número ou marcador, página 4: e) Cumprir e fazer cumprir os estatutos e regulamentos aprovados e as deliberações da Assembleia Geral; f)Cobrar toda a receita e dispendê-la como julgar mais conveniente aos interesses do Clube;
  158. Número ou marcador, página 4: g) Apresentar à Assembleia Geral ordinária o relatório e contas da sua gerência com o parecer do Conselho Fiscal;
  159. Número ou marcador, página 4: h) Elaborar os regulamentos que julgar convenientes para a boa administração do Clube, submetendo-os previamente à apreciação da Assembleia Geral;
  160. Número ou marcador, página 4: i) Nomear as comissões que julgue necessárias para qualquer fim útil do Clube;
  161. Número ou marcador, página 4: j) Nomear o Conselho Técnico do Clube, investindo os seus membros nos respectivos cargos;
  162. Número ou marcador, página 4: k) Nomear e demitir empregados;
  163. Número ou marcador, página 4: l) Representar o Clube em todos os actos públicos e perante quaisquer entidades oficiais e particulares;
  164. Número ou marcador, página 4: m) Propor à Assembleia Geral a reforma dos estatutos ou a suspensão de qualquer disposição regulamentar;
  165. Número ou marcador, página 4: n) Resolver sobre a admissão de sócios afectivos, correspondentes e auxiliares;
  166. Número ou marcador, página 4: o) Comunicar imediatamente aos candidatos aprovados à sua admissão, ou dar conhecimento da rejeição ao sócio proponente, sem contudo ser obrigada a declarar o motivo;
  167. Número ou marcador, página 4: p) Apreciar as reclamações dos sócios que lhe dirijam em termos convenientes;
  168. Número ou marcador, página 4: q) Propor à Assembleia Geral a admissão de sócios honorários e beneméritos;
  169. Número ou marcador, página 4: r) Providenciar temporariamente, nos casos não previstos nestes estatutos ou regulamentos internos lavrando na acta a respectiva resolução, e dando nela conhecimento à primeira Assembleia Geral, para que esta se pronuncie;
  170. Número ou marcador, página 4: s) Proceder à revisão do regulamento interno, no prazo de noventa dias, contados da data da Assembleia que a eleger, regulamento que tem força obrigatória entre os sócios;
  171. Número ou marcador, página 4: t) Requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral.
  172. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO Compete ao presidente:
  173. Número ou marcador, página 4: a) Convocar e presidir às sessões da Direcção, dirigindo os trabalhos, por forma a manter a maior ordem e liberdade na discussão;
  174. Número ou marcador, página 4: b) Assinar diplomas, ordens de pagamento e quaisquer outros documentos do Clube;
  175. Número ou marcador, página 4: c) Superintender em todos os serviços a administração do Clube;
  176. Número ou marcador, página 4: d) Representar o Clube em todos os actos públicos e cerimónias oficias e particulares, podento, se assim o entender, delegar essa representação em qualquer outro membro da Direcção.
  177. Texto do artigo, página 4: Único. O presidente tem voto de qualidade nos casos de empate.
  178. Número ou marcador, página 4: ARTIGOTRIGÉSIMOOITAVO Compete aos vice-presidentes:
  179. Número ou marcador, página 4: a) Receber e abrir toda a correspondência do Clube;
  180. Número ou marcador, página 4: b) Redigir a correspondência, anúncios e convites para as sessões da Direcção;
  181. Número ou marcador, página 4: c) Redigir e assinar as actas das sessões, tendo o respectvo livro sempre em dia; d)Elaborar o relatório anual com a máxima exactidão e clareza;
  182. Número ou marcador, página 4: e) Ter a seu cargo o livro de registo de cópias.
  183. Número ou marcador, página 4: ARTIGOTRIGÉSIMONONO
  184. Texto do artigo, página 4: Compete ao secretário:
  185. Número ou marcador, página 4: a) Velar pela conservação do arquivo e documentos do Clube;
  186. Número ou marcador, página 4: b) Ter em dia o livro “cargo”;
  187. Número ou marcador, página 4: c) Expedir com a máxima urgência os ofícios e diplomas aos sócios aprovados;
  188. Número ou marcador, página 4: d) Auxiliar os vice-presidentes e ao presidente e substituí-los nos seus impedimentos;
  189. Número ou marcador, página 4: e) Preencher e controlar as quotas dos sócios.
  190. Número ou marcador, página 4: ARTIGOQUADRAGÉSIMO
  191. Texto do artigo, página 4: Compete ao tesoureiro:
  192. Número ou marcador, página 4: a) Ter a sua guarda e respon-sabilidade todas as receitas do Clube, assinar os recibos e outros documentos das suas atribuições;
  193. Número ou marcador, página 4: b) Pagar as contas autorizadas respectivos recibos;
  194. Número ou marcador, página 4: c) Escriturar com toda a clareza os livros a seu cargo;
  195. Número ou marcador, página 4: d) Depositar à ordem do Clube, num Banco o saldo disponível;
  196. Número ou marcador, página 4: e) Depositar nas mãos de seu sucessor a saldo existente e todos os documentos sob a sua guarda, cobrando o respectivo recibo.
  197. Texto do artigo, página 4: Único. Todos os cheques ou ordens de levantamentos serão assinados pelo presidente e pelo tesoureiro, havendo uma terceira assinatura alternativa.
  198. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO Compete aos vogais:
  199. Número ou marcador, página 4: a) Assinar com os restantes membros da Direcção as actas das sessões a que assistir;
  200. Número ou marcador, página 4: b) Auxiliar os restantes membros da Direcção nos seus trabalhos.
  201. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VII Do Conselho Fiscal
  202. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
  203. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal eleito, será composto de três membros, que nomearão entre si o relator, participando aos presidentes da Assembleia Geral e da Direcção o nome escolhido para aquele cargo.
  204. Número ou marcador, página 4: Dois) As suas atribuições são:
  205. Texto do artigo, página 4: a)Auxiliar a Direcção com o seu parecer, examinando, sempre que o julguem conveniente, todos os documentos referentes à administração geral e económica do Clube; b)Examinar e apreciar o relatório e contas da Direcção e dar o seu parecer no prazo de dez dias, depois de lhe serem apresentados;
  206. Número ou marcador, página 4: c) Responder e dar a sua opinião, por escrito, sobre qualquer consulta que lhe seja dirigida pela Direcção e assistir às sessões da mesma sempre que esta o requeira.
  207. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VIII Das eleições
  208. Número ou marcador, página 4: ARTIGOQUADRAGÉSIMOTERCEIRO
  209. Texto do artigo, página 4: As eleições para os corpos gerentes, Conselho Fiscal e Assembleia Geral, a efectuar-se na data indicada no artigo vigésimo serão feitas através de escrutínio secreto e de maioria de votos.
  210. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IX Das disposições complementares
  211. Número ou marcador, página 4: ARTIGOQUARDAGÉSIMOQUARTO
  212. Texto do artigo, página 4: O ano económico do Clube começa em um de Janeiro e termina em trinta e um de Dezembro de cada ano.
  213. Número ou marcador, página 4: ARTIGOQUADRAGÉSIMOQUINTO
  214. Texto do artigo, página 4: A dependência do Clube é absolutamente responsável pelos actos praticados até à data da posse dos novos corpos gerentes.
  215. Número ou marcador, página 5: ARTIGOQUADRAGÉSIMOSEXTO
  216. Texto do artigo, página 5: Haverá um regulamento interno, aprovado pela Assembleia Geral, cujas disposições completarão e interpretarão as destes estatutos.
  217. Número ou marcador, página 5: ARTIGOQUADRAGÉSIMOSÉTIMO
  218. Texto do artigo, página 5: O Clube só poderá dissolver-se se a receita se tornar inferior à despesa, concordando a maioria dos associados com a dissolução, ou quando a autoridade competente assim o entender.
  219. Número ou marcador, página 5: ARTIGOQUADRAGÉSIMOOITAVO
  220. Texto do artigo, página 5: Em caso da dissolução, os bens do Clube serão vendidos e o seu produto distribuído pelas sociedades de beneficiência locais, depois de liquidados os seus débitos, exceptuam-se desta venda os troféus ganhos pelo clube, em qualquer prova desportiva, que serão entregues à comissão Municipal da Cidade.
  221. Número ou marcador, página 5: ARTIGOQUADRAGÉSIMONONO
  222. Texto do artigo, página 5: É expressamente proibida a ingerência do Clube de quaisquer assuntos políticos ou religiosos.
  223. Número ou marcador, página 5: ARTIGOQUINQUAGÉSIMO
  224. Texto do artigo, página 5: Se para sustentar novas secções desportivas se tornar necessário criar novas receitas, a Direcção poderá cobrar taxas adicionais aos sócios que das mesmas secções se utilizarem.
  225. Número ou marcador, página 5: ARTIGOQUINQUAGÉSIMOPRIMEIRO
  226. Texto do artigo, página 5: A Direcção não poderá contrair empréstimos sem prévia autorização da Assembleia Geral.
  227. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SEGUNDO
  228. Texto do artigo, página 5: A Direcção fará distribuir pelos associados o relatório da sua gerência, sempre que os fundos da agremiação lhe permitam, e em caso contrário terá patente, durante os oito dias que precederem a Assembleia Geral para a sua discussão, os livros de escrituração e relatórios, para exame dos associados.
  229. Número ou marcador, página 5: ARTIGOQUINQUAGÉSIMOTERCEIRO
  230. Texto do artigo, página 5: De todas as festas de beneficiência organizadas pelo Clube, reverterá dez por cento da receita líquida para a Assistência Pública.
  231. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO QUARTO
  232. Texto do artigo, página 5: Nos casos omissos nestes estatutos poderá a Assembleia Geral, se assim o entender, recorrer à lei aplicável em vigor.
  233. Número ou marcador, página 5: ARTIGOQUINQUAGÉSIMOQUINTO
  234. Texto do artigo, página 5: O Sporting Clube de Nampula poderá fundir-se com outros Sporting de Moçambique mediante deliberação tomada em Assembleia Geral e por maioria nunca inferior a dois terços do número total de sócios no pleno uso dos seus direitos.
  235. Texto do artigo, página 5: Conservatória dos Registos de Nampula, vinte e três de Dezembro de dois mil e nove. – O Conservador, Calquer Nuno de Albuquerque.
  236. Texto do artigo, página 5: Ufuk-Group, Limitada
  237. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dezasseis de Novembro do ano dois mil e nove, na sede da sociedade Ufuk Group, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo, sob o NUEL 100128098 uma sociedade denominada Ufuk Group, Limitada.
  238. Texto do artigo, página 5: Nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade entre:
  239. Texto do artigo, página 5: Primeiro: Seyhattin Balli, casado, natural de Erzican, Turquia, residente na Avenida Mártires de Mueda, número quinhentos e oitenta, décimo terceiro andar, flat cento e trinta e quatro, Maputo, portador do Passaporte n.º TR-O 698759, emitido aos dezassete de Junho de dois mil e cinco, pelo Governo Civil da Turquia, e com DIRE n.º 99002061;
  240. Texto do artigo, página 5: Segundo: Kadir Çakirbay, casado, natural de Erzican, Turquia, residente na Avenida Mártires de Mueda, número quinhentos e oitenta, décimo segundo andar, flat cento e vinte e dois, Maputo, portador do Passaporte n.º TR-L 293033, emitido aos oito de Maio de mil novecentos e noventa e dois, pelo Governo Civil da Turquia, e com DIRE n.º 99005158.
  241. Texto do artigo, página 5: Terceiro: Muhammed Mustufa Akar, solteiro, natural de Erzican, Turquia, residente na Avenida Mártires de Mueda, número quinhentos e oitenta, décimo segundo andar, flat cento e vinte e dois, Maputo, portador do Passaporte n.º TR-P 718260, emitido aos catorze de Maio de dois mil e nove, pelo Governo Civil da Turquia, e com DIRE n.º 99005847.
  242. Texto do artigo, página 5: Quarto: Kenan Aydin, casado, natural de Senkaya, Turquia, residente na Avenida Mártires de Mueda, número quinhentos e cinquenta, segundo andar, flat vinte e um, Maputo, portador do Passaporte n.º TR-Y150973, emitido aos vinte e seis de Agosto de dois mil e três, pelo Governo Civil da Turquia.
  243. Texto do artigo, página 5: É celebrado aos vinte e três de Outubro do ano dois mil e nove e ao abrigo do disposto nos artigos noventa e duzentos e oitenta e três e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
  244. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  245. Número ou marcador, página 5: ARTIGOPRIMEIRO
  246. Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
  247. Número ou marcador, página 5: Um) A Ufuk-Group, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos, regulamentos internos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  248. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo, por conselho de gerência, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país e abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
  249. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  250. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  251. Texto do artigo, página 5: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do competente contrato de sociedade.
  252. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  253. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  254. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades comerciais relacionadas com as diversas áreas tais como construção civil.
  255. Número ou marcador, página 5: Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência, a sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
  256. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social
  257. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  258. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  259. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de cinco quotas assim distribuídas:
  260. Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Seyhattin Balli;
  261. Número ou marcador, página 5: b) Uma quota no valor nominal de vinte cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a Kadir Çakirbay;
  262. Número ou marcador, página 5: c) Uma quota no valor nominal de vinte cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Muhammed Mustafa Akar;
  263. Número ou marcador, página 5: d) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Kenan Aydin.
  264. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  265. Texto do artigo, página 5: (Prestações suplementares)
  266. Texto do artigo, página 5: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
  267. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  268. Texto do artigo, página 6: (Cessão de quotas)
  269. Número ou marcador, página 6: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
  270. Número ou marcador, página 6: Dois) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus e encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, após a recomendação do conselho de gerência.
  271. Número ou marcador, página 6: Três) O sócio que pretender alienar ou ceder a sua quota informará à sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada, com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
  272. Número ou marcador, página 6: Quatro) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem.
  273. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  274. Texto do artigo, página 6: (Exclusão e amortização de quotas)
  275. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo trezentos do Código Comercial.
  276. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas ou exclusão de sócios nos seguintes casos:
  277. Número ou marcador, página 6: a) Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência a que alude o número três do artigo sexto dos estatutos;
  278. Número ou marcador, página 6: b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo.
  279. Número ou marcador, página 6: Três) Se outra coisa não for deliberada em conselho de gerência, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
  280. Número ou marcador, página 6: Quatro) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinada a serem alienadas a um ou alguns sócios ou a terceiros.
  281. Número ou marcador, página 6: Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar pelos prejuízos que lhe tenha causado.
  282. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  283. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I
  284. Texto do artigo, página 6: Da assembleia geral
  285. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  286. Texto do artigo, página 6: (Convocação)
  287. Número ou marcador, página 6: Um) Sem prejuízo das formalidades de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos gerentes ou pelo presidente da mesa da assembleia geral quando escrita por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência que poderá ser reduzida para oito dias quando se trate de uma assembleia geral extraordinária, devendo ser acompanhada da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada de deliberações, quando seja esse o caso.
  288. Número ou marcador, página 6: Dois) Quando as circunstâncias o aconselham, a assembleia geral poderá reunir em local fora da sede social, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer dos sócios.
  289. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  290. Texto do artigo, página 6: (Dispensa da reunião e das formalidades de convocação)
  291. Número ou marcador, página 6: Um) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forma se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, cisão, transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, correspondentes a um terço do capital social.
  292. Número ou marcador, página 6: Dois) Podem também os sócios e participações deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  293. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  294. Texto do artigo, página 6: (Quórum constitutivo)
  295. Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral só se pode constituir e deliberar validamente em primeira convocação, quando estejam presentes ou representados sócios que representem, pelo menos, sessenta por cento do capital social, sem prejuízo do disposto na lei.
  296. Número ou marcador, página 6: Dois) Em segunda convocação a assembleia geral pode constituir-se e deliberar validamente, seja qualquer for o número de sócios presentes ou representados, sem prejuízo do disposto na lei.
  297. Número ou marcador, página 6: Três) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro dos sócios, mediante a comunicação escrita dirigida ao presidente da assembleia geral.
  298. Número ou marcador, página 6: ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
  299. Texto do artigo, página 6: (Deliberações)
  300. Número ou marcador, página 6: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos de sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que pela lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria diferente.
  301. Número ou marcador, página 6: Dois) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais, do respectivo capital.
  302. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II
  303. Texto do artigo, página 6: Do conselho de gerência
  304. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  305. Texto do artigo, página 6: (Gerência)
  306. Texto do artigo, página 6: A sociedade será administrada por um conselho de gerência ficando desde já nomeado o sócio Muhammed Mustafa Akar, como membro, cabendo a assembleia geral designar o seu presidente.
  307. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  308. Texto do artigo, página 6: (Competências)
  309. Número ou marcador, página 6: Um) Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes com todo o dever de diligência e criteriosidade, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social nos termos da lei e dos presentes estatutos, mediante prévia autorização da assembleia geral.
  310. Número ou marcador, página 6: Dois) O conselho de gerência pode delegar poderes à qualquer ou quaisquer dos seus membros e constituir mandatários.
  311. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  312. Texto do artigo, página 6: (Reunião)
  313. Número ou marcador, página 6: Um) O conselho de gerência reunirá sempre que necessário para os interesses da sociedade sendo convocado pelo respectivo presidente, por sua iniciativa ou a pedido de qualquer outro gerente.
  314. Número ou marcador, página 6: Dois) O conselho de gerência será convocado pelo seu presidente, ou a pedido de qualquer dos seus membros.
  315. Número ou marcador, página 6: Três) A convocação das reuniões deverá ser feita com dez dias de antecedência, pelo menos, salvo se for possível reunir todos os membros do conselho sem outras formalidades.
  316. Número ou marcador, página 6: Quatro) A convocatória conterá a indicação da ordem de trabalhos, data, hora e local da reunião, devendo ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberações, quando seja necessário.
  317. Número ou marcador, página 6: Cinco) Para presidir o conselho de gerência fica desde já nomeado o senhor Muhammed Mustafa Akar.
  318. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  319. Texto do artigo, página 7: (Local da reunião e acta)
  320. Número ou marcador, página 7: Um) O conselho de gerência reunir-se-á na sede social, indicado na respectiva convocatória.
  321. Número ou marcador, página 7: Dois) Por motivos especiais devidamente justificados, o presidente do conselho de gerência poderá fixar um local diverso do estabelecido no número anterior, o qual será indicado na respectiva convocatória.
  322. Número ou marcador, página 7: Três) De cada reunião do conselho de gerência deverá ser lavrada uma acta no respectivo livro, que será assinada pelos presentes.
  323. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  324. Texto do artigo, página 7: (Quórum constitutivo)
  325. Número ou marcador, página 7: Um) O conselho de gerência só se pode constituir e deliberar validamente em primeira convocação, quando estejam presentes ou representados mais de metade dos seus membros.
  326. Número ou marcador, página 7: Dois) Em segunda convocação a assembleia geral pode constituir-se e deliberar validamente, seja qualquer for o número de membros presentes ou representados.
  327. Número ou marcador, página 7: Três) O membro do conselho de gerência que se encontre temporariamente impedido de comparecer às reuniões pode fazer-se representar por outro membro do mesmo conselho, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente antes da reunião.
  328. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  329. Texto do artigo, página 7: (Deliberações)
  330. Número ou marcador, página 7: Um) Para o conselho de gerência poder deliberar é indispensável que se encontrem presentes ou representados todos os membros.
  331. Número ou marcador, página 7: Dois) As deliberações serão tomadas por maioria simples dos membros presentes ou representados.
  332. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  333. Texto do artigo, página 7: (Formas de obrigar a sociedade)
  334. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade fica obrigada nos seguintes termos:
  335. Número ou marcador, página 7: a) Pela assinatura conjunta de dois membros do conselho de gerência;
  336. Número ou marcador, página 7: b) Pela assinatura de um mandatário, dentro dos termos e limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos.
  337. Número ou marcador, página 7: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer gerente, ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  338. Número ou marcador, página 7: Três) Em caso algum poderão os gerentes, ou mandatários comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor e abonações.
  339. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Do exercício, contas e resultados
  340. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
  341. Texto do artigo, página 7: (Ano social)
  342. Número ou marcador, página 7: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a demonstração de resultados e demais documentos do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, nos três primeiros meses de cada ano.
  343. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
  344. Texto do artigo, página 7: (Aplicação de resultados)
  345. Número ou marcador, página 7: Um) Dos lucros líquidos da sociedade uma percentagem, não inferior a vigésima parte deles, é destinada à formação de um fundo de reserva, até que este represente, pelo menos, a quinta parte do capital social.
  346. Número ou marcador, página 7: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  347. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
  348. Número ou marcador, página 7: ARTIGOVIGÉSIMOPRIMEIRO
  349. Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  350. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  351. Número ou marcador, página 7: a) Pelo acordo dos sócios;
  352. Número ou marcador, página 7: b) Pela extinção ou cessação do seu objecto;
  353. Número ou marcador, página 7: c) Por ser preenchido o seu fim, ou ser impossível satisfazê-lo;
  354. Número ou marcador, página 7: d) Pela falência da sociedade;
  355. Número ou marcador, página 7: e) Pela diminuição do capital social em mais de dois terços, se os sócios não fizerem logo entradas que mantenham pelo menos um terço do capital social;
  356. Número ou marcador, página 7: f) Pela fusão com outras sociedades; g)Nos casos em que a lei assim estabeleça.
  357. Número ou marcador, página 7: Dois) Serão liquidatários os membros do conselho de gerência em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
  358. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  359. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  360. Texto do artigo, página 7: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da Lei de onze de Abril de mil novecentos e um, lei das sociedades por quotas, e demais legislação aplicável.
  361. Texto do artigo, página 7: Maputo, vinte e três de Outubro de dois mil e nove. — O Técnico, Ilegível.
  362. Texto do artigo, página 7: D. A. J. — Construções, Limitada
  363. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e seis de Fevereiro de dois mil e dez, lavrada de folhas setenta e nove a oitenta e uma do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e oitenta e dois traço A do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante, Fátima Juma Achá Baronet, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício neste cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, a cessão de quota e alteração parcial do pacto social, em que os sócios mudaram a sede social da sociedade para a Avenida Kim Il Sung, número cento e setenta e seis, traço rés-do-chão, Bairro Polana Cimento B, na cidade de Maputo.
  364. Texto do artigo, página 7: Que a sócia Maria Isabel da Fonseca de Jesus Fabião, cede a totalidade da sua quota no valor nominal de vinte e três mil e quatrocentos dólares norte-americanos, equivalente a quinhentos e sessenta e oito mil e seiscentos e vinte meticais, correspondente a cinquenta e dois por cento do capital social a favor do sócio Armindo Lopes Afonso.
  365. Texto do artigo, página 7: Que a sócia Maria Isabel da Fonseca de Jesus Fabião, aparta-se da sociedade e que nada mais tem a haver dela.
  366. Texto do artigo, página 7: Que o sócio Armindo Lopes Afonso, unifica a quota ora recebida à sua primitiva, passando a deter na sociedade uma única quota no valor nominal de trinta mil cento e cinquenta dólares norte-americanos, equivalente a setecentos e trinta e dois mil seiscentos e quarenta e cinco meticais, correspondente a sessenta e sete por cento do capital social.
  367. Texto do artigo, página 7: Que em consequência da mudança da sede social e da cessão de quota são alteradas as redacções do número um do artigo primeiro e do número um do artigo quarto dos estatutos, que rege a dita sociedade, passando a reger-se do seguinte modo:
  368. Número ou marcador, página 7: ARTIGOPRIMEIRO
  369. Texto do artigo, página 7: Denominação e sede
  370. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação de D.A.J. — Construções, Limitada, e passa a ter a sua sede na Avenida Kim Il Sung, número cento e setenta e seis, rés-do-chão, Bairro Polana Cimento B, na cidade de Maputo.
  371. Texto do artigo, página 7: ------------------------------------------------------
  372. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  373. Texto do artigo, página 7: Capital social
  374. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de quarenta e cinco mil dólares norte-americanos, equivalente a um milhão e noventa e três mil e quinhentos meticais, dividido e representado por duas quotas desiguais, sendo:
  375. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor nominal de trinta mil cento e cinquenta dólares norte-americanos, equivalente a setecentos e trinta e dois mil seiscentos e quarenta e cinco meticais, correspondente
  376. Texto do artigo, página 8: a sessenta e sete por cento do capital social, pertencente ao sócio, Armindo Lopes Afonso;
  377. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor nominal de catorze mil oitocentos e cinquenta dólares norteamericanos, equivalente a trezentos e sessenta mil oitocentos e cinquenta e cinco meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Luís Filipe Pereira Rocha Brito.
  378. Número ou marcador, página 8: Dois) Que em tudo o mais não alterado continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  379. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Maputo, quatro de Março de dois mil e dez.
  380. Texto do artigo, página 8: — A Ajudante, Ilegível.
  381. Texto do artigo, página 8: Tower Construções, Limitada
  382. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Fevereiro de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete, sob o número único 100142716, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Tower Construções, Limitada.
  383. Texto do artigo, página 8: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
  384. Texto do artigo, página 8: Entre:
  385. Texto do artigo, página 8: Primeiro: Mahomed Faruk Ismail Hassam, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade, moçambicana, residente na cidade de Tete, portador de talão do Bilhete de Identidade n.º 164168, de vinte e dois de Junho de dois mil e nove, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete.
  386. Texto do artigo, página 8: Segundo: Abdul Rasheed, solteiro, maior, natural de Karachi, Pak, de nacionalidade pakistanesa, residente na cidade do Tete, portador do Passaporte n.º BJ9842791 de trinta e um de Março de dois mil e oito, pela autoridade de paquistã.
  387. Texto do artigo, página 8: Por eles foi dito: Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  388. Número ou marcador, página 8: ARTIGOPRIMEIRO
  389. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  390. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de Tower Construções, Limitada, tem a sua sede no Bairro Francisco Manyanga, na Avenida da Liberdade, cidade de Tete.
  391. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, agências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral e observando os condicionalismos da lei.
  392. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  393. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  394. Texto do artigo, página 8: A sociedade e constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  395. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  396. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  397. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  398. Número ou marcador, página 8: a) Construção civil;
  399. Número ou marcador, página 8: b) Fabrico e venda de blocos;
  400. Número ou marcador, página 8: c) Material de construção.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição