III SÉRIE — n.º 11

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 11/2010

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Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares conectadas directa ou indirectamente com o objecto principal, ou outros desde que devidamente esteja autorizada e os sócios deliberem.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil meticais correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Mahomed Faruk Ismail Hassam;
Número ou marcador · p. 8 b) Outra quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Abdul Rasheed.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de mais sócios, reservadas conforme previsto na lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Suprimentos)
Número ou marcador · p. 8 Um) Não haverá prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a fixar por deliberação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) A divisão ou cessão de quotas ou ainda, a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre mesma, requerem autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção dando a conhecer as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento de deliberação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade poderá amortizar as quotas nos seguinte casos:
Texto do artigo · p. 8 a)Quando qualquer quota for penho-rado, arrestada ou arrolada ou ainda por qualquer outro meio apreendido judicialmente;
Número ou marcador · p. 8 b) Quando a quota for transmitida sem consentimento exigido no artigo sexto.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade pode emitir obrigações, nominativas ou ao portador, nos termos da disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Por resolução do conselho de administração, poderá a sociedade dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder a sua conversão.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 8 A assembleia geral reunirá em sessão ou uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional serão exercidas pelos sócios Mahomed Faruk Ismail Hassam e Abdul Rasheed ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, com poderes. suficientes para a prática de todos os actos necessários para a prossecução do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a fixar no prazo de cinco anos.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade fica validamente obrigada, perante terceiros nos seus actos e contratos pelas assinaturas dos administradores ou pela assinatura de pessoas delegadas para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Durante a sua ausência ou impedimento o administrador poderá constituir mandatários e delegar neles no todo ou em parte os sócios.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito às operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 9 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A conta de resultados e o balanço de deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos à analise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 9 Um) Dos lucros obtidos em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Serão nomeados liquidatários os membros do conselho de administração que na altura da dissolução exerçam o cargo de directores, excepto quando a assembleia geral deliberar de forma diferente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 9 Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente a foro do Tribunal Judicial, com renúncia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete, vinte e dois de Fevereiro de dois mil e dez. — A Conservadora, Brigitte Nélia Mesquita Vasconcelos.
Texto do artigo · p. 9 City Bus, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Março de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100144123 uma sociedade denominada City Bus, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Adélio Pereira Portugal, filho de Eduardo Duarte de Oliveira e de Marquinha Alfredo Portugal, nascido em Abril de mil novecentos e cinquenta e oito, natural de Quelimane de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110159196Y, emitido em catorze de Agosto de dois mil, pelo
Texto do artigo · p. 9 Arquivo de Identificação de Maputo, residente na Avenida Patrice Lumumba, número duzentos e sete, primeiro andar, flat cento e dois, Maputo.
Texto do artigo · p. 9 Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade de prestação de serviços por quotas unipessoal nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Tipo e firma
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade é de prestação de serviços, adopta o tipo sociedade unipessoal por quotas e a firma é designada de City Bus, Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro do Magoanine, na Avenida Sebastião Mabote, número cinquenta e sete barra cinquenta e um, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Por simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Objecto
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de transporte urbano de pessoas, transporte e gestão de resíduos sólidos urbanos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquela que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, integrar agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Capital
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente realizado em numerário e já depositado, é de quatrocentos mil meticais, representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Adélio Pereira Portugal, solteiro, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Patrice Lumumba, número duzentos e sete, flat cento e dois, primeiro andar, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110159196Y, emitido a catorze de Agosto de dois mil, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, NUIT 100029898.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Gerência
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e representação da sociedade fica a cargo de quem vier a ser nomeado gerente pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O sócio decidirá se a gerência é remunerada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Disposições transitórias
Texto do artigo · p. 9 Fica desde já nomeada gerente a senhora Zubaida Dália Tricamji , natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Patrice Lumumba, número duzentos e
Texto do artigo · p. 9 flat cento e dois, primeiro andar, Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110341195Y, emitido na cidade de Maputo, em dezassete de Março de dois mil e nove.
Texto do artigo · p. 9 O sócio declara que esta é a única sociedade unipessoal de que é titular.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, nove de Março de dois mil e dez.
Texto do artigo · p. 9 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Casa de Fardos Importação & Exportação, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Fevereiro de dois mil e dez, exarada a folhas setenta e duas a setenta e quatro, do livro de notas para escrituras diversas número duzentos sessenta e dois traço D do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lucrécia Natividade de Sousa Bonfim, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária do mesmo, se procedeu na sociedade em epígrafe a cedência de quotas, entrada de novo sócio, alteração parcial do pacto social, de comum acordo alterando por conseguinte o artigo quarto dos estatutos que passa a ter o seguinte teor:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota no valor de cem mil meticais, pertencente ao sócio Sohail Abbas, equivalente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota no valor de cem mil meticais, pertencente ao sócio Syed Najaf Ali Rizvi, equivalente a cinquenta por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 9 Que em tudo o mais não alterado por esta escritura continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Maputo, onze de Fevereiro de dois mil e dez.
Texto do artigo · p. 9 — A Ajudante, Catarina Pedro João Nhampossa.
Texto do artigo · p. 9 Mintiro International, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Novembro do ano dois mil e nove, procedeu-se na Conservatória do Registo das Entidades Legais, as cessões das quotas no valor nominal de oito mil meticais cada uma que os sócios Marinus Vilhlem Vorsten e Thomas O’brien Tolken, possuiam na sociedade Mintiro
Texto do artigo · p. 10 International, Limitada, com sede na cidade de Maputo e matriculada sob NUEL 100013614, com a data de dezassete de Abril de dois mil e sete e que cedem na totalidade à Shrewton Investments, Limited, que entra na sociedade como nova sócia. Em consequência altera o artigo quarto do capital social que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social é de vinte mil meticais, dividido pelos sócios em três quotas, na seguinte proporção: Uma quota no valor de dezasseis mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente à sócia Shrewton Investments, Limited; uma quota no valor de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Nélson Luís Rodrigues Camal; uma quota no valor de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente à sócia Herculana Ângela Tamele.
Texto do artigo · p. 10 Sem mais nada a alterar continuam em vigor
Texto do artigo · p. 10 as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, dezoito de Novembro de dois mil
Texto do artigo · p. 10 e nove. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 ANTALVA — Comércio Internacional, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e três de Dezembro de dois mil e nove, lavrada de folhas cento e oito a folhas cento e onze, do livro de notas para escrituras diversas número duzentos setenta e oito, traço A do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Fátima Juma Achá Baronet, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercicio no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, aumento do capital, entrada de nova sócia e alteração parcial do pacto social, os sócios aumentaram o capital social de quinhentos mil meticais para treze milhões de meticais, sendo que, o sócio João Carlos Alexandre Goncalves, subscreveu o aumento no valor de três milhões de meticais, o sócio António José Martins Leitão, subscreveu o aumento no valor de três milhões de meticais e a Bio Technologies Sistemas de Qualidade, Limitada, subscreveu uma participação social de sete milhões e quinhentos mil meticais, entrando a mesma para a sociedade como nova sócia.
Texto do artigo · p. 10 Que este aumento do capital social foi realizado em bens conforme os relatórios de avaliação de bens emitidos pela BDO Blinder and Company, anexos a presente escritura e que dela fez parte integrante.
Texto do artigo · p. 10 Em consequència do aumento do capital social e entrada da nova sócia, foi assim alterado o artigo quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redação:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Sócios, capital social e quotas
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, totalmente subscrito realizado em dinheiro e bens, é de treze milhões de meticais, correspondente à soma de setenta e três quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 10 a) António José Martins Leitão, com uma quota de cem mil meticais, duas quotas de vinte mil meticais cada, cinco quotas de dez mil meticais cada, duas quotas de cinco mil meticais cada, dezasseis quotas de mil meticais cada e dezoito quotas de quinhentos meticais cada e uma de três milhões de meticais, totalizando três milhões duzentos e vinte e cinco mil meticais, representando vinte e quatro por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 10 b) João Carlos Alexandre Goncalves, com uma quota de cem mil meticais, uma quota de vinte mil meticais, duas quotas de dez mil meticais cada, duas de cinco mil meticais cada, doze quotas de mil meticais cada, uma quota de quinhentos meticais e uma de dois milhões de meticais, totalizando dois milhões cento e sessenta e dois mil e quinhentos meticais, representando dezassete por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 10 c) Alvaro Cruz Lopes da Costa, com duas quotas de cinquenta mil meticais cada, duas quotas de cinco mil meticais cada, duas quotas de mil meticais cada, e uma quota de quinhentos meticais, totalizando cento e doze mil e quinhentos meticais, representativa de um por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 10 d) Bio Technologies Sistemas de Qualidade, Limitada, uma quota de sete milhões e quinhentos mil meticais, representativa de cinquenta e oito por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 10 Que em tudo o mais não alterado continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, dezanove deJaneiro de dois mil e dez. — O Ajudante, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Sabbaí... DI, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e dez, lavrada de folhas onze a dezassete do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e oitenta e dois traço A do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Fátima Juma Achá Baronet, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1, e notária em exercício neste cartório, foi constituída entre Pedro Santa Marta
Texto do artigo · p. 10 Belo Barreiros Cardoso e Brigitte Marie Veronique Tessier uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Sabbaí... DI, Limitada, com sede Avenida Ahmed Sekou touré, número trezentos oitenta e nove, nesta cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação de Sabbaí... Di, Limitada, é uma sociedade por quota de uma responsabilidade limitada, tem a sua sede provisória na Avenida Ahmed Sekou touré, número trezentos oitenta e nove, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis para exercício das suas actividades em território ou no estrangeiro, quando obtida a dívida autorização.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início à data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades de hotelaria, desporto turismo e eventos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá participar ou associar com outras ou mesmo dedicar a outros negócios mediante autorização das entidades competentes de República de Moçambique
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais e dividido em duas quotas desiguais e distribuídos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 10 a) Sócio Pedro Santa Marta Belo Barreiros Cardoso, com oitenta por cento das quotas, correspondentes a dezasseis mil meticais;
Número ou marcador · p. 10 b) Sócio Brigitte Marie Veronique Tessier, com vinte por cento das quotas, correspondentes a quatro mil meticais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a caixa social, os suplementares de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 11 Um) Nos termos da legislação em vigor e obtida a necessária autorização é livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios preferindo em primeira mão, quando a cessão ou divisão seja feita a favor de entidades estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) No caso de nem os sócios nem a sociedade desejar fazer o uso do mencionado direito de preferência então o sócio que desejar ceder a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Amortização de quota
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservada ao direito de amortização, as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar da verificação ou de conhecimento dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 11 a) Se qualquer quota ou parte dela ficar arrestada, penhora, arrolada apreendia ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativa que possa obrigar a sua transferência para a terceira ou ainda se for dada em garantia de obrigação que ou seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 b) Em caso de falecimento de um dos sócios a sua quota reverterá a favor de seus legítimos herdeiros de acordo com o que a lei estabelecer. Até a conclusão do processo de habilitação ou nomeação do representante do sócio falecido, todos os assuntos com ele relacionados deverão ser tratados por um membro da família com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Sem prejuízo do disposto no parágrafo anterior a sociedade pode amortizar quotas quando a data da sua situação líquida, depois de satisfeita a compartida da amortização, não ficar inferior a zona do capital e da reserva legal, a não ser que simultaneamente delibere a redução do capital.
Número ou marcador · p. 11 Três) Se a amortização não for acompanhado de capital as quotas de outros sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando os sócios o novo nominal das quotas.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A amortização será feita pelo valor nominal das quotas acrescida, da correspondente parte dos fundos de reservas, depois de deduzidos, os débitos de responsabilidade do respectivo sócio para com a sociedade devendo o seu pagamento ser efectuado dentro do prazo de dois anos, conforme deliberado pela assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Gerência e administração
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade será gerida e administrada por sócio Pedro Santa Marta Belo Barreiros
Texto do artigo · p. 11 Cardoso podendo este delegar parte dos seus poderes a outros sócios ou pessoa estranha a sociedade para fins específicos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O gerente geral disporá dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a execução e realização do objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Três) O gerente geral responde perante a sociedade pelos danos, a este causados por actos ou por omissões praticados com preterização dos diversos legais ou contratuais, salvo se provar que procedem sem culpa.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) É proibido ao gerente geral ou ao mandatário obrigar a sociedade em actos estranhos ou negócios sociais, tais como letras de favor, fianças, a vales e outros procedimentos. de semelhante ao efeito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reunir-se-á sempre que necessário para os interesses da sociedade e pelo menos uma vez por ano sendo convocada pelo seu presidente ou por quem o substituir naquela dada função.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A convocação será feita com um pré-aviso mínimo de quinze dias por telefone, fax, telegrama ou carta registada com aviso de recepção, salvo se for possível reunir todos membros da assembleia geral e por outros meios e sem mais formalidades.
Número ou marcador · p. 11 Três) A convocatória deverá incluir a ordem de trabalho bem como o seu acompanhamento de todos os documentos necessários para a tomada de deliberação, quando seja esse caso.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Assembleia geral reúne-se, em princípio, na sede social podendo sempre que o presidente o entender convenientemente, reúne-se em qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Todas as resoluções da gerência serão tomadas por maioria simples dos membros presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Deliberação da assembleia geral
Texto do artigo · p. 11 Respondem especialmente da deliberação dos sócios em assembleia geral, os seguintes actos além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 11 a) Amortização, aquisição e alienação de quotas;
Número ou marcador · p. 11 b) Alteração dos estatutos de sociedade;
Número ou marcador · p. 11 c) Fusão, transformação, dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 d) Subscrição ou aquisição de participações noutras sociedades e sua alteração ou oneração.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Anualmente haverá um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados, sofrerão descontos de vinte por cento, para o fundo de reserva legal, o remanescente será distribuído pelos sócios na preparação das suas quotas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução
Texto do artigo · p. 11 A sociedade só se dissolve nos termos previstos na lei das sociedades por quotas e será então liquidada como os sócios deliberarem em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Casos omissos
Texto do artigo · p. 11 Em todos casos omissos regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Maputo, um de Março de dois mil e dez.
Texto do artigo · p. 11 — O Ajudante, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Minerais da Moamba, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dois de Março de dois mil e dez, lavrada a folhas catorze e seguintes do livro de nota para escritura de diversas número setecentos traço A do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, técnica superior dos registos e notariado, de acordo com a acta avulsa número dois barra dois mil e dez, datada de vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e dez, os sócios deliberaram o seguinte:
Texto do artigo · p. 11 Cessão parcial da quota do sócio Isidro Albino da Graça Ingue, a favor da sociedade de gestão de Chimoio, sociedade unipessoal, limitada, que entra para a sociedade como nova sócia.
Texto do artigo · p. 11 Em consequência da deliberação acima mencionada fica alterada a composição do artigo quinto, do pacto social, passando a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas desiguais, uma no valor de oito mil e duzentos meticais, o correspondente à quarenta e um por cento do capital social, pertencente à sócia Sociedade de Gestão de Chimoio, Sociedade Unipessoal, Limitada; uma quota no valor de seis mil meticais, o correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Humberto José Marques Ramalho, uma quota no valor de três mil e oitocentos meticais, o correspondente a dezanove por cento do capital social, pertencente ao sócio Daniel de Sousa Teixeira e outra quota no valor de dois mil meticais, o correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Isidro Albino da Graça Ingue. Em nada mais há a alterar por esta escritura
Texto do artigo · p. 11 pública, continuando a vigorar o disposto no pacto social.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Maputo, cinco de Março de dois mil e dez.
Texto do artigo · p. 11 — A Ajudante, Maria Cândida Samuel Lázaro.
Texto do artigo · p. 12 M & N Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Fevereiro de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100141795 uma sociedade denominada M & N Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 12 Primeiro: Luís Manuel Marcos Matana, solteiro, natural de Maputo, residente nesta cidade, no Bairro da Polana Cimento A, portador do Bilhete de Identidade n.º 110304163G, emitido no dia um de Junho de dois mil e sete, em Maputo.
Texto do artigo · p. 12 Segundo: Cláudio Meneses António Nuvunga, Solteiro, natural de Maputo, residente nesta cidade, no Bairro da Polana Cimento A, portador do Bilhete de Identidade n.º 110278713S, emitido no dia vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e sete, em Maputo.
Texto do artigo · p. 12 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 12 ARTIGOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação M & N Serviços, Limitada, e se regerá pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas áreas comercial, de construção civil, turismo, transportes de passageiros e carga, de entretenimento, imobiliária, contabilística e jurídica.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente realizado e constituído em bens, é de cinquenta mil meticais correspondente à soma de duas quotas, distribuídas na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, do capital social, pertencente ao sócio Luís Manuel Marcos Matana;
Número ou marcador · p. 12 b) Outra quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, do capital social, pertencente ao sócio Cláudio Meneses António Nuvunga.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 12 Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará pertencer ao outro sócio, na proporção da respectiva quota.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 12 Um) Não poderão exigir-se prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral sob proposta dos mesmos.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Da assembleia geral e gerência
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral reunirá por iniciativa de um dos sócios ou da gerência, convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido aos sócios, com antecedência mínima de dez dias e devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião.
Número ou marcador · p. 12 Três) A assembleia geral terá lugar na sede da sociedade ou em qualquer local a designar na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário,
Texto do artigo · p. 12 competindo-lhe normalmente deliberar sobre assuntos ligados à actividade da sociedade que ultrapasse a competência da gerência.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, por um gerente, que irá responder pela gestão da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente ou outra por este designado.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os gerentes serão pessoalmente responsáveis por quaisquer actos que assumam em nome da sociedade e que venham a revelar prejudiciais ou que contrariem deliberações da maioria e, em caso de algum, poderão obrigar a sociedade em actos e documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 12 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Três) A gerência submeterá o balanço e contas a assembleia geral para a sua apreciação, incluindo o relatório relativamente a situação comercial, financeira e económica da sociedade e uma proposta para a distribuição dos lucros.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Lucros)
Número ou marcador · p. 12 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será distribuída entre os associados de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 12 Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito,
Texto do artigo · p. 13 os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa
Número ou marcador · p. 13 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, dezassete de Fevereiro de dois mil e dez. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Bell Peças e Acessórios, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Dezembro de dois mil e nove, exarada de folhas setenta e uma a folhas oitenta do livro de notas para escrituras diversas número cem e um A da Conservatória dos Registos e Notariado da Matola, a cargo da notária Batça Banu Amade Mussa, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada , que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação Bell Peças e Acessórios, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Mussumbuluco, número oitocentos e trinta e cinco, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou do mesmo distrito e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) Comércio a retalho de peças e sobressalentes e óleos lubrificantes;
Número ou marcador · p. 13 b) Importação e exportação e trânsito de mercadorias.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital Social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e é correspondente à soma de três quotas, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 13 a)Uma quota no valor de oito mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente a Nassir Sindique; b)Uma quota no valor de sete mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social, pertencente a Cristina Tembe Sindique;
Número ou marcador · p. 13 c) Uma quota de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a Luís Filipe Pereira Sindique.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Suprimentos e prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 13 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Divisão, constituição de garantias e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) A cessão das quotas, total ou parcial, entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A cessão das quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade dado em assembleia geral, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 13 Três) No caso da sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios, a quota será dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade pode amortizar compulsivamente as quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 13 a) Em caso de falência ou desaparecimento ou insolvência de qualquer dos sócios;
Número ou marcador · p. 13 b) Em caso de a quota ser retirada da livre disponibilidade do sócio, ou por qualquer motivo for penhorada, arrestada ou arrolada em qualquer processo judicial;
Número ou marcador · p. 13 c) Em caso de recusa de consentimento a cessão, ou de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social;
Número ou marcador · p. 13 d) Nos casos em que o respectivo titular pratique acto, de natureza civil ou criminal, que prejudique ou seja susceptível de prejudicar o bomnome da sociedade ou dos seus sócios;
Número ou marcador · p. 13 e) No caso de partilha dos bens do casal de qualquer sócio, motivado por divórcio ou separação judicial de pessoas e bens, se as quotas vierem a caber ao conjugue não sócio;
Número ou marcador · p. 13 f) Caso o sócio exerça por si ou por interposta pessoa, concorrência com as actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento a cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
Número ou marcador · p. 13 Três) O preço de amortização nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do número um do presente, será o correspondente ao respectivo valor nominal, no remanescente caso do Número Um do presente, o valor será o apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço, sendo o preço apurado pago em dez prestações mensais. Iguais e consecutivas, vencendo-se a primeira trinta dias após a data de liberação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral é convocada por sócios representados pelo menos dez por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios com a antecedência mínima de vinte dias.
Número ou marcador · p. 13 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Considera-se que os sócios estando em locais diferentes, reunir-se-ão em assembleia geral, se estiverem ligados por meios de comunicação electrónica. Via conferência telefónica entre outros.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Competência)
Texto do artigo · p. 14 Depende da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 14 a) A nomeação e exoneração dos administradores;
Número ou marcador · p. 14 b) Amortização, aquisição e onerarão de quotas e prestação do consentimento a cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 14 c) Chamada à restituição de prestações suplementares ao capital;
Número ou marcador · p. 14 d) Alteração do contrato da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 e) Propositado de acções judiciais contra administradores.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral, por mandatos de três anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à representação da sociedade em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar empréstimos bancários ou outros, adquirir, onerar, alienar, ceder a exploração e tomar de trespasse ou trespassar bens móveis e imóveis da sociedade, incluindo qualquer estabelecimento comercial da sociedade, tomar de aluguer ou arrendamento de bens móveis e imóveis, incluindo naqueles veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos de delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de dois administradores.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objectivo social.
Número ou marcador · p. 14 Seis) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado como administradora a senhora Cristina Tembe Sindique.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 14 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
Texto do artigo · p. 14 exercício, deduzidos da parte destinada à reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, terá a aplicação que for determinada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A liquidação será feita na forma
Texto do artigo · p. 14 aprovada por deliberação dos sócios. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado da
Texto do artigo · p. 14 Matola, sete de Janeiro de dois mil e nove.
Texto do artigo · p. 14 — O Ajudante, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Construções Nametil Mera, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Novembro de dois mil e seis, lavrada de folhas dezanove e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número I traço vinte e sete de Cartório Notarial de Nampula, a cargo de Zaira Ali Abudala, licenciada em Direito e notária do cartório notarial, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre Francisco Massona, Jacinto Velica, Januário Gonçalves Uatoca, Marcos Puruahimo, António José e Afonso Sancalume, nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 14 Da designação, forma, duração, natureza, âmbito, sede e objecto
Número ou marcador · p. 14 ARTIGOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Designação, forma e duração
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Construções Nametil Mera, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada para prestação de serviços de construção civil, regendo-se pelos presentes estatutos, actos normativos internos e legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Natureza, âmbito e sede
Texto do artigo · p. 14 A Construções Nametil Mera, Limitada, é uma pessoa colectiva, de direito privado, dotado, de personalidade e capacidade jurídica, autonomia financeira e patrimonial, com fins lucrativos e tem a sua sede na vila do distrito de Malema, podendo estabelecer representações em qualquer ponto do distrito e da província.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Número ou marcador · p. 14 Um) A Construções Nametil Mera, Limitada, tem por objecto a prestação de serviços de construção civil nomeadamente construção, reabilitação, reconstrução, manutenção de estradas e pontes e outras obras públicas e privadas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A Construções Nametil Mera, Limitada. poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social, formas de realização e património
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social e forma de realização
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais da nova família, correspondente à soma de uma quota maioritária no valor nominal de cinco mil meticais da nova família, pertencente ao sócio Francisco Massona e cinco quotas iguais no valor nominal de três mil meticais da nova família, cada uma, pertencente ao sócio Jacinto Velica, Januário Gonçalves Uatoca, Marcos Puruahimo, António José e Afonso Sancalume.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social é constituído pelos valores subscritos e realizado em dinheiro, representando a quota de subscrição.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Dos sócios, admissão, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Admissão
Número ou marcador · p. 14 Um) Pode ser sócio da Construções Nametil Mera, Limitada, todo o cidadão nacional ou estrangeiro civilmente capaz ou ainda, pessoas colectivas, nacionais ou estrangeiras, que se identifiquem com objecto e fins inscritos nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O candidato a sócio só poderá ser admitido após ter aceite os estatutos e regulamentos manifestando o interesse por escrito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Direitos dos sócios
Texto do artigo · p. 14 Os sócios da Construções Nametil Mera, Limitada, têm os seguintes direitos:
Número ou marcador · p. 14 a) Participar nas assembleias gerais e reuniões, votar e ser eleito para órgãos sociais; b)Participar na elaboração e execução dos programas e actividades; c)Apresentar propostas, acções e reclamações aos órgãos sociais que visam melhorar a realização das actividades e do alcance dos fins;
Número ou marcador · p. 14 d) Ser informado através de mecanismos a criar internamente sobre a evolução das actividades, realizações e situação financeira;
Número ou marcador · p. 14 e) Beneficiar-se das formações e capacitações conforme as necessidades e prioridades traçadas;
Número ou marcador · p. 15 f) Usufruir dos benefícios materiais, financeiros e sociais definidas nos termos regulamentares.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Deveres dos sócios
Texto do artigo · p. 15 São deveres dos sócios:
Número ou marcador · p. 15 a) Conhecer, respeitar e aplicar os estatutos, regulamentos internos;
Número ou marcador · p. 15 b) Participar activamente nas assembleias gerais e reuniões convocadas e contribuir activamente no cumprimento das tarefas que lhe forem atribuídas para a realização dos objectivos económicos e sociais da Construções Nametil Mera, Limitada.;
Número ou marcador · p. 15 c) Pagar as contribuições de subscrição ou outras conforme as deliberações internas e exercer com zelo, dedicação e dinamismo ao cargo e responsabilidades à que for eleito;
Número ou marcador · p. 15 d) Tratar com urbanidade e civismo todos os sócios e parceiros da Construções Nametil Mera, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Da disciplina interna
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Sanções
Texto do artigo · p. 15 São sanções disciplinares a aplicar para os sócios conforme as disposições regulamentares da Construções Nametil Mera, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 a) Repreensão verbal;
Número ou marcador · p. 15 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 15 c) Suspensão
Número ou marcador · p. 15 d) Exoneração;
Número ou marcador · p. 15 e) Demissão;
Número ou marcador · p. 15 f) Exclusão.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Perda de qualidade de sócio
Número ou marcador · p. 15 Um) Perdem a qualidade de sócio os que voluntariamente renunciarem, por escrito, a sua qualidade de sócio ou forem penalizados com pena de exclusão por infringirem os deveres sociais e bem assim aqueles cuja conduta se mostre contrária aos fins estatutários da Construções Nametil Mera, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Qualquer sócio que deseja renunciar a sua qualidade de sócio fá-lo-á por escrito, apresentando os motivos e dirigirá ao presidente da assembleia geral, que disso informará aos demais sócios, devendo antes, caso seja aplicável, regularizar as dívidas que na altura tiver que ajustar com a Construções Nametil Mera, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO V Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 15 São órgãos sociais da Construções Nametil Mera, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 15 b) Comissão de gestão;
Número ou marcador · p. 15 c) Comissão de controlo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral é o órgão deliberativo máximo da Construções Nametil Mera, Limitada, composta por todos os sócios inscritos e funciona com a presidência de uma Mesa composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente duas vezes por ano, por convocação do presidente da mesa da assembleia geral e, extraordinariamente, a pedido da comissão de gestão ou da comissão de controlo.
Número ou marcador · p. 15 Três) Todas as convocatórias para a reunião de assembleia geral deverão especificar o local, data e hora da reunião, assim como a agenda proposta para discussão que será a ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Competências
Número ou marcador · p. 15 Um) Compete, em geral, a assembleia geral da Construções Nametil Mera, Limitada:
Número ou marcador · p. 15 a) Aprovar, alterar os estatutos e ratificar as demais normas internas. b)Eleger e exonerar os titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 15 c) Avaliar e aprovar o plano de actividade, orçamento, relatório de actividades e financeiro da Construções Nametil Mera, Limimitada;
Número ou marcador · p. 15 d) Ratificar ou alterar as sanções aplicadas ao sócio;
Número ou marcador · p. 15 e) Deliberar sobre demais assuntos que sejam da sua competência nos termos da lei aplicável.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares conectadas directa ou indirectamente com o objecto principal, ou outros desde que devidamente esteja autorizada e os sócios deliberem.
  2. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  3. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  4. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil meticais correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  5. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Mahomed Faruk Ismail Hassam;
  6. Número ou marcador, página 8: b) Outra quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Abdul Rasheed.
  7. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de mais sócios, reservadas conforme previsto na lei.
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  9. Texto do artigo, página 8: (Suprimentos)
  10. Número ou marcador, página 8: Um) Não haverá prestações suplementares de capital.
  11. Número ou marcador, página 8: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a fixar por deliberação do conselho de administração.
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  13. Texto do artigo, página 8: (Divisão e cessão de quotas)
  14. Número ou marcador, página 8: Um) A divisão ou cessão de quotas ou ainda, a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre mesma, requerem autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio do conselho de administração.
  15. Número ou marcador, página 8: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção dando a conhecer as condições da cessão.
  16. Número ou marcador, página 8: Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento de deliberação.
  17. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  18. Texto do artigo, página 8: (Amortização das quotas)
  19. Texto do artigo, página 8: A sociedade poderá amortizar as quotas nos seguinte casos:
  20. Texto do artigo, página 8: a)Quando qualquer quota for penho-rado, arrestada ou arrolada ou ainda por qualquer outro meio apreendido judicialmente;
  21. Número ou marcador, página 8: b) Quando a quota for transmitida sem consentimento exigido no artigo sexto.
  22. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  23. Texto do artigo, página 8: (Obrigações)
  24. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade pode emitir obrigações, nominativas ou ao portador, nos termos da disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 8: Dois) Por resolução do conselho de administração, poderá a sociedade dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder a sua conversão.
  26. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  27. Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
  28. Texto do artigo, página 8: A assembleia geral reunirá em sessão ou uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
  29. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  30. Texto do artigo, página 8: (Administração e representação da sociedade)
  31. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional serão exercidas pelos sócios Mahomed Faruk Ismail Hassam e Abdul Rasheed ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, com poderes. suficientes para a prática de todos os actos necessários para a prossecução do objecto social da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 8: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a fixar no prazo de cinco anos.
  33. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade fica validamente obrigada, perante terceiros nos seus actos e contratos pelas assinaturas dos administradores ou pela assinatura de pessoas delegadas para o efeito.
  34. Número ou marcador, página 8: Quatro) Durante a sua ausência ou impedimento o administrador poderá constituir mandatários e delegar neles no todo ou em parte os sócios.
  35. Número ou marcador, página 8: Cinco) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito às operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  36. Número ou marcador, página 9: ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
  37. Texto do artigo, página 9: (Balanço e prestação de contas)
  38. Número ou marcador, página 9: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  39. Número ou marcador, página 9: Dois) A conta de resultados e o balanço de deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos à analise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  41. Texto do artigo, página 9: (Resultados e sua aplicação)
  42. Número ou marcador, página 9: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  43. Número ou marcador, página 9: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  45. Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação)
  46. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  47. Número ou marcador, página 9: Dois) Serão nomeados liquidatários os membros do conselho de administração que na altura da dissolução exerçam o cargo de directores, excepto quando a assembleia geral deliberar de forma diferente.
  48. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  49. Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
  50. Número ou marcador, página 9: Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  51. Número ou marcador, página 9: Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente a foro do Tribunal Judicial, com renúncia a qualquer outro.
  52. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete, vinte e dois de Fevereiro de dois mil e dez. — A Conservadora, Brigitte Nélia Mesquita Vasconcelos.
  53. Texto do artigo, página 9: City Bus, Sociedade Unipessoal, Limitada
  54. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Março de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100144123 uma sociedade denominada City Bus, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  55. Texto do artigo, página 9: Adélio Pereira Portugal, filho de Eduardo Duarte de Oliveira e de Marquinha Alfredo Portugal, nascido em Abril de mil novecentos e cinquenta e oito, natural de Quelimane de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110159196Y, emitido em catorze de Agosto de dois mil, pelo
  56. Texto do artigo, página 9: Arquivo de Identificação de Maputo, residente na Avenida Patrice Lumumba, número duzentos e sete, primeiro andar, flat cento e dois, Maputo.
  57. Texto do artigo, página 9: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade de prestação de serviços por quotas unipessoal nos termos constantes dos artigos seguintes:
  58. Número ou marcador, página 9: ARTIGOPRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 9: Tipo e firma
  60. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade é de prestação de serviços, adopta o tipo sociedade unipessoal por quotas e a firma é designada de City Bus, Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro do Magoanine, na Avenida Sebastião Mabote, número cinquenta e sete barra cinquenta e um, na cidade de Maputo.
  61. Número ou marcador, página 9: Dois) Por simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  62. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 9: Objecto
  64. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de transporte urbano de pessoas, transporte e gestão de resíduos sólidos urbanos.
  65. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquela que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, integrar agrupamentos complementares de empresas.
  66. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 9: Capital
  68. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente realizado em numerário e já depositado, é de quatrocentos mil meticais, representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Adélio Pereira Portugal, solteiro, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Patrice Lumumba, número duzentos e sete, flat cento e dois, primeiro andar, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110159196Y, emitido a catorze de Agosto de dois mil, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, NUIT 100029898.
  69. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  70. Texto do artigo, página 9: Gerência
  71. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e representação da sociedade fica a cargo de quem vier a ser nomeado gerente pelo sócio único.
  72. Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio decidirá se a gerência é remunerada.
  73. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  74. Texto do artigo, página 9: Disposições transitórias
  75. Texto do artigo, página 9: Fica desde já nomeada gerente a senhora Zubaida Dália Tricamji , natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Patrice Lumumba, número duzentos e
  76. Texto do artigo, página 9: flat cento e dois, primeiro andar, Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110341195Y, emitido na cidade de Maputo, em dezassete de Março de dois mil e nove.
  77. Texto do artigo, página 9: O sócio declara que esta é a única sociedade unipessoal de que é titular.
  78. Texto do artigo, página 9: Maputo, nove de Março de dois mil e dez.
  79. Texto do artigo, página 9: — O Técnico, Ilegível.
  80. Texto do artigo, página 9: Casa de Fardos Importação & Exportação, Limitada
  81. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Fevereiro de dois mil e dez, exarada a folhas setenta e duas a setenta e quatro, do livro de notas para escrituras diversas número duzentos sessenta e dois traço D do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lucrécia Natividade de Sousa Bonfim, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária do mesmo, se procedeu na sociedade em epígrafe a cedência de quotas, entrada de novo sócio, alteração parcial do pacto social, de comum acordo alterando por conseguinte o artigo quarto dos estatutos que passa a ter o seguinte teor:
  82. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  83. Texto do artigo, página 9: Capital social
  84. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  85. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor de cem mil meticais, pertencente ao sócio Sohail Abbas, equivalente a cinquenta por cento do capital social;
  86. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor de cem mil meticais, pertencente ao sócio Syed Najaf Ali Rizvi, equivalente a cinquenta por cento do capital social.
  87. Texto do artigo, página 9: Que em tudo o mais não alterado por esta escritura continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  88. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Maputo, onze de Fevereiro de dois mil e dez.
  89. Texto do artigo, página 9: — A Ajudante, Catarina Pedro João Nhampossa.
  90. Texto do artigo, página 9: Mintiro International, Limitada
  91. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Novembro do ano dois mil e nove, procedeu-se na Conservatória do Registo das Entidades Legais, as cessões das quotas no valor nominal de oito mil meticais cada uma que os sócios Marinus Vilhlem Vorsten e Thomas O’brien Tolken, possuiam na sociedade Mintiro
  92. Texto do artigo, página 10: International, Limitada, com sede na cidade de Maputo e matriculada sob NUEL 100013614, com a data de dezassete de Abril de dois mil e sete e que cedem na totalidade à Shrewton Investments, Limited, que entra na sociedade como nova sócia. Em consequência altera o artigo quarto do capital social que passa a ter a seguinte nova redacção:
  93. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  94. Texto do artigo, página 10: Capital social
  95. Texto do artigo, página 10: O capital social é de vinte mil meticais, dividido pelos sócios em três quotas, na seguinte proporção: Uma quota no valor de dezasseis mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente à sócia Shrewton Investments, Limited; uma quota no valor de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Nélson Luís Rodrigues Camal; uma quota no valor de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente à sócia Herculana Ângela Tamele.
  96. Texto do artigo, página 10: Sem mais nada a alterar continuam em vigor
  97. Texto do artigo, página 10: as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, dezoito de Novembro de dois mil
  98. Texto do artigo, página 10: e nove. — O Técnico, Ilegível.
  99. Texto do artigo, página 10: ANTALVA — Comércio Internacional, Limitada
  100. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e três de Dezembro de dois mil e nove, lavrada de folhas cento e oito a folhas cento e onze, do livro de notas para escrituras diversas número duzentos setenta e oito, traço A do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Fátima Juma Achá Baronet, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercicio no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, aumento do capital, entrada de nova sócia e alteração parcial do pacto social, os sócios aumentaram o capital social de quinhentos mil meticais para treze milhões de meticais, sendo que, o sócio João Carlos Alexandre Goncalves, subscreveu o aumento no valor de três milhões de meticais, o sócio António José Martins Leitão, subscreveu o aumento no valor de três milhões de meticais e a Bio Technologies Sistemas de Qualidade, Limitada, subscreveu uma participação social de sete milhões e quinhentos mil meticais, entrando a mesma para a sociedade como nova sócia.
  101. Texto do artigo, página 10: Que este aumento do capital social foi realizado em bens conforme os relatórios de avaliação de bens emitidos pela BDO Blinder and Company, anexos a presente escritura e que dela fez parte integrante.
  102. Texto do artigo, página 10: Em consequència do aumento do capital social e entrada da nova sócia, foi assim alterado o artigo quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redação:
  103. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  104. Texto do artigo, página 10: Sócios, capital social e quotas
  105. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, totalmente subscrito realizado em dinheiro e bens, é de treze milhões de meticais, correspondente à soma de setenta e três quotas desiguais, assim distribuídas:
  106. Número ou marcador, página 10: a) António José Martins Leitão, com uma quota de cem mil meticais, duas quotas de vinte mil meticais cada, cinco quotas de dez mil meticais cada, duas quotas de cinco mil meticais cada, dezasseis quotas de mil meticais cada e dezoito quotas de quinhentos meticais cada e uma de três milhões de meticais, totalizando três milhões duzentos e vinte e cinco mil meticais, representando vinte e quatro por cento do capital social;
  107. Número ou marcador, página 10: b) João Carlos Alexandre Goncalves, com uma quota de cem mil meticais, uma quota de vinte mil meticais, duas quotas de dez mil meticais cada, duas de cinco mil meticais cada, doze quotas de mil meticais cada, uma quota de quinhentos meticais e uma de dois milhões de meticais, totalizando dois milhões cento e sessenta e dois mil e quinhentos meticais, representando dezassete por cento do capital social;
  108. Número ou marcador, página 10: c) Alvaro Cruz Lopes da Costa, com duas quotas de cinquenta mil meticais cada, duas quotas de cinco mil meticais cada, duas quotas de mil meticais cada, e uma quota de quinhentos meticais, totalizando cento e doze mil e quinhentos meticais, representativa de um por cento do capital social;
  109. Número ou marcador, página 10: d) Bio Technologies Sistemas de Qualidade, Limitada, uma quota de sete milhões e quinhentos mil meticais, representativa de cinquenta e oito por cento do capital social.
  110. Texto do artigo, página 10: Que em tudo o mais não alterado continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  111. Texto do artigo, página 10: Maputo, dezanove deJaneiro de dois mil e dez. — O Ajudante, Ilegível.
  112. Texto do artigo, página 10: Sabbaí... DI, Limitada
  113. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e dez, lavrada de folhas onze a dezassete do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e oitenta e dois traço A do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Fátima Juma Achá Baronet, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1, e notária em exercício neste cartório, foi constituída entre Pedro Santa Marta
  114. Texto do artigo, página 10: Belo Barreiros Cardoso e Brigitte Marie Veronique Tessier uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Sabbaí... DI, Limitada, com sede Avenida Ahmed Sekou touré, número trezentos oitenta e nove, nesta cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  115. Número ou marcador, página 10: ARTIGOPRIMEIRO
  116. Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
  117. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de Sabbaí... Di, Limitada, é uma sociedade por quota de uma responsabilidade limitada, tem a sua sede provisória na Avenida Ahmed Sekou touré, número trezentos oitenta e nove, nesta cidade de Maputo.
  118. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis para exercício das suas actividades em território ou no estrangeiro, quando obtida a dívida autorização.
  119. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  120. Texto do artigo, página 10: Duração
  121. Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início à data da presente escritura.
  122. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  123. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades de hotelaria, desporto turismo e eventos.
  124. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá participar ou associar com outras ou mesmo dedicar a outros negócios mediante autorização das entidades competentes de República de Moçambique
  125. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  126. Texto do artigo, página 10: Capital social
  127. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais e dividido em duas quotas desiguais e distribuídos da seguinte forma:
  128. Número ou marcador, página 10: a) Sócio Pedro Santa Marta Belo Barreiros Cardoso, com oitenta por cento das quotas, correspondentes a dezasseis mil meticais;
  129. Número ou marcador, página 10: b) Sócio Brigitte Marie Veronique Tessier, com vinte por cento das quotas, correspondentes a quatro mil meticais.
  130. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  131. Texto do artigo, página 10: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a deliberação dos sócios em assembleia geral.
  132. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  133. Texto do artigo, página 10: Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a caixa social, os suplementares de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  134. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  135. Texto do artigo, página 11: Cessão e divisão de quotas
  136. Número ou marcador, página 11: Um) Nos termos da legislação em vigor e obtida a necessária autorização é livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios preferindo em primeira mão, quando a cessão ou divisão seja feita a favor de entidades estranhas a sociedade.
  137. Número ou marcador, página 11: Dois) No caso de nem os sócios nem a sociedade desejar fazer o uso do mencionado direito de preferência então o sócio que desejar ceder a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
  138. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  139. Texto do artigo, página 11: Amortização de quota
  140. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservada ao direito de amortização, as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar da verificação ou de conhecimento dos seguintes factos:
  141. Número ou marcador, página 11: a) Se qualquer quota ou parte dela ficar arrestada, penhora, arrolada apreendia ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativa que possa obrigar a sua transferência para a terceira ou ainda se for dada em garantia de obrigação que ou seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
  142. Número ou marcador, página 11: b) Em caso de falecimento de um dos sócios a sua quota reverterá a favor de seus legítimos herdeiros de acordo com o que a lei estabelecer. Até a conclusão do processo de habilitação ou nomeação do representante do sócio falecido, todos os assuntos com ele relacionados deverão ser tratados por um membro da família com poderes bastantes.
  143. Número ou marcador, página 11: Dois) Sem prejuízo do disposto no parágrafo anterior a sociedade pode amortizar quotas quando a data da sua situação líquida, depois de satisfeita a compartida da amortização, não ficar inferior a zona do capital e da reserva legal, a não ser que simultaneamente delibere a redução do capital.
  144. Número ou marcador, página 11: Três) Se a amortização não for acompanhado de capital as quotas de outros sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando os sócios o novo nominal das quotas.
  145. Número ou marcador, página 11: Quatro) A amortização será feita pelo valor nominal das quotas acrescida, da correspondente parte dos fundos de reservas, depois de deduzidos, os débitos de responsabilidade do respectivo sócio para com a sociedade devendo o seu pagamento ser efectuado dentro do prazo de dois anos, conforme deliberado pela assembleia geral dos sócios.
  146. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  147. Texto do artigo, página 11: Gerência e administração
  148. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade será gerida e administrada por sócio Pedro Santa Marta Belo Barreiros
  149. Texto do artigo, página 11: Cardoso podendo este delegar parte dos seus poderes a outros sócios ou pessoa estranha a sociedade para fins específicos.
  150. Número ou marcador, página 11: Dois) O gerente geral disporá dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a execução e realização do objecto da sociedade.
  151. Número ou marcador, página 11: Três) O gerente geral responde perante a sociedade pelos danos, a este causados por actos ou por omissões praticados com preterização dos diversos legais ou contratuais, salvo se provar que procedem sem culpa.
  152. Número ou marcador, página 11: Quatro) É proibido ao gerente geral ou ao mandatário obrigar a sociedade em actos estranhos ou negócios sociais, tais como letras de favor, fianças, a vales e outros procedimentos. de semelhante ao efeito.
  153. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  154. Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
  155. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reunir-se-á sempre que necessário para os interesses da sociedade e pelo menos uma vez por ano sendo convocada pelo seu presidente ou por quem o substituir naquela dada função.
  156. Número ou marcador, página 11: Dois) A convocação será feita com um pré-aviso mínimo de quinze dias por telefone, fax, telegrama ou carta registada com aviso de recepção, salvo se for possível reunir todos membros da assembleia geral e por outros meios e sem mais formalidades.
  157. Número ou marcador, página 11: Três) A convocatória deverá incluir a ordem de trabalho bem como o seu acompanhamento de todos os documentos necessários para a tomada de deliberação, quando seja esse caso.
  158. Número ou marcador, página 11: Quatro) Assembleia geral reúne-se, em princípio, na sede social podendo sempre que o presidente o entender convenientemente, reúne-se em qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  159. Número ou marcador, página 11: Cinco) Todas as resoluções da gerência serão tomadas por maioria simples dos membros presentes ou representados.
  160. Número ou marcador, página 11: ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
  161. Texto do artigo, página 11: Deliberação da assembleia geral
  162. Texto do artigo, página 11: Respondem especialmente da deliberação dos sócios em assembleia geral, os seguintes actos além de outros que a lei indique:
  163. Número ou marcador, página 11: a) Amortização, aquisição e alienação de quotas;
  164. Número ou marcador, página 11: b) Alteração dos estatutos de sociedade;
  165. Número ou marcador, página 11: c) Fusão, transformação, dissolução da sociedade;
  166. Número ou marcador, página 11: d) Subscrição ou aquisição de participações noutras sociedades e sua alteração ou oneração.
  167. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  168. Texto do artigo, página 11: Anualmente haverá um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados, sofrerão descontos de vinte por cento, para o fundo de reserva legal, o remanescente será distribuído pelos sócios na preparação das suas quotas.
  169. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  170. Texto do artigo, página 11: Dissolução
  171. Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos termos previstos na lei das sociedades por quotas e será então liquidada como os sócios deliberarem em assembleia geral.
  172. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  173. Texto do artigo, página 11: Casos omissos
  174. Texto do artigo, página 11: Em todos casos omissos regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  175. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Maputo, um de Março de dois mil e dez.
  176. Texto do artigo, página 11: — O Ajudante, Ilegível.
  177. Texto do artigo, página 11: Minerais da Moamba, Limitada
  178. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dois de Março de dois mil e dez, lavrada a folhas catorze e seguintes do livro de nota para escritura de diversas número setecentos traço A do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, técnica superior dos registos e notariado, de acordo com a acta avulsa número dois barra dois mil e dez, datada de vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e dez, os sócios deliberaram o seguinte:
  179. Texto do artigo, página 11: Cessão parcial da quota do sócio Isidro Albino da Graça Ingue, a favor da sociedade de gestão de Chimoio, sociedade unipessoal, limitada, que entra para a sociedade como nova sócia.
  180. Texto do artigo, página 11: Em consequência da deliberação acima mencionada fica alterada a composição do artigo quinto, do pacto social, passando a ter a seguinte nova redacção:
  181. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  182. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas desiguais, uma no valor de oito mil e duzentos meticais, o correspondente à quarenta e um por cento do capital social, pertencente à sócia Sociedade de Gestão de Chimoio, Sociedade Unipessoal, Limitada; uma quota no valor de seis mil meticais, o correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Humberto José Marques Ramalho, uma quota no valor de três mil e oitocentos meticais, o correspondente a dezanove por cento do capital social, pertencente ao sócio Daniel de Sousa Teixeira e outra quota no valor de dois mil meticais, o correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Isidro Albino da Graça Ingue. Em nada mais há a alterar por esta escritura
  183. Texto do artigo, página 11: pública, continuando a vigorar o disposto no pacto social.
  184. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Maputo, cinco de Março de dois mil e dez.
  185. Texto do artigo, página 11: — A Ajudante, Maria Cândida Samuel Lázaro.
  186. Texto do artigo, página 12: M & N Serviços, Limitada
  187. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Fevereiro de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100141795 uma sociedade denominada M & N Serviços, Limitada.
  188. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  189. Texto do artigo, página 12: Primeiro: Luís Manuel Marcos Matana, solteiro, natural de Maputo, residente nesta cidade, no Bairro da Polana Cimento A, portador do Bilhete de Identidade n.º 110304163G, emitido no dia um de Junho de dois mil e sete, em Maputo.
  190. Texto do artigo, página 12: Segundo: Cláudio Meneses António Nuvunga, Solteiro, natural de Maputo, residente nesta cidade, no Bairro da Polana Cimento A, portador do Bilhete de Identidade n.º 110278713S, emitido no dia vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e sete, em Maputo.
  191. Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  192. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  193. Número ou marcador, página 12: ARTIGOPRIMEIRO
  194. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  195. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação M & N Serviços, Limitada, e se regerá pelos presentes estatutos.
  196. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  197. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  198. Texto do artigo, página 12: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  199. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  200. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  201. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo.
  202. Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  203. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  204. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  205. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas áreas comercial, de construção civil, turismo, transportes de passageiros e carga, de entretenimento, imobiliária, contabilística e jurídica.
  206. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  207. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social
  208. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  209. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  210. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente realizado e constituído em bens, é de cinquenta mil meticais correspondente à soma de duas quotas, distribuídas na seguinte proporção:
  211. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, do capital social, pertencente ao sócio Luís Manuel Marcos Matana;
  212. Número ou marcador, página 12: b) Outra quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, do capital social, pertencente ao sócio Cláudio Meneses António Nuvunga.
  213. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  214. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  215. Texto do artigo, página 12: (Cessão de quotas)
  216. Número ou marcador, página 12: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  217. Número ou marcador, página 12: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  218. Número ou marcador, página 12: Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará pertencer ao outro sócio, na proporção da respectiva quota.
  219. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  220. Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares)
  221. Número ou marcador, página 12: Um) Não poderão exigir-se prestações suplementares de capital.
  222. Número ou marcador, página 12: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral sob proposta dos mesmos.
  223. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Da assembleia geral e gerência
  224. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  225. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  226. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
  227. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral reunirá por iniciativa de um dos sócios ou da gerência, convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido aos sócios, com antecedência mínima de dez dias e devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião.
  228. Número ou marcador, página 12: Três) A assembleia geral terá lugar na sede da sociedade ou em qualquer local a designar na República de Moçambique.
  229. Número ou marcador, página 12: Quatro) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário,
  230. Texto do artigo, página 12: competindo-lhe normalmente deliberar sobre assuntos ligados à actividade da sociedade que ultrapasse a competência da gerência.
  231. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  232. Texto do artigo, página 12: (Gerência e representação da sociedade)
  233. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, por um gerente, que irá responder pela gestão da sociedade.
  234. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente ou outra por este designado.
  235. Número ou marcador, página 12: Três) Os gerentes serão pessoalmente responsáveis por quaisquer actos que assumam em nome da sociedade e que venham a revelar prejudiciais ou que contrariem deliberações da maioria e, em caso de algum, poderão obrigar a sociedade em actos e documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  236. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  237. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  238. Texto do artigo, página 12: (Balanço e contas)
  239. Número ou marcador, página 12: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  240. Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral.
  241. Número ou marcador, página 12: Três) A gerência submeterá o balanço e contas a assembleia geral para a sua apreciação, incluindo o relatório relativamente a situação comercial, financeira e económica da sociedade e uma proposta para a distribuição dos lucros.
  242. Número ou marcador, página 12: ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
  243. Texto do artigo, página 12: (Lucros)
  244. Número ou marcador, página 12: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  245. Número ou marcador, página 12: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será distribuída entre os associados de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
  246. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  247. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  248. Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e termos da lei.
  249. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  250. Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
  251. Número ou marcador, página 12: Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito,
  252. Texto do artigo, página 13: os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa
  253. Número ou marcador, página 13: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  254. Texto do artigo, página 13: Maputo, dezassete de Fevereiro de dois mil e dez. — O Técnico, Ilegível.
  255. Texto do artigo, página 13: Bell Peças e Acessórios, Limitada
  256. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Dezembro de dois mil e nove, exarada de folhas setenta e uma a folhas oitenta do livro de notas para escrituras diversas número cem e um A da Conservatória dos Registos e Notariado da Matola, a cargo da notária Batça Banu Amade Mussa, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada , que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  257. Número ou marcador, página 13: ARTIGOPRIMEIRO
  258. Texto do artigo, página 13: (Denominação e duração)
  259. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação Bell Peças e Acessórios, Limitada.
  260. Número ou marcador, página 13: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura.
  261. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  262. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  263. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Mussumbuluco, número oitocentos e trinta e cinco, cidade da Matola.
  264. Número ou marcador, página 13: Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou do mesmo distrito e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
  265. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  266. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  267. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto:
  268. Número ou marcador, página 13: a) Comércio a retalho de peças e sobressalentes e óleos lubrificantes;
  269. Número ou marcador, página 13: b) Importação e exportação e trânsito de mercadorias.
  270. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
  271. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  272. Texto do artigo, página 13: (Capital Social)
  273. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e é correspondente à soma de três quotas, assim distribuídas:
  274. Texto do artigo, página 13: a)Uma quota no valor de oito mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente a Nassir Sindique; b)Uma quota no valor de sete mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social, pertencente a Cristina Tembe Sindique;
  275. Número ou marcador, página 13: c) Uma quota de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a Luís Filipe Pereira Sindique.
  276. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  277. Texto do artigo, página 13: (Suprimentos e prestações suplementares)
  278. Número ou marcador, página 13: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida.
  279. Número ou marcador, página 13: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
  280. Número ou marcador, página 13: Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
  281. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  282. Texto do artigo, página 13: (Divisão, constituição de garantias e cessão de quotas)
  283. Número ou marcador, página 13: Um) A cessão das quotas, total ou parcial, entre os sócios é livre.
  284. Número ou marcador, página 13: Dois) A cessão das quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade dado em assembleia geral, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  285. Número ou marcador, página 13: Três) No caso da sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios, a quota será dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
  286. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  287. Texto do artigo, página 13: (Amortização de quotas)
  288. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade pode amortizar compulsivamente as quotas nos seguintes casos:
  289. Número ou marcador, página 13: a) Em caso de falência ou desaparecimento ou insolvência de qualquer dos sócios;
  290. Número ou marcador, página 13: b) Em caso de a quota ser retirada da livre disponibilidade do sócio, ou por qualquer motivo for penhorada, arrestada ou arrolada em qualquer processo judicial;
  291. Número ou marcador, página 13: c) Em caso de recusa de consentimento a cessão, ou de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social;
  292. Número ou marcador, página 13: d) Nos casos em que o respectivo titular pratique acto, de natureza civil ou criminal, que prejudique ou seja susceptível de prejudicar o bomnome da sociedade ou dos seus sócios;
  293. Número ou marcador, página 13: e) No caso de partilha dos bens do casal de qualquer sócio, motivado por divórcio ou separação judicial de pessoas e bens, se as quotas vierem a caber ao conjugue não sócio;
  294. Número ou marcador, página 13: f) Caso o sócio exerça por si ou por interposta pessoa, concorrência com as actividades da sociedade.
  295. Número ou marcador, página 13: Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento a cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
  296. Número ou marcador, página 13: Três) O preço de amortização nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do número um do presente, será o correspondente ao respectivo valor nominal, no remanescente caso do Número Um do presente, o valor será o apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço, sendo o preço apurado pago em dez prestações mensais. Iguais e consecutivas, vencendo-se a primeira trinta dias após a data de liberação.
  297. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  298. Texto do artigo, página 13: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  299. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  300. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral é convocada por sócios representados pelo menos dez por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios com a antecedência mínima de vinte dias.
  301. Número ou marcador, página 13: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
  302. Número ou marcador, página 13: Quatro) Considera-se que os sócios estando em locais diferentes, reunir-se-ão em assembleia geral, se estiverem ligados por meios de comunicação electrónica. Via conferência telefónica entre outros.
  303. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  304. Texto do artigo, página 14: (Competência)
  305. Texto do artigo, página 14: Depende da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  306. Número ou marcador, página 14: a) A nomeação e exoneração dos administradores;
  307. Número ou marcador, página 14: b) Amortização, aquisição e onerarão de quotas e prestação do consentimento a cessão de quotas;
  308. Número ou marcador, página 14: c) Chamada à restituição de prestações suplementares ao capital;
  309. Número ou marcador, página 14: d) Alteração do contrato da sociedade;
  310. Número ou marcador, página 14: e) Propositado de acções judiciais contra administradores.
  311. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  312. Texto do artigo, página 14: (Administração da sociedade)
  313. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral, por mandatos de três anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
  314. Número ou marcador, página 14: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à representação da sociedade em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar empréstimos bancários ou outros, adquirir, onerar, alienar, ceder a exploração e tomar de trespasse ou trespassar bens móveis e imóveis da sociedade, incluindo qualquer estabelecimento comercial da sociedade, tomar de aluguer ou arrendamento de bens móveis e imóveis, incluindo naqueles veículos automóveis.
  315. Número ou marcador, página 14: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos de delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  316. Número ou marcador, página 14: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de dois administradores.
  317. Número ou marcador, página 14: Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objectivo social.
  318. Número ou marcador, página 14: Seis) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado como administradora a senhora Cristina Tembe Sindique.
  319. Número ou marcador, página 14: ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
  320. Texto do artigo, página 14: (Exercício, contas e resultados)
  321. Número ou marcador, página 14: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
  322. Texto do artigo, página 14: exercício, deduzidos da parte destinada à reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, terá a aplicação que for determinada pelos sócios.
  323. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  324. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação)
  325. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos na lei.
  326. Número ou marcador, página 14: Dois) A liquidação será feita na forma
  327. Texto do artigo, página 14: aprovada por deliberação dos sócios. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado da
  328. Texto do artigo, página 14: Matola, sete de Janeiro de dois mil e nove.
  329. Texto do artigo, página 14: — O Ajudante, Ilegível.
  330. Texto do artigo, página 14: Construções Nametil Mera, Limitada
  331. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Novembro de dois mil e seis, lavrada de folhas dezanove e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número I traço vinte e sete de Cartório Notarial de Nampula, a cargo de Zaira Ali Abudala, licenciada em Direito e notária do cartório notarial, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre Francisco Massona, Jacinto Velica, Januário Gonçalves Uatoca, Marcos Puruahimo, António José e Afonso Sancalume, nos termos constantes dos artigos seguintes:
  332. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I
  333. Texto do artigo, página 14: Da designação, forma, duração, natureza, âmbito, sede e objecto
  334. Número ou marcador, página 14: ARTIGOPRIMEIRO
  335. Texto do artigo, página 14: Designação, forma e duração
  336. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Construções Nametil Mera, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada para prestação de serviços de construção civil, regendo-se pelos presentes estatutos, actos normativos internos e legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  337. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  338. Texto do artigo, página 14: Natureza, âmbito e sede
  339. Texto do artigo, página 14: A Construções Nametil Mera, Limitada, é uma pessoa colectiva, de direito privado, dotado, de personalidade e capacidade jurídica, autonomia financeira e patrimonial, com fins lucrativos e tem a sua sede na vila do distrito de Malema, podendo estabelecer representações em qualquer ponto do distrito e da província.
  340. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  341. Texto do artigo, página 14: Objecto
  342. Número ou marcador, página 14: Um) A Construções Nametil Mera, Limitada, tem por objecto a prestação de serviços de construção civil nomeadamente construção, reabilitação, reconstrução, manutenção de estradas e pontes e outras obras públicas e privadas.
  343. Número ou marcador, página 14: Dois) A Construções Nametil Mera, Limitada. poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
  344. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social, formas de realização e património
  345. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  346. Texto do artigo, página 14: Capital social e forma de realização
  347. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais da nova família, correspondente à soma de uma quota maioritária no valor nominal de cinco mil meticais da nova família, pertencente ao sócio Francisco Massona e cinco quotas iguais no valor nominal de três mil meticais da nova família, cada uma, pertencente ao sócio Jacinto Velica, Januário Gonçalves Uatoca, Marcos Puruahimo, António José e Afonso Sancalume.
  348. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social é constituído pelos valores subscritos e realizado em dinheiro, representando a quota de subscrição.
  349. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos sócios, admissão, direitos e deveres
  350. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  351. Texto do artigo, página 14: Admissão
  352. Número ou marcador, página 14: Um) Pode ser sócio da Construções Nametil Mera, Limitada, todo o cidadão nacional ou estrangeiro civilmente capaz ou ainda, pessoas colectivas, nacionais ou estrangeiras, que se identifiquem com objecto e fins inscritos nos presentes estatutos.
  353. Número ou marcador, página 14: Dois) O candidato a sócio só poderá ser admitido após ter aceite os estatutos e regulamentos manifestando o interesse por escrito.
  354. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  355. Texto do artigo, página 14: Direitos dos sócios
  356. Texto do artigo, página 14: Os sócios da Construções Nametil Mera, Limitada, têm os seguintes direitos:
  357. Número ou marcador, página 14: a) Participar nas assembleias gerais e reuniões, votar e ser eleito para órgãos sociais; b)Participar na elaboração e execução dos programas e actividades; c)Apresentar propostas, acções e reclamações aos órgãos sociais que visam melhorar a realização das actividades e do alcance dos fins;
  358. Número ou marcador, página 14: d) Ser informado através de mecanismos a criar internamente sobre a evolução das actividades, realizações e situação financeira;
  359. Número ou marcador, página 14: e) Beneficiar-se das formações e capacitações conforme as necessidades e prioridades traçadas;
  360. Número ou marcador, página 15: f) Usufruir dos benefícios materiais, financeiros e sociais definidas nos termos regulamentares.
  361. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  362. Texto do artigo, página 15: Deveres dos sócios
  363. Texto do artigo, página 15: São deveres dos sócios:
  364. Número ou marcador, página 15: a) Conhecer, respeitar e aplicar os estatutos, regulamentos internos;
  365. Número ou marcador, página 15: b) Participar activamente nas assembleias gerais e reuniões convocadas e contribuir activamente no cumprimento das tarefas que lhe forem atribuídas para a realização dos objectivos económicos e sociais da Construções Nametil Mera, Limitada.;
  366. Número ou marcador, página 15: c) Pagar as contribuições de subscrição ou outras conforme as deliberações internas e exercer com zelo, dedicação e dinamismo ao cargo e responsabilidades à que for eleito;
  367. Número ou marcador, página 15: d) Tratar com urbanidade e civismo todos os sócios e parceiros da Construções Nametil Mera, Limitada.
  368. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Da disciplina interna
  369. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  370. Texto do artigo, página 15: Sanções
  371. Texto do artigo, página 15: São sanções disciplinares a aplicar para os sócios conforme as disposições regulamentares da Construções Nametil Mera, Limitada.
  372. Número ou marcador, página 15: a) Repreensão verbal;
  373. Número ou marcador, página 15: b) Repreensão registada;
  374. Número ou marcador, página 15: c) Suspensão
  375. Número ou marcador, página 15: d) Exoneração;
  376. Número ou marcador, página 15: e) Demissão;
  377. Número ou marcador, página 15: f) Exclusão.
  378. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  379. Texto do artigo, página 15: Perda de qualidade de sócio
  380. Número ou marcador, página 15: Um) Perdem a qualidade de sócio os que voluntariamente renunciarem, por escrito, a sua qualidade de sócio ou forem penalizados com pena de exclusão por infringirem os deveres sociais e bem assim aqueles cuja conduta se mostre contrária aos fins estatutários da Construções Nametil Mera, Limitada.
  381. Número ou marcador, página 15: Dois) Qualquer sócio que deseja renunciar a sua qualidade de sócio fá-lo-á por escrito, apresentando os motivos e dirigirá ao presidente da assembleia geral, que disso informará aos demais sócios, devendo antes, caso seja aplicável, regularizar as dívidas que na altura tiver que ajustar com a Construções Nametil Mera, Limitada.
  382. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V Dos órgãos sociais
  383. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  384. Texto do artigo, página 15: Órgãos sociais
  385. Texto do artigo, página 15: São órgãos sociais da Construções Nametil Mera, Limitada.
  386. Número ou marcador, página 15: a) Assembleia geral;
  387. Número ou marcador, página 15: b) Comissão de gestão;
  388. Número ou marcador, página 15: c) Comissão de controlo.
  389. Número ou marcador, página 15: ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
  390. Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
  391. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral é o órgão deliberativo máximo da Construções Nametil Mera, Limitada, composta por todos os sócios inscritos e funciona com a presidência de uma Mesa composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  392. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente duas vezes por ano, por convocação do presidente da mesa da assembleia geral e, extraordinariamente, a pedido da comissão de gestão ou da comissão de controlo.
  393. Número ou marcador, página 15: Três) Todas as convocatórias para a reunião de assembleia geral deverão especificar o local, data e hora da reunião, assim como a agenda proposta para discussão que será a ordem de trabalhos.
  394. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  395. Texto do artigo, página 15: Competências
  396. Número ou marcador, página 15: Um) Compete, em geral, a assembleia geral da Construções Nametil Mera, Limitada:
  397. Número ou marcador, página 15: a) Aprovar, alterar os estatutos e ratificar as demais normas internas. b)Eleger e exonerar os titulares dos órgãos sociais;
  398. Número ou marcador, página 15: c) Avaliar e aprovar o plano de actividade, orçamento, relatório de actividades e financeiro da Construções Nametil Mera, Limimitada;
  399. Número ou marcador, página 15: d) Ratificar ou alterar as sanções aplicadas ao sócio;
  400. Número ou marcador, página 15: e) Deliberar sobre demais assuntos que sejam da sua competência nos termos da lei aplicável.
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