III SÉRIE — n.º 11
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 11/2010
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- Número ou marcador, página 15: Dois) Compete, em especial, ao secretário de mesa da assembleia geral substituir o presidente de mesa da assembleia geral, nos casos de impedimento ou impossibilidade, aconselhar e apoiá-lo na condução das suas competências, secretariar e lavrar as actas da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Comissão de gestão
- Número ou marcador, página 15: Um) A comissão de gestão é o órgão operativo da Construções Nametil Mera, Limitada, e é composta por três membros eleitos, dentre eles um gestor, um animador e um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A comissão de gestão funciona com a presidência do gestor e reúne-se ordinariamente uma vez por semana e, extraordinariamente, quando as circunstâncias o exigirem.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Competências
- Número ou marcador, página 15: Um) São competências da comissão de gestão:
- Número ou marcador, página 15: a) Elaborar e propor à aprovação da assembleia geral os planos económicos e financeiros da Construções Nametil Mera, Limitada;
- Número ou marcador, página 15: b) Executar os planos aprovados e liderar de modo a realizar os objectivos definidos;
- Número ou marcador, página 15: c) Estabelecer as normas internas de funcionamento; d)Velar pela organização e funcionamento, assegurar e responder pelo cumprimento das obrigações da Construções Nametil Mera, Limitada, para com os seus sócios, para com o Estado e outras entidades;
- Número ou marcador, página 15: e) Propor a convocação da assembleia geral e respectiva ordem de trabalho;
- Número ou marcador, página 15: f) Proceder à contratação de pessoal para o trabalho em função da actividade específica Construções Nametil Mera, Limitada;
- Número ou marcador, página 15: g) Celebrar acordos e assegurar o seu cumprimento, adquirir e gerir bens necessários para o funcionamento da Construções Nametil Mera, Limitada.
- Número ou marcador, página 15: Dois) São competências em especial do gestor da Construções Nametil Mera, Limitada:
- Número ou marcador, página 15: a) Convocar e presidir as reuniões da comissão de gestão;
- Número ou marcador, página 15: b) Coordenar e dirigir as actividades da comissão de gestão;
- Número ou marcador, página 15: c) Representar a Construções Nametil Mera, Limitada, em todos os fóruns ao nível do distrito e Província no geral, em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 15: d) Assinar e autorizar a movimentação de cheques junto do tesoureiro;
- Número ou marcador, página 15: e) Assinar as deliberações da comissão de gestão;
- Número ou marcador, página 15: f) Assinar toda a documentação relativa a sociedade, obrigando-a em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 15: Três) São competências, em especial, do animador:
- Número ou marcador, página 15: a) Apoiar o gestor no exercício das suas funções, podendo substitui-lo em caso de ausência ou impossibilidade;
- Número ou marcador, página 15: b) Garantir a execução e dinamizar a realização de tarefas;
- Número ou marcador, página 15: c) Gerir o pessoal interno a trabalhar nas actividades;
- Número ou marcador, página 15: d) Assegurar ao gestor a elaboração dos relatórios de actividades.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) São competências particulares do tesoureiro:
- Número ou marcador, página 16: a) Organizar e responder pelos serviços gerais de tesouraria.
- Número ou marcador, página 16: b) Ter à sua guarda e responsabilidade dos bens e valores sociais;
- Número ou marcador, página 16: c) Elaborar anualmente junto do gestor os planos financeiros para provação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 16: d) Assegurar a elaboração dos relatórios e informes financeiros ao gestor.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Comissão de controlo
- Texto do artigo, página 16: A comissão de controlo é órgão de verificação e fiscalização de qualidade das actividades, procedimentos e das contas. É composto por três membros eleitos dentre os sócios, dos quais um supervisor, um conselheiro e um secretário.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Competências da comissão de controlo
- Número ou marcador, página 16: Um) São competências da comissão de controlo:
- Número ou marcador, página 16: a) Supervisar a realização das actividades em conformidade com os planos aprovados;
- Número ou marcador, página 16: b) Dar parecer sobre os relatórios das actividades e financeiros elaborados pela comissão de gestão;
- Número ou marcador, página 16: c) Verificar se está a realizar-se correctamente o aproveitamento dos meios materiais e financeiros.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Compete, em especial, ao supervisor da comissão de controlo:
- Número ou marcador, página 16: a) Convocar e presidir as sessões da comissão de controlo;
- Número ou marcador, página 16: b) Assinar as deliberações e pareceres da comissão de controlo.
- Número ou marcador, página 16: Três) Compete, em especial, ao conselheiro da comissão de controlo:
- Número ou marcador, página 16: a) Substituir o chefe da comissão em caso de ausência, impossibilidade ou impedimento deste;
- Número ou marcador, página 16: b) Opinar e apoiar o chefe da comissão na condução das suas competências.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Alteração dos estatutos
- Número ou marcador, página 16: Um) Os presentes estatutos serão adoptados por todos os sócios da Construções Nametil Mera, Limitada.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Compete à assembleia geral deliberar e aprovar as alterações dos estatutos nos termos da lei aplicável.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 16: A Construções Nametil Mera, Limitada dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 16: Casos omissos
- Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Cartório Notarial de Nampula, quinze de
- Texto do artigo, página 16: Novembro de dois mil e seis. — A Notária, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Conser, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, da deliberação da assembleia geral, de vinte e cinco de Abril de dois mil e nove, que consiste na dissolução da sociedade, matriculada sob o número sete mil trezentos oitenta e cinco a folhas noventa e oito do livro C traço dez, de teor seguinte:
- Texto do artigo, página 16: Primeiro: Dissolver, nos termos do disposto na alínea a), número um do artigo duzentos e vinte e nove do Código Comercial, a sociedade Conser, Limitada, devendo o respectivo registo ser efectuado até quinze de Maio de dois mil e nove.
- Texto do artigo, página 16: Segundo:A partir da data do registo da dissolução da sociedade, esta deverá entrar em liquidação.
- Texto do artigo, página 16: Terceiro:Para exercer as funções de liquidatários da sociedade ficam nomeados os senhores pedro Miguel Abreu, advogado; Joaquim Manuel Fortes Mesquita, sócio gerente; Risto Martti Kontturi, sócio; e José Kataoo N. Amaral, sócio.
- Texto do artigo, página 16: Inventário geral da sociedade foi aprovado por unanimidade dos sócios, ficando determinado que na liquidação dos bens e equipamentos sejam vendidos ao melhor preço, dando preferência às empresas do grupo Mesquita. O inventário apresentado e aprovado pelos sócios foi assinado pelo senhor Carlos Mesquita na qualidade de presidente da assembleia geral e director administrativo com as funções de secretário da mesa da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 16: Os sócios deliberaram ainda que a liquidação deve estar concluída até dia trina de Junho de dois mil e nove, data em que a assembleia geral deverá reunir-se para apreciar e aprovar o relatório final e completo sobre a liquidação e a respectiva proposta de partilha do activo que existir.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Conservatória dos Registos da Beira, dez de
- Texto do artigo, página 16: Agosto de dois mil e nove. – O Ajudante, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Mozambique Franchise Company, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Julho de dois mil e nove, exarada de folhas noventa e quatro a folhas noventa e seis do livro de notas para escrituras diversas número setecentos e vinte e nove traço D do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, a cargo da Carolina Vitória Manganhela, notária em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, a divisão, cessão de quotas, aumento do capital e alteração parcial do pacto social, onde a sócia Ng International, Limitada, divide a sua quota no valor nominal de nove mil meticais, em duas novas quotas, sendo uma de cinco mil meticais, que reserva para si e outra de quatro mil meticais, que cede ao sócio Edward Ng Chiu Hing.
- Texto do artigo, página 16: E por consequência da operação, divisão, cessão e aumento do capital é assim alterada a redacção do artigo quinto do pacto social que rege a dita sociedade, o qual passa a ter a seguinte e nova redacção:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente à cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Ng Internacional, Limitada;
- Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente à cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Edward Ng Chiu Hing.
- Texto do artigo, página 16: Que em tudo não alterado por esta escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Maputo, onze de Agosto de dois mil e nove.
- Texto do artigo, página 16: – A Ajudante, Luísa Louvada Chicombe.
- Texto do artigo, página 16: HJS, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Março de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória de Registos das Entidades Legais sob NUEL 100144964 uma sociedade denominada HJS, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: Primeiro: Jannicke Angelique Fernandes maior, de nacionalidade sul-africana, solteira, portadora do Passaporte com o n.º 87022190121080, emitido aos treze de Agosto de dois mil e sete, pelos Serviços de Estrangeiros da África do Sul, e residente na República da África do Sul.
- Texto do artigo, página 17: Segundo: Karen Margaret Hendry, maior, de nacionalidade britânica, casada em regime de comunhão geral de bens, titular do Passaporte com o n.º 800810659, emitido aos nove Junho de dois mil e oito, pelos Serviços de Estrangeiros Britânicos.
- Texto do artigo, página 17: Terceiro: Sérgio Alfredo Almeida Gago, maior, de nacionalidade portuguesa, casado, em regime de comunhão de adquiridos, titular do Passaporte n.º 046045, emitido pelo Governo civil do Porto, e residente em Maputo.
- Texto do artigo, página 17: Constituem entre si uma sociedade por quotas que se rege pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 17: Um) A HJS, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelas disposições dos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, iniciando a sua actividade na data da escritura pública da sua constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Sede)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo, por deliberação dos sócios mudar a sede social para qualquer outro local dentro do país ou no estrangeiro, abrir sucursais, filiais, escritórios de representação, delegações ou outras formas legais de representação.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 17: a) Importação e exportação de electrodomésticos, máquinas, equipamentos electrónicos e outros bens relacionados com o objecto definido nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 17: b) Desenvolvimento de actividade comércio geral com especial para a refrigeração, fogões, candeeiros, aparelhos sonoros, televisores;
- Número ou marcador, página 17: c) Distribuição e venda ao público dos referidos produtos;
- Número ou marcador, página 17: d) Prestação de serviços e de actividades de consultoria que se relacionam com actividades que constituem actividade principal da sociedade; ou outras que forem aprovadas pela assembleia geral;
- Número ou marcador, página 17: e) A importação, exportação, comercialização a grosso e a retalho de bens, produtos, bens e mercadorias relacionados com material de construção, actividades artísticas, cultura e outros definidos no presente objecto;
- Número ou marcador, página 17: f) Agenciamento e representação de entidades singulares ou colectivas, produtos e marcas relacionadas;
- Número ou marcador, página 17: g) Formação profissional;
- Número ou marcador, página 17: h) Produção de todo tipo de materiais relacionados com o objecto da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O desenvolvimento de quaisquer actividades afins ou complementares ao objecto principal.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá adquirir participações em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se a outras sociedades para a prossecução de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto bem como exercer as funções de gerente ou administradora noutras sociedades em que detenha ou não participações.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de vinte mil meticais, divididos em três quotas pertencentes aos seguintes sócios e nas proporções que se seguem:
- Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de treze mil meticais, e correspondente a sessenta e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Jannick Angelique Fernandes;
- Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por do capital social, pertencente a sócio Karen Margaret Hendry;
- Número ou marcador, página 17: c) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Sérgio Alfredo Almeida Gago.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em dinheiro ou por capitalização de parte ou totalidade de lucros ou reservas ou ainda por realização do imobilizado, devendo-se observar as formalidades exigidas pela lei das sociedade por quotas.
- Número ou marcador, página 17: Três) As deliberações sobre o aumento do capital deverão indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal das existentes.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGOQUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 17: Poderão ser exigidas prestações suplementares do capital aos sócios, de acordo com as condições que forem fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGOSEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 17: Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro, quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 17: Um) É livre a divisão e cessão de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Nenhum sócio deverá ceder ou dividir a sua quota a pessoas estranhas à sociedade, quer a título oneroso ou gratuito, sem expresso consentimento da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão e, quando não quiser usar dele, é este direito atribuído aos sócios na proporção das referidas quotas.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) A divisão e cessão de quotas entre sócios ou a terceiros ficam sujeitos ao direito de preferência dos demais sócios nas formas constantes dos números seguintes.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) O sócio que pretenda ceder a sua quota total ou parcialmente seja à sociedade ou a outro sócio dará prévio conhecimento do projecto da cessão, mediante carta registada ou fax dirigida a sociedade, na qual se especificará:
- Texto do artigo, página 17: a)A quota ou parte dela objecto do projecto de cessão;
- Número ou marcador, página 17: b) A identidade do adquirente previsto;
- Número ou marcador, página 17: c) O preço, e condições de pagamento;
- Número ou marcador, página 17: d) As garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da transacção;
- Número ou marcador, página 17: e) Outras eventuais condições do negócio projectado.
- Número ou marcador, página 17: Seis) A sociedade no prazo de trinta dias úteis, imediatamente subsequente ao recebimento da comunicação referida no número anterior usará querendo do seu direito de preferência, não havendo interesse da sua parte notificará os demais sócios do projecto de cessão, anexando cópia da aludida comunicação para que os sócios adquiram a referida quota, notificação essa que será expedida para o domicilio dos beneficiários, num prazo máximo de sessenta dias, fazendo-se constar o prazo dentro do qual os beneficiários se devem pronunciar.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGOOITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade mediante deliberação da assembleia geral, poderá amortizar quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 17: a) Por acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 17: b) Por morte, interdição, inabilitação ou insolvência do sócio sendo pessoa singular e dissolução ou falência sendo de pessoa colectiva;
- Número ou marcador, página 17: c) Por penhora, arresto, arrolamento ou apreensão judicial ou qualquer outra forma de deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A amortização de quotas será feita pelo valor nominal da quota subscrita e não realizada, ou pelo valor da quota amortizada avaliada com base nos dois últimos balanços, acrescido da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado dentro do prazo de noventa dias e de acordo com as demais condições a determinar pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGONONO
- Texto do artigo, página 18: (Morte ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 18: Em caso de morte ou incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, devendo estes nomear um de entre eles, a quem competirá a representação da sua fracção da quota na sociedade.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Texto do artigo, página 18: Assembleia geral, conselho de gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral constituída pelos seus sócios reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalho e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral é convocada pelo seu presidente, membros do conselho de gerência ou por qualquer sócio representando, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital mediante carta registada, com aviso de recepção dirigida aos outros sócios na qual especificará o dia, hora e local da reunião da assembleia geral e a respectiva ordem de trabalho, com antecedência mínima de quinze dias desde que não seja outro o procedimento exigido por lei.
- Número ou marcador, página 18: Três) Para as assembleias gerais extraordinárias o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes, ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e deliberem sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíba.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios da sociedade, mediante procuração que deverá conter poderes especiais, relativamente aos assuntos que importem modificação do contrato social ou da sociedade. Os sócios, pessoas colectivas, far-se-ão representar por
- Texto do artigo, página 18: representante indicado pelos sócios, indicando
- Texto do artigo, página 18: o respectivo mandato, qual ou quais as sessões da assembleia geral e seu prazo de duração.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO (Competência da assembleia geral) Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
- Número ou marcador, página 18: a) Nomeação e exoneração dos membros do conselho de gerência e respectivo presidente;
- Número ou marcador, página 18: b) Determinação das remunerações do conselho de gerência;
- Número ou marcador, página 18: c) Amortização, aquisição e oneração, divisão e cessão de quotas;
- Número ou marcador, página 18: d) Chamada e restituição de suprimentos;
- Número ou marcador, página 18: e) Alteração do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 18: f) Estabelecimento de acções judiciais contra membros do conselho de gerência;
- Número ou marcador, página 18: g) Fusão, dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 18: h) Aceitar, sacar e endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais;
- Número ou marcador, página 18: i) Decisão sobre distribuição de lucros.
- Número ou marcador, página 18: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 18: Da administração e gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 18: ARTIGODÉCIMOSEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por um conselho de gerência composto por dois sócios no mínimo, eleitos pela assembleia geral, um dos quais será nomeado presidente, com dispensa de caução e remuneração que lhes for fixada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do presidente, pela assinatura de um dos sócios e do director-geral ou executivo ou ainda pela assinatura conjunta de um destes e de um mandatário especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo instrumento.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Competências da gerência)
- Número ou marcador, página 18: Um) Para além das competências acima enunciadas cabe ao conselho de gerência praticar todos os actos tendentes a realização do objecto social e, em especial:
- Número ou marcador, página 18: a) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
- Número ou marcador, página 18: b) Adquirir, alienar, permutar, fazer a cessão de exploração e trespasse de estabelecimentos comerciais da sociedade ou, por qualquer forma, onerar bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 18: c) Tomar ou dar de arrendamento, bem como alugar ou locar, quaisquer bens ou parte dos mesmos;
- Número ou marcador, página 18: d) Subscrever ou adquirir participações noutras sociedades, bem como proceder a sua alienação ou oneração; e)Avaliar as actividades e contas correntes da sociedade;
- Número ou marcador, página 18: f) Examinar e avaliar o orçamento e relatórios financeiros periódicos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) No exercício das suas funções o conselho de gerência disporá dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a execução do objecto social, devendo representar a sociedade para todos os efeitos em tudo onde a sociedade seja parte.
- Número ou marcador, página 18: Três) O conselho de gerência pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros e constituir mandatários nos termos e para efeitos do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) No exercício das suas funções o conselho de gerência poderá ser assistido por um ou mais directores que responderão pelas diversas áreas de actividade da sociedade e cujo nomeação e definição das funções caberá ao próprio conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) É vedado ao conselho de gerência, director ou aos mandatários obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGODÉCIMOQUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Reuniões do conselho de gerência)
- Número ou marcador, página 18: Um) O conselho de gerência deverá reunir obrigatoriamente, uma vez por mês e sempre que necessário para discutir os assuntos do interesse da sociedade sendo convocada pelo respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A convocatória conterá a indicação da ordem de trabalhos, data, hora e local da sessão, devendo ser acompanhada da informação relativa ao número de membros necessários à tomada de decisões quando seja o caso.
- Número ou marcador, página 18: Três) Sem prejuízo do disposto no número um do artigo décimo terceiro, qualquer membro do conselho de gerência, incluindo o presidente, poderão ser representados em reunião do conselho de gerência por outros membros que estejam presentes nessa reunião, mediante mandato ou consentimento escrito.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) As reuniões do conselho de gerência terão lugar, em princípio, na sede da sociedade, podendo por decisão do seu presidente, realizarem-se em qualquer outro local.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGODÉCIMOQUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Deliberações do conselho de gerência)
- Número ou marcador, página 18: Um) As deliberações do conselho de gerência serão tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes ou representados, salvo se respeitarem algumas matérias específicas a serem fixadas pela assembleia geral que requerem maioria qualificada de mais de metade de votos dos membros do conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 18: Dois) As deliberações do conselho de gerência deverão ser sempre reduzidas
- Texto do artigo, página 19: a escrito em acta lavrada em livro próprio, devidamente subscrita e assinada por todos os presentes.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGODÉCIMOSEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Gestão diária da sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A gestão diária da sociedade será confiada a quem for designado pelo conselho de gerência o sócio gerente, ou gerente não sócio, que desde já fica dispensado de prestar caução.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Sem prejuízo do disposto no regulamento interno da sociedade aprovado pela assembleia geral, constituem direitos e deveres do sócio gerente, ou gerente não sócio entre outros os seguintes:
- Número ou marcador, página 19: a) Actuar dentro dos limites que se impõe na prossecução dos objectivos da sociedade definidos nos estatutos e demais legislação em vigor;
- Número ou marcador, página 19: b) Elaborar e executar o orçamento e relatórios financeiros periódicos;
- Número ou marcador, página 19: c) Submeter a apreciação do conselho de gerência o orçamento e relatórios financeiros periódicos e finais;
- Número ou marcador, página 19: d) Celebrar contratos e acordos, sem prejuízo do disposto no artigo décimo primeiro, número dois do presente pacto; e)Executar e supervisionar o cumprimento dos preceitos legais estatutários e as deliberações do conselho de gerência;
- Número ou marcador, página 19: f) Prestar contas ao conselho de gerência pelas tarefas que lhe forem atribuídas e aos demais sócios da sociedade sempre que solicitado pelos mesmos em assembleia geral ou fora dela.
- Número ou marcador, página 19: Três) O sócio gerente pautará no exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pelo conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Mandato do director)
- Texto do artigo, página 19: O cargo de gestão da sociedade é elegível periodicamente de três em três anos renováveis por igual período, podendo ser exonerado pelo conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 19: ARTIGODÉCIMOOITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Exercício)
- Texto do artigo, página 19: O ano social coincide com o ano civil e em relação a cada ano de exercício será efectuado um balanço que encerrará a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGODÉCIMONONO
- Texto do artigo, página 19: (Reservas estatutárias e distribuição de dividendos)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade constituirá reservas de investimento a serem definidas em assembleia geral tendo em conta o desempenho e o balanço
- Texto do artigo, página 19: anual e real da sociedade, após deduzidos os impostos, todas reservas legais e da cobertura dos prejuízos acumulados.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O restante lucro disponível será distribuído pelos sócios, na proporção das suas quotas, excepto se houver deliberação em contrário, por maioria qualificada, em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 19: Dois) As liquidações serão feitas na forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão integrados segundo a lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, oito de Março de dois mil e dez. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Grandes Tecnologias de Informação, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória de Registos das Entidades Legais sob NUEL 100143690 uma sociedade denominada A Grandes Tecnologias de Informação, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: Nyumayo Macitela Salomão, solteiro, maior, natural da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100127818D, emitido em vinte e oito de Agosto de dois mil e oito pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 19: Songueia Pateguana, casado, com Cândida Maria Artur de Almeida, em regime de comunhão geral de bens, natural e residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º AB 299644, emitido em vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e seis, pela Direcção Nacional de Migração.
- Texto do artigo, página 19: Pelo presente instrumento, constituem entre si uma sociedade mediante as cláusulas e condições seguintes:
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 19: A Grandes Tecnologias de Informação, Limitada, adiante designada de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Sede)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante simples deliberação, pode o conselho de gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social o desenvolvimento e implementação desoftwares, a comercialização de material informático e publicidade diversa.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ás referidas no número anterior.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Participação em empreendimentos)
- Texto do artigo, página 19: Mediante deliberação do respectivo conselho de gerência, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projecto de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associações.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 19: a) Uma quota de dez mil meticais, e correspondendo a cinquenta por cento do capital social, subscrita por Songueia Pateguana;
- Número ou marcador, página 19: b) Uma quota de dez mil meticais, correspondendo a cinquenta por cento do capital social, subscrita por Nyumayo Macitela Salomão.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGOSEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 19: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder à
- Texto do artigo, página 20: sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação do conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Divisão, oneração e alienação de quotas)
- Número ou marcador, página 20: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de quinze dias de antecedência, por carta, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 20: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota cedida, a sociedade e os restantes sócios proporcionalmente á sua participação no capital social, por esta ordem.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Quando algum dos sócios quiser ceder parte ou a totalidade da sua quota ou os direitos a ela inerentes a um terceiro adquirente, o outro sócio terá também o direito de ceder em termos proporcionais á sua participação no capital social a parte ou a totalidade da quota ou direitos a ela inerentes, conforme o caso, nos mesmos termos e condições e ao mesmo terceiro adquirente, não sendo a cedência obrigatória.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGOOITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Nulidade da divisão, cessão ou oneração de quotas)
- Texto do artigo, página 20: É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo anterior.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGONONO
- Texto do artigo, página 20: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade pode amortizar quotas, pelo valor nominal, no prazo de sessenta dias a contar da data dos seguintes factos e nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 20: a) Acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 20: b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
- Número ou marcador, página 20: c) Em caso de falência do sócio.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 20: Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço anual das contas do exercício, e extraordinariamente, sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência, por outros dois membros do conselho de gerência a pedido do sócio detentor de participação equivalente a pelo menos vinte por cento do capital social, por comunicação escrita dirigido e remetida a todos
- Texto do artigo, página 20: os sócios da sociedade com antecedência mínima de vinte dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária á tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 20: Três) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral quando todos sócios concordarem, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião, bem como também concordarem, por esta forma em que se delibere, considerando válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) As deliberações da assembleia geral devem ser registadas no livro de actas e serão assinadas por todos os sócios presentes no momento em que a mesma teve lugar.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Representação em assembleia geral)
- Texto do artigo, página 20: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por sócios, mediante poderes para esse efeito conferidos por procuração, carta ou telecópia.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGODÉCIMOSEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Conselho de gerência)
- Número ou marcador, página 20: Um) A gerência da sociedade é exercida pelo conselho de gerência, composto por dois membros, tendo cada um dos sócios direito a indicar um gerente, sendo seu presidente nomeado entre os sócios por acordo.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os membros do conselho de gerência da sociedade estão dispensados de caução.
- Número ou marcador, página 20: Três) O conselho de gerência deliberará sobre as assinaturas que obrigam a sociedade nos seus diversos actos.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) O conselho de gerência terá todos os poderes necessários a administração dos negócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) O conselho de gerência poderá constituir procuradores, representantes ou mandatários da sociedade para a prática de actos determinados ou categoria de actos ou determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 20: Seis) É vedado aos membros do conselho de gerência obrigar a sociedade em fianças, letras, livranças e outros actos, garantias e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 20: Sete) Os membros do conselho de gerência são pessoalmente responsáveis por todos os actos praticados no exercício das suas funções e serão responsáveis perante a sociedade e os sócios pelo comprimento do seu mandato.
- Número ou marcador, página 20: Oito) Os sócios e gerentes respondem criminalmente nos termos da lei aplicável.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 20: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 20: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano,
- Texto do artigo, página 20: e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 20: Três) O conselho de gerência apresentará à aprovação da assembleia geral o relatório de gestão, balanço de contas e demonstração de resultados do exercício anterior bem como a proposta quanto a repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGODÉCIMOQUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 20: Um) Dos lucros em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGODÉCIMOQUINTO
- Texto do artigo, página 20: Morte e incapacidade
- Número ou marcador, página 20: Um) Em caso de morte interdição ou inabilitação, de um dos sócios da sociedade, os herdeiros assumem na sociedade mediante apresentação da respectiva habilitação de herdeiros.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os herdeiros irão designar de entre estes, um que irá representá-los, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGODÉCIMOSEXTO
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 20: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Disposições finais e transitórias)
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pelas disposições constantes da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, vinte e seis de Fevereiro de dois mil e dez. – O Técnico Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Matonse & Santos
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Janeiro de dois mil e dez, lavrada a folhas sessenta e cinco a sessenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número setecentos e cinquenta traço B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Arnaldo Jamal de Magalhães, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariados N1 e notário do referido cartório, foi constituída uma sociedade por
- Texto do artigo, página 21: quotas de responsabilidade, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivo
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 21: A sociedade Matonse & Santos, adiante designada MS-Investimentos e Consultoria, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Sede
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante simples deliberação, o conselho de gerência transferirá a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Objecto
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como ojectivo social participação em investimentos e serviços de consultoria diversificada exploração na área do turismo, pesquisa, exploração e comercialização mineira, pesquisa e consultoria nas áreas de petróleo e gás, agricultura, indústria de transporte, telecomunicações, transportes, imobiliária e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Participação em empreendimentos
- Texto do artigo, página 21: Mediante deliberação do respectivo conselho de gerência, poderá a sociedade participar, directa ou inderectamente, em projecto de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações outras actividades no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 21: ARTIGOQUINTO
- Texto do artigo, página 21: Capital social
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor de cinco mil meticais, pertencente ao senhor António Paulo Elias Júnior Matonse;
- Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor de cinco mil meticais pertencente ao senhor Orlando dos Santos Paulo Elias.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGOSEXTO
- Texto do artigo, página 21: Suprimentos
- Texto do artigo, página 21: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite nos termos e condições fixados por deliberação do respectivo conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: Divisão, oneração e alienação de quotas
- Número ou marcador, página 21: Um) A divisão e a cessão de quota, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada, com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 21: Três) Gozam do direito de preferência, na sociedade da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGOOITAVO
- Texto do artigo, página 21: Nulidade da divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas
- Texto do artigo, página 21: É nula qualquer divisão, cessão ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo sétimo.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 21: Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 21: ARTIGONONO
- Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez por ano, para apreciação do balanço anual e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de gerência, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral
- Texto do artigo, página 21: quando todos os sócios concordem, por escrito, em dar como validade constituida a reunião, bem como também, por esta forma, em que se delibere, considerando válida, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 21: Três) As reuniões cuja agenda abranja matérias de deliberação por maioria qualificada nos termos da lei, não se aplicará o previsto no número anterior.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência ou por qualquer outro membro do conselho de gerência, por comunicação escrita e remetida a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: Representação em assembleia geral
- Texto do artigo, página 21: Os sócios podem-se fazer representar na assembleia geral por outros sócios, mediante poderes para esse efeito conferidos por procuração, carta, telecópia , telex ou pelos seus legais representantes, quando nomeados de acordo com os estatutos.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Votação
- Texto do artigo, página 21: A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberações quando, em primeira convocação, estejam presentes ou
- Número ou marcador, página 21: ARTIGODÉCIMOSEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolver-se-á nos termos da lei ou por acordo comum dos sócios, porém por morte ou interdição de qualquer dos sócios a sociedade continuará com os herdeiros do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão dentre si um que a todos represente na sociedade em quando a respectiva quota se manter indivisa.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO Casos omissos
- Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da Lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme. Maputo, vinte e dois de Janeiro de dois mil
- Texto do artigo, página 21: e dez. – A Ajudante do Cartório,Maria Cândida Samuel Lázaro.
- Texto do artigo, página 21: Mintaka Investimentos, S.A
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e dez, da sociedade Mintaka Investimentos, S.A., matriculada sob NUEL 100103363, os
- Texto do artigo, página 22: accionistas deliberaram a alteracão do seu pacto social, nos seus artigos quarto e sétimo, os quais passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: O capital social, é de cem mil meticais, integralmente realizado em dinheiro, representados por duas mil acções de cinquenta meticais, distribuídos da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 22: a) Anísio Tomás Nhacuongue, com mil e vinte acções de cinquenta meticais, correspondentes a cinquenta e um por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 22: b) Petrus Cornelius Viljoen, com quinhentas acções de cinquenta meticais, correspondentes a vinte e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 22: c) Johanna Magrietha Viljoen, com quatrocentas e oitenta acções de cinquenta meticais, correspondentes a vinte e quatro por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 22: ..........................................................................
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 22: Dois) A administração da sociedade fica a cargo dos sócios Anísio Tomás Nhacuongue e Petrus Cornelius Viljoen.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e dez. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Mozlangost, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória de Registos das Entidades Legais sob NUEL 100143704 uma sociedade denominada Mozlangost, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 22: Primeiro: Javier Gallego Otero, divorciado, de nacionalidade espanhola, com Passaporte n.º AAB 017131, com residência na Espanha.
- Texto do artigo, página 22: Segundo: José Maria Vidal Abalo, solteiro, maior de idade, de nacionalidade espanhola, com DIRE n.º 032186, com residência na Rua Dr. Jaime Reibeiro, número cento e trinta e nove, único, da cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 22: Terceiro: Arsénio Rodrigues Coelho Júnior, solteiro, maior de idade, de nacionalidade moçambicana, com Bilhete de Identidade n.º 110386373N, com residência na Avenida Karl Marx, número mil setecentos e quatro, quarto andar esquerdo, da cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 22: Que pelo presente contrato constitui entre si uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação, forma e duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a firma Mozlangost, Limitada, uma sociedade comercial por quotas
- Texto do artigo, página 22: de responsabilidade limitada, que se mantém por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Sede social)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sede na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, e abrir ou encerrar, em território moçambicano ou estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objectivo social a captura, transformação, armazenamento, conservação, importação, exportação de peixes, mariscos e moluscos, compra e venda a nível nacional e internacional. A sociedade tem por objecto social igualmente a importação e exportação de produtos alimentares, de qualquer tipo e em quaisquer forma. Igualmente, e por ultimo, a sociedade terá também como objecto social a consignação de navios de todo tipo, tanto nacionais como estrangeiros.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal em que os sócios acordem, podendo, ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibida por lei, uma vez obtidas as autorizações respectiva.
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- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Certidão de registo Mintiro International, Limitada
- Certidão de registo ANTALVA — Comércio Internacional, Limitada
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- Despacho DESPACHO
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- Despacho DESPACHO
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- Certidão de registo Tower Construções, Limitada
- Certidão de registo City Bus, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Casa de Fardos Importação & Exportação, Limitada