III SÉRIE — n.º 11

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 11/2010

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Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social e quotas)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, e de vinte mil meticais e corresponde à soma de três quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor de dezanove mil meticais, pertencente ao sócio Javier Gallego Otero;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor de seiscentos meticais, pertencente ao sócio José Maria Vidal Abalo;
Número ou marcador · p. 22 c) Uma quota no valor de quatrocentos meticais, pertencente ao sócio Arsénio Rodrigues Coelho Júnior.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGOQUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) A cessão, total ou parcial, de quotas é livre entre os sócios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros, depende do prévio consentimento da sociedade, mediante deliberação da assembleia geral decidido por maioria de dois terceiras partes das quotas de todo o capital social.
Número ou marcador · p. 22 Três) O sócio que pretenda ceder, total ou parcialmente a sua quota, informará a sociedade, por meio de carta registada, telefax ou protocolo, dirigido a gerência, com um mínimo de trinta
Texto do artigo · p. 22 dias de antecedência em relação a data a partir da qual pretende celebrar o contrato de cessão de quota, dando a conhecer a sociedade a data efectiva, a identidade do potencial comprador, o preço da cessão e todos os termos e condições de pagamento.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Os sócios já existentes gozam de direito de preferência na compra da quota.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGOSEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Aumento de capital)
Número ou marcador · p. 22 Um) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital da sociedade poderá ser aumentado em dinheiro ou em espécie.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Em caso de aumento de capital social, os sócios tem direito de preferência na subscrição das novas quotas, na proporção do valor da respectiva quota a data da deliberação do aumento de capital.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Gerência)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade será gerida por um gerente. Dois) Nomeia-se para gerente o senhor Javier
Texto do artigo · p. 22 Gallego Otero.
Número ou marcador · p. 22 Três) Nomeia-se para director-geral o senhor José Maria Vidal Abalo.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) O exercício do cargo de gerente e o de director-geral serão ou não remunerados, conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) O gerente fica dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 22 Seis) A sociedade poderá constituir procuradores, ou mandatários, para a prática de determinados dos actos, ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração ou por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGOOITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Obrigação da sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 22 a) Pela assinatura do gerente;
Número ou marcador · p. 22 b) Pela assinatura do director-geral;
Número ou marcador · p. 22 c) Pela assinatura de um mandatário ou procurador com poderes para tal atribuídos por procuração por um gerente dentro do âmbito dos poderes pela mesma;
Número ou marcador · p. 22 d) Pela assinatura de um procurador, quando tais poderes lhe tenham sido atribuídos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGONONO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, pelo menos uma vez em cada ano, nos primeiros três meses de cada ano civil.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As reuniões da assembleia geral são convocadas pelo gerente, por sua iniciativa própria ou a pedido de qualquer sócio ou grupo de sócios que detenha, pelo menos trinta e três por cento do capital social, por meio de carta registada com aviso de recepção, telefax ou protocolo, com uma antecedência mínima de trinta dias relativo à realização da mesma,
Texto do artigo · p. 23 devendo constar da respectiva convocatória a ordem de trabalhos, o dia, hora, e local para realização da assembleia.
Número ou marcador · p. 23 Um) Desde que, estejam presentes todos os sócios e que todos dêem o seu consentimento para a realização da assembleia, os sócios poderão deliberar validamente sem dependência de qualquer convocação.
Número ou marcador · p. 23 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordem, por escrito, em que por esta forma se delibere.
Número ou marcador · p. 23 Três) A assembleia geral só poderá deliberar validamente, em primeira convocação, desde que, estejam presentes para o efeito setenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Em segunda convocação, a assembleia geral poderá deliberar seja qual for o número de sócios presentes ou representados, desde que, para o efeito esteja reunido o capital mínimo de cinquenta por cento.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Qualquer sócio impedido de comparecer na assembleia geral, poderá fazer-se representar por outra pessoa, munida da carta dirigida ao presidente da assembleia geral, onde especificará a identificação do representado e os poderes que lhe foram conferidos.
Número ou marcador · p. 23 Seis) O presidente da assembleia geral será designado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo o não regulado no presente contrato, será regulado pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, vinte e seis de Fevereiro de dois mil e dez. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Alimar 48, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, que por escritura de cinco de Março de dois mil e dez, exarada de folhas noventa e três verso a noventa e cinco do livro de notas para escrituras diversas número vinte e nove, parante Orlando Fernando Messias, conservador em pleno exercício de funções notariais, foi contituida entre Nicolaas Johannes Van Noordwyk e Poltimore Trading, LTD uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 23 A sociedade a adopta a denominação Alimar 48, Limitada. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sede em Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia, mudar a sede para outro ponto do território nacional ou estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO Objecto social
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício da actividade turística, exploração de hotelaria, restaurante e bar, mergulho, pesca despotiva e desportos náuticos, aluguer de barcos, casas etc.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que a assembleia geral tenha assim deliberado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de sessenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, sendo cinquenta por cento do capital social equivalente a trinta mil meticais para cada um dos sócios Nicolaas Johannes Van Noordwyk e Poltimore trading, Limitada, Sociedade com sede na África do Sul.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 23 A cessão da quotas é livre para os sócios, mas para estranhos carece do concentimento da sociedade a qual é concedido o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGOSEXTO
Texto do artigo · p. 23 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 23 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e das contas do exercício, bem como para deliberação sobre outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordináriamente sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 23 Administração e gerência da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Nicolaas Johannes Van Noordwyk, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, o mesmo poderá delegar total ou parcialmente os seus podres em pessoas de sua confiança ou escolha, mediante uma acta ou procuração com poderes suficientes para tal.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGOOITAVO Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 23 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 23 a) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 23 b) Quanto a morte do sócio;
Número ou marcador · p. 23 c) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGONONO
Texto do artigo · p. 23 Balanço de contas
Texto do artigo · p. 23 Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depóis de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição dos sócios a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais nomeando um que represente a todos na sociedade, enquanto a quota manter-se indivisa.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Casos omissos
Texto do artigo · p. 23 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Conservatória dos Registos de Vilankulo,
Texto do artigo · p. 23 cinco de Março de dois mil e dez. – O Conservador, Orlando F. Messias.
Texto do artigo · p. 23 Super Treinos, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Março de dois mil e dez, lavrada de folhas cento e trinta e oito a cento e quarenta do livro de notas para escrituras diversas número cento e três traço A da Conservatória dos Registos e Notariado da Matola, a cargo de Relina Joaquim Chipanga Mahocha, notária da referida conservatória, foi celebrada uma escritura de alteração parcial do pacto social na sociedade denominada Super Treinos, Limitada, em que a sócia Cremilde Elisa Francisco Matusse aumenta na sua quota o valor de trezentos e sessenta mil meticais, com a primitiva de vinte mil meticais, que detém na sociedade passando a ter uma única no valor de trezentos e oitenta mil meticais. E eleva o capital social de quarenta mil meticais para quatrocentos mil meticais.
Texto do artigo · p. 24 Que em consequência das deliberações tomadas na presente reunião é alterado o Capítulo III, artigo quarto, do capital social que passa ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Do capital social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 24 Um) o capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de quatrocentos mil meticais e dividido em duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor nominal de trezentos e oitenta mil meticais, representativa de noventa e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Cremilde Elisa Francisco Matusse;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, representativa de cinco por cento o capital social e pertencente aos sócio Ettiene Van Aswegem.
Texto do artigo · p. 24 E nada mais havendo a tratar foi reunião encerrada, da qual se lavrou a presente acta, que depois de lida vai assinada pelos presentes.
Texto do artigo · p. 24 Que em tudo o mais não alterado pela presente escritura continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Mangrove, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraortinária da sociedade Mangrove, Limitada, realizada no dia trinta de Outubro de dois mil e nove, na sede da mesma, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100127229, onde os sócios deliberaram por unanimidade que o sócio Jacobus Stefanus Theron detentor de uma quota de nove mil e oitocentos meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, cede na totalidade para o sócio Ronelle Theron, casada, de nacionalidade sul-africana, natural e residente na África do Sul, e ele unifica as quotas passando a ter cinquenta por cento do capital social, em consequência
Texto do artigo · p. 24 desta cessão o artigo quinto da constituição e distribuição do capital social fica alterado e passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, compreende vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, pertecentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 24 a) Johannes Jacobus Pretourius, com uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 24 b) Ronelle Theron, com uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 24 Que em tudo o que não foi alterado continuam
Texto do artigo · p. 24 a vigorar conforme os estatutos da constituição. Está conforme. Conservatória do Registo de Entidades Legais
Texto do artigo · p. 24 de Inhambane, dez de Fevereiro de dois mil e dez. — O Ajudante, Ilegível.
Parágrafo · p. 24 Preço — 12,00 MT
Parágrafo · p. 24 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  2. Texto do artigo, página 22: (Capital social e quotas)
  3. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, e de vinte mil meticais e corresponde à soma de três quotas distribuídas da seguinte forma:
  4. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor de dezanove mil meticais, pertencente ao sócio Javier Gallego Otero;
  5. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor de seiscentos meticais, pertencente ao sócio José Maria Vidal Abalo;
  6. Número ou marcador, página 22: c) Uma quota no valor de quatrocentos meticais, pertencente ao sócio Arsénio Rodrigues Coelho Júnior.
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGOQUINTO
  8. Texto do artigo, página 22: (Cessão de quotas)
  9. Número ou marcador, página 22: Um) A cessão, total ou parcial, de quotas é livre entre os sócios.
  10. Número ou marcador, página 22: Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros, depende do prévio consentimento da sociedade, mediante deliberação da assembleia geral decidido por maioria de dois terceiras partes das quotas de todo o capital social.
  11. Número ou marcador, página 22: Três) O sócio que pretenda ceder, total ou parcialmente a sua quota, informará a sociedade, por meio de carta registada, telefax ou protocolo, dirigido a gerência, com um mínimo de trinta
  12. Texto do artigo, página 22: dias de antecedência em relação a data a partir da qual pretende celebrar o contrato de cessão de quota, dando a conhecer a sociedade a data efectiva, a identidade do potencial comprador, o preço da cessão e todos os termos e condições de pagamento.
  13. Número ou marcador, página 22: Quatro) Os sócios já existentes gozam de direito de preferência na compra da quota.
  14. Número ou marcador, página 22: ARTIGOSEXTO
  15. Texto do artigo, página 22: (Aumento de capital)
  16. Número ou marcador, página 22: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital da sociedade poderá ser aumentado em dinheiro ou em espécie.
  17. Número ou marcador, página 22: Dois) Em caso de aumento de capital social, os sócios tem direito de preferência na subscrição das novas quotas, na proporção do valor da respectiva quota a data da deliberação do aumento de capital.
  18. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  19. Texto do artigo, página 22: (Gerência)
  20. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será gerida por um gerente. Dois) Nomeia-se para gerente o senhor Javier
  21. Texto do artigo, página 22: Gallego Otero.
  22. Número ou marcador, página 22: Três) Nomeia-se para director-geral o senhor José Maria Vidal Abalo.
  23. Número ou marcador, página 22: Quatro) O exercício do cargo de gerente e o de director-geral serão ou não remunerados, conforme deliberação da assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 22: Cinco) O gerente fica dispensado de prestar caução.
  25. Número ou marcador, página 22: Seis) A sociedade poderá constituir procuradores, ou mandatários, para a prática de determinados dos actos, ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração ou por decisão da assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 22: ARTIGOOITAVO
  27. Texto do artigo, página 22: (Obrigação da sociedade)
  28. Texto do artigo, página 22: A sociedade obriga-se:
  29. Número ou marcador, página 22: a) Pela assinatura do gerente;
  30. Número ou marcador, página 22: b) Pela assinatura do director-geral;
  31. Número ou marcador, página 22: c) Pela assinatura de um mandatário ou procurador com poderes para tal atribuídos por procuração por um gerente dentro do âmbito dos poderes pela mesma;
  32. Número ou marcador, página 22: d) Pela assinatura de um procurador, quando tais poderes lhe tenham sido atribuídos em assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 22: ARTIGONONO
  34. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  35. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, pelo menos uma vez em cada ano, nos primeiros três meses de cada ano civil.
  36. Número ou marcador, página 22: Dois) As reuniões da assembleia geral são convocadas pelo gerente, por sua iniciativa própria ou a pedido de qualquer sócio ou grupo de sócios que detenha, pelo menos trinta e três por cento do capital social, por meio de carta registada com aviso de recepção, telefax ou protocolo, com uma antecedência mínima de trinta dias relativo à realização da mesma,
  37. Texto do artigo, página 23: devendo constar da respectiva convocatória a ordem de trabalhos, o dia, hora, e local para realização da assembleia.
  38. Número ou marcador, página 23: Um) Desde que, estejam presentes todos os sócios e que todos dêem o seu consentimento para a realização da assembleia, os sócios poderão deliberar validamente sem dependência de qualquer convocação.
  39. Número ou marcador, página 23: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordem, por escrito, em que por esta forma se delibere.
  40. Número ou marcador, página 23: Três) A assembleia geral só poderá deliberar validamente, em primeira convocação, desde que, estejam presentes para o efeito setenta por cento do capital social.
  41. Número ou marcador, página 23: Quatro) Em segunda convocação, a assembleia geral poderá deliberar seja qual for o número de sócios presentes ou representados, desde que, para o efeito esteja reunido o capital mínimo de cinquenta por cento.
  42. Número ou marcador, página 23: Cinco) Qualquer sócio impedido de comparecer na assembleia geral, poderá fazer-se representar por outra pessoa, munida da carta dirigida ao presidente da assembleia geral, onde especificará a identificação do representado e os poderes que lhe foram conferidos.
  43. Número ou marcador, página 23: Seis) O presidente da assembleia geral será designado pelos sócios.
  44. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  46. Texto do artigo, página 23: Em tudo o não regulado no presente contrato, será regulado pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 23: Maputo, vinte e seis de Fevereiro de dois mil e dez. – O Técnico, Ilegível.
  48. Texto do artigo, página 23: Alimar 48, Limitada
  49. Texto do artigo, página 23: Certifico, que por escritura de cinco de Março de dois mil e dez, exarada de folhas noventa e três verso a noventa e cinco do livro de notas para escrituras diversas número vinte e nove, parante Orlando Fernando Messias, conservador em pleno exercício de funções notariais, foi contituida entre Nicolaas Johannes Van Noordwyk e Poltimore Trading, LTD uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  50. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
  52. Texto do artigo, página 23: A sociedade a adopta a denominação Alimar 48, Limitada. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sede em Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia, mudar a sede para outro ponto do território nacional ou estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário desde que deliberado em assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 23: Duração
  55. Texto do artigo, página 23: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  56. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO Objecto social
  57. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício da actividade turística, exploração de hotelaria, restaurante e bar, mergulho, pesca despotiva e desportos náuticos, aluguer de barcos, casas etc.
  58. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que a assembleia geral tenha assim deliberado.
  59. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  60. Texto do artigo, página 23: Capital social
  61. Texto do artigo, página 23: O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de sessenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, sendo cinquenta por cento do capital social equivalente a trinta mil meticais para cada um dos sócios Nicolaas Johannes Van Noordwyk e Poltimore trading, Limitada, Sociedade com sede na África do Sul.
  62. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  63. Texto do artigo, página 23: Cessão de quotas
  64. Texto do artigo, página 23: A cessão da quotas é livre para os sócios, mas para estranhos carece do concentimento da sociedade a qual é concedido o direito de preferência.
  65. Número ou marcador, página 23: ARTIGOSEXTO
  66. Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
  67. Texto do artigo, página 23: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e das contas do exercício, bem como para deliberação sobre outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordináriamente sempre que se mostre necessário.
  68. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  69. Texto do artigo, página 23: Administração e gerência
  70. Texto do artigo, página 23: Administração e gerência da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Nicolaas Johannes Van Noordwyk, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, o mesmo poderá delegar total ou parcialmente os seus podres em pessoas de sua confiança ou escolha, mediante uma acta ou procuração com poderes suficientes para tal.
  71. Número ou marcador, página 23: ARTIGOOITAVO Amortização de quotas
  72. Texto do artigo, página 23: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
  73. Número ou marcador, página 23: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
  74. Número ou marcador, página 23: b) Quanto a morte do sócio;
  75. Número ou marcador, página 23: c) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  76. Número ou marcador, página 23: ARTIGONONO
  77. Texto do artigo, página 23: Balanço de contas
  78. Texto do artigo, página 23: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depóis de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
  79. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  80. Texto do artigo, página 23: Morte ou interdição
  81. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição dos sócios a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais nomeando um que represente a todos na sociedade, enquanto a quota manter-se indivisa.
  82. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  83. Texto do artigo, página 23: Casos omissos
  84. Texto do artigo, página 23: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  85. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Conservatória dos Registos de Vilankulo,
  86. Texto do artigo, página 23: cinco de Março de dois mil e dez. – O Conservador, Orlando F. Messias.
  87. Texto do artigo, página 23: Super Treinos, Limitada
  88. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Março de dois mil e dez, lavrada de folhas cento e trinta e oito a cento e quarenta do livro de notas para escrituras diversas número cento e três traço A da Conservatória dos Registos e Notariado da Matola, a cargo de Relina Joaquim Chipanga Mahocha, notária da referida conservatória, foi celebrada uma escritura de alteração parcial do pacto social na sociedade denominada Super Treinos, Limitada, em que a sócia Cremilde Elisa Francisco Matusse aumenta na sua quota o valor de trezentos e sessenta mil meticais, com a primitiva de vinte mil meticais, que detém na sociedade passando a ter uma única no valor de trezentos e oitenta mil meticais. E eleva o capital social de quarenta mil meticais para quatrocentos mil meticais.
  89. Texto do artigo, página 24: Que em consequência das deliberações tomadas na presente reunião é alterado o Capítulo III, artigo quarto, do capital social que passa ter a seguinte nova redacção:
  90. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Do capital social
  91. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  92. Número ou marcador, página 24: Um) o capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de quatrocentos mil meticais e dividido em duas quotas desiguais assim distribuídas:
  93. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de trezentos e oitenta mil meticais, representativa de noventa e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Cremilde Elisa Francisco Matusse;
  94. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, representativa de cinco por cento o capital social e pertencente aos sócio Ettiene Van Aswegem.
  95. Texto do artigo, página 24: E nada mais havendo a tratar foi reunião encerrada, da qual se lavrou a presente acta, que depois de lida vai assinada pelos presentes.
  96. Texto do artigo, página 24: Que em tudo o mais não alterado pela presente escritura continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  97. Texto do artigo, página 24: Está conforme. A Técnica, Ilegível.
  98. Texto do artigo, página 24: Mangrove, Limitada
  99. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraortinária da sociedade Mangrove, Limitada, realizada no dia trinta de Outubro de dois mil e nove, na sede da mesma, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100127229, onde os sócios deliberaram por unanimidade que o sócio Jacobus Stefanus Theron detentor de uma quota de nove mil e oitocentos meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, cede na totalidade para o sócio Ronelle Theron, casada, de nacionalidade sul-africana, natural e residente na África do Sul, e ele unifica as quotas passando a ter cinquenta por cento do capital social, em consequência
  100. Texto do artigo, página 24: desta cessão o artigo quinto da constituição e distribuição do capital social fica alterado e passa a ter a seguinte redacção:
  101. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  102. Texto do artigo, página 24: Capital social
  103. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, compreende vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, pertecentes aos sócios:
  104. Número ou marcador, página 24: a) Johannes Jacobus Pretourius, com uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  105. Número ou marcador, página 24: b) Ronelle Theron, com uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  106. Texto do artigo, página 24: Que em tudo o que não foi alterado continuam
  107. Texto do artigo, página 24: a vigorar conforme os estatutos da constituição. Está conforme. Conservatória do Registo de Entidades Legais
  108. Texto do artigo, página 24: de Inhambane, dez de Fevereiro de dois mil e dez. — O Ajudante, Ilegível.
  109. Parágrafo, página 24: Preço — 12,00 MT
  110. Parágrafo, página 24: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE
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