III SÉRIE — n.º 11
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 11/2010
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- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social e quotas)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, e de vinte mil meticais e corresponde à soma de três quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor de dezanove mil meticais, pertencente ao sócio Javier Gallego Otero;
- Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor de seiscentos meticais, pertencente ao sócio José Maria Vidal Abalo;
- Número ou marcador, página 22: c) Uma quota no valor de quatrocentos meticais, pertencente ao sócio Arsénio Rodrigues Coelho Júnior.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGOQUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 22: Um) A cessão, total ou parcial, de quotas é livre entre os sócios.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros, depende do prévio consentimento da sociedade, mediante deliberação da assembleia geral decidido por maioria de dois terceiras partes das quotas de todo o capital social.
- Número ou marcador, página 22: Três) O sócio que pretenda ceder, total ou parcialmente a sua quota, informará a sociedade, por meio de carta registada, telefax ou protocolo, dirigido a gerência, com um mínimo de trinta
- Texto do artigo, página 22: dias de antecedência em relação a data a partir da qual pretende celebrar o contrato de cessão de quota, dando a conhecer a sociedade a data efectiva, a identidade do potencial comprador, o preço da cessão e todos os termos e condições de pagamento.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Os sócios já existentes gozam de direito de preferência na compra da quota.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGOSEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Aumento de capital)
- Número ou marcador, página 22: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital da sociedade poderá ser aumentado em dinheiro ou em espécie.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Em caso de aumento de capital social, os sócios tem direito de preferência na subscrição das novas quotas, na proporção do valor da respectiva quota a data da deliberação do aumento de capital.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Gerência)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será gerida por um gerente. Dois) Nomeia-se para gerente o senhor Javier
- Texto do artigo, página 22: Gallego Otero.
- Número ou marcador, página 22: Três) Nomeia-se para director-geral o senhor José Maria Vidal Abalo.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) O exercício do cargo de gerente e o de director-geral serão ou não remunerados, conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) O gerente fica dispensado de prestar caução.
- Número ou marcador, página 22: Seis) A sociedade poderá constituir procuradores, ou mandatários, para a prática de determinados dos actos, ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração ou por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGOOITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Obrigação da sociedade)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 22: a) Pela assinatura do gerente;
- Número ou marcador, página 22: b) Pela assinatura do director-geral;
- Número ou marcador, página 22: c) Pela assinatura de um mandatário ou procurador com poderes para tal atribuídos por procuração por um gerente dentro do âmbito dos poderes pela mesma;
- Número ou marcador, página 22: d) Pela assinatura de um procurador, quando tais poderes lhe tenham sido atribuídos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGONONO
- Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, pelo menos uma vez em cada ano, nos primeiros três meses de cada ano civil.
- Número ou marcador, página 22: Dois) As reuniões da assembleia geral são convocadas pelo gerente, por sua iniciativa própria ou a pedido de qualquer sócio ou grupo de sócios que detenha, pelo menos trinta e três por cento do capital social, por meio de carta registada com aviso de recepção, telefax ou protocolo, com uma antecedência mínima de trinta dias relativo à realização da mesma,
- Texto do artigo, página 23: devendo constar da respectiva convocatória a ordem de trabalhos, o dia, hora, e local para realização da assembleia.
- Número ou marcador, página 23: Um) Desde que, estejam presentes todos os sócios e que todos dêem o seu consentimento para a realização da assembleia, os sócios poderão deliberar validamente sem dependência de qualquer convocação.
- Número ou marcador, página 23: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordem, por escrito, em que por esta forma se delibere.
- Número ou marcador, página 23: Três) A assembleia geral só poderá deliberar validamente, em primeira convocação, desde que, estejam presentes para o efeito setenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Em segunda convocação, a assembleia geral poderá deliberar seja qual for o número de sócios presentes ou representados, desde que, para o efeito esteja reunido o capital mínimo de cinquenta por cento.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) Qualquer sócio impedido de comparecer na assembleia geral, poderá fazer-se representar por outra pessoa, munida da carta dirigida ao presidente da assembleia geral, onde especificará a identificação do representado e os poderes que lhe foram conferidos.
- Número ou marcador, página 23: Seis) O presidente da assembleia geral será designado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Em tudo o não regulado no presente contrato, será regulado pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, vinte e seis de Fevereiro de dois mil e dez. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Alimar 48, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, que por escritura de cinco de Março de dois mil e dez, exarada de folhas noventa e três verso a noventa e cinco do livro de notas para escrituras diversas número vinte e nove, parante Orlando Fernando Messias, conservador em pleno exercício de funções notariais, foi contituida entre Nicolaas Johannes Van Noordwyk e Poltimore Trading, LTD uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 23: A sociedade a adopta a denominação Alimar 48, Limitada. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sede em Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia, mudar a sede para outro ponto do território nacional ou estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário desde que deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Duração
- Texto do artigo, página 23: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO Objecto social
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício da actividade turística, exploração de hotelaria, restaurante e bar, mergulho, pesca despotiva e desportos náuticos, aluguer de barcos, casas etc.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que a assembleia geral tenha assim deliberado.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Capital social
- Texto do artigo, página 23: O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de sessenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, sendo cinquenta por cento do capital social equivalente a trinta mil meticais para cada um dos sócios Nicolaas Johannes Van Noordwyk e Poltimore trading, Limitada, Sociedade com sede na África do Sul.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 23: A cessão da quotas é livre para os sócios, mas para estranhos carece do concentimento da sociedade a qual é concedido o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGOSEXTO
- Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 23: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e das contas do exercício, bem como para deliberação sobre outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordináriamente sempre que se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 23: Administração e gerência da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Nicolaas Johannes Van Noordwyk, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, o mesmo poderá delegar total ou parcialmente os seus podres em pessoas de sua confiança ou escolha, mediante uma acta ou procuração com poderes suficientes para tal.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGOOITAVO Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 23: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
- Número ou marcador, página 23: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
- Número ou marcador, página 23: b) Quanto a morte do sócio;
- Número ou marcador, página 23: c) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGONONO
- Texto do artigo, página 23: Balanço de contas
- Texto do artigo, página 23: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depóis de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: Morte ou interdição
- Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição dos sócios a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais nomeando um que represente a todos na sociedade, enquanto a quota manter-se indivisa.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Casos omissos
- Texto do artigo, página 23: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme. Conservatória dos Registos de Vilankulo,
- Texto do artigo, página 23: cinco de Março de dois mil e dez. – O Conservador, Orlando F. Messias.
- Texto do artigo, página 23: Super Treinos, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Março de dois mil e dez, lavrada de folhas cento e trinta e oito a cento e quarenta do livro de notas para escrituras diversas número cento e três traço A da Conservatória dos Registos e Notariado da Matola, a cargo de Relina Joaquim Chipanga Mahocha, notária da referida conservatória, foi celebrada uma escritura de alteração parcial do pacto social na sociedade denominada Super Treinos, Limitada, em que a sócia Cremilde Elisa Francisco Matusse aumenta na sua quota o valor de trezentos e sessenta mil meticais, com a primitiva de vinte mil meticais, que detém na sociedade passando a ter uma única no valor de trezentos e oitenta mil meticais. E eleva o capital social de quarenta mil meticais para quatrocentos mil meticais.
- Texto do artigo, página 24: Que em consequência das deliberações tomadas na presente reunião é alterado o Capítulo III, artigo quarto, do capital social que passa ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Do capital social
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 24: Um) o capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de quatrocentos mil meticais e dividido em duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de trezentos e oitenta mil meticais, representativa de noventa e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Cremilde Elisa Francisco Matusse;
- Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, representativa de cinco por cento o capital social e pertencente aos sócio Ettiene Van Aswegem.
- Texto do artigo, página 24: E nada mais havendo a tratar foi reunião encerrada, da qual se lavrou a presente acta, que depois de lida vai assinada pelos presentes.
- Texto do artigo, página 24: Que em tudo o mais não alterado pela presente escritura continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme. A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Mangrove, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraortinária da sociedade Mangrove, Limitada, realizada no dia trinta de Outubro de dois mil e nove, na sede da mesma, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100127229, onde os sócios deliberaram por unanimidade que o sócio Jacobus Stefanus Theron detentor de uma quota de nove mil e oitocentos meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, cede na totalidade para o sócio Ronelle Theron, casada, de nacionalidade sul-africana, natural e residente na África do Sul, e ele unifica as quotas passando a ter cinquenta por cento do capital social, em consequência
- Texto do artigo, página 24: desta cessão o artigo quinto da constituição e distribuição do capital social fica alterado e passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Capital social
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, compreende vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, pertecentes aos sócios:
- Número ou marcador, página 24: a) Johannes Jacobus Pretourius, com uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 24: b) Ronelle Theron, com uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 24: Que em tudo o que não foi alterado continuam
- Texto do artigo, página 24: a vigorar conforme os estatutos da constituição. Está conforme. Conservatória do Registo de Entidades Legais
- Texto do artigo, página 24: de Inhambane, dez de Fevereiro de dois mil e dez. — O Ajudante, Ilegível.
- Parágrafo, página 24: Preço — 12,00 MT
- Parágrafo, página 24: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE
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