III SÉRIE — n.º 113

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 113/2019

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Texto do artigo · p. 52 Objecto social
Texto do artigo · p. 52 A sociedade tem por objecto o comércio geral a grosso e a retalho, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 52 Capital
Número ou marcador · p. 52 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, que corresponde a cem por cento do capital social, pertencente à sócia Neuza Cristina Ibrahimo Narciso Sidique.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A cessão de quotas poderá ocorrer por livre vontade do sócio único e dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 52 Administração
Número ou marcador · p. 52 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela sócia única Neuza Cristina Ibrahimo Narciso Sidique, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A administradora poderá delegar todo ou parte os seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração a este respeito com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 52 Três) Os mandatários podem substabelecer os poderes a ele concedidos. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e o administrador e o administrador poderá revogá-los a todo o tempo.
Texto do artigo · p. 52 Nampula, 23 de Maio de 2019. — O Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 52 Saúde Integral Domiciliária, Limitada
Texto do artigo · p. 52 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 52 Legais, sob NUEL 101151077, uma entidade denominada Saúde Integral Domiciliária, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 52 Primeiro. Dário Abudul Sacur, casado, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101823677S, emitido aos 20 de Janeiro de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 52 Segundo. Armandinho Munhemeze Caula, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Mocuba, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100630366M, emitido aos 14 de Dezembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 52 Terceiro. Arturo Patrício Alvarado Donoso, solteiro, maior, de nacionalidade chilena, natural de Chile, portador do Passaporte n.º P08030730, emitido aos 7 de Setembro de 2015, pelos Serviços do Registo Civil e Identidade do Chile;
Texto do artigo · p. 52 Quarto. Tatiana Elizabeth Diaz Martinez, solteira, maior, de nacionalidade chilena, natural de Chile, portadora do Passaporte n.º P18505022, emitido aos 4 de Abril de 2018, pelos Serviços de Registo Civil e Identificação; e
Texto do artigo · p. 52 Quinto. Paula Cristina Fernandes Tocha Santana Afonso, casada, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Beira, portador do Bilhete de Identificação n.° 100100034225B, emitido em 24 de Abril de 2019, pelo Arquivo de Identidade Civil de Maputo, constituem uma sociedade, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 52 A sociedade adopta a denominação de Saúde Integral Domiciliária, Limitada abreviadamente SID, Lda e tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro Malhangalene, rua da Concordia (Oliveiras), n.º 15, 2.º andar, direito, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, regendose pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 52 (Duração)
Texto do artigo · p. 52 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Objecto)
Texto do artigo · p. 52 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 52 a) Fornecer assistência de saúde em prevenção, promoção, desenvolvimento e tratamento multidisciplinares, educação e
Texto do artigo · p. 52 reabilitação de forma integral, por profissionais médicos e paramédico ao domicílio, com prestações de serviço de qualidades, de forma eficiente e eficaz, com os mais altos padrões e indicadores de qualidade, em todas as fases da vida;
Número ou marcador · p. 52 b) Pesquisa, investigação, avaliação, diagnóstico, com análise imagiológico, bioquímico, p atológico e tratamento multidisciplinares, em todas as fases da vida;
Número ou marcador · p. 52 c) Gerir replicadores de informações com processos de educação, treinamento e desenvolvimento de técnicos profissionais multidisciplinares; d)Treinamento de pessoal com habilidades e carácter técnico profissional para o desenvolvimento, promoção, prevenção, incluindo nutrição e alimentação saudável; e)Atender as necessidades de alimentação saudável e nutrição, com avaliações multidisciplinares e assistência integral da saúde;
Número ou marcador · p. 52 f) Desenvolver, criar, fornecer um espaço físico para atender as necessidades biopsicossociais de prevenção, promoção, desenvolvimento de tratamento multidisciplinares integrais, educação, reabilitação de pacientes ambulatórios e pacientes internados, em todas as fases da vida;
Número ou marcador · p. 52 g) Importação e exportação de medicamentos e material médicocirúrgico, entre outros.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 52 (Capital social)
Texto do artigo · p. 52 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a cinco quotas com valor nominal pertencente a cada um dos sócios, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 52 a) Dário Abudul Sacur, com um capital social de 3.000,00MT (três mil meticais), o corresponde a 15 % do capital social;
Número ou marcador · p. 52 b) Armandinho Munhemeze Caula, com um capital social de 3.000,00MT (três mil meticais), o corresponde a 15 % do capital social;
Número ou marcador · p. 52 c) Arturo Patrício Alvarado Donoso, com um capital social de 5.500,00MT (cinco mil e quinhentos meticais), o corresponde a 27,5 %;
Número ou marcador · p. 52 d) Tatiana Elizabeth Diaz Martinez, com um capital social de 5.500,00MT (cinco mil e quinhentos meticais), o corresponde a 27,5 %;
Número ou marcador · p. 52 e) Paula Cristina Fernandes Tocha Santana Afonso, com um capital social de 3.000,00MT (três mil meticais), o corresponde a 15%.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 53 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 53 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, compete ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 53 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 53 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 53 (Exoneração e exclusão de sócio)
Texto do artigo · p. 53 A exoneração e exclusão de sócio serão de acordo com a Lei Comercial.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 53 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 53 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, que se reservam o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 53 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 53 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 53 A sociedade fica obrigada pela assinatura de pelo menos três sócios, ou do procurador ou administrador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 53 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 53 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 53 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 53 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 53 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 53 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 53 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 53 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um ou ambos, a sociedade transmite-se para os herdeiros do (s) sócio (s).
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 53 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 53 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 53 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 53 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 53 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 53 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 53 Maputo, 30 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 53 Spima Management & Consultants, Limitada
Texto do artigo · p. 53 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101149692, uma entidade denominada Spima Management & Consultants, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 53 Primeiro. Domingos Mário Jordão Júnior, natural da cidade da Beira, portador de Bilhete de Identidade n.º 070104006541P, emitido em Maputo aos vinte e nove de Maio do ano dois mil e dezoito, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 53 Segundo. Maria Luísa Domingos Jordão, natural da cidade da Beira, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070104006638B, emitido em Nampula, aos onze de Junho do ano dois mil e dezoito, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Nampula;
Texto do artigo · p. 53 Terceiro. Pier-Varlle Domingos Jordão, natural de Harare, República do Zimbabwe, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 110106244662A, emitido em Maputo aos dois de Setembro do ano dois mil e dezasseis, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 53 Quarto. Shezlynne Domingos Jordão, natural de Harare,República do Zimbabwe, solteira, portador de Bilhete de Identidade n.º 030106356254F, emitido em Maputo aos dois de Setembro do ano dois mil e dezasseis, pelos Serviços de Identificação da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 53 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 53 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade adopta a denominação de Spima Management & Consultants, Limitada, prestação de serviços, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 53 (Duração)
Texto do artigo · p. 53 A duração da sociedade e por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 53 (Objecto)
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade tem por objecto serviços de consultoria legal, serviços de migração, serviços de recursos humanos e formação profissional.
Número ou marcador · p. 54 Dois) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 54 (Capital social)
Número ou marcador · p. 54 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), encontrando-se distribuídos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 54 a) Uma quota de quatro mil meticais, equivalente a quarenta por cento do capital, pertencente ao sócio Domingos Mário Jordão Júnior;
Número ou marcador · p. 54 b) Uma quota de dois mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital, pertencente à sócia Maria Luísa Domingos Jordão;
Número ou marcador · p. 54 c) Uma quota de dois mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital, pertencente ao sócio PierVarlle Domingos Jordão;
Número ou marcador · p. 54 d) Uma quota de dois mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital, pertencente a sócia Shezlynne Domingos Jordão.
Número ou marcador · p. 54 Dois) A exclusão dos actuais sócios da sociedade, bem como a admissão de novos sócios será objecto da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 54 (Divisão, cessação, oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 54 Um) A divisão e cessação de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem de prévio consentimento da sociedade, dado por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 54 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, por carta
Texto do artigo · p. 54 registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 54 Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 54 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 54 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas, nos termos legalmente aplicáveis, nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 54 a) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 54 b) Por morte ou interdição de qualquer sócio; c)Quando recaía sobre a quota uma acção judicial de penhora, arresto ou haja que ser vendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 54 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 54 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente com dispensa de caução estará a cargo do gerente Domingos Mário Jordão Júnior, cuja assinatura obriga a sociedade em todos os actos.
Número ou marcador · p. 54 Dois) Por deliberação da assembleia geral a gerência poderá ser conferida a estranhos a sociedade.
Número ou marcador · p. 54 Três) É vedado ao gerente nomeado exercer outras actividades similares ou não a sociedade.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 54 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 54 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para
Texto do artigo · p. 54 aprovação do balanço anual de contas e do exercício e extraordinariamente quando convocada pela gerência, sempre que for necessária, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 54 Dois) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 54 (Morte, interdição ou incapacidade)
Número ou marcador · p. 54 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade continuará com os sócios sobrevivos ou capazes e os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representado deverão aqueles nomear um entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver una e indivisa.
Número ou marcador · p. 54 Dois) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 54 Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 54 Quatro) Em caso de dissolução por acordos dos sócios, todos eles serão os liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 54 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 54 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 54 Maputo, 29 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 55 INM
Título de secção · p. 55 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 55 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 55 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 55 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 55 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 55 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 55 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 55 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 55 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 55 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 55 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 55 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 55 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 55 Delegações:
Parágrafo · p. 55 Beira — Rua Luís Inácio, n.º 289 – R/C
Lista · p. 55 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 55 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 55 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 56 Preço — 280,00 MT
Parágrafo · p. 56 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 52: Objecto social
  2. Texto do artigo, página 52: A sociedade tem por objecto o comércio geral a grosso e a retalho, com importação e exportação.
  3. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
  4. Texto do artigo, página 52: Capital
  5. Número ou marcador, página 52: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, que corresponde a cem por cento do capital social, pertencente à sócia Neuza Cristina Ibrahimo Narciso Sidique.
  6. Número ou marcador, página 52: Dois) A cessão de quotas poderá ocorrer por livre vontade do sócio único e dentro dos limites da lei.
  7. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
  8. Texto do artigo, página 52: Administração
  9. Número ou marcador, página 52: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela sócia única Neuza Cristina Ibrahimo Narciso Sidique, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  10. Número ou marcador, página 52: Dois) A administradora poderá delegar todo ou parte os seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração a este respeito com todos os possíveis limites de competência.
  11. Número ou marcador, página 52: Três) Os mandatários podem substabelecer os poderes a ele concedidos. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e o administrador e o administrador poderá revogá-los a todo o tempo.
  12. Texto do artigo, página 52: Nampula, 23 de Maio de 2019. — O Notário Superior, Ilegível.
  13. Texto do artigo, página 52: Saúde Integral Domiciliária, Limitada
  14. Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  15. Texto do artigo, página 52: Legais, sob NUEL 101151077, uma entidade denominada Saúde Integral Domiciliária, Limitada, entre:
  16. Texto do artigo, página 52: Primeiro. Dário Abudul Sacur, casado, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101823677S, emitido aos 20 de Janeiro de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  17. Texto do artigo, página 52: Segundo. Armandinho Munhemeze Caula, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Mocuba, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100630366M, emitido aos 14 de Dezembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  18. Texto do artigo, página 52: Terceiro. Arturo Patrício Alvarado Donoso, solteiro, maior, de nacionalidade chilena, natural de Chile, portador do Passaporte n.º P08030730, emitido aos 7 de Setembro de 2015, pelos Serviços do Registo Civil e Identidade do Chile;
  19. Texto do artigo, página 52: Quarto. Tatiana Elizabeth Diaz Martinez, solteira, maior, de nacionalidade chilena, natural de Chile, portadora do Passaporte n.º P18505022, emitido aos 4 de Abril de 2018, pelos Serviços de Registo Civil e Identificação; e
  20. Texto do artigo, página 52: Quinto. Paula Cristina Fernandes Tocha Santana Afonso, casada, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Beira, portador do Bilhete de Identificação n.° 100100034225B, emitido em 24 de Abril de 2019, pelo Arquivo de Identidade Civil de Maputo, constituem uma sociedade, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  21. Número ou marcador, página 52: ARTIGO PRIMEIRO
  22. Texto do artigo, página 52: (Denominação e sede)
  23. Texto do artigo, página 52: A sociedade adopta a denominação de Saúde Integral Domiciliária, Limitada abreviadamente SID, Lda e tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro Malhangalene, rua da Concordia (Oliveiras), n.º 15, 2.º andar, direito, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, regendose pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  24. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEGUNDO
  25. Texto do artigo, página 52: (Duração)
  26. Texto do artigo, página 52: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  27. Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO
  28. Texto do artigo, página 52: (Objecto)
  29. Texto do artigo, página 52: A sociedade tem como objecto:
  30. Número ou marcador, página 52: a) Fornecer assistência de saúde em prevenção, promoção, desenvolvimento e tratamento multidisciplinares, educação e
  31. Texto do artigo, página 52: reabilitação de forma integral, por profissionais médicos e paramédico ao domicílio, com prestações de serviço de qualidades, de forma eficiente e eficaz, com os mais altos padrões e indicadores de qualidade, em todas as fases da vida;
  32. Número ou marcador, página 52: b) Pesquisa, investigação, avaliação, diagnóstico, com análise imagiológico, bioquímico, p atológico e tratamento multidisciplinares, em todas as fases da vida;
  33. Número ou marcador, página 52: c) Gerir replicadores de informações com processos de educação, treinamento e desenvolvimento de técnicos profissionais multidisciplinares; d)Treinamento de pessoal com habilidades e carácter técnico profissional para o desenvolvimento, promoção, prevenção, incluindo nutrição e alimentação saudável; e)Atender as necessidades de alimentação saudável e nutrição, com avaliações multidisciplinares e assistência integral da saúde;
  34. Número ou marcador, página 52: f) Desenvolver, criar, fornecer um espaço físico para atender as necessidades biopsicossociais de prevenção, promoção, desenvolvimento de tratamento multidisciplinares integrais, educação, reabilitação de pacientes ambulatórios e pacientes internados, em todas as fases da vida;
  35. Número ou marcador, página 52: g) Importação e exportação de medicamentos e material médicocirúrgico, entre outros.
  36. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
  37. Texto do artigo, página 52: (Capital social)
  38. Texto do artigo, página 52: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a cinco quotas com valor nominal pertencente a cada um dos sócios, nomeadamente:
  39. Número ou marcador, página 52: a) Dário Abudul Sacur, com um capital social de 3.000,00MT (três mil meticais), o corresponde a 15 % do capital social;
  40. Número ou marcador, página 52: b) Armandinho Munhemeze Caula, com um capital social de 3.000,00MT (três mil meticais), o corresponde a 15 % do capital social;
  41. Número ou marcador, página 52: c) Arturo Patrício Alvarado Donoso, com um capital social de 5.500,00MT (cinco mil e quinhentos meticais), o corresponde a 27,5 %;
  42. Número ou marcador, página 52: d) Tatiana Elizabeth Diaz Martinez, com um capital social de 5.500,00MT (cinco mil e quinhentos meticais), o corresponde a 27,5 %;
  43. Número ou marcador, página 52: e) Paula Cristina Fernandes Tocha Santana Afonso, com um capital social de 3.000,00MT (três mil meticais), o corresponde a 15%.
  44. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUINTO
  45. Texto do artigo, página 53: (Aumento e redução do capital social)
  46. Número ou marcador, página 53: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  47. Número ou marcador, página 53: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, compete ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  48. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEXTO
  49. Texto do artigo, página 53: (Cessão de participação social)
  50. Texto do artigo, página 53: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  51. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SÉTIMO
  52. Texto do artigo, página 53: (Exoneração e exclusão de sócio)
  53. Texto do artigo, página 53: A exoneração e exclusão de sócio serão de acordo com a Lei Comercial.
  54. Número ou marcador, página 53: ARTIGO OITAVO
  55. Texto do artigo, página 53: (Administração da sociedade)
  56. Número ou marcador, página 53: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, que se reservam o direito de os dispensar a todo o tempo.
  57. Número ou marcador, página 53: Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  58. Número ou marcador, página 53: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  59. Número ou marcador, página 53: ARTIGO NONO
  60. Texto do artigo, página 53: (Formas de obrigar a sociedade)
  61. Texto do artigo, página 53: A sociedade fica obrigada pela assinatura de pelo menos três sócios, ou do procurador ou administrador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  62. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO
  63. Texto do artigo, página 53: (Balanço e prestação de contas)
  64. Número ou marcador, página 53: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  65. Número ou marcador, página 53: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  66. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 53: (Resultados e sua aplicação)
  68. Número ou marcador, página 53: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  69. Número ou marcador, página 53: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
  70. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  71. Texto do artigo, página 53: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  72. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  73. Número ou marcador, página 53: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  74. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  75. Texto do artigo, página 53: (Morte, interdição ou inabilitação)
  76. Texto do artigo, página 53: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um ou ambos, a sociedade transmite-se para os herdeiros do (s) sócio (s).
  77. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  78. Texto do artigo, página 53: (Amortização de quotas)
  79. Texto do artigo, página 53: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  80. Número ou marcador, página 53: a) Por acordo;
  81. Número ou marcador, página 53: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  82. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  83. Texto do artigo, página 53: (Disposição final)
  84. Texto do artigo, página 53: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  85. Texto do artigo, página 53: Maputo, 30 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  86. Texto do artigo, página 53: Spima Management & Consultants, Limitada
  87. Texto do artigo, página 53: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101149692, uma entidade denominada Spima Management & Consultants, Limitada, entre:
  88. Texto do artigo, página 53: Primeiro. Domingos Mário Jordão Júnior, natural da cidade da Beira, portador de Bilhete de Identidade n.º 070104006541P, emitido em Maputo aos vinte e nove de Maio do ano dois mil e dezoito, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  89. Texto do artigo, página 53: Segundo. Maria Luísa Domingos Jordão, natural da cidade da Beira, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070104006638B, emitido em Nampula, aos onze de Junho do ano dois mil e dezoito, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Nampula;
  90. Texto do artigo, página 53: Terceiro. Pier-Varlle Domingos Jordão, natural de Harare, República do Zimbabwe, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 110106244662A, emitido em Maputo aos dois de Setembro do ano dois mil e dezasseis, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  91. Texto do artigo, página 53: Quarto. Shezlynne Domingos Jordão, natural de Harare,República do Zimbabwe, solteira, portador de Bilhete de Identidade n.º 030106356254F, emitido em Maputo aos dois de Setembro do ano dois mil e dezasseis, pelos Serviços de Identificação da Cidade de Maputo.
  92. Texto do artigo, página 53: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas:
  93. Número ou marcador, página 53: ARTIGO PRIMEIRO
  94. Texto do artigo, página 53: (Denominação e sede)
  95. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade adopta a denominação de Spima Management & Consultants, Limitada, prestação de serviços, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  96. Número ou marcador, página 53: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou estrangeiro.
  97. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEGUNDO
  98. Texto do artigo, página 53: (Duração)
  99. Texto do artigo, página 53: A duração da sociedade e por tempo indeterminado.
  100. Número ou marcador, página 53: ARTIGO TERCEIRO
  101. Texto do artigo, página 53: (Objecto)
  102. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade tem por objecto serviços de consultoria legal, serviços de migração, serviços de recursos humanos e formação profissional.
  103. Número ou marcador, página 54: Dois) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas, mediante deliberação da assembleia geral.
  104. Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUARTO
  105. Texto do artigo, página 54: (Capital social)
  106. Número ou marcador, página 54: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), encontrando-se distribuídos da seguinte forma:
  107. Número ou marcador, página 54: a) Uma quota de quatro mil meticais, equivalente a quarenta por cento do capital, pertencente ao sócio Domingos Mário Jordão Júnior;
  108. Número ou marcador, página 54: b) Uma quota de dois mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital, pertencente à sócia Maria Luísa Domingos Jordão;
  109. Número ou marcador, página 54: c) Uma quota de dois mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital, pertencente ao sócio PierVarlle Domingos Jordão;
  110. Número ou marcador, página 54: d) Uma quota de dois mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital, pertencente a sócia Shezlynne Domingos Jordão.
  111. Número ou marcador, página 54: Dois) A exclusão dos actuais sócios da sociedade, bem como a admissão de novos sócios será objecto da assembleia geral.
  112. Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUINTO
  113. Texto do artigo, página 54: (Divisão, cessação, oneração de quotas)
  114. Número ou marcador, página 54: Um) A divisão e cessação de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem de prévio consentimento da sociedade, dado por deliberação da respectiva assembleia geral.
  115. Número ou marcador, página 54: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, por carta
  116. Texto do artigo, página 54: registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  117. Número ou marcador, página 54: Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  118. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEXTO
  119. Texto do artigo, página 54: (Amortização de quotas)
  120. Texto do artigo, página 54: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas, nos termos legalmente aplicáveis, nos seguintes casos:
  121. Número ou marcador, página 54: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
  122. Número ou marcador, página 54: b) Por morte ou interdição de qualquer sócio; c)Quando recaía sobre a quota uma acção judicial de penhora, arresto ou haja que ser vendida judicialmente.
  123. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SÉTIMO
  124. Texto do artigo, página 54: (Administração e gerência)
  125. Número ou marcador, página 54: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente com dispensa de caução estará a cargo do gerente Domingos Mário Jordão Júnior, cuja assinatura obriga a sociedade em todos os actos.
  126. Número ou marcador, página 54: Dois) Por deliberação da assembleia geral a gerência poderá ser conferida a estranhos a sociedade.
  127. Número ou marcador, página 54: Três) É vedado ao gerente nomeado exercer outras actividades similares ou não a sociedade.
  128. Número ou marcador, página 54: ARTIGO OITAVO
  129. Texto do artigo, página 54: (Assembleia geral)
  130. Número ou marcador, página 54: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para
  131. Texto do artigo, página 54: aprovação do balanço anual de contas e do exercício e extraordinariamente quando convocada pela gerência, sempre que for necessária, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  132. Número ou marcador, página 54: Dois) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
  133. Número ou marcador, página 54: ARTIGO NONO
  134. Texto do artigo, página 54: (Morte, interdição ou incapacidade)
  135. Número ou marcador, página 54: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade continuará com os sócios sobrevivos ou capazes e os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representado deverão aqueles nomear um entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver una e indivisa.
  136. Número ou marcador, página 54: Dois) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
  137. Número ou marcador, página 54: Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  138. Número ou marcador, página 54: Quatro) Em caso de dissolução por acordos dos sócios, todos eles serão os liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  139. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO
  140. Texto do artigo, página 54: (Disposições finais)
  141. Texto do artigo, página 54: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor e demais legislações aplicáveis.
  142. Texto do artigo, página 54: Maputo, 29 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  143. Texto do artigo, página 55: INM
  144. Título de secção, página 55: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  145. Título de secção, página 55: NOSSOS SERVIÇOS:
  146. Parágrafo, página 55: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  147. Parágrafo, página 55: — Impressão em Off-set e Digital;
  148. Parágrafo, página 55: — Encadernação e Restauração de Livros;
  149. Parágrafo, página 55: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  150. Parágrafo, página 55: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  151. Parágrafo, página 55: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  152. Parágrafo, página 55: Preço da assinatura anual:
  153. Lista, página 55: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  154. Parágrafo, página 55: Preço da assinatura semestral:
  155. Lista, página 55: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  156. Parágrafo, página 55: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  157. Título de secção, página 55: Delegações:
  158. Parágrafo, página 55: Beira — Rua Luís Inácio, n.º 289 – R/C
  159. Lista, página 55: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  160. Parágrafo, página 55: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  161. Parágrafo, página 55: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  162. Parágrafo, página 56: Preço — 280,00 MT
  163. Parágrafo, página 56: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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