III SÉRIE — n.º 12

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 12/2017

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Título de secção · p. 1 Sexta-feira, 20 de Janeiro de 2017 III SÉRIE — Número 12
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional Dos Registos E Notariado DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Arlindo Salomão Gevane, para efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Arlindo Salomão Tamele.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, aos 21 de Agosto de 2016. — O Directora Nacional, Jaime Bulande Guta
Texto do artigo · p. 1 (Este despacho já foi publicado no Boletim da República n.º 3 III série de 5 de Janeiro de 2017.)
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização á senhora Sara Fernanda Ismail Saide, a efectuar a mudança do nome da sua filha menor Fernanda Fernando Baltazar Daniel para passar a usar o nome completo de Aissa Fernando Daniel.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 17 de Outubro de 2016. - A Directora Nacional Adjunta, Fátima J. Achá Baronet.
Texto do artigo · p. 1 (Este despacho já foi publicado no Boletim da República n.º 3 III série de 5 de Janeiro de 2017
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização á senhora Sara Fernanda Ismail Saide, a efectuar a mudança do nome do seu filho menor Fernando Baltazar Daniel Júnior para passar a usar o nome completo de Fernando Daniel Jussub Mussa.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 17 de
Parágrafo · p. 1 Outubro de 2016. A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet (Este despacho já foi publicado no Boletim da República
Texto do artigo · p. 1 n.º 3 III série de 5 de Janeiro de 2017.)
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização á senhora Lizzi Mafumo, a efectuar a mudança do nome da sua filha menor Holy Tembe para passar a usar o nome completo de Holy Martinásio Tembe.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, aos 8 de Dezembro de 2016. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
Texto do artigo · p. 1 (Este despacho já foi publicado no Boletim da República n.º 3 III
Texto do artigo · p. 1 série de 5 de Janeiro de 2017
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização a senhora Edevércia Catarina Augusto Valente Afonso, a efectuar a mudança de seu nome para passar a usar o nome completo de Edvlcy Catarina Augusto Valente.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, aos 16 de Dezembro de 2016. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
Texto do artigo · p. 1 (Este despacho já foi publicado no Boletim da República n.º 3 III série de 5 de Janeiro de 2017.)
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Adérito Sá Nogueira Tavares, a efectuar a mudança do nome da sua filha menor Abbigail Salazar González Sá Nogueira Tavares para passar a usar o nome completo de Abbigail Sá Nogueira Salazar.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, aos 19 de Dezembro de 2016. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J. Achá Baronet.
Texto do artigo · p. 1 (Este despacho já foi publicado no Boletim da República n.º 3 III série de 5 de Janeiro de 2017.)
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização á senhora Janete Mondlane Machava, a efectuar a mudança do nome da sua filha menor Celeste Rindzela Nunes Pale, para passar a usar o nome completo de Rindzela Celeste Pale.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, aos 23 de Dezembro de 2016. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
Parágrafo · p. 1 (Este despacho já foi publicado no Boletim da República n.º 3 III série de 5 de Janeiro de 2017.)
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Star Motors, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100775956, uma entidade denominada Star Motors, Limitada.
Texto do artigo · p. 2 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 2 Primeiro. Muhammad Mukhtar Choudhry, solteiro, natural de Gujranwala, de nacionalidade neo zelândia, residente acidentalmente nesta cidade, portador do Passaporte n.º LL039881, emitido em Nova Zelândia, no dia 20 de Fevereiro de 2015 e válido até ao dia 20 de Fevereiro de 2020, pelos Serviços de Identificação de Nova Zelândia;
Texto do artigo · p. 2 Segundo. Muhammad Aleem, solteiro, natural de Bahawalnagar, Pak de nacionalidade paquistanesa, residente acidentalmente nesta cidade, portador do Passaporte CQ1758141, emitido no dia 2 de Julho de 2013 e válido até ao dia 1 de Julho de 2018, em Paquistão;
Texto do artigo · p. 2 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação de Star Motors, Limitada e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho n.º 3316, rés-do-chão, nesta cidade.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Duração
Texto do artigo · p. 2 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Objecto
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto exercer a actividade de venda de viaturas novas e usadas, peças sobressalentes e agenciamento.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 2 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Capital social
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), dividido em duas quotas desiguais, subscritas pelos sócios Muhammad Mukhtar Choudhry, com o valor de 112.500,00MT, (cento e doze mil e quinhentos meticais) correspondente a 75% do capital, e Muhammad Aleem, com o valor de 37.500,00MT, (trinta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 2 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 2 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 Administração
Número ou marcador · p. 2 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Muhammad Aleem, como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O administrador tem plenos poderes de para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 2 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fiança, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 2 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 2 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A assembleia geralpoderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 Dissolução
Texto do artigo · p. 2 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO Herdeiros
Texto do artigo · p. 2 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Casos omissos
Texto do artigo · p. 2 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 10 de Janeiro de 2017.
Texto do artigo · p. 2 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 Verdis MozambiqueSociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Agosto de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100758954, uma sociedade denominada Verdis Mozambique-Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 2 Hélio Simões, solteiro, natural e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete
Texto do artigo · p. 3 de Identidade n.º 110104682018P, de onze de Março de dois mil e catorze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 3 Pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação de Verdis Mozambique-Sociedade Unipessoal, Limitada, sita no bairro de Inhagoia B, quarteirão número vinte e um, casa número vinte e seis, podendo por deliberação do sócio abrir sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação bem como escritórios, estabelecimentos comerciais onde julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Duração
Texto do artigo · p. 3 A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se a partir da publicação do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Objecto social
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objectivo: Prestação de serviços, Consultoria ambiental e formação;
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Capital social
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital é integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, que corresponde a soma de único sócio Hélio Simões, correspondente a cem por cento.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Administração
Texto do artigo · p. 3 A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já ao cargo do sócio Hélio Simões, com mais amplo poderes para obrigar a sociedade em quaisquer actos, contrato bancária.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 3 A assembleia geral reúne-se uma vez por ano para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de perdas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Herdeiros
Texto do artigo · p. 3 No caso de morte ou intervenção do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, nomeadamente um entre eles mais que todos representantes na sociedade e mantendo-se portanto a quota devisa.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Dissolução
Texto do artigo · p. 3 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei em vigor no país e por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 Normas subsidiárias
Texto do artigo · p. 3 Em norma as omissões regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 10 de Janeiro de 2017.
Texto do artigo · p. 3 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Electryza – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100808919, uma entidade denominada Electryza – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 Aos 28 de Abril de dois mil e doze, na cidade de Maputo, nos termos do artigo noventa do Decreto-lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro. Código Comercial, decidiram estabelecer o presente contrato de sociedade unipessoal.
Texto do artigo · p. 3 Primeiro. Zito Alberto Bulo, solteiro, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110102504006J, emitido aos 26 de Outubro de 2012 e válido até 26 de Outubro de 2017, residente na Avenida. Maguiguane, n.º 1484, rés-do-chão, bairro central, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade adopta a denominação Electryza – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Joaquim Chissano, n.º 1050, rés-do-chão, casa n.º 19, no bairro de Urbanização, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 3 Três) A sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a data de celebração do respectivo contrato de constituição.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objectivo social)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objectivo social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 3 a) Prestação de serviços na área de electricidade;
Número ou marcador · p. 3 b) Assistência técnica;
Número ou marcador · p. 3 c) Montagem e reparação de equipamentos electrónicos;
Número ou marcador · p. 3 d) Reparação de sistema de frio;
Número ou marcador · p. 3 e) Venda e compra de material eléctrico.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá, exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou, ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 ( Capital social)
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social, integralmente subscrito, e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais),pertencente ao único sócio Zito Alberto Bulo que correspondente à soma de uma quota.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O capital social, poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela Legislação Comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 3 Três) O sócio tem direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da percentagem do capital social.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Administração, gerência e representação)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade é regida e representada por um conselho de gerência eleito em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O conselho de gerência é constituído por um único sócio.
Número ou marcador · p. 3 Três) Compete aos gerentes, exercer os mais amplos poderes, reservando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) A gerência pode constituir representantes, e delegar os seus poderes no todo ou em parte.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito as actividades relacionadas com o objecto social, incluindo títulos de crédito e garantias.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Sessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sócio mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O sócio goza do direito de preferência nas sessões de quota a terceiros, na proporção da sua quota e com direito a crescer.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Deposições finais)
Número ou marcador · p. 4 Um) A associação dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação de assembleia geral.
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissões serão regulados pela legislação comercial em vigor e, sempre que possível, por acordo escrito dos sócios desde que de acordo com a lei.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 10 de Janeiro de 2017.
Texto do artigo · p. 4 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Long de Supermarket – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100808935, uma entidade denominada Long de Supermarket – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 Tian Qingyu, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de China, residente acidentalmente nesta cidade na Avenida Josina Machel n.º 1192, titular do Passaporte n.º E84335496, emitido aos três de Agosto de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Migração da República da China.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação de Long de Supermarket – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede nesta cidade de Maputo na Avenida Ho Chi Min n.º 1578, rés-do-chão bairro Central, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Duração
Texto do artigo · p. 4 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Objecto
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 4 a) Exercer actividades na área de comércio de todo tipo de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 4 b) Comércio de vestuários e calçados e recargas de telemóveis;
Número ou marcador · p. 4 c) Prestação de serviços e consultoria nas áreas em que explora.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Capital social
Texto do artigo · p. 4 O capital social é fixado em vinte mil meticais, representados por duas quotas desiguais integralmente subscritas e realizadas em dinheiro:
Texto do artigo · p. 4 Tian Qingyu, vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Gerência
Texto do artigo · p. 4 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio gerente senhora Tian Qingyu, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 4 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício finda e repartição.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Dissolução
Texto do artigo · p. 4 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Herdeiros
Texto do artigo · p. 4 Em caso de morte, interdição ou inabilitaçãodo sócio da sociedade os seus
Texto do artigo · p. 4 herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 Casos omissos
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 10 de Janeiro de 2017.
Texto do artigo · p. 4 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Casa de Cosméticos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100808900, uma entidade denominada Casa de Cosméticos – Sociedade Unipessoal , Limitada.
Texto do artigo · p. 4 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial é celebrado a partir desta data o presente contrato de sociedade unipessoal, limitada em escrito particular por Yousef Hassan Freij Hamdallah, de nacionalidade jordaniana, casado em regime de comunhão de bens com Rema Lafe, portador de DIRE n.º11JO00083474S, emitido aos 15 de Julho de 201, que se rege pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominaçāo)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação de Casa de Cosméticos – Sociedade Unipessoal, Limitada criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e demais preceitos aplicáveis.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Sede)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem a sua sede em Maputo podendo abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representaçāo, onde e quando julgar necessário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objectivo o desenvolvimento de actividade no âmbito de comércio geral, grosso e retalho, importação e exportação de mercadorias diversas e outras actividades afins e permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares mediante solicitação e autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capita social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social é de vinte mil meticais, corresponde a uma quota do único sócio, Yousef Hassan Freij Hamdallah.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 5 A cessão ou divisão da quota só poderá ser feita com a concepção do único sócio, Yousef Hassan Freij Hamdallah.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Administraçāo )
Texto do artigo · p. 5 A sociedade será gerida pelo sócio único podendo delegar parte ou todos os poderes a um director.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, Yousef Hassan Freij Hamdallah, ou director devidamente credenciado.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O relacionamento com a banca bem como os movimentos de requisição e levantamento de cheques, solicitação e obtenção de saldos ou outros instrumentos bancários necessários a boa gestão do negócio, estará a cargo do sócio, Yousef Hassan Freij Hamdallah, director ou outro empregado expressamente mandatado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 5 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 5 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 ( Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando o liquidatário nomeado de poderes especiais para o efeito.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Omissos)
Texto do artigo · p. 5 Em todo o omissão será regulado pelo Código Comercial vigente e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 10 de Janeiro de 2017.
Texto do artigo · p. 5 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Kuphatima – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100808412, uma entidade denominada Kuphatima - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 Vanussa Tatiana Mascarenhas Arouca, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100332029A, emitido 13 de Maio de 2014 e residente em Maputo província, Matola –Rio, Boane.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação)
Texto do artigo · p. 5 Kuphatima - Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido no presente contrato e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Duração e sede)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade terá a sua sede, na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 2096. bairro central. Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades:
Número ou marcador · p. 5 a) Prestação serviço nas áreas de sociologia e cidadania; e
Número ou marcador · p. 5 b) Consultoria e gestão de projectos.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para persecução dos objectivos no âmbito ou não, do seu objecto.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente à uma quota da única sócia Vanussa Tatiana Mascarenhas Arouca, equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Prestaçções suplementares)
Texto do artigo · p. 5 A sócia única poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade será administrada pela sócia única, Vanussa Tatiana Mascarenhas Arouca, a sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pela sócia única, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Balanço, contas e lucros )
Número ou marcador · p. 5 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a (31) trinta e um de Dezembro, de cada ano.
Número ou marcador · p. 5 Três) Dos lucros em cada exercício, deduzirse-ão em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reitegrá-la.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução e disposições finais)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Em caso de morte ou interdição do única sócia, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes da falecida ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 10 de Janeiro de 2017.
Texto do artigo · p. 5 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Bianca do Ó da Silva – Advogados - Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100808129, uma entidade denominada Bianca do Ó da Silva – Advogados - Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Nos termos do artigo 86, conjugado com o n.˚1, do artigo 90 e seguintes do Código Comercial de Moçambique, é celebrado o presente contrato de sociedade, entre: Bianca Denise Ibraimo do Ó da Silva
Texto do artigo · p. 5 Martins, maior, casada, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 6 moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100089958I, emitido aos doze de Dezembro de dois mil e dezasseis e válido até ao dia doze de Dezembro de dois mil e vinte e um, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Julius Nyerere, número quatrocentos e sessenta e dois, segundo andar direito, em Maputo, doravante designada por primeira outorgante. Pelo contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade comercial por quotas unipessoal, denominada Bianca do Ó da Silva – Advogados –Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 6 (Constituição de sociedade, sede e duração)
Número ou marcador · p. 6 Um) Pelo presente contrato, a outorgante constitui, uma sociedade comercial por quotas unipessoal denominada Bianca do Ó da Silva – Advogados– Sociedade Unipessoal, Limitada, (doravante, a sociedade), conforme certidão de reserva de nome que se anexa.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade terá a sua sede na Avenida FPLM, n.˚ 1.820, na cidade de Maputo, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Mediante decisão da sócia única, a sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de advocacia em toda a sua abrangência permitida por lei, incluindo, designadamente:
Número ou marcador · p. 6 a) O exercício do mandato forense;
Número ou marcador · p. 6 b) Consultoria jurídica multiforme em diversas áreas de direito;
Número ou marcador · p. 6 c) Cobrança de dívidas;
Número ou marcador · p. 6 d) A elaboração de contratos;
Número ou marcador · p. 6 e) A instrução, organização, requisição e apresentação de actos de registos nas respectivas conservatórias e demais entidades públicas;
Número ou marcador · p. 6 f) A instrução, organização e marcação de escrituras de diversa natureza e o acompanhamento dos actos notariais;
Número ou marcador · p. 6 g) A instrução e elaboração de documentos e requerimentos destinados a quaisquer processos e consulta dos mesmos junto de quaisquer entidades públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 6 h) Análise de minutas de contratos;
Número ou marcador · p. 6 i) A elaboração de informações jurídicas.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade pode, também exercer a administração de massas falidas, gestão de serviços jurídicos, tradução ajuramentada de documentação com carácter legal e de agente de propriedade industrial.
Número ou marcador · p. 6 Três) Mediante deliberação do sócio único, a sociedade poderá participar em organismos internacionais e em associações para o exercício de actividade profissional, nos termos e limites estabelecidos pelos artigos quadragésimo primeiro a quadragésimo quinto da lei número cinco barra dois mil e catorze, de cinco de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é dez mil meticais, representativo de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Bianca Denise Ibraimo do Ó da Silva Martins.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 6 (Composição da administração)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for decidido pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, o sócio único pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 6 (Estatutos da sociedade)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade rege-se pelos seguintes estatutos, os quais fazem parte integrante do presente contrato:
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Firma)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas unipessoal e adopta a firma Bianca do Ó da Silva – Advogados Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade de advogados, que se rege pelos presentes estatutos, pela lei número cinco barra dois mil e catorze, de cinco de Fevereiro e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Bianca do Ó da Silva – Advogados - Sociedade Unipessoal, Limitada, também poderá ser denominada abreviadamente por BOS Advogados, Limitada.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida FPLM, n.º 1.820, na cidade de Maputo, em Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Mediante decisão do sócio único, a sede social da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de advocacia em toda a sua abrangência permitida por lei, incluindo, designadamente:
Número ou marcador · p. 6 a) O exercício do mandato forense;
Número ou marcador · p. 6 b) Consultoria jurídica multiforme em diversas áreas de direito;
Número ou marcador · p. 6 c) Cobrança de dívidas;
Número ou marcador · p. 6 d) A elaboração de contratos;
Número ou marcador · p. 6 e) A instrução, organização, requisição e apresentação de actos de registos nas respectivas conservatórias e demais entidades públicas;
Número ou marcador · p. 6 f) A instrução, organização e marcação de escrituras de diversa natureza e o acompanhamento dos actos notariais; g)A instrução e elaboração de documentos e requerimentos destinados a quaisquer processos e consulta dos mesmos junto de quaisquer entidades públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 6 h) Análise de minutas de contratos;
Número ou marcador · p. 6 i) A elaboração de informações jurídicas.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade pode, também exercer a administração de massas falidas, gestão de serviços jurídicos, tradução ajuramentada de documentação com carácter legal e de agente de propriedade industrial.
Número ou marcador · p. 6 Três) Mediante deliberação do sócio único, a sociedade poderá participar em organismos internacionais e em associações para o exercício de actividade profissional, nos termos e limites estabelecidos pelos artigos quadragésimo primeiro a quadragésimo quinto da lei número cinco barra dois mil e catorze, de cinco de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é dez mil meticais, representativo de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Bianca Denise Ibraimo do Ó da Silva Martins.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Participações sociais)
Texto do artigo · p. 7 À cessão, amortização, transmissão não voluntária entre vivos e extinção de participações sociais, bem como a impossibilidade temporária de exercício de actividade profissional, aplicamse as disposições constantes dos artigos décimo quinto a vigésimo quarto do capítulo IV da lei número cinco barra dois mil e catorze, de cinco de Fevereiro, que não estejam acima previstas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Aumentos do capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
Número ou marcador · p. 7 Três) A decisão de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 7 a) A modalidade e o montante do aumento do capital; b)O valor nominal das novas participações sociais;
Número ou marcador · p. 7 c) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
Número ou marcador · p. 7 d) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
Número ou marcador · p. 7 e) Se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
Número ou marcador · p. 7 f) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Os aumentos do capital social serão efectuados nos termos e condições indicados, por escrito, pelo sócio único e, supletivamente, nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Associados)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade pode admitir advogados para desempenhar a sua actividade profissional com a categoria de associado.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os associados não participam dos lucros nem das perdas da sociedade, sendo a sua remuneração estabelecida pela administração por contrato.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os advogados associados prestarão serviços jurídicos com autonomia técnica e científica, sem prejuízo da sua sujeição aos estatutos, regulamentos, normas deontológicas aplicáveis em Moçambique à profissão de advogado e à prática de actos próprios da advocacia, bem como dos demais normativos, regras e responsabilidades emergentes dos acordos de cooperação internacional que vierem a ser celebrados pela sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Os associados têm direito a uma progressão na carreira, nos termos do regulamento de carreira profissional e outros instrumentos aplicáveis.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) Aos associados é vedado o exercício da concorrência à sociedade.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Decisões do sócio único)
Número ou marcador · p. 7 Um) As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pessoalmente pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As decisões tomadas pelo sócio único deverão ser lançadas num livro de actas destinado a esse fim e por este assinado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) Os negócios jurídicos celebrados entre a sociedade e o sócio único devem constar sempre de documento escrito e ser necessário, útil ou conveniente a prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Para a celebração dos negócios jurídicos referidos nos termos do número anterior, dever-se-á, previamente, obter um parecer de um auditor de contas no qual declare que os interesses sociais encontramse devidamente acautelados e obedecem as condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Administração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for decidido pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, o sócio único pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Competências da administração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 7 a) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados ao sócio único;
Número ou marcador · p. 7 b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
Número ou marcador · p. 7 c) Executar e fazer cumprir as decisões do sócio único;
Número ou marcador · p. 7 d) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 7 Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 7 Um)A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 7 a) Pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador;
Número ou marcador · p. 7 b) Pela assinatura conjunto de dois administradores;
Número ou marcador · p. 7 c) Pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pelo sócio ou pela administração;
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Sexta-feira, 20 de Janeiro de 2017 III SÉRIE — Número 12
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  4. Título de secção, página 1: AVISO
  5. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  6. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  7. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional Dos Registos E Notariado DESPACHO
  8. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Arlindo Salomão Gevane, para efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Arlindo Salomão Tamele.
  9. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, aos 21 de Agosto de 2016. — O Directora Nacional, Jaime Bulande Guta
  10. Texto do artigo, página 1: (Este despacho já foi publicado no Boletim da República n.º 3 III série de 5 de Janeiro de 2017.)
  11. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  12. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização á senhora Sara Fernanda Ismail Saide, a efectuar a mudança do nome da sua filha menor Fernanda Fernando Baltazar Daniel para passar a usar o nome completo de Aissa Fernando Daniel.
  13. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 17 de Outubro de 2016. - A Directora Nacional Adjunta, Fátima J. Achá Baronet.
  14. Texto do artigo, página 1: (Este despacho já foi publicado no Boletim da República n.º 3 III série de 5 de Janeiro de 2017
  15. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  16. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização á senhora Sara Fernanda Ismail Saide, a efectuar a mudança do nome do seu filho menor Fernando Baltazar Daniel Júnior para passar a usar o nome completo de Fernando Daniel Jussub Mussa.
  17. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 17 de
  18. Parágrafo, página 1: Outubro de 2016. A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet (Este despacho já foi publicado no Boletim da República
  19. Texto do artigo, página 1: n.º 3 III série de 5 de Janeiro de 2017.)
  20. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  21. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização á senhora Lizzi Mafumo, a efectuar a mudança do nome da sua filha menor Holy Tembe para passar a usar o nome completo de Holy Martinásio Tembe.
  22. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, aos 8 de Dezembro de 2016. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
  23. Texto do artigo, página 1: (Este despacho já foi publicado no Boletim da República n.º 3 III
  24. Texto do artigo, página 1: série de 5 de Janeiro de 2017
  25. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  26. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização a senhora Edevércia Catarina Augusto Valente Afonso, a efectuar a mudança de seu nome para passar a usar o nome completo de Edvlcy Catarina Augusto Valente.
  27. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, aos 16 de Dezembro de 2016. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
  28. Texto do artigo, página 1: (Este despacho já foi publicado no Boletim da República n.º 3 III série de 5 de Janeiro de 2017.)
  29. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  30. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Adérito Sá Nogueira Tavares, a efectuar a mudança do nome da sua filha menor Abbigail Salazar González Sá Nogueira Tavares para passar a usar o nome completo de Abbigail Sá Nogueira Salazar.
  31. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, aos 19 de Dezembro de 2016. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J. Achá Baronet.
  32. Texto do artigo, página 1: (Este despacho já foi publicado no Boletim da República n.º 3 III série de 5 de Janeiro de 2017.)
  33. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  34. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização á senhora Janete Mondlane Machava, a efectuar a mudança do nome da sua filha menor Celeste Rindzela Nunes Pale, para passar a usar o nome completo de Rindzela Celeste Pale.
  35. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, aos 23 de Dezembro de 2016. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
  36. Parágrafo, página 1: (Este despacho já foi publicado no Boletim da República n.º 3 III série de 5 de Janeiro de 2017.)
  37. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  38. Texto do artigo, página 2: Star Motors, Limitada
  39. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100775956, uma entidade denominada Star Motors, Limitada.
  40. Texto do artigo, página 2: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  41. Texto do artigo, página 2: Primeiro. Muhammad Mukhtar Choudhry, solteiro, natural de Gujranwala, de nacionalidade neo zelândia, residente acidentalmente nesta cidade, portador do Passaporte n.º LL039881, emitido em Nova Zelândia, no dia 20 de Fevereiro de 2015 e válido até ao dia 20 de Fevereiro de 2020, pelos Serviços de Identificação de Nova Zelândia;
  42. Texto do artigo, página 2: Segundo. Muhammad Aleem, solteiro, natural de Bahawalnagar, Pak de nacionalidade paquistanesa, residente acidentalmente nesta cidade, portador do Passaporte CQ1758141, emitido no dia 2 de Julho de 2013 e válido até ao dia 1 de Julho de 2018, em Paquistão;
  43. Texto do artigo, página 2: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  44. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  45. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de Star Motors, Limitada e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho n.º 3316, rés-do-chão, nesta cidade.
  47. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 2: Duração
  49. Texto do artigo, página 2: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  50. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  51. Texto do artigo, página 2: Objecto
  52. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto exercer a actividade de venda de viaturas novas e usadas, peças sobressalentes e agenciamento.
  53. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  54. Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  55. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II
  56. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  57. Texto do artigo, página 2: Capital social
  58. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), dividido em duas quotas desiguais, subscritas pelos sócios Muhammad Mukhtar Choudhry, com o valor de 112.500,00MT, (cento e doze mil e quinhentos meticais) correspondente a 75% do capital, e Muhammad Aleem, com o valor de 37.500,00MT, (trinta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% do capital social.
  59. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  60. Texto do artigo, página 2: Aumento do capital
  61. Texto do artigo, página 2: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  62. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  63. Texto do artigo, página 2: Divisão e cessão de quotas
  64. Número ou marcador, página 2: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  65. Número ou marcador, página 2: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente à sua participação na sociedade.
  66. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III
  67. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  68. Texto do artigo, página 2: Administração
  69. Número ou marcador, página 2: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Muhammad Aleem, como sócio gerente e com plenos poderes.
  70. Número ou marcador, página 2: Dois) O administrador tem plenos poderes de para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  71. Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  72. Número ou marcador, página 2: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fiança, avales ou abonações.
  73. Número ou marcador, página 2: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  74. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  75. Texto do artigo, página 2: Assembleia geral
  76. Número ou marcador, página 2: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  77. Número ou marcador, página 2: Dois) A assembleia geralpoderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  78. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III
  79. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  80. Texto do artigo, página 2: Dissolução
  81. Texto do artigo, página 2: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entender.
  82. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO Herdeiros
  83. Texto do artigo, página 2: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  84. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  85. Texto do artigo, página 2: Casos omissos
  86. Texto do artigo, página 2: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  87. Texto do artigo, página 2: Maputo, 10 de Janeiro de 2017.
  88. Texto do artigo, página 2: — O Técnico, Ilegível.
  89. Texto do artigo, página 2: Verdis MozambiqueSociedade Unipessoal, Limitada
  90. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Agosto de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100758954, uma sociedade denominada Verdis Mozambique-Sociedade Unipessoal, Limitada.
  91. Texto do artigo, página 2: Hélio Simões, solteiro, natural e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete
  92. Texto do artigo, página 3: de Identidade n.º 110104682018P, de onze de Março de dois mil e catorze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  93. Texto do artigo, página 3: Pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  94. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  95. Texto do artigo, página 3: Denominação e sede
  96. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de Verdis Mozambique-Sociedade Unipessoal, Limitada, sita no bairro de Inhagoia B, quarteirão número vinte e um, casa número vinte e seis, podendo por deliberação do sócio abrir sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação bem como escritórios, estabelecimentos comerciais onde julgue conveniente.
  97. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  98. Texto do artigo, página 3: Duração
  99. Texto do artigo, página 3: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se a partir da publicação do presente contrato social.
  100. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  101. Texto do artigo, página 3: Objecto social
  102. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objectivo: Prestação de serviços, Consultoria ambiental e formação;
  103. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  104. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  105. Texto do artigo, página 3: Capital social
  106. Número ou marcador, página 3: Um) O capital é integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, que corresponde a soma de único sócio Hélio Simões, correspondente a cem por cento.
  107. Número ou marcador, página 3: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar.
  108. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  109. Texto do artigo, página 3: Administração
  110. Texto do artigo, página 3: A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já ao cargo do sócio Hélio Simões, com mais amplo poderes para obrigar a sociedade em quaisquer actos, contrato bancária.
  111. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  112. Texto do artigo, página 3: Assembleia geral
  113. Texto do artigo, página 3: A assembleia geral reúne-se uma vez por ano para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de perdas.
  114. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  115. Texto do artigo, página 3: Herdeiros
  116. Texto do artigo, página 3: No caso de morte ou intervenção do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, nomeadamente um entre eles mais que todos representantes na sociedade e mantendo-se portanto a quota devisa.
  117. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  118. Texto do artigo, página 3: Dissolução
  119. Texto do artigo, página 3: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei em vigor no país e por acordo dos sócios.
  120. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  121. Texto do artigo, página 3: Normas subsidiárias
  122. Texto do artigo, página 3: Em norma as omissões regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  123. Texto do artigo, página 3: Maputo, 10 de Janeiro de 2017.
  124. Texto do artigo, página 3: — O Técnico, Ilegível.
  125. Texto do artigo, página 3: Electryza – Sociedade Unipessoal, Limitada
  126. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100808919, uma entidade denominada Electryza – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  127. Texto do artigo, página 3: Aos 28 de Abril de dois mil e doze, na cidade de Maputo, nos termos do artigo noventa do Decreto-lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro. Código Comercial, decidiram estabelecer o presente contrato de sociedade unipessoal.
  128. Texto do artigo, página 3: Primeiro. Zito Alberto Bulo, solteiro, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110102504006J, emitido aos 26 de Outubro de 2012 e válido até 26 de Outubro de 2017, residente na Avenida. Maguiguane, n.º 1484, rés-do-chão, bairro central, na cidade de Maputo.
  129. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  130. Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
  131. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação Electryza – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Joaquim Chissano, n.º 1050, rés-do-chão, casa n.º 19, no bairro de Urbanização, província de Maputo.
  132. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  133. Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação.
  134. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  135. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  136. Texto do artigo, página 3: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a data de celebração do respectivo contrato de constituição.
  137. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  138. Texto do artigo, página 3: (Objectivo social)
  139. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objectivo social as seguintes actividades:
  140. Número ou marcador, página 3: a) Prestação de serviços na área de electricidade;
  141. Número ou marcador, página 3: b) Assistência técnica;
  142. Número ou marcador, página 3: c) Montagem e reparação de equipamentos electrónicos;
  143. Número ou marcador, página 3: d) Reparação de sistema de frio;
  144. Número ou marcador, página 3: e) Venda e compra de material eléctrico.
  145. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá, exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou, ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
  146. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  147. Texto do artigo, página 3: ( Capital social)
  148. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente subscrito, e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais),pertencente ao único sócio Zito Alberto Bulo que correspondente à soma de uma quota.
  149. Número ou marcador, página 3: Dois) O capital social, poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela Legislação Comercial em vigor.
  150. Número ou marcador, página 3: Três) O sócio tem direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da percentagem do capital social.
  151. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  152. Texto do artigo, página 3: (Administração, gerência e representação)
  153. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade é regida e representada por um conselho de gerência eleito em assembleia geral.
  154. Número ou marcador, página 3: Dois) O conselho de gerência é constituído por um único sócio.
  155. Número ou marcador, página 3: Três) Compete aos gerentes, exercer os mais amplos poderes, reservando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente a assembleia geral.
  156. Número ou marcador, página 3: Quatro) A gerência pode constituir representantes, e delegar os seus poderes no todo ou em parte.
  157. Número ou marcador, página 3: Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito as actividades relacionadas com o objecto social, incluindo títulos de crédito e garantias.
  158. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  159. Texto do artigo, página 4: (Sessão e divisão de quotas)
  160. Número ou marcador, página 4: Um) A sessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sócio mediante a deliberação da assembleia geral.
  161. Número ou marcador, página 4: Dois) O sócio goza do direito de preferência nas sessões de quota a terceiros, na proporção da sua quota e com direito a crescer.
  162. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  163. Texto do artigo, página 4: (Deposições finais)
  164. Número ou marcador, página 4: Um) A associação dissolve-se nos casos previstos na lei.
  165. Número ou marcador, página 4: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação de assembleia geral.
  166. Texto do artigo, página 4: Os casos omissões serão regulados pela legislação comercial em vigor e, sempre que possível, por acordo escrito dos sócios desde que de acordo com a lei.
  167. Texto do artigo, página 4: Maputo, 10 de Janeiro de 2017.
  168. Texto do artigo, página 4: — O Técnico, Ilegível.
  169. Texto do artigo, página 4: Long de Supermarket – Sociedade Unipessoal, Limitada
  170. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100808935, uma entidade denominada Long de Supermarket – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  171. Texto do artigo, página 4: Tian Qingyu, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de China, residente acidentalmente nesta cidade na Avenida Josina Machel n.º 1192, titular do Passaporte n.º E84335496, emitido aos três de Agosto de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Migração da República da China.
  172. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  173. Texto do artigo, página 4: Denominação e sede
  174. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Long de Supermarket – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede nesta cidade de Maputo na Avenida Ho Chi Min n.º 1578, rés-do-chão bairro Central, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  175. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  176. Texto do artigo, página 4: Duração
  177. Texto do artigo, página 4: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
  178. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  179. Texto do artigo, página 4: Objecto
  180. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto:
  181. Número ou marcador, página 4: a) Exercer actividades na área de comércio de todo tipo de produtos alimentares;
  182. Número ou marcador, página 4: b) Comércio de vestuários e calçados e recargas de telemóveis;
  183. Número ou marcador, página 4: c) Prestação de serviços e consultoria nas áreas em que explora.
  184. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  185. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  186. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  187. Texto do artigo, página 4: Capital social
  188. Texto do artigo, página 4: O capital social é fixado em vinte mil meticais, representados por duas quotas desiguais integralmente subscritas e realizadas em dinheiro:
  189. Texto do artigo, página 4: Tian Qingyu, vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social.
  190. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  191. Texto do artigo, página 4: Gerência
  192. Texto do artigo, página 4: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio gerente senhora Tian Qingyu, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  193. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  194. Texto do artigo, página 4: Assembleia geral
  195. Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício finda e repartição.
  196. Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  197. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  198. Texto do artigo, página 4: Dissolução
  199. Texto do artigo, página 4: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  200. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  201. Texto do artigo, página 4: Herdeiros
  202. Texto do artigo, página 4: Em caso de morte, interdição ou inabilitaçãodo sócio da sociedade os seus
  203. Texto do artigo, página 4: herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  204. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  205. Texto do artigo, página 4: Casos omissos
  206. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
  207. Texto do artigo, página 4: Maputo, 10 de Janeiro de 2017.
  208. Texto do artigo, página 4: — O Técnico, Ilegível.
  209. Texto do artigo, página 4: Casa de Cosméticos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  210. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100808900, uma entidade denominada Casa de Cosméticos – Sociedade Unipessoal , Limitada.
  211. Texto do artigo, página 4: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial é celebrado a partir desta data o presente contrato de sociedade unipessoal, limitada em escrito particular por Yousef Hassan Freij Hamdallah, de nacionalidade jordaniana, casado em regime de comunhão de bens com Rema Lafe, portador de DIRE n.º11JO00083474S, emitido aos 15 de Julho de 201, que se rege pelos artigos seguintes:
  212. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  213. Texto do artigo, página 4: (Denominaçāo)
  214. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Casa de Cosméticos – Sociedade Unipessoal, Limitada criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e demais preceitos aplicáveis.
  215. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  216. Texto do artigo, página 4: (Sede)
  217. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem a sua sede em Maputo podendo abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representaçāo, onde e quando julgar necessário.
  218. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  219. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  220. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objectivo o desenvolvimento de actividade no âmbito de comércio geral, grosso e retalho, importação e exportação de mercadorias diversas e outras actividades afins e permitidas por lei.
  221. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares mediante solicitação e autorização das autoridades competentes.
  222. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  223. Texto do artigo, página 5: (Capita social)
  224. Texto do artigo, página 5: O capital social é de vinte mil meticais, corresponde a uma quota do único sócio, Yousef Hassan Freij Hamdallah.
  225. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  226. Texto do artigo, página 5: (Cessão de quotas)
  227. Texto do artigo, página 5: A cessão ou divisão da quota só poderá ser feita com a concepção do único sócio, Yousef Hassan Freij Hamdallah.
  228. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  229. Texto do artigo, página 5: (Administraçāo )
  230. Texto do artigo, página 5: A sociedade será gerida pelo sócio único podendo delegar parte ou todos os poderes a um director.
  231. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  232. Texto do artigo, página 5: (Formas de obrigar a sociedade)
  233. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, Yousef Hassan Freij Hamdallah, ou director devidamente credenciado.
  234. Número ou marcador, página 5: Dois) O relacionamento com a banca bem como os movimentos de requisição e levantamento de cheques, solicitação e obtenção de saldos ou outros instrumentos bancários necessários a boa gestão do negócio, estará a cargo do sócio, Yousef Hassan Freij Hamdallah, director ou outro empregado expressamente mandatado.
  235. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  236. Texto do artigo, página 5: (Balanço e prestação de contas)
  237. Número ou marcador, página 5: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  238. Texto do artigo, página 5: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  239. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  240. Texto do artigo, página 5: ( Dissolução e liquidação)
  241. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  242. Número ou marcador, página 5: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando o liquidatário nomeado de poderes especiais para o efeito.
  243. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  244. Texto do artigo, página 5: (Omissos)
  245. Texto do artigo, página 5: Em todo o omissão será regulado pelo Código Comercial vigente e demais legislação aplicável.
  246. Texto do artigo, página 5: Maputo, 10 de Janeiro de 2017.
  247. Texto do artigo, página 5: — O Técnico, Ilegível.
  248. Texto do artigo, página 5: Kuphatima – Sociedade Unipessoal, Limitada
  249. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100808412, uma entidade denominada Kuphatima - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  250. Texto do artigo, página 5: Vanussa Tatiana Mascarenhas Arouca, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100332029A, emitido 13 de Maio de 2014 e residente em Maputo província, Matola –Rio, Boane.
  251. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  252. Texto do artigo, página 5: (Denominação)
  253. Texto do artigo, página 5: Kuphatima - Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido no presente contrato e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  254. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  255. Texto do artigo, página 5: (Duração e sede)
  256. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração da presente escritura.
  257. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade terá a sua sede, na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 2096. bairro central. Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  258. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  259. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  260. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades:
  261. Número ou marcador, página 5: a) Prestação serviço nas áreas de sociologia e cidadania; e
  262. Número ou marcador, página 5: b) Consultoria e gestão de projectos.
  263. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para persecução dos objectivos no âmbito ou não, do seu objecto.
  264. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  265. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  266. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente à uma quota da única sócia Vanussa Tatiana Mascarenhas Arouca, equivalente a 100% do capital social.
  267. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  268. Texto do artigo, página 5: (Prestaçções suplementares)
  269. Texto do artigo, página 5: A sócia única poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  270. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  271. Texto do artigo, página 5: (Administração e representação da sociedade)
  272. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade será administrada pela sócia única, Vanussa Tatiana Mascarenhas Arouca, a sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
  273. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pela sócia única, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  274. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  275. Texto do artigo, página 5: (Balanço, contas e lucros )
  276. Número ou marcador, página 5: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  277. Número ou marcador, página 5: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a (31) trinta e um de Dezembro, de cada ano.
  278. Número ou marcador, página 5: Três) Dos lucros em cada exercício, deduzirse-ão em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reitegrá-la.
  279. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  280. Texto do artigo, página 5: (Dissolução e disposições finais)
  281. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  282. Número ou marcador, página 5: Dois) Em caso de morte ou interdição do única sócia, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes da falecida ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  283. Texto do artigo, página 5: Maputo, 10 de Janeiro de 2017.
  284. Texto do artigo, página 5: — O Técnico, Ilegível.
  285. Texto do artigo, página 5: Bianca do Ó da Silva – Advogados - Sociedade Unipessoal, Limitada
  286. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100808129, uma entidade denominada Bianca do Ó da Silva – Advogados - Sociedade Unipessoal, Limitada
  287. Texto do artigo, página 5: Nos termos do artigo 86, conjugado com o n.˚1, do artigo 90 e seguintes do Código Comercial de Moçambique, é celebrado o presente contrato de sociedade, entre: Bianca Denise Ibraimo do Ó da Silva
  288. Texto do artigo, página 5: Martins, maior, casada, de nacionalidade
  289. Texto do artigo, página 6: moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100089958I, emitido aos doze de Dezembro de dois mil e dezasseis e válido até ao dia doze de Dezembro de dois mil e vinte e um, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Julius Nyerere, número quatrocentos e sessenta e dois, segundo andar direito, em Maputo, doravante designada por primeira outorgante. Pelo contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade comercial por quotas unipessoal, denominada Bianca do Ó da Silva – Advogados –Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  290. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA PRIMEIRA
  291. Texto do artigo, página 6: (Constituição de sociedade, sede e duração)
  292. Número ou marcador, página 6: Um) Pelo presente contrato, a outorgante constitui, uma sociedade comercial por quotas unipessoal denominada Bianca do Ó da Silva – Advogados– Sociedade Unipessoal, Limitada, (doravante, a sociedade), conforme certidão de reserva de nome que se anexa.
  293. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade terá a sua sede na Avenida FPLM, n.˚ 1.820, na cidade de Maputo, República de Moçambique.
  294. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  295. Número ou marcador, página 6: Quatro) Mediante decisão da sócia única, a sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  296. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA SEGUNDA
  297. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  298. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de advocacia em toda a sua abrangência permitida por lei, incluindo, designadamente:
  299. Número ou marcador, página 6: a) O exercício do mandato forense;
  300. Número ou marcador, página 6: b) Consultoria jurídica multiforme em diversas áreas de direito;
  301. Número ou marcador, página 6: c) Cobrança de dívidas;
  302. Número ou marcador, página 6: d) A elaboração de contratos;
  303. Número ou marcador, página 6: e) A instrução, organização, requisição e apresentação de actos de registos nas respectivas conservatórias e demais entidades públicas;
  304. Número ou marcador, página 6: f) A instrução, organização e marcação de escrituras de diversa natureza e o acompanhamento dos actos notariais;
  305. Número ou marcador, página 6: g) A instrução e elaboração de documentos e requerimentos destinados a quaisquer processos e consulta dos mesmos junto de quaisquer entidades públicas e privadas;
  306. Número ou marcador, página 6: h) Análise de minutas de contratos;
  307. Número ou marcador, página 6: i) A elaboração de informações jurídicas.
  308. Número ou marcador, página 6: Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade pode, também exercer a administração de massas falidas, gestão de serviços jurídicos, tradução ajuramentada de documentação com carácter legal e de agente de propriedade industrial.
  309. Número ou marcador, página 6: Três) Mediante deliberação do sócio único, a sociedade poderá participar em organismos internacionais e em associações para o exercício de actividade profissional, nos termos e limites estabelecidos pelos artigos quadragésimo primeiro a quadragésimo quinto da lei número cinco barra dois mil e catorze, de cinco de Fevereiro.
  310. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA TERCEIRA
  311. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  312. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é dez mil meticais, representativo de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Bianca Denise Ibraimo do Ó da Silva Martins.
  313. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA QUARTA
  314. Texto do artigo, página 6: (Composição da administração)
  315. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for decidido pelo sócio único.
  316. Número ou marcador, página 6: Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, o sócio único pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
  317. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA QUINTA
  318. Texto do artigo, página 6: (Estatutos da sociedade)
  319. Texto do artigo, página 6: A sociedade rege-se pelos seguintes estatutos, os quais fazem parte integrante do presente contrato:
  320. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  321. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  322. Texto do artigo, página 6: (Firma)
  323. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas unipessoal e adopta a firma Bianca do Ó da Silva – Advogados Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade de advogados, que se rege pelos presentes estatutos, pela lei número cinco barra dois mil e catorze, de cinco de Fevereiro e pela legislação aplicável.
  324. Número ou marcador, página 6: Dois) A Bianca do Ó da Silva – Advogados - Sociedade Unipessoal, Limitada, também poderá ser denominada abreviadamente por BOS Advogados, Limitada.
  325. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  326. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  327. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida FPLM, n.º 1.820, na cidade de Maputo, em Moçambique.
  328. Número ou marcador, página 6: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sede social da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  329. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  330. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  331. Texto do artigo, página 6: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  332. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  333. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  334. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de advocacia em toda a sua abrangência permitida por lei, incluindo, designadamente:
  335. Número ou marcador, página 6: a) O exercício do mandato forense;
  336. Número ou marcador, página 6: b) Consultoria jurídica multiforme em diversas áreas de direito;
  337. Número ou marcador, página 6: c) Cobrança de dívidas;
  338. Número ou marcador, página 6: d) A elaboração de contratos;
  339. Número ou marcador, página 6: e) A instrução, organização, requisição e apresentação de actos de registos nas respectivas conservatórias e demais entidades públicas;
  340. Número ou marcador, página 6: f) A instrução, organização e marcação de escrituras de diversa natureza e o acompanhamento dos actos notariais; g)A instrução e elaboração de documentos e requerimentos destinados a quaisquer processos e consulta dos mesmos junto de quaisquer entidades públicas e privadas;
  341. Número ou marcador, página 6: h) Análise de minutas de contratos;
  342. Número ou marcador, página 6: i) A elaboração de informações jurídicas.
  343. Número ou marcador, página 6: Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade pode, também exercer a administração de massas falidas, gestão de serviços jurídicos, tradução ajuramentada de documentação com carácter legal e de agente de propriedade industrial.
  344. Número ou marcador, página 6: Três) Mediante deliberação do sócio único, a sociedade poderá participar em organismos internacionais e em associações para o exercício de actividade profissional, nos termos e limites estabelecidos pelos artigos quadragésimo primeiro a quadragésimo quinto da lei número cinco barra dois mil e catorze, de cinco de Fevereiro.
  345. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social
  346. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  347. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  348. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é dez mil meticais, representativo de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Bianca Denise Ibraimo do Ó da Silva Martins.
  349. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  350. Texto do artigo, página 7: (Participações sociais)
  351. Texto do artigo, página 7: À cessão, amortização, transmissão não voluntária entre vivos e extinção de participações sociais, bem como a impossibilidade temporária de exercício de actividade profissional, aplicamse as disposições constantes dos artigos décimo quinto a vigésimo quarto do capítulo IV da lei número cinco barra dois mil e catorze, de cinco de Fevereiro, que não estejam acima previstas.
  352. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  353. Texto do artigo, página 7: (Aumentos do capital social)
  354. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante decisão do sócio.
  355. Número ou marcador, página 7: Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
  356. Número ou marcador, página 7: Três) A decisão de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
  357. Número ou marcador, página 7: a) A modalidade e o montante do aumento do capital; b)O valor nominal das novas participações sociais;
  358. Número ou marcador, página 7: c) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
  359. Número ou marcador, página 7: d) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
  360. Número ou marcador, página 7: e) Se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
  361. Número ou marcador, página 7: f) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
  362. Número ou marcador, página 7: Quatro) Os aumentos do capital social serão efectuados nos termos e condições indicados, por escrito, pelo sócio único e, supletivamente, nos termos gerais.
  363. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  364. Texto do artigo, página 7: (Associados)
  365. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade pode admitir advogados para desempenhar a sua actividade profissional com a categoria de associado.
  366. Número ou marcador, página 7: Dois) Os associados não participam dos lucros nem das perdas da sociedade, sendo a sua remuneração estabelecida pela administração por contrato.
  367. Número ou marcador, página 7: Três) Os advogados associados prestarão serviços jurídicos com autonomia técnica e científica, sem prejuízo da sua sujeição aos estatutos, regulamentos, normas deontológicas aplicáveis em Moçambique à profissão de advogado e à prática de actos próprios da advocacia, bem como dos demais normativos, regras e responsabilidades emergentes dos acordos de cooperação internacional que vierem a ser celebrados pela sociedade.
  368. Número ou marcador, página 7: Quatro) Os associados têm direito a uma progressão na carreira, nos termos do regulamento de carreira profissional e outros instrumentos aplicáveis.
  369. Número ou marcador, página 7: Cinco) Aos associados é vedado o exercício da concorrência à sociedade.
  370. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  371. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO I Da assembleia geral
  372. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  373. Texto do artigo, página 7: (Decisões do sócio único)
  374. Número ou marcador, página 7: Um) As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pessoalmente pelo sócio único.
  375. Número ou marcador, página 7: Dois) As decisões tomadas pelo sócio único deverão ser lançadas num livro de actas destinado a esse fim e por este assinado.
  376. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  377. Texto do artigo, página 7: (Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
  378. Número ou marcador, página 7: Um) Os negócios jurídicos celebrados entre a sociedade e o sócio único devem constar sempre de documento escrito e ser necessário, útil ou conveniente a prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
  379. Número ou marcador, página 7: Dois) Para a celebração dos negócios jurídicos referidos nos termos do número anterior, dever-se-á, previamente, obter um parecer de um auditor de contas no qual declare que os interesses sociais encontramse devidamente acautelados e obedecem as condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
  380. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO II Da administração
  381. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  382. Texto do artigo, página 7: (Administração)
  383. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for decidido pelo sócio único.
  384. Número ou marcador, página 7: Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, o sócio único pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
  385. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  386. Texto do artigo, página 7: (Competências da administração)
  387. Número ou marcador, página 7: Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
  388. Número ou marcador, página 7: Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  389. Número ou marcador, página 7: a) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados ao sócio único;
  390. Número ou marcador, página 7: b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
  391. Número ou marcador, página 7: c) Executar e fazer cumprir as decisões do sócio único;
  392. Número ou marcador, página 7: d) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
  393. Número ou marcador, página 7: Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  394. Número ou marcador, página 7: Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
  395. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  396. Texto do artigo, página 7: (Vinculação da sociedade)
  397. Texto do artigo, página 7: Um)A sociedade obriga-se:
  398. Número ou marcador, página 7: a) Pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador;
  399. Número ou marcador, página 7: b) Pela assinatura conjunto de dois administradores;
  400. Número ou marcador, página 7: c) Pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pelo sócio ou pela administração;
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