III SÉRIE — n.º 12

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 12/2017

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Número ou marcador · p. 7 d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Auditorias externas)
Texto do artigo · p. 8 O sócio único pode contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 8 Não será obrigatória a fiscalização da sociedade, salvo nos casos em que a lei assim o exija ou se o sócio único decidir instituir um conselho fiscal ou confiar a fiscalização da sociedade a um fiscal único.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO (Ano social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
Texto do artigo · p. 8 demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação do sócio, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 8 Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 8 a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 8 b) O remanescente terá a aplicação que for decidido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 8 A dissolução e liquidação da sociedade regese pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for decidido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Regime supletivo)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade rege-se pelas disposições constantes dos presentes estatutos, dos estatutos da ordem de advogados, das disposições aplicáveis às sociedades por quotas unipessoais e, com as necessárias adaptações, pelas disposições aplicáveis às restantes sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V Das disposições transitórias
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Membros da administração)
Número ou marcador · p. 8 Um) Até que seja eleita uma nova administração, a administração da sociedade será exercida pela senhora Bianca Denise Ibraimo do Ó da Silva Martins.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Para os devidos efeitos, o presente documento particular, uma vez assinado pela outorgante, com a assinatura reconhecida presencialmente, será submetida a competente Conservatória de Registo de Entidades Legais, com vista a proceder-se ao registo e a ser promovida a publicação oficiosa do referido acto, no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 10 de Janeiro de 2017.
Texto do artigo · p. 8 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Guenty Computer – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100807718, uma entidade denominada Guenty Computer - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Mateus Francisco Joaquim, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de CaiaSofala, residente na Avenida Samora Machel, quarteirão n.º 1, casa n.º 1888, na cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101894695B, emitido aos 4 de Janeiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade daBeira.
Texto do artigo · p. 8 Pelo presente contrato de sociedade, constitui entre si uma sociedade unipessoal, limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a denominação de Guenty Computer - Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na rua do Sol, n.º 89, bairro Polana Cimento, cidade da Maputo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto de país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação da assembleia geral, abrir agência, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 8 a) a actividade de prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 8 b) Venda de materiais informáticos e de escritórios;
Número ou marcador · p. 8 c) Reparação e manutenção demateriais informáticos;
Número ou marcador · p. 8 d) comércio geral em exportação e importação de diversos bens e produtos;
Número ou marcador · p. 8 e) O objecto social compreende ainda, outras actividades de natureza acessória.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comercias nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, e corresponde a soma de quotas do sócio único Mateus Francisco Joaquim.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição do sócio, em dinheiro ou em outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos pelo sócio, ou por incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 8 A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano e nos primeiros três meses apos o fim do exercício anterior e sempre que se justificar reunirá extraordinariamente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) Compete ao sócio único Mateus Francisco Joaquim exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou o presente estatuto não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O sócio único poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Se o for de acordo, será a sociedade liquidada conforme os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 10 de Janeiro de 2017.
Texto do artigo · p. 9 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Jamal Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100345811, uma entidade denominada Jamal Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Zara Shamsherali Jamal, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110302610941F, emitido em Maputo, aos 24 de Outubro de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 952, 2.º andar, ap.5, Maputo.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da firma, natureza, objecto e sede
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Firma)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a firma Jamal Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, e a marca distintiva JLA Advogados.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A alteração da razão social e/ou da marca distintiva fica sujeita ao que, sobre essa matéria, vier a ser acordado, por escrito, entre os sócios.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto e sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto exclusivo o exercício em comum da profissão de advogado.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá ainda exercer em comum as actividades profissionais de administração de massas falidas, gestão de serviços jurídicos, tradução ajuramentada de documentação com carácter legal e de agente de propriedade industrial.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sede da sociedade é na Avenida Vladimir Lenine, Edifício Millennium Park, n.º 174, 12 andar, Direito, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Os sócios podem deliberar a abertura de outros escritórios noutro ponto do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 9 Dos sócios, capital social, aumentos ou reduções e participações sociais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Sócios)
Número ou marcador · p. 9 Um) Podem ser sócios da sociedade os advogados devidamente inscritos e que tenham as suas obrigações estatutárias regularizadas junto da Ordem dos Advogados de Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A actividade profissional de advogado é exercida por todos os sócios, em regime de exclusividade na sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Três) Actualmente a sócia única da sociedade é Zara Shamsherali Jamal.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Por decisão da sócia única, e nos termos previstos em acordo escrito a celebrar para o efeito, poderão vir a ser admitidos para a sociedade novos sócios.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social, aumentos ou reduções)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente liberado e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido numa quota com o valor nominal de mil meticais cada, pertencente à sócia única.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os aumentos ou reduções de capital devem ser deliberados por decisão da sócia única.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Dos associados e advogados estagiários
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Associados)
Número ou marcador · p. 9 Um) Na sociedade podem exercer a sua actividade profissional advogados não sócios que recebem a designação de advogados associados.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade deve respeitar os direitos e garantias do advogado associado cumprindo integralmente, todas as obrigações decorrentes do respectivo contrato, bem como respeitá-lo e tratá-lo com correcção e urbanidade.
Número ou marcador · p. 9 Três) O advogado associado tem ainda direito a uma remuneração justa em função da quantidade e qualidade dos serviços prestados à sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Os advogados associados além do cumprimento no contido nos estatutos da Ordem dos Advogados e demais legislação aplicável, obrigam-se ainda ao cumprimento do contrato estabelecido com a sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Advogados estagiários)
Texto do artigo · p. 9 Na sociedade podem exercer a sua actividade profissional advogados estagiários que praticam os actos correspondentes previstos na lei e regulamentação em vigor.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Regras aplicáveis e planos de carreira)
Número ou marcador · p. 9 Um) Os advogados associados e os advogados estagiários deverão observar e cumprir as regras e regulamentos internos da sociedade que lhes sejam aplicáveis.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade adoptará um plano de carreira para os advogados estagiários e advogados associados.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Da estrutura da sociedade
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Estrutura da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 9 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 9 b) O conselho de administração.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Mediante decisão da sócia única poderá existir ainda uma direcção geral com a composição e as competências que lhe forem atribuídas por acordo escrito entre todos os sócios.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) Compõem a assembleia geral a sócia única, todos os sócios, caso exista mais do que um, e nelas podem participar os membros do conselho de administração bem como, a convite da administração, outros colaboradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sócia única pode decidir nomear dois terceiros ou existindo pluralidade de sócios, os mesmos devem eleger dois de entre si, que não desempenhem cargos em outros órgãos sociais, para exercerem as funções de presidente da mesa da assembleia geral e de secretário, cabendo ao primeiro convocar e dirigir os trabalhos e ao segundo prestar ao primeiro a assistência necessária, substituí-lo em caso de impedimento, e lavrar as actas das reuniões.
Número ou marcador · p. 9 Três) A assembleia geral reúne sempre que for convocada pelo presidente da mesa, por sua iniciativa, ou mediante solicitação (a) da sócia única ou de quaisquer dois sócios em conjunto, existindo pluralidade de sócios (b) do conselho de administração ou (c) do sócio-gerente, devendo, em qualquer um destes casos, serem indicados os assuntos que se pretendem levar a deliberação.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A convocatória da assembleia geral incluirá a ordem de trabalhos e será enviada aos sócios por correio electrónico com, pelo menos, quinze dias de antecedência. Até sete dias antes da data da assembleia geral, o presidente da mesa poderá, a pedido de qualquer sócio, acrescentar outros assuntos à ordem de trabalhos, após o que enviará aos sócios, por correio electrónico, a ordem de trabalhos definitiva, juntamente com as propostas respectivas e demais documentação que considere relevante.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Qualquer sócio poderá fazerse representar numa assembleia geral por outro sócio, bastando, para o efeito, simples comunicação escrita dirigida ao presidente da mesa até ao início da reunião respectiva.
Número ou marcador · p. 10 Seis) A assembleia geral reúne obrigatoriamente duas vezes por ano, sendo uma preferencialmente realizada até ao final do mês de Março, para aprovar as contas do exercício e aplicação dos resultados, e a outra, preferencialmente realizada durante o mês de Dezembro, para discutir temas estratégicos e aprovar o plano de actividades e o orçamento anual.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Deliberações dos sócios)
Número ou marcador · p. 10 Um) Compete à assembleia geral deliberar sobre as matérias e nos termos que forem estabelecidos na lei, nos estatutos ou ainda em acordo escrito celebrado entre todos os sócios.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sócia única tem oitenta votos. Três) Salvo se outra coisa resultar da lei, dos estatutos ou de acordo escrito celebrado entre todos os sócios, nas deliberações sociais podem participar todos os sócios, considerandose aprovadas aquelas que obtiverem a maioria dos votos emitidos, não se contando como tal as abstenções.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração da sociedade compete a um conselho de administração composto entre um mínimo de um e um máximo de três administradores, a maioria dos quais deve ter funções não executivas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O conselho de administração terá um presidente, obrigatoriamente escolhido de entre os membros não executivos.
Número ou marcador · p. 10 Três) A função executiva do conselho de administração pode ser delegada numa comissão executiva, da qual farão parte 2 membros do conselho de administração, e que será liderada por um deles, o administrador executivo.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Compete ao administrador executivo atribuir pelouros e funções específicas a cada um dos demais membros que compõem a comissão executiva, funções que poderá livremente avocar.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) O conselho de administração pode criar comissões autónomas que, reportando directamente ao conselho, à comissão executiva ou ao administrador executivo, conforme os casos, se dediquem a assuntos e projectos específicos da sociedade, e possam integrar outros colaboradores da sociedade, para além dos sócios membros do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 10 Seis) Os membros do conselho de administração poderão ser ou não remunerados, ou de outra forma compensados pelas funções que exercem, nos termos do que for deliberado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Deliberações do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 10 Um) Compete ao conselho de administração deliberar sobre as matérias e nos termos que forem estabelecidos na lei, nos estatutos ou ainda em acordo escrito celebrado entre todos os sócios.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Nas deliberações do conselho de administração, cada membro tem um voto.
Número ou marcador · p. 10 Três) Salvo se outra coisa resultar da lei, dos estatutos ou de acordo escrito celebrado entre todos os sócios, as deliberações sociais são tomadas pela maioria dos votos emitidos, não se contando como tal as abstenções.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Representação e vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade obriga-se em todos os actos e contratos com a assinatura de: (i) um administrador quando apenas exista um administrador ou (ii) conjunta de quaisquer dois membros do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os administradores dasociedade podem constituir procuradores paraa prática de determinados actos oucategoria de actos, em representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Eleição dos órgãos sociais e duração dos mandatos)
Número ou marcador · p. 10 Um) A eleição para os órgãos sociais deve preferencialmente ocorrer na assembleia geral de aprovação do orçamento, a realizar, preferencialmente, antes do final de cada ano económico.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os membros dos órgãos sociais eleitos nos termos do número anterior assumem funções a 1 de Abril e cessam funções a 31 de Março.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os mandatos para os órgãos sociais são de dois anos, e os sócios eleitos podem ser reeleitos sucessivamente.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO V Da aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Distribuição e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 10 Um) Os resultados da sociedade serão distribuídos aos sócios nos termos dos critérios estabelecidos em acordo escrito celebrado entre todos eles.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Em respeito pelo disposto no número anterior, compete à assembleia geral deliberar sobre a aplicação dos resultados e a distribuição dos lucros.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO VI Da exoneração, exclusão e amortização de participações sociais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Exoneração)
Número ou marcador · p. 10 Um) O sócio poderá exonerar-se da sociedade de acordo com o que está estabelecido na lei, nos estatutos e no acordo escrito celebrado entre todos os sócios.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A contrapartida a que o sócio terá direito em caso de exoneração é a que resulta do acordo escrito celebrado entre todos os sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Exclusão)
Número ou marcador · p. 10 Um) O sócio poderá ser excluído da sociedade, por mera deliberação dos sócios, quando:
Número ou marcador · p. 10 a) Viole de forma grave obrigações para com a sociedade ou deveres deontológicos, designadamente quando tal gravidade seja como tal reconhecida em acordo escrito celebrado entre todos os sócios;
Número ou marcador · p. 10 b) Esteja impossibilitado de prestar ou deixe de prestar de modo continuado à sociedade a actividade profissional inerente à sua participação de indústria.
Número ou marcador · p. 10 Dois) À exclusão do sócio aplica-se o disposto na lei, nos estatutos e no acordo escrito celebrado entre todos os sócios.
Número ou marcador · p. 10 Três) A quantia a que o sócio terá direito em caso de exclusão é a que resulta do acordo escrito celebrado entre todos os sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Amortização de participações sociais)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade poderá proceder à amortização de participações sociais nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 10 a) se o sócio transmitir a sua participação social ou se comunicar, nos termos legalmente previstos, à sociedade ou a um ou mais sócios, a sua intenção de transmitir a participação social;
Número ou marcador · p. 10 b) se a participação do sócio vier a ser adquirida por outrem, terceiro ou outro sócio, sem o prévio consentimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 c) se o sócio onerar voluntariamente a sua participação social;
Número ou marcador · p. 10 d) se o sócio se recusar a alienar a sua participação social, aquando da reforma, nos termos previstos no acordo escrito celebrado entre todos os sócios;
Número ou marcador · p. 10 e) se o sócio violar de forma grave obrigações para com a sociedade ou deveres deontológicos, designadamente quando tal
Texto do artigo · p. 11 gravidade seja como tal reconhecida em acordo escrito celebrado entre todos os sócios.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Na hipótese referida na alínea e) do número anterior, caberá à sociedade optar pela amortização ou pela exclusão, nos termos do disposto no artigo anterior.
Número ou marcador · p. 11 Três) A deliberação de amortização deverá ser tomada no prazo de 60 dias a partir da data em que ocorreu o facto que autoriza a amortização ou, se posterior, da data em que a sociedade tomou conhecimento do mesmo.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A quantia devida em caso de amortização da participação social é a que resulta do acordo escrito celebrado entre todos os sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 11 À dissolução e liquidação da sociedade aplica-se o disposto na lei, devendo o activo remanescente, após extintas as dívidas sociais, ser distribuído pelos sócios de acordo com os critérios estabelecidos para a distribuição de lucros, fixado em acordo escrito celebrado entre todos eles.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Lei aplicável e resolução de conflitos)
Número ou marcador · p. 11 Um) Estes estatutos regulam-se pelo disposto no regime jurídico das Sociedades de Advogados, constante da Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro e subsidiariamente pelo regime jurídico das sociedades comerciais por quotas estabelecido no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Todos os litígios emergentes do presente contrato de sociedade serão definitivamente resolvidos de acordo com as regras de Arbitragem do CACM (Centro de Arbitragem, Conciliação e Mediação) por um ou mais árbitros designados nos termos dos referidos regulamentos.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 10 de Janeiro de 2017.
Texto do artigo · p. 11 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Family First, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100808250, uma entidade denominada Family First, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Primeiro. Ananias Lúcia Sambo, de nacionalidade moçambicana, solteiro, com o Bilhete de Identificação n.º 100101045920F, emitido no dia 24 de Março de 2016 em Maputo, residente no bairro Matola F .
Texto do artigo · p. 11 Segundo. Edson Venâncio Parruque, de nacionalidade moçambicana, solteiro, com o Bilhete de Identificação n.º 110101109216P, emitido no dia 5 de Dezembro de 2016 em Maputo,residente no bairro Central B.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Family First, Limitada
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede no prédio Arquivo Histórico de Moçambique, n.º 717 em Maputo, Avenida Filipe Samuel Magaia esquina com a 24 de Julho.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O conselho de administração pode deliberar deslocar a sede, bem como deliberar a abertura e encerramento de quaisquer filiais, sucursais, delegações, agências, escritórios ou quaisquer outras formas de representação, em Moçambique ou no estrangeiro, nos termos e dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto fornecimento de equipamento e material de escritório e prestação de serviços de limpeza, e qualquer outro ramo de comércio ou indústria que, por deliberação do conselho de administração, resolva explorar e lhe não seja vedado por lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade pode adquirir participação em sociedade com objecto diferente daquele ramo que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresa
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais dividido pelos sócios Ananias Sambo com o valor de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital e Edson Parruque, com o valor de dez mil meticais correpondente a 50% do capital.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Administração
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Edson Parruque, como sócio gerente com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 11 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeitos a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales e abonações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral regularmente constituída representa a universalidade dos accionistas, tendo direito a estar presentes e participar nas reuniões da assembleia geral apenas os accionistas com direito a voto.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O presidente da mesa da assembleia geral será eleito em assembleia geral por períodos de 3 (três) anos, sendo sempre permitida a sua reeleição, nos termos da lei, por dois mandatos.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO VIII Do exercício social e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Ao término de cada exercício social em 31 de Dezembro o administrador prestara contas justificadas da sua administração, procedendo a elaboração de inventario, balanço patrimonial e do balanço do resultado económico, cabendo aos sócios na proporção das quotas, os lucros ou perdas apuradas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 11 Um) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, depois de deduzidas ou reforçadas as provisões e reservas impostas por lei, terão a aplicação que a assembleia geral, por simples maioria, deliberar, podendo os mesmos ser, ou não, no todo ou em parte, distribuídos pelos accionistas. A assembleia geral ponderará em cada ano social a conveniência de serem constituídas, reforçadas ou diminuídas reservas destinadas à estabilização de dividendos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) No decurso de um exercício poderão ser feitos aos accionistas adiantamentos sobre lucros, nos termos legais.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 10 de Janeiro de 2017.
Texto do artigo · p. 11 — O Técnico, Ilegível
Texto do artigo · p. 11 QING An Construction International, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da deliberação geral, datada de seis de Dezembro de dois mil e dezasseis, procedeuse na sociedade em epigrafe matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100753898 a divisão e cessão de quotas, onde o sócio Weicai Zhang, dividiu a sua quota em duas partes, sendo uma de três
Texto do artigo · p. 12 milhões de meticais que reservou para si e outra de três milhões e quinhentos mil meticais, que cedeu a favor de Hornélio Murinaianho, e
Texto do artigo · p. 12 o sócio Xiangong Ma, também dividiu a sua quota em duas partes, sendo uma de um milhão e seiscentos mil meticais que reservou para si e outra de um milhão e novecentos mil meticais, que cedeu a favor de Hornélio Murinaianho, alterando-se por consequência a redacção do número um do artigo quarto do pacto social, que passou a reger-se do seguinte:
Texto do artigo · p. 12 ......................................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de dez milhões de meticais, e corresponde a soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 12 a)Uma quota com o valor nominal de cinco milhões e quatrocentos mil meticais, o correspondente a cinquenta e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio, Hornélio Murinaianho;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota com o valor nominal de três milhões de meticais, o correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio, Weicai Zhang;
Número ou marcador · p. 12 c) Uma quota com o valor nominal de um milhão e seiscentos mil meticais, o correspondente a dezasseis por cento do capital social, pertencente ao sócio, Xiangong Ma.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Maputo, 8 de Dezembro de 2016.
Texto do artigo · p. 12 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Shoprite Checkers (Moçambique), Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dez de Outubro de dois mil e dezasseis, na sociedade Shoprite Checkers Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o nº 7206, a folhas 61 do livro C traço 19, com o capital social de um milhão e quinhentos mil meticais, procedeu-se à alteração da denominação social da sócia Propco Moçambique, Limitada para Shoprite Mozambique, Limitada, bem como, artigo décimo primeiro do pacto social referente
Texto do artigo · p. 12 ao balanço e distribuição de resultados, pelo que, são alterados os artigos quarto e décimo primeiro, que passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 12 ......................................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente realizado e subscrito é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), e corresponde à soma de 2 quotas distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 12 a)Uma, no valor nominal de 750.000, 00MT, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Shoprite Mozambique, Limitada;
Número ou marcador · p. 12 b) Outra no valor nominal de 750.000,00MT, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Shoprite International, Limited.
Texto do artigo · p. 12 ...........................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 12 Um) O período de tributação terá início a 1 de Julho e termo a 30 de Junho de cada ano.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O balanço e as demonstrações de resultados serão fechados com referência a 30 de Junho de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Três) Deduzidos os encargos gerais, pagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para os fundos de reserva. O remanescente será distribuído ou reinvestido de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 12 Que em tudo o mais não alterado por este contrato, continuam a vigorar as disposições do pacto anterior.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 4 de Janeiro de 2017.
Texto do artigo · p. 12 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 ES Contact Center Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de 25 de Outubro de 2016, na sociedade ES Contact Center Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número 18103, a folhas 42 do livro C traço 45, com o capital social integralmente realizado no valor de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), titular do NUIT 400139482, com sede na Avenida Friedrich Engels, n.º 515,
Texto do artigo · p. 12 em Maputo, Moçambique, Maputo, a sócia única, Inváfrica Consulting, Limitada, decidiu sobre a divisão da sua quota e transmissão de uma das quotas resultantes da referida divisão, a favor de Amália Estrela Alexandre Valoi, resultando assim na alteração do artigo quinto dos estatutos, bem como foi decidida a alteração dos artigos referentes à administração, nomeadamente a composição dos seus membros, bem como suprimir os artigos sobre os administradores delegados e comissão executiva, nomeadamente, os seguintes, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 12 “ (…)
Texto do artigo · p. 12 ......................................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondendo à soma de duas quotas, distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor nominal d e 1 . 9 8 0 . 0 0 0 , 0 0 M T , correspondente a 99% por cento do capital social da sociedade, pertencente à Inváfrica Consulting, Limitada; e
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT, correspondente a 1% por cento do capital social da sociedade, pertencente a Amália Estrela Alexandre Valoi.
Texto do artigo · p. 12 ...........................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade é administrada e representada por 2 (dois) administradores ou por um conselho de administração composto por 3 (três) administradores.
Número ou marcador · p. 12 Dois) (…) Três) (…) .............................................................
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Forma de obrigar)
Texto do artigo · p. 12 (…)
Texto do artigo · p. 12 ........................................................
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO V
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SETIMO
Texto do artigo · p. 12 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 12 (…)
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Competências)
Texto do artigo · p. 13 (…)
Texto do artigo · p. 13 ..............................................................
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO VI
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Exercício)
Texto do artigo · p. 13 (…)
Texto do artigo · p. 13 ..............................................................
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO VII
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 13 (…)
Texto do artigo · p. 13 ..............................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 13 (…)
Texto do artigo · p. 13 ..............................................................
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO VIII
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Auditorias e informação)
Texto do artigo · p. 13 (…)
Texto do artigo · p. 13 ..............................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Contas bancárias)
Texto do artigo · p. 13 (…)
Texto do artigo · p. 13 ..............................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Distribuição de dividendos)
Texto do artigo · p. 13 (…) ”
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 28 de Dezembro de 2016.
Texto do artigo · p. 13 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Consedea, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Adenda
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por Boletim da República n.º 5 da terceira série da sexta-feira, 5 de Fevereiro de 2010, página 67 referente a sociedade Consedea, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100128934, por ter sido inexacto o numero três do artigo sexto, onde se lê:
Texto do artigo · p. 13 ‘’ O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.”
Texto do artigo · p. 13 Deve se ler: “A gerência da sociedade e sua representação
Texto do artigo · p. 13 em juízo e fora dele, activa e passivamente, cabe
Texto do artigo · p. 13 ao sócio António Américo Manhiça, sendo que, obriga a sociedade a assinatura do mesmo. O gerente poderá ainda, constituir mandatários para agir em nome dele e em actividades que profissionalmente não seja capaz, ou em caso de impedimento ou incapacidade do sócio gerente.”
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 10 de Janeiro de 2017.
Texto do artigo · p. 13 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Nova Onda Telecomunicações, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que aos dezanove dias do mês de Dezembro, do ano dois mil e dezasseis, pelas dezasseis horas, os sócios da sociedade Nova Onda Telecomunicações, Limitada, sociedade de direito moçambicano, inscrita na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º100111322, com o capital social integralmente subscrito e realizado de vinte mil meticais, reuniram para deliberar sobre a cessão das quotas detidas pelo sócio Louis Arnoud de Nooy, no valor nominal de dezanove mil e oitocentos meticais, representativa de noventa e nove por cento do capital social a favor do senhor Adérito Francisco Novela Paco; e
Texto do artigo · p. 13 A quota detida pela sócia Moon Investiments & Commerce, Limitada, no valor nominal de duzentos meticais, representativa de um por cento da capital social a favor do senhor Adérito Francisco Novela Paco.
Texto do artigo · p. 13 Como consequência dessa deliberação, foi alterado o artigo quarto da sociedade que passa ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 13 .......................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor nominal de doze mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Adérito Francisco Novela Paco; b)Uma quota no valor nominal de oito mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Louis Arnoud de Nooy.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social, poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os sócios têm o direito de referência no aumento do capital social, na proporção da percentagem do capital social.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 19 de Dezembro de 2016.
Texto do artigo · p. 13 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 SCDMM – Sociedade Comercial de Desenvolvimento de Maputo e Matola, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifica-se para efeitos de publicação, que por deliberação, do dia vinte de Outubro de dois mil e dezasseis, reuniu-se na sua sede social, sita na cidade da Matola, bairro da Matola A, rua Francisco Manyanga, Q. 35 c. 169, em Maputo, a assembleia geral da sociedade denominada SCDMMSociedade Comercial de Desenvolvimento de Maputo e Matola, Limitada, sociedade comercial matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100159023, Contribuinte Fiscal registada sob o NUIT 400267480, e inscrita no Sistema Nacional de Segurança Social sob
Texto do artigo · p. 13 o n.º 1011291, cujo capital social é de é de sete milhões e quinhentos e noventa e quatro mil e quinhentos meticais (7.594.500,00MT), os sócios da sociedade em epigrafe deliberaram a transmissão na totalidade da quota (5%) pertencente ao sócio Yolanda Artur Guirrugo e consequente afastamento desta da sociedade, e entrada do senhor Artur Felizardo Guirrugo Júnior, e a consequentemente entrada deste para a sociedade.
Texto do artigo · p. 13 E em consequência das alterações verificadas fica alterada a composição do artigo quinto do pacto social que rege a sociedade, o qual é dada a seguinte redacção.
Texto do artigo · p. 13 .......................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de sete milhões e quinhentos e noventa e quatro mil e quinhentos meticais (7.594.500,00MT), correspondendo à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Hagy Artur Guirrugo, 7.214.775,00MT (sete milhões duzentos e catorze mil setecentos e setenta e cinco meticais), correspondentes a 95% do capital social;
Número ou marcador · p. 13 b) Artur Felizardo Guirrugo Júnior, 379.725,00MT (trezentos e setenta e nove setecentos e vinte e cinco meticais), correspondente , a 5% do capital social.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social pode ser aumentado, ou reduzido por decisão dos sócios.
Texto do artigo · p. 14 Que em tudo o mais não alterado continuam as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 18 de Novembro de 2016.
Texto do artigo · p. 14 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 SS – Security Services, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeito de publicação, que por acta de cinco dias do mês de Janeiro de dois mil e dezassete, da sociedade SS– Security Services, Limitada, matriculada sob NUEL - 100193086, deliberou o seguinte.
Texto do artigo · p. 14 O aumento de capital social em: 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), passando a ser 3.500.000,00MT (três milhões e quinhentos mil meticais), em consequência do aumento verificado é alterada a redacção do artigo 4 dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 14 .......................................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 3.500.000.00MT (três milhões e quinhentos mil meticais) distribuído em (2) duas quotas desiguais a saber:
Número ou marcador · p. 14 a) O senhor Gabriel Fernando Agostinho Vicente, possuirá 65% (sessenta e cinco porcento) de quota correspondente a 2.275.000,00MT (dois milhões, duzentos setenta e cinco mil meticais).
Número ou marcador · p. 14 b) A senhora Esterda Conceição Cecília BISPO, possui 35% (trinta e cinco porcento) de quota correspondente a 1.225,000.00MT (um milhão duzentos e vinte cinco mil meticais).
Texto do artigo · p. 14 Tudo quanto não tenha sido expressamente alterado por acta e transcrito neste extracto mantem-se nos mesmos termos do contrato de sociedade edo estatuto.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 5 de Janeiro de 2017.
Texto do artigo · p. 14 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Geotechnic, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e um de Setembro de dois mil e dezasseis, da sociedade Geotechnic, Limitada, matriculada sob NUEL 100461412, os sócios deliberaram cessão total da quota do sócio
Texto do artigo · p. 14 Metin Gunduz com o valor nominal dois mil e oitocentos meticais, para o sócio Mehmet Mustafa Karaman, passando a ser titular de uma quota com o valor nominal de sete mil e novecentos meticais.
Texto do artigo · p. 14 Em consequência directa, fica alterada a redacção do artigo quinto do pacto social que passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 14 ......................................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente realizado corresponde a vinte mil meticais, assim repartidos Murat Guven – sete mil meticais, que corresponde a 35% do capital social; Mehmet Mustafa Karaman – sete mil e novecentos meticais, que corresponde a 39,5% do capital social; Bunyamin Karaman – cinco mil e cem meticais, que corresponde a 25,5% do capital social.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 10 de Janeiro de 2017.
Texto do artigo · p. 14 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Tropigalia S.A.
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Dezembro de dois mil e dezasseis, exarada a folhas trinta e um á trinta e três, do livro de notas para escrituras diversas número trezentos sessenta e seis traço D do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim Pedro Amós Cambule, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, se procedeu o aumento de capital e alteração parcial do pacto social na sociedade Tropigalia S.A:
Texto do artigo · p. 14 Em consequência do aumento do capital social alteram-se os artigos quinto, décimo, décimo sétimo, e o número do artigo vigésimo dos estatutos da Tropigalia S.A., o qual passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 14 ..................................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital é de 500.000.000,00MT (quinhentos milhões de meticais), e encontra-se integralmente subscrito e realizado.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social encontra-se dividido e representado por 5.000.000MT (cinco milhões de meticais), acções nominativas ordinárias com o valor nominativo de 100,00MT (cem meticais) cada uma
Número ou marcador · p. 14 Três) O capital social encontra-se distribuído pelos accionistas na proporção indicada no livro de registo de acções.
Texto do artigo · p. 14 .............................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 14 Um) A Assembleia Geral é constituída pelos accionistas com direito a voto.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O direito de voto e participação em Assembleia Geral é conferido a todos os accionistas que possuam ou representem, pelo menos, 1% das acções existentes.
Número ou marcador · p. 14 Três) As acções dadas em penhor, caução, arrestadas ou por qualquer outra forma sujeitas a depósito ou administração judicial não conferem ao respectivo credor, depositário ou administrador o direito de assistir ou tomar parte na Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 14 .............................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração, eleito em Assembleia Geral, constituída por um presidente, um vice-presidente e um número impar de vogais e cujo mandato será de três anos.
Texto do artigo · p. 14 ............................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 14 A sociedade vincula-se com assinatura do Presidente do Conselho de Administração ou pela assinatura da maioria simples dos membros do Conselho de Administração.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Maputo, 22 de Dezembro de 2016.
Texto do artigo · p. 14 — A Conservadora e Notária Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 José Simão – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100808838, uma entidade denominada José Simão - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 14 José Simão, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100252862B, natural de Maputo, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, em quinze de Novembro de dois mil e treze, residente na cidade de Maputo na Avenida Felipe Samuel Magaia, número trezentos e oitenta e cinco, quinto andar, flat treze, constitui uma sociedade por quotas unipessoal, de responsabilidade limitada pelo presente contrato, em particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade comercial, por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, adopta
Texto do artigo · p. 15 a denominação de José Simão - Sociedade Unipessoal, Limitada, e a sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da sua constituição.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 7: d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
  2. Número ou marcador, página 7: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes.
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  4. Texto do artigo, página 8: (Auditorias externas)
  5. Texto do artigo, página 8: O sócio único pode contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  7. Texto do artigo, página 8: (Fiscalização)
  8. Texto do artigo, página 8: Não será obrigatória a fiscalização da sociedade, salvo nos casos em que a lei assim o exija ou se o sócio único decidir instituir um conselho fiscal ou confiar a fiscalização da sociedade a um fiscal único.
  9. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO (Ano social)
  11. Número ou marcador, página 8: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
  12. Texto do artigo, página 8: demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação do sócio, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  13. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  14. Texto do artigo, página 8: (Aplicação de resultados)
  15. Texto do artigo, página 8: Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
  16. Número ou marcador, página 8: a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
  17. Número ou marcador, página 8: b) O remanescente terá a aplicação que for decidido pelo sócio.
  18. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  19. Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação)
  20. Texto do artigo, página 8: A dissolução e liquidação da sociedade regese pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for decidido pelo sócio.
  21. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 8: (Regime supletivo)
  23. Texto do artigo, página 8: A sociedade rege-se pelas disposições constantes dos presentes estatutos, dos estatutos da ordem de advogados, das disposições aplicáveis às sociedades por quotas unipessoais e, com as necessárias adaptações, pelas disposições aplicáveis às restantes sociedades por quotas.
  24. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Das disposições transitórias
  25. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 8: (Membros da administração)
  27. Número ou marcador, página 8: Um) Até que seja eleita uma nova administração, a administração da sociedade será exercida pela senhora Bianca Denise Ibraimo do Ó da Silva Martins.
  28. Número ou marcador, página 8: Dois) Para os devidos efeitos, o presente documento particular, uma vez assinado pela outorgante, com a assinatura reconhecida presencialmente, será submetida a competente Conservatória de Registo de Entidades Legais, com vista a proceder-se ao registo e a ser promovida a publicação oficiosa do referido acto, no Boletim da República.
  29. Texto do artigo, página 8: Maputo, 10 de Janeiro de 2017.
  30. Texto do artigo, página 8: — O Técnico, Ilegível.
  31. Texto do artigo, página 8: Guenty Computer – Sociedade Unipessoal, Limitada
  32. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100807718, uma entidade denominada Guenty Computer - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  33. Texto do artigo, página 8: Mateus Francisco Joaquim, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de CaiaSofala, residente na Avenida Samora Machel, quarteirão n.º 1, casa n.º 1888, na cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101894695B, emitido aos 4 de Janeiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade daBeira.
  34. Texto do artigo, página 8: Pelo presente contrato de sociedade, constitui entre si uma sociedade unipessoal, limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  35. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  36. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  37. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de Guenty Computer - Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na rua do Sol, n.º 89, bairro Polana Cimento, cidade da Maputo.
  38. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto de país e no estrangeiro.
  39. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação da assembleia geral, abrir agência, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
  40. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  41. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  42. Texto do artigo, página 8: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de sua constituição.
  43. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  44. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  45. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  46. Número ou marcador, página 8: a) a actividade de prestação de serviços;
  47. Número ou marcador, página 8: b) Venda de materiais informáticos e de escritórios;
  48. Número ou marcador, página 8: c) Reparação e manutenção demateriais informáticos;
  49. Número ou marcador, página 8: d) comércio geral em exportação e importação de diversos bens e produtos;
  50. Número ou marcador, página 8: e) O objecto social compreende ainda, outras actividades de natureza acessória.
  51. Número ou marcador, página 8: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comercias nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
  52. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  53. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  54. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, e corresponde a soma de quotas do sócio único Mateus Francisco Joaquim.
  55. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição do sócio, em dinheiro ou em outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos pelo sócio, ou por incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  57. Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
  58. Texto do artigo, página 8: A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano e nos primeiros três meses apos o fim do exercício anterior e sempre que se justificar reunirá extraordinariamente.
  59. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  60. Texto do artigo, página 8: (Gerência e representação da sociedade)
  61. Número ou marcador, página 8: Um) Compete ao sócio único Mateus Francisco Joaquim exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou o presente estatuto não reservem a assembleia geral.
  62. Número ou marcador, página 8: Dois) O sócio único poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
  63. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  64. Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
  65. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
  66. Número ou marcador, página 8: Dois) Se o for de acordo, será a sociedade liquidada conforme os sócios deliberarem.
  67. Número ou marcador, página 9: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais em vigor e demais legislação aplicável.
  68. Texto do artigo, página 9: Maputo, 10 de Janeiro de 2017.
  69. Texto do artigo, página 9: — O Técnico, Ilegível.
  70. Texto do artigo, página 9: Jamal Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
  71. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100345811, uma entidade denominada Jamal Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  72. Texto do artigo, página 9: Zara Shamsherali Jamal, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110302610941F, emitido em Maputo, aos 24 de Outubro de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 952, 2.º andar, ap.5, Maputo.
  73. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da firma, natureza, objecto e sede
  74. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  75. Texto do artigo, página 9: (Firma)
  76. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a firma Jamal Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, e a marca distintiva JLA Advogados.
  77. Número ou marcador, página 9: Dois) A alteração da razão social e/ou da marca distintiva fica sujeita ao que, sobre essa matéria, vier a ser acordado, por escrito, entre os sócios.
  78. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  79. Texto do artigo, página 9: (Objecto e sede)
  80. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto exclusivo o exercício em comum da profissão de advogado.
  81. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá ainda exercer em comum as actividades profissionais de administração de massas falidas, gestão de serviços jurídicos, tradução ajuramentada de documentação com carácter legal e de agente de propriedade industrial.
  82. Número ou marcador, página 9: Três) A sede da sociedade é na Avenida Vladimir Lenine, Edifício Millennium Park, n.º 174, 12 andar, Direito, na cidade de Maputo.
  83. Número ou marcador, página 9: Quatro) Os sócios podem deliberar a abertura de outros escritórios noutro ponto do país ou no estrangeiro.
  84. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  85. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  86. Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, a partir da data da sua constituição.
  87. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II
  88. Texto do artigo, página 9: Dos sócios, capital social, aumentos ou reduções e participações sociais
  89. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  90. Texto do artigo, página 9: (Sócios)
  91. Número ou marcador, página 9: Um) Podem ser sócios da sociedade os advogados devidamente inscritos e que tenham as suas obrigações estatutárias regularizadas junto da Ordem dos Advogados de Moçambique.
  92. Número ou marcador, página 9: Dois) A actividade profissional de advogado é exercida por todos os sócios, em regime de exclusividade na sociedade.
  93. Número ou marcador, página 9: Três) Actualmente a sócia única da sociedade é Zara Shamsherali Jamal.
  94. Número ou marcador, página 9: Quatro) Por decisão da sócia única, e nos termos previstos em acordo escrito a celebrar para o efeito, poderão vir a ser admitidos para a sociedade novos sócios.
  95. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  96. Texto do artigo, página 9: (Capital social, aumentos ou reduções)
  97. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente liberado e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido numa quota com o valor nominal de mil meticais cada, pertencente à sócia única.
  98. Número ou marcador, página 9: Dois) Os aumentos ou reduções de capital devem ser deliberados por decisão da sócia única.
  99. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos associados e advogados estagiários
  100. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  101. Texto do artigo, página 9: (Associados)
  102. Número ou marcador, página 9: Um) Na sociedade podem exercer a sua actividade profissional advogados não sócios que recebem a designação de advogados associados.
  103. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade deve respeitar os direitos e garantias do advogado associado cumprindo integralmente, todas as obrigações decorrentes do respectivo contrato, bem como respeitá-lo e tratá-lo com correcção e urbanidade.
  104. Número ou marcador, página 9: Três) O advogado associado tem ainda direito a uma remuneração justa em função da quantidade e qualidade dos serviços prestados à sociedade.
  105. Número ou marcador, página 9: Quatro) Os advogados associados além do cumprimento no contido nos estatutos da Ordem dos Advogados e demais legislação aplicável, obrigam-se ainda ao cumprimento do contrato estabelecido com a sociedade.
  106. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  107. Texto do artigo, página 9: (Advogados estagiários)
  108. Texto do artigo, página 9: Na sociedade podem exercer a sua actividade profissional advogados estagiários que praticam os actos correspondentes previstos na lei e regulamentação em vigor.
  109. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  110. Texto do artigo, página 9: (Regras aplicáveis e planos de carreira)
  111. Número ou marcador, página 9: Um) Os advogados associados e os advogados estagiários deverão observar e cumprir as regras e regulamentos internos da sociedade que lhes sejam aplicáveis.
  112. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade adoptará um plano de carreira para os advogados estagiários e advogados associados.
  113. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Da estrutura da sociedade
  114. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  115. Texto do artigo, página 9: (Estrutura da sociedade)
  116. Número ou marcador, página 9: Um) São órgãos da sociedade:
  117. Número ou marcador, página 9: a) A assembleia geral;
  118. Número ou marcador, página 9: b) O conselho de administração.
  119. Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante decisão da sócia única poderá existir ainda uma direcção geral com a composição e as competências que lhe forem atribuídas por acordo escrito entre todos os sócios.
  120. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  121. Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
  122. Número ou marcador, página 9: Um) Compõem a assembleia geral a sócia única, todos os sócios, caso exista mais do que um, e nelas podem participar os membros do conselho de administração bem como, a convite da administração, outros colaboradores da sociedade.
  123. Número ou marcador, página 9: Dois) A sócia única pode decidir nomear dois terceiros ou existindo pluralidade de sócios, os mesmos devem eleger dois de entre si, que não desempenhem cargos em outros órgãos sociais, para exercerem as funções de presidente da mesa da assembleia geral e de secretário, cabendo ao primeiro convocar e dirigir os trabalhos e ao segundo prestar ao primeiro a assistência necessária, substituí-lo em caso de impedimento, e lavrar as actas das reuniões.
  124. Número ou marcador, página 9: Três) A assembleia geral reúne sempre que for convocada pelo presidente da mesa, por sua iniciativa, ou mediante solicitação (a) da sócia única ou de quaisquer dois sócios em conjunto, existindo pluralidade de sócios (b) do conselho de administração ou (c) do sócio-gerente, devendo, em qualquer um destes casos, serem indicados os assuntos que se pretendem levar a deliberação.
  125. Número ou marcador, página 9: Quatro) A convocatória da assembleia geral incluirá a ordem de trabalhos e será enviada aos sócios por correio electrónico com, pelo menos, quinze dias de antecedência. Até sete dias antes da data da assembleia geral, o presidente da mesa poderá, a pedido de qualquer sócio, acrescentar outros assuntos à ordem de trabalhos, após o que enviará aos sócios, por correio electrónico, a ordem de trabalhos definitiva, juntamente com as propostas respectivas e demais documentação que considere relevante.
  126. Número ou marcador, página 10: Cinco) Qualquer sócio poderá fazerse representar numa assembleia geral por outro sócio, bastando, para o efeito, simples comunicação escrita dirigida ao presidente da mesa até ao início da reunião respectiva.
  127. Número ou marcador, página 10: Seis) A assembleia geral reúne obrigatoriamente duas vezes por ano, sendo uma preferencialmente realizada até ao final do mês de Março, para aprovar as contas do exercício e aplicação dos resultados, e a outra, preferencialmente realizada durante o mês de Dezembro, para discutir temas estratégicos e aprovar o plano de actividades e o orçamento anual.
  128. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  129. Texto do artigo, página 10: (Deliberações dos sócios)
  130. Número ou marcador, página 10: Um) Compete à assembleia geral deliberar sobre as matérias e nos termos que forem estabelecidos na lei, nos estatutos ou ainda em acordo escrito celebrado entre todos os sócios.
  131. Número ou marcador, página 10: Dois) A sócia única tem oitenta votos. Três) Salvo se outra coisa resultar da lei, dos estatutos ou de acordo escrito celebrado entre todos os sócios, nas deliberações sociais podem participar todos os sócios, considerandose aprovadas aquelas que obtiverem a maioria dos votos emitidos, não se contando como tal as abstenções.
  132. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  133. Texto do artigo, página 10: (Conselho de administração)
  134. Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade compete a um conselho de administração composto entre um mínimo de um e um máximo de três administradores, a maioria dos quais deve ter funções não executivas.
  135. Número ou marcador, página 10: Dois) O conselho de administração terá um presidente, obrigatoriamente escolhido de entre os membros não executivos.
  136. Número ou marcador, página 10: Três) A função executiva do conselho de administração pode ser delegada numa comissão executiva, da qual farão parte 2 membros do conselho de administração, e que será liderada por um deles, o administrador executivo.
  137. Número ou marcador, página 10: Quatro) Compete ao administrador executivo atribuir pelouros e funções específicas a cada um dos demais membros que compõem a comissão executiva, funções que poderá livremente avocar.
  138. Número ou marcador, página 10: Cinco) O conselho de administração pode criar comissões autónomas que, reportando directamente ao conselho, à comissão executiva ou ao administrador executivo, conforme os casos, se dediquem a assuntos e projectos específicos da sociedade, e possam integrar outros colaboradores da sociedade, para além dos sócios membros do conselho de administração.
  139. Número ou marcador, página 10: Seis) Os membros do conselho de administração poderão ser ou não remunerados, ou de outra forma compensados pelas funções que exercem, nos termos do que for deliberado pelos sócios.
  140. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  141. Texto do artigo, página 10: (Deliberações do conselho de administração)
  142. Número ou marcador, página 10: Um) Compete ao conselho de administração deliberar sobre as matérias e nos termos que forem estabelecidos na lei, nos estatutos ou ainda em acordo escrito celebrado entre todos os sócios.
  143. Número ou marcador, página 10: Dois) Nas deliberações do conselho de administração, cada membro tem um voto.
  144. Número ou marcador, página 10: Três) Salvo se outra coisa resultar da lei, dos estatutos ou de acordo escrito celebrado entre todos os sócios, as deliberações sociais são tomadas pela maioria dos votos emitidos, não se contando como tal as abstenções.
  145. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  146. Texto do artigo, página 10: (Representação e vinculação da sociedade)
  147. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade obriga-se em todos os actos e contratos com a assinatura de: (i) um administrador quando apenas exista um administrador ou (ii) conjunta de quaisquer dois membros do conselho de administração.
  148. Número ou marcador, página 10: Dois) Os administradores dasociedade podem constituir procuradores paraa prática de determinados actos oucategoria de actos, em representação da sociedade.
  149. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  150. Texto do artigo, página 10: (Eleição dos órgãos sociais e duração dos mandatos)
  151. Número ou marcador, página 10: Um) A eleição para os órgãos sociais deve preferencialmente ocorrer na assembleia geral de aprovação do orçamento, a realizar, preferencialmente, antes do final de cada ano económico.
  152. Número ou marcador, página 10: Dois) Os membros dos órgãos sociais eleitos nos termos do número anterior assumem funções a 1 de Abril e cessam funções a 31 de Março.
  153. Número ou marcador, página 10: Três) Os mandatos para os órgãos sociais são de dois anos, e os sócios eleitos podem ser reeleitos sucessivamente.
  154. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Da aplicação de resultados
  155. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  156. Texto do artigo, página 10: (Distribuição e aplicação de resultados)
  157. Número ou marcador, página 10: Um) Os resultados da sociedade serão distribuídos aos sócios nos termos dos critérios estabelecidos em acordo escrito celebrado entre todos eles.
  158. Número ou marcador, página 10: Dois) Em respeito pelo disposto no número anterior, compete à assembleia geral deliberar sobre a aplicação dos resultados e a distribuição dos lucros.
  159. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VI Da exoneração, exclusão e amortização de participações sociais
  160. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  161. Texto do artigo, página 10: (Exoneração)
  162. Número ou marcador, página 10: Um) O sócio poderá exonerar-se da sociedade de acordo com o que está estabelecido na lei, nos estatutos e no acordo escrito celebrado entre todos os sócios.
  163. Número ou marcador, página 10: Dois) A contrapartida a que o sócio terá direito em caso de exoneração é a que resulta do acordo escrito celebrado entre todos os sócios.
  164. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  165. Texto do artigo, página 10: (Exclusão)
  166. Número ou marcador, página 10: Um) O sócio poderá ser excluído da sociedade, por mera deliberação dos sócios, quando:
  167. Número ou marcador, página 10: a) Viole de forma grave obrigações para com a sociedade ou deveres deontológicos, designadamente quando tal gravidade seja como tal reconhecida em acordo escrito celebrado entre todos os sócios;
  168. Número ou marcador, página 10: b) Esteja impossibilitado de prestar ou deixe de prestar de modo continuado à sociedade a actividade profissional inerente à sua participação de indústria.
  169. Número ou marcador, página 10: Dois) À exclusão do sócio aplica-se o disposto na lei, nos estatutos e no acordo escrito celebrado entre todos os sócios.
  170. Número ou marcador, página 10: Três) A quantia a que o sócio terá direito em caso de exclusão é a que resulta do acordo escrito celebrado entre todos os sócios.
  171. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO NONO
  172. Texto do artigo, página 10: (Amortização de participações sociais)
  173. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade poderá proceder à amortização de participações sociais nos seguintes casos:
  174. Número ou marcador, página 10: a) se o sócio transmitir a sua participação social ou se comunicar, nos termos legalmente previstos, à sociedade ou a um ou mais sócios, a sua intenção de transmitir a participação social;
  175. Número ou marcador, página 10: b) se a participação do sócio vier a ser adquirida por outrem, terceiro ou outro sócio, sem o prévio consentimento da sociedade;
  176. Número ou marcador, página 10: c) se o sócio onerar voluntariamente a sua participação social;
  177. Número ou marcador, página 10: d) se o sócio se recusar a alienar a sua participação social, aquando da reforma, nos termos previstos no acordo escrito celebrado entre todos os sócios;
  178. Número ou marcador, página 10: e) se o sócio violar de forma grave obrigações para com a sociedade ou deveres deontológicos, designadamente quando tal
  179. Texto do artigo, página 11: gravidade seja como tal reconhecida em acordo escrito celebrado entre todos os sócios.
  180. Número ou marcador, página 11: Dois) Na hipótese referida na alínea e) do número anterior, caberá à sociedade optar pela amortização ou pela exclusão, nos termos do disposto no artigo anterior.
  181. Número ou marcador, página 11: Três) A deliberação de amortização deverá ser tomada no prazo de 60 dias a partir da data em que ocorreu o facto que autoriza a amortização ou, se posterior, da data em que a sociedade tomou conhecimento do mesmo.
  182. Número ou marcador, página 11: Quatro) A quantia devida em caso de amortização da participação social é a que resulta do acordo escrito celebrado entre todos os sócios.
  183. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO
  184. Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação)
  185. Texto do artigo, página 11: À dissolução e liquidação da sociedade aplica-se o disposto na lei, devendo o activo remanescente, após extintas as dívidas sociais, ser distribuído pelos sócios de acordo com os critérios estabelecidos para a distribuição de lucros, fixado em acordo escrito celebrado entre todos eles.
  186. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  187. Texto do artigo, página 11: (Lei aplicável e resolução de conflitos)
  188. Número ou marcador, página 11: Um) Estes estatutos regulam-se pelo disposto no regime jurídico das Sociedades de Advogados, constante da Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro e subsidiariamente pelo regime jurídico das sociedades comerciais por quotas estabelecido no Código Comercial.
  189. Número ou marcador, página 11: Dois) Todos os litígios emergentes do presente contrato de sociedade serão definitivamente resolvidos de acordo com as regras de Arbitragem do CACM (Centro de Arbitragem, Conciliação e Mediação) por um ou mais árbitros designados nos termos dos referidos regulamentos.
  190. Texto do artigo, página 11: Maputo, 10 de Janeiro de 2017.
  191. Texto do artigo, página 11: — O Técnico, Ilegível.
  192. Texto do artigo, página 11: Family First, Limitada
  193. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100808250, uma entidade denominada Family First, Limitada.
  194. Texto do artigo, página 11: Primeiro. Ananias Lúcia Sambo, de nacionalidade moçambicana, solteiro, com o Bilhete de Identificação n.º 100101045920F, emitido no dia 24 de Março de 2016 em Maputo, residente no bairro Matola F .
  195. Texto do artigo, página 11: Segundo. Edson Venâncio Parruque, de nacionalidade moçambicana, solteiro, com o Bilhete de Identificação n.º 110101109216P, emitido no dia 5 de Dezembro de 2016 em Maputo,residente no bairro Central B.
  196. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  197. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  198. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Family First, Limitada
  199. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  200. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede no prédio Arquivo Histórico de Moçambique, n.º 717 em Maputo, Avenida Filipe Samuel Magaia esquina com a 24 de Julho.
  201. Número ou marcador, página 11: Dois) O conselho de administração pode deliberar deslocar a sede, bem como deliberar a abertura e encerramento de quaisquer filiais, sucursais, delegações, agências, escritórios ou quaisquer outras formas de representação, em Moçambique ou no estrangeiro, nos termos e dentro dos limites da lei.
  202. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  203. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto fornecimento de equipamento e material de escritório e prestação de serviços de limpeza, e qualquer outro ramo de comércio ou indústria que, por deliberação do conselho de administração, resolva explorar e lhe não seja vedado por lei.
  204. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade pode adquirir participação em sociedade com objecto diferente daquele ramo que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresa
  205. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social
  206. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  207. Texto do artigo, página 11: O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais dividido pelos sócios Ananias Sambo com o valor de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital e Edson Parruque, com o valor de dez mil meticais correpondente a 50% do capital.
  208. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  209. Texto do artigo, página 11: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  210. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Da administração
  211. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  212. Texto do artigo, página 11: Administração
  213. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Edson Parruque, como sócio gerente com plenos poderes.
  214. Número ou marcador, página 11: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  215. Número ou marcador, página 11: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeitos a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales e abonações.
  216. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  217. Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
  218. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral regularmente constituída representa a universalidade dos accionistas, tendo direito a estar presentes e participar nas reuniões da assembleia geral apenas os accionistas com direito a voto.
  219. Número ou marcador, página 11: Dois) O presidente da mesa da assembleia geral será eleito em assembleia geral por períodos de 3 (três) anos, sendo sempre permitida a sua reeleição, nos termos da lei, por dois mandatos.
  220. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VIII Do exercício social e distribuição de resultados
  221. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  222. Texto do artigo, página 11: Ao término de cada exercício social em 31 de Dezembro o administrador prestara contas justificadas da sua administração, procedendo a elaboração de inventario, balanço patrimonial e do balanço do resultado económico, cabendo aos sócios na proporção das quotas, os lucros ou perdas apuradas.
  223. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  224. Número ou marcador, página 11: Um) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, depois de deduzidas ou reforçadas as provisões e reservas impostas por lei, terão a aplicação que a assembleia geral, por simples maioria, deliberar, podendo os mesmos ser, ou não, no todo ou em parte, distribuídos pelos accionistas. A assembleia geral ponderará em cada ano social a conveniência de serem constituídas, reforçadas ou diminuídas reservas destinadas à estabilização de dividendos.
  225. Número ou marcador, página 11: Dois) No decurso de um exercício poderão ser feitos aos accionistas adiantamentos sobre lucros, nos termos legais.
  226. Texto do artigo, página 11: Maputo, 10 de Janeiro de 2017.
  227. Texto do artigo, página 11: — O Técnico, Ilegível
  228. Texto do artigo, página 11: QING An Construction International, Limitada
  229. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da deliberação geral, datada de seis de Dezembro de dois mil e dezasseis, procedeuse na sociedade em epigrafe matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100753898 a divisão e cessão de quotas, onde o sócio Weicai Zhang, dividiu a sua quota em duas partes, sendo uma de três
  230. Texto do artigo, página 12: milhões de meticais que reservou para si e outra de três milhões e quinhentos mil meticais, que cedeu a favor de Hornélio Murinaianho, e
  231. Texto do artigo, página 12: o sócio Xiangong Ma, também dividiu a sua quota em duas partes, sendo uma de um milhão e seiscentos mil meticais que reservou para si e outra de um milhão e novecentos mil meticais, que cedeu a favor de Hornélio Murinaianho, alterando-se por consequência a redacção do número um do artigo quarto do pacto social, que passou a reger-se do seguinte:
  232. Texto do artigo, página 12: ......................................................................
  233. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  234. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  235. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de dez milhões de meticais, e corresponde a soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
  236. Texto do artigo, página 12: a)Uma quota com o valor nominal de cinco milhões e quatrocentos mil meticais, o correspondente a cinquenta e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio, Hornélio Murinaianho;
  237. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota com o valor nominal de três milhões de meticais, o correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio, Weicai Zhang;
  238. Número ou marcador, página 12: c) Uma quota com o valor nominal de um milhão e seiscentos mil meticais, o correspondente a dezasseis por cento do capital social, pertencente ao sócio, Xiangong Ma.
  239. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Maputo, 8 de Dezembro de 2016.
  240. Texto do artigo, página 12: — O Técnico, Ilegível.
  241. Texto do artigo, página 12: Shoprite Checkers (Moçambique), Limitada
  242. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dez de Outubro de dois mil e dezasseis, na sociedade Shoprite Checkers Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o nº 7206, a folhas 61 do livro C traço 19, com o capital social de um milhão e quinhentos mil meticais, procedeu-se à alteração da denominação social da sócia Propco Moçambique, Limitada para Shoprite Mozambique, Limitada, bem como, artigo décimo primeiro do pacto social referente
  243. Texto do artigo, página 12: ao balanço e distribuição de resultados, pelo que, são alterados os artigos quarto e décimo primeiro, que passam a ter a seguinte redacção:
  244. Texto do artigo, página 12: ......................................................................
  245. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  246. Texto do artigo, página 12: Capital social
  247. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente realizado e subscrito é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), e corresponde à soma de 2 quotas distribuídas da seguinte forma:
  248. Texto do artigo, página 12: a)Uma, no valor nominal de 750.000, 00MT, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Shoprite Mozambique, Limitada;
  249. Número ou marcador, página 12: b) Outra no valor nominal de 750.000,00MT, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Shoprite International, Limited.
  250. Texto do artigo, página 12: ...........................................................
  251. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  252. Texto do artigo, página 12: Balanço e distribuição de resultados
  253. Número ou marcador, página 12: Um) O período de tributação terá início a 1 de Julho e termo a 30 de Junho de cada ano.
  254. Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e as demonstrações de resultados serão fechados com referência a 30 de Junho de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  255. Número ou marcador, página 12: Três) Deduzidos os encargos gerais, pagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para os fundos de reserva. O remanescente será distribuído ou reinvestido de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  256. Texto do artigo, página 12: Que em tudo o mais não alterado por este contrato, continuam a vigorar as disposições do pacto anterior.
  257. Texto do artigo, página 12: Maputo, 4 de Janeiro de 2017.
  258. Texto do artigo, página 12: — O Técnico, Ilegível.
  259. Texto do artigo, página 12: ES Contact Center Moçambique, Limitada
  260. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de 25 de Outubro de 2016, na sociedade ES Contact Center Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número 18103, a folhas 42 do livro C traço 45, com o capital social integralmente realizado no valor de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), titular do NUIT 400139482, com sede na Avenida Friedrich Engels, n.º 515,
  261. Texto do artigo, página 12: em Maputo, Moçambique, Maputo, a sócia única, Inváfrica Consulting, Limitada, decidiu sobre a divisão da sua quota e transmissão de uma das quotas resultantes da referida divisão, a favor de Amália Estrela Alexandre Valoi, resultando assim na alteração do artigo quinto dos estatutos, bem como foi decidida a alteração dos artigos referentes à administração, nomeadamente a composição dos seus membros, bem como suprimir os artigos sobre os administradores delegados e comissão executiva, nomeadamente, os seguintes, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  262. Texto do artigo, página 12: “ (…)
  263. Texto do artigo, página 12: ......................................................................
  264. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  265. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  266. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondendo à soma de duas quotas, distribuídas do seguinte modo:
  267. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal d e 1 . 9 8 0 . 0 0 0 , 0 0 M T , correspondente a 99% por cento do capital social da sociedade, pertencente à Inváfrica Consulting, Limitada; e
  268. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT, correspondente a 1% por cento do capital social da sociedade, pertencente a Amália Estrela Alexandre Valoi.
  269. Texto do artigo, página 12: ...........................................................
  270. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DOZE
  271. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  272. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade é administrada e representada por 2 (dois) administradores ou por um conselho de administração composto por 3 (três) administradores.
  273. Número ou marcador, página 12: Dois) (…) Três) (…) .............................................................
  274. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV
  275. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  276. Texto do artigo, página 12: (Forma de obrigar)
  277. Texto do artigo, página 12: (…)
  278. Texto do artigo, página 12: ........................................................
  279. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V
  280. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SETIMO
  281. Texto do artigo, página 12: (Fiscalização)
  282. Texto do artigo, página 12: (…)
  283. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  284. Texto do artigo, página 13: (Competências)
  285. Texto do artigo, página 13: (…)
  286. Texto do artigo, página 13: ..............................................................
  287. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VI
  288. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO NONO
  289. Texto do artigo, página 13: (Exercício)
  290. Texto do artigo, página 13: (…)
  291. Texto do artigo, página 13: ..............................................................
  292. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VII
  293. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO
  294. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  295. Texto do artigo, página 13: (…)
  296. Texto do artigo, página 13: ..............................................................
  297. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  298. Texto do artigo, página 13: (Liquidação)
  299. Texto do artigo, página 13: (…)
  300. Texto do artigo, página 13: ..............................................................
  301. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VIII
  302. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  303. Texto do artigo, página 13: (Auditorias e informação)
  304. Texto do artigo, página 13: (…)
  305. Texto do artigo, página 13: ..............................................................
  306. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  307. Texto do artigo, página 13: (Contas bancárias)
  308. Texto do artigo, página 13: (…)
  309. Texto do artigo, página 13: ..............................................................
  310. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  311. Texto do artigo, página 13: (Distribuição de dividendos)
  312. Texto do artigo, página 13: (…) ”
  313. Texto do artigo, página 13: Maputo, 28 de Dezembro de 2016.
  314. Texto do artigo, página 13: — O Técnico, Ilegível.
  315. Texto do artigo, página 13: Consedea, Limitada
  316. Texto do artigo, página 13: Adenda
  317. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por Boletim da República n.º 5 da terceira série da sexta-feira, 5 de Fevereiro de 2010, página 67 referente a sociedade Consedea, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100128934, por ter sido inexacto o numero três do artigo sexto, onde se lê:
  318. Texto do artigo, página 13: ‘’ O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.”
  319. Texto do artigo, página 13: Deve se ler: “A gerência da sociedade e sua representação
  320. Texto do artigo, página 13: em juízo e fora dele, activa e passivamente, cabe
  321. Texto do artigo, página 13: ao sócio António Américo Manhiça, sendo que, obriga a sociedade a assinatura do mesmo. O gerente poderá ainda, constituir mandatários para agir em nome dele e em actividades que profissionalmente não seja capaz, ou em caso de impedimento ou incapacidade do sócio gerente.”
  322. Texto do artigo, página 13: Maputo, 10 de Janeiro de 2017.
  323. Texto do artigo, página 13: — O Técnico, Ilegível.
  324. Texto do artigo, página 13: Nova Onda Telecomunicações, Limitada
  325. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que aos dezanove dias do mês de Dezembro, do ano dois mil e dezasseis, pelas dezasseis horas, os sócios da sociedade Nova Onda Telecomunicações, Limitada, sociedade de direito moçambicano, inscrita na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º100111322, com o capital social integralmente subscrito e realizado de vinte mil meticais, reuniram para deliberar sobre a cessão das quotas detidas pelo sócio Louis Arnoud de Nooy, no valor nominal de dezanove mil e oitocentos meticais, representativa de noventa e nove por cento do capital social a favor do senhor Adérito Francisco Novela Paco; e
  326. Texto do artigo, página 13: A quota detida pela sócia Moon Investiments & Commerce, Limitada, no valor nominal de duzentos meticais, representativa de um por cento da capital social a favor do senhor Adérito Francisco Novela Paco.
  327. Texto do artigo, página 13: Como consequência dessa deliberação, foi alterado o artigo quarto da sociedade que passa ter a seguinte redacção:
  328. Texto do artigo, página 13: .......................................................................
  329. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  330. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  331. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  332. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de doze mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Adérito Francisco Novela Paco; b)Uma quota no valor nominal de oito mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Louis Arnoud de Nooy.
  333. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social, poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
  334. Número ou marcador, página 13: Três) Os sócios têm o direito de referência no aumento do capital social, na proporção da percentagem do capital social.
  335. Texto do artigo, página 13: Maputo, 19 de Dezembro de 2016.
  336. Texto do artigo, página 13: — O Técnico, Ilegível.
  337. Texto do artigo, página 13: SCDMM – Sociedade Comercial de Desenvolvimento de Maputo e Matola, Limitada
  338. Texto do artigo, página 13: Certifica-se para efeitos de publicação, que por deliberação, do dia vinte de Outubro de dois mil e dezasseis, reuniu-se na sua sede social, sita na cidade da Matola, bairro da Matola A, rua Francisco Manyanga, Q. 35 c. 169, em Maputo, a assembleia geral da sociedade denominada SCDMMSociedade Comercial de Desenvolvimento de Maputo e Matola, Limitada, sociedade comercial matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100159023, Contribuinte Fiscal registada sob o NUIT 400267480, e inscrita no Sistema Nacional de Segurança Social sob
  339. Texto do artigo, página 13: o n.º 1011291, cujo capital social é de é de sete milhões e quinhentos e noventa e quatro mil e quinhentos meticais (7.594.500,00MT), os sócios da sociedade em epigrafe deliberaram a transmissão na totalidade da quota (5%) pertencente ao sócio Yolanda Artur Guirrugo e consequente afastamento desta da sociedade, e entrada do senhor Artur Felizardo Guirrugo Júnior, e a consequentemente entrada deste para a sociedade.
  340. Texto do artigo, página 13: E em consequência das alterações verificadas fica alterada a composição do artigo quinto do pacto social que rege a sociedade, o qual é dada a seguinte redacção.
  341. Texto do artigo, página 13: .......................................................................
  342. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  343. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  344. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de sete milhões e quinhentos e noventa e quatro mil e quinhentos meticais (7.594.500,00MT), correspondendo à soma de duas quotas assim distribuídas:
  345. Número ou marcador, página 13: a) Hagy Artur Guirrugo, 7.214.775,00MT (sete milhões duzentos e catorze mil setecentos e setenta e cinco meticais), correspondentes a 95% do capital social;
  346. Número ou marcador, página 13: b) Artur Felizardo Guirrugo Júnior, 379.725,00MT (trezentos e setenta e nove setecentos e vinte e cinco meticais), correspondente , a 5% do capital social.
  347. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social pode ser aumentado, ou reduzido por decisão dos sócios.
  348. Texto do artigo, página 14: Que em tudo o mais não alterado continuam as disposições do pacto social anterior.
  349. Texto do artigo, página 14: Maputo, 18 de Novembro de 2016.
  350. Texto do artigo, página 14: — O Técnico, Ilegível.
  351. Texto do artigo, página 14: SS – Security Services, Limitada
  352. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de cinco dias do mês de Janeiro de dois mil e dezassete, da sociedade SS– Security Services, Limitada, matriculada sob NUEL - 100193086, deliberou o seguinte.
  353. Texto do artigo, página 14: O aumento de capital social em: 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), passando a ser 3.500.000,00MT (três milhões e quinhentos mil meticais), em consequência do aumento verificado é alterada a redacção do artigo 4 dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  354. Texto do artigo, página 14: .......................................................................
  355. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  356. Texto do artigo, página 14: O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 3.500.000.00MT (três milhões e quinhentos mil meticais) distribuído em (2) duas quotas desiguais a saber:
  357. Número ou marcador, página 14: a) O senhor Gabriel Fernando Agostinho Vicente, possuirá 65% (sessenta e cinco porcento) de quota correspondente a 2.275.000,00MT (dois milhões, duzentos setenta e cinco mil meticais).
  358. Número ou marcador, página 14: b) A senhora Esterda Conceição Cecília BISPO, possui 35% (trinta e cinco porcento) de quota correspondente a 1.225,000.00MT (um milhão duzentos e vinte cinco mil meticais).
  359. Texto do artigo, página 14: Tudo quanto não tenha sido expressamente alterado por acta e transcrito neste extracto mantem-se nos mesmos termos do contrato de sociedade edo estatuto.
  360. Texto do artigo, página 14: Maputo, 5 de Janeiro de 2017.
  361. Texto do artigo, página 14: — O Técnico, Ilegível.
  362. Texto do artigo, página 14: Geotechnic, Limitada
  363. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e um de Setembro de dois mil e dezasseis, da sociedade Geotechnic, Limitada, matriculada sob NUEL 100461412, os sócios deliberaram cessão total da quota do sócio
  364. Texto do artigo, página 14: Metin Gunduz com o valor nominal dois mil e oitocentos meticais, para o sócio Mehmet Mustafa Karaman, passando a ser titular de uma quota com o valor nominal de sete mil e novecentos meticais.
  365. Texto do artigo, página 14: Em consequência directa, fica alterada a redacção do artigo quinto do pacto social que passam a ter a seguinte redacção:
  366. Texto do artigo, página 14: ......................................................................
  367. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  368. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado corresponde a vinte mil meticais, assim repartidos Murat Guven – sete mil meticais, que corresponde a 35% do capital social; Mehmet Mustafa Karaman – sete mil e novecentos meticais, que corresponde a 39,5% do capital social; Bunyamin Karaman – cinco mil e cem meticais, que corresponde a 25,5% do capital social.
  369. Texto do artigo, página 14: Maputo, 10 de Janeiro de 2017.
  370. Texto do artigo, página 14: — O Técnico, Ilegível.
  371. Texto do artigo, página 14: Tropigalia S.A.
  372. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Dezembro de dois mil e dezasseis, exarada a folhas trinta e um á trinta e três, do livro de notas para escrituras diversas número trezentos sessenta e seis traço D do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim Pedro Amós Cambule, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, se procedeu o aumento de capital e alteração parcial do pacto social na sociedade Tropigalia S.A:
  373. Texto do artigo, página 14: Em consequência do aumento do capital social alteram-se os artigos quinto, décimo, décimo sétimo, e o número do artigo vigésimo dos estatutos da Tropigalia S.A., o qual passam a ter a seguinte nova redacção:
  374. Texto do artigo, página 14: ..................................................................
  375. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  376. Texto do artigo, página 14: Capital social
  377. Número ou marcador, página 14: Um) O capital é de 500.000.000,00MT (quinhentos milhões de meticais), e encontra-se integralmente subscrito e realizado.
  378. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social encontra-se dividido e representado por 5.000.000MT (cinco milhões de meticais), acções nominativas ordinárias com o valor nominativo de 100,00MT (cem meticais) cada uma
  379. Número ou marcador, página 14: Três) O capital social encontra-se distribuído pelos accionistas na proporção indicada no livro de registo de acções.
  380. Texto do artigo, página 14: .............................................................
  381. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  382. Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral é constituída pelos accionistas com direito a voto.
  383. Número ou marcador, página 14: Dois) O direito de voto e participação em Assembleia Geral é conferido a todos os accionistas que possuam ou representem, pelo menos, 1% das acções existentes.
  384. Número ou marcador, página 14: Três) As acções dadas em penhor, caução, arrestadas ou por qualquer outra forma sujeitas a depósito ou administração judicial não conferem ao respectivo credor, depositário ou administrador o direito de assistir ou tomar parte na Assembleia Geral.
  385. Texto do artigo, página 14: .............................................................
  386. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  387. Texto do artigo, página 14: A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração, eleito em Assembleia Geral, constituída por um presidente, um vice-presidente e um número impar de vogais e cujo mandato será de três anos.
  388. Texto do artigo, página 14: ............................................................
  389. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO
  390. Texto do artigo, página 14: A sociedade vincula-se com assinatura do Presidente do Conselho de Administração ou pela assinatura da maioria simples dos membros do Conselho de Administração.
  391. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Maputo, 22 de Dezembro de 2016.
  392. Texto do artigo, página 14: — A Conservadora e Notária Técnica, Ilegível.
  393. Texto do artigo, página 14: José Simão – Sociedade Unipessoal, Limitada
  394. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100808838, uma entidade denominada José Simão - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  395. Texto do artigo, página 14: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  396. Texto do artigo, página 14: José Simão, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100252862B, natural de Maputo, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, em quinze de Novembro de dois mil e treze, residente na cidade de Maputo na Avenida Felipe Samuel Magaia, número trezentos e oitenta e cinco, quinto andar, flat treze, constitui uma sociedade por quotas unipessoal, de responsabilidade limitada pelo presente contrato, em particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
  397. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  398. Texto do artigo, página 14: (Denominação e duração)
  399. Texto do artigo, página 14: A sociedade comercial, por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, adopta
  400. Texto do artigo, página 15: a denominação de José Simão - Sociedade Unipessoal, Limitada, e a sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da sua constituição.
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