III SÉRIE — n.º 12

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 12/2017

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Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a sua sede na Avenida Felipe Samuel Magaia, número trezentos e oitenta e cinco, quinto andar, em Maputo, podendo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou delegações, ou outras formas de representação social, no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele, de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 15 a) Formação de marítimos nas classes de oficialato, mestrança e marinhagem para a marinha mercante no contexto das normas de formação, de certificação e de serviços de quartos para os marítimos (STCW/78 e Emendas) e no âmbito educacional;
Número ou marcador · p. 15 b) Ensino, assessoria e consultoria em humanidades e em engenharia de sistemas marítimos de electrotecnia e telecomunicações marítimas, outras tecnologias e áreas afins;
Número ou marcador · p. 15 c) Manutenção, assistência e reparação de equipamentos electrónicos marítimos auxiliares à navegação e telecomunicações marítimas;
Número ou marcador · p. 15 d) Preparação, concepção e desenvolvimento dos curricula para a formação e treinamento de marítimos de acordo com as recomendações estabelecidas pela Organização Marítima Internacional.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto social principal, desde que devidamente licenciada, podendo também associar-se ou participar do capital social de outras sociedades, sob qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, equivalente a cem por cento do capital, pertencente a José Simão.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a subscrição de novas entradas em dinheiro ou em outros valores, por
Texto do artigo · p. 15 incorporação de reservas ou por convenção de crédito, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração da sociedade na ordem interna e internacional e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio José Simão, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos administrativos pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 15 Em caso de morte, incapacidade ou interdição do sócio, a sociedade subsistirá com seus herdeiros ou representantes legais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 15 a) Por decisão do sócio;
Número ou marcador · p. 15 b) Nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando o liquidatário dos demais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 Três) Dissolvendo-se a sociedade por decisão do sócio, será ele o liquidatário.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 15 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais do Código Comercial e demais legislação aplicável e vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 10 de Janeiro de 2017.
Texto do artigo · p. 15 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 King Tyres, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100778726, uma entidade denominada King Tyres, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 15 Primeiro. Maahir Seraly Mamodo, solteiro maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101006937Q, emitido pelo Arquivo de Identificação da cidade
Texto do artigo · p. 15 de Maputo, aos 18 de Dezembro de 2015, residente na rua Silves n.° 151, rés-do-chão, bairro da Malhangalene B, cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 15 Segundo. Sheinaz Momade Omar, solteira maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100696983C, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, aos 18 de Dezembro de 2015, residente na rua Silves, n.º 151, rés-do-chão, bairro da Malhagalene, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 15 Pelo presente contrato de sociedade, outorga entre siuma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada King Tyres, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação de King Tyres, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, distrito da Matola, Avenida Samora Machel, n.º 2141, Matola D, cidade da Matola, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 15 Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto a venda de pneus, óleos, filtros, baterias e de todo tipo de acessórios para viaturas automóveis, e ainda todo tipo de serviços incluindo balanceamento, alinhamento, mecânica, pintura, bate-chapa e manutenção de viaturas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais e ou industriais subsidiárias ou complementares do seuobjecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade pode, mediante a deliberação da gerência, participar, ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, bens, direitos e outros
Texto do artigo · p. 16 valores é de 50.000, 00MT ( cinquenta mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota de 30.000,00MT ( trinta mil meticais), equivalente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Maahir Seraly Mamodo; e b)Uma quota de 20.000MT(vinte mil meticais), equivalente a 40% do capital social, pertencente a sócia Sheinaz Mamade Omar.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará á sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 16 Três) Gozam de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade, nem o outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade poderá proceder à amortização de quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócios.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá proceder à exclusão de sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 16 a) Por falta de pagamento, no prazo fixado pelos sócios, de prestações suplementares ou acessórias devidamente aprovadas;
Número ou marcador · p. 16 b) Por falta de pagamento do valor do suprimento, no prazo fixado no contrato de suprimento devidamente aprovado e assinado pela sociedade e sócio;
Número ou marcador · p. 16 c) No caso de dissolução ou falência de qualquer dos sócios que seja pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 16 d) Das ausências consecutivas do sócio ou seu representante nas reuniões da assembleia geral, ordinária, regularmente convocadas;
Número ou marcador · p. 16 e) Por acordo com o sócio, fixando-se no acordo o preço e as condições de pagamento;
Número ou marcador · p. 16 f) No caso de arrolamento ou arresto da quota ordenada por um tribunal com fins de executar ou distribuir a quota;
Número ou marcador · p. 16 g) Haver deliberação social de alienação de totalidade do capital social a terceiros, e este faltar com a sua obrigação; h)O sócio ou seu representante passa a exercer funções da sociedade que sejam incompatíveis com os interesses desta.
Número ou marcador · p. 16 Três) A quota será ainda amortizada no caso da exoneração por um sócio nos casos previstos no artigo 305 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) No caso de amortização da quota quer por exclusão do sócio, com ou sem consentimento, a amortização será efectuada com base no último relatório financeiro confirmado por uma empresa de auditoria contratada pela sociedade.
Texto do artigo · p. 16 a)Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 16 b) Por morte ou interdição de qualquer sócio; c)Quando recaía sobre a quota uma acção judicial de penhora, arresto ou haja que ser vendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 16 Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade poderá emitir obrigações, nominativas ou ao portador, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, conterão as assinaturas do presidente do quadro da gerência e mais um gerente, que podem ser apostas por chancela.
Número ou marcador · p. 16 Três) Por deliberação da gerência, poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder a sua conversão ou amortização.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira
Texto do artigo · p. 16 reunião, uma vez por ano,para aprovação do balanço anual de contas e exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades de sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordarem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 16 Três) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Representação em assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante carta registada a gerência e por esse recebida até as dezassete horas do último dia útilà data da sessão.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Votação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 16 Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausente, e não é válida, quanto à deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do capital respectivo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada
Texto do artigo · p. 17 de caução e com ou sem renumeração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo dos sócios gerentes, bastando uma assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O sócio gerente poderádesignar um dos mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 17 Três) O sócio gerente ,ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, finanças, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 17 Um) O ano social, coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultado
Texto do artigo · p. 17 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta de Março de ano seguinte.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Resultados)
Número ou marcador · p. 17 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A parte resultante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 17 As omissões aos presentes estatutos serão regulados e resolvidos de acordo como Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de de Dezembro e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 10 de Janeiro de 2017.
Texto do artigo · p. 17 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Ligações e Gestão de Negócios, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de 26 de Outubro de dois 2016, na sociedade Ligações e Gestão de Negócios, Limitada, sociedade de direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100591022, titular do NUIT 400595372 com o capital social integralmente realizado no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), as sócias deliberaram sobre a alteração do n.º 1, do artigo décimo primeiro, dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 17 .......................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Composição da administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade é administrada e representada por dois administradores ou por um conselho de administração composto por 3 (três) membros.
Número ou marcador · p. 17 Dois) (…) Três) (…) Quatro) (…) Cinco) (…) ” (…)
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 28 de Dezembro de 2016.
Texto do artigo · p. 17 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 A.Z.I Comercial e Prestação de Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100805537, uma entidade denominada A.Z.I Comercial e Prestação de Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Primeiro. Irene Olinda Eugénio Cumbane, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201907200N, emitido aos catorze de Fevereiro de dois mil e doze, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, nascida aos catorze de Abril de mil e novecentos e noventa e um;
Texto do artigo · p. 17 Segundo. Anastáncia Eusébio Muiunane Tivane, solteira de nacionalidade moçambicana residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100623660I, emitido aos onze de Abril do ano dois mil e doze, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, nascida aos doze de Abril de mil, novecentos setenta e três; e
Texto do artigo · p. 17 Terceiro. Zita Pedro Jonatano Chirindza, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110202090741S,
Texto do artigo · p. 17 emitido aos vinte três de Abril do ano dois mil e doze, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, nascido aos dezanove de Novembro de mil novecentos e cinquenta e nove.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Texto do artigo · p. 17 A.Z.I Comercial e Prestação de Serviços, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido no presente contrato e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração e sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade terá a sua sede, na cidade de Maputo, bairro de Xipamanine, quarteirão vinte nove
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 17 a) Importacao e exportação de electrodomésticos e móveis plásticos e respectiva venda;
Número ou marcador · p. 17 b) Importacao e exportação de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
Número ou marcador · p. 17 c) Venda de móveis e tecidos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituír ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e duzentos meticais, correspondente a soma de três quotas. Uma quota no valor de quatrocentos mil meticais, correspondente a sócia Irene Olinda Eugénio Cumbane, equivalente a trinta e três virgula três por cento do capital social, e outra quota de quatrocentos mil meticais, correspondente a sócia Anastáncia Eusébio Muiunane Tivane, equivalente a trinta e três vírgula três por cento, e outra quota de quatrocentos mil meticais, corresponde a sócia Zita Pedro Jonatano Chirindza, equivalente a trinta e três virgula três por cento do capital social respectivamente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 18 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação no todo ou em parte, das quotas, deverá ser comunicada à sociedade que goza do direito de preferência nessa cessão ou alienação, se a sociedade não exercer esse direito de preferência, então, o mesmo pertencerá a qualquer um sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) As assembleias gerais, serão convocadas por escrito com aviso de receção por qualquer administrador ou ainda a pedido de um dos sócio com uma antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os sócios far-se-ão representar por si ou através de pessoas que para o efeito forem designadas através de credencial para esse fim emitida.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 18 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia Anastáncia Eusébio Muiunane Tivane, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 18 A amortização será feita pelo valor nominal das quotas, acrescido da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidade do respetivo sócio à sociedade, devendo o seu pagamento ser efetuado nos termos da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 18 Em caso de morte, incapacidade ou inabilitação de qualquer dos sócios, a sociedade constituirá com os sócios sobrevivos ou capazes e os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representado deverão aqueles nomear um entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respetiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Responsabilidade)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade responde civicamente perante terceiros pelos actos ou omissões dos seus administradores e mandatários, nos mesmos termos em que o comitente responde pelos actos ou omissões dos seus comissários.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Contas e resultados e dissolução)
Número ou marcador · p. 18 Um) Anualmente será dado um balanço com data de trinta e um de Dezembro, os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
Texto do artigo · p. 18 Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como as sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 18 Três) Em tudo que fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 10 de Janeiro de 2017.
Texto do artigo · p. 18 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Centro Médico Dzowo, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100808285, uma entidade denominada Centro Médico Dzowo, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 18 Primeiro. Lizarda Samuel Cossa, casada, natural de Maputo, residente no bairro Central, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1768, 13.º A, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100247454I, emitido em 4 de Setembro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação, em Maputo;
Texto do artigo · p. 18 Segundo. Alcido Samuel Cossa, casado, natural de Maputo, residente no bairro Djuba, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300026226B, emitido em 13 de Março de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação, em Maputo;
Texto do artigo · p. 18 Terceiro. Cléria Celestina Cossa, solteira, natural de Maputo, residente bairro Central, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1768, 13.ºA, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100422858M, emitido em 23 de Setembro de 2013, pela Direcção Nacional de Identificação, em Maputo.
Texto do artigo · p. 18 Constituem uma sociedade por quotas, que rege-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Centro Médico Dzowo, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Guava, quarteirão 133,
Texto do artigo · p. 18 casa n.º 25, podendo por decisão dos sócios, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objeto social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto, prestação de serviços de consultas de medicina geral, análises, planeamento familiar, PAVe farmácia.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a soma de três quotas, distribuidas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 18 a) Lizarda Samuel Cossa, titular de uma quota no valor nominal de 10.000,00MT;
Número ou marcador · p. 18 b) Alcido Samuel Cossa, titular de uma quota no valor nominal de 10.000,00MT;
Número ou marcador · p. 18 c) Cléria Celestina Cossa, titular de uma quota no valor nominal de 10.000,00MT.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Texto do artigo · p. 18 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exerciada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço)
Texto do artigo · p. 18 O exercício social, corresponde ao ano civil e o balanço de contas e resultado, será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Omissões)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 10 de Janeiro de 2017.
Texto do artigo · p. 18 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Centro de Saúde Ka Dzowo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100808293, uma entidade denominada Centro de Saúde Ka Dzowo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Elias Titos Mondlane, viúvo, natural de Manjacaze, residente no bairro Bunhiça, quarteirão 5, C/1096, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101885306I, emitido em 10 de Fevereiro de 2012, pela Direcção Nacional d Identificação. Constitui uma sociedade unipessoal por
Texto do artigo · p. 19 quota, que rege-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adota a denominação de Centro de Saúde Ka Dzowo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, bairro Matola H, rua 16, C/515, podendo por decisão do sócio, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objeto social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto, prestação de serviços de consultas de medicina geral, análises, planeamento familiar, PAVe farmácia.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente à quota única, do sócio Elias Titos Mondlane.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Texto do artigo · p. 19 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exerciada pelo sócio Elias Titos Mondlane.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço)
Texto do artigo · p. 19 O exercício social, corresponde ao ano civil e o balanço de contas e resultado, será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Omissões)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 10 de Janeiro de 2017.
Texto do artigo · p. 19 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 MABI, Comércio e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100808196, uma entidade denominada MABI, Comércio e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Primeiro. Salvador Francisco Mathombe, casado, natural de Maputo, província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110103990967S, emitido aos 7 de Janeiro de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo e residente no bairro de Mussumbuluco, cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 19 Segundo. Victor Manuel Bié, casado, natural da Maputo, província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110103991943S, emitido em 27 de Outubro de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo e bairro do Jardim, cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 19 Por eles foi dito: Que pelo presente acto constituem uma sociedade comercial por cotas de responsabilidade limitada, que se regula nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada MABI, Comércio e Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade tem actualmente a sua sede na Avenida Marien Ngouabi, 1475, résdo-chão, bairro do Alto-Maé, Maputo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Mudança da sede e de representação)
Texto do artigo · p. 19 Por deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais, ou outras formas de representação comercial no pais ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para outra localidade no território nacional, obtida a autorização das autoridades competentes, se necessário.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) Prestação de serviços, agenciamento, procurement, mediação e intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 19 b) Consultoria e prestação de serviços na área de limpeza, lavandaria e gestão de resíduos;
Número ou marcador · p. 19 c) Formação e capacitação técnica e organização de eventos, nacionais e internacionais;
Texto do artigo · p. 19 d ) C o m é r c i o a r e t a l h o e m estabelecimento não especializado, sem predominância de produtos alimentares, bebidas e tabaco.
Número ou marcador · p. 19 e) Comércio por grosso de máquinas e equipamentos agrícolas;
Número ou marcador · p. 19 f) Comércio por grosso de máquinas e equipamentos para a indústria, comércio, navegação e para outros fins;
Número ou marcador · p. 19 g) Comércio a retalho de flores, plantas, sementes e fertilizantes;
Número ou marcador · p. 19 h) Comércio por grosso e retalho de motociclos, de suas peças e acessórios; i)Comércio a retalho de combustíveis para uso doméstico em estabelecimentos não especializados;
Número ou marcador · p. 19 j) Comércio a retalho de equipamento de proteção e segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 19 k) Importação e exportação.
Texto do artigo · p. 19 f)
Número ou marcador · p. 19 Dois) A prossecução do objecto social é livre á aquisição, por simples deliberação da assembleia geral, da participação em sociedades já existentes ou constituir e associar-se em outras entidades sob qualquer forma permitida por lei, bem como a alienar das referidas participações. A sociedade poderá ainda exercer outras actividades.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social e distribuição de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro no valor duzentos mil meticais (200.000,00MT), distribuídos pelos sócios da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 19 a) Salvador Francisco Mathombe, 100.000,00MT, correspondente a 50% de quotas;
Número ou marcador · p. 19 b) Victor Manuel Bié, 100.000,00MT, correspondente a 50% de quotas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 19 Poderão exigir-se prestações suplementares de capital, podendo ainda os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Cessão divisão e transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade que goza de direito de preferência na aquisição de quotas a ceder, direito esse que se não for ele exercido pertencera aos sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O caso mencionado no número anterior do presente artigo, não se aplica em caso de morte onde os descendentes são herdeiros ou haja um testamento.
Número ou marcador · p. 20 Três) Caso não hajam descendentes ou herdeiros confirmados, a quota reverterá a favor da sociedade ou será dividida equitativamente entre os sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Interdição)
Texto do artigo · p. 20 Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes sobre vivos e representantes do interdito ou herdeiros do falecido, devendo, este nomear um de entre si que o represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Administração, gerência e vinculações)
Texto do artigo · p. 20 A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Victor Manuel Bié que desde já fica nomeado gerente. A sociedade obriga-se em todos os seus actos e contratos pelas assinaturas conjuntas do gerente nomeado e pelo sócio Salvador Francisco Mathombe.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Mandatários ou procuradores)
Texto do artigo · p. 20 Por acto da gerência, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Obrigações de letras de favor, fianças e abonações)
Número ou marcador · p. 20 Um) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sócias.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As obrigações mencionadas no artigo anterior, ocorrerão quando a assembleia geral deliberar.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Participação em outras sociedade ou empresas)
Número ou marcador · p. 20 Um) Mediante prévia deliberação dos sócios fica permitida a participação da sociedade em argumentos complementares de empresas, bem como em sociedade com objectos diferentes ou regulada por lei especial, e exclusivamente como social de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 20 Dois) É vedado aos sócios solitária ou conjuntamente, por se ou por interposta pessoa exercer actividades que coincidam em todo ou em partes com o objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 20 Poderão exigir-se prestações suplementares de capital, podendo ainda os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Amortizações de quotas)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade por deliberação por assembleia geral a realizar no prazo de trinta dias, contados por conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota, nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 a) Por acordo dos sócios, penhora ou qualquer outro adjudicado ao seu titular;
Número ou marcador · p. 20 b) Por parelha judicial ou extrajudicial de quotas, na parte que não foi adjudicado ao seu titular;
Número ou marcador · p. 20 c) Por infracção do sócio em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois dos sócios ou a sociedade terem declarado preferir na sessão, de harmonia com o disposto do artigo nono deste contrato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Pagamento pela quotas amortizadas)
Texto do artigo · p. 20 A contrapartida da autorização da quota, nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do artigo anteriores, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo ao último balanço legalmente aprovado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 20 O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados, será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido á aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Duração e Início da actividades)
Número ou marcador · p. 20 Um) A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos os efeitos a partir da data da escritura da constituição.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando desde já o gerente autorizada a efectuar levantamento do capital social para fazer face as despesas de constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Omissões)
Texto do artigo · p. 20 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 10 de Janeiro de 2017.
Texto do artigo · p. 20 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 D.P. English Language Education & Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100793458, uma entidade denominada D.P. English Language Education & Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 20 Dione Johanna Peart, natural de New York, Estados Unidos de América, residente na Avenida Maguiguana n.º 2020, bairro AltoMaé, cidade de Maputo, portadora de Passaporte n.º 494476812, de 14 de Julho de 2012, válido até 13 de julho de 2022, emitido nos Estados Unidos da América, que pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade unipessoal que irá reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de D.P. English Language Education & Consulting Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Maguiguana, n.º 2020, rés-do-chão, no bairro do Alto-Maé, na cidade de Maputo e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Número ou marcador · p. 20 Um) O objectivo da sociedade consiste nas actividades:
Texto do artigo · p. 20 Prestação de serviços nas áreas de actividades de consultoria para o negócio e a gestão, actividades de ensaios e análises tecnicas, estudos de mercado e sondagens de opinião, outras actividades de consultoria, científica, técnicas e similares.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais pu estrangeiras, ainda que com objectivo diferente do referido no numero anterior.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente realizado é de vinte mil meticais (20.000,00MT), encontrandose subscrito totalmente em dinheiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Administração
Texto do artigo · p. 21 A gerência e a representação da sociedade prtencem a sócia únca Dione Johanna Peart, ficando desde ja nomeada gerente, com ou sem remuneração conforme ela decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, principalmente ou na integra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Disposição transitória
Número ou marcador · p. 21 Um) A gerente será remunerada, nos termos e condições que vierem a ser estabelecidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A gerente fica, desde ja, autorizada a efectuar levantamentos ana conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituida para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negocios jurídicos celebrados e seu nome, pela gerência, bem como a aquição, para a sociedade de quaisquer direitos,antes do registo definitivo do contrato social, sem prejuizo do disposto no artigo quinto do código das sociedades comerciais, e de harmonia com o artigo dezanove e quasquer outros aplicáveis do citado diploma legal.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 21 Um) o exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Lucros
Texto do artigo · p. 21 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução
Texto do artigo · p. 21 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Disposições finais
Número ou marcador · p. 21 Um) Em casos de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 10 de Janeiro de 2016.
Texto do artigo · p. 21 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Go Consulting Moçambique, Limitda,
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por actas de vinte sete de Outubro de dois mil e quinze, exarada na sede social da sociedade denominada Go Consulting Mocambique, Limitda, registada na Conservatória do Registo Comercial sob o número um, zero, zero, cinco, oito, nove, oito, sete, sete, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática dos seguintes actos:
Texto do artigo · p. 21 Cedência de quota na sua totalidade, divisão e distribuicão da mesma. Na qual o socio Daniel Chamo Lampião, cede a sua quota na sua totalidade, correspondente a trinta e três vírgula trinta e quatro porcento a sociedade, os sócios decidiram que deve se redistribuir a quota cedida de igual modo para todos, que por sua vez unificam a quota cedida por igual no valor de dois mil duzentos e vinte dois meticais e vinte dois centavos com a primitiva que possuía na sociedade, aceitando os termos, modalidades e condições da sua disposição com o proprietário da mesma.
Texto do artigo · p. 21 Que, em consequência dos actos operados relativamente a cedência de quota na sua totalidade, divisão e distribuicão, ficam assim alterados o artigo quinto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 21 ......................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente a soma de três quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor nominal de seis mil seiscentos e sessenta e oito meticais, correspondente a trinta e tres virgula trinta e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Fernando Maria Sarmento Oliveira e Silva;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor nominal de seis mil seiscentos e sessenta e oito meticais, correspondendo a trinta e tres virgula trinta e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Rodrigo Guimarães e Matos Vinhas Passos;
Número ou marcador · p. 21 c) Uma quota no valor nominal de seis mil seiscentos e sessenta e quatro meticais, correspondendo a trinta e três vírgula trinta e dois porcento do capital social, pertencente ao sócio Manuel Diniz de Matos Amorim de Carvalho.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 6 de Dezembro de 2016.
Texto do artigo · p. 21 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Rainbow Agrosciences, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100808110, uma entidade denominada Rainbow Agrosciences, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 21 Primeiro outorgante: Shandong Rainbow Agrosciences Co. Limited, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída ao abrigo da legislação da China, registada sob
Texto do artigo · p. 21 o n.º 58689147-000-07-15-0, com sede em Unit 2209, 22/F., Wu Chung House, 213 Queen’s Road East, Wangchai, Hong Kong, China, representada neste acto pela senhora Dongdong Li, de nacionalidade chinesa, portadora do Passaporte n.º G29290270, emitido a 25 de Junho de 2008 e válido até 24 de Junho 2018, em Shandong, com poderes suficientes para o efeito, em conformidade com a Resolução do Conselho de Administração em anexo ao presente; e
Texto do artigo · p. 21 Segundo outorgante: Rainbow Agrosciences (Central America), Co. Limited, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída ao abrigo da legislação da China, registada sob o n.º 58928107-000-08-16-1, com sede em unit 2209, 22/F., Wu Chung House, 213 Queen’s Road East, Wangchai, Hong Kong, China, representada neste acto pela senhora Dongdong Li, de nacionalidade chinesa, portadora do Passaporte n.º G29290270, emitido a 25 de Junho de 2008 e válido até 24 de Junho 2018, em Shandong, com poderes suficientes para o efeito, em conformidade com a resolução do conselho de administração em anexo ao presente.
Texto do artigo · p. 22 Nos termos do disposto no artigo 90 do Código Comercial, os outorgantes celebram o presente contrato de sociedade e constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Forma, denominação e sede
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a forma jurídica de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e a denominação Rainbow Agrosciences, Limitada.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  2. Texto do artigo, página 15: (Sede, forma e locais de representação)
  3. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede na Avenida Felipe Samuel Magaia, número trezentos e oitenta e cinco, quinto andar, em Maputo, podendo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou delegações, ou outras formas de representação social, no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele, de acordo com a legislação vigente.
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  5. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  6. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços, nomeadamente:
  7. Número ou marcador, página 15: a) Formação de marítimos nas classes de oficialato, mestrança e marinhagem para a marinha mercante no contexto das normas de formação, de certificação e de serviços de quartos para os marítimos (STCW/78 e Emendas) e no âmbito educacional;
  8. Número ou marcador, página 15: b) Ensino, assessoria e consultoria em humanidades e em engenharia de sistemas marítimos de electrotecnia e telecomunicações marítimas, outras tecnologias e áreas afins;
  9. Número ou marcador, página 15: c) Manutenção, assistência e reparação de equipamentos electrónicos marítimos auxiliares à navegação e telecomunicações marítimas;
  10. Número ou marcador, página 15: d) Preparação, concepção e desenvolvimento dos curricula para a formação e treinamento de marítimos de acordo com as recomendações estabelecidas pela Organização Marítima Internacional.
  11. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto social principal, desde que devidamente licenciada, podendo também associar-se ou participar do capital social de outras sociedades, sob qualquer forma legalmente permitida.
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, equivalente a cem por cento do capital, pertencente a José Simão.
  15. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO (Aumento do capital social)
  16. Texto do artigo, página 15: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a subscrição de novas entradas em dinheiro ou em outros valores, por
  17. Texto do artigo, página 15: incorporação de reservas ou por convenção de crédito, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  18. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação)
  20. Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade na ordem interna e internacional e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio José Simão, que desde já fica nomeado administrador.
  21. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos administrativos pela assinatura do administrador.
  22. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 15: (Morte ou incapacidade)
  24. Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, incapacidade ou interdição do sócio, a sociedade subsistirá com seus herdeiros ou representantes legais.
  25. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  26. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  27. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes termos:
  28. Número ou marcador, página 15: a) Por decisão do sócio;
  29. Número ou marcador, página 15: b) Nos demais casos previstos na lei.
  30. Número ou marcador, página 15: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando o liquidatário dos demais amplos poderes para o efeito.
  31. Número ou marcador, página 15: Três) Dissolvendo-se a sociedade por decisão do sócio, será ele o liquidatário.
  32. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
  34. Texto do artigo, página 15: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais do Código Comercial e demais legislação aplicável e vigente na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 15: Maputo, 10 de Janeiro de 2017.
  36. Texto do artigo, página 15: — O Técnico, Ilegível.
  37. Texto do artigo, página 15: King Tyres, Limitada
  38. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100778726, uma entidade denominada King Tyres, Limitada.
  39. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  40. Texto do artigo, página 15: Primeiro. Maahir Seraly Mamodo, solteiro maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101006937Q, emitido pelo Arquivo de Identificação da cidade
  41. Texto do artigo, página 15: de Maputo, aos 18 de Dezembro de 2015, residente na rua Silves n.° 151, rés-do-chão, bairro da Malhangalene B, cidade de Maputo; e
  42. Texto do artigo, página 15: Segundo. Sheinaz Momade Omar, solteira maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100696983C, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, aos 18 de Dezembro de 2015, residente na rua Silves, n.º 151, rés-do-chão, bairro da Malhagalene, cidade de Maputo.
  43. Texto do artigo, página 15: Pelo presente contrato de sociedade, outorga entre siuma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada King Tyres, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique:
  44. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  46. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de King Tyres, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  47. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, distrito da Matola, Avenida Samora Machel, n.º 2141, Matola D, cidade da Matola, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  48. Número ou marcador, página 15: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  49. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  51. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  52. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  53. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  54. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto a venda de pneus, óleos, filtros, baterias e de todo tipo de acessórios para viaturas automóveis, e ainda todo tipo de serviços incluindo balanceamento, alinhamento, mecânica, pintura, bate-chapa e manutenção de viaturas.
  55. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais e ou industriais subsidiárias ou complementares do seuobjecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  56. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade pode, mediante a deliberação da gerência, participar, ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto principal.
  57. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  58. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  59. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, bens, direitos e outros
  60. Texto do artigo, página 16: valores é de 50.000, 00MT ( cinquenta mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
  61. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota de 30.000,00MT ( trinta mil meticais), equivalente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Maahir Seraly Mamodo; e b)Uma quota de 20.000MT(vinte mil meticais), equivalente a 40% do capital social, pertencente a sócia Sheinaz Mamade Omar.
  62. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  63. Texto do artigo, página 16: (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
  64. Número ou marcador, página 16: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  65. Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará á sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  66. Número ou marcador, página 16: Três) Gozam de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade, nem o outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
  67. Número ou marcador, página 16: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  68. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  69. Texto do artigo, página 16: (Amortização de quotas)
  70. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade poderá proceder à amortização de quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócios.
  71. Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá proceder à exclusão de sócios nos seguintes casos:
  72. Número ou marcador, página 16: a) Por falta de pagamento, no prazo fixado pelos sócios, de prestações suplementares ou acessórias devidamente aprovadas;
  73. Número ou marcador, página 16: b) Por falta de pagamento do valor do suprimento, no prazo fixado no contrato de suprimento devidamente aprovado e assinado pela sociedade e sócio;
  74. Número ou marcador, página 16: c) No caso de dissolução ou falência de qualquer dos sócios que seja pessoa colectiva;
  75. Número ou marcador, página 16: d) Das ausências consecutivas do sócio ou seu representante nas reuniões da assembleia geral, ordinária, regularmente convocadas;
  76. Número ou marcador, página 16: e) Por acordo com o sócio, fixando-se no acordo o preço e as condições de pagamento;
  77. Número ou marcador, página 16: f) No caso de arrolamento ou arresto da quota ordenada por um tribunal com fins de executar ou distribuir a quota;
  78. Número ou marcador, página 16: g) Haver deliberação social de alienação de totalidade do capital social a terceiros, e este faltar com a sua obrigação; h)O sócio ou seu representante passa a exercer funções da sociedade que sejam incompatíveis com os interesses desta.
  79. Número ou marcador, página 16: Três) A quota será ainda amortizada no caso da exoneração por um sócio nos casos previstos no artigo 305 do Código Comercial.
  80. Número ou marcador, página 16: Quatro) No caso de amortização da quota quer por exclusão do sócio, com ou sem consentimento, a amortização será efectuada com base no último relatório financeiro confirmado por uma empresa de auditoria contratada pela sociedade.
  81. Texto do artigo, página 16: a)Por acordo com os respectivos proprietários;
  82. Número ou marcador, página 16: b) Por morte ou interdição de qualquer sócio; c)Quando recaía sobre a quota uma acção judicial de penhora, arresto ou haja que ser vendida judicialmente.
  83. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  84. Texto do artigo, página 16: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  85. Texto do artigo, página 16: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  86. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  87. Texto do artigo, página 16: (Obrigações)
  88. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade poderá emitir obrigações, nominativas ou ao portador, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela assembleia geral.
  89. Número ou marcador, página 16: Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, conterão as assinaturas do presidente do quadro da gerência e mais um gerente, que podem ser apostas por chancela.
  90. Número ou marcador, página 16: Três) Por deliberação da gerência, poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder a sua conversão ou amortização.
  91. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  92. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  93. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira
  94. Texto do artigo, página 16: reunião, uma vez por ano,para aprovação do balanço anual de contas e exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  95. Número ou marcador, página 16: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades de sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordarem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  96. Número ou marcador, página 16: Três) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  97. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  98. Texto do artigo, página 16: (Representação em assembleia geral)
  99. Número ou marcador, página 16: Um) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante carta registada a gerência e por esse recebida até as dezassete horas do último dia útilà data da sessão.
  100. Número ou marcador, página 16: Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com antecedência indicadas no número anterior.
  101. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  102. Texto do artigo, página 16: (Votação)
  103. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social.
  104. Número ou marcador, página 16: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  105. Número ou marcador, página 16: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
  106. Número ou marcador, página 16: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausente, e não é válida, quanto à deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  107. Número ou marcador, página 16: Cinco) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do capital respectivo.
  108. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  109. Texto do artigo, página 16: (Gerência e representação)
  110. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada
  111. Texto do artigo, página 17: de caução e com ou sem renumeração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo dos sócios gerentes, bastando uma assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais poderes legalmente consentidos.
  112. Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio gerente poderádesignar um dos mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
  113. Número ou marcador, página 17: Três) O sócio gerente ,ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, finanças, abonações ou outras semelhantes.
  114. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  115. Texto do artigo, página 17: (Balanço e prestação de contas)
  116. Número ou marcador, página 17: Um) O ano social, coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultado
  117. Texto do artigo, página 17: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta de Março de ano seguinte.
  118. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  119. Texto do artigo, página 17: (Resultados)
  120. Número ou marcador, página 17: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  121. Número ou marcador, página 17: Dois) A parte resultante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  122. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  123. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  124. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
  125. Número ou marcador, página 17: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  126. Número ou marcador, página 17: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  127. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  128. Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
  129. Texto do artigo, página 17: As omissões aos presentes estatutos serão regulados e resolvidos de acordo como Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de de Dezembro e demais legislação aplicável.
  130. Texto do artigo, página 17: Maputo, 10 de Janeiro de 2017.
  131. Texto do artigo, página 17: — O Técnico, Ilegível.
  132. Texto do artigo, página 17: Ligações e Gestão de Negócios, Limitada
  133. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de 26 de Outubro de dois 2016, na sociedade Ligações e Gestão de Negócios, Limitada, sociedade de direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100591022, titular do NUIT 400595372 com o capital social integralmente realizado no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), as sócias deliberaram sobre a alteração do n.º 1, do artigo décimo primeiro, dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  134. Texto do artigo, página 17: .......................................................................
  135. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  136. Texto do artigo, página 17: (Composição da administração)
  137. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é administrada e representada por dois administradores ou por um conselho de administração composto por 3 (três) membros.
  138. Número ou marcador, página 17: Dois) (…) Três) (…) Quatro) (…) Cinco) (…) ” (…)
  139. Texto do artigo, página 17: Maputo, 28 de Dezembro de 2016.
  140. Texto do artigo, página 17: — O Técnico, Ilegível.
  141. Texto do artigo, página 17: A.Z.I Comercial e Prestação de Serviços, Limitada
  142. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100805537, uma entidade denominada A.Z.I Comercial e Prestação de Serviços, Limitada.
  143. Texto do artigo, página 17: Primeiro. Irene Olinda Eugénio Cumbane, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201907200N, emitido aos catorze de Fevereiro de dois mil e doze, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, nascida aos catorze de Abril de mil e novecentos e noventa e um;
  144. Texto do artigo, página 17: Segundo. Anastáncia Eusébio Muiunane Tivane, solteira de nacionalidade moçambicana residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100623660I, emitido aos onze de Abril do ano dois mil e doze, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, nascida aos doze de Abril de mil, novecentos setenta e três; e
  145. Texto do artigo, página 17: Terceiro. Zita Pedro Jonatano Chirindza, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110202090741S,
  146. Texto do artigo, página 17: emitido aos vinte três de Abril do ano dois mil e doze, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, nascido aos dezanove de Novembro de mil novecentos e cinquenta e nove.
  147. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  148. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  149. Texto do artigo, página 17: A.Z.I Comercial e Prestação de Serviços, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido no presente contrato e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  150. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  151. Texto do artigo, página 17: (Duração e sede)
  152. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
  153. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade terá a sua sede, na cidade de Maputo, bairro de Xipamanine, quarteirão vinte nove
  154. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  155. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  156. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  157. Número ou marcador, página 17: a) Importacao e exportação de electrodomésticos e móveis plásticos e respectiva venda;
  158. Número ou marcador, página 17: b) Importacao e exportação de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
  159. Número ou marcador, página 17: c) Venda de móveis e tecidos.
  160. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituír ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
  161. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  162. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  163. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e duzentos meticais, correspondente a soma de três quotas. Uma quota no valor de quatrocentos mil meticais, correspondente a sócia Irene Olinda Eugénio Cumbane, equivalente a trinta e três virgula três por cento do capital social, e outra quota de quatrocentos mil meticais, correspondente a sócia Anastáncia Eusébio Muiunane Tivane, equivalente a trinta e três vírgula três por cento, e outra quota de quatrocentos mil meticais, corresponde a sócia Zita Pedro Jonatano Chirindza, equivalente a trinta e três virgula três por cento do capital social respectivamente.
  164. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  165. Texto do artigo, página 18: (Cessão de quotas)
  166. Texto do artigo, página 18: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação no todo ou em parte, das quotas, deverá ser comunicada à sociedade que goza do direito de preferência nessa cessão ou alienação, se a sociedade não exercer esse direito de preferência, então, o mesmo pertencerá a qualquer um sócios.
  167. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  168. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  169. Número ou marcador, página 18: Um) As assembleias gerais, serão convocadas por escrito com aviso de receção por qualquer administrador ou ainda a pedido de um dos sócio com uma antecedência mínima de trinta dias.
  170. Número ou marcador, página 18: Dois) Os sócios far-se-ão representar por si ou através de pessoas que para o efeito forem designadas através de credencial para esse fim emitida.
  171. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  172. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação)
  173. Texto do artigo, página 18: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia Anastáncia Eusébio Muiunane Tivane, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  174. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  175. Texto do artigo, página 18: (Amortização de quotas)
  176. Texto do artigo, página 18: A amortização será feita pelo valor nominal das quotas, acrescido da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidade do respetivo sócio à sociedade, devendo o seu pagamento ser efetuado nos termos da deliberação da assembleia geral.
  177. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  178. Texto do artigo, página 18: (Morte ou incapacidade)
  179. Texto do artigo, página 18: Em caso de morte, incapacidade ou inabilitação de qualquer dos sócios, a sociedade constituirá com os sócios sobrevivos ou capazes e os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representado deverão aqueles nomear um entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respetiva quota se mantiver indivisa.
  180. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  181. Texto do artigo, página 18: (Responsabilidade)
  182. Texto do artigo, página 18: A sociedade responde civicamente perante terceiros pelos actos ou omissões dos seus administradores e mandatários, nos mesmos termos em que o comitente responde pelos actos ou omissões dos seus comissários.
  183. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  184. Texto do artigo, página 18: (Contas e resultados e dissolução)
  185. Número ou marcador, página 18: Um) Anualmente será dado um balanço com data de trinta e um de Dezembro, os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
  186. Texto do artigo, página 18: Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  187. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como as sócios deliberarem.
  188. Número ou marcador, página 18: Três) Em tudo que fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  189. Texto do artigo, página 18: Maputo, 10 de Janeiro de 2017.
  190. Texto do artigo, página 18: — O Técnico, Ilegível.
  191. Texto do artigo, página 18: Centro Médico Dzowo, Limitada
  192. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100808285, uma entidade denominada Centro Médico Dzowo, Limitada.
  193. Texto do artigo, página 18: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  194. Texto do artigo, página 18: Primeiro. Lizarda Samuel Cossa, casada, natural de Maputo, residente no bairro Central, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1768, 13.º A, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100247454I, emitido em 4 de Setembro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação, em Maputo;
  195. Texto do artigo, página 18: Segundo. Alcido Samuel Cossa, casado, natural de Maputo, residente no bairro Djuba, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300026226B, emitido em 13 de Março de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação, em Maputo;
  196. Texto do artigo, página 18: Terceiro. Cléria Celestina Cossa, solteira, natural de Maputo, residente bairro Central, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1768, 13.ºA, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100422858M, emitido em 23 de Setembro de 2013, pela Direcção Nacional de Identificação, em Maputo.
  197. Texto do artigo, página 18: Constituem uma sociedade por quotas, que rege-se pelos seguintes artigos:
  198. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  199. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  200. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Centro Médico Dzowo, Limitada.
  201. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  202. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  203. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Guava, quarteirão 133,
  204. Texto do artigo, página 18: casa n.º 25, podendo por decisão dos sócios, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país e no estrangeiro.
  205. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  206. Texto do artigo, página 18: (Objeto social)
  207. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto, prestação de serviços de consultas de medicina geral, análises, planeamento familiar, PAVe farmácia.
  208. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  209. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  210. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a soma de três quotas, distribuidas da seguinte forma:
  211. Número ou marcador, página 18: a) Lizarda Samuel Cossa, titular de uma quota no valor nominal de 10.000,00MT;
  212. Número ou marcador, página 18: b) Alcido Samuel Cossa, titular de uma quota no valor nominal de 10.000,00MT;
  213. Número ou marcador, página 18: c) Cléria Celestina Cossa, titular de uma quota no valor nominal de 10.000,00MT.
  214. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  215. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  216. Texto do artigo, página 18: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exerciada pelos sócios.
  217. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  218. Texto do artigo, página 18: (Balanço)
  219. Texto do artigo, página 18: O exercício social, corresponde ao ano civil e o balanço de contas e resultado, será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  220. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  221. Texto do artigo, página 18: (Omissões)
  222. Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  223. Texto do artigo, página 18: Maputo, 10 de Janeiro de 2017.
  224. Texto do artigo, página 18: — O Técnico, Ilegível.
  225. Texto do artigo, página 18: Centro de Saúde Ka Dzowo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  226. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100808293, uma entidade denominada Centro de Saúde Ka Dzowo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  227. Texto do artigo, página 19: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Elias Titos Mondlane, viúvo, natural de Manjacaze, residente no bairro Bunhiça, quarteirão 5, C/1096, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101885306I, emitido em 10 de Fevereiro de 2012, pela Direcção Nacional d Identificação. Constitui uma sociedade unipessoal por
  228. Texto do artigo, página 19: quota, que rege-se pelos seguintes artigos:
  229. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  230. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  231. Texto do artigo, página 19: A sociedade adota a denominação de Centro de Saúde Ka Dzowo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  232. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  233. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  234. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, bairro Matola H, rua 16, C/515, podendo por decisão do sócio, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país e no estrangeiro.
  235. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  236. Texto do artigo, página 19: (Objeto social)
  237. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto, prestação de serviços de consultas de medicina geral, análises, planeamento familiar, PAVe farmácia.
  238. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  239. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  240. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente à quota única, do sócio Elias Titos Mondlane.
  241. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  242. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  243. Texto do artigo, página 19: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exerciada pelo sócio Elias Titos Mondlane.
  244. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  245. Texto do artigo, página 19: (Balanço)
  246. Texto do artigo, página 19: O exercício social, corresponde ao ano civil e o balanço de contas e resultado, será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  247. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  248. Texto do artigo, página 19: (Omissões)
  249. Texto do artigo, página 19: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  250. Texto do artigo, página 19: Maputo, 10 de Janeiro de 2017.
  251. Texto do artigo, página 19: — O Técnico, Ilegível.
  252. Texto do artigo, página 19: MABI, Comércio e Serviços, Limitada
  253. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100808196, uma entidade denominada MABI, Comércio e Serviços, Limitada.
  254. Texto do artigo, página 19: Primeiro. Salvador Francisco Mathombe, casado, natural de Maputo, província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110103990967S, emitido aos 7 de Janeiro de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo e residente no bairro de Mussumbuluco, cidade da Matola.
  255. Texto do artigo, página 19: Segundo. Victor Manuel Bié, casado, natural da Maputo, província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110103991943S, emitido em 27 de Outubro de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo e bairro do Jardim, cidade da Matola.
  256. Texto do artigo, página 19: Por eles foi dito: Que pelo presente acto constituem uma sociedade comercial por cotas de responsabilidade limitada, que se regula nos termos e nas condições seguintes:
  257. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  258. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  259. Número ou marcador, página 19: Um) É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada MABI, Comércio e Serviços, Limitada.
  260. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade tem actualmente a sua sede na Avenida Marien Ngouabi, 1475, résdo-chão, bairro do Alto-Maé, Maputo.
  261. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  262. Texto do artigo, página 19: (Mudança da sede e de representação)
  263. Texto do artigo, página 19: Por deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais, ou outras formas de representação comercial no pais ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para outra localidade no território nacional, obtida a autorização das autoridades competentes, se necessário.
  264. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  265. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  266. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como objecto:
  267. Número ou marcador, página 19: a) Prestação de serviços, agenciamento, procurement, mediação e intermediação comercial;
  268. Número ou marcador, página 19: b) Consultoria e prestação de serviços na área de limpeza, lavandaria e gestão de resíduos;
  269. Número ou marcador, página 19: c) Formação e capacitação técnica e organização de eventos, nacionais e internacionais;
  270. Texto do artigo, página 19: d ) C o m é r c i o a r e t a l h o e m estabelecimento não especializado, sem predominância de produtos alimentares, bebidas e tabaco.
  271. Número ou marcador, página 19: e) Comércio por grosso de máquinas e equipamentos agrícolas;
  272. Número ou marcador, página 19: f) Comércio por grosso de máquinas e equipamentos para a indústria, comércio, navegação e para outros fins;
  273. Número ou marcador, página 19: g) Comércio a retalho de flores, plantas, sementes e fertilizantes;
  274. Número ou marcador, página 19: h) Comércio por grosso e retalho de motociclos, de suas peças e acessórios; i)Comércio a retalho de combustíveis para uso doméstico em estabelecimentos não especializados;
  275. Número ou marcador, página 19: j) Comércio a retalho de equipamento de proteção e segurança no trabalho;
  276. Número ou marcador, página 19: k) Importação e exportação.
  277. Texto do artigo, página 19: f)
  278. Número ou marcador, página 19: Dois) A prossecução do objecto social é livre á aquisição, por simples deliberação da assembleia geral, da participação em sociedades já existentes ou constituir e associar-se em outras entidades sob qualquer forma permitida por lei, bem como a alienar das referidas participações. A sociedade poderá ainda exercer outras actividades.
  279. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  280. Texto do artigo, página 19: (Capital social e distribuição de quotas)
  281. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro no valor duzentos mil meticais (200.000,00MT), distribuídos pelos sócios da seguinte maneira:
  282. Número ou marcador, página 19: a) Salvador Francisco Mathombe, 100.000,00MT, correspondente a 50% de quotas;
  283. Número ou marcador, página 19: b) Victor Manuel Bié, 100.000,00MT, correspondente a 50% de quotas.
  284. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades.
  285. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  286. Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares e suprimentos)
  287. Texto do artigo, página 19: Poderão exigir-se prestações suplementares de capital, podendo ainda os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  288. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  289. Texto do artigo, página 19: (Cessão divisão e transmissão de quotas)
  290. Número ou marcador, página 19: Um) A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade que goza de direito de preferência na aquisição de quotas a ceder, direito esse que se não for ele exercido pertencera aos sócios individualmente.
  291. Número ou marcador, página 19: Dois) O caso mencionado no número anterior do presente artigo, não se aplica em caso de morte onde os descendentes são herdeiros ou haja um testamento.
  292. Número ou marcador, página 20: Três) Caso não hajam descendentes ou herdeiros confirmados, a quota reverterá a favor da sociedade ou será dividida equitativamente entre os sócios.
  293. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  294. Texto do artigo, página 20: (Interdição)
  295. Texto do artigo, página 20: Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes sobre vivos e representantes do interdito ou herdeiros do falecido, devendo, este nomear um de entre si que o represente na sociedade.
  296. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  297. Texto do artigo, página 20: (Administração, gerência e vinculações)
  298. Texto do artigo, página 20: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Victor Manuel Bié que desde já fica nomeado gerente. A sociedade obriga-se em todos os seus actos e contratos pelas assinaturas conjuntas do gerente nomeado e pelo sócio Salvador Francisco Mathombe.
  299. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  300. Texto do artigo, página 20: (Mandatários ou procuradores)
  301. Texto do artigo, página 20: Por acto da gerência, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  302. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  303. Texto do artigo, página 20: (Obrigações de letras de favor, fianças e abonações)
  304. Número ou marcador, página 20: Um) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sócias.
  305. Número ou marcador, página 20: Dois) As obrigações mencionadas no artigo anterior, ocorrerão quando a assembleia geral deliberar.
  306. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  307. Texto do artigo, página 20: (Participação em outras sociedade ou empresas)
  308. Número ou marcador, página 20: Um) Mediante prévia deliberação dos sócios fica permitida a participação da sociedade em argumentos complementares de empresas, bem como em sociedade com objectos diferentes ou regulada por lei especial, e exclusivamente como social de responsabilidade limitada.
  309. Número ou marcador, página 20: Dois) É vedado aos sócios solitária ou conjuntamente, por se ou por interposta pessoa exercer actividades que coincidam em todo ou em partes com o objecto da sociedade.
  310. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  311. Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares)
  312. Texto do artigo, página 20: Poderão exigir-se prestações suplementares de capital, podendo ainda os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite.
  313. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  314. Texto do artigo, página 20: (Amortizações de quotas)
  315. Texto do artigo, página 20: A sociedade por deliberação por assembleia geral a realizar no prazo de trinta dias, contados por conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota, nos casos seguintes:
  316. Número ou marcador, página 20: a) Por acordo dos sócios, penhora ou qualquer outro adjudicado ao seu titular;
  317. Número ou marcador, página 20: b) Por parelha judicial ou extrajudicial de quotas, na parte que não foi adjudicado ao seu titular;
  318. Número ou marcador, página 20: c) Por infracção do sócio em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois dos sócios ou a sociedade terem declarado preferir na sessão, de harmonia com o disposto do artigo nono deste contrato.
  319. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  320. Texto do artigo, página 20: (Pagamento pela quotas amortizadas)
  321. Texto do artigo, página 20: A contrapartida da autorização da quota, nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do artigo anteriores, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo ao último balanço legalmente aprovado.
  322. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  323. Texto do artigo, página 20: (Exercício social)
  324. Texto do artigo, página 20: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados, será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido á aprovação da assembleia geral.
  325. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  326. Texto do artigo, página 20: (Duração e Início da actividades)
  327. Número ou marcador, página 20: Um) A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos os efeitos a partir da data da escritura da constituição.
  328. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando desde já o gerente autorizada a efectuar levantamento do capital social para fazer face as despesas de constituição.
  329. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  330. Texto do artigo, página 20: (Dissolução da sociedade)
  331. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei.
  332. Número ou marcador, página 20: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral.
  333. Número ou marcador, página 20: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  334. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  335. Texto do artigo, página 20: (Omissões)
  336. Texto do artigo, página 20: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  337. Texto do artigo, página 20: Maputo, 10 de Janeiro de 2017.
  338. Texto do artigo, página 20: — O Técnico, Ilegível.
  339. Texto do artigo, página 20: D.P. English Language Education & Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  340. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100793458, uma entidade denominada D.P. English Language Education & Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  341. Texto do artigo, página 20: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  342. Texto do artigo, página 20: Dione Johanna Peart, natural de New York, Estados Unidos de América, residente na Avenida Maguiguana n.º 2020, bairro AltoMaé, cidade de Maputo, portadora de Passaporte n.º 494476812, de 14 de Julho de 2012, válido até 13 de julho de 2022, emitido nos Estados Unidos da América, que pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade unipessoal que irá reger-se pelos seguintes artigos:
  343. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  344. Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
  345. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de D.P. English Language Education & Consulting Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Maguiguana, n.º 2020, rés-do-chão, no bairro do Alto-Maé, na cidade de Maputo e durará por tempo indeterminado.
  346. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  347. Texto do artigo, página 20: Objecto
  348. Número ou marcador, página 20: Um) O objectivo da sociedade consiste nas actividades:
  349. Texto do artigo, página 20: Prestação de serviços nas áreas de actividades de consultoria para o negócio e a gestão, actividades de ensaios e análises tecnicas, estudos de mercado e sondagens de opinião, outras actividades de consultoria, científica, técnicas e similares.
  350. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais pu estrangeiras, ainda que com objectivo diferente do referido no numero anterior.
  351. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
  352. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  353. Texto do artigo, página 21: Capital social
  354. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado é de vinte mil meticais (20.000,00MT), encontrandose subscrito totalmente em dinheiro.
  355. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  356. Texto do artigo, página 21: Administração
  357. Texto do artigo, página 21: A gerência e a representação da sociedade prtencem a sócia únca Dione Johanna Peart, ficando desde ja nomeada gerente, com ou sem remuneração conforme ela decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, principalmente ou na integra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
  358. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  359. Texto do artigo, página 21: Disposição transitória
  360. Número ou marcador, página 21: Um) A gerente será remunerada, nos termos e condições que vierem a ser estabelecidas em assembleia geral.
  361. Número ou marcador, página 21: Dois) A gerente fica, desde ja, autorizada a efectuar levantamentos ana conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituida para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
  362. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negocios jurídicos celebrados e seu nome, pela gerência, bem como a aquição, para a sociedade de quaisquer direitos,antes do registo definitivo do contrato social, sem prejuizo do disposto no artigo quinto do código das sociedades comerciais, e de harmonia com o artigo dezanove e quasquer outros aplicáveis do citado diploma legal.
  363. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  364. Texto do artigo, página 21: Balanço e contas
  365. Número ou marcador, página 21: Um) o exercício social coincide com o ano civil.
  366. Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  367. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  368. Texto do artigo, página 21: Lucros
  369. Texto do artigo, página 21: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  370. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  371. Texto do artigo, página 21: Dissolução
  372. Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  373. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  374. Texto do artigo, página 21: Disposições finais
  375. Número ou marcador, página 21: Um) Em casos de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  376. Número ou marcador, página 21: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  377. Texto do artigo, página 21: Maputo, 10 de Janeiro de 2016.
  378. Texto do artigo, página 21: — O Técnico, Ilegível.
  379. Texto do artigo, página 21: Go Consulting Moçambique, Limitda,
  380. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por actas de vinte sete de Outubro de dois mil e quinze, exarada na sede social da sociedade denominada Go Consulting Mocambique, Limitda, registada na Conservatória do Registo Comercial sob o número um, zero, zero, cinco, oito, nove, oito, sete, sete, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática dos seguintes actos:
  381. Texto do artigo, página 21: Cedência de quota na sua totalidade, divisão e distribuicão da mesma. Na qual o socio Daniel Chamo Lampião, cede a sua quota na sua totalidade, correspondente a trinta e três vírgula trinta e quatro porcento a sociedade, os sócios decidiram que deve se redistribuir a quota cedida de igual modo para todos, que por sua vez unificam a quota cedida por igual no valor de dois mil duzentos e vinte dois meticais e vinte dois centavos com a primitiva que possuía na sociedade, aceitando os termos, modalidades e condições da sua disposição com o proprietário da mesma.
  382. Texto do artigo, página 21: Que, em consequência dos actos operados relativamente a cedência de quota na sua totalidade, divisão e distribuicão, ficam assim alterados o artigo quinto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
  383. Texto do artigo, página 21: ......................................................................
  384. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  385. Texto do artigo, página 21: Capital social
  386. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente a soma de três quotas, assim distribuídas:
  387. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de seis mil seiscentos e sessenta e oito meticais, correspondente a trinta e tres virgula trinta e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Fernando Maria Sarmento Oliveira e Silva;
  388. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de seis mil seiscentos e sessenta e oito meticais, correspondendo a trinta e tres virgula trinta e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Rodrigo Guimarães e Matos Vinhas Passos;
  389. Número ou marcador, página 21: c) Uma quota no valor nominal de seis mil seiscentos e sessenta e quatro meticais, correspondendo a trinta e três vírgula trinta e dois porcento do capital social, pertencente ao sócio Manuel Diniz de Matos Amorim de Carvalho.
  390. Texto do artigo, página 21: Maputo, 6 de Dezembro de 2016.
  391. Texto do artigo, página 21: — O Técnico, Ilegível.
  392. Texto do artigo, página 21: Rainbow Agrosciences, Limitada
  393. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100808110, uma entidade denominada Rainbow Agrosciences, Limitada, entre:
  394. Texto do artigo, página 21: Primeiro outorgante: Shandong Rainbow Agrosciences Co. Limited, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída ao abrigo da legislação da China, registada sob
  395. Texto do artigo, página 21: o n.º 58689147-000-07-15-0, com sede em Unit 2209, 22/F., Wu Chung House, 213 Queen’s Road East, Wangchai, Hong Kong, China, representada neste acto pela senhora Dongdong Li, de nacionalidade chinesa, portadora do Passaporte n.º G29290270, emitido a 25 de Junho de 2008 e válido até 24 de Junho 2018, em Shandong, com poderes suficientes para o efeito, em conformidade com a Resolução do Conselho de Administração em anexo ao presente; e
  396. Texto do artigo, página 21: Segundo outorgante: Rainbow Agrosciences (Central America), Co. Limited, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída ao abrigo da legislação da China, registada sob o n.º 58928107-000-08-16-1, com sede em unit 2209, 22/F., Wu Chung House, 213 Queen’s Road East, Wangchai, Hong Kong, China, representada neste acto pela senhora Dongdong Li, de nacionalidade chinesa, portadora do Passaporte n.º G29290270, emitido a 25 de Junho de 2008 e válido até 24 de Junho 2018, em Shandong, com poderes suficientes para o efeito, em conformidade com a resolução do conselho de administração em anexo ao presente.
  397. Texto do artigo, página 22: Nos termos do disposto no artigo 90 do Código Comercial, os outorgantes celebram o presente contrato de sociedade e constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  398. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  399. Texto do artigo, página 22: Forma, denominação e sede
  400. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a forma jurídica de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e a denominação Rainbow Agrosciences, Limitada.
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