III SÉRIE — n.º 12

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 12/2017

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Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida Guerra Popular, n.º 488, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade pode, por deliberação do conselho de administração, transferir a sua sede para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data em que as assinaturas constantes do contrato de sociedade são devidamente reconhecidas por um notário público.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto social
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 22 a) Exercer actividade de fabricante, produtor, revendedor, inventores, fornecedores, distribuidores, bem como tratar todos os tipos de produtos químicos, herbicidas, fungicidas, insecticidas, solventes, detergentes, adesivos, emulsionantes, adjuvantes, produtos químicos, sais de purificação de águas etodos e quaisquer tipos e classes de produtos químicos orgânicos e inorgânicos; e
Número ou marcador · p. 22 b) Importação e exportação de produtos químicos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que tais actividades não sejam proibidas por lei e após a obtenção das necessárias licenças ou autorizações.
Número ou marcador · p. 22 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se a outras sociedades, adquirir participações, ou de qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades existentes ou sociedades a serem constituídas, se permitido por lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e a ser realizado em dinheiro no período máximo de 3 (três) anos contar da data do registo do contrato de sociedade junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e está dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota, no valor total de 1 9 . 5 0 0 , 0 0 M T ( d e z a n o v e mil e quinhentos meticais), correspondente a noventa e sete ponto cinco por cento do capital social, pertencente à Shandong Rainbow Agrosciences Co. Ltd.; e
Número ou marcador · p. 22 b) Outra quota no valor de 500,00MT ( q u i n h e n t o s m e t i c a i s ) , correspondente a dois ponto cinco por cento do capital social, pertencente à Rainbow Agrosciences (Central America) Co. Ltd.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado através de novas contribuições, incorporação de reservas disponíveis ou por outras formas permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os sócios têm direito de preferência em cada aumento do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Prestações suplementares e suprimentos
Texto do artigo · p. 22 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 22 Um) A cessão e/ou divisão de quotas, através de quaisquer meios permitidos por lei, carece de consentimento prévio da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 22 Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) No caso de a Sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder e/ ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 22 Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão
Texto do artigo · p. 22 ser amortizadas no prazo de noventa dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 22 a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
Número ou marcador · p. 22 b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O preço da amortização será pago em não menos de quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 22 Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e o conselho de administração.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral será composta pela totalidade dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As reuniões da assembleia geral devem ser conduzidas pela mesa constituída por um presidente e umsecretário, todos nomeados em reunião da assembleia geral, por um período de um ano, e que permanecerão em funções até que renunciem ao cargo ou que a assembleia geral, através de deliberação, decida substituí-los.
Número ou marcador · p. 22 Três) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício financeiro anterior, e extraordinariamente sempre que for necessário deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência daadministração.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A reunião ordinária da assembleia geral referida no número anterior visa a:
Número ou marcador · p. 22 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço, e contas de ganhos e perdas do exercício;
Número ou marcador · p. 22 b) Decisão sobre a aplicação dos resultados do exercício; e
Número ou marcador · p. 22 c) Nomeação e/ou destituição dos administradores se necessário, e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) As reuniões devem ser realizadas na sede da sociedade, a menos que todos os sócios optem por um local diferente, dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 22 Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim, dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Sete) A assembleia geral poderá ser convocadapor qualquer membro da administração ou do conselho de administração,
Texto do artigo · p. 23 por meio de carta, com uma antecedência mínima de quinze dias úteis, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 Poderes da assembleia geral
Texto do artigo · p. 23 A assembleia geral deve deliberar sobre as questões que a lei ou os presentes estatutos lhe reservem exclusivamente, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 23 a) Aprovação do orçamento anual, relatório da administração e demonstrações financeiras anuais da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 b) Distribuição de dividendos;
Número ou marcador · p. 23 c) Demissão e nomeação dos membros daadministração; d)Remuneração dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 e) Quaisquer alterações aos presentes estatutos, incluindo quaisquer fusões, transformações, cisões, dissoluções ou liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 f) Qualquer redução ou aumento do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 g) Aprovação de termos e condições de qualquer contrato de suprimentos à sociedade;
Número ou marcador · p. 23 h) Qualquer alienação total ou parcial dos activos da sociedade; i)O início ou término de qualquer parceria, joint-venture ou colaborações;
Número ou marcador · p. 23 j) Abertura, encerramento ou mudança de conta bancária, incluindo as condições de movimentação da mesma;
Número ou marcador · p. 23 k) Exclusão de sócio e amortização da respectiva quota; e
Número ou marcador · p. 23 l) Contratação de financiamento nacional e estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu administrador único, a senhora Dongdong Li.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O administrador único pode constituir representantes e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade fica vinculada pela assinaturado administrador único ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado, a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Três) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A designação, substituição e destituição dos administradores da sociedade é competência dos sócios e deve ser
Texto do artigo · p. 23 decidida em assembleia geral, mantendo-se osadministradores presentemente designados em funções até deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Poderes
Texto do artigo · p. 23 Os administradores terão poderes para administrar a actividade da sociedade e perfazer o seu objecto social, tendo a competência e poderes previstos na lei, com excepção das competências e poderes reservados exclusivamente à assembleia geral pela lei em vigor ou pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Reuniões e resoluções do conselho de administração
Número ou marcador · p. 23 Um) As reuniões do conselho de administração deverão ser convocadas por qualquer administrador por meio de carta, que deverá ser recebida pelos outros administradores com pelo menos quinze dias úteis de antecedência. As reuniões da administração ou do conselho de administração poderão ter lugar sem aviso prévio, desde que todos os administradores estejam presentes e que todos dêem o seu consentimento para a realização e acordem na respectiva ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os administradores poderão fazerse representar nas reuniões do conselho de administração por outro administrador, por meio de documento escrito devidamente assinado pelo administrador ausente, indicando expressamente o nome do administrador representante.
Número ou marcador · p. 23 Três) As resoluções da administração ou do conselho de administração deverão ser tomadas por maioria simples dos administradores presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 23 Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O balanço e as contas de resultados serão fechados com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Três) Deduzidos os encargos gerais, pagamentos e outros encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
Número ou marcador · p. 23 a) Vinte por cento para uma reserva legal, até vinte por cento do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
Número ou marcador · p. 23 b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) O remanescente será distribuído ou reinvestido de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Disposições finais
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade será dissolvida nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 10 de Janeiro de 2017.
Texto do artigo · p. 23 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Central Park Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100808102, uma entidade denominada Central Park Eventos - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Pelo presente documento particular, outorga nos termos do n.°1, do artigo 328º do Código Comercial, Nelson Manuel Lisboa Teixeira, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100231681 N, emitido a 2 de Julho de 2013, pelo Arquivo Nacional de Identidade em Maputo, constitui uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Central Park Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A sociedade ė constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Sede
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenine, n.º 876-A, bairro do Central, Maputo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro lugar mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 23 Três) O sócio único poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Objecto
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 24 a) Exploração de restaurante e bar;
Número ou marcador · p. 24 b) Importação e exploração;
Número ou marcador · p. 24 c) Organização de eventos;
Número ou marcador · p. 24 d) Venda a grosso e a retalho de refeições para empresas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mediante decisão do sócio único a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que concorram para
Texto do artigo · p. 24 o preenchimento do seu objecto social, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida; Três) A sociedade poderá adquirir
Texto do artigo · p. 24 participações sociais em outras sociedades.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Mediante deliberação do sócio único a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de dez mil meticais, constituído por uma única quota pertencente ao sócio Nelson Teixeira Lisboa.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Quotas próprias
Texto do artigo · p. 24 A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Prestações suprimentos
Texto do artigo · p. 24 O sócio único poderá conceder á sociedade os suprimentos de que ela necessite.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Transmissão de quotas
Texto do artigo · p. 24 O sócio único poderá livremente transmitir a sua quota a terceiros
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Da administração e formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Administração
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração da sociedade será levada a cabo pelo sócio único, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As decisões do sócio único deverão ser tomadas por este pessoalmente, lançadas num livro destinado a esse fim e por ele assinadas.
Número ou marcador · p. 24 Três) Dependem da deliberação do sócio único:
Número ou marcador · p. 24 a) A apreciação do balanço e a aprovação das contas da sociedade referentes ao exercício do ano anterior, a elaboração do relatório de gestão e a apreciação do relatório dos auditores (se os houver);
Número ou marcador · p. 24 b) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 24 c) A alteração do pacto social;
Número ou marcador · p. 24 d) O aumento e a redução do capital social;
Número ou marcador · p. 24 e) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) O sócio único poderá nomear e instituir um conselho de administração composto por, pelo menos, três membros, caso em que as atribuições e competências aqui consagradas serão atribuidas a tal órgão social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer funcionário da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Balanço e aprovação de contas
Texto do artigo · p. 24 O relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos á aprovação do sócio único durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 24 Um) Dos lucros apurados será deduzida a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída ao sócio único.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução
Texto do artigo · p. 24 A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, sendo o sócio único o liquidatário.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Omissões
Texto do artigo · p. 24 Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 10 de Janeiro de 2017.
Texto do artigo · p. 24 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Viva Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100808692, uma entidade denominada Viva Imobiliária, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Primeiro. Violante Luiza Fernandes David Magaia, casada com Mário Paulo sob o regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Moçambique, residente na Avenida Julius Nyerere n.° 954, Maputo, Moçambique, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103991755A, aos dezanove de Fevereiro de dois mil de e dez, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
Texto do artigo · p. 24 Segundo. Paulo Jorge Chibanga solteiro, natural de Moçambique, residente na Avenida Julius Nyerere n.° 954, Moçambique, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103991756P, aos dois de Junho de dois mil e quinze, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
Texto do artigo · p. 24 Terceiro. Emmanuel Van Chibanga, solteiro, natural de Moçambique, Avenida Julius Nyerere n.° 954, Maputo, Moçambique, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010399737B, aos vinte e seis de Julho de dois mil e dez, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
Texto do artigo · p. 24 Considerando que:
Texto do artigo · p. 24 a) As partes acima identificadas acordaram em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada denominada Viva Mobiliaria, Limitada., cujo objecto principal é a prestação de serviços na área imobiliária, manutenção de imóveis, consultoria imobiliária, marketing, venda de imóveis e representação de agentes imobiliários, construção e gestão imobiliária, serviços de limpeza e lavandaria, importação e exportação.
Texto do artigo · p. 24 b) A sociedade é constituída por tempo indeterminado;
Texto do artigo · p. 24 c) O capital social da sociedade integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de quinze mil meticais, e está dividido em três quotas.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Viva Imobiliária, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Sede
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede em Maputo na Avenida Samora Machel, n.º 11, 2.ºandar, porta 3 A, podendo abrir sucursais, delegações ou outra forma de representação em qualquer lugar do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem como o seu objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) Prestação de serviços na área imobiliária, manutenção de imóveis, consultoria imobiliária, marketing, venda de imóveis e representação de agentes imobiliários;
Número ou marcador · p. 25 b) Construção e gestão imobiliária;
Número ou marcador · p. 25 c) Serviços de limpeza e lavandaria;
Número ou marcador · p. 25 d) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 25 Do capital social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais, correspondendo a três quotas iguais, sendo:
Número ou marcador · p. 25 a) Violante Luiza Fernandes David. Magaia, com uma quota de cinquenta porcento, correspondente a sete mil e quinhentos meticais;
Número ou marcador · p. 25 b) Paulo Jorge Chibanga, com uma quota de vinte e cinco por cento, correspondente a três mil meticais;
Número ou marcador · p. 25 c) Emmanuel Van Chibanga, com uma quota de vinte e cinco por cento, correspondente a três mil setecentos e cinquenta meticais.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 A cessação de quotas a estranhos depende do consentimento prévio dos sócios. Aos sócios reserva-se o direito de preferência na cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Da assembleia geral e da administração da sociedade
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 A assembleia geral é presidida pelo sócio Violante Luiza F.D. Magaia e reúnese ordinariamente uma vez por ano a fim de apreciar e votar o relatório de contas e balanço do exercício económico, e bem assim, para deliberar sobre a aplicação a dar aos resultados obtidos e sobre outros assuntos da sua competência que constem da ordem de trabalho da respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente por iniciativa de qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 A assembleia geral é convocada pelo presidente por meio de carta registada com aviso de recepção ou entregue ao sócio mediante certificado de recepção com antecedência
Texto do artigo · p. 25 mínima de trinta dias, que poderá ser reduzida para vinte dias para a assembleia geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração, gerência e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidos pelo sócio Violante Luiza F.D. Magaia, com dispensa de caução, bastando assinatura do gerente para obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 25 Três) É vedado a qualquer dos mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou os representantes do interdito exercerão os referidos direitos e deveres devendo mandatar um deles, que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota estiver indivisa.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só se dissolve por vontade expressa dos sócios e nos casos determinados na lei será liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Em tudo quanto fica o omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 10 de Janeiro de 2017.
Texto do artigo · p. 25 — O Técnico, Ilegível.
Título de secção · p. 26 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Texto lido por imagem · p. 26 Nossos serviços:
Título de secção · p. 26 Nossos serviços:
Título de secção · p. 26 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Título de secção · p. 26 — Impressão em Off-set e Digital;
Título de secção · p. 26 — Encadernação e Restauração de Livros;
Título de secção · p. 26 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 26 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 26 — As três séries por ano .............................. 25.000,00MT — As três séries por semestre ....................... 12.500,00MT
Parágrafo · p. 26 Preço da assinatura anual: Séries
Lista · p. 26 I ..................................................................... 12.500,00MT II .................................................................... 6.250,00MT III ................................................................... 6.250,00MT Preço da assinatura semestral:
Texto lido por imagem · p. 26 INM
Lista · p. 26 I ...................................................................... 6.250,00MT II .................................................................... 3.125,00MT III ................................................................... 3.125,00MT Delegações:
Parágrafo · p. 26 Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
Parágrafo · p. 26 Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
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  1. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida Guerra Popular, n.º 488, Maputo, Moçambique.
  2. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade pode, por deliberação do conselho de administração, transferir a sua sede para qualquer outro local em Moçambique.
  3. Número ou marcador, página 22: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em Moçambique.
  4. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  5. Texto do artigo, página 22: Duração
  6. Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data em que as assinaturas constantes do contrato de sociedade são devidamente reconhecidas por um notário público.
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 22: Objecto social
  9. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  10. Número ou marcador, página 22: a) Exercer actividade de fabricante, produtor, revendedor, inventores, fornecedores, distribuidores, bem como tratar todos os tipos de produtos químicos, herbicidas, fungicidas, insecticidas, solventes, detergentes, adesivos, emulsionantes, adjuvantes, produtos químicos, sais de purificação de águas etodos e quaisquer tipos e classes de produtos químicos orgânicos e inorgânicos; e
  11. Número ou marcador, página 22: b) Importação e exportação de produtos químicos.
  12. Número ou marcador, página 22: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que tais actividades não sejam proibidas por lei e após a obtenção das necessárias licenças ou autorizações.
  13. Número ou marcador, página 22: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se a outras sociedades, adquirir participações, ou de qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades existentes ou sociedades a serem constituídas, se permitido por lei.
  14. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 22: Capital social
  16. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e a ser realizado em dinheiro no período máximo de 3 (três) anos contar da data do registo do contrato de sociedade junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e está dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  17. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota, no valor total de 1 9 . 5 0 0 , 0 0 M T ( d e z a n o v e mil e quinhentos meticais), correspondente a noventa e sete ponto cinco por cento do capital social, pertencente à Shandong Rainbow Agrosciences Co. Ltd.; e
  18. Número ou marcador, página 22: b) Outra quota no valor de 500,00MT ( q u i n h e n t o s m e t i c a i s ) , correspondente a dois ponto cinco por cento do capital social, pertencente à Rainbow Agrosciences (Central America) Co. Ltd.
  19. Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado através de novas contribuições, incorporação de reservas disponíveis ou por outras formas permitidas por lei.
  20. Número ou marcador, página 22: Três) Os sócios têm direito de preferência em cada aumento do capital social da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 22: Prestações suplementares e suprimentos
  23. Texto do artigo, página 22: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 22: Divisão e cessão de quotas
  26. Número ou marcador, página 22: Um) A cessão e/ou divisão de quotas, através de quaisquer meios permitidos por lei, carece de consentimento prévio da assembleia geral da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
  28. Número ou marcador, página 22: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
  29. Número ou marcador, página 22: Quatro) No caso de a Sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder e/ ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
  30. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 22: Amortização de quotas
  32. Número ou marcador, página 22: Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão
  33. Texto do artigo, página 22: ser amortizadas no prazo de noventa dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
  34. Número ou marcador, página 22: a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
  35. Número ou marcador, página 22: b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos.
  36. Número ou marcador, página 22: Dois) O preço da amortização será pago em não menos de quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
  37. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 22: Órgãos sociais
  39. Texto do artigo, página 22: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e o conselho de administração.
  40. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
  42. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral será composta pela totalidade dos sócios.
  43. Número ou marcador, página 22: Dois) As reuniões da assembleia geral devem ser conduzidas pela mesa constituída por um presidente e umsecretário, todos nomeados em reunião da assembleia geral, por um período de um ano, e que permanecerão em funções até que renunciem ao cargo ou que a assembleia geral, através de deliberação, decida substituí-los.
  44. Número ou marcador, página 22: Três) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício financeiro anterior, e extraordinariamente sempre que for necessário deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência daadministração.
  45. Número ou marcador, página 22: Quatro) A reunião ordinária da assembleia geral referida no número anterior visa a:
  46. Número ou marcador, página 22: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço, e contas de ganhos e perdas do exercício;
  47. Número ou marcador, página 22: b) Decisão sobre a aplicação dos resultados do exercício; e
  48. Número ou marcador, página 22: c) Nomeação e/ou destituição dos administradores se necessário, e determinação da sua remuneração.
  49. Número ou marcador, página 22: Cinco) As reuniões devem ser realizadas na sede da sociedade, a menos que todos os sócios optem por um local diferente, dentro dos limites da lei.
  50. Número ou marcador, página 22: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim, dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 22: Sete) A assembleia geral poderá ser convocadapor qualquer membro da administração ou do conselho de administração,
  52. Texto do artigo, página 23: por meio de carta, com uma antecedência mínima de quinze dias úteis, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
  53. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 23: Poderes da assembleia geral
  55. Texto do artigo, página 23: A assembleia geral deve deliberar sobre as questões que a lei ou os presentes estatutos lhe reservem exclusivamente, nomeadamente:
  56. Número ou marcador, página 23: a) Aprovação do orçamento anual, relatório da administração e demonstrações financeiras anuais da sociedade;
  57. Número ou marcador, página 23: b) Distribuição de dividendos;
  58. Número ou marcador, página 23: c) Demissão e nomeação dos membros daadministração; d)Remuneração dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
  59. Número ou marcador, página 23: e) Quaisquer alterações aos presentes estatutos, incluindo quaisquer fusões, transformações, cisões, dissoluções ou liquidação da sociedade;
  60. Número ou marcador, página 23: f) Qualquer redução ou aumento do capital social da sociedade;
  61. Número ou marcador, página 23: g) Aprovação de termos e condições de qualquer contrato de suprimentos à sociedade;
  62. Número ou marcador, página 23: h) Qualquer alienação total ou parcial dos activos da sociedade; i)O início ou término de qualquer parceria, joint-venture ou colaborações;
  63. Número ou marcador, página 23: j) Abertura, encerramento ou mudança de conta bancária, incluindo as condições de movimentação da mesma;
  64. Número ou marcador, página 23: k) Exclusão de sócio e amortização da respectiva quota; e
  65. Número ou marcador, página 23: l) Contratação de financiamento nacional e estrangeiro.
  66. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 23: Administração e representação da sociedade
  68. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu administrador único, a senhora Dongdong Li.
  69. Número ou marcador, página 23: Dois) O administrador único pode constituir representantes e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes.
  70. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica vinculada pela assinaturado administrador único ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado, a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
  71. Número ou marcador, página 23: Três) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
  72. Número ou marcador, página 23: Quatro) A designação, substituição e destituição dos administradores da sociedade é competência dos sócios e deve ser
  73. Texto do artigo, página 23: decidida em assembleia geral, mantendo-se osadministradores presentemente designados em funções até deliberação em contrário da assembleia geral.
  74. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  75. Texto do artigo, página 23: Poderes
  76. Texto do artigo, página 23: Os administradores terão poderes para administrar a actividade da sociedade e perfazer o seu objecto social, tendo a competência e poderes previstos na lei, com excepção das competências e poderes reservados exclusivamente à assembleia geral pela lei em vigor ou pelos presentes estatutos.
  77. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  78. Texto do artigo, página 23: Reuniões e resoluções do conselho de administração
  79. Número ou marcador, página 23: Um) As reuniões do conselho de administração deverão ser convocadas por qualquer administrador por meio de carta, que deverá ser recebida pelos outros administradores com pelo menos quinze dias úteis de antecedência. As reuniões da administração ou do conselho de administração poderão ter lugar sem aviso prévio, desde que todos os administradores estejam presentes e que todos dêem o seu consentimento para a realização e acordem na respectiva ordem de trabalhos.
  80. Número ou marcador, página 23: Dois) Os administradores poderão fazerse representar nas reuniões do conselho de administração por outro administrador, por meio de documento escrito devidamente assinado pelo administrador ausente, indicando expressamente o nome do administrador representante.
  81. Número ou marcador, página 23: Três) As resoluções da administração ou do conselho de administração deverão ser tomadas por maioria simples dos administradores presentes ou representados.
  82. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  83. Texto do artigo, página 23: Balanço e distribuição de resultados
  84. Número ou marcador, página 23: Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
  85. Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e as contas de resultados serão fechados com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  86. Número ou marcador, página 23: Três) Deduzidos os encargos gerais, pagamentos e outros encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
  87. Número ou marcador, página 23: a) Vinte por cento para uma reserva legal, até vinte por cento do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
  88. Número ou marcador, página 23: b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
  89. Número ou marcador, página 23: Quatro) O remanescente será distribuído ou reinvestido de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  90. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  91. Texto do artigo, página 23: Disposições finais
  92. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade será dissolvida nos casos previstos na lei.
  93. Número ou marcador, página 23: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
  94. Número ou marcador, página 23: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
  95. Texto do artigo, página 23: Maputo, 10 de Janeiro de 2017.
  96. Texto do artigo, página 23: — O Técnico, Ilegível.
  97. Texto do artigo, página 23: Central Park Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  98. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100808102, uma entidade denominada Central Park Eventos - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  99. Texto do artigo, página 23: Pelo presente documento particular, outorga nos termos do n.°1, do artigo 328º do Código Comercial, Nelson Manuel Lisboa Teixeira, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100231681 N, emitido a 2 de Julho de 2013, pelo Arquivo Nacional de Identidade em Maputo, constitui uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
  100. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  101. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  102. Texto do artigo, página 23: Denominação
  103. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Central Park Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  104. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  105. Texto do artigo, página 23: Duração
  106. Texto do artigo, página 23: A sociedade ė constituída por tempo indeterminado.
  107. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  108. Texto do artigo, página 23: Sede
  109. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenine, n.º 876-A, bairro do Central, Maputo.
  110. Número ou marcador, página 23: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro lugar mediante decisão do sócio único.
  111. Número ou marcador, página 23: Três) O sócio único poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  112. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  113. Texto do artigo, página 24: Objecto
  114. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  115. Número ou marcador, página 24: a) Exploração de restaurante e bar;
  116. Número ou marcador, página 24: b) Importação e exploração;
  117. Número ou marcador, página 24: c) Organização de eventos;
  118. Número ou marcador, página 24: d) Venda a grosso e a retalho de refeições para empresas.
  119. Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante decisão do sócio único a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que concorram para
  120. Texto do artigo, página 24: o preenchimento do seu objecto social, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida; Três) A sociedade poderá adquirir
  121. Texto do artigo, página 24: participações sociais em outras sociedades.
  122. Número ou marcador, página 24: Quatro) Mediante deliberação do sócio único a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito.
  123. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  124. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  125. Texto do artigo, página 24: Capital social
  126. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de dez mil meticais, constituído por uma única quota pertencente ao sócio Nelson Teixeira Lisboa.
  127. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  128. Texto do artigo, página 24: Quotas próprias
  129. Texto do artigo, página 24: A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas
  130. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  131. Texto do artigo, página 24: Prestações suprimentos
  132. Texto do artigo, página 24: O sócio único poderá conceder á sociedade os suprimentos de que ela necessite.
  133. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  134. Texto do artigo, página 24: Transmissão de quotas
  135. Texto do artigo, página 24: O sócio único poderá livremente transmitir a sua quota a terceiros
  136. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Da administração e formas de obrigar a sociedade
  137. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  138. Texto do artigo, página 24: Administração
  139. Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade será levada a cabo pelo sócio único, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
  140. Número ou marcador, página 24: Dois) As decisões do sócio único deverão ser tomadas por este pessoalmente, lançadas num livro destinado a esse fim e por ele assinadas.
  141. Número ou marcador, página 24: Três) Dependem da deliberação do sócio único:
  142. Número ou marcador, página 24: a) A apreciação do balanço e a aprovação das contas da sociedade referentes ao exercício do ano anterior, a elaboração do relatório de gestão e a apreciação do relatório dos auditores (se os houver);
  143. Número ou marcador, página 24: b) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
  144. Número ou marcador, página 24: c) A alteração do pacto social;
  145. Número ou marcador, página 24: d) O aumento e a redução do capital social;
  146. Número ou marcador, página 24: e) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
  147. Número ou marcador, página 24: Quatro) O sócio único poderá nomear e instituir um conselho de administração composto por, pelo menos, três membros, caso em que as atribuições e competências aqui consagradas serão atribuidas a tal órgão social.
  148. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  149. Texto do artigo, página 24: Formas de obrigar a sociedade
  150. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único.
  151. Número ou marcador, página 24: Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer funcionário da sociedade.
  152. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  153. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  154. Texto do artigo, página 24: Balanço e aprovação de contas
  155. Texto do artigo, página 24: O relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos á aprovação do sócio único durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  156. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  157. Texto do artigo, página 24: Aplicação de resultados
  158. Número ou marcador, página 24: Um) Dos lucros apurados será deduzida a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal.
  159. Número ou marcador, página 24: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída ao sócio único.
  160. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  161. Texto do artigo, página 24: Dissolução
  162. Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, sendo o sócio único o liquidatário.
  163. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  164. Texto do artigo, página 24: Omissões
  165. Texto do artigo, página 24: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique.
  166. Texto do artigo, página 24: Maputo, 10 de Janeiro de 2017.
  167. Texto do artigo, página 24: — O Técnico, Ilegível.
  168. Texto do artigo, página 24: Viva Imobiliária, Limitada
  169. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100808692, uma entidade denominada Viva Imobiliária, Limitada.
  170. Texto do artigo, página 24: Primeiro. Violante Luiza Fernandes David Magaia, casada com Mário Paulo sob o regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Moçambique, residente na Avenida Julius Nyerere n.° 954, Maputo, Moçambique, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103991755A, aos dezanove de Fevereiro de dois mil de e dez, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
  171. Texto do artigo, página 24: Segundo. Paulo Jorge Chibanga solteiro, natural de Moçambique, residente na Avenida Julius Nyerere n.° 954, Moçambique, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103991756P, aos dois de Junho de dois mil e quinze, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
  172. Texto do artigo, página 24: Terceiro. Emmanuel Van Chibanga, solteiro, natural de Moçambique, Avenida Julius Nyerere n.° 954, Maputo, Moçambique, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010399737B, aos vinte e seis de Julho de dois mil e dez, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
  173. Texto do artigo, página 24: Considerando que:
  174. Texto do artigo, página 24: a) As partes acima identificadas acordaram em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada denominada Viva Mobiliaria, Limitada., cujo objecto principal é a prestação de serviços na área imobiliária, manutenção de imóveis, consultoria imobiliária, marketing, venda de imóveis e representação de agentes imobiliários, construção e gestão imobiliária, serviços de limpeza e lavandaria, importação e exportação.
  175. Texto do artigo, página 24: b) A sociedade é constituída por tempo indeterminado;
  176. Texto do artigo, página 24: c) O capital social da sociedade integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de quinze mil meticais, e está dividido em três quotas.
  177. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  178. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  179. Texto do artigo, página 24: Denominação
  180. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Viva Imobiliária, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  181. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  182. Texto do artigo, página 25: Sede
  183. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede em Maputo na Avenida Samora Machel, n.º 11, 2.ºandar, porta 3 A, podendo abrir sucursais, delegações ou outra forma de representação em qualquer lugar do território da República de Moçambique.
  184. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  185. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  186. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUATRO
  187. Texto do artigo, página 25: Objecto
  188. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem como o seu objecto:
  189. Número ou marcador, página 25: a) Prestação de serviços na área imobiliária, manutenção de imóveis, consultoria imobiliária, marketing, venda de imóveis e representação de agentes imobiliários;
  190. Número ou marcador, página 25: b) Construção e gestão imobiliária;
  191. Número ou marcador, página 25: c) Serviços de limpeza e lavandaria;
  192. Número ou marcador, página 25: d) Importação e exportação.
  193. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II
  194. Texto do artigo, página 25: Do capital social
  195. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  196. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais, correspondendo a três quotas iguais, sendo:
  197. Número ou marcador, página 25: a) Violante Luiza Fernandes David. Magaia, com uma quota de cinquenta porcento, correspondente a sete mil e quinhentos meticais;
  198. Número ou marcador, página 25: b) Paulo Jorge Chibanga, com uma quota de vinte e cinco por cento, correspondente a três mil meticais;
  199. Número ou marcador, página 25: c) Emmanuel Van Chibanga, com uma quota de vinte e cinco por cento, correspondente a três mil setecentos e cinquenta meticais.
  200. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  201. Texto do artigo, página 25: Os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  202. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  203. Texto do artigo, página 25: A cessação de quotas a estranhos depende do consentimento prévio dos sócios. Aos sócios reserva-se o direito de preferência na cessão de quotas.
  204. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Da assembleia geral e da administração da sociedade
  205. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  206. Texto do artigo, página 25: A assembleia geral é presidida pelo sócio Violante Luiza F.D. Magaia e reúnese ordinariamente uma vez por ano a fim de apreciar e votar o relatório de contas e balanço do exercício económico, e bem assim, para deliberar sobre a aplicação a dar aos resultados obtidos e sobre outros assuntos da sua competência que constem da ordem de trabalho da respectiva convocatória.
  207. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  208. Texto do artigo, página 25: A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente por iniciativa de qualquer um dos sócios.
  209. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  210. Texto do artigo, página 25: A assembleia geral é convocada pelo presidente por meio de carta registada com aviso de recepção ou entregue ao sócio mediante certificado de recepção com antecedência
  211. Texto do artigo, página 25: mínima de trinta dias, que poderá ser reduzida para vinte dias para a assembleia geral extraordinária.
  212. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  213. Número ou marcador, página 25: Um) A administração, gerência e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidos pelo sócio Violante Luiza F.D. Magaia, com dispensa de caução, bastando assinatura do gerente para obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
  214. Número ou marcador, página 25: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
  215. Número ou marcador, página 25: Três) É vedado a qualquer dos mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  216. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  217. Texto do artigo, página 25: Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou os representantes do interdito exercerão os referidos direitos e deveres devendo mandatar um deles, que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota estiver indivisa.
  218. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  219. Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve por vontade expressa dos sócios e nos casos determinados na lei será liquidada como os sócios deliberarem.
  220. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  221. Texto do artigo, página 25: Em tudo quanto fica o omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  222. Texto do artigo, página 25: Maputo, 10 de Janeiro de 2017.
  223. Texto do artigo, página 25: — O Técnico, Ilegível.
  224. Título de secção, página 26: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  225. Texto lido por imagem, página 26: Nossos serviços:
  226. Título de secção, página 26: Nossos serviços:
  227. Título de secção, página 26: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  228. Título de secção, página 26: — Impressão em Off-set e Digital;
  229. Título de secção, página 26: — Encadernação e Restauração de Livros;
  230. Título de secção, página 26: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  231. Parágrafo, página 26: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  232. Parágrafo, página 26: — As três séries por ano .............................. 25.000,00MT — As três séries por semestre ....................... 12.500,00MT
  233. Parágrafo, página 26: Preço da assinatura anual: Séries
  234. Lista, página 26: I ..................................................................... 12.500,00MT II .................................................................... 6.250,00MT III ................................................................... 6.250,00MT Preço da assinatura semestral:
  235. Texto lido por imagem, página 26: INM
  236. Lista, página 26: I ...................................................................... 6.250,00MT II .................................................................... 3.125,00MT III ................................................................... 3.125,00MT Delegações:
  237. Parágrafo, página 26: Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
  238. Parágrafo, página 26: Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
  239. Parágrafo, página 26: Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409
  240. Parágrafo, página 26: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004
  241. Parágrafo, página 26: Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
  242. Parágrafo, página 26: Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
  243. Texto lido por imagem, página 26: Imprensa Nacional de Moçambique, E. P.
  244. Parágrafo, página 26: Preço — 91,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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