III SÉRIE — n.º 12
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 12/2017
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- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida Guerra Popular, n.º 488, Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade pode, por deliberação do conselho de administração, transferir a sua sede para qualquer outro local em Moçambique.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em Moçambique.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Duração
- Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data em que as assinaturas constantes do contrato de sociedade são devidamente reconhecidas por um notário público.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Objecto social
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 22: a) Exercer actividade de fabricante, produtor, revendedor, inventores, fornecedores, distribuidores, bem como tratar todos os tipos de produtos químicos, herbicidas, fungicidas, insecticidas, solventes, detergentes, adesivos, emulsionantes, adjuvantes, produtos químicos, sais de purificação de águas etodos e quaisquer tipos e classes de produtos químicos orgânicos e inorgânicos; e
- Número ou marcador, página 22: b) Importação e exportação de produtos químicos.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que tais actividades não sejam proibidas por lei e após a obtenção das necessárias licenças ou autorizações.
- Número ou marcador, página 22: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se a outras sociedades, adquirir participações, ou de qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades existentes ou sociedades a serem constituídas, se permitido por lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Capital social
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e a ser realizado em dinheiro no período máximo de 3 (três) anos contar da data do registo do contrato de sociedade junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e está dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota, no valor total de 1 9 . 5 0 0 , 0 0 M T ( d e z a n o v e mil e quinhentos meticais), correspondente a noventa e sete ponto cinco por cento do capital social, pertencente à Shandong Rainbow Agrosciences Co. Ltd.; e
- Número ou marcador, página 22: b) Outra quota no valor de 500,00MT ( q u i n h e n t o s m e t i c a i s ) , correspondente a dois ponto cinco por cento do capital social, pertencente à Rainbow Agrosciences (Central America) Co. Ltd.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado através de novas contribuições, incorporação de reservas disponíveis ou por outras formas permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 22: Três) Os sócios têm direito de preferência em cada aumento do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Prestações suplementares e suprimentos
- Texto do artigo, página 22: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 22: Um) A cessão e/ou divisão de quotas, através de quaisquer meios permitidos por lei, carece de consentimento prévio da assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 22: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) No caso de a Sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder e/ ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 22: Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão
- Texto do artigo, página 22: ser amortizadas no prazo de noventa dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 22: a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
- Número ou marcador, página 22: b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O preço da amortização será pago em não menos de quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 22: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e o conselho de administração.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral será composta pela totalidade dos sócios.
- Número ou marcador, página 22: Dois) As reuniões da assembleia geral devem ser conduzidas pela mesa constituída por um presidente e umsecretário, todos nomeados em reunião da assembleia geral, por um período de um ano, e que permanecerão em funções até que renunciem ao cargo ou que a assembleia geral, através de deliberação, decida substituí-los.
- Número ou marcador, página 22: Três) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício financeiro anterior, e extraordinariamente sempre que for necessário deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência daadministração.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) A reunião ordinária da assembleia geral referida no número anterior visa a:
- Número ou marcador, página 22: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço, e contas de ganhos e perdas do exercício;
- Número ou marcador, página 22: b) Decisão sobre a aplicação dos resultados do exercício; e
- Número ou marcador, página 22: c) Nomeação e/ou destituição dos administradores se necessário, e determinação da sua remuneração.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) As reuniões devem ser realizadas na sede da sociedade, a menos que todos os sócios optem por um local diferente, dentro dos limites da lei.
- Número ou marcador, página 22: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim, dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Sete) A assembleia geral poderá ser convocadapor qualquer membro da administração ou do conselho de administração,
- Texto do artigo, página 23: por meio de carta, com uma antecedência mínima de quinze dias úteis, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: Poderes da assembleia geral
- Texto do artigo, página 23: A assembleia geral deve deliberar sobre as questões que a lei ou os presentes estatutos lhe reservem exclusivamente, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 23: a) Aprovação do orçamento anual, relatório da administração e demonstrações financeiras anuais da sociedade;
- Número ou marcador, página 23: b) Distribuição de dividendos;
- Número ou marcador, página 23: c) Demissão e nomeação dos membros daadministração; d)Remuneração dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
- Número ou marcador, página 23: e) Quaisquer alterações aos presentes estatutos, incluindo quaisquer fusões, transformações, cisões, dissoluções ou liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 23: f) Qualquer redução ou aumento do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 23: g) Aprovação de termos e condições de qualquer contrato de suprimentos à sociedade;
- Número ou marcador, página 23: h) Qualquer alienação total ou parcial dos activos da sociedade; i)O início ou término de qualquer parceria, joint-venture ou colaborações;
- Número ou marcador, página 23: j) Abertura, encerramento ou mudança de conta bancária, incluindo as condições de movimentação da mesma;
- Número ou marcador, página 23: k) Exclusão de sócio e amortização da respectiva quota; e
- Número ou marcador, página 23: l) Contratação de financiamento nacional e estrangeiro.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu administrador único, a senhora Dongdong Li.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O administrador único pode constituir representantes e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica vinculada pela assinaturado administrador único ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado, a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Três) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) A designação, substituição e destituição dos administradores da sociedade é competência dos sócios e deve ser
- Texto do artigo, página 23: decidida em assembleia geral, mantendo-se osadministradores presentemente designados em funções até deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Poderes
- Texto do artigo, página 23: Os administradores terão poderes para administrar a actividade da sociedade e perfazer o seu objecto social, tendo a competência e poderes previstos na lei, com excepção das competências e poderes reservados exclusivamente à assembleia geral pela lei em vigor ou pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Reuniões e resoluções do conselho de administração
- Número ou marcador, página 23: Um) As reuniões do conselho de administração deverão ser convocadas por qualquer administrador por meio de carta, que deverá ser recebida pelos outros administradores com pelo menos quinze dias úteis de antecedência. As reuniões da administração ou do conselho de administração poderão ter lugar sem aviso prévio, desde que todos os administradores estejam presentes e que todos dêem o seu consentimento para a realização e acordem na respectiva ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os administradores poderão fazerse representar nas reuniões do conselho de administração por outro administrador, por meio de documento escrito devidamente assinado pelo administrador ausente, indicando expressamente o nome do administrador representante.
- Número ou marcador, página 23: Três) As resoluções da administração ou do conselho de administração deverão ser tomadas por maioria simples dos administradores presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Balanço e distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 23: Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e as contas de resultados serão fechados com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Três) Deduzidos os encargos gerais, pagamentos e outros encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
- Número ou marcador, página 23: a) Vinte por cento para uma reserva legal, até vinte por cento do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
- Número ou marcador, página 23: b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) O remanescente será distribuído ou reinvestido de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Disposições finais
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade será dissolvida nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 10 de Janeiro de 2017.
- Texto do artigo, página 23: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Central Park Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100808102, uma entidade denominada Central Park Eventos - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: Pelo presente documento particular, outorga nos termos do n.°1, do artigo 328º do Código Comercial, Nelson Manuel Lisboa Teixeira, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100231681 N, emitido a 2 de Julho de 2013, pelo Arquivo Nacional de Identidade em Maputo, constitui uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Denominação
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Central Park Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Duração
- Texto do artigo, página 23: A sociedade ė constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Sede
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenine, n.º 876-A, bairro do Central, Maputo.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro lugar mediante decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 23: Três) O sócio único poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Objecto
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 24: a) Exploração de restaurante e bar;
- Número ou marcador, página 24: b) Importação e exploração;
- Número ou marcador, página 24: c) Organização de eventos;
- Número ou marcador, página 24: d) Venda a grosso e a retalho de refeições para empresas.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante decisão do sócio único a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que concorram para
- Texto do artigo, página 24: o preenchimento do seu objecto social, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida; Três) A sociedade poderá adquirir
- Texto do artigo, página 24: participações sociais em outras sociedades.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Mediante deliberação do sócio único a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Capital social
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de dez mil meticais, constituído por uma única quota pertencente ao sócio Nelson Teixeira Lisboa.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: Quotas próprias
- Texto do artigo, página 24: A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: Prestações suprimentos
- Texto do artigo, página 24: O sócio único poderá conceder á sociedade os suprimentos de que ela necessite.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: Transmissão de quotas
- Texto do artigo, página 24: O sócio único poderá livremente transmitir a sua quota a terceiros
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Da administração e formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: Administração
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade será levada a cabo pelo sócio único, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 24: Dois) As decisões do sócio único deverão ser tomadas por este pessoalmente, lançadas num livro destinado a esse fim e por ele assinadas.
- Número ou marcador, página 24: Três) Dependem da deliberação do sócio único:
- Número ou marcador, página 24: a) A apreciação do balanço e a aprovação das contas da sociedade referentes ao exercício do ano anterior, a elaboração do relatório de gestão e a apreciação do relatório dos auditores (se os houver);
- Número ou marcador, página 24: b) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
- Número ou marcador, página 24: c) A alteração do pacto social;
- Número ou marcador, página 24: d) O aumento e a redução do capital social;
- Número ou marcador, página 24: e) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) O sócio único poderá nomear e instituir um conselho de administração composto por, pelo menos, três membros, caso em que as atribuições e competências aqui consagradas serão atribuidas a tal órgão social.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer funcionário da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Balanço e aprovação de contas
- Texto do artigo, página 24: O relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos á aprovação do sócio único durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 24: Um) Dos lucros apurados será deduzida a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída ao sócio único.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Dissolução
- Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, sendo o sócio único o liquidatário.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Omissões
- Texto do artigo, página 24: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 10 de Janeiro de 2017.
- Texto do artigo, página 24: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Viva Imobiliária, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100808692, uma entidade denominada Viva Imobiliária, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: Primeiro. Violante Luiza Fernandes David Magaia, casada com Mário Paulo sob o regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Moçambique, residente na Avenida Julius Nyerere n.° 954, Maputo, Moçambique, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103991755A, aos dezanove de Fevereiro de dois mil de e dez, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
- Texto do artigo, página 24: Segundo. Paulo Jorge Chibanga solteiro, natural de Moçambique, residente na Avenida Julius Nyerere n.° 954, Moçambique, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103991756P, aos dois de Junho de dois mil e quinze, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
- Texto do artigo, página 24: Terceiro. Emmanuel Van Chibanga, solteiro, natural de Moçambique, Avenida Julius Nyerere n.° 954, Maputo, Moçambique, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010399737B, aos vinte e seis de Julho de dois mil e dez, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
- Texto do artigo, página 24: Considerando que:
- Texto do artigo, página 24: a) As partes acima identificadas acordaram em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada denominada Viva Mobiliaria, Limitada., cujo objecto principal é a prestação de serviços na área imobiliária, manutenção de imóveis, consultoria imobiliária, marketing, venda de imóveis e representação de agentes imobiliários, construção e gestão imobiliária, serviços de limpeza e lavandaria, importação e exportação.
- Texto do artigo, página 24: b) A sociedade é constituída por tempo indeterminado;
- Texto do artigo, página 24: c) O capital social da sociedade integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de quinze mil meticais, e está dividido em três quotas.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Denominação
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Viva Imobiliária, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Sede
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede em Maputo na Avenida Samora Machel, n.º 11, 2.ºandar, porta 3 A, podendo abrir sucursais, delegações ou outra forma de representação em qualquer lugar do território da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 25: Objecto
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem como o seu objecto:
- Número ou marcador, página 25: a) Prestação de serviços na área imobiliária, manutenção de imóveis, consultoria imobiliária, marketing, venda de imóveis e representação de agentes imobiliários;
- Número ou marcador, página 25: b) Construção e gestão imobiliária;
- Número ou marcador, página 25: c) Serviços de limpeza e lavandaria;
- Número ou marcador, página 25: d) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 25: Do capital social
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais, correspondendo a três quotas iguais, sendo:
- Número ou marcador, página 25: a) Violante Luiza Fernandes David. Magaia, com uma quota de cinquenta porcento, correspondente a sete mil e quinhentos meticais;
- Número ou marcador, página 25: b) Paulo Jorge Chibanga, com uma quota de vinte e cinco por cento, correspondente a três mil meticais;
- Número ou marcador, página 25: c) Emmanuel Van Chibanga, com uma quota de vinte e cinco por cento, correspondente a três mil setecentos e cinquenta meticais.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: A cessação de quotas a estranhos depende do consentimento prévio dos sócios. Aos sócios reserva-se o direito de preferência na cessão de quotas.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Da assembleia geral e da administração da sociedade
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: A assembleia geral é presidida pelo sócio Violante Luiza F.D. Magaia e reúnese ordinariamente uma vez por ano a fim de apreciar e votar o relatório de contas e balanço do exercício económico, e bem assim, para deliberar sobre a aplicação a dar aos resultados obtidos e sobre outros assuntos da sua competência que constem da ordem de trabalho da respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente por iniciativa de qualquer um dos sócios.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: A assembleia geral é convocada pelo presidente por meio de carta registada com aviso de recepção ou entregue ao sócio mediante certificado de recepção com antecedência
- Texto do artigo, página 25: mínima de trinta dias, que poderá ser reduzida para vinte dias para a assembleia geral extraordinária.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração, gerência e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidos pelo sócio Violante Luiza F.D. Magaia, com dispensa de caução, bastando assinatura do gerente para obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 25: Três) É vedado a qualquer dos mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou os representantes do interdito exercerão os referidos direitos e deveres devendo mandatar um deles, que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota estiver indivisa.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve por vontade expressa dos sócios e nos casos determinados na lei será liquidada como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Em tudo quanto fica o omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 10 de Janeiro de 2017.
- Texto do artigo, página 25: — O Técnico, Ilegível.
- Título de secção, página 26: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Texto lido por imagem, página 26: Nossos serviços:
- Título de secção, página 26: Nossos serviços:
- Título de secção, página 26: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Título de secção, página 26: — Impressão em Off-set e Digital;
- Título de secção, página 26: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Título de secção, página 26: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 26: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 26: — As três séries por ano .............................. 25.000,00MT — As três séries por semestre ....................... 12.500,00MT
- Parágrafo, página 26: Preço da assinatura anual: Séries
- Lista, página 26: I ..................................................................... 12.500,00MT II .................................................................... 6.250,00MT III ................................................................... 6.250,00MT Preço da assinatura semestral:
- Texto lido por imagem, página 26: INM
- Lista, página 26: I ...................................................................... 6.250,00MT II .................................................................... 3.125,00MT III ................................................................... 3.125,00MT Delegações:
- Parágrafo, página 26: Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
- Parágrafo, página 26: Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
- Parágrafo, página 26: Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409
- Parágrafo, página 26: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004
- Parágrafo, página 26: Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
- Parágrafo, página 26: Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
- Texto lido por imagem, página 26: Imprensa Nacional de Moçambique, E. P.
- Parágrafo, página 26: Preço — 91,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Certidão de registo Long de Supermarket – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Casa de Cosméticos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Kuphatima – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Bianca do Ó da Silva – Advogados - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Guenty Computer – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Jamal Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Family First, Limitada
- Certidão de registo QING An Construction International, Limitada
- Certidão de registo Shoprite Checkers (Moçambique), Limitada
- Certidão de registo ES Contact Center Moçambique, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Consedea, Limitada
- Certidão de registo Nova Onda Telecomunicações, Limitada
- Diploma SCDMM – Sociedade Comercial de Desenvolvimento de Maputo e Matola, Limitada
- Diploma SS – Security Services, Limitada
- Certidão de registo Geotechnic, Limitada
- Certidão de registo Tropigalia S.A.
- Certidão de registo José Simão – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo King Tyres, Limitada
- Certidão de registo Ligações e Gestão de Negócios, Limitada
- Certidão de registo A.Z.I Comercial e Prestação de Serviços, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Centro Médico Dzowo, Limitada
- Certidão de registo Centro de Saúde Ka Dzowo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MABI, Comércio e Serviços, Limitada
- Certidão de registo D.P. English Language Education & Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Go Consulting Moçambique, Limitda,
- Certidão de registo Rainbow Agrosciences, Limitada
- Certidão de registo Central Park Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Viva Imobiliária, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Star Motors, Limitada
- Certidão de registo Verdis MozambiqueSociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Electryza – Sociedade Unipessoal, Limitada