III SÉRIE — n.º 150
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 150/2021
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- Parágrafo, página 1: Quinta-feira,5deAgostode2021
- Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 150
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- Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Parágrafo, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despachos.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: AC Charles – Sociedade Unipessoal, Limitada. África Wallet Financial Services Moçambique, S.A. Beyond Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Coimbra Medicamentos & Serviços, Limitada. Deekay Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Edinel Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Farmácia Taninga – Sociedade Unipessoal, Limitada. FFH-Henan Guoji Imobiliária, Limitada. Igreja Evangélica Lugar de Refúgio. IHTCM - International High Tech Company Mozambique, Limitada. Indo Africa Steel, Limitada. Mcreative, Limitada. Mintizu Yinene Consulting and Services, Limitada. Moi Foods Mozambique, Limitada. Moz Twenty Four, Limitada. Nhavene Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Parágrafo, página 1: Padaria e Pastelaria Taninga – Sociedade Unipessoal, Limitada. RM - Representações em Moçambique, Limitada. Semente & Victorino Consulting, Limitada. Sunrise Services, Limitada. Testronic, Limitada. Wilken Group (Mozambique), Limitada.
- Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Título de secção, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização aos senhores Zacarias Miguel Mabunda e Anália Ernesto José Mabunda, a efectuar a mudança de nome de sua filha menor Anália Zacarias José Mabunda, para passar a usar o nome completo de Anália Zacarias Mabunda.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 14 de Julho de 2021. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização aos senhores Zacarias Miguel Mabunda e Anália Ernesto José Mabunda, a efectuar a mudança de nome de seu filho menor Orzangel Anália Zacarias Mabunda, para passar a usar o nome completo de Orzangel Zacarias Mabunda.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 14 de Julho de 2021. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
- Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 1: AC Charles – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101584763 uma entidade denominada AC Charles – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: É celebrado o presente contracto de sociedade unipessoal, limitada,nos termos do artigo 90, do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 1: Charles Chiebonam Ezeunara, casado,de nacionalidade nigeriana, natural de Nga Onitsha, portador do DIRE n.º 11NG00027985Q, emitdo em 1 de Agosto de 2019, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 1: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 1: A sociedade adopta a denominação AC Charles – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro Ferroviário, na Avenida Julius Nyerere, n.º 8, rés-do-chão, Maputo cidade.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Duração)
- Texto do artigo, página 2: A sua duração será por tempo indeterminado, a partir do início da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 2: a) Venda de material de ferragem;
- Número ou marcador, página 2: b) Venda de peças para veículos automóveis, óleos e lubrificantes;
- Número ou marcador, página 2: c) Comércio geral com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 2: d) Prestação de serviços em diversos ramos.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Charles Chiebonam Ezeunara o que corresponde a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário desde que a Assembleia Geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 2: A administração, gestão da sociedade e sua representação serão exercidas pelo sócio, Charles Chiebonam Ezeunara na qualidade de administrador da sociedade. O sócio tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação. À sociedade, nos seus actos, será necessária assinatura do único sócio o senhor Charles Chiebonam Ezeunara.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 4 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: África Wallet Services Moçambique, S.A.
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registos de Entidades Legis, sob NUEL 101583589 uma entidade denominada África Wallet Services Moçambique, S.A.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Do tipo societário, firma, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Tipo societário e firma)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade constitui-se sob o tipo societário de sociedade anónima e adopta, como firma, a denominação África Wallet Financial Services Moçambique, S.A. (doravante a Sociedade).
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Duração e sede)
- Número ou marcador, página 2: Um) A Sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na rua John Issa, n.º 260, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade pode, por deliberação do Conselho de Administração, observadas as formalidades legais, transferir a sua sede para qualquer local do país e criar filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação no território moçambicano.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade constitui-se sob forma de sociedade anónima, na tipologia de instituição de moeda electrónica, têm por objecto principal a emissão de meios de pagamento sob a forma de moeda electrónica, nos termos estabelecidos na legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Montante, títulos e categorias de acções)
- Número ou marcador, página 2: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000.000,00MT (vinte e cinco milhões de meticais), representado por 25000 (vinte e cinco mil) acções, com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais) cada.
- Número ou marcador, página 2: Dois) As acções têm a categoria de acções nominativas e são representadas por títulos de 1, 5, 10, 50, 100, 1000 ou múltiplos de 1000 acções cada.
- Número ou marcador, página 2: Três) A aociedade pode emitir acções preferenciais sem direito de voto, remíveis ou não, em diferentes categorias ou séries.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) Os títulos de acções contêm o número de ordem e os demais elementos impostos por lei e são assinados por 2 (dois) membros do Conselho de Administração, um dos quais o Presidente do Conselho de Administração, podendo as assinaturas serem apostas por chancela.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Emissão de obrigações)
- Número ou marcador, página 2: Um) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade, pode emitir, tanto nos mercados internos como nos externos, mediante autorização do Banco de Moçambique, obrigações ou qualquer outro tipo de títulos de dívida legalmente permitidos, em diferentes séries e classes, incluindo obrigações convertíveis em acções e obrigações com direitos de subscrição de acções.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Os accionistas têm direito de preferência, na proporção da sua participação, na aquisição de quaisquer obrigações convertíveis em acções e/ou de quaisquer obrigações com direitos de subscrição cuja emissão seja deliberada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Acções e obrigações próprias)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade pode, mediante deliberação da Assembleia Geral, adquirir acções ou obrigações próprias, dentro dos limites legais, bem como realizar sobre elas quaisquer operações permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 2: Dois) As acções detidas pela Sociedade não conferem qualquer direito, salvo no que diz respeito ao direito de receber novas acções em caso de aumento de capital por incorporação de reservas, e não são consideradas para votação na Assembleia Geral ou para estabelecer um quórum para o mesmo efeito.
- Número ou marcador, página 2: Três) Os direitos emergentes das obrigações detidas pela sociedade devem manter-se suspensos enquanto se mantiverem na posse da sociedade, sem prejuízo da possibilidade de conversão e remição.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Aumento do capital)
- Número ou marcador, página 2: Um) Mediamente deliberação da Assembleia Geral, o capital social da Sociedade pode ser aumentado, por entradas em dinheiro, ou por incorporação de reservas ou lucros da Sociedade.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Salvo deliberação contrária da Assembleia Geral, os accionistas fundadores têm direito de preferência de subscrição, sempre que o capital social for aumentado.
- Número ou marcador, página 2: Três) O montante do aumento de capital é repartido entre o (s) accionista (s) que exerçam os seus direitos de preferência, sendo atribuída uma parcela desse aumento, na proporção do capital social realizado pelo respectivo accionista, à data da deliberação de aumento de capital.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) Os accionistas são notificados por escrito, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias do prazo e das condições para o exercício dos seus direitos de subscrição.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Transmissão de acções e direitos de preferência)
- Número ou marcador, página 3: Um) A transmissão de acções, por qualquer forma onerosa, é precedida do envio, pelo accionista transmitente, ao Presidente da Mesa Assembleia Geral, da notificação de transmissão, contendo o projecto da transmissão, devendo este comportar todos os elementos de caracterização da transacção, designadamente o nome do potencial comprador, o número de acções sujeitas à negociação e o preço por acção.
- Número ou marcador, página 3: Dois) No prazo de 15 (quinze) dias contado da notificação referida no número anterior, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral remete uma cópia da mesma aos restantes accionistas, e convoca uma Assembleia Geral na qual qualquer accionista pode exercer direito de preferência, aceitando na íntegra os termos e condições descritos na notificação.
- Número ou marcador, página 3: Três) Se nenhum accionista exercer o seu direito de preferência nos termos previstos no número anterior, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral do facto notifica ao accionista transmitente, nos subsequentes 15 (quinze) dias, permitindo, assim a transmissão a não preferenciais.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) A transmissão gratuita de acções é condicionada à prévia autorização da Assembleia Geral, sendo que a autorização apenas pode ser recusada havendo razões objectivas ou sobre a idoneidade do donatário, devendo tais razões constar da deliberação de recusa.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) As transmissões de acções carecem de autorização do Banco de Moçambique, nos termos da Lei das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Ónus e encargos sobre acções)
- Texto do artigo, página 3: É vedada aos accionistas a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as suas acções sem prévia autorização da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Amortização de acções)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade pode amortizar, total ou parcialmente, as acções de um accionista, nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A contrapartida da amortização corresponde ao seu valor contabilístico, nos termos do último balanço aprovado.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgão sociais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 3: Um) São órgãos sociais da sociedade a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandatos de 3 (três) anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes, as suas funções iniciam com a investidura e duram até a investidura dos sucessores, salvo ocorrendo cessação por justa causa, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é composta por todos os accionistas da Sociedade.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Cada accionista tem o número de votos proporcional ao número de acções, sendo que a cada acção corresponde 1 (um) voto.
- Número ou marcador, página 3: Três) As reuniões da Assembleia Geral são dirigidas por uma mesa constituída por 1 (um) Presidente da Assembleia Geral e 1 (um) Secretário da Assembleia Geral, designados pelos sócios para cada reunião, nos termos definidos na lei comercial.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Reuniões e Deliberações)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, quatro vezes por ano, devendo a primeira reunião ocorrer durante o primeiro trimestre, após o término do exercício anterior e, extraordinariamente, quando seja considerado necessário.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Salvo situações ponderosas ou deliberação contrário dos accionistas, as reuniões da Assembleia Geral têm lugar na sede da sociedade.
- Número ou marcador, página 3: Três) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente do Conselho de Administração, a requerimento dos sócios, do Conselho de Administração ou do Fiscal Único, por meio de carta ou correspondência por e-mail, enviada a cada accionista, com antecedência de pelo menos 30 (trinta) dias face à data da reunião.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Apenas os sócios detentores de pelo menos 5% (cinco por cento) do capital social podem requerer, nos termos do número anterior, a convocação da Assembleia Geral, sendo, entretanto, reconhecido aos sócios com participações inferiores a 5% (cinco por cento), o direito de agruparem-se por forma a completarem tal percentagem.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) O disposto no número anterior não se aplica para os casos em que a Assembleia Geral se destine a deliberar nos termos do n.º 4 do artigo 8 dos presentes estatutos, casos em que a qualquer accionista, independentemente da participação social, é reconhecido o direito de requerer a convocação.
- Número ou marcador, página 3: Seis) As reuniões da Assembleia Geral podem ser realizadas sem convocação prévia, desde que todos os accionistas estejam presentes e todos prestem, por escrito, o seu consentimento para que a reunião se realize, nos termos previstos na lei comercial.
- Número ou marcador, página 3: Sete) A Assembleia Geral delibera validamente, em primeira convocação, estando presentes ou representados accionistas detentores de, pelo menos, 65% (sessenta e cinco por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 3: Oito) Em caso de segunda convocatória a Assembleia Geral delibera validamente estando presentes ou representados accionistas detentores de pelo menos 51% do capital social.
- Número ou marcador, página 3: Nove) Qualquer accionista que esteja impedido de participar na reunião pode fazer-se representar por outro accionista, administrador, advogado mediante a apresentação de instrumento de nomeação dirigido à sociedade, com clara indicação dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 3: Dez) Sem prejuízo das matérias sujeitas, por Lei, à maioria qualificada, a Assembleia Geral delibera por maioria simples.
- Número ou marcador, página 3: Onze) Os sócios podem deliberar sem recurso a Assembleia Geral, desde que todos declarem, por escrito, o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Competência da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral delibera sobre as matérias da sua competência, nos termos da lei e dos presentes estatutos, incluindo:
- Texto do artigo, página 3: a)Eleição e destituição de administradores e membros do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: b) Plano de investimento e orçamento anual, balanço, conta de ganhos e perdas e relatório de administração referente ao exercício anual;
- Número ou marcador, página 3: c) Remuneração dos membros dos órgãos sociais da Sociedade;
- Número ou marcador, página 3: d) Alterações dos estatutos;
- Número ou marcador, página 3: e) Fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 3: f) Expansão das actividades da sociedade para fora do território nacional;
- Número ou marcador, página 3: g) Redução ou aumento do capital social da Sociedade;
- Número ou marcador, página 3: h) Amortização de acções; e
- Número ou marcador, página 3: i) Distribuição de dividendos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Sobre as matérias de gestão da sociedade, a Assembleia Geral apenas delibera a pedido do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Composição)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade é gerida e representada por um Conselho de Administração composto por um mínimo de 3 (três) e um máximo de 5 (cinco) administradores, sendo 1 (um) executivo, dos quais 1 (um) assume o cargo de presidente, por designação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Administração e o seu Presidente são designados pela Assembleia Geral, por mandatos de 3 (três) anos, renováveis.
- Número ou marcador, página 4: Três) Por deliberação da Assembleia Geral, são constituídos pelouros, os quais são distribuídos, pelos membros do Conselho de Administração, competindo à Assembleia Geral alterar os Pelouros e /ou redistribuí-los.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Os administradores são dispensados de prestar caução, excepto o caso de administradores que não sejam accionistas da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) A administração pode constituir mandatários.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 4: Um) Na medida em que não estejam exclusivamente reservados à Assembleia Geral, por lei ou por estes estatutos, ao Conselho de Administração são concedidos os mais amplos poderes de gestão e representação da Sociedade.
- Número ou marcador, página 4: Dois) No exercício das suas funções compete, especialmente, ao Conselho de Administração:
- Número ou marcador, página 4: a) Abrir e encerrar estabelecimentos;
- Número ou marcador, página 4: b) Definir e/ou modificar a estrutura organizacional da Sociedade;
- Número ou marcador, página 4: c) Nomear, contratar, destituir ou realocar os recursos humanos necessários à Sociedade, bem como determinar e reajustar os seus pacotes remuneratórios;
- Número ou marcador, página 4: d) Abrir e encerrar contas bancárias;
- Número ou marcador, página 4: e) Aprovar compromissos de capitais superiores, dos limites fixados por deliberação da Assembleia Geral, para cada exercício;
- Número ou marcador, página 4: f) Angariar fundos ou contrair qualquer passivo contingente de qualquer quantia em qualquer momento;
- Número ou marcador, página 4: g) Contratar, sempre que necessário, garantias bancárias para o exercício normal da actividade da instituição;
- Número ou marcador, página 4: h) Representar a Sociedade em Tribunal, intentar acções judiciais e submeter à arbitragem qualquer disputa material que afecte a Sociedade;
- Número ou marcador, página 4: i) Preparar e submeter à Assembleia Geral o plano de investimentos no âmbito do objecto da Sociedade;
- Número ou marcador, página 4: j) Realizar as obrigações da Sociedade para com os administradores ou aos accionistas;
- Número ou marcador, página 4: k) Preparar e submeter à Assembleia Geral para aprovação o orçamento anual da sociedade e alterações ao mesmo;
- Número ou marcador, página 4: l) Propor aumentos de capital, para aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: m) Preparar o relatório anual da Administração e relatório de contas anual, para aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: n) Propor qualquer fusão, parceria ou acordo de joint-venture e a aquisição de participações em qualquer outra Sociedade, para aprovação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Presidente do Conselho de Administração)
- Texto do artigo, página 4: Sem prejuízo das demais, decorrentes da lei ou dos presentes estatutos, compete ao Presidente do Conselho de Administração:
- Número ou marcador, página 4: a) Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 4: b) Assegurar que toda a informação estatutária necessária seja prontamente transmitida aos membros do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 4: c) Assegurar que as actas das reuniões do Conselho de Administração sejam escritas e transcritas para o livro de actas do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 4: d) Em geral, coordenar as actividades do Conselho de Administração e assegurar o cumprimento, pelo Conselho de Administração, das deliberações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Reuniões e deliberações)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Administração reúne, ordinariamente, uma vez por trimestre e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo presidente ou, conjuntamente, por dois administradores.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As reuniões do Conselho de Administração são realizadas na sede da sociedade, salvo se, por razões ponderosas, deverem realizar-se em local distinto por conferência telefónica ou mediante videoconferência, sendo permitido o voto por correspondência.
- Número ou marcador, página 4: Três) As reuniões do Conselho de Administração podem realizar-se sem necessidade de convocatória prévia desde que todos os administradores estejam presentes ou devidamente representados e acordem reunir e deliberar sobre qualquer assunto.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) O Conselho de Administração delibera validamente estando presente, pelo menos o presidente e um administrador.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) Nas ausências e impedimentos, o Presidente do Conselho de Administração é substituído pelo administrador indicado na deliberação da Assembleia Geral que nomeia os membros do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 4: Seis) As deliberações do Conselho de Administração são aprovadas por maioria simples.
- Número ou marcador, página 4: Sete) Os membros do Conselho de Administração não podem votar sobre matérias que tenham, por conta própria ou de terceiro, um interesse em conflito com o da Sociedade.
- Número ou marcador, página 4: Oito) De cada reunião da Assembleia Geral é lavrada acta, no livro respectivo, a qual e assinada por todos os presentes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Forma de obrigar)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 4: a) Por pelo menos duas assinaturas, sendo uma obrigatoriamente do Presidente do Conselho de Administração e outra de qualquer dos administradores;
- Número ou marcador, página 4: b) Por assinaturas de dois administradores, em casos de ausência ou impedimento do Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 4: c) Pelas assinaturas dos mandatários nos termos definidos no mandato.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 4: (Comissão Executiva)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Administração pode delegar a gestão corrente da sociedade numa Comissão Executiva composto por cinco membros.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Comissão Executiva será composta por um administrador executivo, que será o presidente, e por quatro membros designados de entre os responsáveis das direcções da Sociedade.
- Número ou marcador, página 4: Três) O Conselho de Administração deverá deliberar sobre a composição da Comissão Executiva, assim como a definição do seu modo de funcionamento.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 4: A fiscalização da sociedade compete a um Fiscal Único, eleito em Assembleia Geral Ordinária, mantendo-se em funções até a sessão seguinte.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Competências)
- Texto do artigo, página 4: Para além das competências atribuídas por lei, ao Fiscal Único compete, especialmente, realizar inspecções e outras formas de fiscalização e emitir recomendações ao Conselho de Administração ou à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Do exercício anual)
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Exercício)
- Texto do artigo, página 4: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 5: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pela legislação relativa ao processo de liquidação administrativa das instituições de crédito e sociedades financeiras.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Regime subsidiário)
- Texto do artigo, página 5: As situações não especialmente previstas nos presentes estatutos são regidas pelas disposições legais aplicáveis às sociedades anónimas e, em especial, as instituições de crédito.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 3 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Coimbra Medicamentos & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101559068 uma entidade Coimbra Medicamentos & Serviços, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 5: Mário Abílio Soto, cidadão moçambicano, casado em comunhão de bens com Dulce da Cela Luís Namburete Soto, natural de Chibuto, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100604858B, emitido a 23 de Outubro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Mussumbuluco, cidade da Matola;
- Texto do artigo, página 5: Ângelo Artur Ferreira, cidadão moçambicano, casado em comunhão de bens com Adélia Leonor da Conceição Tembe Ferreira, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104891716J, emitido a 19 de Março de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Central, na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 5: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação Coimbra Medicamentos & Serviços e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 947, 1.º andar esquerdo, na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 5: Três) A administração poderá propor a transferência da sede para qualquer outro lugar dentro do território nacional, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) A representação da sociedade no estrangeiro, poderá ser conferida mediante o contrato a entidades públicas ou privadas localmente constituídas e registadas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Duração
- Texto do artigo, página 5: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Objecto
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 5: a) Importação, exportação e comercialização de medicamentos genéricos e similares, instrumentos e equipamentos cirúrgicos, consumíveis hospitalares, móveis hospitalares, produtos químicos e desinfetantes, soros, toda linha completa de materiais de consumo hospitalar, clínicas, consultórios médicos e farmácias;
- Número ou marcador, página 5: b) Prestação de serviços de logística, armazenamento, transporte e distribuição de medicamentos e todos os consumíveis médicohospitalares;
- Número ou marcador, página 5: c) Prestação de serviços de assistência médico-hospital e na gestão do conhecimento em unidades hospitalares, saúde e orientação sanitária individual e colectiva.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo realizar contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente da propriedade adquirida.
- Número ou marcador, página 5: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Capital social
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 5: a) Uma quota de 164.000,00MT (cento e sessenta e quatro mil meticais), correspondente a 82% (oitenta e dois porcento) do capital social, pertencente ao sócio Mário Abílio Soto;
- Número ou marcador, página 5: b) Uma quota de 36.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 18% (dezoito porcento) do capital social, pertencente ao sócio Ângelo Artur Ferreira.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Prestações suplementares e suprimentos
- Número ou marcador, página 5: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível que os sócios possam emprestar à sociedade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Divisão e transmissão de quotas
- Número ou marcador, página 5: Um) A divisão e a transmissão de quotas, carecem de informação prévia à sociedade.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 90 (noventa) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 5: Três) Goza de direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade
- Texto do artigo, página 5: o restante sócio, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem o restante sócio pretender usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios
- Texto do artigo, página 6: Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representantes da sociedade dissolvida, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 6: Os órgãos sociais são a assembleia geral (AG), a administração (a) e o fiscal único (fu).
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas se o sócioúnico assim o entender.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Representação em assembleia geral
- Número ou marcador, página 6: Um) Qualquer dos sócios poderá fazerse representar na assembleia geral por outro sócio ou terceiro, mediante simples carta dirigida a administração e por esta recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Administração e representação
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão efectuados pelo sócio que detém maior quota na sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, finanças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por funcionários da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 6: Seis) A sociedade obriga-se: c) Pela assinatura do sócio maioritário da sociedade; ou
- Número ou marcador, página 6: d) Pela assinatura do mandatário a quem os sócios tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração válida.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 6: Um) O exercício social será de um de Janeiro a trinta e um de Dezembro, coincidindo com o ano civil.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Março de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta de Maio do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 6: Três) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, pode alterar o período referente ao seu ano fiscal, assim como as datas para aprovação do balanço e conta dos resultados.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Resultados
- Número ou marcador, página 6: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 6: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Disposições finais
- Texto do artigo, página 6: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 4 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Deekay Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para afeitos de publicação, que no dia 27 de Julho dea 2021 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101583758, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Deekay Consultoria –Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída a 27 de Julho de 2021, que se rege pelos estatutos depositados na Conservatória do Registo das Entidades Legais e demais legislação aplicável: Jovita Matos Fazenda, solteira, natural de
- Texto do artigo, página 6: Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103998611N, emitido a 30 de Junho de 2017, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente nesta cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada nos termos da legislação moçambicana, e adopta o nome Deekay Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade tem a sua sede na Kenneth Kaunda n.º 505, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade pode, por deliberação da sócia, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, tal como abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação onde seja necessário.
- Texto do artigo, página 7: .......................................................................
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por principal objecto social a prestação de serviços de consultoria nas áreas de ética, integridade e deontologia, nas diversas áreas científicas, técnicas e similares.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade tem por objecto social secundário, a prestação de serviços de consultoria nas áreas do artesanato, que inclui workshops, palestras, cursos e formações relacionadas às áreas mencionadas na alínea tal como a importação de material relativo às actividades a desenvolver.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá, ainda, prestar quaisquer serviços auxiliares ou complementares da sua actividade principal.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, ainda que com objecto social diferente do seu, assim como associar-se a quaisquer entidades sob qualquer forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de dez mil meticais, representado por uma única quota de valor nominal idêntico, pertencente a sócia Jovita Matos Fazenda, com (NUIT) 101625214.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sócia única exerce pessoalmente as competências das assembleias gerais podendo, designadamente:
- Número ou marcador, página 7: a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 7: b) Determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício que puderem nos termos da lei ser disponibilizados;
- Número ou marcador, página 7: c) Nomear a administração e determinar a sua remuneração, bem como destituí-los.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As deliberações da sócia de natureza igual às deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta por ele assinada nos termos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 7: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO II Da administração
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Administração)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade é administrada por administrador único, nomeado pela sócia única.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O administrador pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
- Número ou marcador, página 7: Três) À administração compete exercer os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, podendo praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social, excepto aqueles que a lei e estes estatutos reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) A sociedade vincula-se:
- Número ou marcador, página 7: a) Com a assinatura da administradora única;
- Número ou marcador, página 7: b) Pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) Fica desde já nomeada como administradora única, a sócia única Jovita Matos Fazenda.
- Texto do artigo, página 7: Está conforme. Maputo, 30 de Julho de 2021. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 7: Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Edinel Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101543765, uma entidade denominada Edinel Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 7: Nelson Jorge, solteiro maior, natural de Maputo, residente na Machava, cidade da Matola Bonhiça, casa n.º 261, quarteirão 94, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100442444F, emitido no dia 28 de Maio de 2018.
- Texto do artigo, página 7: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação Edinel Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Machava, cidade da Matola Bonhiça, casa n.º 261, quarteirão 94, cidade de Maputo, podendo por deliberação do conselho de gerência, criar ou extinguir no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes, sempre que se justifique a sua existência.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Duração
- Texto do artigo, página 7: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Objecto
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por principal objecto:
- Número ou marcador, página 7: a) Construção civil;
- Número ou marcador, página 7: b) Edifícios e monumentos;
- Número ou marcador, página 7: c) Outras actividades conexas e afins ao objecto principal.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades de serviços e/ou comerciais dentro dos limites estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) A sociedade pode exercer outras actividades comerciais e industriais, complementares ou subsidiárias das actividades principais, incluindo a actividade de importação e exportação, desde que devidamente autorizada pelo ministério da tutela e assembleia geral da empresa.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Capital social
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio Nelson Jorge.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Capital
- Texto do artigo, página 8: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 8: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes de direito de preferência.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: Administração
- Texto do artigo, página 8: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio, Nelson Jorge, como sócio gerente e com plenos poderes; para representar a empresa junto de instituições bancarias, juízo, empresas, entidades legais e outros que assim o desejar.
- Texto do artigo, página 8: ..........................................................................
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 8: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e reparticipação de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: Dissolução
- Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: Herdeiros
- Texto do artigo, página 8: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com
- Texto do artigo, página 8: dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Casos omissos
- Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 4 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Farmácia Taninga – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Julho de 2021, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101579468, uma entidade denominada Farmácia Taninga – Sociedade unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: Rui Armando Sambo, solteiro, de 31 anos de idade, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100070048I, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo a 17 de Setembro de 2020 e com NUIT 117101241, que pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Farmácia Taninga – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede em Maputo, na N1, posto administrativo de 3 de Fevereiro, distrito de Manhiça, província de Maputo. Por simples deliberação do titular, poderá abrir ou encerrar sucursais em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto, comercialização de medicamentos, produtos de saúde e todo o tipo de artigos permitidos para comercialização em actividades de farmácia.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Por decisão do titular, a sociedade poderá adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou sociedades reguladas por leis especiais.
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