III SÉRIE — n.º 150
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 150/2021
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- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de cem mil meticais, correspondente a quota única de cem por cento do capital, pertencente ao único sócio Rui Armando Sambo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido quantas vezes que forem necessária, com ou sem entrada de novos sócios, desde que o titular assim decida sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração)
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao cargo do titular como sócio gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade ficará obrigada por assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 8: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Os actos de mero expediente poderão individualmente ser assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 26 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: FFH-Henan Guoji Imobiliária, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de doze de Julho de dois mil e vinte um, da sociedade FFH-Henan Guoji Imobiliária, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de cento e cinco millhões de meticais, matriculada sob o NUEL 100227452, deliberam a cessão da quota no valor de cento e cinco milhões de meticais que o sócio Henan Guoji Industry and Development, co LTD possuia no capital da referida sociedade e que cedeu ao sócio Xiangwen Sheng.
- Texto do artigo, página 9: Em consequência da cessão efectuada, é alterada a redacção dos artigos:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação FFH-Henan Guoji Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Sede)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou, Toure, n.º 2074, distrito municipal Kampfumo, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 9: .......................................................................
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Por deliberação do sócio único, director geral, a sociedade poderá:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 105.000.000,00MT (cento e cinco milhões de meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio único, Xiangwen Sheng.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 22 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Igreja Evangélica Lugar de Refúgio
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101448649, uma entidade Igreja Evangélica Lugar de Refúgio que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração, âmbito, objectivos
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 9: Constitui-se, uma congregação religiosa com a denominação, Igreja Evangélica Lugar de Refúgio, doravante designada por Igreja, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia financeira e patrimonial, que se rege pelos presentes estatutos, regulamento interno, princípios legais espirituais e doutrinários da Bíblia e demais leis vigentes no ordenamento jurídico moçambicano.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 9: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 9: Um) A Igreja Evangélica Lugar de Refúgio é de âmbito nacional, podendo estabelecer outras formas de representação nos distritos e tem a sua sede na avenida de Moçambique, bairro Balane-02 cidade Inhambane.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A Igreja constitui-se por tempo indeterminado, a contar da data da aprovação dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 9: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 9: Um) São objectivos fundamentais da Igreja os seguintes:
- Número ou marcador, página 9: a) A propagação do evangelho de nosso senhor Jesus Cristo, através da pregação da Bíblia Sagrada e do testemunho da fé cristã;
- Número ou marcador, página 9: b) Criar, estabelecer, manter instituições filantrópicas e culturais, sem finalidade lucrativa.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Promover acções de ajuda espiritual e humanitária aos necessitados.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 9: (Princípios da Fé da Igreja)
- Número ou marcador, página 9: Um) O princípio da fé da Igreja tem como fundamento as sagradas escrituras do velho e novo testamento.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A Igreja adopta como padrões doutrinais as escrituras bíblicas.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 9: Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 9: (Admissão dos membros)
- Número ou marcador, página 9: Um) Podem ser membros desta Igreja todos os indivíduos de ambos sexos, desde que aceitem os seus princípios doutrinais, os presentes estatutos e sejam, por esta, baptizados.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Também podem ser admitidos como membros indivíduos provenientes de outras confissões que voluntariamente manifestam a vontade de adesão e apresentam documentos da sua desvinculação da Igreja anterior.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 9: (Direito dos membros)
- Texto do artigo, página 9: Constituem direitos dos membros da Igreja os seguintes:
- Número ou marcador, página 9: a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Igreja;
- Número ou marcador, página 9: b) Participar das sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: c) Usufruir da assistência espiritual da Igreja;
- Número ou marcador, página 9: d) Gozar dos benefícios e garantias conferidos pelos presentes estatutos e regulamento interno;
- Número ou marcador, página 9: e) Ser eleito para qualquer cargo ou função, desde que reúna os requisitos necessários;
- Número ou marcador, página 9: f) Apresentar ideias e pedir esclarecimento aos órgãos directivos sobre o desenvolvimento das actividades da Igreja;
- Número ou marcador, página 9: g) Abandonar a Igreja sempre que o entender com a atribuição de carta de desvinculação, clarificando os motivos da mesma, o comportamento e a qualidade de actividade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 9: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 9: São deveres dos membros os seguintes:
- Texto do artigo, página 9: a)Difundir a palavra de Deus em diversas partes do mundo através da palavra, fé e obras;
- Número ou marcador, página 9: b) Conhecer, cumprir e fazer cumprir os estatutos, regulamento interno e as deliberações da Assembleia Geral e os demais órgãos da Igreja;
- Número ou marcador, página 9: c) Manter impecável comportamento moral e disciplinar de forma a não prejudicar os legítimos interesse da Igreja, defendendo e zelando pelo património;
- Número ou marcador, página 9: d) Observar os princípios doutrinários da Igreja, consagrando os esforços necessários para a propagação da fé;
- Número ou marcador, página 9: e) Abster-se da prática de actos que possam contrariar ou desprestigiar a Igreja e os seus membros;
- Número ou marcador, página 9: f) Cultivar o amor, fé e a esperança e;
- Número ou marcador, página 9: g) Estudar a doutrina cristã.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 9: (Perda de qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 9: Perde a qualidade de membro aquele que:
- Número ou marcador, página 9: a) Manifestar a sua renúncia voluntariamente;
- Número ou marcador, página 9: b) Manifesta o comportamento de incumprimento dos objectivos e deliberações da Assembleia Geral e dos demais órgãos;
- Número ou marcador, página 9: c) Quando for excluído e
- Número ou marcador, página 9: d) Por morte.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 9: (Sanções)
- Número ou marcador, página 9: Um) Os membros que violarem os presentes estatutos, regulamento interno e quaisquer normas doutrinárias e costumes adoptados pela Igreja, poderão sofrer as seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 9: a) Advertência;
- Número ou marcador, página 9: b) Suspensão da comunhão;
- Número ou marcador, página 9: c) Desligamento da Igreja;
- Número ou marcador, página 9: d) Deixar de exercer o ofício eclesiástico.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As sanções previstas não podem ser aplicadas sem a prévia audição do membro em causa, e são passíveis de recurso.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 10: Um) São órgãos sociais da Igreja os seguintes:
- Número ou marcador, página 10: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: b) Direcção Executiva e;
- Número ou marcador, página 10: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Só podem ser eleitos para órgãos sociais da Igreja, os membros em pleno gozo dos seus direitos e a eleição é feita em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: SECCÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 10: (Assembleia Geral – Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Igreja, composto por todos os membros da Igreja em pleno gozo dos seus direitos, sendo dirigida pelo vice-presidente, coadjuvado pelo 1º secretário e pastores da Igreja, incluindo as filiais.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente duas vezes ao ano e extraordinariamente sempre que convocada pelo vicepresidente e mediante o pedido de 1/5 dos seus membros, manifeste mediante um requerimento no qual far-se-á constar o número de membros, nome, bem como o assunto a ser tratado, sendo obrigatório a sua convocação pelo representante máximo deste órgão ou pelo seu substituto em caso de sua ausência.
- Número ou marcador, página 10: Três) As decisões da Assembleia Geral são por maioria absoluta e o mesmo também proceder-se-á na destituição dos seus membros.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 10: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 10: Compete a Assembleia Geral o seguinte:
- Número ou marcador, página 10: a) Aprovar a indicação para o cargo de pastor presidente da Igreja;
- Número ou marcador, página 10: b) Aprovar a indicação para os cargos de membros da direcção;
- Número ou marcador, página 10: c) Aprovar a prestação de contas da direcção, ao término de cada mandato;
- Número ou marcador, página 10: d) Aprovar a reforma do estatuto;
- Número ou marcador, página 10: e) Desligar e destituir o pastor presidente da Igreja e os membros da direcção, após regular procedimento disciplinar;
- Número ou marcador, página 10: f) Deliberar de forma residual, sobre os assuntos administrativos indicados no edital de convocação;
- Número ou marcador, página 10: g) Nomear bem como exonerar, os ocupantes das funções de membro da comissão de conselho e doutrina e membro da comissão de finanças.
- Número ou marcador, página 10: h) Aprovar a venda, doação, locação, permuta ou empréstimo de bens da Igreja;
- Número ou marcador, página 10: i) Aprovar, bem como revogar, no todo ou em parte, resoluções complementares;
- Número ou marcador, página 10: Sete) Aprovar a dissolução da Igreja.
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO II Da Direcção Executiva
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 10: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 10: Um) A Direcção Executiva é o órgão executivo da Igreja que realiza tarefas de carácter técnico, administrativo e é dirigido pelo pastor presidente, coadjuvado pelo vicepresidente, secretário-geral, 1º e 2º tesoureiros.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A Direcção Executiva é convocada pelo pastor presidente, podendo se reunir anualmente para planificar as actividades da Igreja e mensal, trimestre e semestralmente para análise e aprovação dos relatórios e balanços.
- Número ou marcador, página 10: Três) O pastor presidente da Igreja é um membro do Ministério, dotado de saber eclesiástico e reputação ilibada, eleito pelos ministros auxiliares, conforme dispõe o Regulamento Interno e nomeado, após aprovação pela Assembleia Geral, para presidir a Igreja pelo período de quatro anos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 10: (Competências)
- Texto do artigo, página 10: Compete ao pastor presidente;
- Número ou marcador, página 10: a) Prestar contas a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: b) Representar a Igreja judicial e extrajudicialmente;
- Número ou marcador, página 10: c) Garantir a execução das decisões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: d) Propor a reforma do estatuto da Igreja e encaminhar à Assembleia Geral o devido projecto (contendo modificação);
- Número ou marcador, página 10: e) Fiscalizar a observância e o cumprimento do estatuto e regulamento interno da Igreja, bem como dirimir os casos omissos ou duvidosos de sua aplicação.
- Texto do artigo, página 10: Compete ao pastor vice-presidente:
- Número ou marcador, página 10: a) Representar ao pastor presidente no caso da sua ausência e ou impedimento;
- Número ou marcador, página 10: b) Fazer cumprir o estatuto e regulamento interno da Igreja;
- Número ou marcador, página 10: c) Executar os assuntos administrativos gerais, sob autorização do pastor presidente, bem como avocar o exame e deliberação sobre qualquer matéria de interesse da administração da Igreja;
- Número ou marcador, página 10: d) Requerer parecer dos órgãos de apoio administrativos sobre matérias das respectivas alçadas;
- Número ou marcador, página 10: e) Elaborar relatórios mensais, balanços trimestrais, semestrais e anuais a serem analisados e aprovados nas reuniões ordinárias, coadjuvado pelo secretário executivo.
- Texto do artigo, página 10: Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 10: a) Preparar as sessões ordinárias e extraordinárias;
- Número ou marcador, página 10: b) Elaborar as devidas actas e matrizes das sessões ordinárias e extraordinárias.
- Texto do artigo, página 10: Compete ao 1.º tesoureiro:
- Número ou marcador, página 10: a) Prestar contas administrativas ao pastor presidente;
- Número ou marcador, página 10: b) Coordenar o processo de colecta de dízimos, ofertas ou outros donativos, registá-los e depositá-los na conta bancária, por se abrir, da Igreja;
- Número ou marcador, página 10: c) Planificar as despesas (aquisição de bens móveis e imóveis), bem como serviços em coordenação com os pastores e executar os devidos pagamentos, sob autorização do pastor presidente.
- Texto do artigo, página 10: 2.º tesoureiro:
- Número ou marcador, página 10: a) Representar o 1.º tesoureiro no caso da sua ausência ou impedimento;
- Número ou marcador, página 10: b) Cuidar do arquivo administrativo da Igreja (justificativos referentes aos pagamentos de bens ou serviços, e outros);
- Número ou marcador, página 10: c) Inventariar os bens da Igreja;
- Número ou marcador, página 10: d) Zelar pelo património da Igreja.
- Texto do artigo, página 10: .......................................................................
- Número ou marcador, página 10: SECCÃO III
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 10: (Conselho Fiscal – natureza e composição)
- Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Fiscal é eleito pela Assembleia Geral e é composto por um presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho Fiscal tem mandato de três anos, podendo ser reeleito parcial ou totalmente.
- Número ou marcador, página 10: Três) O presidente convoca o Conselho Fiscal pelo menos duas vezes por ano e pode assistir, quando necessário, às reuniões da direcção.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 10: (Competências)
- Texto do artigo, página 10: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 10: a) Dar a Assembleia Gera parecer sobre o relatório anual de contas do conselho, depois de uma verificação cuidadosa de toda a contabilidade;
- Número ou marcador, página 10: b) Solicitar ao Conselho de Direcção todas as informações consideradas úteis para o normal funcionamento da Igreja;
- Número ou marcador, página 10: c) Dar parecer à direcção sobre a proposta de orçamento de actividades.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 11: (Fundos)
- Número ou marcador, página 11: Um) Os Fundos da Igreja são provenientes das contribuições voluntárias dos membros, do dízimo, de donativos, atribuídas á Igreja por terceiros.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os fundos da Igreja são dirigidos pelo tesoureiro mediante a assinatura do Pastor Presidente, e um membro a ser indicado pela Assembleia Geral, através de uma conta a ser aberta numa das instituições bancárias.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 11: (Património)
- Número ou marcador, página 11: Um) Constitui património da Igreja os bens móveis, imóveis e valores que adquirir por compra, doação ou qualquer outro meio legal de aquisição da propriedade, inclusive os afectos ao uso de sua sede, filiais e congregações.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O património da Igreja é inscrito em seu livro de inventário.
- Número ou marcador, página 11: Três) A aquisição de património faz-se através das doações e contribuições voluntárias dos membros e Ministério.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 11: (Símbolos)
- Número ou marcador, página 11: Um) Os símbolos da Igreja foram definidos numa reunião da Assembleia Geral, sendo do consenso da maioria dos presentes.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O Emblema da Igreja é constituído pelos seguintes símbolos, conforme a imagem seguinte:
- Número ou marcador, página 11: a) O Mapa de África, no qual está destacado o mapa de Moçambique a vermelha;
- Número ou marcador, página 11: b) A cruz; e
- Número ou marcador, página 11: c) A Pomba.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 11: Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 11: Um) A Igreja pode ser dissolvida mediante resolução aprovada por dois terços de seus membros, externada em duas assembleias gerais semestrais, convocadas para este fim.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Com a aprovação da dissolução da Igreja, pela Assembleia Geral, o seu património será doado a uma instituição de caridade que comunga princípios ou objectivos semelhantes.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 11: (Omissões e lacunas)
- Texto do artigo, página 11: Em tudo quanto não estiver regulamentado no presente estatuto, aplica-se a lei geral em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 11: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 11: Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data da sua aprovação pelas entidades competentes.
- Texto do artigo, página 11: Inhambane, 4 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: IHTCM - International High Tech Company Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Julho de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 101582353, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída entre os sócios Massimo Fucci, Giovanni Onnis, e Stefano Onnis, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA PRIMEIRA (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação IHTCM International High Tech Company Mozambique, Limitada, e durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 11: (Sede)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede social na Avenida Mao- Tsé- Tung, n.º 1245, 1.º andar, cidade de Maputo, e poderá mediante simples decisão ou deliberação da administração, a sociedade pode transferir a sua sede para outro local, dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe.
- Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem como objecto social, entre outras, as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 11: a) Estudo, elaboração de projectos e instalação de sistemas de alta tecnologia de segurança e controle;
- Número ou marcador, página 11: b) Importação representação comercial, agenciamento, e comercialização de produtos electrónicos incluindo a sua montagem e assistência técnica;
- Número ou marcador, página 11: c) A prestação de serviços de consultoria, assessoria e formação.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ainda, na prossecução do seu objecto social, sem dependência de qualquer outra formalidade, fornecer e prestar, directa ou indirectamente, bens e/ou serviços complementares ou conexos àquele, nos termos da lei aplicável.
- Número ou marcador, página 11: Três) Por deliberação da administração, a sociedade poderá associar-se a outras sociedades, adquirir interesses, ou em qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades existentes ou a criar, desde que obtidas as autorizações legais devidas.
- Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente às seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 11: a) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Massimo Fucci, casado, de nacionalidade italiana, residente na Itália, portador do Passaporte n.º YB6048341, emitido em 20 de Janeiro de 2020, pelo Ministro Affari Esteri e Cooperazione Internazionale;
- Número ou marcador, página 11: b) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Gionvanni Onnis, solteiro, maior, de nacionalidade italiana, com domicílio profissional Avenida Mao Tsé Tung, n.º 1245, 1.º andar, cidade de Maputo, p o r t a d o r d o P a s s a p o r t e n.º YB7245042, emitido em 3 de Novembro de 2020, pelo Ministro Affari Esteri e Cooperazione Internazionale; e
- Número ou marcador, página 11: c) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Stefano Onnis, casado, de nacionalidade italiana, com domicílio profissional Avenida Mao Tsé Tung, n.º 1245, 1.º andar, cidade de Maputo, portador do Passaporte com o n.º YB6058610, emitido em 24 de Setembro de 2019, pelo Ministro Affari Esteri e Cooperazione Internazionale.
- Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 11: (Administração)
- Texto do artigo, página 11: A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, designado (s) por deliberação dos sócios, a qual fixará a duração do (s) respectivo (s) mandato (s).
- Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 11: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade fica obrigada pela (s) assinatura (s):
- Número ou marcador, página 11: a) Em conjunto, de três administradores;
- Número ou marcador, página 11: b) Em conjunto, de dois administradores, nos termos e limites específicos do instrumento de mandato;
- Número ou marcador, página 12: c) Em conjunto, de um administrador e de um mandatário da sociedade, nos termos e limites específicos do instrumento de mandato;
- Número ou marcador, página 12: d) Em singelo, de um administrador, nos termos e limites específicos do instrumento de mandato;
- Número ou marcador, página 12: e) Em singelo, por um único ou, em conjunto, por mais do que um mandatário da sociedade, nos termos do (s) respectivo (s) instrumento (s) de mandato.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Para os actos de mero expediente é suficiente a assinatura de um só administrador ou mandatário com competências funcionais para o acto.
- Número ou marcador, página 12: Três) É expressamente vedado aos administradores ou mandatários obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente, em fianças, abonações, avales, letras de favor ou outros actos ou contratos análogos.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 12: (Composição e designação da administração)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade será exercida por cinco (5) administradores.
- Número ou marcador, página 12: Dois) São, desde já, nomeados administradores os sócios Massimo Fucci, Giovanni Onnis, e Stefano Onnis.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 27 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Indo Africa Steel, Limitada (Ias, Lda)
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Junho de dois mil e vinte um, foi alterado o pacto social da sociedade, Indo Africa Steel, Limitada (Ias, Lda) registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula sob n.º 100097613, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual alteram o artigo quinto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Capital social
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente a soma de três quotas descritas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 12: a) Quinhentos mil meticais equivalente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio East West Commodities Pte Lta, que é representada pelo senhor Ramees Abdul Salam;
- Número ou marcador, página 12: b) Trezentos mil meticais equivalente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Shujat Ali Khan;
- Número ou marcador, página 12: c) Duzentos mil meticais equivalente a vinte por cento do capital social pertencente ao sócio Vajahat Ali Khan.
- Texto do artigo, página 12: Nampula, 28 de Junho de 2021. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Mcreative, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101583783 uma entidade denominada Mcreative, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 12: Primeiro. Meirim Augusto Marrengula, solteiro, natural de Nampula, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100171858B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 3 de Agosto de 2018, residente na cidade de Maputo, Distrito Municipal 1, no bairro do Alto-Maé, Avenida Josina Machel n.º 995, 2.º andar;
- Texto do artigo, página 12: Segunda. Felizarda Maria Bande Zunguze, solteira, natural da Beira, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104070090B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 25 de Março de 2020, residente na cidade de Maputo, distrito municipal Kamubucuana, bairro George Dimitrov, rua 5.605, quarteirão 15, casa n.º 483. Resolvem constituir uma sociedade de responsabilidade limitada, a qual se regerá, doravante pelo acto Constitutivo do Código Comercial, nos termos das disposições seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Mcreative, Limitada, tem a sua sede no bairro George Dimitrov, rua 5.605, casa n.º 483, cidade de Maputo, Moçambique, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto e participação)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade têm por objecto:
- Número ou marcador, página 12: a) O exercício na actuação do ramo da comunicação visual e artes visuais, com destaque para design gráfico, motion design, multimédia;
- Número ou marcador, página 12: b) Prestação de serviços na produção e curadoria artística;
- Número ou marcador, página 12: c) Consultoria em gestão de projectos e promoção de marcas;
- Número ou marcador, página 12: d) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades distintas das referenciadas nas alíneas anteriores permitidas nos termos da lei, ou ainda associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 30.000,00MT, o qual correspondente a 100% do capital, e esta assim distribuído entre os sócios:
- Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de 15,000MT correspondente a 50% do capital social pertencente ao socio Meirim Marrengula;
- Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor nominal de 15,000MT correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Felizarda Zunguze.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os sócios podem exercer actividade profissional para além da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 12: Quando as quotas sejam objecto de arresto, penhora, arrolamento, ou de qualquer forma envolvida em litígio judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda se for dada a garantia de obrigação que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Meirim Marrengula e Felizarda Zunguze, que tem direitos de firmar contratos, abrir contas bancárias e tudo o mais que se fizer necessário à sua gestão. Fica nomeado como administradora Felizarda Zunguze.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A administradora declara, sob as penas da lei que não esta impedida de exercer a administração da sociedade, seja em virtude de condenação criminal, seja por estar sob os efeitos dela, e que não esta condenada a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso
- Texto do artigo, página 13: a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública ou a propriedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade fica obrigada pela assinatura: dos sócios, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 13: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os balanços e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação dos proprietários.
- Número ou marcador, página 13: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e outros encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão retirados os montantes necessários para a criação das seguintes reservas:
- Texto do artigo, página 13: Reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que sejam necessários integrá-la.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) O remanescente terá a aplicação deliberada pelos sócios.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 13: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com o Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 4 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Mintizu Yinene Consulting and Services, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de nove de Junho de dois mil e vinte e um, exarada de folhas cinquenta e dois a cinquenta e três do livro de notas para escrituras diversas n.º 1.106-B, do Primeiro Cartório Notarial, a cargo de Sara Mateus Cossa, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi constituída
- Texto do artigo, página 13: uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que passará a regerse pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade é uma sociedade do tipo sociedade por quotas e adopta e denominação de Mintizu Yinene Consulting and Services, Limitada.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Sede)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, avenida Eduardo Mondlane, n.º 290, sobreloja, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A gerência poderá criar ou extinguir agências, estabelecimentos, delegações ou outras formas de representação que julgue convenientes, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 13: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO (Objecto social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O objecto da sociedade é:
- Número ou marcador, página 13: a) Comércio de viaturas;
- Número ou marcador, página 13: b) Prestação de serviços de despachos aduaneiros e consultoria; c)Prestação de serviços de consultoria nas áreas de automóvel, procurement, logística, financeira, contabilidade, gestão, marketing, comercial e empresarial;
- Número ou marcador, página 13: d) Fornecimento de serviços de representações e intermediações nas áreas aplicáveis.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá igualmente adquirir e alienar participações em sociedades com objeto social diferente do constante do número um, em sociedades de responsabilidade limitada, bem como associar-se a outras pessoas jurídicas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, entre outros agrupamentos moçambicanos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado pelas seguintes quotas totalmente realizadas em dinheiro:
- Número ou marcador, página 13: a) Crimilda Rogério Manjate, uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social; e
- Número ou marcador, página 13: b) Osvaldo Gil Chissano, uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Gerência)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade é administrada por um ou mais gerentes que podem ser escolhidos entre estranhos à sociedade e que serão designados por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A remuneração, substituição ou destituição dos gerentes serão igualmente sujeitas à deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 13: Três) O mandato dos gerentes será de duração de 2 (dois) anos, podendo os gerentes ser eleitos para mandatos sucessivos de igual duração.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 13: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, conforme alterado pelos Decretos-Lei n.ºs 2/2009, de 24 de Abril e 1/2018, de 4 de Maio, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 13: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Moi Foods Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de vinte e seis de Julho de dois mil e vinte e um, da sociedade Moi Foods Mozambique, Limitada, sita no bairro Machava, lote n.º 803, lote n.º 1285/1286, município de Matola, com
- Texto do artigo, página 14: o capital social no valor nominal de vinte mil meticais (20.000,00MT), matriculada sob o NUEL 100960842, a empresa Moi International Inc, uma sociedade de responsabilidade limitada, constituída ao abrigo da legislação da República das Maurícias, com número de registo 28109 C2/GBL, representada pelo senhor Dhawal Wadera, que manifestou o interesse de se apartar da sociedade, cedendo a sua percentagem à empresa Mewah Commodities Pte. Ltd, apartando-se desse modo com todos os direitos e obrigações.
- Texto do artigo, página 14: Em consequência dessa cedência de quotas e alteração parcial do pacto social, altera-se o artigo quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 14: .............................................................................
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Número ou marcador, página 14: Um) Uma quota no valor de dezanove mil oitocentos meticais (19.800,00MT), que correspondem a noventa e nove por cento (99%), do capital social, pertencente à empresa Mewah Commodities Pte. Ltd., uma sociedade de responsabilidade limitada, constituída ao abrigo da legislação da Republic of Singapore, com número de registo 200104019-W, com sede social em 5 International Business Park, #05-00 Mewah Building, Singapora 609914.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Uma quota no valor de duzentos meticais (200,00MT), que correspondem a um por cento (1%), do capital social, pertencente a Ngo Chew Hong Corporation Pte, Ltd, uma sociedade de responsabilidade limitada, constituída ao abrigo da legislação da República da Singapura, com número de registo 199303486-H, com sede social em 5 International Business Park, #05-00 Mewah Building, Singapura 609914.
- Texto do artigo, página 14: Está conforme. Maputo, 26 de Julho de 2021. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 14: Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Moz Twenty Four, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 3 de Maio de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101528219, uma entidade denominada Moz Twenty Four, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade comercial de responsabilidade limitada entre:
- Texto do artigo, página 14: José da Silva Marques Chicote, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, portador de
- Texto do artigo, página 14: Bilhete de Identidade n.º 110102275790B, emitido a 12 de Setembro de 2016, pelo Arquivo de Identifição Civil de Maputo; e
- Texto do artigo, página 14: João Chibaio Joaquim, solteiro, natural de Buzi, de nacionalidade moçambicana, residente no distrito de Buzi, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100142025I, emitido a 25 de Maio de 2016, pelo Arquivo de Identifição Civil da Cidade da Beira.
- Texto do artigo, página 14: Que constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação, prazo e sede)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Moz Twenty Four, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de rensponsabilidade limitada, por tempo Indeterminado, com sede na cidade de Maputo, no bairro da Malhangalene A, Rua Atlético Clube, n.º 159, rés-do-chão, podendo abrir sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional mediante simples deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como objecto social: promoção e venda de produtos e serviços, comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares e de uso doméstico em estabelecimentos e por internet.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
- Número ou marcador, página 14: Tres) A sociedade pode participar no capital social de outras sociedades e delas adquirir participações, mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e parcialmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), composto por duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de quatrocentos mil meticais, equivalente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio José da Silva Marques Chicote; e
- Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio João Chibaio Joaquim.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração)
- Número ou marcador, página 14: Um) O conselho de administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente,
- Texto do artigo, página 14: serão exercidas pelos três sócios, sendo desde já nomeado o sócio José da Silva Marques Chicote, como presidente do conselho de admnistração.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura de José da Silva Marques Chicote com plenos poderes para nomear mandatário (s) à sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Tudo quanto fica omisso se regulará com base na lei e as demais legislações aplicáveis em Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 4 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Nhavene Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 5 de Abril de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101511731, uma entidade denominada Nhavene Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: Por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada por:
- Texto do artigo, página 14: Alexandre César Nhavene, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 100105210111D, emitido a 30 de Setembro de 2020 e válido até 29 de Setembro de 2030, na cidade de Matola, residente no quarteirão 12, casa n.º 27, bairro Campoane, Boane.
- Texto do artigo, página 14: Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de Nhavene Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quota de responsabilidade individual.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Por deliberação da assembleia, a sede poderá ser transferida para outro local.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Sede social
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede social no distrito de Boane, bairro de Campoane, localidade de Gue-gue-gue, célula F, quarteirão 5, talhão 3032167, província de Maputo, podendo abrir
- Texto do artigo, página 15: ou fechar delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que o sócio assim o delibere.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Duração
- Texto do artigo, página 15: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração da presente escritura.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Objecto social
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 15: a) Construção civil;
- Número ou marcador, página 15: b) Engenharias e técnicas afins;
- Número ou marcador, página 15: c) Arquitectura;
- Número ou marcador, página 15: d) Pintura geral de edifícios e afins;
- Número ou marcador, página 15: e) Venda de material de construção, eléctrico e de ferragem.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comerciais, industriais, diferentes, conexas ou subsidiárias da actividade principal, conforme vier a ser deliberado.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Texto do artigo, página 15: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, pertencente ao único sócio, o senhor Alexandre César Nhavene.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: O capital social poderá ser aumentado tantas vezes quanto possível, com ou sem entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Não são exigíveis prestações suplementares do capital social, mas o sócio poderá fazer o suprimento de que a sociedade carecer ao juro e demais condições.
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Igreja Evangélica Lugar de Refúgio
- Certidão de registo IHTCM - International High Tech Company Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Indo Africa Steel, Limitada (Ias, Lda)
- Certidão de registo Mcreative, Limitada
- Certidão de registo Mintizu Yinene Consulting and Services, Limitada
- Certidão de registo Moi Foods Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Moz Twenty Four, Limitada
- Certidão de registo Nhavene Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Padaria e Pastelaria Taninga – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo RM – Representações em Moçambique, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Semente & Victorino Consulting, Limitada
- Certidão de registo Sunrise Services, Limitada
- Diploma Testronic, Limitada
- Certidão de registo Wilken Group (Mozambique), Limitada
- Certidão de registo AC Charles – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo África Wallet Services Moçambique, S.A.
- Certidão de registo Coimbra Medicamentos & Serviços, Limitada
- Diploma Deekay Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Edinel Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Taninga – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo FFH-Henan Guoji Imobiliária, Limitada