III SÉRIE — n.º 150

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 150/2021

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Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 15 Um) A cessão ou divisão de quotas ou parte dele e livre pelo sócio.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos dependem do prévio consentimento do sócio e só produzirá efeitos a partir da data da respectiva escritura, ainda assim, a sociedade e o sócio gozam do direito da preferência.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 À sociedade, mediante deliberação do sócio, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de sessenta dias a partir da verificação dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 15 a) Se qualquer quota ou parte dela for penhorada ou sujeita a qualquer acto admi-nistrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada em cada caução de obrigação que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 b) Se qualquer quota ou parte dela for cedida a terceiros sem previamente ser dado consentimento nos termos do disposto no artigo oitavo destes estatutos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 15 Um) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com seus herdeiros ou representantes do interdito.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Reserva-se ao sócio o direito de aceitar ou rejeitar a pessoa designada desde que o seu comportamento incompatível para os fins da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 15 Um) A gerência, administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e positivamente, serão exercidas pelo sócio Alexandre César Nhavene.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Não sendo sócio, o gerente, compete ao sócio nomeá-lo, podendo delegar nele todo ou em parte os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
Número ou marcador · p. 15 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Das decisões gerais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 15 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O primeiro ano financeiro começa excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Três) O balanço de contas de resultado fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 15 Um) Dos lucros de cada exercício, deduzirse-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, parte restante constituirá dividendos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve por deliberação do sócio ou nos casos previstos pela lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução
Texto do artigo · p. 15 Em caso de dissolução da sociedade, o sócio será liquidatário e deve ser de acordo com as normas vigentes na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Em todo o caso omisso, esta sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique, dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 4 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Padaria e Pastelaria Taninga – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 22 de Julho de 2021, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101579441, uma entidade denominada Padaria e Pastelaria Taninga – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Rui Armando Sambo, solteiro, de 31 anos de idade, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100070048I, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 17 de Setembro de 2020 e com NUIT 117101241.
Texto do artigo · p. 15 Pelo presente instrumento, constitui por si uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação Padaria e Pastelaria Taninga – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede em Maputo, na N1, posto administrativo 3 de Fevereiro, distrito de Manhiça, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por simples deliberação do titular, poderá abrir ou encerrar sucursais em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto social o fabrico e venda do pão, bolos e derivados de pastelaria, confeição e venda de comida diversa.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por decisão do titular, a sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou sociedades reguladas por leis diferentes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de cem mil meticais, correspondente à quota única de cem por cento do capital, pertencente ao único sócio Rui Armando Sambo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social poderá ser aumentado ou reduzido quantas vezes que forem necessárias com ou sem entrada de novos sócios, desde que o titular assim decida sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do titular como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade ficará obrigada por assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 16 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Os actos de mero expediente poderão individualmente ser assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 26 de Julho de 2021. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 RM – Representações em Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que, por documento particular, de 14 de Julho de 2021, e em cumprimento da acta de 9 de Julho
Texto do artigo · p. 16 da assembleia geral extraordinária universal da sociedade RM – Representações Em Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de 23.000.000,00MT (vinte e três milhões de meticais), com sede na Avenida do Trabalho, n.º 1856, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, com o NUEL 100558440 e NUIT 400572127, a sócia Companhia de Moçambique, S.A., e a sócia Sigmaconverge, Limitada cederam, nos termos legais e estatutários, as quotas que cada uma titulava no capital social da sociedade RM, Limitada, com o valor nominal de nove milhões e duzentos meticais cada, livres de quaisquer ónus ou encargos, com todos os direitos, incluindo prestações suplementares e suprimentos existentes à data da efectiva cessão, a favor da outra sócia Univercrossing, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 A referida cessão de quotas foi feita com expressa renúncia a direitos legais de preferência.
Texto do artigo · p. 16 Em consequência das cessões de quotas acima mencionadas, foi aprovada a unificação das quotas cedidas à quota da sócia adquirente, ficando esta como sócia única, titular de uma única quota no valor nominal de 23.000.000,00MT (vinte e três milhões de meticais), representativa da totalidade do capital social.
Texto do artigo · p. 16 E, por força das cessões e unificação das quotas, uma vez que todo o capital social passou a ser detido por uma única sócia, verificou-se a situação de unipessoalidade superveniente, pelo que se deliberou pela mencionada acta de 9 de Julho de 2021 e conforme documento particular de 14 de Julho de 2021, a transformação da sociedade RM – Representações Em Moçambique, Limitada em sociedade unipessoal.
Texto do artigo · p. 16 Com a transformação da sociedade RM, Limitada em sociedade unipessoal, cessam os mandatos dos administradores que apresentaram cartas de renúncia dos respectivos cargos, caducando todas as procurações emitidas a favor dos mesmos ou por estes outorgadas, à excepção de um administrador que se manterá transitoriamente em funções, conjuntamente com os administradores designados para o primeiro mandato da sociedade transformada.
Texto do artigo · p. 16 Nestes termos, procede-se à alteração integral do pacto social da RM – Representações Em Moçambique, Limitada, bem como à alteração da sua denominação social, nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade passa a denominar-se RM – Representações em Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regula pelo presente pacto social e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade mantém-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade mantém a sua sede social na cidade de Maputo, na Avenida do Trabalho, número mil oitocentos e cinquenta e seis.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade, mediante simples deliberação da sua administração, poderá deslocar livremente a sua sede social dentro da mesma província ou para outras províncias, abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, pelo tempo que entenda conveniente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: comércio grossista e armazenista, importação e exportação, representação e comissões, distribuição ou fornecimento de todo o tipo de artigos de vestuário, seus acessórios, calçado, chapelaria, marroquinaria, têxtil-lar, cosméticos, perfumaria, higiene, mobiliário, jogos, brinquedos, puericultura, consultoria e prestação de serviços de apoio à empresa.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer outra actividade comercial desde que devidamente deliberada pela sócia única em documento escrito e fundamentado e lançado em livro próprio das decisões da competência das assembleias gerais e obtidos os necessários licenciamentos nos termos da lei, bem como associar-se com outras entidades por qualquer das formas previstas na lei ou participar no capital de outras sociedades, conforme deliberado por escrito pela sócia única.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 23.000.000,00MT (vinte e três milhões de meticais) e corresponde a uma única quota titulada pela única sócia, Univercrossing, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social pode ser aumentado, sendo os quantitativos, modalidades termos e condições deliberadas, por escrito, pela sócia única, nos termos legais, que preferirá nesse aumento.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 16 Poderão ser efectuadas prestações suplementares de capital de que a sociedade careça para o desenvolvimento da sua actividade, até
Texto do artigo · p. 17 dez vezes o montante do capital social subscrito e realizado na proporção da quota e conforme deliberado pela sócia única quanto ao prazo, montante e demais condições relevantes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 17 A sócia única poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em deliberação escrita e fundamentada pela referida sócia para o efeito e respeitando os limites e termos da lei comercial.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Decisões da sócia única)
Texto do artigo · p. 17 As decisões que por lei são da competência das assembleias gerais são tomadas pela sócia única, e, porque de natureza igual, são registadas no livro de actas destinado a esse fim e por esta assinadas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Negócios jurídicos entre a sócia única e a sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) Os negócios jurídicos celebrados entre a sócia única e a sociedade devem ser neces-
Texto do artigo · p. 17 sários e úteis à prossecução do objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os negócios jurídicos entre a sócia única e a sociedade obedecem à forma legalmente prescrita, devendo constar de documento, precedido de relatório prévio a elaborar por auditor de contas independente, declarando que os interesses sociais se encontram acautelados.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por dois ou três administradores designados em assembleia geral, nos termos legais, pela sócia única, podendo ser escolhidos de entre pessoas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O mandato dos administradores é pelo período dois anos, podendo ser renovável.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os administradores terão os mais amplos poderes à excepção das matérias que por lei estão reservadas aos sócios nas sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Cada administrador poderá delegar os seus poderes no outro, total ou parcialmente. Cinco) A sociedade pode constituir manda- tários nos termos da lei comercial, mediante os poderes que lhe forem conferidos pelos administradores para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Competência dos administradores)
Número ou marcador · p. 17 Um) Compete à administração exercer os mais amplos poderes que lhe sejam conferidos pela lei e pela sócia única e ainda:
Número ou marcador · p. 17 a) Executar as operações e realizar os actos e celebrar os contratos que estejam no âmbito do orçamento
Texto do artigo · p. 17 anual e no plano de negócios aprovados em assembleia geral pela sócia única;
Número ou marcador · p. 17 b) Instalar ou adquirir, manter, transferir ou encerrar estabelecimentos, escritórios, fábricas, laboratórios, oficinas, depósitos ou armazéns;
Número ou marcador · p. 17 c) Adquirir, onerar e alienar bens móveis;
Número ou marcador · p. 17 d) Negociar com quaisquer instituições de crédito, nomeadamente bancos, casas bancárias e instituições de intermediação financeira, todas e quaisquer operações de financiamento, activas e passivas, que entenda necessárias, designadamente, contraindo empréstimos nos termos, condições e forma que reputar convenientes;
Número ou marcador · p. 17 e) Movimentar contas bancárias em nome da sociedade e depositar e levantar dinheiro, emitir, aceitar, subscrever e endossar cheques, letras, livranças, extractos de factura e outros quaisquer títulos de créditos;
Número ou marcador · p. 17 f) Confessar, desistir ou transigir em quais que acções, comprometer-se com árbitros em processos;
Número ou marcador · p. 17 g) Desempenhar as demais funções previstas neste pacto social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) É expressamente vedado aos administradores exercerem por conta própria ou alheia actividade abrangida no objecto social da sociedade ou que tenha sido objecto de deliberação da sócia única, sem o consentimento expresso desta.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é necessária a assinatura dos dois administradores ou de um só com poderes delegados ou de um mandatário nos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer director da sociedade, devidamente autorizado e credenciado para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço e contas de resultado)
Número ou marcador · p. 17 Um) O exercício do ano social coincide com o ano civil, salvo para efeitos fiscais e desde que a sociedade obtenha as autorizações para o efeito, nos termos legais.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O balanço e contas de resultados de cada exercício carecem de deliberação escrita de aprovação da sócia única.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Distribuição dos lucros)
Número ou marcador · p. 17 Um) Os lucros líquidos apurados e aprovados em deliberação escrita da sócia única, nos termos legais, a cada ano de exercício, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 17 a) Vinte por cento para constituição e reintegração da reserva legal, até um quinto do capital social;
Número ou marcador · p. 17 b) O restante para dividendos à sócia única, salvo se a sócia deliberar afectá-lo, total ou parcialmente, à constituição e reforço de quaisquer reservas ou destiná-lo a outras aplicações específicas no interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por deliberação escrita da sócia única, poderão anualmente ser constituídas reservas especiais para investimentos, aquisições de participações sociais noutras empresas, ou quaisquer outras aplicações no património da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Transmissão da quota e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A sócia única pode deliberar por escrito, nos termos legais, dividir e ceder, total ou parcialmente, a sua quota, bem como transformar a sociedade, reconstituindo a pluralidade de sócios nas condições que forem mais convenientes e no respeito pela lei comercial aplicável.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei e conforme decidido por deliberação escrita pela sócia única.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo o mais que fica omisso aplicam-se disposições que regulam as sociedades por quotas, salvo as que pressupõem a pluralidade de sócios e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Disposição final e transitória)
Texto do artigo · p. 17 Para o primeiro mandato, são designados como administradores da sociedade, Tiago Silva e Borges e Paulo Jorge Paixão Parreira, que entram, à data da transformação da sociedade, no início de funções.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Maputo, 19 de Julho de 2021. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 17 Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Semente & Victorino Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que, na sociedade denominada Semente & Victorino Consulting P, Limitada, com sede na avenida Tomás Nduda, n.º 1040, em Maputo, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100703491, se procedeu à prática do seguinte acto: cessão de quotas e alteração parcial dos estatutos da sociedade no que respeita ao artigo quarto referente ao capital social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 18 .............................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota com valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Judite Bernardo Alberto Semente Tovela; e
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Iris Maxaieie Victorino Langa.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Maputo, 20 de Julho de 2021. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 18 Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Sunrise Services, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 30 de Julho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101584992, uma entidade denominada Sunrise Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Jaime Bessa Augusto Neto, moçambicano, residente na avenida Keneth Kaunda, n.º 816, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100113112F, emitido a 17 de Novembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, primeiro outorgante; e
Texto do artigo · p. 18 Maria Faustina Juliasse Antero, moçambicana, residente na avenida Keneth Kaunda, n.º 816, cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070101964453M, emitido a 20 de Fevereiro de 2012, pelos Serviços de Identificação Civil da cidade da Beira, segundo outorgante.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial publicado pelo Decreto-Lei n.º 1/2018, de 4 de Maio, nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade por quotas adopta o nome de Sunrise Services, Limitada, com a sede provisória localizada na cidade da Matola, bairro Tchumene 1, Transversal Umbeluzi, n.º 495/A.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mediante uma deliberação da assembleia geral, sempre que as circunstâncias o justifiquem, a sociedade pode deslocar a sua sede social, abrir ou fechar qualquer representação no país e no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O objecto da sociedade consiste em:
Número ou marcador · p. 18 a) Prestação de serviços diversos nas áreas de transporte nas suas diversas componentes privada, individual, incluindo VIP, colectiva, empresarial e institucional;
Número ou marcador · p. 18 b) Prestação de serviços de emergência, salvação em incêndio, desastres e acidentes rodoviários;
Número ou marcador · p. 18 c) Importação e comercialização de produtos consumíveis diversos, nas áreas de informática, papelaria, serviços conexos a emergências, salvação em incêndios, desastres, sinalização nestes eventos;
Número ou marcador · p. 18 d) Produção e comercialização agrícola de diversos produtos;
Número ou marcador · p. 18 e) Importação e comercialização de insumos para agricultura;
Número ou marcador · p. 18 f) Industrialização e comercialização de insumos agrícolas;
Número ou marcador · p. 18 g) Exportação de produtos agrícolas e pesqueiros;
Número ou marcador · p. 18 h) Importação e comercialização de produtos a retalho e a grosso.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá adquirir ou alienar participações em quaisquer sociedades, bem como associar-se a quaisquer pessoas singulares ou colectivas, para, nomeadamente, formar novas sociedades, consórcio e associações em participação, independentemente do respectivo objecto.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondendo à soma de 2 quotas subscritas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 18 a) O sócio Jaime Bessa Augusto Neto subscreve uma quota no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 66.66% (sessenta e seis vírgula sessenta e seis por cento) do capital social; e
Número ou marcador · p. 18 b) A sócia Maria Faustina Juliasse Antero subscreve uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 33.33% do capital social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recursos a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade, sendo que o sócio não cedente goza do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 18 Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros deverá comunicar a sua intensão ao seu sócio e à sociedade, por meio de carta registada enviada com uma antecedência não inferior a 30 (trinta) dias, da qual constará a identificação do potencial cessionário e todas as condições que tenham sido propostas.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) O seu sócio deverá exercer o seu direito de preferência no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data de recepção da carta registada referida no número anterior.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Caso o seu sócio não exerça o seu direito de preferência, nem a sociedade manifestar por escrito a sua oposição à cessão proposta, o sócio cedente poderá transmitir ao potencial cessionário a sua quota, total ou parcialmente.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os sócios podem fazer-se representar por mandatário nas reuniões da assembleia geral, mediante carta registada ou simples carta dirigida à sociedade, acompanhada dos respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 19 Três) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, duas vezes por ano, para aprovação, rejeição ou modificação das contas de exercícios e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado, bem como para aprovação do orçamento anual e plano de investimento.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A mesma pode reunir-se, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) As reuniões deverão ser convocadas, a pedido de um dos sócios, ou pelo administrador, por meio de uma carta registada ou um e-mail, com aviso de recepção, dirigidas aos sócios, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias devendo constar do respectivo aviso o dia, hora, local e ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 19 Seis) Será obrigada a convocatória da assembleia geral, dentro de quarenta e cinco dias, se um dos sócios o exigir por meio de carta registada, dirigida à sede da sociedade, indicando a proposta de agenda de trabalhos.
Número ou marcador · p. 19 Sete) O prazo de convocação constante do número anterior poderá ser reduzido para oito dias, tratando-se de reuniões extraordinárias.
Número ou marcador · p. 19 Oito) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando os sócios acordarem na escolha de outro local, quando as circunstâncias o aconselhem e isso não prejudique os legítimos direitos e interesse dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da sociedade, remunerada ou não, conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, será exercida por qualquer dos sócios, que desde já ficam nomeados administradores ou a administração da sociedade pode ser exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Caberá à assembleia geral deliberar se, pela administração e representação da sociedade, caberá remuneração.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Obrigações da sociedade/vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 19 a) Pela assinatura de dois administradores;
Número ou marcador · p. 19 b) Pela assinatura de um procurador ou procuradores com poderes especiais para intervir no acto, nos termos do respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Lucros e/ou prejuízos)
Número ou marcador · p. 19 Um) Os lucros e/ou prejuízos apurados em balanços serão distribuídos entre os sócios, proporcionalmente às quotas do capital de cada um.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os exercícios sociais coincidem com anos civis.
Número ou marcador · p. 19 Três) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) À sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas, no prazo de noventa dias a contra da verificação ou conhecimento dos segundos factos:
Número ou marcador · p. 19 a) A morte ou interdição de um sócio, tratando-se de pessoa colectiva ou sociedade, em casos de liquidação, salvo o herdeiro ou sucessor legal for aceite como novo sócio, por deliberação a tomar da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 19 b) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo, que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda se for dada em garantia de obrigações que o seu titular tenha assumido sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 c) Por acordo com o respectivo titular.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A amortização da quota confere ao sócio o direito a uma contrapartida que consiste no pagamento do valor da quota.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Falecimento de sócios)
Número ou marcador · p. 19 Um) Falecendo um dos sócios, os representantes de quota em situação de indivisão hereditária ou contitularidade poderão nomear um dentre si ou um estranho que a todos os represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Aos herdeiros do sócio falecido é conferido o direito de se afastar da sociedade, exigindo a amortização da quota do falecido.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO V Das disposições transitórias e finais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Três) Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pelos gerentes à data da dissolução, adjudicando-se o activo social por licitação entre os sócios, depois de pagos os credores.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A liquidação será extrajudicial, por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 19 Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos sócios.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos, em espécie ou em dinheiro, pelos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Normas dispositivas)
Texto do artigo · p. 19 As normas legais dispositivas poderão ser derrogadas por deliberação dos sócios, salvo nos casos em que contrariem o disposto no contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Comercial e de outros dispositivos legais que lhe sejam aplicáveis.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 4 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Testronic, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeito de publicação, que, por acta datada de vinte de julho de dois mil e vinte e um, da assembleia geral extraordinária da sociedade Testronic, Limitada, matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100020556, os sócios deliberaram sobre a cessão da quota do sócio Emerson Braz Ari Makimau de Menezes Cabral no valor nominal de cinco mil meticais a favor do sócio Alexandre Fernando Zunguze; igualmente, deliberaram a cessão da quota do sócio José Elvino Manuel Albino no valor nominal de cinco mil meticais a favor do sócio Alexandre Fernando Zunguze e, consequentemente, a unificação da quota e sua transformação de sociedade por quotas para sociedade por quota unipessoal.
Texto do artigo · p. 20 Em consequência dessas deliberações, alteram integralmente os estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 20 É constituída uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Testronic – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por Testronic, e que tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento A, Rua da Maguiguana, n.º 454, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto social
Texto do artigo · p. 20 o exercício da actividade o exercício da actividade de montagem e reparação de alarmes, comércio, importação e vendas de sistemas electrónicos, equipamentos e acessórios para informática, consumíveis e a respectiva montagem, manutenção e assistência técnica pós-venda, o gerenciamento e representação comercial de marcas e patentes no âmbito dos fins sociais e quaisquer outros negócios que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham a devida autorização, desde que sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único Alexandre Fernando Zunguze.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração, gerência e vinculação)
Texto do artigo · p. 20 A administração, gerência e vinculação da sociedade serão confiadas ao sócio único, Alexandre Fernando Zunguze, que desde já fica nomeado sócio gerente ou administrador, ficando a sociedade obrigada com a assinatura do sócio único ou de procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 3 de Agosto de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Wilken Group (Mozambique), Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 13 de Julho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101582957, uma entidade denominada Wilken Group (Mozambique), Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Wilken Group Ltd, uma sociedade de direito queniano, com sede no Quénia, registada sob o n.º 11936, aqui representada por Graham Neil Akeroyd Shaw, conforme deliberação da sociedade datada de 18 Junho de 2021; e
Texto do artigo · p. 20 Andrew Pkemoi Lopokoiyit, de nacionalidade queniana, natural de Nairobi, residente em Nairobi, portador de passaporte n.º CK29063, emitido no Quénia, a 7 de Maio de 2019 e válido até 6 de Maio de 2029. Constituem uma sociedade limitada
Texto do artigo · p. 20 mediante as seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede, objecto e capital social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação de Wilken Group (Mozambique), Limitada (WGM), e é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede na Avenida da Marginal, n.º 141, Torres Rani, Torre 1, sexto andar, Maputo, Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro, mediante a simples deliberação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto social a realização das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 20 a) A prestação de serviços gerais de engenharia mecânica e de assistência técnica a equipamento hospitalar, incluindo realização de ensaios, manutenção e reparação nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 20 i) Aluguer de equipamento; ii) Formação de especialistas.
Número ou marcador · p. 20 b) A prestação de quaisquer outras actividades empresariais e comerciais, secundárias, suplementares ou complementares às actividades principais da companhia, assistência técnica, formação, serviços de consultoria e assessoria, e represetação comercial de companhias nacionais e estrangeiras e investimentos nas mesmas, assim como a prestação de todos os serviços e afins.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades incidentais, auxiliares, ou complementares às actividades da sociedade nas áreas industriais ou comerciais, incluindo a importação e exportação desde que para tal obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito, é de sessenta e cinco mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas desiguais, distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota com o valor nominal de cinquenta e dois mil meticais, representativa de oitenta por cento do capital social, pertencente à sócia Wilken Group Ltd; e
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota com o valor nominal de treze mil meticais, representativa de vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Andrew Pkemoi Lopokoiyit.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social poderá ser aumentado por meio de dinheiro, incorporação de suprimentos, lucros ou reservas, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação do conselho de administração, tendo os accionistas direito de preferência no aumento e na proporção das acções que detêm.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Ónus ou encargos dos activos)
Número ou marcador · p. 20 Um) Os sócios não poderão constituir ónus ou encargos sobre as quotas de que sejam titulares sem o prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Para tal consentimento, o presidente do conselho de administração deverá ser notificado pelo sócio, através de carta registada com aviso de recepção, indicando-se as condições do ónus ou encargo.
Número ou marcador · p. 21 Três) O presidente do conselho de administração, no prazo de 7 (sete) dias após a recepção da carta referida no número anterior, transmitirá ao presidente da mesa da assembleia geral o conteúdo da referida carta para que este proceda à convocação de uma reunião da assembleia geral para deliberar sobre o referido consentimento.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) O presidente da assembleia geral deverá convocar a assembleia geral por forma a que esta tenha lugar no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da recepção da comunicação do presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 21 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) A transmissão de quotas entre os sócios não está sujeita ao direito de preferência, desde que se encontrem preenchidos todos os termos e condições estabelecidos no artigo oitavo dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros, bem como a constituição de ónus ou encargos sobre as mesmas, é feita mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral e fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e dos demais sócios, em segundo lugar.
Número ou marcador · p. 21 Três) Sem prejuízo do acima exposto, os sócios terão direito de transferir a totalidade ou parte da quota que detém a qualquer empresa sua associada sem aprovação prévia quer da sociedade quer dos outros sócios e sem que assista quer à sociedade quer aos restantes sócios o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) O direito de preferência acima referido é exercido pelo valor da quota resultante do último balanço ou pelo valor do projecto para a transmissão, qualquer que for o mais baixo, ou em caso de desacordo dos sócios em relação ao valor da quota, os sócios aceitarão o valor da quota que resultar de avaliação realizada por um auditor de contas sem relação com a sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o
Texto do artigo · p. 21 projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente o preço e a forma de pagamento..
Número ou marcador · p. 21 Seis) A sociedade deverá exercer o respectivo direito de preferência no prazo máximo de quarenta e cinco dias, e os demais sócios deverão exercer o direito de preferência no prazo de quinze dias, a contar da data da recepção da comunicação.
Número ou marcador · p. 21 Sete) Na eventualidade de existirem dois ou mais sócios interessados em exercer o direito de preferência, a quota será transferida numa base pro rata das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 21 Oito) No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem exercer o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 21 Nove) É nula qualquer divisão, transmissão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade apenas poderá amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 21 Os órgãos sociais são: a assembleia geral e o conselho de administração.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral é convocada por qualquer dos administradores, por meio de carta, expedida com uma antecedência mínima de quinze dias, em relação à data da realização da assembleia.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A mesa da assembleia geral é composta por um presidente e por um secretário, ambos eleitos pela assembleia, de entre os sócios, e por um período de três anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 21 Três) As actas das assembleias gerais devem ser assinadas por todos os sócios, que nelas tenham participado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sessões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária até trinta e um de Março de cada ano e, extraordinariamente, sempre que for convocada pelos sócios que representam pelo menos vinte e cinco por cento do capital social realizado.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral é constituída por todos os sócios com direito de voto e as suas deliberações quando tomadas nos termos legais vinculam todos os sócios.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os sócios podem fazer-se representar nas assembleias gerais por mandatários, mediante procuração com poderes especiais, que tem que ser entregue ao presidente da mesa da assembleia, até à hora de início da respectiva sessão.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral, regularmente convocada, pode deliberar validamente, em primeira convocação desde que, estejam presentes ou representados os sócios que detêm pelo menos cinquenta e um por cento do capital.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar validamente seja qual for o número de sócios presentes ou representados, ou seja, qual for o montante do valor fixo por eles representado.
Número ou marcador · p. 21 Três) A assembleia geral delibera por maioria simples de votos.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) As deliberações sobre a alteração de estatutos, redução do capital social, transformação, fusão e dissolução da sociedade, bem como de nomeação dos membros do conselho de administração, só podem ser tomadas por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) As deliberações da assembleia geral são redigidas no respectivo livro de actas e assinadas por quem nela tenha servido de presidente e secretário.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 21 Sem prejuízo de outras competências previstas na lei ou nos estatutos, caberá à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 21 a) Deliberar sobre o relatório de gestão e sobre as contas de cada exercício;
Número ou marcador · p. 21 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 21 c) Deliberar sobre a alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 21 d) Eleger ou destituir os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 21 e) Fixar a remuneração dos titulares dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) O conselho de administração poderá ser composto por um, por dois ou por três membros, eleitos pela assembleia geral, de entre os sócios, por um período de três anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes por iguais períodos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os membros da administração ficam dispensados de prestar caução, e serão ou não remunerados, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os administradores eleitos elegerão entre si o presidente do conselho de administração, o qual tem voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração compete à representação activa da sociedade, em juízo e fora dele, exercendo os mais amplos poderes de gerência, e praticando todos os actos necessários para a realização do objecto social, com respeito pelos actos da competência da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios administradores anteriormente identificados.
Número ou marcador · p. 22 Três) O conselho de administração poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados, negócios ou espécie de negócios, e poderá delegar entre os seus membros os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Competência do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) Sem prejuízo de outras competências fixadas na lei ou nos estatutos, compete ao conselho de administração da sociedade, mediante a deliberação da assembleia geral, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 22 a) Abertura e encerramento do estabelecimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 b) Aquisição alienação e oneração de bens imóveis e cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 c) Contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias reais ou pessoais pela sociedade;
Número ou marcador · p. 22 d) Extensões ou reduções da actividade da sociedade, bem como modificações importantes na sua organização;
Número ou marcador · p. 22 e) Estabelecimento ou cessão de cooperação duradoira com outras empresas; f)Contratação e despedimento de pessoal.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Se a administração for colegial para que o conselho de administração possa deliberar, é indispensável que estejam presentes ou representados, pelo menos, dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 22 Três) Se a administração for colegial, as deliberações da administração são tomadas por maioria de votos presentes ou representados e devem delas ser redigidas actas devidamente assinadas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Representação da sociedade e administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração compete à representação activa da sociedade, em juízo e fora dele, exercendo os mais amplos poderes de gerência, e praticando todos os actos necessários para a realização do objecto social, com respeito pelos actos da competência da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, se único. Se a administração for colegial, a sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 22 a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 22 b) Pela assinatura de dois administradores; ou ainda
Número ou marcador · p. 22 c) Pela assinatura de um administrador e de um procurador.
Número ou marcador · p. 22 Três) O conselho de administração poderá confiar ao senhor Graham Shaw como administrador da sociedade para a prática de actos determinados, negócios ou espécie de negócios, e poderá delegar entre os seus membros os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócio.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Os documentos de mero expediente podem ser assinados por qualquer trabalhador que seja autorizado a tal em virtude das funções que exerce.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Todas as obrigações contratuais carecem de a provação prévia do conselho de administração antes de serem assinadas.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Do balanço e demonstração financeira
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Balanço)
Número ou marcador · p. 22 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados no exer-
Texto do artigo · p. 22 cício terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 22 a) Vinte e cinco por cento serão afectos à constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, enquanto este não se encontrar realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 22 b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral em confor-midade com as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos sócios que representem mais de 51% (cinquenta e um por cento) do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO V Das disposições finais/final provisions
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Disposições finais/final provisions)
Texto do artigo · p. 22 Tudo quanto for omisso nos presentes estatutos será regulado e resolvido de acordo com o Código Comercial e demais legislação em vigor em Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  2. Número ou marcador, página 15: Um) A cessão ou divisão de quotas ou parte dele e livre pelo sócio.
  3. Número ou marcador, página 15: Dois) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos dependem do prévio consentimento do sócio e só produzirá efeitos a partir da data da respectiva escritura, ainda assim, a sociedade e o sócio gozam do direito da preferência.
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  5. Texto do artigo, página 15: À sociedade, mediante deliberação do sócio, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de sessenta dias a partir da verificação dos seguintes factos:
  6. Número ou marcador, página 15: a) Se qualquer quota ou parte dela for penhorada ou sujeita a qualquer acto admi-nistrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada em cada caução de obrigação que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
  7. Número ou marcador, página 15: b) Se qualquer quota ou parte dela for cedida a terceiros sem previamente ser dado consentimento nos termos do disposto no artigo oitavo destes estatutos.
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  9. Número ou marcador, página 15: Um) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com seus herdeiros ou representantes do interdito.
  10. Número ou marcador, página 15: Dois) Reserva-se ao sócio o direito de aceitar ou rejeitar a pessoa designada desde que o seu comportamento incompatível para os fins da sociedade.
  11. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação da sociedade
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  13. Número ou marcador, página 15: Um) A gerência, administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e positivamente, serão exercidas pelo sócio Alexandre César Nhavene.
  14. Número ou marcador, página 15: Dois) Não sendo sócio, o gerente, compete ao sócio nomeá-lo, podendo delegar nele todo ou em parte os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
  15. Número ou marcador, página 15: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
  16. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Das decisões gerais
  17. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  18. Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  19. Número ou marcador, página 15: Dois) O primeiro ano financeiro começa excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
  20. Número ou marcador, página 15: Três) O balanço de contas de resultado fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil.
  21. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  22. Número ou marcador, página 15: Um) Dos lucros de cada exercício, deduzirse-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja que seja necessário reintegrá-lo.
  23. Número ou marcador, página 15: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, parte restante constituirá dividendos.
  24. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve por deliberação do sócio ou nos casos previstos pela lei.
  26. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 15: Dissolução
  28. Texto do artigo, página 15: Em caso de dissolução da sociedade, o sócio será liquidatário e deve ser de acordo com as normas vigentes na República de Moçambique.
  29. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 15: Em todo o caso omisso, esta sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique, dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  31. Texto do artigo, página 15: Maputo, 4 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  32. Texto do artigo, página 15: Padaria e Pastelaria Taninga – Sociedade Unipessoal, Limitada
  33. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 22 de Julho de 2021, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101579441, uma entidade denominada Padaria e Pastelaria Taninga – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  34. Texto do artigo, página 15: Rui Armando Sambo, solteiro, de 31 anos de idade, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100070048I, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 17 de Setembro de 2020 e com NUIT 117101241.
  35. Texto do artigo, página 15: Pelo presente instrumento, constitui por si uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  36. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  37. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  38. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação Padaria e Pastelaria Taninga – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede em Maputo, na N1, posto administrativo 3 de Fevereiro, distrito de Manhiça, província de Maputo.
  39. Número ou marcador, página 15: Dois) Por simples deliberação do titular, poderá abrir ou encerrar sucursais em território nacional ou estrangeiro.
  40. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  41. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  42. Texto do artigo, página 15: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  43. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  44. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  45. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social o fabrico e venda do pão, bolos e derivados de pastelaria, confeição e venda de comida diversa.
  46. Número ou marcador, página 16: Dois) Por decisão do titular, a sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou sociedades reguladas por leis diferentes.
  47. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  48. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  49. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de cem mil meticais, correspondente à quota única de cem por cento do capital, pertencente ao único sócio Rui Armando Sambo.
  50. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  51. Texto do artigo, página 16: (Aumento do capital social)
  52. Texto do artigo, página 16: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido quantas vezes que forem necessárias com ou sem entrada de novos sócios, desde que o titular assim decida sobre o assunto.
  53. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  54. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  55. Número ou marcador, página 16: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do titular como sócio gerente e com plenos poderes.
  56. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade ficará obrigada por assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  57. Número ou marcador, página 16: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
  58. Número ou marcador, página 16: Quatro) Os actos de mero expediente poderão individualmente ser assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  59. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  60. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  61. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  62. Texto do artigo, página 16: Maputo, 26 de Julho de 2021. – O Técnico, Ilegível.
  63. Texto do artigo, página 16: RM – Representações em Moçambique, Limitada
  64. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que, por documento particular, de 14 de Julho de 2021, e em cumprimento da acta de 9 de Julho
  65. Texto do artigo, página 16: da assembleia geral extraordinária universal da sociedade RM – Representações Em Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de 23.000.000,00MT (vinte e três milhões de meticais), com sede na Avenida do Trabalho, n.º 1856, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, com o NUEL 100558440 e NUIT 400572127, a sócia Companhia de Moçambique, S.A., e a sócia Sigmaconverge, Limitada cederam, nos termos legais e estatutários, as quotas que cada uma titulava no capital social da sociedade RM, Limitada, com o valor nominal de nove milhões e duzentos meticais cada, livres de quaisquer ónus ou encargos, com todos os direitos, incluindo prestações suplementares e suprimentos existentes à data da efectiva cessão, a favor da outra sócia Univercrossing, Limitada.
  66. Texto do artigo, página 16: A referida cessão de quotas foi feita com expressa renúncia a direitos legais de preferência.
  67. Texto do artigo, página 16: Em consequência das cessões de quotas acima mencionadas, foi aprovada a unificação das quotas cedidas à quota da sócia adquirente, ficando esta como sócia única, titular de uma única quota no valor nominal de 23.000.000,00MT (vinte e três milhões de meticais), representativa da totalidade do capital social.
  68. Texto do artigo, página 16: E, por força das cessões e unificação das quotas, uma vez que todo o capital social passou a ser detido por uma única sócia, verificou-se a situação de unipessoalidade superveniente, pelo que se deliberou pela mencionada acta de 9 de Julho de 2021 e conforme documento particular de 14 de Julho de 2021, a transformação da sociedade RM – Representações Em Moçambique, Limitada em sociedade unipessoal.
  69. Texto do artigo, página 16: Com a transformação da sociedade RM, Limitada em sociedade unipessoal, cessam os mandatos dos administradores que apresentaram cartas de renúncia dos respectivos cargos, caducando todas as procurações emitidas a favor dos mesmos ou por estes outorgadas, à excepção de um administrador que se manterá transitoriamente em funções, conjuntamente com os administradores designados para o primeiro mandato da sociedade transformada.
  70. Texto do artigo, página 16: Nestes termos, procede-se à alteração integral do pacto social da RM – Representações Em Moçambique, Limitada, bem como à alteração da sua denominação social, nos seguintes termos:
  71. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  72. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  73. Texto do artigo, página 16: A sociedade passa a denominar-se RM – Representações em Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regula pelo presente pacto social e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  74. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  75. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  76. Texto do artigo, página 16: A sociedade mantém-se por tempo indeterminado.
  77. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  78. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  79. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade mantém a sua sede social na cidade de Maputo, na Avenida do Trabalho, número mil oitocentos e cinquenta e seis.
  80. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade, mediante simples deliberação da sua administração, poderá deslocar livremente a sua sede social dentro da mesma província ou para outras províncias, abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, pelo tempo que entenda conveniente.
  81. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  82. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  83. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: comércio grossista e armazenista, importação e exportação, representação e comissões, distribuição ou fornecimento de todo o tipo de artigos de vestuário, seus acessórios, calçado, chapelaria, marroquinaria, têxtil-lar, cosméticos, perfumaria, higiene, mobiliário, jogos, brinquedos, puericultura, consultoria e prestação de serviços de apoio à empresa.
  84. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outra actividade comercial desde que devidamente deliberada pela sócia única em documento escrito e fundamentado e lançado em livro próprio das decisões da competência das assembleias gerais e obtidos os necessários licenciamentos nos termos da lei, bem como associar-se com outras entidades por qualquer das formas previstas na lei ou participar no capital de outras sociedades, conforme deliberado por escrito pela sócia única.
  85. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  86. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  87. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 23.000.000,00MT (vinte e três milhões de meticais) e corresponde a uma única quota titulada pela única sócia, Univercrossing, Limitada.
  88. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social pode ser aumentado, sendo os quantitativos, modalidades termos e condições deliberadas, por escrito, pela sócia única, nos termos legais, que preferirá nesse aumento.
  89. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  90. Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares)
  91. Texto do artigo, página 16: Poderão ser efectuadas prestações suplementares de capital de que a sociedade careça para o desenvolvimento da sua actividade, até
  92. Texto do artigo, página 17: dez vezes o montante do capital social subscrito e realizado na proporção da quota e conforme deliberado pela sócia única quanto ao prazo, montante e demais condições relevantes.
  93. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  94. Texto do artigo, página 17: (Suprimentos)
  95. Texto do artigo, página 17: A sócia única poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em deliberação escrita e fundamentada pela referida sócia para o efeito e respeitando os limites e termos da lei comercial.
  96. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  97. Texto do artigo, página 17: (Decisões da sócia única)
  98. Texto do artigo, página 17: As decisões que por lei são da competência das assembleias gerais são tomadas pela sócia única, e, porque de natureza igual, são registadas no livro de actas destinado a esse fim e por esta assinadas.
  99. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  100. Texto do artigo, página 17: (Negócios jurídicos entre a sócia única e a sociedade)
  101. Número ou marcador, página 17: Um) Os negócios jurídicos celebrados entre a sócia única e a sociedade devem ser neces-
  102. Texto do artigo, página 17: sários e úteis à prossecução do objecto da sociedade.
  103. Número ou marcador, página 17: Dois) Os negócios jurídicos entre a sócia única e a sociedade obedecem à forma legalmente prescrita, devendo constar de documento, precedido de relatório prévio a elaborar por auditor de contas independente, declarando que os interesses sociais se encontram acautelados.
  104. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO (Administração da sociedade)
  105. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por dois ou três administradores designados em assembleia geral, nos termos legais, pela sócia única, podendo ser escolhidos de entre pessoas estranhas à sociedade.
  106. Número ou marcador, página 17: Dois) O mandato dos administradores é pelo período dois anos, podendo ser renovável.
  107. Número ou marcador, página 17: Três) Os administradores terão os mais amplos poderes à excepção das matérias que por lei estão reservadas aos sócios nas sociedades por quotas.
  108. Número ou marcador, página 17: Quatro) Cada administrador poderá delegar os seus poderes no outro, total ou parcialmente. Cinco) A sociedade pode constituir manda- tários nos termos da lei comercial, mediante os poderes que lhe forem conferidos pelos administradores para o efeito.
  109. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  110. Texto do artigo, página 17: (Competência dos administradores)
  111. Número ou marcador, página 17: Um) Compete à administração exercer os mais amplos poderes que lhe sejam conferidos pela lei e pela sócia única e ainda:
  112. Número ou marcador, página 17: a) Executar as operações e realizar os actos e celebrar os contratos que estejam no âmbito do orçamento
  113. Texto do artigo, página 17: anual e no plano de negócios aprovados em assembleia geral pela sócia única;
  114. Número ou marcador, página 17: b) Instalar ou adquirir, manter, transferir ou encerrar estabelecimentos, escritórios, fábricas, laboratórios, oficinas, depósitos ou armazéns;
  115. Número ou marcador, página 17: c) Adquirir, onerar e alienar bens móveis;
  116. Número ou marcador, página 17: d) Negociar com quaisquer instituições de crédito, nomeadamente bancos, casas bancárias e instituições de intermediação financeira, todas e quaisquer operações de financiamento, activas e passivas, que entenda necessárias, designadamente, contraindo empréstimos nos termos, condições e forma que reputar convenientes;
  117. Número ou marcador, página 17: e) Movimentar contas bancárias em nome da sociedade e depositar e levantar dinheiro, emitir, aceitar, subscrever e endossar cheques, letras, livranças, extractos de factura e outros quaisquer títulos de créditos;
  118. Número ou marcador, página 17: f) Confessar, desistir ou transigir em quais que acções, comprometer-se com árbitros em processos;
  119. Número ou marcador, página 17: g) Desempenhar as demais funções previstas neste pacto social.
  120. Número ou marcador, página 17: Dois) É expressamente vedado aos administradores exercerem por conta própria ou alheia actividade abrangida no objecto social da sociedade ou que tenha sido objecto de deliberação da sócia única, sem o consentimento expresso desta.
  121. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  122. Texto do artigo, página 17: (Forma de obrigar a sociedade)
  123. Número ou marcador, página 17: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é necessária a assinatura dos dois administradores ou de um só com poderes delegados ou de um mandatário nos limites do respectivo mandato.
  124. Número ou marcador, página 17: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer director da sociedade, devidamente autorizado e credenciado para o efeito.
  125. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  126. Texto do artigo, página 17: (Balanço e contas de resultado)
  127. Número ou marcador, página 17: Um) O exercício do ano social coincide com o ano civil, salvo para efeitos fiscais e desde que a sociedade obtenha as autorizações para o efeito, nos termos legais.
  128. Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e contas de resultados de cada exercício carecem de deliberação escrita de aprovação da sócia única.
  129. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  130. Texto do artigo, página 17: (Distribuição dos lucros)
  131. Número ou marcador, página 17: Um) Os lucros líquidos apurados e aprovados em deliberação escrita da sócia única, nos termos legais, a cada ano de exercício, terão a seguinte aplicação:
  132. Número ou marcador, página 17: a) Vinte por cento para constituição e reintegração da reserva legal, até um quinto do capital social;
  133. Número ou marcador, página 17: b) O restante para dividendos à sócia única, salvo se a sócia deliberar afectá-lo, total ou parcialmente, à constituição e reforço de quaisquer reservas ou destiná-lo a outras aplicações específicas no interesse da sociedade.
  134. Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação escrita da sócia única, poderão anualmente ser constituídas reservas especiais para investimentos, aquisições de participações sociais noutras empresas, ou quaisquer outras aplicações no património da sociedade.
  135. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  136. Texto do artigo, página 17: (Transmissão da quota e transformação da sociedade)
  137. Texto do artigo, página 17: A sócia única pode deliberar por escrito, nos termos legais, dividir e ceder, total ou parcialmente, a sua quota, bem como transformar a sociedade, reconstituindo a pluralidade de sócios nas condições que forem mais convenientes e no respeito pela lei comercial aplicável.
  138. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  139. Texto do artigo, página 17: (Dissolução da sociedade)
  140. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei e conforme decidido por deliberação escrita pela sócia única.
  141. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  142. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  143. Texto do artigo, página 17: Em tudo o mais que fica omisso aplicam-se disposições que regulam as sociedades por quotas, salvo as que pressupõem a pluralidade de sócios e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  144. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  145. Texto do artigo, página 17: (Disposição final e transitória)
  146. Texto do artigo, página 17: Para o primeiro mandato, são designados como administradores da sociedade, Tiago Silva e Borges e Paulo Jorge Paixão Parreira, que entram, à data da transformação da sociedade, no início de funções.
  147. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Maputo, 19 de Julho de 2021. — O Técnico,
  148. Texto do artigo, página 17: Ilegível.
  149. Texto do artigo, página 18: Semente & Victorino Consulting, Limitada
  150. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que, na sociedade denominada Semente & Victorino Consulting P, Limitada, com sede na avenida Tomás Nduda, n.º 1040, em Maputo, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100703491, se procedeu à prática do seguinte acto: cessão de quotas e alteração parcial dos estatutos da sociedade no que respeita ao artigo quarto referente ao capital social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  151. Texto do artigo, página 18: .............................................................................
  152. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  153. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  154. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  155. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota com valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Judite Bernardo Alberto Semente Tovela; e
  156. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Iris Maxaieie Victorino Langa.
  157. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Maputo, 20 de Julho de 2021. — O Técnico,
  158. Texto do artigo, página 18: Ilegível.
  159. Texto do artigo, página 18: Sunrise Services, Limitada
  160. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 30 de Julho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101584992, uma entidade denominada Sunrise Services, Limitada.
  161. Texto do artigo, página 18: Jaime Bessa Augusto Neto, moçambicano, residente na avenida Keneth Kaunda, n.º 816, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100113112F, emitido a 17 de Novembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, primeiro outorgante; e
  162. Texto do artigo, página 18: Maria Faustina Juliasse Antero, moçambicana, residente na avenida Keneth Kaunda, n.º 816, cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070101964453M, emitido a 20 de Fevereiro de 2012, pelos Serviços de Identificação Civil da cidade da Beira, segundo outorgante.
  163. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial publicado pelo Decreto-Lei n.º 1/2018, de 4 de Maio, nos seguintes termos:
  164. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  165. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  166. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  167. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade por quotas adopta o nome de Sunrise Services, Limitada, com a sede provisória localizada na cidade da Matola, bairro Tchumene 1, Transversal Umbeluzi, n.º 495/A.
  168. Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante uma deliberação da assembleia geral, sempre que as circunstâncias o justifiquem, a sociedade pode deslocar a sua sede social, abrir ou fechar qualquer representação no país e no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  169. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  170. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  171. Texto do artigo, página 18: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  172. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  173. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  174. Número ou marcador, página 18: Um) O objecto da sociedade consiste em:
  175. Número ou marcador, página 18: a) Prestação de serviços diversos nas áreas de transporte nas suas diversas componentes privada, individual, incluindo VIP, colectiva, empresarial e institucional;
  176. Número ou marcador, página 18: b) Prestação de serviços de emergência, salvação em incêndio, desastres e acidentes rodoviários;
  177. Número ou marcador, página 18: c) Importação e comercialização de produtos consumíveis diversos, nas áreas de informática, papelaria, serviços conexos a emergências, salvação em incêndios, desastres, sinalização nestes eventos;
  178. Número ou marcador, página 18: d) Produção e comercialização agrícola de diversos produtos;
  179. Número ou marcador, página 18: e) Importação e comercialização de insumos para agricultura;
  180. Número ou marcador, página 18: f) Industrialização e comercialização de insumos agrícolas;
  181. Número ou marcador, página 18: g) Exportação de produtos agrícolas e pesqueiros;
  182. Número ou marcador, página 18: h) Importação e comercialização de produtos a retalho e a grosso.
  183. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá adquirir ou alienar participações em quaisquer sociedades, bem como associar-se a quaisquer pessoas singulares ou colectivas, para, nomeadamente, formar novas sociedades, consórcio e associações em participação, independentemente do respectivo objecto.
  184. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
  185. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  186. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  187. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondendo à soma de 2 quotas subscritas pelos sócios da seguinte forma:
  188. Número ou marcador, página 18: a) O sócio Jaime Bessa Augusto Neto subscreve uma quota no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 66.66% (sessenta e seis vírgula sessenta e seis por cento) do capital social; e
  189. Número ou marcador, página 18: b) A sócia Maria Faustina Juliasse Antero subscreve uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 33.33% do capital social.
  190. Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recursos a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  191. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  192. Texto do artigo, página 18: (Cessão de quotas)
  193. Número ou marcador, página 18: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
  194. Número ou marcador, página 18: Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade, sendo que o sócio não cedente goza do direito de preferência.
  195. Número ou marcador, página 18: Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros deverá comunicar a sua intensão ao seu sócio e à sociedade, por meio de carta registada enviada com uma antecedência não inferior a 30 (trinta) dias, da qual constará a identificação do potencial cessionário e todas as condições que tenham sido propostas.
  196. Número ou marcador, página 18: Quatro) O seu sócio deverá exercer o seu direito de preferência no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data de recepção da carta registada referida no número anterior.
  197. Número ou marcador, página 18: Cinco) Caso o seu sócio não exerça o seu direito de preferência, nem a sociedade manifestar por escrito a sua oposição à cessão proposta, o sócio cedente poderá transmitir ao potencial cessionário a sua quota, total ou parcialmente.
  198. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  199. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  200. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  201. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios da sociedade.
  202. Número ou marcador, página 18: Dois) Os sócios podem fazer-se representar por mandatário nas reuniões da assembleia geral, mediante carta registada ou simples carta dirigida à sociedade, acompanhada dos respectivos instrumentos de mandato.
  203. Número ou marcador, página 19: Três) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, duas vezes por ano, para aprovação, rejeição ou modificação das contas de exercícios e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado, bem como para aprovação do orçamento anual e plano de investimento.
  204. Número ou marcador, página 19: Quatro) A mesma pode reunir-se, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  205. Número ou marcador, página 19: Cinco) As reuniões deverão ser convocadas, a pedido de um dos sócios, ou pelo administrador, por meio de uma carta registada ou um e-mail, com aviso de recepção, dirigidas aos sócios, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias devendo constar do respectivo aviso o dia, hora, local e ordem de trabalhos.
  206. Número ou marcador, página 19: Seis) Será obrigada a convocatória da assembleia geral, dentro de quarenta e cinco dias, se um dos sócios o exigir por meio de carta registada, dirigida à sede da sociedade, indicando a proposta de agenda de trabalhos.
  207. Número ou marcador, página 19: Sete) O prazo de convocação constante do número anterior poderá ser reduzido para oito dias, tratando-se de reuniões extraordinárias.
  208. Número ou marcador, página 19: Oito) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando os sócios acordarem na escolha de outro local, quando as circunstâncias o aconselhem e isso não prejudique os legítimos direitos e interesse dos sócios.
  209. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  210. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação)
  211. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade, remunerada ou não, conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, será exercida por qualquer dos sócios, que desde já ficam nomeados administradores ou a administração da sociedade pode ser exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  212. Número ou marcador, página 19: Dois) Caberá à assembleia geral deliberar se, pela administração e representação da sociedade, caberá remuneração.
  213. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  214. Texto do artigo, página 19: (Obrigações da sociedade/vinculação da sociedade)
  215. Texto do artigo, página 19: A sociedade obriga-se:
  216. Número ou marcador, página 19: a) Pela assinatura de dois administradores;
  217. Número ou marcador, página 19: b) Pela assinatura de um procurador ou procuradores com poderes especiais para intervir no acto, nos termos do respectivo instrumento de mandato.
  218. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  219. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  220. Texto do artigo, página 19: (Lucros e/ou prejuízos)
  221. Número ou marcador, página 19: Um) Os lucros e/ou prejuízos apurados em balanços serão distribuídos entre os sócios, proporcionalmente às quotas do capital de cada um.
  222. Número ou marcador, página 19: Dois) Os exercícios sociais coincidem com anos civis.
  223. Número ou marcador, página 19: Três) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
  224. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  225. Texto do artigo, página 19: (Amortização de quotas)
  226. Número ou marcador, página 19: Um) À sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas, no prazo de noventa dias a contra da verificação ou conhecimento dos segundos factos:
  227. Número ou marcador, página 19: a) A morte ou interdição de um sócio, tratando-se de pessoa colectiva ou sociedade, em casos de liquidação, salvo o herdeiro ou sucessor legal for aceite como novo sócio, por deliberação a tomar da assembleia geral;
  228. Número ou marcador, página 19: b) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo, que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda se for dada em garantia de obrigações que o seu titular tenha assumido sem prévia autorização da sociedade;
  229. Número ou marcador, página 19: c) Por acordo com o respectivo titular.
  230. Número ou marcador, página 19: Dois) A amortização da quota confere ao sócio o direito a uma contrapartida que consiste no pagamento do valor da quota.
  231. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  232. Texto do artigo, página 19: (Falecimento de sócios)
  233. Número ou marcador, página 19: Um) Falecendo um dos sócios, os representantes de quota em situação de indivisão hereditária ou contitularidade poderão nomear um dentre si ou um estranho que a todos os represente na sociedade.
  234. Número ou marcador, página 19: Dois) Aos herdeiros do sócio falecido é conferido o direito de se afastar da sociedade, exigindo a amortização da quota do falecido.
  235. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO V Das disposições transitórias e finais
  236. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  237. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  238. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
  239. Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
  240. Número ou marcador, página 19: Três) Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pelos gerentes à data da dissolução, adjudicando-se o activo social por licitação entre os sócios, depois de pagos os credores.
  241. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  242. Texto do artigo, página 19: (Liquidação)
  243. Número ou marcador, página 19: Um) A liquidação será extrajudicial, por deliberação unânime da assembleia geral.
  244. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
  245. Número ou marcador, página 19: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos sócios.
  246. Número ou marcador, página 19: Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos, em espécie ou em dinheiro, pelos sócios.
  247. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  248. Texto do artigo, página 19: (Normas dispositivas)
  249. Texto do artigo, página 19: As normas legais dispositivas poderão ser derrogadas por deliberação dos sócios, salvo nos casos em que contrariem o disposto no contrato de sociedade.
  250. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  251. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  252. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Comercial e de outros dispositivos legais que lhe sejam aplicáveis.
  253. Texto do artigo, página 19: Maputo, 4 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  254. Texto do artigo, página 19: Testronic, Limitada
  255. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeito de publicação, que, por acta datada de vinte de julho de dois mil e vinte e um, da assembleia geral extraordinária da sociedade Testronic, Limitada, matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100020556, os sócios deliberaram sobre a cessão da quota do sócio Emerson Braz Ari Makimau de Menezes Cabral no valor nominal de cinco mil meticais a favor do sócio Alexandre Fernando Zunguze; igualmente, deliberaram a cessão da quota do sócio José Elvino Manuel Albino no valor nominal de cinco mil meticais a favor do sócio Alexandre Fernando Zunguze e, consequentemente, a unificação da quota e sua transformação de sociedade por quotas para sociedade por quota unipessoal.
  256. Texto do artigo, página 20: Em consequência dessas deliberações, alteram integralmente os estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
  257. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  258. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  259. Texto do artigo, página 20: É constituída uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Testronic – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por Testronic, e que tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento A, Rua da Maguiguana, n.º 454, rés-do-chão.
  260. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  261. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  262. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto social
  263. Texto do artigo, página 20: o exercício da actividade o exercício da actividade de montagem e reparação de alarmes, comércio, importação e vendas de sistemas electrónicos, equipamentos e acessórios para informática, consumíveis e a respectiva montagem, manutenção e assistência técnica pós-venda, o gerenciamento e representação comercial de marcas e patentes no âmbito dos fins sociais e quaisquer outros negócios que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham a devida autorização, desde que sejam permitidas por lei.
  264. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  265. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  266. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único Alexandre Fernando Zunguze.
  267. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  268. Texto do artigo, página 20: (Administração, gerência e vinculação)
  269. Texto do artigo, página 20: A administração, gerência e vinculação da sociedade serão confiadas ao sócio único, Alexandre Fernando Zunguze, que desde já fica nomeado sócio gerente ou administrador, ficando a sociedade obrigada com a assinatura do sócio único ou de procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  270. Texto do artigo, página 20: Maputo, 3 de Agosto de 2021. — O Conservador, Ilegível.
  271. Texto do artigo, página 20: Wilken Group (Mozambique), Limitada
  272. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 13 de Julho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101582957, uma entidade denominada Wilken Group (Mozambique), Limitada.
  273. Texto do artigo, página 20: Wilken Group Ltd, uma sociedade de direito queniano, com sede no Quénia, registada sob o n.º 11936, aqui representada por Graham Neil Akeroyd Shaw, conforme deliberação da sociedade datada de 18 Junho de 2021; e
  274. Texto do artigo, página 20: Andrew Pkemoi Lopokoiyit, de nacionalidade queniana, natural de Nairobi, residente em Nairobi, portador de passaporte n.º CK29063, emitido no Quénia, a 7 de Maio de 2019 e válido até 6 de Maio de 2029. Constituem uma sociedade limitada
  275. Texto do artigo, página 20: mediante as seguintes cláusulas:
  276. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede, objecto e capital social
  277. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  278. Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
  279. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de Wilken Group (Mozambique), Limitada (WGM), e é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  280. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado.
  281. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  282. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  283. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede na Avenida da Marginal, n.º 141, Torres Rani, Torre 1, sexto andar, Maputo, Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro, mediante a simples deliberação do conselho de administração.
  284. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  285. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  286. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social a realização das seguintes actividades:
  287. Número ou marcador, página 20: a) A prestação de serviços gerais de engenharia mecânica e de assistência técnica a equipamento hospitalar, incluindo realização de ensaios, manutenção e reparação nas seguintes categorias:
  288. Número ou marcador, página 20: i) Aluguer de equipamento; ii) Formação de especialistas.
  289. Número ou marcador, página 20: b) A prestação de quaisquer outras actividades empresariais e comerciais, secundárias, suplementares ou complementares às actividades principais da companhia, assistência técnica, formação, serviços de consultoria e assessoria, e represetação comercial de companhias nacionais e estrangeiras e investimentos nas mesmas, assim como a prestação de todos os serviços e afins.
  290. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades incidentais, auxiliares, ou complementares às actividades da sociedade nas áreas industriais ou comerciais, incluindo a importação e exportação desde que para tal obtenha as necessárias autorizações.
  291. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  292. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  293. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito, é de sessenta e cinco mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas desiguais, distribuídas do seguinte modo:
  294. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota com o valor nominal de cinquenta e dois mil meticais, representativa de oitenta por cento do capital social, pertencente à sócia Wilken Group Ltd; e
  295. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota com o valor nominal de treze mil meticais, representativa de vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Andrew Pkemoi Lopokoiyit.
  296. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  297. Texto do artigo, página 20: (Aumento do capital social)
  298. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social poderá ser aumentado por meio de dinheiro, incorporação de suprimentos, lucros ou reservas, mediante a deliberação da assembleia geral.
  299. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação do conselho de administração, tendo os accionistas direito de preferência no aumento e na proporção das acções que detêm.
  300. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  301. Texto do artigo, página 20: (Ónus ou encargos dos activos)
  302. Número ou marcador, página 20: Um) Os sócios não poderão constituir ónus ou encargos sobre as quotas de que sejam titulares sem o prévio consentimento da sociedade.
  303. Número ou marcador, página 20: Dois) Para tal consentimento, o presidente do conselho de administração deverá ser notificado pelo sócio, através de carta registada com aviso de recepção, indicando-se as condições do ónus ou encargo.
  304. Número ou marcador, página 21: Três) O presidente do conselho de administração, no prazo de 7 (sete) dias após a recepção da carta referida no número anterior, transmitirá ao presidente da mesa da assembleia geral o conteúdo da referida carta para que este proceda à convocação de uma reunião da assembleia geral para deliberar sobre o referido consentimento.
  305. Número ou marcador, página 21: Quatro) O presidente da assembleia geral deverá convocar a assembleia geral por forma a que esta tenha lugar no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da recepção da comunicação do presidente do conselho de administração.
  306. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  307. Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares e suprimentos)
  308. Número ou marcador, página 21: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  309. Número ou marcador, página 21: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
  310. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  311. Texto do artigo, página 21: (Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas)
  312. Número ou marcador, página 21: Um) A transmissão de quotas entre os sócios não está sujeita ao direito de preferência, desde que se encontrem preenchidos todos os termos e condições estabelecidos no artigo oitavo dos presentes estatutos.
  313. Número ou marcador, página 21: Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros, bem como a constituição de ónus ou encargos sobre as mesmas, é feita mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral e fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e dos demais sócios, em segundo lugar.
  314. Número ou marcador, página 21: Três) Sem prejuízo do acima exposto, os sócios terão direito de transferir a totalidade ou parte da quota que detém a qualquer empresa sua associada sem aprovação prévia quer da sociedade quer dos outros sócios e sem que assista quer à sociedade quer aos restantes sócios o direito de preferência.
  315. Número ou marcador, página 21: Quatro) O direito de preferência acima referido é exercido pelo valor da quota resultante do último balanço ou pelo valor do projecto para a transmissão, qualquer que for o mais baixo, ou em caso de desacordo dos sócios em relação ao valor da quota, os sócios aceitarão o valor da quota que resultar de avaliação realizada por um auditor de contas sem relação com a sociedade.
  316. Número ou marcador, página 21: Cinco) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o
  317. Texto do artigo, página 21: projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente o preço e a forma de pagamento..
  318. Número ou marcador, página 21: Seis) A sociedade deverá exercer o respectivo direito de preferência no prazo máximo de quarenta e cinco dias, e os demais sócios deverão exercer o direito de preferência no prazo de quinze dias, a contar da data da recepção da comunicação.
  319. Número ou marcador, página 21: Sete) Na eventualidade de existirem dois ou mais sócios interessados em exercer o direito de preferência, a quota será transferida numa base pro rata das respectivas quotas.
  320. Número ou marcador, página 21: Oito) No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem exercer o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
  321. Número ou marcador, página 21: Nove) É nula qualquer divisão, transmissão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  322. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  323. Texto do artigo, página 21: (Amortização de quotas)
  324. Texto do artigo, página 21: A sociedade apenas poderá amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  325. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
  326. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  327. Texto do artigo, página 21: (Órgãos sociais)
  328. Texto do artigo, página 21: Os órgãos sociais são: a assembleia geral e o conselho de administração.
  329. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  330. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  331. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral é convocada por qualquer dos administradores, por meio de carta, expedida com uma antecedência mínima de quinze dias, em relação à data da realização da assembleia.
  332. Número ou marcador, página 21: Dois) A mesa da assembleia geral é composta por um presidente e por um secretário, ambos eleitos pela assembleia, de entre os sócios, e por um período de três anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  333. Número ou marcador, página 21: Três) As actas das assembleias gerais devem ser assinadas por todos os sócios, que nelas tenham participado.
  334. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  335. Texto do artigo, página 21: (Sessões da assembleia geral)
  336. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária até trinta e um de Março de cada ano e, extraordinariamente, sempre que for convocada pelos sócios que representam pelo menos vinte e cinco por cento do capital social realizado.
  337. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral é constituída por todos os sócios com direito de voto e as suas deliberações quando tomadas nos termos legais vinculam todos os sócios.
  338. Número ou marcador, página 21: Três) Os sócios podem fazer-se representar nas assembleias gerais por mandatários, mediante procuração com poderes especiais, que tem que ser entregue ao presidente da mesa da assembleia, até à hora de início da respectiva sessão.
  339. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  340. Texto do artigo, página 21: (Deliberações)
  341. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral, regularmente convocada, pode deliberar validamente, em primeira convocação desde que, estejam presentes ou representados os sócios que detêm pelo menos cinquenta e um por cento do capital.
  342. Número ou marcador, página 21: Dois) Em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar validamente seja qual for o número de sócios presentes ou representados, ou seja, qual for o montante do valor fixo por eles representado.
  343. Número ou marcador, página 21: Três) A assembleia geral delibera por maioria simples de votos.
  344. Número ou marcador, página 21: Quatro) As deliberações sobre a alteração de estatutos, redução do capital social, transformação, fusão e dissolução da sociedade, bem como de nomeação dos membros do conselho de administração, só podem ser tomadas por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
  345. Número ou marcador, página 21: Cinco) As deliberações da assembleia geral são redigidas no respectivo livro de actas e assinadas por quem nela tenha servido de presidente e secretário.
  346. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  347. Texto do artigo, página 21: (Competências da assembleia geral)
  348. Texto do artigo, página 21: Sem prejuízo de outras competências previstas na lei ou nos estatutos, caberá à assembleia geral:
  349. Número ou marcador, página 21: a) Deliberar sobre o relatório de gestão e sobre as contas de cada exercício;
  350. Número ou marcador, página 21: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
  351. Número ou marcador, página 21: c) Deliberar sobre a alteração do contrato de sociedade;
  352. Número ou marcador, página 21: d) Eleger ou destituir os membros dos órgãos sociais;
  353. Número ou marcador, página 21: e) Fixar a remuneração dos titulares dos órgãos sociais.
  354. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  355. Texto do artigo, página 21: (Conselho de administração)
  356. Número ou marcador, página 21: Um) O conselho de administração poderá ser composto por um, por dois ou por três membros, eleitos pela assembleia geral, de entre os sócios, por um período de três anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes por iguais períodos.
  357. Número ou marcador, página 22: Dois) Os membros da administração ficam dispensados de prestar caução, e serão ou não remunerados, conforme for deliberado em assembleia geral.
  358. Número ou marcador, página 22: Três) Os administradores eleitos elegerão entre si o presidente do conselho de administração, o qual tem voto de qualidade.
  359. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  360. Texto do artigo, página 22: (Administração da sociedade)
  361. Número ou marcador, página 22: Um) A administração compete à representação activa da sociedade, em juízo e fora dele, exercendo os mais amplos poderes de gerência, e praticando todos os actos necessários para a realização do objecto social, com respeito pelos actos da competência da assembleia geral.
  362. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios administradores anteriormente identificados.
  363. Número ou marcador, página 22: Três) O conselho de administração poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados, negócios ou espécie de negócios, e poderá delegar entre os seus membros os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  364. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  365. Texto do artigo, página 22: (Competência do conselho de administração)
  366. Número ou marcador, página 22: Um) Sem prejuízo de outras competências fixadas na lei ou nos estatutos, compete ao conselho de administração da sociedade, mediante a deliberação da assembleia geral, nomeadamente:
  367. Número ou marcador, página 22: a) Abertura e encerramento do estabelecimento da sociedade;
  368. Número ou marcador, página 22: b) Aquisição alienação e oneração de bens imóveis e cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
  369. Número ou marcador, página 22: c) Contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias reais ou pessoais pela sociedade;
  370. Número ou marcador, página 22: d) Extensões ou reduções da actividade da sociedade, bem como modificações importantes na sua organização;
  371. Número ou marcador, página 22: e) Estabelecimento ou cessão de cooperação duradoira com outras empresas; f)Contratação e despedimento de pessoal.
  372. Número ou marcador, página 22: Dois) Se a administração for colegial para que o conselho de administração possa deliberar, é indispensável que estejam presentes ou representados, pelo menos, dois dos seus membros.
  373. Número ou marcador, página 22: Três) Se a administração for colegial, as deliberações da administração são tomadas por maioria de votos presentes ou representados e devem delas ser redigidas actas devidamente assinadas.
  374. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  375. Texto do artigo, página 22: (Representação da sociedade e administração)
  376. Número ou marcador, página 22: Um) A administração compete à representação activa da sociedade, em juízo e fora dele, exercendo os mais amplos poderes de gerência, e praticando todos os actos necessários para a realização do objecto social, com respeito pelos actos da competência da assembleia geral.
  377. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, se único. Se a administração for colegial, a sociedade fica obrigada:
  378. Número ou marcador, página 22: a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração;
  379. Número ou marcador, página 22: b) Pela assinatura de dois administradores; ou ainda
  380. Número ou marcador, página 22: c) Pela assinatura de um administrador e de um procurador.
  381. Número ou marcador, página 22: Três) O conselho de administração poderá confiar ao senhor Graham Shaw como administrador da sociedade para a prática de actos determinados, negócios ou espécie de negócios, e poderá delegar entre os seus membros os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócio.
  382. Número ou marcador, página 22: Quatro) Os documentos de mero expediente podem ser assinados por qualquer trabalhador que seja autorizado a tal em virtude das funções que exerce.
  383. Número ou marcador, página 22: Cinco) Todas as obrigações contratuais carecem de a provação prévia do conselho de administração antes de serem assinadas.
  384. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Do balanço e demonstração financeira
  385. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO NONO
  386. Texto do artigo, página 22: (Balanço)
  387. Número ou marcador, página 22: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados no exer-
  388. Texto do artigo, página 22: cício terão a seguinte aplicação:
  389. Número ou marcador, página 22: a) Vinte e cinco por cento serão afectos à constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, enquanto este não se encontrar realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  390. Número ou marcador, página 22: b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral em confor-midade com as disposições legais aplicáveis.
  391. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação da sociedade
  392. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO
  393. Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  394. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos sócios que representem mais de 51% (cinquenta e um por cento) do capital social da sociedade.
  395. Número ou marcador, página 22: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  396. Número ou marcador, página 22: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  397. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO V Das disposições finais/final provisions
  398. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  399. Texto do artigo, página 22: (Disposições finais/final provisions)
  400. Texto do artigo, página 22: Tudo quanto for omisso nos presentes estatutos será regulado e resolvido de acordo com o Código Comercial e demais legislação em vigor em Moçambique.
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