III SÉRIE — n.º 160

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 160/2022

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Parágrafo · p. 1 Quinta-feira,18deAgostode2022
Parágrafo · p. 1 III SÉRIE — Número 160
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Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Parágrafo · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: AM Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada. AVAC Consultor – Sociedade Unipessoal, Limitada. Bayete Serviços, Limitada. Bella, Limitada. Blacksea International, Limitada. Chimangue Computer's & Multi Service – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Cooperativa Mineira de Yapa, Limitada. Deco Holdings, Limitada.
Parágrafo · p. 1 F.T.C, Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada. Farmácia Ortopèdica, Limitada. Farmácia Salama – Sociedade Unipessoal, Limitada. Friends Restaurante & Bar, Limitada. Futuro Saudável– Sociedade Unipessoal, Limitada. Gep Moçambique – Gestão de Peritagens, Limitada. Hua Xing Pesquisa & Design Moçambique, Limitada. Inspiring Trends – Sociedade Unipessoal, Limitada. JAL-Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Language Academy, Limitada. Mega Electronic Service, Limitada. NZ – Ferragem e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nzeru Comercial, Limitada. Ortus, Limitada. Osmu Multiserv, Limitada. Prime Ideias, Limitada. Roviu, Limitada. Secur Systems, S.A. Semagi Health Diagnostics & Consulting, Limitada. Shekinah Guest House – Sociedade Unipessoal, Limitada. Super Life World – Maputo Team, Limitada. 318 – Gestão de Activos, S.A.
Título de secção · p. 1 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 1 AM Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, que no 17 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101757064, uma entidade denominada AM Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90˚ do Código Comercial, por: Agostinho Carlos Matsinhe, casado, com
Texto do artigo · p. 1 Lúcia Alberto Cossa Matsinhe, sob regime
Texto do artigo · p. 1 de comunhão geral de bens, natural de Inharrime, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104845644C, emitido a 30 de Novembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Matola, residente no bairro Matchume, quarteirão C.
Número ou marcador · p. 1 CAPÍTULO I Da denominação
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 1 (Denominação)
Texto do artigo · p. 1 A sociedade adopta a denominação AM Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 1 e se regerá pelo presente documento e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 1 (Duração)
Texto do artigo · p. 1 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do reconhecimento presencial da assinatura dos sócios.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 1 (Sede)
Número ou marcador · p. 1 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Hulene -B, quarteirão 29, casa n.º 704, distrito municipal KaMavota, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Mediante simples deliberação do sócio, a sociedade poderá deslocar a sua sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 2 Tres) O sócio poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento de serviços de consultoria em informática, fornecimento de equipamentos informáticos, implantação de sistemas de redes de computadores e segurança electrónica e outros.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá exercer actividades conexas com o seu objecto principal, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 2 Tres) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que com
Texto do artigo · p. 2 o objecto diferente, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente subscrito, é de dez mil meticais (10.000.00MT), e corresponde a uma quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao proprietário Agostinho Carlos Matsinhe.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem como órgão social: A administração.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade será administrada pelo proprietário Agostinho Carlos Matsinhe.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O administrador terá todos e plenos poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar as contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças.
Número ou marcador · p. 2 Tres) A sociedade pode se fazer representar por um procurador designado especialmente pela administração nos termos e limites especificados do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 2 Em tudo aquilo que as disposições do presente contrato sejam omissas aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 16 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 AVAC Consultor – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral da sociedade AVAC Consultor – Sociedade Unipessoal, Limitada, datada de dezoito de Julho de dois mil vinte e dois, ocorreu a dissolução da sociedade, com sede no bairro da Sommerschield, rua Tchamba, número duzentos e sete, cidade de Maputo, província de Maputo, com o capital social de dez mil meticais.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 11 de Agosto de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 Bayete Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que pelo presente contrato de sociedade datado de onze dias do mês de Julho de dois mil e vinte e dois, denominada Bayete Serviços, Limitada, registada na Conservatoria do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101793907, sociedade que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação, duração)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação de Bayete Serviços, Limitada, tem a sua sede social em Maputo no bairro de Alto Maé, rua Pedro Langa, n.º 98, 1.º andar. A sociedade durará por tempo indeterminado, tendo o seu início na data do registo.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem por objecto social, actividades de consultoria de contabilidade, tramitação de documentos, recursos humanos e outras actividades afins.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT
Texto do artigo · p. 2 (cinquenta mil meticais), representado por 5 quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 2 a) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital, pertencente a Hermenegildo Daniel Langa, casado, natural de Maputo, residente no bairro Singathela, quarteirão 48, casa n.º 22, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101859382Q, datado de 20 de Maio de 2026, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Número ou marcador · p. 2 b) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital, pertencente a Ozmila Olímpio Alberto, solteira, natural de Maputo, residente no Alto Maé, rua Pedro Langa, n.º 98, 1.º andar, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101324597Q, datado de 13 de setembro de 2022 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; c)Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital, pertencente a Felizarda Alexandre Covane, solteira, natural de Maputo, residente no bairro Hulene B, quarteirão 50, casa n.º 190, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110400374115N, datado de 16 de Agosto de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Número ou marcador · p. 2 d) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital, pertencente a Teresa Boroane Gramane, solteira, natural de Maputo, residente no bairro Alto Maé, Avenida 24 de Julho, quarteirão 6, casa n.º 35, 8.º andar, flat 15, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102120120N, datado de 13 de Março de 2027, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Número ou marcador · p. 2 e) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital, pertencente a Admar Carlos Ombe, solteiro, natural de Maputo, residente no Patrice Lumumba, quarteirão 13, casa n.º 83, portador do Bilhete de Identidade n.º 1100102269405J, datado de 13 de Novembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 2 A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa
Texto do artigo · p. 3 e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Hermenegildo Daniel Langa, como administrador com plenos poderes para nomear representantes legais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 3 Fica eleito o foro para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato. E, por estarem assim justos e contratados, assinam este instrumento em:
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 16 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Bella, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária datada de vinte de Fevereiro de dois mil vinte dois, a sociedade Bella, Limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 101347753, com capital social de cem mil meticais, estando presentes os sócios, deliberaram proceder o aumento de capital social de 1.300.000,00MT para 1.400.000,00MT e a consequente alteração parcial dos estatutos da sociedade, designadamente, o artigo quinto dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 3 .............................................................
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Capital social
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social, subscrito, é de 1.400.000,00MT (um milhão e quatrocentos mil meticais), correspondente a soma de três quotas distribuidas da seguinte forma
Número ou marcador · p. 3 a) Uma quota no valor nominal de 840.000,00MT (oitocentos e quarenta mil meticais), equivalente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Erdal Demir;
Número ou marcador · p. 3 b) Uma quota no valor nominal de 420.000,00MT (quatrocentos e vinte mil meticais), equivalente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Orhan Demir; e
Número ou marcador · p. 3 c) Uma quota no valor nominal de 140.000,00MT (cento e quarenta mil meticais), equivalente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Mehmet Onder Gumus.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A realização do capital social será efectuado de imediato após o registo.
Número ou marcador · p. 3 Três) o capital social pode sofrer alterações mediante deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 15 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Blacksea International, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária datada de quinze de Janeiro de dois mil vinte dois, a Blacksea International, Limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUE 101607208, com capital social de dez milhões de meticais, estando presente o sócio Munir Enes Ulusan, deliberou proceder com a cessão de quotas a favor do Hayri Genç, a transformação da sociedade de unipessoal limitada, para limitada e a consequente alteração integral dos estatutos da sociedade passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 3 Entre:
Texto do artigo · p. 3 Munir Enes Ulusan, maior, de nacionalidade turca, portador do Passaporte n.º U0693367, emitido a 16 de Julho de 2021, válido até 16 de Julho de 2031, residente em Maputo; e
Texto do artigo · p. 3 Hayri Genç, maior, de nacionalidade turca, portador do Passaporte n.° U11526374, válido até 10 de Setembro de 2025.
Texto do artigo · p. 3 Pelo presente instrumento particular, celebram o presente contrato de sociedade que será regido pelas claúsulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade adopta a denominação da Blacksea International, Limitada, doravante denominada sociedade, que passa a assumir a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade tem a sua sede social na bairro de Malhangalene, Avenida Marie N`goabi, n.° 10- 2.º E, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem a duração por tempo indeterminado, com início a partir do seu registo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 3 a) Construção civil e consultoria;
Número ou marcador · p. 3 b) Gestão, coordenação e execução de projectos de engenharia e arquitectura,gestão, controlo, fiscalização e consultoria, desenvolvimento e implementação de soluções integradas de investimento imobiliário, procurement e avaliações imobiliárias;
Número ou marcador · p. 3 c) Empreendimentos imobiliários, estudos, pareceres, elaboração de projectos e outras.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social, subscrito, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondente a soma das duas quotas distribuidas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 3 a)Uma quota no valor de 5.000.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Munir Enes Ulusan; e b)Uma quota no valor de 5.000.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Hayri Genç.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O capital social pode sofrer alterações mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Prestações suplementares e suplementos)
Texto do artigo · p. 3 Não são exigíveis prestações suplementares do capital social. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembeia geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Administração)
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração, gerência da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, serão exercidas por qualquer um dos sócios, nomeadamente Munir Enês e Hayri Genç.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O gerente poderá nomear procuradores da sociedade para a práctica de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos, mediante consentimento dos sócios.
Número ou marcador · p. 3 Três) Para obrigar a sociedade em actos e contratos será sempre necessária a assinatura de um dos gerentes. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizada pela administração.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 12 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Chimangue Computer's & Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Agosto de dois mil e vinte e dois foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da, com Número Único da Entidade Legal 101815145, uma sociedade de responsabilidade limitada denominada Chimangue Computer's & Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Denominação e sede social
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação de Chimangue Computer's & Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua na cidade da Matola, bairro Matola A, Avenida Marginal, rua n.º 20, casa n.º 20, Moçambique, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Objecto
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 4 a) Prestação de serviços nas áreas de manutenção técnica, reparação de computadores, sistemas de redes, e programação;
Número ou marcador · p. 4 b) Manuntenção de ginásios;
Número ou marcador · p. 4 c) Reparação de equipamentos para ginásticas.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividade conexas ou complementares a actividade principa, desde que para tal obtenha as necessarias autorizações.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Capital social
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a uma quota do único sócio António Elina Matsinhe, equivalente a 100% do capital.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Administração
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade será administrada pelo socio António Elina Matsinhe.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 4 Tres) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Dissolução
Texto do artigo · p. 4 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Texto do artigo · p. 4 Está aonforme. Maputo, 11 de Agosto de 2022. — O Téc-
Texto do artigo · p. 4 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Cooperativa Mineira do Yapa, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de doze de Maio de dois mil e dois, da Cooperativa Mineira de Yapa, Limitada, com sede na província de Zambézia, distrito de Alto-Molocué, localidade de Mutala, com capital social de duzentos e cinquenta e dois mil e quinhentos meticais, matriculada sob o NUEL 101331288, deliberaram admissão dos novos membros da cooperativa, aumento do capital social da Cooperativa Mineira do Yapa, Limitada, eleição dos órgãos sociais da Cooperativa Mineira do Yapa, Limitada e a revisão dos estatutos da cooperativa.
Texto do artigo · p. 4 Em consequência da deliberação é alterada a redacção do preambulo, artigo primeiro, artigo terceiro, artigo quinto, artigo sexto, artigo sétimo, artigo nono, artigo décimo, artigo décimo segundo, artigo décimo terceiro, décimo quinto, artigo décimo sexto, décimo sétimo dos estatutos, a qual passam a ter a seguinte redacção.
Texto do artigo · p. 4 Nos termos da Lei n.º 23/2009, de 8 de Setembro, é celebrado o presente contracto de cooperativismo entre os seguintes membros:
Texto do artigo · p. 4 a) Lopes Pires, solteiro, natural de Mutala, distrito de Alto-Molócuè, província de Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 040202292226Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, a 13 de Dezembro de 2016, e residente no povoado de Ualela, localidade de Mutala;
Texto do artigo · p. 4 b) Michallis Loizou Poyiatzis, casado, natural de Nicosia, República de Chipre, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100010242F, vitalício, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Matola, e residente na rua das Maçanicas, n.º 249, bairro Triunfo, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 4 c) Brito Artur, casado, natural de Nauela, distrito de Alto-Molócuè, província de Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 040100704761N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, a 8 de Dezembro de 2010, e residente na rua Mártires de Machava, quarteirão n.º 324, cidade de Quelimane;
Texto do artigo · p. 4 d) César Manuel Álvaro, solteiro, natural de Mutala, distrito de AltoMolócuè, província de Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 040204473390N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, a 13 de Dezembro de 2016, e residente na localidade de Mutala;
Texto do artigo · p. 4 e) Edmundo Brito Artur João, solteiro, natural de Quelimane, província de Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 040100089120Q, emitido pelo Arquivo de Identificação de Quelimane, a 2 de Março de 2014, e residente na rua Mártires de Machava, quarteirão n.º 324, cidade de Quelimane;
Texto do artigo · p. 4 f) António Muaine, solteiro, natural de Chiúre, distrito de Chiúre, província de Cabo Delgado, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 040205406893I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, a 1 de Julho de 2015, e residente na localidade de Mutala;
Texto do artigo · p. 4 g) Júlio Carvalho José, natural de Alto-Molócuè, distrito de AltoMolócuè, província de Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 040208873949A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, a 13 de Dezembro de 2016, e residente na localidade de Mutala;
Texto do artigo · p. 4 h) Ernesto Rafael Felizardo, natural de Alto-Molócuè, distrito de AltoMolócuè, província de Zambézia, de nacionalidade moçambicana,
Texto do artigo · p. 5 portador de Bilhete de Identidade n.º 040200921130I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, a 22 de Outubro de 2021, e residente na localidade de Uelela;
Texto do artigo · p. 5 i) Albino João Culete, solteiro, natural de Mutala, distrito de AltoMolócuè, província de Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 040204473374C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, a 14 de Setembro de 2013, e residente na localidade de Mutala;
Texto do artigo · p. 5 j) Orácio João Yankela, natural de Malolo, distrito de Alto-Molócuè, província de Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade nº 040508047000I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, a 21 de Agosto de 2019, e residente na localidade de Mutala.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 5 A cooperativa, passa a ser abreviadamente designada por COMY.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 ( Objecto)
Texto do artigo · p. 5 São objectivos da cooperativa:
Número ou marcador · p. 5 a) Extração e processamento de produtos minérios;
Número ou marcador · p. 5 b) Comercialização de gemas e minérios associados;
Número ou marcador · p. 5 c) Compra e venda de produtos minérios; D) Exportação e importação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro e em bens, é de 252.500,00MT (duzentos cinquenta dois mil e quinhentos meticais).
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (membros)
Texto do artigo · p. 5 Foram adicionadas as seguintes condições de admissão de membros:
Número ou marcador · p. 5 a) A admissão de membros é feita pela Direcção e confirmada pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) A entrada de membros é feita pelo mínimo de capital social de 500,00MT (quinhentos meticais).
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 5 Na categoria de membro foram adicionados membros fundadores e retirados membros associados.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 5 Abreviatura CMYL foi alterada para COMY.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Sanções)
Número ou marcador · p. 5 Um) O subtítulo foi totalmente alterado para (sanções), que corresponde o seguinte conteúdo:
Número ou marcador · p. 5 Dois) A violação dos deveres dos membros determina a aplicação de sanções disciplinares que incluem:
Número ou marcador · p. 5 a) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 5 b) Multa determinada pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 c) Suspensão temporária; e
Número ou marcador · p. 5 d) Perda de qualidade de membros (expulsão).
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Orgãos de cooperativa)
Texto do artigo · p. 5 Foi adicionado o ponto dois, que inclui o seguinte conteúdo:
Texto do artigo · p. 5 Os membros de órgãos sociais desempenham o mandato por um período de 5 (cinco) anos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 5 Foi alterado a partir do ponto dois que corresponde o seguinte conteúdo:
Número ou marcador · p. 5 b) A Assembleia Geral é constituída por todos os membros;
Número ou marcador · p. 5 c) O membro honorário não tem direito de voto nas deliberações da assembleia; e
Número ou marcador · p. 5 d) A Assembleia Geral ordinária é feita em cada seis meses.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 5 A Mesa da Assembleia Geral é composta pelo presidente, vice-presidente e por um secretário.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 5 São competências da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 5 a) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção, bem como aprovar o plano de actividade e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 5 b) Deliberar a celebração de acordos ou contractos com outras cooperativas, entidades ou membros;
Número ou marcador · p. 5 c) Aprovar quaisquer alterações de estatuto, contracto ou regulamento;
Número ou marcador · p. 5 d) Estabelecer condições de criação de reservas, quotas, distribuição de excedentes, admissão e exclusão de membros;
Número ou marcador · p. 5 e) Decidir sobre as sanções disciplinares; e
Número ou marcador · p. 5 f) Deliberar quaisquer outros assuntos de interesse para a cooperativa, nos termos do presente estatuto, da lei e regulamento.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Conselho de direção)
Texto do artigo · p. 5 Conselho de Direcção da Cooperativa passa a ser composta pelos seguintes membros:
Número ou marcador · p. 5 a) Membros de Direcção
Número ou marcador · p. 5 i) Brito Artur – Presidente; ii) Lopes Pires – Vice-presidente; iii) Júlio Carvalho José – Fiscal; e iv) António Muaine – Secretário/ tesoureiro.
Número ou marcador · p. 5 b) Membros da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 5 i) Cesar Manuel Alvaro- Presidente da Mesa; ii) Edmundo Brito Artur Joãoprimeiro vogal.
Número ou marcador · p. 5 c) Membros do Conselho Fiscal i) Brito Artur – Presidente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Competência do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 5 Foi alterado a partir do ponto dois, que corresponde os seguintes pontos:
Número ou marcador · p. 5 b) Aplicar as sanções determinadas pela Assembleia Geral; c)Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 5 d) Elaborar o plano de actividade e submeter à aprovação da Assembleia Geral; e e)Executar e fazer cumprir as disposições dos presentes estatutos, da lei e dos regulamentos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGOS DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Conselho Fiscal e compêtencias)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de supervisão, controlo e fiscalização do património e das contas da cooperativa e é composto por presidente, vice-presidente, secretário tesoureiro e Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Compete do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 5 a) Fiscalizar os actos dos membros e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários;
Número ou marcador · p. 6 b) Opinar sobre as propostas dos órgãos da Direcção, a serem submetidas à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 c) Examinar e emitir parecer sobre as contas, as despesas e os benefícios dos cooperativistas; e
Número ou marcador · p. 6 d) Vigiar pelo cumprimento das disposições da lei, do contrato de cooperativa e dos regulamentos da cooperativa.
Número ou marcador · p. 6 Três) Por fim, foram adicionadas cláusulas que correspondem os seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 6 Regras de distribuição dos excedentes e de criação de reservas.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) As regras relativas à distribuição dos excedentes e de criação de reservas são definidas pelo regulamento interno.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SETIMO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 6 Um) A cooperativa dissolver-se-á do seguinte modo:
Texto do artigo · p. 6 a)Por deliberação da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 6 b) Nos demais casos, expressamente previstos por lei.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Em caso de liquidação da COMY, o destino a dar o seu património líquido será decidido pela Assembleia Geral em sessão convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 6 Três) Todos os casos omissos serão resolvidos por consenso pelo competente órgão social e não havendo, pela legislação moçambicana aplicável.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Alto Molócuè, 12 de Maio de 2022. —
Texto do artigo · p. 6 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Deco Holdings, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e três de Setembro de dois mil e vinte e um, a sociedade Deco Holdings, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com capital social de cem mil meticais, sob o NUEL 101456153, deliberaram a cessão de quotas no valor de trinta mil meticais que a sócia Ema Bonifácio Emanuel Siebo possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu na totalidade aos sócios Dércio Manuel Pires e Vânia Francine Sigava Abreu de Jesus Xavier.
Texto do artigo · p. 6 Em consequência da cessão efectuada é alterada a redacção do artigo três, o qual passa ter a seguinte redacção.
Texto do artigo · p. 6 ............................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é
Texto do artigo · p. 6 de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a duas quotas, que obedecerá a seguinte divisão:
Número ou marcador · p. 6 a) Uma quota de cinquenta e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Dércio Manuel Pires, representando cinquenta por cento do capita social;
Número ou marcador · p. 6 b) Uma quota de quarenta e cinco mil meticais, pertencente a sócia Vânia Francine Sigava Abreu de Jesus Xavier, representando quarenta e cinco por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 2 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 F.T.C, Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Julho de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101803597, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada F.T.C, Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Francisco Tomás Celestino, solteiro maior, de nacionalidade mocambicana, natural de Manica portador do Bilhete de Identidade n.º 031405964627Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 26 de Outubro de 2021, residente no quarteirão 7, casa n.º 13, bairro de Mocone, cidade de Nacala Porto. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação F.T.C, Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada, e a sua sede esta estabelecida no bairro de Ontupaia Zona Industrial n.º II, próximo do Inácio Passuane, posto administrativo de Muanona, cidade de Nacala Porto.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 6 a) Segurança patrimonial e pessoal;
Número ou marcador · p. 6 b) Vigilância patrimonial e escolta armada.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou
Texto do artigo · p. 6 subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (1.000.000,00MT) um milhão de meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Francisco Tomás Celestino, respectivamente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por Francisco Tomás Celestino de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura do administrador Francisco Tomás Celestino ou ainda a assinatura de procurador nomeado por ele e de acordo com os poderes expressos no referido mandato
Texto do artigo · p. 6 Nampula, 27 de Julho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Farmácia Ortopèdica, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101814637, uma entidade denominada de Farmácia Ortopèdica, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 6 Vencedores de Moçambique, Limitada, com NUEL 100338440, e tem a sede nesta cidade, representado pelo senhor Prem Yohannan, casado de nacionalidade indiana, residente na rua João de Queirós n.º 33, 2.º andar na cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11IN00011314S, válido até 16 de Fevereiro de 2026;
Texto do artigo · p. 6 Nida Dauto Anuar, casada natural de Chibuto, de nacionalidade moçambicana , residente na rua João de Queirós n.º 33, 2.º andar portadora do Bilhete de Identidade n.º 080100066357P, válido até 23 de Maio de 2024.
Texto do artigo · p. 7 Pelo presente contrato de sociedade outrem e constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta a denominação de Farmácia Ortopèdica, Limitada, com sede na Avenida Lucas Luali n.º 645/6, bairro do Alto Maé, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A duração da sociedade é por um tempo indeterminado, contado a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 7 Venda de material hospitalar, comercialização de medicamentos, equipamentos hospitalares e material médico cirúrgico.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade igualmente poderá exercer actividades conexas complementares ou subsidiárias do seu objecto e outras legalmente permitidas por lei desde que devidamente autorizadas por autoridades competentes no exercício do seu objectivo, a sociedade poderá associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, adquirir quotas, acções ou partes e participação financeira em sociedades constituídas ou a constituir, ainda que com objecto, mediante as competentes autorizações, licenças ou alvarás exigidos por lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, subscrito está integralmente realizado em dinheiro, 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas igualmente distribuídas:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 80%, por cento a sócio Vencedores de Moçambique, Limitada;
Número ou marcador · p. 7 b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% por cento a sócia Nida Dauto Anuar.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 7 A assembleia geral e sua convocação, poderá ser feita por meio de uma carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de 15 dias, salvo casos em que a lei prescreva formalidades especiais de convocação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Gerência)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade será administrada pela senhora Nida Dauto Anuar que desde já é nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora, ou ainda procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por elementos ligados á sociedade, devidamente autorizados pela administração.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Lucros)
Texto do artigo · p. 7 No final de cada ano, negociação e demonstração de resultados para tráfico total do ano será preparado para o resultado de trabalho da empresa e depois de conhecer tais despesas e perdas, são incidental para continuar neste negócio e após fornecer todas as renumerações dos parceiros, interesse para os parceiros, depreciação e outros passivos lucros líquido tal ou perda (incluindo ganhos e perdas de capital) deste negócio parceria deve ser dividido e repartido entre os parceiros como em nome do parceiros partilhar no resultado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Omisso)
Texto do artigo · p. 7 Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei que regula as sociedades por quotas e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 16 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Farmácia Salama – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Maio de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º101754804, a cargo de Hermínia Pedro Francisco, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade
Texto do artigo · p. 7 limitada denominada Farmácia SalamaSociedade Unipessoal, Lda, constituída por: Paulino António Frank Feliciano, solteiro, natural de Moma de nacionalidade moçambicana e residente no bairro Muhala, na cidade Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º030100193616J, emitido a 15 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, que se rege com base nos artigos seguinte:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação Farmácia Salama – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país se rege pelo presente estatuto e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem a sua sede social, província da Nampula, posto administrativo de Muhala. Tem duração por tempo indeterminado, contando com a data do seu registo na entidade competente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 7 a) Comércio de produtos farmacêuticos;
Número ou marcador · p. 7 b) Comércio de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 7 c) Outras atividades de serviços pessoais não especializados.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% do sócio Paulino António Frank Feliciano.
Texto do artigo · p. 7 ....................................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração, gerência da sociedade, sua representação em juízo e força dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio: Paulino António Frank Feliciano, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Fica expressamente proibido ao administrador ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contractos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
Texto do artigo · p. 8 Nampula, 10 de Agosto de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Friends Restaurante & Bar, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101817164, uma entidade denominada, Friends Restaurante & Bar, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 8 Ivandro Victória Vilanculos, maior de idade nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102271666S, emitido a 17 de Agosto de 2021, pelo Serviço de Identificação da Maputo, constitui uma sociedade de prestação de serviços com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 8 Friends Restaurante & Bar, Limitada, localizada na Avenida da Unidade Nacional n.º 1711, distrito da Matola, província de Maputo, podendo ser estabelecidas sucursais ou representações em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Duração
Texto do artigo · p. 8 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Objecto social
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 8 a) A sociedade tem por objecto principal de restauração, catering incluindo serviços teka way e comércio a grosso e a retalho de bebidas;
Número ou marcador · p. 8 b) A realização de actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil
Texto do artigo · p. 8 meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Ivandro Victória Vilanculos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 8 A administração da sociedade é exercida por Ivandro Victoria Vilanculos, como gerente proprietário.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Balanço e prestação de contas
Texto do artigo · p. 8 O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Resultados e sua aplicação
Texto do artigo · p. 8 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 8 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 Disposição final
Texto do artigo · p. 8 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 8 Matola, 16 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Futuro Saudável – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101183742 uma entidade denominada Futuro Saudável-Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas seguintes clausas em anexo.
Texto do artigo · p. 8 É constituída a presente sociedade unipessoal, limitada, nos termos do Código Comercial por Máriam Binte Yacoob, solteira, moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.°11010003762Q, residente em Maputo, bairro Central, Avenida Karl Marx n.º 1207, Kampfumo, emitido a 16 de Janeiro de 2018, pelo Serviço de Identificação em Maputo.
Texto do artigo · p. 8 Pelo presente instrumento constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que se regerá pelos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adoptada a denominação Futuro Saudável – Sociedade Unipessoal, Limitada, regerá pelo presente instrumento e demais legislação e em vigor na república de Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem uma sede na cidade da Matola, Avenida União Africana, talhão 2A, Palmeiras shoping, n.°15.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem como objectivo prestar assistência médica pediátrica dentro de recinto escolar privado.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Do capital social, quotas
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Fonte textual acessível
  1. Parágrafo, página 1: Quinta-feira,18deAgostode2022
  2. Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 160
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  5. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Parágrafo, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: AM Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada. AVAC Consultor – Sociedade Unipessoal, Limitada. Bayete Serviços, Limitada. Bella, Limitada. Blacksea International, Limitada. Chimangue Computer's & Multi Service – Sociedade Unipessoal,
  12. Parágrafo, página 1: Limitada. Cooperativa Mineira de Yapa, Limitada. Deco Holdings, Limitada.
  13. Parágrafo, página 1: F.T.C, Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada. Farmácia Ortopèdica, Limitada. Farmácia Salama – Sociedade Unipessoal, Limitada. Friends Restaurante & Bar, Limitada. Futuro Saudável– Sociedade Unipessoal, Limitada. Gep Moçambique – Gestão de Peritagens, Limitada. Hua Xing Pesquisa & Design Moçambique, Limitada. Inspiring Trends – Sociedade Unipessoal, Limitada. JAL-Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Language Academy, Limitada. Mega Electronic Service, Limitada. NZ – Ferragem e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nzeru Comercial, Limitada. Ortus, Limitada. Osmu Multiserv, Limitada. Prime Ideias, Limitada. Roviu, Limitada. Secur Systems, S.A. Semagi Health Diagnostics & Consulting, Limitada. Shekinah Guest House – Sociedade Unipessoal, Limitada. Super Life World – Maputo Team, Limitada. 318 – Gestão de Activos, S.A.
  14. Título de secção, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  15. Texto do artigo, página 1: AM Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
  16. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no 17 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101757064, uma entidade denominada AM Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  17. Texto do artigo, página 1: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90˚ do Código Comercial, por: Agostinho Carlos Matsinhe, casado, com
  18. Texto do artigo, página 1: Lúcia Alberto Cossa Matsinhe, sob regime
  19. Texto do artigo, página 1: de comunhão geral de bens, natural de Inharrime, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104845644C, emitido a 30 de Novembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Matola, residente no bairro Matchume, quarteirão C.
  20. Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I Da denominação
  21. Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
  22. Texto do artigo, página 1: (Denominação)
  23. Texto do artigo, página 1: A sociedade adopta a denominação AM Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
  24. Texto do artigo, página 1: e se regerá pelo presente documento e pelos preceitos legais aplicáveis.
  25. Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
  26. Texto do artigo, página 1: (Duração)
  27. Texto do artigo, página 1: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do reconhecimento presencial da assinatura dos sócios.
  28. Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
  29. Texto do artigo, página 1: (Sede)
  30. Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Hulene -B, quarteirão 29, casa n.º 704, distrito municipal KaMavota, cidade de Maputo.
  31. Número ou marcador, página 2: Dois) Mediante simples deliberação do sócio, a sociedade poderá deslocar a sua sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  32. Número ou marcador, página 2: Tres) O sócio poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  33. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  34. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  35. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento de serviços de consultoria em informática, fornecimento de equipamentos informáticos, implantação de sistemas de redes de computadores e segurança electrónica e outros.
  36. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá exercer actividades conexas com o seu objecto principal, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  37. Número ou marcador, página 2: Tres) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que com
  38. Texto do artigo, página 2: o objecto diferente, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto social.
  39. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Do capital social
  40. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  41. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  42. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito, é de dez mil meticais (10.000.00MT), e corresponde a uma quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao proprietário Agostinho Carlos Matsinhe.
  43. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  44. Texto do artigo, página 2: (Órgãos sociais)
  45. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem como órgão social: A administração.
  46. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  47. Texto do artigo, página 2: (Administração e representação da sociedade)
  48. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade será administrada pelo proprietário Agostinho Carlos Matsinhe.
  49. Número ou marcador, página 2: Dois) O administrador terá todos e plenos poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar as contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças.
  50. Número ou marcador, página 2: Tres) A sociedade pode se fazer representar por um procurador designado especialmente pela administração nos termos e limites especificados do respectivo mandato.
  51. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  52. Texto do artigo, página 2: (Disposições finais)
  53. Texto do artigo, página 2: Em tudo aquilo que as disposições do presente contrato sejam omissas aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 2: Maputo, 16 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  55. Texto do artigo, página 2: AVAC Consultor – Sociedade Unipessoal, Limitada
  56. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral da sociedade AVAC Consultor – Sociedade Unipessoal, Limitada, datada de dezoito de Julho de dois mil vinte e dois, ocorreu a dissolução da sociedade, com sede no bairro da Sommerschield, rua Tchamba, número duzentos e sete, cidade de Maputo, província de Maputo, com o capital social de dez mil meticais.
  57. Texto do artigo, página 2: Maputo, 11 de Agosto de 2022. O Técnico, Ilegível.
  58. Texto do artigo, página 2: Bayete Serviços, Limitada
  59. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que pelo presente contrato de sociedade datado de onze dias do mês de Julho de dois mil e vinte e dois, denominada Bayete Serviços, Limitada, registada na Conservatoria do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101793907, sociedade que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  60. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 2: (Denominação, duração)
  62. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de Bayete Serviços, Limitada, tem a sua sede social em Maputo no bairro de Alto Maé, rua Pedro Langa, n.º 98, 1.º andar. A sociedade durará por tempo indeterminado, tendo o seu início na data do registo.
  63. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
  65. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por objecto social, actividades de consultoria de contabilidade, tramitação de documentos, recursos humanos e outras actividades afins.
  66. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  68. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT
  69. Texto do artigo, página 2: (cinquenta mil meticais), representado por 5 quotas iguais, assim distribuídas:
  70. Número ou marcador, página 2: a) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital, pertencente a Hermenegildo Daniel Langa, casado, natural de Maputo, residente no bairro Singathela, quarteirão 48, casa n.º 22, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101859382Q, datado de 20 de Maio de 2026, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  71. Número ou marcador, página 2: b) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital, pertencente a Ozmila Olímpio Alberto, solteira, natural de Maputo, residente no Alto Maé, rua Pedro Langa, n.º 98, 1.º andar, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101324597Q, datado de 13 de setembro de 2022 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; c)Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital, pertencente a Felizarda Alexandre Covane, solteira, natural de Maputo, residente no bairro Hulene B, quarteirão 50, casa n.º 190, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110400374115N, datado de 16 de Agosto de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  72. Número ou marcador, página 2: d) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital, pertencente a Teresa Boroane Gramane, solteira, natural de Maputo, residente no bairro Alto Maé, Avenida 24 de Julho, quarteirão 6, casa n.º 35, 8.º andar, flat 15, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102120120N, datado de 13 de Março de 2027, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  73. Número ou marcador, página 2: e) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital, pertencente a Admar Carlos Ombe, solteiro, natural de Maputo, residente no Patrice Lumumba, quarteirão 13, casa n.º 83, portador do Bilhete de Identidade n.º 1100102269405J, datado de 13 de Novembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  74. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  75. Texto do artigo, página 2: (Administração e representação)
  76. Texto do artigo, página 2: A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa
  77. Texto do artigo, página 3: e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Hermenegildo Daniel Langa, como administrador com plenos poderes para nomear representantes legais.
  78. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  79. Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
  80. Texto do artigo, página 3: Fica eleito o foro para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato. E, por estarem assim justos e contratados, assinam este instrumento em:
  81. Texto do artigo, página 3: Maputo, 16 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  82. Texto do artigo, página 3: Bella, Limitada
  83. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária datada de vinte de Fevereiro de dois mil vinte dois, a sociedade Bella, Limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 101347753, com capital social de cem mil meticais, estando presentes os sócios, deliberaram proceder o aumento de capital social de 1.300.000,00MT para 1.400.000,00MT e a consequente alteração parcial dos estatutos da sociedade, designadamente, o artigo quinto dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
  84. Texto do artigo, página 3: .............................................................
  85. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  86. Texto do artigo, página 3: Capital social
  87. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, subscrito, é de 1.400.000,00MT (um milhão e quatrocentos mil meticais), correspondente a soma de três quotas distribuidas da seguinte forma
  88. Número ou marcador, página 3: a) Uma quota no valor nominal de 840.000,00MT (oitocentos e quarenta mil meticais), equivalente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Erdal Demir;
  89. Número ou marcador, página 3: b) Uma quota no valor nominal de 420.000,00MT (quatrocentos e vinte mil meticais), equivalente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Orhan Demir; e
  90. Número ou marcador, página 3: c) Uma quota no valor nominal de 140.000,00MT (cento e quarenta mil meticais), equivalente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Mehmet Onder Gumus.
  91. Número ou marcador, página 3: Dois) A realização do capital social será efectuado de imediato após o registo.
  92. Número ou marcador, página 3: Três) o capital social pode sofrer alterações mediante deliberação da assembleia geral.
  93. Texto do artigo, página 3: Maputo, 15 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  94. Texto do artigo, página 3: Blacksea International, Limitada
  95. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária datada de quinze de Janeiro de dois mil vinte dois, a Blacksea International, Limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUE 101607208, com capital social de dez milhões de meticais, estando presente o sócio Munir Enes Ulusan, deliberou proceder com a cessão de quotas a favor do Hayri Genç, a transformação da sociedade de unipessoal limitada, para limitada e a consequente alteração integral dos estatutos da sociedade passando a ter a seguinte nova redacção:
  96. Texto do artigo, página 3: Entre:
  97. Texto do artigo, página 3: Munir Enes Ulusan, maior, de nacionalidade turca, portador do Passaporte n.º U0693367, emitido a 16 de Julho de 2021, válido até 16 de Julho de 2031, residente em Maputo; e
  98. Texto do artigo, página 3: Hayri Genç, maior, de nacionalidade turca, portador do Passaporte n.° U11526374, válido até 10 de Setembro de 2025.
  99. Texto do artigo, página 3: Pelo presente instrumento particular, celebram o presente contrato de sociedade que será regido pelas claúsulas constantes nos artigos seguintes:
  100. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  101. Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
  102. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação da Blacksea International, Limitada, doravante denominada sociedade, que passa a assumir a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  103. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade tem a sua sede social na bairro de Malhangalene, Avenida Marie N`goabi, n.° 10- 2.º E, cidade de Maputo.
  104. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  105. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  106. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem a duração por tempo indeterminado, com início a partir do seu registo.
  107. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  108. Texto do artigo, página 3: (Objecto da sociedade)
  109. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objecto:
  110. Número ou marcador, página 3: a) Construção civil e consultoria;
  111. Número ou marcador, página 3: b) Gestão, coordenação e execução de projectos de engenharia e arquitectura,gestão, controlo, fiscalização e consultoria, desenvolvimento e implementação de soluções integradas de investimento imobiliário, procurement e avaliações imobiliárias;
  112. Número ou marcador, página 3: c) Empreendimentos imobiliários, estudos, pareceres, elaboração de projectos e outras.
  113. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  114. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  115. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, subscrito, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondente a soma das duas quotas distribuidas da seguinte forma:
  116. Texto do artigo, página 3: a)Uma quota no valor de 5.000.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Munir Enes Ulusan; e b)Uma quota no valor de 5.000.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Hayri Genç.
  117. Número ou marcador, página 3: Dois) O capital social pode sofrer alterações mediante deliberação da assembleia geral.
  118. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  119. Texto do artigo, página 3: (Prestações suplementares e suplementos)
  120. Texto do artigo, página 3: Não são exigíveis prestações suplementares do capital social. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembeia geral.
  121. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  122. Texto do artigo, página 3: (Administração)
  123. Número ou marcador, página 3: Um) A administração, gerência da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, serão exercidas por qualquer um dos sócios, nomeadamente Munir Enês e Hayri Genç.
  124. Número ou marcador, página 3: Dois) O gerente poderá nomear procuradores da sociedade para a práctica de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos, mediante consentimento dos sócios.
  125. Número ou marcador, página 3: Três) Para obrigar a sociedade em actos e contratos será sempre necessária a assinatura de um dos gerentes. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizada pela administração.
  126. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  127. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  128. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
  129. Texto do artigo, página 4: Maputo, 12 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  130. Texto do artigo, página 4: Chimangue Computer's & Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  131. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Agosto de dois mil e vinte e dois foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da, com Número Único da Entidade Legal 101815145, uma sociedade de responsabilidade limitada denominada Chimangue Computer's & Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos estatutos seguintes:
  132. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  133. Texto do artigo, página 4: Denominação e sede social
  134. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Chimangue Computer's & Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua na cidade da Matola, bairro Matola A, Avenida Marginal, rua n.º 20, casa n.º 20, Moçambique, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  135. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  136. Texto do artigo, página 4: Objecto
  137. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto:
  138. Número ou marcador, página 4: a) Prestação de serviços nas áreas de manutenção técnica, reparação de computadores, sistemas de redes, e programação;
  139. Número ou marcador, página 4: b) Manuntenção de ginásios;
  140. Número ou marcador, página 4: c) Reparação de equipamentos para ginásticas.
  141. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividade conexas ou complementares a actividade principa, desde que para tal obtenha as necessarias autorizações.
  142. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  143. Texto do artigo, página 4: Capital social
  144. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a uma quota do único sócio António Elina Matsinhe, equivalente a 100% do capital.
  145. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  146. Texto do artigo, página 4: Administração
  147. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade será administrada pelo socio António Elina Matsinhe.
  148. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  149. Número ou marcador, página 4: Tres) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
  150. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  151. Texto do artigo, página 4: Dissolução
  152. Texto do artigo, página 4: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  153. Texto do artigo, página 4: Está aonforme. Maputo, 11 de Agosto de 2022. — O Téc-
  154. Texto do artigo, página 4: nico, Ilegível.
  155. Texto do artigo, página 4: Cooperativa Mineira do Yapa, Limitada
  156. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de doze de Maio de dois mil e dois, da Cooperativa Mineira de Yapa, Limitada, com sede na província de Zambézia, distrito de Alto-Molocué, localidade de Mutala, com capital social de duzentos e cinquenta e dois mil e quinhentos meticais, matriculada sob o NUEL 101331288, deliberaram admissão dos novos membros da cooperativa, aumento do capital social da Cooperativa Mineira do Yapa, Limitada, eleição dos órgãos sociais da Cooperativa Mineira do Yapa, Limitada e a revisão dos estatutos da cooperativa.
  157. Texto do artigo, página 4: Em consequência da deliberação é alterada a redacção do preambulo, artigo primeiro, artigo terceiro, artigo quinto, artigo sexto, artigo sétimo, artigo nono, artigo décimo, artigo décimo segundo, artigo décimo terceiro, décimo quinto, artigo décimo sexto, décimo sétimo dos estatutos, a qual passam a ter a seguinte redacção.
  158. Texto do artigo, página 4: Nos termos da Lei n.º 23/2009, de 8 de Setembro, é celebrado o presente contracto de cooperativismo entre os seguintes membros:
  159. Texto do artigo, página 4: a) Lopes Pires, solteiro, natural de Mutala, distrito de Alto-Molócuè, província de Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 040202292226Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, a 13 de Dezembro de 2016, e residente no povoado de Ualela, localidade de Mutala;
  160. Texto do artigo, página 4: b) Michallis Loizou Poyiatzis, casado, natural de Nicosia, República de Chipre, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100010242F, vitalício, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Matola, e residente na rua das Maçanicas, n.º 249, bairro Triunfo, cidade de Maputo;
  161. Texto do artigo, página 4: c) Brito Artur, casado, natural de Nauela, distrito de Alto-Molócuè, província de Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 040100704761N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, a 8 de Dezembro de 2010, e residente na rua Mártires de Machava, quarteirão n.º 324, cidade de Quelimane;
  162. Texto do artigo, página 4: d) César Manuel Álvaro, solteiro, natural de Mutala, distrito de AltoMolócuè, província de Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 040204473390N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, a 13 de Dezembro de 2016, e residente na localidade de Mutala;
  163. Texto do artigo, página 4: e) Edmundo Brito Artur João, solteiro, natural de Quelimane, província de Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 040100089120Q, emitido pelo Arquivo de Identificação de Quelimane, a 2 de Março de 2014, e residente na rua Mártires de Machava, quarteirão n.º 324, cidade de Quelimane;
  164. Texto do artigo, página 4: f) António Muaine, solteiro, natural de Chiúre, distrito de Chiúre, província de Cabo Delgado, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 040205406893I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, a 1 de Julho de 2015, e residente na localidade de Mutala;
  165. Texto do artigo, página 4: g) Júlio Carvalho José, natural de Alto-Molócuè, distrito de AltoMolócuè, província de Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 040208873949A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, a 13 de Dezembro de 2016, e residente na localidade de Mutala;
  166. Texto do artigo, página 4: h) Ernesto Rafael Felizardo, natural de Alto-Molócuè, distrito de AltoMolócuè, província de Zambézia, de nacionalidade moçambicana,
  167. Texto do artigo, página 5: portador de Bilhete de Identidade n.º 040200921130I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, a 22 de Outubro de 2021, e residente na localidade de Uelela;
  168. Texto do artigo, página 5: i) Albino João Culete, solteiro, natural de Mutala, distrito de AltoMolócuè, província de Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 040204473374C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, a 14 de Setembro de 2013, e residente na localidade de Mutala;
  169. Texto do artigo, página 5: j) Orácio João Yankela, natural de Malolo, distrito de Alto-Molócuè, província de Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade nº 040508047000I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, a 21 de Agosto de 2019, e residente na localidade de Mutala.
  170. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  171. Texto do artigo, página 5: (Denominação e natureza)
  172. Texto do artigo, página 5: A cooperativa, passa a ser abreviadamente designada por COMY.
  173. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  174. Texto do artigo, página 5: ( Objecto)
  175. Texto do artigo, página 5: São objectivos da cooperativa:
  176. Número ou marcador, página 5: a) Extração e processamento de produtos minérios;
  177. Número ou marcador, página 5: b) Comercialização de gemas e minérios associados;
  178. Número ou marcador, página 5: c) Compra e venda de produtos minérios; D) Exportação e importação.
  179. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  180. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  181. Texto do artigo, página 5: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro e em bens, é de 252.500,00MT (duzentos cinquenta dois mil e quinhentos meticais).
  182. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  183. Texto do artigo, página 5: (membros)
  184. Texto do artigo, página 5: Foram adicionadas as seguintes condições de admissão de membros:
  185. Número ou marcador, página 5: a) A admissão de membros é feita pela Direcção e confirmada pela Assembleia Geral;
  186. Número ou marcador, página 5: b) A entrada de membros é feita pelo mínimo de capital social de 500,00MT (quinhentos meticais).
  187. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  188. Texto do artigo, página 5: (Categoria dos membros)
  189. Texto do artigo, página 5: Na categoria de membro foram adicionados membros fundadores e retirados membros associados.
  190. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  191. Texto do artigo, página 5: (Direitos dos membros)
  192. Texto do artigo, página 5: Abreviatura CMYL foi alterada para COMY.
  193. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  194. Texto do artigo, página 5: (Sanções)
  195. Número ou marcador, página 5: Um) O subtítulo foi totalmente alterado para (sanções), que corresponde o seguinte conteúdo:
  196. Número ou marcador, página 5: Dois) A violação dos deveres dos membros determina a aplicação de sanções disciplinares que incluem:
  197. Número ou marcador, página 5: a) Repreensão registada;
  198. Número ou marcador, página 5: b) Multa determinada pela Assembleia Geral;
  199. Número ou marcador, página 5: c) Suspensão temporária; e
  200. Número ou marcador, página 5: d) Perda de qualidade de membros (expulsão).
  201. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  202. Texto do artigo, página 5: (Orgãos de cooperativa)
  203. Texto do artigo, página 5: Foi adicionado o ponto dois, que inclui o seguinte conteúdo:
  204. Texto do artigo, página 5: Os membros de órgãos sociais desempenham o mandato por um período de 5 (cinco) anos.
  205. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  206. Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral)
  207. Texto do artigo, página 5: Foi alterado a partir do ponto dois que corresponde o seguinte conteúdo:
  208. Número ou marcador, página 5: b) A Assembleia Geral é constituída por todos os membros;
  209. Número ou marcador, página 5: c) O membro honorário não tem direito de voto nas deliberações da assembleia; e
  210. Número ou marcador, página 5: d) A Assembleia Geral ordinária é feita em cada seis meses.
  211. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  212. Texto do artigo, página 5: (Mesa da Assembleia Geral)
  213. Texto do artigo, página 5: A Mesa da Assembleia Geral é composta pelo presidente, vice-presidente e por um secretário.
  214. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  215. Texto do artigo, página 5: (Competências da Assembleia Geral)
  216. Texto do artigo, página 5: São competências da Assembleia Geral:
  217. Número ou marcador, página 5: a) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção, bem como aprovar o plano de actividade e orçamento para o ano seguinte;
  218. Número ou marcador, página 5: b) Deliberar a celebração de acordos ou contractos com outras cooperativas, entidades ou membros;
  219. Número ou marcador, página 5: c) Aprovar quaisquer alterações de estatuto, contracto ou regulamento;
  220. Número ou marcador, página 5: d) Estabelecer condições de criação de reservas, quotas, distribuição de excedentes, admissão e exclusão de membros;
  221. Número ou marcador, página 5: e) Decidir sobre as sanções disciplinares; e
  222. Número ou marcador, página 5: f) Deliberar quaisquer outros assuntos de interesse para a cooperativa, nos termos do presente estatuto, da lei e regulamento.
  223. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  224. Texto do artigo, página 5: (Conselho de direção)
  225. Texto do artigo, página 5: Conselho de Direcção da Cooperativa passa a ser composta pelos seguintes membros:
  226. Número ou marcador, página 5: a) Membros de Direcção
  227. Número ou marcador, página 5: i) Brito Artur – Presidente; ii) Lopes Pires – Vice-presidente; iii) Júlio Carvalho José – Fiscal; e iv) António Muaine – Secretário/ tesoureiro.
  228. Número ou marcador, página 5: b) Membros da Mesa da Assembleia Geral:
  229. Número ou marcador, página 5: i) Cesar Manuel Alvaro- Presidente da Mesa; ii) Edmundo Brito Artur Joãoprimeiro vogal.
  230. Número ou marcador, página 5: c) Membros do Conselho Fiscal i) Brito Artur – Presidente.
  231. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  232. Texto do artigo, página 5: (Competência do Conselho de Direcção)
  233. Texto do artigo, página 5: Foi alterado a partir do ponto dois, que corresponde os seguintes pontos:
  234. Número ou marcador, página 5: b) Aplicar as sanções determinadas pela Assembleia Geral; c)Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral e do Conselho Fiscal;
  235. Número ou marcador, página 5: d) Elaborar o plano de actividade e submeter à aprovação da Assembleia Geral; e e)Executar e fazer cumprir as disposições dos presentes estatutos, da lei e dos regulamentos.
  236. Número ou marcador, página 5: ARTIGOS DÉCIMO SEXTO
  237. Texto do artigo, página 5: (Conselho Fiscal e compêtencias)
  238. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de supervisão, controlo e fiscalização do património e das contas da cooperativa e é composto por presidente, vice-presidente, secretário tesoureiro e Fiscal Único.
  239. Número ou marcador, página 5: Dois) Compete do Conselho Fiscal:
  240. Número ou marcador, página 5: a) Fiscalizar os actos dos membros e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários;
  241. Número ou marcador, página 6: b) Opinar sobre as propostas dos órgãos da Direcção, a serem submetidas à Assembleia Geral;
  242. Número ou marcador, página 6: c) Examinar e emitir parecer sobre as contas, as despesas e os benefícios dos cooperativistas; e
  243. Número ou marcador, página 6: d) Vigiar pelo cumprimento das disposições da lei, do contrato de cooperativa e dos regulamentos da cooperativa.
  244. Número ou marcador, página 6: Três) Por fim, foram adicionadas cláusulas que correspondem os seguintes assuntos:
  245. Texto do artigo, página 6: Regras de distribuição dos excedentes e de criação de reservas.
  246. Número ou marcador, página 6: Quatro) As regras relativas à distribuição dos excedentes e de criação de reservas são definidas pelo regulamento interno.
  247. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SETIMO
  248. Texto do artigo, página 6: (Dissolução e liquidação)
  249. Número ou marcador, página 6: Um) A cooperativa dissolver-se-á do seguinte modo:
  250. Texto do artigo, página 6: a)Por deliberação da Assembleia Geral; e
  251. Número ou marcador, página 6: b) Nos demais casos, expressamente previstos por lei.
  252. Número ou marcador, página 6: Dois) Em caso de liquidação da COMY, o destino a dar o seu património líquido será decidido pela Assembleia Geral em sessão convocada para o efeito.
  253. Número ou marcador, página 6: Três) Todos os casos omissos serão resolvidos por consenso pelo competente órgão social e não havendo, pela legislação moçambicana aplicável.
  254. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Alto Molócuè, 12 de Maio de 2022. —
  255. Texto do artigo, página 6: O Conservador, Ilegível.
  256. Texto do artigo, página 6: Deco Holdings, Limitada
  257. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e três de Setembro de dois mil e vinte e um, a sociedade Deco Holdings, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com capital social de cem mil meticais, sob o NUEL 101456153, deliberaram a cessão de quotas no valor de trinta mil meticais que a sócia Ema Bonifácio Emanuel Siebo possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu na totalidade aos sócios Dércio Manuel Pires e Vânia Francine Sigava Abreu de Jesus Xavier.
  258. Texto do artigo, página 6: Em consequência da cessão efectuada é alterada a redacção do artigo três, o qual passa ter a seguinte redacção.
  259. Texto do artigo, página 6: ............................................................
  260. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  261. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  262. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é
  263. Texto do artigo, página 6: de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a duas quotas, que obedecerá a seguinte divisão:
  264. Número ou marcador, página 6: a) Uma quota de cinquenta e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Dércio Manuel Pires, representando cinquenta por cento do capita social;
  265. Número ou marcador, página 6: b) Uma quota de quarenta e cinco mil meticais, pertencente a sócia Vânia Francine Sigava Abreu de Jesus Xavier, representando quarenta e cinco por cento do capital social.
  266. Texto do artigo, página 6: Maputo, 2 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  267. Texto do artigo, página 6: F.T.C, Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada
  268. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Julho de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101803597, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada F.T.C, Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Francisco Tomás Celestino, solteiro maior, de nacionalidade mocambicana, natural de Manica portador do Bilhete de Identidade n.º 031405964627Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 26 de Outubro de 2021, residente no quarteirão 7, casa n.º 13, bairro de Mocone, cidade de Nacala Porto. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  269. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  270. Texto do artigo, página 6: (Denominação)
  271. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação F.T.C, Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada, e a sua sede esta estabelecida no bairro de Ontupaia Zona Industrial n.º II, próximo do Inácio Passuane, posto administrativo de Muanona, cidade de Nacala Porto.
  272. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  273. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  274. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  275. Número ou marcador, página 6: a) Segurança patrimonial e pessoal;
  276. Número ou marcador, página 6: b) Vigilância patrimonial e escolta armada.
  277. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou
  278. Texto do artigo, página 6: subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  279. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  280. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  281. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (1.000.000,00MT) um milhão de meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Francisco Tomás Celestino, respectivamente.
  282. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  283. Texto do artigo, página 6: (Administração e representação da sociedade)
  284. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por Francisco Tomás Celestino de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  285. Número ou marcador, página 6: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura do administrador Francisco Tomás Celestino ou ainda a assinatura de procurador nomeado por ele e de acordo com os poderes expressos no referido mandato
  286. Texto do artigo, página 6: Nampula, 27 de Julho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  287. Texto do artigo, página 6: Farmácia Ortopèdica, Limitada
  288. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101814637, uma entidade denominada de Farmácia Ortopèdica, Limitada.
  289. Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  290. Texto do artigo, página 6: Vencedores de Moçambique, Limitada, com NUEL 100338440, e tem a sede nesta cidade, representado pelo senhor Prem Yohannan, casado de nacionalidade indiana, residente na rua João de Queirós n.º 33, 2.º andar na cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11IN00011314S, válido até 16 de Fevereiro de 2026;
  291. Texto do artigo, página 6: Nida Dauto Anuar, casada natural de Chibuto, de nacionalidade moçambicana , residente na rua João de Queirós n.º 33, 2.º andar portadora do Bilhete de Identidade n.º 080100066357P, válido até 23 de Maio de 2024.
  292. Texto do artigo, página 7: Pelo presente contrato de sociedade outrem e constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que regerá pelas cláusulas seguintes:
  293. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  294. Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
  295. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação de Farmácia Ortopèdica, Limitada, com sede na Avenida Lucas Luali n.º 645/6, bairro do Alto Maé, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  296. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  297. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  298. Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade é por um tempo indeterminado, contado a partir da data da sua constituição.
  299. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  300. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  301. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto:
  302. Texto do artigo, página 7: Venda de material hospitalar, comercialização de medicamentos, equipamentos hospitalares e material médico cirúrgico.
  303. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade igualmente poderá exercer actividades conexas complementares ou subsidiárias do seu objecto e outras legalmente permitidas por lei desde que devidamente autorizadas por autoridades competentes no exercício do seu objectivo, a sociedade poderá associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, adquirir quotas, acções ou partes e participação financeira em sociedades constituídas ou a constituir, ainda que com objecto, mediante as competentes autorizações, licenças ou alvarás exigidos por lei.
  304. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  305. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  306. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, subscrito está integralmente realizado em dinheiro, 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas igualmente distribuídas:
  307. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 80%, por cento a sócio Vencedores de Moçambique, Limitada;
  308. Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% por cento a sócia Nida Dauto Anuar.
  309. Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
  310. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  311. Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
  312. Texto do artigo, página 7: A assembleia geral e sua convocação, poderá ser feita por meio de uma carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de 15 dias, salvo casos em que a lei prescreva formalidades especiais de convocação.
  313. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  314. Texto do artigo, página 7: (Gerência)
  315. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade será administrada pela senhora Nida Dauto Anuar que desde já é nomeada administradora.
  316. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora, ou ainda procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  317. Número ou marcador, página 7: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por elementos ligados á sociedade, devidamente autorizados pela administração.
  318. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  319. Texto do artigo, página 7: (Lucros)
  320. Texto do artigo, página 7: No final de cada ano, negociação e demonstração de resultados para tráfico total do ano será preparado para o resultado de trabalho da empresa e depois de conhecer tais despesas e perdas, são incidental para continuar neste negócio e após fornecer todas as renumerações dos parceiros, interesse para os parceiros, depreciação e outros passivos lucros líquido tal ou perda (incluindo ganhos e perdas de capital) deste negócio parceria deve ser dividido e repartido entre os parceiros como em nome do parceiros partilhar no resultado.
  321. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  322. Texto do artigo, página 7: (Omisso)
  323. Texto do artigo, página 7: Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei que regula as sociedades por quotas e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  324. Texto do artigo, página 7: Maputo, 16 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  325. Texto do artigo, página 7: Farmácia Salama – Sociedade Unipessoal, Limitada
  326. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Maio de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º101754804, a cargo de Hermínia Pedro Francisco, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade
  327. Texto do artigo, página 7: limitada denominada Farmácia SalamaSociedade Unipessoal, Lda, constituída por: Paulino António Frank Feliciano, solteiro, natural de Moma de nacionalidade moçambicana e residente no bairro Muhala, na cidade Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º030100193616J, emitido a 15 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, que se rege com base nos artigos seguinte:
  328. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  329. Texto do artigo, página 7: (Denominação)
  330. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Farmácia Salama – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país se rege pelo presente estatuto e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  331. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  332. Texto do artigo, página 7: (Sede e duração)
  333. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede social, província da Nampula, posto administrativo de Muhala. Tem duração por tempo indeterminado, contando com a data do seu registo na entidade competente.
  334. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  335. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  336. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
  337. Número ou marcador, página 7: a) Comércio de produtos farmacêuticos;
  338. Número ou marcador, página 7: b) Comércio de produtos alimentares;
  339. Número ou marcador, página 7: c) Outras atividades de serviços pessoais não especializados.
  340. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  341. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  342. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  343. Texto do artigo, página 7: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% do sócio Paulino António Frank Feliciano.
  344. Texto do artigo, página 7: ....................................................................
  345. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  346. Texto do artigo, página 7: (Administração e gerência)
  347. Número ou marcador, página 7: Um) A administração, gerência da sociedade, sua representação em juízo e força dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio: Paulino António Frank Feliciano, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
  348. Número ou marcador, página 8: Dois) Fica expressamente proibido ao administrador ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contractos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
  349. Texto do artigo, página 8: Nampula, 10 de Agosto de 2022. O Conservador, Ilegível.
  350. Texto do artigo, página 8: Friends Restaurante & Bar, Limitada
  351. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101817164, uma entidade denominada, Friends Restaurante & Bar, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  352. Texto do artigo, página 8: Ivandro Victória Vilanculos, maior de idade nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102271666S, emitido a 17 de Agosto de 2021, pelo Serviço de Identificação da Maputo, constitui uma sociedade de prestação de serviços com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  353. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  354. Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
  355. Texto do artigo, página 8: Friends Restaurante & Bar, Limitada, localizada na Avenida da Unidade Nacional n.º 1711, distrito da Matola, província de Maputo, podendo ser estabelecidas sucursais ou representações em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  356. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  357. Texto do artigo, página 8: Duração
  358. Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  359. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  360. Texto do artigo, página 8: Objecto social
  361. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto:
  362. Número ou marcador, página 8: a) A sociedade tem por objecto principal de restauração, catering incluindo serviços teka way e comércio a grosso e a retalho de bebidas;
  363. Número ou marcador, página 8: b) A realização de actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais.
  364. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  365. Texto do artigo, página 8: Capital social
  366. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil
  367. Texto do artigo, página 8: meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Ivandro Victória Vilanculos.
  368. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  369. Texto do artigo, página 8: Administração da sociedade
  370. Texto do artigo, página 8: A administração da sociedade é exercida por Ivandro Victoria Vilanculos, como gerente proprietário.
  371. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  372. Texto do artigo, página 8: Balanço e prestação de contas
  373. Texto do artigo, página 8: O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  374. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  375. Texto do artigo, página 8: Resultados e sua aplicação
  376. Texto do artigo, página 8: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  377. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  378. Texto do artigo, página 8: Dissolução e liquidação da sociedade
  379. Texto do artigo, página 8: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  380. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  381. Texto do artigo, página 8: Disposição final
  382. Texto do artigo, página 8: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  383. Texto do artigo, página 8: Matola, 16 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  384. Texto do artigo, página 8: Futuro Saudável – Sociedade Unipessoal, Limitada
  385. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101183742 uma entidade denominada Futuro Saudável-Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas seguintes clausas em anexo.
  386. Texto do artigo, página 8: É constituída a presente sociedade unipessoal, limitada, nos termos do Código Comercial por Máriam Binte Yacoob, solteira, moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.°11010003762Q, residente em Maputo, bairro Central, Avenida Karl Marx n.º 1207, Kampfumo, emitido a 16 de Janeiro de 2018, pelo Serviço de Identificação em Maputo.
  387. Texto do artigo, página 8: Pelo presente instrumento constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que se regerá pelos seguintes:
  388. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  389. Texto do artigo, página 8: (Denominação)
  390. Texto do artigo, página 8: A sociedade adoptada a denominação Futuro Saudável – Sociedade Unipessoal, Limitada, regerá pelo presente instrumento e demais legislação e em vigor na república de Moçambique.
  391. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  392. Texto do artigo, página 8: (Sede e duração)
  393. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem uma sede na cidade da Matola, Avenida União Africana, talhão 2A, Palmeiras shoping, n.°15.
  394. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se seu início a partir da data do seu registo.
  395. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  396. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  397. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem como objectivo prestar assistência médica pediátrica dentro de recinto escolar privado.
  398. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social, quotas
  399. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  400. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
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