III SÉRIE — n.º 160

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 160/2022

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Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20 000,00MT e corresponde a única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a única sócia Máriam Binte Yacoob.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 8 A administração de sociedade e sua representação ficam ao cargo da sócia administradora, Máriam Binte Yacoob, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 15 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Gep Moçambique – Gestão de Peritagens, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de 30 de Março de dois mil e vinte e dois, na sociedade Gep Moçambique –
Texto do artigo · p. 9 Gestão de Peritagens, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100633736, com o capital social de 20.000,00MT (vinte e dois mil meticais), as sócias deliberaram por unanimidade alterar o artigo décimo segundo dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 9 .............................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade obriga-se pela intervenção:
Número ou marcador · p. 9 a) De 1 (um) administrador ou do administrador-delegado;
Número ou marcador · p. 9 b) (…).
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 10 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Hua Xing Pesquisa & Design Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de oito de Setembro de dois mil e vinte e um, da sociedade Hua Xing Pesquisa & Design Moçambique, Limitada, com sede na Avenida Joaquim Chipande, bairro Alto Gingone, cidade de Pemba, Cabo Delgado, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101631168, deliberaram a cessão de quotas e alteração do pacto social.
Texto do artigo · p. 9 Em consequência de cessão de quotas e ajustamento estatutário e alteração do pacto social, é alterada a redacção dos artigos quarto e oitavo dos estatutos, a qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 9 ............................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, é de duzentos mil meticais (200.000,00MT), representado por uma única quota integralmente subscrita pela sócia no valor nominal 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a cem porcento do capital social pertencente a Leading Mining Investment, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 ..........................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Administração)
Texto do artigo · p. 9 A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em
Texto do artigo · p. 9 assembleia geral, fica a cargo do indicado pela assembleia senhora Guo Wei, como administradora da sociedade, para em nome e representação da sociedade, assinar a acta, a escritura pública e todos os documentos necessários para execução da cessão, divisão e cedência parcial das quotas acima referidas.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 9 de Agosto de 2022.-O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Inspiring Trends – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifoc, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registos de Entidades Legais, sob o NUEL 101811158 uam socieade denominada Inspiring Trends – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Imirse Ernesto Sixpence Nhume, solteira, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, província de Sofala, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100712399P, de 21 de Março de 2022, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação Inspiring Trends – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sócia única pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto social, prestação de serviços de importação e exportação, jardinagem, decoração, boutique e venda de bijuterias.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a sócia Imirse Ernesto Sixpence Nhume, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social poderá, ser aumentado mediante proposta da sócia.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 9 A sócia poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital a sociedade, nas condições que entender convenientes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade será administrada pela senhora Imirse Ernesto Sixpence Nhume, que desde já é nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Fica nomeada a senhora Imirse Ernesto Sixpence Nhume como gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 9 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O balanço e contas de demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a trinta de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 9 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 16 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 JAL-Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, aos dias dois de Julho de dois mil e vinte e um, foi registada sob o NUEL 101571831 a sociedade JAL-Prestação de Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular a 2 de Julho de 2021, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação, sede e representações sociais
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação JALPrestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Tete, província de Tete, bairro Chingodzi, sociedade poderá por deliberação do sócio único, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto social
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:Prestação de serviços nas áreas de electricidade, informática, frio, hidráulica, vedações, construção civil e logística, fornecimento de material de construção, máquinas e equipamento industrial, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade pode, também, exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) pertencente ao sócio único José António Lino Alexandre, casado, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 050101707126M, emitido a 16 de Maio de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, válido até a 16 de Maio de 2028, com residência no bairro Chingodzi, na cidade de Tete, NUIT 100052881.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio José António Lino Alexandre, que fica desde já nomeado
Texto do artigo · p. 10 administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegadas poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 10 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Tete, 9 de Junho de 2022. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 10 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 10 Language Academy, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia quatro de Julho de dois mil e vinte dois, reuniram-se e deliberaram a cessão de quotas e entrada de novo sócio, onde o sócio Samito Basílio Nhabangue, cede na totalidade a sua quota à favor do senhor Evaristo Aida José Machava na sociedade Language Academy, Lda, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob n.º 101089525, com sede na Avenida Maguiguana, n.º 1887, 1° andar, cidade da Maputo. Em consequências disso, altera-se o artigo 4 e 10 do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 10 ..............................................................
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais assim, distribuídas:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota com o valor nominal de trinta e quatro mil meticais,
Texto do artigo · p. 10 correspondentes a trinta e quatro porcento do capital social, pertencente ao sócio, Evaristo Aida José Machava;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota com o valor nominal de trinta e três mil meticais, correspondentes a trinta e três porcento do capital social, pertencente a sócia, Maura Machaeieie;
Número ou marcador · p. 10 c) Uma quota com o valor nominal de trinta e três mil meticais, correspondentes a trinta e três porcento do capital social, pertencente a sócia Arminda Denisse Ubisse Lópes Eugénio.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e gestão diária da sociedade será exercida pela sócia Arminda Ubisse Lópes, podendo no entanto este constituir um conselho de administração no qual figure como o seu respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador ou procurador, que for indicado em assembleia geral, que pode substabelecer esses poderes por procuração, contrato ou qualquer outra forma de mandato.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 9 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Mega Electronic Service, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Para efeitos de publicação, por acta datada de dezoito de Maio de dois mil e vinte e dois, na sede da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Mega Electronic Service, Limitada, que sita na Avenida Circular de Maputo, bairro de Matlemele, tendo reunido os sócios e deliberaram em unanimidade a entrada do novo sócio e a cedência de quotas do sócio Micas Ana Timbane, titular de uma quota no valor de 4.950,00MT, a favor do sócio Armindo Fabião Nhamuende, casado com Hortência Muhanhane Zavale Nhamuende, sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Inharrime, residente no bairro de Chamanculo C, casa n.º 66, quarteirão 13, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100336030B, emitido a 22 de Julho de 2010, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, que manifestou interesse em fazer parte do quadro estatutário da Empresa, e sendo assim ficado deliberada a abertura do capital social e concessão de uma quota, correspondente à 33% do capital social totalmente subscrito.
Texto do artigo · p. 11 Em consequência da alteração dos artigos quinto e sétimo do contrato de sociedade, passam a terem a seguinte nova redação.
Texto do artigo · p. 11 ...........................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 15.000,00MT (quinze mil de meticais), e corresponde a três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota com o valor nominal de 5.100,00MT (cinco mil e cem meticais), correspondente a 34% do capital social, pertencente ao sócio David Mateus Nhamucho;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma no valor nominal de 4.950,00MT (quatro mil e novecentos e cinquenta meticais), correspondente a 33% do capital social, pertencente ao sócio Samuel Henrique Machava;
Número ou marcador · p. 11 c) Uma quota com o valor nominal de 4.950,00MZN (quatro mil novecentos e cinquenta meticais), correspondente a 33% do capital social, pertencente ao sócio Armindo Fabião Nhamuende.
Texto do artigo · p. 11 ..............................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Texto do artigo · p. 11 A administrador e representação de sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juizo e fora dele, serão exercidas pelos sócios gerentes David Mateus Nhamucho, Samuel Henrique Machava, Armindo Fabião Nhamuende.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 15 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 NZ – Ferragem e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Abril de dois mil e vinte e dois, foi registada sob o NUEL 101743772, a sociedade NZ – Ferragem e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 25 de Abril de 2022, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Tipo, denominação e duração
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação NZ – Ferragem e Serviços Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 11 Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Sede, forma e locais de representação
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem a sua sede no bairro Mpadué, cidade de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto social
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: Venda de ferragem, material de canalização, projectos eléctricos, instalação e manutenção de equipamentos eléctricos e fornecimento de bens materiais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem porcentos do capital social, pertencente ao único sócio senhor Thodi Coutinho Viola, de nacionalidade moçambicana, solteiro, de 38 anos de idade, filho de Adriano Coutinho Viola e de Rozinha Leonardo, nascido a 16 de Agosto de 1984, natural de Chimoio, província de Manica e residente no bairro Samora Machel, U.C. Canongola – cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100040852S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, em 31 de Dezembro de 2019 e válido até 30 de Dezembro de 2024, NUIT107799052.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração, representação, competências e vinculação)
Texto do artigo · p. 11 A administração da sociedade exercido pelo sócio o qual, poderá no entanto administrar a sociedade, para obrigar a sociedade, basta só a sua assinatura. Na sua ausência poderá delegar um represente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 11 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Tete, 2 de Agosto de 2022. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 11 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 11 Nzeru Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Julho de dois mil e vinte e dois foi registada sob NUEL 101801330, a sociedade Nzeru Comercial, Limitada, constituida por documento particular a 22 de Julho de 2022, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação Nzeru Comercial, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Mpadué, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 11 a) O comércio a retalho em outros estabelecimentos não especializado, com predominância de produtos alimentares, bebidas e tabaco; b)Comércio a retalho de peixe, crustáceos e mariscos, em estabelecimentos especializado;
Número ou marcador · p. 11 c) Comércio a retalho de produtos cosméticos e de higiene, em estabelecimentos especializados.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas entre os sócios:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 80% (oitenta) por cento do capital social pertencente ao sócio Thodi Coutinho Viola, de nacionalidade moçambicana, casado sob regime de comunhão de bens adquiridos com Ariana
Texto do artigo · p. 12 Herminia Ernesto Sortane, de 38 anos de idade, filho de Adriano Coutinho Viola e de Rozinha Leonardo, nascido aos 16 de Agosto de 1984, natural de Chimoio, província de Manica e residente no bairro Samora Machel, Unidade Canongola – cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100040852S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, à 31 de Dezembro de 2019, com NUIT 107799052;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 20% (vinte) porcentos do capital social pertencente ao sócia Ariana Herminia Ernesto Sortane, casado sob regime de comunhão de bens adquiridos com Thodi Coutinho Viola, natural de Quelimane, residente em Tete, bairro Samora Machel, Unidade Canongola, cidade de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101984116F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, à 6 de Junho de 2017, em Tete, com NUIT 107798986.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu sócioThodi Coutinho Viola que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 12 a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 12 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Tete, 2 de Julho de 2022. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 12 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 12 Ortus, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral de vinte e sete de Maio de dois mil e vinte e um, da sociedade Ortus, Limitada, sociedade comercial por quotas, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101328147, foi deliberada a divisão de quotas pertencentes aos sócios, a cessão de novas quotas a favor de Maria da Conceição Ferreira Ildefonso, e a respectiva unificação. E, em consequência, foi alterada a cláusula quarta e a cláusula sétima do pacto social da sociedade, que passa a ter, respectivamente, a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 12 ...........................................................
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma dos valores nominais de quotas iguais assim divididas:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota com o valor nominal de 34.000,00MT (trinta e quatro mil meticais), equivalente a 34% do capital social pertencente ao sócio Chakil Felizardo Passades Aboo Bacar; b)Uma quota com o valor nominal de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais), equivalente a 33% do capital social pertencente à sócia System – D Holding,S.A.; e
Número ou marcador · p. 12 c) Uma quota com o valor nominal de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais), equivalente a 33% do capital social pertencente à sócia Maria da Conceição Ferreira Ildefonso.
Texto do artigo · p. 12 Dois)… (...)
Texto do artigo · p. 12 ..............................................................
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 12 (Composição e designação da administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração da sociedade será exercida por um ou mais administradores.
Número ou marcador · p. 12 Dois) São nomeados administradores, para o quadriénio 2021/2024, o senhor Chakil Felizardo Passades Aboo Bacar, o senhor Henrique João de França Bettencourt, e o senhor Brian Anthony Holmes.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 11 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Osmu Multiserv, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Agosto de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101814297, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Osmu Multiserv, Limitada, constituída pelos natural de Nampula cidade, província de Nampula, de nacionalidade moçambicana socios Ossman Abdul Agij, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100208283B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 24 de Junho de 202, residente no bairro de Maiaia, cidade de Nacala-Porto, província de Nampula, e Mussa Issufo, natural natural de Pemba, província de Cabo Delgado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201928926B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 29 de Março de 2022, residente no bairro de Maiaia, cidade de Nacala-Porto, província de Nampula.
Texto do artigo · p. 12 Celebra entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Osmu Multiserv, Limitada, tem a sua sede no bairro Maiaia, posto administrativo de Mutiva, cidade de Nacala-Porto, província de Nampula
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objectivo principal: a) Serviços de reparação e manutenção
Texto do artigo · p. 12 de equipamentos;
Número ou marcador · p. 13 b) Recolha, drenagem e tratamento de aguas resíduas;
Número ou marcador · p. 13 c) Instalação eléctrica;
Número ou marcador · p. 13 d) Actividade de programação informática; e)Actividade de consultoria programação informática;
Número ou marcador · p. 13 f) Actividade de engenharia e técnicas afins;
Número ou marcador · p. 13 g) Aluguer de veiculos automóveis,
Número ou marcador · p. 13 h) Aluguer de bens recreativos e desportivos;
Número ou marcador · p. 13 i) Aluguer de outros bens de uso pessoal e doméstico;
Número ou marcador · p. 13 j) Aluguer de máquinas e equipamentos agrícolas – sem operador;
Número ou marcador · p. 13 l) Aluguer de meios de transporte terrestre, sem operador;
Número ou marcador · p. 13 m) Aluguer de outras maquinas e equipamentos, NE;
Número ou marcador · p. 13 n) Actividade de limpeza geral em edifício;
Texto do artigo · p. 13 0) Outras actividades em edifícios e em equipamentos industriais;
Texto do artigo · p. 13 p)Actividades de plantação e manutenção de jardim;
Número ou marcador · p. 13 q) Outras actividades de serviço de apoio aos negócios, NE;
Número ou marcador · p. 13 r) Reparação de computadores e equipamento perifirico, lavagem e limpeza a seco e textil e peles; e
Número ou marcador · p. 13 s) Outras actividades de sereviço pessoal, NE.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Ossman Abdul Agij;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio, Mussa Issufo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo dos sócios que desde já ficam nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os administradores tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os administradores poderá constituir procuradores da sociedade para prática de
Texto do artigo · p. 13 actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos é necessária a assinatura de um dos administradores separadamente.
Texto do artigo · p. 13 Nampula, 10 de Agosto de 2022. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Prime Ideias, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no 13 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101795799, uma entidade denominada Prime Ideias, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Primeiro: Muchaca Azar Nuvunga, solteiromaior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador da Bilhete de Identidade n.º 110101277306A, emitido a 12 de Janeiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 13 Segundo: Diego da Conceição Nuvunga, menor, representado pela senhora Célia da Conceição Mate Nuvunga, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Malanga, Avenida Rio Tembe, casa n.º 427, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101228286M, emitido a 28 de Dezembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 13 Terceiro: Denzel da Conceição Nuvunga, menor, representado pela senhora Célia da Conceição Mate Nuvunga, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro da Malanga, Avenida Rio Tembe, casa n.° 427, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101228286M, emitido aos 28 de Dezembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 13 Um)A sociedade adopta a denominação de Prime Ideias, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Tem a sua sede na Avenida Rio Tembe, bairro da Malanga, n.º 422, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo ser deslocada para dentro ou fora do País, podendo ainda criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto: prestação de serviços nas áreas de publicidade, marketing,
Texto do artigo · p. 13 procurement, organização de feiras e eventos, serigrafia, gráfica, gestão de conteúdos, mediação e intermediação comercial, assessorias e assistência técnica, decorações, aluguer de equipamentos, assistência informática, serviços de limpezas de interiores, comércio a grosso e a retalho material informático e acessórios, equipamento de frio e refrigeração, aluguer de viaturas, transporte e logística de pessoas e cargas, e assistência técnica, outros serviços e afins.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Importação, exportação de todos bens necessários, à prossecução das actividades acima descritas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens, equipamentos e em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em Três quotas desiguais: uma quota de 60% correspondente a 60.000,00MT (sessenta mil meticais), pertencente ao sócio Muchaca Azar Nuvunga, e outra quota de 20% correspondente a 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Diego da Conceição Nuvunga, e a outra quota de 20% correspondente a 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Denzel da Conceição Nuvunga.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração)
Texto do artigo · p. 13 A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, compete ao sócio Muchaca Azar Nuvunga.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 13 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 16 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Roviu, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária datada de quinze de Janeiro de dois mil vinte dois, a sociedade Roviu, Limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUE 101609456, com capital social de vinte mil meticais, estando presente o sócio Munir Enes Ulusan deliberou proceder com a cessão de quotas a favor do Hayri Genç, a transformação da sociedade de unipessoal limitada, para limitada e a consequente alteração integral dos estatutos da sociedade passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 14 Entre:
Texto do artigo · p. 14 Munir Enes Ulusan, maior, de nacionalidade turca, portador do Passaporte n.º U0693367, emitido a 16 de Julho de 2021, valido ate 16 de Julho de 2031, residente em Maputo;
Texto do artigo · p. 14 Hayri Genç, maior, de nacionalidade turca, portador do Passaporte n.º U11526374, válido até 10 de Setembro de 2025.
Texto do artigo · p. 14 Pelo presente instrumento particular, celebram o presente contrato de sociedade que sera regido pelas claúsulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação da Roviu, Limitada, doravante denominada sociedade, que passa a assumir a forma de Sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade tem a sua sede social na bairro de Malhangalene, Avenida Marie N`goabi, n.° 10- 2° E, Maputo,
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade terá a duração por tempo indeterminado, com o início a partir do seu registo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) Estudos, pareceres e elaboração de projectos;
Número ou marcador · p. 14 b) Prestação de serviços de consultorias;
Número ou marcador · p. 14 c) Arrendamento de imóveis próprios e/ ou de terceiros;
Número ou marcador · p. 14 d) Compra e venda de imóveis;
Número ou marcador · p. 14 e) Actividades de imobiliária;
Número ou marcador · p. 14 f) Comércio de material de construção e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 14 g) Fabrico e montagem de perfins de alumínio;
Número ou marcador · p. 14 h) Comércio de perfis de alumínio, imobiliários;
Número ou marcador · p. 14 i) Venda e promoção imobiliária;
Número ou marcador · p. 14 j) Importação e exportação de produtos diversos;
Número ou marcador · p. 14 k) Entre outras actividades.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O objecto social, pode sofrer alterações, mediante as devidas autorizações para tal.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, subscrito é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma das duas quotas distribuidas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor de 10.000,00MT, equivalente a 50% do capital social,
Texto do artigo · p. 14 pertecente ao sócio Munir Enes Ulusan; e
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor de 10.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertecente ao sócio Hayri Genç.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social pode sofrer alterações mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Prestações suplementares e suplementos)
Texto do artigo · p. 14 Não são exigíveis prestações suplementares do capital social. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembeia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gerência da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, serão exercidas por qualquer um dos sócios, nomeadamente Munir Enes e Hayri Genç.
Texto do artigo · p. 14 Dois)O gerente poderá nomear procuradores da sociedade para a práctica de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos, mediante consentimento dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 Três) Para obrigar a sociedade em actos e contratos será sempre necessária a assinatura de um dos actos. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizada pela administração.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 12 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Secur Systems, S.A.
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o NUEL 101814696, uma sociedade denominada Secur Systems, S.A., que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação de Secur Systems, S.A., tem a sua sede na rua Simões da Silva, n.º 8, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo, podendo
Texto do artigo · p. 14 abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sede social poderá ser deslocada para outro local dentro do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) Prestação de serviços de segurança de gestão avançada e personalizados, através de tecnologias digitais;
Número ou marcador · p. 14 b) Desenvolvimento de programas de segurança cibernética e gestão de vulnerabilidades para as organizações privadas e públicas;
Número ou marcador · p. 14 c) Instalação e manutenção de equipamentos e sistemas de proteção;
Número ou marcador · p. 14 d) Garantir que dados valiosos não sejam violados em ataques cibernéticos;
Número ou marcador · p. 14 e) Comércio por grosso e retalho de equipamento militar.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá ainda prestar serviços no ramo da gestão de participações sociais de outras sociedades, como forma indirecta de exercício de actividades económicas e ainda a prestação de serviços diversos às empresas suas participadas ou terceiros.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades reguladas por leis especiais e em sociedades de responsabilidade limitada bem como associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), a ser realizado em dinheiro, correspondente a 500,00 (quinhentas) acções de valor nominal mil meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Acções)
Número ou marcador · p. 14 Um) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, sendo reciprocamente convertíveis mediante deliberação do Conselho de Administração, correndo os encargos resultantes dessa conversão por conta dos accionistas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Poderá haver títulos de dez, cem, mil e dez mil acções.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os títulos provisórios ou definitivos, representativos das acções conterão a assinatura de dois Administradores que poderão ser apostas por chancela ou por outro meio de impressão.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A titularidade das acções, quando se tratar de acções nominativas, constará de um livro de registo de acções existentes na sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) As despesas de quaisquer averbamentos serão suportadas pelos accionistas que o requeiram ou que neles estiverem interessados.
Número ou marcador · p. 15 Seis) A sociedade poderá adquirir acções próprias, dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Representação de accionistas na Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) Sem prejuízo da representação regulada no número 2 do artigo 130º do Código Comercial, o acionista pode ainda fazer-se representar por mandatário constituído nos termos do número 3 do artigo 414º do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O Presidente da Mesa da assembleia poderá exigir no aviso convocatório que a assinatura do documento que contenha a representação seja reconhecida, se a mesma não for do seu conhecimento pessoal.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os incapazes e as pessoas colectivas serão representados pelas pessoas a quem legalmente couber a respectiva representação.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) O representante legal de incapaz ou de pessoa colectiva pode constituir mandatário nos termos do número 3 do artigo 414º do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Os documentos comprovativos da representação voluntária e da representação legal são apresentados até ao início da reunião da assembleia.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Composição do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração da sociedade incumbe a um Conselho de Administração composto por 1 (um) a 5 (cinco) membros, que podem ser ou não acionistas, eleitos em Assembleia Geral por um período de 3 (três) anos, reelegíveis por mandatos sucessivos sem qualquer limitação.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Compete à Assembleia Geral definir a modalidade e o montante da caução que deverá ser prestada por cada um dos administradores ou, se assim o entender, dispensá-los de tal prestação.
Número ou marcador · p. 15 Três) A Assembleia Geral designará, de entre os membros do Conselho de Administração, o seu presidente, o qual terá voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Na falta ou impedimento definitivo de qualquer administrador, os demais procederão
Texto do artigo · p. 15 à cooptação de um substituto. O mandato do novo administrador terminará no fim do período para o qual o administrador substituído tinha sido eleito.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) É permitida a representação entre os administradores, mediante simples carta dirigida ao presidente, que não pode ser utilizada mais do que uma vez.
Número ou marcador · p. 15 Seis) O Conselho de Administração pode constituir mandatários ou procuradores da sociedade, fixando os limites dos respectivos poderes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Direcção-geral)
Texto do artigo · p. 15 A gestão corrente da sociedade será confiada a um Director-Geral a ser nomeado pelo Conselho de Administração, o qual fixará igualmente as respectivas atribuições e competências.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade fica obrigada pela:
Número ou marcador · p. 15 a) Assinatura de dois administradores;
Número ou marcador · p. 15 b) Assinatura do director-geral, nos termos e limites da delegação de poderes conferida pelo Conselho de Administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na Lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 Três) Dissolvendo-se por acordo dos acionistas, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 15 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 15 fecham a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 12 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Semagi Health Diagnostics & Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101777812, uma entidade denominada Semagi Health Diagnostics & Consulting, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Inácio Munduapege Mandomando, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100093478S, emitido a 5 de Junho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Vila da Manhiça, bairro Cambeve, rua 12, casa n.º 1;
Texto do artigo · p. 15 Sérgio Fernando Massora, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural do Búzi, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102048550S, emitido a 14 de Junho de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil Cidade de Maputo, residente na Vila da Manhiça, rua 8, casa número;
Texto do artigo · p. 15 Marcelino de Oliveira Graciano Garrine, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101351877C, emitido a 13 de Outubro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Matola, residente na Vila de Manhiça, bairro Cambeve, área não Parcelada.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação social, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação social e duração
Texto do artigo · p. 15 Semagi Health Diagnostics & Consulting, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da sua constituição e rege-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Sede
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede no distrito da Manhiça, Vila da Manhiça, bairro Cambéve, rua 12, casa n.º 1, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Mediante simples deliberação, os sócios podem transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto social
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 16 a) Prestação de serviços de consultoria na área de saúde, em projectos de implementação, pesquisa em saúde, vigilância epidemiológica e economia de saúde;
Número ou marcador · p. 16 b) Promoção de treinos e formação na área de diagnóstico laboratorial, saúde pública e pesquisa clínica incluindo as boas práticas em pesquisa clínica;
Número ou marcador · p. 16 c) Prestação de serviços na concepção, redacção de propostas de pesquisa, análise de dados e escrita científica;
Número ou marcador · p. 16 d) Serviços de consultoria na área de qualidade e biossegurança;
Número ou marcador · p. 16 e) Suporte em diagnósticos laboratoriais;
Número ou marcador · p. 16 f) Monitoria e avaliação.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração pode a sociedade participar ou gerir, directa ou indirectamente, projectos e empreendimentos, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social e distribuição de quotas
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20 000,00MT e corresponde a única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a única sócia Máriam Binte Yacoob.
  2. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  3. Texto do artigo, página 8: (Administração e representação da sociedade)
  4. Texto do artigo, página 8: A administração de sociedade e sua representação ficam ao cargo da sócia administradora, Máriam Binte Yacoob, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  5. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  6. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  7. Texto do artigo, página 8: Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  8. Texto do artigo, página 8: Maputo, 15 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  9. Texto do artigo, página 8: Gep Moçambique – Gestão de Peritagens, Limitada
  10. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de 30 de Março de dois mil e vinte e dois, na sociedade Gep Moçambique –
  11. Texto do artigo, página 9: Gestão de Peritagens, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100633736, com o capital social de 20.000,00MT (vinte e dois mil meticais), as sócias deliberaram por unanimidade alterar o artigo décimo segundo dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
  12. Texto do artigo, página 9: .............................................................
  13. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 9: (Vinculação da sociedade)
  15. Texto do artigo, página 9: A sociedade obriga-se pela intervenção:
  16. Número ou marcador, página 9: a) De 1 (um) administrador ou do administrador-delegado;
  17. Número ou marcador, página 9: b) (…).
  18. Texto do artigo, página 9: Maputo, 10 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  19. Texto do artigo, página 9: Hua Xing Pesquisa & Design Moçambique, Limitada
  20. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de oito de Setembro de dois mil e vinte e um, da sociedade Hua Xing Pesquisa & Design Moçambique, Limitada, com sede na Avenida Joaquim Chipande, bairro Alto Gingone, cidade de Pemba, Cabo Delgado, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101631168, deliberaram a cessão de quotas e alteração do pacto social.
  21. Texto do artigo, página 9: Em consequência de cessão de quotas e ajustamento estatutário e alteração do pacto social, é alterada a redacção dos artigos quarto e oitavo dos estatutos, a qual passa a ter a seguinte redacção:
  22. Texto do artigo, página 9: ............................................................
  23. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 9: O capital social, é de duzentos mil meticais (200.000,00MT), representado por uma única quota integralmente subscrita pela sócia no valor nominal 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a cem porcento do capital social pertencente a Leading Mining Investment, Limitada.
  26. Texto do artigo, página 9: ..........................................................
  27. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 9: (Administração)
  29. Texto do artigo, página 9: A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em
  30. Texto do artigo, página 9: assembleia geral, fica a cargo do indicado pela assembleia senhora Guo Wei, como administradora da sociedade, para em nome e representação da sociedade, assinar a acta, a escritura pública e todos os documentos necessários para execução da cessão, divisão e cedência parcial das quotas acima referidas.
  31. Texto do artigo, página 9: Maputo, 9 de Agosto de 2022.-O Técnico, Ilegível.
  32. Texto do artigo, página 9: Inspiring Trends – Sociedade Unipessoal, Limitada
  33. Texto do artigo, página 9: Certifoc, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registos de Entidades Legais, sob o NUEL 101811158 uam socieade denominada Inspiring Trends – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  34. Texto do artigo, página 9: Imirse Ernesto Sixpence Nhume, solteira, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, província de Sofala, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100712399P, de 21 de Março de 2022, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
  35. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  36. Texto do artigo, página 9: (Denominação)
  37. Texto do artigo, página 9: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação Inspiring Trends – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  38. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  39. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  40. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, cidade de Maputo.
  41. Número ou marcador, página 9: Dois) A sócia única pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando devidamente autorizada.
  42. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  43. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  44. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto social, prestação de serviços de importação e exportação, jardinagem, decoração, boutique e venda de bijuterias.
  45. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  46. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  47. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  48. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a sócia Imirse Ernesto Sixpence Nhume, equivalente a cem por cento do capital social.
  49. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá, ser aumentado mediante proposta da sócia.
  50. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  51. Texto do artigo, página 9: (Prestações suplementares)
  52. Texto do artigo, página 9: A sócia poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital a sociedade, nas condições que entender convenientes.
  53. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  54. Texto do artigo, página 9: (Administração da sociedade)
  55. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade será administrada pela senhora Imirse Ernesto Sixpence Nhume, que desde já é nomeada administradora.
  56. Número ou marcador, página 9: Dois) Fica nomeada a senhora Imirse Ernesto Sixpence Nhume como gerente da sociedade.
  57. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  58. Texto do artigo, página 9: (Balanço e contas)
  59. Número ou marcador, página 9: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  60. Número ou marcador, página 9: Dois) O balanço e contas de demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a trinta de Dezembro de cada ano.
  61. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  62. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  63. Texto do artigo, página 9: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  64. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  65. Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
  66. Texto do artigo, página 9: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  67. Texto do artigo, página 9: Maputo, 16 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  68. Texto do artigo, página 9: JAL-Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  69. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, aos dias dois de Julho de dois mil e vinte e um, foi registada sob o NUEL 101571831 a sociedade JAL-Prestação de Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular a 2 de Julho de 2021, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  70. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  71. Texto do artigo, página 10: Denominação, sede e representações sociais
  72. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação JALPrestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Tete, província de Tete, bairro Chingodzi, sociedade poderá por deliberação do sócio único, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique de acordo com a legislação vigente.
  73. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  74. Texto do artigo, página 10: Duração
  75. Texto do artigo, página 10: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  76. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  77. Texto do artigo, página 10: Objecto social
  78. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:Prestação de serviços nas áreas de electricidade, informática, frio, hidráulica, vedações, construção civil e logística, fornecimento de material de construção, máquinas e equipamento industrial, importação e exportação.
  79. Número ou marcador, página 10: Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade pode, também, exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  80. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  81. Texto do artigo, página 10: Capital social
  82. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) pertencente ao sócio único José António Lino Alexandre, casado, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 050101707126M, emitido a 16 de Maio de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, válido até a 16 de Maio de 2028, com residência no bairro Chingodzi, na cidade de Tete, NUIT 100052881.
  83. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  84. Texto do artigo, página 10: Administração, representação, competências e vinculação)
  85. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio José António Lino Alexandre, que fica desde já nomeado
  86. Texto do artigo, página 10: administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  87. Número ou marcador, página 10: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  88. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegadas poderes para o efeito.
  89. Número ou marcador, página 10: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  90. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  91. Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
  92. Texto do artigo, página 10: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  93. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Tete, 9 de Junho de 2022. — O Conservador,
  94. Texto do artigo, página 10: Iúri Ivan Ismael Taibo.
  95. Texto do artigo, página 10: Language Academy, Limitada
  96. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia quatro de Julho de dois mil e vinte dois, reuniram-se e deliberaram a cessão de quotas e entrada de novo sócio, onde o sócio Samito Basílio Nhabangue, cede na totalidade a sua quota à favor do senhor Evaristo Aida José Machava na sociedade Language Academy, Lda, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob n.º 101089525, com sede na Avenida Maguiguana, n.º 1887, 1° andar, cidade da Maputo. Em consequências disso, altera-se o artigo 4 e 10 do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redação:
  97. Texto do artigo, página 10: ..............................................................
  98. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA QUARTA
  99. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  100. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais assim, distribuídas:
  101. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota com o valor nominal de trinta e quatro mil meticais,
  102. Texto do artigo, página 10: correspondentes a trinta e quatro porcento do capital social, pertencente ao sócio, Evaristo Aida José Machava;
  103. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota com o valor nominal de trinta e três mil meticais, correspondentes a trinta e três porcento do capital social, pertencente a sócia, Maura Machaeieie;
  104. Número ou marcador, página 10: c) Uma quota com o valor nominal de trinta e três mil meticais, correspondentes a trinta e três porcento do capital social, pertencente a sócia Arminda Denisse Ubisse Lópes Eugénio.
  105. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA QUINTA
  106. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  107. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gestão diária da sociedade será exercida pela sócia Arminda Ubisse Lópes, podendo no entanto este constituir um conselho de administração no qual figure como o seu respectivo presidente.
  108. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador ou procurador, que for indicado em assembleia geral, que pode substabelecer esses poderes por procuração, contrato ou qualquer outra forma de mandato.
  109. Texto do artigo, página 10: Maputo, 9 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  110. Texto do artigo, página 10: Mega Electronic Service, Limitada
  111. Texto do artigo, página 10: Para efeitos de publicação, por acta datada de dezoito de Maio de dois mil e vinte e dois, na sede da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Mega Electronic Service, Limitada, que sita na Avenida Circular de Maputo, bairro de Matlemele, tendo reunido os sócios e deliberaram em unanimidade a entrada do novo sócio e a cedência de quotas do sócio Micas Ana Timbane, titular de uma quota no valor de 4.950,00MT, a favor do sócio Armindo Fabião Nhamuende, casado com Hortência Muhanhane Zavale Nhamuende, sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Inharrime, residente no bairro de Chamanculo C, casa n.º 66, quarteirão 13, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100336030B, emitido a 22 de Julho de 2010, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, que manifestou interesse em fazer parte do quadro estatutário da Empresa, e sendo assim ficado deliberada a abertura do capital social e concessão de uma quota, correspondente à 33% do capital social totalmente subscrito.
  112. Texto do artigo, página 11: Em consequência da alteração dos artigos quinto e sétimo do contrato de sociedade, passam a terem a seguinte nova redação.
  113. Texto do artigo, página 11: ...........................................................
  114. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  115. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  116. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 15.000,00MT (quinze mil de meticais), e corresponde a três quotas assim distribuídas:
  117. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota com o valor nominal de 5.100,00MT (cinco mil e cem meticais), correspondente a 34% do capital social, pertencente ao sócio David Mateus Nhamucho;
  118. Número ou marcador, página 11: b) Uma no valor nominal de 4.950,00MT (quatro mil e novecentos e cinquenta meticais), correspondente a 33% do capital social, pertencente ao sócio Samuel Henrique Machava;
  119. Número ou marcador, página 11: c) Uma quota com o valor nominal de 4.950,00MZN (quatro mil novecentos e cinquenta meticais), correspondente a 33% do capital social, pertencente ao sócio Armindo Fabião Nhamuende.
  120. Texto do artigo, página 11: ..............................................................
  121. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  122. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  123. Texto do artigo, página 11: A administrador e representação de sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juizo e fora dele, serão exercidas pelos sócios gerentes David Mateus Nhamucho, Samuel Henrique Machava, Armindo Fabião Nhamuende.
  124. Texto do artigo, página 11: Maputo, 15 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  125. Texto do artigo, página 11: NZ – Ferragem e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
  126. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Abril de dois mil e vinte e dois, foi registada sob o NUEL 101743772, a sociedade NZ – Ferragem e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 25 de Abril de 2022, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  127. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  128. Texto do artigo, página 11: Tipo, denominação e duração
  129. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação NZ – Ferragem e Serviços Sociedade Unipessoal,
  130. Texto do artigo, página 11: Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  131. Número ou marcador, página 11: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  132. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  133. Texto do artigo, página 11: Sede, forma e locais de representação
  134. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede no bairro Mpadué, cidade de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  135. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  136. Texto do artigo, página 11: Objecto social
  137. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: Venda de ferragem, material de canalização, projectos eléctricos, instalação e manutenção de equipamentos eléctricos e fornecimento de bens materiais.
  138. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  139. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  140. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem porcentos do capital social, pertencente ao único sócio senhor Thodi Coutinho Viola, de nacionalidade moçambicana, solteiro, de 38 anos de idade, filho de Adriano Coutinho Viola e de Rozinha Leonardo, nascido a 16 de Agosto de 1984, natural de Chimoio, província de Manica e residente no bairro Samora Machel, U.C. Canongola – cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100040852S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, em 31 de Dezembro de 2019 e válido até 30 de Dezembro de 2024, NUIT107799052.
  141. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  142. Texto do artigo, página 11: (Administração, representação, competências e vinculação)
  143. Texto do artigo, página 11: A administração da sociedade exercido pelo sócio o qual, poderá no entanto administrar a sociedade, para obrigar a sociedade, basta só a sua assinatura. Na sua ausência poderá delegar um represente.
  144. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  145. Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
  146. Texto do artigo, página 11: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  147. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Tete, 2 de Agosto de 2022. — O Conservador,
  148. Texto do artigo, página 11: Iúri Ivan Ismael Taibo.
  149. Texto do artigo, página 11: Nzeru Comercial, Limitada
  150. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Julho de dois mil e vinte e dois foi registada sob NUEL 101801330, a sociedade Nzeru Comercial, Limitada, constituida por documento particular a 22 de Julho de 2022, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  151. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  152. Texto do artigo, página 11: (Denominação, sede, forma e representação social)
  153. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Nzeru Comercial, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Mpadué, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  154. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  155. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  156. Texto do artigo, página 11: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  157. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  158. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  159. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
  160. Número ou marcador, página 11: a) O comércio a retalho em outros estabelecimentos não especializado, com predominância de produtos alimentares, bebidas e tabaco; b)Comércio a retalho de peixe, crustáceos e mariscos, em estabelecimentos especializado;
  161. Número ou marcador, página 11: c) Comércio a retalho de produtos cosméticos e de higiene, em estabelecimentos especializados.
  162. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  163. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  164. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas entre os sócios:
  165. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 80% (oitenta) por cento do capital social pertencente ao sócio Thodi Coutinho Viola, de nacionalidade moçambicana, casado sob regime de comunhão de bens adquiridos com Ariana
  166. Texto do artigo, página 12: Herminia Ernesto Sortane, de 38 anos de idade, filho de Adriano Coutinho Viola e de Rozinha Leonardo, nascido aos 16 de Agosto de 1984, natural de Chimoio, província de Manica e residente no bairro Samora Machel, Unidade Canongola – cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100040852S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, à 31 de Dezembro de 2019, com NUIT 107799052;
  167. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 20% (vinte) porcentos do capital social pertencente ao sócia Ariana Herminia Ernesto Sortane, casado sob regime de comunhão de bens adquiridos com Thodi Coutinho Viola, natural de Quelimane, residente em Tete, bairro Samora Machel, Unidade Canongola, cidade de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101984116F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, à 6 de Junho de 2017, em Tete, com NUIT 107798986.
  168. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  169. Texto do artigo, página 12: (Administração, representação, competências e vinculação)
  170. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu sócioThodi Coutinho Viola que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
  171. Número ou marcador, página 12: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  172. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  173. Número ou marcador, página 12: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  174. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  175. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação)
  176. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  177. Número ou marcador, página 12: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
  178. Número ou marcador, página 12: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  179. Número ou marcador, página 12: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
  180. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Tete, 2 de Julho de 2022. — O Conservador,
  181. Texto do artigo, página 12: Iúri Ivan Ismael Taibo.
  182. Texto do artigo, página 12: Ortus, Limitada
  183. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral de vinte e sete de Maio de dois mil e vinte e um, da sociedade Ortus, Limitada, sociedade comercial por quotas, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101328147, foi deliberada a divisão de quotas pertencentes aos sócios, a cessão de novas quotas a favor de Maria da Conceição Ferreira Ildefonso, e a respectiva unificação. E, em consequência, foi alterada a cláusula quarta e a cláusula sétima do pacto social da sociedade, que passa a ter, respectivamente, a seguinte redacção:
  184. Texto do artigo, página 12: ...........................................................
  185. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA QUARTA
  186. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  187. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma dos valores nominais de quotas iguais assim divididas:
  188. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota com o valor nominal de 34.000,00MT (trinta e quatro mil meticais), equivalente a 34% do capital social pertencente ao sócio Chakil Felizardo Passades Aboo Bacar; b)Uma quota com o valor nominal de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais), equivalente a 33% do capital social pertencente à sócia System – D Holding,S.A.; e
  189. Número ou marcador, página 12: c) Uma quota com o valor nominal de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais), equivalente a 33% do capital social pertencente à sócia Maria da Conceição Ferreira Ildefonso.
  190. Texto do artigo, página 12: Dois)… (...)
  191. Texto do artigo, página 12: ..............................................................
  192. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SÉTIMA
  193. Texto do artigo, página 12: (Composição e designação da administração)
  194. Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade será exercida por um ou mais administradores.
  195. Número ou marcador, página 12: Dois) São nomeados administradores, para o quadriénio 2021/2024, o senhor Chakil Felizardo Passades Aboo Bacar, o senhor Henrique João de França Bettencourt, e o senhor Brian Anthony Holmes.
  196. Texto do artigo, página 12: Maputo, 11 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  197. Texto do artigo, página 12: Osmu Multiserv, Limitada
  198. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Agosto de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101814297, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Osmu Multiserv, Limitada, constituída pelos natural de Nampula cidade, província de Nampula, de nacionalidade moçambicana socios Ossman Abdul Agij, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100208283B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 24 de Junho de 202, residente no bairro de Maiaia, cidade de Nacala-Porto, província de Nampula, e Mussa Issufo, natural natural de Pemba, província de Cabo Delgado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201928926B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 29 de Março de 2022, residente no bairro de Maiaia, cidade de Nacala-Porto, província de Nampula.
  199. Texto do artigo, página 12: Celebra entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
  200. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  201. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  202. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Osmu Multiserv, Limitada, tem a sua sede no bairro Maiaia, posto administrativo de Mutiva, cidade de Nacala-Porto, província de Nampula
  203. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  204. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  205. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objectivo principal: a) Serviços de reparação e manutenção
  206. Texto do artigo, página 12: de equipamentos;
  207. Número ou marcador, página 13: b) Recolha, drenagem e tratamento de aguas resíduas;
  208. Número ou marcador, página 13: c) Instalação eléctrica;
  209. Número ou marcador, página 13: d) Actividade de programação informática; e)Actividade de consultoria programação informática;
  210. Número ou marcador, página 13: f) Actividade de engenharia e técnicas afins;
  211. Número ou marcador, página 13: g) Aluguer de veiculos automóveis,
  212. Número ou marcador, página 13: h) Aluguer de bens recreativos e desportivos;
  213. Número ou marcador, página 13: i) Aluguer de outros bens de uso pessoal e doméstico;
  214. Número ou marcador, página 13: j) Aluguer de máquinas e equipamentos agrícolas – sem operador;
  215. Número ou marcador, página 13: l) Aluguer de meios de transporte terrestre, sem operador;
  216. Número ou marcador, página 13: m) Aluguer de outras maquinas e equipamentos, NE;
  217. Número ou marcador, página 13: n) Actividade de limpeza geral em edifício;
  218. Texto do artigo, página 13: 0) Outras actividades em edifícios e em equipamentos industriais;
  219. Texto do artigo, página 13: p)Actividades de plantação e manutenção de jardim;
  220. Número ou marcador, página 13: q) Outras actividades de serviço de apoio aos negócios, NE;
  221. Número ou marcador, página 13: r) Reparação de computadores e equipamento perifirico, lavagem e limpeza a seco e textil e peles; e
  222. Número ou marcador, página 13: s) Outras actividades de sereviço pessoal, NE.
  223. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  224. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  225. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  226. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Ossman Abdul Agij;
  227. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio, Mussa Issufo.
  228. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  229. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação da sociedade)
  230. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo dos sócios que desde já ficam nomeados administradores.
  231. Número ou marcador, página 13: Dois) Os administradores tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
  232. Número ou marcador, página 13: Três) Os administradores poderá constituir procuradores da sociedade para prática de
  233. Texto do artigo, página 13: actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  234. Número ou marcador, página 13: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos é necessária a assinatura de um dos administradores separadamente.
  235. Texto do artigo, página 13: Nampula, 10 de Agosto de 2022. – O Conservador, Ilegível.
  236. Texto do artigo, página 13: Prime Ideias, Limitada
  237. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no 13 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101795799, uma entidade denominada Prime Ideias, Limitada.
  238. Texto do artigo, página 13: Primeiro: Muchaca Azar Nuvunga, solteiromaior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador da Bilhete de Identidade n.º 110101277306A, emitido a 12 de Janeiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  239. Texto do artigo, página 13: Segundo: Diego da Conceição Nuvunga, menor, representado pela senhora Célia da Conceição Mate Nuvunga, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Malanga, Avenida Rio Tembe, casa n.º 427, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101228286M, emitido a 28 de Dezembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo;
  240. Texto do artigo, página 13: Terceiro: Denzel da Conceição Nuvunga, menor, representado pela senhora Célia da Conceição Mate Nuvunga, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro da Malanga, Avenida Rio Tembe, casa n.° 427, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101228286M, emitido aos 28 de Dezembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
  241. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  242. Texto do artigo, página 13: (Denominação, sede e duração)
  243. Texto do artigo, página 13: Um)A sociedade adopta a denominação de Prime Ideias, Limitada.
  244. Número ou marcador, página 13: Dois) Tem a sua sede na Avenida Rio Tembe, bairro da Malanga, n.º 422, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo ser deslocada para dentro ou fora do País, podendo ainda criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação.
  245. Número ou marcador, página 13: Três) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  246. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  247. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  248. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto: prestação de serviços nas áreas de publicidade, marketing,
  249. Texto do artigo, página 13: procurement, organização de feiras e eventos, serigrafia, gráfica, gestão de conteúdos, mediação e intermediação comercial, assessorias e assistência técnica, decorações, aluguer de equipamentos, assistência informática, serviços de limpezas de interiores, comércio a grosso e a retalho material informático e acessórios, equipamento de frio e refrigeração, aluguer de viaturas, transporte e logística de pessoas e cargas, e assistência técnica, outros serviços e afins.
  250. Número ou marcador, página 13: Dois) Importação, exportação de todos bens necessários, à prossecução das actividades acima descritas.
  251. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  252. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  253. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens, equipamentos e em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em Três quotas desiguais: uma quota de 60% correspondente a 60.000,00MT (sessenta mil meticais), pertencente ao sócio Muchaca Azar Nuvunga, e outra quota de 20% correspondente a 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Diego da Conceição Nuvunga, e a outra quota de 20% correspondente a 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Denzel da Conceição Nuvunga.
  254. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  255. Texto do artigo, página 13: (Administração)
  256. Texto do artigo, página 13: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, compete ao sócio Muchaca Azar Nuvunga.
  257. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  258. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  259. Texto do artigo, página 13: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo.
  260. Texto do artigo, página 13: Maputo, 16 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  261. Texto do artigo, página 13: Roviu, Limitada
  262. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária datada de quinze de Janeiro de dois mil vinte dois, a sociedade Roviu, Limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUE 101609456, com capital social de vinte mil meticais, estando presente o sócio Munir Enes Ulusan deliberou proceder com a cessão de quotas a favor do Hayri Genç, a transformação da sociedade de unipessoal limitada, para limitada e a consequente alteração integral dos estatutos da sociedade passando a ter a seguinte nova redacção:
  263. Texto do artigo, página 14: Entre:
  264. Texto do artigo, página 14: Munir Enes Ulusan, maior, de nacionalidade turca, portador do Passaporte n.º U0693367, emitido a 16 de Julho de 2021, valido ate 16 de Julho de 2031, residente em Maputo;
  265. Texto do artigo, página 14: Hayri Genç, maior, de nacionalidade turca, portador do Passaporte n.º U11526374, válido até 10 de Setembro de 2025.
  266. Texto do artigo, página 14: Pelo presente instrumento particular, celebram o presente contrato de sociedade que sera regido pelas claúsulas constantes nos artigos seguintes:
  267. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  268. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  269. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação da Roviu, Limitada, doravante denominada sociedade, que passa a assumir a forma de Sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  270. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade tem a sua sede social na bairro de Malhangalene, Avenida Marie N`goabi, n.° 10- 2° E, Maputo,
  271. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  272. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  273. Texto do artigo, página 14: A sociedade terá a duração por tempo indeterminado, com o início a partir do seu registo.
  274. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  275. Texto do artigo, página 14: (Objecto da sociedade)
  276. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
  277. Número ou marcador, página 14: a) Estudos, pareceres e elaboração de projectos;
  278. Número ou marcador, página 14: b) Prestação de serviços de consultorias;
  279. Número ou marcador, página 14: c) Arrendamento de imóveis próprios e/ ou de terceiros;
  280. Número ou marcador, página 14: d) Compra e venda de imóveis;
  281. Número ou marcador, página 14: e) Actividades de imobiliária;
  282. Número ou marcador, página 14: f) Comércio de material de construção e seus acessórios;
  283. Número ou marcador, página 14: g) Fabrico e montagem de perfins de alumínio;
  284. Número ou marcador, página 14: h) Comércio de perfis de alumínio, imobiliários;
  285. Número ou marcador, página 14: i) Venda e promoção imobiliária;
  286. Número ou marcador, página 14: j) Importação e exportação de produtos diversos;
  287. Número ou marcador, página 14: k) Entre outras actividades.
  288. Número ou marcador, página 14: Dois) O objecto social, pode sofrer alterações, mediante as devidas autorizações para tal.
  289. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  290. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  291. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, subscrito é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma das duas quotas distribuidas da seguinte forma:
  292. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor de 10.000,00MT, equivalente a 50% do capital social,
  293. Texto do artigo, página 14: pertecente ao sócio Munir Enes Ulusan; e
  294. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor de 10.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertecente ao sócio Hayri Genç.
  295. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social pode sofrer alterações mediante deliberação da assembleia geral.
  296. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  297. Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares e suplementos)
  298. Texto do artigo, página 14: Não são exigíveis prestações suplementares do capital social. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembeia geral.
  299. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  300. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  301. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gerência da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, serão exercidas por qualquer um dos sócios, nomeadamente Munir Enes e Hayri Genç.
  302. Texto do artigo, página 14: Dois)O gerente poderá nomear procuradores da sociedade para a práctica de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos, mediante consentimento dos sócios.
  303. Número ou marcador, página 14: Três) Para obrigar a sociedade em actos e contratos será sempre necessária a assinatura de um dos actos. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizada pela administração.
  304. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  305. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  306. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
  307. Texto do artigo, página 14: Maputo, 12 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  308. Texto do artigo, página 14: Secur Systems, S.A.
  309. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o NUEL 101814696, uma sociedade denominada Secur Systems, S.A., que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  310. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  311. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  312. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de Secur Systems, S.A., tem a sua sede na rua Simões da Silva, n.º 8, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo, podendo
  313. Texto do artigo, página 14: abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  314. Número ou marcador, página 14: Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sede social poderá ser deslocada para outro local dentro do território da República de Moçambique.
  315. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  316. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  317. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
  318. Número ou marcador, página 14: a) Prestação de serviços de segurança de gestão avançada e personalizados, através de tecnologias digitais;
  319. Número ou marcador, página 14: b) Desenvolvimento de programas de segurança cibernética e gestão de vulnerabilidades para as organizações privadas e públicas;
  320. Número ou marcador, página 14: c) Instalação e manutenção de equipamentos e sistemas de proteção;
  321. Número ou marcador, página 14: d) Garantir que dados valiosos não sejam violados em ataques cibernéticos;
  322. Número ou marcador, página 14: e) Comércio por grosso e retalho de equipamento militar.
  323. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ainda prestar serviços no ramo da gestão de participações sociais de outras sociedades, como forma indirecta de exercício de actividades económicas e ainda a prestação de serviços diversos às empresas suas participadas ou terceiros.
  324. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades reguladas por leis especiais e em sociedades de responsabilidade limitada bem como associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, consórcios e associações em participação.
  325. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  326. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  327. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  328. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  329. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  330. Texto do artigo, página 14: O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), a ser realizado em dinheiro, correspondente a 500,00 (quinhentas) acções de valor nominal mil meticais cada uma.
  331. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  332. Texto do artigo, página 14: (Acções)
  333. Número ou marcador, página 14: Um) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, sendo reciprocamente convertíveis mediante deliberação do Conselho de Administração, correndo os encargos resultantes dessa conversão por conta dos accionistas.
  334. Número ou marcador, página 15: Dois) Poderá haver títulos de dez, cem, mil e dez mil acções.
  335. Número ou marcador, página 15: Três) Os títulos provisórios ou definitivos, representativos das acções conterão a assinatura de dois Administradores que poderão ser apostas por chancela ou por outro meio de impressão.
  336. Número ou marcador, página 15: Quatro) A titularidade das acções, quando se tratar de acções nominativas, constará de um livro de registo de acções existentes na sociedade.
  337. Número ou marcador, página 15: Cinco) As despesas de quaisquer averbamentos serão suportadas pelos accionistas que o requeiram ou que neles estiverem interessados.
  338. Número ou marcador, página 15: Seis) A sociedade poderá adquirir acções próprias, dentro dos limites da lei.
  339. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  340. Texto do artigo, página 15: (Representação de accionistas na Assembleia Geral)
  341. Número ou marcador, página 15: Um) Sem prejuízo da representação regulada no número 2 do artigo 130º do Código Comercial, o acionista pode ainda fazer-se representar por mandatário constituído nos termos do número 3 do artigo 414º do Código Comercial.
  342. Número ou marcador, página 15: Dois) O Presidente da Mesa da assembleia poderá exigir no aviso convocatório que a assinatura do documento que contenha a representação seja reconhecida, se a mesma não for do seu conhecimento pessoal.
  343. Número ou marcador, página 15: Três) Os incapazes e as pessoas colectivas serão representados pelas pessoas a quem legalmente couber a respectiva representação.
  344. Número ou marcador, página 15: Quatro) O representante legal de incapaz ou de pessoa colectiva pode constituir mandatário nos termos do número 3 do artigo 414º do Código Comercial.
  345. Número ou marcador, página 15: Cinco) Os documentos comprovativos da representação voluntária e da representação legal são apresentados até ao início da reunião da assembleia.
  346. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  347. Texto do artigo, página 15: (Composição do Conselho de Administração)
  348. Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade incumbe a um Conselho de Administração composto por 1 (um) a 5 (cinco) membros, que podem ser ou não acionistas, eleitos em Assembleia Geral por um período de 3 (três) anos, reelegíveis por mandatos sucessivos sem qualquer limitação.
  349. Número ou marcador, página 15: Dois) Compete à Assembleia Geral definir a modalidade e o montante da caução que deverá ser prestada por cada um dos administradores ou, se assim o entender, dispensá-los de tal prestação.
  350. Número ou marcador, página 15: Três) A Assembleia Geral designará, de entre os membros do Conselho de Administração, o seu presidente, o qual terá voto de qualidade.
  351. Número ou marcador, página 15: Quatro) Na falta ou impedimento definitivo de qualquer administrador, os demais procederão
  352. Texto do artigo, página 15: à cooptação de um substituto. O mandato do novo administrador terminará no fim do período para o qual o administrador substituído tinha sido eleito.
  353. Número ou marcador, página 15: Cinco) É permitida a representação entre os administradores, mediante simples carta dirigida ao presidente, que não pode ser utilizada mais do que uma vez.
  354. Número ou marcador, página 15: Seis) O Conselho de Administração pode constituir mandatários ou procuradores da sociedade, fixando os limites dos respectivos poderes.
  355. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  356. Texto do artigo, página 15: (Direcção-geral)
  357. Texto do artigo, página 15: A gestão corrente da sociedade será confiada a um Director-Geral a ser nomeado pelo Conselho de Administração, o qual fixará igualmente as respectivas atribuições e competências.
  358. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  359. Texto do artigo, página 15: (Forma de obrigar a sociedade)
  360. Texto do artigo, página 15: A sociedade fica obrigada pela:
  361. Número ou marcador, página 15: a) Assinatura de dois administradores;
  362. Número ou marcador, página 15: b) Assinatura do director-geral, nos termos e limites da delegação de poderes conferida pelo Conselho de Administração da sociedade.
  363. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  364. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  365. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na Lei.
  366. Número ou marcador, página 15: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  367. Número ou marcador, página 15: Três) Dissolvendo-se por acordo dos acionistas, todos eles serão seus liquidatários.
  368. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  369. Texto do artigo, página 15: (Balanço e prestação de contas)
  370. Número ou marcador, página 15: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  371. Texto do artigo, página 15: fecham a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da Assembleia Geral.
  372. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  373. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  374. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  375. Texto do artigo, página 15: Maputo, 12 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  376. Texto do artigo, página 15: Semagi Health Diagnostics & Consulting, Limitada
  377. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101777812, uma entidade denominada Semagi Health Diagnostics & Consulting, Limitada.
  378. Texto do artigo, página 15: Inácio Munduapege Mandomando, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100093478S, emitido a 5 de Junho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Vila da Manhiça, bairro Cambeve, rua 12, casa n.º 1;
  379. Texto do artigo, página 15: Sérgio Fernando Massora, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural do Búzi, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102048550S, emitido a 14 de Junho de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil Cidade de Maputo, residente na Vila da Manhiça, rua 8, casa número;
  380. Texto do artigo, página 15: Marcelino de Oliveira Graciano Garrine, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101351877C, emitido a 13 de Outubro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Matola, residente na Vila de Manhiça, bairro Cambeve, área não Parcelada.
  381. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação social, duração, sede e objecto
  382. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  383. Texto do artigo, página 15: Denominação social e duração
  384. Texto do artigo, página 15: Semagi Health Diagnostics & Consulting, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da sua constituição e rege-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  385. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  386. Texto do artigo, página 15: Sede
  387. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede no distrito da Manhiça, Vila da Manhiça, bairro Cambéve, rua 12, casa n.º 1, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
  388. Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante simples deliberação, os sócios podem transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
  389. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  390. Texto do artigo, página 16: Objecto social
  391. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  392. Número ou marcador, página 16: a) Prestação de serviços de consultoria na área de saúde, em projectos de implementação, pesquisa em saúde, vigilância epidemiológica e economia de saúde;
  393. Número ou marcador, página 16: b) Promoção de treinos e formação na área de diagnóstico laboratorial, saúde pública e pesquisa clínica incluindo as boas práticas em pesquisa clínica;
  394. Número ou marcador, página 16: c) Prestação de serviços na concepção, redacção de propostas de pesquisa, análise de dados e escrita científica;
  395. Número ou marcador, página 16: d) Serviços de consultoria na área de qualidade e biossegurança;
  396. Número ou marcador, página 16: e) Suporte em diagnósticos laboratoriais;
  397. Número ou marcador, página 16: f) Monitoria e avaliação.
  398. Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração pode a sociedade participar ou gerir, directa ou indirectamente, projectos e empreendimentos, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  399. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social e distribuição de quotas
  400. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
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