III SÉRIE — n.º 160

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 160/2022

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Texto do artigo · p. 16 Capital social e distribuição de quotas
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social é de cinquenta mil meticais (50.000MT), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) Inácio Munduapege Mandomando, com uma quota no valor nominal de vinte mil meticais (20.000MT), correspondente a quarenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 16 b) Sérgio Fernando Massora, com uma quota no valor nominal de quinze mil meticais (15.000MT), correspondente a trinta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 16 c) Marcelino de Oliveira Graciano Garrine, com uma quota no valor nominal de quinze mil meticais (15.000MT), correspondente a trinta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado com recurso a novas entradas, por incorporação de reservas, por conversão de suprimentos ou pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 16 Três) Em cada aumento de capital social, os sócios têm direito de preferência na subscrição de novas quotas, na proporção do valor da respectiva quota, à data da deliberação do aumento do capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Suprimentos
Texto do artigo · p. 16 Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Da cessão, divisão e amortização de quotas
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 16 Um) A divisão e a cessão, parcial ou total, de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carece de autorização prévia deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O sócio que pretenda alienar ou ceder a sua quota deverá comunicar por escrito à sociedade com um pré-aviso de trinta dias. O pré-aviso incluirá os detalhes da transação pretendida, incluindo o projecto de contrato.
Número ou marcador · p. 16 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota em alienação os restantes sócios e a sociedade, por esta ordem e na proporção das respectivas quotas, podendo renunciá-lo, a todo tempo, por meio de uma simples notificação, por escrito, à sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) O disposto nos números anteriores do presente artigo, não se aplicam a transmissão da quota por morte, por herança aos descendentes, devendo estes nomear, entre os descendentes, o representante da quota do sócio falecido.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Caso não haja descendente a quota reverterá a favor da sociedade ou será dividida equitativamente entre os sócios, sendo pago ao herdeiro o correspondente a quota.
Número ou marcador · p. 16 Seis) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números antecedentes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade poderá proceder à amortização de quotas, mediante deliberação dos sócios, nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 16 a) Dissolução, liquidação ou insolvência de algum sócio;
Número ou marcador · p. 16 b) Morte ou declaração de incapacidade permanente de algum sócio;
Número ou marcador · p. 16 c) Por acordo com o sócio, fixando-se no acordo o preço em causa e as condições de pagamento;
Número ou marcador · p. 16 d) Arrolamento ou arresto da quota ordenada por um tribunal com fins
Texto do artigo · p. 16 de executar ou distribuir a quota ou iniciação de qualquer procedimento com este fim;
Número ou marcador · p. 16 e) A criação de um ónus ou outro encargo sobre uma quota ou um bem da sociedade sem a aprovação da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 f) A não realização, no prazo fixado pelos sócios, de suprimentos ao capital social ou quaisquer outras prestações de capital devidamente aprovadas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A amortização das quota será efectuada com base no balanço mais recente da Sociedade, confirmada por uma sociedade de auditoria contratada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 16 Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Composição e convocação
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os sócios, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária, uma vez em cada ano, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 16 Três) A assembleia geral será convocada por qualquer dos administradores, por iniciativa da administração ou a requerimento de sócios que representem pelo menos dez por cento do capital social, por meio de carta ou e-mail com aviso de recepção, expedido aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Reuniões
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados por sócios com um total de pelo menos cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, a assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade. Quando as circunstâncias o aconselharem, a assembleia geral poderá reunir em qualquer outro local sob proposta dos sócios. De igual modo e sempre que as circunstâncias permitirem a assembleia geral poderá reunir-se através de plataformas virtuais e outros canais de comunicação.
Número ou marcador · p. 16 Três) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios, presentes ou representados, concordem reunirse sem observação de formalidades prévias, e
Texto do artigo · p. 17 deliberem com a maioria exigida pela lei ou por estes estatutos, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) As actas das reuniões da assembleia geral serão assinadas por todos os sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Administração
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade será dirigida e administrada por um conselho de administração composto por três membros, devendo um deles ser designado para o cargo de presidente.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O mandato dos administradores será de 4 anos renováveis.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções, excepto deliberação em contrário dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Ficam assim nomeados os sócios Inácio Munduapege Mandomando para o cargo de presidente do conselho de administração, Sérgio Fernando Massora e Marcelino de Oliveira Garrine para os cargos de administradores.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Gestão diária
Número ou marcador · p. 17 Um) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a uma direcção executiva, com os poderes e deveres conforme definidos pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A escolha da direcção executiva poderá recair em pessoas estranhas à sociedade ou entre os membros do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 17 Três) A direcção executiva será nomeada pelo conselho de administração, por um período de 3 anos, podendo ser re-eleita uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Reuniões do conselho de administração
Número ou marcador · p. 17 Um) O conselho de administração deverá reunir-se sempre que seja do interesse da sociedade e poderá ser convocada por qualquer administrador.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A convocatória deverá ser entregue por escrito com 5 dias de antecedência excepto quando seja possível convocar todos os administradores sem essa formalidade. A convocatória deverá incluir a agenda, a hora, a data e o lugar da reunião e deverá ser acompanhada por todos os documentos necessários às deliberações a serem tomadas.
Número ou marcador · p. 17 Três) As reuniões do conselho de administração deverão normalmente realizarse na sede da sociedade ou em qualquer outro lugar, desde que tal seja aprovado por unanimidade por todos os membros do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) O conselho de administração poderá deliberar validamente quando estejam presentes ou representados a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) As suas deliberações serão tomadas por maioria dos votos dos seus membros presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 17 Seis) As actas das reuniões e deliberações tomadas serão assinadas por todos os administradores presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Competências do conselho de administração
Número ou marcador · p. 17 Um) Compete ao conselho de administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral ou a quaisquer outros órgãos sociais, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 17 a) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 17 b) Propor à assembleia geral que delibere sobre quaisquer assuntos de interesse relevante para a sociedade ou da competência desta, tal como a declaração e distribuição de dividendos, o aumento ou redução de capital social, prestações suplementares e a constituição, reforço, redução, ou conversão de reservas e provisões;
Número ou marcador · p. 17 c) Organizar e aprovar as contas que devem ser submetidas à assembleia geral e ao conselho fiscal junto com a documentação adequada e necessária;
Número ou marcador · p. 17 d) Aprovar o plano de negócios e orçamento anual da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 e) Adquirir, alienar e onerar quaisquer bens ou direitos, móveis e imóveis, da sociedade, sempre que o entenda conveniente;
Número ou marcador · p. 17 f) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamento necessários à prossecução do objecto da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 g) Deliberar sobre a participação no capital social de outras sociedades, bem como quaisquer acordos de associações ou colaboração com outras empresas;
Número ou marcador · p. 17 h) Designar pessoas para o exercício de cargos sociais em empresas participadas ou associadas;
Número ou marcador · p. 17 i) Delinear a organização e os métodos de trabalho da sociedade, elaborar regulamentos e determinar as instruções que julgar convenientes;
Número ou marcador · p. 17 j) Contratar os funcionários da sociedade, fixar as respectivas remunerações e regalias e exercer o correspondente poder directivo e disciplinar;
Número ou marcador · p. 17 k) Exercer todas as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O conselho de administração pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos administradores, numa direcção executiva ou em mandatários devidamente constituídos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade ficará obrigada:
Número ou marcador · p. 17 a) Pela assinatura de pelo menos dois administradores;
Número ou marcador · p. 17 b) Pela assinatura de pelo menos dois membros da direcção executiva, nos termos e limites do respectivo mandato emitido pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 17 c) Pela assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos, nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer membro da direcção executiva ou por qualquer pessoa devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 17 Três) Em caso algum poderão a direcção executiva, os funcionários ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO V Das contas e aplicação de resultados e disposições finais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 17 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 17 fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei, pelos presentes estatutos e de outra forma conforme a deliberação dos acionistas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, serão liquidatários os membros do conselho de administração que estiverem em exercício quando a dissolução se operar.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Omissões
Texto do artigo · p. 18 Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 15 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Shekinah Guest House – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte seis de Maio de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101763293, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Shekinah Guest House – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída entre o sócio: Darcénio Teixeira Jane, natural da Beira província de Sofala, estado civil casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104499519B, emitido aos três de novembro de dois mil e dezassete pelo Arquivo de Indentação Civil de Nampula, residente na cidade de Nampula, bairro de Marrere Expansão, celebra o presente contrato de sociedade, que se vai reger com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Shekinah Guest House – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Sede
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede no bairro de Mpeneca, distrito de Malema.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto a prestação de serviço nas área de:
Número ou marcador · p. 18 a) Hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 18 b) Actividades de limpeza geral em edificios;
Número ou marcador · p. 18 c) Outras actividades de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 18 d) Venda e fornecimento de material de escritório;
Número ou marcador · p. 18 e) Venda de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 18 f) Confecção e venda de alimentos;
Número ou marcador · p. 18 g) Serviços de catering e organização de eventos;
Número ou marcador · p. 18 h) Serviços de take away;
Número ou marcador · p. 18 i) Venda de produtos alimentares e de higiene;
Número ou marcador · p. 18 j) Rent-a-car;
Número ou marcador · p. 18 k) Transporte público e privado;
Número ou marcador · p. 18 l) Aluguer de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 18 m) Transporte de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 18 n) Transporte e logística;
Número ou marcador · p. 18 o) Aluguer de máquinas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 18 p) Prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 18 q) Importação e exportação de bens e serviços diversos;
Número ou marcador · p. 18 r) Serviços de fumigação.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiárias complementares, condizentes e de suporte as actividades constantes do seu objecto social;
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais), correspondente a soma de única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao sócio Darcénio Teixeira Jane.
Texto do artigo · p. 18 Parágrafo único: O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Darcénio Teixeira Jane, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiro por meio de procuração.
Texto do artigo · p. 18 Nampula, 13 de Julho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Super Life World – Maputo Team, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Cerifico, para efeito de publicação, que por acta datada de doze do mês de julho do ano de dois mil e vinte e dois, reuniu a assembleia geral extraordinária da sociedade Super Life World – Maputo Team, Limitada matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101272893, os sócios deliberaram alteração da denominação, sede social, alargamento do objecto e aumento de capital social em mais de 180.000,00MT (cento e oitenta mil meticais), passando dos actuais 20.000,00 MT (vinte mil meticais), para 200.000,00 MT (duzentos mil meticais) entrada de novos sócios.
Texto do artigo · p. 18 Em consequência dessas deliberações ficam alterados os estatutos nos seus artigos primeiro, terceiro, quarto e quinto, passando os mesmos a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a designação de Mama Africa Dominator Mozambique, Limitada e tem a sua sede social no Projecto 5000 casas, n.º 199, bairro Intaka, cidade da Matola, podendo abrir delegações e sucursais em todo o território nacional e no estrangeiro ou quaisquer outras formas de representação, desde que deliberado pelos sócios e cumpridos os requisitos para o efeito.
Texto do artigo · p. 18 .....................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 18 a) ...
Número ou marcador · p. 18 b) Importação, distribuição e comercialização de produtos farmacêuticos;
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social é distribuído em 8 (oito) quotas desiguais, conforme se descrimina:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor nominal de 92.000,00MT (noventa e dois mil meticais), correspondente a 46% (quarenta e seis por cento) do capital social, pertencente a sócia Patrícia Ijato Onoja, maior, de nacionalidade nigeriana, portadora do Passaporte n.º B00083441, emitido em Abuja, Nigéria, válido até 9 de Dezembro de 2022;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor nominal de 32.000,00MT (trinta e dois mil meticais), correspondente a 16% (dezasseis por cento) do capital social, pertencente ao sócio Eduardo Feliciano Chongo, maior, casado em regime de comunhão geral de bens com Isabel Eduardo Pondja Chongo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101251726C, emitido em Maputo, válido até 29 de Fevereiro de 2032;
Número ou marcador · p. 19 c) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ousman Kaba, de nacionalidade Gambiana, portador do Passaporte n.ºPC111905, emitido a 4 de Marco de 2020 e válido até 4 de Março de 2025;
Número ou marcador · p. 19 d) Uma quota no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 6% (seis por cento) do capital social, pertencente a socia Celeste Paulino Langa, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 111030401573C, emitido em Maputo, válido até 19 de Janeiro de 2023;
Número ou marcador · p. 19 e) Uma quota no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 6% (seis por cento) do capital social, pertencente a socia Gilda Fernando Mabessa Chivambo, de nacionalidade moçambicana, portadora do bi n.º 110100182317B, emitido em Maputo, válido até 9 de Maio de 2023;
Número ou marcador · p. 19 f) Uma quota no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 6% (seis por cento) do capital social, pertencente ao sócio Queirós Momad Hilário Dinis, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100070350F, emitido na cidade da Matola, vitalício;
Número ou marcador · p. 19 g) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Gilberto Filipe Timóteo, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102257796F, emitido na cidade da Maputo, vitalício;
Número ou marcador · p. 19 h) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais),
Texto do artigo · p. 19 correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente a sócia Suneila Jhoyce Macanji Tricanji, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do bi n.º 110100577863J, emitido na cidade da Matola, válido até ao dia 22 de Outubro de 2022;
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 4 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 318 – Gestão de Activos, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 27 de Dezembro de 2021, foi deliberada a transformação de sociedade 318 – Gestão de Activos, Limitada para 318 – Gestão de Activos, S.A., com NUEL 101449866, em consequência da transformação, fica alterada integralmente os estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de 318 Gestão de Activos, S.A., que se regerá pelos presentes estatutos, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando, para todos os efeitos, o seu início a data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Sede
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1927, bairro Central, cidade de Maputo, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os sócios ou a administração poderão decidir abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, incluindo mudar a sede, desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Objecto
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto a realização de serviços relacionados com aquisição e gestão de activos, incluindo actividades acessórias, serviços de consultoria em sede de crédito vencido, bem como a recuperação de créditos, agenciamento, consultoria diversa,
Texto do artigo · p. 19 comissões, representação de empresas nacionais e internacionais, administração de massa falida, capacitação e assessoria institucional em matéria de gestão de recursos humanos, incluindo consultoria jurídica.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades de gestão e consultoria para além das indicadas no número um, desde que os sócios assim deliberem e obtidas as autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 19 Três) Constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu, ou ainda associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de cem mil meticais, representado por dez mil acções, com o valor nominal de quinhentos meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Transmissão de acções
Texto do artigo · p. 19 É vedada a imposição de restrições para a transmissão de acções que perfazem o capital da sociedade, independentemente da sua categoria e espécie, podendo assim serem livremente transmitidas acções pelos seus titulares contando que estes reconheçam o direito de preferência aos accionistas fundadores na sua transmissão.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Acções
Número ou marcador · p. 19 Um) As acções serão todas ordinárias quanto aos direitos que conferem aos seus titulares, nos termos da lei vigente.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Quanto a forma de apropriação, as acções deverão ser nominativas registadas vedando-se a criação de acções ao portador.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Emissão de obrigações
Texto do artigo · p. 19 Fica autorizada a emissão de obrigações pela sociedade observado o formalismo legal imposto para este fim, sempre que haja necessidade de captar-se recursos financeiros para vitalizar a realização do objecto social da empresa.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Administrador único
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dele, são
Texto do artigo · p. 20 exercidas pelo senhor Lourenço Sérgio dos Santos, na qualidade de accionista, com dados de identificação melhor descritos acima, o qual fica nomeado como administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O administrador único fica obrigado a observância de todos os deveres e obrigações impostos por lei ao Conselho de Administração, devendo gozar dos direitos atribuídos a este órgão.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 20 Os accionistas reservam-se o direito de participar do funcionamento da sociedade reunindo-se em Assembleia Geral que pode
Texto do artigo · p. 20 verificar-se de duas formas: assembleia geral ordinária e a Assembleia Geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 Ano económico
Número ou marcador · p. 20 Um) O exercício do ano económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O balanço e contas de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da sociedade que, para o efeito, se deve decidir antes do dia um de Abril do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 20 Três) As contas anuais da sociedade serão submetidas à auditoria de um auditor independente de reconhecido mérito, cujo
Texto do artigo · p. 20 parecer deverá acompanhar os elementos mencionados no número anterior.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Casos omissos
Texto do artigo · p. 20 Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 16 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 INM
Título de secção · p. 21 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 21 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 21 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 21 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 21 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 21 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 21 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 21 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 21 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 21 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 21 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 21 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 21 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 21 Delegações:
Parágrafo · p. 21 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
Lista · p. 21 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 21 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 21 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 22 Preço — 110,00MT
Parágrafo · p. 22 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Capital social e distribuição de quotas
  2. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social é de cinquenta mil meticais (50.000MT), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
  3. Número ou marcador, página 16: a) Inácio Munduapege Mandomando, com uma quota no valor nominal de vinte mil meticais (20.000MT), correspondente a quarenta por cento do capital social;
  4. Número ou marcador, página 16: b) Sérgio Fernando Massora, com uma quota no valor nominal de quinze mil meticais (15.000MT), correspondente a trinta por cento do capital social;
  5. Número ou marcador, página 16: c) Marcelino de Oliveira Graciano Garrine, com uma quota no valor nominal de quinze mil meticais (15.000MT), correspondente a trinta por cento do capital social.
  6. Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado com recurso a novas entradas, por incorporação de reservas, por conversão de suprimentos ou pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  7. Número ou marcador, página 16: Três) Em cada aumento de capital social, os sócios têm direito de preferência na subscrição de novas quotas, na proporção do valor da respectiva quota, à data da deliberação do aumento do capital social.
  8. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  9. Texto do artigo, página 16: Suprimentos
  10. Texto do artigo, página 16: Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
  11. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Da cessão, divisão e amortização de quotas
  12. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  13. Texto do artigo, página 16: Cessão e divisão de quotas
  14. Número ou marcador, página 16: Um) A divisão e a cessão, parcial ou total, de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carece de autorização prévia deliberada em assembleia geral.
  15. Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio que pretenda alienar ou ceder a sua quota deverá comunicar por escrito à sociedade com um pré-aviso de trinta dias. O pré-aviso incluirá os detalhes da transação pretendida, incluindo o projecto de contrato.
  16. Número ou marcador, página 16: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota em alienação os restantes sócios e a sociedade, por esta ordem e na proporção das respectivas quotas, podendo renunciá-lo, a todo tempo, por meio de uma simples notificação, por escrito, à sociedade.
  17. Número ou marcador, página 16: Quatro) O disposto nos números anteriores do presente artigo, não se aplicam a transmissão da quota por morte, por herança aos descendentes, devendo estes nomear, entre os descendentes, o representante da quota do sócio falecido.
  18. Número ou marcador, página 16: Cinco) Caso não haja descendente a quota reverterá a favor da sociedade ou será dividida equitativamente entre os sócios, sendo pago ao herdeiro o correspondente a quota.
  19. Número ou marcador, página 16: Seis) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números antecedentes.
  20. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  21. Texto do artigo, página 16: Amortização de quotas
  22. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade poderá proceder à amortização de quotas, mediante deliberação dos sócios, nos seguintes casos:
  23. Número ou marcador, página 16: a) Dissolução, liquidação ou insolvência de algum sócio;
  24. Número ou marcador, página 16: b) Morte ou declaração de incapacidade permanente de algum sócio;
  25. Número ou marcador, página 16: c) Por acordo com o sócio, fixando-se no acordo o preço em causa e as condições de pagamento;
  26. Número ou marcador, página 16: d) Arrolamento ou arresto da quota ordenada por um tribunal com fins
  27. Texto do artigo, página 16: de executar ou distribuir a quota ou iniciação de qualquer procedimento com este fim;
  28. Número ou marcador, página 16: e) A criação de um ónus ou outro encargo sobre uma quota ou um bem da sociedade sem a aprovação da sociedade;
  29. Número ou marcador, página 16: f) A não realização, no prazo fixado pelos sócios, de suprimentos ao capital social ou quaisquer outras prestações de capital devidamente aprovadas.
  30. Número ou marcador, página 16: Dois) A amortização das quota será efectuada com base no balanço mais recente da Sociedade, confirmada por uma sociedade de auditoria contratada pela sociedade.
  31. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  32. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO I
  33. Texto do artigo, página 16: Da assembleia geral
  34. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 16: Composição e convocação
  36. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os sócios, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
  37. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária, uma vez em cada ano, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  38. Número ou marcador, página 16: Três) A assembleia geral será convocada por qualquer dos administradores, por iniciativa da administração ou a requerimento de sócios que representem pelo menos dez por cento do capital social, por meio de carta ou e-mail com aviso de recepção, expedido aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
  39. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 16: Reuniões
  41. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados por sócios com um total de pelo menos cinquenta por cento do capital social.
  42. Número ou marcador, página 16: Dois) Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, a assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade. Quando as circunstâncias o aconselharem, a assembleia geral poderá reunir em qualquer outro local sob proposta dos sócios. De igual modo e sempre que as circunstâncias permitirem a assembleia geral poderá reunir-se através de plataformas virtuais e outros canais de comunicação.
  43. Número ou marcador, página 16: Três) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios, presentes ou representados, concordem reunirse sem observação de formalidades prévias, e
  44. Texto do artigo, página 17: deliberem com a maioria exigida pela lei ou por estes estatutos, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  45. Número ou marcador, página 17: Quatro) As actas das reuniões da assembleia geral serão assinadas por todos os sócios presentes ou representados.
  46. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
  47. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 17: Administração
  49. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade será dirigida e administrada por um conselho de administração composto por três membros, devendo um deles ser designado para o cargo de presidente.
  50. Número ou marcador, página 17: Dois) O mandato dos administradores será de 4 anos renováveis.
  51. Número ou marcador, página 17: Três) Os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções, excepto deliberação em contrário dos sócios.
  52. Número ou marcador, página 17: Quatro) Ficam assim nomeados os sócios Inácio Munduapege Mandomando para o cargo de presidente do conselho de administração, Sérgio Fernando Massora e Marcelino de Oliveira Garrine para os cargos de administradores.
  53. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 17: Gestão diária
  55. Número ou marcador, página 17: Um) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a uma direcção executiva, com os poderes e deveres conforme definidos pelo conselho de administração.
  56. Número ou marcador, página 17: Dois) A escolha da direcção executiva poderá recair em pessoas estranhas à sociedade ou entre os membros do conselho de administração.
  57. Número ou marcador, página 17: Três) A direcção executiva será nomeada pelo conselho de administração, por um período de 3 anos, podendo ser re-eleita uma ou mais vezes.
  58. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 17: Reuniões do conselho de administração
  60. Número ou marcador, página 17: Um) O conselho de administração deverá reunir-se sempre que seja do interesse da sociedade e poderá ser convocada por qualquer administrador.
  61. Número ou marcador, página 17: Dois) A convocatória deverá ser entregue por escrito com 5 dias de antecedência excepto quando seja possível convocar todos os administradores sem essa formalidade. A convocatória deverá incluir a agenda, a hora, a data e o lugar da reunião e deverá ser acompanhada por todos os documentos necessários às deliberações a serem tomadas.
  62. Número ou marcador, página 17: Três) As reuniões do conselho de administração deverão normalmente realizarse na sede da sociedade ou em qualquer outro lugar, desde que tal seja aprovado por unanimidade por todos os membros do conselho de administração.
  63. Número ou marcador, página 17: Quatro) O conselho de administração poderá deliberar validamente quando estejam presentes ou representados a maioria dos seus membros.
  64. Número ou marcador, página 17: Cinco) As suas deliberações serão tomadas por maioria dos votos dos seus membros presentes ou representados.
  65. Número ou marcador, página 17: Seis) As actas das reuniões e deliberações tomadas serão assinadas por todos os administradores presentes ou representados.
  66. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 17: Competências do conselho de administração
  68. Número ou marcador, página 17: Um) Compete ao conselho de administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral ou a quaisquer outros órgãos sociais, nomeadamente:
  69. Número ou marcador, página 17: a) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  70. Número ou marcador, página 17: b) Propor à assembleia geral que delibere sobre quaisquer assuntos de interesse relevante para a sociedade ou da competência desta, tal como a declaração e distribuição de dividendos, o aumento ou redução de capital social, prestações suplementares e a constituição, reforço, redução, ou conversão de reservas e provisões;
  71. Número ou marcador, página 17: c) Organizar e aprovar as contas que devem ser submetidas à assembleia geral e ao conselho fiscal junto com a documentação adequada e necessária;
  72. Número ou marcador, página 17: d) Aprovar o plano de negócios e orçamento anual da sociedade;
  73. Número ou marcador, página 17: e) Adquirir, alienar e onerar quaisquer bens ou direitos, móveis e imóveis, da sociedade, sempre que o entenda conveniente;
  74. Número ou marcador, página 17: f) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamento necessários à prossecução do objecto da sociedade;
  75. Número ou marcador, página 17: g) Deliberar sobre a participação no capital social de outras sociedades, bem como quaisquer acordos de associações ou colaboração com outras empresas;
  76. Número ou marcador, página 17: h) Designar pessoas para o exercício de cargos sociais em empresas participadas ou associadas;
  77. Número ou marcador, página 17: i) Delinear a organização e os métodos de trabalho da sociedade, elaborar regulamentos e determinar as instruções que julgar convenientes;
  78. Número ou marcador, página 17: j) Contratar os funcionários da sociedade, fixar as respectivas remunerações e regalias e exercer o correspondente poder directivo e disciplinar;
  79. Número ou marcador, página 17: k) Exercer todas as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou pela assembleia geral.
  80. Número ou marcador, página 17: Dois) O conselho de administração pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos administradores, numa direcção executiva ou em mandatários devidamente constituídos.
  81. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  82. Texto do artigo, página 17: Vinculação da sociedade
  83. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade ficará obrigada:
  84. Número ou marcador, página 17: a) Pela assinatura de pelo menos dois administradores;
  85. Número ou marcador, página 17: b) Pela assinatura de pelo menos dois membros da direcção executiva, nos termos e limites do respectivo mandato emitido pelo conselho de administração;
  86. Número ou marcador, página 17: c) Pela assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos, nos termos e limites do respectivo mandato.
  87. Número ou marcador, página 17: Dois) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer membro da direcção executiva ou por qualquer pessoa devidamente autorizada.
  88. Número ou marcador, página 17: Três) Em caso algum poderão a direcção executiva, os funcionários ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  89. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V Das contas e aplicação de resultados e disposições finais
  90. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  91. Texto do artigo, página 17: Contas e aplicação de resultados
  92. Número ou marcador, página 17: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  93. Texto do artigo, página 17: fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação dos sócios.
  94. Número ou marcador, página 17: três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  95. Número ou marcador, página 17: Quatro) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  96. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  97. Texto do artigo, página 17: Morte ou interdição
  98. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
  99. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  100. Texto do artigo, página 18: Dissolução da sociedade
  101. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei, pelos presentes estatutos e de outra forma conforme a deliberação dos acionistas.
  102. Número ou marcador, página 18: Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, serão liquidatários os membros do conselho de administração que estiverem em exercício quando a dissolução se operar.
  103. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  104. Texto do artigo, página 18: Omissões
  105. Texto do artigo, página 18: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  106. Texto do artigo, página 18: Maputo, 15 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  107. Texto do artigo, página 18: Shekinah Guest House – Sociedade Unipessoal, Limitada
  108. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte seis de Maio de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101763293, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Shekinah Guest House – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída entre o sócio: Darcénio Teixeira Jane, natural da Beira província de Sofala, estado civil casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104499519B, emitido aos três de novembro de dois mil e dezassete pelo Arquivo de Indentação Civil de Nampula, residente na cidade de Nampula, bairro de Marrere Expansão, celebra o presente contrato de sociedade, que se vai reger com base nos artigos que se seguem:
  109. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  110. Texto do artigo, página 18: Denominação
  111. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Shekinah Guest House – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  112. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  113. Texto do artigo, página 18: Sede
  114. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede no bairro de Mpeneca, distrito de Malema.
  115. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  116. Texto do artigo, página 18: Objecto
  117. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto a prestação de serviço nas área de:
  118. Número ou marcador, página 18: a) Hotelaria e turismo;
  119. Número ou marcador, página 18: b) Actividades de limpeza geral em edificios;
  120. Número ou marcador, página 18: c) Outras actividades de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais;
  121. Número ou marcador, página 18: d) Venda e fornecimento de material de escritório;
  122. Número ou marcador, página 18: e) Venda de equipamento informático;
  123. Número ou marcador, página 18: f) Confecção e venda de alimentos;
  124. Número ou marcador, página 18: g) Serviços de catering e organização de eventos;
  125. Número ou marcador, página 18: h) Serviços de take away;
  126. Número ou marcador, página 18: i) Venda de produtos alimentares e de higiene;
  127. Número ou marcador, página 18: j) Rent-a-car;
  128. Número ou marcador, página 18: k) Transporte público e privado;
  129. Número ou marcador, página 18: l) Aluguer de veículos automóveis;
  130. Número ou marcador, página 18: m) Transporte de bens e serviços;
  131. Número ou marcador, página 18: n) Transporte e logística;
  132. Número ou marcador, página 18: o) Aluguer de máquinas e equipamentos;
  133. Número ou marcador, página 18: p) Prestação de serviços diversos;
  134. Número ou marcador, página 18: q) Importação e exportação de bens e serviços diversos;
  135. Número ou marcador, página 18: r) Serviços de fumigação.
  136. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiárias complementares, condizentes e de suporte as actividades constantes do seu objecto social;
  137. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  138. Texto do artigo, página 18: Capital social
  139. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais), correspondente a soma de única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao sócio Darcénio Teixeira Jane.
  140. Texto do artigo, página 18: Parágrafo único: O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  141. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  142. Texto do artigo, página 18: Administração e representação da sociedade
  143. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Darcénio Teixeira Jane, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
  144. Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiro por meio de procuração.
  145. Texto do artigo, página 18: Nampula, 13 de Julho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  146. Texto do artigo, página 18: Super Life World – Maputo Team, Limitada
  147. Texto do artigo, página 18: Cerifico, para efeito de publicação, que por acta datada de doze do mês de julho do ano de dois mil e vinte e dois, reuniu a assembleia geral extraordinária da sociedade Super Life World – Maputo Team, Limitada matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101272893, os sócios deliberaram alteração da denominação, sede social, alargamento do objecto e aumento de capital social em mais de 180.000,00MT (cento e oitenta mil meticais), passando dos actuais 20.000,00 MT (vinte mil meticais), para 200.000,00 MT (duzentos mil meticais) entrada de novos sócios.
  148. Texto do artigo, página 18: Em consequência dessas deliberações ficam alterados os estatutos nos seus artigos primeiro, terceiro, quarto e quinto, passando os mesmos a ter a seguinte redacção:
  149. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  150. Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
  151. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a designação de Mama Africa Dominator Mozambique, Limitada e tem a sua sede social no Projecto 5000 casas, n.º 199, bairro Intaka, cidade da Matola, podendo abrir delegações e sucursais em todo o território nacional e no estrangeiro ou quaisquer outras formas de representação, desde que deliberado pelos sócios e cumpridos os requisitos para o efeito.
  152. Texto do artigo, página 18: .....................................................................
  153. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  154. Texto do artigo, página 18: Objecto
  155. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades:
  156. Número ou marcador, página 18: a) ...
  157. Número ou marcador, página 18: b) Importação, distribuição e comercialização de produtos farmacêuticos;
  158. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  159. Texto do artigo, página 18: Capital social
  160. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social.
  161. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social é distribuído em 8 (oito) quotas desiguais, conforme se descrimina:
  162. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de 92.000,00MT (noventa e dois mil meticais), correspondente a 46% (quarenta e seis por cento) do capital social, pertencente a sócia Patrícia Ijato Onoja, maior, de nacionalidade nigeriana, portadora do Passaporte n.º B00083441, emitido em Abuja, Nigéria, válido até 9 de Dezembro de 2022;
  163. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de 32.000,00MT (trinta e dois mil meticais), correspondente a 16% (dezasseis por cento) do capital social, pertencente ao sócio Eduardo Feliciano Chongo, maior, casado em regime de comunhão geral de bens com Isabel Eduardo Pondja Chongo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101251726C, emitido em Maputo, válido até 29 de Fevereiro de 2032;
  164. Número ou marcador, página 19: c) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ousman Kaba, de nacionalidade Gambiana, portador do Passaporte n.ºPC111905, emitido a 4 de Marco de 2020 e válido até 4 de Março de 2025;
  165. Número ou marcador, página 19: d) Uma quota no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 6% (seis por cento) do capital social, pertencente a socia Celeste Paulino Langa, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 111030401573C, emitido em Maputo, válido até 19 de Janeiro de 2023;
  166. Número ou marcador, página 19: e) Uma quota no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 6% (seis por cento) do capital social, pertencente a socia Gilda Fernando Mabessa Chivambo, de nacionalidade moçambicana, portadora do bi n.º 110100182317B, emitido em Maputo, válido até 9 de Maio de 2023;
  167. Número ou marcador, página 19: f) Uma quota no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 6% (seis por cento) do capital social, pertencente ao sócio Queirós Momad Hilário Dinis, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100070350F, emitido na cidade da Matola, vitalício;
  168. Número ou marcador, página 19: g) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Gilberto Filipe Timóteo, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102257796F, emitido na cidade da Maputo, vitalício;
  169. Número ou marcador, página 19: h) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais),
  170. Texto do artigo, página 19: correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente a sócia Suneila Jhoyce Macanji Tricanji, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do bi n.º 110100577863J, emitido na cidade da Matola, válido até ao dia 22 de Outubro de 2022;
  171. Texto do artigo, página 19: Maputo, 4 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  172. Texto do artigo, página 19: 318 – Gestão de Activos, Limitada
  173. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 27 de Dezembro de 2021, foi deliberada a transformação de sociedade 318 – Gestão de Activos, Limitada para 318 – Gestão de Activos, S.A., com NUEL 101449866, em consequência da transformação, fica alterada integralmente os estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  174. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  175. Texto do artigo, página 19: Denominação
  176. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de 318 Gestão de Activos, S.A., que se regerá pelos presentes estatutos, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  177. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  178. Texto do artigo, página 19: Duração
  179. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando, para todos os efeitos, o seu início a data da celebração do presente contrato.
  180. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  181. Texto do artigo, página 19: Sede
  182. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1927, bairro Central, cidade de Maputo, província de Maputo.
  183. Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios ou a administração poderão decidir abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, incluindo mudar a sede, desde que obtenha as necessárias autorizações.
  184. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  185. Texto do artigo, página 19: Objecto
  186. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto a realização de serviços relacionados com aquisição e gestão de activos, incluindo actividades acessórias, serviços de consultoria em sede de crédito vencido, bem como a recuperação de créditos, agenciamento, consultoria diversa,
  187. Texto do artigo, página 19: comissões, representação de empresas nacionais e internacionais, administração de massa falida, capacitação e assessoria institucional em matéria de gestão de recursos humanos, incluindo consultoria jurídica.
  188. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades de gestão e consultoria para além das indicadas no número um, desde que os sócios assim deliberem e obtidas as autorizações das entidades competentes.
  189. Número ou marcador, página 19: Três) Constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu, ou ainda associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
  190. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  191. Texto do artigo, página 19: Capital social
  192. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de cem mil meticais, representado por dez mil acções, com o valor nominal de quinhentos meticais cada uma.
  193. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  194. Texto do artigo, página 19: Transmissão de acções
  195. Texto do artigo, página 19: É vedada a imposição de restrições para a transmissão de acções que perfazem o capital da sociedade, independentemente da sua categoria e espécie, podendo assim serem livremente transmitidas acções pelos seus titulares contando que estes reconheçam o direito de preferência aos accionistas fundadores na sua transmissão.
  196. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  197. Texto do artigo, página 19: Acções
  198. Número ou marcador, página 19: Um) As acções serão todas ordinárias quanto aos direitos que conferem aos seus titulares, nos termos da lei vigente.
  199. Número ou marcador, página 19: Dois) Quanto a forma de apropriação, as acções deverão ser nominativas registadas vedando-se a criação de acções ao portador.
  200. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  201. Texto do artigo, página 19: Emissão de obrigações
  202. Texto do artigo, página 19: Fica autorizada a emissão de obrigações pela sociedade observado o formalismo legal imposto para este fim, sempre que haja necessidade de captar-se recursos financeiros para vitalizar a realização do objecto social da empresa.
  203. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  204. Texto do artigo, página 19: Administrador único
  205. Número ou marcador, página 19: Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dele, são
  206. Texto do artigo, página 20: exercidas pelo senhor Lourenço Sérgio dos Santos, na qualidade de accionista, com dados de identificação melhor descritos acima, o qual fica nomeado como administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas.
  207. Número ou marcador, página 20: Dois) O administrador único fica obrigado a observância de todos os deveres e obrigações impostos por lei ao Conselho de Administração, devendo gozar dos direitos atribuídos a este órgão.
  208. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  209. Texto do artigo, página 20: Assembleia Geral
  210. Texto do artigo, página 20: Os accionistas reservam-se o direito de participar do funcionamento da sociedade reunindo-se em Assembleia Geral que pode
  211. Texto do artigo, página 20: verificar-se de duas formas: assembleia geral ordinária e a Assembleia Geral extraordinária.
  212. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  213. Texto do artigo, página 20: Ano económico
  214. Número ou marcador, página 20: Um) O exercício do ano económico coincide com o ano civil.
  215. Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e contas de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da sociedade que, para o efeito, se deve decidir antes do dia um de Abril do ano seguinte.
  216. Número ou marcador, página 20: Três) As contas anuais da sociedade serão submetidas à auditoria de um auditor independente de reconhecido mérito, cujo
  217. Texto do artigo, página 20: parecer deverá acompanhar os elementos mencionados no número anterior.
  218. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  219. Texto do artigo, página 20: Dissolução da sociedade
  220. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei.
  221. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  222. Texto do artigo, página 20: Casos omissos
  223. Texto do artigo, página 20: Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  224. Texto do artigo, página 20: Maputo, 16 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  225. Texto do artigo, página 21: INM
  226. Título de secção, página 21: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  227. Título de secção, página 21: NOSSOS SERVIÇOS:
  228. Parágrafo, página 21: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  229. Parágrafo, página 21: — Impressão em Off-set e Digital;
  230. Parágrafo, página 21: — Encadernação e Restauração de Livros;
  231. Parágrafo, página 21: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  232. Parágrafo, página 21: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  233. Parágrafo, página 21: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  234. Parágrafo, página 21: Preço da assinatura anual:
  235. Lista, página 21: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  236. Parágrafo, página 21: Preço da assinatura semestral:
  237. Lista, página 21: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  238. Parágrafo, página 21: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  239. Título de secção, página 21: Delegações:
  240. Parágrafo, página 21: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
  241. Lista, página 21: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  242. Parágrafo, página 21: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  243. Parágrafo, página 21: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  244. Parágrafo, página 22: Preço — 110,00MT
  245. Parágrafo, página 22: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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