III SÉRIE — n.º 17
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 17/2021
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Título de secção, página 1: Terça-feira,26deJaneirode2021
- Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 17
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
- Texto lido por imagem, página 1: DA
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado. Despachos.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Conselho dos Serviços de Representação do Estado: Despacho. Governo da Província da Zambézia: Despacho. Associação Vidas Com Futuro. Associação dos Exploradores de Areia do Incomati. Art & Cuisine – Sociedade Unipessoal, Limitada. Clínica Dentária El Françês – Sociedade Unipessoal, Limitada. Consultores, Limitada. Dziqui, Limitada. EGRO – Empreendimentos & Agronegócios, Limitada. El Segurança, Limitada. ENGIE Fenix Moçambique, Limitada. Fluxo Consultores, Limitada. Habitex Imobiliária, Limitada. Ika Project, Limitada. Iso Consult, Limitada. KL Logistics & Trading, Limitada. Medline – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mitsumi Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Monte Jesse Investimentos, S.A. Mozcargo Express – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nagi Investimento, E.I. Palessa Limpezas, Limitada. Palessa Trading, Limitada. Paly Gest, Limitada. T & W Mozambique, Limitada. TLS – Transports & Logistics Solutions, Limitada. Webmasters, Limitada.
- Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Título de secção, página 1: D E S P A C H O
- Parágrafo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Ruth Adolfo Zango para efectuar a mudança do seu nome, para passar a usar o nome completo de Ana Ruth Zango.
- Parágrafo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 18 de Dezembro de 2020. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J. Achá Baronet.
- Título de secção, página 1: D E S P A C H O
- Parágrafo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhores Eugénio José Nhambongo e Joaquina Isabel Barroso Muimuculo para efectuarem a mudança de nome do seu filho menor Mussevezuane Eugénio Nhambongo, para passar a usar o nome completo de Eduardo Eugénio Nhambongo.
- Parágrafo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 18 de Dezembro de 2020. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J. Achá Baronet.
- Título de secção, página 1: D E S P A C H O
- Parágrafo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Faque Manuel Mendes para efectuar a mudança de nome do seu filho menor Dylan Valeke Manuel Mendes, para passar a usar o nome completo de Dylan Adriel Faque Mendes.
- Parágrafo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 2 de Janeiro de 2021. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima Achá J. Baronet.
- Título de secção, página 1: D E S P A C H O
- Parágrafo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Mohamed Salim Remtula para efectuar a mudança de seu nome, para passar a usar o nome completo de Mohamed Salim Jussub.
- Parágrafo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 21 de Janeiro de 2021. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima Juma Achá Baronet.
- Parágrafo, página 2: Conselho dos Serviços de Representação do Estado
- Parágrafo, página 2: D E S P A C H O
- Parágrafo, página 2: Urn grupo de cidadãos em representação da Associação dos Exploradores de Areia do Incomati requereu ao seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
- Parágrafo, página 2: Apreciados as docurnentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo o acto de constituição e os estututos da mesrna cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Parágrafo, página 2: Nestes termos, e no uso das competências que me são conferidas no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.° 8/91, de 18 Julho, reconheço como pessoa jurídica a Associação dos Exploradores de Areia do Incomati.
- Parágrafo, página 2: Maputo, 24 de Novembro de 2020. — A Secretária do Estado, Vitória Dias Diogo.
- Título de secção, página 2: Governo da Província da Zambézia
- Título de secção, página 2: D E S P A C H O
- Parágrafo, página 2: Urn grupo de cidadãos da Associação Vidas Com Futuro requereu ao Governo da província o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
- Parágrafo, página 2: Apreciados as docurnentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinadas e legalmente possíveis cujo o acto de constituição e os estututos da mesrna cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Parágrafo, página 2: Nestes termos e ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.° 8/91, de 18 Julho, vai reconhecida com pessoa jurídica a Associação Vidas Com Futuro, com sede no distrito de Quelimane, província da Zambézia.
- Parágrafo, página 2: Quelimane, 19 de Dezembro de 2019. — O Governador da Província, Abdul Razak Noormahomed.
- Título de secção, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Associação Vidas Com Futuro
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 2: Da denominação, âmbito, natureza jurídica, sede e objectivos
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação)
- Número ou marcador, página 2: Um) A Associação Vidas Com Futuro é uma pessoa colectiva de direito privado, de utilidade pública, com autonomias administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos, criada em Assembleia Geral, a 7 de Abril de 2019.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A Associação Vidas Com Futuro é estranha a qualquer ideologia de interesse político e religioso.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Âmbito)
- Texto do artigo, página 2: A Associação Vidas Com Futuro tem o seu âmbito de nível provincial, podendo abrir representações nos distritos da província da Zambézia, por deliberações da Assembleia Geral, convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Natureza jurídica, sede e duração)
- Texto do artigo, página 2: A associação é uma pessoa colectiva de Direito privado, com sede na cidade de Quelimane, no bairro urbano n.º 1 e durará por tempo indeterminado, só podendo dissolver-se nos termos previstos neste estatuto.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 2: Constituem objectivos da Associação para Vidas Com Futuro:
- Número ou marcador, página 2: a) Promover o desenvolvimento socioeconómico através de promoção de actividades agropecuárias, carpintaria, olaria e outras áreas afins que visam o bemestar da pessoa humana;
- Número ou marcador, página 2: b) Valorizar as culturas moçambicanas de modo particular da Zambézia;
- Número ou marcador, página 2: c) Sensibilização das comunidades, em geral, na valorização dos direitos do homem.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Da admissão, órgãos sociais e Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Admissão)
- Número ou marcador, página 2: Um) Podem ser membros da Associação Vidas Com Futuro:
- Número ou marcador, página 2: a) As pessoas singulares maiores de 18 anos, no pleno gozo dos seus direitos sociais e não hajam sido expulsas doutras associações por actos indignos ou desonestos;
- Número ou marcador, página 2: b) As pessoas colectivas legalmente constituídas.
- Texto do artigo, página 2: Doois) Os procedimentos de admissão a membros serão objecto de regulamentação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 2: São órgãos sociais da associação: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: b) O Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 2: c) O Conselho Fiscal, e outros por criar.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Conceito)
- Número ou marcador, página 2: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação, composta por todos os membros reunidos, em pleno gozo dos seus deveres e direitos estatutários, dirigidos por (1) presidente, (2) secretários.
- Texto do artigo, página 2: a)Ter sob a sua guarda e responsabilidade todos os valores pertencentes à associação;
- Número ou marcador, página 2: b) Receber todos os recibos e pagar todas as despesas da associação que tenham sido aprovadas em reunião da direcção; c)Assinar cheques e ordens de pagamentos com o presidente e fiscalizar a cobrança dos rendimentos;
- Número ou marcador, página 2: d) Organizar até quinze de Novembro de cada ano o projecto de orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 2: e) Apresentar para o relatório da direcção um estudo comparativo da receita e defesa do último ano, propondo medidas financeiras no interesse da associação;
- Número ou marcador, página 2: f) Informar toda a correspondência da contabilidade que deve ser presente às reuniões da direcção;
- Número ou marcador, página 2: g) Verificar o estado de pagamento de quotas dos membros e tomar as providências necessárias;
- Número ou marcador, página 2: h) Ter em dia o inventário dos valores da associação;
- Número ou marcador, página 2: i) Ser, em regra, o delegado da direcção junto das comissões para efeitos de administração financeira.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Competências do vogal)
- Texto do artigo, página 3: Ao vogal compete coadjuvar os trabalhos dos restantes membros da direcção e substituirlos quaisquer deles nos seus impedimentos, relativos, quer absolutos.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Do fundo e património
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Fundo)
- Texto do artigo, página 3: Constitui fundo da associação:
- Número ou marcador, página 3: a) O produto da joia, quotas e outras contribuições dos membros;
- Número ou marcador, página 3: b) Financiamentos públicos ou particulares, donativos, legados e heranças feitos a favor da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Os rendimentos de bens próprios e serviços;
- Número ou marcador, página 3: d) O produto líquido de quaisquer espetáculos, festas ou outras realizações;
- Número ou marcador, página 3: e) O produto da venda de bens imóveis ou móveis pertencentes à associação, entre outros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Património)
- Texto do artigo, página 3: Constituem património da associação bens móveis e imóveis, adquiridos ou doados a favor da Associação Vidas Com Futuro.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Dos casos omissos e entrada em vigor
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 3: Os casos omissos no presente estatuto serão resolvidos pelo regulamento interno, deliberações dos órgãos sociais e pelas disposições aplicáveis na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 3: O presente estatuto entra em vigor após o registo definitivo na Conservatória do Registo de Entidades Legais, aprovado em Assembleia Geral Constituinte, realizada a 7 de Abril de 2019 e homologado a 7 de Abril de 2019.
- Texto do artigo, página 3: Associação dos Exploradores de Areia do Incomati
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de trinta de Novembro de dois
- Texto do artigo, página 3: mil e vinte, exarada de folhas cinquenta e cinco verso a folhas sessenta e nove do livro de notas para escrituras diversas, da Conservatória dos Registos e Notariado de Moamba, a cargo de Cassandra Emília da Conceição Zacara, conservadora e notária superior da referida conservatória, foi celebrado um contrato de Associação dos Exploradores de Areia do Incomati entre:
- Texto do artigo, página 3: Francisco Machiana, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Marracuene e residente em Moamba, bairro Cimento, quarteirão, casa número oitenta e um A, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100086463F, emitido a três de Março de dois mil e vinte, pela Direcção de Identificação Civil da Matola;
- Texto do artigo, página 3: Armindo Manuessa Matusse, casado, de nacionalidade moçambicana, natural e residente de Moamba, bairro 25 de Junho, quarteirão dois, casa n.º quinze, portador de Bilhete de Identidade n.º 100104319032I, emitido a vinte e quatro de Dezembro de dois mil e dezoito, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 3: Hélder Manuel Pessula, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente de Marracuene, quarteirão nove, casa número nove, bairro Mapulago, portador de Bilhete de Identidade n.º 110504329145B, emitido a dezanove de Outubro de dois mil e vinte, pela Direção de Identificação Civil de Matola;
- Texto do artigo, página 3: Ilda Berta Sumbana Biquiza, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente no distrito municipal número um, bairro Central, número novecentos e setenta, sexto andar, flat número dezoito, cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100278219S, emitido a três de Julho de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 3: Elvisse Jossai Seuane, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural e residente de Loziveve, Moamba, portador de Bilhete de Identidade n.º 100701204648A, emitido a dezassete de Fevereiro de dois mil e vinte, pela Direção de Identificação Civil da Cidade da Matola;
- Texto do artigo, página 3: Alberto Zefanias Uamba Manhice, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural e residente de Moamba, bairro Matadouro, quarteirão seis, casa número um, portador de Bilhete de Identidade n.º 01334887P, emitido a vinte de Dezembro de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil de Matola.
- Texto do artigo, página 3: Irénio Jaime Abreu, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Namacurra e residente em Moamba, bairro Madinguine, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100851311B, emitido a
- Texto do artigo, página 3: vinte de Junho de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil de Matola;
- Texto do artigo, página 3: Lucas António Mahulana Sambo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural e residente de Moamba, bairro Matadouro, portador de Bilhete de Identidade n.º 10070410977B, emitido a onze de Julho de dois mil e dezanove, pela Direcção de Identificação Civil de Matola;
- Texto do artigo, página 3: Carmona António Mangue, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Banguza, Zavala e residente na cidade da Matola, bairro da Liberdade, portador de Bilhete de Identidade n.º 110200223432C, emitido a doze de Junho de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola;
- Texto do artigo, página 3: Joshua Sitoe, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Mahobane, Moamba e residente de Moamba, bairro Central, quarteirão três, casa número quarenta e um, portador de Bilhete de Identidade n.º 100704615099C, emitido a vinte e quatro de Junho de dois mil e dezanove, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola;
- Texto do artigo, página 3: Marisa Cristina Godinho Balas, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo e residente na avenida Karl Marx, casa mil novecentos quarenta e sete, rés-do-chão, cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100298714C, emitido a vinte e oito de Agosto de dois mil e treze, pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 3: Alberto Gilberto Chambule, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, natural e residente da cidade da Matola, bairro da Liberdade, quarteirão vinte e cinco, casa número cinquenta e quatro, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100431210S, emitido a dezanove de Outubro de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil de Matola;
- Texto do artigo, página 3: Avelino José Tivane, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Cumbeza, Marracuene e residente em Boane, bairro 25 de Setembro, quarteirão dois, casa número vinte e cinco, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101404186B, emitido a vinte de Dezembro de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil de Matola; e
- Texto do artigo, página 3: António Rodrigues Macucule Júnior, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural e residente de Moamba, bairro Madinguine, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105748046S, emitido a dezoito de Janeiro de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 3: E por eles foi dito que, devidamente autorizados por despacho da sua excelência, a Secretária do Estado de Maputo, do dia
- Texto do artigo, página 4: vinte e quatro de Novembro de dois mil e vinte, constituem uma associação denominada Associação dos Exploradores de Areia Incomati, tem a sua sede de âmbito provincial e tem a sua sede na província de Maputo, vila sede de Moamba.
- Texto do artigo, página 4: Objectivos
- Texto do artigo, página 4: A Associação dos Exploradores de Areia Incomati tem como objectivos:
- Texto do artigo, página 4: a) Providenciar e estimular um espaço comum de discussão e concertação entre os associados em torno de matérias de interesse dos utentes e comum;
- Texto do artigo, página 4: b) Promover e garantir a sustentabilidade da transitabilidade das estradas da Moamba pelos utentes a curto e longo prazo;
- Texto do artigo, página 4: c) Estimular e promover uma cooperação e coordenação estrita com o Governo do Distrito da Moamba, bem como outras entidades públicas e privadas, nacionais, doadoras e outras pessoas ou instituições envolvidas em programas do melhoramento do distrito e da nação;
- Texto do artigo, página 4: d) Apresentar e defender os pontos de vista dos associados junto das instituições do Governo e de outros órgãos decisores, em especial o Ministério de Energia e Recursos Minerais. Órgãos da associação
- Texto do artigo, página 4: Um) Os órgãos da Associação dos Exploradores de Areia Incomati são:
- Texto do artigo, página 4: a) A Assembleia Geral;
- Texto do artigo, página 4: b) O Conselho Executivo e;
- Texto do artigo, página 4: c) O Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 4: Dois) A associação irá reger-se pelo documento complementar lavrado nos termos do número dois do artigo sessenta e nove do Código do Notariado.
- Texto do artigo, página 4: Assim o disseram e outorgaram. Instruem a presente escritura os seguintes
- Texto do artigo, página 4: documentos:
- Texto do artigo, página 4: a) Despacho da sua excelência, a Secretária do Estado da Província de Maputo;
- Texto do artigo, página 4: b) Certidão de Reserva de Nome;
- Texto do artigo, página 4: c) Estatutos; e
- Texto do artigo, página 4: d) Cópias de Bilhetes de Identidade dos outorgantes.
- Texto do artigo, página 4: Expliquei o conteúdo e efeitos legais desta escritura, que dispensam a sua leitura com especial advertência que incorrem no crime de falsas declarações nos termos legais, devendo proceder o registo da associação na conservatória competente no prazo máximo de noventa dias contados a partir da data da outorga desta escritura.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 4: Da constituição, natureza, sede, duração, objectivos e atribuição
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Constituição)
- Texto do artigo, página 4: A Associação dos Exploradores de Arreia de Incomáti, abreviadamente designada por A.E.A.I., que se regerá pelos presentes estatutos e pela lei aplicável.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Natureza)
- Texto do artigo, página 4: É constituída a Associação dos Exploradores de Areia de Incomáti, adiante designada por A.E.A.I., é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Sede e delegação)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Associação dos Exploradores de Areia de Incomáti (AEAI) tem a sua sede na província de Maputo, vila sede da Moamba.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Por decisão da Assembleia Geral, a sede da associação pode ser transferida para qualquer outra parte dentro do distrito da Moamba, podendo abrir novas delegações, sucursais ou outras formas de representação sociais em qualquer parte do território nacional desde que esteja autorizada.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: A duração da Associação dos Exploradores de Areia de Incomáti (AEAI) é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da respectiva escritura pública.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 4: A Associação dos Exploradores de Areia de Incomáti (AEAI) tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 4: a) Providenciar e estimular um espaço comum de discussão e concertação entre os associados em torno de matérias de interesse dos utentes e comum;
- Número ou marcador, página 4: b) Promover e garantir a sustentabilidade da transitabilidade das estradas da Moamba pelos utentes a curto e longo prazo; c)Estimular e promover uma cooperação e coordenação estrita com o Governo do Distrito da Moamba, bem como outras entidades públicas e privadas nacionais, doadores e outras pessoas ou instituições envolvidas em programas do melhoramento
- Texto do artigo, página 4: das nossas estradas ou programas afins de desenvolvimento do distrito e da nação;
- Número ou marcador, página 4: d) Apresentar e defender os pontos de vista dos associados junto de instituições do Governo e de outros órgãos decisórios, em especial o Ministério de Energia e Recursos Minerais (MERM).
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Atribuições)
- Texto do artigo, página 4: Compete, em especial, à associação:
- Número ou marcador, página 4: a) Mobilizar recursos humanos e financeiros necessários à prossecução do seu objectivo;
- Número ou marcador, página 4: b) Participar de parcerias com entidades singulares ou colectivas, privadas ou públicas em acções de bem-estar da comunidade;
- Número ou marcador, página 4: c) Harmonização do preçário da venda da areia grossa do Incomáti e o horário da sua exploração.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos membros, categorias, direitos, deveres, sanções disciplinares, suspensão e causas de exclusão
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Membros)
- Texto do artigo, página 4: Podem ser membros da Associação dos Exploradores de Arreia de Incomáti (AEAI) os utentes que preencham os seguintes requisitos:
- Número ou marcador, página 4: a) Ser proprietário, explorador de Areia de Incomáti e sociedade civil;
- Número ou marcador, página 4: b) Estar envolvido na promoção e desenvolvimento harmonioso do distrito da Moamba;
- Número ou marcador, página 4: c) Ser legalmente reconhecido pelo Governo de Moçambique;
- Número ou marcador, página 4: d) Apoiar e desenvolver acções com vista a aliviar o assoreamento do leito do rio e melhoramento das vias de acesso.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Categorias)
- Texto do artigo, página 4: As categorias dos membros da Associação dos Exploradores de Areia de Incomáti (AEAI) são os seguintes:
- Número ou marcador, página 4: a) Fundadores – são todos aqueles que tenham colaborado na criação da organização e os que se acharem inscritos à data da realização da Assembleia Constituinte;
- Número ou marcador, página 4: b) Membros efectivos – são aqueles que obedecem às características do membro definidas no artigo sétimo, que venham a ser admitidos mediante o cumprimento das formalidades fixadas nos estatutos;
- Texto do artigo, página 5: c)Membros honorários – são eleitos entre pessoas individuais ou colectivas em Assembleia Geral da AEAI em reconhecimento do seu papel particularmente notável na defesa e promoção aos objectivos da organização.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Direitos)
- Número ou marcador, página 5: Um) Constituem direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 5: a) Participar em todas as actividades promovidas pela AEAI ou em que esta esteja envolvido e beneficiar dos seus resultados;
- Número ou marcador, página 5: b) Exercer o poder de voto, não podendo nenhum membro votar como mandatário do outro;
- Número ou marcador, página 5: c) Eleger e ser eleito para os órgãos da AEAI;
- Número ou marcador, página 5: d) Fazer proposta aos órgãos eleitos e à Assembleia Geral sobre qualquer matéria relevante à vida da organização;
- Número ou marcador, página 5: e) Examinar os livros e contas de gestão, dirigindo uma solicitação prévia aos órgãos;
- Número ou marcador, página 5: f) Receber dos órgãos da AEAI informação e esclarecimentos sobre actividade da organização;
- Número ou marcador, página 5: g) Fazer recurso à Assembleia Geral de deliberações e esclarecimentos dos órgãos executivos da Associação dos Exploradores de Areia de Incomáti (AEAI);
- Número ou marcador, página 5: h) Requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária da AEAI.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Para os fins das alíneas c) e h) do número anterior só é admissível a membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 5: Três) Considera-se que os membros se encontrem em pleno gozo dos seus direitos estatutários, quando tenham as suas quotas em dia e não estejam a cumprir qualquer sanção.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Deveres)
- Texto do artigo, página 5: Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 5: a) Participar em todas as actividades da organização; b)Pagar regularmente a quota de membro; c)Exercer com dedicação e zelo os cargos a que for eleito;
- Número ou marcador, página 5: d) Observar o cumprimento dos estatutos e das decisões dos órgãos da AEAI;
- Número ou marcador, página 5: e) Fornecer informações gerais sobre planos, actividades, orçamento e financiamentos, quando isso lhe for solicitado pelos órgãos competentes da organização.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Sanções disciplinares)
- Número ou marcador, página 5: Um) Aos membros da associação que infrinjam o estabelecido nos presentes estatutos, violando os seus princípios e deliberações da Assembleia Geral deverão ser aplicadas as sanções seguintes:
- Número ou marcador, página 5: a) Admoestação;
- Número ou marcador, página 5: b) Suspensão;
- Número ou marcador, página 5: c) Demissão;
- Número ou marcador, página 5: d) Expulsão.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A qualidade de membro perde-se por deliberação da Associação Geral pela prática de actos lesivos aos interesses da associação.
- Número ou marcador, página 5: Três) A aplicação de qualquer sanção disciplinar depende do respectivo processo.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Suspensão)
- Número ou marcador, página 5: Um) Os membros que, sem motivo justificado, deixem de pagar as quotas por um período igual ou superior a 3 meses, ficarão suspensos dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A suspensão termina logo que tiver regularizado os aspectos referidos nos deveres dos membros, acrescido de comprovativo de que o membro volta a ir de encontro com a sua missão de membro.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Causas da exclusão)
- Texto do artigo, página 5: Constituem causas de exclusão de membros por iniciativa do secretariado executivo devidamente fundamentada de qualquer membro:
- Texto do artigo, página 5: a)A falta de comparência sem justificação às reuniões para que for convidado a participar por um período igual ou superior a um ano;
- Número ou marcador, página 5: b) A prática de actos que causem danos morais ou materiais à AEAI;
- Número ou marcador, página 5: c) A inobservância das deliberações da Assembleia Geral e do Conselho Executivo da AEAI.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgãos da AEAI
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Enumeração)
- Texto do artigo, página 5: A Associação dos Exploradores de Areia de Incomáti de Moamba (AEAI) realiza os seus objectivos através dos seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 5: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) O Conselho Executivo;
- Número ou marcador, página 5: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Mandatos dos órgãos e dos seus titulares)
- Número ou marcador, página 5: Um) Os membros dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, não podendo ser reeleitos por mais de dois mandatos sucessivos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros dos órgãos sociais não poderão ocupar mais de um cargo simultaneamente.
- Número ou marcador, página 5: Três) Verificando-se a substituição de alguns dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até ao final do mandato do membro substituído.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo deliberativo da associação e é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros beneméritos e honorários podem assistir às sessões da Assembleia Geral, mas sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente, um secretário e um vogal, eleitos no início de cada mandato.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é eleita por um período de três anos, renováveis única vez.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Reunião da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 5: A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano no quarto trimestre e, extraordinariamente, sempre que for necessário e imperioso.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Convocação da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da Mesa, ouvidos os outros órgãos sociais, com indicação do local, data e agenda da reunião com antecedência mínima de trinta dias, para Assembleia Geral Ordinária e quinze dias para Assembleia Geral Extraordinária.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A convocação será feita por escrito ou mediante recurso aos meios de comunicação actualmente em uso.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 5: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral considera-se constituída desde que estejam presentes no momento da convocação em primeira convocatória, pelo menos, metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 6: Três) As deliberações sobre a alteração dos estatutos, dissolução ou liquidação da associação requerem o voto favorável de dois terços dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 6: À Assembleia Geral compete:
- Número ou marcador, página 6: a) Eleger a Mesa, o Conselho Executivo e o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 6: b) Definir periodicamente as linhas gerais da política associativa;
- Número ou marcador, página 6: c) Aprovar o programa e os regulamentos da associação;
- Número ou marcador, página 6: d) Apreciar e aprovar o relatório da actividade, balanço de contas do exercício findo;
- Número ou marcador, página 6: e) Aprovar o relatório das actividades do Conselho Executivo e o respectivo parecer do Conselho Fiscal, bem como o plano de actividades e orçamento anual;
- Número ou marcador, página 6: f) Autorizar a demanda dos titulares dos seus órgãos por actos praticados no exercício dos seus cargos; g)Apreciar todas as propostas e pareceres que lhes sejam submetidas;
- Número ou marcador, página 6: h) Fixar os valores das jóias de admissão e das quotas mensais;
- Número ou marcador, página 6: i) Aprovar a admissão de membros beneméritos e honorários e rectificar a admissão dos restantes;
- Número ou marcador, página 6: j) Destituir os órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 6: k) Deliberar sobre a aquisição e alienação de bens imóveis ou móveis sujeitos a registo;
- Número ou marcador, página 6: l) Deliberar sobre a dissolução e liquidação da associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Competências do presidente da Mesa da Assembleia Geral, do vice-presidente e do secretário da Mesa)
- Número ou marcador, página 6: Um) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral o seguinte:
- Número ou marcador, página 6: a) Convocar e dirigir a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Assinar as actas da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: c) Conferir posse aos membros eleitos;
- Número ou marcador, página 6: d) Verificar a legitimidade das candidaturas ao sufrágio.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Ao Vice-presidente compete o seguinte:
- Número ou marcador, página 6: a) Assessorar o presidente da Mesa nos seus actos;
- Número ou marcador, página 6: b) Substituir o presidente da Mesa da Assembleia Geral nas suas ausências e impedimentos;
- Número ou marcador, página 6: c) Apoiar, colaborar e articular com as representações sociais e
- Texto do artigo, página 6: outras estruturas operacionais da associação em exercício.
- Número ou marcador, página 6: Três) São competências do secretário da Mesa:
- Número ou marcador, página 6: a) Elaborar as actas da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Praticar todos os demais actos de administração necessários à boa assistência e organização da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Conselho Executivo)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Executivo é órgão de Direcção Executiva da associação.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O conselho é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário executivo, um tesoureiro e seu adjunto e um inspector-geral eleitos em Assembleia Geral por um período de dois anos, renovável única vez.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho Executivo)
- Texto do artigo, página 6: São competências do Conselho Executivo:
- Número ou marcador, página 6: a) Dirigir a actividade da associação em conformidade com os estatutos e as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Designar delegados e delegados adjuntos para o exercício de funções inerentes às actividades da assembleia onde existirem representações;
- Número ou marcador, página 6: c) Apresentar o plano anual e o programa da actividade e o respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 6: d) Apresentar em cada Assembleia Geral Ordinária, e sempre que lhes seja exigido, o relatório de actividades da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: e) Exercer as demais funções legalmente previstas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho Executivo e do presidente executivo adjunto da associação)
- Número ou marcador, página 6: Um) São competências do secretário executivo:
- Número ou marcador, página 6: a) Coordenar e dirigir superiormente as actividades do Conselho Executivo;
- Número ou marcador, página 6: b) Convocar e presidir às reuniões do Conselho Executivo;
- Número ou marcador, página 6: c) Propor a criação de representações sociais da associação; d)Admitir e contratar o pessoal necessário ao bom funcionamento dos serviços e da associação;
- Número ou marcador, página 6: e) Administrar os recursos financeiros, materiais e humanos da associação e promover a angariação de receitas e fundos;
- Número ou marcador, página 6: f) Designar para determinados actos representantes seus, definindo em
- Texto do artigo, página 6: procuração o âmbito e termo da respectiva representação;
- Número ou marcador, página 6: g) Estabelecer acordos de cooperação com organizações congéneres, quer nacionais quer estrangeiras, ouvido o presidente da Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: h) Representar a associação, em juízo e fora dele, activa e passivamente;
- Número ou marcador, página 6: i) Propor a aplicação de sanções disciplinares aos membros da associação;
- Número ou marcador, página 6: j) Propor à Assembleia Geral a atribuição de diplomas de honra, louvores e medalhas de mérito e dedicação;
- Número ou marcador, página 6: k) Praticar os demais actos tendentes à realização dos objectivos que os estatutos não reservam de modo exclusivo e outros órgãos ou titulares.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Compete ao presidente executivo adjunto:
- Número ou marcador, página 6: a) Coadjuvar o presidente executivo no exercício das suas funções;
- Número ou marcador, página 6: b) Substituir o presidente executivo nas suas ausências e impedimentos.
- Número ou marcador, página 6: Três) Compete ao tesoureiro:
- Número ou marcador, página 6: a) Organizar o sistema administrativo e financeiro da associação;
- Número ou marcador, página 6: b) Proceder à cobrança das quotas e jóias, bem como a recolha doutros fundos obtidos por doação, legado ou subsídio;
- Número ou marcador, página 6: c) Organizar a contabilidade geral da associação, apresentar os respectivos balancetes à apreciação do presidente executivo quem o substitua e do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Formas de obrigar a associação)
- Texto do artigo, página 6: A associação fica obrigada mediante três assinaturas conjuntas, sendo uma do seu presidente de Mesa, presidente executivo, outra do tesoureiro ou do respectivo adjunto devendo, neste caso, comunicar por escrito ao secretário executivo o motivo de tal procedimento.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria da associação e é constituído por um presidente, um vice-presidente e um vogal.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que o seu presidente o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 6: Três) O Conselho Fiscal é eleito por período de três anos, renovável única vez.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 6: Ao Conselho Fiscal compete: a) Fiscalizar os actos do Conselho Executivo;
- Número ou marcador, página 7: b) Examinar as contas e a situação financeira da associação;
- Número ou marcador, página 7: c) Verificar e providenciar para que os fundos sejam geridos de acordo com os estatutos e deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: d) Dar parecer sobre o relatório, balanço e contas no exercício, programa da actividade e orçamento da associação.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Das receitas
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Receitas da associação)
- Número ou marcador, página 7: Um) Constituem receitas da associação:
- Número ou marcador, página 7: a) Quotas e jóias de membros;
- Número ou marcador, página 7: b) Legados, doações, contribuições, subsídios e outras liberdades concedidas à associação;
- Número ou marcador, página 7: c) Rendimentos e outras receitas provenientes de actividades autorizadas da associação.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As receitas destinam-se à prossecução do objecto da associação, nos termos do artigo 6 destes estatutos.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VI Da dissolução, liquidação e destino dos bens da associação e disposições finais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 7: A associação dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 7: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) Nos demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Liquidação e destino dos bens da associação)
- Texto do artigo, página 7: A liquidação resultante da dissolução será por uma comissão liquidatária constituída por três a cinco membros eleitos pela Assembleia Geral, que determinará os seus poderes, modo de liquidação e destino dos bens.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 7: As dúvidas e omissões que os presentes estatutos suscitarem serão resolvidas pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho Executivo da associação, tendo em conta a legislação vigente.
- Texto do artigo, página 7: Moamba, 21 de Janeiro de 2021. A Conservadora e Notária Superior, Cassandra Emília da Conceição Zacara.
- Texto do artigo, página 7: Art & Cuisine – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 27 de Novembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101421805, uma entidade denominada Art & Cuisine – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: Camaria Mussá Amade Dulá, solteira, maior, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100011431Q, emitido a 14 de Novembro de 2019, residente na cidade de Maputo. Pelo presente escrito particular, constitui
- Texto do artigo, página 7: uma sociedade por quota unipessoal, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação Art & Cuisine – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na rua dos Escultores, n.º 146, cidade de Matola.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 7: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir data da celebração do respectivo contrato de constituição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objectivo a prestação de serviços em decoração e catering.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 7: a) Decoração de interiores e exteriores;
- Número ou marcador, página 7: b) Organização de eventos;
- Número ou marcador, página 7: c) Organização de workshops;
- Número ou marcador, página 7: d) Organização de team-building;
- Número ou marcador, página 7: e) Serviços de vídeo e fotografia;
- Número ou marcador, página 7: f) Serviços de animação;
- Número ou marcador, página 7: g) Montagem de parques infantis;
- Número ou marcador, página 7: h) Paisagismo e jardinagem;
- Número ou marcador, página 7: i) Aluguer de espaços;
- Número ou marcador, página 7: j) Catering;
- Número ou marcador, página 7: k) Consultoria;
- Número ou marcador, página 7: l) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 7: Três) Por decisão do sócio, a sociedade poderá exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente a Camaria Mussá Amade Dulá, equivalente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Administração, gerência e representação)
- Texto do artigo, página 7: A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio único, que fica designado administrador, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 25 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Clínica Dentária El Francês – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Novembro de dois mil e vinte, lavrada de folhas trinta e oito a folhas quarenta e três, do livro de notas para escrituras diversas n.º 214-B, do Cartório Notarial, perante mim Momede Faruco Mamudo Mujavar, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício, foi feita a constituição da sociedade Clínica Dentária El Francês – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação Clínica Dentária El Françês – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que tem a sua sede no bairro 9, rua do Hospital Provincial de Xai-Xai, província de Gaza, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Diploma Associação Vidas Com Futuro
- Certidão de registo Fluxo Consultores, Limitada
- Certidão de registo Habitex Imobiliária, Limitada
- Certidão de registo Ika Project, Limitada
- Certidão de registo Iso Consult, Limitada
- Certidão de registo KL Logistics & Trading, Limitada
- Certidão de registo Medline – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mitsumi Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Monte Jesse Investimentos, S.A
- Diploma Mozcargo Express – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nagi Investimento, E.I
- Certidão de registo Associação dos Exploradores de Areia do Incomati
- Certidão de registo Palessa Limpezas, Limitada
- Certidão de registo Palessa Trading, Limitada
- Certidão de registo Paly Gest, Limitada
- Certidão de registo T & W Mozambique, Limitada
- Certidão de registo TLS – Transports & Logistics Solutions, Limitada
- Certidão de registo Webmasters, Limitada
- Certidão de registo Art & Cuisine – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Clínica Dentária El Francês – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Consultores, Limitada
- Certidão de registo Dziqui, Limitada
- Certidão de registo EGRO – Empreendimentos & Agronegócios, Limitada
- Certidão de registo El Segurança, Limitada
- Certidão de registo ENGIE Fenix Moçambique, Limitada