III SÉRIE — n.º 17

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 17/2021

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Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 8 a) Actividade clínica estomatológica;
Número ou marcador · p. 8 b) Medicina dentária geral;
Número ou marcador · p. 8 c) Dentisteria;
Número ou marcador · p. 8 d) Cirurgia e prótese dentaria;
Número ou marcador · p. 8 e) Periodontia;
Número ou marcador · p. 8 f) Cirurgia maxilofacial;
Número ou marcador · p. 8 g) Ortodontia;
Número ou marcador · p. 8 h) Epidemiologia e investigação em saúde oral, serviços.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à soma de uma quota única, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Gil António Mucavele.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído mediante decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A gestão, administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único Gil António Mucavele, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio único, sendo que, para os actos de mero expediente, poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado, por meio do mandato.
Número ou marcador · p. 8 Três) Em caso algum, poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio.
Texto do artigo · p. 8 O Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para os efeitos de publicação, que, por acta de dezanove de Março de dois mil e vinte, da sociedade Junil Consultores, Limitada, com o capital social de 10.000,00MT (dez mil
Texto do artigo · p. 8 meticais), foi deliberada a cedência de quotas dos sócios Thokozile Seleja Sulemane, Lorna Ana Guilande e Diogo Eugénio Guilande Júnior, que se apartam da sociedade a favor de Vanda Maria Castelo Guilande, passando, deste modo, o artigo quinto a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 8 ..............................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Texto do artigo · p. 8 O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), divididos em duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota no valor nominal de 8.400,00MT (oito mil e quatrocentos meticais), correspondente a 84% (oitenta e quatro porcento) do capital social, pertencente à sócia Vanda Maria Castelo Guilande;
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota no valor nominal de 1.600,00MT (mil e seiscentos meticais), correspondente a 16% (dezasseis por cento) do capital social, pertencente à sócia Sharon Ohara Mutemba.
Texto do artigo · p. 8 Em tudo o que não foi alterado mantêm-se em vigor as disposições estatutárias do pacto social inicial.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 20 de Março de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Dziqui, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que a 22 de Janeiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101468062, uma entidade denominada Dziqui, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 8 Manuel Filimone Dzindua, casado, natural de Bango, Barue, residente na cidade de Lichinga, no bairro urbano n.º 1, Sanjala, portador de Bilhete de Identidade n.º 010100023033B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a vinte e dois de Outubro de dois mil e quinze; e
Texto do artigo · p. 8 Paulo Quito Lucas Sitoe, residente na cidade de Maputo, no bairro da Malhangalene, rua Largo D.S. Silva, n.º 5, segundo andar, portador de Bilhete de Identidade n.º 1100100008315B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, em Novembro de dois mil e catorze.
Texto do artigo · p. 8 Que, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a denominação de Dziqui, Limitada, e tem a sua sede na avenida 24 de Julho, n.º 672, distrito Kampfumo, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A assembleia geral pode deliberar sobre a deslocação da sede, abertura e encerramento de qualquer filial, sucursal, delegação, agências, escritórios ou quaisquer formas de representação, em Moçambique e/ ou no estrangeiro, nos termos e dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades económicas:
Número ou marcador · p. 8 a) Actividade agrícola - agricultura, produção animal, caça, sivilcultura e agro-indústria;
Número ou marcador · p. 8 b) Exploração de madeira, seu p r o c e s s a m e n t o e a s u a comercialização;
Número ou marcador · p. 8 c) Venda e aluguer de equipamentos industrial e agrícola; d)Pesquisa, exploração e comercialização de produtos pesqueiros;
Número ou marcador · p. 8 e) Prospecção, pesquisa, exploração e comercialização de minerais e metais, indústria extractiva; f)Produção e distribuição de electricidade e água;
Número ou marcador · p. 8 g) Turismo - hotelaria, alojamento, restauração, decorações, pesca e mergulho desportivo, promoção na conservação de espécies marinhas, excursões;
Número ou marcador · p. 8 h) Fabrico e comercialização de embarcações, navios e acessórios e manutenção;
Número ou marcador · p. 8 i) Exploração de áreas de comunicação e telecomunicações;
Número ou marcador · p. 8 j) Prestação de serviços de consultoria e assessoria em negócios, projectos, técnico-financeira, contabilidade e auditoria, seguros (corretor de seguros), advocacia, recursos humanos e outras actividades de serviços;
Número ou marcador · p. 8 k) Transportes, logística, actividade imobiliária;
Número ou marcador · p. 9 l) Educação, formações, fiscalização e auditorias;
Número ou marcador · p. 9 m) Construção e arquitectura;
Número ou marcador · p. 9 n) Comercio geral indústria transformadora e planificadora;
Número ou marcador · p. 9 o) Representação de marcas e patentes;
Número ou marcador · p. 9 p) Organização de entretenimentos e eventos sócio-culturais;
Número ou marcador · p. 9 q) Saúde e acção social;
Número ou marcador · p. 9 r) Actividades financeiras;
Número ou marcador · p. 9 s) Investimento em várias áreas;
Número ou marcador · p. 9 t) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 9 u) Designer e impressão gráfica;
Número ou marcador · p. 9 v) Fabrico e comercialização de de embarcações, navios e acessórios e manutenção.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade para cada actividade económica, a sua denominação será seguida da respectiva actividade a ser exercida, após a deliberação da assembleia geral para esse sentido.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial, desde que a assembleia geral delibere nesse sentido e obtenha a competente autorização legal.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades constituídas ou a constituir, ainda que tenham um objecto diferente da sociedade, assim como associar-se às outras empresas para a prossecução de objectivos técnicos e comerciais no âmbito ou no seu objecto, após aprovação pela assembleia.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, pertecente a:
Número ou marcador · p. 9 a) Manuel Filimone Dzindua, com uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social; e
Número ou marcador · p. 9 b) Paulo Quito Lucas Sitoe, com uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias mediante decisão do sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consetimento do sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes decidirão a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entenderem, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Da administração e assembleia geral
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Administração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, que para o efeito deverão ser nomeados por procuração, sendo que a representação da sociedade dentro e fora de Moçambique caberá aos gerentes.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura única de um dos gerentes nos actos normais e do dia-a-dia.
Número ou marcador · p. 9 Três) No que respeita à movimentação de contas bancárias, estas para o seu movimento deverão ser obrigadas pela assinatura conjunta de ambos os gerentes.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A gerência nao poderá obrigar a sociedade em letras, fianças, abonações, nem em quaisquer outros actos semelhantes ou estranhos aos negócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Os sócios podem deliberar que lhes sejam exigidas prestações suplementares até ao montante global de cem mil meticais, podendo ainda os sócios fazer suplimentos à sociedade, os quais considerados como empréstimos devendo ser reembolsados em condições a serem previamente definidas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral reúne-se uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e rapartição dos lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaiquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV De herdeiros, dissolução e casos omissos
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 9 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com
Texto do artigo · p. 9 dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entederem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 25 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 EGRO – Empreendimentos & Agronegócios, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral extraordinária, de oito dias do mês de Dezembro de dois mil e vinte, da EGRO – Empreendimentos & Agronegócios, Limitada, sociedade comercial por quotas, de Direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100872412, com sede no bairro da Matola A, avenida da Marginal, n.º 1633, quarteirão 31, cidade de Matola, os sócios procederam à alteração da cláusula oitava dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redação.
Texto do artigo · p. 9 ..............................................................
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 9 (Formas de exclusão de sócio e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) O sócio só pode ser excluído da sociedade nos casos especialmente previstos nos estatutos da sociedade ou nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Nos termos do previsto no número anterior, o sócio só pode ser excluído da sociedade nos termos dos estatutos da sociedade nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 9 a) Falta de realização da participação social de que o sócio seja titular na sociedade dentro do prazo estabelecido;
Número ou marcador · p. 9 b) Não participação do sócio em pelo menos cinco assembleias gerais da sociedade, sejam elas ordinárias ou extraordinárias, desde que tenha sido devidamente convocado;
Número ou marcador · p. 10 c) Não exercício de funções para que tenha sido previamente confiado, sem justificação válida;
Número ou marcador · p. 10 d) Prática de actos que pela sua natureza coloquem em causa a imagem da sociedade e violem gravemente os deveres essenciais de sócio; e
Número ou marcador · p. 10 e) Concorrência desleal.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá proceder à amortização das quotas nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 22 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 El Segurança, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta deliberada no dia quinze de Janeiro de dois mil e vinte e um, na cidade de Maputo e na sede social da sociedade denominada El Segurança, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, de Direito moçambicano, com sede na Matola, matriculada pela Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100657309, com o capital social de duzentos mil meticais, se procedeu na sociedade em epígrafe ao aumento do objecto e alteração parcial do pacto social.
Texto do artigo · p. 10 E, por consequência desta cessão, altera-se o artigo segundo dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 10 ..............................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A El Segurança, Limitada dedicar-se-á à prestação de serviços de segurança e vigilância industrial, comercial, instalações e assistência de sistemas electrónicos de segurança em estabelecimentos comerciais, bancários, instituições privadas e estatais, missões diplomáticas, consulares, serviço de transporte de valor, guarda-costas, rastreio de viaturas e outros bens através do sistema satélite de segurança, entre outros fins.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A segurança a ser efectuada pela El Segurança, Limitada tem como principal objecto o seguinte:
Número ou marcador · p. 10 a) Protecção e segurança através de patrulha, guarnição e sentinelas;
Número ou marcador · p. 10 b) Vigilância e controlo de acessos, permanência, circulação de pessoas e bens em instalações, edifício, locais fechados ou vedados ao público;
Número ou marcador · p. 10 c) Elaboração de estudos de segurança, treinamento de pessoal e assistência;
Número ou marcador · p. 10 d) Montagem, monitoria e assistência de sistemas electrónicos de segurança;
Número ou marcador · p. 10 e) Comercialização, nos termos regulamentados, de equipamentos destinados à segurança;
Número ou marcador · p. 10 f) Transporte de fundo e valores;
Número ou marcador · p. 10 g) Rastreio de viaturas e outros bens através do sistema satélite de segurança.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades previstas no decreto e outras a que seja autorizada excecionalmente.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A sociedade poderá exercer outras actividades relacionadas com o seu objecto social e poderá praticar todos os actos complementares à sua actividade principal, entre as quais:
Número ou marcador · p. 10 a) Concepção, financiamento, implementação e gestão de sistemas integrados de segurança aérea, espacial, marítima, lacustre, fluvial e terrestre;
Número ou marcador · p. 10 b) Consultoria, procurement e fornecimento de equipamentos e acessórios;
Número ou marcador · p. 10 c) Prestação de serviços na área de segurança de infra-estruturas; e
Número ou marcador · p. 10 d) Prestação de serviços na área de navegação aérea, espacial, marítima, lacustre, fluvial e terrestre.
Texto do artigo · p. 10 Em tudo não alterado por esta mesma escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Maputo, 19 de Janeiro de 2021. —
Texto do artigo · p. 10 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 ENGIE Fenix Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de sete de Dezembro de dois mil e vinte, da sociedade ENGIE Fenix Moçambique, Limitada, matriculada sob NUEL 101147142, deliberaram sobre o aumento do capital social, ficando a sociedade com um capital social de 349.970.000,00MT (trezentos e quarenta e nove milhões, novecentos e setenta mil meticais).
Texto do artigo · p. 10 Em consequência, fica o artigo quarto dos estatutos da sociedade a conter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 10 ..............................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 349.970.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota com o valor nominal de 349.969.900,00MT, representativa de 99.99997142612224% do capital social da sociedade, pertencente à sócia ENGIE Afrique SAS; e
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota com o valor nominal de 100,00MT, representativa de cerca de 0.00002857387776% do capital social da sociedade, pertencente à sócia ENGIE Energie Services.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 14 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Fluxo Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que a 21 de Janeiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101467287, uma entidade denominada Fluxo Consultores, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Nuno Ricardo da Silva Pereira, solteiro, de nacionalidade portuguesa, portador de passaporte n.º CA272792, emitido pelo SEF de Portugal, a 8 de Novembro de 2018 e válido até 8 de Novembro de 2023; e
Texto do artigo · p. 10 Elisabete Gomes dos Santos Machado, divorciada, de nacionalidade portuguesa, portadora de DIRE n.º 11PT00060222B, emitido pelo Serviço de Imigração de Moçambique, a 6 de Janeiro de 2021 e válido até 5 de Janeiro de 2022.
Texto do artigo · p. 10 Pelo presente contrato escrito particular, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos estatutos do artigo 90 do Código Comercial:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a designação Fluxo Consultores, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede social na rua Aquino de Bragança, n.º 169, quarto andar, flat 10, Maputo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Mediante simples decisão do sócio, a sociedade poderá deslocar a sua sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde
Texto do artigo · p. 11 que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas áreas de contabilidade, consultoria, formação, assessoria administrativa e outras áreas relacionadas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que o objecto diferente do da sociedade, assim como associarse a outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e administração
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor nominal de 12.000,00MT, correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Nuno Ricardo da Silva Pereira; e
Número ou marcador · p. 11 b) Outra quota de 8.000,00MT, correspondente a 40% do capital social, pertencente à sócia Elisabete Gomes dos Santos Machado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 11 Os sócios poderão fazer à sociedade prestações suplementares e suprimentos de que ela careça nas condições a estabelecer em assembleia geral, ficando desde já estabelecido que os suprimentos feitos pelos sócios à sociedade ficam sujeitos à disciplina dos empréstimos comerciais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) A cessão ou divisão de quotas pelos sócios carecerá do consentimento da mesma, devendo tal pedido ser formulado por carta registada.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A transmissão total ou parcial de quotas a estranhos depende do prévio consentimento da sociedade, através de deliberação da assembleia geral, gozando a sociedade, em primeiro lugar e o sócio, em segundo, sempre na proporção das
Texto do artigo · p. 11 respectivas quotas, do direito de preferência, na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 11 Três) No caso de nem a sociedade nem o sócio não cedente se pronunciar no prazo de trinta dias, o sócio que pretender ceder a sua quota fa-lo-á livremente, considerandose o silêncio como desistência do direito de preferência pela sociedade e pelos sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pela sócia/administradora Elisabete Gomes dos Santos Machado, com dispensa de caução e com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, incluindo a movimentação das contas bancárias, é obrigatória a assinatura de um dos sócios, Elisabete Gomes dos Santos Machado ou Nuno Ricardo da Silva Pereira.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos sócios ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 11 Um) Em caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 25 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Habitex Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que a 8 de Janeiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101459144, uma entidade denominada Habitex Imobiliária, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Palessa Holding, Limitada, constituída a 6 de Novembro de 2020, na cidade da Matola, com a sua sede no bairro Matola Godinho, rua
Texto do artigo · p. 11 Dar-ES-Salaam, casa n.º 1322, com o NUEL 101424693, emitido pela Conservatória do Registo de Entidades Legais, por tempo indeterminado, representada pela senhora Chanel Palessa Magide Henrique Carlos e Artur Henrique Carlos Júnior; e
Texto do artigo · p. 11 Artur Henrique Carlos Júnior, solteiro, maior, nascido a 23 de Dezembro de 1998, natural de Maputo, residente na rua da Resistência, n.º 1958, Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105195424C, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, a 5 de Outubro de 2017 e válido até 5 de Outubro de 2022.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação Habitex Imobiliária, Limitada, e tem a sua sede no bairro da Malhangalene, no Largo Tiago Muller, casa n.º 1, Maputo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 11 Três) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, bem como abrir e encerrar, onde achar necessário, agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 11 a) Gestão de edifícios;
Número ou marcador · p. 11 b) Compra e venda de imóveis;
Número ou marcador · p. 11 c) Aluguer de imóveis;
Número ou marcador · p. 11 d) Intermediação na compra, venda e aluguer de imóveis.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social desde que os sócios resolvam explorar e para as quais esteja devidamente autorizada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), que correspondem à quota de 100%, pertencente a:
Número ou marcador · p. 11 a) Palessa Holding, Limitada – 9.900,00MT, correspondente a 99% do capital social;
Número ou marcador · p. 11 b) Artur Henrique Carlos Júnior – 100,00MT, correspondente a 1% do capital social.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes o capital, mediante entrada em dinheiro ou em espécie,
Texto do artigo · p. 12 pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelo sócio ou capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo-se observar para o efeito as formalidades exigidas pela lei das sociedades por quotas
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 12 A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, são exercidas por Chanel Palessa Magide Henrique Carlos e Artur Henrique Carlos Júnior na qualidade de administradores.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 12 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 26 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Ika Project, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 101468054, uma sociedade denominada IKA Project, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 12 Afonso Fernando Savanguane de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 081002536726Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, válido até 8 de Setembro de 2023, casado;
Texto do artigo · p. 12 Ivan Paulo Moreira Gazelane de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101862322P emitido em Maputo, válido até 25 de Julho de 2022, solteiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de IKA Project, Limitada e tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 1, cidade de Xai-Xai, podendo abrir filiais, sucursais, delegações, agências e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a apartir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto principal: a) Construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 12 b) Venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 12 c) Venda de material e mobiliário de escritório;
Número ou marcador · p. 12 d) Venda de computadores e seus derivado;
Número ou marcador · p. 12 e) Venda de consumíveis de escritório;
Número ou marcador · p. 12 f) Venda de motorizadas e bicicletas;
Número ou marcador · p. 12 g) Prestação de serviço de consultoria e procurment;
Número ou marcador · p. 12 h) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 12 i) Reparação de ar condicionados;
Número ou marcador · p. 12 j) Mecânica geral;
Número ou marcador · p. 12 k) Bate chapa e pintura; l)Venda de peças de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 12 m) Venda de lubrificantes;
Número ou marcador · p. 12 n) Venda de material de piscinas;
Número ou marcador · p. 12 o) Venda de redes mosqueteiras;
Número ou marcador · p. 12 p) Serralheira mecânica;
Número ou marcador · p. 12 q) Produtos químicos;
Número ou marcador · p. 12 r) Insumos agrícolas;
Número ou marcador · p. 12 s) Inseticidas;
Número ou marcador · p. 12 t) A sociedade poderá igualmente exercer actividades comerciais conexas e complementares ou subsidiárias do objecto principal e outras, desde que devidamente autorizada pela entidade competente, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinco milhões de meticais sendo uma quota no valor de dois milhões e quinhentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do sócio Afonso Fernando Savanguane e outra quota no valor de dois milhões e quinhentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do sócio Ivan Paulo Moreira Gazelane.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Não haverá prestaçoes suplementares, porém os sócios poderão fazer à sociedade os suplementos de que está carecer, nos termos em que a assembleia geral deliberar.
Número ou marcador · p. 12 Três) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 12 Um) A cessão de quotas carece de autorização da sociedade, e esta não será obrigada a justificar a sua recusa.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Na aquisição de quotas gozam de direito de preferência a sociedade, em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar.
Número ou marcador · p. 12 Três) No pedido de autorização para a venda de quota que se considera comunicação para efeitos do exercicìo do direito de preferência, deve se indicar o nome do comprador e o preço acordado.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Em caso de exercício de direito de preferência, o valor de transmissão não poderá ser superior ao que resultar do último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) A sociedade deve responder ao pedido de autorização de cedência de quota
Texto do artigo · p. 12 no prazo máximo de sessenta dias, findo este perìodo, não havendo resposta considerar-se-á autorizada a cedência e renunciado do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 12 Seis) Fica desde já autorizada a divisão de quotas a favor de herdeiros dos sócios ou adjudicatários no caso de liquidação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, pertencerá ao sócio Ivan Paulo Moreira Gazelane que fica desde de já nomeado director-geral, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Para obrigar a sociedade, é necessária a assinatura do director-geral e pelo menos um dos outros sócios.
Número ou marcador · p. 12 Três) O director-geral poderá delegar todos os seus poderes ou parte deles mesmo a pessoas estranhas à sociedade, mas e desde que se encontre ao serviço da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) O director-geral ou seu mandatário, não poderá obrigar a sociedade e documentos estranhos aos negócios, designadamente em letras de favor, finanças e abonações.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 12 Salvos os casos em que a lei exija expressamente outra forma, as assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas registadas aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias, podendo reunir na sede ou em qualquer outro local indicado na convocatória.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Balanço, prestação de contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 12 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de
Texto do artigo · p. 12 cada exercício serão encerrados com referência a 31 de Dezembro e carecem de aprovação de assembleia geral, que para o efeito, deve reunir se até 31 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 12 Três) A assembleia geral deliberará, ouvida a administração sobre aplicação dos lucros lìquidos apurados, depois de deduzidos os impostos ou feitas outras deduções legais e as que assembleia geral decidir.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Declarada a dissolução e liquidação da sociedade, proceder-se-á, nos termos da lei, gozando os liquidatários nemeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários; concluida a liquidação e pagos os encargos, o produto lìquido é repartido pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Disponições finais
Número ou marcador · p. 13 Um) Em caso de litìgio entre a sociedade e um ou mais sócios ou quando qualquer sócio requeira liquidação judicial, o mesmo deverá ser submetido à assembleia geral para apreciação, antes da sua submissão à instância judicial.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os casos omissos, serão regulados pela lei vigente na República de Moçambique, sobre sociedade por quotas e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 25 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Iso Consult, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Setembro de dois mil e dezanove, foi registada sob NUEL 101208842, a sociedade Iso Consult, Limitada, constituída por documento particular aos 2 de Setembro de 2019, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação Iso Consult, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sua duração é por tempo indeterminado, com início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRECEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Sede, forma e locais de representação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade pode, também por simples deliberação da assembleia geral, criar e encerrar, em qualquer local do território nacional ou fora dele, sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) Prestação de serviços (consultorias, assessorias e fiscalizações) nas áreas de água
Texto do artigo · p. 13 e saneamento, estradas e pontes, edificios, sistemas de refrigeração doméstico e industrial e ainda exercerá actividades complementares ou similares a:
Número ou marcador · p. 13 a) Elaboração de projectos de engenharia (arquitectura, urbanismo, civil, hidráulica, eléctrico, mecânica e áreas afins);
Número ou marcador · p. 13 b) Estudo e gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 13 c) Fiscalização de obras públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 13 d) Serviços de instalação e manutenção de sistemas de refrigeração, climatização e ventilação;
Número ou marcador · p. 13 e) Serviços de topografia;
Número ou marcador · p. 13 f) Comercialização de todo tipo de peças, acessórios e sobressalentes de sistemas de refrigeração, climatização, ventilação e de bombas;
Número ou marcador · p. 13 g) Importação de todo tipo de equipamento de refrigeração e de construção civil;
Número ou marcador · p. 13 h) Aluguer de equipamentos para construção civil;
Número ou marcador · p. 13 i) Arrendamento de imóveis;
Número ou marcador · p. 13 j) Fumigação doméstica e industrial.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá executar qualquer outro acto de natureza lucrativa não proibida por lei desde que devidamente autorizada, A sociedade pode subscrever ou adquirir participações no capital de outras sociedades cujo objecto seja idêntico ao seu.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT ( vinte mil meticais), correspondentes à soma de duas quotas iguais de valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) que correspondem a, 50 porcento do capital, pertencentes aos sócios Hélder Adelino Bernardo, casado, com Mecildes Noemia Gideão Bernado, sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente em Maracuene, no bairro Mapulango 2, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101594691A, de 29 de Dezembro de 2016, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 105439210; e Hermenegildo Evaristo Conforme, Hermenegildo Evaristo Conforme, casado, com Arminda Mélia da Marlena Armando Dgedge Conforme, sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, no bairro Matema, titular do recibo de Bilhete de Identidade, n.º 33243603, de 20 de Março de 2018, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, titular do NUIT 103683671.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 13 Urn) A administração e a sua representação em juízo ou fora dele, é atribuída a um gerente nomeado pela assembleia geral ou pelos sócios.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As remunerações dos gerentes serão fixadas por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 Três) O mandato da gerência durará por quatro anos sem prejuízo dos direitos dos sócios deliberados a todo tempo a destituição do gerente bem como a renúncia por parte deste.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A renúncia do gerente deve ser comunicada por escrito a sociedade e torná-la efectiva oito dias depois de recebida a comunicação, sendo porém, o renunciante, na ausência de justa causa, obrigado a indemnizar a sociedade por prejuízo que a renúncia lhe cause.
Texto do artigo · p. 13 Cinco No âmbito das suas obrigações ou atribuições de competência, competem aos gerentes praticarem os actos que lhes sejam necessários ou convenientes para a realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 13 Seis) A gerência pode constituir procuradores de sociedade para fins e com poderes que definirem.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade vincula-se perante terceiros pela assinatura do gerente ou de um procurador, ambos com poder concedido pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) É vedado ao gerente na ausência da deliberação dos sócios que reconheça existir interesses próprios da sociedade na realização de tais actos, vincular a sociedade como gerente, com garantias reais de dívidas de outras entidades.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade dissolve-se se verificar-se qualquer dos pressupostos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Em caso de dissolução da sociedade, um dos gerentes expressamente nomeado para efeito pela assembleia geral, passa a exercer as funções de liquidatário.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Tete, 18 de Janeiro de 2021. — O Conser-
Texto do artigo · p. 13 vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 13 KL Logistics & Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 100817241 uma sociedade denominada KL Logistics & Trading, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 13 Primeiro. Bernardo Mário Macie, natural de Maputo, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100329872M, emitido a 9 de Dezembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
Texto do artigo · p. 14 Segundo. Emídio Afonso Fanequisso, natural de Maputo, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100133805A, emitido a 20 de Abril de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 14 As partes (sócios) decidiram, nos termos das leis aplicáveis em vigor na República de Moçambique, constituir entre si a supra mencionada sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelos estatutos constantes das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Do tipo, firma, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Tipo, firma e duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas com a firma KL Logistics & Trading, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) Prestação de serviços na área de logística e gestão de armazens;
Número ou marcador · p. 14 b) Importação e exportação, transporte, comercialização de mercadorias e produtos a grosso e retalho, materiais e equipamentos diversos;
Número ou marcador · p. 14 c) Representação de marcas e produtos, expediente, despachos aduaneiros, comissões e consignações.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá participar no capital de qualquer outra pessoa colectiva de objecto social igual ou distinto do objecto por ela prosseguido, detendo para o efeito os títulos ou participações que para o efeito sejam necessários, podendo igualmente associar-se a qualquer entidade, mediante acordos de parceria ou associação, mediante qualquer forma de associação legalmente consentida.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 14 a)Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por
Texto do artigo · p. 14 cento do capital social, pertencente ao sócio Bernardo Mário Macie;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Emídio Afonso Fanequisso.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Divisão, cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) É livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios, preferindo os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar, quando a cessão ou divisão sejam feitas a favor de entidades estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) No caso de nem a sociedade nem os sócios desejarem fazer uso do mencionado direito de preferência, então o sócio que deseje alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente, a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 14 Três) A divisão ou cessão de quota a favor de entidades estranhas à sociedade, nos termos indicados no número anterior, deverá ser concretizada no prazo máximo de sessenta dias, contados da data em que se torna comprovadamente conhecida pelo sócio cedente, a intenção de nem os demais sócios nem a sociedade fazerem uso do respectivo direito de preferência. A falta de cumprimento deste prazo originará a anulação de todo o processo de divisão ou cessão de quota a favor de entidades estranhas à sociedade, devendo o mesmo ser reiniciado nos termos estatutariamente estabelecidos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Amortização de quotas, exclusão e exoneração de sócios)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade poderá proceder à amortização de quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócios legalmente estabelecidos, ou nos casos de exclusão adiante estabelecidos, por deliberação da assembleia geral de sócios.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os sócios podem ser excluídos nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 a) Quando a quota de qualquer sócio seja objecto de penhora, arresto, ou haja de ser vendida judicialmente;
Número ou marcador · p. 14 b) Por acordo com o sócio, fixando-se no acordo o preço e as condições de pagamento.
Número ou marcador · p. 14 Três) Só por unanimidade é permitida a alteração do contrato de sociedade em matéria de exclusão de sócios.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Qualquer sócio poderá exonerar-se da sociedade quando, contra o seu voto, os sócios deliberem:
Número ou marcador · p. 14 a) Proceder a um aumento de capital a subscrever total ou parcialmente por terceiros;
Número ou marcador · p. 14 b) A transferência da sede social para fora do país.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Os sócios só podem exonerar-se nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 14 a) Se as respectivas quotas estiverem integralmente realizadas.
Número ou marcador · p. 14 b) Mediante o pagamento de uma compensação à sociedade a ser determinada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO I Do conselho de administração e representação da sociedade
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto social:
  2. Número ou marcador, página 8: a) Actividade clínica estomatológica;
  3. Número ou marcador, página 8: b) Medicina dentária geral;
  4. Número ou marcador, página 8: c) Dentisteria;
  5. Número ou marcador, página 8: d) Cirurgia e prótese dentaria;
  6. Número ou marcador, página 8: e) Periodontia;
  7. Número ou marcador, página 8: f) Cirurgia maxilofacial;
  8. Número ou marcador, página 8: g) Ortodontia;
  9. Número ou marcador, página 8: h) Epidemiologia e investigação em saúde oral, serviços.
  10. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  13. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à soma de uma quota única, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Gil António Mucavele.
  14. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído mediante decisão do sócio.
  15. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 8: (Administração e gestão da sociedade)
  17. Número ou marcador, página 8: Um) A gestão, administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único Gil António Mucavele, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
  18. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio único, sendo que, para os actos de mero expediente, poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado, por meio do mandato.
  19. Número ou marcador, página 8: Três) Em caso algum, poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio.
  20. Texto do artigo, página 8: O Notário Superior, Ilegível.
  21. Texto do artigo, página 8: Consultores, Limitada
  22. Texto do artigo, página 8: Certifico, para os efeitos de publicação, que, por acta de dezanove de Março de dois mil e vinte, da sociedade Junil Consultores, Limitada, com o capital social de 10.000,00MT (dez mil
  23. Texto do artigo, página 8: meticais), foi deliberada a cedência de quotas dos sócios Thokozile Seleja Sulemane, Lorna Ana Guilande e Diogo Eugénio Guilande Júnior, que se apartam da sociedade a favor de Vanda Maria Castelo Guilande, passando, deste modo, o artigo quinto a ter a seguinte nova redacção:
  24. Texto do artigo, página 8: ..............................................................
  25. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 8: Capital social
  27. Texto do artigo, página 8: O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), divididos em duas quotas assim distribuídas:
  28. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor nominal de 8.400,00MT (oito mil e quatrocentos meticais), correspondente a 84% (oitenta e quatro porcento) do capital social, pertencente à sócia Vanda Maria Castelo Guilande;
  29. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor nominal de 1.600,00MT (mil e seiscentos meticais), correspondente a 16% (dezasseis por cento) do capital social, pertencente à sócia Sharon Ohara Mutemba.
  30. Texto do artigo, página 8: Em tudo o que não foi alterado mantêm-se em vigor as disposições estatutárias do pacto social inicial.
  31. Texto do artigo, página 8: Maputo, 20 de Março de 2020. O Técnico, Ilegível.
  32. Texto do artigo, página 8: Dziqui, Limitada
  33. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que a 22 de Janeiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101468062, uma entidade denominada Dziqui, Limitada.
  34. Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  35. Texto do artigo, página 8: Manuel Filimone Dzindua, casado, natural de Bango, Barue, residente na cidade de Lichinga, no bairro urbano n.º 1, Sanjala, portador de Bilhete de Identidade n.º 010100023033B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a vinte e dois de Outubro de dois mil e quinze; e
  36. Texto do artigo, página 8: Paulo Quito Lucas Sitoe, residente na cidade de Maputo, no bairro da Malhangalene, rua Largo D.S. Silva, n.º 5, segundo andar, portador de Bilhete de Identidade n.º 1100100008315B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, em Novembro de dois mil e catorze.
  37. Texto do artigo, página 8: Que, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  38. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  39. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  41. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de Dziqui, Limitada, e tem a sua sede na avenida 24 de Julho, n.º 672, distrito Kampfumo, cidade de Maputo.
  42. Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral pode deliberar sobre a deslocação da sede, abertura e encerramento de qualquer filial, sucursal, delegação, agências, escritórios ou quaisquer formas de representação, em Moçambique e/ ou no estrangeiro, nos termos e dentro dos limites da lei.
  43. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  44. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  45. Texto do artigo, página 8: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  46. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  47. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  48. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades económicas:
  49. Número ou marcador, página 8: a) Actividade agrícola - agricultura, produção animal, caça, sivilcultura e agro-indústria;
  50. Número ou marcador, página 8: b) Exploração de madeira, seu p r o c e s s a m e n t o e a s u a comercialização;
  51. Número ou marcador, página 8: c) Venda e aluguer de equipamentos industrial e agrícola; d)Pesquisa, exploração e comercialização de produtos pesqueiros;
  52. Número ou marcador, página 8: e) Prospecção, pesquisa, exploração e comercialização de minerais e metais, indústria extractiva; f)Produção e distribuição de electricidade e água;
  53. Número ou marcador, página 8: g) Turismo - hotelaria, alojamento, restauração, decorações, pesca e mergulho desportivo, promoção na conservação de espécies marinhas, excursões;
  54. Número ou marcador, página 8: h) Fabrico e comercialização de embarcações, navios e acessórios e manutenção;
  55. Número ou marcador, página 8: i) Exploração de áreas de comunicação e telecomunicações;
  56. Número ou marcador, página 8: j) Prestação de serviços de consultoria e assessoria em negócios, projectos, técnico-financeira, contabilidade e auditoria, seguros (corretor de seguros), advocacia, recursos humanos e outras actividades de serviços;
  57. Número ou marcador, página 8: k) Transportes, logística, actividade imobiliária;
  58. Número ou marcador, página 9: l) Educação, formações, fiscalização e auditorias;
  59. Número ou marcador, página 9: m) Construção e arquitectura;
  60. Número ou marcador, página 9: n) Comercio geral indústria transformadora e planificadora;
  61. Número ou marcador, página 9: o) Representação de marcas e patentes;
  62. Número ou marcador, página 9: p) Organização de entretenimentos e eventos sócio-culturais;
  63. Número ou marcador, página 9: q) Saúde e acção social;
  64. Número ou marcador, página 9: r) Actividades financeiras;
  65. Número ou marcador, página 9: s) Investimento em várias áreas;
  66. Número ou marcador, página 9: t) Importação e exportação.
  67. Número ou marcador, página 9: u) Designer e impressão gráfica;
  68. Número ou marcador, página 9: v) Fabrico e comercialização de de embarcações, navios e acessórios e manutenção.
  69. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade para cada actividade económica, a sua denominação será seguida da respectiva actividade a ser exercida, após a deliberação da assembleia geral para esse sentido.
  70. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial, desde que a assembleia geral delibere nesse sentido e obtenha a competente autorização legal.
  71. Número ou marcador, página 9: Quatro) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades constituídas ou a constituir, ainda que tenham um objecto diferente da sociedade, assim como associar-se às outras empresas para a prossecução de objectivos técnicos e comerciais no âmbito ou no seu objecto, após aprovação pela assembleia.
  72. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  73. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  74. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  75. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, pertecente a:
  76. Número ou marcador, página 9: a) Manuel Filimone Dzindua, com uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social; e
  77. Número ou marcador, página 9: b) Paulo Quito Lucas Sitoe, com uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  78. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  79. Texto do artigo, página 9: (Aumento do capital social)
  80. Texto do artigo, página 9: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias mediante decisão do sócios em assembleia geral.
  81. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  82. Texto do artigo, página 9: (Cessão de quotas)
  83. Número ou marcador, página 9: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consetimento do sócios, gozando estes do direito de preferência.
  84. Número ou marcador, página 9: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes decidirão a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entenderem, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  85. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Da administração e assembleia geral
  86. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  87. Texto do artigo, página 9: (Administração)
  88. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, que para o efeito deverão ser nomeados por procuração, sendo que a representação da sociedade dentro e fora de Moçambique caberá aos gerentes.
  89. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura única de um dos gerentes nos actos normais e do dia-a-dia.
  90. Número ou marcador, página 9: Três) No que respeita à movimentação de contas bancárias, estas para o seu movimento deverão ser obrigadas pela assinatura conjunta de ambos os gerentes.
  91. Número ou marcador, página 9: Quatro) A gerência nao poderá obrigar a sociedade em letras, fianças, abonações, nem em quaisquer outros actos semelhantes ou estranhos aos negócios da sociedade.
  92. Número ou marcador, página 9: Cinco) Os sócios podem deliberar que lhes sejam exigidas prestações suplementares até ao montante global de cem mil meticais, podendo ainda os sócios fazer suplimentos à sociedade, os quais considerados como empréstimos devendo ser reembolsados em condições a serem previamente definidas.
  93. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  94. Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
  95. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reúne-se uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e rapartição dos lucros e perdas.
  96. Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaiquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  97. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV De herdeiros, dissolução e casos omissos
  98. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  99. Texto do artigo, página 9: (Herdeiros)
  100. Texto do artigo, página 9: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com
  101. Texto do artigo, página 9: dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entederem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  102. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  103. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  104. Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão dos sócios quando assim o entenderem.
  105. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  106. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  107. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  108. Texto do artigo, página 9: Maputo, 25 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  109. Texto do artigo, página 9: EGRO – Empreendimentos & Agronegócios, Limitada
  110. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral extraordinária, de oito dias do mês de Dezembro de dois mil e vinte, da EGRO – Empreendimentos & Agronegócios, Limitada, sociedade comercial por quotas, de Direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100872412, com sede no bairro da Matola A, avenida da Marginal, n.º 1633, quarteirão 31, cidade de Matola, os sócios procederam à alteração da cláusula oitava dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redação.
  111. Texto do artigo, página 9: ..............................................................
  112. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA OITAVA
  113. Texto do artigo, página 9: (Formas de exclusão de sócio e amortização de quotas)
  114. Número ou marcador, página 9: Um) O sócio só pode ser excluído da sociedade nos casos especialmente previstos nos estatutos da sociedade ou nos termos da lei.
  115. Número ou marcador, página 9: Dois) Nos termos do previsto no número anterior, o sócio só pode ser excluído da sociedade nos termos dos estatutos da sociedade nos seguintes casos:
  116. Número ou marcador, página 9: a) Falta de realização da participação social de que o sócio seja titular na sociedade dentro do prazo estabelecido;
  117. Número ou marcador, página 9: b) Não participação do sócio em pelo menos cinco assembleias gerais da sociedade, sejam elas ordinárias ou extraordinárias, desde que tenha sido devidamente convocado;
  118. Número ou marcador, página 10: c) Não exercício de funções para que tenha sido previamente confiado, sem justificação válida;
  119. Número ou marcador, página 10: d) Prática de actos que pela sua natureza coloquem em causa a imagem da sociedade e violem gravemente os deveres essenciais de sócio; e
  120. Número ou marcador, página 10: e) Concorrência desleal.
  121. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá proceder à amortização das quotas nos termos da lei.
  122. Texto do artigo, página 10: Maputo, 22 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  123. Texto do artigo, página 10: El Segurança, Limitada
  124. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta deliberada no dia quinze de Janeiro de dois mil e vinte e um, na cidade de Maputo e na sede social da sociedade denominada El Segurança, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, de Direito moçambicano, com sede na Matola, matriculada pela Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100657309, com o capital social de duzentos mil meticais, se procedeu na sociedade em epígrafe ao aumento do objecto e alteração parcial do pacto social.
  125. Texto do artigo, página 10: E, por consequência desta cessão, altera-se o artigo segundo dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  126. Texto do artigo, página 10: ..............................................................
  127. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  128. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  129. Número ou marcador, página 10: Um) A El Segurança, Limitada dedicar-se-á à prestação de serviços de segurança e vigilância industrial, comercial, instalações e assistência de sistemas electrónicos de segurança em estabelecimentos comerciais, bancários, instituições privadas e estatais, missões diplomáticas, consulares, serviço de transporte de valor, guarda-costas, rastreio de viaturas e outros bens através do sistema satélite de segurança, entre outros fins.
  130. Número ou marcador, página 10: Dois) A segurança a ser efectuada pela El Segurança, Limitada tem como principal objecto o seguinte:
  131. Número ou marcador, página 10: a) Protecção e segurança através de patrulha, guarnição e sentinelas;
  132. Número ou marcador, página 10: b) Vigilância e controlo de acessos, permanência, circulação de pessoas e bens em instalações, edifício, locais fechados ou vedados ao público;
  133. Número ou marcador, página 10: c) Elaboração de estudos de segurança, treinamento de pessoal e assistência;
  134. Número ou marcador, página 10: d) Montagem, monitoria e assistência de sistemas electrónicos de segurança;
  135. Número ou marcador, página 10: e) Comercialização, nos termos regulamentados, de equipamentos destinados à segurança;
  136. Número ou marcador, página 10: f) Transporte de fundo e valores;
  137. Número ou marcador, página 10: g) Rastreio de viaturas e outros bens através do sistema satélite de segurança.
  138. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades previstas no decreto e outras a que seja autorizada excecionalmente.
  139. Número ou marcador, página 10: Quatro) A sociedade poderá exercer outras actividades relacionadas com o seu objecto social e poderá praticar todos os actos complementares à sua actividade principal, entre as quais:
  140. Número ou marcador, página 10: a) Concepção, financiamento, implementação e gestão de sistemas integrados de segurança aérea, espacial, marítima, lacustre, fluvial e terrestre;
  141. Número ou marcador, página 10: b) Consultoria, procurement e fornecimento de equipamentos e acessórios;
  142. Número ou marcador, página 10: c) Prestação de serviços na área de segurança de infra-estruturas; e
  143. Número ou marcador, página 10: d) Prestação de serviços na área de navegação aérea, espacial, marítima, lacustre, fluvial e terrestre.
  144. Texto do artigo, página 10: Em tudo não alterado por esta mesma escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  145. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Maputo, 19 de Janeiro de 2021. —
  146. Texto do artigo, página 10: O Conservador, Ilegível.
  147. Texto do artigo, página 10: ENGIE Fenix Moçambique, Limitada
  148. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de sete de Dezembro de dois mil e vinte, da sociedade ENGIE Fenix Moçambique, Limitada, matriculada sob NUEL 101147142, deliberaram sobre o aumento do capital social, ficando a sociedade com um capital social de 349.970.000,00MT (trezentos e quarenta e nove milhões, novecentos e setenta mil meticais).
  149. Texto do artigo, página 10: Em consequência, fica o artigo quarto dos estatutos da sociedade a conter a seguinte redacção:
  150. Texto do artigo, página 10: ..............................................................
  151. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  152. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  153. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 349.970.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  154. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota com o valor nominal de 349.969.900,00MT, representativa de 99.99997142612224% do capital social da sociedade, pertencente à sócia ENGIE Afrique SAS; e
  155. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota com o valor nominal de 100,00MT, representativa de cerca de 0.00002857387776% do capital social da sociedade, pertencente à sócia ENGIE Energie Services.
  156. Texto do artigo, página 10: Maputo, 14 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  157. Texto do artigo, página 10: Fluxo Consultores, Limitada
  158. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que a 21 de Janeiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101467287, uma entidade denominada Fluxo Consultores, Limitada.
  159. Texto do artigo, página 10: Nuno Ricardo da Silva Pereira, solteiro, de nacionalidade portuguesa, portador de passaporte n.º CA272792, emitido pelo SEF de Portugal, a 8 de Novembro de 2018 e válido até 8 de Novembro de 2023; e
  160. Texto do artigo, página 10: Elisabete Gomes dos Santos Machado, divorciada, de nacionalidade portuguesa, portadora de DIRE n.º 11PT00060222B, emitido pelo Serviço de Imigração de Moçambique, a 6 de Janeiro de 2021 e válido até 5 de Janeiro de 2022.
  161. Texto do artigo, página 10: Pelo presente contrato escrito particular, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos estatutos do artigo 90 do Código Comercial:
  162. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  163. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  164. Texto do artigo, página 10: (Denominação e duração)
  165. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a designação Fluxo Consultores, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado.
  166. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  167. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  168. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede social na rua Aquino de Bragança, n.º 169, quarto andar, flat 10, Maputo.
  169. Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante simples decisão do sócio, a sociedade poderá deslocar a sua sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  170. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde
  171. Texto do artigo, página 11: que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
  172. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  173. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  174. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas áreas de contabilidade, consultoria, formação, assessoria administrativa e outras áreas relacionadas.
  175. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  176. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que o objecto diferente do da sociedade, assim como associarse a outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  177. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e administração
  178. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  179. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  180. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a 100% do capital social.
  181. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de 12.000,00MT, correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Nuno Ricardo da Silva Pereira; e
  182. Número ou marcador, página 11: b) Outra quota de 8.000,00MT, correspondente a 40% do capital social, pertencente à sócia Elisabete Gomes dos Santos Machado.
  183. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  184. Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares)
  185. Texto do artigo, página 11: Os sócios poderão fazer à sociedade prestações suplementares e suprimentos de que ela careça nas condições a estabelecer em assembleia geral, ficando desde já estabelecido que os suprimentos feitos pelos sócios à sociedade ficam sujeitos à disciplina dos empréstimos comerciais.
  186. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  187. Texto do artigo, página 11: (Divisão e cessão de quotas)
  188. Número ou marcador, página 11: Um) A cessão ou divisão de quotas pelos sócios carecerá do consentimento da mesma, devendo tal pedido ser formulado por carta registada.
  189. Número ou marcador, página 11: Dois) A transmissão total ou parcial de quotas a estranhos depende do prévio consentimento da sociedade, através de deliberação da assembleia geral, gozando a sociedade, em primeiro lugar e o sócio, em segundo, sempre na proporção das
  190. Texto do artigo, página 11: respectivas quotas, do direito de preferência, na sua aquisição.
  191. Número ou marcador, página 11: Três) No caso de nem a sociedade nem o sócio não cedente se pronunciar no prazo de trinta dias, o sócio que pretender ceder a sua quota fa-lo-á livremente, considerandose o silêncio como desistência do direito de preferência pela sociedade e pelos sócios não cedentes.
  192. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  193. Texto do artigo, página 11: (Administração e representação da sociedade)
  194. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pela sócia/administradora Elisabete Gomes dos Santos Machado, com dispensa de caução e com ou sem remuneração.
  195. Número ou marcador, página 11: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, incluindo a movimentação das contas bancárias, é obrigatória a assinatura de um dos sócios, Elisabete Gomes dos Santos Machado ou Nuno Ricardo da Silva Pereira.
  196. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos sócios ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  197. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  198. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  199. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  200. Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  201. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  202. Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
  203. Número ou marcador, página 11: Um) Em caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  204. Número ou marcador, página 11: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  205. Texto do artigo, página 11: Maputo, 25 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  206. Texto do artigo, página 11: Habitex Imobiliária, Limitada
  207. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que a 8 de Janeiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101459144, uma entidade denominada Habitex Imobiliária, Limitada.
  208. Texto do artigo, página 11: Palessa Holding, Limitada, constituída a 6 de Novembro de 2020, na cidade da Matola, com a sua sede no bairro Matola Godinho, rua
  209. Texto do artigo, página 11: Dar-ES-Salaam, casa n.º 1322, com o NUEL 101424693, emitido pela Conservatória do Registo de Entidades Legais, por tempo indeterminado, representada pela senhora Chanel Palessa Magide Henrique Carlos e Artur Henrique Carlos Júnior; e
  210. Texto do artigo, página 11: Artur Henrique Carlos Júnior, solteiro, maior, nascido a 23 de Dezembro de 1998, natural de Maputo, residente na rua da Resistência, n.º 1958, Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105195424C, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, a 5 de Outubro de 2017 e válido até 5 de Outubro de 2022.
  211. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  212. Texto do artigo, página 11: (Denominação, sede e duração)
  213. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação Habitex Imobiliária, Limitada, e tem a sua sede no bairro da Malhangalene, no Largo Tiago Muller, casa n.º 1, Maputo.
  214. Número ou marcador, página 11: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
  215. Número ou marcador, página 11: Três) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, bem como abrir e encerrar, onde achar necessário, agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação.
  216. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  217. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  218. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social:
  219. Número ou marcador, página 11: a) Gestão de edifícios;
  220. Número ou marcador, página 11: b) Compra e venda de imóveis;
  221. Número ou marcador, página 11: c) Aluguer de imóveis;
  222. Número ou marcador, página 11: d) Intermediação na compra, venda e aluguer de imóveis.
  223. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social desde que os sócios resolvam explorar e para as quais esteja devidamente autorizada pelas entidades competentes.
  224. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  225. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  226. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), que correspondem à quota de 100%, pertencente a:
  227. Número ou marcador, página 11: a) Palessa Holding, Limitada – 9.900,00MT, correspondente a 99% do capital social;
  228. Número ou marcador, página 11: b) Artur Henrique Carlos Júnior – 100,00MT, correspondente a 1% do capital social.
  229. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes o capital, mediante entrada em dinheiro ou em espécie,
  230. Texto do artigo, página 12: pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelo sócio ou capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo-se observar para o efeito as formalidades exigidas pela lei das sociedades por quotas
  231. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  232. Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência)
  233. Texto do artigo, página 12: A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, são exercidas por Chanel Palessa Magide Henrique Carlos e Artur Henrique Carlos Júnior na qualidade de administradores.
  234. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  235. Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
  236. Texto do artigo, página 12: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  237. Texto do artigo, página 12: Maputo, 26 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  238. Texto do artigo, página 12: Ika Project, Limitada
  239. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 101468054, uma sociedade denominada IKA Project, Limitada, entre:
  240. Texto do artigo, página 12: Afonso Fernando Savanguane de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 081002536726Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, válido até 8 de Setembro de 2023, casado;
  241. Texto do artigo, página 12: Ivan Paulo Moreira Gazelane de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101862322P emitido em Maputo, válido até 25 de Julho de 2022, solteiro.
  242. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  243. Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
  244. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de IKA Project, Limitada e tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 1, cidade de Xai-Xai, podendo abrir filiais, sucursais, delegações, agências e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  245. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  246. Texto do artigo, página 12: Duração
  247. Texto do artigo, página 12: A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a apartir da data da sua constituição.
  248. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  249. Texto do artigo, página 12: Objecto
  250. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto principal: a) Construção civil e obras públicas;
  251. Número ou marcador, página 12: b) Venda de material de construção;
  252. Número ou marcador, página 12: c) Venda de material e mobiliário de escritório;
  253. Número ou marcador, página 12: d) Venda de computadores e seus derivado;
  254. Número ou marcador, página 12: e) Venda de consumíveis de escritório;
  255. Número ou marcador, página 12: f) Venda de motorizadas e bicicletas;
  256. Número ou marcador, página 12: g) Prestação de serviço de consultoria e procurment;
  257. Número ou marcador, página 12: h) Importação e exportação;
  258. Número ou marcador, página 12: i) Reparação de ar condicionados;
  259. Número ou marcador, página 12: j) Mecânica geral;
  260. Número ou marcador, página 12: k) Bate chapa e pintura; l)Venda de peças de veículos automóveis;
  261. Número ou marcador, página 12: m) Venda de lubrificantes;
  262. Número ou marcador, página 12: n) Venda de material de piscinas;
  263. Número ou marcador, página 12: o) Venda de redes mosqueteiras;
  264. Número ou marcador, página 12: p) Serralheira mecânica;
  265. Número ou marcador, página 12: q) Produtos químicos;
  266. Número ou marcador, página 12: r) Insumos agrícolas;
  267. Número ou marcador, página 12: s) Inseticidas;
  268. Número ou marcador, página 12: t) A sociedade poderá igualmente exercer actividades comerciais conexas e complementares ou subsidiárias do objecto principal e outras, desde que devidamente autorizada pela entidade competente, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  269. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  270. Texto do artigo, página 12: Capital social
  271. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinco milhões de meticais sendo uma quota no valor de dois milhões e quinhentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do sócio Afonso Fernando Savanguane e outra quota no valor de dois milhões e quinhentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do sócio Ivan Paulo Moreira Gazelane.
  272. Número ou marcador, página 12: Dois) Não haverá prestaçoes suplementares, porém os sócios poderão fazer à sociedade os suplementos de que está carecer, nos termos em que a assembleia geral deliberar.
  273. Número ou marcador, página 12: Três) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, mediante a deliberação da assembleia geral.
  274. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  275. Texto do artigo, página 12: Divisão e cessão de quotas
  276. Número ou marcador, página 12: Um) A cessão de quotas carece de autorização da sociedade, e esta não será obrigada a justificar a sua recusa.
  277. Número ou marcador, página 12: Dois) Na aquisição de quotas gozam de direito de preferência a sociedade, em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar.
  278. Número ou marcador, página 12: Três) No pedido de autorização para a venda de quota que se considera comunicação para efeitos do exercicìo do direito de preferência, deve se indicar o nome do comprador e o preço acordado.
  279. Número ou marcador, página 12: Quatro) Em caso de exercício de direito de preferência, o valor de transmissão não poderá ser superior ao que resultar do último balanço aprovado.
  280. Número ou marcador, página 12: Cinco) A sociedade deve responder ao pedido de autorização de cedência de quota
  281. Texto do artigo, página 12: no prazo máximo de sessenta dias, findo este perìodo, não havendo resposta considerar-se-á autorizada a cedência e renunciado do direito de preferência.
  282. Número ou marcador, página 12: Seis) Fica desde já autorizada a divisão de quotas a favor de herdeiros dos sócios ou adjudicatários no caso de liquidação.
  283. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  284. Texto do artigo, página 12: Administração e gerência
  285. Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, pertencerá ao sócio Ivan Paulo Moreira Gazelane que fica desde de já nomeado director-geral, com dispensa de caução.
  286. Número ou marcador, página 12: Dois) Para obrigar a sociedade, é necessária a assinatura do director-geral e pelo menos um dos outros sócios.
  287. Número ou marcador, página 12: Três) O director-geral poderá delegar todos os seus poderes ou parte deles mesmo a pessoas estranhas à sociedade, mas e desde que se encontre ao serviço da sociedade.
  288. Número ou marcador, página 12: Quatro) O director-geral ou seu mandatário, não poderá obrigar a sociedade e documentos estranhos aos negócios, designadamente em letras de favor, finanças e abonações.
  289. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  290. Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
  291. Texto do artigo, página 12: Salvos os casos em que a lei exija expressamente outra forma, as assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas registadas aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias, podendo reunir na sede ou em qualquer outro local indicado na convocatória.
  292. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  293. Texto do artigo, página 12: Balanço, prestação de contas e aplicação de resultados
  294. Número ou marcador, página 12: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de
  295. Texto do artigo, página 12: cada exercício serão encerrados com referência a 31 de Dezembro e carecem de aprovação de assembleia geral, que para o efeito, deve reunir se até 31 de Março do ano seguinte.
  296. Número ou marcador, página 12: Três) A assembleia geral deliberará, ouvida a administração sobre aplicação dos lucros lìquidos apurados, depois de deduzidos os impostos ou feitas outras deduções legais e as que assembleia geral decidir.
  297. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  298. Texto do artigo, página 12: Dissolução e liquidação da sociedade
  299. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
  300. Número ou marcador, página 12: Dois) Declarada a dissolução e liquidação da sociedade, proceder-se-á, nos termos da lei, gozando os liquidatários nemeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
  301. Número ou marcador, página 13: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários; concluida a liquidação e pagos os encargos, o produto lìquido é repartido pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  302. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  303. Texto do artigo, página 13: Disponições finais
  304. Número ou marcador, página 13: Um) Em caso de litìgio entre a sociedade e um ou mais sócios ou quando qualquer sócio requeira liquidação judicial, o mesmo deverá ser submetido à assembleia geral para apreciação, antes da sua submissão à instância judicial.
  305. Número ou marcador, página 13: Dois) Os casos omissos, serão regulados pela lei vigente na República de Moçambique, sobre sociedade por quotas e demais legislação aplicável.
  306. Texto do artigo, página 13: Maputo, 25 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  307. Texto do artigo, página 13: Iso Consult, Limitada
  308. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Setembro de dois mil e dezanove, foi registada sob NUEL 101208842, a sociedade Iso Consult, Limitada, constituída por documento particular aos 2 de Setembro de 2019, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  309. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  310. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  311. Texto do artigo, página 13: A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação Iso Consult, Limitada.
  312. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  313. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  314. Texto do artigo, página 13: A sua duração é por tempo indeterminado, com início a partir da data da sua constituição.
  315. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRECEIRO
  316. Texto do artigo, página 13: (Sede, forma e locais de representação)
  317. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
  318. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade pode, também por simples deliberação da assembleia geral, criar e encerrar, em qualquer local do território nacional ou fora dele, sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação.
  319. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  320. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  321. Número ou marcador, página 13: Um) Prestação de serviços (consultorias, assessorias e fiscalizações) nas áreas de água
  322. Texto do artigo, página 13: e saneamento, estradas e pontes, edificios, sistemas de refrigeração doméstico e industrial e ainda exercerá actividades complementares ou similares a:
  323. Número ou marcador, página 13: a) Elaboração de projectos de engenharia (arquitectura, urbanismo, civil, hidráulica, eléctrico, mecânica e áreas afins);
  324. Número ou marcador, página 13: b) Estudo e gestão de projectos;
  325. Número ou marcador, página 13: c) Fiscalização de obras públicas e privadas;
  326. Número ou marcador, página 13: d) Serviços de instalação e manutenção de sistemas de refrigeração, climatização e ventilação;
  327. Número ou marcador, página 13: e) Serviços de topografia;
  328. Número ou marcador, página 13: f) Comercialização de todo tipo de peças, acessórios e sobressalentes de sistemas de refrigeração, climatização, ventilação e de bombas;
  329. Número ou marcador, página 13: g) Importação de todo tipo de equipamento de refrigeração e de construção civil;
  330. Número ou marcador, página 13: h) Aluguer de equipamentos para construção civil;
  331. Número ou marcador, página 13: i) Arrendamento de imóveis;
  332. Número ou marcador, página 13: j) Fumigação doméstica e industrial.
  333. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá executar qualquer outro acto de natureza lucrativa não proibida por lei desde que devidamente autorizada, A sociedade pode subscrever ou adquirir participações no capital de outras sociedades cujo objecto seja idêntico ao seu.
  334. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  335. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  336. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT ( vinte mil meticais), correspondentes à soma de duas quotas iguais de valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) que correspondem a, 50 porcento do capital, pertencentes aos sócios Hélder Adelino Bernardo, casado, com Mecildes Noemia Gideão Bernado, sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente em Maracuene, no bairro Mapulango 2, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101594691A, de 29 de Dezembro de 2016, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 105439210; e Hermenegildo Evaristo Conforme, Hermenegildo Evaristo Conforme, casado, com Arminda Mélia da Marlena Armando Dgedge Conforme, sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, no bairro Matema, titular do recibo de Bilhete de Identidade, n.º 33243603, de 20 de Março de 2018, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, titular do NUIT 103683671.
  337. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  338. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação)
  339. Texto do artigo, página 13: Urn) A administração e a sua representação em juízo ou fora dele, é atribuída a um gerente nomeado pela assembleia geral ou pelos sócios.
  340. Número ou marcador, página 13: Dois) As remunerações dos gerentes serão fixadas por deliberação dos sócios.
  341. Número ou marcador, página 13: Três) O mandato da gerência durará por quatro anos sem prejuízo dos direitos dos sócios deliberados a todo tempo a destituição do gerente bem como a renúncia por parte deste.
  342. Número ou marcador, página 13: Quatro) A renúncia do gerente deve ser comunicada por escrito a sociedade e torná-la efectiva oito dias depois de recebida a comunicação, sendo porém, o renunciante, na ausência de justa causa, obrigado a indemnizar a sociedade por prejuízo que a renúncia lhe cause.
  343. Texto do artigo, página 13: Cinco No âmbito das suas obrigações ou atribuições de competência, competem aos gerentes praticarem os actos que lhes sejam necessários ou convenientes para a realização do objecto social.
  344. Número ou marcador, página 13: Seis) A gerência pode constituir procuradores de sociedade para fins e com poderes que definirem.
  345. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  346. Texto do artigo, página 13: (Vinculação da sociedade)
  347. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade vincula-se perante terceiros pela assinatura do gerente ou de um procurador, ambos com poder concedido pela assembleia geral.
  348. Número ou marcador, página 13: Dois) É vedado ao gerente na ausência da deliberação dos sócios que reconheça existir interesses próprios da sociedade na realização de tais actos, vincular a sociedade como gerente, com garantias reais de dívidas de outras entidades.
  349. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  350. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  351. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se se verificar-se qualquer dos pressupostos previstos na lei.
  352. Número ou marcador, página 13: Dois) Em caso de dissolução da sociedade, um dos gerentes expressamente nomeado para efeito pela assembleia geral, passa a exercer as funções de liquidatário.
  353. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Tete, 18 de Janeiro de 2021. — O Conser-
  354. Texto do artigo, página 13: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  355. Texto do artigo, página 13: KL Logistics & Trading, Limitada
  356. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 100817241 uma sociedade denominada KL Logistics & Trading, Limitada, entre:
  357. Texto do artigo, página 13: Primeiro. Bernardo Mário Macie, natural de Maputo, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100329872M, emitido a 9 de Dezembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
  358. Texto do artigo, página 14: Segundo. Emídio Afonso Fanequisso, natural de Maputo, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100133805A, emitido a 20 de Abril de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
  359. Texto do artigo, página 14: As partes (sócios) decidiram, nos termos das leis aplicáveis em vigor na República de Moçambique, constituir entre si a supra mencionada sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelos estatutos constantes das cláusulas seguintes:
  360. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Do tipo, firma, duração, sede e objecto
  361. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  362. Texto do artigo, página 14: (Tipo, firma e duração)
  363. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas com a firma KL Logistics & Trading, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
  364. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  365. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  366. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
  367. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  368. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  369. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
  370. Número ou marcador, página 14: a) Prestação de serviços na área de logística e gestão de armazens;
  371. Número ou marcador, página 14: b) Importação e exportação, transporte, comercialização de mercadorias e produtos a grosso e retalho, materiais e equipamentos diversos;
  372. Número ou marcador, página 14: c) Representação de marcas e produtos, expediente, despachos aduaneiros, comissões e consignações.
  373. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá participar no capital de qualquer outra pessoa colectiva de objecto social igual ou distinto do objecto por ela prosseguido, detendo para o efeito os títulos ou participações que para o efeito sejam necessários, podendo igualmente associar-se a qualquer entidade, mediante acordos de parceria ou associação, mediante qualquer forma de associação legalmente consentida.
  374. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares e suprimentos
  375. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  376. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  377. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  378. Texto do artigo, página 14: a)Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por
  379. Texto do artigo, página 14: cento do capital social, pertencente ao sócio Bernardo Mário Macie;
  380. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Emídio Afonso Fanequisso.
  381. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  382. Texto do artigo, página 14: (Divisão, cessão e oneração de quotas)
  383. Número ou marcador, página 14: Um) É livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios, preferindo os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar, quando a cessão ou divisão sejam feitas a favor de entidades estranhas à sociedade.
  384. Número ou marcador, página 14: Dois) No caso de nem a sociedade nem os sócios desejarem fazer uso do mencionado direito de preferência, então o sócio que deseje alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente, a quem e como entender.
  385. Número ou marcador, página 14: Três) A divisão ou cessão de quota a favor de entidades estranhas à sociedade, nos termos indicados no número anterior, deverá ser concretizada no prazo máximo de sessenta dias, contados da data em que se torna comprovadamente conhecida pelo sócio cedente, a intenção de nem os demais sócios nem a sociedade fazerem uso do respectivo direito de preferência. A falta de cumprimento deste prazo originará a anulação de todo o processo de divisão ou cessão de quota a favor de entidades estranhas à sociedade, devendo o mesmo ser reiniciado nos termos estatutariamente estabelecidos.
  386. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  387. Texto do artigo, página 14: (Amortização de quotas, exclusão e exoneração de sócios)
  388. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade poderá proceder à amortização de quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócios legalmente estabelecidos, ou nos casos de exclusão adiante estabelecidos, por deliberação da assembleia geral de sócios.
  389. Número ou marcador, página 14: Dois) Os sócios podem ser excluídos nos casos seguintes:
  390. Número ou marcador, página 14: a) Quando a quota de qualquer sócio seja objecto de penhora, arresto, ou haja de ser vendida judicialmente;
  391. Número ou marcador, página 14: b) Por acordo com o sócio, fixando-se no acordo o preço e as condições de pagamento.
  392. Número ou marcador, página 14: Três) Só por unanimidade é permitida a alteração do contrato de sociedade em matéria de exclusão de sócios.
  393. Número ou marcador, página 14: Quatro) Qualquer sócio poderá exonerar-se da sociedade quando, contra o seu voto, os sócios deliberem:
  394. Número ou marcador, página 14: a) Proceder a um aumento de capital a subscrever total ou parcialmente por terceiros;
  395. Número ou marcador, página 14: b) A transferência da sede social para fora do país.
  396. Número ou marcador, página 14: Cinco) Os sócios só podem exonerar-se nas condições seguintes:
  397. Número ou marcador, página 14: a) Se as respectivas quotas estiverem integralmente realizadas.
  398. Número ou marcador, página 14: b) Mediante o pagamento de uma compensação à sociedade a ser determinada em assembleia geral.
  399. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, da administração e representação da sociedade
  400. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO I Do conselho de administração e representação da sociedade
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