III SÉRIE — n.º 186
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 186/2021
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- Título de secção, página 1: Segunda-feira,27deSetembrode2021
- Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 186
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- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Parágrafo, página 1: SPC Procurement & Logistics Specialist, Limitada. SPL Sentral Procurement & Logistcs, S.A. TABASAMU S.A. Tree Consulting, Limitada. Triunfo Moz., Limitada. V.K International, Limitada. Vilgado, Limitada. Xperience, S.A. Zumbo Aqua, Comércio e Investimentos, Limitada.
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariados:
- Parágrafo, página 1: Despachos. Conselho dos Serviços de Representação dos Estado na Província de Maputo:
- Parágrafo, página 1: Despacho. Governo da Província de Maputo: Despacho.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação Búfalo Futebol Clube. Associação dos Moradores do Belo Horizonte – AMOBELO. BF Multi Servicos, Limitada. Centro de Manutenção e Reparação de Veículos, Limitada. Cláudia & Silvério, Limitada. Clínica da Família, S.A. Cooperativa Moçambicana de Comunicação Aliança, Limitada. Dércio Botle Store and Coane, Limitada. DoCampo Marketplace, Limitada. Dois Esses, Limitada. Iglotec, Limitada. Instituto Privado de Formação de Professores do Ensino Primário e
- Parágrafo, página 1: Educação de Adultos “O Saber Fazer” de Nampula, Limitada. Mazua Comercial, Limitada. Nbulo Electrical Problem Solvers, Limitada. Oitus Home, Limitada. Onix, Limitada. Prince International, Limitada. Sociedade Tenga, Limitada.
- Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Título de secção, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariados
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização aos senhores Bernardo Simone Samuel e Lina da Admirança Quive, a efectuar a mudança de nome de sua filha menor Ester Samuel para passar a usar o nome completo de Ester Bernardo Samuel.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, Julho de 2021. — O Director Nacional,Arafat Nadim D' Almeida Jumá Zamila.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Felisberto Manuel Cossa, a efectuar a mudança do nome de sua filha menor Niura Epafras Felisberto Cossa para passar a usar o nome completo de Vuyiswa Khoza.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 10 de Agosto de 2021. — O Director Nacional, Arafat Nadim D' Jumá Zamila.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização á senhora Elisa Francisco Tembe, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Júlia Francisco Tembe.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 20 de Setembro de 2021. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
- Texto do artigo, página 2: Conselho dos serviços de Representação do Estado na Província de Maputo
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação do Búfalo Futebol Clube, clube desportivo de raiz associativa nos termos do n.º 3/2004, de 29 de Março, requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que quer prosseguir fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com escopo e os requisitos exigidos por lei, nada bastando, portanto, o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e no uso das competências que me são conferidas no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o n.º 1, do artigo 55, do Decreto n.º 3/2004, de 29 de Março, reconheço como pessoa jurídica o Búfalo Futebol Clube.
- Texto do artigo, página 2: Conselho de Serviços de Representação do Estado na Província de Maputo, Matola, 16 de Junho de 2021. — O Secretário do Estado,Vitória Dias Diogo.
- Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Maputo
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação dos Moradores do Belo Horizonte – AMOBELO, requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que quer prosseguir fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com escopo e os requisitos exigidos por lei, nada bastando, portanto, o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e no disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica Associação dos Moradores do Belo Horizonte – AMOBELO.
- Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Maputo, Matola, 21 de Março de 2010. A Governadora Provincial, Maria Elias Jonas.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Associação Búfalo Futebol Clube
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Constituição, denominação, sede e fins
- Número ou marcador, página 2: Um) Nos termos gerais de direitos e nos termos dos presentes estatutos, é constituída uma associação de carácter recreativo, desportiva, cultural e social denominada associação Búfalo Futebol Clube, abreviadamente A.B.F.C, sem fins lucrativos, por tempo indeterminado e com sede na cidade de Matola.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A A.B.F.C poderá criar filiais ou fundir-se com outras associações congéneres.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: sócios
- Texto do artigo, página 2: A associação Búfalo Futebol Clube é composta por um número indeterminado de sócios, classificados como fundadores, efectivos, atletas, de méritos, beneméritos, honorários e correspondentes.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: corpos dirigentes
- Texto do artigo, página 2: Aos corpos dirigentes da associação Búfalo Futebol Clube são constituídos pela Assembleia Geral, Direcção, Conselho Jurisdicional e Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Das distinções
- Texto do artigo, página 2: Aos sócios que se notabilizem, quer pela sua dedicação a A.B.F.C, quer por efeito do
- Texto do artigo, página 2: elevado mérito ou no exercício de qualquer cargo de eleição ou nomeação. Bem como aos indivíduos e entidades que contribuam para o engrandecimento da A.B.F.C, ou em especial das modalidades da sua actividade, serão atribuídas as seguintes distinções:
- Número ou marcador, página 2: a) Medalha Búfalo de ouro;
- Número ou marcador, página 2: b) Medalha Búfalo de prata;
- Número ou marcador, página 2: c) Medalha Búfalo de bronze.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: Das disposições finais
- Texto do artigo, página 2: O ano social e económico da A.B.F.C começa em um de Janeiro e termina em trinta e um de Dezembro. Os membros dos órgãos directivos da A.B.F.C exercem as suas funções gratuitamente.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: Estes estatutos constituem a lei fundamental da A.B.F.C e os casos neles omissos serão resolvidos pela direção e assembleia geral, de harmonia com a legislação em vigor. Um regulamento geral, a será aprovado pela assembleia geral no prazo máximo de cento e oitenta dias a contar da data da publicação dos presentes estatutos no Boletim da República, complementaria o disposto nos mesmos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: Os presentes estatutos entram em vigor na data da sua publicação emBoletim da República depois de aprovada pela entidade competente.
- Texto do artigo, página 2: Matola, 22 de Março de 2020.
- Texto do artigo, página 2: BF Multi-Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Agosto de dois mil dezoito foi constituído e matriculado na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101040364, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada “BF Multi-Serviços, Limitada, constituída por, Filipe Simione Xavier Manuel, solteiro, maior, filho de Simione Xavier Manuel, e de Catarina Francisco, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, no bairro Chingodzi, titular do Bilhete de Identidade n.º 050106308167M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 18 de Outubro de 2016 e Beldenego Luís Fazenda Ambrósio, solteiro, maior, filho de Luís fazenda Ambrósio, ede Fátima Francisco Jantar, natural de Songo, nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, no bairro Chingodzi, titular de Bilhete de Identidade n.º 050100793108P emitido pelo arquivo de identificação Civil de Tete, aos 2 de Fevereiro de 2016, que se regerá pelas cláusulas constante dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Denominação, sede e representações sócias
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adopta a denominação de BF Multi-Serviços, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Chingodzi, nesta cidade de Tete.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, abrir e encerrar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a
- Texto do artigo, página 3: sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com legislação vigente.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Duração
- Texto do artigo, página 3: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Objecto social
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objectivo social o exercício da actividade comercial de prestação de serviços de instalação eléctrica, reparação e manutenção de equipamento eléctrico, reparação de ar-condicionado, prestação de serviços de pintura, limpeza de piscina e jardinagem.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, exercer outras actividades comerciais, e industriais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessidade autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Capital social
- Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente sobescrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, e corresponde a duas quotas sendo:
- Número ou marcador, página 3: a) Uma quota no valor nominal de 12.500,00MT, equivalente a 25% no capital social, pertencente ao sócio Beldenego Luís Fazenda Ambrósio;
- Número ou marcador, página 3: b) Uma quota no valor nominal de 37.500,00MT equivalente a 75% do capital social, pertencente ao sócio Filipe Simione Xavier Manuel.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O capital social, poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que os sócios tenham sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiro.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Administração, representação, competências e vinculação
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração da sociedade na ordem jurídica interna ou internacional e sua representação em juízo e fora dele, activa a passivamente, será exercida pelos sócios Beldenego Luís Fazenda Ambrósio e Filipe Simione Xavier Manuel, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa da caução.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura dos administradores, conjunta ou isoladamente.
- Número ou marcador, página 3: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em acto e documentos que não digam respeito as operações sócias, sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) O mandato dos administradores e de cinco anos, podendo ser renovado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Directos e obrigações dos sócios
- Número ou marcador, página 3: Um) Constituemdireitos dos sócios
- Número ou marcador, página 3: a) Quinhorar nos lucros;
- Número ou marcador, página 3: b) Informar-se sobre a situação da sociedade.
- Número ou marcador, página 3: Dois) São obrigações dos sócios:
- Número ou marcador, página 3: a) Participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
- Número ou marcador, página 3: b) Contribuir para a realização dos fins e progressos da sociedade;
- Número ou marcador, página 3: c) Definir e valorizar o património da sociedade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Morte ou incapacidade
- Texto do artigo, página 3: Em caso de morte, inabilitação ou interdição dossócios a sua parte social continuara com os seus herdeiros ou representante legais nomeando dentre eles umrepresentante comum enquanto a quota permanecer em divisa.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 3: a) Por deliberação dos sócios ou seus representantes;
- Número ou marcador, página 3: b) Nos de mais casos previstos na lei vigentes.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o emfeito.
- Número ou marcador, página 3: Três) Dissolvendo-se a sociedade por de
- Texto do artigo, página 3: liberação dos sócios serão, eles os liquidatários.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: Disposiçõesfinais
- Texto do artigo, página 3: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Está conforme. Tete, 2 de Outubro de 2018. — Conservador,
- Texto do artigo, página 3: Iúri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 3: Centro de Manutenção e Reparação de Veículos, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e oito de Maio de dois mil e vinte e um, a sociedade Centro de Manutenção e Reparação de Veículos, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatoria do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100775514, deliberaram, sobre cessão de quotas a terceiro com a consequente alteração parcial nos seus estatutos no artigo quinto, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 3: ..............................................................
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde a uma soma duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 3: a) Uma quota no valor de 14.000,00MT (catorze mil meticais), pertencente ao sócio Cao Hungru, equivalente a 70% (setenta por cento) do capital social; b)Uma quota no valor de 6.000,00MT (seis mil), pertencente ao sócio Tian Yi Song (menor) representado pela senhora Shengjie Song, com o capital equivalente a 30% (trinta por cento) do capital social.
- Texto do artigo, página 3: Ao que se requer a sua modificação. Maputo, 20 de Setembro de 2021. —
- Texto do artigo, página 3: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Cláudia & Silvério, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Junho de dois mil e um, foi registada sob o NUEL 101585166, a sociedade Cláudia & Silvério, Limitada, constituida por documento particular aos 14 de Junho 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação Cláudia & Silvério, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Maputo, bairro Tchumene, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social
- Texto do artigo, página 4: para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades: Prestação de serviços, comércio geral e turismo.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexa subsidária da principal, desde que obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas entre os sócios:
- Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta) por cento do capital social, pertencente ao sócio Silvério Nkonjhana Mazive Sitoe, casado, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete deIdentidade n.º 110100340199C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos vinte e oito de Novembro de dois mil e dezanove, natural de Maputo, residente na avenida Samora Machel, quarteirão vinte e oito, condomínio Queens Village, casa número oitenta e cinco, no bairro de Tchumene, Matola, província de Maputo, com NUIT 100308118;
- Número ou marcador, página 4: b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta) por cento do capital social pertencente a sócia Cláudia Patrícia Victorino dos Reis Manhiça, divorciada, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete deIdentidade n.º 11010011930F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de de Tete, aos vinte e oito de Maio de dois mil e vinte um, natural de Quelimane, residente na Avenida
- Texto do artigo, página 4: Samora Machel, quarteirão vinte e oito, condomínio Queens Village, casa número oitenta e cinco, no bairro de Tchumene, Matola, província de Maputo, com NUIT 100878917.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Silvério Nkonjhana Mazive Sitoe.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade fica obrigada em seus actos e contratos pela assinatura dos dois sócios.
- Número ou marcador, página 4: Três) O gerente poderá delegar todos ou parte dos seus popderes de gerência a pessoas estranhas á sociedade desde que outorguem as respectivas procurações, a esse respeito, com todos os possíveis limites de competências.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) O gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito ao objecto social, nomeadamente , letras de favor , fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 4: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
- Número ou marcador, página 4: b) Nos demais casos previstos na Lei vigente.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 4: Está conforme Tete, 25 de Agosto de 2021. —
- Texto do artigo, página 4: O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 4: Clínica da Família, S.A.
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de seis de Setembro de dois mil vinte e um, lavrada de folhas sessenta e três a folhas setenta e seis do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos cinquenta e quatro traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sérgio João Soares Pinto, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade denominada Clínica da Família, S.A., tem a sua sede na Estrada Velha da Mozal, bairro da Matola Rio, quarteirão n.º 2, posto
- Texto do artigo, página 4: administrativo da Matola Rio, distrito de Boane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade, constituída sob a forma de sociedade anónima, adopta a denominação de Clínica da Família, S.A.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Sede e Sucursais)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sua sede na Estrada velha da Mozal, bairro da Matola Rio, quarteirão n.º 2, posto administrativo da Matola Rio, distrito de Boane.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sede poderá ser deslocada para qualquer parte do território nacional por simples deliberação do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade, por deliberação do Conselho de Administração, criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 4: a) A prestação de cuidados de saúde em todas as áreas, nomeadamente a preventiva, a curativa, a reabilitação, a promoção da saúde, a consultoria e assessoria, a pesquisa, a formação;
- Número ou marcador, página 4: b) Importação e distribuição de produtos farmacêuticos;
- Número ou marcador, página 4: c) Importação de equipamento hospitalar e seus acessórios.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade pode, no cumprimento de suas finalidades, assinar contrato para a prestação de serviços a pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, convencionando a concessão de assistência médica aos seus empregados dependentes.
- Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade pode ainda adquirir no mercado interno ou importar todos os materiais ou instrumentos e equipamentos necessários para o pleno desenvolvimento das suas actividades.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para persecução dos objectivos no âmbito ou não, do seu objecto.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social é de cem milhões de meticais, representado por cem mil acções, do
- Texto do artigo, página 5: valor nominal de mil meticais, cada uma, e encontra-se integralmente subscrito em dinheiro e em bens.
- Número ou marcador, página 5: Dois) É permitido o diferimento da realização do capital em espécie, até ao dia 31 de Dezembro de 2022, no interesse da sociedade na aquisição de equipamentos médicos, utensílios e tecnologias, necessários para o funcionamento da unidade sanitária de Matola Rio.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Acções)
- Número ou marcador, página 5: Um) As acções são nominativas e não podem ser transmitidas sem o consentimento expresso da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os títulos de acções, bem como quaisquer outras alterações que neles sejam introduzidas, serão sempre assinadas por pelo menos dois membros do Conselho de Administração, e neles será aposto o respectivo carimbo da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com subscrição reservada aos accionistas, salvo deliberação contrária da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Prestações assessórias)
- Texto do artigo, página 5: Não haverá suprimentos, nem prestações suplementares, porém, os sócios poderão realizar, voluntariamente e de forma isolada ou conjuntamente, prestações acessórias onerosas ou gratuitas, por uma ou mais vezes, em dinheiro ou espécie, devendo ser deliberados em Assembleia Geral os demais termos da sua realização, incluindo a possibilidade de cobrar juros remuneratórios e prazo de reembolso, caso as mesmas sejam onerosas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Obrigações)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade, mediante deliberação do Conselho de Administração e obtidas as autorizações necessárias, poderá emitir obrigações nos termos definidos por este órgão.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Direitos especiais)
- Texto do artigo, página 5: São direitos especiais dos accionistas fundadores, detentores de um porcento do capital social da sociedade os seguintes:
- Número ou marcador, página 5: a) O direito de manutenção da sua participação em termos percentuais não inferiores aos mínimos iniciais à data da constituição da sociedade; b)Na eventualidade de aumento de capital social, o direito de subscrever o aumento do capital, mesmo não
- Texto do artigo, página 5: podendo realizá-lo, cabendo aos outros sócios o dever de realizar a sua parte subscrita.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 5: Um) São órgãos sociais da sociedade os seguintes:
- Número ou marcador, página 5: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) O Conselho de Administração; e
- Número ou marcador, página 5: c) O Conselho Fiscal, salvo se os accionistas tiverem, por deliberação, adoptado Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros dos órgãos sociais exercem as suas funções por períodos de três anos, renováveis.
- Número ou marcador, página 5: Três) Os membros dos órgãos sociais consideram-se empossados logo que tiverem sido eleitos, permanecendo em funções até à posse dos membros que os venham substituir, ressalvando-se os casos previstos na lei, nomeadamente, de suspensão, destituição ou renúncia.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral é formada pelos accionistas com direito de voto.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral delibera sobre todos os assuntos para os quais a lei e este contrato lhe atribuam competência.
- Número ou marcador, página 5: Três) Compete especialmente à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 5: a) Apreciar o relatório do Conselho de Administração, discutir e votar o balanço e as contas e o parecer do fiscal único e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
- Número ou marcador, página 5: b) Eleger a mesa da Assembleia Geral, os administradores e o fiscal único;
- Número ou marcador, página 5: c) Deliberar sobre as remunerações dos membros dos órgãos sociais, podendo, para o efeito, designar uma comissão de vencimentos;
- Número ou marcador, página 5: d) Tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria dos votos emergentes das acções presentes ou representadas na assembleia, sempre que a lei não exija maior número.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 5: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário sendo estes escolhidos de entre accionistas ou outras pessoas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Convocação da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) As assembleias gerais são convocadas pelos meios previstos na lei.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Quando sejam nominativas todas as acções da sociedade, fica dispensada a publicação da convocatória, sendo as assembleias gerais convocadas por cartas registadas dirigidas aos accionistas, devendo mediar, entre a expedição das cartas e a data da reunião da assembleia, pelo menos, trinta dias.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Votos)
- Número ou marcador, página 5: Um) A cada mil acções corresponde um voto.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Para que a Assembleia Geral possa reunir e deliberar, em primeira convocação, é indispensável a presença ou representação de accionistas que detenham, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital.
- Número ou marcador, página 5: Três) Tanto em primeira como em segunda convocação da Assembleia Geral, as deliberações sobre alterações do contrato, fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade devem ser aprovadas por cinquenta e um por cento dos votos correspondentes ao capital.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Administração é composto por cinco administradores, podendo ser executivos ou não.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O presidente do Conselho de Administração, que tem voto de qualidade, é escolhido, pela Assembleia Geral, de entre os administradores eleitos.
- Número ou marcador, página 5: Três) O Conselho de Administração pode delegar a gestão corrente da sociedade num comité executivo composto pelos administradores executivos e por outros membros contratados, num número correspondente aos pelouros necessários para a gestão da sociedade, conforme determinado pelo próprio Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) As vagas ou impedimentos que ocorram no Conselho de Administração serão preenchidas por cooptação até que em Assembleia Geral se proceda à competente eleição.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) As remunerações dos administradores serão fixadas pela Assembleia Geral ou por uma comissão de vencimentos por aquela nomeada.
- Número ou marcador, página 5: Seis) A remuneração pode consistir parcialmente numa percentagem dos lucros do exercício.
- Número ou marcador, página 5: Sete) Os administradores poderão ter direito a reforma por velhice ou invalidez, ou a complementos de pensão de reforma, nos termos que constem de regulamentos aprovados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Competência do Conselho de Administração)
- Texto do artigo, página 6: Ao Conselho de Administração compete:
- Número ou marcador, página 6: a) Aprovar os objectivos e as políticas de gestão da empresa;
- Número ou marcador, página 6: b) Aprovar os planos de actividade financeiros anuais, bem como as alterações que se revelem necessárias;
- Número ou marcador, página 6: c) Gerir os negócios sociais e praticar todos os actos e operações relativos ao objecto social que não caibam na competência atribuída a outros órgãos da sociedade;
- Número ou marcador, página 6: d) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo desistir, transigir e confessar em quaisquer pleitos e, bem assim, celebrar convenções de arbitragem; e)Adquirir, vender ou por qualquer forma alienar ou onerar direitos ou bens imóveis;
- Número ou marcador, página 6: f) Constituir sociedades e subscrever, adquirir, onerar e alienar participações sociais;
- Número ou marcador, página 6: g) Estabelecer a organização técnicoadministrativa da sociedade e as normas de funcionamento interno, designadamente sobre pessoal e suas remunerações;
- Número ou marcador, página 6: h) Constituir mandatários com os poderes que julgue convenientes, incluindo os de substabelecer;
- Número ou marcador, página 6: i) Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas por lei ou pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Presidente do Conselho de Administração)
- Texto do artigo, página 6: Compete, especialmente, ao presidente do Conselho de Administração:
- Número ou marcador, página 6: a) Representar o Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 6: b) Coordenar a actividade do conselho e convocar e presidir às respectivas reuniões;
- Número ou marcador, página 6: c) Zelar pela correcta execução das deliberações da Assembleia e do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 6: a) Pela assinatura de dois dos cinco administradores, sendo uma, necessariamente, do presidente;
- Número ou marcador, página 6: b) Pela assinatura de procuradores quanto aos actos ou categorias de actos definidos nas correspondentes procurações.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Administração poderá deliberar, nos termos e dentro dos limites legais, que certos documentos da sociedade sejam assinados por processos electrónicos.
- Número ou marcador, página 6: Três) Em assuntos de mero expediente bastará a assinatura de um administrador ou de quem para tanto for mandatado.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Reuniões do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Administração deve fixar as datas ou a periodicidade das suas reuniões ordinárias, que deverá ser no mínimo trimestral, e reúne-se extraordinariamente sempre que seja convocado pelo respectivo presidente, o qual procederá a tal convocação por sua iniciativa ou a requerimento de outro administrador ou do Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Administração só poderá funcionar estando presente ou representada a maioria dos seus membros, sendo as suas deliberações tomadas por maioria dos votos expressos.
- Número ou marcador, página 6: Três) Os administradores podem fazer-se representar na reunião por outro membro do Conselho de Administração, designado por simples carta dirigida a quem presidir à reunião, mas não é permitida a representação de mais de um administrador em cada reunião.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Os membros do Conselho de Administração que não possam estar presentes à reunião poderão, em casos de deliberações consideradas urgentes pelo respectivo presidente, expressar o seu voto por carta a este dirigida, a qual poderá ser expedida por e-mail.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) As deliberações do Conselho de Administração constarão sempre de acta, que consignará os votos de vencido.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 6: (Conselho Fiscal ou Fiscal Único)
- Número ou marcador, página 6: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal ou Fiscal Único eleito pela Assembleia Geral para exercer controlo e fiscalização da sociedade quanto à observância da lei, do estatuto, e em especial, do cumprimento das regras de escrituração
- Número ou marcador, página 6: Dois) Se por deliberação da Assembleia Geral tiver sido adoptado Fiscal Único serão aplicadas a este, com as devidas adaptações, tudo quanto conste sobre o Conselho Fiscal, e sem prejuízo do regime estabelecido na lei.
- Número ou marcador, página 6: Três) A Assembleia Geral deliberará sobre remuneração dos membros do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) O Fiscal Único será um auditor de contas ou sociedade de auditores de contas, e terá sempre um suplente, que será igualmente auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 6: a) Examinar, sempre que o julgue conveniente, e pelo menos de três em três meses, a escrituração da sociedade;
- Número ou marcador, página 6: b) Convocar a Assembleia Geral extraordinária quando julgue necessário, desde que seja vontade unânime dos membros do conselho;
- Número ou marcador, página 6: c) Assistir às reuniões do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 6: d) Fiscalizar a administração da sociedade;
- Número ou marcador, página 6: e) Verificar o cumprimento dos estatutos relativamente às condições estabelecidas para a intervenção dos sócios nas assembleias;
- Número ou marcador, página 6: f) Vigiar pelas operações da liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 6: g) Dar parecer sobre o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e o mapa de demonstração de resultados;
- Número ou marcador, página 6: h) Pronunciar-se sobre o relatório de auditoria externa;
- Número ou marcador, página 6: i) E, em geral, vigiar pelo cumprimento das disposições da lei, dos estatutos e dos regulamentos da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Composição do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal é composto por três membros a serem eleitos pela Assembleia Geral, sendo que, um deles será o presidente, que terá o voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Pelo menos, um dos membros do Conselho Fiscal terá de ser técnico de contas certificado ou sociedade de auditoria devidamente habilitada.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Reuniões e deliberações)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal reunirá trimestralmente, e sempre que se achar necessário.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho Fiscal será convocado pelo seu presidente, ou a pedido de qualquer dos seus membros.
- Número ou marcador, página 6: Três) O membro do conselho fiscal que se encontre temporariamente impedido de comparecer as reuniões pode fazer-se representar por outro membro do mesmo conselho, mediante comunicação dirigida ao presidente antes da reunião.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes ou representados, sem prejuízo do disposto na lei.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) De cada reunião do Conselho Fiscal deverá ser lavrada uma acta no respectivo livro, que será assinado pelos presentes.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Auditorias externas)
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Administração após a prévia autorização da Assembleia Geral, poderá contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregará de auditar e verificar as contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Dois) No exercício das suas funções, o Conselho Fiscal deve pronunciar-se sobre o conteúdo dos relatórios da sociedade externa de auditoria.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 7: Um) Os lucros do exercício, apurados em conformidade com a lei terão, sucessivamente, a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 7: a) Dedução de cinco por cento do valor apurado para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, que não excederá vinte por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 7: b) Dedução de um valor para a constituição e manutenção de um fundo de investimento social que não excederá dez por cento dos lucros líquidos;
- Número ou marcador, página 7: c) Deduzida a percentagem referida no número um do presente artigo, e não existindo outras reservas, o lucro será distribuído aos sócios em proporção das suas participações sociais que os mesmos detêm na sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Dois) São permitidos adiantamentos sobre lucros no decurso do exercício.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios e nos demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Dissolvida a sociedade, procederse-á extrajudicialmente à respectiva liquidação e, salvo deliberação em contrário, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração em exercício.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Representação das pessoas colectivas nos órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 7: Sendo eleita para a mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Administração, Conselho Fiscal ou Fiscal Único, uma pessoa colectiva será esta representada, no exercício do cargo, pelo individuo que indicar, por carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 7: Está conforme. Maputo, vinte e um de Setembro de dois mil
- Texto do artigo, página 7: vinte e um. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Cooperativa Moçambicana de Comunicação Aliança, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeito de publicação, que a Cooperativa Moçambicana de Comunicação Aliança, Limitada,com a sedena cidade de Maputo, bairro de Maxaquene A, Avenida Milagre Mabote, rua Lisboa Matável, foi matriculada sob o NUEL101616401, no dia vinte e um de Setembro do ano de dois mil e vinte e um, em anexo os estatutos que regem a dita sociedade.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Cooperativa Moçambicana de Comunicação Aliança, Limitada, podendo abreviadamente usar o nome comercial Coop MCA.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Sede)
- Texto do artigo, página 7: Cooperativa tem sede na cidade de Maputo, Bairro de Maxaquene A, Avenida Milagre Mabote, rua Lisboa Matável.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objeto da sociedade)
- Texto do artigo, página 7: A cooperativa tem por objecto:
- Número ou marcador, página 7: a) Promover o acesso à informação de forma equitativa, e sem discriminação de género, liberdade de expressão e de imprensa como condição necessária para o gozo dos direitos humanos e de cidadania; b)Produzir e disseminar conteúdos que contribuam para uma sociedade mais informada e conhecedora, com capacidade de análise e intervenção nos sectores social, económico, religioso, cultural e ambiental;
- Número ou marcador, página 7: c) Prestar apoio e assistência técnica de qualidade em toda cadeia de comunicação, incluindo na aquisição de equipamentos e tecnologias digitais, organização e cobertura
- Texto do artigo, página 7: integrada de eventos, publicidade e marketing, assessoria de imprensa, consultoria e elaboração e gestão de planos de comunicação e marketing e tradução simultânea;
- Número ou marcador, página 7: d) Representar, agenciar, firmar parcerias na área de comunicação, tecnologias de informação e comunicação, financeiras e de negócios, trocas de experiência e boas práticas, incluindo a capacitação contínua dos seus membros em todas áreas e assuntos de interesse e que promovam a competitividade e sustentabilidade da cooperativa.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 7: Do capital social
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, inicialmente subscrito e totalmente realizado em dinheiro, até a data da celebração do presente contrato societário, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por duas mil (2000) quotas-partes de igual valor.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 7: Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Órgãos sociais da cooperativa)
- Texto do artigo, página 7: São órgãos sociais da cooperativa:
- Número ou marcador, página 7: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 7: c) Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Formas de obrigar a cooperativa)
- Texto do artigo, página 7: A cooperativa é gerida e administrada por um Conselho de Direcçãoe os membros, exercem em conjunto os poderes de representação e fica ela obrigada pelas assinaturas conjuntas de dois membros da Direcção, salvo emactos de mero expediente que bastara uma única a assinatura.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação da cooperativa)
- Texto do artigo, página 7: A cooperativa dissolve-se a liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Em todos os casos omissos no presenteestatuto aplicar-se-ão as disposições da Lei Geral das Cooperativas e demais legislação aplicável e à falta ou omissão destes os regulamentos internos e deliberações da Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 22 de Setembrode 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Dércio Botle Store and Coane, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101607542, uma entidade denominada Dércio Botle Store and Coane, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: Dionísio Carlos Coane, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101391894B, residente na Matola;
- Texto do artigo, página 8: Dércio António Mussica, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102018857B, residente nesta cidade. Constituem entre si uma sociedade que reger-se-á pelas seguintes clausulas:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Dércio Botle Store and Coane, Limitada, com sede no bairro de Aeroporto B, n.º 5522, Maputo cidade, é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto, comércio geral a retalho e a grosso de bebidas em botle story, importação e exportação, mercearia, prestação de serviços de consultoria, podendo exercer qualquer actividade que a lei permita.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social é de seiscentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais de trezentos mil meticais cada uma, pertencente a cada um dos sócios Dionísio Carlos Coane e Dércio António Mussica.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 8: A administração e gerência da sociedade será exercida pelos dois sócios que desde já ficam administradores, bastando apenas uma assinatura para obrigar a sociedade em contas bancárias e de outra natureza.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução e casos omissos)
- Texto do artigo, página 8: Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pela assembleia geral. Em tudo não patente no presente contrato será regulado pelo Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 22 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: DoCampo Marketplace, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Setembro de dois mil e vinte um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101606279, uma entidade denominada DoCampo Marketplace, Limitada, constituída pelos sócio DoCampo, Limitada. e pelo sócio B Ventures, Limitada, que se regerá pelas disposições constantes das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adota a denominação DoCampo Marketplace, Limitada, e durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 8: (Sede)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na rua Aníbal Aleluia, n.º 66, bairro da Coop.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Mediante simples decisão ou deliberação da administração, a sociedade pode transferir a sua sede para outro local, dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe.
- Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 8: a) Exercício de actividade agropecuária, exploração florestal, incluindo o processamento;
- Número ou marcador, página 8: b) Logística, distribuição de produtos agrícolas, agropecuários e afins;
- Número ou marcador, página 8: c) Venda a grosso e a retalho, nomeadamente atraves de plataformas digitais, de produtos agrícolas, agropecuários, rações para animais, insumos agrícolas e seus derivados e afins;
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Clínica da Família, S.A.
- Diploma Cooperativa Moçambicana de Comunicação Aliança, Limitada
- Certidão de registo Dércio Botle Store and Coane, Limitada
- Certidão de registo DoCampo Marketplace, Limitada
- Certidão de registo Dois Esses, Limitada
- Certidão de registo Iglotec, Limitada
- Certidão de registo Instituto Privado de Formação de Professores do Ensino Primário e Educação de Adultos “O Saber Fazer” de Nampula, Limitada
- Certidão de registo Mazua Comercial, Limitada
- Certidão de registo Nbulo Electrical Problem Solvers, Limitada
- Certidão de registo Oitus Home, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Onix, Limitada
- Certidão de registo Prince International, Limitada
- Certidão de registo Sociedade Tenga, Limitada
- Certidão de registo SPC Procurement & Logistics Specialist, Limitada
- Certidão de registo SPL Sentral Procurement & Logistcs, S.A.
- Certidão de registo TABASAMU, S.A.
- Certidão de registo Tree Consulting, Limitada
- Certidão de registo Triunfo Moz, Limitada
- Certidão de registo V.K International, Limitada
- Certidão de registo Vilgado, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Xperience, S.A.
- Diploma Zumbo Aqua, Comércio e Investimentos, Limitada
- Despacho Conselho dos serviços de Representação do Estado na Província de Maputo
- Despacho Governo da Província de Maputo
- Diploma Associação Búfalo Futebol Clube
- Certidão de registo BF Multi-Serviços, Limitada
- Certidão de registo Centro de Manutenção e Reparação de Veículos, Limitada
- Certidão de registo Cláudia & Silvério, Limitada