III SÉRIE — n.º 186
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 186/2021
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- Número ou marcador, página 8: d) Importação, exportação, e comercialização de equipamentos e produtos correlacionados com as áreas de actividade;
- Número ou marcador, página 8: e) representação comercial de entidades e marcas estrangeiras em território nacional;
- Número ou marcador, página 8: f) Prestação de serviços de consultoria e assessoria técnica nas áreas da agricultura, pecuária e aquacultura; e
- Número ou marcador, página 8: g) Promoção e implementação de projectos de investimento e desenvolvimento comunitário.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá ainda, na prossecução do seu objecto social, sem dependência de qualquer outra formalidade, fornecer e prestar, directa ou indirectamente, bens e/ou serviços complementares ou conexos àquele, nos termos da lei aplicável.
- Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente às seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 8: a) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente à sócia Do Campo, Limitada sociedade comercial, com sede na Avenida Marginal, n.º 1344, casa n.º 225, bairro Costa do Sol, na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob o NUEL 1010888022, neste acto representada pela senhora Cheid Michela Flávia Dias Aboobacar, na qualidade de administradora; e
- Número ou marcador, página 8: b) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente à sócia B Ventures, Limitada, sociedade comercial, com sede na rua Aníbal Aleluia, n.º 66, bairro da Coop, na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob o NUEL 101479765, neste acto representada pelo senhor Henrique João de França Bettencourt, na qualidade de administrador.
- Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 8: (Administração)
- Texto do artigo, página 8: A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, designado(s) por deliberação dos sócios, a qual fixará a duração do(s) respectivo(s) mandato(s).
- Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 8: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade fica obrigada pela(s) assinatura(s):
- Número ou marcador, página 8: a) Em conjunto, de todos os administradores da sociedade;
- Número ou marcador, página 8: b) Em conjunto, de um administrador e de um mandatário da sociedade, nos termos e limites específicos do instrumento de mandato;
- Número ou marcador, página 8: c) Em singelo, de um administrador, nos precisos termos que tiver sido designado, em acta donde conste a sua nomeação e respectiva delegação de poderes;
- Número ou marcador, página 8: d) Por um único ou mais mandatários da sociedade, nos termos do(s) respectivo(s) instrumento(s) de mandato.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Para os actos de mero expediente é suficiente a assinatura de um só administrador ou mandatário com poderes bastantes.
- Número ou marcador, página 9: Três) É expressamente vedado aos administradores ou mandatários obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente, em fianças, abonações, avales, letras de favor ou outros actos ou contratos análogos.
- Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 9: (Composição e designação da administração)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade será exercida por um ou mais administrador.
- Número ou marcador, página 9: Dois) São nomeados administradores para o quadriénio 2021/2024 os senhores Henrique João de França Bettencourt e Cheid Michela Flávia Dias Aboobacar.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 8 de Setembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Dois Esses, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101594033, uma entidade denominada Dois Esses, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: Sónia Marine de Figueiredo, casada, com Sérgio Correia dos Reis, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro da Costa de Sol, rua Acordos de Inkomati, rua n.º 4.062, condomínio Triunfo Village, casa n.º 38, portador de Passaporte n.º AB0863696, emitido em 4 de Novembro de 2020;
- Texto do artigo, página 9: Sérgio Correia dos Reis, casado, com Sónia Marine de Figueiredo, natural de Montepuez, residente na cidade de Maputo, bairro da Costa de Sol, rua Acordos de Inkomati, rua n.º 4.062, condomínio Triunfo Village, casa n.º 38, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102036219Q, emitido em 3 de Março de 2017;
- Texto do artigo, página 9: Lídia Andrea Figueiredo Ramalhete, solteira, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro da Costa de Sol, rua Acordos de Inkomati, rua n.º 4.062, condomínio Triunfo Village, casa n.º 38, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102036078B, emitido em 24 de Agosto de 2017;
- Texto do artigo, página 9: Cláudio Miguel Figueiredo Ramalhete, solteiro, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro da Costa de Sol, Rua Acordos de Inkomati, rua n.º 4.062, condomínio Triunfo Vollage, casa n.º 38, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106893435I, emitido em 24 de Agosto de 2017;
- Texto do artigo, página 9: Sérgio Correia dos Reis Júnior, solteiro, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro da Costa de Sol, rua Acordos de Inkomati, rua n.º 4.062, condomínio Triunfo
- Texto do artigo, página 9: Village, casa n.º 38, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102036079S, emitido em 3 de Março de 2017;
- Texto do artigo, página 9: Ganda Patrícia Figueiredo dos Reis, solteira, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro da Costa de Sol, rua Acordos de Inkomati, rua n.º 4.062, condomínio Triunfo Village, casa n.º 38, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102036076C, emitido em 3 de Março de 2017; e
- Texto do artigo, página 9: Luyra Shantell Figueiredo dos Reis, solteira, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro da Costa de Sol, rua Acordos de Inkomati, rua n.º 4.062, condomínio Triunfo Village, casa n.º 38, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102036077B, emitido em 3 de Março de 2017
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação Dois Esses, Limitada, e tem a sua sede na província de Maputo, distrito de Boane, bairro Eduardo Mondlane, Unidade Marien Ngouabi, podendo por simples deliberação, abrir sucursal, delegação, ou outra forma de representação comercial em qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 9: a) Produção, processamento e comercialização de produtos agrícolas, pecuniários, piscícolas e similares;
- Número ou marcador, página 9: b) Prestação de serviços agropecuários;
- Número ou marcador, página 9: c) Farmácia e clínica veterinária.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Quaisquer outros serviços e actividades relacionados com os anteriores.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, pertencentes a Sónia Marine de Figueiredo, com cinquenta mil meticais, correspondente a 50%; Sérgio Correia dos Reis, com vinte e cinco mil meticais, correspondente a 25%; Lidia Andrea Figueiredo Ramalhete, com cinco mil meticais, correspondente a 5%; Cláudio Miguel Figueiredo Ramalhete, com cinco mil meticais, correspondente a 5%; Sérgio Correia dos Reis Júnior, com cinco mil meticais, correspondente a 5%; Ganda Patrícia Figueiredo dos Reis, com cinco mil meticais, correspondente a 5% e Luyra Shantell Figueiredo dos Reis, com cinco mil meticais, correspondente a 5%.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Administração)
- Texto do artigo, página 9: A adminsitração, gestão e representação da sociedade, em juízo e fora dele, são exercidas pela sócia Sónia Marine de Figueiredo, que fica desde já nomeada administradora, bastando a sua assinatura para, validamente, obrigar a sociedade em todos os seus actos, termos e contratos.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 21 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Iglotec, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Março de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101502236, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada de Iglotec, Limitada, constituída pelos sócios: Ifeanyi Uchenna Ihetu, casado, de 39 anos de idade, natural de Nga, de nacionalidade nigeriana, titular do DIRE n.º 03NG00024418M, emitido pela Migração de Nampula, aos 19 de Dezembro 2019, residente em Nampula, Vilma Maria dos Santos Ihetu, casada, de 28 anos de idade, natural de MessicaManica, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 060101449299N, emitido pela DIC de Nampula, aos 5 de Agosto de 2015, residente em Nampula. celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adota por denominação Iglotec, Limitada, sita na Eduardo Mondlane, bairro central, cidade de Nampula, podendo por deliberação dos sócios transferi-la, abrir, manter ou encerrar, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os sócios julgarem necessário, quer dentro de ou fora do país.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Sede)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto social: a) Gestão e programação informática;
- Número ou marcador, página 10: b) Instalações electrónicas e eléctricos diversos;
- Número ou marcador, página 10: c) Actividade de publicidade e de artesanato;
- Número ou marcador, página 10: d) Outras actividades relacionadas com actividade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital social. Uma quota nominal no valor de 10.000.00MT (dez mil meticais), pertencente ao socio Ifeanyi Uchenna Ihetu, correspondente a 50% (cinquenta por cento) e uma quota nominal no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente á socia Vilma Maria dos Santos Ihetu correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, totalizando cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Ifeanyi Uchenna Ihetu, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para, obrigar a sociedade. Em todos os seus actos, contractos ou documentos. E na sua ausência ou impedimento, os sócios passam a assinatura para quem o administrador indicar por via procuração.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade por deliberação dos sócios poderá constituir mandatários, com poderes que julgar conveniente e poderá também substabelecer ou delegar todos ou parte do seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
- Texto do artigo, página 10: Nampula, 22 de Março de 2021. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Instituto Privado de Formação de Professores do Ensino Primário e Educação de Adultos “O Saber Fazer” de Nampula, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação datada de vinte de Setembro de dois mil e vinte e um, do Instituto Privado de Formação de Professores do Ensino Primário e Educação de Adultos "O Saber Fazer" de Nampula, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais
- Texto do artigo, página 10: sob o NUEL 101421627, com o capital social integralmente subscrito e realizado de cem mil meticais, as sócias deliberaram alterar o artigo primeiro dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 10: “
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Designação)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a designação de Instituto Privado de Formação de Professores do Ensino Primário e Educação de Adultos “O Saber Fazer” de Nampula, Limitada, sendo uma sociedade de direito privado, de carácter independente e não governamental, sem fins lucrativos, que se rege pelos presentes estatutos e demais disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 10: Dois) (…)”. Está conforme. Maputo, vinte e dois de Setembro de dois mil
- Texto do artigo, página 10: e vinte e um. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Mazua Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de cinco de Agosto de dois mil e vinte e um, da sociedade Mazua Comercial, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de cem mil meticais, matriculada sob NUEL 101320286, deliberaram a divisão e cessão de quotas no valor de cinquenta mil meticais que o sócio Constantino Correia SixPence, possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu a sua quota na totalidade, a Yuran Abdulgafaro Mussagy Bay, que entra na sociedade.
- Texto do artigo, página 10: A cessão da quota no valor de ciquenta no valor de cinquenta mil meticais que o sócio Constantino Correia Six-Pence possuia e que cedeu a Yuran Abdulgafaro Mussagy Bay.
- Texto do artigo, página 10: Em que consequência da divisão, cessão verficado, é alterada a redacção do artigo quinto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 10: ..............................................................
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Capital social
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, encontra-se dividido em duas quotas iguais e assim distribuído da seguinte forma pelas seguintes sócias:
- Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Crispen Severino, e;
- Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Yuran Abdulgafaro Mussagy Bay.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 23 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Nbulo Electrical Problem Solvers, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Maio de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101532313, a entidade legal supra, constituída entre: Ernesto Daniel Bulo, natural de Inhambane, solteiro maior, residente em Marrambone, portador do Bilhete de Identidade n.º 0801051715523J, emitido em 17 de Novembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, Ronaldo Daniel Bulo, natural de Inhambane, solteiro maior, residente em Marrambone, portador do Bilhete de Identidade n.º 080102584363B, emitido em 3 de Novembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane e Hélder Manuel, natural de Inhambane, solteiro maior, residente em Marrambone, portador do Bilhete de Identidade n.º 080105131798A, emitido em 29 de Novembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Nbulo Electrical Problem Solvers, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro Marrambone, cidade de Inhambane. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qual quer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objectivo: a) Execução e manutenção de instalações eléctricas e de refrigeração;
- Número ou marcador, página 11: b) Projectos eléctricos de baixa tensão.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Ernesto Daniel Bulo;
- Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT, correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Ronaldo Daniel Bulo;
- Número ou marcador, página 11: c) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT, correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Hélder Manuel.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 11: Um) A divisão ou cessão de quotas a favor de um sócio é livre.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os sócios e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
- Número ou marcador, página 11: Três) Quando um dos sócios pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Caso os sócios e a sociedade não pretendam exercer o direito de preferência que lhe é conferido nos termos do presente artigo, as quotas poderão ser cedidas a terceiros.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Administração gerência e a forma de obrigar)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Ernesto Daniel Bulo.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do sócio, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
- Número ou marcador, página 11: Três) A movimentação da conta bancária obriga-se no mínimo assinatura de dois sócios,
- Texto do artigo, página 11: podendo delegar um representante caso for necessário por instrumento de procuração ou acta da assembleia.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Está conforme. Inhambane, sete de Maio de dois mil e vinte
- Texto do artigo, página 11: e um. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Oitus Home, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de doze de Abril de dois mil e um, a sociedade Oitus Home, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social três milhões de meticais, matriculada sob o NUEL 100833069, deliberaram a divisão e cessão da quota e aumento do capital.
- Texto do artigo, página 11: O sócio Francisco Manuel Leal Nunes, detendo uma quota no valor de um milhão e quinhentos meticais (1.500.000.000,00MT), equivalente a cinquenta por cento do capital social da referida sociedade, que cede na totalidade a senhora Fátima da Conceição Valente Pinheiros Torres, que entra para a sociedade.
- Texto do artigo, página 11: O sócio António Manuel Moreira de Barros, divide a sua quota em duas partes uma no valor de mil, quatrocentos e oitenta e cinco meticais, equivalente a quarenta e nove por cento que reserva para si, e outra no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), que cede a senhora Fátima da Conceição Valente Pinheiro Torres, que corresponde um por cento.
- Texto do artigo, página 11: O aumento do capital social em sete milhões de meticais passando a ser de dez milhões de meticais.
- Texto do artigo, página 11: Em consequência da divisão, cessão e aumento do capital verificando, é alterada a redacção dos artigos quinto e nono, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 11: .............................................................
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, equipamentos e viatura, é de dez milhões de meticais (10.000.000,00MT), correspondente a soma de duas quotas, uma no valor de 5.100.000,00MT (cinco milhões e cem meticais), equivalente a cinquenta e um por cento pertencentes a senhora Fátima da Conceição Valente Pinheiros Torres, e outra de 4.900.000,00MT (quatro milhões
- Texto do artigo, página 11: e novecentos meticais), pertencentes a António Manuel Moreira de Barros os restantes quarenta e nove por cento do capital.
- Texto do artigo, página 11: .............................................................
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: Conselho de gerência
- Texto do artigo, página 11: A administração e gerência é representada pelos sócios, Fátima da Conceição Valente Pinheiro Torres e / ou António Manuel Moreira de Barros que desde já ficam nomeados gerentes.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 17 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Onix, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta dadata de dezanove dias do mês de Julho de 2021, da sociedade Onix, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de um milhão de meticais, matriculada sob o NUEL 100156466, procedeu-se na sociedade em epígrafe cessão da quota no valor de novecentos e noventa mil meticais que a sócia Zaida Faquir Nalagy possuia no capital social da referida sociedade e que dividiu em duas quotas desiguais, sendo uma quota no valor de dez mil meticais, que reserva para si e outra no valor de novecentos e oitenta mil meticais que cedeu ao sócio Adil Rafique Nalagy.
- Texto do artigo, página 11: A cessão da quota no valor de novecentos e oitenta mil meticais que a sócia Zaida Faquir Nalagy possuia e cedeu ao sócio Adil Rafique Nalagy.
- Texto do artigo, página 11: Em consequência da cessão de quotas, é alterado o artigo quarto e artigo sexto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 11: ............................................................
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais e encontra-se dividido em duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 11: a) Uma quota de dez mil meticais, correspondente a um por cento (1%) do capital social a favor do sócio da sócia Zaida Faquir Nalagy; b)Uma quota de novecentos e noventa mil meticais, correspondente a (99%) noventa e nove por cento do capital social a favor da sócia Adil Rafique Nalagy.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gestão da sociedade sera exercida pelo sócio Adil Rafique Nalagy para, em nome e representação da sociedade, outorgar
- Texto do artigo, página 12: o documento de alteração do objecto social, a administração, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente e alteração parcial dos estatutos da sociedade e, bem assim, praticar todos os actos e registos.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 12: Três) Obrigar a conta para efeitos de movimentação apenas a uma assinatura, por último, é momeado Adil Rafique Nalagy, para executar os actos necessários para efeitos de abertura das contas, encerramento das contas, empréstimos bancários, procedendo à assinatura dos respectivos formulários, assim como, assinatura de contratos de financiamentos e outros que se julguem necessários.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 1 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Prince International, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária da sociedade Prince International, Limitada, realizada em primeira convocatória, no dia oito de Setembro de dois mil e vinte e um na sede da sociedade, com o capital social de cem mil meticais e com a presença dos sócios Faisal Prince e Muhammad Awais representantes de cem porcento do capital social e com poderes para o efeito e Muhammad Hafeez Ur Rehman como convidado, deliberaram:
- Texto do artigo, página 12: Cedência total da quota do sócio Muhammad Awais, correspondentes a quarenta por cento do capital social e no valor nominal de quarenta mil meticais a favor do senhor Muhammad Hafeez que entra como novo sócio da sociedade.
- Texto do artigo, página 12: O sócio Muhammad Hafeez entra na sociedade com quarenta mil meticais, o equivalente a quarenta porcento do capital social.
- Texto do artigo, página 12: Em consequência da deliberação acima mencionada fica alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 12: CAPITULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas (2) quotas desiguais e assim distribuídas.
- Número ou marcador, página 12: a) Uma quota com valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), representativo de 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Faisal Prince;
- Número ou marcador, página 12: b) Outra quota com valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), representativo de 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Hafeez Ur Rehman.
- Texto do artigo, página 12: Tudo o mais não alterado por esta acta continuam vigente nos estatutos da sociedade.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, oito de Setembro de dois mil e vinte e um. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Sociedade Tenga, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Agosto de dois mil e dois mil e vinte e um, em assembleia geral na sua sede social sita em Lochesse - Micuinha, distrito de Majune, deliberou-se aumento do capital social da Sociedade Tenga, Limitada que foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o NUEL 101354563, para o seguinte:
- Texto do artigo, página 12: Alteração do artigo quinto dos estatutos desta associação passando a constar o seguinte teor:
- Texto do artigo, página 12: .............................................................
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Capital social
- Texto do artigo, página 12: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 186.264.247,00MT (cento oitenta e seis milhões, duzentos sessenta e quatro mil e duzentos quarenta e sete meticais), corresponde a soma de seis quotas diferentes distribuídos da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 12: a)Duncan Phillip Fairfax Macgregor, com 38.056.954MT (trinta e oito milhões, cinquenta e seis mil, novecentos cinquenta e quatro meticais), correspondente a 20, 43% (vinte vírgula quarenta e três por cento), do capital social;
- Número ou marcador, página 12: b) Gary Hector Fyvie, com 28.184.234,00MT (vinte e oito milhões, cento oitenta e quatro mil e duzentos trinta e quatro meticais), correspondente a 15,13% (quinze vírgula treze por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 12: c) Cristian Stuart Mailey, com 27.368.218,00MT (vinte sete milhões, trezentos sessenta e oito mil e duzentos e dezoito meticais), correspondente a 14,69% (catorze vírgula sessenta e nove por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 12: d) Robert Stillard Gurney, com 31.225.494,00MT (trinta e um milhões, duzentos vinte e cinco mil e quatrocentos noventa e quatro meticais), correspondente a 16,76% (dezasseis virgula setenta e seis por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 12: e) Duncan Graeme Stead, com 31.612.022,00MT (trinta e um milhões, seiscentos e doze mil e vinte e dois meticais), correspondente a 16,97% (dezasseis vírgula noventa e sete por cento) do capital social; f ) G r a e m e D e r i n g , c o m 29.817.325,00MT (vinte nove milhões, oitocentos e dezassete mil e trezentos e vinte cinco meticais) correspondente a 16, 01% (dezasseis vírgula zero um) do capital social.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme. Lichinga, 20 de Setembro de 2021. —
- Texto do artigo, página 12: O Conservador, Omar de Fátima Aidene.
- Texto do artigo, página 12: SPC Procurement & Logistics Specialist, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Maputo da Entidade legal NUEL 101603148, de 30 de Agosto de 2021 é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
- Texto do artigo, página 12: Primeiro: Emido Tinga, casado com a senhora Paulina Paulo Tembe Tinga em regime de comunhão geral de bens, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100554065B, de vinte e sete de Outubro de dois mil e dezassete, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 13: Segundo: Paulina Paulo Tembe Tinga, casada com o senhor Emidio Tinga em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana residente em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100553232C, de dezasseis de Outubro de dois mil e dezassete, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo que outorga por si e representação dos seus filhos menores Welvya da Paula Tinga, de nacionalidade moçambicana residente em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110504841658I, de três de Dezembro de dois mil e vinte, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, Waniley de Emidio Tinga, de nacionalidade moçambicana residente em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 11505402763A, de três de Dezembro de dois mil e vinte, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo e Wiriyan de Emidio Tinga, de nacionalidade Moçambicana residente em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110108925679B, de catorze de Dezembro de dois mil e vinte, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de constituição de sociedade que se rege pelas cláusulas
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de SPC Procurement & Logistics Specialist, Limitada, e é constituida sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e regese pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Sede e representações)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede em Maputo, bairro 25 de Junho B, quarteirão número cinquenta casa número cinco mil e trezentos e dez, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 13: a) Fornecimento de betão, ferro e tubagem;
- Número ou marcador, página 13: b) Prestação de serviços de procurement e logística;
- Número ou marcador, página 13: c) Prestação de serviços de reparação de estruturas de concreto;
- Número ou marcador, página 13: d) EPC (engenharia, procurement e construção);
- Número ou marcador, página 13: e) Fabricação e manutenção de estruturas metálicas;
- Número ou marcador, página 13: f) Manutenção industrial.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de sessenta mil meticais, correspondente a soma de cinco quotas divididas da seguinte forma: primeira quota no valor nominal de trinta e três mil meticais, correspondente a cinquenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Emidio Tinga, segunda quota no valor nominal de nove mil meticais correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio Paulina Paulo Tembe Tinga, terceira quota de valor nominal de seis mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Welvya da Pula Tinga, quarta quota de valor nominal de seis mil meticais correspondente a dez por cento do capital social pertencente ao sócio Waniley de Emidio Tinga, quarta quota de valor nominal de seis mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social pertencente ao sócio Wiriyan de Emidio Tinga.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gerência da sociedade, compete a todos os sócios, que desde já são nomeados adminsitradores, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A gestão e a representação da sociedade serão levadas ao cabo de acordo com direcções/ instruções escritas emanadas dos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempos a tempos.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade fica obrigada pela
- Texto do artigo, página 13: assinatura dos dois administradores. Está conforme. Maputo, 29 de Setembro 2021. —
- Texto do artigo, página 13: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: SPL Sentral Procurement & Logistcs, S.A.
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que pela acta da reunião do dia dez de Setembro de dois mil vinte um da sociedade, SPL Sentral Procurement & Logistics, S.A., com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101387321, sociedade anónima (comercial) deliberaram o acréscimo do (objecto), e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo terceiro, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (objecto)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto social: prestação de serviços de logística, incluindo:
- Número ou marcador, página 13: a) Aprovisionamento - transporte, r e c e p ç ã o , e t i q u e t a g e m , manuseamento e conferência;
- Número ou marcador, página 13: b) Gestão de Stock - inventários, tratamento de devoluções, armazenagem, gestão de produtos não conformes e gestão de paletes;
- Número ou marcador, página 13: c) Preparação de encomendas – picking, embalagem, etiquetagem, verificação de especificações do cliente, acondicionamento para transporte;
- Número ou marcador, página 13: d) Envio – seleção de meios e modos de transporte, expedição, manuseamento e conferência;
- Número ou marcador, página 13: e) Administração – documentação, trâmites aduaneiros, seguros, seguimento de expedições, relatórios de incidências, POD’s (comprovativos de entrega) e devolução de documentos, emissão de relatório de controlo de movimentos (entradas, expedições, facturação, rotação de stock, entre outros);
- Número ou marcador, página 13: f) Tecnologias de Informação – Consulta de Stock em tempo real por parte do cliente, Scanners de RF, em todas as operações.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade tem ainda por objecto:
- Número ou marcador, página 13: a) Aquisição e fornecimento de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 13: b) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 13: c) Gestão de cadeia de fornecimentos de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 13: d) Transporte e gestão de frota comercial e de passageiros;
- Número ou marcador, página 13: e) Construção, arrendamento e gestão de empreendimentos imobiliários;
- Número ou marcador, página 13: f) Construção, arrendamento e gestão de infraestruturas de combustíveis;
- Número ou marcador, página 13: g) Gestão de estações de abastecimento de combustíveis;
- Número ou marcador, página 13: h) Importação, distribuição e exportação de combustíveis;
- Número ou marcador, página 13: i) Construção, gestão e comercialização de infraestruturas de logísticas;
- Número ou marcador, página 13: j) Construção e gestão de fábricas de bens e equipamentos;
- Número ou marcador, página 13: k) Importação e distribuição de bens e serviços as indústrias nacionais;
- Número ou marcador, página 13: l) Agenciamento e desembaraço aduaneiro actividade de inspeção de mercadorias do embarque e do desembarque;
- Número ou marcador, página 13: m) Seleção e contratação de mão-de-obra e outras actividades relacionadas com a colocação e remoção de dispositivos electrónicos de mercadoria em trânsito;
- Número ou marcador, página 14: n) Actividades relacionadas com alfândegas, despachantes aduaneiros, agentes de trânsito, transportadores de carga e afins;
- Número ou marcador, página 14: o) Consultoria de procedimentos na área de monitoria e controlo de mercadorias no geral.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades, de direito nacional ou estrangeiro, com objecto igual ou diferente do referido no número anterior e em sociedades reguladas por leis especiais.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) A sociedade pode ainda associar – se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação do Conselho de Administração, exercer qualquer outra actividade comercial ou participações sociais em outras sociedades.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 21 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: TABASAMU, S.A.
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular, de vinte e quatro de Junho dois mil e vinte um, foi constituída uma sociedade anónima denominada TABASAMU, S.A., devidamente registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 101564614 que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação, natureza, duração e sede)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de TABASAMU, S.A., doravante denominada sociedade, e é constituída sob forma de sociedade anónima regido pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 14: Dois) É constituída por tempo indeterminado com a sede na rua Anguane, n.º 97, rés-do-chão, Maputo, distrito Municipal 1, Malhangalene A.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 14: a) Fornecimento de materiais e equipamentos hospitalar;
- Número ou marcador, página 14: b) Fornecimento de materiais equipamentos eléctricos;
- Número ou marcador, página 14: c) Fornecimento de equipamentos de indústria extractiva; d)Fornecimento de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 14: e) Fornecimento de insumos e equipamentos agrícolas;
- Número ou marcador, página 14: f) Fornecimento de consumíveis e equipamentos de escritórios;
- Número ou marcador, página 14: g) Fornecimento de materiais e equipamentos de construção;
- Número ou marcador, página 14: h) Fornecimento de materiais e equipamento de limpeza; i)Transporte de materiais e equipamentos diversos;
- Número ou marcador, página 14: j) Serviços de apoio aos negócios;
- Número ou marcador, página 14: k) Consultoria para gestão de negócios e a gestão.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade pode igualmente exercer actividades conexas, complementares ou conexas actividade principal e outras, podendo participar, directa ou indirectamente, em outras sociedades desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, conforme for deliberado em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT, (cento e cinquenta mil, meticais), representado por 1.500 (mil e quinhentas), acções no valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada.
- Número ou marcador, página 14: Dois) As acções são nominativas ao portador, nos termos a estabelecer pelo conselho de administração
- Número ou marcador, página 14: Três) As acções nominativas ou ao portador são reciprocamente convertíveis nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Títulos de acções)
- Texto do artigo, página 14: Cada accionista terá direito a um ou mais títulos de acção e pelo número de acções por ele detidas podendo ser emitidas pelos títulos representativos de uma (1), cinco (5), dez (10), cinquenta (50), e cem (100) acções. Caso justifique, poderão ser emitidas títulos de mil (1000) acções.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade será administrada e representada por dois administradores nomeadamente, João Paulo Mutambe e Simão Armando Massinga.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a liquidação será extra-judicial, conforme seja deliberado pela Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 14: Está conforme. Maputo, 22 de Setembro de 2021. —
- Texto do artigo, página 14: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Tree Consulting, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação dos sócios datada de vinte e dois de Julho de dois mil e vinte um da sociedade Tree Consulting, Limitada uma sociedade por quotas, devidamente constituída e regulada pelas leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100208458, deliberaram: (i) o aumento do capital social da sociedade de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) para 15.004.819,31MT (quinze milhões, quatro mil, oitocentos e dezanove meticais e trinta e um centavos), por conversão de suprimentos; (ii) alteração da denominação da sócia Umbrella Investment Holdings, Limitada para Ignite International Holdings, S.A.; e (iii) alteração da sede da sociedade. Em consequência, fica alterada a redacção dos artigos segundo e quinto dos estatutos, o qual passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 14: ..................................................................
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Sede
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede na rua dos Desportistas, n.° 918, 8.° Piso, JAT V-III na cidade de Maputo, Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: ............................................................
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Capital social
- Texto do artigo, página 14: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.004.819,31MT (quinze milhões, quatro mil, oitocentos e dezanove meticais e trinta e um centavos), correspondendo à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 14: a) Uma quota com o valor nominal de 1.500.481,93MT (um milhão e quinhentos mil quatrocentos e oitenta e um meticais e noventa e três centavos), representativa de 10% (dez por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Nasser Abel Muária; e
- Número ou marcador, página 14: b) Uma quota com o valor nominal de 13.504.337,38MT (treze milhões quinhentos e quatro mil trezentos e trinta e sete mil meticais e trinta e oito centavos), representativa de 90% (noventa por cento) do capital social da sociedade, pertencente à sócia Ignite International Holdings, S.A.”
- Texto do artigo, página 14: Está conforme. Maputo, 24 de Agosto de 2021. —
- Texto do artigo, página 14: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Triunfo Moz, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de a cartoze dias do mês do agosto de dois mil e vinte, pelas dez horas, nesta cidade de Maputo e na sede da sociedade Triunfo Moz, Limitada, com o capital social de cem mil meticais, matriculada sob o NUEL 111, a folha cinquenta e oito do livro C traço um, deliberaram a cedência de quota e alteração parcial do pacto social.
- Texto do artigo, página 15: Deliberou-se, o sócio Festus Kayode Ogunlana, manifestou a vontade de ceder na totalidade a sua quota no valor nominal de vinte mil meticais a favor de sócio Oluwashina Samson Iwolode.
- Texto do artigo, página 15: E por sua vez a sócia Cidalia Dorette Baloi Ogunlana, manifestou a vontade de ceder na totalidade a sua quota no valor nominal de trinta mil meticais a favor de sócio Oluwashina Samson Iwolode.
- Texto do artigo, página 15: Em consequencia da cessão da quota certificada, fica alterada o artigo quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte e nova redacção:
- Texto do artigo, página 15: ...............................................................
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente á soma de segundo quotas do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, pertencente à sócia Graça Josefa Ernesto Iwolode;
- Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de setenta mil meticais, pertencente ao sócio Oluwashina Samson Iwolode.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 13 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: V.K International, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Abril de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101515192, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada V.K International, Limitada, constituída entre os sócios Shankar Lal Prajapat, solteiro, maior, natural de Índia, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º R6727102, emitido aos 29 de Dezembro de 2017, pelos Serviços de Migração da Migração da Índia, residente no bairro Central, cidade de Nampula e Yogesh Kumar Prajapat, solteiro, natural de Índia, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º S3223809, emitido aos 4 de Agosto de 2018,
- Texto do artigo, página 15: pelos Serviços de Migração da Índia, residente no bairro Central, cidade de Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Denominação
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de V.K International, Limitada.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Sede
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede na memoria, posto admnistrativo de Namicopo, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Objecto
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal comercio geral com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 15: Tres) A sociedade poderá efetuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais, sendo:
- Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Shankar Lal Prajapat;
- Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Yogesh Kumar Prajapat.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes desde que deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 15: Um) As divisões e cessões de quotas dependem do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A admissão de novos sócios depende do consentimento dos sócios sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
- Número ou marcador, página 15: Três) A saída de qualquer sócio da sociedade não obriga ao pagamento de cem por cento ou divisão da quota, podendo ser paga num período de noventa dias vinte por cento da quota e oitenta por cento num período de três anos, em prestações sem encargos adicionais.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Todas as alterações dos estatutos da sociedade serão efectuadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo dos sócios Shankar Lal Prajapat e Yogesh Kumar Prajapat, que desde já ficam nomeados administradores da sociedade com dispensa de caução, sendo obrigatório a assinatura de qualquer um dos sócios para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os administradores poderão constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e podem também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração ou a terceiro por meio de procuração, deste que deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Três) A assembleia geral tem a faculdade de fixar remuneração do administrador.
- Texto do artigo, página 15: Nampula, 23 de Abril de 2021. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Vilgado, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação dos sócios datada de quinze de Dezembro de dois mil e vinte a sociedade Vilgado, Limitada uma sociedade por quotas, devidamente constituída e regulada pelas leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 101531554, deliberaram sobre a sessão de quotas detidas
- Texto do artigo, página 16: pela FDPA Global Investiments Ltd a favor da MMP MPY LTD e Mafavuka Enterprise, Limitada. Em consequência da deliberação tomada, fica alterado a redacção do artigo quinto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 16: ..............................................................
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 16: a) Uma quota com o valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), representativa de setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio MMP MPY (PTY) Limited; e
- Número ou marcador, página 16: b) Uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), representativa de vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Mafavuka Enterprise, Limitada.”
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Maputo, 16 de Setembro de 2021. —
- Texto do artigo, página 16: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Xperience, S.A.
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que aos nove de Setembro de dois mil e vinte e um, foi constituída a sociedade Anónima Xperience, registada na Conservatória de Entidades Legais sob o NUEL: 101608301, com sede em Maputo, bairro Plana Cimento, rua da Kassuende n.º265 bloco 1, 1.º andar, o qual se reage pelos seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Xperience, S,A., e tem a sua sede em Maputo, bairro Polana Cimento, rua do Kassuende, n.° 265, Bloco 1, 1.° andar, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do território nacional ou para o estrangeiro.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 16: a) Actividade de consultoria para os negócios e a gestão; e
- Número ou marcador, página 16: b) Formação educacional on-line.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá explorar os serviços e efectuar as operações civis e comerciais, directa ou indirectamente, no todo ou em parte, com o seu objecto ou que sejam susceptíveis de facilitar ou favorecer a sua realização.
- Número ou marcador, página 16: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com seu objecto principal, pode associar se ou participar no capital social de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social e acções)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital, integralmente realizado em espécie, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), dividido em 1000.00 (mil) acções do valor nominal de 10,00MT (dez) meticais cada.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Obrigações)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 16: a) Pela assinatura do administrador único ou um mandatário legalmente constituído;
- Número ou marcador, página 16: b) Pela assinatura de um administrador nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 16: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 16: Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário, para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada. As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos accionistas acordarem na escolha de outro local.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A Assembleia Geral considerase devidamente reunida quando tiver pelo menos cinquenta e um por cento de capital representado.
- Número ou marcador, página 16: Três) A Assembleia Geral será convocada pelo administrador, ou conselho de gerência por carta registada com aviso de recepção dirigida aos accionistas, com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Haverá dispensa da reunião da assembleia geral se todos os accionistas com direito de voto manifestarem por escrito:
- Número ou marcador, página 16: a) O seu consentimento em que a Assembleia Geral delibere por escrito; e
- Número ou marcador, página 16: b) A sua concordância quanto ao conteúdo da deliberação em causa, devidamente datada, assinada e endereçada a sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamte serão exercidas pelo senhor Abel Ernesto.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Compete ao Conselho de Gerência exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos actos tendentes á realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 16: Três) A administração pode constituir mandatários e delegar a estes os seus poderes no todo ou em parte.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Em circunstância alguma a sociedade ficara vinculada por actos ou documentos que não digam respeito as actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Clínica da Família, S.A.
- Diploma Cooperativa Moçambicana de Comunicação Aliança, Limitada
- Certidão de registo Dércio Botle Store and Coane, Limitada
- Certidão de registo DoCampo Marketplace, Limitada
- Certidão de registo Dois Esses, Limitada
- Certidão de registo Iglotec, Limitada
- Certidão de registo Instituto Privado de Formação de Professores do Ensino Primário e Educação de Adultos “O Saber Fazer” de Nampula, Limitada
- Certidão de registo Mazua Comercial, Limitada
- Certidão de registo Nbulo Electrical Problem Solvers, Limitada
- Certidão de registo Oitus Home, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Onix, Limitada
- Certidão de registo Prince International, Limitada
- Certidão de registo Sociedade Tenga, Limitada
- Certidão de registo SPC Procurement & Logistics Specialist, Limitada
- Certidão de registo SPL Sentral Procurement & Logistcs, S.A.
- Certidão de registo TABASAMU, S.A.
- Certidão de registo Tree Consulting, Limitada
- Certidão de registo Triunfo Moz, Limitada
- Certidão de registo V.K International, Limitada
- Certidão de registo Vilgado, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Xperience, S.A.
- Diploma Zumbo Aqua, Comércio e Investimentos, Limitada
- Despacho Conselho dos serviços de Representação do Estado na Província de Maputo
- Despacho Governo da Província de Maputo
- Diploma Associação Búfalo Futebol Clube
- Certidão de registo BF Multi-Serviços, Limitada
- Certidão de registo Centro de Manutenção e Reparação de Veículos, Limitada
- Certidão de registo Cláudia & Silvério, Limitada