III SÉRIE — n.º 189

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 189/2017

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Título de secção · p. 1 Segunda-feira, 4 de Dezembro de 2017 III SÉRIE — Número 189
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Texto lido por imagem · p. 1 III SÉRIE — Número 189
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM DA
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Texto do artigo · p. 1 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 1 AVISO
Texto do artigo · p. 1 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, suplemento, fazse saber que por despacho da sua Ex.ª Ministra dos Recursos Minerais e Energia de 2 de Junho de 2017, foi atribuída a favor de Moz Gems Montepuez, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 8797L, válida até 26 de de Maio de 2022, para rubi e minerais associados, no distrito de Ancuabe, na província de Cabo Delegado com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 1 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 13º 03’ 10,00’’ - 13º 02’ 20,00’’ - 13º 12’ 20,00’’ -13º 03’ 10,00’’
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4- 13º 03’ 10,00’’ - 13º 02’ 20,00’’ - 13º 12’ 20,00’’ -13º 03’ 10,00’’39º 11’ 50,00’’ 39º 12’ 40,00’’ 39º 12’ 40,00’’
Texto do artigo · p. 1 39º 11’ 50,00’’
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4- 13º 03’ 10,00’’ - 13º 02’ 20,00’’ - 13º 12’ 20,00’’ -13º 03’ 10,00’’39º 11’ 50,00’’ 39º 12’ 40,00’’ 39º 12’ 40,00’’
Texto do artigo · p. 1 39º 12’ 40,00’’
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4- 13º 03’ 10,00’’ - 13º 02’ 20,00’’ - 13º 12’ 20,00’’ -13º 03’ 10,00’’39º 11’ 50,00’’ 39º 12’ 40,00’’ 39º 12’ 40,00’’
Texto do artigo · p. 1 39º 12’ 40,00’’
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4- 13º 03’ 10,00’’ - 13º 02’ 20,00’’ - 13º 12’ 20,00’’ -13º 03’ 10,00’’39º 11’ 50,00’’ 39º 12’ 40,00’’ 39º 12’ 40,00’’
Texto do artigo · p. 1 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 1 de Novembro de 2017.
Texto do artigo · p. 1 — O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
Texto do artigo · p. 1 AVISO
Texto do artigo · p. 1 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, suplemento, faz-se saber que por despacho da sua Ex.ª Ministra dos Recursos Minerais e Energia de 2 de Junho de 2017, foi atribuída a favor de Namanhumbire Gems, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 8795L, válida até 26 de Maio de 2022 para rubi e minerais associados, no distrito de Montepuez, na província de Cabo Delegado com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 1 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 13º 03’ 50,00’’ - 13º 02’ 50,00’’ - 13º 03’ 40,00’’ -13º 03’ 60,00’’
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4- 13º 03’ 50,00’’ - 13º 02’ 50,00’’ - 13º 03’ 40,00’’ -13º 03’ 60,00’’39º 10’ 30,00’’ 39º 11’ 30,00’’ 39º 11’ 30,00’’ 39º 10’ 30,00’’
Texto do artigo · p. 1 39º 10’ 30,00’’
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4- 13º 03’ 50,00’’ - 13º 02’ 50,00’’ - 13º 03’ 40,00’’ -13º 03’ 60,00’’39º 10’ 30,00’’ 39º 11’ 30,00’’ 39º 11’ 30,00’’ 39º 10’ 30,00’’
Texto do artigo · p. 1 39º 11’ 30,00’’ 39º 11’ 30,00’’ 39º 10’ 30,00’’
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4- 13º 03’ 50,00’’ - 13º 02’ 50,00’’ - 13º 03’ 40,00’’ -13º 03’ 60,00’’39º 10’ 30,00’’ 39º 11’ 30,00’’ 39º 11’ 30,00’’ 39º 10’ 30,00’’
Texto do artigo · p. 1 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 1 de Novembro de 2017.
Texto do artigo · p. 1 — O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
Texto do artigo · p. 1 REPÚBLICA
Texto do artigo · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto do artigo · p. 1 AVISO
Texto do artigo · p. 1 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, suplemento, faz-se saber que por despacho da sua Ex.ª Ministra dos Recursos Minerais e Energia de 2 de Junho de 2017, foi atribuída a favor de Palmeira Mining, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 8811L, válida até 26 de Maio de 2022 para rubi e minerais associados, no distrito de Ancuabe, na província de Cabo Delegado com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 1 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 13º 04’ 10,00’’ - 13º 04’ 10,00’’ - 13º 07’ 00,00’’ - 13º 07’ 00,00’’
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4- 13º 04’ 10,00’’ - 13º 04’ 10,00’’ - 13º 07’ 00,00’’ - 13º 07’ 00,00’’39º 25’ 00,00’’ 39º 27’ 30,00’’ 39º 27’ 30,00’’ 39º 25’ 00,00’’
Texto do artigo · p. 1 39º 25’ 00,00’’ 39º 27’ 30,00’’ 39º 27’ 30,00’’ 39º 25’ 00,00’’
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4- 13º 04’ 10,00’’ - 13º 04’ 10,00’’ - 13º 07’ 00,00’’ - 13º 07’ 00,00’’39º 25’ 00,00’’ 39º 27’ 30,00’’ 39º 27’ 30,00’’ 39º 25’ 00,00’’
Texto do artigo · p. 1 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 1 de Novembro de 2017.
Texto do artigo · p. 1 — O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
Texto do artigo · p. 1 AVISO
Texto do artigo · p. 1 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, suplemento, faz-se saber que por despacho da sua Ex.ª Ministra dos Recursos Minerais e Energia de 2 de Junho de 2017, foi atribuída a favor de Ancuabe Mining, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 8792L, válida até 26 de Maio de 2022 para rubi e minerais associados, no distrito de Ancuabe, na província de Cabo Delegado com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 1 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 13º 09’ 0,00’’ - 13º 09’ 0,00’’ - 13º 10’ 40,00’’ -13º 10’ 40,00’’
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4- 13º 09’ 0,00’’ - 13º 09’ 0,00’’ - 13º 10’ 40,00’’ -13º 10’ 40,00’’39º 27’ 30,00’’ 39º 29’ 30,00’’ 39º 29’ 30,00’’ 39º 27’ 30,00’’
Texto do artigo · p. 1 39º 27’ 30,00’’ 39º 29’ 30,00’’ 39º 29’ 30,00’’ 39º 27’ 30,00’’
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4- 13º 09’ 0,00’’ - 13º 09’ 0,00’’ - 13º 10’ 40,00’’ -13º 10’ 40,00’’39º 27’ 30,00’’ 39º 29’ 30,00’’ 39º 29’ 30,00’’ 39º 27’ 30,00’’
Texto do artigo · p. 1 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 1 de Novembro de 2017.
Texto do artigo · p. 1 — O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
Texto do artigo · p. 1 AVISO
Texto do artigo · p. 1 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lai de Minas aprovado pelo Decreto nº 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, suplemento, faz-se saber que por despacho da sua Ex.ª Ministra dos Recursos Minerais e Energia de 2 de Junho de 2017, foi atribuída a favor de Moza Minerals Montepuez, Limitada, aLicença de Prospecção e Pesquisa n.º 8789L, válida até 26 de Maio de 2022, para rubi e minerais associados, no distrito de Ancuabe, na província de Cabo Delegado com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 1 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 13º 07’ 0,00’’ - 13º 07’ 0,00’’ - 13º 10’ 40,00’’ -13º 10’ 40,00’’
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4- 13º 07’ 0,00’’ - 13º 07’ 0,00’’ - 13º 10’ 40,00’’ -13º 10’ 40,00’’39º 25’ 00,00’’ 39º 27’ 30,00’’ 39º 27’ 30,00’’ 39º 25’ 00,00’’
Texto do artigo · p. 1 39º 25’ 00,00’’ 39º 27’ 30,00’’ 39º 27’ 30,00’’ 39º 25’ 00,00’’
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4- 13º 07’ 0,00’’ - 13º 07’ 0,00’’ - 13º 10’ 40,00’’ -13º 10’ 40,00’’39º 25’ 00,00’’ 39º 27’ 30,00’’ 39º 27’ 30,00’’ 39º 25’ 00,00’’
Texto do artigo · p. 1 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 1 de Novembro de 2017.
Texto do artigo · p. 1 — O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Eletro Moz One – Sociedade Unipessoal - Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100842505, uma entidade denominada Eletro Moz One – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 2 Muhammad Junaid, casado com Raquela Mamad Ibraim, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Mohamed Siad Barre n.º 813, na cidade de Maputo. portador do Bilhete de Identidade n.º 110106317341J, emitido aos 21 de Outubro de 2016, em Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique:
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação, duração sede e objecto social
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação de Eletro Moz One – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Sede)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Dr. José Negrão, n.º 50, 1.° andar na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Mediante simples decisão da sócia única, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Objecto social
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto principal a comercialização de produtos electrodomésticos, electrónicos e informáticos.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias não previstas nos números anteriores, desde que as mesmas tenham sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 2 Três) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades que de alguma forma concorram para o melhor preenchimento do seu objecto social tal como especificado nos n.ºs1, 2 e 3 acima, tais como celebrar contratos de prestação de serviços, consórcios e ainda participar em agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente a uma quota do único sócio Muhammad Junaid.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 2 É livre a transmissão total ou parcial de quotas
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 2 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Muhammad junaid.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora, ou ainda procuradores especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 2 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 2 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 (Lucros)
Texto do artigo · p. 2 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem
Texto do artigo · p. 2 legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 2 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 18 de Abril de 2017.
Texto do artigo · p. 2 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 JS Wood, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100915944, uma entidade denominada JS Wood, Limitada.
Texto do artigo · p. 2 Shoujin Chen, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 10CN00086108 F, residente na Avenida Gago Coutinho, n.º 361, bairro Central B, cidade de maputo.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação social e duração)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade adopta a denominação da JS Wood, Limitada tem a sua sede social em Maputo, e exerce a sua actividade em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá mudar a sua sede social dentro da cidade de Maputo, criar e extinguir filiais, sucursais, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral e observando os condicionalismos da lei.
Número ou marcador · p. 2 Três) A sociedade durará por tempo indeterminado, tendo o seu início na data do registo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 3 a) Compra e exportação de madeira nacional;
Número ou marcador · p. 3 b) Constituição de parcerias empresariais /societárias com vista ao desenvolvimento de negócios e comércio internacional de madeira e sua exportação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades de natureza comercial conexas com o seu objecto principal, nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é 100.000.00MT representado por 1 quota pertencente a sócio: Shoujin Chen, no valor de 100.000,00MT.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerários, direitos ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa pelos sócios ou por capitalização de toda parte dos lucros ou formalidades previstas no artigo 177 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 3 Três) A deliberação de aumento de capital indicará se são criadas novas quotas ou se é aumentado o nominal das existentes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade será gerida por um único conselho de gerência gerida por um único membro.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Compete a gerência:
Número ou marcador · p. 3 a) Representar a sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele propor e levar a cabo actos, dar conta deles e também exercer funções de árbitro;
Número ou marcador · p. 3 b) Adquirir, vender e trocar ou atribuir como fiança, o activo da sociedade;
Número ou marcador · p. 3 c) Adquirir ou subscrever participação em sociedades estabelecidas ou a estabelecer, assim como em qualquer associação ou grupo económico;
Número ou marcador · p. 3 d) Transferir ou adquirir propriedades, sublocar, conceder, arrendar ou alugar qualquer parte da propriedade da sociedade;
Número ou marcador · p. 3 e) Pedir empréstimo de dinheiro ou fundos, amortizar as contas bancárias da sociedade ou dar qualquer garantia em termos legalmente permitidos;
Número ou marcador · p. 3 f) Negociar e assinar contratos visando a materialização dos objectivos da sociedade;
Número ou marcador · p. 3 g) O conselho de gerência tem a obrigação de deliberar tudo que se mostre pertinente para a sociedade;
Número ou marcador · p. 3 h) A sociedade poderá ser representada pelo sócio gerente de nome Shoujin Chen.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade obriga-se somente pela assinatura única do seu sócio gerente da mesma.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 3 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O balanço e a conta de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um dias de Dezembro de cada ano e serão submetidos á apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 19 de Outubro de 2017.
Texto do artigo · p. 3 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 D.S Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 10090845, uma entidade denominada D.S Construções, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 Hilídio Ricardo Sitoe, solteiro, maior de 30 anos de idade, natural de Manhiça, residente no distrito da Manhiça, bairro Mulembja, titular do Passaporte n.º 13AF17167, emitido pelos Serviços Nacionais de Migração da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 3 De acordo com o presente instrumento, constitui-se uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada D.S Construções - Sociedade Unipessoal, Limitada com sede no distrito da Manhiça, a qual se regerá pelas disposições constantes das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade adopta a firma D.S Construções, Limitada e possui provisoriamente a certidão de reserva de nome de entidades legais n.° 002707160, emitida a 29 de Setembro de 2017.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade tem sua sede no bairro Wenela, distrito da Manhiça.
Número ou marcador · p. 3 Três) Por simples deliberação da gerência, pode a sede ser deslocada podendo ainda criar sucursais, filiais, agências ou outras formas, locais de representação do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Duração
Texto do artigo · p. 3 A sociedade é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Objecto social
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 3 a) Exploração do ramo de construção civil;
Número ou marcador · p. 3 b) Venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 3 c) Prestação de serviços de logística doméstica e internacional; d)Aluguer de equipamento de construção;
Número ou marcador · p. 3 e) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Por deliberação da gerência, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessorias a sua actividade principal, ou poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com o objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamento de empresas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Capital social
Texto do artigo · p. 3 O capital social é de 50.000,00MT, encontrando-se integralmente realizado em dinheiro e correspondendo a uma quota pertencente unicamente a um sócio
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Gerência
Número ou marcador · p. 3 Um) A gerência e representação da sociedade pertencem ao sócio Hilídio Ricardo Sitoe, solteiro, titular do Passaporte n.º 13AF17167, emitido pelos Serviços Nacionais de Migração da Cidade de Maputo, com
Texto do artigo · p. 3 o NUIT 104501516, residente no bairro Mulembja. Desde já nomeado gerente podendo ou não auferir remuneração. Dois) A remuneração da gerência poderá
Texto do artigo · p. 3 consistir, total ou parcialmente em participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 Três) A sociedade fica obrigada com os actos e contratos do seu único gerente.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Para obrigar a sociedade, é suficiente a assinatura do gerente
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Disposições transitórias
Texto do artigo · p. 3 A sociedade assume desde já as obrigações decorrentes dos negócios jurídicos celebrados em seu nome, pelo gerente bem como aquisições para a sociedade de quaisquer direitos antes do registo definitivo do contrato social, sem prejuízo do disposto nos artigos 58 e 86 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 19 de Outubro de 2017. – O técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Palm Resort Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, da cessão total de quotas, entrada de novos sócios e nomeação do administrador comercial na sociedade em epígrafe, realizada no dia quatro de Setembro de dois mil e dezassete, reuniu, na sua sede social, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de trinta e seis mil quinhentos e sessenta e dois meticais (36.562,00MT), matriculada nas entidades legais sob o número seiscentos e oitenta e um a folhas quarenta e cinco do livro C traço quatro, estando presentes os sócios Colin Arthur Jefferies, titular de uma quota no valor nominal de catorze mil seiscentos e vinte e quatro meticais e oito centavos, correspondente a quarenta por cento do capital social, Colin John Atkins, titular de uma quota no valor nominal de catorze mil seiscentos e vinte e quatro meticais e oito centavos, correspondente a quarenta por cento do capital social, Johanna Martha Jefferiestitular de uma quota no valor nominal de três mil seiscentos e cinquenta e seis meticais e dois centavos, correspondente a dez por cento do capital social, Jeff’s Dream, Limitada, devidamente representada pelo senhor Colin Arhur Jefferies, titular de uma quota no valor nominal de três mil seiscentos e cinquenta e seis meticais e dois centavos, correspondente a dez por cento do capital social, totalizando os cem por cento do capital social da sociedade.
Texto do artigo · p. 4 Na reunião participaram igualmente, sem direito a voto, os senhores Jacobus Johannes Lamprecht, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A05238596, emitido aos dez de Março de dois mil e dezasseis, e Struan Charles Edward Murless, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00150576, emitido aos nove de Junho de dois mil e quinze, que manifestaram o interesse de adquirir as quotas cedidas.
Texto do artigo · p. 4 Iniciada sessão, os sócios deliberaram por unanimidade que os sócios Colin Arthur Jefferies e Johanna Martha Jefferies, cedem na totalidade as suas quotas a favor do novo sócio Jacobus Johannes Lamprecht, e que os sócios Colin John Atkinse Jeff’s Dream, Limitada, cedem na totalidade as suas quotas a favor do novo sócio Struan Charles Edward Murless. Os novos sócios unificam as quotas recebidas e entram na sociedade com todos direitos e obrigações, os cedentes apartam – se da sociedade e nada tem a ver com ela.
Texto do artigo · p. 4 Os sócios deliberaram ainda nomear o sócio Jacobus Johannes Lamprecht administrador e gerente comercial da sociedade.
Texto do artigo · p. 4 Por conseguinte o artigo 4.º e 10.º do pacto social ficam alterados e passam a ter nova redacção seguinte:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de trinta e seis mil e quinhentos sessenta e dois meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 4 a) Jacobus Johannes Lamprecht, com uma quota no valor nominal de dezoito mil duzentos e oitenta e um meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 4 b) Struan Charles Edward Murless, com uma quota no valor nominal de dezoito mil duzentos e oitenta e um meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 4 ..............................................................
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação activa e passivamente, em juízo e fora dele serão exercidas pelo sócio Jacobus Johannes Lamprecht, dispondo de mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sócias.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A movimentação da conta bancária será exercida pelo sócio Jacobus Johannes Lamprecht.
Texto do artigo · p. 4 Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 4 Está conforme. Maputo, dezasseis de Novembro de dois mil
Texto do artigo · p. 4 e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Xangi, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dois dias do mês de Novembro do ano de dois mil e dezassete, pelas treze horas, reuniu na sua sede social, sita na rua da Motate a n.º 197, bairro do Fomento 13.012, província de Maputo, em sessão extraordinária a assembleia geral da sociedade por quotas, com designação social Xangi, Limitada, com o capital social de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), registada na Conservatória do Registo Comercial de Cidade de Maputo, sob o NUEL 100418274.
Texto do artigo · p. 4 A totalidade do seu capital esteve representada pela presença dos seus sócios.
Texto do artigo · p. 4 a) Katharine Moira;
Texto do artigo · p. 4 b) Antonie Johannes Stefanus Du Toi;
Texto do artigo · p. 4 c) Jan Van Ryswyck.
Texto do artigo · p. 4 Encontrava-se, pois, representada, a totalidade do capital social de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) tendo sido demonstrada pelos sócios a vontade de se constituir em assembleia geral, conforme o permite o Código Comercial, para deliberar sobre a seguinte ordem de trabalho:
Texto do artigo · p. 4 a) Cessão total da quota;
Texto do artigo · p. 4 b) Administração.
Texto do artigo · p. 4 A cessão total das quotas dos sócios, Katharine Moira, Antonie Johannes Stefanus Du Toi e Jan Van Ryswyck aos novos sócios, Ingride Margaret Van Ryswyck e Victor Mandla Langa.
Texto do artigo · p. 4 Os sócios deliberam a cessão total de quotas dos sócios Katharine Moira, Antonie Johannes Stefanus Du Toi e Jan Van Ryswyck, aos novos sócios Ingride Margaret Van Ryswyck e Victor Mandla Langa apartando-se aqueles deste modo da sociedade. Que em consequência desta deliberação, fica alterada a composição do pacto social passando a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 4 a) Ingride Margaret Van Ryswyck, com a quota sub escrito em valores de 30.000,00MT (trinta mil meticais) que corresponde a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
Texto do artigo · p. 4 b) Victor Mandla Langa, com a quota sub escrito em valores de 30.000,00MT (trinta mil meticais) que corresponde a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
Texto do artigo · p. 4 E nada mais a havendo a tratar, deu a presidente por encerrada a presente assembleia, e dela se lavrou acta que, depois de lida e achada conforme, pelos sócios vai ser assinada.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 2 de Novembro de 2017.
Texto do artigo · p. 4 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Ayas Supermercado, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezanove de Abril de dois mil e dezassete da sociedade Ayas Supermercado, Limitada, Registada sob NUEL 100415992, com capital social de 150,000,00MT, sita na Avenida Karl Marx n.°1750, rés-do-chão, os sócios deliberaram alteração da denominação da sociedade.
Texto do artigo · p. 4 Em consequência disso fica alterado o artigo primeiro dos estatutos passando a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação social Supermercado Todo Dia, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 14 de Novembro de 2017.
Texto do artigo · p. 4 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 África Neurogen, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100928361, uma entidade denominada África Neurogen, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 5 Andelene Thysse, casada, natural de África de Sul, de nacionalidade sul-africana, residente na cidade de Maputo, portadora do Passaporte n.º A06051378, emitido pelas autoridades sulafricanas; e
Texto do artigo · p. 5 Tapiwa David Chitiyo, solteiro, maior, natural de Nhamucuarara- Manica, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104433536A, datado de 22 de Outubro de 20013, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 5 Pelo presente instrumento constituie entre si e de comum acordo uma sociedade por quotas de de responsabilidade limitada que se rege pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação África Neurogen, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada criada por tempo indeterminado e reger-se-á pelos presentes estatutos e a demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro de Malhangalene B, prédio n.º 1838, 11.ª andar.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho de Direcção poderá no entanto, mediante a aprovação na sua assembleia geral, transferir a sede social para outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 5 a) Prestação de serviços de cuidados de saúde, nas áreas de hospitais gerais, hospitais especializados, clínicas médicas, instituições de reabilitação, instituições de diagnóstico, instituições de formação de saúde e de transporte de doentes;
Número ou marcador · p. 5 b) Exploração de farmácias, de laboratórios clínicos, de serviços de radiologia, de serviços de imalogiologia e de outros serviços similares ou complementares aos anteriores;
Número ou marcador · p. 5 c) Exploração de indústrias, laboratórios de produção e comercialização de produtos e equipamentos clínicos
Número ou marcador · p. 5 d) Exploração de estabelecimentos de produção e ou revenda de productos clínicos ou medicinais e equipamentos clínicos;
Número ou marcador · p. 5 e) Exploração de estabelecimentos de ensino e formação na área de saúde, investigação e pesquisa de saúde;
Número ou marcador · p. 5 f) Serviços de consultoria na área da saúde;
Número ou marcador · p. 5 g) Representação de marcas, produtos e entidades relacionadas ao objecto social, estejam elas domiciliadas ou não na República de Moçambique;
Número ou marcador · p. 5 h) Serviços de importação e exportação, comércio, prestação de todos e quaisquer outros serviços relacionados com as actividades acima descritas;
Número ou marcador · p. 5 i) Tratamento usando cellurari estaminais e pesquisa para melhoramento.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos legalmente permitidas, desde que devidamente licenciadas e autorizada.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas ou ainda adminisrtra-las, desde que permitidos por lei. A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio objecto social em sociedade reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros em consórcio joint-venture adquirindo conta, acções ou partes sociais, ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e compridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 5 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Adelene Thysse;
Número ou marcador · p. 5 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Tapiwa David Chitimo;
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 5 Um) Depende do consentimento da sociedade, as cessões e dívidas de quotas.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Na cessão de quotas terão direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Administração)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração da sociedade será representada em juízo dela activa e passivamente, com ou sem caução será exercida pelos administradores, ficando desde ja nomeados como admnistradores os sócios Adelene Thysse e Tapiwa David Chitimo.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Compete ao conselho de admnistração, em representação da sociedade em todos actos, activa ou passivamente em juízo e fora dela, tanto na ordem jurídica interna dispondo de mais amplos poderes consentidos para prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quando ao exercício corrente dos negócios.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 5 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e das contas do exercício, assim como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que for convocada.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As assembleias extraordinárias reunirse-ão sempre que se mostre necessário
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 5 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 Dissolução
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei, pelos presentes estatutos e de outra forma conforme a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A assembleia geral deliberará por uma maioria de votos representando sessenta por cento do capital social, quem serão os liquidatários, os quais terão as atribuições gerais
Texto do artigo · p. 5 e especiais:
Número ou marcador · p. 6 a) Representar a sociedade em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 6 b) Promover e realizar a cobrança das dívidas activas da sociedade;
Número ou marcador · p. 6 c) Vender bens mobiliários;
Número ou marcador · p. 6 d) Pactuar com os devedores ou credores em juízo ou fora dele sobre o modo de pagamento das dívidas activas e passivas da sociedade;
Número ou marcador · p. 6 e) Para os efeitos da alínea d) sacar, endossar e aceitar letras ou títulos de crédito;
Número ou marcador · p. 6 f) Partilhar os haveres líquidos da sociedade;
Número ou marcador · p. 6 g) Continuar, até à partilha referida na alínea f) com o comércio da sociedade, e prosseguir até final da conclusão das operações pendentes, desde que seja no interesse da sociedade e consistente com a dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 6 h) Contrair empréstimos para o pagamento de dívidas passivas da sociedade;
Número ou marcador · p. 6 i) Obrigar, hipotecar ou, por meio de hasta pública ou negócio particular, alienar bens imobiliários, e transigir sobre eles com credores;
Número ou marcador · p. 6 j) Desistir de quaisquer pleitos em que a sociedade seja parte, ou resolver os de outra maneira.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 Balanço
Texto do artigo · p. 6 O balanço social será feito nos termos legalmente estabelecidos
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Disposições finais
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação em vigor que lhe seja aplicável.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 21 de Novembro de 2017.
Texto do artigo · p. 6 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Massaca Agrobio, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação tomada na reunião da assembleia extraordinária da Massaca Agrobio, Limitada, de cinco de Outubro de dois mil e dezassete, constante da acta avulsa, os sócios deliberaram por unanimidade, nos termos da alínea a) do número um do artigo duzentos e vinte e nove do Código Comercial, dissolver a sociedade comercial de responsabilidade limitada Massaca Agrobio, Limitada, com sede na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Amílcar Cabral, número oitocentos e cinquenta e seis, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100579634 e com o capital social de um milhão de meticais.
Texto do artigo · p. 6 Ainda, por força do artigo duzentos e trinta e cinco do Código Comercial, a sociedade passa a adoptar a denominação de Massaca Agrobio, Limitada, sociedade em liquidação.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Maputo, cinco de Outubro de dois mil
Texto do artigo · p. 6 e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Organizações João Pelembe, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de sete de Novembro de dois mil e dezassete, exarada de folhas onze a folhas doze do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e nove traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática do seguinte acto:
Texto do artigo · p. 6 Alargamento do objecto social, para passar a constar que:
Texto do artigo · p. 6 Prestação de serviços de limpeza, conservação e lavagem de carros.
Texto do artigo · p. 6 Que, em consequência do operado acto, fica assim alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 6 ......................................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem por objecto principal, o exercício de actividades de:
Número ou marcador · p. 6 a) Indústria e comércio;
Número ou marcador · p. 6 b) Turismo;
Número ou marcador · p. 6 c) Exploração da indústria mineira; e
Número ou marcador · p. 6 d) Prestação de serviços de limpeza, conservação e lavagem de carros.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Maputo, 8 de Novembro de 2017.
Texto do artigo · p. 6 — A Notária Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 O. Rafael – Advogados - Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de sete de Novembro de dois mil e dezassete, da sede da O. Rafael – Advogados Sociedade Unipessoal, Limitada, sita na Avenida Salvador Allende n.º 147, na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100334119, por decisão da sócia única, deliberou-se o seguinte:
Texto do artigo · p. 6 A abertura de uma delegação da sociedade O. Rafael – Advogados - Sociedade Unipessoal, Limitada, na província de Inhambane, cidade de Inhambane, bairro Josina Machel, Tofo.
Texto do artigo · p. 6 M a p u t o , N o v e m b r o d e 2 0 1 7 .
Texto do artigo · p. 6 — O Técnico, Ilegível
Texto do artigo · p. 6 Atlas Copco Moçambque, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Novembro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas 55 à 57 do livro de notas para escrituras diversas n.º 1.016-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária através da acta avulsa sem número, com a data de cinco de Outubro de dois mil e dezassete, os sócios Atlas Copco International B.V. e Atlas Copco Beheer B.V, cede na totalidade aquelas suas quotas no valor nominal de trinta e três milhões setecentos e sessenta e três mil, novecentos e oitenta e dois meticais e seiscentos e oitenta e nove mil e sessenta e um meticais, respectivamente a favor das sociedades Atlas Copco Rock Drills AB e Epiroc Treasury AB, que entram para a sociedade como novos sócios, que, as sócias Atlas Copco International B.V. e Atlas Copco Beheer B.V, apartam-se da sociedade.
Texto do artigo · p. 6 Que em consequência da operada cessão de quotas, os sócios alteram os artigos primeiro e quinto do pacto social que passam a ter a seguinte nova redacção.
Texto do artigo · p. 6 .......................................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 A Epiroc Moçambique, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 6 .......................................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Capital social
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 34.453.043,00MT (trinta e quatro milhões, quatrocentos e cinquenta e três mil e quarenta e três meticais), e corresponde à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 6 a) Uma quota no valor nominal de 33.763.982,00MT (trinta e três milhões, setecentos e sessenta e três mil, novecentos e oitenta e
Texto do artigo · p. 7 dois meticais), representativa de 98% (noventa e oito por cento) do capital social, pertencente ao sócio Atlas Copco Rock Drills AB; e
Número ou marcador · p. 7 b) Uma quota no valor nominal de 689.061,00MT (seiscentos e oitenta e nove mil, sessenta e um meticais), representativa de 2% (dois por cento) do capital social, pertencente ao sócio Epiroc Treasury AB.
Texto do artigo · p. 7 Que em tudo não alterado por esta escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Maputo, 13 de Novembro de 2017.
Texto do artigo · p. 7 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Epsa Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta número um barra dois mil e dezassente, de três de Julho de dois mil e dezassete, da assembleia geral extraordinária da sociedade Epsa Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o Número da Entidade Legal, 100446103, os sócios que a compõem deliberaram a alteração integral dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 7 Face as deliberações, fica alterado o diposto no número um do artigo quarto, dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 7 ......................................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em duas quotas desiguais na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota no valor de noventa e n o v e m i l m e t i a c i s , correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente à sócia Epsa Internacional, S.A.;
Número ou marcador · p. 7 b) Uma quota no valor de mil metiacis, correspondente a um por cento do capital social, pertencente à sócia Ana Maria Llorens Torne.
Número ou marcador · p. 7 Dois) ..." Que em tudo mais não alterado por esta
Texto do artigo · p. 7 acta continua a vigorar as disposicões do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 30 de Outubro de 2017.
Texto do artigo · p. 7 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Inês & Filhos, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100841797, uma entidade denominada Inês & Filhos, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 7 Primeiro. Maria Inês Come Django, casada em regime de separação de bens com o senhor Ernesto Eduardo Django, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101063001, emitido aos 13 de Abril de 2011, em Maputo;
Texto do artigo · p. 7 Segundo. Stélio Carlos Manhiça, casado em regime de comunhão de bens adquiridos, com a senhora Sonykazi Júlia Magaia Muianga, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101003171693J, emitido aos 7 de Dezembro de 2015, em Maputo;
Texto do artigo · p. 7 Terceiro. Dércio Eduardo Jeremias Macovele, solteiro maior natural de Maputo de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101093294M, emitido aos 6 de Junho de 2011, em Maputo;
Texto do artigo · p. 7 Quarto. Valério Jeremias António Macovele, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100352938A, emitido aos 12 de Junho de 2012, em Maputo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de Inês & Filhos, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na rua do Jardim n.º 561, rés-do-chão, distrito Municipal Kamabukwuana podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Duração
Texto do artigo · p. 7 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Objecto
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 7 a) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 7 b) Prestação de serviços nas áreas: comerciais no geral, industriais, turismo, imobiliários entre outras.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, dividido em quatro quotas iguais, no valor de 25.000,00MT cada, subscrita pelos sócios Maria Inês Come Django, Stélio Carlos Manhiça, Dércio Eduardo Jeremias Macovele e Valério Jeremias António Macovele.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 7 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 7 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este com a homologação da sociedade, decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Gerência
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo de todos os sócios gerentes com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os sócios gerentes têm plenos poderes para nomearem mandatários a sociedade, conferido, os necessários poderes de representação bem como destituí-los através de consentimento pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 Dissolução
Texto do artigo · p. 8 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 Herdeiros
Texto do artigo · p. 8 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Casos omissos
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 5 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Divine Transport Consulting Service, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100918714, uma entidade denominada Divine Transport Consulting Service, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 8 Primeiro. Tiago Lazaro Correia Chilaule Júnior, solteiro, natural de Chimoio, residente no bairro da Malhangalene, casa n.º 283, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100556603F, emitido no dia 2 de Agosto de 2017, em Maputo;
Texto do artigo · p. 8 Segundo. Virgínia Eduardo Bambo, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro de Inhagoia, quarteirão 8, casa n.º 26, célula 6, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100641391c, emitido no dia 1 de Junho de 2016, em Maputo.
Texto do artigo · p. 8 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre ambos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de Divine Transport Consulting Service, Limitada e tem a sua sede no bairro da Malhangalene, Avenida Paulo Samuel Kankhomba n.º 283, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Duração
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Segunda-feira, 4 de Dezembro de 2017 III SÉRIE — Número 189
  2. Texto lido por imagem, página 1: Segunda-feira, 4 de Dezembro de 2017
  3. Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 189
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  5. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  6. Título de secção, página 1: AVISO
  7. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  8. Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas
  9. Texto do artigo, página 1: AVISO
  10. Texto do artigo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, suplemento, fazse saber que por despacho da sua Ex.ª Ministra dos Recursos Minerais e Energia de 2 de Junho de 2017, foi atribuída a favor de Moz Gems Montepuez, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 8797L, válida até 26 de de Maio de 2022, para rubi e minerais associados, no distrito de Ancuabe, na província de Cabo Delegado com as seguintes coordenadas geográficas:
  11. Texto do artigo, página 1: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 13º 03’ 10,00’’ - 13º 02’ 20,00’’ - 13º 12’ 20,00’’ -13º 03’ 10,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 13º 03’ 10,00’’ - 13º 02’ 20,00’’ - 13º 12’ 20,00’’ -13º 03’ 10,00’’39º 11’ 50,00’’ 39º 12’ 40,00’’ 39º 12’ 40,00’’
  12. Texto do artigo, página 1: 39º 11’ 50,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 13º 03’ 10,00’’ - 13º 02’ 20,00’’ - 13º 12’ 20,00’’ -13º 03’ 10,00’’39º 11’ 50,00’’ 39º 12’ 40,00’’ 39º 12’ 40,00’’
  13. Texto do artigo, página 1: 39º 12’ 40,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 13º 03’ 10,00’’ - 13º 02’ 20,00’’ - 13º 12’ 20,00’’ -13º 03’ 10,00’’39º 11’ 50,00’’ 39º 12’ 40,00’’ 39º 12’ 40,00’’
  14. Texto do artigo, página 1: 39º 12’ 40,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 13º 03’ 10,00’’ - 13º 02’ 20,00’’ - 13º 12’ 20,00’’ -13º 03’ 10,00’’39º 11’ 50,00’’ 39º 12’ 40,00’’ 39º 12’ 40,00’’
  15. Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 1 de Novembro de 2017.
  16. Texto do artigo, página 1: — O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
  17. Texto do artigo, página 1: AVISO
  18. Texto do artigo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, suplemento, faz-se saber que por despacho da sua Ex.ª Ministra dos Recursos Minerais e Energia de 2 de Junho de 2017, foi atribuída a favor de Namanhumbire Gems, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 8795L, válida até 26 de Maio de 2022 para rubi e minerais associados, no distrito de Montepuez, na província de Cabo Delegado com as seguintes coordenadas geográficas:
  19. Texto do artigo, página 1: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 13º 03’ 50,00’’ - 13º 02’ 50,00’’ - 13º 03’ 40,00’’ -13º 03’ 60,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 13º 03’ 50,00’’ - 13º 02’ 50,00’’ - 13º 03’ 40,00’’ -13º 03’ 60,00’’39º 10’ 30,00’’ 39º 11’ 30,00’’ 39º 11’ 30,00’’ 39º 10’ 30,00’’
  20. Texto do artigo, página 1: 39º 10’ 30,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 13º 03’ 50,00’’ - 13º 02’ 50,00’’ - 13º 03’ 40,00’’ -13º 03’ 60,00’’39º 10’ 30,00’’ 39º 11’ 30,00’’ 39º 11’ 30,00’’ 39º 10’ 30,00’’
  21. Texto do artigo, página 1: 39º 11’ 30,00’’ 39º 11’ 30,00’’ 39º 10’ 30,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 13º 03’ 50,00’’ - 13º 02’ 50,00’’ - 13º 03’ 40,00’’ -13º 03’ 60,00’’39º 10’ 30,00’’ 39º 11’ 30,00’’ 39º 11’ 30,00’’ 39º 10’ 30,00’’
  22. Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 1 de Novembro de 2017.
  23. Texto do artigo, página 1: — O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
  24. Texto do artigo, página 1: REPÚBLICA
  25. Texto do artigo, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  26. Texto do artigo, página 1: AVISO
  27. Texto do artigo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, suplemento, faz-se saber que por despacho da sua Ex.ª Ministra dos Recursos Minerais e Energia de 2 de Junho de 2017, foi atribuída a favor de Palmeira Mining, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 8811L, válida até 26 de Maio de 2022 para rubi e minerais associados, no distrito de Ancuabe, na província de Cabo Delegado com as seguintes coordenadas geográficas:
  28. Texto do artigo, página 1: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 13º 04’ 10,00’’ - 13º 04’ 10,00’’ - 13º 07’ 00,00’’ - 13º 07’ 00,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 13º 04’ 10,00’’ - 13º 04’ 10,00’’ - 13º 07’ 00,00’’ - 13º 07’ 00,00’’39º 25’ 00,00’’ 39º 27’ 30,00’’ 39º 27’ 30,00’’ 39º 25’ 00,00’’
  29. Texto do artigo, página 1: 39º 25’ 00,00’’ 39º 27’ 30,00’’ 39º 27’ 30,00’’ 39º 25’ 00,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 13º 04’ 10,00’’ - 13º 04’ 10,00’’ - 13º 07’ 00,00’’ - 13º 07’ 00,00’’39º 25’ 00,00’’ 39º 27’ 30,00’’ 39º 27’ 30,00’’ 39º 25’ 00,00’’
  30. Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 1 de Novembro de 2017.
  31. Texto do artigo, página 1: — O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
  32. Texto do artigo, página 1: AVISO
  33. Texto do artigo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, suplemento, faz-se saber que por despacho da sua Ex.ª Ministra dos Recursos Minerais e Energia de 2 de Junho de 2017, foi atribuída a favor de Ancuabe Mining, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 8792L, válida até 26 de Maio de 2022 para rubi e minerais associados, no distrito de Ancuabe, na província de Cabo Delegado com as seguintes coordenadas geográficas:
  34. Texto do artigo, página 1: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 13º 09’ 0,00’’ - 13º 09’ 0,00’’ - 13º 10’ 40,00’’ -13º 10’ 40,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 13º 09’ 0,00’’ - 13º 09’ 0,00’’ - 13º 10’ 40,00’’ -13º 10’ 40,00’’39º 27’ 30,00’’ 39º 29’ 30,00’’ 39º 29’ 30,00’’ 39º 27’ 30,00’’
  35. Texto do artigo, página 1: 39º 27’ 30,00’’ 39º 29’ 30,00’’ 39º 29’ 30,00’’ 39º 27’ 30,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 13º 09’ 0,00’’ - 13º 09’ 0,00’’ - 13º 10’ 40,00’’ -13º 10’ 40,00’’39º 27’ 30,00’’ 39º 29’ 30,00’’ 39º 29’ 30,00’’ 39º 27’ 30,00’’
  36. Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 1 de Novembro de 2017.
  37. Texto do artigo, página 1: — O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
  38. Texto do artigo, página 1: AVISO
  39. Texto do artigo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lai de Minas aprovado pelo Decreto nº 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, suplemento, faz-se saber que por despacho da sua Ex.ª Ministra dos Recursos Minerais e Energia de 2 de Junho de 2017, foi atribuída a favor de Moza Minerals Montepuez, Limitada, aLicença de Prospecção e Pesquisa n.º 8789L, válida até 26 de Maio de 2022, para rubi e minerais associados, no distrito de Ancuabe, na província de Cabo Delegado com as seguintes coordenadas geográficas:
  40. Texto do artigo, página 1: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 13º 07’ 0,00’’ - 13º 07’ 0,00’’ - 13º 10’ 40,00’’ -13º 10’ 40,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 13º 07’ 0,00’’ - 13º 07’ 0,00’’ - 13º 10’ 40,00’’ -13º 10’ 40,00’’39º 25’ 00,00’’ 39º 27’ 30,00’’ 39º 27’ 30,00’’ 39º 25’ 00,00’’
  41. Texto do artigo, página 1: 39º 25’ 00,00’’ 39º 27’ 30,00’’ 39º 27’ 30,00’’ 39º 25’ 00,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 13º 07’ 0,00’’ - 13º 07’ 0,00’’ - 13º 10’ 40,00’’ -13º 10’ 40,00’’39º 25’ 00,00’’ 39º 27’ 30,00’’ 39º 27’ 30,00’’ 39º 25’ 00,00’’
  42. Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 1 de Novembro de 2017.
  43. Texto do artigo, página 1: — O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
  44. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  45. Texto do artigo, página 2: Eletro Moz One – Sociedade Unipessoal - Limitada
  46. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100842505, uma entidade denominada Eletro Moz One – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  47. Texto do artigo, página 2: Muhammad Junaid, casado com Raquela Mamad Ibraim, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Mohamed Siad Barre n.º 813, na cidade de Maputo. portador do Bilhete de Identidade n.º 110106317341J, emitido aos 21 de Outubro de 2016, em Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique:
  48. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, duração sede e objecto social
  49. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 2: (Denominação e duração)
  51. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de Eletro Moz One – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  52. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 2: (Sede)
  54. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Dr. José Negrão, n.º 50, 1.° andar na cidade de Maputo.
  55. Número ou marcador, página 2: Dois) Mediante simples decisão da sócia única, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  56. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 2: Objecto social
  58. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto principal a comercialização de produtos electrodomésticos, electrónicos e informáticos.
  59. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias não previstas nos números anteriores, desde que as mesmas tenham sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
  60. Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades que de alguma forma concorram para o melhor preenchimento do seu objecto social tal como especificado nos n.ºs1, 2 e 3 acima, tais como celebrar contratos de prestação de serviços, consórcios e ainda participar em agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
  61. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Do capital social
  62. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  63. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  64. Texto do artigo, página 2: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente a uma quota do único sócio Muhammad Junaid.
  65. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  66. Texto do artigo, página 2: (Transmissão de quotas)
  67. Texto do artigo, página 2: É livre a transmissão total ou parcial de quotas
  68. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  69. Texto do artigo, página 2: (Prestações suplementares)
  70. Texto do artigo, página 2: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  71. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  72. Texto do artigo, página 2: (Administração, representação da sociedade)
  73. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Muhammad junaid.
  74. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora, ou ainda procuradores especialmente designado para o efeito.
  75. Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  76. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  77. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  78. Texto do artigo, página 2: (Balanço e contas)
  79. Número ou marcador, página 2: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  80. Número ou marcador, página 2: Dois) O balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  81. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  82. Texto do artigo, página 2: (Lucros)
  83. Texto do artigo, página 2: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem
  84. Texto do artigo, página 2: legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  85. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  86. Texto do artigo, página 2: (Dissolução)
  87. Texto do artigo, página 2: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  88. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  89. Texto do artigo, página 2: (Disposições finais)
  90. Número ou marcador, página 2: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  91. Número ou marcador, página 2: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  92. Texto do artigo, página 2: Maputo, 18 de Abril de 2017.
  93. Texto do artigo, página 2: — O Técnico, Ilegível.
  94. Texto do artigo, página 2: JS Wood, Limitada
  95. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100915944, uma entidade denominada JS Wood, Limitada.
  96. Texto do artigo, página 2: Shoujin Chen, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 10CN00086108 F, residente na Avenida Gago Coutinho, n.º 361, bairro Central B, cidade de maputo.
  97. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  98. Texto do artigo, página 2: (Denominação social e duração)
  99. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adopta a denominação da JS Wood, Limitada tem a sua sede social em Maputo, e exerce a sua actividade em todo o território nacional.
  100. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá mudar a sua sede social dentro da cidade de Maputo, criar e extinguir filiais, sucursais, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral e observando os condicionalismos da lei.
  101. Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade durará por tempo indeterminado, tendo o seu início na data do registo.
  102. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  103. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  104. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto:
  105. Número ou marcador, página 3: a) Compra e exportação de madeira nacional;
  106. Número ou marcador, página 3: b) Constituição de parcerias empresariais /societárias com vista ao desenvolvimento de negócios e comércio internacional de madeira e sua exportação.
  107. Número ou marcador, página 3: Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades de natureza comercial conexas com o seu objecto principal, nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras sociedades.
  108. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  109. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  110. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é 100.000.00MT representado por 1 quota pertencente a sócio: Shoujin Chen, no valor de 100.000,00MT.
  111. Número ou marcador, página 3: Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerários, direitos ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa pelos sócios ou por capitalização de toda parte dos lucros ou formalidades previstas no artigo 177 do Código Comercial.
  112. Número ou marcador, página 3: Três) A deliberação de aumento de capital indicará se são criadas novas quotas ou se é aumentado o nominal das existentes.
  113. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  114. Texto do artigo, página 3: (Gestão e representação da sociedade)
  115. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade será gerida por um único conselho de gerência gerida por um único membro.
  116. Número ou marcador, página 3: Dois) Compete a gerência:
  117. Número ou marcador, página 3: a) Representar a sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele propor e levar a cabo actos, dar conta deles e também exercer funções de árbitro;
  118. Número ou marcador, página 3: b) Adquirir, vender e trocar ou atribuir como fiança, o activo da sociedade;
  119. Número ou marcador, página 3: c) Adquirir ou subscrever participação em sociedades estabelecidas ou a estabelecer, assim como em qualquer associação ou grupo económico;
  120. Número ou marcador, página 3: d) Transferir ou adquirir propriedades, sublocar, conceder, arrendar ou alugar qualquer parte da propriedade da sociedade;
  121. Número ou marcador, página 3: e) Pedir empréstimo de dinheiro ou fundos, amortizar as contas bancárias da sociedade ou dar qualquer garantia em termos legalmente permitidos;
  122. Número ou marcador, página 3: f) Negociar e assinar contratos visando a materialização dos objectivos da sociedade;
  123. Número ou marcador, página 3: g) O conselho de gerência tem a obrigação de deliberar tudo que se mostre pertinente para a sociedade;
  124. Número ou marcador, página 3: h) A sociedade poderá ser representada pelo sócio gerente de nome Shoujin Chen.
  125. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  126. Texto do artigo, página 3: (Forma de obrigar a sociedade)
  127. Texto do artigo, página 3: A sociedade obriga-se somente pela assinatura única do seu sócio gerente da mesma.
  128. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  129. Texto do artigo, página 3: (Exercício social)
  130. Número ou marcador, página 3: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  131. Número ou marcador, página 3: Dois) O balanço e a conta de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um dias de Dezembro de cada ano e serão submetidos á apreciação da assembleia geral ordinária.
  132. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  133. Texto do artigo, página 3: (Dissolução e liquidação)
  134. Texto do artigo, página 3: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  135. Texto do artigo, página 3: Maputo, 19 de Outubro de 2017.
  136. Texto do artigo, página 3: — O Técnico, Ilegível.
  137. Texto do artigo, página 3: D.S Construções, Limitada
  138. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 10090845, uma entidade denominada D.S Construções, Limitada.
  139. Texto do artigo, página 3: Hilídio Ricardo Sitoe, solteiro, maior de 30 anos de idade, natural de Manhiça, residente no distrito da Manhiça, bairro Mulembja, titular do Passaporte n.º 13AF17167, emitido pelos Serviços Nacionais de Migração da Cidade de Maputo.
  140. Texto do artigo, página 3: De acordo com o presente instrumento, constitui-se uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada D.S Construções - Sociedade Unipessoal, Limitada com sede no distrito da Manhiça, a qual se regerá pelas disposições constantes das cláusulas seguintes:
  141. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  142. Texto do artigo, página 3: Denominação e sede
  143. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a firma D.S Construções, Limitada e possui provisoriamente a certidão de reserva de nome de entidades legais n.° 002707160, emitida a 29 de Setembro de 2017.
  144. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade tem sua sede no bairro Wenela, distrito da Manhiça.
  145. Número ou marcador, página 3: Três) Por simples deliberação da gerência, pode a sede ser deslocada podendo ainda criar sucursais, filiais, agências ou outras formas, locais de representação do território nacional ou no estrangeiro.
  146. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  147. Texto do artigo, página 3: Duração
  148. Texto do artigo, página 3: A sociedade é criada por tempo indeterminado.
  149. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  150. Texto do artigo, página 3: Objecto social
  151. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem como objecto:
  152. Número ou marcador, página 3: a) Exploração do ramo de construção civil;
  153. Número ou marcador, página 3: b) Venda de material de construção;
  154. Número ou marcador, página 3: c) Prestação de serviços de logística doméstica e internacional; d)Aluguer de equipamento de construção;
  155. Número ou marcador, página 3: e) Prestação de serviços.
  156. Número ou marcador, página 3: Dois) Por deliberação da gerência, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessorias a sua actividade principal, ou poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com o objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamento de empresas.
  157. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  158. Texto do artigo, página 3: Capital social
  159. Texto do artigo, página 3: O capital social é de 50.000,00MT, encontrando-se integralmente realizado em dinheiro e correspondendo a uma quota pertencente unicamente a um sócio
  160. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  161. Texto do artigo, página 3: Gerência
  162. Número ou marcador, página 3: Um) A gerência e representação da sociedade pertencem ao sócio Hilídio Ricardo Sitoe, solteiro, titular do Passaporte n.º 13AF17167, emitido pelos Serviços Nacionais de Migração da Cidade de Maputo, com
  163. Texto do artigo, página 3: o NUIT 104501516, residente no bairro Mulembja. Desde já nomeado gerente podendo ou não auferir remuneração. Dois) A remuneração da gerência poderá
  164. Texto do artigo, página 3: consistir, total ou parcialmente em participação nos lucros da sociedade.
  165. Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade fica obrigada com os actos e contratos do seu único gerente.
  166. Número ou marcador, página 3: Quatro) Para obrigar a sociedade, é suficiente a assinatura do gerente
  167. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  168. Texto do artigo, página 3: Disposições transitórias
  169. Texto do artigo, página 3: A sociedade assume desde já as obrigações decorrentes dos negócios jurídicos celebrados em seu nome, pelo gerente bem como aquisições para a sociedade de quaisquer direitos antes do registo definitivo do contrato social, sem prejuízo do disposto nos artigos 58 e 86 do Código Comercial.
  170. Texto do artigo, página 3: Maputo, 19 de Outubro de 2017. – O técnico, Ilegível.
  171. Texto do artigo, página 4: Palm Resort Moçambique, Limitada
  172. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, da cessão total de quotas, entrada de novos sócios e nomeação do administrador comercial na sociedade em epígrafe, realizada no dia quatro de Setembro de dois mil e dezassete, reuniu, na sua sede social, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de trinta e seis mil quinhentos e sessenta e dois meticais (36.562,00MT), matriculada nas entidades legais sob o número seiscentos e oitenta e um a folhas quarenta e cinco do livro C traço quatro, estando presentes os sócios Colin Arthur Jefferies, titular de uma quota no valor nominal de catorze mil seiscentos e vinte e quatro meticais e oito centavos, correspondente a quarenta por cento do capital social, Colin John Atkins, titular de uma quota no valor nominal de catorze mil seiscentos e vinte e quatro meticais e oito centavos, correspondente a quarenta por cento do capital social, Johanna Martha Jefferiestitular de uma quota no valor nominal de três mil seiscentos e cinquenta e seis meticais e dois centavos, correspondente a dez por cento do capital social, Jeff’s Dream, Limitada, devidamente representada pelo senhor Colin Arhur Jefferies, titular de uma quota no valor nominal de três mil seiscentos e cinquenta e seis meticais e dois centavos, correspondente a dez por cento do capital social, totalizando os cem por cento do capital social da sociedade.
  173. Texto do artigo, página 4: Na reunião participaram igualmente, sem direito a voto, os senhores Jacobus Johannes Lamprecht, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A05238596, emitido aos dez de Março de dois mil e dezasseis, e Struan Charles Edward Murless, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00150576, emitido aos nove de Junho de dois mil e quinze, que manifestaram o interesse de adquirir as quotas cedidas.
  174. Texto do artigo, página 4: Iniciada sessão, os sócios deliberaram por unanimidade que os sócios Colin Arthur Jefferies e Johanna Martha Jefferies, cedem na totalidade as suas quotas a favor do novo sócio Jacobus Johannes Lamprecht, e que os sócios Colin John Atkinse Jeff’s Dream, Limitada, cedem na totalidade as suas quotas a favor do novo sócio Struan Charles Edward Murless. Os novos sócios unificam as quotas recebidas e entram na sociedade com todos direitos e obrigações, os cedentes apartam – se da sociedade e nada tem a ver com ela.
  175. Texto do artigo, página 4: Os sócios deliberaram ainda nomear o sócio Jacobus Johannes Lamprecht administrador e gerente comercial da sociedade.
  176. Texto do artigo, página 4: Por conseguinte o artigo 4.º e 10.º do pacto social ficam alterados e passam a ter nova redacção seguinte:
  177. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  178. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  179. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de trinta e seis mil e quinhentos sessenta e dois meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
  180. Número ou marcador, página 4: a) Jacobus Johannes Lamprecht, com uma quota no valor nominal de dezoito mil duzentos e oitenta e um meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  181. Número ou marcador, página 4: b) Struan Charles Edward Murless, com uma quota no valor nominal de dezoito mil duzentos e oitenta e um meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  182. Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral.
  183. Texto do artigo, página 4: ..............................................................
  184. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  185. Texto do artigo, página 4: (Administração e gerência da sociedade)
  186. Número ou marcador, página 4: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação activa e passivamente, em juízo e fora dele serão exercidas pelo sócio Jacobus Johannes Lamprecht, dispondo de mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sócias.
  187. Número ou marcador, página 4: Dois) A movimentação da conta bancária será exercida pelo sócio Jacobus Johannes Lamprecht.
  188. Texto do artigo, página 4: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  189. Texto do artigo, página 4: Está conforme. Maputo, dezasseis de Novembro de dois mil
  190. Texto do artigo, página 4: e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
  191. Texto do artigo, página 4: Xangi, Limitada
  192. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dois dias do mês de Novembro do ano de dois mil e dezassete, pelas treze horas, reuniu na sua sede social, sita na rua da Motate a n.º 197, bairro do Fomento 13.012, província de Maputo, em sessão extraordinária a assembleia geral da sociedade por quotas, com designação social Xangi, Limitada, com o capital social de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), registada na Conservatória do Registo Comercial de Cidade de Maputo, sob o NUEL 100418274.
  193. Texto do artigo, página 4: A totalidade do seu capital esteve representada pela presença dos seus sócios.
  194. Texto do artigo, página 4: a) Katharine Moira;
  195. Texto do artigo, página 4: b) Antonie Johannes Stefanus Du Toi;
  196. Texto do artigo, página 4: c) Jan Van Ryswyck.
  197. Texto do artigo, página 4: Encontrava-se, pois, representada, a totalidade do capital social de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) tendo sido demonstrada pelos sócios a vontade de se constituir em assembleia geral, conforme o permite o Código Comercial, para deliberar sobre a seguinte ordem de trabalho:
  198. Texto do artigo, página 4: a) Cessão total da quota;
  199. Texto do artigo, página 4: b) Administração.
  200. Texto do artigo, página 4: A cessão total das quotas dos sócios, Katharine Moira, Antonie Johannes Stefanus Du Toi e Jan Van Ryswyck aos novos sócios, Ingride Margaret Van Ryswyck e Victor Mandla Langa.
  201. Texto do artigo, página 4: Os sócios deliberam a cessão total de quotas dos sócios Katharine Moira, Antonie Johannes Stefanus Du Toi e Jan Van Ryswyck, aos novos sócios Ingride Margaret Van Ryswyck e Victor Mandla Langa apartando-se aqueles deste modo da sociedade. Que em consequência desta deliberação, fica alterada a composição do pacto social passando a ter a seguinte redacção:
  202. Texto do artigo, página 4: a) Ingride Margaret Van Ryswyck, com a quota sub escrito em valores de 30.000,00MT (trinta mil meticais) que corresponde a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
  203. Texto do artigo, página 4: b) Victor Mandla Langa, com a quota sub escrito em valores de 30.000,00MT (trinta mil meticais) que corresponde a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
  204. Texto do artigo, página 4: E nada mais a havendo a tratar, deu a presidente por encerrada a presente assembleia, e dela se lavrou acta que, depois de lida e achada conforme, pelos sócios vai ser assinada.
  205. Texto do artigo, página 4: Maputo, 2 de Novembro de 2017.
  206. Texto do artigo, página 4: — O Técnico, Ilegível.
  207. Texto do artigo, página 4: Ayas Supermercado, Limitada
  208. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezanove de Abril de dois mil e dezassete da sociedade Ayas Supermercado, Limitada, Registada sob NUEL 100415992, com capital social de 150,000,00MT, sita na Avenida Karl Marx n.°1750, rés-do-chão, os sócios deliberaram alteração da denominação da sociedade.
  209. Texto do artigo, página 4: Em consequência disso fica alterado o artigo primeiro dos estatutos passando a ter a seguinte nova redacção:
  210. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  211. Texto do artigo, página 4: (Denominação)
  212. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação social Supermercado Todo Dia, Limitada.
  213. Texto do artigo, página 4: Maputo, 14 de Novembro de 2017.
  214. Texto do artigo, página 4: — O Técnico, Ilegível.
  215. Texto do artigo, página 5: África Neurogen, Limitada
  216. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100928361, uma entidade denominada África Neurogen, Limitada, entre:
  217. Texto do artigo, página 5: Andelene Thysse, casada, natural de África de Sul, de nacionalidade sul-africana, residente na cidade de Maputo, portadora do Passaporte n.º A06051378, emitido pelas autoridades sulafricanas; e
  218. Texto do artigo, página 5: Tapiwa David Chitiyo, solteiro, maior, natural de Nhamucuarara- Manica, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104433536A, datado de 22 de Outubro de 20013, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  219. Texto do artigo, página 5: Pelo presente instrumento constituie entre si e de comum acordo uma sociedade por quotas de de responsabilidade limitada que se rege pelas seguintes cláusulas:
  220. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  221. Texto do artigo, página 5: (Denominação)
  222. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação África Neurogen, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada criada por tempo indeterminado e reger-se-á pelos presentes estatutos e a demais legislação aplicável.
  223. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  224. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  225. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro de Malhangalene B, prédio n.º 1838, 11.ª andar.
  226. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de Direcção poderá no entanto, mediante a aprovação na sua assembleia geral, transferir a sede social para outro local no território nacional.
  227. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  228. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  229. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  230. Número ou marcador, página 5: a) Prestação de serviços de cuidados de saúde, nas áreas de hospitais gerais, hospitais especializados, clínicas médicas, instituições de reabilitação, instituições de diagnóstico, instituições de formação de saúde e de transporte de doentes;
  231. Número ou marcador, página 5: b) Exploração de farmácias, de laboratórios clínicos, de serviços de radiologia, de serviços de imalogiologia e de outros serviços similares ou complementares aos anteriores;
  232. Número ou marcador, página 5: c) Exploração de indústrias, laboratórios de produção e comercialização de produtos e equipamentos clínicos
  233. Número ou marcador, página 5: d) Exploração de estabelecimentos de produção e ou revenda de productos clínicos ou medicinais e equipamentos clínicos;
  234. Número ou marcador, página 5: e) Exploração de estabelecimentos de ensino e formação na área de saúde, investigação e pesquisa de saúde;
  235. Número ou marcador, página 5: f) Serviços de consultoria na área da saúde;
  236. Número ou marcador, página 5: g) Representação de marcas, produtos e entidades relacionadas ao objecto social, estejam elas domiciliadas ou não na República de Moçambique;
  237. Número ou marcador, página 5: h) Serviços de importação e exportação, comércio, prestação de todos e quaisquer outros serviços relacionados com as actividades acima descritas;
  238. Número ou marcador, página 5: i) Tratamento usando cellurari estaminais e pesquisa para melhoramento.
  239. Número ou marcador, página 5: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos legalmente permitidas, desde que devidamente licenciadas e autorizada.
  240. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas ou ainda adminisrtra-las, desde que permitidos por lei. A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  241. Número ou marcador, página 5: Quatro) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio objecto social em sociedade reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros em consórcio joint-venture adquirindo conta, acções ou partes sociais, ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e compridas as formalidades legais.
  242. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  243. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  244. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, distribuído da seguinte forma:
  245. Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Adelene Thysse;
  246. Número ou marcador, página 5: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Tapiwa David Chitimo;
  247. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  248. Texto do artigo, página 5: (Divisão e cessão de quotas)
  249. Número ou marcador, página 5: Um) Depende do consentimento da sociedade, as cessões e dívidas de quotas.
  250. Número ou marcador, página 5: Dois) Na cessão de quotas terão direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios.
  251. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  252. Texto do artigo, página 5: (Administração)
  253. Número ou marcador, página 5: Um) A administração da sociedade será representada em juízo dela activa e passivamente, com ou sem caução será exercida pelos administradores, ficando desde ja nomeados como admnistradores os sócios Adelene Thysse e Tapiwa David Chitimo.
  254. Número ou marcador, página 5: Dois) Compete ao conselho de admnistração, em representação da sociedade em todos actos, activa ou passivamente em juízo e fora dela, tanto na ordem jurídica interna dispondo de mais amplos poderes consentidos para prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quando ao exercício corrente dos negócios.
  255. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através de procuração.
  256. Número ou marcador, página 5: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois sócios.
  257. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  258. Texto do artigo, página 5: Assembleia geral
  259. Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e das contas do exercício, assim como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que for convocada.
  260. Número ou marcador, página 5: Dois) As assembleias extraordinárias reunirse-ão sempre que se mostre necessário
  261. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  262. Texto do artigo, página 5: (Distribuição de lucros)
  263. Texto do artigo, página 5: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  264. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  265. Texto do artigo, página 5: Dissolução
  266. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei, pelos presentes estatutos e de outra forma conforme a deliberação dos sócios.
  267. Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral deliberará por uma maioria de votos representando sessenta por cento do capital social, quem serão os liquidatários, os quais terão as atribuições gerais
  268. Texto do artigo, página 5: e especiais:
  269. Número ou marcador, página 6: a) Representar a sociedade em juízo e fora dele;
  270. Número ou marcador, página 6: b) Promover e realizar a cobrança das dívidas activas da sociedade;
  271. Número ou marcador, página 6: c) Vender bens mobiliários;
  272. Número ou marcador, página 6: d) Pactuar com os devedores ou credores em juízo ou fora dele sobre o modo de pagamento das dívidas activas e passivas da sociedade;
  273. Número ou marcador, página 6: e) Para os efeitos da alínea d) sacar, endossar e aceitar letras ou títulos de crédito;
  274. Número ou marcador, página 6: f) Partilhar os haveres líquidos da sociedade;
  275. Número ou marcador, página 6: g) Continuar, até à partilha referida na alínea f) com o comércio da sociedade, e prosseguir até final da conclusão das operações pendentes, desde que seja no interesse da sociedade e consistente com a dissolução da sociedade;
  276. Número ou marcador, página 6: h) Contrair empréstimos para o pagamento de dívidas passivas da sociedade;
  277. Número ou marcador, página 6: i) Obrigar, hipotecar ou, por meio de hasta pública ou negócio particular, alienar bens imobiliários, e transigir sobre eles com credores;
  278. Número ou marcador, página 6: j) Desistir de quaisquer pleitos em que a sociedade seja parte, ou resolver os de outra maneira.
  279. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  280. Texto do artigo, página 6: Balanço
  281. Texto do artigo, página 6: O balanço social será feito nos termos legalmente estabelecidos
  282. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  283. Texto do artigo, página 6: Disposições finais
  284. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação em vigor que lhe seja aplicável.
  285. Texto do artigo, página 6: Maputo, 21 de Novembro de 2017.
  286. Texto do artigo, página 6: — O Técnico, Ilegível.
  287. Texto do artigo, página 6: Massaca Agrobio, Limitada
  288. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação tomada na reunião da assembleia extraordinária da Massaca Agrobio, Limitada, de cinco de Outubro de dois mil e dezassete, constante da acta avulsa, os sócios deliberaram por unanimidade, nos termos da alínea a) do número um do artigo duzentos e vinte e nove do Código Comercial, dissolver a sociedade comercial de responsabilidade limitada Massaca Agrobio, Limitada, com sede na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Amílcar Cabral, número oitocentos e cinquenta e seis, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100579634 e com o capital social de um milhão de meticais.
  289. Texto do artigo, página 6: Ainda, por força do artigo duzentos e trinta e cinco do Código Comercial, a sociedade passa a adoptar a denominação de Massaca Agrobio, Limitada, sociedade em liquidação.
  290. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Maputo, cinco de Outubro de dois mil
  291. Texto do artigo, página 6: e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
  292. Texto do artigo, página 6: Organizações João Pelembe, Limitada
  293. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de sete de Novembro de dois mil e dezassete, exarada de folhas onze a folhas doze do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e nove traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática do seguinte acto:
  294. Texto do artigo, página 6: Alargamento do objecto social, para passar a constar que:
  295. Texto do artigo, página 6: Prestação de serviços de limpeza, conservação e lavagem de carros.
  296. Texto do artigo, página 6: Que, em consequência do operado acto, fica assim alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
  297. Texto do artigo, página 6: ......................................................................
  298. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  299. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  300. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto principal, o exercício de actividades de:
  301. Número ou marcador, página 6: a) Indústria e comércio;
  302. Número ou marcador, página 6: b) Turismo;
  303. Número ou marcador, página 6: c) Exploração da indústria mineira; e
  304. Número ou marcador, página 6: d) Prestação de serviços de limpeza, conservação e lavagem de carros.
  305. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Maputo, 8 de Novembro de 2017.
  306. Texto do artigo, página 6: — A Notária Técnica, Ilegível.
  307. Texto do artigo, página 6: O. Rafael – Advogados - Sociedade Unipessoal, Limitada
  308. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de sete de Novembro de dois mil e dezassete, da sede da O. Rafael – Advogados Sociedade Unipessoal, Limitada, sita na Avenida Salvador Allende n.º 147, na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100334119, por decisão da sócia única, deliberou-se o seguinte:
  309. Texto do artigo, página 6: A abertura de uma delegação da sociedade O. Rafael – Advogados - Sociedade Unipessoal, Limitada, na província de Inhambane, cidade de Inhambane, bairro Josina Machel, Tofo.
  310. Texto do artigo, página 6: M a p u t o , N o v e m b r o d e 2 0 1 7 .
  311. Texto do artigo, página 6: — O Técnico, Ilegível
  312. Texto do artigo, página 6: Atlas Copco Moçambque, Limitada
  313. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Novembro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas 55 à 57 do livro de notas para escrituras diversas n.º 1.016-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária através da acta avulsa sem número, com a data de cinco de Outubro de dois mil e dezassete, os sócios Atlas Copco International B.V. e Atlas Copco Beheer B.V, cede na totalidade aquelas suas quotas no valor nominal de trinta e três milhões setecentos e sessenta e três mil, novecentos e oitenta e dois meticais e seiscentos e oitenta e nove mil e sessenta e um meticais, respectivamente a favor das sociedades Atlas Copco Rock Drills AB e Epiroc Treasury AB, que entram para a sociedade como novos sócios, que, as sócias Atlas Copco International B.V. e Atlas Copco Beheer B.V, apartam-se da sociedade.
  314. Texto do artigo, página 6: Que em consequência da operada cessão de quotas, os sócios alteram os artigos primeiro e quinto do pacto social que passam a ter a seguinte nova redacção.
  315. Texto do artigo, página 6: .......................................................................
  316. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  317. Texto do artigo, página 6: A Epiroc Moçambique, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  318. Texto do artigo, página 6: .......................................................................
  319. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  320. Texto do artigo, página 6: Capital social
  321. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 34.453.043,00MT (trinta e quatro milhões, quatrocentos e cinquenta e três mil e quarenta e três meticais), e corresponde à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  322. Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor nominal de 33.763.982,00MT (trinta e três milhões, setecentos e sessenta e três mil, novecentos e oitenta e
  323. Texto do artigo, página 7: dois meticais), representativa de 98% (noventa e oito por cento) do capital social, pertencente ao sócio Atlas Copco Rock Drills AB; e
  324. Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor nominal de 689.061,00MT (seiscentos e oitenta e nove mil, sessenta e um meticais), representativa de 2% (dois por cento) do capital social, pertencente ao sócio Epiroc Treasury AB.
  325. Texto do artigo, página 7: Que em tudo não alterado por esta escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  326. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Maputo, 13 de Novembro de 2017.
  327. Texto do artigo, página 7: — O Técnico, Ilegível.
  328. Texto do artigo, página 7: Epsa Moçambique, Limitada
  329. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta número um barra dois mil e dezassente, de três de Julho de dois mil e dezassete, da assembleia geral extraordinária da sociedade Epsa Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o Número da Entidade Legal, 100446103, os sócios que a compõem deliberaram a alteração integral dos estatutos da sociedade.
  330. Texto do artigo, página 7: Face as deliberações, fica alterado o diposto no número um do artigo quarto, dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
  331. Texto do artigo, página 7: ......................................................................
  332. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  333. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  334. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em duas quotas desiguais na seguinte proporção:
  335. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor de noventa e n o v e m i l m e t i a c i s , correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente à sócia Epsa Internacional, S.A.;
  336. Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor de mil metiacis, correspondente a um por cento do capital social, pertencente à sócia Ana Maria Llorens Torne.
  337. Número ou marcador, página 7: Dois) ..." Que em tudo mais não alterado por esta
  338. Texto do artigo, página 7: acta continua a vigorar as disposicões do pacto social anterior.
  339. Texto do artigo, página 7: Maputo, 30 de Outubro de 2017.
  340. Texto do artigo, página 7: — O Técnico, Ilegível.
  341. Texto do artigo, página 7: Inês & Filhos, Limitada
  342. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100841797, uma entidade denominada Inês & Filhos, Limitada.
  343. Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  344. Texto do artigo, página 7: Primeiro. Maria Inês Come Django, casada em regime de separação de bens com o senhor Ernesto Eduardo Django, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101063001, emitido aos 13 de Abril de 2011, em Maputo;
  345. Texto do artigo, página 7: Segundo. Stélio Carlos Manhiça, casado em regime de comunhão de bens adquiridos, com a senhora Sonykazi Júlia Magaia Muianga, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101003171693J, emitido aos 7 de Dezembro de 2015, em Maputo;
  346. Texto do artigo, página 7: Terceiro. Dércio Eduardo Jeremias Macovele, solteiro maior natural de Maputo de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101093294M, emitido aos 6 de Junho de 2011, em Maputo;
  347. Texto do artigo, página 7: Quarto. Valério Jeremias António Macovele, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100352938A, emitido aos 12 de Junho de 2012, em Maputo.
  348. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  349. Texto do artigo, página 7: Denominação e sede
  350. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Inês & Filhos, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na rua do Jardim n.º 561, rés-do-chão, distrito Municipal Kamabukwuana podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  351. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  352. Texto do artigo, página 7: Duração
  353. Texto do artigo, página 7: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  354. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  355. Texto do artigo, página 7: Objecto
  356. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto:
  357. Número ou marcador, página 7: a) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação;
  358. Número ou marcador, página 7: b) Prestação de serviços nas áreas: comerciais no geral, industriais, turismo, imobiliários entre outras.
  359. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  360. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  361. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  362. Texto do artigo, página 7: Capital social
  363. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, dividido em quatro quotas iguais, no valor de 25.000,00MT cada, subscrita pelos sócios Maria Inês Come Django, Stélio Carlos Manhiça, Dércio Eduardo Jeremias Macovele e Valério Jeremias António Macovele.
  364. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  365. Texto do artigo, página 7: Aumento do capital
  366. Texto do artigo, página 7: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  367. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  368. Texto do artigo, página 7: Divisão e cessão de quotas
  369. Número ou marcador, página 7: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  370. Número ou marcador, página 7: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este com a homologação da sociedade, decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  371. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  372. Texto do artigo, página 7: Gerência
  373. Número ou marcador, página 7: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo de todos os sócios gerentes com plenos poderes.
  374. Número ou marcador, página 7: Dois) Os sócios gerentes têm plenos poderes para nomearem mandatários a sociedade, conferido, os necessários poderes de representação bem como destituí-los através de consentimento pela assembleia geral.
  375. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  376. Texto do artigo, página 7: Da assembleia geral
  377. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  378. Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  379. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  380. Texto do artigo, página 8: Dissolução
  381. Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  382. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  383. Texto do artigo, página 8: Herdeiros
  384. Texto do artigo, página 8: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  385. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  386. Texto do artigo, página 8: Casos omissos
  387. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
  388. Texto do artigo, página 8: Maputo, 5 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  389. Texto do artigo, página 8: Divine Transport Consulting Service, Limitada
  390. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100918714, uma entidade denominada Divine Transport Consulting Service, Limitada.
  391. Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  392. Texto do artigo, página 8: Primeiro. Tiago Lazaro Correia Chilaule Júnior, solteiro, natural de Chimoio, residente no bairro da Malhangalene, casa n.º 283, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100556603F, emitido no dia 2 de Agosto de 2017, em Maputo;
  393. Texto do artigo, página 8: Segundo. Virgínia Eduardo Bambo, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro de Inhagoia, quarteirão 8, casa n.º 26, célula 6, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100641391c, emitido no dia 1 de Junho de 2016, em Maputo.
  394. Texto do artigo, página 8: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre ambos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  395. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  396. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  397. Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
  398. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Divine Transport Consulting Service, Limitada e tem a sua sede no bairro da Malhangalene, Avenida Paulo Samuel Kankhomba n.º 283, cidade de Maputo.
  399. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  400. Texto do artigo, página 8: Duração
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