III SÉRIE — n.º 189
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 189/2017
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Objecto
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto transporte de cargas, bens de serviço e pessoas bem como, consultoria em apoio psico- social e violência baseada no género.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 8: Do capital social
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Capital social
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT, correspondente a 100% do capital social e subdividido conforme se segue:
- Número ou marcador, página 8: a) Tiago Lazaro Correia Chilaule Júnior; com uma quota no valor de 6.000,00MT (seis mil meticais) o correspondente a 60% do capital;
- Número ou marcador, página 8: b) Virgínia Eduardo Bambo; com uma quota no valor 4.000,00MT (quatro mil meticais) o correspondente a 40% do capital.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 8: O capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que os sócios assim desejem.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 8: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 8: Da administração
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: Administração
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do senhor Tiago Lazaro Correia Chialule Júnior.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente, e os sócios.
- Número ou marcador, página 8: Três) É vedado a qualquer um dos membros integrantes assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negocios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) A representação da sociedade em juizo e fora dela, tais como actos relacionados com expediente, abertura e movimentação de contas bancárias, é obrigatória a assinaturas dos sócios.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessarias desde que as circustâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 8: Dos herdeiros
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: Herdeiros
- Texto do artigo, página 8: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: Dissolução
- Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por circunstâncias que obriguem os sócios deste modo proceder.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Casos omissos
- Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 17 de Novembro de 2017.
- Texto do artigo, página 8: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Ntwanano Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100927101, uma entidade denominada Ntwanano Consultores - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: José Faneluane Neves Checo, de nacionalidade moçambicana, natural da Matola, casado, residente em Magoanine C, quarteirão 3, casa n.º 43, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100233730B, emitido em Maputo aos 28 de Março de 2017, válido até 28 de Dezembro de 2027, constitui uma sociedade que passa a se reger pelas seguintes disposições:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Ntwanano Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Sede)
- Texto do artigo, página 9: A Ntwanano Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada., tem a sua sede no bairro Magoanine C, quarteirão 3, casa n.º 43, Maputo.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria na área comercial e de negócios.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: Aduração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000,00MT (mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, José Faneluane Neves Checo.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Aumento e redução do capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social pode ser aumentado ou reduzido face decisão do sócio, o que implicará a alteração do contrato de sociedade conforme estabelece a Lei Comercial vigente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade é exercida por um administradorque é o sócio único, José Faneluane Neves Checo.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador, quando exista.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Exoneração e exclusão de sócio)
- Texto do artigo, página 9: A exoneração e exclusão de sócios obedece aos critérios fixados na lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 9: É permitida a amortização de quotas da sociedade nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 9: a) Por decisão do sócio;
- Número ou marcador, página 9: b) Quando a quota ou parte dela for penhorada, arrestada, arrolada ou por qualquer forma apreendida judicial, fiscal ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 9: O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Uma vez declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, nos termos da lei, gozando a liquidatária, que é a sócia, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Disposições gerais)
- Texto do artigo, página 9: Em tudo o que tiver ficado omisso no presente contrato de sociedade, será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial moçambicana.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 17 de Novembro de 2017.
- Texto do artigo, página 9: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Recreare Consulting, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100813866, uma entidade denominada Recreare Consulting, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 9: Primeiro. Hasssad Shiraz Mulinde Teixera, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101095116B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 4 de Maio de 2011, residente na Avenida da Malhangalene n.º 192, 2.º andar, cidade de Maputo, doravante designado por primeiro outorgante;
- Texto do artigo, página 9: Segundo. Mayzel Juma Mulinde Teixera, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100540273J, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 15 de Outubro de 2010, residente na rua General Teixeira Bothelho n.º 1280, cidade de Maputo, doravante designado por segundo outorgante;
- Texto do artigo, página 9: É celebrado entre as partes outorgantes o presente contrato de sociedade, sem prejuízo das demais disposições da legislação aplicável, que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Denominação
- Texto do artigo, página 9: Recreare Consultig, Limitada adiante designada simplismente por sociedade, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Sede
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Agostinho Neto, casa n.º 714.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade tem a sua sucursal na cidade da Matola, bairro Djuba, rua da Igreja Adventista n.º 289.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Duração
- Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Objecto social
- Número ou marcador, página 9: Um) A Recreare Consultig, Limitada tem como seu objecto principal: Consultoria empresarial, exportação
- Texto do artigo, página 10: Dois)A Recreare Consultig, Limitada poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou industria, que os sócios resolvam explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenham as necessárias licenças e autorizações.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Capital social
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito, é de 20.000,00MT em dinheiro correspondentes a soma de duas quotas sendo que:
- Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor de11.000,00MT, corresponde a 55% do capital social, pertencente ao sócio Hassad Shiraz Mulinde Teixeira;
- Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor de 9.000,00MT, corresponde a 45% do capital social, pertencente ao sócio Maizel Juma Mulinde Teixeira.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 10: Um) A divisão e a cessão, total ou parcial, de quotas a sócios ou terceiros dependem da deliberação prévia da assembleia-geral, a qual é tomada nos termos do n.º 1 do artigo 318 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade para que esta exerça o direito de preferência, com a antecedência mínima de 30 dias, por carta registada, indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições de cessão.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão e, quando não quiser usar dele, esse direito é atribuído aos sócios.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 10: A Assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaiquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente por convocação do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: Conselho de administração
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade é gerada por um conselho de administração, composto pelos sócios.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O número de membros, não poderá ser alargado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: Competências
- Texto do artigo, página 10: Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: Administrador executivo
- Número ou marcador, página 10: Um) A gestão diária da sociedade é confiada desde já ao sócio Hassad Shiraz M. Teixeira, que exercerá conjuntamente o cargo de administrador executivo, podendo ser substituído por decisão de conselho de administração.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O administrador executivo poderá celebrar contratos de trabalhos, vendas comerciais, abertura de contas bancárias, movimentos e assinaturas de cheques, pagamentos aos fornecedores, representar a sociedade em instituições públicas ou privadas, requerer licenças e inícios de actividades, celebrar contratos de arrendamentos, emitir facturas e recibos, liquidar impostos e reclamar de multas e cobranças indevidas e excessivas, representar em Tribunais e constituir advogados quando necessário.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 2 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Dugongo Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta e um de Outubro de dois mil e dezassete, exarada de folhas vinte e dois a folhas vinte e três do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e quatro da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, procedeuse na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve, uma entrada de um novo sócio Martinus Johannes Oosthuizen, aumento do capital social e indicação do mesmo sócio como novo director-geral da mesma sociedade, e que em consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo quarto do pacto social para uma nova e seguinte:
- Texto do artigo, página 10: .......................................................................
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Capital social
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de
- Texto do artigo, página 10: cento e trinta mil meticais, correspondente a soma de sete quotas, sendo vinte mil meticais de meticais para cada um dos sócios, Eugene Leonard de Villiers, Peter Andrew Carinus, Vernon Owen Hammond, Craig Farquhar Mcbean, Lyn Gordon Mcbean e Gordon Keith Walder,e dez mil meticais para o sócio Martinus Johannes Oosthuizen, respectivamente. Que em tudo o mais não alterado continua a
- Texto do artigo, página 10: vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 10: de Vilankulo, um de Outubro de dois mil e dezassete. — O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Epsa Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta número dois barra dois mil e dezassente, de três de Julho de dois mil e dezassete, da assembleia geral extraordinária da sociedade Epsa Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o Número da Entidade Legal, 100446103, os sócios que a compõem deliberaram a alteração integral dos estatutos da sociedade.
- Texto do artigo, página 10: Face as deliberações ficam alterados os estatutos da sociedade, passando a ter as seguintes novas redacções.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação social de Epsa Moçambique, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e terá a sua sede em Maputo podendo por deliberação da assembleia geral ser transferida para outro local.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral criar sucursais, delegações, filiais ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem como objecto principal
- Texto do artigo, página 10: o exercício da actividade de construção civil, obras públicas e particulares.
- Texto do artigo, página 11: (Dois) A sociedade exerce como actividades secundárias, as seguintes:
- Número ou marcador, página 11: a) Prospecção, pesquisa, exploração e processamento de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 11: b) Importação e exportação de máquinas e equipamentos para a indústria mineira e engenharia civil, incluindo as respectivas peças de reposição;
- Número ou marcador, página 11: c) Aluguer de máquinas e equipamentos para construção civil e indústria mineira;
- Número ou marcador, página 11: d) Prestação de serviços de consultoria nas áreas económica, financeira, de mercado, gestão de negócios e gestão de participações sociais;
- Número ou marcador, página 11: e) Consignação, agenciamento e representação de quaisquer marcas, patentes ou produtos;
- Número ou marcador, página 11: f) Distribuição e venda de betão; g)Adquirir, arrendar, dar em arrendamento e transferir quaisquer concessões e licenças mineiras, minas e contratos mineiros, refinarias, estações térmicas e equipamentos, explorar, desenvolver, administrar, gerir ou controlar os mesmos.
- Número ou marcador, página 11: Três) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá, associar-se ou participar no capital de outras sociedades ou a constituir no país ou no estrangeiro, com objecto igual ou diferente do seu.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) A sociedade poderá ainda exercer actividades de natureza acessória ou complementar ao objecto principal em que os sócios assim o deliberem em assembleia geral, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) Mediante deliberação da assembleia geral e desde que devidamente autorizadas pelas entidades competentes, a sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades distintas do seu objecto social, desde que para o efeito obtenha as necessárias licenças.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em duas quotas desiguais na seguinte proporção:
- Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor de noventa e nove mil metiacis, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente à sócia Epsa Internacional, S.A.;
- Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor de mil metiacis, correspondente a um por cento do capital social, pertencente à sócia
- Texto do artigo, página 11: Ana Maria Llorens Torne. Dois) Por deliberação da assembleia geral
- Texto do artigo, página 11: o capital poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Sem prejuízo da competência da administração para propor quaisquer aumentos do capital social, competirá à assembleia geral deliberar sobre quaisquer aumentos, mediante pareceres prévios da administração.
- Número ou marcador, página 11: Três) A deliberação de aumento do capital social deverá mencionar expressamente:
- Número ou marcador, página 11: a) A modalidade e o montante do aumento;
- Número ou marcador, página 11: b) As reservas a serem incorporadas no capital social, quando o aumento resulte de incorporação de reservas; e
- Número ou marcador, página 11: c) A quem é concedida a faculdade de concorrer para o aumento do capital social, caso este não seja integralmente subscrito pelos sócios.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Em qualquer aumento de capital social, os sócios gozam do direito de preferência, na proporção das respectivas quotas, a ser exercido até à tomada de deliberação sobre o aumento.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) Com vista ao exercício do direito de preferência a que se refere o número anterior, qualquer proposta de aumento de capital social deverá ser depositada, para consulta dos sócios, na sede da sociedade, juntamente com os respectivos pareceres da administração, com a antecedência mínima de trinta dias em relação à data marcada para a realização da reunião de assembleia geral, destinada a deliberar sobre o aumento.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 11: Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital até ao valor do capital social, à data da deliberação, ficando os sócios obrigados nas condições, prazos e montantes estabelecidos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 11: Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a fixar pela administração.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 11: SECÇÃO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 11: São órgãos sociais da sociedade:
- Número ou marcador, página 11: a) A assembleia geral; e
- Número ou marcador, página 11: b) A administração.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Nomeação e mandato)
- Número ou marcador, página 11: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais são de quatro anos, contando-se como ano completo o da sua eleição.
- Número ou marcador, página 11: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do respectivo cargo ou forem destituidos.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Salvo disposição legal em contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou estranhos à sociedade, assim como podem ser pessoas singulares ou colectivas.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) Sempre que uma pessoa colectiva seja eleita para membro de um órgão social, deverá designar uma pessoa singular para o exercício do respectivo cargo, a qual será dada a conhecer ao presidente da mesa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Remuneração e caução)
- Número ou marcador, página 11: Um) A remuneração dos membros dos órgãos sociais será fixado por deliberação da assembleia geral que proceda à eleição dos mesmos.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os membros da administração ficam dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 11: SECÇÃO II Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Âmbito)
- Texto do artigo, página 11: A assembleia geral da sociedade, regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios e as suas deliberações, quando tomadas em conformidade com a lei e com o presente contrato de sociedade, serão vinculativas para com todos os sócios, ainda que ausentes ou dissidentes, assim como para os membros dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Mesa da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 11: Um) A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Na falta ou impedimento do presidente da mesa, será o mesmo substituído por qualquer administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Convocação)
- Número ou marcador, página 12: Um) As assembleias gerais serão convocadas por carta dirigida aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias em relação à data para a qual seja convocada, sem prejuízo de quaisquer outras formalidades que, em relação a deliberações específicas, sejam legalmente exigíveis.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Não obstante o disposto no número anterior, a assembleia geral poder-se-á dar por validamente constituída, sem observância das formalidades convocatórias prévias, sempre que se encontrem reunidos ou devidamente representados todos os sócios e pelos mesmos seja manifestada a vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre determinados assuntos.
- Número ou marcador, página 12: Três) As reuniões da assembleia geral serão convocadas pelo presidente da mesa da assembleia geral ou por quem o substitua, a requerimento da administração, ou de sócios que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) O requerimento a que se refere o número anterior deverá ser dirigido ao presidente da mesa da assembleia geral, com a indicação dos motivos do pedido convocatório, assim como dos assuntos a constarem da respectiva ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) Se o presidente da mesa não convocar uma reunião da assembleia geral, quando legalmente o seja obrigado a fazê-lo, poderá a administração, ou os sócios, que a tenham requerido, convocá-la directamente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Constituição)
- Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral da sociedade é constituída pelos seus sócios e pelos membros da mesa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os sócios podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por procurador ou administrador da sociedade, que para o efeito designarem, indicando os poderes conferidos, mediante procuração outorgada e enviada ao presidente da mesa da assembleia geral, entregue na sede social da sociedade até ao último dia útil anterior ao da reunião de assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Três) Os sócios que assumam a forma de pessoa colectiva, serão representados nos termos da lei, devendo o comprovativo dos poderes do representante ser enviado ao presidente da mesa da assembleia geral e entregue na sede social com a antecedência estabelecida no número anterior.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Todos os sócios ou seus legítimos representantes, deverão assinar o livro de
- Texto do artigo, página 12: presenças, no qual anotarão, o nome, domicílio, bem como a quota que detém na sociedade, assim como, no caso de se tratar de representante, a qualidade em que o fazem.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) Os administradores, não têm, nessa qualidade, direito a voto.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Quórum constitutivo)
- Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral só se poderá constituir e deliberar validamente, em primeira convocação, quando estejam presentes ou representados sócios que representem, pelo menos, cinquenta por cento do capital social, sem prejuízo dos casos em que a lei exija um quórum superior.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Em segunda convocação a assembleia geral pode constituir-se e deliberar, validamente, seja qual for a percentagem do capital social representado, excepto em relação às deliberações para as quais a lei ou o presente contrato de sociedade exija quórum deliberativo superior ao que se mostre representado.
- Número ou marcador, página 12: Três) A assembleia geral só poderá proceder à eleição dos membros dos órgãos sociais, quando estejam presentes ou representados sócios que representem, pelo menos, cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Quórum deliberativo)
- Número ou marcador, página 12: Um) Sem prejuízo do disposto na lei ou no presente contrato de sociedade, as deliberações assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos expressos.
- Número ou marcador, página 12: Dois) As deliberações da assembleia geral relativamente ao aumento de capital e sobre quaisquer alterações ao presente contrato de sociedade deverão ser tomadas por unanimidade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Direito de voto)
- Texto do artigo, página 12: A cada duzentos e cinquenta meticais corresponderá a um voto.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, nos três primeiros meses depois defindo o ano sociale, extraordinariamente, sempre que se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral da sociedade reunir-se-á, preferencialmente, na sede social, sem prejuízo de poder reunir noutro local a ser devidamente indicado no aviso convocatório.
- Número ou marcador, página 12: Três) A cada reunião da assembleia da geral devera ser lavrada uma acta no respectivo livro, a qual sera assinada pelo presidente e pelo secretário da mesa daassembleia geral ou por que m os susbtitui nessas funções, salvo se outras exigências forem impostas por lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Suspensão)
- Texto do artigo, página 12: Quando a assembleia geral se mostre devidamente constituída, mas não seja possível esgotar os assuntos constantes da respectiva ordem de trabalhos no dia para o qual a reunião haja sido convocada, deve a mesma ser suspensa e continuar à mesma hora e no mesmo local do primeiro dia útil seguinte.
- Número ou marcador, página 12: SECÇÃO III Da administração
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 12: (Composição)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração e representação da sociedade, em juizo e fora dele serão exercidas por dois administradores a serem eleitos em assembleia geral, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Para obrigar a sociedade sociedade em todos os seus actos e contratos basta a assinatura de qualquer um dos administradores.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Competências)
- Número ou marcador, página 12: Um) Aosadministradores compete os mais amplos poderes de administração, gestão e representação da sociedade, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 12: a) Proceder à cooptação de administradores, até que se realize a primeira reunião da assembleia geral seguinte;
- Número ou marcador, página 12: b) Requerer a convocação de reuniões da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 12: c) Elaborar os relatórios e contas anuais de cada exercício;
- Número ou marcador, página 12: d) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social; e)Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 12: f) Elaborar e propor projectos de fusão, cisão ou transformação da sociedade, assim como de aumentos de capital social;
- Número ou marcador, página 12: g) Abrir, encerrar ou deslocar estabelecimentos ou quaisquer formas de representação da sociedade;
- Número ou marcador, página 12: h) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas.
- Número ou marcador, página 12: Dois) É vedado aos administradores realizarem em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
- Número ou marcador, página 12: Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam, para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução quetenha prestado e constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos resultantes de tais actos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Mandatários)
- Texto do artigo, página 13: Os administradores poderão nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Auditorias externas)
- Texto do artigo, página 13: Os administradores poderão contratar uma sociedade de auditoria externa para auditar e verificar as contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMOQUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Ano social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O ano social coincidirá com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
- Texto do artigo, página 13: resultados e demais contas do exercício fecharse-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral para aprovação, até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 13: Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 13: a) Pelo menos, cinco por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, vinte por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 13: b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGOVIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei ou por deliberação dos sócios e todos eles serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SETIMO
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 30 de Outubrode 2017.
- Texto do artigo, página 13: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: SM Serviços, E.I.
- Parágrafo, página 13: Certifico para efeitos de publicação no Boletim da República, que por registo de vinte três de Outubro, de dois mil e dezassete, lavrado a folhas 12 v, do livro de registos de empresas em nome individual B - 4, sob o
- Texto do artigo, página 13: n.º 2178, desta conservatória, perante mim, Yolanda Luísa Manuel Mafumo, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, compareceu como outorgante o comerciante Ana Sofia Leocádio Monteiro, solteira, maior, natural de Lisboa, nacionalidade portuguesa e residente em Pemba e por ele foi dito que, pelo presente registo, constitui entre si, uma Empresa em Nome Individual, denominada SM Serviços, E.I.
- Texto do artigo, página 13: Exerce actividades de consultoria para os negócios e a gestão. Nos termos do alvará n.° 1340/02/01/PS/2017, aprovado pelo Decreto n.° 34/2013 de 2 de Agosto.
- Texto do artigo, página 13: Tem a sua sede no bairro Chuiba, n.° 280, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado. Iniciou as suas actividades aos dois de Outubro de dois mil e dezassete.
- Texto do artigo, página 13: Usa como firma a denominação acima lançada.
- Texto do artigo, página 13: Documentos: Requerimento 23 de Outubro de 2017, declaração de início de actividades de 2. De Outubro de 2017, Certidão Negativa, Identificação do Requerente, que ficam arquivados no maço de documento do corrente ano.
- Texto do artigo, página 13: Índice pessoal da letra “S” sob o n.º 7 à folhas 126 verso do livro de comerciantes em nome individual.
- Texto do artigo, página 13: A conservadora assinado (assinado ilegível). Por ser verdade se passou a presente certidão
- Texto do artigo, página 13: que depois de revista e consertada, assino. Conservatória dos Registos de Pemba, 24, de Outubro de dois mil e dezassete. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Cérebro do Carro – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por Registo de sete de Julho, de dois mil e dezassete, lavrada, a folhas oito verso, sob o n.º 2408, do livro de matrículas de sociedades C-7 e inscrito sob o n.º 2851, a folhas 50 e seguinte, do livro de inscrições diversas E -17, desta conservatória, foi constituído entre o sócio Brian Etefano Chikohomero, uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Cérebro do Carro – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Denominação
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Cérebro do Carro – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede em Pemba, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Sede
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Natite, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Objecto
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como objecto: Reparação e manutenção de viaturas, prestação de serviços, transporte e logística.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outro tipo de actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal desde que para o efeito obtenha as devidas autorizações pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Capital social
- Texto do artigo, página 13: O capital, realizado em dinheiro e em espécie é 10.000,00MT (dez mil meticais).
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Administração
- Texto do artigo, página 13: A administração da sociedade será exercida pelo único sócio Brian Etefano Chikohomero em representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, poderá delegar parcial ou totalmente os seus poderes a um ou mais mandatários.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Balanço de contas
- Número ou marcador, página 13: Um) O exercício social coincide com os anos civis.
- Número ou marcador, página 13: Dois) o balanço e contas de resultado fecharse-á com referencia a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Disposições finais
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade só se dissolve por vontade do sócio ou nos casos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O único sócio poderá vender parcial ou na totalidade das quotas da sociedade para terceiros.
- Número ou marcador, página 14: Três) Os casos omissos sarão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Assim o disse e outorgou. Assinaturas ilegíveis. Por ser verdade se passou a presente
- Texto do artigo, página 14: certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
- Texto do artigo, página 14: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 7
- Texto do artigo, página 14: de Julho de 2017. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Kolok Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de um de Julho de dois mil e dezassete, de sociedade Kolok Mozambique, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com capital social de1.500.000,00 MT (um milhão e quinhentos mil meticais), matriculada sob o n.º 100375729, deliberaram a alteração do objecto social, alteração das formas de obrigar a referida sociedade, e a cessão da quota no valor de cento e cinquenta mil meticaisque o sócio J.A Carvalho & CA. Limitada possuía e que cedeu a Kolok Mozambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: Em consequência da alteração do objecto social, da cessão da quota, e alteração das formas de obrigar a sociedade, é alterada a redacção dos artigos terceiro, quarto e vigésimo dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 14: ......................................................................
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal a comercialização de produtos informáticos, papelaria, livraria e a prestação de serviços conexos, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 14: a) Serviços de transporte e logística;
- Número ou marcador, página 14: b) Comercio em geral;
- Número ou marcador, página 14: c) Comércio grossista;
- Número ou marcador, página 14: d) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 14: e) Representação comercial; f)Representação de marcas, bem como o desenvolvimento de todas as actividades subsidiárias, complementares ou conexas e a prestação de todos e quaisquer serviços relacionados com as actividades atrás mencionadas.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais, e acha-se dividido nas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 14: a) Uma quota, no valor nominal de um milhão trezentos e cinquenta mil meticais, equivalente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Ricardo Jorge Carvalho Moreira; e b)Outra quota, no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, equivalente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Kolok Mozambique, Limitada.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 14: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 14: a) Pela assinatura do presidente do conselho da administração;
- Número ou marcador, página 14: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
- Número ou marcador, página 14: c) Pela assinatura única de um administrador devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, director ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Texto do artigo, página 14: ADCT, Limitada (Academia Daniel-Consultoria e Treinamento, Limitada)
- Texto do artigo, página 14: Certifico para efeitos de publicação no Boletim da República que na sociedade ADCT, Limitada (Academia Daniel-Consultoria e Treinamento, Limitada) com sede no bairro de Muxara, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, matriculada sob o número dois mil trezentos setenta e um, à folhas cento e seis verso, do livro C traço seis, com o capital social 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), de harmonia com a deliberação tomada em reunião de assembleia geral extraordinária, através da acta avulsa da assembleia geral, s/n, de quinze de Outubro de 2017, encontrava-se presente os sócios:
- Texto do artigo, página 14: a) Mary Adele Dabroswski, detentora de uma quota no valor nominal de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente 40% (quarenta por cento) do capital social;
- Texto do artigo, página 14: b) Richard Edward Dabrowski, detentor de uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social;
- Texto do artigo, página 14: c) Aurélio Ritsuri, detentor de uma quota no valor nominal de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a quarenta por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 14: Pelos sócios presentes, foi manifestada a vontade de considerar a presente assembleia devidamente constituída para deliberar sobre o seguinte ponto da ordem de trabalho: Ponto único: Cessão de quotas. Aberta a sessão e iniciados os trabalhos, foi posto à discussão do ponto único da ordem de trabalhos, tendo sido deliberado por unanimidade que os sócios Mary Adele Dabroswski e Richard Edward Dabrowski cedem a totalidade das suas quotas ao sócio Aurélio Ritsuri que passa a deter cem por cento do capital social. Em função desta deliberação fica alterado o artigo quinto dos estatutos que passa ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Capital social
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Aurélio Ritsuri.
- Texto do artigo, página 14: De tudo não alterado mantém se conforme
- Texto do artigo, página 14: as disposições do pacto social inicial. A Conservadora (assinado ilegível). Esta conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
- Texto do artigo, página 14: trinta de Outubro de dois mil e dezassete.
- Texto do artigo, página 14: — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Battery House - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Agosto de dois mil e dezassete, foi matriculada nesta Conservatória das Entidades Legais de Nampula, registada sob o n.º 100891301, uma sociedade denominada Battery House — Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, Amina Omar Abacassamo, solteira, natural de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100343437J, emitido aos 16 de Julho de 2015, residente em Nampula, no bairro de Muhala – Expansão, quarteirão 10, unidade comunal Serra da Mesa.É celebrado o presente contrato de sociedade, que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a denominação Battery House - Sociedade Unipessoal, Limitada,
- Texto do artigo, página 15: com sede na cidade de Nampula, e sucursais em Nacala-Porto e Pemba, podendo por deliberação da sua sócia transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando a sócia achar conveniente.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Duração
- Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data da celebração do seu registo na Conservatória das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Objecto
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de:
- Texto do artigo, página 15: a)Comércio por grosso e a retalho de todo o tipo de baterias para viaturas, seus acessórios, chaves e ferramentas, produtos de higiene e de limpeza dos mesmos e muitos outros com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 15: b) Comércio geral por grosso e a retalho de peças e acessórios de veículos e automóveis, inclusive óleos e lubrificantes e todos os seus derivados e acessórios com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 15: c) Prestação de serviços na área de manutenção e assistência técnica de baterias e extintores.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Texto do artigo, página 15: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a soma de quota única, correspondente a cem por cento para a sócia Amina Omar Abacassamo.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Cessão ou divisão de quotas
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Aviso Instituto Nacional de Minas AVISO
- Certidão de registo Ayas Supermercado, Limitada
- Certidão de registo África Neurogen, Limitada
- Certidão de registo Massaca Agrobio, Limitada
- Certidão de registo Organizações João Pelembe, Limitada
- Certidão de registo O. Rafael – Advogados - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Atlas Copco Moçambque, Limitada
- Certidão de registo Epsa Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Inês & Filhos, Limitada
- Certidão de registo Divine Transport Consulting Service, Limitada
- Certidão de registo Ntwanano Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Aviso AVISO
- Certidão de registo Recreare Consulting, Limitada
- Certidão de registo Dugongo Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Epsa Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Cérebro do Carro – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Kolok Mozambique, Limitada
- Certidão de registo ADCT, Limitada (Academia Daniel-Consultoria e Treinamento, Limitada)
- Certidão de registo Battery House - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mozambique Mining Company, Limitada
- Certidão de registo MBM Agribusiness, Limitada
- Certidão de registo O.M. Farms, Limitada
- Aviso AVISO
- Diploma Auto Littchuge – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Corner Stone, Limitada
- Certidão de registo Rugg, Limitada
- Certidão de registo Clínica Nossa Saúde, Limitada
- Certidão de registo Pulse, Limitada
- Certidão de registo MFE Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo DDA Serviços, Limitada
- Certidão de registo Tirion Moçambique Works Management, Limitada
- Certidão de registo Moçambique Vedantes Moz Seals, Limitada
- Certidão de registo Carlos & Crociani Consultores, Limitada
- Aviso AVISO
- Certidão de registo Eletro Moz One – Sociedade Unipessoal - Limitada
- Certidão de registo JS Wood, Limitada
- Certidão de registo D.S Construções, Limitada
- Certidão de registo Palm Resort Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Xangi, Limitada