III SÉRIE — n.º 189

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 189/2017

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 15 A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre a sócia, mas a terceiros, dependerá do consentimento expresso desta que goza do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota.
Texto do artigo · p. 15 Em caso de falência ou insolvência da sócia ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência do seu titular.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Falecimento/interdição de sócio
Texto do artigo · p. 15 Em caso de falecimento e/ou interdição da sócia, a sua quota parte passa aos seus sucessíveis na escala destes nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e representação da empresa, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, ficam a cargo da sócia única Amina Omar Abacassamo, que desde já é nomeada administradora, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Para que a empresa fique obrigada, basta a assinatura da administradora.
Número ou marcador · p. 15 Três) A administradora pode constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiros por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A administradora terá também uma
Texto do artigo · p. 15 remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 15 A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa da sócia, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Lucros líquidos
Texto do artigo · p. 15 Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão canalizados a sócia, na proporção da sua quota, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 15 A dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e a liquidação, seguirá os termos deliberado pela sócia.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 15 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
Texto do artigo · p. 15 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 15 Três) Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação do representante ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável.
Texto do artigo · p. 15 Nampula, 12 de Setembro de 2017.
Texto do artigo · p. 15 — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Mozambique Mining Company, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por escritura pública de vinte nove de Agosto de dois mil e dezassete, lavrada à folhas 1 a 3 v do livro de notas para escrituras diversas n.º 209, do Balcão Único, cidade de Pemba, a cargo de Diamantino da Silva, licenciado em Direito, conservador/ notário superior, em pleno exercício das funções notariais, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada denominada Mozambique Mining Company, Limitada, pelos sócios Agostinho N’tauali, Américo Arão Agostinho N’tauali, Adelino Mbambo Masquil, Álvaro Assane Salema, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, sede, duração e objecto)
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta o nome de Mozambique Mining Company, Limitada, que se traduz Companhia Mineira de Moçambique, abreviadamente designada por MMC, e regese pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Pemba, podendo por deliberação da assembleia geral e mediante autorização das autoridades competentes, transferir a sua sede para qualquer outro lugar do território nacional, bem como abrir e encerrar delegações, agências, filiais ou outra forma de representação no país ou no estrangeiro, quando os interesses sociais assim o aconselhem.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da respectiva escritura pública.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O objecto social da sociedade compreende:
Número ou marcador · p. 15 a) Realizar actividades de prospecção e pesquisa e exploração de recursos minerais e energéticos;
Número ou marcador · p. 15 b) Realizar o tratamento e o processamento de recursos minerais e de hidrocarbonetos; c)Realizar a comercialização dos recursos minerais e energéticos;
Número ou marcador · p. 15 d) Realizar actividades de consultoria e auditoria ambiental para os sectores de mineração e de hidrocarbonetos;
Número ou marcador · p. 16 e) Realizar actividades de prestação de serviços em matéria de higiene e segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 16 f) Realizar actividade turística e de imobiliária.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares afins ou diversas do objecto principal, desde que devidamente autorizadas por lei, bastando para tal uma deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social
Texto do artigo · p. 16 (Capital social, suprimentos, divisão, cessão de quotas e obrigações)
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), corresponde à soma de quatro quotas, e dividido da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor de cinquenta e um mil meticais (51.000,00MT), pertencente ao sócio Agostinho N’tauali, correspondente a cinquenta e um por cento (51%) do capital social;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor de vinte mil meticais (20.000,00MT), pertencente ao sócio Américo Arão Agostinho N’tauali, correspondente a vinte por cento (20%) do capital social;
Número ou marcador · p. 16 c) Uma quota no valor de vinte mil meticais (20.000,00MT), pertencente ao sócio Adelino Mbambo Masquil, correspondente a vinte por cento (20%) do capital social;
Número ou marcador · p. 16 d) Uma quota no valor de nove mil meticais (9.000,00MT), pertencente ao sócio Didácio Álvaro Assane Salema, correspondente a nove por cento (9%) do capital social.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital referido no número anterior poderá ser aumentado ou reduzido nos termos e condições aprovadas pela assembleia geral, com integral respeito pelas leis vigentes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 16 Não são exigíveis suplementos de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas é livre entre os sócios, mas, em caso de
Texto do artigo · p. 16 alienação total ou parcial a terceiros, carece do acordo dos outros sócios, os quais terão direito de preferência, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota deve comunicar à sociedade com antecedência mínima de trinta (30) dias, por carta com aviso de recepção, fax ou email, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 16 Três) É nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas sem observância do disposto no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade pode emitir ou adquirir obrigações nos termos legais aplicáveis e nas condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO I Da assembleia geral, funcionamento e deliberações
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas de exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral será convocada pelo presidente da mesa, por meio de carta registada com aviso de recepção, fax ou email, com antecedência mínima de trinta (30) dias, que será reduzida para quinze (15) dias no caso de assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 16 Três) Qualquer sócio poderá fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por pessoa física que para o efeito designar, mediante procuração.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocatória estejam presentes todos os sócios ou devidamente representados e, em segunda convocação, decorridos pelo menos quarenta e oito (48) horas, com qualquer número de sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, podendo reunir noutro local quando acordado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 16 Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria relativa de votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou o presente estatuto exija maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral bem como as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem que por esta forma se delibere, considerandose válidas, nessas condições, as deliberações tomadas em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, ainda que fora da sede social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Deliberações por maioria qualificada)
Número ou marcador · p. 16 Um) Sem prejuízo do disposto na lei, só poderão ser tomadas por maioria de dois terços (2/3) de votos do capital social, as deliberações sobre:
Número ou marcador · p. 16 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 16 b) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 c) Contratação de empréstimos no mercado nacional ou internacional;
Número ou marcador · p. 16 d) Política de dividendos;
Número ou marcador · p. 16 e) Subscrição ou aquisição de participações noutras sociedades e a sua alienação ou oneração.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Serão tomadas por unanimidade as deliberações sobre:
Número ou marcador · p. 16 a) Aprovação de qualquer acordo ou transacção incluindo qualquer pagamento a quaisquer empresas em que qualquer accionista tenha uma participação directa ou indirecta com a sociedade;
Número ou marcador · p. 16 b) Aprovação de quaisquer obrigações da sociedade perante empreendimentos não relacionados directamente com a sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os sócios ou seus representantes poderão votar com procuração de sócio. Porém, a procuração não será válida quanto às deliberações que importem modificações do pacto social ou dissolução da sociedade, caso não contenha poderes especiais.
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO II Da administração, representação e modo de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração da sociedade é exercida por um conselho de administração composto por um ou mais administradores ainda que distintos dos sócios, eleitos pela assembleia geral, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os administradores são eleitos para um mandato de três anos renováveis, ou em conformidade com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os administradores serão remunerados em conformidade com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) O conselho de administração indica o sócio Agostinho N’tauali como presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) O conselho de administração pode delegar poderes a quaisquer dos seus membros e constituir mandatário.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Reuniões do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) O conselho de administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e pelo menos trimestralmente, sendo convocado pelo respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os assuntos discutidos, assim como as respectivas decisões, devem ficar registados em acta no livro de actas do conselho de administração, devendo as actas ser assinadas pelos administradores.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 Compete ao presidente do conselho de administração exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objectivo geral que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Modo de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade só se considera obrigada pela assinatura do presidente do conselho de administração ou pela do administrador delegado nos casos aprovados em assembleia geral, podendo qualquer deles nomear mandatários e neles delegar poderes especiais para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os administradores não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao objecto social, nem conferir, através de terceiros, quaisquer garantias comuns ou cambiais.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador devidamente autorizado para o efeito, por força das suas funções.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Do balanço e aplicação dos resultados
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço)
Texto do artigo · p. 17 Anualmente será produzido um balanço com fecho em trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo o referido balanço ser apresentado à assembleia geral até ao fim do primeiro trimestre do ano seguinte àquele a que se refere.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade, uma vez deduzidos aos resultados os encargos e amortizações, poderá, dos lucros líquidos apurados em conformidade com o balanço aprovado, constituir reservas e fundos que a assembleia geral deliberar.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O remanescente poderá ser distribuído aos sócios nas proporções e termos deliberados em assembleia geral
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO V Da dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 17 Um) Em caso de morte, interdição ou incapacidade de qualquer um dos sócios, a sociedade não se dissolve, continuando com os herdeiros, sucessores do falecido, legalmente constituídos, ou os representantes do herdeiro, interdito ou incapacitado que exercerão, em comum, os inerentes direitos e deveres, podendo mandatar um de entre eles que a todos represente, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei e, dissolvendo-se por acordo, os sócios são desde já nomeados liquidatários, procedendo de acordo com as deliberações tomadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Amortização)
Texto do artigo · p. 17 À sociedade competirá o direito de amortizar a quota de qualquer sócio quando sobre ela recaia penhora, arresto ou qualquer providencia cautelar.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Tribunal competente)
Número ou marcador · p. 17 Um) Surgindo divergências entre os sócios, estes não poderão recorrer a solução judicial sem que previamente o assunto tenha sido apresentado à assembleia geral para solução amigável.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Não se chegando a uma solução amigável, o tribunal competente para dirimir o litígio é o Tribunal Judicial da Cidade de Pemba e/ou da província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 17 (Lei aplicável)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade reger-se-á, em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, vinte
Texto do artigo · p. 17 e um de Setembro de dois mil e dezassete. —A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 MBM Agribusiness, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de nove de Novembro de dois mil e dezassete, exarada de folhas uma a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola n.º 100923734, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de MBM Agribusiness, Limitada que se regerá pelos presentes estatutos e de mais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da presente contrato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Sede
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Campoane, Avenida da Namaacha, quarteirão três, casa número setenta e cinco, Boane, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO Um) A sociedade tem por objecto: Actividades na área de agro - pecuária.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social, cessão e amortização de quotas, sucessão
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social, cessão e amortização de quotas, sucessão
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) Fenias Adriano Mazive, com uma quota no valor de trinta e quatro mil
Texto do artigo · p. 18 meticais, correspondente a trinta e quatro por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 18 b) Arone Justino Buque, com uma quota no valor de trinta e três mil meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social; c)José Muderafa Magaia, com uma quota no valor de trinta e três mil meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser aumentado á medida das necessidades dos projectos e trabalhos, desde que seja aprovado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral pode proceder a amortização de quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 18 a) Por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 18 b) No caso da quota ser alvo de qualquer procedimento judicial, nomeadamente, arresto, penhora ou venda judicial;
Número ou marcador · p. 18 c) Na eminência de separação de bens de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 18 Um) Em caso de falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os sócios sobrevivos e os herdeiros do falecido, devendo estes nomearem, de entre si a cabeça de casal, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Em caso de interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade poderá, do mesmo modo, continuar com o representante legal do sócio interdito do mesmo modo, continuar com o representante legal do sócio interdito ou inabilitado ou usar da faculdade prevista, esta no artigo sexto dos presente estatutos quanto á amortização da quota.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Assembleia geral e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 18 Um) Quando a lei exija outras formalidades, as assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias são convocadas por carta registada ou correio electrónico dirigido aos sócios com dez dias mínimo de antecedência, pela gerência, por sua iniciativa ou a pedido de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocatória estejam os dois sócios, e, em segunda convocatória, três dias depois, mesmo que estejam dois sócios, desde que a abordagem seja predominante e vital para a sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Três) As actas das assembleias gerais deverão ser assinadas por todos os sócios que nelas tenham participado.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Compete aos sócios deliberar sobre todos os assuntos de especial interesse para a vida da sociedade e em particular sobre.
Número ou marcador · p. 18 a) A designação e destituição dos gerentes:
Número ou marcador · p. 18 b) A alienação ou oneração de imóveis ou móveis sujeitos a registo, alienação, oneração e locação do estabelecimento;
Número ou marcador · p. 18 c) Subscrição ou aquisição de participações sociais, noutras sociedades, sua alienação ou oneração, bem como a desistência e transacção dessas acções;
Número ou marcador · p. 18 d) As alterações ao contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 18 e) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade será administrada e gerida pelos sócios, Fenias Adriano Mazive e Arone Justino Buque que desde já ficam nomeados administradores, activa e passivamente, remunerado ou não, o qual é dispensado de caução.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os administradores terão todos os poderes tendentes à realização do objecto social da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Em caso algum poderão os gerentes comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço, contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 18 Um) O exercício social coincide com o ano civil;
Número ou marcador · p. 18 Dois) O balanço anual e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os lucros líquidos anuais, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado, e sempre que seja preciso reintegrá-lo e feitas outras deduções que a assembleia geral delibere, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, sendo na mesma proporção suportados os prejuízos se os houver.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 A sociedade não se dissolve por extinção ou morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do inabilitado ou interdito, os quais exercendo em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa com a observância do disposto na lei em vigor
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários devendo proceder a sua liquidação como então deliberarem.
Número ou marcador · p. 18 Três) Em caso de disputa dos sócios em relação a sociedade, será a disputa resolvida em primeiro lugar por meio de arbitragem, sendo a escolha de um árbitro pelos sócios, podendo a sua decisão ser objecto de recurso por qualquer dos sócios ao Tribunal Judicial da Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Em todos casos omissos nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Matola, nove de Novembro de dois mil
Texto do artigo · p. 18 e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 O.M. Farms, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de nove de Novembro de dois mil e dezassete, exarada de folhas uma a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola n.º 100924269, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Da denominação
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de O.M. Farms, Limitada que se regerá pelos presentes estatutos e de mais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da presente contrato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Sede
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Campoane, Avenida da Namaacha, quarteirão três, casa número setenta e cinco, Boane, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO Um) A sociedade tem por objecto: Actividades na área de agro - pecuária.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social, cessão e amortização de quotas, sucessão
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social, cessão e amortização de quotas, sucessão
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) Fenias Adriano Mazive, com uma quota no valor de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 19 b) Arone Justino Buque, com uma quota no valor de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 19 c) Carla Virgínia da Silva Olumene, com uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 19 d) Emelina Fernando Magaia Buque, com uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser aumentado á medida das necessidades dos projectos e trabalhos, desde que seja aprovado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral pode proceder a amortização de quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 19 a) Por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 19 b) No caso da quota ser alvo de qualquer procedimento judicial, nomeadamente, arresto, penhora ou venda judicial;
Número ou marcador · p. 19 c) Na eminência de separação de bens de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 19 Um) Em caso de falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os sócios sobrevivos e os herdeiros do falecido, devendo estes nomearem, de entre si a cabeça de casal, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Em caso de interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade poderá, do mesmo modo, continuar com o representante legal do sócio interdito do mesmo modo, continuar com o representante legal do sócio interdito ou inabilitado ou usar da faculdade prevista, esta no artigo sexto dos presente estatutos quanto á amortização da quota.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Assembleia geral e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 19 Um) Quando a lei exija outras formalidades, as assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias são convocadas por carta registada ou correio electrónico dirigido aos sócios com dez dias mínimo de antecedência, pela gerência, por sua iniciativa ou a pedido de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocatória estejam os dois sócios, e, em segunda convocatória, três dias depois, mesmo que estejam dois sócios, desde que a abordagem seja predominante e vital para a sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Três) As actas das assembleias gerais deverão ser assinadas por todos os sócios que nelas tenham participado.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Compete aos sócios deliberar sobre todos os assuntos de especial interesse para a vida da sociedade e em particular sobre.
Número ou marcador · p. 19 a) A designação e destituição dos gerentes:
Número ou marcador · p. 19 b) A alienação ou oneração de imóveis ou móveis sujeitos a registo, alienação, oneração e locação do estabelecimento;
Número ou marcador · p. 19 c) Subscrição ou aquisição de participações sociais, noutras sociedades, sua alienação ou oneração, bem como a desistência e transacção dessas acções;
Número ou marcador · p. 19 d) As alterações ao contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 19 e) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade será administrada e gerida pelas sócias, Emelina Fernando Magaia Buque e Carla Virgínia da Silva Olumene que desde já ficam nomeados administradores, activa e passivamente, remunerado ou não, o qual é dispensado de caução.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os administradores terão todos os poderes tendentes à realização do objecto social da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Em caso algum poderão os gerentes comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço, contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 19 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O balanço anual e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os lucros líquidos anuais, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado, e sempre que seja preciso reintegrá-lo e feitas outras deduções que a assembleia geral delibere, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, sendo na mesma proporção suportados os prejuízos se os houver.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 A sociedade não se dissolve por extinção ou morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do inabilitado ou interdito, os quais exercendo em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa com a observância do disposto na lei em vigor
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários devendo proceder a sua liquidação como então deliberarem.
Número ou marcador · p. 19 Três) Em caso de disputa dos sócios em relação a sociedade, será a disputa resolvida em primeiro lugar por meio de arbitragem, sendo a
Texto do artigo · p. 20 escolha de um árbitro pelos sócios, podendo a sua decisão ser objecto de recurso por qualquer dos sócios ao Tribunal Judicial da Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Em todos casos omissos nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Matola, nove de Novembro de dois mil
Texto do artigo · p. 20 e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Auto Littchuge – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico,para efeitos de publicaçã, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade Legal 100834545 do dia 26 de Maio de dois mil e dezassete é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Augusto Litchuge, casado, natural de Maputo, portador do Passaporte n.º12AC02174, emitido aos 30 de Maio de 2013, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, residente na Unidade D, bairro da Matola, cidade da Matola, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Da denominação
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Auto Littchuge – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Sede
Número ou marcador · p. 20 Um) A sede localiza-se na parcela 1156, com o número policial 1078, bairro Sial, Matola, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Texto do artigo · p. 20 Prestação de serviços de textos na área de bate chapa e pintura de veículos podendo exercer outras actividades conexas desde que obtidas as necessárias autorizações das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O sócio poderá admitir outros sócios mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A sociedade poderá exercer atividades em qualquer outro ramo, desde que o sócio resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizados, correspondendo a 100% de uma única quota a favor do senhor Augusto Litchuge.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Da administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 20 SECÇÃO I Da administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele ativa e passivamente serão exercidas pelo sócio-gerenteAugusto Litchuge.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 É proibido aogerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente
Texto do artigo · p. 20 conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
Texto do artigo · p. 20 Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
Texto do artigo · p. 20 Parágrafo terceiro. Dos lucros apurados, depois de deduzidas a reserva legal e supridas as despesas correntes, ficarão com o sócio unitário.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Matola, 16 de Novembro de 2017.
Texto do artigo · p. 20 — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Corner Stone, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Maio de dois mil e dezassete, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o n.º 100856824, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Corner Stone, Limitada, constituido por Ana Paula Santos Manuel Van Eeden, casada com Geert Van Eeden, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, bairro Chingodzi, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050101432537A, emitido aos 24 de Setembro de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete e Wendy Lourraine Santos Ferreira, menor, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, bairro Chingodzi, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102710059, emitido aos 27 de Dezembro de 2012, pelo
Texto do artigo · p. 21 Arquivo de Identificação Civil de Maputo, representada pela sua mãe Ana Paula Santos Manuel Van Eeden que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Corner Stone, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua na cidade de Tete, província de Tete, bairro Chingodzi, unidade comunal Albano, estrada nacional n.º 7, podendo por deliberação das sócias, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem como objecto social a seguinte actividade: Prestação de serviços nas seguintes área:
Número ou marcador · p. 21 a) Consultoria de apoio ao negócio e gestão;
Número ou marcador · p. 21 b) Colocação do pessoal( R.H);
Número ou marcador · p. 21 c) Interprete, tradução de documentos;
Número ou marcador · p. 21 d) Espectáculos e divertimento público;
Número ou marcador · p. 21 e) Produção e realização de espectáculo (música, teatro, dança e filmes); e
Número ou marcador · p. 21 f) Produção, exposição e venda de arte.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá por deliberação das sócias exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 33.000,00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor nominal de 16.500,00 MT, correspondente à 50% do capital social, pertencente a sócia Ana Paula Santos Manuel Van Eeden;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor nominal de 16.500,00 MT, correspondente à 50% do capital social, pertencente a sócia Wendy Lourraine Santos Ferreira.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Aumento do capital social, suprimentos e suplementos)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelas sócias, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas as sócias poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) A divisão e cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma carecem de autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral, mediante perecer prévio das sócias.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sócia que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção a sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 21 Três) As sócias terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação, bem como quando as quotas forem cedidas a terceiros.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade, mediante prévia deliberação das sócias, fica reservado o direito de amortizar as quotas das sócias no prazo de noventa dias (90) a contar da data do conhecimento de que a quota foi penhorada, arrestada, empenhada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que obrigue a sua transferência para terceiros.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade será administrada e representada pela sócia Ana Paula Santos Manuel Van Eeden, que fica desde já nomeada administradora, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar
Texto do artigo · p. 21 a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade fica obrigadas no seus actos e contratos pela assinatura da administradora ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 21 A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria, a quem compete:
Número ou marcador · p. 21 a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
Número ou marcador · p. 21 b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 c) Emitir pareceres sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 21 d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e do estatuto que regem a sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 21 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para a apreciação, alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 21 O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Resultado e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 21 Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que as sócias constituírem serão distribuídos pelas sócias na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 22 Em caso da morte ou incapacidade de uma das sócias, a sociedade subsistirá na prossecução do seu escopo social, sendo a sua quota transferida para os seus herdeiros, podendo estes se fazerem representar por mandatários e poder-se-á indicar dentre os herdeiros um deles que representará os demais enquanto a quota se mantiver indivisa, bem como a incapaz será representado pelo seu mandatário legal.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 22 a) Por deliberação das sócias ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 22 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito e sendo a dissolução resultado de deliberação das sócias serão elas as suas liquidatárias.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Tete, 2 de Junho de 2016. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 22 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 22 Rugg, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que na sociedade Rugg, Limitada, com sede na rua do Comércio n.° 74, bairro Cimento Cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, matriculada nos livros de Registo de Entidades Legais de Pemba sob número mil quatrocentos vinte e quatro a folhas dez do livro C traço quatro e número mil setecentos sessenta e oito à folhas cento e quatro do livro E traço onze, com o capital social de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 100%, pertencente ao único sócio Corrado Capelli. De harmonia com a deliberação tomada em reunião de assembleia geral extraordinária, através da acta avulsa número um de dez de Setembro do corrente ano, o sócio único encontrava-se representado pelo senhor Leonel Mouzinho Alberto Carlos.
Texto do artigo · p. 22 Pelo representante foi manifestada a vontade de considerar a presente assembleia devidamente constituída para deliberar sobre o seguinte ponto da ordem de trabalho:
Texto do artigo · p. 22 Ponto um: Exoneração do administrador
Texto do artigo · p. 22 provisório; Ponto dois: Nomeação do administrador. Aberta a sessão e iniciados os trabalhos, foi posto à discussão do ponto um da ordem de trabalhos, tendo o senhor Leonel Mouzinho
Texto do artigo · p. 22 Alberto Carlos tomado a palavra e declarado em nome do sócio que fora nomeado provisoriamente como administrador da sociedade até a realização da assembleia geral, facto que não aconteceu, desta forma manifesta vontade em cessar, tendo sido exonerado do cargo, e para o qual foi indicado o sócio Corrado Capelli. Deste modo fica alterado o artigo sexto que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre a sócia, mas a terceiros, dependerá do consentimento expresso desta que goza do direito de preferência.
  2. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  3. Texto do artigo, página 15: Falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota.
  4. Texto do artigo, página 15: Em caso de falência ou insolvência da sócia ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência do seu titular.
  5. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  6. Texto do artigo, página 15: Falecimento/interdição de sócio
  7. Texto do artigo, página 15: Em caso de falecimento e/ou interdição da sócia, a sua quota parte passa aos seus sucessíveis na escala destes nos termos da lei.
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  9. Texto do artigo, página 15: Administração e representação da sociedade
  10. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e representação da empresa, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, ficam a cargo da sócia única Amina Omar Abacassamo, que desde já é nomeada administradora, com dispensa de caução.
  11. Número ou marcador, página 15: Dois) Para que a empresa fique obrigada, basta a assinatura da administradora.
  12. Número ou marcador, página 15: Três) A administradora pode constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiros por meio de procuração.
  13. Número ou marcador, página 15: Quatro) A administradora terá também uma
  14. Texto do artigo, página 15: remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
  15. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  16. Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
  17. Texto do artigo, página 15: A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa da sócia, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
  18. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  19. Texto do artigo, página 15: Lucros líquidos
  20. Texto do artigo, página 15: Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão canalizados a sócia, na proporção da sua quota, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
  21. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  22. Texto do artigo, página 15: Dissolução da sociedade
  23. Texto do artigo, página 15: A dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e a liquidação, seguirá os termos deliberado pela sócia.
  24. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  25. Texto do artigo, página 15: Disposições gerais
  26. Número ou marcador, página 15: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
  27. Texto do artigo, página 15: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  28. Número ou marcador, página 15: Três) Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação do representante ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável.
  29. Texto do artigo, página 15: Nampula, 12 de Setembro de 2017.
  30. Texto do artigo, página 15: — O Conservador, Ilegível.
  31. Texto do artigo, página 15: Mozambique Mining Company, Limitada
  32. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por escritura pública de vinte nove de Agosto de dois mil e dezassete, lavrada à folhas 1 a 3 v do livro de notas para escrituras diversas n.º 209, do Balcão Único, cidade de Pemba, a cargo de Diamantino da Silva, licenciado em Direito, conservador/ notário superior, em pleno exercício das funções notariais, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada denominada Mozambique Mining Company, Limitada, pelos sócios Agostinho N’tauali, Américo Arão Agostinho N’tauali, Adelino Mbambo Masquil, Álvaro Assane Salema, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  33. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  34. Texto do artigo, página 15: (Denominação, sede, duração e objecto)
  35. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  36. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  37. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta o nome de Mozambique Mining Company, Limitada, que se traduz Companhia Mineira de Moçambique, abreviadamente designada por MMC, e regese pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  38. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Pemba, podendo por deliberação da assembleia geral e mediante autorização das autoridades competentes, transferir a sua sede para qualquer outro lugar do território nacional, bem como abrir e encerrar delegações, agências, filiais ou outra forma de representação no país ou no estrangeiro, quando os interesses sociais assim o aconselhem.
  39. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  40. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  41. Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da respectiva escritura pública.
  42. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  43. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  44. Número ou marcador, página 15: Um) O objecto social da sociedade compreende:
  45. Número ou marcador, página 15: a) Realizar actividades de prospecção e pesquisa e exploração de recursos minerais e energéticos;
  46. Número ou marcador, página 15: b) Realizar o tratamento e o processamento de recursos minerais e de hidrocarbonetos; c)Realizar a comercialização dos recursos minerais e energéticos;
  47. Número ou marcador, página 15: d) Realizar actividades de consultoria e auditoria ambiental para os sectores de mineração e de hidrocarbonetos;
  48. Número ou marcador, página 16: e) Realizar actividades de prestação de serviços em matéria de higiene e segurança no trabalho;
  49. Número ou marcador, página 16: f) Realizar actividade turística e de imobiliária.
  50. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares afins ou diversas do objecto principal, desde que devidamente autorizadas por lei, bastando para tal uma deliberação da assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
  52. Texto do artigo, página 16: (Capital social, suprimentos, divisão, cessão de quotas e obrigações)
  53. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  54. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  55. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), corresponde à soma de quatro quotas, e dividido da seguinte maneira:
  56. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor de cinquenta e um mil meticais (51.000,00MT), pertencente ao sócio Agostinho N’tauali, correspondente a cinquenta e um por cento (51%) do capital social;
  57. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor de vinte mil meticais (20.000,00MT), pertencente ao sócio Américo Arão Agostinho N’tauali, correspondente a vinte por cento (20%) do capital social;
  58. Número ou marcador, página 16: c) Uma quota no valor de vinte mil meticais (20.000,00MT), pertencente ao sócio Adelino Mbambo Masquil, correspondente a vinte por cento (20%) do capital social;
  59. Número ou marcador, página 16: d) Uma quota no valor de nove mil meticais (9.000,00MT), pertencente ao sócio Didácio Álvaro Assane Salema, correspondente a nove por cento (9%) do capital social.
  60. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital referido no número anterior poderá ser aumentado ou reduzido nos termos e condições aprovadas pela assembleia geral, com integral respeito pelas leis vigentes.
  61. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  62. Texto do artigo, página 16: (Suprimentos)
  63. Texto do artigo, página 16: Não são exigíveis suplementos de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
  64. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  65. Texto do artigo, página 16: (Divisão e cessão de quotas)
  66. Número ou marcador, página 16: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas é livre entre os sócios, mas, em caso de
  67. Texto do artigo, página 16: alienação total ou parcial a terceiros, carece do acordo dos outros sócios, os quais terão direito de preferência, na proporção das suas quotas.
  68. Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota deve comunicar à sociedade com antecedência mínima de trinta (30) dias, por carta com aviso de recepção, fax ou email, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições de cessão.
  69. Número ou marcador, página 16: Três) É nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas sem observância do disposto no presente estatuto.
  70. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  71. Texto do artigo, página 16: (Obrigações)
  72. Texto do artigo, página 16: A sociedade pode emitir ou adquirir obrigações nos termos legais aplicáveis e nas condições fixadas pela assembleia geral.
  73. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  74. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO I Da assembleia geral, funcionamento e deliberações
  75. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  76. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  77. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas de exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  78. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral será convocada pelo presidente da mesa, por meio de carta registada com aviso de recepção, fax ou email, com antecedência mínima de trinta (30) dias, que será reduzida para quinze (15) dias no caso de assembleias extraordinárias.
  79. Número ou marcador, página 16: Três) Qualquer sócio poderá fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por pessoa física que para o efeito designar, mediante procuração.
  80. Número ou marcador, página 16: Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocatória estejam presentes todos os sócios ou devidamente representados e, em segunda convocação, decorridos pelo menos quarenta e oito (48) horas, com qualquer número de sócios presentes ou representados.
  81. Número ou marcador, página 16: Quatro) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, podendo reunir noutro local quando acordado pelos sócios.
  82. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  83. Texto do artigo, página 16: (Deliberações)
  84. Número ou marcador, página 16: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria relativa de votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou o presente estatuto exija maioria qualificada.
  85. Número ou marcador, página 16: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral bem como as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem que por esta forma se delibere, considerandose válidas, nessas condições, as deliberações tomadas em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, ainda que fora da sede social.
  86. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  87. Texto do artigo, página 16: (Deliberações por maioria qualificada)
  88. Número ou marcador, página 16: Um) Sem prejuízo do disposto na lei, só poderão ser tomadas por maioria de dois terços (2/3) de votos do capital social, as deliberações sobre:
  89. Número ou marcador, página 16: a) Alteração dos estatutos;
  90. Número ou marcador, página 16: b) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
  91. Número ou marcador, página 16: c) Contratação de empréstimos no mercado nacional ou internacional;
  92. Número ou marcador, página 16: d) Política de dividendos;
  93. Número ou marcador, página 16: e) Subscrição ou aquisição de participações noutras sociedades e a sua alienação ou oneração.
  94. Número ou marcador, página 16: Dois) Serão tomadas por unanimidade as deliberações sobre:
  95. Número ou marcador, página 16: a) Aprovação de qualquer acordo ou transacção incluindo qualquer pagamento a quaisquer empresas em que qualquer accionista tenha uma participação directa ou indirecta com a sociedade;
  96. Número ou marcador, página 16: b) Aprovação de quaisquer obrigações da sociedade perante empreendimentos não relacionados directamente com a sociedade.
  97. Número ou marcador, página 16: Três) Os sócios ou seus representantes poderão votar com procuração de sócio. Porém, a procuração não será válida quanto às deliberações que importem modificações do pacto social ou dissolução da sociedade, caso não contenha poderes especiais.
  98. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO II Da administração, representação e modo de obrigar a sociedade
  99. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  100. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  101. Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade é exercida por um conselho de administração composto por um ou mais administradores ainda que distintos dos sócios, eleitos pela assembleia geral, com dispensa de caução.
  102. Número ou marcador, página 16: Dois) Os administradores são eleitos para um mandato de três anos renováveis, ou em conformidade com a deliberação da assembleia geral.
  103. Número ou marcador, página 16: Três) Os administradores serão remunerados em conformidade com a deliberação da assembleia geral.
  104. Número ou marcador, página 16: Quatro) O conselho de administração indica o sócio Agostinho N’tauali como presidente do conselho de administração.
  105. Número ou marcador, página 17: Cinco) O conselho de administração pode delegar poderes a quaisquer dos seus membros e constituir mandatário.
  106. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  107. Texto do artigo, página 17: (Reuniões do conselho de administração)
  108. Número ou marcador, página 17: Um) O conselho de administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e pelo menos trimestralmente, sendo convocado pelo respectivo presidente.
  109. Número ou marcador, página 17: Dois) Os assuntos discutidos, assim como as respectivas decisões, devem ficar registados em acta no livro de actas do conselho de administração, devendo as actas ser assinadas pelos administradores.
  110. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  111. Texto do artigo, página 17: (Representação da sociedade)
  112. Texto do artigo, página 17: Compete ao presidente do conselho de administração exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objectivo geral que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
  113. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  114. Texto do artigo, página 17: (Modo de obrigar a sociedade)
  115. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade só se considera obrigada pela assinatura do presidente do conselho de administração ou pela do administrador delegado nos casos aprovados em assembleia geral, podendo qualquer deles nomear mandatários e neles delegar poderes especiais para o efeito.
  116. Número ou marcador, página 17: Dois) Os administradores não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao objecto social, nem conferir, através de terceiros, quaisquer garantias comuns ou cambiais.
  117. Número ou marcador, página 17: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador devidamente autorizado para o efeito, por força das suas funções.
  118. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Do balanço e aplicação dos resultados
  119. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  120. Texto do artigo, página 17: (Balanço)
  121. Texto do artigo, página 17: Anualmente será produzido um balanço com fecho em trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo o referido balanço ser apresentado à assembleia geral até ao fim do primeiro trimestre do ano seguinte àquele a que se refere.
  122. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  123. Texto do artigo, página 17: (Aplicação de resultados)
  124. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade, uma vez deduzidos aos resultados os encargos e amortizações, poderá, dos lucros líquidos apurados em conformidade com o balanço aprovado, constituir reservas e fundos que a assembleia geral deliberar.
  125. Número ou marcador, página 17: Dois) O remanescente poderá ser distribuído aos sócios nas proporções e termos deliberados em assembleia geral
  126. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V Da dissolução da sociedade
  127. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  128. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação)
  129. Número ou marcador, página 17: Um) Em caso de morte, interdição ou incapacidade de qualquer um dos sócios, a sociedade não se dissolve, continuando com os herdeiros, sucessores do falecido, legalmente constituídos, ou os representantes do herdeiro, interdito ou incapacitado que exercerão, em comum, os inerentes direitos e deveres, podendo mandatar um de entre eles que a todos represente, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  130. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei e, dissolvendo-se por acordo, os sócios são desde já nomeados liquidatários, procedendo de acordo com as deliberações tomadas em assembleia geral.
  131. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  132. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  133. Texto do artigo, página 17: (Amortização)
  134. Texto do artigo, página 17: À sociedade competirá o direito de amortizar a quota de qualquer sócio quando sobre ela recaia penhora, arresto ou qualquer providencia cautelar.
  135. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO NONO
  136. Texto do artigo, página 17: (Tribunal competente)
  137. Número ou marcador, página 17: Um) Surgindo divergências entre os sócios, estes não poderão recorrer a solução judicial sem que previamente o assunto tenha sido apresentado à assembleia geral para solução amigável.
  138. Número ou marcador, página 17: Dois) Não se chegando a uma solução amigável, o tribunal competente para dirimir o litígio é o Tribunal Judicial da Cidade de Pemba e/ou da província de Cabo Delgado.
  139. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO
  140. Texto do artigo, página 17: (Lei aplicável)
  141. Texto do artigo, página 17: A sociedade reger-se-á, em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  142. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, vinte
  143. Texto do artigo, página 17: e um de Setembro de dois mil e dezassete. —A Técnica, Ilegível.
  144. Texto do artigo, página 17: MBM Agribusiness, Limitada
  145. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de nove de Novembro de dois mil e dezassete, exarada de folhas uma a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola n.º 100923734, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  146. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação
  147. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  148. Texto do artigo, página 17: Denominação
  149. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de MBM Agribusiness, Limitada que se regerá pelos presentes estatutos e de mais legislações aplicáveis.
  150. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  151. Texto do artigo, página 17: Duração
  152. Texto do artigo, página 17: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da presente contrato.
  153. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  154. Texto do artigo, página 17: Sede
  155. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Campoane, Avenida da Namaacha, quarteirão três, casa número setenta e cinco, Boane, província de Maputo.
  156. Número ou marcador, página 17: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  157. Número ou marcador, página 17: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  158. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO Um) A sociedade tem por objecto: Actividades na área de agro - pecuária.
  159. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
  160. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social, cessão e amortização de quotas, sucessão
  161. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  162. Texto do artigo, página 17: Capital social, cessão e amortização de quotas, sucessão
  163. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
  164. Número ou marcador, página 17: a) Fenias Adriano Mazive, com uma quota no valor de trinta e quatro mil
  165. Texto do artigo, página 18: meticais, correspondente a trinta e quatro por cento do capital social;
  166. Número ou marcador, página 18: b) Arone Justino Buque, com uma quota no valor de trinta e três mil meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social; c)José Muderafa Magaia, com uma quota no valor de trinta e três mil meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social.
  167. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado á medida das necessidades dos projectos e trabalhos, desde que seja aprovado em assembleia geral.
  168. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  169. Texto do artigo, página 18: A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral pode proceder a amortização de quotas nos seguintes casos:
  170. Número ou marcador, página 18: a) Por acordo com o respectivo titular;
  171. Número ou marcador, página 18: b) No caso da quota ser alvo de qualquer procedimento judicial, nomeadamente, arresto, penhora ou venda judicial;
  172. Número ou marcador, página 18: c) Na eminência de separação de bens de qualquer dos sócios.
  173. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  174. Número ou marcador, página 18: Um) Em caso de falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os sócios sobrevivos e os herdeiros do falecido, devendo estes nomearem, de entre si a cabeça de casal, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  175. Número ou marcador, página 18: Dois) Em caso de interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade poderá, do mesmo modo, continuar com o representante legal do sócio interdito do mesmo modo, continuar com o representante legal do sócio interdito ou inabilitado ou usar da faculdade prevista, esta no artigo sexto dos presente estatutos quanto á amortização da quota.
  176. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação da sociedade
  177. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  178. Texto do artigo, página 18: Assembleia geral e representação da sociedade
  179. Número ou marcador, página 18: Um) Quando a lei exija outras formalidades, as assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias são convocadas por carta registada ou correio electrónico dirigido aos sócios com dez dias mínimo de antecedência, pela gerência, por sua iniciativa ou a pedido de um dos sócios.
  180. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocatória estejam os dois sócios, e, em segunda convocatória, três dias depois, mesmo que estejam dois sócios, desde que a abordagem seja predominante e vital para a sociedade.
  181. Número ou marcador, página 18: Três) As actas das assembleias gerais deverão ser assinadas por todos os sócios que nelas tenham participado.
  182. Número ou marcador, página 18: Quatro) Compete aos sócios deliberar sobre todos os assuntos de especial interesse para a vida da sociedade e em particular sobre.
  183. Número ou marcador, página 18: a) A designação e destituição dos gerentes:
  184. Número ou marcador, página 18: b) A alienação ou oneração de imóveis ou móveis sujeitos a registo, alienação, oneração e locação do estabelecimento;
  185. Número ou marcador, página 18: c) Subscrição ou aquisição de participações sociais, noutras sociedades, sua alienação ou oneração, bem como a desistência e transacção dessas acções;
  186. Número ou marcador, página 18: d) As alterações ao contrato de sociedade;
  187. Número ou marcador, página 18: e) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
  188. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  189. Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência)
  190. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será administrada e gerida pelos sócios, Fenias Adriano Mazive e Arone Justino Buque que desde já ficam nomeados administradores, activa e passivamente, remunerado ou não, o qual é dispensado de caução.
  191. Número ou marcador, página 18: Dois) Os administradores terão todos os poderes tendentes à realização do objecto social da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
  192. Número ou marcador, página 18: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  193. Número ou marcador, página 18: Quatro) Em caso algum poderão os gerentes comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  194. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  195. Texto do artigo, página 18: (Balanço, contas e aplicação de resultados)
  196. Número ou marcador, página 18: Um) O exercício social coincide com o ano civil;
  197. Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço anual e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária nos termos da lei.
  198. Número ou marcador, página 18: Três) Os lucros líquidos anuais, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado, e sempre que seja preciso reintegrá-lo e feitas outras deduções que a assembleia geral delibere, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, sendo na mesma proporção suportados os prejuízos se os houver.
  199. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  200. Texto do artigo, página 18: A sociedade não se dissolve por extinção ou morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do inabilitado ou interdito, os quais exercendo em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa com a observância do disposto na lei em vigor
  201. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  202. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  203. Número ou marcador, página 18: Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários devendo proceder a sua liquidação como então deliberarem.
  204. Número ou marcador, página 18: Três) Em caso de disputa dos sócios em relação a sociedade, será a disputa resolvida em primeiro lugar por meio de arbitragem, sendo a escolha de um árbitro pelos sócios, podendo a sua decisão ser objecto de recurso por qualquer dos sócios ao Tribunal Judicial da Província de Maputo.
  205. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  206. Texto do artigo, página 18: Em todos casos omissos nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  207. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Matola, nove de Novembro de dois mil
  208. Texto do artigo, página 18: e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
  209. Texto do artigo, página 18: O.M. Farms, Limitada
  210. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de nove de Novembro de dois mil e dezassete, exarada de folhas uma a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola n.º 100924269, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  211. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Da denominação
  212. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  213. Texto do artigo, página 18: Denominação
  214. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de O.M. Farms, Limitada que se regerá pelos presentes estatutos e de mais legislações aplicáveis.
  215. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  216. Texto do artigo, página 18: Duração
  217. Texto do artigo, página 18: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da presente contrato.
  218. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  219. Texto do artigo, página 19: Sede
  220. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Campoane, Avenida da Namaacha, quarteirão três, casa número setenta e cinco, Boane, província de Maputo.
  221. Número ou marcador, página 19: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  222. Número ou marcador, página 19: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  223. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO Um) A sociedade tem por objecto: Actividades na área de agro - pecuária.
  224. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
  225. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social, cessão e amortização de quotas, sucessão
  226. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  227. Texto do artigo, página 19: Capital social, cessão e amortização de quotas, sucessão
  228. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas desiguais assim distribuídas:
  229. Número ou marcador, página 19: a) Fenias Adriano Mazive, com uma quota no valor de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social;
  230. Número ou marcador, página 19: b) Arone Justino Buque, com uma quota no valor de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social;
  231. Número ou marcador, página 19: c) Carla Virgínia da Silva Olumene, com uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
  232. Número ou marcador, página 19: d) Emelina Fernando Magaia Buque, com uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social.
  233. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado á medida das necessidades dos projectos e trabalhos, desde que seja aprovado em assembleia geral.
  234. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  235. Texto do artigo, página 19: A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral pode proceder a amortização de quotas nos seguintes casos:
  236. Número ou marcador, página 19: a) Por acordo com o respectivo titular;
  237. Número ou marcador, página 19: b) No caso da quota ser alvo de qualquer procedimento judicial, nomeadamente, arresto, penhora ou venda judicial;
  238. Número ou marcador, página 19: c) Na eminência de separação de bens de qualquer dos sócios.
  239. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  240. Número ou marcador, página 19: Um) Em caso de falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os sócios sobrevivos e os herdeiros do falecido, devendo estes nomearem, de entre si a cabeça de casal, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  241. Número ou marcador, página 19: Dois) Em caso de interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade poderá, do mesmo modo, continuar com o representante legal do sócio interdito do mesmo modo, continuar com o representante legal do sócio interdito ou inabilitado ou usar da faculdade prevista, esta no artigo sexto dos presente estatutos quanto á amortização da quota.
  242. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação da sociedade
  243. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  244. Texto do artigo, página 19: Assembleia geral e representação da sociedade
  245. Número ou marcador, página 19: Um) Quando a lei exija outras formalidades, as assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias são convocadas por carta registada ou correio electrónico dirigido aos sócios com dez dias mínimo de antecedência, pela gerência, por sua iniciativa ou a pedido de um dos sócios.
  246. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocatória estejam os dois sócios, e, em segunda convocatória, três dias depois, mesmo que estejam dois sócios, desde que a abordagem seja predominante e vital para a sociedade.
  247. Número ou marcador, página 19: Três) As actas das assembleias gerais deverão ser assinadas por todos os sócios que nelas tenham participado.
  248. Número ou marcador, página 19: Quatro) Compete aos sócios deliberar sobre todos os assuntos de especial interesse para a vida da sociedade e em particular sobre.
  249. Número ou marcador, página 19: a) A designação e destituição dos gerentes:
  250. Número ou marcador, página 19: b) A alienação ou oneração de imóveis ou móveis sujeitos a registo, alienação, oneração e locação do estabelecimento;
  251. Número ou marcador, página 19: c) Subscrição ou aquisição de participações sociais, noutras sociedades, sua alienação ou oneração, bem como a desistência e transacção dessas acções;
  252. Número ou marcador, página 19: d) As alterações ao contrato de sociedade;
  253. Número ou marcador, página 19: e) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
  254. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  255. Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência)
  256. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será administrada e gerida pelas sócias, Emelina Fernando Magaia Buque e Carla Virgínia da Silva Olumene que desde já ficam nomeados administradores, activa e passivamente, remunerado ou não, o qual é dispensado de caução.
  257. Número ou marcador, página 19: Dois) Os administradores terão todos os poderes tendentes à realização do objecto social da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
  258. Número ou marcador, página 19: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  259. Número ou marcador, página 19: Quatro) Em caso algum poderão os gerentes comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  260. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  261. Texto do artigo, página 19: (Balanço, contas e aplicação de resultados)
  262. Número ou marcador, página 19: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  263. Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço anual e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária nos termos da lei.
  264. Número ou marcador, página 19: Três) Os lucros líquidos anuais, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado, e sempre que seja preciso reintegrá-lo e feitas outras deduções que a assembleia geral delibere, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, sendo na mesma proporção suportados os prejuízos se os houver.
  265. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  266. Texto do artigo, página 19: A sociedade não se dissolve por extinção ou morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do inabilitado ou interdito, os quais exercendo em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa com a observância do disposto na lei em vigor
  267. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  268. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  269. Número ou marcador, página 19: Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários devendo proceder a sua liquidação como então deliberarem.
  270. Número ou marcador, página 19: Três) Em caso de disputa dos sócios em relação a sociedade, será a disputa resolvida em primeiro lugar por meio de arbitragem, sendo a
  271. Texto do artigo, página 20: escolha de um árbitro pelos sócios, podendo a sua decisão ser objecto de recurso por qualquer dos sócios ao Tribunal Judicial da Província de Maputo.
  272. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  273. Texto do artigo, página 20: Em todos casos omissos nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  274. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Matola, nove de Novembro de dois mil
  275. Texto do artigo, página 20: e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
  276. Texto do artigo, página 20: Auto Littchuge – Sociedade Unipessoal, Limitada
  277. Texto do artigo, página 20: Certifico,para efeitos de publicaçã, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade Legal 100834545 do dia 26 de Maio de dois mil e dezassete é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Augusto Litchuge, casado, natural de Maputo, portador do Passaporte n.º12AC02174, emitido aos 30 de Maio de 2013, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, residente na Unidade D, bairro da Matola, cidade da Matola, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  278. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Da denominação
  279. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  280. Texto do artigo, página 20: Denominação
  281. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Auto Littchuge – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  282. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  283. Texto do artigo, página 20: Duração
  284. Texto do artigo, página 20: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  285. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  286. Texto do artigo, página 20: Sede
  287. Número ou marcador, página 20: Um) A sede localiza-se na parcela 1156, com o número policial 1078, bairro Sial, Matola, cidade da Matola.
  288. Número ou marcador, página 20: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  289. Número ou marcador, página 20: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  290. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  291. Texto do artigo, página 20: Objecto
  292. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  293. Texto do artigo, página 20: Prestação de serviços de textos na área de bate chapa e pintura de veículos podendo exercer outras actividades conexas desde que obtidas as necessárias autorizações das autoridades competentes.
  294. Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio poderá admitir outros sócios mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
  295. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  296. Número ou marcador, página 20: Quatro) A sociedade poderá exercer atividades em qualquer outro ramo, desde que o sócio resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  297. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
  298. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  299. Texto do artigo, página 20: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizados, correspondendo a 100% de uma única quota a favor do senhor Augusto Litchuge.
  300. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  301. Texto do artigo, página 20: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  302. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Da administração, gerência e representação
  303. Número ou marcador, página 20: SECÇÃO I Da administração, gerência e representação
  304. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  305. Texto do artigo, página 20: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele ativa e passivamente serão exercidas pelo sócio-gerenteAugusto Litchuge.
  306. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  307. Texto do artigo, página 20: Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  308. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  309. Texto do artigo, página 20: É proibido aogerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente
  310. Texto do artigo, página 20: conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  311. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  312. Texto do artigo, página 20: Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  313. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  314. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  315. Texto do artigo, página 20: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
  316. Texto do artigo, página 20: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
  317. Texto do artigo, página 20: Parágrafo terceiro. Dos lucros apurados, depois de deduzidas a reserva legal e supridas as despesas correntes, ficarão com o sócio unitário.
  318. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  319. Texto do artigo, página 20: Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  320. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  321. Texto do artigo, página 20: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  322. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Matola, 16 de Novembro de 2017.
  323. Texto do artigo, página 20: — A Técnica, Ilegível.
  324. Texto do artigo, página 20: Corner Stone, Limitada
  325. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Maio de dois mil e dezassete, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o n.º 100856824, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Corner Stone, Limitada, constituido por Ana Paula Santos Manuel Van Eeden, casada com Geert Van Eeden, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, bairro Chingodzi, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050101432537A, emitido aos 24 de Setembro de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete e Wendy Lourraine Santos Ferreira, menor, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, bairro Chingodzi, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102710059, emitido aos 27 de Dezembro de 2012, pelo
  326. Texto do artigo, página 21: Arquivo de Identificação Civil de Maputo, representada pela sua mãe Ana Paula Santos Manuel Van Eeden que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  327. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  328. Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede, forma e representação social)
  329. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Corner Stone, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua na cidade de Tete, província de Tete, bairro Chingodzi, unidade comunal Albano, estrada nacional n.º 7, podendo por deliberação das sócias, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  330. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  331. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  332. Texto do artigo, página 21: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  333. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  334. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  335. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como objecto social a seguinte actividade: Prestação de serviços nas seguintes área:
  336. Número ou marcador, página 21: a) Consultoria de apoio ao negócio e gestão;
  337. Número ou marcador, página 21: b) Colocação do pessoal( R.H);
  338. Número ou marcador, página 21: c) Interprete, tradução de documentos;
  339. Número ou marcador, página 21: d) Espectáculos e divertimento público;
  340. Número ou marcador, página 21: e) Produção e realização de espectáculo (música, teatro, dança e filmes); e
  341. Número ou marcador, página 21: f) Produção, exposição e venda de arte.
  342. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá por deliberação das sócias exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  343. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  344. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  345. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 33.000,00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
  346. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de 16.500,00 MT, correspondente à 50% do capital social, pertencente a sócia Ana Paula Santos Manuel Van Eeden;
  347. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de 16.500,00 MT, correspondente à 50% do capital social, pertencente a sócia Wendy Lourraine Santos Ferreira.
  348. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  349. Texto do artigo, página 21: (Aumento do capital social, suprimentos e suplementos)
  350. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelas sócias, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  351. Número ou marcador, página 21: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas as sócias poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
  352. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  353. Texto do artigo, página 21: (Divisão e cessão de quotas)
  354. Número ou marcador, página 21: Um) A divisão e cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma carecem de autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral, mediante perecer prévio das sócias.
  355. Número ou marcador, página 21: Dois) A sócia que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção a sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer as condições da cessão.
  356. Número ou marcador, página 21: Três) As sócias terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação, bem como quando as quotas forem cedidas a terceiros.
  357. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  358. Texto do artigo, página 21: (Amortização das quotas)
  359. Texto do artigo, página 21: A sociedade, mediante prévia deliberação das sócias, fica reservado o direito de amortizar as quotas das sócias no prazo de noventa dias (90) a contar da data do conhecimento de que a quota foi penhorada, arrestada, empenhada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que obrigue a sua transferência para terceiros.
  360. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  361. Texto do artigo, página 21: (Administração, representação, competências e vinculação)
  362. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será administrada e representada pela sócia Ana Paula Santos Manuel Van Eeden, que fica desde já nomeada administradora, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar
  363. Texto do artigo, página 21: a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  364. Número ou marcador, página 21: Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  365. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade fica obrigadas no seus actos e contratos pela assinatura da administradora ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  366. Número ou marcador, página 21: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
  367. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  368. Texto do artigo, página 21: (Fiscalização)
  369. Texto do artigo, página 21: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria, a quem compete:
  370. Número ou marcador, página 21: a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
  371. Número ou marcador, página 21: b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
  372. Número ou marcador, página 21: c) Emitir pareceres sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
  373. Número ou marcador, página 21: d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e do estatuto que regem a sociedade.
  374. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  375. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  376. Texto do artigo, página 21: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para a apreciação, alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
  377. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  378. Texto do artigo, página 21: (Balanço e prestação de contas)
  379. Texto do artigo, página 21: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação dos sócios em assembleia geral.
  380. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  381. Texto do artigo, página 21: (Resultado e sua aplicação)
  382. Texto do artigo, página 21: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que as sócias constituírem serão distribuídos pelas sócias na proporção das suas quotas.
  383. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  384. Texto do artigo, página 22: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  385. Texto do artigo, página 22: Em caso da morte ou incapacidade de uma das sócias, a sociedade subsistirá na prossecução do seu escopo social, sendo a sua quota transferida para os seus herdeiros, podendo estes se fazerem representar por mandatários e poder-se-á indicar dentre os herdeiros um deles que representará os demais enquanto a quota se mantiver indivisa, bem como a incapaz será representado pelo seu mandatário legal.
  386. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  387. Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação)
  388. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  389. Número ou marcador, página 22: a) Por deliberação das sócias ou seus mandatários;
  390. Número ou marcador, página 22: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  391. Número ou marcador, página 22: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito e sendo a dissolução resultado de deliberação das sócias serão elas as suas liquidatárias.
  392. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Tete, 2 de Junho de 2016. — O Conservador,
  393. Texto do artigo, página 22: Iúri Ivan Ismael Taibo.
  394. Texto do artigo, página 22: Rugg, Limitada
  395. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que na sociedade Rugg, Limitada, com sede na rua do Comércio n.° 74, bairro Cimento Cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, matriculada nos livros de Registo de Entidades Legais de Pemba sob número mil quatrocentos vinte e quatro a folhas dez do livro C traço quatro e número mil setecentos sessenta e oito à folhas cento e quatro do livro E traço onze, com o capital social de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 100%, pertencente ao único sócio Corrado Capelli. De harmonia com a deliberação tomada em reunião de assembleia geral extraordinária, através da acta avulsa número um de dez de Setembro do corrente ano, o sócio único encontrava-se representado pelo senhor Leonel Mouzinho Alberto Carlos.
  396. Texto do artigo, página 22: Pelo representante foi manifestada a vontade de considerar a presente assembleia devidamente constituída para deliberar sobre o seguinte ponto da ordem de trabalho:
  397. Texto do artigo, página 22: Ponto um: Exoneração do administrador
  398. Texto do artigo, página 22: provisório; Ponto dois: Nomeação do administrador. Aberta a sessão e iniciados os trabalhos, foi posto à discussão do ponto um da ordem de trabalhos, tendo o senhor Leonel Mouzinho
  399. Texto do artigo, página 22: Alberto Carlos tomado a palavra e declarado em nome do sócio que fora nomeado provisoriamente como administrador da sociedade até a realização da assembleia geral, facto que não aconteceu, desta forma manifesta vontade em cessar, tendo sido exonerado do cargo, e para o qual foi indicado o sócio Corrado Capelli. Deste modo fica alterado o artigo sexto que passa a ter a seguinte nova redacção:
  400. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição