III SÉRIE — n.º 189

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 189/2017

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Texto do artigo · p. 22 Administração
Texto do artigo · p. 22 A gestão e administração da sociedade, bem assim a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do administrador Corrado Capelli.
Texto do artigo · p. 22 De tudo não alterado mantém-se em vigor as
Texto do artigo · p. 22 disposições do pacto social inicial. O Conservador (assinado ilegível). De tudo não alterado mantém se em vigor
Texto do artigo · p. 22 conforme as disposições do pacto social inicial. A Conservadora, (assinado ilegível). Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 22 dezanove de Outubro, de dois mil e dezassete.
Texto do artigo · p. 22 — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Clínica Nossa Saúde, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Janeiro de dois mil e dezassete, foi alterado o pacto social da sociedade Clínica Nossa Saúde, Limitada, registada sob o n.º 100360667, nesta Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Nampula, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, na qual alteram o artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 22 ....................................................................... ARTTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de três milhões, cento e cinquenta mil meticais distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 22 a) Uma quota no valor de um milhão e cinquenta mil meticais, correspondente a trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio João Carlos Henriques;
Texto do artigo · p. 22 b) Uma quota no valor de um milhão e cinquenta mil meticais, correspondente a trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Zepherin Bigirimana;
Texto do artigo · p. 22 c) Uma quota no valor de um milhão e cinquenta mil meticais, correspondente a trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Agostinho Joaquim Anaunama respectivamente.
Texto do artigo · p. 22 Nampula, 7 de Novembro de 2017.
Texto do artigo · p. 22 — O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Pulse, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Novembro de dois mil e dezassete, foi alterada o objecto e pacto social da sociedade Pulse, Limitada registada sob número cem milhões, quatrocentos e doze mil quinhentos noventa e quatro, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro conservador e notário, na qual alteram os artigosquarto e quinto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 22 ......................................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Objecto social
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) Exploração e comercialização mineira;
Número ou marcador · p. 22 b) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais.
Texto do artigo · p. 22 ......................................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor de 25.000.00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Manuel Brito Ribeiro;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor de 25.000.00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Maria José Baptista Serra, respectivamente.
Texto do artigo · p. 22 Nampula, 14 de Novembro de 2017.
Texto do artigo · p. 22 — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 MFE Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte quatro de Outubro de dois mil e dezassete, por escritura pública lavrada a folhas 30 v a 31 do livro para escrituras diversas n.° 209, no Balcão Único de Atendimento a cargo de Diamantino da Silva, conservador e notário superior, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada MFE Consultores - Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio único Brian Patrick Morkel,que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem como sua denominação MFE Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Alberto Joaquim Chipande, bairro de Alto Gingone, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) Actividade de agro-pecuária; b)Comércio com importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas;
Número ou marcador · p. 23 c) Indústria;
Número ou marcador · p. 23 d) Transportes;
Número ou marcador · p. 23 e) Turismo;
Número ou marcador · p. 23 f) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 23 g) Pesquisa e comercialização mineira.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito, e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondentes a 100%, pertencente ao sócio único Brian Patrick Morkel.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e gerência e sua representação)
Texto do artigo · p. 23 A administração e gerência, será exercida pelo único sócio da sociedade, o senhor Brian Patrick Morkel, de nacionalidade zimbabueana, portador do Passaporte, n.º CN684935, emitido no Zimbabwe, aos 12 de Fevereiro de 2012, e em representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 23 Anualmente será dado um balanço e contas de resultado de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade dissolve-se por vontade do sócio, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, trinta
Texto do artigo · p. 23 e um de Outubro de dois mil e Dezassete. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 DDA Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade Legal 100913119 no dia dez de Outubro de dois mil e dezassete é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, entre:
Texto do artigo · p. 23 Primeiro. Jéssica Daniela Maarifo, solteira maior, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º110105718935F, emitido aos 19 de Janeiro de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil, em Maputo;
Texto do artigo · p. 23 Segundo. Dinilson da Conceição Aly, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º110100401411ª, emitido aos 26 de Novembro de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil, em Maputo.
Texto do artigo · p. 23 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta denominação de DDA Serviços, Limitada, e tem a sua sede no bairro da Matola A, rua das Flores n.º 348, município da Matola, podendo abrir sucursais em todo território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data daconstituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 23 a) Comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 23 b) Exploração e produção de uniformes na área de indústria de confecções e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto social desde autorizadas pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 23 Do capital social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), dividido pelos sócios, no valor nominal de cinco mil meticais (5.000,00MT) cada uma, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente aos sócios, Jéssica Daniela Maarifo e Dinilson da Conceição Aly, respectivamente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 23 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consentimentos dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 24 Da administração
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Administração
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a carga dos sócios Jéssica Daniela Maarifo e Dinilson da Conceição Aly, que ficam desde já nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 24 Dois) É vedado a qualquer um dos administradores ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos á mesma, tais como letras de favor fianças, avales ou abonação.
Número ou marcador · p. 24 Três) Actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Herdeiros
Texto do artigo · p. 24 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 Casos omissos
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão reguladas pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Maputo,17 de Novembro de 2017.
Texto do artigo · p. 24 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Tirion Moçambique Works Management, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de sete de Julho de dois mil e dezassete, lavrada de folhas cinquenta a folhas sessenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e oitenta e nove, traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio Custódio Miambo, conservador e notário superior dos registos e notariados em exercício no referido cartório, foi constituído entre os sócios Tirion – Portugal Works Management, Limitada, Nuno Miguel da Silva Vieira, Leonel Henrique Pinto Ribeiro e Lúcia Stela da Silva Isaías, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Tirion Moçambique Works Management, Limitada sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 420, 1.° andar, J3 Prédio Jat I, na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação social, sede e duração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação de Tirion Moçambique Works Management, Limitada, tem a sua sede social na Avenida 25 de Setembro, n.º 420, 1.° andar, J3 Prédio Jat I, na cidade de Maputo, e exerce a sua actividade em todo o território de Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá mudar a sua sede social, criar e extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral e observando os condicionalismos da lei.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade durará por tempo indeterminado, tendo o seu início na data do registo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) A direcção e fiscalização de obras, planeamento e gestão de projectos e consultoria técnica nestas áreas, actividades de engenharia e técnicas afins, construção de outras obras de engenharia civil;
Número ou marcador · p. 24 b) A prestação de serviços aéreos, consultoria aérea, inspecção, supervisão e manutenção aérea de linhas elétricas, vigilância, patrulhamento e reconhecimento aéreo a diversos níveis, nomeadamente apoio aéreo ás actividades de inteligência policial;
Número ou marcador · p. 24 c) O transporte aéreo de passageiros, equipes de intervenção, carga, escolta, transporte de valores, aluguer de aeronaves, levantamentos topográficos e fotográficos aéreos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades de natureza comercial conexas com o seu objecto principal, nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a soma de quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma no valor de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), pertencente à Tirion – Portugal Works Management, Limitada;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente à Nuno Miguel da Silva Vieira;
Número ou marcador · p. 24 c) Uma no valor de 17.500,00MT (dezassete mil e quinhentos meticais), pertencente à Leonel Henrique Pinto Ribeiro; e
Número ou marcador · p. 24 d) Outra no valor de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), pertencente à Lúcia Stela da Silva Isaías.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Aumento de capital)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, sob proposta do conselho de gerência com parecer favorável do conselho fiscal ou dos sócios representativos de, pelo menos, cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 24 Dois) No caso do aumento de capital ser proposto pelos sócios da sociedade, nos termos do número anterior, serão sempre ouvidos os conselhos de gerência e fiscal.
Número ou marcador · p. 24 Três) Nos aumentos de capital os sócios gozarão do direito de preferência na subscrição de novas quotas, proporcionalmente ao número das que já possuem.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Se parte dos sócios não usar do direito de preferência será o correspondente quinhão do aumento oferecido à subscrição dos demais sócios, nas condições estabelecidas em conjunto pelos conselhos de gerência e fiscal.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 25 Um) Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, mediante deliberação unânime dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Qualquer sócio poderá fazer suprimentos à caixa social, nas condições que forem fixadas por deliberação unânime dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a sócios ou a terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, depende da prévia autorização da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O sócio que tencione ceder a sua quota deve informar a sociedade, com pelo menos 30 dias de antecedência, por meio de correspondência registada com aviso de recepção, notificando da sua intenção de vender e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade e os restantes sócios, nesta ordem, têm direito de preferência na aquisição das quotas.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas feita com a inobservância dos n.ºs 1, 2 e 3 do presente artigo será considerada nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Órgãos da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 São órgãos sociais da sociedade:
Número ou marcador · p. 25 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 25 b) Conselho de gerência;
Número ou marcador · p. 25 c) Conselho fiscal ou fiscal único.
Número ou marcador · p. 25 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 25 Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Natureza)
Texto do artigo · p. 25 A assembleia geral representa a universalidade dos sócios e delibera sobre todos os assuntos previstos nos estatutos e na lei, sendo as suas decisões vinculativas para todos eles.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral deve reunir ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, e extraordinariamente a pedido de qualquer um dos órgãos sociais ou de sócios que representem pelo menos vinte e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Em reunião ordinária, a assembleia geral faz apreciação e aprova as contas da empresa, delibera a aplicação de resultados, elege os membros do conselho de gerência e o fiscal único.
Número ou marcador · p. 25 Três) A assembleia geral reúne-se, em princípio, na sede social podendo, porém, reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o presidente da respectiva mesa assim o decida, com a concordância do conselho de gerência e o conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Composição e mandato)
Número ou marcador · p. 25 Um) A mesa da assembleia geral é composta por um presidente e um secretário, cujas faltas são supridas nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O presidente e o secretário da mesa da assembleia geral são eleitos por um período de quatro anos, podendo ser renovado por um máximo de dois períodos iguais.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Competências)
Texto do artigo · p. 25 Para além do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete em especial à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 25 a) Deliberar sobre a mudança do local da sede;
Número ou marcador · p. 25 b) Deliberar sobre qualquer alteração ou reforma dos estatutos da sociedade, bem como a redução, reintegração e aumentos do capital social;
Número ou marcador · p. 25 c) Apreciar e aprovar o relatório e contas do conselho de gerência, o respectivo parecer do conselho fiscal e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 25 d) Aprovar os objectivos gerais e apreciar as linhas de orientação estratégica e aprovar os planos estratégicos plurianuais e os planos anuais e de orçamento;
Número ou marcador · p. 25 e) Deliberar sobre a transferência, fusão ou dissolução da sociedade e aprovação das contas de liquidação da mesma;
Número ou marcador · p. 25 f) Deliberar sobre a transmissão, oneração, cessão ou alienação de bens da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 g) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 25 h) Deliberar sobre a alteração do modelo de governação da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 i) Decidir sobre a realização de uma ou mais assembleias gerais extraordinárias;
Número ou marcador · p. 25 j) Deliberar sobre as remunerações dos membros dos órgãos sociais ou nomear uma Comissão de Remunerações para o efeito, a qual deverá sempre submeter a respectiva proposta de remuneração à aprovação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 25 k) Tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e que os estatutos não reservem para outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Convocação da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) Compete ao presidente da assembleia geral, para além de outras atribuições legais e estatutárias, convocar e dirigir as reuniões da assembleia geral, dar posse aos membros do conselho de gerência e do conselho fiscal e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da assembleia geral, do conselho de gerência e do conselho fiscal, coadjuvado pelo secretário da mesa.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As convocatórias poderão ser feitas por meio de anúncios publicados no jornal nacional com maior tiragem, com uma antecedência mínima de trinta dias da data da reunião ou mediante carta dirigida a cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral, sem observância de qualquer formalidade prévia, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Os sócios podem deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido de voto, em documento que inclua a proposta de deliberações devidamente datada, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 25 SECÇÃO II Do conselho de gerência
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Composição e mandato)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração da sociedade é exercida por um conselho de gerência, composto por um número impar de membros, sendo um o presidente e os restantes administradores. Caso o número seja par o presidente beneficiará de voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O conselho de gerência é eleito pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Três) O mandato dos membros do conselho de gerência é de quatro anos, contados a partir da data de tomada de posse podendo ser renovado por um máximo de dois períodos iguais.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Os administradores poderão não ser sócios da sociedade, devendo, nesse caso, ser pessoas singulares com capacidade jurídica plena.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Responsabilidades)
Número ou marcador · p. 25 Um) Os membros do conselho de gerência são pessoalmente responsáveis pelos actos que praticarem no desempenho das suas funções, respondendo perante a sociedade e perante os sócios pelo estrito cumprimento do seu mandato.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A competência do conselho de gerência está, em qualquer caso, sujeita às restrições decorrentes de matéria legal e estatutariamente reservada a outros órgãos sociais da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Substituição temporária)
Texto do artigo · p. 26 Em caso de faltas e impedimentos de carácter temporário, o conselho de gerência escolherá, dentre os seus membros, o gerente que substituirá o presidente do conselho de gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Vacatura dos gerentes e novos sócios)
Número ou marcador · p. 26 Um) Havendo vacatura no número de administradores, os sócios poderão designar novos gerentes que ocuparão os lugares vagos até a reunião da assembleia geral seguinte, para a eleição definitiva.
Número ou marcador · p. 26 Dois) No caso de, no decurso de um mandato do conselho de gerência, haver aumento de capital e entrada de novos sócios, e não se achando preenchidos todos lugares, os sócios poderão designar gerentes representantes de novos sócios, que ocuparão os seus lugares até à assembleia geral seguinte.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Competências do conselho de gerência)
Texto do artigo · p. 26 Compete ao conselho de gerência:
Número ou marcador · p. 26 a) O exercício dos mais amplos poderes em representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, celebrar contratos e praticar todos actos atinentes à realização do objecto social que a lei ou o estatuto não reservar à assembleia geral;
Número ou marcador · p. 26 b) Gerir os negócios sociais e praticar todos os actos e operações relativas ao objecto social que não caibam nas competências atribuídas a outros órgãos da sociedade e estabelecer as políticas e estratégias de gestão corporativa da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 c) Assegurar a boa reputação da sociedade e o cumprimento da sua responsabilidade social;
Número ou marcador · p. 26 d) Propor à assembleia geral que delibere sobre quaisquer assuntos de interesse relevante para a sociedade e da competência exclusiva desta;
Número ou marcador · p. 26 e) Deliberar sobre a aquisição de bens imóveis da sociedade e tomar ou dar de arrendamento quaisquer bens da sociedade ou parte dos mesmos, observando os limites definidos;
Número ou marcador · p. 26 f) Negociar e propor pagamentos por qualquer forma legalmente aceites, sacar, endossar ou aceitar letras ou outro título de crédito em nome
Texto do artigo · p. 26 da sociedade, avales de qualquer pessoa singular ou colectiva incluindo sociedades;
Número ou marcador · p. 26 g) Deliberar sobre a aprovação de investimentos e de despesas observando os limites estabelecidos;
Número ou marcador · p. 26 h) Designar os membros das comissões internas subordinadas ao conselho de gerência;
Número ou marcador · p. 26 i) Constituir mandatários, judiciais ou outros, com poderes que julgue convenientes, incluindo os de substabelecer;
Número ou marcador · p. 26 j) Designar os auditores externos;
Número ou marcador · p. 26 k) Elaborar e propor a aprovação à assembleia geral o plano estratégico e o plano anual, orçamento e relatórios;
Número ou marcador · p. 26 l) Deliberar sobre a aquisição e/ou cedência de participações em quaisquer outras sociedades, empreendimentos ou agrupamentos de sociedades constituídas ou a constituir, nos termos e limites definidos;
Número ou marcador · p. 26 m) Deliberar sobre a filiação a entidades nacionais ou internacionais;
Número ou marcador · p. 26 n) Deliberar sobre abertura ou encerramento de filiais, sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação social;
Número ou marcador · p. 26 o) Deliberar sobre o trespasse de quaisquer estabelecimentos, bem como adquirir ou ceder a exploração dos mesmos;
Número ou marcador · p. 26 p) Fixar os actos e limites de delegação de poderes ao director executivo;
Número ou marcador · p. 26 q) Assegurar a comunicação com os principais stakeholders da empresa;
Número ou marcador · p. 26 r) Elaborar e submeter a assembleia geral o orçamento anual e revisões orçamentais que impactem significativamente nos resultados operacionais e líquidos do exercício;
Número ou marcador · p. 26 s) Obter a concessão de créditos e contratar todas e quaisquer operações bancárias, bem como prestar as garantias necessárias nas formas e pelos meios legalmente permitidos e deliberar sobre aplicações financeiras a médio e longo prazo;
Número ou marcador · p. 26 t) Elaborar e submeter a aprovação da assembleia geral as contas do exercício e o relatório de gestão produzido;
Número ou marcador · p. 26 u) Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas por lei, estatutos ou pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Director executivo)
Texto do artigo · p. 26 Caso exista, o director executivo coordena a gestão corrente da sociedade, dirige
Texto do artigo · p. 26 superiormente os seus serviços e operações e exerce todas as atribuições que lhe são conferidas pela lei e as demais competências atribuídas pelo conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Competências do director executivo)
Texto do artigo · p. 26 Compete ao director executivo:
Número ou marcador · p. 26 a) Representar a sociedade, observando os limites e poderes delegados pelo conselho de gerência;
Número ou marcador · p. 26 b) Prestar contas e manter o superior imediato informado sobre sua gestão e os diversos assuntos que sejam do seu conhecimento ou domínio;
Número ou marcador · p. 26 c) Supervisionar e coordenar as actividades e assegurar a organização e funcionamento da direcção executiva e das áreas de função que a si reportam, bem como das unidades de assessoria da direcção executiva;
Número ou marcador · p. 26 d) Monitorar a implementação das estratégias e do plano de negócios traçado para a empresa;
Número ou marcador · p. 26 e) assegurar o fluxo de comunicação formal entre os membros do conselho de gerência, bem como a comunicação e articulação com os restantes órgãos e entidades da empresa;
Número ou marcador · p. 26 f) Fazer cumprir com as deliberações do conselho de gerência;
Número ou marcador · p. 26 g) Prestar contas e manter o conselho de gerência informado sobre a sua gestão dando a conhecer, em particular, a situação corrente da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 h) Convocar e presidir às reuniões da direcção executiva;
Número ou marcador · p. 26 i) Seleccionar e propor matérias para a inclusão na agenda das reuniões do conselho de gerência e da direcção executiva da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 j) Assegurar a gestão dos recursos humanos da empresa, de acordo com a política e regulamento interno estabelecidos e em observância à legislação laboral em vigor, incluindo as vertentes da gestão estratégica, remunerações e desenvolvimento de trabalho;
Número ou marcador · p. 26 k) Aprovar as admissões e demissões dos colaboradores, de acordo com o plano de admissões da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 l) Assegurar o desenvolvimento dos recursos humanos, com ênfase na formação profissional;
Número ou marcador · p. 26 m) Emitir ordens de serviço relativas às deliberações do conselho de gerência e de funcionamento da sociedade no geral;
Número ou marcador · p. 27 n) Assinar contratos de trabalho ou delegar a homologação/assinatura dos mesmos de acordo com o previsto nos estatutos da sociedade; o)Receber e assinar citações e notificações judiciais em nome da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 p) Aprovar o mapa de férias bem como autorizar as deslocações dos colaboradores a si subordinados;
Número ou marcador · p. 27 q) Avaliar o desempenho das entidades a si subordinadas;
Número ou marcador · p. 27 r) Autorizar as transferências de pessoal dentro dos limites estabelecidos;
Número ou marcador · p. 27 s) Ordenar inquéritos e instauração de processos disciplinares de acordo com os limites estabelecidos;
Número ou marcador · p. 27 t) Assegurar que as actividades do processo de auditoria externa são realizadas de acordo com as melhores práticas;
Número ou marcador · p. 27 u) Efectuar o acompanhamento da gestão das sociedades participadas pela sociedade;
Número ou marcador · p. 27 v) Aprovar despesas de acordo com os níveis de autonomia estabelecidos;
Número ou marcador · p. 27 w) Realizar quaisquer outras atribuições que lhe forem confiadas pelo conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 27 (Reuniões do conselho de gerência)
Número ou marcador · p. 27 Um) O conselho de gerência reúnese ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, quando convocado pelo presidente ou por dois dos seus gerentes.
Número ou marcador · p. 27 Dois) As convocações deverão ser feitas por escrito e de forma a serem recebidas com um mínimo de sete dias de antecedência relativamente à data das reuniões, a não ser que este prazo seja dispensado por todos os gerentes.
Número ou marcador · p. 27 Três) A convocatória deve incluir a ordem de trabalho, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberação, quando for esse o caso.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) As reuniões do conselho de gerência serão efectuadas, em princípio, na sede social, podendo realizar-se noutro local do território nacional, desde que a maioria dos gerentes aceite e o comunique ao conselho fiscal com sete dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) A periodicidade das reuniões deve ser definida pela assembleia geral, devendo constar nos estatutos.
Número ou marcador · p. 27 Seis) Em caso de ausência, o presidente do conselho de gerência irá indicar quem o irá substituir.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Deliberações do conselho de gerência)
Número ou marcador · p. 27 Um) Para que o conselho de gerência possa deliberar devem estar presentes ou representados a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Qualquer gerente pode fazer-se representar na reunião por outro gerente, mediante carta, telex ou fax dirigidos ao presidente, sendo que cada instrumento de mandato apenas pode ser utilizado uma vez.
Número ou marcador · p. 27 Três) As deliberações são tomadas por maioria simples de votos dos gerentes presentes ou representados, tendo o presidente voto de qualidade, em caso de empate.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura:
Número ou marcador · p. 27 a) De dois gerentes, devidamente mandatados;
Número ou marcador · p. 27 b) Do director executivo dentro dos limites ou quanta as matérias da delegação de poderes concedidas pelo conselho de gerência;
Número ou marcador · p. 27 c) Do mandatário especialmente constituído nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 27 Dois) É absolutamente interdito aos gerentes e mandatários obrigar a sociedade em negócios que a ela sejam estranhos, incluindo letras de favor, fianças, avales e outros procedimentos similares, sendo nulos e de nenhum efeito os actos e contratos praticados em violação desta norma, sem prejuízo da responsabilidade dos seus autores pelos danos que causarem.
Número ou marcador · p. 27 SECÇÃO III Do fiscal único
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Composição e mandato)
Número ou marcador · p. 27 Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um fiscal único, que poderá ser substituído por um auditor de contas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O fiscal único é eleito anualmente pela assembleia geral, podendo ser reeleito.
Número ou marcador · p. 27 Três) A assembleia geral pode confiar, a uma entidade independente, o exercício das funções do fiscal único.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Competências do fiscal único)
Texto do artigo · p. 27 Compete ao fiscal único da sociedade. Um) Fiscalizar a administração da sociedade
Texto do artigo · p. 27 e os actos dos gerentes e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Examinar e opinar sobre o relatório anual da administração e as demonstrações contabilísticas do exercício social, fazendo constar o seu parecer informações complementares, que julgue necessárias ou úteis à deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Três) Opinar sobre as propostas dos órgãos da administração a serem submetidas à assembleia geral, nomeadamente a modificação do capital social, emissão de obrigações, bónus de subscrição, distribuição de dividendos, transformação, fusão ou cisão da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Verificar a conformidade dos livros da sociedade e dos documentos que lhe servem de suporte.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) Zelar pela observância das normas e práticas instituídas na sociedade bem como pelos estatutos e disposições legais e regulamentares e todas as políticas gerais que concorram para a boa governação.
Número ou marcador · p. 27 Seis) Assegurar que a sociedade prossegue com os objectivos fixados em matéria de gestão de risco.
Número ou marcador · p. 27 Sete) Emitir parecer sobre as propostas do conselho de gerência, relatórios e contas da empresa.
Número ou marcador · p. 27 Oito) Fiscalizar a informação financeira apresentada pelo conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 27 Nove) Apreciar e dar o parecer sobre o relatório e contas anual produzido pelo conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 27 Dez) Avaliar o desempenho dos auditores externos.
Número ou marcador · p. 27 Onze) Elaborar o relatório das actividades de fiscalização realizadas.
Número ou marcador · p. 27 Doze) Solicitar sempre que necessário reuniões para o acompanhamento das actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 SECÇÃO IV Das disposições comuns
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Cargos sociais)
Número ou marcador · p. 27 Um) Os membros dos órgãos sociais, embora designados por prazo certo e determinado, manter-se-ão em exercício mesmo depois de terminado o mandato para que foram eleitos, até nova eleição e tomada de posse, salvo os casos de substituição, renúncia ou destituição.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O mandato dos órgãos sociais conta-se a partir da data da sua tomada de posse.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 27 Do exercício social
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 27 O exercício social coincide como ano civil, devendo os balanços e contas, ser fechados a 31 de Dezembro de cada ano e submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Aplicação dos resultados)
Texto do artigo · p. 27 O lucro líquido do exercício tem o seguinte destino:
Número ou marcador · p. 27 a) 5% Para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 27 b) Constituição de quaisquer fundo ou reservas, mediante aprovação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 28 c) O remanescente para outras finalidades previstas na lei ou por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução, liquidação e partilha)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Em caso de dissolução serão liquidatários os membros do conselho de gerência que se encontrem em exercício à data da dissolução da sociedade, salvo deliberação em contrário tomada pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Três) As funções dos liquidatários serão as previstas na lei e as que forem fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos são tratados nos termos da legislação moçambicana aplicável às sociedades comerciais.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Maputo, dezasseis de Novembro de dois
Texto do artigo · p. 28 mil e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Moçambique Vedantes Moz Seals, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de transformação da sociedade, cedência de quotas e alteração parcial do pacto social da sociedade Moçambique Vedantes Moz Seals, Limitada, acta essa do dia 23 de Agosto de 2017, com o NUEL 100068249, cujo conteúdo a seguir se afigura:
Texto do artigo · p. 28 Aos 23 dias do mês de Agosto de 2017, pelas 8 horas, reuniu-se, na sede social em sessão extraordinária, a assembleia geral da sociedade denominada Moçambique Vedantes Moz Seals, Limitada, com sede nacidade da Matola e com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 2 quotas desiguais distribuídos da seguinte forma: Jan Adriaan Henning, com uma quota de 16.000,00MT, correspondente à 80% do capital social e Louisa Susara Hendrina Henning, com uma quota de 4.000,00MT, correspondente à 20% do capital social.
Texto do artigo · p. 28 Pelos sócios foi manifestada a vontade de, estando representada a totalidade do capital social considerar a presente assembleia devidamente constituída, de acordo com o n.º 2 do artigo 128 do Código Comercial, não obstante a inobservância de quaisquer formalidades convocatórias prévias, para deliberar sobre os seguintes pontos de ordem de trabalho.
Texto do artigo · p. 28 Ponto um: Transformação da sociedade; Ponto dois: Cedência de quota; e Ponto três: Alteração parcial do pacto social. Quanto ao ponto um da agenda transformação
Texto do artigo · p. 28 da sociedade, os sócios vendo a inviabilidade de se continuar a sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Texto do artigo · p. 28 Ponto dois: Cedência de quota e respeitando o direito de preferência estabelecido nos estatutos, em relação a sociedade, não tendo este exercê-lo, o sócio Jan Adriaan Henning, cede na totalidade a sua quota que detém na sociedade no valor nominal de 16.000,00MT, correspondente à 80% do capital social, á sócia Louisa Susara Hendrina Henning, passando esta a ser detentora de 100% do capital social equivalentes a 20.000,00MT (vinte mil meticais).
Texto do artigo · p. 28 Ponto três: Alteração parcial do pacto social, decidiram unanimemente em transformá-la em sociedade unipessoal, limitada alterando ou não a denominação dentro do tempo, estipulado por lei.
Texto do artigo · p. 28 Em resultado desta operação, altera-se parcialmente os estatutos sociais no que concerne ao capital e sua distribuição, passando a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente a 100%, pertencente a única sócia Louisa Susara Hendrina Henning.
Texto do artigo · p. 28 A sociedade deliberou ainda a nomeação da sócia Louisa Susara Hendrina Henning ao cargo desde já da sócia gerente com poderes para obrigar a sociedade em todos os seus acto e contractos e em juízo e fora dele, porém sem submetê-la em actos e negócios estranhos ao seu objecto.
Texto do artigo · p. 28 Sem mais assunto, deu-se por encerrada a presente sessão, da qual se produziu a presente acta que vai assinada por todos os sócios.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Matola, 4 de Setembro de 2017..
Texto do artigo · p. 28 — A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Carlos & Crociani Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que na sociedade Carlos & Crociani Consultores, Limitada com sede na rua do comércio, n.° 74, bairro Cimento, município de Pemba, matriculada nos livros de Registo de Sociedade sob o número mil cento trinta e um a folhas cinquenta e nove do livro C traço três e número mil quatrocentos sessenta e nove, do livro E traço dez, de harmonia com a deliberação tomada em reunião de assembleia geral extraordinária, através da acta avulsa da assembleia geral n.º 1 de vinte e um de Agosto de 2017, encontravam-se presente os sócios:
Texto do artigo · p. 28 a) Leonel Mouzinho Alberto Carlos, com a quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% do capital social;
Texto do artigo · p. 28 b) Alice Crociani, com a quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% do capital social.
Texto do artigo · p. 28 Pelos sócios presentes, foi manifestada a vontade de considerar a presente assembleia devidamente constituída para deliberar sobre o seguinte ponto da ordem de trabalho:
Texto do artigo · p. 28 Ponto um: Dissolução da sociedade. Ponto dois: Aprovação das contas e do
Texto do artigo · p. 28 balanço do exercicio final.
Texto do artigo · p. 28 Ponto três: Nomeação do liquiditário e prazo de encerramento.
Texto do artigo · p. 28 Aberta a sessão e iniciados os trabalhos, foi posto à discussão do pontos de agenda, tendo no pontoum sido deliberado por unanimidade dos sócios a dissolução da sociedade e a entrada imediata em processo de dissolução. No ponto dois, foram aprovadas por unanimidade as contas reportadas a data da dissolução e o respectivo balanço do exercício final. No ponto três, foi indicada a senhora Alice Crociani como a única liquidatária até ao enceramento da sociedade, que decorrerá no prazo máximo de seis meses.
Texto do artigo · p. 28 A Conservadora, (assinado ilegível). De tudo não alterado mantém se conforme
Texto do artigo · p. 28 as disposições do pacto social inicial. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 28 27 de Outubro de dois mil e dezassete.
Texto do artigo · p. 28 — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 INM
Título de secção · p. 29 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 29 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 29 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 29 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 29 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 29 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 29 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 29 — As três séries por ano ......................... 25.000,00MT — As três séries por semestre ................. 12.500,00MT
Parágrafo · p. 29 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 29 I Série ...................................................... 12.500,00MT II Série ....................................................... 6.250,00MT III Série ....................................................... 6.250,00MT
Parágrafo · p. 29 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 29 I Série ......................................................... 6.250,00MT II Série ......................................................... 3.125,00MT III Série .......................................................... 3.125,00MT
Parágrafo · p. 29 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 29 Delegações:
Parágrafo · p. 29 Beira — Rua Luis Inácio, n.º 289 – R/C
Lista · p. 29 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 29 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 29 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 30 Preço — 105,00MT
Parágrafo · p. 30 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Administração
  2. Texto do artigo, página 22: A gestão e administração da sociedade, bem assim a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do administrador Corrado Capelli.
  3. Texto do artigo, página 22: De tudo não alterado mantém-se em vigor as
  4. Texto do artigo, página 22: disposições do pacto social inicial. O Conservador (assinado ilegível). De tudo não alterado mantém se em vigor
  5. Texto do artigo, página 22: conforme as disposições do pacto social inicial. A Conservadora, (assinado ilegível). Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  6. Texto do artigo, página 22: dezanove de Outubro, de dois mil e dezassete.
  7. Texto do artigo, página 22: — A Técnica, Ilegível.
  8. Texto do artigo, página 22: Clínica Nossa Saúde, Limitada
  9. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Janeiro de dois mil e dezassete, foi alterado o pacto social da sociedade Clínica Nossa Saúde, Limitada, registada sob o n.º 100360667, nesta Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Nampula, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, na qual alteram o artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  10. Texto do artigo, página 22: ....................................................................... ARTTIGO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  12. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de três milhões, cento e cinquenta mil meticais distribuídas da seguinte forma:
  13. Texto do artigo, página 22: a) Uma quota no valor de um milhão e cinquenta mil meticais, correspondente a trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio João Carlos Henriques;
  14. Texto do artigo, página 22: b) Uma quota no valor de um milhão e cinquenta mil meticais, correspondente a trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Zepherin Bigirimana;
  15. Texto do artigo, página 22: c) Uma quota no valor de um milhão e cinquenta mil meticais, correspondente a trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Agostinho Joaquim Anaunama respectivamente.
  16. Texto do artigo, página 22: Nampula, 7 de Novembro de 2017.
  17. Texto do artigo, página 22: — O Conservador Notário Superior, Ilegível.
  18. Texto do artigo, página 22: Pulse, Limitada
  19. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Novembro de dois mil e dezassete, foi alterada o objecto e pacto social da sociedade Pulse, Limitada registada sob número cem milhões, quatrocentos e doze mil quinhentos noventa e quatro, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro conservador e notário, na qual alteram os artigosquarto e quinto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  20. Texto do artigo, página 22: ......................................................................
  21. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 22: Objecto social
  23. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
  24. Número ou marcador, página 22: a) Exploração e comercialização mineira;
  25. Número ou marcador, página 22: b) Importação e exportação.
  26. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais.
  27. Texto do artigo, página 22: ......................................................................
  28. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 22: Capital social
  30. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  31. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor de 25.000.00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Manuel Brito Ribeiro;
  32. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor de 25.000.00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Maria José Baptista Serra, respectivamente.
  33. Texto do artigo, página 22: Nampula, 14 de Novembro de 2017.
  34. Texto do artigo, página 22: — O Conservador, Ilegível.
  35. Texto do artigo, página 23: MFE Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
  36. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte quatro de Outubro de dois mil e dezassete, por escritura pública lavrada a folhas 30 v a 31 do livro para escrituras diversas n.° 209, no Balcão Único de Atendimento a cargo de Diamantino da Silva, conservador e notário superior, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada MFE Consultores - Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio único Brian Patrick Morkel,que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  37. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  38. Texto do artigo, página 23: (Denominação, forma e sede social)
  39. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem como sua denominação MFE Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
  40. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  41. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  42. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Alberto Joaquim Chipande, bairro de Alto Gingone, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
  43. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  45. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  46. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
  47. Número ou marcador, página 23: a) Actividade de agro-pecuária; b)Comércio com importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas;
  48. Número ou marcador, página 23: c) Indústria;
  49. Número ou marcador, página 23: d) Transportes;
  50. Número ou marcador, página 23: e) Turismo;
  51. Número ou marcador, página 23: f) Prestação de serviços;
  52. Número ou marcador, página 23: g) Pesquisa e comercialização mineira.
  53. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  54. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  55. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  56. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito, e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondentes a 100%, pertencente ao sócio único Brian Patrick Morkel.
  57. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  58. Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência e sua representação)
  59. Texto do artigo, página 23: A administração e gerência, será exercida pelo único sócio da sociedade, o senhor Brian Patrick Morkel, de nacionalidade zimbabueana, portador do Passaporte, n.º CN684935, emitido no Zimbabwe, aos 12 de Fevereiro de 2012, e em representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
  60. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  61. Texto do artigo, página 23: (Balanço e contas)
  62. Texto do artigo, página 23: Anualmente será dado um balanço e contas de resultado de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
  63. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  64. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e transformação da sociedade)
  65. Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se por vontade do sócio, ou nos casos previstos por lei.
  66. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  67. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  68. Texto do artigo, página 23: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  69. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, trinta
  70. Texto do artigo, página 23: e um de Outubro de dois mil e Dezassete. — A Técnica, Ilegível.
  71. Texto do artigo, página 23: DDA Serviços, Limitada
  72. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade Legal 100913119 no dia dez de Outubro de dois mil e dezassete é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, entre:
  73. Texto do artigo, página 23: Primeiro. Jéssica Daniela Maarifo, solteira maior, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º110105718935F, emitido aos 19 de Janeiro de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil, em Maputo;
  74. Texto do artigo, página 23: Segundo. Dinilson da Conceição Aly, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º110100401411ª, emitido aos 26 de Novembro de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil, em Maputo.
  75. Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  76. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  77. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  78. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta denominação de DDA Serviços, Limitada, e tem a sua sede no bairro da Matola A, rua das Flores n.º 348, município da Matola, podendo abrir sucursais em todo território nacional e no estrangeiro.
  79. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  80. Texto do artigo, página 23: Duração
  81. Texto do artigo, página 23: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data daconstituição.
  82. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  83. Texto do artigo, página 23: Objecto
  84. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  85. Número ou marcador, página 23: a) Comércio geral com importação e exportação;
  86. Número ou marcador, página 23: b) Exploração e produção de uniformes na área de indústria de confecções e outros serviços afins.
  87. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto social desde autorizadas pelas entidades competentes.
  88. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II
  89. Texto do artigo, página 23: Do capital social
  90. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  91. Texto do artigo, página 23: Capital social
  92. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), dividido pelos sócios, no valor nominal de cinco mil meticais (5.000,00MT) cada uma, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente aos sócios, Jéssica Daniela Maarifo e Dinilson da Conceição Aly, respectivamente.
  93. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  94. Texto do artigo, página 23: Divisão e cessão de quotas
  95. Número ou marcador, página 23: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consentimentos dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  96. Número ou marcador, página 23: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  97. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III
  98. Texto do artigo, página 24: Da administração
  99. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  100. Texto do artigo, página 24: Administração
  101. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a carga dos sócios Jéssica Daniela Maarifo e Dinilson da Conceição Aly, que ficam desde já nomeados administradores.
  102. Número ou marcador, página 24: Dois) É vedado a qualquer um dos administradores ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos á mesma, tais como letras de favor fianças, avales ou abonação.
  103. Número ou marcador, página 24: Três) Actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  104. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  105. Texto do artigo, página 24: Da assembleia geral
  106. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  107. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  108. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  109. Texto do artigo, página 24: Dissolução
  110. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  111. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  112. Texto do artigo, página 24: Herdeiros
  113. Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  114. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  115. Texto do artigo, página 24: Casos omissos
  116. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão reguladas pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  117. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Maputo,17 de Novembro de 2017.
  118. Texto do artigo, página 24: — O Técnico, Ilegível.
  119. Texto do artigo, página 24: Tirion Moçambique Works Management, Limitada
  120. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de sete de Julho de dois mil e dezassete, lavrada de folhas cinquenta a folhas sessenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e oitenta e nove, traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio Custódio Miambo, conservador e notário superior dos registos e notariados em exercício no referido cartório, foi constituído entre os sócios Tirion – Portugal Works Management, Limitada, Nuno Miguel da Silva Vieira, Leonel Henrique Pinto Ribeiro e Lúcia Stela da Silva Isaías, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Tirion Moçambique Works Management, Limitada sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 420, 1.° andar, J3 Prédio Jat I, na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
  121. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  122. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  123. Texto do artigo, página 24: (Denominação social, sede e duração)
  124. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de Tirion Moçambique Works Management, Limitada, tem a sua sede social na Avenida 25 de Setembro, n.º 420, 1.° andar, J3 Prédio Jat I, na cidade de Maputo, e exerce a sua actividade em todo o território de Moçambique.
  125. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá mudar a sua sede social, criar e extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral e observando os condicionalismos da lei.
  126. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade durará por tempo indeterminado, tendo o seu início na data do registo.
  127. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  128. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  129. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
  130. Número ou marcador, página 24: a) A direcção e fiscalização de obras, planeamento e gestão de projectos e consultoria técnica nestas áreas, actividades de engenharia e técnicas afins, construção de outras obras de engenharia civil;
  131. Número ou marcador, página 24: b) A prestação de serviços aéreos, consultoria aérea, inspecção, supervisão e manutenção aérea de linhas elétricas, vigilância, patrulhamento e reconhecimento aéreo a diversos níveis, nomeadamente apoio aéreo ás actividades de inteligência policial;
  132. Número ou marcador, página 24: c) O transporte aéreo de passageiros, equipes de intervenção, carga, escolta, transporte de valores, aluguer de aeronaves, levantamentos topográficos e fotográficos aéreos.
  133. Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades de natureza comercial conexas com o seu objecto principal, nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras sociedades.
  134. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, prestações suplementares e suprimentos
  135. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  136. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  137. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a soma de quatro quotas assim distribuídas:
  138. Número ou marcador, página 24: a) Uma no valor de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), pertencente à Tirion – Portugal Works Management, Limitada;
  139. Número ou marcador, página 24: b) Uma no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente à Nuno Miguel da Silva Vieira;
  140. Número ou marcador, página 24: c) Uma no valor de 17.500,00MT (dezassete mil e quinhentos meticais), pertencente à Leonel Henrique Pinto Ribeiro; e
  141. Número ou marcador, página 24: d) Outra no valor de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), pertencente à Lúcia Stela da Silva Isaías.
  142. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  143. Texto do artigo, página 24: (Aumento de capital)
  144. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, sob proposta do conselho de gerência com parecer favorável do conselho fiscal ou dos sócios representativos de, pelo menos, cinquenta por cento do capital social.
  145. Número ou marcador, página 24: Dois) No caso do aumento de capital ser proposto pelos sócios da sociedade, nos termos do número anterior, serão sempre ouvidos os conselhos de gerência e fiscal.
  146. Número ou marcador, página 24: Três) Nos aumentos de capital os sócios gozarão do direito de preferência na subscrição de novas quotas, proporcionalmente ao número das que já possuem.
  147. Número ou marcador, página 24: Quatro) Se parte dos sócios não usar do direito de preferência será o correspondente quinhão do aumento oferecido à subscrição dos demais sócios, nas condições estabelecidas em conjunto pelos conselhos de gerência e fiscal.
  148. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  149. Texto do artigo, página 25: (Prestações suplementares e suprimentos)
  150. Número ou marcador, página 25: Um) Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, mediante deliberação unânime dos sócios tomada em assembleia geral.
  151. Número ou marcador, página 25: Dois) Qualquer sócio poderá fazer suprimentos à caixa social, nas condições que forem fixadas por deliberação unânime dos sócios tomada em assembleia geral.
  152. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  153. Texto do artigo, página 25: (Divisão e cessão de quotas)
  154. Número ou marcador, página 25: Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a sócios ou a terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, depende da prévia autorização da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  155. Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio que tencione ceder a sua quota deve informar a sociedade, com pelo menos 30 dias de antecedência, por meio de correspondência registada com aviso de recepção, notificando da sua intenção de vender e as respectivas condições contratuais.
  156. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade e os restantes sócios, nesta ordem, têm direito de preferência na aquisição das quotas.
  157. Número ou marcador, página 25: Quatro) Qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas feita com a inobservância dos n.ºs 1, 2 e 3 do presente artigo será considerada nula e de nenhum efeito.
  158. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  159. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  160. Texto do artigo, página 25: (Órgãos da sociedade)
  161. Texto do artigo, página 25: São órgãos sociais da sociedade:
  162. Número ou marcador, página 25: a) Assembleia geral;
  163. Número ou marcador, página 25: b) Conselho de gerência;
  164. Número ou marcador, página 25: c) Conselho fiscal ou fiscal único.
  165. Número ou marcador, página 25: SECÇÃO I
  166. Texto do artigo, página 25: Da assembleia geral
  167. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  168. Texto do artigo, página 25: (Natureza)
  169. Texto do artigo, página 25: A assembleia geral representa a universalidade dos sócios e delibera sobre todos os assuntos previstos nos estatutos e na lei, sendo as suas decisões vinculativas para todos eles.
  170. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  171. Texto do artigo, página 25: (Reuniões)
  172. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral deve reunir ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, e extraordinariamente a pedido de qualquer um dos órgãos sociais ou de sócios que representem pelo menos vinte e cinco por cento do capital social.
  173. Número ou marcador, página 25: Dois) Em reunião ordinária, a assembleia geral faz apreciação e aprova as contas da empresa, delibera a aplicação de resultados, elege os membros do conselho de gerência e o fiscal único.
  174. Número ou marcador, página 25: Três) A assembleia geral reúne-se, em princípio, na sede social podendo, porém, reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o presidente da respectiva mesa assim o decida, com a concordância do conselho de gerência e o conselho fiscal.
  175. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  176. Texto do artigo, página 25: (Composição e mandato)
  177. Número ou marcador, página 25: Um) A mesa da assembleia geral é composta por um presidente e um secretário, cujas faltas são supridas nos termos da lei.
  178. Número ou marcador, página 25: Dois) O presidente e o secretário da mesa da assembleia geral são eleitos por um período de quatro anos, podendo ser renovado por um máximo de dois períodos iguais.
  179. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  180. Texto do artigo, página 25: (Competências)
  181. Texto do artigo, página 25: Para além do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete em especial à assembleia geral:
  182. Número ou marcador, página 25: a) Deliberar sobre a mudança do local da sede;
  183. Número ou marcador, página 25: b) Deliberar sobre qualquer alteração ou reforma dos estatutos da sociedade, bem como a redução, reintegração e aumentos do capital social;
  184. Número ou marcador, página 25: c) Apreciar e aprovar o relatório e contas do conselho de gerência, o respectivo parecer do conselho fiscal e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  185. Número ou marcador, página 25: d) Aprovar os objectivos gerais e apreciar as linhas de orientação estratégica e aprovar os planos estratégicos plurianuais e os planos anuais e de orçamento;
  186. Número ou marcador, página 25: e) Deliberar sobre a transferência, fusão ou dissolução da sociedade e aprovação das contas de liquidação da mesma;
  187. Número ou marcador, página 25: f) Deliberar sobre a transmissão, oneração, cessão ou alienação de bens da sociedade;
  188. Número ou marcador, página 25: g) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
  189. Número ou marcador, página 25: h) Deliberar sobre a alteração do modelo de governação da sociedade;
  190. Número ou marcador, página 25: i) Decidir sobre a realização de uma ou mais assembleias gerais extraordinárias;
  191. Número ou marcador, página 25: j) Deliberar sobre as remunerações dos membros dos órgãos sociais ou nomear uma Comissão de Remunerações para o efeito, a qual deverá sempre submeter a respectiva proposta de remuneração à aprovação da assembleia geral;
  192. Número ou marcador, página 25: k) Tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e que os estatutos não reservem para outros órgãos da sociedade.
  193. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  194. Texto do artigo, página 25: (Convocação da assembleia geral)
  195. Número ou marcador, página 25: Um) Compete ao presidente da assembleia geral, para além de outras atribuições legais e estatutárias, convocar e dirigir as reuniões da assembleia geral, dar posse aos membros do conselho de gerência e do conselho fiscal e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da assembleia geral, do conselho de gerência e do conselho fiscal, coadjuvado pelo secretário da mesa.
  196. Número ou marcador, página 25: Dois) As convocatórias poderão ser feitas por meio de anúncios publicados no jornal nacional com maior tiragem, com uma antecedência mínima de trinta dias da data da reunião ou mediante carta dirigida a cada um dos sócios.
  197. Número ou marcador, página 25: Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral, sem observância de qualquer formalidade prévia, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  198. Número ou marcador, página 25: Quatro) Os sócios podem deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido de voto, em documento que inclua a proposta de deliberações devidamente datada, assinado e endereçado à sociedade.
  199. Número ou marcador, página 25: SECÇÃO II Do conselho de gerência
  200. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  201. Texto do artigo, página 25: (Composição e mandato)
  202. Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade é exercida por um conselho de gerência, composto por um número impar de membros, sendo um o presidente e os restantes administradores. Caso o número seja par o presidente beneficiará de voto de qualidade.
  203. Número ou marcador, página 25: Dois) O conselho de gerência é eleito pela assembleia geral.
  204. Número ou marcador, página 25: Três) O mandato dos membros do conselho de gerência é de quatro anos, contados a partir da data de tomada de posse podendo ser renovado por um máximo de dois períodos iguais.
  205. Número ou marcador, página 25: Quatro) Os administradores poderão não ser sócios da sociedade, devendo, nesse caso, ser pessoas singulares com capacidade jurídica plena.
  206. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  207. Texto do artigo, página 25: (Responsabilidades)
  208. Número ou marcador, página 25: Um) Os membros do conselho de gerência são pessoalmente responsáveis pelos actos que praticarem no desempenho das suas funções, respondendo perante a sociedade e perante os sócios pelo estrito cumprimento do seu mandato.
  209. Número ou marcador, página 26: Dois) A competência do conselho de gerência está, em qualquer caso, sujeita às restrições decorrentes de matéria legal e estatutariamente reservada a outros órgãos sociais da sociedade.
  210. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  211. Texto do artigo, página 26: (Substituição temporária)
  212. Texto do artigo, página 26: Em caso de faltas e impedimentos de carácter temporário, o conselho de gerência escolherá, dentre os seus membros, o gerente que substituirá o presidente do conselho de gerência da sociedade.
  213. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  214. Texto do artigo, página 26: (Vacatura dos gerentes e novos sócios)
  215. Número ou marcador, página 26: Um) Havendo vacatura no número de administradores, os sócios poderão designar novos gerentes que ocuparão os lugares vagos até a reunião da assembleia geral seguinte, para a eleição definitiva.
  216. Número ou marcador, página 26: Dois) No caso de, no decurso de um mandato do conselho de gerência, haver aumento de capital e entrada de novos sócios, e não se achando preenchidos todos lugares, os sócios poderão designar gerentes representantes de novos sócios, que ocuparão os seus lugares até à assembleia geral seguinte.
  217. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  218. Texto do artigo, página 26: (Competências do conselho de gerência)
  219. Texto do artigo, página 26: Compete ao conselho de gerência:
  220. Número ou marcador, página 26: a) O exercício dos mais amplos poderes em representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, celebrar contratos e praticar todos actos atinentes à realização do objecto social que a lei ou o estatuto não reservar à assembleia geral;
  221. Número ou marcador, página 26: b) Gerir os negócios sociais e praticar todos os actos e operações relativas ao objecto social que não caibam nas competências atribuídas a outros órgãos da sociedade e estabelecer as políticas e estratégias de gestão corporativa da sociedade;
  222. Número ou marcador, página 26: c) Assegurar a boa reputação da sociedade e o cumprimento da sua responsabilidade social;
  223. Número ou marcador, página 26: d) Propor à assembleia geral que delibere sobre quaisquer assuntos de interesse relevante para a sociedade e da competência exclusiva desta;
  224. Número ou marcador, página 26: e) Deliberar sobre a aquisição de bens imóveis da sociedade e tomar ou dar de arrendamento quaisquer bens da sociedade ou parte dos mesmos, observando os limites definidos;
  225. Número ou marcador, página 26: f) Negociar e propor pagamentos por qualquer forma legalmente aceites, sacar, endossar ou aceitar letras ou outro título de crédito em nome
  226. Texto do artigo, página 26: da sociedade, avales de qualquer pessoa singular ou colectiva incluindo sociedades;
  227. Número ou marcador, página 26: g) Deliberar sobre a aprovação de investimentos e de despesas observando os limites estabelecidos;
  228. Número ou marcador, página 26: h) Designar os membros das comissões internas subordinadas ao conselho de gerência;
  229. Número ou marcador, página 26: i) Constituir mandatários, judiciais ou outros, com poderes que julgue convenientes, incluindo os de substabelecer;
  230. Número ou marcador, página 26: j) Designar os auditores externos;
  231. Número ou marcador, página 26: k) Elaborar e propor a aprovação à assembleia geral o plano estratégico e o plano anual, orçamento e relatórios;
  232. Número ou marcador, página 26: l) Deliberar sobre a aquisição e/ou cedência de participações em quaisquer outras sociedades, empreendimentos ou agrupamentos de sociedades constituídas ou a constituir, nos termos e limites definidos;
  233. Número ou marcador, página 26: m) Deliberar sobre a filiação a entidades nacionais ou internacionais;
  234. Número ou marcador, página 26: n) Deliberar sobre abertura ou encerramento de filiais, sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação social;
  235. Número ou marcador, página 26: o) Deliberar sobre o trespasse de quaisquer estabelecimentos, bem como adquirir ou ceder a exploração dos mesmos;
  236. Número ou marcador, página 26: p) Fixar os actos e limites de delegação de poderes ao director executivo;
  237. Número ou marcador, página 26: q) Assegurar a comunicação com os principais stakeholders da empresa;
  238. Número ou marcador, página 26: r) Elaborar e submeter a assembleia geral o orçamento anual e revisões orçamentais que impactem significativamente nos resultados operacionais e líquidos do exercício;
  239. Número ou marcador, página 26: s) Obter a concessão de créditos e contratar todas e quaisquer operações bancárias, bem como prestar as garantias necessárias nas formas e pelos meios legalmente permitidos e deliberar sobre aplicações financeiras a médio e longo prazo;
  240. Número ou marcador, página 26: t) Elaborar e submeter a aprovação da assembleia geral as contas do exercício e o relatório de gestão produzido;
  241. Número ou marcador, página 26: u) Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas por lei, estatutos ou pela assembleia geral.
  242. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  243. Texto do artigo, página 26: (Director executivo)
  244. Texto do artigo, página 26: Caso exista, o director executivo coordena a gestão corrente da sociedade, dirige
  245. Texto do artigo, página 26: superiormente os seus serviços e operações e exerce todas as atribuições que lhe são conferidas pela lei e as demais competências atribuídas pelo conselho de gerência.
  246. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO NONO
  247. Texto do artigo, página 26: (Competências do director executivo)
  248. Texto do artigo, página 26: Compete ao director executivo:
  249. Número ou marcador, página 26: a) Representar a sociedade, observando os limites e poderes delegados pelo conselho de gerência;
  250. Número ou marcador, página 26: b) Prestar contas e manter o superior imediato informado sobre sua gestão e os diversos assuntos que sejam do seu conhecimento ou domínio;
  251. Número ou marcador, página 26: c) Supervisionar e coordenar as actividades e assegurar a organização e funcionamento da direcção executiva e das áreas de função que a si reportam, bem como das unidades de assessoria da direcção executiva;
  252. Número ou marcador, página 26: d) Monitorar a implementação das estratégias e do plano de negócios traçado para a empresa;
  253. Número ou marcador, página 26: e) assegurar o fluxo de comunicação formal entre os membros do conselho de gerência, bem como a comunicação e articulação com os restantes órgãos e entidades da empresa;
  254. Número ou marcador, página 26: f) Fazer cumprir com as deliberações do conselho de gerência;
  255. Número ou marcador, página 26: g) Prestar contas e manter o conselho de gerência informado sobre a sua gestão dando a conhecer, em particular, a situação corrente da sociedade;
  256. Número ou marcador, página 26: h) Convocar e presidir às reuniões da direcção executiva;
  257. Número ou marcador, página 26: i) Seleccionar e propor matérias para a inclusão na agenda das reuniões do conselho de gerência e da direcção executiva da sociedade;
  258. Número ou marcador, página 26: j) Assegurar a gestão dos recursos humanos da empresa, de acordo com a política e regulamento interno estabelecidos e em observância à legislação laboral em vigor, incluindo as vertentes da gestão estratégica, remunerações e desenvolvimento de trabalho;
  259. Número ou marcador, página 26: k) Aprovar as admissões e demissões dos colaboradores, de acordo com o plano de admissões da sociedade;
  260. Número ou marcador, página 26: l) Assegurar o desenvolvimento dos recursos humanos, com ênfase na formação profissional;
  261. Número ou marcador, página 26: m) Emitir ordens de serviço relativas às deliberações do conselho de gerência e de funcionamento da sociedade no geral;
  262. Número ou marcador, página 27: n) Assinar contratos de trabalho ou delegar a homologação/assinatura dos mesmos de acordo com o previsto nos estatutos da sociedade; o)Receber e assinar citações e notificações judiciais em nome da sociedade;
  263. Número ou marcador, página 27: p) Aprovar o mapa de férias bem como autorizar as deslocações dos colaboradores a si subordinados;
  264. Número ou marcador, página 27: q) Avaliar o desempenho das entidades a si subordinadas;
  265. Número ou marcador, página 27: r) Autorizar as transferências de pessoal dentro dos limites estabelecidos;
  266. Número ou marcador, página 27: s) Ordenar inquéritos e instauração de processos disciplinares de acordo com os limites estabelecidos;
  267. Número ou marcador, página 27: t) Assegurar que as actividades do processo de auditoria externa são realizadas de acordo com as melhores práticas;
  268. Número ou marcador, página 27: u) Efectuar o acompanhamento da gestão das sociedades participadas pela sociedade;
  269. Número ou marcador, página 27: v) Aprovar despesas de acordo com os níveis de autonomia estabelecidos;
  270. Número ou marcador, página 27: w) Realizar quaisquer outras atribuições que lhe forem confiadas pelo conselho de gerência.
  271. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO
  272. Texto do artigo, página 27: (Reuniões do conselho de gerência)
  273. Número ou marcador, página 27: Um) O conselho de gerência reúnese ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, quando convocado pelo presidente ou por dois dos seus gerentes.
  274. Número ou marcador, página 27: Dois) As convocações deverão ser feitas por escrito e de forma a serem recebidas com um mínimo de sete dias de antecedência relativamente à data das reuniões, a não ser que este prazo seja dispensado por todos os gerentes.
  275. Número ou marcador, página 27: Três) A convocatória deve incluir a ordem de trabalho, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberação, quando for esse o caso.
  276. Número ou marcador, página 27: Quatro) As reuniões do conselho de gerência serão efectuadas, em princípio, na sede social, podendo realizar-se noutro local do território nacional, desde que a maioria dos gerentes aceite e o comunique ao conselho fiscal com sete dias de antecedência.
  277. Número ou marcador, página 27: Cinco) A periodicidade das reuniões deve ser definida pela assembleia geral, devendo constar nos estatutos.
  278. Número ou marcador, página 27: Seis) Em caso de ausência, o presidente do conselho de gerência irá indicar quem o irá substituir.
  279. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  280. Texto do artigo, página 27: (Deliberações do conselho de gerência)
  281. Número ou marcador, página 27: Um) Para que o conselho de gerência possa deliberar devem estar presentes ou representados a maioria dos seus membros.
  282. Número ou marcador, página 27: Dois) Qualquer gerente pode fazer-se representar na reunião por outro gerente, mediante carta, telex ou fax dirigidos ao presidente, sendo que cada instrumento de mandato apenas pode ser utilizado uma vez.
  283. Número ou marcador, página 27: Três) As deliberações são tomadas por maioria simples de votos dos gerentes presentes ou representados, tendo o presidente voto de qualidade, em caso de empate.
  284. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  285. Texto do artigo, página 27: (Vinculação da sociedade)
  286. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura:
  287. Número ou marcador, página 27: a) De dois gerentes, devidamente mandatados;
  288. Número ou marcador, página 27: b) Do director executivo dentro dos limites ou quanta as matérias da delegação de poderes concedidas pelo conselho de gerência;
  289. Número ou marcador, página 27: c) Do mandatário especialmente constituído nos termos e limites do respectivo mandato.
  290. Número ou marcador, página 27: Dois) É absolutamente interdito aos gerentes e mandatários obrigar a sociedade em negócios que a ela sejam estranhos, incluindo letras de favor, fianças, avales e outros procedimentos similares, sendo nulos e de nenhum efeito os actos e contratos praticados em violação desta norma, sem prejuízo da responsabilidade dos seus autores pelos danos que causarem.
  291. Número ou marcador, página 27: SECÇÃO III Do fiscal único
  292. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  293. Texto do artigo, página 27: (Composição e mandato)
  294. Número ou marcador, página 27: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um fiscal único, que poderá ser substituído por um auditor de contas.
  295. Número ou marcador, página 27: Dois) O fiscal único é eleito anualmente pela assembleia geral, podendo ser reeleito.
  296. Número ou marcador, página 27: Três) A assembleia geral pode confiar, a uma entidade independente, o exercício das funções do fiscal único.
  297. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  298. Texto do artigo, página 27: (Competências do fiscal único)
  299. Texto do artigo, página 27: Compete ao fiscal único da sociedade. Um) Fiscalizar a administração da sociedade
  300. Texto do artigo, página 27: e os actos dos gerentes e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários.
  301. Número ou marcador, página 27: Dois) Examinar e opinar sobre o relatório anual da administração e as demonstrações contabilísticas do exercício social, fazendo constar o seu parecer informações complementares, que julgue necessárias ou úteis à deliberação da assembleia geral.
  302. Número ou marcador, página 27: Três) Opinar sobre as propostas dos órgãos da administração a serem submetidas à assembleia geral, nomeadamente a modificação do capital social, emissão de obrigações, bónus de subscrição, distribuição de dividendos, transformação, fusão ou cisão da sociedade.
  303. Número ou marcador, página 27: Quatro) Verificar a conformidade dos livros da sociedade e dos documentos que lhe servem de suporte.
  304. Número ou marcador, página 27: Cinco) Zelar pela observância das normas e práticas instituídas na sociedade bem como pelos estatutos e disposições legais e regulamentares e todas as políticas gerais que concorram para a boa governação.
  305. Número ou marcador, página 27: Seis) Assegurar que a sociedade prossegue com os objectivos fixados em matéria de gestão de risco.
  306. Número ou marcador, página 27: Sete) Emitir parecer sobre as propostas do conselho de gerência, relatórios e contas da empresa.
  307. Número ou marcador, página 27: Oito) Fiscalizar a informação financeira apresentada pelo conselho de gerência.
  308. Número ou marcador, página 27: Nove) Apreciar e dar o parecer sobre o relatório e contas anual produzido pelo conselho de gerência.
  309. Número ou marcador, página 27: Dez) Avaliar o desempenho dos auditores externos.
  310. Número ou marcador, página 27: Onze) Elaborar o relatório das actividades de fiscalização realizadas.
  311. Número ou marcador, página 27: Doze) Solicitar sempre que necessário reuniões para o acompanhamento das actividades da sociedade.
  312. Número ou marcador, página 27: SECÇÃO IV Das disposições comuns
  313. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  314. Texto do artigo, página 27: (Cargos sociais)
  315. Número ou marcador, página 27: Um) Os membros dos órgãos sociais, embora designados por prazo certo e determinado, manter-se-ão em exercício mesmo depois de terminado o mandato para que foram eleitos, até nova eleição e tomada de posse, salvo os casos de substituição, renúncia ou destituição.
  316. Número ou marcador, página 27: Dois) O mandato dos órgãos sociais conta-se a partir da data da sua tomada de posse.
  317. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO V
  318. Texto do artigo, página 27: Do exercício social
  319. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  320. Texto do artigo, página 27: (Exercício social)
  321. Texto do artigo, página 27: O exercício social coincide como ano civil, devendo os balanços e contas, ser fechados a 31 de Dezembro de cada ano e submetidos à apreciação da assembleia geral.
  322. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  323. Texto do artigo, página 27: (Aplicação dos resultados)
  324. Texto do artigo, página 27: O lucro líquido do exercício tem o seguinte destino:
  325. Número ou marcador, página 27: a) 5% Para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  326. Número ou marcador, página 27: b) Constituição de quaisquer fundo ou reservas, mediante aprovação da assembleia geral;
  327. Número ou marcador, página 28: c) O remanescente para outras finalidades previstas na lei ou por deliberação da assembleia geral.
  328. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  329. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  330. Texto do artigo, página 28: (Dissolução, liquidação e partilha)
  331. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
  332. Número ou marcador, página 28: Dois) Em caso de dissolução serão liquidatários os membros do conselho de gerência que se encontrem em exercício à data da dissolução da sociedade, salvo deliberação em contrário tomada pelos sócios em assembleia geral.
  333. Número ou marcador, página 28: Três) As funções dos liquidatários serão as previstas na lei e as que forem fixadas pela assembleia geral.
  334. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  335. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  336. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos são tratados nos termos da legislação moçambicana aplicável às sociedades comerciais.
  337. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Maputo, dezasseis de Novembro de dois
  338. Texto do artigo, página 28: mil e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
  339. Texto do artigo, página 28: Moçambique Vedantes Moz Seals, Limitada
  340. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de transformação da sociedade, cedência de quotas e alteração parcial do pacto social da sociedade Moçambique Vedantes Moz Seals, Limitada, acta essa do dia 23 de Agosto de 2017, com o NUEL 100068249, cujo conteúdo a seguir se afigura:
  341. Texto do artigo, página 28: Aos 23 dias do mês de Agosto de 2017, pelas 8 horas, reuniu-se, na sede social em sessão extraordinária, a assembleia geral da sociedade denominada Moçambique Vedantes Moz Seals, Limitada, com sede nacidade da Matola e com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 2 quotas desiguais distribuídos da seguinte forma: Jan Adriaan Henning, com uma quota de 16.000,00MT, correspondente à 80% do capital social e Louisa Susara Hendrina Henning, com uma quota de 4.000,00MT, correspondente à 20% do capital social.
  342. Texto do artigo, página 28: Pelos sócios foi manifestada a vontade de, estando representada a totalidade do capital social considerar a presente assembleia devidamente constituída, de acordo com o n.º 2 do artigo 128 do Código Comercial, não obstante a inobservância de quaisquer formalidades convocatórias prévias, para deliberar sobre os seguintes pontos de ordem de trabalho.
  343. Texto do artigo, página 28: Ponto um: Transformação da sociedade; Ponto dois: Cedência de quota; e Ponto três: Alteração parcial do pacto social. Quanto ao ponto um da agenda transformação
  344. Texto do artigo, página 28: da sociedade, os sócios vendo a inviabilidade de se continuar a sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  345. Texto do artigo, página 28: Ponto dois: Cedência de quota e respeitando o direito de preferência estabelecido nos estatutos, em relação a sociedade, não tendo este exercê-lo, o sócio Jan Adriaan Henning, cede na totalidade a sua quota que detém na sociedade no valor nominal de 16.000,00MT, correspondente à 80% do capital social, á sócia Louisa Susara Hendrina Henning, passando esta a ser detentora de 100% do capital social equivalentes a 20.000,00MT (vinte mil meticais).
  346. Texto do artigo, página 28: Ponto três: Alteração parcial do pacto social, decidiram unanimemente em transformá-la em sociedade unipessoal, limitada alterando ou não a denominação dentro do tempo, estipulado por lei.
  347. Texto do artigo, página 28: Em resultado desta operação, altera-se parcialmente os estatutos sociais no que concerne ao capital e sua distribuição, passando a ter a seguinte redacção:
  348. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente a 100%, pertencente a única sócia Louisa Susara Hendrina Henning.
  349. Texto do artigo, página 28: A sociedade deliberou ainda a nomeação da sócia Louisa Susara Hendrina Henning ao cargo desde já da sócia gerente com poderes para obrigar a sociedade em todos os seus acto e contractos e em juízo e fora dele, porém sem submetê-la em actos e negócios estranhos ao seu objecto.
  350. Texto do artigo, página 28: Sem mais assunto, deu-se por encerrada a presente sessão, da qual se produziu a presente acta que vai assinada por todos os sócios.
  351. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Matola, 4 de Setembro de 2017..
  352. Texto do artigo, página 28: — A Notária, Ilegível.
  353. Texto do artigo, página 28: Carlos & Crociani Consultores, Limitada
  354. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que na sociedade Carlos & Crociani Consultores, Limitada com sede na rua do comércio, n.° 74, bairro Cimento, município de Pemba, matriculada nos livros de Registo de Sociedade sob o número mil cento trinta e um a folhas cinquenta e nove do livro C traço três e número mil quatrocentos sessenta e nove, do livro E traço dez, de harmonia com a deliberação tomada em reunião de assembleia geral extraordinária, através da acta avulsa da assembleia geral n.º 1 de vinte e um de Agosto de 2017, encontravam-se presente os sócios:
  355. Texto do artigo, página 28: a) Leonel Mouzinho Alberto Carlos, com a quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% do capital social;
  356. Texto do artigo, página 28: b) Alice Crociani, com a quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% do capital social.
  357. Texto do artigo, página 28: Pelos sócios presentes, foi manifestada a vontade de considerar a presente assembleia devidamente constituída para deliberar sobre o seguinte ponto da ordem de trabalho:
  358. Texto do artigo, página 28: Ponto um: Dissolução da sociedade. Ponto dois: Aprovação das contas e do
  359. Texto do artigo, página 28: balanço do exercicio final.
  360. Texto do artigo, página 28: Ponto três: Nomeação do liquiditário e prazo de encerramento.
  361. Texto do artigo, página 28: Aberta a sessão e iniciados os trabalhos, foi posto à discussão do pontos de agenda, tendo no pontoum sido deliberado por unanimidade dos sócios a dissolução da sociedade e a entrada imediata em processo de dissolução. No ponto dois, foram aprovadas por unanimidade as contas reportadas a data da dissolução e o respectivo balanço do exercício final. No ponto três, foi indicada a senhora Alice Crociani como a única liquidatária até ao enceramento da sociedade, que decorrerá no prazo máximo de seis meses.
  362. Texto do artigo, página 28: A Conservadora, (assinado ilegível). De tudo não alterado mantém se conforme
  363. Texto do artigo, página 28: as disposições do pacto social inicial. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  364. Texto do artigo, página 28: 27 de Outubro de dois mil e dezassete.
  365. Texto do artigo, página 28: — A Técnica, Ilegível.
  366. Texto do artigo, página 29: INM
  367. Título de secção, página 29: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  368. Título de secção, página 29: NOSSOS SERVIÇOS:
  369. Parágrafo, página 29: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  370. Parágrafo, página 29: — Impressão em Off-set e Digital;
  371. Parágrafo, página 29: — Encadernação e Restauração de Livros;
  372. Parágrafo, página 29: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  373. Parágrafo, página 29: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  374. Parágrafo, página 29: — As três séries por ano ......................... 25.000,00MT — As três séries por semestre ................. 12.500,00MT
  375. Parágrafo, página 29: Preço da assinatura anual:
  376. Lista, página 29: I Série ...................................................... 12.500,00MT II Série ....................................................... 6.250,00MT III Série ....................................................... 6.250,00MT
  377. Parágrafo, página 29: Preço da assinatura semestral:
  378. Lista, página 29: I Série ......................................................... 6.250,00MT II Série ......................................................... 3.125,00MT III Série .......................................................... 3.125,00MT
  379. Parágrafo, página 29: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  380. Título de secção, página 29: Delegações:
  381. Parágrafo, página 29: Beira — Rua Luis Inácio, n.º 289 – R/C
  382. Lista, página 29: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  383. Parágrafo, página 29: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  384. Parágrafo, página 29: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  385. Parágrafo, página 30: Preço — 105,00MT
  386. Parágrafo, página 30: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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