III SÉRIE — n.º 190

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 190/2024

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Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei e pela resolução do sócio único, tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na Republica de Mocambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 23 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Mercearia Kateka Massingir – Sociedade por Quotas, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Julho de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030796, a sociedade Mercearia Kateka Massingir – Sociedade por Quotas, Limitada constituída por um contrato particular, a reger-se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Mercearia Kateka Massingir – Sociedade por Quotas, Limitada e tem a sua sede no Mercado Central, Bairro 6, Distrito de Massingir, e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 16 a)venda a retalho de produtos alimentares de primeira necessidade;
Número ou marcador · p. 16 b) venda de material de higiene e limpeza; e
Número ou marcador · p. 16 c) prestação de serviços de moeda electrónica E-mola, M-pesa e M-kesh.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal, desde que para o efeito, obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital locial)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT, (quinhentos mil meticais),correspondente a soma de duas quotas iguais, onde :
Número ou marcador · p. 16 a) uma quota no valor nominal de 250.000,00MT, (duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertence ao sócio Urbácio Eugénio Vasco Baloi; e
Número ou marcador · p. 16 b) uma quota no valor nominal de 250.000,00MT, (duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente à sócia Ozória Caçaldo Wate Baloi.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e Gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio, Urbácio Eugénio Vasco Baloi , que assume desde já a função de administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados por lei e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Motion Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Para efeitos de publicação, da acta avulsa da sociedade Motion Mozambique, Limitada, matriculada sob o NUEL 101255735, foi decidido pelos sócios a Cessão de parte da quota, Alteração da forma de Gestão e Administração da sociedade, alterando o artigo quarto e sétimo do contrato de sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 16 ……………………….................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital é de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro e distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 16 a) uma quota com o valor nominal de 12.750,00MT (doze mil e setecentos e cinquenta meticais), correspondente a 51% do capital social, pertencente ao sócio Travis Luke Holtzhausen; e
Número ou marcador · p. 16 b) uma quota com o valor nominal de 12.250,00MT (doze mil e duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 49 % do capital social, pertencente ao sócio Ashley Clifton Brownlie.
Texto do artigo · p. 16 ……………………………….......................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gestão da sociedade será exercida pelo sócio Ashley Clifton Brownlie, que fica desde já nomeado directorgeral e com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Compete ao director-geral a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente permitidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 16 Três) Para obrigar a sociedade em todos os actos será suficiente a assinatura do directorgeral, sendo que, na sua ausência, fica desde já nomeado o director adjunto, o sócio Travis Luke Holtzhausen com poderes de substituição e representação.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) O director-geral poderá delegar todo ou parte dos poderes a outro sócio ou a pessoas estranhas à sociedade, desde que, devidamente autorizado pela assembleia geral e neste delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Em caso algum, os sócios deverão obrigar a sociedade em actos, contratos ou documentos estranhos à actividade social, nomeadamente em letras a favor de terceiros, fianças e abonações, bem como o exercício quer directo, quer indirecto de actividades comerciais, industriais ou de prestação de serviços concorrentes com as desta sociedade, sob a pena e perder a qualidade de sócio e ser excluído da sociedade, sem prejuízo de outra consequência de carácter criminal ou civil.
Número ou marcador · p. 16 Seis) Terminada a discussão e votação dos pontos constantes da ordem de trabalhos e nada mais havendo a tratar, deu-se por encerrada a reunião da assembleia geral, pelas dezoito horas, lavrando-se, nestes termos, a presente acta que, depois de lida e aprovada, vai ser
Texto do artigo · p. 16 assinada por todos os accionistas, assim como pelo presidente da assembleia geral e pelo secretário da assembleia.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Matola, 18 de Setembro de 2024. —
Texto do artigo · p. 16 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Muambale Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Para efeitos de publicação, da acta n.º 002/2022 da sociedade Muambale Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 100869314 foi decidido pelos sócios sobre cedência de quotas e transformação da sociedade em que altera os artigos primeiro e quarto do contrato de sociedade passando a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta o nome de Muambale Consultores, Limitada e tem a sua sede na Matola, Bairro Municipal de Matlemele, Quarteirão 4, Casa 178, podendo mediante deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do território nacional se tal se mostrar conveniente para os negócios.
Texto do artigo · p. 16 ………………………..................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Quotização)
Texto do artigo · p. 16 O capital social integralmente subscrito é de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a soma de duas quotas desiguais sendo uma no valor nominal de nove mil meticais (9.000,00MT), correspondente a noventa porcento do capital social pertencente ao sócio Júlio Faustino Muambale e outra no valor nominal de mil meticais (1.000,00MT), correspondente a dez porcento do capital social pertencente a sócia Aida Augusto Macie Muambale.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Matola, 18 de Setembro de 2024. — A
Texto do artigo · p. 16 Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Muhano & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de treze de Agosto de dois mil vinte e quatro, foi exarada da folha um a dois do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 101183890,
Texto do artigo · p. 17 foi constituída uma sociedade comercial de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação social Muhano & Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade constitui-se por um tempo indeterminado, contado a partir dos dados da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede na Matola, Bairro de Khongolote, Quarteirão 82 - N 29, pode abrir ou fechar delegações, sucursais ou formas de representação social em qualquer parte do nacional ou estrangeiro, desde que o administrador assim o decida e mediante prévia autorização de quem é de direito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto principal de venda de material e prestação de serviços de frio e eletricidade, com as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 17 a) adquirir e fornecer equipamentos e materiais de frio e electricidade;
Número ou marcador · p. 17 b) planear, elaborar e organizar projectos de frios e elctricidade;
Número ou marcador · p. 17 c) consultoria de projectos de frios e electricidade;
Número ou marcador · p. 17 d) prestação de serviços de manunteção e instalação de meios de frios e elétricos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota única de valor pertecente ao sócio Marcos dos Santos Zeca Muhano.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento dos sócios, mediante decisão tomada pelos mesmos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros dos sócios não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Direito de preferência)
Texto do artigo · p. 17 Em caso de venda das quotas, os sócios gozam de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos sócios.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 17 a) pela assinatura de um administrador;
Número ou marcador · p. 17 b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 17 Três) É nomeada como administradora da sociedade do sócio Marcos dos Santos Zeca Muhano.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) O conselho administrativo deverá se reunir no mínimo, uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço)
Número ou marcador · p. 17 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelos sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 17 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os casos omissos serão regulados pelas
Texto do artigo · p. 17 disposições da lei. Está conforme. Matola, 13 de Agosto de 2024. —
Texto do artigo · p. 17 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Padaria e Pastelaria Gracce, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Fevereiro de 2024, foi registada sob o NUEL 105018632, a sociedade Padaria e Pastelaria Gracce, Limitada, constituida por documento particular aos 19 de Fevereiro de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Padaria e Pastelaria Gracce, Limitada, com sede Bairro Bato, Distrito de Maxixe, Província de
Texto do artigo · p. 17 Inhambane, Moçambique, por deliberação da assembleia geral dos sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 17 a) confecção e venda de bolos e pães;
Número ou marcador · p. 17 b) formação na área de confeitaria.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem o capital social realizado em dinheiro no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) Dulce Arantes Eusébio, solteira, maior, natural de Inhambane, Província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, e residente na Maxixe, Bairro Bato, portador do Bilhete de Identidade n.º 081002125119A, emitido aos 19 de Janeiro de 2023, pelos Serviços de Identificação Civil de Cidade de Inhambane, com NUIT 121112558, com uma quota nominal no valor de 10.000,00MT equivalente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 17 b) Arnaldo Filipe Zunguze, solteiro, maior, natural da Matola, de nacionalidade moçambicana, e residente na Cidade de Maxixe, Bairro Chambone-06, portador do Bilhete de Identidade n.º 0811001413363I, emitido aos 17 de Maio de 2022, pelo Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com NUIT 120698486, com uma quota nominal no valor de 10.000,00MT equivalente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade será administrada e representada pela sócia Dulce Arantes Eusébio, que fica desde já nomeada Administradora com dispensa de caução, competindo á
Texto do artigo · p. 18 administradora exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna ou internacional e praticando todos actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A dministradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituír procurador da sociedade delegando nele no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos ou negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos, documentos e contractos pela assinatura da administradora ou pela assinatura de pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Em caso algum a sociedade será obrigada em actos ou documentos que não digam respeito a seu objecto social, designadamente em letras a favor, finanças e abonações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Tete, 20 de Setembro de 2024. —
Texto do artigo · p. 18 O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 18 Pascuela Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Abril de dois mil e vinte e quatro, foi registada uma sociedade nesta conservatória das entidades legais de Nampula, sob o número 105023339, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade de responsabilidade Limitada denominada Pascuela Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída pela sócia: Fernanda Pascuela Pio Ali Mirasse, filha de Pio Ali Mirasse natural de Nampula, de nacionalidade Moçambicana, portadora do BI n.º 050101309139P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula aos 22 de Março de 2022, residente no Bairro de Napipine, Cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Pascuela Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade de responsabilidade Limitada, com sede sede no bairro de Carrupeia, próximo ao Mini Golfo, cidade de Nampula, podendo
Texto do artigo · p. 18 por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente. A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelo sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do território Nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem como objecto, Comercio a retalho e a grosso de produtos de higiene e cosméticos, vestuário, calcados e bijutarias, actividades de consultoria cientifica, e técnicas similares, comercio a retalho e a grosso de produtos alimentares, frutas e hortícolas, comércio a retalho a e grosso de bebidas e tabaco, fornecimento de alimentos confecionados, serviços relacionados com agricultura, decoração e animação de eventos, serviços de talho, comercio geral, e outras actividades complementares ao objecto.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a equivalente a 100% pertencente a único sócio Fernanda Pascuela Pio Ali Mirasse.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Texto do artigo · p. 18 A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida pela sócia Fernanda Pascuela Pio Ali Mirasse que desde já fica nomeada administradora. A administradora tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais. A administradora poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócio.
Texto do artigo · p. 18 A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora.
Texto do artigo · p. 18 Nampula, 27 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Pauliene Erasmus – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Junho de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais de Inhambane sob NUEL 101799840, a entidade legal supra constituída
Texto do artigo · p. 18 por Pauliene Erasmus, casada, de nacionalidade sul-africana, possuidora do Passaporte n.º A05847984, emitido na República de África do Sul, no dia 17 de Fevereiro de 2017 e residente em Bazaruto, Distrito de Inhassoro, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação, Pauliene Erasmus – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com sua sede em Bazaruto, Distrito de Inhassoro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto social, a prestação de serviços de consultoria para os negócios e gestão de empresas. Comércio a retalho de diversos bens (refrigerantes, roupas e calçado, objectos de adorno, incluindo esculturas).
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade tem por objecto social, prestação de serviços de consultoria e de gestão de empresas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a Paulien Erasmus.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração, gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 18 Administração e gerência da sociedade ficam a cargo da sócia única que, podendo delegar os seus poderes em pessoa de sua escolha, por meio de um instrumento notarial.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Em todo o omisso, regular-se-á pela legislação vigente e aplicável nas sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Inhambane, 17 de Setembro de 2024. —
Texto do artigo · p. 18 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Possível Sabores Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de cinco de Julho de dois mil e vinte quatro, pelas nove horas reuniu, em sessão extraordinária, na sede social sita na Avenida Marginal n.º 30, Complexo Comercial BAIA MALL, Distrito Municipal Ka Maxakeni, Cidade de Maputo, em assembleia geral da sociedade Possível Sabores Moçambique, Limitada, sociedade constituída e regida pela direito moçambicano, com capital social de vinte mil Meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101183521, os sócios deliberaram em alteração pontual dos estatutos, em virtude de aprovação da nova composição dos membros do Conselho de Administração, concretamente o artigo quarto e artigo sexto dos estatutos que passam a ter as seguintes redacções:
Texto do artigo · p. 19 ……………………………………...............
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O Capital Social integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a soma de Três quotas , assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) uma quota no valor nominal de catorze mil meticais (14.000,00MT), correspondente a 70% do Capital Social pertence ao Sócio John Sithole;
Número ou marcador · p. 19 b) uma quota no valor nominal de quatro mil meticais (4000.00MT), correspondente a 20% do Capital Social pertence a sócio Telma Domingos Manhique;
Número ou marcador · p. 19 c) uma quota no valor nominal de dois mil meticais (2.000,00MT), correspondente a 10% do capital social pertence ao sócio Timóteo Salatiel Laice Comé.
Texto do artigo · p. 19 …………………………………………......
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) O conselho de gerência será dirigido pelo sócio John Sithole, investido de poderes de gestão, com mais amplos poderes consentidos para a execução e realização do objecto social, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Fica desde já nomeado, pela assembleia geral, administrador do conselho de gerência o sócio John Sithole para um mandato de dois anos renováveis.
Número ou marcador · p. 19 Três) O Administrador poderá delegar um dos sócio os poderes de gerência, mas aos estranhos à sociedade, dependerá do consentimento da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada, nos seus actos e contratos,
Texto do artigo · p. 19 é suficiente a assinatura do administrador do conselho de gerência. A acta foi assinada pelos legítimos representantes.
Texto do artigo · p. 19 Cidade de Maputo, 24 de Setembro de 2024.
Texto do artigo · p. 19 — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Power Plant EPC Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quinze de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, na sede social, sita na Rua dos Desportistas, 9.º andar, Jat 3, na Cidade de Maputo, os sócios da sociedade Power Plant EPC Mozambique, Limitada, matriculada sob o NUEL 100423227, deliberaram a dissolução e extinção da referida sociedade para todos os efeitos legais.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 23 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Projectos Lirengo, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, aos dez dias do mês de Setembro do ano dois mil e vinte quatro foi matriculada Conservatória das entidades legais a sociedade por quotas denominado Projectos Lirengo, Limitada, registada sob NUEL 105034287, entre:
Texto do artigo · p. 19 Oliveira José, solteiro, maior, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 089908897263Q, emitido aos 27 de Dezembro de 2022;
Texto do artigo · p. 19 Higino Fabião Tamele, casado no regime de comunhão de bens, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102275117P, emitido aos 3 de março de 2017; e
Texto do artigo · p. 19 Júlia Natal Mafumo, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade Moçambicana, residente na Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105550230P, emitido aos 23 de setembro de 2015. Que será regido pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação de Projectos Lirengo, Limitada, bairro Matola D, Quarteirão n.º 10, Casa n.º 474, R/C, Maputo e podendo por decisão dos sócios poderão abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, com início a data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) Meio-Ambiente. Dois) Comercialização de plantas. Três) Comercio de Mariscos. Quatro) Plantio de viveiros e mudas. Cinco) Reflorestamento de Mangais. Seis) Agricultura e pecuária. Sete) Piscicultura. Oito) Transporte e Logística. Nove) Pesca. Dez) Consultoria em geografia e geologia.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a três quotas iguais, equivalente a 100% do capital social, distribuídos da forma seguinte:
Número ou marcador · p. 19 a) uma quota de 33.333,33 (trinta e três mil trezentos e trinta e três meticais e trinta e três centavos) correspondente a 33.333% do capital social pertencente ao sócio Oliveira José;
Número ou marcador · p. 19 b) uma quota de 33.333,33 (trinta e três mil trezentos e trinta e três meticais e trinta e três centavos) correspondente a 33.333% pertencente ao socio Higino Fabião Tamele; e
Número ou marcador · p. 19 c) uma quota de 33.333,33 (trinta e três mil trezentos e trinta e três meticais e trinta e três centavos) correspondente a 33.333% do capital social, pertencente ao socio Júlia Natal Mafumo.
Texto do artigo · p. 19 ……………………………...........................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 19 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios com dispensa de caução. Com plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhe caso for necessário o poder de representação. Desde já nomeados como representante os senhores:
Número ou marcador · p. 19 a) senhor Oliveira José na qualidade de diretor-geral;
Número ou marcador · p. 19 b) senhor Higino Fabião Tamele na qualidade de administrador;
Número ou marcador · p. 19 c) senhora Júlia Natal Mafumo na qualidade de administrador.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 10 de Setembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Sadia Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Julho de dois mil e vinte e quatro, foi registada uma sociedade nesta conservatória das entidades legais de Nampula, sob o n.º 105029255, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade de responsabilidade Limitada denominada Sadia Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída pelo sócio: Hammas Syed Atif, filho de Syed Atif Aquel natural de Maputo, de nacionalidade Moçambicana, portador do B.I. n.º 110100632016J, emitido pelo Arquivo de Identificação civil de Maputo aos 22 de Janeiro de 2024, residente na Avenida Guerra Popular 634, 4.º andar, Flat 2, bairro central Kampfumo cidade de Maputo. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Sadia Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade de responsabilidade, Limitada, com sede na EN8, bairro de Namutequeliua, cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente. A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelo sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do território Nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem como objecto, comercio a retalho e a grosso de produtos alimentares, bebidas ou tabaco, peixe crustáceos e moluscos; comercio a retalho de frutas, e de produtos agrícolas; e outras actividades complementares.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 100% pertencente a único sócio Hammas Syed Atif.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Texto do artigo · p. 20 A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Hammas Syed Atif que desde já fica nomeado administrador. O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
Texto do artigo · p. 20 A sociedade fica obrigada pela assinatura do Administrador.
Texto do artigo · p. 20 Nampula, 13 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Samex, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia quinze de Julho do ano dois mil e vinte quatro, pelas onze horas, nas instalações da Samex, Limitada, sita na Avenida 24 de Julho 2773/7, Cidade de Maputo, Moçambique, reuniu-se em assembleia geral extraordinária a sociedade Samex, Limitada, sociedade comercial de Direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 100189917, com sede na Avenida 24 de Julho 2773/7, Cidade de Maputo, deliberaram por unanimidade a cessão de quota do sócio Shashi kant Jamnadas, detentor de uma quota no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil Meticais) correspondente a cinco por cento do Capital social, a favor da Sra Lataben Laxmidas, residente em Maputo, portadora de B.I. n.º 110100153561J, de nacionalidade moçambicana.
Texto do artigo · p. 20 Em consequência das deliberações feitas, consequentemente é alteração dos estatutos da sociedade a redacção dos artigos quarto que passam a ter a seguinte nova redação:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 3.000.000,00MT (três milhões de Meticais) e encontra-se divida em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 20 a) uma quota no valor de dois milhões oitucentos e cinquenta meticais (2.850.000,00MT) correspondente a 95% do capital social pertencente ao sócio Mines Jamnadas;
Número ou marcador · p. 20 b) uma quota no valor cento e cinquenta mil meticais (150.000,00MT) correspondente a 5% do capital social pertencente a sócia Lataben Laxmidas portadora de B.I. n.º 110100153561J, de nacionalidade moçambicana.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 15 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Sindicato dos Trabalhadores da Grindrod Logística Mozambique
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte um de Junho, de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o n.º 105028095, a cargo de Fernando Saranque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Sindicato dos Trabalhadores da Grindrod Logística Mozambique, constituído por membros, Alberto Nanhiça, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 20 moçambicano, Portador de Bilhete de Identidade n.º 900170002147926, emitido aos 27 de Agosto de 2024, residente em Nacala, Bairro Mocone e Alba da Custodia Joao Manuel Andre, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 031700983148A, emitido aos 29 de Outubro de 2021, residente em nacala, Celebram o presente extrato, que rege com base nos artigos que se segue:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 A firma adopta a denominação Sindicato dos Trabalhadores da Grindrod Logistcs Mozambique, sendo uma associação sem fins lucrativos, que é uma sociedade, que se constitui por tempo indeterminado, e conta-se o seu inicio a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade, tem a sua sede no bairro maiaia, Posto Administrativo de Mutiva, cidade de Nacala-Porto, Província de Nampula, podendo abrir sucursais, delegações, agências, filiais, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente, por deliberação dos associados.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A associação poderá, mediante a deliberação dos associados, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A associação, tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 20 a) promover a unidade nacional, democracia, e solidariedade sindical, com todos Trabalhadores, de ramo de actividade;
Número ou marcador · p. 20 b) promover a defesa dos direitos e interesses sócio laborais dos trabalhadores.
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 20 Administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo Secretario, que desde já fica nomeado, com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Nacala, 13 de Setembro de 2024. —
Texto do artigo · p. 20 Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 ST Engenharia & Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia Nove de Maio de dois mil e vinte e quatro, foi registada uma Sociedade nesta conservatória das entidades legais de Nampula, sob o n.º 105024860, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador e Notário Superior, uma sociedade de responsabilidade Limitada denominada ST Engenharia & Construções, Limitada constituída pelos sócios: Sebastião Timóteo, casado, filho de Timóteo Namarapela e de Solevanina Euaiuaia, natural de Alto - Ligonha, de nacionalidade moçambicana portador do B.I. n.º 030100740515B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula aos 19 de Janeiro de 2018, residente no Quarteirão 1, Casa n.º 62, Bairro bloco 1, Mutiva, cidade de Nacala Porto. Siderito Sebastião Timóteo, solteiro, filho de Sebastião Temóteo e de Rosalina Abibo, natural de Nampula de nacionalidade moçambicana portador do B.I. n.º 031701725105J, emitido pela Direção de Identificação Civil de Nampula aos 21 de Janeiro de 2020, residente no Quarteirão 1, Casa n.º 62, Bairro bloco 1, cidade de Nacala Porto. Yolanda Sebastião Timóteo, solteira, filha de Sebastião Timóteo e de Rosalina Abibo, natural de Nacala Porto, de nacionalidade moçambicana portadora do B.I. n.º 030102784900J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula aos 6 de Agosto de 2019, residente no Quarteirão 2, Casa n.º 2,
Texto do artigo · p. 21 Mutiva, bairro Bloco 1, cidade de Nacala Porto. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação ST Engenharia & Construções, Limitada, e é uma sociedade de responsabilidade Limitada, com sede no bairro de Muatala, próximo da Escola ADEMO, cidade de Nampula, podendo por deliberação da Assembleia Geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente. A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelos sócios, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem como objecto a construção de edifícios; reabilitação de edifícios; canalização; electrificação; fiscalização de Obras publicas e privadas; acessoria de obras e projectos e outras actividades complementares ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de
Texto do artigo · p. 21 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de três quotas assim distribuídas: Uma quota no valor de 49.950,00MT (quarenta e nove mil novecentos e cinquenta meticais) equivalente a 33,3% (trinta e três virgula três por cento) do capital social pertencente ao sócio Siderito Sebastião Timóteo. Uma quota no valor de 50.100,00MT (cinquenta mil e cem meticais) equivalente a 33,4% (trinta e três virgula quatro por cento) do capital social pertencente ao sócio Sebastião Timóteo. Uma quota no valor de 49.950,00MT (quarenta e nove mil novecentos e cinquenta meticais) equivalente a 33,3% (trinta e três virgula três por cento), do capital social pertencente a sócia Yolanda Sebastião Timóteo, respectivamente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Texto do artigo · p. 21 A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercido pelos sócios, Sebastião Timóteo e Siderito Sebastião Timóteo que desde já ficam nomeados administradores.
Texto do artigo · p. 21 A sociedade fica obrigada pela assinatura dos Administradores.
Texto do artigo · p. 21 Nampula, 9 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 INM
Título de secção · p. 22 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 22 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 22 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 22 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 22 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 22 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 22 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 22 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 22 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 22 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 22 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 22 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 22 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 22 Delegações:
Parágrafo · p. 22 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
Lista · p. 22 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 22 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 22 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 22 Preço — 110,00MT
Parágrafo · p. 22 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  2. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  3. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei e pela resolução do sócio único, tomada em assembleia geral.
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  5. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  6. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na Republica de Mocambique.
  7. Texto do artigo, página 15: Maputo, 23 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  8. Texto do artigo, página 15: Mercearia Kateka Massingir – Sociedade por Quotas, Limitada
  9. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Julho de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030796, a sociedade Mercearia Kateka Massingir – Sociedade por Quotas, Limitada constituída por um contrato particular, a reger-se pelas seguintes cláusulas:
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 15: (Denominação, sede e duração)
  12. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Mercearia Kateka Massingir – Sociedade por Quotas, Limitada e tem a sua sede no Mercado Central, Bairro 6, Distrito de Massingir, e é criada por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Texto do artigo, página 16: a)venda a retalho de produtos alimentares de primeira necessidade;
  17. Número ou marcador, página 16: b) venda de material de higiene e limpeza; e
  18. Número ou marcador, página 16: c) prestação de serviços de moeda electrónica E-mola, M-pesa e M-kesh.
  19. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal, desde que para o efeito, obtenha as necessárias autorizações.
  20. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 16: (Capital locial)
  22. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT, (quinhentos mil meticais),correspondente a soma de duas quotas iguais, onde :
  23. Número ou marcador, página 16: a) uma quota no valor nominal de 250.000,00MT, (duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertence ao sócio Urbácio Eugénio Vasco Baloi; e
  24. Número ou marcador, página 16: b) uma quota no valor nominal de 250.000,00MT, (duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente à sócia Ozória Caçaldo Wate Baloi.
  25. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 16: (Administração e Gestão da sociedade)
  27. Número ou marcador, página 16: Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio, Urbácio Eugénio Vasco Baloi , que assume desde já a função de administrador com dispensa de caução.
  28. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 16: (Omissos)
  30. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados por lei e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 16: O Técnico, Ilegível.
  32. Texto do artigo, página 16: Motion Mozambique, Limitada
  33. Texto do artigo, página 16: Para efeitos de publicação, da acta avulsa da sociedade Motion Mozambique, Limitada, matriculada sob o NUEL 101255735, foi decidido pelos sócios a Cessão de parte da quota, Alteração da forma de Gestão e Administração da sociedade, alterando o artigo quarto e sétimo do contrato de sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
  34. Texto do artigo, página 16: ……………………….................................
  35. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUATRO
  36. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  37. Número ou marcador, página 16: Um) O capital é de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro e distribuído da seguinte forma:
  38. Número ou marcador, página 16: a) uma quota com o valor nominal de 12.750,00MT (doze mil e setecentos e cinquenta meticais), correspondente a 51% do capital social, pertencente ao sócio Travis Luke Holtzhausen; e
  39. Número ou marcador, página 16: b) uma quota com o valor nominal de 12.250,00MT (doze mil e duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 49 % do capital social, pertencente ao sócio Ashley Clifton Brownlie.
  40. Texto do artigo, página 16: ……………………………….......................
  41. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SETE
  42. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  43. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gestão da sociedade será exercida pelo sócio Ashley Clifton Brownlie, que fica desde já nomeado directorgeral e com dispensa de caução.
  44. Número ou marcador, página 16: Dois) Compete ao director-geral a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente permitidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  45. Número ou marcador, página 16: Três) Para obrigar a sociedade em todos os actos será suficiente a assinatura do directorgeral, sendo que, na sua ausência, fica desde já nomeado o director adjunto, o sócio Travis Luke Holtzhausen com poderes de substituição e representação.
  46. Número ou marcador, página 16: Quatro) O director-geral poderá delegar todo ou parte dos poderes a outro sócio ou a pessoas estranhas à sociedade, desde que, devidamente autorizado pela assembleia geral e neste delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  47. Número ou marcador, página 16: Cinco) Em caso algum, os sócios deverão obrigar a sociedade em actos, contratos ou documentos estranhos à actividade social, nomeadamente em letras a favor de terceiros, fianças e abonações, bem como o exercício quer directo, quer indirecto de actividades comerciais, industriais ou de prestação de serviços concorrentes com as desta sociedade, sob a pena e perder a qualidade de sócio e ser excluído da sociedade, sem prejuízo de outra consequência de carácter criminal ou civil.
  48. Número ou marcador, página 16: Seis) Terminada a discussão e votação dos pontos constantes da ordem de trabalhos e nada mais havendo a tratar, deu-se por encerrada a reunião da assembleia geral, pelas dezoito horas, lavrando-se, nestes termos, a presente acta que, depois de lida e aprovada, vai ser
  49. Texto do artigo, página 16: assinada por todos os accionistas, assim como pelo presidente da assembleia geral e pelo secretário da assembleia.
  50. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Matola, 18 de Setembro de 2024. —
  51. Texto do artigo, página 16: A Conservadora, Ilegível.
  52. Texto do artigo, página 16: Muambale Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
  53. Texto do artigo, página 16: Para efeitos de publicação, da acta n.º 002/2022 da sociedade Muambale Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 100869314 foi decidido pelos sócios sobre cedência de quotas e transformação da sociedade em que altera os artigos primeiro e quarto do contrato de sociedade passando a ter a seguinte nova redacção:
  54. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  56. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta o nome de Muambale Consultores, Limitada e tem a sua sede na Matola, Bairro Municipal de Matlemele, Quarteirão 4, Casa 178, podendo mediante deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do território nacional se tal se mostrar conveniente para os negócios.
  57. Texto do artigo, página 16: ………………………..................................
  58. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  59. Texto do artigo, página 16: (Quotização)
  60. Texto do artigo, página 16: O capital social integralmente subscrito é de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a soma de duas quotas desiguais sendo uma no valor nominal de nove mil meticais (9.000,00MT), correspondente a noventa porcento do capital social pertencente ao sócio Júlio Faustino Muambale e outra no valor nominal de mil meticais (1.000,00MT), correspondente a dez porcento do capital social pertencente a sócia Aida Augusto Macie Muambale.
  61. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Matola, 18 de Setembro de 2024. — A
  62. Texto do artigo, página 16: Conservadora, Ilegível.
  63. Texto do artigo, página 16: Muhano & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  64. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de treze de Agosto de dois mil vinte e quatro, foi exarada da folha um a dois do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 101183890,
  65. Texto do artigo, página 17: foi constituída uma sociedade comercial de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  66. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
  68. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação social Muhano & Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada.
  69. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade constitui-se por um tempo indeterminado, contado a partir dos dados da celebração do presente contrato.
  70. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  71. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  72. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na Matola, Bairro de Khongolote, Quarteirão 82 - N 29, pode abrir ou fechar delegações, sucursais ou formas de representação social em qualquer parte do nacional ou estrangeiro, desde que o administrador assim o decida e mediante prévia autorização de quem é de direito.
  73. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  74. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  75. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal de venda de material e prestação de serviços de frio e eletricidade, com as seguintes funções:
  76. Número ou marcador, página 17: a) adquirir e fornecer equipamentos e materiais de frio e electricidade;
  77. Número ou marcador, página 17: b) planear, elaborar e organizar projectos de frios e elctricidade;
  78. Número ou marcador, página 17: c) consultoria de projectos de frios e electricidade;
  79. Número ou marcador, página 17: d) prestação de serviços de manunteção e instalação de meios de frios e elétricos.
  80. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  81. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  82. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota única de valor pertecente ao sócio Marcos dos Santos Zeca Muhano.
  83. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  84. Texto do artigo, página 17: (Cessão de quotas)
  85. Número ou marcador, página 17: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
  86. Número ou marcador, página 17: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento dos sócios, mediante decisão tomada pelos mesmos em assembleia geral.
  87. Número ou marcador, página 17: Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros dos sócios não carece do consentimento da sociedade.
  88. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  89. Texto do artigo, página 17: (Direito de preferência)
  90. Texto do artigo, página 17: Em caso de venda das quotas, os sócios gozam de direito de preferência.
  91. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  92. Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência)
  93. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos sócios.
  94. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade obriga-se:
  95. Número ou marcador, página 17: a) pela assinatura de um administrador;
  96. Número ou marcador, página 17: b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  97. Número ou marcador, página 17: Três) É nomeada como administradora da sociedade do sócio Marcos dos Santos Zeca Muhano.
  98. Número ou marcador, página 17: Quatro) O conselho administrativo deverá se reunir no mínimo, uma vez por mês.
  99. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  100. Texto do artigo, página 17: (Balanço)
  101. Número ou marcador, página 17: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  102. Número ou marcador, página 17: Dois) Os balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelos sócios.
  103. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  104. Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
  105. Número ou marcador, página 17: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  106. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
  107. Número ou marcador, página 17: Três) Os casos omissos serão regulados pelas
  108. Texto do artigo, página 17: disposições da lei. Está conforme. Matola, 13 de Agosto de 2024. —
  109. Texto do artigo, página 17: A Conservadora, Ilegível.
  110. Texto do artigo, página 17: Padaria e Pastelaria Gracce, Limitada
  111. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Fevereiro de 2024, foi registada sob o NUEL 105018632, a sociedade Padaria e Pastelaria Gracce, Limitada, constituida por documento particular aos 19 de Fevereiro de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  112. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  113. Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede, forma e representação social)
  114. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Padaria e Pastelaria Gracce, Limitada, com sede Bairro Bato, Distrito de Maxixe, Província de
  115. Texto do artigo, página 17: Inhambane, Moçambique, por deliberação da assembleia geral dos sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
  116. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  117. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  118. Texto do artigo, página 17: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  119. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  120. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  121. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
  122. Número ou marcador, página 17: a) confecção e venda de bolos e pães;
  123. Número ou marcador, página 17: b) formação na área de confeitaria.
  124. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  125. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  126. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem o capital social realizado em dinheiro no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente duas quotas iguais, assim distribuídas:
  127. Número ou marcador, página 17: a) Dulce Arantes Eusébio, solteira, maior, natural de Inhambane, Província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, e residente na Maxixe, Bairro Bato, portador do Bilhete de Identidade n.º 081002125119A, emitido aos 19 de Janeiro de 2023, pelos Serviços de Identificação Civil de Cidade de Inhambane, com NUIT 121112558, com uma quota nominal no valor de 10.000,00MT equivalente a cinquenta por cento do capital social;
  128. Número ou marcador, página 17: b) Arnaldo Filipe Zunguze, solteiro, maior, natural da Matola, de nacionalidade moçambicana, e residente na Cidade de Maxixe, Bairro Chambone-06, portador do Bilhete de Identidade n.º 0811001413363I, emitido aos 17 de Maio de 2022, pelo Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com NUIT 120698486, com uma quota nominal no valor de 10.000,00MT equivalente a cinquenta por cento do capital social.
  129. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  130. Texto do artigo, página 17: (Administração, representação, competências e vinculação)
  131. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade será administrada e representada pela sócia Dulce Arantes Eusébio, que fica desde já nomeada Administradora com dispensa de caução, competindo á
  132. Texto do artigo, página 18: administradora exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna ou internacional e praticando todos actos tendentes à realização do seu objecto social.
  133. Número ou marcador, página 18: Dois) A dministradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituír procurador da sociedade delegando nele no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos ou negócios jurídicos.
  134. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos, documentos e contractos pela assinatura da administradora ou pela assinatura de pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  135. Número ou marcador, página 18: Quatro) Em caso algum a sociedade será obrigada em actos ou documentos que não digam respeito a seu objecto social, designadamente em letras a favor, finanças e abonações.
  136. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  137. Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
  138. Texto do artigo, página 18: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  139. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Tete, 20 de Setembro de 2024. —
  140. Texto do artigo, página 18: O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  141. Texto do artigo, página 18: Pascuela Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  142. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Abril de dois mil e vinte e quatro, foi registada uma sociedade nesta conservatória das entidades legais de Nampula, sob o número 105023339, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade de responsabilidade Limitada denominada Pascuela Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída pela sócia: Fernanda Pascuela Pio Ali Mirasse, filha de Pio Ali Mirasse natural de Nampula, de nacionalidade Moçambicana, portadora do BI n.º 050101309139P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula aos 22 de Março de 2022, residente no Bairro de Napipine, Cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  143. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  144. Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
  145. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Pascuela Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade de responsabilidade Limitada, com sede sede no bairro de Carrupeia, próximo ao Mini Golfo, cidade de Nampula, podendo
  146. Texto do artigo, página 18: por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente. A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelo sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do território Nacional ou no estrangeiro.
  147. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  148. Texto do artigo, página 18: (Objecto da sociedade)
  149. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem como objecto, Comercio a retalho e a grosso de produtos de higiene e cosméticos, vestuário, calcados e bijutarias, actividades de consultoria cientifica, e técnicas similares, comercio a retalho e a grosso de produtos alimentares, frutas e hortícolas, comércio a retalho a e grosso de bebidas e tabaco, fornecimento de alimentos confecionados, serviços relacionados com agricultura, decoração e animação de eventos, serviços de talho, comercio geral, e outras actividades complementares ao objecto.
  150. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  151. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  152. Texto do artigo, página 18: O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a equivalente a 100% pertencente a único sócio Fernanda Pascuela Pio Ali Mirasse.
  153. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  154. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  155. Texto do artigo, página 18: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida pela sócia Fernanda Pascuela Pio Ali Mirasse que desde já fica nomeada administradora. A administradora tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais. A administradora poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócio.
  156. Texto do artigo, página 18: A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora.
  157. Texto do artigo, página 18: Nampula, 27 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
  158. Texto do artigo, página 18: Pauliene Erasmus – Sociedade Unipessoal, Limitada
  159. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Junho de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais de Inhambane sob NUEL 101799840, a entidade legal supra constituída
  160. Texto do artigo, página 18: por Pauliene Erasmus, casada, de nacionalidade sul-africana, possuidora do Passaporte n.º A05847984, emitido na República de África do Sul, no dia 17 de Fevereiro de 2017 e residente em Bazaruto, Distrito de Inhassoro, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  161. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  162. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  163. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação, Pauliene Erasmus – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com sua sede em Bazaruto, Distrito de Inhassoro.
  164. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  165. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  166. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data do registo.
  167. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  168. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  169. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social, a prestação de serviços de consultoria para os negócios e gestão de empresas. Comércio a retalho de diversos bens (refrigerantes, roupas e calçado, objectos de adorno, incluindo esculturas).
  170. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade tem por objecto social, prestação de serviços de consultoria e de gestão de empresas.
  171. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  172. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  173. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a Paulien Erasmus.
  174. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  175. Texto do artigo, página 18: (Administração, gerência e representação da sociedade)
  176. Texto do artigo, página 18: Administração e gerência da sociedade ficam a cargo da sócia única que, podendo delegar os seus poderes em pessoa de sua escolha, por meio de um instrumento notarial.
  177. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  178. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  179. Texto do artigo, página 18: Em todo o omisso, regular-se-á pela legislação vigente e aplicável nas sociedades por quotas.
  180. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Inhambane, 17 de Setembro de 2024. —
  181. Texto do artigo, página 18: A Conservadora, Ilegível.
  182. Texto do artigo, página 19: Possível Sabores Moçambique, Limitada
  183. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de cinco de Julho de dois mil e vinte quatro, pelas nove horas reuniu, em sessão extraordinária, na sede social sita na Avenida Marginal n.º 30, Complexo Comercial BAIA MALL, Distrito Municipal Ka Maxakeni, Cidade de Maputo, em assembleia geral da sociedade Possível Sabores Moçambique, Limitada, sociedade constituída e regida pela direito moçambicano, com capital social de vinte mil Meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101183521, os sócios deliberaram em alteração pontual dos estatutos, em virtude de aprovação da nova composição dos membros do Conselho de Administração, concretamente o artigo quarto e artigo sexto dos estatutos que passam a ter as seguintes redacções:
  184. Texto do artigo, página 19: ……………………………………...............
  185. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  186. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  187. Texto do artigo, página 19: O Capital Social integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a soma de Três quotas , assim distribuídas:
  188. Número ou marcador, página 19: a) uma quota no valor nominal de catorze mil meticais (14.000,00MT), correspondente a 70% do Capital Social pertence ao Sócio John Sithole;
  189. Número ou marcador, página 19: b) uma quota no valor nominal de quatro mil meticais (4000.00MT), correspondente a 20% do Capital Social pertence a sócio Telma Domingos Manhique;
  190. Número ou marcador, página 19: c) uma quota no valor nominal de dois mil meticais (2.000,00MT), correspondente a 10% do capital social pertence ao sócio Timóteo Salatiel Laice Comé.
  191. Texto do artigo, página 19: …………………………………………......
  192. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  193. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  194. Número ou marcador, página 19: Um) O conselho de gerência será dirigido pelo sócio John Sithole, investido de poderes de gestão, com mais amplos poderes consentidos para a execução e realização do objecto social, com dispensa de caução.
  195. Número ou marcador, página 19: Dois) Fica desde já nomeado, pela assembleia geral, administrador do conselho de gerência o sócio John Sithole para um mandato de dois anos renováveis.
  196. Número ou marcador, página 19: Três) O Administrador poderá delegar um dos sócio os poderes de gerência, mas aos estranhos à sociedade, dependerá do consentimento da assembleia geral.
  197. Número ou marcador, página 19: Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada, nos seus actos e contratos,
  198. Texto do artigo, página 19: é suficiente a assinatura do administrador do conselho de gerência. A acta foi assinada pelos legítimos representantes.
  199. Texto do artigo, página 19: Cidade de Maputo, 24 de Setembro de 2024.
  200. Texto do artigo, página 19: — O Conservador, Ilegível.
  201. Texto do artigo, página 19: Power Plant EPC Mozambique, Limitada
  202. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quinze de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, na sede social, sita na Rua dos Desportistas, 9.º andar, Jat 3, na Cidade de Maputo, os sócios da sociedade Power Plant EPC Mozambique, Limitada, matriculada sob o NUEL 100423227, deliberaram a dissolução e extinção da referida sociedade para todos os efeitos legais.
  203. Texto do artigo, página 19: Maputo, 23 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  204. Texto do artigo, página 19: Projectos Lirengo, Limitada
  205. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, aos dez dias do mês de Setembro do ano dois mil e vinte quatro foi matriculada Conservatória das entidades legais a sociedade por quotas denominado Projectos Lirengo, Limitada, registada sob NUEL 105034287, entre:
  206. Texto do artigo, página 19: Oliveira José, solteiro, maior, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 089908897263Q, emitido aos 27 de Dezembro de 2022;
  207. Texto do artigo, página 19: Higino Fabião Tamele, casado no regime de comunhão de bens, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102275117P, emitido aos 3 de março de 2017; e
  208. Texto do artigo, página 19: Júlia Natal Mafumo, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade Moçambicana, residente na Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105550230P, emitido aos 23 de setembro de 2015. Que será regido pelos artigos seguintes:
  209. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  210. Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede e duração)
  211. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de Projectos Lirengo, Limitada, bairro Matola D, Quarteirão n.º 10, Casa n.º 474, R/C, Maputo e podendo por decisão dos sócios poderão abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país.
  212. Número ou marcador, página 19: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, com início a data da celebração do contrato.
  213. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  214. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  215. Número ou marcador, página 19: Um) Meio-Ambiente. Dois) Comercialização de plantas. Três) Comercio de Mariscos. Quatro) Plantio de viveiros e mudas. Cinco) Reflorestamento de Mangais. Seis) Agricultura e pecuária. Sete) Piscicultura. Oito) Transporte e Logística. Nove) Pesca. Dez) Consultoria em geografia e geologia.
  216. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  217. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  218. Texto do artigo, página 19: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a três quotas iguais, equivalente a 100% do capital social, distribuídos da forma seguinte:
  219. Número ou marcador, página 19: a) uma quota de 33.333,33 (trinta e três mil trezentos e trinta e três meticais e trinta e três centavos) correspondente a 33.333% do capital social pertencente ao sócio Oliveira José;
  220. Número ou marcador, página 19: b) uma quota de 33.333,33 (trinta e três mil trezentos e trinta e três meticais e trinta e três centavos) correspondente a 33.333% pertencente ao socio Higino Fabião Tamele; e
  221. Número ou marcador, página 19: c) uma quota de 33.333,33 (trinta e três mil trezentos e trinta e três meticais e trinta e três centavos) correspondente a 33.333% do capital social, pertencente ao socio Júlia Natal Mafumo.
  222. Texto do artigo, página 19: ……………………………...........................
  223. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  224. Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência)
  225. Texto do artigo, página 19: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios com dispensa de caução. Com plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhe caso for necessário o poder de representação. Desde já nomeados como representante os senhores:
  226. Número ou marcador, página 19: a) senhor Oliveira José na qualidade de diretor-geral;
  227. Número ou marcador, página 19: b) senhor Higino Fabião Tamele na qualidade de administrador;
  228. Número ou marcador, página 19: c) senhora Júlia Natal Mafumo na qualidade de administrador.
  229. Texto do artigo, página 19: Maputo, 10 de Setembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
  230. Texto do artigo, página 20: Sadia Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  231. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Julho de dois mil e vinte e quatro, foi registada uma sociedade nesta conservatória das entidades legais de Nampula, sob o n.º 105029255, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade de responsabilidade Limitada denominada Sadia Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída pelo sócio: Hammas Syed Atif, filho de Syed Atif Aquel natural de Maputo, de nacionalidade Moçambicana, portador do B.I. n.º 110100632016J, emitido pelo Arquivo de Identificação civil de Maputo aos 22 de Janeiro de 2024, residente na Avenida Guerra Popular 634, 4.º andar, Flat 2, bairro central Kampfumo cidade de Maputo. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  232. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  233. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  234. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Sadia Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade de responsabilidade, Limitada, com sede na EN8, bairro de Namutequeliua, cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente. A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelo sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do território Nacional ou no estrangeiro.
  235. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  236. Texto do artigo, página 20: (Objecto da sociedade)
  237. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem como objecto, comercio a retalho e a grosso de produtos alimentares, bebidas ou tabaco, peixe crustáceos e moluscos; comercio a retalho de frutas, e de produtos agrícolas; e outras actividades complementares.
  238. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  239. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  240. Texto do artigo, página 20: O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 100% pertencente a único sócio Hammas Syed Atif.
  241. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  242. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  243. Texto do artigo, página 20: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Hammas Syed Atif que desde já fica nomeado administrador. O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
  244. Texto do artigo, página 20: A sociedade fica obrigada pela assinatura do Administrador.
  245. Texto do artigo, página 20: Nampula, 13 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  246. Texto do artigo, página 20: Samex, Limitada
  247. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia quinze de Julho do ano dois mil e vinte quatro, pelas onze horas, nas instalações da Samex, Limitada, sita na Avenida 24 de Julho 2773/7, Cidade de Maputo, Moçambique, reuniu-se em assembleia geral extraordinária a sociedade Samex, Limitada, sociedade comercial de Direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 100189917, com sede na Avenida 24 de Julho 2773/7, Cidade de Maputo, deliberaram por unanimidade a cessão de quota do sócio Shashi kant Jamnadas, detentor de uma quota no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil Meticais) correspondente a cinco por cento do Capital social, a favor da Sra Lataben Laxmidas, residente em Maputo, portadora de B.I. n.º 110100153561J, de nacionalidade moçambicana.
  248. Texto do artigo, página 20: Em consequência das deliberações feitas, consequentemente é alteração dos estatutos da sociedade a redacção dos artigos quarto que passam a ter a seguinte nova redação:
  249. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  250. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  251. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 3.000.000,00MT (três milhões de Meticais) e encontra-se divida em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  252. Número ou marcador, página 20: a) uma quota no valor de dois milhões oitucentos e cinquenta meticais (2.850.000,00MT) correspondente a 95% do capital social pertencente ao sócio Mines Jamnadas;
  253. Número ou marcador, página 20: b) uma quota no valor cento e cinquenta mil meticais (150.000,00MT) correspondente a 5% do capital social pertencente a sócia Lataben Laxmidas portadora de B.I. n.º 110100153561J, de nacionalidade moçambicana.
  254. Texto do artigo, página 20: Maputo, 15 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
  255. Texto do artigo, página 20: Sindicato dos Trabalhadores da Grindrod Logística Mozambique
  256. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte um de Junho, de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o n.º 105028095, a cargo de Fernando Saranque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Sindicato dos Trabalhadores da Grindrod Logística Mozambique, constituído por membros, Alberto Nanhiça, de nacionalidade
  257. Texto do artigo, página 20: moçambicano, Portador de Bilhete de Identidade n.º 900170002147926, emitido aos 27 de Agosto de 2024, residente em Nacala, Bairro Mocone e Alba da Custodia Joao Manuel Andre, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 031700983148A, emitido aos 29 de Outubro de 2021, residente em nacala, Celebram o presente extrato, que rege com base nos artigos que se segue:
  258. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  259. Texto do artigo, página 20: A firma adopta a denominação Sindicato dos Trabalhadores da Grindrod Logistcs Mozambique, sendo uma associação sem fins lucrativos, que é uma sociedade, que se constitui por tempo indeterminado, e conta-se o seu inicio a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  260. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  261. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  262. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade, tem a sua sede no bairro maiaia, Posto Administrativo de Mutiva, cidade de Nacala-Porto, Província de Nampula, podendo abrir sucursais, delegações, agências, filiais, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente, por deliberação dos associados.
  263. Número ou marcador, página 20: Dois) A associação poderá, mediante a deliberação dos associados, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  264. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  265. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  266. Número ou marcador, página 20: Um) A associação, tem por objecto as seguintes actividades:
  267. Número ou marcador, página 20: a) promover a unidade nacional, democracia, e solidariedade sindical, com todos Trabalhadores, de ramo de actividade;
  268. Número ou marcador, página 20: b) promover a defesa dos direitos e interesses sócio laborais dos trabalhadores.
  269. Texto do artigo, página 20: Capital social
  270. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  271. Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
  272. Texto do artigo, página 20: Administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo Secretario, que desde já fica nomeado, com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
  273. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Nacala, 13 de Setembro de 2024. —
  274. Texto do artigo, página 20: Conservador, Ilegível.
  275. Texto do artigo, página 21: ST Engenharia & Construções, Limitada
  276. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia Nove de Maio de dois mil e vinte e quatro, foi registada uma Sociedade nesta conservatória das entidades legais de Nampula, sob o n.º 105024860, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador e Notário Superior, uma sociedade de responsabilidade Limitada denominada ST Engenharia & Construções, Limitada constituída pelos sócios: Sebastião Timóteo, casado, filho de Timóteo Namarapela e de Solevanina Euaiuaia, natural de Alto - Ligonha, de nacionalidade moçambicana portador do B.I. n.º 030100740515B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula aos 19 de Janeiro de 2018, residente no Quarteirão 1, Casa n.º 62, Bairro bloco 1, Mutiva, cidade de Nacala Porto. Siderito Sebastião Timóteo, solteiro, filho de Sebastião Temóteo e de Rosalina Abibo, natural de Nampula de nacionalidade moçambicana portador do B.I. n.º 031701725105J, emitido pela Direção de Identificação Civil de Nampula aos 21 de Janeiro de 2020, residente no Quarteirão 1, Casa n.º 62, Bairro bloco 1, cidade de Nacala Porto. Yolanda Sebastião Timóteo, solteira, filha de Sebastião Timóteo e de Rosalina Abibo, natural de Nacala Porto, de nacionalidade moçambicana portadora do B.I. n.º 030102784900J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula aos 6 de Agosto de 2019, residente no Quarteirão 2, Casa n.º 2,
  277. Texto do artigo, página 21: Mutiva, bairro Bloco 1, cidade de Nacala Porto. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  278. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  279. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  280. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação ST Engenharia & Construções, Limitada, e é uma sociedade de responsabilidade Limitada, com sede no bairro de Muatala, próximo da Escola ADEMO, cidade de Nampula, podendo por deliberação da Assembleia Geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente. A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelos sócios, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  281. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  282. Texto do artigo, página 21: (Objecto da sociedade)
  283. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem como objecto a construção de edifícios; reabilitação de edifícios; canalização; electrificação; fiscalização de Obras publicas e privadas; acessoria de obras e projectos e outras actividades complementares ao objecto principal.
  284. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  285. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  286. Texto do artigo, página 21: O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de
  287. Texto do artigo, página 21: 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de três quotas assim distribuídas: Uma quota no valor de 49.950,00MT (quarenta e nove mil novecentos e cinquenta meticais) equivalente a 33,3% (trinta e três virgula três por cento) do capital social pertencente ao sócio Siderito Sebastião Timóteo. Uma quota no valor de 50.100,00MT (cinquenta mil e cem meticais) equivalente a 33,4% (trinta e três virgula quatro por cento) do capital social pertencente ao sócio Sebastião Timóteo. Uma quota no valor de 49.950,00MT (quarenta e nove mil novecentos e cinquenta meticais) equivalente a 33,3% (trinta e três virgula três por cento), do capital social pertencente a sócia Yolanda Sebastião Timóteo, respectivamente.
  288. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  289. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  290. Texto do artigo, página 21: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercido pelos sócios, Sebastião Timóteo e Siderito Sebastião Timóteo que desde já ficam nomeados administradores.
  291. Texto do artigo, página 21: A sociedade fica obrigada pela assinatura dos Administradores.
  292. Texto do artigo, página 21: Nampula, 9 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  293. Texto do artigo, página 22: INM
  294. Título de secção, página 22: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  295. Título de secção, página 22: NOSSOS SERVIÇOS:
  296. Parágrafo, página 22: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  297. Parágrafo, página 22: — Impressão em Off-set e Digital;
  298. Parágrafo, página 22: — Encadernação e Restauração de Livros;
  299. Parágrafo, página 22: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  300. Parágrafo, página 22: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  301. Parágrafo, página 22: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  302. Parágrafo, página 22: Preço da assinatura anual:
  303. Lista, página 22: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  304. Parágrafo, página 22: Preço da assinatura semestral:
  305. Lista, página 22: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  306. Parágrafo, página 22: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  307. Título de secção, página 22: Delegações:
  308. Parágrafo, página 22: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
  309. Lista, página 22: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  310. Parágrafo, página 22: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  311. Parágrafo, página 22: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  312. Parágrafo, página 22: Preço — 110,00MT
  313. Parágrafo, página 22: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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