III SÉRIE — n.º 206

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 206/2020

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Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem como objecto a produção, criação, comercialização, distribuição e exportação de:
Número ou marcador · p. 7 a) Gestão de serviços aéreos e prestação de serviços similares;
Número ou marcador · p. 7 b) Actividades financeiras e seguros;
Número ou marcador · p. 7 c) Alojamento, restauração e similares;
Número ou marcador · p. 7 d) Actividades de consultoria científicas, técnicas e similares;
Número ou marcador · p. 7 e) Importação e exportação de bens alimentares.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com objecto principal, desde que os sócios assim deliberem.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode assoar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura notarial da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Do capital, acções e obrigações
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente subscrito, é de setenta milhões de meticais (70.000.000,00MT), divididos em dez mil (10.000) acções de sete mil meticais (7.000,00MT) cada uma, e encontra-se totalmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O prazo para a realização do capital subscrito é de um (1) ano.
Número ou marcador · p. 8 Três) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que fixará igualmente os respectivos termos e condições, subscrição e realização, bem como a espécie das acções e dos títulos, sob proposta do conselho de administração ou dos accionistas representativos de, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Nos aumentos de capital os accionistas gozarão do direito de preferência na subscrição de novas acções, proporcionalmente ao número das que já possuem.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) Se parte dos accionistas não usar do direito de preferência será o correspondente quinhão do aumento oferecido à subscrição dos demais accionistas, nas condições estabelecidas em conjunto pelo Conselho de Administração e Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 Seis) As acções serão nominativas e escriturais, podendo os títulos representativos das acções ser a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou divisão, correndo as despesas por conta do accionista que o solicitar.
Número ou marcador · p. 8 Sete) As acções poderão ser divididas e agrupadas em classes ou séries e devem ser mantidas em conta de depósito, em estabelecimento bancário autorizado pelo Banco Central, em nome dos seus titulares.
Número ou marcador · p. 8 Oito) Os títulos definitivos ou provisórios representativos das acções conterão sempre as assinaturas de dois administradores, uma das quais poderá ser aposta por chancela ou outro meio tipográfico de impressão.
Número ou marcador · p. 8 Nove) A titularidade das acções constará do livro de registo de acções, que poderá ser consultado por qualquer accionista.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Emissão de obrigações)
Número ou marcador · p. 8 Um) Mediante deliberação do Conselho de Administração e uma vez que obtidas as necessárias autorizações, a sociedade poderá emitir certificados de aforro, obrigações ou outros títulos de crédito nas condições a serem definidas na deliberação que aprovar a emissão e com sujeição aos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os títulos representativos serão assinados por dois administradores, podendo uma das assinaturas ser aposta por chancela ou outros meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade poderá, nos termos da lei e mediante deliberação do Conselho de Administração, adquirir valores mobiliários emitidos por terceiros e realizar sobre eles todas as operações convenientes aos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 8 Um) São órgãos sociais a Assembleia Geral, o Conselho Fiscal e o Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Assembleia Geral poderá deliberar a criação, manutenção e extinção de um Conselho Consultivo, cuja composição e funções serão definidas pela mesma Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Três) A Assembleia Geral poderá deliberar a criação, manutenção e extinção de Comissões Especiais para fins bem determinados.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Das disposições comuns
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Eleição dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Presidente e os Secretários da Mesa da Assembleia Geral e os Presidentes e Membros dos Conselhos de Administração e Fiscal são eleitos pela Assembleia Geral com a observância do disposto na lei e nos presentes estatutos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A eleição dos membros dos órgãos sociais, referidos no artigo sexto número um, é feita por um período trienal.
Número ou marcador · p. 8 Três) A eleição seguida de posse para novo período de funções, mesmo que não coincida rigorosamente com o termo do período quinquenal (5 anos), fixado de conformidade com o número anterior, faz cessar as funções dos membros anteriormente em exercício; porém sempre que a nova eleição ou tomada de posse não se realize antes do fim do respectivo período quinquenal, os respectivos membros, embora designados por tempo determinado, manter-se-ão em exercício até nova eleição e tomada de posse, salvo os casos de substituição, renúncia ou destituição.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Se qualquer entidade eleita para fazer parte dos órgãos sociais não entrar no exercício de funções por facto que lhe seja imputável nos sessenta (60) dias subsequentes à eleição, caducará automaticamente o respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Reuniões conjuntas)
Número ou marcador · p. 8 Um) Haverá reuniões conjuntas do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, sempre que os interesses da sociedade o aconselhem e a lei ou os estatutos o determinarem.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As reuniões conjuntas são convocadas pelo Conselho de Administração e dirigidas pelo respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os Conselhos de Administração e Fiscal, não obstante poderem reunir conjuntamente, conservam nesta circunstância a sua independência, sendo-lhes aplicáveis, sem prejuízo do disposto no número anterior, as disposições que regem cada um deles, nomeadamente as que respeitem o quorum e a tomada de deliberações.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Eleição de pessoa colectiva)
Número ou marcador · p. 8 Um) Sendo eleito para qualquer dos órgãos sociais o accionista que seja pessoa colectiva ou sociedade, deve ele designar em sua representação, por carta registada ou telefax, dirigidos ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, uma pessoa singular que exercerá cargo, em nome próprio; no entanto, a sociedade ou pessoa colectiva responde solidariamente com a pessoa designada pelos actos desta.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A pessoa colectiva ou sociedade pode livremente mudar de representante, desde que o comunique ao presidente do respectivo órgão social, observando-se todavia, para o caso do Conselho Fiscal, as disposições da legislação apropriada aplicável.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Competência da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral representa a universalidade dos accionistas com direito a voto e as suas decisões, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos, serão obrigatórias para todos os accionistas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As assembleias gerais são ordinárias e extraordinárias e reunir-se-ão nos termos e com a periodicidade estabelecida na lei de acordo com os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 8 Três) Haverá reuniões extraordinárias da Assembleia Geral, sempre que o Conselho de Administração ou o Conselho Fiscal o julguem necessário ou quando a convocação seja requerida por accionistas que representem,
Texto do artigo · p. 9 pelo menos, vinte e cinco por cento (25%) do capital social.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A Assembleia Geral reunir-se-á por regra, na sede social, mas poderá realizar-se em outro local a designar pelo presidente, de harmonia com o interesse e conveniência da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Composição e competências da Mesa de Assembleia de Geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Mesa de Assembleia Geral é composta por um presidente e dois secretários.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Compete ao presidente convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, dar posse aos membros do Conselho de Administração e assinar os termos de abertura e encerramento dos livros de autos de posse, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 9 Três) Incumbe aos secretários, além de coadjuvar o presidente, organizar todo o expediente e escrituração relativos à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Convocação da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A convocação da Assembleia Geral, far-se-á com antecedência mínima de trinta (30) dias, por meio de anúncios publicados no Boletim da República, e ou no jornal diário da cidade de Maputo, com maior tiragem, salvo no caso de assembleia extraordinária, em que o prazo pode ser reduzido para quinze (15) dias e, em qualquer dos casos, sempre com indicação expressa dos assuntos a tratar.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As assembleias gerais poderão funcionar em primeira convocação quando estejam presentes ou representados os accionistas cujas acções correspondam a cinquenta por cento (50%) do capital, salvo nos casos em que na lei ou nos estatutos se exija maior representação.
Número ou marcador · p. 9 Três) Quando a Assembleia Geral não possa realizar-se por insuficiente representação do capital, será convocada nova reunião para o mesmo fim, que se efectuará dentro de trinta (30) dias, considerando-se como válidas as deliberações tomadas nesta segunda reunião, qualquer que seja o número de accionistas presentes e o quantitativo do capital representado.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Estando presente ou representada, nos termos estatutários, a totalidade dos accionistas com direito a voto, tendo em conta o disposto nos n.ºs um e dois do artigo décimo quarto, e desde que todos manifestem a vontade de que a Assembleia Geral se constitua e delibere sobre determinado assunto, poderá aquela reunir-se sem observância de formalidades prévia.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Impossibilidade de funcionamento da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 9 Quando a Assembleia Geral esteja em condições de funcionar mas não seja possível, por qualquer motivo justificável, dar-se conveniente início aos trabalhos ou tendose-lhes dado eles não possam, por qualquer circunstância, concluir-se, será a reunião suspensa para prosseguir em dia, hora e local que forem no momento indicados e anunciados pelo Presidente da Mesa, sem que haja de se observar qualquer outra forma de publicidade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Representação dos accionistas)
Número ou marcador · p. 9 Um) Só tem direito a participar nas assembleias gerais os accionistas que possuam acções representativas de, pelo menos, vinte cinco por cento (25%) do capital social, registadas em seu nome no livro de acções da sociedade até quinze (15) dias antes do dia marcado para a reunião.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os accionistas possuidores de um número de acções, que não atinja o fixado, poderão agrupar-se por forma a reunirem entre si o número necessário à participação na Assembleia Geral, devendo então fazer-se representar por um dos accionistas agrupados.
Texto do artigo · p. 9 Três( Os accionistas com direito a participação em assembleias gerais, ordinárias e extraordinárias, poderão fazer-se representar por outros accionistas com igual direito, mediante simples carta, telex ou telegrama dirigido ao Presidente da Mesa e por este recebido com pelo menos, cinco dias úteis (5) de antecedência da data da reunião.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal deverão estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral e participar nos seus trabalhos, quando solicitados para se pronunciarem nessa qualidade, não tendo porém, direito a voto.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Valor de cada acção)
Número ou marcador · p. 9 Um) A cada sete mil (7.000) acções corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As deliberações são tomadas por maioria de votos dos accionistas presentes ou representados, excepto quando a lei exigir maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 9 Para além do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete em especial à assembleia geral deliberar sobre:
Número ou marcador · p. 9 a) A alteração ou reforma dos estatutos;
Número ou marcador · p. 9 b) O aumento, redução ou reintegração do capital social;
Número ou marcador · p. 9 c) A criação de acções privilegiadas;
Número ou marcador · p. 9 d) A aquisição de acções próprias;
Número ou marcador · p. 9 e) A emissão de obrigações;
Número ou marcador · p. 9 f) Deliberar sobre a subscrição e realização das acções não pagas pelo accionista dentro do prazo estipulado;
Número ou marcador · p. 9 g) A cisão, fusão, transformação, dissolução e aprovação das contas de liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 9 h) A constituição, reforço ou redução tanto de reservas como de provisões, designadamente as destinadas a estabilização de dividendos;
Número ou marcador · p. 9 i) A venda de imóveis, o trespasse de estabelecimentos, a aquisição, alienação ou oneração de bens, incluindo participações sociais, sempre que a transacção seja de valor superior a dez por cento (25%) do montante correspondente ao capital social e reservas da sociedade;
Número ou marcador · p. 9 j) Deliberar sobre a propositura e desistência de quaisquer acções contra administradores ou contra os membros dos outros órgãos.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO VI Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Composição)
Número ou marcador · p. 9 Um) A fiscalização dos negócios e contas da sociedade, será feita nos termos da lei e, quando exercida por um Conselho Fiscal, como órgão social previsto nos presentes estatutos, este será composto por três (3) membros efectivos eleitos em Assembleia Geral, sendo um deles
Texto do artigo · p. 9 o presidente. Dois) O Conselho Fiscal poderá ser assistido ou substituído conforme deliberação da Assembleia Geral, por uma sociedade revisora de contas.
Número ou marcador · p. 9 Três) Sem prejuízo do disposto na cláusula anterior e das competências do Conselho Fiscal, o Conselho de Administração pode acometer a uma empresa independente de auditoria a verificação das contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Na ocorrência da situação prevista no número anterior, o Conselho Fiscal pronunciarse-á obrigatoriamente sobre o conteúdo dos relatórios que os auditores apresentarem.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Reunião, e deliberações do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 9 Um) Conselho Fiscal reúne-se mediante convocação oral ou escrita do presidente e sem dependência de qualquer aviso.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O presidente convocará o Conselho periodicamente, nos termos da lei, e quando o solicite qualquer dos seus membros ou a pedido
Texto do artigo · p. 10 de, pelo menos, dois membros do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 10 Três) As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria simples de votos, cabendo ao seu presidente voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) O conselho reúne-se, por regra, na sede social, podendo todavia, reunir em outro local, conforme decisão do presidente, por interesse ou conveniência justificáveis.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Os membros do Conselho Fiscal poderão assistir livremente a qualquer reunião do Conselho de Administração, ou que o mesmo participe, mas sem direito de voto.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO VII Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Competências do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 10 A administração, gestão e operacionalização de todos os negócios e interesses da sociedade serão exercidas pela direcção-geral nomeada pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 10 (Composição)
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho de Administração e composto por um número ímpar de três a sete (3 a 5) membros, sendo um deles o presidente e os restantes administradores.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Conselho de Administração é eleito pela assembleia geral, que designará também o presidente, e fixará a caução que devam prestar.
Número ou marcador · p. 10 Três) O Presidente do Conselho de Administração tem voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Os membros do Conselho de Administração poderão ser ou não accionistas, nesse caso devem ser pessoas singulares com capacidade jurídica plena.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Competências da direcção-geral)
Texto do artigo · p. 10 A direcção-geral nomeada pelo Conselho de Administração terá os mais âmplos poderes para administrar os negócios da sociedade, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e exercerá, em nome desta, todos os demais actos que não forem da competência especial da Assembleia Geral ou contrários as leis e aos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Reuniões do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho de Administração reunirse-á ordinariamente pelo menos uma vez em cada três (3) meses e, extraordinariamente, sempre que a maioria dos administradores o julgue necessário.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As reuniões são convocadas por escrito, pelo presidente ou pela maioria dos administradores, com a antecedência mínima de quinze (15) dias.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Competências do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 10 Um) Ao Conselho de Administração compete exercer os mais amplos poderes de interesse societário que não interfiram com os poderes da direcção-geral, sem reservas, em juízo e fora dele, activa e passivamente, celebrar contratos e praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social que a lei ou presentes estatutos não reservarem a direcção-geral ou Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Compete-lhe, em particular:
Número ou marcador · p. 10 a) Propor à Assembleia Geral que delibere sobre quaisquer assuntos de interesse relevante para a sociedade, nomeadamente a constituição, reforço ou redução de reservas e provisões;
Número ou marcador · p. 10 b) Adquirir, vender, permutar ou por, qualquer forma, onerar bens e direitos, mobiliários ou imobiliários, da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 c) Adquirir e ceder participações em quaisquer sociedades, empreendimentos ou agrupamentos de empresas constituídas ou a constituir;
Número ou marcador · p. 10 d) Tomar ou dar de arrendamento, bem como tomar de aluguer ou locar quaisquer bens ou parte dos mesmos;
Número ou marcador · p. 10 e) Trespassar estabelecimentos propriedade da sociedade ou tomar de trespasse estabelecimentos de outrem, bem como adquirir ou ceder a exploração destes;
Número ou marcador · p. 10 f) Obter a concessão de créditos e contratar todas e quaisquer operações bancárias, bem como prestar as necessárias garantias nas formas e pelos meios legalmente permitidos;
Número ou marcador · p. 10 g) Constituir mandatários para quaisquer fins, conferindo-lhes os poderes que entender convenientes;
Número ou marcador · p. 10 h) Definir a estrutura organizativa da empresa, a hierarquia de funções e as correspondentes atribuições e remunerações;
Número ou marcador · p. 10 i) Exercer o poder regulamentar e disciplinar sobre os trabalhadores.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO VIII Da gestão executiva
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Órgãos delegados)
Número ou marcador · p. 10 Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a órgãos delegados, nomeadamente, direcção-geral ou conselhos especializados.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A designação, composição, modo de funcionamento e poderes dos órgãos
Texto do artigo · p. 10 delegados serão determinados pelo Conselho de Administração através de deliberações específicas em reuniões plenárias expressamente convocadas para o efeito, ficando exaradas em acta, claramente, as competências e limites dos mesmos atribuídos a cada um deles.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IX Da representação da sociedade
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 10 a) Pela assinatura conjunta dos membros da direcção-geral nomeada pelo Conselho de Administração, ficando desde nomeado os senhores:
Número ou marcador · p. 10 i) Carlos Luvambano - como administrador e Presidente da Mesa de Assembleia; e ii) Bruno Miguel Domengue Lorena Heliotrope Miranda como Secretário da Mesa de Assembleia; iii) Beatriz Manuel Meigos de Zumbire, como Secretária da Mesa da Assembleia.
Número ou marcador · p. 10 b) Pela assinatura de mandatário constituído, no âmbito do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Conselho de Administração poderá deliberar, nos termos e dentro dos limites legais, que certos documentos da sociedade sejam assinados por processos mecânicos ou chancela.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO X Da aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Apresentação de resultados)
Número ou marcador · p. 10 Um) O exercício social coincide como ano civil e os balanços e contas fechar-se-ão com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os lucros apurados em cada exercício, depois de feitas as provisões tecnicamente aconselháveis terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 10 a) Cinco por cento (5%) para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 10 b) O restante, conforme for deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO XI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Salvo deliberação em contrário tomada nos termos da lei, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício à data da decisão, os quais terão as competências e exercerão as funções de acordo com o legalmente previsto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Em todos os casos omissos nos presentes estatutos, observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 27 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Baharan, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, que para efeitos de publicação, por acta datada de dezassete de Outubro do ano dois mil e vinte, pelas dez horas, na sede da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, Baharan, Limitada sita na Estrada Nacional número quatro, parcela setecentos e vinte e oito barra B, talhão número I traço cinco barra A, no bairro de Fomento, Matola, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob número trinta e oito mil cento e noventa e dois a folhas cento e quarenta verso do Livro C traço quarenta e quatro, com a data de vinte e nove de Dezembro de dois mil e cinco, com o capital social de 100.000.000,00MT (cem milhões de meticais), os sócios deliberaram a alteiração do objecto social.
Texto do artigo · p. 11 Em consequência, altera-se a redacção do artigo quarto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 11 .............................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Objecto
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem como objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 11 a) Actividade industrial (fabricação de outros produtos metálicos);
Número ou marcador · p. 11 b) Comércio geral e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 11 c) Comércio por grosso de outros bens e consumo, N.E;
Número ou marcador · p. 11 d) Comércio por grosso de louça e cerâmica e em vidro, de papel de parede e de produtos de limpeza;
Número ou marcador · p. 11 e) Comércio por grosso de têxteis, vestuários e acessórios;
Número ou marcador · p. 11 f) Comércio por grosso de calçado;
Número ou marcador · p. 11 g) Comércio por grosso de perfumes, de produtos de higiene;
Número ou marcador · p. 11 h) Comércio por grosso de máquinas e de equipamento de escritório (inclui móveis), excepto computadores;
Número ou marcador · p. 11 i) Comércio por grosso de computadores,
Texto do artigo · p. 11 equipamentos periféricos e programas informáticos;
Número ou marcador · p. 11 j) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 11 k) Comercialização de materiais e sua exportação.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, vinte e seis de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Bella Lodge, Limiitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezanove de Outubro de dois mil e vinte, na sede social da sociedade em epígrafe, com sede no distrito de Matutuine, província de Maputo, registada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 100506653, onde estiveram os sócios reunidos os sócios Anton Rencken, Rupert Rencken, Frank Rencken, Bjorn Rencken e Nicole Rencken. Onde os socios, tomaram a palavra e disseram que pretendiam ceder as suas quotas na totalidade no valor de vinte mil meticais a favor dos senhores, Craig Gregory Jones e Reinier Posthumus Meyjes, que entram na sociedade como novos sócios.
Texto do artigo · p. 11 Estas quotas foram cedidas com todos os correspondentes direitos e obrigações inerentes e pelo seu valor nominal que a cessionária já recebeu dos cedentes o que por isso lhes conferem plena quitação. E pelos cessionários foi dito: Que aceitam a quota que lhes foi cedida, bem assim como a quitação do preço nos termos ora exarados.
Texto do artigo · p. 11 E por consequência desta cessão altera-se os artigos sexto e oitavo dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 11 .............................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente, subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Craig Gregory Jones, equivalente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Reinier Posthumus Meyjes, equivalente a cinquenta por cento do capital.
Texto do artigo · p. 11 ............................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Texto do artigo · p. 11 A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele,
Texto do artigo · p. 11 compete a sócia Reinier Posthumus Meyjes, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, mas que poderá delegar os seus poderes aos outros sócios ou a terceiros, internos ou externos à sociedade.
Texto do artigo · p. 11 Que em tudo o mais não alterado por esta escritura continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Maputo, 19 de Outubro de 2020. —
Texto do artigo · p. 11 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Centro de Formação Tecnologica Industrial, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Setembro de dois mil e vinte, lavrada de folhas sessenta e nove à setenta e um do livro de notas para escrituras diversas n.º 1.090-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ricardo Moresse, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária através da acta avulsa sem número, com a data de vinte e três de Fevereiro de dois mil e vinte, procedem a alteração parcial do pacto social e o aumento do capital social de vinte milhões de meticais para trinta milhões de meticais, corresponde a um aumento no valor global de dez milhões de meticais.
Texto do artigo · p. 11 Que por força da operada alteração do pacto social e aumento do capital social, os accionistas alteram os artigos primeiro, segundo, quinto e sétimo do pacto social que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Forma e denominação social)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a forma de sociedade anónima e a denominação social de CFTI-Instituto Médio Politécnico, S.A., e a sigla CFTI, e é regulada pelos presentes estatutos, pelo Código Comercial de Ética e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem a sua sede no bairro Central, rua José Mateus, n.º 236, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 11 .............................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social é de 30.000.000,00MT (trinta milhões de
Texto do artigo · p. 12 meticais), representado por 1.000 (mil) acções, cada um com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), totalmente subscrito e realizado.
Texto do artigo · p. 12 .............................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Direitos conferidos as acções preferências)
Número ou marcador · p. 12 Um) Mantem-se. Dois) As acções de classe A, são aquelas que tiverem sido subscritas e realizadas até ao dia 31 de Dezembro de 2020.
Texto do artigo · p. 12 Que em tudo não alterado por esta escritura pública continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Maputo em 21 de Outubro de 2020. —
Texto do artigo · p. 12 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Delicia, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Outubro de dois mil e vinte, lavrada de folhas 58 a 79, do livro de notas para escrituras diversas n.º 8/2020, a cargo de, Abias Armando, notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 12 Primeiro. Mohsin Kamalbhai Kamani, natural de Ranavav Porbndar, de nacionalidade Indiana, portador de DIRE n.º 07IN00055455, emitido pelos Serviços de Migração da Cidade da Beira, em vinte e três de Julho dois mil e dezanove, residente na rua Alfredo Lawley, Sexto Beira;
Texto do artigo · p. 12 Segundo. Mehul Kamalbhai Kamani, natural de Ranavav Porbndar, de nacionalidade indiana, portador de DIRE n.º 07IN0003704575, emitido pelos Serviços de Migração da Cidade de Chimoio, em dezassete de Maio dois mil e dezanove, residente na rua 20 de Setembro, Bairro Numero Um, cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 12 Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos acima mencionados;
Texto do artigo · p. 12 E pelos outograntes foi dito: Que são os actuais e únicos sócios da sociedade Grupo Ivan, S.A-Delicia, com sede na cidade da Beira, com capital social 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a soma de duas seguintes quotas: Uma quota no valor nominal de cento e oitenta mil meticais, correspondente a sessenta por cento ao sócio Mohsin Kamalbhai Kamani, e outra no valor nominal de cento e vinte mil meticais, correspondente a quarenta poe cento do capital, pertencente ao sócio Mehul Kamalbhai Kamani.
Texto do artigo · p. 12 Que pela presente escritura publica e por deliberação dos sócios, por acta realizada no dia dezanove de Setembro de dois mil e vinte, por deliberação dos sócios acordaram por unanimidade deliberar e aprovar a transformação da designação.
Texto do artigo · p. 12 Que em consequência desta operação, os sócios alteram o artigo primeiro do pacto social que rege a sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e natureza)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade que adopta a designação de Grupo Ivan, S.A-Delicia.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Grupo Ivan, S.A.-Delicia; é uma sociedade de personalidade jurídica de direito privado, goza de autonomia administrativa e patrimonial; Que em tudo mais são alterados por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 21 de Outubro
Texto do artigo · p. 12 de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Dentsu Aegis Network Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, que para efeitos de publicação, por acta datada de um de Outubro de dois mil e vinte a assembleia geral da sociedade denominada Dentsu Aegis Network Mozambique, Limitada, com sede social na Avenida Vladimir Lenine, número mil cento e vinte três, décimo andar esquerdo, na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100943514, com o capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), uma vez que estava devidamente representada a totalidade do capital social, deliberaram a alteração do artigo primeiro e sétimo dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 12 Em consequência dessa alteração o artigo décimo terceiro passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Dentsu Mozambique, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Texto do artigo · p. 12 .............................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração da sociedade é confiada e um conselho de administração,
Texto do artigo · p. 12 composto por cinco membros, dos quais três são nomeados pela sócia Aegis International, Limited (administradores da Aegis International, Limited) e dois são nomeados pelo sócio João Jorge Cordeiro Cristóvão dos Santos (administradores de João Jorge Cordeiro dos Santos), eleitos pela assembleia geral por períodos de quatro anos, que deverá igualmente eleger o presidente do conselho de administração podendo ser reeleitos. Dois) [Mantém] Três) [Mantém] Quatro) A sociedade obriga-se pela
Texto do artigo · p. 12 assinatura de:
Número ou marcador · p. 12 a) Dois administradores sendo um deles um administrador da Aegis International, Limited; ou b)Dois procuradores, conjuntamente, em conformidade com os precisos termos que constarem da respectiva procuração especial.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 26 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 ENG Spares – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Setembro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento e um milhões trezentos noventa e seis mil quinhentos oitenta e quatro, a cargo de dr. Fernando Saranque, licenciado em Direito, conservador e notário superior, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada ENG Spares – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Abdul Adelino Chadaly solteiro, natural de Nacala-Porto, residente na cidade de Nacala-Porto, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101997228F, emitido em 28 de Novembro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 12 ENG Spares, é uma sociedade sob a forma de uma sociedade unipessoal e de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado e se rege pelos presentes estatutos de acordo com disposto no artigo noventa do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Sede
Número ou marcador · p. 13 Um) a sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento no bairro Bloco 1, cidade alta, Posto administrativo de Mutiva, cidade de Nacala- Porto, província de Nampula em Moçambique
Número ou marcador · p. 13 Dois) Sociedade poderá contudo, deslocar a sua sede, mediante decisão do sócio único, desde que circunstâncias assim o justifiquem e, que haja sempre respeito aos ditames legais
Número ou marcador · p. 13 Três) O sócio é-lhe permitido abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor, ou quando devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto: Compra e venda de peças e acessórios para veiculos automóveis e para equipamentos industriais com importação.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade pode ainda dedicar-se a gestão de participações sociais em sociedade ou terceiros, monitoria, avaliação patrimonial, fiscalização, representação comercial ou de marcas, ou desenvolver outras actividades desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais, subscritos numa só quota, equivalente á cem porcento do capital social, pertencente ao sócio único Abdul Adelino Chadaly.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social pode ser aumentado ou reduzido em numerário ou em espécie sempre que o único sócio o entender, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para que se observarão as formalidades estabelecidas pela lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Gerência e representação
Número ou marcador · p. 13 Um) O único sócio da sociedade, tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação,
Número ou marcador · p. 13 Dois) A administração e gerência da sociedade, são exercidas pelo único sócio ou por um ou mais gerentes, ainda que estranhos á sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução e nomeados pelo sócio único; os gerentes por ele nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir
Texto do artigo · p. 13 um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatários podem ser gerais ou especiais e o sócio poderá revogalos a todo o tempo. Compete a gerência representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para que a sociedade fique validamente obrigada aos seus actos e contratos são bastante a assinatura do sócio, gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 13 .............................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Casos omissos
Texto do artigo · p. 13 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-á as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme.
Texto do artigo · p. 13 Conservatória dos Registos e Notariado de Nacala, 19 de Outubro de 2020. — Conservador, Fernando Saranque.
Texto do artigo · p. 13 Eurosis – Consultoria e Formação em Gestão, Limitada
Texto do artigo · p. 13 ADENDA
Texto do artigo · p. 13 Em virtude de incorrectamente ter sido publicado no Boletim da República, n.º 174, III Série, de 10 de Setembro de 2020, na alínea d) do artigo quarto referente ao capital social onde se lê: «Uma quota no valor nominal de quinze mil duzentos e oito meticais e setenta e cinco centavos, correspondente a onze vírgula cinco por cento do capital social, correspondente a vinte e sete por cento do capital social», deve ler-se: «Uma quota no valor nominal de quinze mil duzentos e oito meticais e setenta e cinco centavos, correspondente a onze vírgula cinco por cento do capital social».
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 26 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Geocentro Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Outubro de dois mil e vinte, foi registada sob NUEL 101408833, a sociedade Geocentro Moz, Limitada, constituída por
Texto do artigo · p. 13 documento particular aos 14 de Outubro de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação de Geocentro Moz, Limitada, e tem a sua sede no bairro Josina Machel, cidade de Tete, podendo por decisão dos sócios abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) Prospecção, pesquisa e exploração mineira;
Número ou marcador · p. 13 b) Consultoria em projectos de prospecção, pesquisa e exploração mineira; c)Comercialização de produtos mineiros; d)Representação em negócios mineiros.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer actividades conexas, complementares e subsidiárias do seu objecto e outras legalmente autorizadas por órgãos competentes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a duas quotas de igual valor equivalente a 100% do capital social, distribuidos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Fratélio Tristício Hassam António da Silva, solteiro maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Josina Machel, na cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101315229B, emitido aos vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e dezassete, pela República de Moçambique, com NUIT 104926649;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio José da Silva Jamo Mazumbe, solteiro maior, natural de Mopeia, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, na cidade de Tete, portador Talão do Bilhete de
Texto do artigo · p. 14 Identidade n.º 571830001135846, emitido aos quinze de Setembro de dois mil e vinte, pela República de Moçambique, com NUIT 104963171.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio José da Silva Jamo Mazumbe, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O administrador tem pleno poder para nomear mandatários a sociedade, conferindo-os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos, serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Tete, 20 de Outubro de 2020. — O Conser-
Texto do artigo · p. 14 vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 14 Handelane Multi-Services – Sociedde Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 101412008, dia vinte de Outubro de dois mil e vinte é constituída uma sociedade de responsabilidade de limitada de Ergito Rafael Mazive, casado com Fátima Rogério Langa, sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Massinga, residente no distrito de Boane, bairro Chinonanquila, quarteirão n.º 4, célula D, casa n.º 12, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100367108S, emitido aos 24 de Junho de 2019, em Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Handelane Multi-Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir do dia da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sede localiza-se no Posto Administrativo da Matola-Rio, bairro Chinonanquila, quarteirão n.º 4, Célula D, distrito de Boane.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidade competentes, a sociedade poderá fechar ou abrir filiais, sucursais, agência ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada mediante contrato, à entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 14 a) Prestação de serviços de limpeza de escritórios, recolha de resíduos sólidos, jardinagem e canalização, manutenção de ar condicionados;
Número ou marcador · p. 14 b) Prestação de serviços de consultoria fiscal e contabilidade, recursos humanos, logística e desembaraços aduaneiros; e
Número ou marcador · p. 14 c) Outsourcing.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O sócio poderá admitir outros sócios mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
Texto do artigo · p. 14 Três)A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu propósito social, em sociedade reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante decisão do sócio e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% de uma única quota a favor do senhor Ergito Rafael Mazive.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, em forma de suprimentos, segundo as necessidades da sociedade, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração, gerência e representação)
Texto do artigo · p. 14 Um)A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio-gerente Ergito Rafael Mazive.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Matola, 22 de Outubro de 2020. — A Con-
Texto do artigo · p. 14 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Home In, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Outubro de dois mil e vinte, da sociedade Home In, Limitada, sita na Avenida União Africana, Estrada Velha, cidade da Matola, com o capital social no valor nominal de cem mil meticais (100.000,00MT), matriculada sob NUEL 101095266, deliberaram por unanimidade a cedências de quotas do sócio Mahommad Zulficar Sidat, a favor da senhora Leila Ahamed Makda, apartando-se desse modo com todos direitos e obrigações.
Texto do artigo · p. 14 Em consequência da cedência de quotas e alteração parcial do pacto social, é alterada a redacção do artigo terceiro dos estatutos, do qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 14 ..............................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é cem mil meticais, (100.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, ( 5 0 . 0 0 0 , 0 0 M T ) , q u e corresponde a cinquenta por centos (50%), do capital social, pertencentes ao sócio Irfan Ismail Jamal;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, ( 5 0 . 0 0 0 , 0 0 M T ) , q u e corresponde a cinquenta por centos (50%), do capital social, pertencentes a sócia Leila Ahamed Makda.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 8 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Infogisdata – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e dois de Outubro de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101413098, denominada Infogisdata – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelo sócio Oslavo Joaquim Pereira de Albuquerque que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Infogisdata – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no bairro Eduardo MondlaneExpansão II, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto actividades de prestação de serviços nas areas de informática, consultoria, formação do pessoal em sistema
Texto do artigo · p. 15 de informação geográfica e outras áreas, comércio com importação e exportação de diversas mercadorias por lei autorizadas e ainda poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, num valor total de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao uníco sócio o senhor Oslavo Joaquim Pereira de Albuquerque e equivalente a 100%.é
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A assembleia geral é composta pelo único sócio, o senhor Oslavo Joaquim Pereira de Albuquerque, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazêlo anualmente. ainda cabe a este a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Competências)
Número ou marcador · p. 15 Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo 256, do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em finanças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 22
Texto do artigo · p. 15 de Outubro de 2020. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Informax Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Outubro de 2020, foi matriculada sob
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem como objecto a produção, criação, comercialização, distribuição e exportação de:
  2. Número ou marcador, página 7: a) Gestão de serviços aéreos e prestação de serviços similares;
  3. Número ou marcador, página 7: b) Actividades financeiras e seguros;
  4. Número ou marcador, página 7: c) Alojamento, restauração e similares;
  5. Número ou marcador, página 7: d) Actividades de consultoria científicas, técnicas e similares;
  6. Número ou marcador, página 7: e) Importação e exportação de bens alimentares.
  7. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com objecto principal, desde que os sócios assim deliberem.
  8. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode assoar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura notarial da sociedade.
  12. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital, acções e obrigações
  13. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  15. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de setenta milhões de meticais (70.000.000,00MT), divididos em dez mil (10.000) acções de sete mil meticais (7.000,00MT) cada uma, e encontra-se totalmente realizado em dinheiro.
  16. Número ou marcador, página 8: Dois) O prazo para a realização do capital subscrito é de um (1) ano.
  17. Número ou marcador, página 8: Três) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que fixará igualmente os respectivos termos e condições, subscrição e realização, bem como a espécie das acções e dos títulos, sob proposta do conselho de administração ou dos accionistas representativos de, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social.
  18. Número ou marcador, página 8: Quatro) Nos aumentos de capital os accionistas gozarão do direito de preferência na subscrição de novas acções, proporcionalmente ao número das que já possuem.
  19. Número ou marcador, página 8: Cinco) Se parte dos accionistas não usar do direito de preferência será o correspondente quinhão do aumento oferecido à subscrição dos demais accionistas, nas condições estabelecidas em conjunto pelo Conselho de Administração e Conselho Fiscal.
  20. Número ou marcador, página 8: Seis) As acções serão nominativas e escriturais, podendo os títulos representativos das acções ser a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou divisão, correndo as despesas por conta do accionista que o solicitar.
  21. Número ou marcador, página 8: Sete) As acções poderão ser divididas e agrupadas em classes ou séries e devem ser mantidas em conta de depósito, em estabelecimento bancário autorizado pelo Banco Central, em nome dos seus titulares.
  22. Número ou marcador, página 8: Oito) Os títulos definitivos ou provisórios representativos das acções conterão sempre as assinaturas de dois administradores, uma das quais poderá ser aposta por chancela ou outro meio tipográfico de impressão.
  23. Número ou marcador, página 8: Nove) A titularidade das acções constará do livro de registo de acções, que poderá ser consultado por qualquer accionista.
  24. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 8: (Emissão de obrigações)
  26. Número ou marcador, página 8: Um) Mediante deliberação do Conselho de Administração e uma vez que obtidas as necessárias autorizações, a sociedade poderá emitir certificados de aforro, obrigações ou outros títulos de crédito nas condições a serem definidas na deliberação que aprovar a emissão e com sujeição aos preceitos legais aplicáveis.
  27. Número ou marcador, página 8: Dois) Os títulos representativos serão assinados por dois administradores, podendo uma das assinaturas ser aposta por chancela ou outros meios tipográficos de impressão.
  28. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá, nos termos da lei e mediante deliberação do Conselho de Administração, adquirir valores mobiliários emitidos por terceiros e realizar sobre eles todas as operações convenientes aos interesses sociais.
  29. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  30. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 8: Órgãos sociais
  32. Número ou marcador, página 8: Um) São órgãos sociais a Assembleia Geral, o Conselho Fiscal e o Conselho de Administração.
  33. Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral poderá deliberar a criação, manutenção e extinção de um Conselho Consultivo, cuja composição e funções serão definidas pela mesma Assembleia Geral.
  34. Número ou marcador, página 8: Três) A Assembleia Geral poderá deliberar a criação, manutenção e extinção de Comissões Especiais para fins bem determinados.
  35. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Das disposições comuns
  36. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 8: (Eleição dos órgãos sociais)
  38. Número ou marcador, página 8: Um) O Presidente e os Secretários da Mesa da Assembleia Geral e os Presidentes e Membros dos Conselhos de Administração e Fiscal são eleitos pela Assembleia Geral com a observância do disposto na lei e nos presentes estatutos, sendo permitida a sua reeleição.
  39. Número ou marcador, página 8: Dois) A eleição dos membros dos órgãos sociais, referidos no artigo sexto número um, é feita por um período trienal.
  40. Número ou marcador, página 8: Três) A eleição seguida de posse para novo período de funções, mesmo que não coincida rigorosamente com o termo do período quinquenal (5 anos), fixado de conformidade com o número anterior, faz cessar as funções dos membros anteriormente em exercício; porém sempre que a nova eleição ou tomada de posse não se realize antes do fim do respectivo período quinquenal, os respectivos membros, embora designados por tempo determinado, manter-se-ão em exercício até nova eleição e tomada de posse, salvo os casos de substituição, renúncia ou destituição.
  41. Número ou marcador, página 8: Quatro) Se qualquer entidade eleita para fazer parte dos órgãos sociais não entrar no exercício de funções por facto que lhe seja imputável nos sessenta (60) dias subsequentes à eleição, caducará automaticamente o respectivo mandato.
  42. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 8: (Reuniões conjuntas)
  44. Número ou marcador, página 8: Um) Haverá reuniões conjuntas do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, sempre que os interesses da sociedade o aconselhem e a lei ou os estatutos o determinarem.
  45. Número ou marcador, página 8: Dois) As reuniões conjuntas são convocadas pelo Conselho de Administração e dirigidas pelo respectivo presidente.
  46. Número ou marcador, página 8: Três) Os Conselhos de Administração e Fiscal, não obstante poderem reunir conjuntamente, conservam nesta circunstância a sua independência, sendo-lhes aplicáveis, sem prejuízo do disposto no número anterior, as disposições que regem cada um deles, nomeadamente as que respeitem o quorum e a tomada de deliberações.
  47. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 8: (Eleição de pessoa colectiva)
  49. Número ou marcador, página 8: Um) Sendo eleito para qualquer dos órgãos sociais o accionista que seja pessoa colectiva ou sociedade, deve ele designar em sua representação, por carta registada ou telefax, dirigidos ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, uma pessoa singular que exercerá cargo, em nome próprio; no entanto, a sociedade ou pessoa colectiva responde solidariamente com a pessoa designada pelos actos desta.
  50. Número ou marcador, página 8: Dois) A pessoa colectiva ou sociedade pode livremente mudar de representante, desde que o comunique ao presidente do respectivo órgão social, observando-se todavia, para o caso do Conselho Fiscal, as disposições da legislação apropriada aplicável.
  51. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Da Assembleia Geral
  52. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 8: (Competência da Assembleia Geral)
  54. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral representa a universalidade dos accionistas com direito a voto e as suas decisões, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos, serão obrigatórias para todos os accionistas.
  55. Número ou marcador, página 8: Dois) As assembleias gerais são ordinárias e extraordinárias e reunir-se-ão nos termos e com a periodicidade estabelecida na lei de acordo com os presentes estatutos.
  56. Número ou marcador, página 8: Três) Haverá reuniões extraordinárias da Assembleia Geral, sempre que o Conselho de Administração ou o Conselho Fiscal o julguem necessário ou quando a convocação seja requerida por accionistas que representem,
  57. Texto do artigo, página 9: pelo menos, vinte e cinco por cento (25%) do capital social.
  58. Número ou marcador, página 9: Quatro) A Assembleia Geral reunir-se-á por regra, na sede social, mas poderá realizar-se em outro local a designar pelo presidente, de harmonia com o interesse e conveniência da sociedade.
  59. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 9: (Composição e competências da Mesa de Assembleia de Geral)
  61. Número ou marcador, página 9: Um) A Mesa de Assembleia Geral é composta por um presidente e dois secretários.
  62. Número ou marcador, página 9: Dois) Compete ao presidente convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, dar posse aos membros do Conselho de Administração e assinar os termos de abertura e encerramento dos livros de autos de posse, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei e pelos presentes estatutos.
  63. Número ou marcador, página 9: Três) Incumbe aos secretários, além de coadjuvar o presidente, organizar todo o expediente e escrituração relativos à Assembleia Geral.
  64. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 9: (Convocação da Assembleia Geral)
  66. Número ou marcador, página 9: Um) A convocação da Assembleia Geral, far-se-á com antecedência mínima de trinta (30) dias, por meio de anúncios publicados no Boletim da República, e ou no jornal diário da cidade de Maputo, com maior tiragem, salvo no caso de assembleia extraordinária, em que o prazo pode ser reduzido para quinze (15) dias e, em qualquer dos casos, sempre com indicação expressa dos assuntos a tratar.
  67. Número ou marcador, página 9: Dois) As assembleias gerais poderão funcionar em primeira convocação quando estejam presentes ou representados os accionistas cujas acções correspondam a cinquenta por cento (50%) do capital, salvo nos casos em que na lei ou nos estatutos se exija maior representação.
  68. Número ou marcador, página 9: Três) Quando a Assembleia Geral não possa realizar-se por insuficiente representação do capital, será convocada nova reunião para o mesmo fim, que se efectuará dentro de trinta (30) dias, considerando-se como válidas as deliberações tomadas nesta segunda reunião, qualquer que seja o número de accionistas presentes e o quantitativo do capital representado.
  69. Número ou marcador, página 9: Quatro) Estando presente ou representada, nos termos estatutários, a totalidade dos accionistas com direito a voto, tendo em conta o disposto nos n.ºs um e dois do artigo décimo quarto, e desde que todos manifestem a vontade de que a Assembleia Geral se constitua e delibere sobre determinado assunto, poderá aquela reunir-se sem observância de formalidades prévia.
  70. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  71. Texto do artigo, página 9: (Impossibilidade de funcionamento da Assembleia Geral)
  72. Texto do artigo, página 9: Quando a Assembleia Geral esteja em condições de funcionar mas não seja possível, por qualquer motivo justificável, dar-se conveniente início aos trabalhos ou tendose-lhes dado eles não possam, por qualquer circunstância, concluir-se, será a reunião suspensa para prosseguir em dia, hora e local que forem no momento indicados e anunciados pelo Presidente da Mesa, sem que haja de se observar qualquer outra forma de publicidade.
  73. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  74. Texto do artigo, página 9: (Representação dos accionistas)
  75. Número ou marcador, página 9: Um) Só tem direito a participar nas assembleias gerais os accionistas que possuam acções representativas de, pelo menos, vinte cinco por cento (25%) do capital social, registadas em seu nome no livro de acções da sociedade até quinze (15) dias antes do dia marcado para a reunião.
  76. Número ou marcador, página 9: Dois) Os accionistas possuidores de um número de acções, que não atinja o fixado, poderão agrupar-se por forma a reunirem entre si o número necessário à participação na Assembleia Geral, devendo então fazer-se representar por um dos accionistas agrupados.
  77. Texto do artigo, página 9: Três( Os accionistas com direito a participação em assembleias gerais, ordinárias e extraordinárias, poderão fazer-se representar por outros accionistas com igual direito, mediante simples carta, telex ou telegrama dirigido ao Presidente da Mesa e por este recebido com pelo menos, cinco dias úteis (5) de antecedência da data da reunião.
  78. Número ou marcador, página 9: Quatro) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal deverão estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral e participar nos seus trabalhos, quando solicitados para se pronunciarem nessa qualidade, não tendo porém, direito a voto.
  79. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  80. Texto do artigo, página 9: (Valor de cada acção)
  81. Número ou marcador, página 9: Um) A cada sete mil (7.000) acções corresponde um voto.
  82. Número ou marcador, página 9: Dois) As deliberações são tomadas por maioria de votos dos accionistas presentes ou representados, excepto quando a lei exigir maioria qualificada.
  83. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  84. Texto do artigo, página 9: (Competências da Assembleia Geral)
  85. Texto do artigo, página 9: Para além do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete em especial à assembleia geral deliberar sobre:
  86. Número ou marcador, página 9: a) A alteração ou reforma dos estatutos;
  87. Número ou marcador, página 9: b) O aumento, redução ou reintegração do capital social;
  88. Número ou marcador, página 9: c) A criação de acções privilegiadas;
  89. Número ou marcador, página 9: d) A aquisição de acções próprias;
  90. Número ou marcador, página 9: e) A emissão de obrigações;
  91. Número ou marcador, página 9: f) Deliberar sobre a subscrição e realização das acções não pagas pelo accionista dentro do prazo estipulado;
  92. Número ou marcador, página 9: g) A cisão, fusão, transformação, dissolução e aprovação das contas de liquidação da sociedade;
  93. Número ou marcador, página 9: h) A constituição, reforço ou redução tanto de reservas como de provisões, designadamente as destinadas a estabilização de dividendos;
  94. Número ou marcador, página 9: i) A venda de imóveis, o trespasse de estabelecimentos, a aquisição, alienação ou oneração de bens, incluindo participações sociais, sempre que a transacção seja de valor superior a dez por cento (25%) do montante correspondente ao capital social e reservas da sociedade;
  95. Número ou marcador, página 9: j) Deliberar sobre a propositura e desistência de quaisquer acções contra administradores ou contra os membros dos outros órgãos.
  96. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VI Do Conselho Fiscal
  97. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  98. Texto do artigo, página 9: (Composição)
  99. Número ou marcador, página 9: Um) A fiscalização dos negócios e contas da sociedade, será feita nos termos da lei e, quando exercida por um Conselho Fiscal, como órgão social previsto nos presentes estatutos, este será composto por três (3) membros efectivos eleitos em Assembleia Geral, sendo um deles
  100. Texto do artigo, página 9: o presidente. Dois) O Conselho Fiscal poderá ser assistido ou substituído conforme deliberação da Assembleia Geral, por uma sociedade revisora de contas.
  101. Número ou marcador, página 9: Três) Sem prejuízo do disposto na cláusula anterior e das competências do Conselho Fiscal, o Conselho de Administração pode acometer a uma empresa independente de auditoria a verificação das contas da sociedade.
  102. Número ou marcador, página 9: Quatro) Na ocorrência da situação prevista no número anterior, o Conselho Fiscal pronunciarse-á obrigatoriamente sobre o conteúdo dos relatórios que os auditores apresentarem.
  103. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  104. Texto do artigo, página 9: (Reunião, e deliberações do Conselho Fiscal)
  105. Número ou marcador, página 9: Um) Conselho Fiscal reúne-se mediante convocação oral ou escrita do presidente e sem dependência de qualquer aviso.
  106. Número ou marcador, página 9: Dois) O presidente convocará o Conselho periodicamente, nos termos da lei, e quando o solicite qualquer dos seus membros ou a pedido
  107. Texto do artigo, página 10: de, pelo menos, dois membros do Conselho de Administração.
  108. Número ou marcador, página 10: Três) As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria simples de votos, cabendo ao seu presidente voto de qualidade.
  109. Número ou marcador, página 10: Quatro) O conselho reúne-se, por regra, na sede social, podendo todavia, reunir em outro local, conforme decisão do presidente, por interesse ou conveniência justificáveis.
  110. Número ou marcador, página 10: Cinco) Os membros do Conselho Fiscal poderão assistir livremente a qualquer reunião do Conselho de Administração, ou que o mesmo participe, mas sem direito de voto.
  111. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VII Do Conselho de Administração
  112. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO NONO
  113. Texto do artigo, página 10: (Competências do Conselho de Administração)
  114. Texto do artigo, página 10: A administração, gestão e operacionalização de todos os negócios e interesses da sociedade serão exercidas pela direcção-geral nomeada pelo Conselho de Administração.
  115. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO
  116. Texto do artigo, página 10: (Composição)
  117. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho de Administração e composto por um número ímpar de três a sete (3 a 5) membros, sendo um deles o presidente e os restantes administradores.
  118. Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho de Administração é eleito pela assembleia geral, que designará também o presidente, e fixará a caução que devam prestar.
  119. Número ou marcador, página 10: Três) O Presidente do Conselho de Administração tem voto de qualidade.
  120. Número ou marcador, página 10: Quatro) Os membros do Conselho de Administração poderão ser ou não accionistas, nesse caso devem ser pessoas singulares com capacidade jurídica plena.
  121. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  122. Texto do artigo, página 10: (Competências da direcção-geral)
  123. Texto do artigo, página 10: A direcção-geral nomeada pelo Conselho de Administração terá os mais âmplos poderes para administrar os negócios da sociedade, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e exercerá, em nome desta, todos os demais actos que não forem da competência especial da Assembleia Geral ou contrários as leis e aos presentes estatutos.
  124. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  125. Texto do artigo, página 10: (Reuniões do Conselho de Administração)
  126. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho de Administração reunirse-á ordinariamente pelo menos uma vez em cada três (3) meses e, extraordinariamente, sempre que a maioria dos administradores o julgue necessário.
  127. Número ou marcador, página 10: Dois) As reuniões são convocadas por escrito, pelo presidente ou pela maioria dos administradores, com a antecedência mínima de quinze (15) dias.
  128. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  129. Texto do artigo, página 10: (Competências do Conselho de Administração)
  130. Número ou marcador, página 10: Um) Ao Conselho de Administração compete exercer os mais amplos poderes de interesse societário que não interfiram com os poderes da direcção-geral, sem reservas, em juízo e fora dele, activa e passivamente, celebrar contratos e praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social que a lei ou presentes estatutos não reservarem a direcção-geral ou Assembleia Geral.
  131. Número ou marcador, página 10: Dois) Compete-lhe, em particular:
  132. Número ou marcador, página 10: a) Propor à Assembleia Geral que delibere sobre quaisquer assuntos de interesse relevante para a sociedade, nomeadamente a constituição, reforço ou redução de reservas e provisões;
  133. Número ou marcador, página 10: b) Adquirir, vender, permutar ou por, qualquer forma, onerar bens e direitos, mobiliários ou imobiliários, da sociedade;
  134. Número ou marcador, página 10: c) Adquirir e ceder participações em quaisquer sociedades, empreendimentos ou agrupamentos de empresas constituídas ou a constituir;
  135. Número ou marcador, página 10: d) Tomar ou dar de arrendamento, bem como tomar de aluguer ou locar quaisquer bens ou parte dos mesmos;
  136. Número ou marcador, página 10: e) Trespassar estabelecimentos propriedade da sociedade ou tomar de trespasse estabelecimentos de outrem, bem como adquirir ou ceder a exploração destes;
  137. Número ou marcador, página 10: f) Obter a concessão de créditos e contratar todas e quaisquer operações bancárias, bem como prestar as necessárias garantias nas formas e pelos meios legalmente permitidos;
  138. Número ou marcador, página 10: g) Constituir mandatários para quaisquer fins, conferindo-lhes os poderes que entender convenientes;
  139. Número ou marcador, página 10: h) Definir a estrutura organizativa da empresa, a hierarquia de funções e as correspondentes atribuições e remunerações;
  140. Número ou marcador, página 10: i) Exercer o poder regulamentar e disciplinar sobre os trabalhadores.
  141. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VIII Da gestão executiva
  142. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  143. Texto do artigo, página 10: (Órgãos delegados)
  144. Número ou marcador, página 10: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a órgãos delegados, nomeadamente, direcção-geral ou conselhos especializados.
  145. Número ou marcador, página 10: Dois) A designação, composição, modo de funcionamento e poderes dos órgãos
  146. Texto do artigo, página 10: delegados serão determinados pelo Conselho de Administração através de deliberações específicas em reuniões plenárias expressamente convocadas para o efeito, ficando exaradas em acta, claramente, as competências e limites dos mesmos atribuídos a cada um deles.
  147. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IX Da representação da sociedade
  148. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  149. Texto do artigo, página 10: (Forma de obrigar a sociedade)
  150. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade obriga-se:
  151. Número ou marcador, página 10: a) Pela assinatura conjunta dos membros da direcção-geral nomeada pelo Conselho de Administração, ficando desde nomeado os senhores:
  152. Número ou marcador, página 10: i) Carlos Luvambano - como administrador e Presidente da Mesa de Assembleia; e ii) Bruno Miguel Domengue Lorena Heliotrope Miranda como Secretário da Mesa de Assembleia; iii) Beatriz Manuel Meigos de Zumbire, como Secretária da Mesa da Assembleia.
  153. Número ou marcador, página 10: b) Pela assinatura de mandatário constituído, no âmbito do respectivo mandato.
  154. Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho de Administração poderá deliberar, nos termos e dentro dos limites legais, que certos documentos da sociedade sejam assinados por processos mecânicos ou chancela.
  155. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO X Da aplicação de resultados
  156. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  157. Texto do artigo, página 10: (Apresentação de resultados)
  158. Número ou marcador, página 10: Um) O exercício social coincide como ano civil e os balanços e contas fechar-se-ão com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
  159. Número ou marcador, página 10: Dois) Os lucros apurados em cada exercício, depois de feitas as provisões tecnicamente aconselháveis terão a seguinte aplicação:
  160. Número ou marcador, página 10: a) Cinco por cento (5%) para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  161. Número ou marcador, página 10: b) O restante, conforme for deliberado pela Assembleia Geral.
  162. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO XI Das disposições finais
  163. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  164. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  165. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
  166. Número ou marcador, página 11: Dois) Salvo deliberação em contrário tomada nos termos da lei, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício à data da decisão, os quais terão as competências e exercerão as funções de acordo com o legalmente previsto.
  167. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  168. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  169. Texto do artigo, página 11: Em todos os casos omissos nos presentes estatutos, observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável.
  170. Texto do artigo, página 11: Maputo, 27 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  171. Texto do artigo, página 11: Baharan, Limitada
  172. Texto do artigo, página 11: Certifico, que para efeitos de publicação, por acta datada de dezassete de Outubro do ano dois mil e vinte, pelas dez horas, na sede da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, Baharan, Limitada sita na Estrada Nacional número quatro, parcela setecentos e vinte e oito barra B, talhão número I traço cinco barra A, no bairro de Fomento, Matola, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob número trinta e oito mil cento e noventa e dois a folhas cento e quarenta verso do Livro C traço quarenta e quatro, com a data de vinte e nove de Dezembro de dois mil e cinco, com o capital social de 100.000.000,00MT (cem milhões de meticais), os sócios deliberaram a alteiração do objecto social.
  173. Texto do artigo, página 11: Em consequência, altera-se a redacção do artigo quarto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte redacção:
  174. Texto do artigo, página 11: .............................................................
  175. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  176. Texto do artigo, página 11: Objecto
  177. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem como objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  178. Número ou marcador, página 11: a) Actividade industrial (fabricação de outros produtos metálicos);
  179. Número ou marcador, página 11: b) Comércio geral e prestação de serviços;
  180. Número ou marcador, página 11: c) Comércio por grosso de outros bens e consumo, N.E;
  181. Número ou marcador, página 11: d) Comércio por grosso de louça e cerâmica e em vidro, de papel de parede e de produtos de limpeza;
  182. Número ou marcador, página 11: e) Comércio por grosso de têxteis, vestuários e acessórios;
  183. Número ou marcador, página 11: f) Comércio por grosso de calçado;
  184. Número ou marcador, página 11: g) Comércio por grosso de perfumes, de produtos de higiene;
  185. Número ou marcador, página 11: h) Comércio por grosso de máquinas e de equipamento de escritório (inclui móveis), excepto computadores;
  186. Número ou marcador, página 11: i) Comércio por grosso de computadores,
  187. Texto do artigo, página 11: equipamentos periféricos e programas informáticos;
  188. Número ou marcador, página 11: j) Importação e exportação;
  189. Número ou marcador, página 11: k) Comercialização de materiais e sua exportação.
  190. Texto do artigo, página 11: Maputo, vinte e seis de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  191. Texto do artigo, página 11: Bella Lodge, Limiitada
  192. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezanove de Outubro de dois mil e vinte, na sede social da sociedade em epígrafe, com sede no distrito de Matutuine, província de Maputo, registada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 100506653, onde estiveram os sócios reunidos os sócios Anton Rencken, Rupert Rencken, Frank Rencken, Bjorn Rencken e Nicole Rencken. Onde os socios, tomaram a palavra e disseram que pretendiam ceder as suas quotas na totalidade no valor de vinte mil meticais a favor dos senhores, Craig Gregory Jones e Reinier Posthumus Meyjes, que entram na sociedade como novos sócios.
  193. Texto do artigo, página 11: Estas quotas foram cedidas com todos os correspondentes direitos e obrigações inerentes e pelo seu valor nominal que a cessionária já recebeu dos cedentes o que por isso lhes conferem plena quitação. E pelos cessionários foi dito: Que aceitam a quota que lhes foi cedida, bem assim como a quitação do preço nos termos ora exarados.
  194. Texto do artigo, página 11: E por consequência desta cessão altera-se os artigos sexto e oitavo dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
  195. Texto do artigo, página 11: .............................................................
  196. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  197. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  198. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente, subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas desiguais assim distribuídas:
  199. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Craig Gregory Jones, equivalente a cinquenta por cento do capital social;
  200. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Reinier Posthumus Meyjes, equivalente a cinquenta por cento do capital.
  201. Texto do artigo, página 11: ............................................................
  202. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  203. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  204. Texto do artigo, página 11: A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele,
  205. Texto do artigo, página 11: compete a sócia Reinier Posthumus Meyjes, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, mas que poderá delegar os seus poderes aos outros sócios ou a terceiros, internos ou externos à sociedade.
  206. Texto do artigo, página 11: Que em tudo o mais não alterado por esta escritura continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  207. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Maputo, 19 de Outubro de 2020. —
  208. Texto do artigo, página 11: O Técnico, Ilegível.
  209. Texto do artigo, página 11: Centro de Formação Tecnologica Industrial, Limitada
  210. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Setembro de dois mil e vinte, lavrada de folhas sessenta e nove à setenta e um do livro de notas para escrituras diversas n.º 1.090-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ricardo Moresse, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária através da acta avulsa sem número, com a data de vinte e três de Fevereiro de dois mil e vinte, procedem a alteração parcial do pacto social e o aumento do capital social de vinte milhões de meticais para trinta milhões de meticais, corresponde a um aumento no valor global de dez milhões de meticais.
  211. Texto do artigo, página 11: Que por força da operada alteração do pacto social e aumento do capital social, os accionistas alteram os artigos primeiro, segundo, quinto e sétimo do pacto social que passam a ter a seguinte nova redacção:
  212. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  213. Texto do artigo, página 11: (Forma e denominação social)
  214. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a forma de sociedade anónima e a denominação social de CFTI-Instituto Médio Politécnico, S.A., e a sigla CFTI, e é regulada pelos presentes estatutos, pelo Código Comercial de Ética e demais legislação aplicável.
  215. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  216. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  217. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede no bairro Central, rua José Mateus, n.º 236, na cidade de Maputo.
  218. Texto do artigo, página 11: .............................................................
  219. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  220. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  221. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social é de 30.000.000,00MT (trinta milhões de
  222. Texto do artigo, página 12: meticais), representado por 1.000 (mil) acções, cada um com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), totalmente subscrito e realizado.
  223. Texto do artigo, página 12: .............................................................
  224. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  225. Texto do artigo, página 12: (Direitos conferidos as acções preferências)
  226. Número ou marcador, página 12: Um) Mantem-se. Dois) As acções de classe A, são aquelas que tiverem sido subscritas e realizadas até ao dia 31 de Dezembro de 2020.
  227. Texto do artigo, página 12: Que em tudo não alterado por esta escritura pública continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  228. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Maputo em 21 de Outubro de 2020. —
  229. Texto do artigo, página 12: O Técnico, Ilegível.
  230. Texto do artigo, página 12: Delicia, Limitada
  231. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Outubro de dois mil e vinte, lavrada de folhas 58 a 79, do livro de notas para escrituras diversas n.º 8/2020, a cargo de, Abias Armando, notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  232. Texto do artigo, página 12: Primeiro. Mohsin Kamalbhai Kamani, natural de Ranavav Porbndar, de nacionalidade Indiana, portador de DIRE n.º 07IN00055455, emitido pelos Serviços de Migração da Cidade da Beira, em vinte e três de Julho dois mil e dezanove, residente na rua Alfredo Lawley, Sexto Beira;
  233. Texto do artigo, página 12: Segundo. Mehul Kamalbhai Kamani, natural de Ranavav Porbndar, de nacionalidade indiana, portador de DIRE n.º 07IN0003704575, emitido pelos Serviços de Migração da Cidade de Chimoio, em dezassete de Maio dois mil e dezanove, residente na rua 20 de Setembro, Bairro Numero Um, cidade de Chimoio;
  234. Texto do artigo, página 12: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos acima mencionados;
  235. Texto do artigo, página 12: E pelos outograntes foi dito: Que são os actuais e únicos sócios da sociedade Grupo Ivan, S.A-Delicia, com sede na cidade da Beira, com capital social 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a soma de duas seguintes quotas: Uma quota no valor nominal de cento e oitenta mil meticais, correspondente a sessenta por cento ao sócio Mohsin Kamalbhai Kamani, e outra no valor nominal de cento e vinte mil meticais, correspondente a quarenta poe cento do capital, pertencente ao sócio Mehul Kamalbhai Kamani.
  236. Texto do artigo, página 12: Que pela presente escritura publica e por deliberação dos sócios, por acta realizada no dia dezanove de Setembro de dois mil e vinte, por deliberação dos sócios acordaram por unanimidade deliberar e aprovar a transformação da designação.
  237. Texto do artigo, página 12: Que em consequência desta operação, os sócios alteram o artigo primeiro do pacto social que rege a sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
  238. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  239. Texto do artigo, página 12: (Denominação e natureza)
  240. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade que adopta a designação de Grupo Ivan, S.A-Delicia.
  241. Número ou marcador, página 12: Dois) Grupo Ivan, S.A.-Delicia; é uma sociedade de personalidade jurídica de direito privado, goza de autonomia administrativa e patrimonial; Que em tudo mais são alterados por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  242. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 21 de Outubro
  243. Texto do artigo, página 12: de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  244. Texto do artigo, página 12: Dentsu Aegis Network Mozambique, Limitada
  245. Texto do artigo, página 12: Certifico, que para efeitos de publicação, por acta datada de um de Outubro de dois mil e vinte a assembleia geral da sociedade denominada Dentsu Aegis Network Mozambique, Limitada, com sede social na Avenida Vladimir Lenine, número mil cento e vinte três, décimo andar esquerdo, na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100943514, com o capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), uma vez que estava devidamente representada a totalidade do capital social, deliberaram a alteração do artigo primeiro e sétimo dos estatutos da sociedade.
  246. Texto do artigo, página 12: Em consequência dessa alteração o artigo décimo terceiro passa a ter a seguinte redacção:
  247. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  248. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  249. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Dentsu Mozambique, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  250. Texto do artigo, página 12: .............................................................
  251. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  252. Texto do artigo, página 12: (Administração e representação)
  253. Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade é confiada e um conselho de administração,
  254. Texto do artigo, página 12: composto por cinco membros, dos quais três são nomeados pela sócia Aegis International, Limited (administradores da Aegis International, Limited) e dois são nomeados pelo sócio João Jorge Cordeiro Cristóvão dos Santos (administradores de João Jorge Cordeiro dos Santos), eleitos pela assembleia geral por períodos de quatro anos, que deverá igualmente eleger o presidente do conselho de administração podendo ser reeleitos. Dois) [Mantém] Três) [Mantém] Quatro) A sociedade obriga-se pela
  255. Texto do artigo, página 12: assinatura de:
  256. Número ou marcador, página 12: a) Dois administradores sendo um deles um administrador da Aegis International, Limited; ou b)Dois procuradores, conjuntamente, em conformidade com os precisos termos que constarem da respectiva procuração especial.
  257. Texto do artigo, página 12: Maputo, 26 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  258. Texto do artigo, página 12: ENG Spares – Sociedade Unipessoal, Limitada
  259. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Setembro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento e um milhões trezentos noventa e seis mil quinhentos oitenta e quatro, a cargo de dr. Fernando Saranque, licenciado em Direito, conservador e notário superior, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada ENG Spares – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Abdul Adelino Chadaly solteiro, natural de Nacala-Porto, residente na cidade de Nacala-Porto, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101997228F, emitido em 28 de Novembro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, nos termos constantes dos artigos seguintes:
  260. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  261. Texto do artigo, página 12: Denominação e duração
  262. Texto do artigo, página 12: ENG Spares, é uma sociedade sob a forma de uma sociedade unipessoal e de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado e se rege pelos presentes estatutos de acordo com disposto no artigo noventa do Código Comercial.
  263. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  264. Texto do artigo, página 13: Sede
  265. Número ou marcador, página 13: Um) a sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento no bairro Bloco 1, cidade alta, Posto administrativo de Mutiva, cidade de Nacala- Porto, província de Nampula em Moçambique
  266. Número ou marcador, página 13: Dois) Sociedade poderá contudo, deslocar a sua sede, mediante decisão do sócio único, desde que circunstâncias assim o justifiquem e, que haja sempre respeito aos ditames legais
  267. Número ou marcador, página 13: Três) O sócio é-lhe permitido abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor, ou quando devidamente autorizada.
  268. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  269. Texto do artigo, página 13: Objecto
  270. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto: Compra e venda de peças e acessórios para veiculos automóveis e para equipamentos industriais com importação.
  271. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade pode ainda dedicar-se a gestão de participações sociais em sociedade ou terceiros, monitoria, avaliação patrimonial, fiscalização, representação comercial ou de marcas, ou desenvolver outras actividades desde que obtenha as necessárias autorizações.
  272. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  273. Texto do artigo, página 13: Capital social
  274. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais, subscritos numa só quota, equivalente á cem porcento do capital social, pertencente ao sócio único Abdul Adelino Chadaly.
  275. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  276. Texto do artigo, página 13: Aumento e redução do capital social
  277. Texto do artigo, página 13: O capital social pode ser aumentado ou reduzido em numerário ou em espécie sempre que o único sócio o entender, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para que se observarão as formalidades estabelecidas pela lei.
  278. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  279. Texto do artigo, página 13: Gerência e representação
  280. Número ou marcador, página 13: Um) O único sócio da sociedade, tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação,
  281. Número ou marcador, página 13: Dois) A administração e gerência da sociedade, são exercidas pelo único sócio ou por um ou mais gerentes, ainda que estranhos á sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução e nomeados pelo sócio único; os gerentes por ele nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir
  282. Texto do artigo, página 13: um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatários podem ser gerais ou especiais e o sócio poderá revogalos a todo o tempo. Compete a gerência representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para que a sociedade fique validamente obrigada aos seus actos e contratos são bastante a assinatura do sócio, gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites do respectivo mandato.
  283. Texto do artigo, página 13: .............................................................
  284. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  285. Texto do artigo, página 13: Casos omissos
  286. Texto do artigo, página 13: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-á as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  287. Texto do artigo, página 13: Está conforme.
  288. Texto do artigo, página 13: Conservatória dos Registos e Notariado de Nacala, 19 de Outubro de 2020. — Conservador, Fernando Saranque.
  289. Texto do artigo, página 13: Eurosis – Consultoria e Formação em Gestão, Limitada
  290. Texto do artigo, página 13: ADENDA
  291. Texto do artigo, página 13: Em virtude de incorrectamente ter sido publicado no Boletim da República, n.º 174, III Série, de 10 de Setembro de 2020, na alínea d) do artigo quarto referente ao capital social onde se lê: «Uma quota no valor nominal de quinze mil duzentos e oito meticais e setenta e cinco centavos, correspondente a onze vírgula cinco por cento do capital social, correspondente a vinte e sete por cento do capital social», deve ler-se: «Uma quota no valor nominal de quinze mil duzentos e oito meticais e setenta e cinco centavos, correspondente a onze vírgula cinco por cento do capital social».
  292. Texto do artigo, página 13: Maputo, 26 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  293. Texto do artigo, página 13: Geocentro Moz, Limitada
  294. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Outubro de dois mil e vinte, foi registada sob NUEL 101408833, a sociedade Geocentro Moz, Limitada, constituída por
  295. Texto do artigo, página 13: documento particular aos 14 de Outubro de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  296. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  297. Texto do artigo, página 13: (Denominação, sede e duração)
  298. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de Geocentro Moz, Limitada, e tem a sua sede no bairro Josina Machel, cidade de Tete, podendo por decisão dos sócios abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  299. Número ou marcador, página 13: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  300. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  301. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  302. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como objecto:
  303. Número ou marcador, página 13: a) Prospecção, pesquisa e exploração mineira;
  304. Número ou marcador, página 13: b) Consultoria em projectos de prospecção, pesquisa e exploração mineira; c)Comercialização de produtos mineiros; d)Representação em negócios mineiros.
  305. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer actividades conexas, complementares e subsidiárias do seu objecto e outras legalmente autorizadas por órgãos competentes.
  306. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  307. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a duas quotas de igual valor equivalente a 100% do capital social, distribuidos da seguinte forma:
  308. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Fratélio Tristício Hassam António da Silva, solteiro maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Josina Machel, na cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101315229B, emitido aos vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e dezassete, pela República de Moçambique, com NUIT 104926649;
  309. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio José da Silva Jamo Mazumbe, solteiro maior, natural de Mopeia, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, na cidade de Tete, portador Talão do Bilhete de
  310. Texto do artigo, página 14: Identidade n.º 571830001135846, emitido aos quinze de Setembro de dois mil e vinte, pela República de Moçambique, com NUIT 104963171.
  311. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  312. Texto do artigo, página 14: (Administração e representação)
  313. Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio José da Silva Jamo Mazumbe, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  314. Número ou marcador, página 14: Dois) O administrador tem pleno poder para nomear mandatários a sociedade, conferindo-os necessários poderes de representação.
  315. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  316. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  317. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos, serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  318. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Tete, 20 de Outubro de 2020. — O Conser-
  319. Texto do artigo, página 14: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  320. Texto do artigo, página 14: Handelane Multi-Services – Sociedde Unipessoal, Limitada
  321. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 101412008, dia vinte de Outubro de dois mil e vinte é constituída uma sociedade de responsabilidade de limitada de Ergito Rafael Mazive, casado com Fátima Rogério Langa, sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Massinga, residente no distrito de Boane, bairro Chinonanquila, quarteirão n.º 4, célula D, casa n.º 12, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100367108S, emitido aos 24 de Junho de 2019, em Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  322. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  323. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  324. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Handelane Multi-Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  325. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  326. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  327. Texto do artigo, página 14: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir do dia da sua constituição.
  328. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  329. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  330. Número ou marcador, página 14: Um) A sede localiza-se no Posto Administrativo da Matola-Rio, bairro Chinonanquila, quarteirão n.º 4, Célula D, distrito de Boane.
  331. Número ou marcador, página 14: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidade competentes, a sociedade poderá fechar ou abrir filiais, sucursais, agência ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  332. Número ou marcador, página 14: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada mediante contrato, à entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  333. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  334. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  335. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  336. Número ou marcador, página 14: a) Prestação de serviços de limpeza de escritórios, recolha de resíduos sólidos, jardinagem e canalização, manutenção de ar condicionados;
  337. Número ou marcador, página 14: b) Prestação de serviços de consultoria fiscal e contabilidade, recursos humanos, logística e desembaraços aduaneiros; e
  338. Número ou marcador, página 14: c) Outsourcing.
  339. Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio poderá admitir outros sócios mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
  340. Texto do artigo, página 14: Três)A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu propósito social, em sociedade reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante decisão do sócio e cumpridas as formalidades legais.
  341. Número ou marcador, página 14: Quatro) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  342. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  343. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  344. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% de uma única quota a favor do senhor Ergito Rafael Mazive.
  345. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, em forma de suprimentos, segundo as necessidades da sociedade, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  346. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  347. Texto do artigo, página 14: (Administração, gerência e representação)
  348. Texto do artigo, página 14: Um)A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio-gerente Ergito Rafael Mazive.
  349. Número ou marcador, página 14: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  350. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  351. Texto do artigo, página 14: É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  352. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  353. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  354. Texto do artigo, página 14: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  355. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Matola, 22 de Outubro de 2020. — A Con-
  356. Texto do artigo, página 14: servadora, Ilegível.
  357. Texto do artigo, página 14: Home In, Limitada
  358. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Outubro de dois mil e vinte, da sociedade Home In, Limitada, sita na Avenida União Africana, Estrada Velha, cidade da Matola, com o capital social no valor nominal de cem mil meticais (100.000,00MT), matriculada sob NUEL 101095266, deliberaram por unanimidade a cedências de quotas do sócio Mahommad Zulficar Sidat, a favor da senhora Leila Ahamed Makda, apartando-se desse modo com todos direitos e obrigações.
  359. Texto do artigo, página 14: Em consequência da cedência de quotas e alteração parcial do pacto social, é alterada a redacção do artigo terceiro dos estatutos, do qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  360. Texto do artigo, página 14: ..............................................................
  361. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  362. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  363. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é cem mil meticais, (100.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  364. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, ( 5 0 . 0 0 0 , 0 0 M T ) , q u e corresponde a cinquenta por centos (50%), do capital social, pertencentes ao sócio Irfan Ismail Jamal;
  365. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, ( 5 0 . 0 0 0 , 0 0 M T ) , q u e corresponde a cinquenta por centos (50%), do capital social, pertencentes a sócia Leila Ahamed Makda.
  366. Texto do artigo, página 15: Está conforme.
  367. Texto do artigo, página 15: Maputo, 8 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  368. Texto do artigo, página 15: Infogisdata – Sociedade Unipessoal, Limitada
  369. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e dois de Outubro de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101413098, denominada Infogisdata – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelo sócio Oslavo Joaquim Pereira de Albuquerque que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  370. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  371. Texto do artigo, página 15: (Denominação, forma e sede social)
  372. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Infogisdata – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no bairro Eduardo MondlaneExpansão II, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
  373. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  374. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  375. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  376. Número ou marcador, página 15: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
  377. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  378. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  379. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto actividades de prestação de serviços nas areas de informática, consultoria, formação do pessoal em sistema
  380. Texto do artigo, página 15: de informação geográfica e outras áreas, comércio com importação e exportação de diversas mercadorias por lei autorizadas e ainda poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
  381. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  382. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  383. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, num valor total de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao uníco sócio o senhor Oslavo Joaquim Pereira de Albuquerque e equivalente a 100%.é
  384. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
  385. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  386. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  387. Texto do artigo, página 15: A assembleia geral é composta pelo único sócio, o senhor Oslavo Joaquim Pereira de Albuquerque, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazêlo anualmente. ainda cabe a este a gerência da sociedade.
  388. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  389. Texto do artigo, página 15: (Competências)
  390. Número ou marcador, página 15: Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  391. Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo 256, do Código Comercial.
  392. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
  393. Número ou marcador, página 15: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em finanças letras a favor e abonações.
  394. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  395. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  396. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  397. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 22
  398. Texto do artigo, página 15: de Outubro de 2020. — A Técnica, Ilegível.
  399. Texto do artigo, página 15: Informax Serviços, Limitada
  400. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Outubro de 2020, foi matriculada sob
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