III SÉRIE — n.º 206
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 206/2020
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- Texto do artigo, página 15: NUEL 101414248, uma entidade denominada Informax Serviços, Limitada, conservatória dos registos de entidades legais.
- Texto do artigo, página 15: Primeiro. Chrispen Vhito, solteira-maior, de nacionalidade Zimbaweana, portador do Passaporte DN081938, de 3 de Novembro de 2012, emitido na entidade Zambabweana, residente em Maputo.
- Texto do artigo, página 15: Segundo. Célia Maria de Almeida Moreira, solteira-maior de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100803590M, emitido em Maputo aos 22 de Fevereiro de 2016, residente em Maputo.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Informax Serviços, Limitada, e tem a sua sede em bairro Central, n.º 1132, 2.º andar, flat 5, Avenida Emília Daússe, em Maputo, Moçambique, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Objecto
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 15: a) Prestação de serviços de informática;
- Número ou marcador, página 15: b) Comercialização a retalho e a grosso de computares, equipamentos periféricos e programas informáticos (programação informática);
- Número ou marcador, página 15: c) Projecto de implementação de sistema de informática;
- Número ou marcador, página 15: d) Comercialização de material infomático.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de negócio, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), corresponde a soma de quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 15: a) Uma quota com o valor nominal 30.000,00MT (trinta mil meticais), representando 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente a Chrispen Vhito;
- Número ou marcador, página 16: b) Uma quota com o valor nominal 20.000,00MT (vinte mil meticais), representando 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente a Célia Maria de Almeida Moreira.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital da social poderá ser aumentado.
- Número ou marcador, página 16: Três) Os sócios tem direito de preferência no que concerne o aumento do capital social, em proporção das sua participação social.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Administração e representação
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração será exercida por um ou mais administradores ou por um conselho de administração, eleitos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à administração corrente dos negócios da sociedade, nomeadamente, contratar e despedir pessoal, assinar contratos, acordos, documentos, declarações, requerimentos ou cartas.
- Número ou marcador, página 16: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura de um dos administradores, ou assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) Ficam desde já nomeadas como administradoras da sociedade as sócias Chrispen Vhito e Célia Maria de Almeida Moreira.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 20 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Instituto Técnico de Saúde de Niassa – Lichinga (ITSN)
- Texto do artigo, página 16: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Instituto Técnico de Saúde de Niassa – Lichinga (ITSN), sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na província de Niassa, cidade de Lichinga, no centro do município de Lichinga, avenida Julius Nyerere, bairro Sanjala, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101406334.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da natureza, objetivos, visão, missão e meta
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e natureza)
- Número ou marcador, página 16: Um) A escola profissional adopta a designação de Instituto Técnico de Saúde de Niassa, abreviado para ITSN.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A escola será uma instituição privada de interesse público com fins lucrativos, criada por um grupo de cinco (5) sócios, dotada de personalidade jurídica, autonomia científica, pedagógica, administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Sede)
- Texto do artigo, página 16: A sede do ITSN localiza-se na província de Niassa, cidade de Lichinga, no centro do município de Lichinga, avenida Julius Nyerere, bairro Sanjala.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 16: Um) O Instituto Técnico de Saúde de Niassa tem por objectivo criar uma instituição de formação com fins lucrativos na cidade de Lichinga a partir da comparticipação financeira dos seus associados.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O Instituto Técnico de Saúde de Niassa tem ainda por objectivo contribuir para a formação dos jovens, dotando-lhes de ferramentas para o mercado de emprego e auto-emprego.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Visão)
- Texto do artigo, página 16: Será uma instituição de excelência com prestígio provincial e nacional na formação de técnicos de saúde do nível médio inicia, médio promoção e médio especializado, capazes de ajudar a resolver os problemas e desafios na educação da província, em particular, e do país, em geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Missão)
- Texto do artigo, página 16: O ITSN vai oferecer uma formação científica e técnico-profissional de qualidade, atribuindo os graus de docentes do nível médio através de certificados e diplomas, respectivamente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Meta)
- Texto do artigo, página 16: O ITSN pretende alargar a sua extensão, atingindo várias regiões da província, assim como a nível nacional, focado no princípio da unidade nacional, de igualdade, respeito ao género e qualidade de formação.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social e estrutura orgânica
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de cinco quotas subdivididas pelos seguintes sócios:
- Número ou marcador, página 16: a) Doivane Arnaldo Francisco Lacuna, com 50.000,00MT (cinquenta mil
- Texto do artigo, página 16: meticais), correspondente a 20% do capital social, casado, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040104855588B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, a 28 de Janeiro de 2020, com NUIT 107664246;
- Texto do artigo, página 16: b ) A b u d a l a A t u m a n e , c o m 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 20% do capital social, solteiro, natural de Maganja da Costa, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 0401025510114M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, a 12 de Setembro de 2022, com NUIT 102671996;
- Número ou marcador, página 16: c) Gervásio Miguel Escola, com 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 20% do capital social, solteiro, natural de Maganja da Costa, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040104118418P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, a 19 de Junho de 2018, com NUIT 103662805;
- Número ou marcador, página 16: d) Aníbal Sequeira Ernesto, com 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 20% do capital social, solteiro, natural de Macuse, Namacurra, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100490713B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, a 24 de Novembro de 2015, com NUIT 103766915; e
- Número ou marcador, página 16: e) Carolina Sequeira Ernesto, com 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 20% do capital social, solteira, natural de Bajone, Maganja da Costa, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102267548C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 14 de Agosto de 2018, com NUIT 101089649.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A comparticipação dos sócios será efectuada em valores monetários e/ou em materiais e equipamentos necessários correspondentes à quantia estipulada.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Estrutura orgânica)
- Texto do artigo, página 16: A estrutura orgânica da escola compreende os seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 16: a) Da entidade proprietária: Conselho de Administração (PCA e outros cinco sócios);
- Número ou marcador, página 16: b) Director da escola:
- Texto do artigo, página 17: i. Director da escola; ii. Director-adjunto pedagógico; iii. Director-adjunto administrativo e financeiro.
- Texto do artigo, página 17: c)Dos órgãos de coordenação pedagógica (coordenador de curso, registos académicos, biblioteca, laboratórios e materiais didácticos);
- Número ou marcador, página 17: d) Dos órgãos de coordenação administrativa e financeira (contabilidade, património, secretaria geral e recursos humanos).
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Identidade)
- Texto do artigo, página 17: A escola é propriedade do ITSN – Ensino Técnico Profissional, Associativo de interesse público e fins lucrativos de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Órgãos)
- Texto do artigo, página 17: São órgãos da entidade proprietária: a Assembleia Geral e o Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Competências)
- Texto do artigo, página 17: São competências da entidade proprietária:
- Número ou marcador, página 17: a) Representar a escola profissional junto do Ministério da Educação em todos os assuntos técnicaos e pedagógicos; b)Dotar a escola profissional de estatutos;
- Número ou marcador, página 17: c) Assegurar a gestão administrativa da escola, nomeadamente conservando o registo de actos de matrícula e inscrição dos alunos, garantindo a conservação dos documentos de registo das actas de avaliação, promovendo e controlando a emissão de certificados e diplomas de aproveitamento e habilitações e ainda a qualidade dos processos e respectivos resultados;
- Número ou marcador, página 17: d) Acompanhar e verificar a legalidade da gestão administrativa da escola;
- Número ou marcador, página 17: e) Assegurar os recursos financeiros indispensáveis ao funcionamento da escola profissional e proceder à sua gestão económica e financeira;
- Número ou marcador, página 17: f) Responder pela correcta aplicação dos apoios financeiros concedidos;
- Número ou marcador, página 17: g) Garantir a instrumentalidade dos meios administrativos e financeiros face a objectivos educativos e pedagógicos;
- Número ou marcador, página 17: h) Prestar ao Ministério da Ciência e Tecnologia, Ensino Superior e Técnico Profissional as informações que este solicitar;
- Número ou marcador, página 17: i) Incentivar a participação dos diferentes sectores das comunidades escolar
- Texto do artigo, página 17: e local na actividade da escola, de acordo com o regulamento interno, o projecto educativo e o plano anual de actividades da escola;
- Número ou marcador, página 17: j) Criar e assegurar as condições necessárias ao normal funcionamento da escola;
- Número ou marcador, página 17: k) Contratar o pessoal que presta serviço na instituição;
- Número ou marcador, página 17: l) Representar a escola em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 17: SECÇÃO I Do diretor da escola
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Mandato)
- Número ou marcador, página 17: Um) O director da escola é nomeado pela Direcção da Entidade Proprietária (PCA).
- Número ou marcador, página 17: Dois) O director da escola poderá participar nas reuniões da Direcção da Entidade Proprietária, sem direito a voto, prestando contas dos actos praticados por delegação de poderes.
- Número ou marcador, página 17: Três) O director da escola exerce o mandato por três anos, o qual é renovado automaticamente. Caso haja a decisão da Direcção da Entidade Proprietária em não renovar o mandato, a mesma deverá ser comunicada 90 dias antes de terminar o mandato vigente havendo lugar à respectiva justificação.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) O director da escola poderá ser exonerado das suas funções pela direcção dos associados (PCA) na sequência de incumprimento comprovado das suas competências.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) O director da escola é responsável pelos actos praticados no exercício das suas funções, respondendo perante a Direcção do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Competências)
- Número ou marcador, página 17: Um) A Direcção da Entidade Proprietária delega no director da escola todas as suas competências.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A Direcção da Entidade Proprietária pode, a todo o tempo, fazer cessar a delegação das competências referidas no ponto anterior.
- Número ou marcador, página 17: Três) Compete também ao director da escola:
- Número ou marcador, página 17: a) Aprovar os regulamentos internos da escola e submetê-los ao Conselho de Administração para apreciação;
- Número ou marcador, página 17: b) Promover iniciativas que integrem a escola de forma activa no meio social, cultural e empresarial, bem como processos conducentes ao bom funcionamento da escola;
- Número ou marcador, página 17: c) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos de acordo com o regulamento disciplinar da escola;
- Número ou marcador, página 17: d) Praticar os actos necessários à defesa dos interesses do ITSN e dos cooperadores, bem como à salvaguarda dos princípios cooperativos, em tudo o que não se insira na competência de outros órgãos.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Compete ainda ao director da escola prestar contas aos órgãos da entidade proprietária dos actos praticados pelo director financeiro e pela direcção técnico-pedagógica em exercício das suas funções.
- Número ou marcador, página 17: SECÇÃO II Do director financeiro
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Constituição)
- Texto do artigo, página 17: A Direcção Financeira é constituída pelo director da escola e por um director-adjunto financeiro.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Mandato)
- Número ou marcador, página 17: Um) A Direcção Financeira é nomeada pela Direcção da Entidade Proprietária por um período de três anos, por proposta do director da escola, o qual poderá ser renovado por iguais períodos por decisão da Direcção da Entidade Proprietária.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A Direcção Financeira poderá ser exonerada, no todo ou em parte, das suas funções pela Direcção da Entidade Proprietária ou por proposta do director da escola na sequência de incumprimento comprovado das suas competências.
- Número ou marcador, página 17: Três) A direcção financeira responde perante o director da escola pelos actos praticados no exercício das suas funções.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Competências)
- Texto do artigo, página 17: São suas competências:
- Número ou marcador, página 17: a) Proceder à gestão financeira;
- Número ou marcador, página 17: b) Elaborar anualmente os instrumentos de gestão da escola balanço previsional, demonstração de resultados previsionais e mapa de origem de aplicação de fundos;
- Número ou marcador, página 17: c) Elaborar anualmente o relatório de gestão e as contas de exercício, bem como participar na elaboração do plano de actividades e orçamento;
- Número ou marcador, página 17: d) Examinar periodicamente a situação económica e financeira da escola e proceder à verificação dos valores patrimoniais;
- Número ou marcador, página 17: e) Elaborar anualmente e submeter à apreciação da Direcção da Entidade Proprietária o relatório de gestão e as contas do exercício bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 17: f) Atender as solicitações do Conselho Fiscal da Entidade Proprietária e do revisor oficial de contas ou da sociedade de revisores oficiais de contas nas matérias da competência destes;
- Número ou marcador, página 17: g) Escriturar os livros, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 18: SECÇÃO III Da Direção Técnico-Pedagógica
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Constituição)
- Texto do artigo, página 18: A Direcção Técnico-Pedagógica é constituída por um director adjunto-pedagógico.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Mandato)
- Número ou marcador, página 18: Um) A Direcção Técnico-Pedagógica é nomeada pela Direcção da Entidade Proprietária por um período de três anos, sob proposta do director da escola, a qual poderá ser renovada por iguais períodos por decisão da Direcção da Entidade Proprietária.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A Direcção Técnico-Pedagógica poderá ser exonerada, no todo ou em parte, das suas funções pela Direcção da Entidade Proprietária ou por proposta do director da escola na sequência de incumprimento comprovado das suas competências.
- Número ou marcador, página 18: Três) A Direcção Técnico-Pedagógica responde perante o director da escola pelos actos praticados no exercício das suas funções.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Competências)
- Texto do artigo, página 18: Constituem competências da Direcção Técnico-Pedagógica:
- Texto do artigo, página 18: a)Organizar e oferecer os cursos e demais actividades de formação e certificar os conhecimentos adquiridos;
- Número ou marcador, página 18: b) Conceber e formular, sob orientação da entidade proprietária, o projecto educativo da escola profissional, adoptar os métodos necessários à sua realização, assegurar e controlar a avaliação de conhecimentos dos alunos e realizar práticas de inovação pedagógica;
- Número ou marcador, página 18: c) Representar a escola profissional em todos os assuntos de natureza pedagógica;
- Número ou marcador, página 18: d) Planificar as actividades curriculares;
- Número ou marcador, página 18: e) Promover o cumprimento dos planos e programas de estudos;
- Número ou marcador, página 18: f) Garantir a qualidade de ensino;
- Número ou marcador, página 18: g) Zelar pelo cumprimento dos direitos e deveres dos professores e alunos da escola;
- Número ou marcador, página 18: h) Proceder à avaliação da qualidade do ensino e de aprendizagem ministrados na escola;
- Número ou marcador, página 18: i) Proporcionar formas organizativas e pedagógicas que facilitem o sucesso educativo dos alunos;
- Número ou marcador, página 18: j) Garantir a realização de formação em contexto de trabalho (estágios curriculares);
- Número ou marcador, página 18: k) Organizar anualmente os cursos da escola apresentando os respectivos planos de estudo.
- Número ou marcador, página 18: SECÇÃO IV Dos órgãos de Coordenação Pedagógica
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 18: (Identificação)
- Texto do artigo, página 18: São órgãos de coordenação pedagógica os coordenadores dos cursos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Mandato)
- Número ou marcador, página 18: Um) Os órgãos de coordenação pedagógica são nomeados pela director da escola, por proposta da Direcção Técnico-Pedagógica.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os órgãos de coordenação pedagógica são nomeados por um período de um ano.
- Número ou marcador, página 18: Três) Os órgãos de coordenação pedagógica poderão ser exonerados das suas funções pelo director da escola na sequência de incumprimento comprovado das suas competências.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Competências dos coordenadores dos cursos)
- Texto do artigo, página 18: São competências dos coordenadores dos cursos:
- Número ou marcador, página 18: a) Fornecer aos alunos e, quando for o caso, aos seus encarregados de educação, pelo menos, três vezes em cada ano lectivo, informação global sobre o percurso formativo do aluno; b)Proceder a uma avaliação qualitativa do perfil de progressão de cada aluno e da turma, através da elaboração de um relatório descritivo sucinto que contenha, nomeadamente, referência explícita a parâmetros como a capacidade de aquisição e de aplicação de conhecimentos, de iniciativa, de autonomia, de criatividade, de comunicação, de trabalho em equipa e de cooperação, de articulação com o meio envolvente e de concretização de projectos;
- Número ou marcador, página 18: c) Elaborar uma síntese das principais dificuldades evidenciadas por cada aluno, com indicações relativas a actividades de recuperação e/ /ou enriquecimento, a anexar ao relatório descritivo a que se refere a alínea anterior;
- Número ou marcador, página 18: d) Identificar o perfil da evolução dos alunos, fundamentado na avaliação de cada módulo e na progressão registada em cada disciplina, a anexar ao relatório descritivo a que se refere o ponto dois;
- Número ou marcador, página 18: e) Assegurar a articulação pedagógica entre as diferentes disciplinas/ /módulos e componentes de formação do curso;
- Número ou marcador, página 18: f) Organizar e coordenar as actividades a
- Texto do artigo, página 18: desenvolver no âmbito da formação técnica;
- Número ou marcador, página 18: g) Participar nas reuniões do conselho de turma/curso, no âmbito das suas funções;
- Número ou marcador, página 18: h) Intervir no âmbito da orientação e acompanhamento da PAP, nos termos previstos no presente diploma; i)Assegurar a articulação com os serviços com competência em matéria de apoio socioeducativo;
- Número ou marcador, página 18: j) Coordenar o acompanhamento e a avaliação do curso;
- Número ou marcador, página 18: k) Elaborar pautas, horários e demais programas do seu curso ou turma.
- Número ou marcador, página 18: SECÇÃO V Do regente do internato
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Constituição)
- Texto do artigo, página 18: A Direcção do Internato é constituída por um director-adjunto do lar.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Mandato)
- Número ou marcador, página 18: Um) A Direcção do Internato é nomeada pela Direcção da Entidade Proprietária por um período de três anos, por proposta do director da escola, a qual poderá ser renovada por iguais períodos por decisão da Direcção da Entidade Proprietária.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A Direcção do Internato poderá ser exonerada, no todo ou em parte, das suas funções pela Direcção da Entidade Proprietária ou por proposta do director da escola na sequência de incumprimento comprovado das suas competências.
- Número ou marcador, página 18: Três) A Direcção do Internato responde perante o director da escola pelos actos praticados no exercício das suas funções.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Competências)
- Texto do artigo, página 18: Constituem competências da Direcção do Internato:
- Número ou marcador, página 18: a) Organizar a gestão administrativa do lar;
- Número ou marcador, página 18: b) Conceber e formular, sob orientação da entidade proprietária, o projecto mais rentável das actividades do lar (cozinha, internato, armazéns de produtos alimentares e as demais actividades);
- Número ou marcador, página 18: c) Representar a escola profissional junto da educação em todos os assuntos de natureza do internato dos estudantes;
- Número ou marcador, página 18: d) Planificar as actividades do internato (jornadas de limpeza, capacidade de internamento dos anos
- Texto do artigo, página 19: subsequentes, quantidade de alimentação para os estudantes, entre outros.);
- Número ou marcador, página 19: e) Promover o cumprimento dos planos e programas;
- Número ou marcador, página 19: f) Garantir a qualidade das actividades e higiene do lar.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Observando omissões neste estatuto serão resolvidos pela direcção geral e referendados pela Assembleia Geral do ITSN e sempre em observância à legislação nacional em vigor no país.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Aplicação)
- Texto do artigo, página 19: O presente estatuto entra em vigor após a sua publicação no Boletim da República.
- Texto do artigo, página 19: Quelimane, 13 de Outubro de 2020. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Ivan, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Outubro de dois mil e vinte, lavrada de folhas 87 a 99, do livro de notas para escrituras diversas n.º 08/2020, a cargo de, Abias Armando, notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
- Texto do artigo, página 19: Primeiro. Nurudin Samsudin Bardai, natural de Ranavav Porbandar, de nacionalidade indiana, portadora de DIRE n.º 061IN00067972I, emitido pelos Serviços de Migração da Cidade de Chimoio, aos seis de Junho de dois mil e dezanove, residente no bairro 2 Avenida do Trabalho nesta cidade de Chimoio;
- Texto do artigo, página 19: Segundo. Mohsin Kamalbhai Kamani, natural de Ranavav Porbandar, de nacionalidade indiana, portadora do DIRE n.º 071IN00055455, F, emitido pelos Serviços de Migração da cidade da Beira, em vinte e três de Julho de dois mil e dezanove, residente na Rua Alfredo Lawley, sexto Beira.
- Texto do artigo, página 19: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos acima mencionados.
- Texto do artigo, página 19: E pelos outorgantes foi dito:
- Texto do artigo, página 19: Que são os actuais e únicos sócios da sociedade Ivan, Limitada, com sede na cidade de Chimoio, com o capital social subscrito e integralmente realizado em instrumentos, direito e dinheiro de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais equivalentes a cinquenta por cento do capital social cada uma delas pertencentes aos sócios Nurudin Samsudin Bardai e Mohsin Kamalbhai Kamani.
- Texto do artigo, página 19: Que pela presente escritura pública e por deliberação dos sócios, por acta realizada no dia dezanove de Maio de dois mil e vinte, por deliberação dos sócios acordaram por unanimidade deliberar e aprovar a transformação de designação.
- Texto do artigo, página 19: Que em consequência desta operação, os sócios alteram a composição do artigo primeiro do pacto social que rege a sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Ivan Grupo Ivan, S.A., é criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais.
- Texto do artigo, página 19: Que em tudo mais não alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 21 de Outubro
- Texto do artigo, página 19: de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Khapital Investiments & Logistic, S.A.
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101415988, uma entidade denominada Khapital Investiments & Logistic, S.A.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Khapital Investiments & Logistic, S.A., tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Josina Machel, n.º 132, bairro Central podendo, por deliberação do Conselho de Administração, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país. A sua duraçao é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto: Exploração e importação de combustível, comércio de minérios e exportação, comércio de madeira, material de construção, intermediação, comercialização de pedras, material hospital, medicamentos, máquinas industriais aluguer venda, transporte, logística, procurement, promoção imobiliária. A sociedade poderá alargar o seu objecto mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de
- Texto do artigo, página 19: meticais, e é representado por mil acções, com valor nominal de 1000,00MT (mil meticais) cada uma, nominativas ou ao portador, reciprocamente convertíveis nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 19: Dois) As acções tomarão a forma de acções nominativas registadas e serão representadas por títulos de um, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem ou múltiplos de cem acções.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Tipos e categorias de acções)
- Texto do artigo, página 19: As acções serão nominativas, podendo ser convertidas ao portador, nos termos estabelecidos no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 19: São órgãos sociais da sociedade os seguintes: Assembleia Geral; Conselho de Administração e Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 19: A Assembleia Geral é o órgão supremo da sociedade, constituída pela totalidade dos accionistas em pleno gozo dos seus direitos, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas para todos sócios e restantes órgãos da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Conselho de Administração)
- Texto do artigo, página 19: O Conselho de Administração é o órgão competente para proceder à administração, gestão e representação da sociedade. O Conselho de Administração reunirá pelo menos uma vez, mensalmente, e sempre que se achar necessário. Fica desde já nomeado administrador o senhor Maxim Sansao Mabunda e o senhor Estevão Eugénio Mulhanga.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos: Por deliberação dos sócios; pela suspensão da actividade por período superior a três anos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Pelo não exercício de qualquer actividade por período superior a doze meses consecutivos, não estando a sua actividade suspensa nos termos do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 27 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Malea, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Setembro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o n.º 101386708, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Malea, Limitada, constituída entre os sócios:
- Texto do artigo, página 20: Miguel Luís Nahija, solteiro, maior, natural de Monapo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete Identidade n.º 030102032678C, emitido a 11 de Abril de 2017, pela Direcção de Identificação de Nampula e residente em Nampula, no bairro de Namutequeliua, quarteirão 4, Unidade Comunal Mutomote, n.º 221;
- Texto do artigo, página 20: Luísa Alfredo de Castro, solteira, maior, natural de Nampula de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete Identidade n.º 030101329702Q, emitido a 23 de Dezembro de 2016, pela Direcção de Identificação de Nampula, e residente no bairro de Namutequeliua, quarteirão 8, U/C 25 de Setembro, n.º 56;
- Texto do artigo, página 20: Emério Miguel Nahija, solteiro, maior, natural de Nampula de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete Identidade n.º 030100051872J, emitido a 9 de Março de 2020, pela Direcção de Identificação de Nampula e residente na Avenida Eduardo Mondlane, cidade de Pemba;
- Texto do artigo, página 20: Amina Miguel Nahija, solteira, maior, natural de Nampula de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete Identidade n.º 030102065148M, emitido a 4 de Abril de 2018, pela Direcção de Identificação de Nampula, e residente em Nampula, no bairro de Namutequeliua, quarteirão 4, Unidade Comunal Mutomote, n.º 221;
- Texto do artigo, página 20: Adérito Miguel Nahija, menor, natural de Nampula de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete Identidade n.º 030106039589F, emitido a 30 de Maio de 2016, pela Direcção de Identificação de Nampula, residente em Nampula, no bairro de Namutequeliua, quarteirão 4, Unidade Comunal Mutomote n.º 221, representado neste acto pelo seu pai Miguel Luís Nahija. Celebram o presente contrato de sociedade
- Texto do artigo, página 20: com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Denominação
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Malea, Limitada.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Sede
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede no bairro Marrere-Expansão, rua 3, província de Nampula podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou
- Texto do artigo, página 20: qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
- Texto do artigo, página 20: .............................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Objecto
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 20: a) Venda de material eléctrico, informático e de canalização;
- Número ou marcador, página 20: b) Venda e fornecimento de produtos alimentares e de higiene;
- Número ou marcador, página 20: c) Instalações eléctricas, reparação e manutenção de computadores;
- Número ou marcador, página 20: d) Criação e venda de frangos;
- Número ou marcador, página 20: e) Reparação de mobiliários e aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 20: f) Compra e venda de propriedades;
- Número ou marcador, página 20: g) Intermediação imobiliária e arrendamento de imóveis construídos ou adquiridos pela sociedade;
- Número ou marcador, página 20: h) Comércio geral a retalho e a grosso;
- Número ou marcador, página 20: i) Transporte de mercadorias, aluguer de viaturas de mercadorias, aluguer de máquinas e equipamentos e rent-a-car.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a soma de cinco quotas iguais, sendo:
- Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor de 9.000,00MT (nove mil meticais), equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Miguel Luís Nahija;
- Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor de 9.000,00MT (nove mil meticais), equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente à sócia Luísa Alfredo de Castro;
- Número ou marcador, página 20: c) Uma quota no valor de 9.000,00MT (nove mil meticais), equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Emério Miguel Nahija;
- Número ou marcador, página 20: d) Uma quota no valor de 9.000,00MT (nove mil meticais), equivalente
- Texto do artigo, página 20: a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente à sócia Amina Miguel Nahija;
- Número ou marcador, página 20: e) Uma quota no valor de 9.000,00MT (nove mil meticais), equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Adérito Miguel Nahija, respectivamente.
- Texto do artigo, página 20: Parágrafo único. O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 20: .............................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo dos sócios Miguel Luís Nahija e Luísa Alfredo de Castro, que desde já são nomeados administradores com dispensa de caução, sendo obrigatório a assinatura de um dois sócios para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral tem a faculdade de fixar remuneração do administrador.
- Texto do artigo, página 20: Nampula, 14 de Outubro de 2020. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Marcelo Fernandes Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101413683, uma entidade denominada Marcelo Fernandes Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos de artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 20: Marcelo Fernandes, solteiro, natural de GNB-Banbandinca, nacionalidade guinesse, residente na avenida 24 de Julho, n.º 979, 4.º andar, falt 1, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11GN00047926P, emitido a 24 de Outubro de 2019, válido até 22 de Outubro de 2020.
- Texto do artigo, página 20: Pelo presente escrito particular constitui uma sociedade por quota unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Marcelo Fernandes – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, sita na rua Kamba Simago, n.º 71, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 21: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de:
- Número ou marcador, página 21: a) Consultadoria e análise de projectos
- Número ou marcador, página 21: b) Prestação de serviços imobiliário; c)Comércio de consumíveis informáticos;
- Número ou marcador, página 21: d) Comércio de produtos agrícolas.
- Texto do artigo, página 21: A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à uma quota única equivalente a 100% do capital social pertencente a Marcelo Fernandes.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Prestações de suplementares)
- Texto do artigo, página 21: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Balanço e contas)
- Texto do artigo, página 21: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-
- Texto do artigo, página 21: -se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Lucros)
- Texto do artigo, página 21: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Dissoluções)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 21: Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 27 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Metro Farma, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Outubro de dois mil e vinte, lavrada de folhas 100 a 113, do livro de notas para escrituras diversas n.º 08/2020, a cargo de Abias Armando, notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
- Texto do artigo, página 21: Primeiro. Nurudin Samsudin Bardai, natural de Ranavav Porbandar, de nacionalidade
- Texto do artigo, página 21: indiana, portador de DIRE n.º 06IN00067972I, emitido pelos Serviços de Migração da Cidade da Chimoio, aos seis de Junho dois mil e dezanove, residente no bairro 2 avenida do Trabalho, nesta cidade de Chimoio; Segundo. Mohsin Kamalbhai Kamani, natural de Ranavav Porbandar, de nacionalidade indiana, portador de DIRE n.º 07IN00055455, emitido pelos Serviços de Migração da Cidade da Beira, em vinte e três de Julho dois mil e dezanove, residente na rua Alfredo Lawley, Sexto Beira.
- Texto do artigo, página 21: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos acima mencionados.
- Texto do artigo, página 21: E pelos outograntes foi dito:
- Texto do artigo, página 21: Que são os actuais e únicos sócios da sociedade Grupo Ivan, S.A-Metro Farma, com sede na cidade da Beira, com capital social 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais
- Texto do artigo, página 21: equivalente a cinquenta por cento do capital social cada uma delas pertencentes aos sócios Nurudin Samsudin Bardai e Mohsin Kamalbhai Kamani.
- Texto do artigo, página 21: Que pela presente escritura pública e por deliberação dos sócios, por acta realizada no dia dezanove de Setembro de dois mil e vinte, por deliberação dos sócios acordaram por unanimidade deliberar e aprovar a transformação da designação.
- Texto do artigo, página 21: Que em consequência desta operação, os sócios alteram o artigo primeiro do pacto social que rege a sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 21: Constituída uma sociedade que adopta a denominação de Grupo Ivan, S.A-Metro Farma, criada por tempo indeterminado, com sua sede na cidade da Beira, podendo abrir, encerar filiais, agências, delegações, sucursais ou formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, bastando que os sócios o decidem e seja legalmente autorizado.
- Texto do artigo, página 21: Que em tudo mais são alterados por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 21 de Outubro
- Texto do artigo, página 21: de 2020. — O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Pedrecons, S.A.
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101415015, uma entidade denominada Pedrecons, S.A.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Pedrecons, S.A., tem a sua sede na cidade de Maputo, em Mafuiane, Zona I podendo, por deliberação do Conselho de Administração, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país. A sua duraçao é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto exploração de minas, areias pesadas, areeiros e pedreiras: Comércio a grosso e a retalho, import e export de produtos diversos; construção civil, avaliação de empreendimentos e manutenção de edifícios e imobiliária; prestação de serviços de
- Texto do artigo, página 22: consultoria as áreas de elaboração e fiscalização de projectos; consultoria e técnicas similares: Outras actividades de consultorias técnicas, actividades de gestão, fornecimento de bens e serviços e concursos públicos. A sociedade poderá alargar o seu objecto mediante a deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, e é representado por mil acções, com o valor nominal representados mil acções de valor nominal de 50,00MT (cinquenta meticais), cada uma, nominativas ou ao portador, reciprocamente convertíveis nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 22: Dois) As acções tomarão a forma de acções nominativas registadas e serão representadas por títulos de um, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem ou múltiplos de cem acções.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Tipos e categorias de acções)
- Texto do artigo, página 22: As acções serão nominativas, podendo ser convertidas ao portador, nos termos estabelecidos no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 22: São órgãos sociais da sociedade os seguintes: (i) Assembleia Geral; (ii) Conselho de Administração; e (iii) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 22: A Assembleia Geral é o órgão supremo da sociedade, constituída pela totalidade dos accionistas em pleno gozo dos seus direitos, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas para todos sócios e restantes órgãos da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Conselho de administração)
- Texto do artigo, página 22: O Conselho de Administração é o órgão competente para proceder à administração, gestão e representação da sociedade. O Conselho de Administração reunirá pelo menos uma vez, mensalmente, e sempre que se achar necessário. Fica desde já nomeada administradora a senhora Carolina Manuel.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Ano social)
- Texto do artigo, página 22: O ano social coincide com o ano civil, isto é, inicia-se a 1 de Janeiro e termina a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se nos seguintes casos: Por deliberação dos sócios; pela suspensão da actividade por período superior a três anos.
- Texto do artigo, página 22: Pelo não exercício de qualquer actividade por período superior a doze meses consecutivos, não estando a sua actividade suspensa nos termos do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 26 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Sarah Imobiária & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de oito de Outubro de dois mil e vinte, da sociedade Sarah Imobiária & Serviços, Limitada, sita na avenida Karl Marx, n.º 219, 1.º andar, bairro Central, cidade de Maputo, com o capital social no valor nominal de cem mil meticais (100.000,00MT), matriculada sob NUEL 100923890, deliberaram por unanimidade o aumento de capital social no valor nominal de quarenta e nove milhões, novecentos mil meticais, (49.900.000,00MT), passando a ter o capital social nominal de cinquenta milhões de meticais (50.000.000,00MT), e deliberaram a mudança do endereço da empresa, da avenida Karl Marx, n.º 219, 1.º andar, bairro Central, cidade de Maputo para avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1180, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 22: Em consequência da mudança do endereço da empresa e aumento do capital social, é alterada a redacção dos artigos primeiro e terceiro dos estatutos, do qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Sede da empresa)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede na avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1180, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo.
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- Certidão de registo Khapital Investiments & Logistic, S.A.
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- Certidão de registo Sarah Imobiária & Serviços, Limitada
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