III SÉRIE — n.º 211

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 211/2019

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Título de secção · p. 1 Sexta-feira, 1 de Novembro de 2019 III SÉRIE — Número 211
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despachos.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Abda´s Shine – Sociedade Unipessoal, Limitada. AL Salama International Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. Arquiplan, Limitada. C.I.H Pescas, Limitada. Construções Azevedo & Filhos, Limitada. Dynamic Engineering, Limitada. Espaço Bali Restaurante, Limitada. FHT-Consultores, Limitada. Ferragem Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. GJC, Limitada. Ithete, Limitada. Jotamo Cossa – Sociedade Unipessoal, Limitada. KH Agriseeds (Kavod Hesed Agriseeds e Serviços), Limitada. Lúrio Combustíveis e Lubrificantes, Limitada. Mais Vendas, Limitada. Mozambique (International) Renewable Resources Duty Free
Parágrafo · p. 1 Industrial Zone-Mirr, S.A. Mozambique Wantong Engineering Service & Co., Limitada. MR África Investimentos, Limitada. Sony Fogo Extintores – Sociedade Unipessoal, Limitada. TCA Logística & Serviços, Limitada. Tria Moçambique, Limitada. Valleta – Sociedade Unipessoal, Limitada. Vest Group, S.A. Vibes Lounge & Bar, Limitada. Yunlan Lin Xinfuxin Comercial, Limitada.
Título de secção · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Título de secção · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Adélia Teresa Bila, a efectuar a mudança do nome de sua filha menor Natália Neves Mula para passar a usar o nome completo de Anatália Neves Mula.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 10 de Setembro de 2019. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Gertrudes Abílio Inguane, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Gercilda Abílio Inguane.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 1 de Outubro de 2019. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Anastância Alfredo Mula, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Tainara Alfredo Mula.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 1 de Outubro de 2019. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Rosa António Vilanculo, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Rosina António Vilanculo.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 22 de Outubro de 2019. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Firmino Marta Chemane, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Firmino Domingos Chemane Raposo.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 22 de Outubro de 2019. — O Director-Nacional, Jaime Bulande Guta.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Bernardo Jossias Chichangue, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Ussene Jossias Chichangue.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 22 de Outubro de 2019. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Sulemane Fredson Fadil, a efectuar a mudança do nome de seu filho menor Levany Quitica Fadil para passar a usar o nome completo de Levany Chomar Fredson Fadil.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 29 de Outubro de 2019. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Abda´s Shine – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 101225143 uma entidade denominada Abda´s Shine – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 2 Francisco Henrique Saraiva, casado, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, com Raúfa Momade Ussy Aly Abdula, natural de Inharrime, província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100007950M, emitido pela Direcção de Identificação Civil, em Maputo, no dia 18 de Novembro de 2011, com carácter vitalício, constitui uma sociedade por quotas unipessoal, a qual reger-se-á pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis:
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação, forma, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação, forma e duração)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação de Abda´s Shine – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Sede e representações sociais)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, 3 370, 1.º andar, Apartamento 14, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sede social poderá ser transferida para outra cidade.
Número ou marcador · p. 2 Três) A sociedade poderá constituir filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando o sócio único achar necessário e conveniente, no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 2 Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 2 a) Mineira, com especial destaque para a execução de trabalhos de prospecção, pesquisa, exploração, extracção e comercialização de recursos minerais, quer sejam de produção própria ou alheia, adquiridos a outros produtores;
Número ou marcador · p. 2 b) Comércio geral, a retalho e a grosso, com importação e exportação de todo o tipo de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 2 c) Gestão de participações sociais em outras sociedades dentro e fora do território nacional;
Número ou marcador · p. 2 d) Importação e exportação de equipamentos, materiais e outros objectos conexos à actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 2 e) Prestação de serviços nas áreas relacionadas com as actividades mencionadas nas alíneas anteriores.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, podendo adquirir participações de qualquer espécie noutras sociedades, quer tenham o mesmo objecto social quer não, bem como cooperar, associarse, ou participar em outras sociedades e entidades, designadamente consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou outro tipo de grupos de interesse económico, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde à uma única quota, cuja titularidade pertence ao sócio único Francisco Henrique Saraiva.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Suprimentos e prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 2 Um) O sócio único poderá efectuar suprimentos à sociedade, nas condições que entender convenientes.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Poderão ser exigíveis ao sócio único prestações suplementares nos termos e condições aprovados por decisão do referido sócio.
Número ou marcador · p. 2 Três) Através da decisão acima referida, irá aprovar-se o valor e o período para a realização das prestações suplementares pelo sócio único, em conformidade com os termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Cessão ou transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 2 É livre a cessão ou transmissão total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Administração)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade será administrada e representada em todos os actos pelo sócio único Francisco Henrique Saraiva, que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O sócio único pode nomear gerentes ou constituir mandatários, fixando os termos dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 2 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 2 Um) O exercício social coincide com ano civil.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 3 Três) O sócio único determinará o destino dos resultados apurados a ser disponibilizados em cada exercício, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Lucros)
Texto do artigo · p. 3 Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 3 As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa, devem ser tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por aquele assinadas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 3 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão com as necessárias adaptações, as disposições das sociedades por quotas previstas no Código Comercial.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 10 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 AL Salama International Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Outubro de 2019, foi matriculada sob NUEL 101233332, uma entidade denominada AL Salama International Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 Único. Islaam Ally Saleh Balhabou, maior, de nacionalidade comoriana, portador do Passaporte n.º DBE120851, emitido pelo Ministério das Relações Exteriores de Comores, aos doze de Maio de dois mil e dezassete.
Texto do artigo · p. 3 E disse o outorgante:
Texto do artigo · p. 3 Pelo presente estatuto, é constituída uma sociedade comercial por quotas unipessoal, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade adopta a firma Al Salama International Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Rua da Resistência, n.º446, cidade de Maputo, podendo por decisão do sócio único abrir ou encerrar filiais, delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 3 Três) Por decisão do sócio único a sede da sociedade pode ser transferida para outra localidade nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto principal a importação e exportação de combustíveis.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão do sócio único, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
Número ou marcador · p. 3 Três) Mediante decisão do sócio único a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.0000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a uma única quota de cem por cento pertencente a Islaam Ally Saleh Balhabou.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 3 Três) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio único poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixadas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Administração)
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O gerente terá os poderes necessários para em nome da sociedade assinar cheques, e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 Três) O administrador detém poderes especiais para obrigar a sociedade, dar de garantia
Texto do artigo · p. 3 o património social, aliená-lo a si próprio ou a quem entender e nas condições por ele fixadas, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, ou por decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 3 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por Decreto-Lei n.º 12/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 29 de Outubro de 2019.- O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Arquiplan, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de nove de Março de dois mil e dezoito, da sociedade Arquiplan, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de seiscentos mil meticais, inscrita na Conservatória de Registo Comercial sob o n.º 0124/MC/S/96, deliberaram a divisão e cessão da quota no valor de cento e cinquenta mil meticais que os sócios Mário António Álvaro Monteiro do Rosário, Miguel César dos Anjos Santos e Maria de Lúrdes de Carmo Araújo possuíam no capital social da referida sociedade e que cederam ao novo sócio Nuno Miguel Arújo do Rosário que entra para a sociedade.
Texto do artigo · p. 3 Em consequência da cessão, fica alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 3 ............................................................
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Capital
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de seiscentos mil meticais e é constituído de quatro quotas iguais, sendo uma de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) pertencente a Mário António Álvaro Monteiro do Rosário, outra de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) pertencente a Miguel César dos Anjos Santos, outra de 150.000,00MT(cento e cinquenta mil meticais) pertencente Maria de Lúrdes de Carmo Araújo e outra de 150.000,00MT(cento e cinquenta mil meticais) pertencente a Nuno Miguel Araújo do Rosário.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 30 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 C.I.H Pescas, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101233731, uma entidade denominada C.I.H Pescas, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 4 Celma Issufo Ibraimo Issufo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identificação n.º 110100069651F, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 8 de Maio de 2013, residente na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 4 Huang Jin Peng, casada natural de Maputo, de nacionalidade chinesa, portador de DIRE n.º 11C00022004B, emitido pelo Serviço Nacional da Migração Cidade de Direcção da Cidade de Maputo, aos 18 de Julho de 2017, residente na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação da sede)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação de C.I.H Pescas, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Guerra Popular 849, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objectivo de serviços nos seguintes pontos que são:
Número ou marcador · p. 4 a) Todo tipo de pesca industrial e semi- -Industrial e operações conexas;
Número ou marcador · p. 4 b) Venda a grosso e a retalho de pescados de diversas espécies;
Número ou marcador · p. 4 c) Logística de pesqueira; processamento de pescado;
Número ou marcador · p. 4 d) Importação e exportação de produtos pesqueiros;
Número ou marcador · p. 4 e) Reparação e manutenção de embarcações.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituída, ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 Capital e distribuição de quotas, aumentos e prestações suplementares.
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito é de cem mil de meticais (100.000,00MT), dividido em duas quotas, a saber:
Número ou marcador · p. 4 a) Uma quota no valor nominal de cinquenta e um mil meticais(51.000,00MT), correspondente a cinquenta e um por cento (51%) do capital social pertencente à sócia Celma Issufo Ibraimo Issufo;
Número ou marcador · p. 4 b) Uma quota no valor nominal de quarenta e noventa mil meticais (49.000,00MT), correspondente quarenta e nove por cento (49%) do capital social pertencente ao sócio Huang Jin Peng.
Texto do artigo · p. 4 O aumento social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 4 Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem o interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos correspondentes á sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Administração)
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, ativa e pacificamente, passam desde já a cargo da sócia (Celma Issufo Ibraimo Issufo).
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente/director-geral ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 4 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 4 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 4 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entender, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissões serão revelados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 30 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Construções Azevedo & Filhos, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada de doze de Novembro de Maio de dois mil e catorze, a sociedade comercial Construções Azevedo & Filhos, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100187566, com capital social de quinhentos mil meticais, estando presentes todos os sócios, estes deliberaram a cessão de quotas, na qual a sócia Selma Denise Ornelas Mendonça de Azevedo cede a totalidade da sua quota, no valor de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento, à favor do senhor Hélder Adérito Rainha Azevedo.
Texto do artigo · p. 4 Em virtude da alteração acima referida, os sócios deliberaram por unanimidade a alteração parcial dos estatutos da sociedade, designadamente o artigo quarto dos estatutos da sociedade que passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 4 ............................................................
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Capital social
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento do capital social) detido pelo sócio Hélder Adérito Rainha Azevedo.
Texto do artigo · p. 4 Em tudo o mais não expressamente alterado, mantém-se tal como nos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 25 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Dynamic Engineering, Limitada
Texto do artigo · p. 5 RECTIFICAÇÃO
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, por ter saído errado no suplemento do Boletim da República, n.º 150, III Série, de 19 de Agosto de 2019, o nome do sengundo sócio, onde se lê: “Nyamuramba Moses”, deve-se ler “Moses Nyamuramba”.
Texto do artigo · p. 5 Tete, 16 de Setembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Espaço Bali Restaurante, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de nove de Outubro de dois mil e dezanove da Espaço Bali Restaurante, Limitada, com sede na Avenida Major General Cândido Mondlane, n.º 2449, na cidade de Maputo, com um capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101208028, deliberam a alteração do ponto artigo décimo terceiro dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 5 ............................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 5 Seis) A gerência da sociedade caberá ao administrador Victor Abel e Sá Figueiredo Rodrigues, obrigando-se a sociedade com a assinatura do mesmo.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 29 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 FHT – Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Setembro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidadesa Legais de Nampula, sob o n.º 101213412, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada FHT — Consultores, Limitada, constituída entre os sócios:
Texto do artigo · p. 5 Mário da Ótilia José Tameliua, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101342660F, emitido a 28 de Julho de 2016, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente em Nampula;
Texto do artigo · p. 5 Paula Uinasse Muiambo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030104552593M, emitido a 25 de Abril de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade de Nampula; e
Texto do artigo · p. 5 Leila Atália Novela, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030101082038F, emitido a 26 de Março de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade de Nampula. Celebram o contrato de sociedade, que passa
Texto do artigo · p. 5 a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação FHT
Texto do artigo · p. 5 — Consultores, Limitada.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Sede
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem a sua sede no bairro de Napipine, cidade de Nampula, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Objecto
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 5 a) Fiscalização de obras de engenharia civil;
Número ou marcador · p. 5 b) Elaboração de projetos;
Número ou marcador · p. 5 c) Arquitetura e urbanização;
Número ou marcador · p. 5 d) Consultoria e gestão de contratos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com o objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) e corresponde à soma de três quotas iguais:
Número ou marcador · p. 5 a) Uma quota no valor de 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais), equivalente a 33,4% (trinta e três vírgula quatro por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mário da Ótilia José Tameliua;
Número ou marcador · p. 5 b) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 33,3% (trinta e três vírgula três por cento) do capital social, pertencente à sócia Paula Uinasse Muiambo; e
Número ou marcador · p. 5 c) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 33,3% (trinta e três vírgula três por cento) do capital social, pertencente à sócia Leila Atália Novela, respectivamente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, competem ao sócio Mário da Ótilia José Tameliua, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O administrador poderá constituir mandatários com poderes de representá-lo em actos e/ou contratos que julgar pertinentes.
Texto do artigo · p. 5 Nampula, 29 de Outubro de 2019. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Ferragem Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 11 de Setembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101211851, uma entidade denominada Ferragem Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 5 Ramesh Nallaballe, solteiro, natural de Andhra Pradesh, de nacionalidade indiana, residente na cidade de Maputo, portador de Passaporte n.º M3707638, emitido a 25 de Novembro de 2014, e válido até 24 de Novembro de 2024, titular do NUIT 151221637.
Texto do artigo · p. 5 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui por si uma sociedade unipessoal, denominada Ferragem Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de Ferragem Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem a sua sede na Rua Consiglier Pedroso, n.º 201/205, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 6 o comércio a retalho de material de construção, sanitários entre outros afins de construção civil.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha a aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma quota do único sócio Ramesh Nallaballe e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 6 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Ramesh Nallaballe.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termo e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 6 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Lucros)
Texto do artigo · p. 6 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 6 Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que os represente a todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 30 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 GCJ, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de um de Outubro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 89 a 91 do livro de notas para escrituras diversas n.º 1.067-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ricardo Moresse, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade quotas de responsabilidade, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes nas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação de GCJ, Limitada, doravante referida apenas como sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida das Indústrias, n.º 14142, quarteirão 7, Liberdade, município da Matola, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto principal: construção civil, obras públicas, consultoria ambiental, fiscalização, ferragens, extração mineira, mobiliários, fornecimento de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitida por lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), já integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e encontra-se dividido em quatro quotas, sendo:
Número ou marcador · p. 6 a) Uma quota com o valor nominal de cento e sessenta e cinco mil meticais (165.000,00MT), pertencente ao sócio Germinio Cipriano Joaquim, acções representativas de 55% do capital social;
Número ou marcador · p. 6 b) Uma quota com o valor nominal de quarenta e cinco mil meticais (45.000,00MT) pertencente à sócia Gerzia Germinio Cipriano Joaquim, acções representativas de 15% do capital social;
Número ou marcador · p. 6 c) Uma quota com valor nominal de quarenta e cinco mil meticais (45.000,00MT), pertencente ao sócio Lacy Germinio Joaquim, acções representativas de 15% do capital social;
Número ou marcador · p. 6 d) Uma quota com valor nominal de quarenta e cinco mil meticais (45.000,00MT), pertencente ao sócio Wallass Germinio Joaquim, acções representativas de 15% do capital social.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante incorporação de lucros ou de reservas livres, por via da emissão de novas acções ou aumento do valor nominal das acções existentes, ou por outra forma legalmente permitida, mediante deliberação da assembleia geral, por proposta da administração, com parecer do conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 6 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado, e sujeito ao parecer de um auditor independente, sob a forma de relatório, declarando os eventuais interesses e benefícios que daí advenham para a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimentos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 7 Um) Os sócios puderam dividir e ceder as suas quotas, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre as suas próprias quotas.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A divisão e cessão da quota detida pelos sócios e a admissão de novos sócios na sociedade estão sujeitas às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Decisões dos sócios)
Texto do artigo · p. 7 As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação dos sócios serão tomadas pelos sócios e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquele assinado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade será gerida por qualquer um dos sócios, que fica desde já nomeado director-geral, o senhor Germinio Cipriano Joaquim.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os sócios poderão designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio Germinio Cipriano Joaquim ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Em caso algum, poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) O administrador ou gerente será eleito pelo período de quatro anos, com possibilidade de ser reeleito.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Negócios jurídicos entre os sócios e a sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e os sócios deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O negócio jurídico referido no número anterior deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por auditor independente que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 7 Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 7 a) Vinte por cento para constituição do fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 7 b) Amortizações da sociedade perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
Número ou marcador · p. 7 c) Outras prioridades decididas pelos sócios;
Número ou marcador · p. 7 d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Morte ou interdição)
Número ou marcador · p. 7 Um) Em caso de morte de um dos sócios, pode ser substituído por seu herdeiro desde que reúna condições e capacidades para tal, mas no caso dos herdeiros forem menores de idade a sociedade deverá pagar um subsídio de sobrevivência que será de 100% (cem por cento) do ordenado do falecido.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Em caso de doença ou invalidez de um dos sócios, este continuará a receber o seu salário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelos sócios dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Omissões)
Texto do artigo · p. 7 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Maputo, 9 de Outubro de 2019. — A Téc-
Texto do artigo · p. 7 nica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Ithete, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia cinco de Abril de dois mil e dezoito, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100978989, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Ithete, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 7 Gonsalves Sebastião Avelino, solteiro, maior, natural de Moatize, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050101541059S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a doze de Dezembro de dois mil e dezasseis; e
Texto do artigo · p. 7 Mateus Manuel Nota, solteiro, maior, natural de Búzi, Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 060104196519A, de três de Junho de dois mil e treze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, no bairro Francisco Manyanga, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de Ithete, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Tete, bairro Chingodzi, Estrada Nacional n.º 7, podendo, por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 7 a) Reparação, manutenção e instalação de máquinas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 7 b) Captação, tratamento e distribuição de água, saneamento, gestão de resíduos e despoluição;
Número ou marcador · p. 8 c) Comércio a grosso e a retalho de peças e sobressalentes, manutenção e reparação de veículos automóveis e motociclos;
Número ou marcador · p. 8 d) Comércio a grosso de máquinas, equipamentos e suas partes;
Número ou marcador · p. 8 e) Comércio a retalho de produtos alimentares, bebidas e tabaco, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 8 f) Comércio a retalho de outros equipamentos para uso doméstico, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 8 g) Actividade jurídica, contabilidade, auditoria, gestão e consultoria fiscal;
Número ou marcador · p. 8 h) Venda de mobiliário diverso;
Número ou marcador · p. 8 i) Reparação de computadores e bens de uso pessoal e doméstico e outros;
Número ou marcador · p. 8 j) Instalação eléctrica, de canalização, climatização e outras actividades de catering;
Número ou marcador · p. 8 k) Aluguer de bens de uso pessoal e doméstico;
Número ou marcador · p. 8 l) Actividades relacionadas com edifícios, plantação e manutenção de jardins;
Número ou marcador · p. 8 m) Venda de material de construção diverso;
Número ou marcador · p. 8 n) Venda de material de escritório e seus consumíveis;
Número ou marcador · p. 8 o) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, e corresponde ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota no valor nominal de 60.000,00MT, equivalente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Gonsalves Sebastião Avelino;
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT, equivalente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Mateus Manuel Nota.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Aumento de capital social e suprimentos)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade será administrada e representada pelo senhor Gonsalves Sebastião Avelino, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pelas assinaturas do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma, requerer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio dos sócios.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção dando a conhecer as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nas seguintes situações:
Número ou marcador · p. 8 a) Que sejam objecto de arrolamento, penhora, arresto, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
Número ou marcador · p. 8 b) Que seja objecto de cessão sem o consentimento de sociedade, nos casos em que este é exigido;
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Sexta-feira, 1 de Novembro de 2019 III SÉRIE — Número 211
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  5. Texto lido por imagem, página 1: DA
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despachos.
  12. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Abda´s Shine – Sociedade Unipessoal, Limitada. AL Salama International Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. Arquiplan, Limitada. C.I.H Pescas, Limitada. Construções Azevedo & Filhos, Limitada. Dynamic Engineering, Limitada. Espaço Bali Restaurante, Limitada. FHT-Consultores, Limitada. Ferragem Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. GJC, Limitada. Ithete, Limitada. Jotamo Cossa – Sociedade Unipessoal, Limitada. KH Agriseeds (Kavod Hesed Agriseeds e Serviços), Limitada. Lúrio Combustíveis e Lubrificantes, Limitada. Mais Vendas, Limitada. Mozambique (International) Renewable Resources Duty Free
  13. Parágrafo, página 1: Industrial Zone-Mirr, S.A. Mozambique Wantong Engineering Service & Co., Limitada. MR África Investimentos, Limitada. Sony Fogo Extintores – Sociedade Unipessoal, Limitada. TCA Logística & Serviços, Limitada. Tria Moçambique, Limitada. Valleta – Sociedade Unipessoal, Limitada. Vest Group, S.A. Vibes Lounge & Bar, Limitada. Yunlan Lin Xinfuxin Comercial, Limitada.
  14. Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  15. Título de secção, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
  16. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  17. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Adélia Teresa Bila, a efectuar a mudança do nome de sua filha menor Natália Neves Mula para passar a usar o nome completo de Anatália Neves Mula.
  18. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 10 de Setembro de 2019. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
  19. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  20. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Gertrudes Abílio Inguane, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Gercilda Abílio Inguane.
  21. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 1 de Outubro de 2019. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
  22. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  23. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Anastância Alfredo Mula, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Tainara Alfredo Mula.
  24. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 1 de Outubro de 2019. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
  25. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  26. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Rosa António Vilanculo, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Rosina António Vilanculo.
  27. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 22 de Outubro de 2019. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
  28. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  29. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Firmino Marta Chemane, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Firmino Domingos Chemane Raposo.
  30. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 22 de Outubro de 2019. — O Director-Nacional, Jaime Bulande Guta.
  31. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  32. Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Bernardo Jossias Chichangue, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Ussene Jossias Chichangue.
  33. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 22 de Outubro de 2019. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
  34. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  35. Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Sulemane Fredson Fadil, a efectuar a mudança do nome de seu filho menor Levany Quitica Fadil para passar a usar o nome completo de Levany Chomar Fredson Fadil.
  36. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 29 de Outubro de 2019. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
  37. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  38. Texto do artigo, página 2: Abda´s Shine – Sociedade Unipessoal, Limitada
  39. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 101225143 uma entidade denominada Abda´s Shine – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  40. Texto do artigo, página 2: Francisco Henrique Saraiva, casado, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, com Raúfa Momade Ussy Aly Abdula, natural de Inharrime, província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100007950M, emitido pela Direcção de Identificação Civil, em Maputo, no dia 18 de Novembro de 2011, com carácter vitalício, constitui uma sociedade por quotas unipessoal, a qual reger-se-á pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis:
  41. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, forma, duração, sede e objecto
  42. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 2: (Denominação, forma e duração)
  44. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de Abda´s Shine – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado.
  45. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 2: (Sede e representações sociais)
  47. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, 3 370, 1.º andar, Apartamento 14, na cidade de Maputo.
  48. Número ou marcador, página 2: Dois) A sede social poderá ser transferida para outra cidade.
  49. Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade poderá constituir filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando o sócio único achar necessário e conveniente, no país ou no estrangeiro.
  50. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  51. Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
  52. Número ou marcador, página 2: Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
  53. Número ou marcador, página 2: a) Mineira, com especial destaque para a execução de trabalhos de prospecção, pesquisa, exploração, extracção e comercialização de recursos minerais, quer sejam de produção própria ou alheia, adquiridos a outros produtores;
  54. Número ou marcador, página 2: b) Comércio geral, a retalho e a grosso, com importação e exportação de todo o tipo de recursos minerais;
  55. Número ou marcador, página 2: c) Gestão de participações sociais em outras sociedades dentro e fora do território nacional;
  56. Número ou marcador, página 2: d) Importação e exportação de equipamentos, materiais e outros objectos conexos à actividade da sociedade;
  57. Número ou marcador, página 2: e) Prestação de serviços nas áreas relacionadas com as actividades mencionadas nas alíneas anteriores.
  58. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, podendo adquirir participações de qualquer espécie noutras sociedades, quer tenham o mesmo objecto social quer não, bem como cooperar, associarse, ou participar em outras sociedades e entidades, designadamente consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou outro tipo de grupos de interesse económico, independentemente do ramo de actividade.
  59. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Do capital social
  60. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  61. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  62. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde à uma única quota, cuja titularidade pertence ao sócio único Francisco Henrique Saraiva.
  63. Número ou marcador, página 2: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por decisão do sócio único.
  64. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  65. Texto do artigo, página 2: (Suprimentos e prestações suplementares)
  66. Número ou marcador, página 2: Um) O sócio único poderá efectuar suprimentos à sociedade, nas condições que entender convenientes.
  67. Número ou marcador, página 2: Dois) Poderão ser exigíveis ao sócio único prestações suplementares nos termos e condições aprovados por decisão do referido sócio.
  68. Número ou marcador, página 2: Três) Através da decisão acima referida, irá aprovar-se o valor e o período para a realização das prestações suplementares pelo sócio único, em conformidade com os termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
  69. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  70. Texto do artigo, página 2: (Cessão ou transmissão de quotas)
  71. Texto do artigo, página 2: É livre a cessão ou transmissão total ou parcial de quotas.
  72. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  73. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  74. Texto do artigo, página 2: (Administração)
  75. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade será administrada e representada em todos os actos pelo sócio único Francisco Henrique Saraiva, que desde já é nomeado administrador.
  76. Número ou marcador, página 2: Dois) O sócio único pode nomear gerentes ou constituir mandatários, fixando os termos dos respectivos mandatos.
  77. Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único.
  78. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  79. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  80. Texto do artigo, página 2: (Balanço e contas)
  81. Número ou marcador, página 2: Um) O exercício social coincide com ano civil.
  82. Número ou marcador, página 3: Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  83. Número ou marcador, página 3: Três) O sócio único determinará o destino dos resultados apurados a ser disponibilizados em cada exercício, nos termos da lei.
  84. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  85. Texto do artigo, página 3: (Lucros)
  86. Texto do artigo, página 3: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  87. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  88. Texto do artigo, página 3: (Decisões do sócio único)
  89. Texto do artigo, página 3: As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa, devem ser tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por aquele assinadas.
  90. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  91. Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
  92. Texto do artigo, página 3: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão com as necessárias adaptações, as disposições das sociedades por quotas previstas no Código Comercial.
  93. Texto do artigo, página 3: Maputo, 10 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  94. Texto do artigo, página 3: AL Salama International Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  95. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Outubro de 2019, foi matriculada sob NUEL 101233332, uma entidade denominada AL Salama International Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  96. Texto do artigo, página 3: Único. Islaam Ally Saleh Balhabou, maior, de nacionalidade comoriana, portador do Passaporte n.º DBE120851, emitido pelo Ministério das Relações Exteriores de Comores, aos doze de Maio de dois mil e dezassete.
  97. Texto do artigo, página 3: E disse o outorgante:
  98. Texto do artigo, página 3: Pelo presente estatuto, é constituída uma sociedade comercial por quotas unipessoal, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  99. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  100. Texto do artigo, página 3: (Denominação, sede e duração)
  101. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a firma Al Salama International Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  102. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Rua da Resistência, n.º446, cidade de Maputo, podendo por decisão do sócio único abrir ou encerrar filiais, delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  103. Número ou marcador, página 3: Três) Por decisão do sócio único a sede da sociedade pode ser transferida para outra localidade nacional ou estrangeira.
  104. Número ou marcador, página 3: Quatro) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  105. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  106. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  107. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto principal a importação e exportação de combustíveis.
  108. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão do sócio único, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
  109. Número ou marcador, página 3: Três) Mediante decisão do sócio único a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  110. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  111. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  112. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.0000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a uma única quota de cem por cento pertencente a Islaam Ally Saleh Balhabou.
  113. Número ou marcador, página 3: Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  114. Número ou marcador, página 3: Três) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio único poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixadas.
  115. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  116. Texto do artigo, página 3: (Administração)
  117. Número ou marcador, página 3: Um) A administração da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único.
  118. Número ou marcador, página 3: Dois) O gerente terá os poderes necessários para em nome da sociedade assinar cheques, e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da representação da sociedade.
  119. Número ou marcador, página 3: Três) O administrador detém poderes especiais para obrigar a sociedade, dar de garantia
  120. Texto do artigo, página 3: o património social, aliená-lo a si próprio ou a quem entender e nas condições por ele fixadas, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
  121. Número ou marcador, página 3: Quatro) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através de procuração.
  122. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  123. Texto do artigo, página 3: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  124. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, ou por decisão do sócio único.
  125. Número ou marcador, página 3: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único mais amplos poderes para o efeito.
  126. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  127. Texto do artigo, página 3: (Disposições finais)
  128. Texto do artigo, página 3: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por Decreto-Lei n.º 12/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  129. Texto do artigo, página 3: Maputo, 29 de Outubro de 2019.- O Técnico, Ilegível.
  130. Texto do artigo, página 3: Arquiplan, Limitada
  131. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de nove de Março de dois mil e dezoito, da sociedade Arquiplan, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de seiscentos mil meticais, inscrita na Conservatória de Registo Comercial sob o n.º 0124/MC/S/96, deliberaram a divisão e cessão da quota no valor de cento e cinquenta mil meticais que os sócios Mário António Álvaro Monteiro do Rosário, Miguel César dos Anjos Santos e Maria de Lúrdes de Carmo Araújo possuíam no capital social da referida sociedade e que cederam ao novo sócio Nuno Miguel Arújo do Rosário que entra para a sociedade.
  132. Texto do artigo, página 3: Em consequência da cessão, fica alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  133. Texto do artigo, página 3: ............................................................
  134. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  135. Texto do artigo, página 3: Capital
  136. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de seiscentos mil meticais e é constituído de quatro quotas iguais, sendo uma de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) pertencente a Mário António Álvaro Monteiro do Rosário, outra de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) pertencente a Miguel César dos Anjos Santos, outra de 150.000,00MT(cento e cinquenta mil meticais) pertencente Maria de Lúrdes de Carmo Araújo e outra de 150.000,00MT(cento e cinquenta mil meticais) pertencente a Nuno Miguel Araújo do Rosário.
  137. Texto do artigo, página 3: Maputo, 30 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  138. Texto do artigo, página 4: C.I.H Pescas, Limitada
  139. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101233731, uma entidade denominada C.I.H Pescas, Limitada.
  140. Texto do artigo, página 4: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  141. Texto do artigo, página 4: Celma Issufo Ibraimo Issufo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identificação n.º 110100069651F, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 8 de Maio de 2013, residente na cidade de Maputo;
  142. Texto do artigo, página 4: Huang Jin Peng, casada natural de Maputo, de nacionalidade chinesa, portador de DIRE n.º 11C00022004B, emitido pelo Serviço Nacional da Migração Cidade de Direcção da Cidade de Maputo, aos 18 de Julho de 2017, residente na cidade de Maputo.
  143. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  144. Texto do artigo, página 4: (Denominação da sede)
  145. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de C.I.H Pescas, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Guerra Popular 849, cidade de Maputo.
  146. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  147. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  148. Texto do artigo, página 4: A duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  149. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  150. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  151. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objectivo de serviços nos seguintes pontos que são:
  152. Número ou marcador, página 4: a) Todo tipo de pesca industrial e semi- -Industrial e operações conexas;
  153. Número ou marcador, página 4: b) Venda a grosso e a retalho de pescados de diversas espécies;
  154. Número ou marcador, página 4: c) Logística de pesqueira; processamento de pescado;
  155. Número ou marcador, página 4: d) Importação e exportação de produtos pesqueiros;
  156. Número ou marcador, página 4: e) Reparação e manutenção de embarcações.
  157. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituída, ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
  158. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  159. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  160. Texto do artigo, página 4: Capital e distribuição de quotas, aumentos e prestações suplementares.
  161. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito é de cem mil de meticais (100.000,00MT), dividido em duas quotas, a saber:
  162. Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta e um mil meticais(51.000,00MT), correspondente a cinquenta e um por cento (51%) do capital social pertencente à sócia Celma Issufo Ibraimo Issufo;
  163. Número ou marcador, página 4: b) Uma quota no valor nominal de quarenta e noventa mil meticais (49.000,00MT), correspondente quarenta e nove por cento (49%) do capital social pertencente ao sócio Huang Jin Peng.
  164. Texto do artigo, página 4: O aumento social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  165. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  166. Texto do artigo, página 4: (Divisão e cessão de quotas)
  167. Número ou marcador, página 4: Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando do direito de preferência.
  168. Número ou marcador, página 4: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem o interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos correspondentes á sua participação na sociedade.
  169. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  170. Texto do artigo, página 4: (Administração)
  171. Número ou marcador, página 4: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, ativa e pacificamente, passam desde já a cargo da sócia (Celma Issufo Ibraimo Issufo).
  172. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente/director-geral ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  173. Número ou marcador, página 4: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  174. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  175. Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral)
  176. Texto do artigo, página 4: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  177. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  178. Texto do artigo, página 4: (Herdeiros)
  179. Texto do artigo, página 4: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entender, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  180. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  181. Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
  182. Texto do artigo, página 4: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  183. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  184. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  185. Texto do artigo, página 4: Os casos omissões serão revelados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  186. Texto do artigo, página 4: Maputo, 30 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  187. Texto do artigo, página 4: Construções Azevedo & Filhos, Limitada
  188. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada de doze de Novembro de Maio de dois mil e catorze, a sociedade comercial Construções Azevedo & Filhos, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100187566, com capital social de quinhentos mil meticais, estando presentes todos os sócios, estes deliberaram a cessão de quotas, na qual a sócia Selma Denise Ornelas Mendonça de Azevedo cede a totalidade da sua quota, no valor de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento, à favor do senhor Hélder Adérito Rainha Azevedo.
  189. Texto do artigo, página 4: Em virtude da alteração acima referida, os sócios deliberaram por unanimidade a alteração parcial dos estatutos da sociedade, designadamente o artigo quarto dos estatutos da sociedade que passam a ter a seguinte redacção:
  190. Texto do artigo, página 4: ............................................................
  191. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  192. Texto do artigo, página 4: Capital social
  193. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento do capital social) detido pelo sócio Hélder Adérito Rainha Azevedo.
  194. Texto do artigo, página 4: Em tudo o mais não expressamente alterado, mantém-se tal como nos estatutos da sociedade.
  195. Texto do artigo, página 4: Maputo, 25 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  196. Texto do artigo, página 5: Dynamic Engineering, Limitada
  197. Texto do artigo, página 5: RECTIFICAÇÃO
  198. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, por ter saído errado no suplemento do Boletim da República, n.º 150, III Série, de 19 de Agosto de 2019, o nome do sengundo sócio, onde se lê: “Nyamuramba Moses”, deve-se ler “Moses Nyamuramba”.
  199. Texto do artigo, página 5: Tete, 16 de Setembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  200. Texto do artigo, página 5: Espaço Bali Restaurante, Limitada
  201. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de nove de Outubro de dois mil e dezanove da Espaço Bali Restaurante, Limitada, com sede na Avenida Major General Cândido Mondlane, n.º 2449, na cidade de Maputo, com um capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101208028, deliberam a alteração do ponto artigo décimo terceiro dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  202. Texto do artigo, página 5: ............................................................
  203. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  204. Texto do artigo, página 5: Administração da sociedade
  205. Número ou marcador, página 5: Seis) A gerência da sociedade caberá ao administrador Victor Abel e Sá Figueiredo Rodrigues, obrigando-se a sociedade com a assinatura do mesmo.
  206. Texto do artigo, página 5: Maputo, 29 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  207. Texto do artigo, página 5: FHT – Consultores, Limitada
  208. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Setembro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidadesa Legais de Nampula, sob o n.º 101213412, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada FHT — Consultores, Limitada, constituída entre os sócios:
  209. Texto do artigo, página 5: Mário da Ótilia José Tameliua, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101342660F, emitido a 28 de Julho de 2016, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente em Nampula;
  210. Texto do artigo, página 5: Paula Uinasse Muiambo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030104552593M, emitido a 25 de Abril de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade de Nampula; e
  211. Texto do artigo, página 5: Leila Atália Novela, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030101082038F, emitido a 26 de Março de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade de Nampula. Celebram o contrato de sociedade, que passa
  212. Texto do artigo, página 5: a reger-se pelas disposições que se seguem:
  213. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  214. Texto do artigo, página 5: Denominação
  215. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação FHT
  216. Texto do artigo, página 5: — Consultores, Limitada.
  217. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  218. Texto do artigo, página 5: Sede
  219. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede no bairro de Napipine, cidade de Nampula, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  220. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  221. Texto do artigo, página 5: Objecto
  222. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto:
  223. Número ou marcador, página 5: a) Fiscalização de obras de engenharia civil;
  224. Número ou marcador, página 5: b) Elaboração de projetos;
  225. Número ou marcador, página 5: c) Arquitetura e urbanização;
  226. Número ou marcador, página 5: d) Consultoria e gestão de contratos.
  227. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  228. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com o objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  229. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  230. Texto do artigo, página 5: Capital social
  231. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) e corresponde à soma de três quotas iguais:
  232. Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor de 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais), equivalente a 33,4% (trinta e três vírgula quatro por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mário da Ótilia José Tameliua;
  233. Número ou marcador, página 5: b) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 33,3% (trinta e três vírgula três por cento) do capital social, pertencente à sócia Paula Uinasse Muiambo; e
  234. Número ou marcador, página 5: c) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 33,3% (trinta e três vírgula três por cento) do capital social, pertencente à sócia Leila Atália Novela, respectivamente.
  235. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  236. Texto do artigo, página 5: (Administração e representação da sociedade)
  237. Número ou marcador, página 5: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, competem ao sócio Mário da Ótilia José Tameliua, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  238. Número ou marcador, página 5: Dois) O administrador poderá constituir mandatários com poderes de representá-lo em actos e/ou contratos que julgar pertinentes.
  239. Texto do artigo, página 5: Nampula, 29 de Outubro de 2019. O Conservador, Ilegível.
  240. Texto do artigo, página 5: Ferragem Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  241. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 11 de Setembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101211851, uma entidade denominada Ferragem Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  242. Texto do artigo, página 5: Ramesh Nallaballe, solteiro, natural de Andhra Pradesh, de nacionalidade indiana, residente na cidade de Maputo, portador de Passaporte n.º M3707638, emitido a 25 de Novembro de 2014, e válido até 24 de Novembro de 2024, titular do NUIT 151221637.
  243. Texto do artigo, página 5: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui por si uma sociedade unipessoal, denominada Ferragem Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  244. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  245. Texto do artigo, página 5: (Denominação e duração)
  246. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Ferragem Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  247. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  248. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  249. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede na Rua Consiglier Pedroso, n.º 201/205, rés-do-chão.
  250. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  251. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  252. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto principal
  253. Texto do artigo, página 6: o comércio a retalho de material de construção, sanitários entre outros afins de construção civil.
  254. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha a aprovação das entidades competentes.
  255. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  256. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  257. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma quota do único sócio Ramesh Nallaballe e equivalente a 100% do capital social.
  258. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  259. Texto do artigo, página 6: (Prestações suplementares)
  260. Texto do artigo, página 6: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  261. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  262. Texto do artigo, página 6: (Administração, representação da sociedade)
  263. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Ramesh Nallaballe.
  264. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  265. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termo e limites específicos do respectivo mandato.
  266. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  267. Texto do artigo, página 6: (Balanço e contas)
  268. Número ou marcador, página 6: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  269. Número ou marcador, página 6: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  270. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  271. Texto do artigo, página 6: (Lucros)
  272. Texto do artigo, página 6: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei sempre que seja necessário reintegrá-la.
  273. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  274. Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
  275. Texto do artigo, página 6: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  276. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  277. Texto do artigo, página 6: (Disposições finais)
  278. Número ou marcador, página 6: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que os represente a todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  279. Número ou marcador, página 6: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  280. Texto do artigo, página 6: Maputo, 30 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  281. Texto do artigo, página 6: GCJ, Limitada
  282. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de um de Outubro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 89 a 91 do livro de notas para escrituras diversas n.º 1.067-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ricardo Moresse, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade quotas de responsabilidade, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes nas cláusulas seguintes:
  283. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  284. Texto do artigo, página 6: (Denominação e duração)
  285. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de GCJ, Limitada, doravante referida apenas como sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  286. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  287. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  288. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida das Indústrias, n.º 14142, quarteirão 7, Liberdade, município da Matola, província de Maputo.
  289. Número ou marcador, página 6: Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  290. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  291. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  292. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto principal: construção civil, obras públicas, consultoria ambiental, fiscalização, ferragens, extração mineira, mobiliários, fornecimento de bens e serviços.
  293. Número ou marcador, página 6: Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitida por lei.
  294. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  295. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  296. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), já integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e encontra-se dividido em quatro quotas, sendo:
  297. Número ou marcador, página 6: a) Uma quota com o valor nominal de cento e sessenta e cinco mil meticais (165.000,00MT), pertencente ao sócio Germinio Cipriano Joaquim, acções representativas de 55% do capital social;
  298. Número ou marcador, página 6: b) Uma quota com o valor nominal de quarenta e cinco mil meticais (45.000,00MT) pertencente à sócia Gerzia Germinio Cipriano Joaquim, acções representativas de 15% do capital social;
  299. Número ou marcador, página 6: c) Uma quota com valor nominal de quarenta e cinco mil meticais (45.000,00MT), pertencente ao sócio Lacy Germinio Joaquim, acções representativas de 15% do capital social;
  300. Número ou marcador, página 6: d) Uma quota com valor nominal de quarenta e cinco mil meticais (45.000,00MT), pertencente ao sócio Wallass Germinio Joaquim, acções representativas de 15% do capital social.
  301. Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante incorporação de lucros ou de reservas livres, por via da emissão de novas acções ou aumento do valor nominal das acções existentes, ou por outra forma legalmente permitida, mediante deliberação da assembleia geral, por proposta da administração, com parecer do conselho fiscal.
  302. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  303. Texto do artigo, página 6: (Prestações suplementares e suprimentos)
  304. Texto do artigo, página 6: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado, e sujeito ao parecer de um auditor independente, sob a forma de relatório, declarando os eventuais interesses e benefícios que daí advenham para a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimentos.
  305. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  306. Texto do artigo, página 7: (Cessão e oneração de quotas)
  307. Número ou marcador, página 7: Um) Os sócios puderam dividir e ceder as suas quotas, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre as suas próprias quotas.
  308. Número ou marcador, página 7: Dois) A divisão e cessão da quota detida pelos sócios e a admissão de novos sócios na sociedade estão sujeitas às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
  309. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  310. Texto do artigo, página 7: (Decisões dos sócios)
  311. Texto do artigo, página 7: As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação dos sócios serão tomadas pelos sócios e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquele assinado.
  312. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  313. Texto do artigo, página 7: (Administração e gestão da sociedade)
  314. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade será gerida por qualquer um dos sócios, que fica desde já nomeado director-geral, o senhor Germinio Cipriano Joaquim.
  315. Número ou marcador, página 7: Dois) Os sócios poderão designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
  316. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio Germinio Cipriano Joaquim ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
  317. Número ou marcador, página 7: Quatro) Em caso algum, poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberados pelos sócios.
  318. Número ou marcador, página 7: Cinco) O administrador ou gerente será eleito pelo período de quatro anos, com possibilidade de ser reeleito.
  319. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  320. Texto do artigo, página 7: (Negócios jurídicos entre os sócios e a sociedade)
  321. Número ou marcador, página 7: Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e os sócios deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
  322. Número ou marcador, página 7: Dois) O negócio jurídico referido no número anterior deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por auditor independente que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
  323. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  324. Texto do artigo, página 7: (Contas da sociedade)
  325. Número ou marcador, página 7: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  326. Número ou marcador, página 7: Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
  327. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  328. Texto do artigo, página 7: (Distribuição de lucros)
  329. Texto do artigo, página 7: Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  330. Número ou marcador, página 7: a) Vinte por cento para constituição do fundo de reserva legal;
  331. Número ou marcador, página 7: b) Amortizações da sociedade perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
  332. Número ou marcador, página 7: c) Outras prioridades decididas pelos sócios;
  333. Número ou marcador, página 7: d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
  334. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  335. Texto do artigo, página 7: (Morte ou interdição)
  336. Número ou marcador, página 7: Um) Em caso de morte de um dos sócios, pode ser substituído por seu herdeiro desde que reúna condições e capacidades para tal, mas no caso dos herdeiros forem menores de idade a sociedade deverá pagar um subsídio de sobrevivência que será de 100% (cem por cento) do ordenado do falecido.
  337. Número ou marcador, página 7: Dois) Em caso de doença ou invalidez de um dos sócios, este continuará a receber o seu salário.
  338. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  339. Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação)
  340. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  341. Número ou marcador, página 7: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelos sócios dos mais amplos poderes para o efeito.
  342. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  343. Texto do artigo, página 7: (Omissões)
  344. Texto do artigo, página 7: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  345. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Maputo, 9 de Outubro de 2019. — A Téc-
  346. Texto do artigo, página 7: nica, Ilegível.
  347. Texto do artigo, página 7: Ithete, Limitada
  348. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia cinco de Abril de dois mil e dezoito, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100978989, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Ithete, Limitada, por:
  349. Texto do artigo, página 7: Gonsalves Sebastião Avelino, solteiro, maior, natural de Moatize, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050101541059S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a doze de Dezembro de dois mil e dezasseis; e
  350. Texto do artigo, página 7: Mateus Manuel Nota, solteiro, maior, natural de Búzi, Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 060104196519A, de três de Junho de dois mil e treze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, no bairro Francisco Manyanga, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  351. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  352. Texto do artigo, página 7: (Denominação, sede, forma e representação social)
  353. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Ithete, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Tete, bairro Chingodzi, Estrada Nacional n.º 7, podendo, por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  354. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  355. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  356. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  357. Número ou marcador, página 7: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  358. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  359. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  360. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  361. Número ou marcador, página 7: a) Reparação, manutenção e instalação de máquinas e equipamentos;
  362. Número ou marcador, página 7: b) Captação, tratamento e distribuição de água, saneamento, gestão de resíduos e despoluição;
  363. Número ou marcador, página 8: c) Comércio a grosso e a retalho de peças e sobressalentes, manutenção e reparação de veículos automóveis e motociclos;
  364. Número ou marcador, página 8: d) Comércio a grosso de máquinas, equipamentos e suas partes;
  365. Número ou marcador, página 8: e) Comércio a retalho de produtos alimentares, bebidas e tabaco, em estabelecimentos especializados;
  366. Número ou marcador, página 8: f) Comércio a retalho de outros equipamentos para uso doméstico, em estabelecimentos especializados;
  367. Número ou marcador, página 8: g) Actividade jurídica, contabilidade, auditoria, gestão e consultoria fiscal;
  368. Número ou marcador, página 8: h) Venda de mobiliário diverso;
  369. Número ou marcador, página 8: i) Reparação de computadores e bens de uso pessoal e doméstico e outros;
  370. Número ou marcador, página 8: j) Instalação eléctrica, de canalização, climatização e outras actividades de catering;
  371. Número ou marcador, página 8: k) Aluguer de bens de uso pessoal e doméstico;
  372. Número ou marcador, página 8: l) Actividades relacionadas com edifícios, plantação e manutenção de jardins;
  373. Número ou marcador, página 8: m) Venda de material de construção diverso;
  374. Número ou marcador, página 8: n) Venda de material de escritório e seus consumíveis;
  375. Número ou marcador, página 8: o) Importação e exportação.
  376. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  377. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  378. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  379. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, e corresponde ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
  380. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor nominal de 60.000,00MT, equivalente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Gonsalves Sebastião Avelino;
  381. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT, equivalente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Mateus Manuel Nota.
  382. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  383. Texto do artigo, página 8: (Aumento de capital social e suprimentos)
  384. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  385. Número ou marcador, página 8: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
  386. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  387. Texto do artigo, página 8: (Administração e representação da sociedade)
  388. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade será administrada e representada pelo senhor Gonsalves Sebastião Avelino, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  389. Número ou marcador, página 8: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  390. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pelas assinaturas do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  391. Número ou marcador, página 8: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
  392. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  393. Texto do artigo, página 8: (Divisão e cessão de quotas)
  394. Número ou marcador, página 8: Um) A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma, requerer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio dos sócios.
  395. Número ou marcador, página 8: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção dando a conhecer as condições da cessão.
  396. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  397. Texto do artigo, página 8: (Amortização das quotas)
  398. Texto do artigo, página 8: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nas seguintes situações:
  399. Número ou marcador, página 8: a) Que sejam objecto de arrolamento, penhora, arresto, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
  400. Número ou marcador, página 8: b) Que seja objecto de cessão sem o consentimento de sociedade, nos casos em que este é exigido;
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