III SÉRIE — n.º 211
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 211/2019
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- Número ou marcador, página 8: c) No caso de interdição ou inabilitação do sócio titular;
- Número ou marcador, página 8: d) Por acordo dos sócios;
- Número ou marcador, página 8: e) No caso de insolvência do sócio titular.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 8: A assembleia geral reunir-se-á, em sessão ordinária, uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e, em sessão extraordinária, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Balanço e prestação de conta)
- Número ou marcador, página 8: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos à análise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Resultado e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 8: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 8: Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicaçar-se-ão as disposições legais em vigor.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Em caso de litígio, as partes podem resolver de forma amigável e à falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial da Província de Tete, com renúncia a qualquer outro.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme. Tete, 17 de Maio de 2018. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 8: Iúri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 9: Jotamo Cossa – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 28 de Outubro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101232883, uma entidade denominada Jotamo Cossa – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: Manuel Jotamo Cossa, natural da província de Maputo, distrito da Manhiça, casado com Liza Maria Fabião Chemane Cossa, residente no município da Matola, bairro de Khongolote, quarteirão n.º 258, portador do Bilhete de Identidade n.° 110300323093A, emitido a 22 de Janeiro de 2016, pelos Serviços de Identificação da Cidade de Maputo, e titular do NUIT 114067474.
- Texto do artigo, página 9: Pelo presente instrumento, constitui por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade é comercial por quotas e adopta a denominação Jotamo Cossa – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Município de Maputo, bairro Costa Sol, distrito munincipal Kamavota, parcela 141/5C, talhão 201.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Sempre que julgue conveniente, a gerência poderá abrir sucursais, filiais, representação bem como escritórios e estabelecimentos permanentes, onde e quando a gerência achar necessário.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração da presente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividade comercial, prestação de serviços nas diversas áreas:
- Número ou marcador, página 9: a) Agricultura, comércio, construção civil, aluguer de bens movéis e inovéis;
- Número ou marcador, página 9: b) Prestação de serviço nas áreas de decoração de eventos;
- Número ou marcador, página 9: c) Prestação de serviço nas áreas de gráfica, serigrafia; contabilidade e documentos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), pertencente a Manuel Jotamo Cossa, correspondente a cem por cento do capital social, assim distribuído por uma única quota.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Administração)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, dispensadas de caução e com ou sem remuneração, conforme vierem a ser deliberados pelo sócio único Manuel Jotamo Cossa, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Não obstante, a sociedade poderá vir a ser gerida por mais administradores, eleitos pela assembleia geral, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade fica obrigada pela:
- Número ou marcador, página 9: a) Assinatura de um único administrador;
- Número ou marcador, página 9: b) A assinatura do procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 9: Um) Anualmente será apresentado um balanço fechado com a data de 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Dos lucros líquidos apurados, cinco por cento, no mínimo, serão para o fundo de reserva legal e o restante será para o sócio único.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade não se dissolve por extensão, aplicar-se as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 30 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: KH Agriseeds (K.H Agriseeds e Serviços), Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico para efeitos de publicação que por escritura de vinte e cinco de Abril de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 131 a 136 do livro de notas para escrituras diversas n.º 03, a cargo de Abias Armando, notário superior, em pleno
- Texto do artigo, página 9: exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Alex Cornélio Ntunduatha, solteiro, natural de Metengo balame, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 050100183454B, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos nove de Setembro de dois mil e quinze e residente no bairro Centro Hípico, nesta cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 9: Verifiquei a identidade do outorgante pela exibição do documento de identificação acima referido.
- Texto do artigo, página 9: Por ele foi dito:
- Texto do artigo, página 9: Que pelo presente acto constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação KH Agriseeds (Kavod Hesed Agriseeds e Serviços) Limitada e tem a sua sede no Bairro Centro Hípico, nesta cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 9: A sociedade poderá mediante decisão do sócio abrir e encerrar filiais, ou outras formas de representação comercial no país ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para outra localidade no território nacional, obtida a autorização das autoridades competentes se necessário.
- Texto do artigo, página 9: A sociedade poderá ainda por decisão do sócio, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua duração por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Mudança da sede e representação)
- Número ou marcador, página 9: Um) A gerência poderá deslocar livremente a sua sede social dentro ou fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Criação de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro deverão ser mediante a decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades no sector agro-industrial, incluindo a produção agrícola e pecuária, processamento, armazenagem e comercialização de produtos agrícolas, pesquisa, investigação e prestação de serviços no sector agro-industrial e pecuária, aluguer e venda de máquinas e equipamentos agrícolas, meios de trabalho e assistência técnica, comércio e importação e exportação de sementes, fertilizantes, plantas, flores, produtos químicos e ração, serviços consultoria, estudos, ensaios e análise técnica. criação, compra e venda de peixes.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades para além da principal ou associar-se com outras empresas ou ainda participar no capital de outras desde que tragam benefícios para a sociedade e os sócios acordem.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social e distribuição de quotas)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de Um milhão de meticais, correspondente a cem por cento do capital numa única quota pertencente ao sócio único Alex Cornélio Ntunduatha.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio poderá decidir sobre o aumento ou diminuição do capital social, definido as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e Gerência)
- Texto do artigo, página 10: O conselho de gerência poderá determinar as condições e formas para realização de prestações suplementares de capital pelo sócio.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Mandatários ou procuradores)
- Número ou marcador, página 10: Um) Compete ao sócio gerente geral, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O gerente geral, poderá designar mandatários para que representem a sociedade, nos termos e competências por ele definidos em documento oficial.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Vinculações)
- Texto do artigo, página 10: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócio único Alex Cornélio Ntunduatha, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração. O sócio poderá indicar outras pessoas para substituir, assim como indicar um Director geral que não seja da sociedade. A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contractos pela assinatura do sócio.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Obrigações de letras de favor, fianças e abonações)
- Número ou marcador, página 10: Um) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 10: Dois) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando a assembleia geral assim o deliberar por uma maioria simples.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Cessão divisão transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 10: Um) Não são permitidas cessões e divisões de quotas, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, aos estranhos, sem a deliberação por maioria absoluta da Assembleia-geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) No caso de cessão e divisão de quotas os sócios gozam, em primeiro lugar, a sociedade, em segundo lugar, do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 10: Três) Os casos mencionados nos números anteriores do presente artigo, não se aplicam a transmissão da herança aos descendentes por causa de mortes.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Caso não hajam descendentes a quota reverterá a uma instituição de assistência social a idosos e crianças órfãos e vulnerável de Moçambique ou a favor da sociedade ou será dividida equitativamente entre os sócios, sendo pago ao herdeiro correspondente a quota.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Participação em outras sociedades ou empresas)
- Número ou marcador, página 10: Um) Mediante prévia deliberação dos sócios fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente como social de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 10: Dois) É vedado aos sócios solitária ou conjuntamente, por si ou por interposta pessoa exercer actividades que coincidam em todo ou em parte com o objecto da sociedade, salvo nos casos da deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 10: O sócio pode deliberar que lhes sejam exigidas prestações suplementares.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Morte ou interdição
- Texto do artigo, página 10: A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade do sócio, quando os houver, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito, ou incapacitado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade, por decisão do sócio, a realizar no prazo de trinta dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota, nos casos seguintes:
- Número ou marcador, página 10: a) Por acordo do sócio;
- Número ou marcador, página 10: b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicado ao seu titular.
- Número ou marcador, página 10: c) Por parelha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicado ao seu titular;
- Número ou marcador, página 10: d) Por infracção do sócio em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois dos sócios ou a sociedade terem declarado preferir na cessão, de harmonia com o disposto do artigo nono deste contrato.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Pagamento pela quotas amortizada)
- Texto do artigo, página 10: A contrapartida da amortização da quota, nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do artigo anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente aprovado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Início da actividade)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando desde já o gerente autorizado a efectuar o levantamento do capital social para fazer face as despesas de constituição.
- Texto do artigo, página 10: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 25 de Abril
- Texto do artigo, página 10: de 2019. — O Notário A, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Lúrio Combustíveis e Lubrificantes, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico para efeitos de publicação que por acta de dois dias de dois mil e dezoito da sociedade Lúrio Combustíveis e Lubrificantes, Limitada, matriculada sob o NUEL 100758431, deliberaram a cessão de quotas no valor de 50.000.00MT que os sócios Michaque Aniceto Langa e Catarina Chuva Esculudes possuíam no capital social da sociedade e que cederam a Marcos José Maurício Fernando.
- Texto do artigo, página 10: Em consequência, e alterado a redacção do artigo terceiro dos estatutos.
- Texto do artigo, página 10: .....................................................................
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) dividido da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 10: Marcos José Maurício Fernando com uma e única quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% da capital social da sociedade.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 28 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Mais Vendas, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101218554 uma entidade denominada, Mais Vendas, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: É mutuamente e de livre vontade, celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 11: Fábio Tiane Gomes Mussa, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100209498I, emitido pela DIC-Maputo, e válido até 13 de Janeiro de 2021;
- Texto do artigo, página 11: Yasser Filipe Nunes, solteiro e maior, de nacionalidade moçambicana, Bilhete de Identidade n.º 020100039566N, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, válido até 11 de Junho de 2024;
- Texto do artigo, página 11: Yasser Minoz Momade Ossumane, casado, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300143574Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, e válido até 16 de Fevereiro de 2022;
- Texto do artigo, página 11: Paulo Jorge Braga Zacarias, solteiro e maior, de nacionalidade moçambicana, Bilhete de Identidade n.º 110101699011A, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos e válido até 27 de Junho de 2021;.O presente contrato de sociedade reger-se-á pelos termos adiante previstos e conforme se segue:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Mais Vendas, Limitada, ou abreviadamente designada por + vendas, com sede na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 358, Maputo é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 11: Criação e promoção de plataformas virtuais e/ou electrónicas de vendas de produtos serviços transaccionáveis, intermediação de comércio electrónico e/ou virtual, publicação de anúncios electrónico e/ou virtual, compra e venda de bens e serviços, intermediação e comercialização de todo o tipo de equipamento informático e, intermediação e comercialização de programas e/ou softwares.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e parcialmente realizado em bens e dinheiro, é de 100.000.00MT correspondente à soma de quatro (4) quotas distribuídas de seguinte forma:
- Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de 70.000,00MT, correspondente a 70%, pertencente ao Fábio Tiane Gomes Mussa;
- Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, correspondente a 10%, pertencente ao Yasser Filipe Nunes;
- Número ou marcador, página 11: c) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, correspondente a 10%, pertencente ao Yasser Minoz Momade Ossumane; e
- Número ou marcador, página 11: d) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, correspondente a 10%, pertencente ao Paulo Jorge Braga Zacarias.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Administração)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gerência da sociedade fica a cargo do sócio Fábio Tiane Gomes Mussa, por período de 3 anos, que desde já fica nomeado com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Para efeitos de assinatura de cheques e outras formas de movimentação da conta, deverá ser obrigada por dois accionistas (o administrador e outro accionista qualquer nomeado na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Reunião da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente quando os sócios representando pelo menos 30% (trinta por cento) do capital social o convoquem ou requeiram a assembleia geral a sua convocação.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Nenhuma convocatória ou deliberação será tido por válida, se não reunir pelo menos 51% (cinquenta e um por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 11: Três) ) Será exigida maioria qualificada das quotas, nos termos referidos anteriormente para que se delibere validamente para: alteração de estatutos; aumento do capital social; destituição de administrador ou do presidente da mesa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução, liquidação e casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Texto do artigo, página 11: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 30 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Mozambique (International) Renewable Resources Duty Free Industrial Zone-Mirr, S.A.
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101039781, uma entidade denominada Mozambique (International) Renewable Res ources Duty Free Industrial Zone -Mirr, S.A.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Mozambique (International) Renewable Resources Duty Free Industrial Zone-Mirr, SA., e tem a sua com sede na Estrada Nacional n.º 1, Km 60, posto administrativo de Maluana, distrito de Manhiça, província de Maputo, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e regese pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 11: a) Gestão de parques industriais;
- Número ou marcador, página 11: b) Produção de recursos renováveis;
- Número ou marcador, página 11: c) Reciclagem e transformação de plástico;
- Número ou marcador, página 11: d) Promoção imobiliária;
- Número ou marcador, página 11: e) Gestão de parcerias;
- Número ou marcador, página 11: f) Administração de industrias de reciclagem;
- Número ou marcador, página 11: g) Transporte de mercadorias;
- Número ou marcador, página 11: h) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 11: i) Comércio.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, pode também exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas com o objecto principal, bem como participar no capital social de outras empresas, e delas adquirir participações.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social, aumento e redução)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e está dividido e representado em 500.000 acções com o valor nominal de mil meticais cada uma.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido nos termos e condições legalmente previstos, mediante deliberação da Assembleia Geral, a qual fixa, entre outros aspectos, a modalidade e o montante do referido aumento, assim como os termos da sua subscrição e os prazos de realização das novas participações de capital.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Transmissibilidade das acções)
- Número ou marcador, página 12: Um) É livre a transmissão de acções entre os accionista.
- Número ou marcador, página 12: Dois) No caso de transmissão das acções, os accionistas não cedentes em primeiro lugar, e a sociedade, gozam do direito de preferência relativamente as acções que os respectivos detentores pretendem negociar. E entre os primeiros gozam de preferência os accionistas fundadores.
- Número ou marcador, página 12: Três) O direito de preferência acima referido exerce-se pelo valor das acções resultantes do último balanço ou pelo valor acordado para a projectada transmissão.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) No prazo de quinze dias, a partir da data da recepção da comunicação acima referida,
- Texto do artigo, página 12: o conselho de administração da sociedade deve comunicar aos restantes accionistas, por meio de carta registada com aviso de recepção, os termos de alienação proposta e estes, no prazo de quinze dias após a recepção da aludida comunicação, informarão à sociedade se pretendem exercer ou não o direito de preferência. Cinco) Na falta de comunicação considera-
- Texto do artigo, página 12: -se que nenhum accionista nem a sociedade pretende exercer o seu direito de preferência, pelo que o accionista alienante pode efectuar a transacção proposta.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 12: São órgãos sociais da sociedade:
- Número ou marcador, página 12: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: b) O Conselho de Administração; e
- Número ou marcador, página 12: c) O Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da sociedade e é constituída pelos accionistas com direito a voto, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais, obrigatórias tanto para a sociedade como para os accionistas.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Tem direito a voto todo o accionista que reúna, cumulativamente, as seguintes condições:
- Número ou marcador, página 12: a) Ser titular de mil acções, no mínimo;
- Número ou marcador, página 12: b) Ter esse número mínimo de acções averbadas em seu nome, desde o décimo quinto dia anterior ao da
- Texto do artigo, página 12: reunião da Assembleia Geral, ou, quando se trate de acções ao portador não registadas, depositadas em seu nome com a mesma antecedência, nos cofres da sociedade ou de um estabelecimento de crédito, devendo este facto, dentro do prazo supra estipulado, ser comunicado à sociedade o respectivo depósito.
- Número ou marcador, página 12: Três) Por cada mil acções que preencham os requisitos indicados no número anterior, conta-se um voto.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Os accionistas que não possuam
- Texto do artigo, página 12: o número mínimo de acções exigido nos termos do número três do presente artigo, podem agrupar-se de forma a completá-lo, devendo nesse caso fazer-se representar por um só deles, cuja identidade é indicada em carta dirigida ao presidente da Mesa, com a assinatura reconhecida notarialmente de todos os representados.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 12: Um) A Mesa da assembleia é composta por um presidente e um secretário, eleitos dentre accionistas ou não, para um mandato de quatro anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Compete ao presidente convocar a assembleia mediante aviso convocatório publicado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Reuniões da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 12: A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente até o dia 31 de Março de cada ano para apreciação do balanço e aprovação das contas do exercício anterior e, extraordinariamente sempre que o Conselho de Administração ou o Fiscal Único o julguem necessário, ou quando requerida por accionistas que representem, pelo menos, dez por cento do capital social. A assembleia reúne-se, em princípio, na sede social, mas pode reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o local de reunião conste do aviso convocatório.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Convocação da assembleia geral e representação de accionistas)
- Número ou marcador, página 12: Um) O aviso convocatório deve ser publicado com, pelo menos, trinta (30) dias de antecedência relativamente à data da assembleia em primeira convocação.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O aviso convocatório deve fixar uma segunda data para o caso de a assembleia não poder reunir em primeira convocação, por falta de quórum, contando que entre as duas datas medeiem mais de quinze dias.
- Número ou marcador, página 12: Três) Sem prejuízo da representação regulada no número 2 do artigo 130 do Código Comercial, o accionista pode ainda fazer-se representar por mandatário constituído nos termos do número 3 do artigo 414 do citado código.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Quórum e deliberações da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 12: Um) Em primeira convocação, a assembleia pode deliberar com um mínimo de accionistas presentes ou representados que reúnam, pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) do capital social. Em segunda convocação a assembleia pode deliberar seja qual for o número de accionistas presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 12: Dois) As deliberações são tomadas por maioria de votos presentes ou representados salvo nos casos em que a lei exija maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade cabe a um Conselho de Administração composto por três a cinco membros, que podem ser ou não accionistas, eleitos em Assembleia Geral para um mandato de quatro anos, podendo ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Compete à Assembleia Geral definir a modalidade e o montante da caução que deve ser prestada por cada um dos administradores ou, se assim o entender, dispensá-los de tal prestação.
- Número ou marcador, página 12: Três) A Assembleia Geral designa, de entre os membros do Conselho de Administração, o seu presidente, o qual tem voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Assim ficam nomeados como administradores os senhores Paulo Auade Júnior (Presidente), Wu Zhixiong, Hanyi Chen, Xuanlan Zhao, Nuro Roberto Carlos e Paulo Miguel Filimão Bouene.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Competências e funcionamento do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 12: Um) Compete ao Conselho de Administração, em geral, exercer os mais amplos poderes de gestão e administração da sociedade na prossecução dos interesses e negócios sociais, dentro dos limites fixados por lei, pelo contrato de sociedade e pelas deliberações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Em especial, compete ao Conselho de Administração:
- Texto do artigo, página 12: Elaborar o relatório anual da sociedade, o balanço e contas, bem assim a proposta de aplicação dos resultados de cada exercício a submeter à apreciação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: Três) O Conselho de Administração reúne, pelo menos, uma vez por trimestre e sempre que seja convocado pelo presidente, quer por sua iniciativa, quer a pedido de qualquer dos administradores ou do Fiscal Único. Os administradores executivos tem direito a uma remuneração mensal que é fixada pela Assembleia Geral e os não executivos têm direito a senha de presença cujo valor é fixado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Direcção Executiva)
- Texto do artigo, página 13: A gestão corrente da sociedade pode ser confiada a uma Direcção Executiva dirigida por um Director-Geral nomeado pelo Conselho de Administração que fixa igualmente as respectivas atribuições e competências.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Fiscal Único)
- Texto do artigo, página 13: A fiscalização da sociedade cabe a um Fiscal Único, eleito pela Assembleia Geral por períodos de um ano, sucessivamente reelegíveis.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 13: Um) Os lucros líquidos da sociedade, apurados em cada exercício, depois de deduzidas ou reforçadas as provisões e reservas legais ou deliberadas pela Assembleia Geral, são distribuídos nos termos e condições a serem fixados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Sob proposta do Conselho de Administração, a Assembleia Geral delibera sobre a conveniência e a oportunidade de constituição, reforço ou diminuição de reservas sem prejuízo do que dispõe a lei sobre a distribuição de dividendos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, procede-se à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito permitidos.
- Número ou marcador, página 13: Três) Dissolvendo-se por acordo dos accionistas, todos eles são seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 13: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados
- Texto do artigo, página 13: fecham a 31 de Dezembro de cada ano e devem ser aprovados pela Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 30 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Mozambique Wantong Engineering Service & Co Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Agosto de dois mil e dezanove, foi alterado o pacto social da sociedade da sociedade Mozambique Wantong
- Texto do artigo, página 13: Engineering Service & Co Lda, registada sob n.º 100645165, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, na qual alteram os artigos oitavo e nono dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Administração, representação, e vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade e administrada e representada por um administrador, que fica desde já nomeado o senhor Chunqiang Feng, para todos os efeitos legais e dispostos em direito, dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O administrador terá todos os poderes necessários para representar a sociedade me juízo, e fora dele, bem como todos os poderes necessários a administração dos negócios da sociedade, podendo abrir e movimentar contas bancarias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros títulos comerciais.
- Número ou marcador, página 13: Três) Para obrigar a sociedade basta assinatura do administrador;
- Número ou marcador, página 13: Quatro) O administrador e o seu procurador, não podem obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos as suas operações sociais, nomeadamente, em abonações, fianças e letras a favor;
- Número ou marcador, página 13: Cinco) Ate deliberação em Assembleia Geral em contrário, fica nomeado o Chunqiang Feng.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Representação)
- Texto do artigo, página 13: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida por senhor Chunqiang Feng, sendo bastante a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 11 de Outubro de 2019. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: MR África Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101231194, uma entidade denominada MR África Investimentos, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 13: Lucas Balate, solteiro, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Bairro Malhangalene, rua do Alba, n.º 73,
- Texto do artigo, página 13: 1.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100361003I, emitido aos 4 de Agosto de 2010;
- Texto do artigo, página 13: Georgina Tavita Mandlate, casada com Orcar Roia em Regime de Comunhão Geral de Bens, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, Avenida Regulo Manhane, quarteirão 2, n.º 745, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100103117209P, emitido aos 8 de Março de 2010.
- Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de MR África Investimentos, Limitada e tem a sua sede no bairro da Malhangalene, Avenida Vladimir Lenine, n.º 1746, rés-do-chão, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto as actividades de comércio por grosso e a retalho, com importação e exportação, procurement, consultoria, serviços de serigrafia e aluguer de viaturas.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas distribuídas por:
- Número ou marcador, página 13: a) Georgina Tavita Mandlate, com uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social; e
- Número ou marcador, página 13: b) Lucas Balate, com uma quota no valor 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 14: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias mediante a decisão dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 14: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Administração)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, ficam ao cargo da sócia Georgina Tavita Mandlate, desde já nomeada directora-geral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A directora-geral poderá delegar os seus poderes na sua totalidade ou em parte, mediante instrumentos legais com poderes para tais efeitos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reúne-se uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 30 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Sony Fogo Extintores – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 101232492, dia vinte e quatro de Outubro de dois mil e dezanove é constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação da Sony Fogo Extintores – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Matola, rua do Comércio e Jardim (Machava-sede) a sociedade poderá deslocar livremente a sua sede pessoal mesmo conselho ou para outro conselho limítrofe, e vem assim criar sucursais, agencias, firmas, delegações ou outras formas de representação em Moçambique.
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da sua data da celebração do contrato da sua constituição.
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Texto do artigo, página 14: O objecto da sociedade consiste nas actividades de assistência técnica dos extintores, serviços e venda dos mesmos.
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social é de vinte mil meticais, correspondente a cem por centos do sócio único Ozias Anselmo Lipangue.
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 14: (Gerência)
- Texto do artigo, página 14: A gerência e a representação da sociedade pertence a um sócio, ficando desde já nomeado director-geral (Ozias Anselmo Lipangue), sendo assim a decisão cabe a um sócio, numa percentagem de participação dos lucros da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e na sua liquidação será efectuado pelo director-geral.
- Texto do artigo, página 14: Está conforme. Matola, 28 de Outubro de 2019. — O Téc-
- Texto do artigo, página 14: nico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: TCA Logística & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101233324, uma entidade denominada TCA Logística & Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: Chabir Alyo Omar Adamo, solteiro maior, natural de Chicuque-Maxixe, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010214421M, emitido aos 2 de Outubro de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação civil de Maputo, residente na cidade de Maxixe;
- Texto do artigo, página 14: Alyo Omar Aly Adamo, casado, natural de cidade de Maxixe, de nacionalidade moçambicana, portador do BI nº080100876071A, emitido aos 20 de Outubro de 2010, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maxixe.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de TCA Logística & Serviços, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1033, rés-dochão, bairro Central.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 14: a) Transporte de bens materiais, passageiros a nível nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 14: b) Transporte de combustíveis e derivados;
- Número ou marcador, página 15: c) Comercialização a grosso e retalho de combustíveis e lubrificantes;
- Número ou marcador, página 15: d) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 15: e) Todos os serviços logísticos;
- Número ou marcador, página 15: f) Gestão de frotas;
- Número ou marcador, página 15: g) Aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 15: h) Gestão de participações e;
- Número ou marcador, página 15: i) Desenvolvimento de outras actividades subsidiárias afins do objecto principal.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (50.000,00MT) cinquenta mil meticais, e corresponde à soma de três quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 15: a) Chabir Alyo Omar Adamo, com 95% correspondente a 47.500,00 MT;
- Número ou marcador, página 15: b) Alyo Omar Aly Adamo, com 5% correspondente a 2.500,00MT.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 15: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento dos sócios, mediante decisão tomada pelos mesmos em assembleia geral. Gozando os sócios do direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Amortização das quotas)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade mediante prévia decisão dos sócios, poderá amortizar as quotas no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 15: a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
- Número ou marcador, página 15: b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo
- Texto do artigo, página 15: sócio Chabir Alyo Omar Adamo que desde já ficam nomeados como administradores, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 15: a) Pela assinatura do sócio Chabir Alyo Omar Adamo;
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