III SÉRIE — n.º 211
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 211/2019
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- Número ou marcador, página 15: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Balanço)
- Número ou marcador, página 15: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelos sócios.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 15: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 15: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 30 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Tria Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de vinte e um de Outubro de dois mil e dezanove, da sociedade denominada Tria Moçambique, Limitada, com sede na Avenida Eduardo Mondlane, número dois mil e quarenta e oito, cidade de Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100540118, deliberaram os sócios a extinção da sociedade em virtude da sua dissolução e liquidação.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 21 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Valleta – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
- Texto do artigo, página 15: Legais sob NUEL 101227448, uma entidade denominada Valleta – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: Carlos Maria da Silva Santos Cardim, natural de Lisboa, portador do Passaporte n.º P767291, de nacionalidade portuguesa e residente em Lisboa, pelo presente contrato constitui uma sociedade comercial por quotas unipessoal, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelo disposto nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação sede e duração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Valleta – Sociedade Unipessoal, Limitada, e sociedade tem a sua sede na rua Francisco Orlando Magumbwé, n.º 32, na cidade de Maputo, constitui-se, por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade por quotas unipessoal.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto social principal: Prestação de serviços para os negócios e a gestão, consultoria nas áreas de comunicação e audiovisual, informação, publicidade, estudos de mercado e sondagens de opinião, formação, capacitação e especialização técnica de recursos humanos e agenciamento de pessoal técnico qualificado, técnica e representações, comércio geral a grosso e a retalho, a importação e exportação, consignações, agenciamento e as representações comerciais.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo a uma quota única de igual valor nominal pertencente ao sócio Carlos Maria da Silva Santos Cardim.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração e vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração e representação da sociedade competem ao sócio único, ou a quem por este for nomeado para a prática de actos determinados, podendo igualmente constituir procurador.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador terá todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução, liquidação e foro competente)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Para quaisquer questões e litígios emergentes do presente contrato, será competente o foro do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 16: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por Decreto-Lei n.º 12/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 30 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Vest Group, S.A.
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Abril de dois mil e dezoito, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número 10097004, uma sociedade por anónima de responsabilidade limitada, denominada Vest Group, S.A.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Forma e denominação)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada, e denominação de Vest Group, S.A.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Sede)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, no bairro Francisco Manyanga, Avenida Eduardo Mondlane, cidade de Tete.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A Assembleia Geral poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local, no pais ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 16: Três) Por decisão do Administrador Único, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem, por objecto social o comércio e serviços gerais nas seguintes áreas.
- Número ou marcador, página 16: a) Reparação, manutenção e instalação de máquinas e equipamentos;
- Número ou marcador, página 16: b) Captação, tratamento e distribuição de água, saneamento, gestão de resíduos e despoluição;
- Número ou marcador, página 16: c) Comércio por grosso e a retalho de peças e sobressalente, manutenção e reparação de veículos automóveis e motociclos;
- Número ou marcador, página 16: d) Comércio por grosso de máquinas, equipamentos e suas partes;
- Número ou marcador, página 16: e) Comércio a retalho de produtos alimentares, bebidas e tabaco, em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 16: f) Comércio a retalho de outros equipamentos para uso doméstico, em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 16: g) Actividades jurídicas, contabilidade, auditoria, gestão e consultoria fiscal;
- Número ou marcador, página 16: h) Venda de mobiliários diversos;
- Número ou marcador, página 16: i) Reparação de computadores e bens de uso pessoal e doméstico e outros;
- Número ou marcador, página 16: j) Instalação eléctrica, de canalização, climatização e outras actividades de catering;
- Número ou marcador, página 16: k) Aluguer de bens de uso pessoal e domésticos;
- Número ou marcador, página 16: m) Actividades relacionadas com edifícios, plantação e manutenção de jardins;
- Número ou marcador, página 16: n) Venda de material de construção diversos;
- Número ou marcador, página 16: o) Venda de material de escritório e seus consumíveis; e
- Número ou marcador, página 16: p) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver qualquer actividade comercial ou industrial conexas, subsidiárias ou complementares da actividade principal, tais como importação e exportação de bens, desde que devidamente licenciada.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá associar-se a outras sociedades, adquirir interesses, ou por qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades existentes ou criar, desde que tal seja deliberado em Assembleia Geral e seja permitido por lei.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Por deliberação do Administrador Único, a sociedade poderá adquirir participações maioritários ou minorarias, no capital de outras sociedades mineiras, nacionais ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Valor, certificados de acções e espécies de acções)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais),
- Texto do artigo, página 16: realizado em 100% (cem por cento), representado por 5.000 acções, cada uma com o valor nominal de MT 100.00 (cem meticais).
- Número ou marcador, página 16: Dois) As acções da sociedade serão nominativas ou ao portador e serão representadas por certificados de 1,5,10,50,100 ou múltiplos de 100 acções.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem voto, remíveis ou não, em diferentes classes ou séries.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Os certificados serão assinados pelo administrador único.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Emissão de obrigações)
- Número ou marcador, página 16: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria que represente, pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) das acções que conferem direito a voto, a sociedade poderá emitir nos mercados internos e externos, obrigações ou qualquer outro tipo de título de dívida legalmente permitido, em diferentes séries e classes, incluindo convertíveis em acções e obrigações com direito de subscrição de acções.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os accionistas terão direito de preferência, na proporção das respectivas partições de capital, relativamente a subscrição de quaisquer obrigações convertíveis em acções ou com direito de subscrição de acções, cuja emissão tenha sido deliberada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 16: Três) Os certificados de obrigações devem ser assinados pelo Administrador Único.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Acções ou obrigações próprias)
- Número ou marcador, página 16: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria que represente, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) das acções que conferem direito a voto, a sociedade poderá adquiri acções ou obrigações próprias e realizar as operações relativas as mesmas, que foram permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os direitos sociais das acções próprias ficarão suspensos enquanto essas acções pertencerem à sociedade, salvo no que respeita ao direito de receber novas acções em caso de aumento de capital por incorporação de reservas, não sendo as acções próprias consideradas para efeitos de votação em Assembleia Geral ou de determinação do respectivo quórum.
- Número ou marcador, página 16: Três) Os direitos inerentes as obrigações detidas pela sociedade permanecerão suspensos enquanto as mesmas forem por si tituladas, sem prejuízo da possibilidade da sua conversão ou amortização.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através da incorporação de reservas, de resultados ou da
- Texto do artigo, página 17: conversão do passivo em capital, mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria de accionistas que representem, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) das acções com direitos de voto.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Excepto se de outro modo deliberado pela Assembleia Geral, os accionistas terão direito de preferência na subscrição de novas acções em cada aumento de capital.
- Número ou marcador, página 17: Três) O montante do aumento será distribuído entre os accionistas que exerçam o seu direito de preferência, atribuindo-se-lhes uma participação nesse aumento, na proporção da respectiva participação social já realizada á data da deliberação do aumento de capital, ou a participação que os accionistas em causa tenham declarado pretender subscrever, se esta for inferior aquela.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Os accionistas deverão ser notificados do prazo e demais condições do exército do direito de subscrição do aumento por fax, telex, correio electrónico ou carta registada. Tal prazo não poderá ser inferior a 30 (trinta) dias.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Transmissão de acções e direito de preferência)
- Número ou marcador, página 17: Um) A transmissão de acções esta sujeita ao consentimento prévio da sociedade, o qual deverá ser prestado mediante deliberação da Assembleia Geral. Adicionalmente nenhum accionista poderá transmitir as suas acções a terceiros sem proporcional aos outros accionistas o eventual exercício do seu direito de preferência previsto nos números seguintes.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Excepto se de outro modo deliberado pela Assembleia Geral, qualquer transmissão realizada por um accionista deverá obrigatoriamente abranger a totalidade das acções por si detidas.
- Número ou marcador, página 17: Três) Excepto se de outro modo deliberado pela Assembleia Geral, qualquer transmissão de acções deverá obrigatoriamente ser acompanhada da transmissão a favor do adquirente das acções, da totalidade dos créditos, presentes ou futuros, certos ou por liquidar, que o transmitente detenha sobre a sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Qualquer accionista que pretenda transmitir as suas acções (o vendedor) deverá comunicar ao administrador, por carta dirigida ao mesmo com aviso de recepção, correio expresso registado, ou outra forma de notificação aceite pelas partes, a notificação de venda, os elementos da transacção proposta, nomeadamente o nome do pretenso adquirente, o número de acções que o accionista se propõe a transmitir; as acções a vender, o respectivo preço por acção e divisa em que tal preço será pago e, se aplicável, o valor dos créditos a transmitir, bem como uma cópia da proposta de compra apresentada pelo pretenso adquirente.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) No prazo de 15 (quinze) dias a contar da recepção de uma Notificação de Venda, o Administrador deverá enviar cópia da mesma aos outros accionistas. Qualquer accionista terá o direito de adquirir as acções a vender, em termos e condições iguais aos especificados na Notificação de venda, desde que:
- Número ou marcador, página 17: a) O exercício de tal direito de preferência fique dependente desses outros accionistas adquirirem a totalidade das Acções a Vender;
- Número ou marcador, página 17: b) Se mais do que um accionista pretender exercer o direito de preferência, as acções a vender serão rateadas entre os accionistas na proporção das acções que então possuírem na sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Seis) No prazo de 30 (trinta) dias após a recepção de cópia da Notificação de venda, os accionistas que pretendam exercer o seu direito de preferência deverão comunicar a sua intenção por escrito ao administrador.
- Número ou marcador, página 17: Sete) Expirado o prazo referido no número anterior, o administrador deverá imediatamente informar o vendedor, por escrito da identidade dos accionistas que pretendem exercer o direito de preferência. A transmissão de acções deverá ser concluída no prazo de 30 (trinta) dias após a referida informação ao vendedor. Caso nenhum accionista pretenda exercer o seu direito de preferência, o administrador dará conhecimento de tal facto, por escrito, ao vendedor.
- Número ou marcador, página 17: Oito) Caso nenhum accionista pretenda exercer o seu direito de preferência, o Administrador deverá imediatamente informar o Presidente da Assembleia Geral de tal facto para que este convoque uma Assembleia Geral que deliberará sobre a autorização da transmissão. Caso o consentimento seja prestado, ou na hipótese de a Assembleia Geral não se realizar no prazo de 30 (trinta) dias, após o vendedor ter sido informado de que nenhum accionista pretende exercer o seu direito de preferência, o vendedor terá o direito de transmitir as Acções a Vender nos precisos termos e condições indicados na notificação de venda, desde que tal transmissão se efectue por prazo de 60 (sessenta) dias contados da data em que o consentimento foi prestado ou do fim do referido prazo de 30 (trinta) dias para a realização da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 17: Nove) Se recusar o consentimento á transmissão de acções, a sociedade deverá adquirir as acções a vender nos precisos termos e condições especificados na notificação de venda, ou fazer com que as mesmas sejam adquiridas nas mesmas condições por um accionista ou por um terceiro.
- Número ou marcador, página 17: Dez) Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, qualquer accionista poderá livremente transmitir, no todo ou em parte, as suas
- Texto do artigo, página 17: acções a uma afiliada. Neste caso, o transmitente deverá notificar o administrador no prazo de 30 (trinta) dias após a efectivação da transmissão.
- Número ou marcador, página 17: Onze) As limitações á transmissão de acções previstas neste artigo serão transcritas para os certificados de acções, sob pena de serem inoponíveis a terceiros adquirentes de boa-fé.
- Número ou marcador, página 17: Doze) O direito de preferência previsto no presente artigo tem eficácia real.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Ónus ou encargos sobre as acções)
- Número ou marcador, página 17: Um) Os accionistas não poderão construir ónus ou encargos sobre as acções de que sejam titulares, sem o prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Por forma a obter o consentimento da sociedade, o accionista que pretenda construir ónus ou encargos sobre as suas acções, deverá notificar o administrador, através de carta registada, com aviso de recepção, indicado as condições em que pretende construir o ónus ou encargo.
- Número ou marcador, página 17: Três) O administrador, no prazo de 5 (cinco) dias após a recepção da carta referida no número anterior transmitirá ao Presidente da Assembleia Geral, o conteúdo de referida carta para que este proceda á convocação de uma Assembleia Geral para deliberar sobre o referido consentimento.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) O Presidente da Assembleia Geral deverá convocar a Assembleia Geral prevista no número anterior, para que esta tenha lugar no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de recepção da comunicação do administrador.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Amortização de acções)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade poderá amortizar, total ou parcialmente, as acções de um accionista quando:
- Número ou marcador, página 17: a) O accionista tenha vendido as suas acções, em violação do disposto no artigo nono, ou criado ónus ou encargos sobre as mesmas, em violação do disposto no artigo décimo;
- Número ou marcador, página 17: b) As acções tiverem sido judicialmente penhoradas ou objecto de qualquer acto judicial ou administrativo de efeito semelhante;
- Número ou marcador, página 17: c) O accionista tiver sido declarado insolvente, interdito ou incapaz de gerir os seus negócios;
- Número ou marcador, página 17: d) O accionista tiver incumprido alguma deliberação da Assembleia Geral, aprovada nos termos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A contrapartida da amortização das acções será igual ao seu valor contabilístico, baseado no balanço mais recente aprovado pela Assembleia Geral, ou caso este não exista, em balanço especial para o efeito.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Órgãos sócias)
- Texto do artigo, página 18: Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, o Administrador Único e o Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 18: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 18: Um) A Assembleia Geral é composta por todos os accionistas com direito de voto.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Apenas os accionistas que detenham acções que representem mais de 5% (cinco por centos) do capital da sociedade poderão votar nas reuniões da Assembleia Geral. Os accionistas sem direito de voto não poderão assistir as reuniões da Assembleia Geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Três) Os titulares de obrigações não poderão assistir as reuniões da Assembleia Gral.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) As reuniões da Assembleia Geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por um secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destruí-los.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Reuniões e deliberações)
- Número ou marcador, página 18: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente pelo menos uma vez por ano, no mínimo 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade em Tete, salvo quando todos os accionistas acordarem na escolha de outro local.
- Número ou marcador, página 18: Dois) As reuniões da Assembleia Geral deverão ser convocadas por meio de anúncios publicados no Boletim da República e num Jornal Moçambicano de grande tiragem, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias em relação á data da reunião.
- Número ou marcador, página 18: Três) O Administrador Único, o Fiscal Único ou qualquer accionista ou grupo de accionistas que possuam acções correspondentes a mais de 25% (vinte e cinco por cento) do capital social podem requerer a convocação de uma Assembleia Geral extraordinária. Da convocatória deverá constar a respectiva ordem do dia.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) As reuniões da Assembleia Geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os accionistas, com direito de voto, estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) A Assembleia Geral só delibera validamente se estiverem presentes, ou representados, accionistas que detenham acções correspondentes a pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) das acções com direito de voto. Qualquer accionista que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer se representar por outra pessoa, munida de carta endereçada ao Presidente da Assembleia Geral, a identificar o seu representante e o objecto dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 18: Seis) A Assembleia Geral delibera por maioria simples dos votos expressos pelos accionistas presentes ou representados, sem prejuízo das maiorias qualificadas que sejam exigidas por lei ou por estes estatutos.
- Número ou marcador, página 18: Sete) Haverá dispensa de reunião da Assembleia Geral se todos os accionistas, com direito de voto, manifestarem por escrito:
- Texto do artigo, página 18: O seu consentimento em que a Assembleia Geral delibere por escrito; e a sua concordância quanto ao conteúdo da deliberação em causa.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Poderes da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 18: A Assembleia Geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 18: a) Alteração dos estatutos da sociedade, incluindo a fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 18: b) Aumento ou redução do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 18: c) Nomeação de uma sociedade de auditores externos, se e quando for necessário;
- Número ou marcador, página 18: d) Distribuição de dividendos;
- Número ou marcador, página 18: e) Nomear um ou mais procuradores para o exercício de determinados actos nos termos do mandato que lhes for conferido.
- Número ou marcador, página 18: SECÇÃO II Do administrador
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Composição)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade é administrada e representada e representada por um Administrador Único.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador mantem-se no seu cargo até que a este renuncie au até que a Assembleia Geral delibere destruí-lo, desde que a Assembleia Geral represente pelo menos 75% do capital social.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Poderes)
- Texto do artigo, página 18: O administrador terá todos os poderes para gerir a sociedade e para prosseguir o seu objecto social, excepto aqueles poderes e competências que a lei ou estes estatutos atribuam em exclusivo, á Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Forma de obrigar)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 18: a) Pela assinatura do administrador Único;
- Número ou marcador, página 18: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador fica dispensado de prestar caução.
- Número ou marcador, página 18: SECÇÃO III Da fiscalização
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Fiscal Único)
- Texto do artigo, página 18: O Fiscal Único deverá ser um auditor de contas ou uma sociedade revisora oficial de contas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 18: (Poderes)
- Texto do artigo, página 18: Para além dos poderes conferidos por lei, o Fiscal Único terá o direito de levar ao conhecimento do administrador, ou da Assembleia Geral, qualquer assunto que deva ser ponderado e dar o seu parecer em qualquer matéria que seja da sua competência.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V Do exercício
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Exercício)
- Texto do artigo, página 18: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se:
- Texto do artigo, página 18: i. Nos casos previstos na lei; ii. Por deliberação unânime da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os accionistas executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Liquidação)
- Número ou marcador, página 18: Um) A liquidação será extrajudicial, e de acordo com os termos da deliberação específica da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer accionista, desde que devidamente autorizado pela Assembleia Geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
- Número ou marcador, página 19: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dividas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos accionistas.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) A Assembleia Geral pode deliberar por, unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos, em espécie ou em dinheiro, pelos accionistas.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO VII Das disposições finais
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Distribuição de dividendos)
- Texto do artigo, página 19: Os dividendos serão pagos nos termos que vierem a ser determinados pela Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 19: Feito e assinado em Tete, aos 16 de Janeiro de 2018, em dois exemplares, todos de igual teor e língua portuguesa, que devidamente assinados por cada uma das partes farão igualmente fé.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Tete, 17 de Maio de 2018. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 19: Iúri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 19: Vibes Lounge & Bar, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Outubro de dois mil e dezanove, exarada de folhas oitenta a folhas oitenta e duas do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e sete, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, denominada Vibes Lounge & Bar, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de Vibes Lounge, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sede em Vilankulo, província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Sempre que se julgar conveniente sob deliberação da assembleia geral, poderse-á abrir sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, em qualquer ponto do país, desde que obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Objecto social
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objectivo social
- Texto do artigo, página 19: o exercício das seguintes actividades: salão de dança, snak bar, realização de eventos e restauração e importação e exportação.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem para as quais obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a soma de cinco quotas desiguais sendo: quarenta por cento do capital social, equivalente a sessenta mil meticais, para Sandra Alcides dos Santos Barreiro, casada com Márcio Pereira dos Santos Barreiros, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro sete de Setembro, área Municipal da Vilankulo, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100065556P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, aos 26 de Maio de 2017, titular do NUIT n108931515 e quinze por cento do capital social, equivalente a vinte e dois mil e quinhentos meticais, para cada um dos sócios Márcio Pereira dos Santos Barreiros, casado, natural da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro sete de Setembro, área Municipal da Vilankulo, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100256030J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, aos 26 de Maio de 2017, titular do NUIT n.º 102222563, Wesley dos Santos Barreiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101908029F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, aos 26 de3 Maio de 2017, titular do NUIT 114914721, Arshiley dos Santos Barreiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 070106115973D, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Beira, aos 8 de Julho de 2016, titular do NUIT n.º 151284221, Shanaya Tália dos Santos Barreiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 070106115971M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, aos 8 de Julho de 2016, titular do NUIT n.º 151283950, menores, naturais da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana e residentes no bairro sete de Setembro, área Municipal da Vila de Vilankulo, respectivamente.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia maio-ritária Sandra Alcides dos Santos Barreiro, que desde já e nomeado gerente com dispensa de caução e com ou sem vencimento, conforme
- Texto do artigo, página 19: o que for deliberado em assembleia-geral. Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura ou intervenção do gerente ou mandatário, nos termos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Omissões
- Texto do artigo, página 19: Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais Legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 19: de Vilankulo, 22 de Outubro de 2019. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Yunlan Lin Xinfuxin Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101232697, uma entidade denominada, Yunlan Lin Xinfuxin Comercial, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 19: Yunlan Lin, nascido aos 5 de Março de 1992, solteiro, maior, natural de Fujian - China, nacionalidade chinesa, residente na cidade de Maputo, bairro Central, portadora do DIRE 11CN00102004P, emitido aos 14 de Novembro de 2018, válido até 14 de Novembro de 2019, com NUIT 162364561; e
- Texto do artigo, página 19: Fernando Chivumana Timane, nascido aos 2 de Maio de 1954, solteiro, maior, natural de Xinavane-Manhiça, nacionalidade moçambicana, residente no distrito da Manhica, posto administrativo 3 de Fevereiro, localidade Nwamatibjana, província de Maputo, portador do Bilhete
- Texto do artigo, página 20: de Identidade n.º 110101667398B, emitido aos 11 de Novembro de 2011, validade vitalício, com NUIT 300096808, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação social de Yunlan Lin Xinfuxin Comercial, Limitada, e tem a sua sede no distrito da Manhiça, posto administrativo 3 de Fevereiro, localidade Nwamatibjana, 1.º bairro, província de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, com a duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O objecto social da sociedade compreende:
- Número ou marcador, página 20: a) Comércio a grosso e a retalho de produtos diversos;
- Número ou marcador, página 20: b) Desenvolvimento e exploração de projectos turísticos, construção e desenvolvimento de projectos imobiliários;
- Número ou marcador, página 20: c) Desenvolvimento e exploração de projectos de recursos minerais e florestais, projectos agrícolas e de pecuária;
- Número ou marcador, página 20: d) Fabricação, comércio, exportação e importação de vários tipos de bens; e
- Número ou marcador, página 20: e) Representação de marcas.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade mediante a deliberação da assembleia geral poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social, divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais de seguinte modo:
- Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais, pertencentes a sócia Yunlan Lin, correspondente a oitenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, pertencente a sócio Fernando Chivumana Timane, correspondente a vinte por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 20: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de referência.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela cota cedente este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Da administração e assembleia geral
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Yunlan Lin.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Em caso de algum impedimento por força maior do sócio gerente acima citado, a sociedade poderá ser representada pelo sócio Fernando Chivumana Timane ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Da dissolução e casos omissos
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 30 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: INM
- Título de secção, página 21: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Título de secção, página 21: NOSSOS SERVIÇOS:
- Parágrafo, página 21: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Parágrafo, página 21: — Impressão em Off-set e Digital;
- Parágrafo, página 21: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 21: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 21: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 21: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
- Parágrafo, página 21: Preço da assinatura anual:
- Lista, página 21: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
- Parágrafo, página 21: Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 21: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
- Parágrafo, página 21: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 21: Delegações:
- Parágrafo, página 21: Beira — Rua Luís Inácio, n.º 289 – R/C
- Lista, página 21: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
- Parágrafo, página 21: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
- Parágrafo, página 21: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
- Título de secção, página 22: Preço — 110,00MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Arquiplan, Limitada
- Certidão de registo C.I.H Pescas, Limitada
- Certidão de registo Construções Azevedo & Filhos, Limitada
- Rectificação Dynamic Engineering, Limitada
- Certidão de registo Espaço Bali Restaurante, Limitada
- Certidão de registo FHT – Consultores, Limitada
- Certidão de registo Ferragem Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo GCJ, Limitada
- Certidão de registo Ithete, Limitada
- Certidão de registo Jotamo Cossa – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo KH Agriseeds (K.H Agriseeds e Serviços), Limitada
- Certidão de registo Lúrio Combustíveis e Lubrificantes, Limitada
- Certidão de registo Mais Vendas, Limitada
- Certidão de registo Mozambique (International) Renewable Resources Duty Free Industrial Zone-Mirr, S.A.
- Certidão de registo Mozambique Wantong Engineering Service & Co Limitada
- Certidão de registo MR África Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Sony Fogo Extintores – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo TCA Logística & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Tria Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Valleta – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Vest Group, S.A.
- Certidão de registo Vibes Lounge & Bar, Limitada
- Certidão de registo Yunlan Lin Xinfuxin Comercial, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Abda´s Shine – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo AL Salama International Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada