III SÉRIE — n.º 231
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 231/2021
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- Título de secção, página 1: Terça-feira, 30 de Novembro de 2021 III SÉRIE — Número 231
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Governo da Província de Tete: Despacho.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação Feirantes do Feima. Associação Moçambicana Madalitso. AFT Solution, Limitada. China Railway n.º 5 Engineering Group Co, Limited. DB – Logística e Serviços, Limitada. Gabster Catering & Serviços, Limitada. Grupo N´wa Cassamo – Sociedade Unipessoal, Limitada. Jorge Nobre Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kwik Logistech e Serviços – Socieddae Unipessoal, Limitada. Lore Institute, Limitada. MAMANI – Sociedade Unipessoal, Limitada. Maputo Luxury Cars Rental – Sociedade Unipessoal, Limitada. Medicalarts Supplier, Limitada. Metrotel Works Mozambique, Limitada. MSC - Marlene Sousa Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. PHC-Health Care, Limitada. Quiz Service, Limitada. Ramburg Beeef Mozambique, Limitada. Rolena Cosméticos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sal Serviços Aduaneiros e Logística, Limitada. Samussone Zandamela Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada. Talho e Peixaria Mariamo – Sociedade Unipessoal, Limitada. V. E. R – Sociedade Unipessoal, Limitada. Venha Juntos, Limitada. Villas, Limitada. Wozana Combustível – Sociedade Unipessoal, Limitada. 4M Consultoria e Serviços, S.A.
- Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação dos Feirantes da Feima-A.F.F como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem com o escopo e os requisitos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Neste termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação dos Feirantes da Feima-A-F.F.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 27 de Dezembro de 2016. — O Ministro, Isaque Chande.
- Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Tete
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos ora em diante designada por da Associação Moçambicana Madalitso, província de Tete, representada pela senhora Teresinha Pedro Cambalama, requereu ao Governador da Província, o reconhecimento da referida associação se digne autorizar a sua legalização da Associação Moçambicana Madalitso.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação com fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstando, o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho vai reconhecida como pessoa jurídica a associação com denominação Associação Moçambicana Madalitso.
- Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Tete, Tete, 20 de Julho de 2018. O Governador da Província, Paulo Auade.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Associação dos Feirantes do Feima (A.F.F)
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, sede, âmbito, duração e objectivo
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
- Número ou marcador, página 2: Um) A Associação dos Feirantes do Feima, abreviadamente designada por A.F.F, é uma associação de direito moçambicano, que se rege pelo presente estatuto e pelas demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A Associação dos Feirantes do Feima (A.F.F), é uma pessoa colectiva de direito privado, de âmbito nacional, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira, patrimonial e sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 2: (Sede)
- Número ou marcador, página 2: Um) A associação tem a sua sede na cidade de Maputo, junto entre a Avenida Mártires da Machava e Armando Tivane, em Moçambique.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O Conselho de Administração da A.F.F, após deliberação da Assembleia Geral, pode transferir a sede da associação para qualquer outro local, como pode criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da associação, dentro e fora do território da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 2: (Duração e âmbito)
- Texto do artigo, página 2: A associação é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a data da escritura notarial da sua constituição e de âmbito nacional.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 2: A associação tem por objecto e com a maior amplitude permitida por lei:
- Número ou marcador, página 2: a) Organizar feiras, congressos e outros eventos similares;
- Número ou marcador, página 2: b) Apoiar e promover o desenvolvimento das actividades dos seus membros nas áreas associativas e culturais; c)Representar os seus membros em todos os assuntos de interesse comum que devam ser submetidos a entidades públicas;
- Número ou marcador, página 2: d) Apoiar os membros no desenvolvimento das suas actividades conjuntas de aprovisionamento na utilização e gestão de bens e serviços; e
- Número ou marcador, página 2: f) Estabelecer parcerias e intercâmbios com associações, federações, confederações e outros organismos que se revelem necessários a realização dos seus objectivos e contribuir para a divulgação de actividades culturais.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros, deveres e direitos
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 2: (Membros)
- Texto do artigo, página 2: São membros da Associação dos Feirantes do Feima, todos aqueles que outorgarem na escritura da constituição da associação, bem como as pessoas singulares interessadas que podem ser admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido no presente estatuto, cumprindo com as obrigações que lhe serram incumbidas.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 2: (Categoria dos membros)
- Texto do artigo, página 2: Os membros da A.F.F dividem-se em três categorias distintas que são:
- Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores: São todas as pessoas singulares, colectivas, nacionais ou estrangeiro que tenham subscrito o requerimento com reconhecimento jurídico;
- Número ou marcador, página 2: b) Membros efectivos: Aqueles que aceitarão participarem activa e efectivamente nos programas da associação;
- Número ou marcador, página 2: c) Membros honorários: Aqueles que as suas acções sejam relevantes ao desenvolvimento da cultura do associativismo e da actividade empresarial nacional, tendo se distinguido pelos serviços prestados a A.F.F;
- Número ou marcador, página 2: d) Membros benemérito: São todas as pessoas singulares, colectivas, nacionais ou estrangeiras, que contribuam com ideias ou com bens materiais ou patrimoniais com carácter de donativo.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 2: (Admissão dos membros)
- Número ou marcador, página 2: Um) Podem ser membros da Associação A.F.F, todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, sem distinção da sua condição social, raça, sexo, religião, filiação política, etnia, desde que reúnam as seguintes condições:
- Número ou marcador, página 2: a) Idade igual ou superior as 18 anos de idade;
- Número ou marcador, página 2: b) Aceitar os princípios da associação e os presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 2: c) Responsabilidade e espírito de trabalho; e
- Número ou marcador, página 2: d) Pagar uma jóia inicial no acto de admissão e uma quota mensal nos montantes que forem fixados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A admissão dos membros honorários e beneméritos é da competência da Assembleia Geral, mediante proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 2: Três) Os membros fundadores que tenham exercido funções no Conselho de Direcção, sem prejuízo, ser-lhes-á atribuído um estatuto especial a ser definido em Conselho de Direcção e aprovado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) Os membros são admitidos mediante um pedido escrito, dirigido ao presidente do conselho de direcção e aprovado em sessão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 2: Todos os membros da Associação A.F.F tem direito a:
- Número ou marcador, página 2: a) Participar e votar na Assembleia Geral, bem como participar nas sessões anuais;
- Número ou marcador, página 2: b) Eleger e ser eleito para órgãos da associação e auferir de todos os benefícios da associação;
- Número ou marcador, página 2: c) Ser informado das actividades desenvolvidas pela associação e verificar as respectivas contas;
- Número ou marcador, página 2: d) Fazer reclamações e propostas que julgar convenientes, bem como participar na repartição dos benefícios que advenham das actividades exercidas em comum pelos membros; e
- Número ou marcador, página 2: e) Usar os bens da associação que se destinam a utilização comum dos membros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 3: Constituem deveres dos membros o seguinte:
- Número ou marcador, página 3: a) Pagar a jóia e a respectiva quota mensal, a partir do mês a que foi admitido a associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias e regulamentos internos, bem como as deliberações ou resoluções dos órgãos da mesa de Assembleia Geral e do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: c) Zelar pelos superiores interesses da associação comunicando sempre que possível por escrito ao Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: d) Contribuir para o bom nome e crescimento da associação e concretização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 3: e) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo, profissionalismo e dedicação; e
- Número ou marcador, página 3: f) Prestar contas das tarefas e responsabilidades de que foi incumbido.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 3: (Exclusão de membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) São excluídos com aviso prévio os membros que:
- Número ou marcador, página 3: a) Não cumprirem com o estabelecido nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 3: b) Faltarem ao pagamento da jóia ou das quotas por um período superior a 3 (três) meses;
- Número ou marcador, página 3: c) Que não usarem o uso correcto dos bens e equipamentos da associação que lhes seja responsabilizado; e
- Número ou marcador, página 3: d) Ofenderem o bom nome da associação e os órgãos constituintes, causando prejuízos a mesma.
- Número ou marcador, página 3: Dois) É da competência do Conselho de Direcção, advertir os membros que estejam a faltar com o cumprimento dos seus deveres.
- Número ou marcador, página 3: Três) A exclusão da qualidade do membro é decidida em Assembleia Geral, e uma vez excluído da associação nunca mais fará parte da mesma.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 3: (Perda de qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 3: Perdi a qualidade de membro:
- Número ou marcador, página 3: a) Os que livremente solicitarem a sua demissão, mediante pedido formal dirigido a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Os que por forca dos presentes estatutos ou de outras normais regulamentares tenham de ser expulsos;
- Número ou marcador, página 3: c) Os que não pagarem regularmente as quotas ate um período de 24 meses;
- Número ou marcador, página 3: d) Os que quando convocados não participam nas reuniões da Assembleia Geral durante um ano sem justa causa, sendo membro fundador ou colectivo; e
- Número ou marcador, página 3: e) Os que tenham praticado indisciplina ou actos graves desprestigiantes à associação.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 3: Um) São órgãos sociais da associação:
- Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal ou Único.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de dois anos renováveis ate ao máximo de dois mandatos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 3: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os membros, sendo as suas deliberações obrigatórias e devem ser lavradas em acta e assinada pelos membros presentes.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Cada membro tem direito a apenas um voto.
- Número ou marcador, página 3: Três) A Assembleia Geral delibera por maioria dos votos dos membros presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Nenhum membro poderá representar mais de um membro na associação.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) A convocação da Assembleia Geral será feita por aviso prévio aos membros, que será fixado na sede da associação, assinado pelo respectivo presidente do organismo, com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência, devendo nele constar a agenda à ordem dos trabalhos.
- Número ou marcador, página 3: Seis) A Assembleia Geral elegera de entre os membros, um presidente e um secretário que dirigirão os trabalhos, sendo que os mandatos deverão durar 2 (dois) anos renováveis por período igual.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 3: (Convocatória e funcionamento)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez ao ano e extraordinariamente sempre que necessário ou a pedido dos membros.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 3: Três) No caso de alteração dos estatutos e símbolos da associação, são feitas numa sessão de Assembleia Geral com presença de três quartos de votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída se no local, dia e hora marcada para a sua realização estiveram presentes pelo menos a metade dos membros.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) No caso de a Assembleia Geral não poder reunir por falta de quórum, a mesma reunir-se-á meia hora depois da hora marcada, podendo validamente deliberar com qualquer que seja o número dos membros presentes no local.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Eleger os títulos dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: b) Aprovar o valor das quotas sob proposta do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: c) Aprovar e alterar os estatutos, regulamento interno e símbolo da associação;
- Número ou marcador, página 3: d) Aprovar o relatório de actividades e de contas apresentadas pelo Conselho de Direcção assim como apreciar os relatórios do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: e) Atribuir qualidade de membros honorários e beneméritos;
- Número ou marcador, página 3: f) Aprovar a admissão de novos membros efectivos; e
- Número ou marcador, página 3: g) Aprovar o programa de actividades e o orçamento do ano seguinte apresentado pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 3: (Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 3: O órgão de administração da associação é o Conselho de Direcção, que é constituído por 5 (cinco) membros que poderão ser eleitos anualmente pela Assembleia Geral, sendo que os respectivos mandatos poderão ser renovados.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção é o órgão colegial e de administração da associação, composto por um presidente, um secretáriogeral e um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O Presidente do Conselho de Direcção é o Director Executivo.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário, por convocação do Presidente ou a pedido dos membros.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos membros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 3: (Competências do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 3: Um) Ao Conselho de Direcção compete a administração e gestão das actividades da associação, com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 4: a) Garantir o cumprimento das disposições legais das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Administrar o fundo da associação e trair empréstimos sempre que necessário;
- Número ou marcador, página 4: c) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal o relatório, balanço, contas anuais, bem como o programa de actividade para o ano seguinte; e
- Número ou marcador, página 4: d) Adquirir todos os bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam disponíveis, bem como contratar serviços sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Presidente de Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 4: a) Representar a associação em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 4: b) Orientar superiormente o funcionamento da associação;
- Número ou marcador, página 4: c) Assinar os cartões dos membros;
- Número ou marcador, página 4: d) Nomear, empossar e exonerar os membros do Conselho de Direcção, bem como os responsáveis das representações da associação; e
- Número ou marcador, página 4: e) Presidir as reuniões do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O presidente deve conjuntamente com o tesoureiro assinar todos os documentos inerentes ao funcionamento da associação tais como:
- Número ou marcador, página 4: a) Cheques para pagamentos ou levantamentos de valores em comissão administrativa;
- Número ou marcador, página 4: b) A correspondência oficial; e
- Número ou marcador, página 4: c) Acordos de parcerias e financiamento.
- Número ou marcador, página 4: Três) Compete também o tesoureiro organizar o balancete mensal do movimento financeiro, arrecadar receitas, elaborar orçamentos, efectuar pagamentos autorizados, depositar as receitas em instituições competentes para o efeito e superintender as actividades de contabilidade e tesouraria.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 4: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de verificação das contas e das actividades da associação, sendo composto por 3 (três) membros eleitos de dois em dois anos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal é eleito em Assembleia Geral, sendo este composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal será dirigido por um presidente, com direito ao voto de desempate.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com presença da maioria dos seus membros e devera realizar pelo menos, uma sessão anual para apreciação do relatório e contas do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: Três) Os membros dos órgãos sociais da associação não serão remunerados pelo exercício dos respectivos cargos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 4: a) Fiscalizar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno e outras disposições vigentes na associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Fiscalizar todos os planos de desempenho do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: c) Inspeccionar anualmente todos os actos administrativos e financeiros da associação; e
- Número ou marcador, página 4: d) Emitir parecer sobre o relatório anual de contas e actividades.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE QUATRO
- Texto do artigo, página 4: (Composição dos órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral, órgão supremo da Associação dos Feirantes do Feima, em juízo e fora dele é composta por:
- Número ou marcador, página 4: a) Todos os membros efectivos em pleno gozo dos direitos sociais estabelecidos; e
- Número ou marcador, página 4: b) Todos os seus membros honorários, estes sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Mesa de Assembleia Geral é constituída por 3 (três) membros, sendo um presidente, um vice-presidente e um membro efectivo.
- Número ou marcador, página 4: Três) O Conselho de Direcção é composto por 3 (três) membros, sendo um secretário, um vice-secretário e um membro efectivo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 4: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 4: Um) Para que a Assembleia Geral possa constituir-se e deliberar validamente, será necessária a presença ou representação da maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros do Conselho de Direcção poderão fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida ao Presidente da Assembleia Geral, bem como votar por correspondência.
- Número ou marcador, página 4: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes ou representados, cabendo ao presidente, em caso de empate, o voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 4: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Associação dos Feirantes do Feima, reúne se mensal, trimestral, semestral, anualmente e sempre que for convocado pelo seu presidente ou por dois dos seus membros efectivos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito, com, pelo menos, cinco dias úteis de antecedência, relativamente à data da reunião, devendo incluir ordem de trabalhos e as demais informações ou elementos necessários à tomada das deliberações.
- Número ou marcador, página 4: Três) As formalidades relativas à convocação do Conselho de Direcção podem ser dispensadas por consentimento unânime de todos os membros.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Por motivos devidamente fundamentados o Presidente da Assembleia Geral poderá fixar um local diverso dos previstos no número anterior, que será indicado na respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 4: (Actas)
- Texto do artigo, página 4: Das reuniões serão lavradas actas que ficaram registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos de vencido e respectivas razões, bem como os factos mais relevantes verificados pelo Conselho Fiscal no exercício das suas funções e ser assinadas pelos membros presentes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 4: (Suspensão)
- Texto do artigo, página 4: Quando a Assembleia Geral se mostre devidamente constituída, mas não seja possível esgotar os assuntos constantes da respectiva ordem de trabalhos no dia para o qual a reunião haja sido convocada, deve a mesma ser suspensa e continuar à mesma hora e no mesmo local do primeiro dia útil seguinte.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 4: (Mandatários)
- Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral pode nomear procuradores da associação para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 4: (Fundos)
- Número ou marcador, página 4: Um) Constituem fundos da Associação dos Feirantes do Feima:
- Número ou marcador, página 4: a) As jóias e quotas cobradas aos membros da associação;
- Número ou marcador, página 5: b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social da associação; e
- Número ou marcador, página 5: c) Os donativos legados, subsídios e quaisquer outras formas de contribuições nacionais e estrangeiras.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Todo aquele que for admitido na qualidade de membro efectivo da associação, esta sob obrigação estatuária de uma única vez e imediatamente após a notificação da sua admissão na associação, pagar a jóia a favor desta, no valor a ser estipulado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Três) Todos os membros efectivos da associação estão sob a obrigação de pagar as quotas mensalmente, a favor da associação no valor a ser fixado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E UM
- Texto do artigo, página 5: (Revogação do mandato)
- Texto do artigo, página 5: O mandato dos administradores pode ser revogado a qualquer momento, por deliberação da Assembleia Geral, observados os requisitos legais.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E DOIS
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 5: A dissolução e liquidação da associação reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E TRÊS
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão resolvidos de acordo com o disposto no Código Civil, quanto as associações de carácter não lucrativo, e de acordo com a legislação aplicável e complementar em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Associação Moçambicana Madalitso
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e natureza, sede e delegação)
- Número ou marcador, página 5: Um) Associação adoptada a denominação Associação Moçambicana Madalitso adiante designado por (MADALITSO), dotada de personalidade jurídica com autonomia administrativa e financeira.
- Número ou marcador, página 5: Dois) MADALITSO é de âmbito provincial e têm a sua sede na Vila de Moatize, no bairro 25 de Setembro, constituída por tempo indeterminado a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 5: (Finalidades)
- Texto do artigo, página 5: A associação tem como finalidades:
- Número ou marcador, página 5: a) Contribuir para assistência de crianças órfãs, abandonada e vulneráveis na província de Tete;
- Número ou marcador, página 5: b) Contribuir para a redução de casamentos prematuros;
- Número ou marcador, página 5: c) Capacitar os líderes comunitários, líderes religiosos, conselho de escola e outras organizações em matérias de direitos da criança;
- Número ou marcador, página 5: d) Contribuir para a redução dos índices do HIV/SIDA, assistência domiciliar as pessoas portadoras de HIV e outras doenças endémicas;
- Número ou marcador, página 5: e) Promover a ética, da paz, da promoção dos direitos humanos, da equidade do género, e de outros valores universais;
- Número ou marcador, página 5: f) Dinamizar o correcto aproveitamento da Lei da Família e a lei contra a violência doméstica.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 5: (Membros)
- Texto do artigo, página 5: MADALITSO comporta as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 5: a) Membros fundadores;
- Número ou marcador, página 5: b) Membros efectivos;
- Número ou marcador, página 5: c) Membros honorários.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 5: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 5: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 5: a) Observar e cumprir as disposições estatutárias, regulamentos e outras normas adequadas que sejam estabelecidas pelos órgãos sociais da MADALITSO;
- Número ou marcador, página 5: b) Colaborar activa e empenhadamente na vida associativa, aceitando as deliberações e compromissos validamente adoptados;
- Número ou marcador, página 5: c) Efectuar o pagamento atempado e regular das quotas;
- Número ou marcador, página 5: d) Contribuir para o prestígio e desenvolvimento da MADALITSO na prossecução dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 5: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 5: Os membros da MADALITSO têm os seguintes direitos:
- Número ou marcador, página 5: a) Eleger e ser eleito para titular dos órgãos sociais da MADALITSO;
- Número ou marcador, página 5: b) Participar, tomar palavra e votar nas deliberações das sessões da MADALITSO;
- Número ou marcador, página 5: c) Ter acesso aos serviços, documentos e informação da organização;
- Número ou marcador, página 5: d) Informar-se sobre os livros de contas e demais documentos da MADALITSO;
- Número ou marcador, página 5: e) Recorrer das deliberações que achar contrárias aos presentes estatutos e ao regulamento interno da MADALITSO;
- Número ou marcador, página 5: f) Propor a admissão de membros para a MADALITSO nos termos dos presentes estatutos e do regulamento interno.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 5: (Perda de qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 5: A qualidade de membro perder-se por deliberação da Assembleia Geral nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 5: a) Aos que solicitarem voluntariamente demissão/renúncia;
- Número ou marcador, página 5: b) Quando o membro venha perder a vida/morte;
- Número ou marcador, página 5: c) Falta de pagamento de quotas por um período superior a seis meses sem motivos devidamente justificados;
- Número ou marcador, página 5: d) Violação dos deveres preconizados nos estatutos e regulamento interno;
- Número ou marcador, página 5: e) Prática de crimes dolosos cuja pena aplicada seja a de prisão maior.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 5: MADALITSO tem os seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 5: (Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 5: A mesa da Assembleia Geral é composta por:
- Número ou marcador, página 5: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 5: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 5: c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 5: (Competências da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) São competências da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 5: a) A Assembleia Geral é a reunião geral dos membros da associação, em pleno gozo dos seus direitos sociais, sendo o órgão máximo de decisão;
- Número ou marcador, página 5: b) A Assembleia Geral reúne-se, obrigatoriamente, duas vezes por ano, no final de cada semestre, para apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção e respectivo parecer do Conselho Fiscal, podendo, em casos extraordinários, reunir-se a pedido do Presidente do Conselho de Direcção, do Presidente do Conselho Fiscal,
- Texto do artigo, página 6: ou a requerimento de, pelo menos, vinte e cinco por cento dos membros da associação;
- Número ou marcador, página 6: c) A Assembleia Geral deverá ser convocada por meio de aviso electrónico – via SMS, WhatsApp ou correio electrónico – expedido para cada membro com as quotas mensais em dia, com a antecedência mínima de oito dias, devendo, necessariamente, constar da convocatória a ordem de trabalhos, hora e local da reunião.
- Número ou marcador, página 6: Dois) São competências do Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 6: a) Conferir posse aos titulares dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 6: b) Convocar a Assembleia Geral, nos termos dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 6: c) Interromper e retirar a palavra ao membro que dela fizer uso indevido e abusivo, depois de previamente advertido.
- Número ou marcador, página 6: Três) São Competência do vice-presidente:
- Número ou marcador, página 6: a) Substituir o Presidente da Mesa nas ausências e impedimentos;
- Número ou marcador, página 6: b) Coadjuvar o Presidente na Direcção dos trabalhos das sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) São competências ao secretário da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 6: a) Emitir convocatórias para as sessões da MADALITSO; b)Receber e expedir a correspondência da Viveremos com apoio do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 6: c) Manter organizadas as actas e toda a correspondência em arquivo próprio.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 6: (Conselho de Direcção da MADALITSO)
- Texto do artigo, página 6: O Conselho da Direcção é um órgão colegial de governação, liderança e gestão corrente MADALITSO composto por cinco membros dos quais um presidente, um vice-presidente, tesoureiro, um secretaria e um vogal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 6: (Competências)
- Número ou marcador, página 6: Um) Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 6: a) Dirigir a MADALITSO no intervalo das assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 6: b) Traçar linhas mestras para o cumprimento dos objectivos da MADALITSO;
- Número ou marcador, página 6: c) Representar a MADALITSO em qualquer instância;
- Número ou marcador, página 6: d) Fazer a apreciação preliminar de todos os documentos a serem submetidos à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: e) Formalizar a admissão dos membros da MADALITSO;
- Número ou marcador, página 6: f) Celebrar acordos de cooperação com outras instituições nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 6: i) Conduzir estratégias para angariação de fundos;
- Número ou marcador, página 6: j) Cumprir e fazer as disposições legais do MADALITSO;
- Número ou marcador, página 6: Dois) Compete ao Presidente da MADALITSO:
- Número ou marcador, página 6: a) Zelar pelo funcionamento correcto dos órgãos da MADALITSO;
- Número ou marcador, página 6: b) Representar a MADALITSO em qualquer instância;
- Número ou marcador, página 6: c) Presidir às reuniões dos Conselhos Directivo;
- Número ou marcador, página 6: d) Representar a MADALITSO em juízo e na celebração de quaisquer acordos e contratos que possam representar obrigações para a MADALITSO;
- Número ou marcador, página 6: e) Nomear os membros da Direcção Executiva.
- Número ou marcador, página 6: Três) Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 6: a) Assessorar o presidente no desempenho das suas funções;
- Número ou marcador, página 6: b) Substituir o Presidente do Conselho de Administração nas suas ausências e impedimentos;
- Número ou marcador, página 6: c) Identificar parcerias internas e avaliar alternativas de fontes de recursos necessários para a implementação de projectos;
- Número ou marcador, página 6: d) Coordenar a elaboração de proposta de projectos a serem submetidos agências financeiras;
- Número ou marcador, página 6: e) Colaborar com o Presidente do Conselho de Direcção na execução das suas tarefas.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 6: a) Emitir convocatórias para as sessões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: b) Receber e expedir a correspondência da MADALITSO com apoio do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: c) Elaborar as actas das sessões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: d) Manter organizadas as actas e toda a correspondência em arquivo próprio;
- Número ou marcador, página 6: e) Realizar todas as outras tarefas incumbidas pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) Compete ao tesoureiro:
- Número ou marcador, página 6: a) Executar as actividades da associação sob o ponto de vista administrativo, financeiro e de pessoal;
- Número ou marcador, página 6: b) Propor ao Presidente do Conselho de Direcção as medidas necessárias para a melhor gestão da associação, estratégias de trabalho e angariação de fundos;
- Número ou marcador, página 6: d) Autorizar os gastos dos serviços dentro dos limites de desembolsos aprovados e ordenar os pagamentos relativos aos mesmos;
- Número ou marcador, página 6: e) Organizar e verificar a exactidão dos documentos que dizem respeito aos pagamentos, recebimentos e outras operações financeiras e efectuar os cálculos necessários;
- Número ou marcador, página 6: f) Proceder à escrituração de registos ou livros de contabilidade;
- Número ou marcador, página 6: g) Garantir que os dados registados nos mapas reflictam a real situação financeira.
- Número ou marcador, página 6: Seis) Compete ao vogal:
- Número ou marcador, página 6: a) Auxiliar todos trabalhos do secretariado;
- Número ou marcador, página 6: b) Substituir o secretário nas suas ausências;
- Número ou marcador, página 6: c) Superintender em todos actos administrativos da Direcção.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 6: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de controlo de cumprimento dos estatutos, regulamentos, directivas e programa da MADALITSO.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho Fiscal, é composto por
- Texto do artigo, página 6: um, presidente, um vice-presidente e um vogal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 6: a) Dar parecer sobre os relatórios e contas do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: b) Exercer quaisquer outras actividades de fiscalização que lhe sejam confiadas pela Assembleia Geral; c)Exercer a fiscalização e auditoria interna das contas da MADALITSO;
- Número ou marcador, página 6: d) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamentos, directivas, regimento da MADALITSO e outra legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 6: e) Fiscalizar as actividades da MADALITSO nomeadamente decisões emanadas pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: f) Controlar o uso do património da MADALITSO;
- Número ou marcador, página 6: g) Examinar as reclamações e queixas dos membros;
- Número ou marcador, página 6: h) Dar parecer sobre a aplicação das sanções dos membros e dirigentes da MADALITSO.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 6: Em tudo o que for omisso nestes estatutos aplicar-se-ão os regulamentos internos da MADALITSO e a legislação vigente em Moçambique sobre a matéria.
- Texto do artigo, página 7: AFT Solution, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101649482, uma entidade denominada AFT Solution, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 7: Albino Humberto Matias dos Santos, solteiro, natural de Moatize, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100216744Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo, aos 11 dias do mês de Dezembro do ano dois mil e dezoito, NUIT 111067074, residente em Maputo, Distrito Municipal 4, Albasine;
- Texto do artigo, página 7: Alfredo José Mondlane, solteiro, natural da cidade de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010478275C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 8 dias do mês de Julho do ano dois mil e vinte, NUIT 107596577, Avenida Karl Max, Kampfumo;
- Texto do artigo, página 7: Frank Hedinilton António Sibinde, solteiro, natural de Chókwè, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100335771Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo, a 26 dias do mês de Maio do ano dois mil e quinze, NUIT 103266890, residente no bairro da Malanga, Avenida do Rio Tembe, n.º 443, segundo andar, quarteirão 35, Distrito Municipal 2, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 7: Que, pelo presente contrato constituem uma sociedade por quotas limitada e que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação e duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação AFT Solution, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Sede)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede na Avenida Karl Max, n.º 1462, Kampfumo, Maputo, podendo, mediante a deliberação da assembleia geral, abrir delegações e filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 7: a) Exercicio de actividade de contabilidade, auditoria, fiscalidade;
- Número ou marcador, página 7: b) Venda e destribuição de equipamentos hospitalres;
- Número ou marcador, página 7: c) Venda e distribuição de vacinas;
- Número ou marcador, página 7: d) Serviço de tecnologia de informação e comunicação;
- Número ou marcador, página 7: e) Fornecimento de equipamento e tecnologia médica e hospitalar;
- Número ou marcador, página 7: f) Consultoria, agenciamento, venda de material de escritório e afim;
- Número ou marcador, página 7: g) Importação de produtos diversos;
- Número ou marcador, página 7: h) Exercício de outras actividades conexas ou subsidiárias do objecto principal.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT cem mil meticais, correspondente a três quotas de trinta e quatro (34%) por cento, pertencentes a Albino Humberto Matias dos Santos, trinta e três (33%) por cento pertencentes Alfredo José Mondlane, e trinta e três (33%) por cento pertencentes a Frank Hedinilton António Sibinde, e equivalente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 7: A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, pertence ao sócio Albino Humberto Matias dos Santos que desde já fica nomeado director-geral com dispensa de caução.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 29 de Novembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: China Railway n.º 5 Engineering Group Co, Limited
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 28 de Julho de 2021, da representação comercial estrangeira China Railway n.º 5 Engineering Group Co, Limited, com sede social sita no bairro Central, Avenida Vladimir Lenine, n.º 130, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100351137, deliberaram a dissolução da sociedade.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 19 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: DB – Logística e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101609626, uma entidade denominada DB – Logística e Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: É celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, o contrato de sociedade por quotas limitada, entre:
- Texto do artigo, página 7: Dilson Eduardo Batine, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente, quarteirão 20, casa n.º 44, bairro da Malanga, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110202745004S, emitido a 9 de Agosto de 2018, pelo Serviço Nacional de Identificação Civil, Delegação da Cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 7: Cindia Nunes da Silva, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Heróis dadra, casa n.º 81, bairro Central, Kampfumo, província de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105065194B, emitido a 29 de Abril de 2021, pelo Serviço Nacional de Identificação Civil, Delegação da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
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- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Jorge Nobre Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Kwik Logistech e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Lore Institute, Limitada
- Certidão de registo MAMANI – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Maputo Luxury Cars Rental – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Medicalarts Supplier, Limitada
- Certidão de registo Metrotel Works Mozambique, Limitada
- Certidão de registo MSC - Marlene Sousa Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo PHC-Health Care, Limitada
- Diploma Quiz Service, Limitada
- Despacho Governo da Província de Tete
- Certidão de registo Ramburg Beeef Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Rolena Cosméticos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sal Serviços Aduaneiros e Logística, Limitada
- Certidão de registo Samussone Zandamela Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Talho e Peixaria Mariamo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo V. E. R – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Venha Juntos, Limitada
- Certidão de registo Villas, Limitada
- Certidão de registo Wozana Combustível – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo 4M Consultoria e Serviços, S.A.
- Diploma Associação dos Feirantes do Feima (A.F.F)
- Diploma Associação Moçambicana Madalitso
- Certidão de registo AFT Solution, Limitada
- Certidão de registo China Railway n.º 5 Engineering Group Co, Limited
- Certidão de registo DB – Logística e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Gabster Catering & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Grupo N´wa Cassamo – Sociedade Unipessoal, Limitada