III SÉRIE — n.º 231

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 231/2021

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Texto do artigo · p. 7 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 7 DB – Logística e Serviços, Limitada tem a sua sede no bairro da Malanga, quarteirão 20 casa n.º 44, Distrito Municipal n.º 2, na cidade de Maputo e a sua duração em tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 7 a) Prestação de serviços aduaneiros;
Número ou marcador · p. 7 b) Agenciamento;
Número ou marcador · p. 7 c) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 7 d) Logística.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é cinquenta mil meticais (50.000,00MT), encontrando-se divididos em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Dilson Eduardo Batine; e
Número ou marcador · p. 7 b) Uma quota com valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento), do capital social, pertencente à sócia Cindia Nunes da Silva.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e representação da sociedade será exercida por um administrador nomeado Dilson Eduardo Batine.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A movimentação das contas bancárias obrigam a assinatura de (2) dois sócios.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Omissões)
Texto do artigo · p. 8 Em tudo o que for omisso no presente acto, reger-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Maputo, 29 de Novembro de 2021. —
Texto do artigo · p. 8 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Gabster Catering & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia dois de Setembro de dois mil e vinte e um, da sociedade Gabster Catering & Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 100936267, deliberou alteração da denominação da empresa Gabster Catering & Serviços, Limitada, para Gabster – Turismo & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Em consequência da alteração do nome, fica igualmente alterado o primeiro artigo do contrato de sociedade e nos respectivos estatutos, passando a ter a seguinte denominação:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade por quotas, mais conhecida por Gabster, tem como denominação Gabster Turismo & Serviços, Limitada, com sede na Avenida 4 de Outubro, n.º 438, bairro George Dimitrov, cidade Maputo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade, poderá deslocar livremente a sua sede, bem como, trasformar-se em outra forma de sociedade, criar surcusais, agências, fíliais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 8 Tudo quanto não tenha sido expressamente alterado por acta e trascrito neste extrato, mantém-se nos mesmos termos do contrato de sociedade e do estatuto.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 2 de Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Grupo N´wa Cassamo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, que para efeitos de publicação do contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 101589684 do dia nove de Setembro de dois mil e vinte e um nas folhas um a três é constituída uma sociedade de responsabilidade, limitada de: Anifa Cassamo Punja Ebal, solteira, natural de Massinga, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100220715J, emitido em cidade de Maputo, a 18 de Dezembro de 2020, residente em Maputo cidade, Avenida Vladimir Lenine, casa F-3, 1.º andar. PH-6, Coop, Kampfumo.
Texto do artigo · p. 8 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a firma Grupo N´wa Cassamo – Sociedade Unipessoal, Limitada, que e uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com fins lucrativos e criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade Grupo N´wa Cassamo – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede social na, cidade da Matola, rua Amélia Tsambe, quarteirão 12, casa n.º 578, Matola D, província de Maputo, podendo por deliberação do conselho de gerência, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto serviços, comércio geral com importação e exportação, industria, fabrico de utensílios domésticos de alumínio, prestação de serviços na área de construção civil, comércio de material de construção, electricidade e energia, marketing e publicidade, imobiliária, agenciamento, produtos agro-pecuário, agricultura, avicultura, consultoria, contabilidade e recursos humanos, consultoria ambital, consultoria financeira e económica, agências de viagens, hotelaria e turismo, logística, acessória jurídica, transportes de mercadoria e passageiros, aluguer de viaturas, aluguer de material e decoração de
Texto do artigo · p. 8 eventos, salão de festas, gestão de negócios, educação, saúde, catering, restauração, take away, quiosque, fast food, cafe, pastelaria, padaria, mercearia, boutiques, supermercado, botle store, venda de louça, venda e montagem de mobiliário, salas de jogos, cinema, salão de cabeleireiro, talho, podendo também praticar actividades complementares e ou subsidiárias ao objecto social permitidas e de acordo com a lei, uma vez obtidas as respectivas autorizações.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Anifa Cassamo Punja Ebal.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação expressa do conselho de gerência, alterando-se o pacto social em conformidade com o estabelecido.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 8 (Gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A gestão e representação da sociedade competem ao sócio Anifa Cassamo Punja Ebal, que desde já fica nomeado representante, sendo bastante a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O representante, poderá delegar no todo em parte seus poderes mesmo a pessoas estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Matola, 22 de Novembro de 2021. —
Texto do artigo · p. 8 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Jorge Nobre Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101655555, uma entidade denominada Jorge Nobre Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Jorge Manuel Gaspar Nobre, divorciado, natural de PRT Carnaxide, de nacionalidade Portuguesa, portador do DIRE n.º 03PT00066719I, emitido a 15 de Janeiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na cidade da Matola, na Avenida das Uniões Africanas, Condomínio Ottomane, casa n.º 9.
Texto do artigo · p. 9 Pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal que se regera pelos presentes artigos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação social, sede e duração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade ora criada adapta a denominação social de Jorge Nobre Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade da Matola, na Avenida das Uniões Africanas, Condomínio Ottomane, casa 9, e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade por deliberação do sócio único pode deslocar a sua sede para qualquer parte do país.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto: prestação de serviço na área da engenharia electrotécnica.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Capital)
Texto do artigo · p. 9 O capital social da sociedade, subscrito e realizado em dinheiro e de 20.000,00MT (vinte mil meticais), corespondente a uma única quota de 100%, pertencente ao mesmo sócio único Jorge Manuel Gaspar Nobre.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 9 (Administracão)
Texto do artigo · p. 9 A administração, da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo único sócio Jorge Manuel Gaspar Nobre.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Em tudo, o que for omisso no presente contrato de sociedade regularão as disposições de legislação comercial aplicável ao caso e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 29 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Kwik Logistech e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, que para efeitos de publicação, do contrato de sociedade de doze de Abril de dois mil e vinte e um, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 100910624, de Micael Alexandre Sambo, solteiro, maior, natural de Manjacaze
Texto do artigo · p. 9 de nacionalidade moçambicana e residente no bairro da Matola F, cidade da Matola, que se regerá pelas cláusulas:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação de Kwik Logistech e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, Avenida Joaquim Chissano, número quinhentos e desasseste, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências, ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 Três) Mediante simples deliberação, pode a gerencia transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 9 b) Transportes e logísticas;
Número ou marcador · p. 9 c) Venda a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 9 d) Venda e aluguer de equipamento;
Número ou marcador · p. 9 e) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividade subsidiárias ou complementares do seu objeto principal, desde que, devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade poderá ainda associar-se ou participar no capital de outras empreses.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e outros bens constantes do pacto, é de vinte mil meticais, pertencente a uma única quota, que corresponde a 100% do capital.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 9 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, o sócio conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por ele ou pelo concelho de gerencia a nomear.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução, ficam a cargo do único sócio gerente Micael Alexandre Sambo, bastando a sua assinatura
Texto do artigo · p. 9 para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O sócio gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 9 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 9 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Resultado)
Número ou marcador · p. 9 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzisse-a, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 9 Tudo que ficou omisso será regulado
Texto do artigo · p. 9 e resolvido de acordo com a Lei Comercial. Está conforme. Matola, 26 de Novembro de 2021. — A Con-
Texto do artigo · p. 9 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Lore Institute, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que, aos treze dias do mês de Fevereiro de dois mil e vinte, com a denominação Lore Institute, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101289745, com capital social integralmente subscrito em dinheiro de 50.000,00MT (ciquenta mil meticais), constituído por três quotas desiguais.
Texto do artigo · p. 10 Celebra, nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação Lore Institute, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, avenida Josina Machel, n.º 267, primeiro andar.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de actividade de formação técnica profissional e aperfeiçoamento e reciclagem de profissionais, consultoria, prestação de serviços nas áreas de assessoria, assistência técnica, organização e gestão de eventos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades mediante deliberação da assembleia geral e uma vez obtidas as autorizações e aprovação das respectivas entidades competentes, realização de investimentos em outras sociedades e empresas, e participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, assim como associar-se a outras sociedades para persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do objecto.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito, é realizado em numerário no valor de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), dividido em três quotas e distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 10 a) Momede Nazir Amade, com 98% (noventa e oito porcento), correspondente ao valor nominal de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais);
Número ou marcador · p. 10 b) Warda Alves Simões, com 1% (um por cento), correspondente ao valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais); e
Número ou marcador · p. 10 c) Malika Momede Amade, com 1% (um por cento), correspondente ao valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais).
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Momede Nazir Amade, que fica designado administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio Momede Nazir Amade.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 26 de Novembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 MAMANI – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, por contrato social de vinte e um de Outubro de dois mil vinte e um, a sociedade MAMANI – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na avenida Karl Marx, n.º 217, terceiro andar, na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101636836, foi constituída uma sociedade por quota unipessoal de:
Texto do artigo · p. 10 Vitória Alberto Pantéliz, solteira, natural de Chibuto, na cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100170120I, de vinte de Maio de dois mil e quinze, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo. Que, pelo presente contrato particular,
Texto do artigo · p. 10 constitui uma sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adota a firma MAMANI – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na avenida Karl Marx, n.º 217, terceiro andar, na cidade de Maputo. A sócia única poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto principal vendas online, comércio a grosso e a retalho de têxteis, vestuários, acessórios e artesanato; fornecimento de artigos de escritório, produtos de higiene, produtos alimentares e bebidas ou tabaco, importação e exportação. A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objeto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais, pertencente à única sócia Vitória Alberto Pantéliz, correspondente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade será administrada pela sócia única.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela gerência nos termos dos poderes que lhe forem conferidos.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Fica desde já nomeada gerente a sócia única Vitória Alberto Pantéliz.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 10 Um) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 18 de Novembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Maputo Luxury Cars Rental – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 14 de Outubro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101632989, uma entidade denominada Maputo Luxury Cars Rental – Sociedade Unipessoal, Limitada. Salvador Pedro Maiaze, divorciado, de nacionalidade moçambicana, natural de Manjacaze, residente em Matola, n.º 174, no condomínio King Village, casa D1, n.º 301, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102280954I, emitido a 5 de Maio de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 11 Pelo presente instrumento, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições do artigo 90 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominção, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação Maputo Luxury Cars Rental – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, bairro Central, avenida Samora Machel, n.º 30.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem como objecto social rent-a-
Texto do artigo · p. 11 -car, gestão de negócios e prestação de serviços diversos.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Salvador Pedro Maiaze.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Da administração e dissolução
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Salvador Pedro Maiaze.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador único.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 29 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Medicalarts Supplier, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 18 de Novembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101653048, uma entidade denominada Medicalarts Supplier, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Obazanjos Baptista Mandlate, de nacionalidade moçambicana, maior, casado, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100247644J, emitido a 18 de Setembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com domicílio habitual em Maputo;
Texto do artigo · p. 11 Berta de Obazanjos Mandlate, menor, de nacionalidade moçambicana, portadore de Bilhete de Identidade n.º 110108950643F, emitido a 21 de Julho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com domicílio em Mputo, representada neste acto pela senhora Sheila Heila Natingue;
Texto do artigo · p. 11 Melody Obazanjos Mandlate, menor, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110104956476B, emitido a 3 de Agosto de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com domicílio habitual em Maputo, representada neste acto pela senhora Sheila Heila Natingue; e
Texto do artigo · p. 11 Sheila Heila Natingue, de nacionalidade moçambicana, maior, casada, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110104044208N, emitido a 7 de Agosto de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com domicílio habitual em Maputo.
Texto do artigo · p. 11 Constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação Medicalarts Supplier, Limitada, abreviadamente designada por Medicalarts Supplier, Limitada, com sede na avenida Joaquim Chissano, n.º 134, na cidade de Maputo, podendo, por decisão dos sócios, abrir ou encerrar filiais, delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 11 a) Venda de material hospitalar e equipamento hospitalar;
Número ou marcador · p. 11 b) Venda de material médico cirúrgico;
Número ou marcador · p. 11 c) Venda de reagentes;
Número ou marcador · p. 11 d) Venda de produtos e consumíveis hospitalares;
Número ou marcador · p. 11 e) Venda de máquinas hospitlares;
Número ou marcador · p. 11 f) Material de escritório e computadores.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão dos sócios, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
Número ou marcador · p. 11 Três) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no capital de quaisquer sociedades.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, será de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), encontrando-se dividido em quatro quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor nominal de 700.000,00MT (setecentos mil meticais), correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Obazanjos Baptista Mandlate;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente à sócia Berta de Obazanjos Mandlate;
Número ou marcador · p. 11 c) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente à sócia Melody Obazanjos Mandlate; e
Número ou marcador · p. 11 d) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente à sócia Sheila Heila Natingue.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 11 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessitem, nos termos e condições por eles fixados.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 11 A gestão, administração e representação da sociedade estarão a cargo da senhora Sheila Heila Natingue, que é a directora-geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 11 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação dos sócios, a conceder até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Resultados)
Número ou marcador · p. 12 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem determinados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou por decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 12 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 29 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Metrotel Works Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação de dezassete de Setembro de dois mil vinte e um, da sociedade Metrotel Works Mozambique, Limitada (sociedade), com o capital social de dois mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100363089, os sócios da sociedade em epígrafe deliberaram sobre uma proposta de alteração da sede da sociedade da Rua do Sidano, n.º 38, cidade de Maputo para a avenida Julius Nyerere, n.º 130, Edificio JN130 – Teixeira Duarte, 6.º andar – direito, cidade de Maputo. Mais, deliberaram sobre a alteração parcial dos estatutos, em virtude da qual fica alterada a composição do artigo segundo que passa a reger-se pelas disposições constantes e seguintes:
Texto do artigo · p. 12 .............................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Julius Nyerere, n.º 130, edifício JN130, Teixeira Duarte, sexto andar direito, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mantém-se inalterado.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 17 de Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 MSC - Marlene Sousa Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de vinte e quatro de Novembro de dois mil e vinte e um da sociedade MSC – Marlene Sousa Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, sedeada no bairro Central, avenida 24 de Julho, n.º 1291, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100734664, com o capital social de dez mil meticais, deliberaram sobre o aumento do capital da sociedade.
Texto do artigo · p. 12 Esteve presente a sócia única a senhora Eugénia Marlene Reis de Sousa, com capital social de dez mil meticais, equivalente a 100%, estando constituída assim a totalidade do capital social da sociedade.
Texto do artigo · p. 12 Ponto único. Apreciar e deliberar sobre proposta de aumento de capital.
Texto do artigo · p. 12 Entrando-se de imediato na ordem de trabalhos e passando-se ao ponto um, a sócia Eugénia Marlene Reis de Sousa decidiu por unanimidade aumentar o capital social para um milhão e quinhentos mil meticais (1.500.000,00MT).
Texto do artigo · p. 12 Em consequência dos actos, a sócia decidiu alterar o artigo quarto da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 12 .............................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente à sócia Eugénia Marlene Reis de Sousa.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 18 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 PHC-Health Care, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 26 de Outubro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101638006, uma entidade denominada PHC-Health Care, Limitada. Hélder Anselmo Cumbe, maior, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100264336C, emitido a 29 de Outubro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente em Matola, bairro 1.º de Maio, quarteirão 51, casa n.º 19;
Texto do artigo · p. 12 Finu Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Maputo, na Rua de Kassuende, n.º 118, nono andar, bairro Polana Cimento, NUIT 400600007, matriculada junto da Conservatória
Texto do artigo · p. 12 do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100598515, representada neste acto por Fernando José de Sequeiros Pontes, maior, de nacionalidade portuguesa, portador de passaporte n.º CB289143, emitido pelo SEF, a 27 de Novembro de 2019, válido até 27 de Novembro de 2024, residente Rua Dr. Francisco Duarte, n.º 108-2 apartamento 1, em Braga, Portugal; e
Texto do artigo · p. 12 Alão Almeida – Sociedade Unipessoal, Limitada, na Rua de Kassuende, n.º 118, nono andar, bairro Polana Cimento, titular de NUIT 400500517, matriculada junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100447649, representada neste acto por Alão da Cunha Almeida, natural de França, de nacionalidade portuguesa, portador de DIRE n.º 11PT00050733, na qualidade de administrador com poderes bastantes para o acto.
Texto do artigo · p. 12 Pelo presente contrato, na cidade de Maputo, a 6 de Outubro de 2021, outorgam e constituem uma sociedade pluripessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a firma PHC-Health Care, Limitada, doravante PHC-Health Care, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade tem a sua sede cidade de Maputo, no bairro Polana Cimento, na Rua de Kassuende, n.º 118, nono andar, e pode abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, bem como estabelecer relações de parceria com outras sociedades.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 12 Constitui objecto social da sociedade: prestação de cuidados de saúde, medicina no trabalho, saúde ocupacional, higiene e segurança no trabalho, exames auxiliares de diagnóstico e terapêutica, concepção, construção e/ou exploração de clínicas com ou sem internamento e hospitais, agenciamento, representação e distribuição de material de consumo clínico, produtos e equipamentos, a grosso e a retalho, actividade de formação profissional, designadamente no sector da saúde, importação e exportação, e os respectivos
Texto do artigo · p. 13 serviços de consultoria. O objecto é extensível a qualquer outro ramo de actividade em que os sócios acordem e seja permitida pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais (1.000.000,00MT), passível de ser livremente acrescido;
Número ou marcador · p. 13 a) Cabe ao sócio Alão Almeida – Sociedade Unipessoal, Limitada a quota de 45% do capital social, igual a quatrocentos e cinquenta mil meticais (450.000,00MT);
Número ou marcador · p. 13 b) Cabe ao sócio Hélder Amselmo Cumbe a quota de 10% do capital social, igual a cem mil meticais (100.000,00MT); e
Número ou marcador · p. 13 c) Cabe ao sócio Finu Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada a quota de 45% do capital social, igual a quatrocentos e cinquenta mil meticais (450.000,00MT).
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 13 (Aumento de capital e suprimentos)
Texto do artigo · p. 13 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que os sócios tiverem sobre a sociedade há mais de um ano.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 13 (Deveres gerais)
Texto do artigo · p. 13 São deveres gerais dos sócios: realizar devidamente o capital social e participar nas perdas da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 13 (Gerência e administração)
Texto do artigo · p. 13 Competem aos sócios a gestão e representação da sociedade, em juízo ou não, sem prejuízo de se fazerem representar, no que for por lei permitido.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 13 (Remuneração)
Texto do artigo · p. 13 A actividade de gerência da sociedade pode ser remunerada e a remuneração é deliberada pelos sócios, segundo as regras de razoabilidade e gestão criteriosa em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 13 (Vinculação)
Número ou marcador · p. 13 Um) Para que a sociedade se vincule perante terceiros são necessárias as assinaturas conjuntas de dois dos administradores.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Cada sócio tem direito à nomeação de um administrador, não podendo, contudo, ser nomeados mais de 3 administradores.
Número ou marcador · p. 13 Três) No caso de falecimento de um dos administradores, o sócio representado, se for pessoa coletiva, poderá nomear um novo administrador e, se for pessoa particular, poderão os seus herdeiros em conjunto nomear um administrador.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) São nomeados administradores os senhores:
Número ou marcador · p. 13 a) Alão da Cunha Almeida;
Número ou marcador · p. 13 b) Hélder Anselmo Cumbe; e
Número ou marcador · p. 13 c) Fernando José de Sequeiros Pontes.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 13 (Limites)
Número ou marcador · p. 13 Um) É vedada à gerência da sociedade a prática de actos estranhos ao objecto social ou então de manifesto prejuízo para a sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Igual limite impõe-se se nas matérias relativas as letras, fiança e abonações, salvo se para benefício da sociedade, e quando autorizadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III De exercício social e balanço
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 13 (Exercício social e balanço)
Número ou marcador · p. 13 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço de contas será feito com referência à data final de trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral reunir-se-á, em sessão ordinária, uma vez em cada ano para apreciação e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e, em sessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 13 Três) As assembleias gerais ou extraordinárias serão convocadas por carta registada ou correio eletrónico com 15 (quinze) dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) As assembleias poderão ser realizadas sem convocatória sempre que esteja presente a totalidade dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 13 (Admissão, exoneração, exclusão de sócios, amortização e apuramento de quota)
Número ou marcador · p. 13 Um) Com o consentimento do titular.
Número ou marcador · p. 13 Dois) É permitida, por deliberação dos sócios, a admissão de novos sócios à sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que sejam objetos de arrolamento, penhor, arresto, aprendida ou sujeita a qualquer ato judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A exclusão do sócio ocorre verificados os requisitos legais gerais, de que resultará o dever de indemnização, se assim resultar.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) O apuramento do valor da quota é feito com base no estado da sociedade à data em que se verificar morte, exoneração, exclusão ou venda da respectiva quota.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 13 (Morte de sócio)
Número ou marcador · p. 13 Um) Em caso de morte de um dos sócios, a sociedade prossegue o seu objecto, salvo deliberação em contrário.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Aos herdeiros do sócio perecido cabe a quota daquele e, no caso de venda de quota, a sociedade tem o direito de preferência, em primeiro lugar e, os sócios, em seguida.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade só se dissolve por iniciativa dos sócios ou então nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
Texto do artigo · p. 13 (Omissões)
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei comercial ou outra aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 29 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Quiz Service, Limitada
Texto do artigo · p. 13 ADENDA
Parágrafo · p. 13 Por ter saído inexacta a firma da sociedade, publicada no Boletim da República, III Série, n.º 145, de 29 de Julho de 2021, onde se lê: «Quis Service, Limitada», deve ler-se: «Quiz Service, Limitada».
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 18 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Ramburg Beeef Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto no Boletim República n.º 68, III Série de 2014, 2.º Suplemento, onde se lê: «Certifico, para efeitos de publicação... no valor de duzentos mil meticais ao sócio...», deve-se ler: «no valor de vinte mil meticais, ao sócio Ramburg Holdings (Pty) Limited».
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 14 «Onde se lê:... capital social pertencente ao sócio Ramburg Beef (PTY) Limited», deve-se ler: «Ramburg Holdings (Pty) Limited».
Texto do artigo · p. 14 Matola, 18 de Novembro 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Rolena Cosméticos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101656764, uma entidade denominada Rolena Cosméticos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 conjugado com o artigo 91 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 14 Madi Hassan, solteiro, de nacionalidade libanesa, portador n.º LR 1160762, emitido pelo República do Líbano, aos 14 de Novembro de 2018 e válido até 13 de Novembro de 2023, residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 14 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Rolena Cosméticos – Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes;
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Rolena Cosméticos – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Maputo, na Avenida Vladimir Lenine n.º 1612, bairro Malhangalene, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do seu acto constitutivo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem como objecto: Comércio geral de todo tipo de produtos, compra e venda de todo tipo de artigos de cosméticos e vestuário, calcado, carteiras, bolsas, bijuteria, produtos de beleza, perfumaria, decorativos, eletrodoméstico, mobiliário, material informático e seus assessórios, prestação de serviço, importação e exportação, podendo dedicar-se a outras actividades comerciais e industriais, sempre que a lei o permita.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade pode exercer participação social noutras sociedades.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Madi Hassan. O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Gerência)
Número ou marcador · p. 14 Um) A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele pertence ao sócio único, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O gerente poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura do sócio gerente ou seus procuradores com poderes para o acto.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 14 As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 29 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Sal Serviços Aduaneiros e Logística, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101603474, uma entidade denominada Sal Serviços Aduaneiros e Logística, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 14 Flávio Manuel Perreira, casado, de nacionalidade moçambicano, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102770459M, emitido aos 12 de Fevereiro de 2013 e válido até 12 de Fevereiro de 2023, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Maputo, residente no bairro Malhangalene, rua Anguane, casa n.º 191, 3.º andar, cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 14 Claida Marisa Manuel Pereira, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101472978B, emitido aos 5 de Maio de 2021 e válido até 5 de Maio de 2026, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Maputo, residente no bairro do Alta-Maé, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2623, 1.º andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Sal Serviços Aduaneiros e Logística, Limitada e tem a sua sede no bairro Alto-Maé, Avenida Eduardo Modlane, n.º 2623, 1.º andar, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: (Denominação social e sede)
  2. Texto do artigo, página 7: DB – Logística e Serviços, Limitada tem a sua sede no bairro da Malanga, quarteirão 20 casa n.º 44, Distrito Municipal n.º 2, na cidade de Maputo e a sua duração em tempo indeterminado.
  3. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  4. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  5. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto:
  6. Número ou marcador, página 7: a) Prestação de serviços aduaneiros;
  7. Número ou marcador, página 7: b) Agenciamento;
  8. Número ou marcador, página 7: c) Importação e exportação;
  9. Número ou marcador, página 7: d) Logística.
  10. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  12. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é cinquenta mil meticais (50.000,00MT), encontrando-se divididos em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  13. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Dilson Eduardo Batine; e
  14. Número ou marcador, página 7: b) Uma quota com valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento), do capital social, pertencente à sócia Cindia Nunes da Silva.
  15. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 8: (Administração e representação)
  17. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e representação da sociedade será exercida por um administrador nomeado Dilson Eduardo Batine.
  18. Número ou marcador, página 8: Dois) A movimentação das contas bancárias obrigam a assinatura de (2) dois sócios.
  19. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 8: (Omissões)
  21. Texto do artigo, página 8: Em tudo o que for omisso no presente acto, reger-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  22. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Maputo, 29 de Novembro de 2021. —
  23. Texto do artigo, página 8: O Técnico, Ilegível.
  24. Texto do artigo, página 8: Gabster Catering & Serviços, Limitada
  25. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia dois de Setembro de dois mil e vinte e um, da sociedade Gabster Catering & Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 100936267, deliberou alteração da denominação da empresa Gabster Catering & Serviços, Limitada, para Gabster – Turismo & Serviços, Limitada.
  26. Texto do artigo, página 8: Em consequência da alteração do nome, fica igualmente alterado o primeiro artigo do contrato de sociedade e nos respectivos estatutos, passando a ter a seguinte denominação:
  27. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  28. Texto do artigo, página 8: (Denominação)
  29. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade por quotas, mais conhecida por Gabster, tem como denominação Gabster Turismo & Serviços, Limitada, com sede na Avenida 4 de Outubro, n.º 438, bairro George Dimitrov, cidade Maputo.
  30. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade, poderá deslocar livremente a sua sede, bem como, trasformar-se em outra forma de sociedade, criar surcusais, agências, fíliais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  31. Texto do artigo, página 8: Tudo quanto não tenha sido expressamente alterado por acta e trascrito neste extrato, mantém-se nos mesmos termos do contrato de sociedade e do estatuto.
  32. Texto do artigo, página 8: Maputo, 2 de Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  33. Texto do artigo, página 8: Grupo N´wa Cassamo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  34. Texto do artigo, página 8: Certifico, que para efeitos de publicação do contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 101589684 do dia nove de Setembro de dois mil e vinte e um nas folhas um a três é constituída uma sociedade de responsabilidade, limitada de: Anifa Cassamo Punja Ebal, solteira, natural de Massinga, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100220715J, emitido em cidade de Maputo, a 18 de Dezembro de 2020, residente em Maputo cidade, Avenida Vladimir Lenine, casa F-3, 1.º andar. PH-6, Coop, Kampfumo.
  35. Texto do artigo, página 8: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas clausulas seguintes:
  36. Número ou marcador, página 8: ARTIGO UM
  37. Texto do artigo, página 8: (Denominação e duração)
  38. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a firma Grupo N´wa Cassamo – Sociedade Unipessoal, Limitada, que e uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com fins lucrativos e criada por tempo indeterminado.
  39. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOIS
  40. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  41. Texto do artigo, página 8: A sociedade Grupo N´wa Cassamo – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede social na, cidade da Matola, rua Amélia Tsambe, quarteirão 12, casa n.º 578, Matola D, província de Maputo, podendo por deliberação do conselho de gerência, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  42. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRÊS
  43. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  44. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto serviços, comércio geral com importação e exportação, industria, fabrico de utensílios domésticos de alumínio, prestação de serviços na área de construção civil, comércio de material de construção, electricidade e energia, marketing e publicidade, imobiliária, agenciamento, produtos agro-pecuário, agricultura, avicultura, consultoria, contabilidade e recursos humanos, consultoria ambital, consultoria financeira e económica, agências de viagens, hotelaria e turismo, logística, acessória jurídica, transportes de mercadoria e passageiros, aluguer de viaturas, aluguer de material e decoração de
  45. Texto do artigo, página 8: eventos, salão de festas, gestão de negócios, educação, saúde, catering, restauração, take away, quiosque, fast food, cafe, pastelaria, padaria, mercearia, boutiques, supermercado, botle store, venda de louça, venda e montagem de mobiliário, salas de jogos, cinema, salão de cabeleireiro, talho, podendo também praticar actividades complementares e ou subsidiárias ao objecto social permitidas e de acordo com a lei, uma vez obtidas as respectivas autorizações.
  46. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUATRO
  47. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  48. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Anifa Cassamo Punja Ebal.
  49. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação expressa do conselho de gerência, alterando-se o pacto social em conformidade com o estabelecido.
  50. Número ou marcador, página 8: ARTIGO CINCO
  51. Texto do artigo, página 8: (Gestão e representação da sociedade)
  52. Número ou marcador, página 8: Um) A gestão e representação da sociedade competem ao sócio Anifa Cassamo Punja Ebal, que desde já fica nomeado representante, sendo bastante a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  53. Número ou marcador, página 8: Dois) O representante, poderá delegar no todo em parte seus poderes mesmo a pessoas estranhas a sociedade.
  54. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEIS
  55. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  56. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Matola, 22 de Novembro de 2021. —
  58. Texto do artigo, página 8: A Conservadora, Ilegível.
  59. Texto do artigo, página 8: Jorge Nobre Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  60. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101655555, uma entidade denominada Jorge Nobre Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  61. Texto do artigo, página 8: Jorge Manuel Gaspar Nobre, divorciado, natural de PRT Carnaxide, de nacionalidade Portuguesa, portador do DIRE n.º 03PT00066719I, emitido a 15 de Janeiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na cidade da Matola, na Avenida das Uniões Africanas, Condomínio Ottomane, casa n.º 9.
  62. Texto do artigo, página 9: Pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal que se regera pelos presentes artigos.
  63. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 9: (Denominação social, sede e duração)
  65. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade ora criada adapta a denominação social de Jorge Nobre Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade da Matola, na Avenida das Uniões Africanas, Condomínio Ottomane, casa 9, e é constituída por tempo indeterminado.
  66. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade por deliberação do sócio único pode deslocar a sua sede para qualquer parte do país.
  67. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  69. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto: prestação de serviço na área da engenharia electrotécnica.
  70. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  71. Texto do artigo, página 9: (Capital)
  72. Texto do artigo, página 9: O capital social da sociedade, subscrito e realizado em dinheiro e de 20.000,00MT (vinte mil meticais), corespondente a uma única quota de 100%, pertencente ao mesmo sócio único Jorge Manuel Gaspar Nobre.
  73. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUATRO
  74. Texto do artigo, página 9: (Administracão)
  75. Texto do artigo, página 9: A administração, da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo único sócio Jorge Manuel Gaspar Nobre.
  76. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  77. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  78. Texto do artigo, página 9: Em tudo, o que for omisso no presente contrato de sociedade regularão as disposições de legislação comercial aplicável ao caso e em vigor na República de Moçambique.
  79. Texto do artigo, página 9: Maputo, 29 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  80. Texto do artigo, página 9: Kwik Logistech e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  81. Texto do artigo, página 9: Certifico, que para efeitos de publicação, do contrato de sociedade de doze de Abril de dois mil e vinte e um, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 100910624, de Micael Alexandre Sambo, solteiro, maior, natural de Manjacaze
  82. Texto do artigo, página 9: de nacionalidade moçambicana e residente no bairro da Matola F, cidade da Matola, que se regerá pelas cláusulas:
  83. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  84. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  85. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de Kwik Logistech e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  86. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, Avenida Joaquim Chissano, número quinhentos e desasseste, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências, ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  87. Número ou marcador, página 9: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerencia transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  88. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  89. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  90. Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  91. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  92. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  93. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
  94. Número ou marcador, página 9: a) Prestação de serviços;
  95. Número ou marcador, página 9: b) Transportes e logísticas;
  96. Número ou marcador, página 9: c) Venda a grosso e a retalho;
  97. Número ou marcador, página 9: d) Venda e aluguer de equipamento;
  98. Número ou marcador, página 9: e) Importação e exportação.
  99. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividade subsidiárias ou complementares do seu objeto principal, desde que, devidamente autorizadas.
  100. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá ainda associar-se ou participar no capital de outras empreses.
  101. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  102. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  103. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e outros bens constantes do pacto, é de vinte mil meticais, pertencente a uma única quota, que corresponde a 100% do capital.
  104. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  105. Texto do artigo, página 9: (Prestações suplementares e suprimentos)
  106. Texto do artigo, página 9: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, o sócio conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por ele ou pelo concelho de gerencia a nomear.
  107. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  108. Texto do artigo, página 9: (Gerência e representação)
  109. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução, ficam a cargo do único sócio gerente Micael Alexandre Sambo, bastando a sua assinatura
  110. Texto do artigo, página 9: para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  111. Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
  112. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  113. Texto do artigo, página 9: (Balanço e prestação de contas)
  114. Número ou marcador, página 9: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  115. Texto do artigo, página 9: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório.
  116. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  117. Texto do artigo, página 9: (Resultado)
  118. Número ou marcador, página 9: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzisse-a, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  119. Número ou marcador, página 9: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos decididos pelo sócio único.
  120. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  121. Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  122. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos previstos na lei.
  123. Número ou marcador, página 9: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  124. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  125. Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
  126. Texto do artigo, página 9: Tudo que ficou omisso será regulado
  127. Texto do artigo, página 9: e resolvido de acordo com a Lei Comercial. Está conforme. Matola, 26 de Novembro de 2021. — A Con-
  128. Texto do artigo, página 9: servadora, Ilegível.
  129. Texto do artigo, página 9: Lore Institute, Limitada
  130. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que, aos treze dias do mês de Fevereiro de dois mil e vinte, com a denominação Lore Institute, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101289745, com capital social integralmente subscrito em dinheiro de 50.000,00MT (ciquenta mil meticais), constituído por três quotas desiguais.
  131. Texto do artigo, página 10: Celebra, nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
  132. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  133. Texto do artigo, página 10: (Denominação, sede e duração)
  134. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação Lore Institute, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, avenida Josina Machel, n.º 267, primeiro andar.
  135. Número ou marcador, página 10: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  136. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  137. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  138. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de actividade de formação técnica profissional e aperfeiçoamento e reciclagem de profissionais, consultoria, prestação de serviços nas áreas de assessoria, assistência técnica, organização e gestão de eventos.
  139. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades mediante deliberação da assembleia geral e uma vez obtidas as autorizações e aprovação das respectivas entidades competentes, realização de investimentos em outras sociedades e empresas, e participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, assim como associar-se a outras sociedades para persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do objecto.
  140. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  141. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  142. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito, é realizado em numerário no valor de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), dividido em três quotas e distribuídas da seguinte forma:
  143. Número ou marcador, página 10: a) Momede Nazir Amade, com 98% (noventa e oito porcento), correspondente ao valor nominal de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais);
  144. Número ou marcador, página 10: b) Warda Alves Simões, com 1% (um por cento), correspondente ao valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais); e
  145. Número ou marcador, página 10: c) Malika Momede Amade, com 1% (um por cento), correspondente ao valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais).
  146. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  147. Texto do artigo, página 10: (Administração e representação)
  148. Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Momede Nazir Amade, que fica designado administrador com dispensa de caução.
  149. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio Momede Nazir Amade.
  150. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pelos sócios.
  151. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  152. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  153. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  154. Texto do artigo, página 10: Maputo, 26 de Novembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
  155. Texto do artigo, página 10: MAMANI – Sociedade Unipessoal, Limitada
  156. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, por contrato social de vinte e um de Outubro de dois mil vinte e um, a sociedade MAMANI – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na avenida Karl Marx, n.º 217, terceiro andar, na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101636836, foi constituída uma sociedade por quota unipessoal de:
  157. Texto do artigo, página 10: Vitória Alberto Pantéliz, solteira, natural de Chibuto, na cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100170120I, de vinte de Maio de dois mil e quinze, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo. Que, pelo presente contrato particular,
  158. Texto do artigo, página 10: constitui uma sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  159. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  160. Texto do artigo, página 10: (Denominação e duração)
  161. Texto do artigo, página 10: A sociedade adota a firma MAMANI – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na avenida Karl Marx, n.º 217, terceiro andar, na cidade de Maputo. A sócia única poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  162. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  163. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  164. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto principal vendas online, comércio a grosso e a retalho de têxteis, vestuários, acessórios e artesanato; fornecimento de artigos de escritório, produtos de higiene, produtos alimentares e bebidas ou tabaco, importação e exportação. A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objeto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  165. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  166. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  167. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais, pertencente à única sócia Vitória Alberto Pantéliz, correspondente a cem por cento do capital social.
  168. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  169. Texto do artigo, página 10: (Administração e representação da sociedade)
  170. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade será administrada pela sócia única.
  171. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única.
  172. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela gerência nos termos dos poderes que lhe forem conferidos.
  173. Número ou marcador, página 10: Quatro) Fica desde já nomeada gerente a sócia única Vitória Alberto Pantéliz.
  174. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  175. Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
  176. Número ou marcador, página 10: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  177. Número ou marcador, página 10: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  178. Texto do artigo, página 10: Maputo, 18 de Novembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
  179. Texto do artigo, página 10: Maputo Luxury Cars Rental – Sociedade Unipessoal, Limitada
  180. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 14 de Outubro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101632989, uma entidade denominada Maputo Luxury Cars Rental – Sociedade Unipessoal, Limitada. Salvador Pedro Maiaze, divorciado, de nacionalidade moçambicana, natural de Manjacaze, residente em Matola, n.º 174, no condomínio King Village, casa D1, n.º 301, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102280954I, emitido a 5 de Maio de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  181. Texto do artigo, página 11: Pelo presente instrumento, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições do artigo 90 do Código Comercial.
  182. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominção, sede, duração e objecto social
  183. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  184. Texto do artigo, página 11: (Denominação, sede e duração)
  185. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação Maputo Luxury Cars Rental – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, bairro Central, avenida Samora Machel, n.º 30.
  186. Número ou marcador, página 11: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado.
  187. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  188. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  189. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem como objecto social rent-a-
  190. Texto do artigo, página 11: -car, gestão de negócios e prestação de serviços diversos.
  191. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social
  192. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  193. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  194. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Salvador Pedro Maiaze.
  195. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Da administração e dissolução
  196. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  197. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  198. Número ou marcador, página 11: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Salvador Pedro Maiaze.
  199. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador único.
  200. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  201. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  202. Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  203. Texto do artigo, página 11: Maputo, 29 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  204. Texto do artigo, página 11: Medicalarts Supplier, Limitada
  205. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 18 de Novembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101653048, uma entidade denominada Medicalarts Supplier, Limitada.
  206. Texto do artigo, página 11: Obazanjos Baptista Mandlate, de nacionalidade moçambicana, maior, casado, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100247644J, emitido a 18 de Setembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com domicílio habitual em Maputo;
  207. Texto do artigo, página 11: Berta de Obazanjos Mandlate, menor, de nacionalidade moçambicana, portadore de Bilhete de Identidade n.º 110108950643F, emitido a 21 de Julho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com domicílio em Mputo, representada neste acto pela senhora Sheila Heila Natingue;
  208. Texto do artigo, página 11: Melody Obazanjos Mandlate, menor, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110104956476B, emitido a 3 de Agosto de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com domicílio habitual em Maputo, representada neste acto pela senhora Sheila Heila Natingue; e
  209. Texto do artigo, página 11: Sheila Heila Natingue, de nacionalidade moçambicana, maior, casada, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110104044208N, emitido a 7 de Agosto de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com domicílio habitual em Maputo.
  210. Texto do artigo, página 11: Constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  211. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  212. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  213. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Medicalarts Supplier, Limitada, abreviadamente designada por Medicalarts Supplier, Limitada, com sede na avenida Joaquim Chissano, n.º 134, na cidade de Maputo, podendo, por decisão dos sócios, abrir ou encerrar filiais, delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  214. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  215. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  216. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  217. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  218. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  219. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços de:
  220. Número ou marcador, página 11: a) Venda de material hospitalar e equipamento hospitalar;
  221. Número ou marcador, página 11: b) Venda de material médico cirúrgico;
  222. Número ou marcador, página 11: c) Venda de reagentes;
  223. Número ou marcador, página 11: d) Venda de produtos e consumíveis hospitalares;
  224. Número ou marcador, página 11: e) Venda de máquinas hospitlares;
  225. Número ou marcador, página 11: f) Material de escritório e computadores.
  226. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão dos sócios, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
  227. Número ou marcador, página 11: Três) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no capital de quaisquer sociedades.
  228. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  229. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  230. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, será de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), encontrando-se dividido em quatro quotas, distribuídas da seguinte forma:
  231. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de 700.000,00MT (setecentos mil meticais), correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Obazanjos Baptista Mandlate;
  232. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente à sócia Berta de Obazanjos Mandlate;
  233. Número ou marcador, página 11: c) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente à sócia Melody Obazanjos Mandlate; e
  234. Número ou marcador, página 11: d) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente à sócia Sheila Heila Natingue.
  235. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  236. Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares)
  237. Texto do artigo, página 11: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessitem, nos termos e condições por eles fixados.
  238. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  239. Texto do artigo, página 11: (Administração e representação)
  240. Texto do artigo, página 11: A gestão, administração e representação da sociedade estarão a cargo da senhora Sheila Heila Natingue, que é a directora-geral.
  241. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  242. Texto do artigo, página 11: (Balanço e prestação de contas)
  243. Número ou marcador, página 11: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  244. Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação dos sócios, a conceder até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  245. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  246. Texto do artigo, página 12: (Resultados)
  247. Número ou marcador, página 12: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  248. Número ou marcador, página 12: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem determinados pelos sócios.
  249. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  250. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  251. Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou por decisão dos sócios.
  252. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  253. Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
  254. Texto do artigo, página 12: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
  255. Texto do artigo, página 12: Maputo, 29 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  256. Texto do artigo, página 12: Metrotel Works Mozambique, Limitada
  257. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação de dezassete de Setembro de dois mil vinte e um, da sociedade Metrotel Works Mozambique, Limitada (sociedade), com o capital social de dois mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100363089, os sócios da sociedade em epígrafe deliberaram sobre uma proposta de alteração da sede da sociedade da Rua do Sidano, n.º 38, cidade de Maputo para a avenida Julius Nyerere, n.º 130, Edificio JN130 – Teixeira Duarte, 6.º andar – direito, cidade de Maputo. Mais, deliberaram sobre a alteração parcial dos estatutos, em virtude da qual fica alterada a composição do artigo segundo que passa a reger-se pelas disposições constantes e seguintes:
  258. Texto do artigo, página 12: .............................................................
  259. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  260. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  261. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Julius Nyerere, n.º 130, edifício JN130, Teixeira Duarte, sexto andar direito, cidade de Maputo.
  262. Número ou marcador, página 12: Dois) Mantém-se inalterado.
  263. Texto do artigo, página 12: Maputo, 17 de Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  264. Texto do artigo, página 12: MSC - Marlene Sousa Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  265. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de vinte e quatro de Novembro de dois mil e vinte e um da sociedade MSC – Marlene Sousa Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, sedeada no bairro Central, avenida 24 de Julho, n.º 1291, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100734664, com o capital social de dez mil meticais, deliberaram sobre o aumento do capital da sociedade.
  266. Texto do artigo, página 12: Esteve presente a sócia única a senhora Eugénia Marlene Reis de Sousa, com capital social de dez mil meticais, equivalente a 100%, estando constituída assim a totalidade do capital social da sociedade.
  267. Texto do artigo, página 12: Ponto único. Apreciar e deliberar sobre proposta de aumento de capital.
  268. Texto do artigo, página 12: Entrando-se de imediato na ordem de trabalhos e passando-se ao ponto um, a sócia Eugénia Marlene Reis de Sousa decidiu por unanimidade aumentar o capital social para um milhão e quinhentos mil meticais (1.500.000,00MT).
  269. Texto do artigo, página 12: Em consequência dos actos, a sócia decidiu alterar o artigo quarto da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  270. Texto do artigo, página 12: .............................................................
  271. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  272. Texto do artigo, página 12: Capital social
  273. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente à sócia Eugénia Marlene Reis de Sousa.
  274. Texto do artigo, página 12: Maputo, 18 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  275. Texto do artigo, página 12: PHC-Health Care, Limitada
  276. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 26 de Outubro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101638006, uma entidade denominada PHC-Health Care, Limitada. Hélder Anselmo Cumbe, maior, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100264336C, emitido a 29 de Outubro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente em Matola, bairro 1.º de Maio, quarteirão 51, casa n.º 19;
  277. Texto do artigo, página 12: Finu Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Maputo, na Rua de Kassuende, n.º 118, nono andar, bairro Polana Cimento, NUIT 400600007, matriculada junto da Conservatória
  278. Texto do artigo, página 12: do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100598515, representada neste acto por Fernando José de Sequeiros Pontes, maior, de nacionalidade portuguesa, portador de passaporte n.º CB289143, emitido pelo SEF, a 27 de Novembro de 2019, válido até 27 de Novembro de 2024, residente Rua Dr. Francisco Duarte, n.º 108-2 apartamento 1, em Braga, Portugal; e
  279. Texto do artigo, página 12: Alão Almeida – Sociedade Unipessoal, Limitada, na Rua de Kassuende, n.º 118, nono andar, bairro Polana Cimento, titular de NUIT 400500517, matriculada junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100447649, representada neste acto por Alão da Cunha Almeida, natural de França, de nacionalidade portuguesa, portador de DIRE n.º 11PT00050733, na qualidade de administrador com poderes bastantes para o acto.
  280. Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato, na cidade de Maputo, a 6 de Outubro de 2021, outorgam e constituem uma sociedade pluripessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  281. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  282. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA PRIMEIRA
  283. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  284. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a firma PHC-Health Care, Limitada, doravante PHC-Health Care, Limitada.
  285. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade tem a sua sede cidade de Maputo, no bairro Polana Cimento, na Rua de Kassuende, n.º 118, nono andar, e pode abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, bem como estabelecer relações de parceria com outras sociedades.
  286. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SEGUNDA
  287. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  288. Texto do artigo, página 12: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  289. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA TERCEIRA
  290. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  291. Texto do artigo, página 12: Constitui objecto social da sociedade: prestação de cuidados de saúde, medicina no trabalho, saúde ocupacional, higiene e segurança no trabalho, exames auxiliares de diagnóstico e terapêutica, concepção, construção e/ou exploração de clínicas com ou sem internamento e hospitais, agenciamento, representação e distribuição de material de consumo clínico, produtos e equipamentos, a grosso e a retalho, actividade de formação profissional, designadamente no sector da saúde, importação e exportação, e os respectivos
  292. Texto do artigo, página 13: serviços de consultoria. O objecto é extensível a qualquer outro ramo de actividade em que os sócios acordem e seja permitida pela legislação em vigor.
  293. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA QUARTA
  294. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  295. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais (1.000.000,00MT), passível de ser livremente acrescido;
  296. Número ou marcador, página 13: a) Cabe ao sócio Alão Almeida – Sociedade Unipessoal, Limitada a quota de 45% do capital social, igual a quatrocentos e cinquenta mil meticais (450.000,00MT);
  297. Número ou marcador, página 13: b) Cabe ao sócio Hélder Amselmo Cumbe a quota de 10% do capital social, igual a cem mil meticais (100.000,00MT); e
  298. Número ou marcador, página 13: c) Cabe ao sócio Finu Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada a quota de 45% do capital social, igual a quatrocentos e cinquenta mil meticais (450.000,00MT).
  299. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA QUINTA
  300. Texto do artigo, página 13: (Aumento de capital e suprimentos)
  301. Texto do artigo, página 13: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que os sócios tiverem sobre a sociedade há mais de um ano.
  302. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA SEXTA
  303. Texto do artigo, página 13: (Deveres gerais)
  304. Texto do artigo, página 13: São deveres gerais dos sócios: realizar devidamente o capital social e participar nas perdas da sociedade.
  305. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Da gerência e representação da sociedade
  306. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA SÉTIMA
  307. Texto do artigo, página 13: (Gerência e administração)
  308. Texto do artigo, página 13: Competem aos sócios a gestão e representação da sociedade, em juízo ou não, sem prejuízo de se fazerem representar, no que for por lei permitido.
  309. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA OITAVA
  310. Texto do artigo, página 13: (Remuneração)
  311. Texto do artigo, página 13: A actividade de gerência da sociedade pode ser remunerada e a remuneração é deliberada pelos sócios, segundo as regras de razoabilidade e gestão criteriosa em assembleia geral.
  312. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA NONA
  313. Texto do artigo, página 13: (Vinculação)
  314. Número ou marcador, página 13: Um) Para que a sociedade se vincule perante terceiros são necessárias as assinaturas conjuntas de dois dos administradores.
  315. Número ou marcador, página 13: Dois) Cada sócio tem direito à nomeação de um administrador, não podendo, contudo, ser nomeados mais de 3 administradores.
  316. Número ou marcador, página 13: Três) No caso de falecimento de um dos administradores, o sócio representado, se for pessoa coletiva, poderá nomear um novo administrador e, se for pessoa particular, poderão os seus herdeiros em conjunto nomear um administrador.
  317. Número ou marcador, página 13: Quatro) São nomeados administradores os senhores:
  318. Número ou marcador, página 13: a) Alão da Cunha Almeida;
  319. Número ou marcador, página 13: b) Hélder Anselmo Cumbe; e
  320. Número ou marcador, página 13: c) Fernando José de Sequeiros Pontes.
  321. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA DÉCIMA
  322. Texto do artigo, página 13: (Limites)
  323. Número ou marcador, página 13: Um) É vedada à gerência da sociedade a prática de actos estranhos ao objecto social ou então de manifesto prejuízo para a sociedade.
  324. Número ou marcador, página 13: Dois) Igual limite impõe-se se nas matérias relativas as letras, fiança e abonações, salvo se para benefício da sociedade, e quando autorizadas em assembleia geral.
  325. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III De exercício social e balanço
  326. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  327. Texto do artigo, página 13: (Exercício social e balanço)
  328. Número ou marcador, página 13: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço de contas será feito com referência à data final de trinta e um de Dezembro de cada ano.
  329. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral reunir-se-á, em sessão ordinária, uma vez em cada ano para apreciação e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e, em sessão extraordinária, sempre que necessário.
  330. Número ou marcador, página 13: Três) As assembleias gerais ou extraordinárias serão convocadas por carta registada ou correio eletrónico com 15 (quinze) dias de antecedência.
  331. Número ou marcador, página 13: Quatro) As assembleias poderão ser realizadas sem convocatória sempre que esteja presente a totalidade dos sócios.
  332. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  333. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  334. Texto do artigo, página 13: (Admissão, exoneração, exclusão de sócios, amortização e apuramento de quota)
  335. Número ou marcador, página 13: Um) Com o consentimento do titular.
  336. Número ou marcador, página 13: Dois) É permitida, por deliberação dos sócios, a admissão de novos sócios à sociedade.
  337. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que sejam objetos de arrolamento, penhor, arresto, aprendida ou sujeita a qualquer ato judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
  338. Número ou marcador, página 13: Quatro) A exclusão do sócio ocorre verificados os requisitos legais gerais, de que resultará o dever de indemnização, se assim resultar.
  339. Número ou marcador, página 13: Cinco) O apuramento do valor da quota é feito com base no estado da sociedade à data em que se verificar morte, exoneração, exclusão ou venda da respectiva quota.
  340. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  341. Texto do artigo, página 13: (Morte de sócio)
  342. Número ou marcador, página 13: Um) Em caso de morte de um dos sócios, a sociedade prossegue o seu objecto, salvo deliberação em contrário.
  343. Número ou marcador, página 13: Dois) Aos herdeiros do sócio perecido cabe a quota daquele e, no caso de venda de quota, a sociedade tem o direito de preferência, em primeiro lugar e, os sócios, em seguida.
  344. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
  345. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  346. Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve por iniciativa dos sócios ou então nos casos previstos por lei.
  347. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
  348. Texto do artigo, página 13: (Omissões)
  349. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei comercial ou outra aplicável na República de Moçambique.
  350. Texto do artigo, página 13: Maputo, 29 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  351. Texto do artigo, página 13: Quiz Service, Limitada
  352. Texto do artigo, página 13: ADENDA
  353. Parágrafo, página 13: Por ter saído inexacta a firma da sociedade, publicada no Boletim da República, III Série, n.º 145, de 29 de Julho de 2021, onde se lê: «Quis Service, Limitada», deve ler-se: «Quiz Service, Limitada».
  354. Texto do artigo, página 13: Maputo, 18 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  355. Texto do artigo, página 14: Ramburg Beeef Mozambique, Limitada
  356. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto no Boletim República n.º 68, III Série de 2014, 2.º Suplemento, onde se lê: «Certifico, para efeitos de publicação... no valor de duzentos mil meticais ao sócio...», deve-se ler: «no valor de vinte mil meticais, ao sócio Ramburg Holdings (Pty) Limited».
  357. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUATRO
  358. Texto do artigo, página 14: «Onde se lê:... capital social pertencente ao sócio Ramburg Beef (PTY) Limited», deve-se ler: «Ramburg Holdings (Pty) Limited».
  359. Texto do artigo, página 14: Matola, 18 de Novembro 2021. — O Técnico, Ilegível.
  360. Texto do artigo, página 14: Rolena Cosméticos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  361. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101656764, uma entidade denominada Rolena Cosméticos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  362. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 conjugado com o artigo 91 do Código Comercial, por:
  363. Texto do artigo, página 14: Madi Hassan, solteiro, de nacionalidade libanesa, portador n.º LR 1160762, emitido pelo República do Líbano, aos 14 de Novembro de 2018 e válido até 13 de Novembro de 2023, residente na cidade de Maputo.
  364. Texto do artigo, página 14: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Rolena Cosméticos – Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes;
  365. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  366. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  367. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  368. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Rolena Cosméticos – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Maputo, na Avenida Vladimir Lenine n.º 1612, bairro Malhangalene, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  369. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  370. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  371. Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do seu acto constitutivo.
  372. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  373. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  374. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como objecto: Comércio geral de todo tipo de produtos, compra e venda de todo tipo de artigos de cosméticos e vestuário, calcado, carteiras, bolsas, bijuteria, produtos de beleza, perfumaria, decorativos, eletrodoméstico, mobiliário, material informático e seus assessórios, prestação de serviço, importação e exportação, podendo dedicar-se a outras actividades comerciais e industriais, sempre que a lei o permita.
  375. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade pode exercer participação social noutras sociedades.
  376. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social
  377. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  378. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  379. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Madi Hassan. O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
  380. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  381. Texto do artigo, página 14: (Gerência)
  382. Número ou marcador, página 14: Um) A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele pertence ao sócio único, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução.
  383. Número ou marcador, página 14: Dois) O gerente poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
  384. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura do sócio gerente ou seus procuradores com poderes para o acto.
  385. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  386. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  387. Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos lei.
  388. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  389. Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
  390. Texto do artigo, página 14: As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  391. Texto do artigo, página 14: Maputo, 29 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  392. Texto do artigo, página 14: Sal Serviços Aduaneiros e Logística, Limitada
  393. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101603474, uma entidade denominada Sal Serviços Aduaneiros e Logística, Limitada.
  394. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  395. Texto do artigo, página 14: Flávio Manuel Perreira, casado, de nacionalidade moçambicano, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102770459M, emitido aos 12 de Fevereiro de 2013 e válido até 12 de Fevereiro de 2023, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Maputo, residente no bairro Malhangalene, rua Anguane, casa n.º 191, 3.º andar, cidade de Maputo; e
  396. Texto do artigo, página 14: Claida Marisa Manuel Pereira, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101472978B, emitido aos 5 de Maio de 2021 e válido até 5 de Maio de 2026, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Maputo, residente no bairro do Alta-Maé, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2623, 1.º andar, cidade de Maputo.
  397. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  398. Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
  399. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Sal Serviços Aduaneiros e Logística, Limitada e tem a sua sede no bairro Alto-Maé, Avenida Eduardo Modlane, n.º 2623, 1.º andar, nesta cidade de Maputo.
  400. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
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