III SÉRIE — n.º 231

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 231/2021

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Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) Serviços de intermediação;
Número ou marcador · p. 14 b) Despachante aduaneiro;
Número ou marcador · p. 14 c) Consultoria e logística;
Número ou marcador · p. 14 d) Importação e exportação de viaturas;
Número ou marcador · p. 14 e) Transportes e logística.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenham as mesmas actividades, e ou adjudicar-se as associações nacionais, internacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil de meticais) sendo:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 80 % do capital social, pertencente ao sócio Flávio Manuel Pereira;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20 % do capital social, pertencente ao sócio Claida Manuel Pereira.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Divisão e cessação de quotas
Texto do artigo · p. 15 Os sócios podem livremente querendo, fazer a divisão e a sessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer encargos bastando apenas a sua deliberação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Gerência
Texto do artigo · p. 15 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Flávio Manuel Pereira que é nomeado sócio gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contractos, bastando a assinatura dele.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Casos omissos
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 29 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Samussone Zandamela Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101647315, uma entidade denominada Samussone Zandamela Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, ou abreviadamente SZ Advogados, Lda., sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a designação de para Samussone Zandamela Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada., ou abreviadamente SZ Advogados, Lda.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade têm sua sede na cidade de Maputo, rua de Timor Leste, n.º 58, 2.º andar, Porta 37.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade pode, mediante deliberação, criar, encerrar e deslocar a sede ou sucursais para qualquer outro local, dentro do território nacional, provisória ou definitivamente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) O exercício comum da profissão de advogado;
Número ou marcador · p. 15 b) A administração de massas falidas;
Número ou marcador · p. 15 c) Gestão de serviços jurídicos;
Número ou marcador · p. 15 d) Tradução ajuramentada de documentação com carácter legal; e
Número ou marcador · p. 15 e) Agente de propriedade industrial.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 15 Do capital social, participações e cessão
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio Samussone Pascoal Zandamela, representando 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Aumento de capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias por decisão do sócio favoravelmente em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 15 A cessão ou divisão de quotas é livre.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Participações sociais)
Texto do artigo · p. 15 As participações sociais da sociedade integram quotas que correspondem a uma fracção determinada do capital social, aplicando-se-lhes e aos seus titulares as disposições legais pertinentes.
Texto do artigo · p. 15 .....................................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Advogados associados)
Número ou marcador · p. 15 Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional advogados não sócios que tomem a qualidade de advogados associados.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A actividade do advogado é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os associados têm os seguintes deveres gerais:
Número ou marcador · p. 15 a) Dever de lealdade;
Número ou marcador · p. 15 b) Dever de sigilo;
Número ou marcador · p. 15 c) Dever de participar nas actividades com zelo, competência e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 15 d) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
Número ou marcador · p. 15 e) Pagar as suas quotas à Ordem dos Advogados de Moçambique;
Número ou marcador · p. 15 f) Exercer a sua actividade em regime de exclusividade.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Os associados têm os seguintes direitos gerais:
Número ou marcador · p. 15 a) Usar a sigla da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 b) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 15 c) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
Número ou marcador · p. 15 d) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhadores que desenvolverem; e)Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, assembleia geral, do quórum, representação e deliberações
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Deliberações dos sócios e da administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer sócio representando pelo menos dez por cento do capital, mediante carta dirigida aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 16 Três) As deliberações sociais são tomadas por maioria absoluta dos votos expressos.
Texto do artigo · p. 16 .....................................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais gerentes, a quem podem ser externos à sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade o sócio Samussone Pascoal Zandamela.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente acima mencionado, ou ainda por procurador nomeado em assembleia geral extraordinária, nos termos específicos do respectivo mandato naquele órgão aprovado.
Texto do artigo · p. 16 .....................................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 Três) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições da Lei das Sociedades dos Advogados (Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro), Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 24 de Novembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Talho e Peixaria Mariamo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Agosto de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101595641, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Talho e Peixaria Mariamo – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Adamugi Abacar Charamatane Mussa, de nacionalidade moçambicana, natural de Angoche, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102064532M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 13 de Novembro de 2017, residente no bairro Central, Avenida 25 de Setembro n.º 1550.
Texto do artigo · p. 16 Celebra o presente contrato que nos termos dos artigos abaixo, consignam-se:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta o nome de Talho e Peixaria Mariamo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede, no bairro central, próximo ao Sete sabores, província de Nampula.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mediante deliberação, a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 16 a) Comércio por grosso e a retalho de carne de produtos a base de carne);
Número ou marcador · p. 16 b) Comércio por grosso de cereais, sementes, leguminosas, oleoginosas, alimentos para animais; c)Outras actividades de serviços pessoais, e fornecimento de bens e serviços com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 16 d) Comércio por grosso de outros produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 16 e) Venda a retalho e agrosso de todo tipo de material consumível e não consumível com importação e exportação; e
Número ou marcador · p. 16 f) Actividades de consultoria científicas, tecnicas e similares.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades de natureza comercial ou industriais conexas com o seu objecto principal e desde que para tal, obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade pode adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades (nacionais ou estrangeiras) para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a única quota equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Adamugi Abacar Charamatane Mussa.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio Adamugi Abacar Charamatane Mussa, de forma distinta, e que desde já é nomeado Administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis, entre outros.
Número ou marcador · p. 16 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes para a prática de determinados actos ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Texto do artigo · p. 16 Nampula, 28 de Outubro de 2021. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 V. E. R – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Setembro de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101621510, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada V.E.R – Sociedade Unipessoal, Limitad, constituída entre o sócio: Bartolomeu Amisse, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 0301065625484M, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, aos 14 de Fevereiro de 2017, residente no bairro de Napipine, quarteirão 1, U/C, 8 de Março n.º 8, cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade que rege pelas cláusulas patentes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação V. E. R – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Sede
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade V.E.R – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro de Muatala, posto administrativo de Muatala, Avenida do Trabalho, próximo a Substação, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação autónoma transferi-la para outro local.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mediante deliberação a sociedade, poderá abrir sucursais, filiais, agências, delegações, ou outra forma de representação no estrangeiro, desde que esteja devidamente autorizada pelas entidades legais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Objecto social
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) Comércio por grosso e a retalho, e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 17 b) Fornecimento de bens;
Número ou marcador · p. 17 c) Fornecimento de material de escritório e informático;
Número ou marcador · p. 17 d) Comércio de outros bens e consumo, N.E.;
Número ou marcador · p. 17 e) Comércio a retalho de produtos cosméticos e de higiene, em estabelecimentos;
Número ou marcador · p. 17 f) Comércio de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 17 g) Comércio a retalho de artigos em segunda mão; e
Número ou marcador · p. 17 h) Comércio por grosso e retalho de outros produtos novos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades financeiras, industrias e/ /ou comerciais. Poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 17 Três) Mediante a deliberação, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mol meticais), equivalente a 100% do capital social da organização, pertencente ao sócio Bartolomeu Amisse.
Texto do artigo · p. 17 .....................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele fica a cargo do sócio Bartolomeu Amisse, que desde já e nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar, promover e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imoveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 17 Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessários a assinatura ou intervenção do administrador.
Texto do artigo · p. 17 .....................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Casos omissos
Texto do artigo · p. 17 Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da Lei das Sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Nampula, 24 de Novembro de 2021. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Venha Juntos, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Novembro de dois mil vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101650286 entidade legal supra, constituída entre: Oliver Leslie Knott, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A06568209, de quinze de Fevereiro de dois mil e dezoito, emitido pela autoridade sul-africana e Ilse Knott, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A06333027, de vinte e quatro de Outubro de dois mil e dezassete, emitido pela autoridade sul-africana, representados neste acto pelo seu bastante procurador o senhor Rafael Manuel, residente na cidade de Inhambane, conforme a procuraação que faz parte integrante do processo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominaçao e duração
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Venha Juntos, Limitada é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da celebraçao do contrato e registo, e que se rege se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Sede social
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede no bairro Conguiana, praia da Barra, cidade de Inhambane, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto social
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto a prática de actividade turística, tais como, exploração de casas para alojamento turístico, englobando serviços de hotelaria e jogos; exploração de barcos, pesca desportiva e recreio, desporto aquático, mergulho e natação, scuba diving.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 17 Uma quota no valor nominal de cem mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social, subscrito para cada um dos sócios Oliver Leslie Knott e Ilse Knott, respectivamente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Divisão ou cessão
Número ou marcador · p. 17 Um) A divisão ou cessão de quotas entre os sócios é livre, mas para terceiros pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os sócios e a sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Administração e represenção da sociedade
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida por Oliver Leslie Knott, podendo no entanto contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade caso seja necessario. A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio administrador.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Casos omissos
Texto do artigo · p. 17 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Inhambane, 16 de Novembro de 2021. —
Texto do artigo · p. 17 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Villas, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101654087, uma entidade denominada Villas, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 18 Izidro João Vilanculo, casado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chali, katembe, cidade de Maputo, Bilhete de Identidade n.º 070102686831A;
Texto do artigo · p. 18 Cidália Santana André Nota Vilanculo, casada, natural de Muatize, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chali, katembe, cidade de Maputo, Bilhete de Identidade n.º 070104352797S;
Texto do artigo · p. 18 Taynara Helena Izidro Vilanculo, solteiro, menor, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chali, katembe, cidade de Maputo, Bilhete de Identidade n.º 110106636326Q, representado pelo Izidro João Vilanculo;
Texto do artigo · p. 18 Nicoly da Lisandra Izidro Vilanculo, solteiro, menor, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chali, katembe, cidade de Maputo, Bilhete de Identidade n.º 110106636322P, representado pelo Izidro João Vilanculo;
Texto do artigo · p. 18 Aline Izidro Vilanculo, solteiro, menor, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chali, katembe, cidade da Maputo, Bilhete de Identidade n.º 110106636334N, representado pelo Izidro João Vilanculo;
Texto do artigo · p. 18 Emily Izidro Vilanculo, solteiro, menor, natural de Mafambisse, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chali, katembe, cidade de Maputo, Bilhete de Identidade n.º 110107597795J, representado pelo Izidro João Vilanculo.
Texto do artigo · p. 18 Constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação
Texto do artigo · p. 18 É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos, que terá a denominação de Villas, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Sede
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede na cidade da Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, poderão transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outras formas de representação em todo o território nacional ou no exterior.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto e participação
Número ou marcador · p. 18 Um) O Objecto principal da sociedade é prestação de serviços e fornecimento de bens na área de construção civil, aluguer de material de construção, ferragem, pintura, serigrafia,
Texto do artigo · p. 18 gráfica, papelaria, fornecimento de uniformes e material de higiene e segurança no trabalho e consultoria (HST), internet café, jardinagem e limpeza, prestação de serviços de contabilidade, recursos humano, auditoria, fornecimento de material informático, comércio a retalho de vestuários e calçados, fornecimento de mobiliários para escritórios, compra e venda a grosso e a retalho de diversos produtos com importação e exportação e similares permitidos por lei vigente. A sociedade poderá também, desenvolver outra actividade principal desde que não seja contrária a lei, quando a mesma seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) É da competência da sociedade, deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercera, também sobre a suspensão ou a cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente realizado em numerário, é de quinhentos mil meticais, (500.000,00MT) e corresponde a soma de seis quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social pertencente ao sócio, Izidro João Vilanculo;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota cento cinquenta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, Cidália Santana André Nota Vilanculo;
Número ou marcador · p. 18 c) Uma quota vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, Taynara Helena Izidro Vilanculo;
Número ou marcador · p. 18 d) Uma quota vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, Nicoly da Lisandra Izidro Vilanculo;
Número ou marcador · p. 18 e) Uma quota vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, Aline Izidro Vilanculo; e
Número ou marcador · p. 18 f) Uma quota vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, Emily Izidro Vilanculo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos, o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo a estes, decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o seu respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio, Izidro João Vilanculo, ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução a ser escolhido pelos sócios, que se reservam o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os sócios, bem como os administradores, por estes, nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os mandatários podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios, como os administradores poderão revoga-los a todo o tempo, estes últimos, mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstancias ou a urgência o justificar.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activas e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quando ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Omissos
Texto do artigo · p. 18 Em todo omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o código comercial vigente.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Maputo, 29 de Novembro de 2021. —
Texto do artigo · p. 18 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Wozana Combustível – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, que para efeitos de publicação do contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade legal n.º 101653609 do dia dezanove de Novembro de dois mil e vinte e um nas folhas um a três é constituída uma sociedade de responsabilidade, limitada de: Agostinho Carlos Gentil Ferreira, casado, natural de Maputo, Moçambique, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro Tsalala, casa 302, quarteirão 88, nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100533195I,
Texto do artigo · p. 19 emitido na cidade de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação de Wozana Combustível – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede na província de Inhambane, disrtrito de Quissico, no bairro de Ticongolo na EN1.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Poderá mudar a sede social para qualquer outro local e abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, sempre que a assembleia geral julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto fornecimento de combustível e lubrificantes, bem como produtos alimentares. A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, e mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio, indústria ou serviços, que o sócio resolva explorar e para os quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais).
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio unitário.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura do sócio unitário ou de um procurador com poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pela legis-
Texto do artigo · p. 19 lação aplicável na República de Moçambique. Está conforme. Matola, 25 de Novembro de 2021. —
Texto do artigo · p. 19 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 4M Consultoria e Serviços, S.A.
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101653846, uma entidade denominada 4M Consultoria e Serviços, S.A.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade, denominada 4M Consultoria e Serviços, S.A., e doravante referida como sociedade, é constituída sob a forma de sociedade anónima, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Sede e representações)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede Avenida Olof Palme, n.º 680, 1.º andar, Maputo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 19 o exercício das seguintes actividades, com a maior amplitude permitida por lei, quer na sua sede, quer em todas as suas sucursais e filiais, ou em qualquer outra forma de representação:
Número ou marcador · p. 19 a) Consultoria em seguros e atuariado;
Número ou marcador · p. 19 b) Gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 19 c) Prestação de serviços de consultoria e assessoria na área da gestão financeira, contabilidade e recursos humanos;
Número ou marcador · p. 19 d) Prestação de serviços de transporte passageiros e aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 19 e) Comércio a retalho e a grosso; e
Número ou marcador · p. 19 f) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá desenvolver outras actividades que de alguma forma concorram para a melhor prossecução do seu objecto social especificado nos anteriores números um e dois, tais como a celebração de contratos de prestação de serviços, de consórcio e de qualquer outra forma de associação ou de agrupamento de empresas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, subscrito, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e esta dividido em 1.000,00MT (mil meticais) de valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada uma.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, e serão representadas por títulos, sendo que estes poderão representar qualquer número de acções.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração, gerência vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Malique Pinto Machirica, desde já nomeado Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura:
Número ou marcador · p. 19 a) Do Presidente do Conselho de Administração, nos termos do seu mandato conferido pelo Conselho de Administração; ou
Número ou marcador · p. 19 b) Conjunta de dois administradores a quem o Conselho de Administração tenha delegado todas ou algumas das suas competências ou expressamente designado para esse efeito;
Número ou marcador · p. 19 c) Do administrador delegado dentro dos poderes que lhe forem atribuídos, conforme o disposto no número dois do artigo vigésimo sétimo supra; e d)De um mandatário, dentro dos termos e limites dos poderes que lhe tenham sido conferidos.
Número ou marcador · p. 19 Três) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de um só administrador, ou a de um só procurador com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo quanto fique omisso, regularão as disposições legais e aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 26 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 INM
Título de secção · p. 20 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 20 NOSSOS SERVIÇOS:
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Parágrafo · p. 20 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 20 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 20 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 20 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 20 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 20 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 20 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 20 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 20 Delegações:
Parágrafo · p. 20 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
Lista · p. 20 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 20 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 20 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 20 Preço — 100,00MT
Parágrafo · p. 20 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Duração
  2. Texto do artigo, página 14: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  4. Texto do artigo, página 14: Objecto
  5. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
  6. Número ou marcador, página 14: a) Serviços de intermediação;
  7. Número ou marcador, página 14: b) Despachante aduaneiro;
  8. Número ou marcador, página 14: c) Consultoria e logística;
  9. Número ou marcador, página 14: d) Importação e exportação de viaturas;
  10. Número ou marcador, página 14: e) Transportes e logística.
  11. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenham as mesmas actividades, e ou adjudicar-se as associações nacionais, internacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 15: Capital social
  14. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil de meticais) sendo:
  15. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 80 % do capital social, pertencente ao sócio Flávio Manuel Pereira;
  16. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20 % do capital social, pertencente ao sócio Claida Manuel Pereira.
  17. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 15: Divisão e cessação de quotas
  19. Texto do artigo, página 15: Os sócios podem livremente querendo, fazer a divisão e a sessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer encargos bastando apenas a sua deliberação.
  20. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 15: Gerência
  22. Texto do artigo, página 15: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Flávio Manuel Pereira que é nomeado sócio gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contractos, bastando a assinatura dele.
  23. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
  25. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  26. Número ou marcador, página 15: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  27. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 15: Dissolução
  29. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
  30. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  31. Texto do artigo, página 15: Casos omissos
  32. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 15: Maputo, 29 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  34. Texto do artigo, página 15: Samussone Zandamela Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
  35. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101647315, uma entidade denominada Samussone Zandamela Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, ou abreviadamente SZ Advogados, Lda., sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  36. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
  37. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  38. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  39. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a designação de para Samussone Zandamela Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada., ou abreviadamente SZ Advogados, Lda.
  40. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade têm sua sede na cidade de Maputo, rua de Timor Leste, n.º 58, 2.º andar, Porta 37.
  41. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade pode, mediante deliberação, criar, encerrar e deslocar a sede ou sucursais para qualquer outro local, dentro do território nacional, provisória ou definitivamente.
  42. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  43. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  44. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto:
  45. Número ou marcador, página 15: a) O exercício comum da profissão de advogado;
  46. Número ou marcador, página 15: b) A administração de massas falidas;
  47. Número ou marcador, página 15: c) Gestão de serviços jurídicos;
  48. Número ou marcador, página 15: d) Tradução ajuramentada de documentação com carácter legal; e
  49. Número ou marcador, página 15: e) Agente de propriedade industrial.
  50. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II
  51. Texto do artigo, página 15: Do capital social, participações e cessão
  52. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  53. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  54. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio Samussone Pascoal Zandamela, representando 100% do capital social.
  55. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  56. Texto do artigo, página 15: (Aumento de capital social)
  57. Texto do artigo, página 15: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias por decisão do sócio favoravelmente em assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  59. Texto do artigo, página 15: (Divisão e cessão de quotas)
  60. Texto do artigo, página 15: A cessão ou divisão de quotas é livre.
  61. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  62. Texto do artigo, página 15: (Participações sociais)
  63. Texto do artigo, página 15: As participações sociais da sociedade integram quotas que correspondem a uma fracção determinada do capital social, aplicando-se-lhes e aos seus titulares as disposições legais pertinentes.
  64. Texto do artigo, página 15: .....................................................................
  65. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  66. Texto do artigo, página 15: (Advogados associados)
  67. Número ou marcador, página 15: Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional advogados não sócios que tomem a qualidade de advogados associados.
  68. Número ou marcador, página 15: Dois) A actividade do advogado é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
  69. Número ou marcador, página 15: Três) Os associados têm os seguintes deveres gerais:
  70. Número ou marcador, página 15: a) Dever de lealdade;
  71. Número ou marcador, página 15: b) Dever de sigilo;
  72. Número ou marcador, página 15: c) Dever de participar nas actividades com zelo, competência e profissionalismo;
  73. Número ou marcador, página 15: d) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
  74. Número ou marcador, página 15: e) Pagar as suas quotas à Ordem dos Advogados de Moçambique;
  75. Número ou marcador, página 15: f) Exercer a sua actividade em regime de exclusividade.
  76. Número ou marcador, página 15: Quatro) Os associados têm os seguintes direitos gerais:
  77. Número ou marcador, página 15: a) Usar a sigla da sociedade;
  78. Número ou marcador, página 15: b) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
  79. Número ou marcador, página 15: c) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
  80. Número ou marcador, página 15: d) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhadores que desenvolverem; e)Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
  81. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, assembleia geral, do quórum, representação e deliberações
  82. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  83. Texto do artigo, página 15: (Deliberações dos sócios e da administração)
  84. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
  85. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer sócio representando pelo menos dez por cento do capital, mediante carta dirigida aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
  86. Número ou marcador, página 16: Três) As deliberações sociais são tomadas por maioria absoluta dos votos expressos.
  87. Texto do artigo, página 16: .....................................................................
  88. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO
  89. Texto do artigo, página 16: (Administração e representação da sociedade)
  90. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais gerentes, a quem podem ser externos à sociedade.
  91. Número ou marcador, página 16: Dois) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade o sócio Samussone Pascoal Zandamela.
  92. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente acima mencionado, ou ainda por procurador nomeado em assembleia geral extraordinária, nos termos específicos do respectivo mandato naquele órgão aprovado.
  93. Texto do artigo, página 16: .....................................................................
  94. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  95. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação)
  96. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  97. Número ou marcador, página 16: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  98. Número ou marcador, página 16: Três) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições da Lei das Sociedades dos Advogados (Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro), Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  99. Texto do artigo, página 16: Maputo, 24 de Novembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
  100. Texto do artigo, página 16: Talho e Peixaria Mariamo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  101. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Agosto de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101595641, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Talho e Peixaria Mariamo – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Adamugi Abacar Charamatane Mussa, de nacionalidade moçambicana, natural de Angoche, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102064532M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 13 de Novembro de 2017, residente no bairro Central, Avenida 25 de Setembro n.º 1550.
  102. Texto do artigo, página 16: Celebra o presente contrato que nos termos dos artigos abaixo, consignam-se:
  103. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  104. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  105. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta o nome de Talho e Peixaria Mariamo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  106. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  107. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  108. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede, no bairro central, próximo ao Sete sabores, província de Nampula.
  109. Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante deliberação, a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
  110. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  111. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  112. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  113. Número ou marcador, página 16: a) Comércio por grosso e a retalho de carne de produtos a base de carne);
  114. Número ou marcador, página 16: b) Comércio por grosso de cereais, sementes, leguminosas, oleoginosas, alimentos para animais; c)Outras actividades de serviços pessoais, e fornecimento de bens e serviços com importação e exportação;
  115. Número ou marcador, página 16: d) Comércio por grosso de outros produtos alimentares;
  116. Número ou marcador, página 16: e) Venda a retalho e agrosso de todo tipo de material consumível e não consumível com importação e exportação; e
  117. Número ou marcador, página 16: f) Actividades de consultoria científicas, tecnicas e similares.
  118. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades de natureza comercial ou industriais conexas com o seu objecto principal e desde que para tal, obtenha aprovação das entidades competentes.
  119. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade pode adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades (nacionais ou estrangeiras) para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  120. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  121. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  122. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a única quota equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Adamugi Abacar Charamatane Mussa.
  123. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  124. Texto do artigo, página 16: (Administração e representação da sociedade)
  125. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio Adamugi Abacar Charamatane Mussa, de forma distinta, e que desde já é nomeado Administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  126. Número ou marcador, página 16: Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis, entre outros.
  127. Número ou marcador, página 16: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes para a prática de determinados actos ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  128. Texto do artigo, página 16: Nampula, 28 de Outubro de 2021. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
  129. Texto do artigo, página 16: V. E. R – Sociedade Unipessoal, Limitada
  130. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Setembro de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101621510, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada V.E.R – Sociedade Unipessoal, Limitad, constituída entre o sócio: Bartolomeu Amisse, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 0301065625484M, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, aos 14 de Fevereiro de 2017, residente no bairro de Napipine, quarteirão 1, U/C, 8 de Março n.º 8, cidade de Nampula.
  131. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade que rege pelas cláusulas patentes nos artigos seguintes:
  132. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  133. Texto do artigo, página 16: Denominação
  134. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação V. E. R – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  135. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  136. Texto do artigo, página 17: Sede
  137. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade V.E.R – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro de Muatala, posto administrativo de Muatala, Avenida do Trabalho, próximo a Substação, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação autónoma transferi-la para outro local.
  138. Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante deliberação a sociedade, poderá abrir sucursais, filiais, agências, delegações, ou outra forma de representação no estrangeiro, desde que esteja devidamente autorizada pelas entidades legais.
  139. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  140. Texto do artigo, página 17: Objecto social
  141. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
  142. Número ou marcador, página 17: a) Comércio por grosso e a retalho, e prestação de serviços;
  143. Número ou marcador, página 17: b) Fornecimento de bens;
  144. Número ou marcador, página 17: c) Fornecimento de material de escritório e informático;
  145. Número ou marcador, página 17: d) Comércio de outros bens e consumo, N.E.;
  146. Número ou marcador, página 17: e) Comércio a retalho de produtos cosméticos e de higiene, em estabelecimentos;
  147. Número ou marcador, página 17: f) Comércio de produtos alimentares;
  148. Número ou marcador, página 17: g) Comércio a retalho de artigos em segunda mão; e
  149. Número ou marcador, página 17: h) Comércio por grosso e retalho de outros produtos novos.
  150. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades financeiras, industrias e/ /ou comerciais. Poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  151. Número ou marcador, página 17: Três) Mediante a deliberação, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
  152. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  153. Texto do artigo, página 17: Capital social
  154. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mol meticais), equivalente a 100% do capital social da organização, pertencente ao sócio Bartolomeu Amisse.
  155. Texto do artigo, página 17: .....................................................................
  156. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  157. Texto do artigo, página 17: Administração e representação da sociedade
  158. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele fica a cargo do sócio Bartolomeu Amisse, que desde já e nomeado administrador.
  159. Número ou marcador, página 17: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar, promover e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imoveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
  160. Número ou marcador, página 17: Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessários a assinatura ou intervenção do administrador.
  161. Texto do artigo, página 17: .....................................................................
  162. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  163. Texto do artigo, página 17: Casos omissos
  164. Texto do artigo, página 17: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da Lei das Sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  165. Texto do artigo, página 17: Nampula, 24 de Novembro de 2021. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
  166. Texto do artigo, página 17: Venha Juntos, Limitada
  167. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Novembro de dois mil vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101650286 entidade legal supra, constituída entre: Oliver Leslie Knott, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A06568209, de quinze de Fevereiro de dois mil e dezoito, emitido pela autoridade sul-africana e Ilse Knott, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A06333027, de vinte e quatro de Outubro de dois mil e dezassete, emitido pela autoridade sul-africana, representados neste acto pelo seu bastante procurador o senhor Rafael Manuel, residente na cidade de Inhambane, conforme a procuraação que faz parte integrante do processo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  168. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  169. Texto do artigo, página 17: Denominaçao e duração
  170. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Venha Juntos, Limitada é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da celebraçao do contrato e registo, e que se rege se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  171. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  172. Texto do artigo, página 17: Sede social
  173. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede no bairro Conguiana, praia da Barra, cidade de Inhambane, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  174. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  175. Texto do artigo, página 17: Objecto social
  176. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto a prática de actividade turística, tais como, exploração de casas para alojamento turístico, englobando serviços de hotelaria e jogos; exploração de barcos, pesca desportiva e recreio, desporto aquático, mergulho e natação, scuba diving.
  177. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  178. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  179. Texto do artigo, página 17: Capital social
  180. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  181. Texto do artigo, página 17: Uma quota no valor nominal de cem mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social, subscrito para cada um dos sócios Oliver Leslie Knott e Ilse Knott, respectivamente.
  182. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  183. Texto do artigo, página 17: Divisão ou cessão
  184. Número ou marcador, página 17: Um) A divisão ou cessão de quotas entre os sócios é livre, mas para terceiros pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  185. Número ou marcador, página 17: Dois) Os sócios e a sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
  186. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  187. Texto do artigo, página 17: Administração e represenção da sociedade
  188. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida por Oliver Leslie Knott, podendo no entanto contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade caso seja necessario. A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio administrador.
  189. Número ou marcador, página 17: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  190. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  191. Texto do artigo, página 17: Casos omissos
  192. Texto do artigo, página 17: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  193. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Inhambane, 16 de Novembro de 2021. —
  194. Texto do artigo, página 17: A Conservadora, Ilegível.
  195. Texto do artigo, página 18: Villas, Limitada
  196. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101654087, uma entidade denominada Villas, Limitada, entre:
  197. Texto do artigo, página 18: Izidro João Vilanculo, casado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chali, katembe, cidade de Maputo, Bilhete de Identidade n.º 070102686831A;
  198. Texto do artigo, página 18: Cidália Santana André Nota Vilanculo, casada, natural de Muatize, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chali, katembe, cidade de Maputo, Bilhete de Identidade n.º 070104352797S;
  199. Texto do artigo, página 18: Taynara Helena Izidro Vilanculo, solteiro, menor, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chali, katembe, cidade de Maputo, Bilhete de Identidade n.º 110106636326Q, representado pelo Izidro João Vilanculo;
  200. Texto do artigo, página 18: Nicoly da Lisandra Izidro Vilanculo, solteiro, menor, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chali, katembe, cidade de Maputo, Bilhete de Identidade n.º 110106636322P, representado pelo Izidro João Vilanculo;
  201. Texto do artigo, página 18: Aline Izidro Vilanculo, solteiro, menor, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chali, katembe, cidade da Maputo, Bilhete de Identidade n.º 110106636334N, representado pelo Izidro João Vilanculo;
  202. Texto do artigo, página 18: Emily Izidro Vilanculo, solteiro, menor, natural de Mafambisse, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chali, katembe, cidade de Maputo, Bilhete de Identidade n.º 110107597795J, representado pelo Izidro João Vilanculo.
  203. Texto do artigo, página 18: Constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  204. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  205. Texto do artigo, página 18: Denominação
  206. Texto do artigo, página 18: É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos, que terá a denominação de Villas, Limitada.
  207. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  208. Texto do artigo, página 18: Sede
  209. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede na cidade da Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, poderão transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outras formas de representação em todo o território nacional ou no exterior.
  210. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  211. Texto do artigo, página 18: Objecto e participação
  212. Número ou marcador, página 18: Um) O Objecto principal da sociedade é prestação de serviços e fornecimento de bens na área de construção civil, aluguer de material de construção, ferragem, pintura, serigrafia,
  213. Texto do artigo, página 18: gráfica, papelaria, fornecimento de uniformes e material de higiene e segurança no trabalho e consultoria (HST), internet café, jardinagem e limpeza, prestação de serviços de contabilidade, recursos humano, auditoria, fornecimento de material informático, comércio a retalho de vestuários e calçados, fornecimento de mobiliários para escritórios, compra e venda a grosso e a retalho de diversos produtos com importação e exportação e similares permitidos por lei vigente. A sociedade poderá também, desenvolver outra actividade principal desde que não seja contrária a lei, quando a mesma seja devidamente autorizada.
  214. Número ou marcador, página 18: Dois) É da competência da sociedade, deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercera, também sobre a suspensão ou a cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  215. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  216. Texto do artigo, página 18: Capital social
  217. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado em numerário, é de quinhentos mil meticais, (500.000,00MT) e corresponde a soma de seis quotas, assim distribuídas:
  218. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social pertencente ao sócio, Izidro João Vilanculo;
  219. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota cento cinquenta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, Cidália Santana André Nota Vilanculo;
  220. Número ou marcador, página 18: c) Uma quota vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, Taynara Helena Izidro Vilanculo;
  221. Número ou marcador, página 18: d) Uma quota vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, Nicoly da Lisandra Izidro Vilanculo;
  222. Número ou marcador, página 18: e) Uma quota vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, Aline Izidro Vilanculo; e
  223. Número ou marcador, página 18: f) Uma quota vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, Emily Izidro Vilanculo.
  224. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  225. Texto do artigo, página 18: Aumento e redução do capital social
  226. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos, o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  227. Número ou marcador, página 18: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo a estes, decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o seu respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  228. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  229. Texto do artigo, página 18: Administração da sociedade
  230. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio, Izidro João Vilanculo, ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução a ser escolhido pelos sócios, que se reservam o direito de os dispensar a todo o tempo.
  231. Número ou marcador, página 18: Dois) Os sócios, bem como os administradores, por estes, nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  232. Número ou marcador, página 18: Três) Os mandatários podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios, como os administradores poderão revoga-los a todo o tempo, estes últimos, mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstancias ou a urgência o justificar.
  233. Número ou marcador, página 18: Quatro) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activas e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quando ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  234. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  235. Texto do artigo, página 18: Omissos
  236. Texto do artigo, página 18: Em todo omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o código comercial vigente.
  237. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Maputo, 29 de Novembro de 2021. —
  238. Texto do artigo, página 18: O Técnico, Ilegível.
  239. Texto do artigo, página 18: Wozana Combustível – Sociedade Unipessoal, Limitada
  240. Texto do artigo, página 18: Certifico, que para efeitos de publicação do contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade legal n.º 101653609 do dia dezanove de Novembro de dois mil e vinte e um nas folhas um a três é constituída uma sociedade de responsabilidade, limitada de: Agostinho Carlos Gentil Ferreira, casado, natural de Maputo, Moçambique, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro Tsalala, casa 302, quarteirão 88, nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100533195I,
  241. Texto do artigo, página 19: emitido na cidade de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  242. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  243. Texto do artigo, página 19: (Denominação e duração)
  244. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de Wozana Combustível – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  245. Número ou marcador, página 19: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da escritura.
  246. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  247. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  248. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na província de Inhambane, disrtrito de Quissico, no bairro de Ticongolo na EN1.
  249. Número ou marcador, página 19: Dois) Poderá mudar a sede social para qualquer outro local e abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, sempre que a assembleia geral julgar conveniente.
  250. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  251. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  252. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto fornecimento de combustível e lubrificantes, bem como produtos alimentares. A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, e mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  253. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio, indústria ou serviços, que o sócio resolva explorar e para os quais obtenha as necessárias autorizações.
  254. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  255. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  256. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais).
  257. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  258. Texto do artigo, página 19: (Administração da sociedade)
  259. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio unitário.
  260. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura do sócio unitário ou de um procurador com poderes para o efeito.
  261. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  262. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  263. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pela legis-
  264. Texto do artigo, página 19: lação aplicável na República de Moçambique. Está conforme. Matola, 25 de Novembro de 2021. —
  265. Texto do artigo, página 19: A Conservadora, Ilegível.
  266. Texto do artigo, página 19: 4M Consultoria e Serviços, S.A.
  267. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101653846, uma entidade denominada 4M Consultoria e Serviços, S.A.
  268. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  269. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  270. Texto do artigo, página 19: A sociedade, denominada 4M Consultoria e Serviços, S.A., e doravante referida como sociedade, é constituída sob a forma de sociedade anónima, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  271. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  272. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  273. Texto do artigo, página 19: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  274. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  275. Texto do artigo, página 19: (Sede e representações)
  276. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede Avenida Olof Palme, n.º 680, 1.º andar, Maputo.
  277. Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  278. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  279. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  280. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal
  281. Texto do artigo, página 19: o exercício das seguintes actividades, com a maior amplitude permitida por lei, quer na sua sede, quer em todas as suas sucursais e filiais, ou em qualquer outra forma de representação:
  282. Número ou marcador, página 19: a) Consultoria em seguros e atuariado;
  283. Número ou marcador, página 19: b) Gestão de projectos;
  284. Número ou marcador, página 19: c) Prestação de serviços de consultoria e assessoria na área da gestão financeira, contabilidade e recursos humanos;
  285. Número ou marcador, página 19: d) Prestação de serviços de transporte passageiros e aluguer de viaturas;
  286. Número ou marcador, página 19: e) Comércio a retalho e a grosso; e
  287. Número ou marcador, página 19: f) Importação e exportação.
  288. Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá desenvolver outras actividades que de alguma forma concorram para a melhor prossecução do seu objecto social especificado nos anteriores números um e dois, tais como a celebração de contratos de prestação de serviços, de consórcio e de qualquer outra forma de associação ou de agrupamento de empresas.
  289. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  290. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  291. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, subscrito, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e esta dividido em 1.000,00MT (mil meticais) de valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada uma.
  292. Número ou marcador, página 19: Dois) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, e serão representadas por títulos, sendo que estes poderão representar qualquer número de acções.
  293. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  294. Texto do artigo, página 19: (Administração, gerência vinculação da sociedade)
  295. Número ou marcador, página 19: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Malique Pinto Machirica, desde já nomeado Presidente do Conselho de Administração.
  296. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura:
  297. Número ou marcador, página 19: a) Do Presidente do Conselho de Administração, nos termos do seu mandato conferido pelo Conselho de Administração; ou
  298. Número ou marcador, página 19: b) Conjunta de dois administradores a quem o Conselho de Administração tenha delegado todas ou algumas das suas competências ou expressamente designado para esse efeito;
  299. Número ou marcador, página 19: c) Do administrador delegado dentro dos poderes que lhe forem atribuídos, conforme o disposto no número dois do artigo vigésimo sétimo supra; e d)De um mandatário, dentro dos termos e limites dos poderes que lhe tenham sido conferidos.
  300. Número ou marcador, página 19: Três) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de um só administrador, ou a de um só procurador com poderes bastantes.
  301. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  302. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  303. Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou mediante deliberação da Assembleia Geral.
  304. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  305. Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
  306. Texto do artigo, página 19: Em tudo quanto fique omisso, regularão as disposições legais e aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  307. Texto do artigo, página 19: Maputo, 26 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  308. Texto do artigo, página 20: INM
  309. Título de secção, página 20: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  310. Título de secção, página 20: NOSSOS SERVIÇOS:
  311. Parágrafo, página 20: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  312. Parágrafo, página 20: — Impressão em Off-set e Digital;
  313. Parágrafo, página 20: — Encadernação e Restauração de Livros;
  314. Parágrafo, página 20: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  315. Parágrafo, página 20: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  316. Parágrafo, página 20: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  317. Parágrafo, página 20: Preço da assinatura anual:
  318. Lista, página 20: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  319. Parágrafo, página 20: Preço da assinatura semestral:
  320. Lista, página 20: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  321. Parágrafo, página 20: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  322. Título de secção, página 20: Delegações:
  323. Parágrafo, página 20: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
  324. Lista, página 20: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  325. Parágrafo, página 20: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  326. Parágrafo, página 20: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  327. Parágrafo, página 20: Preço — 100,00MT
  328. Parágrafo, página 20: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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