III SÉRIE — n.º 237
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 237/2019
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- Título de secção, página 1: Segunda-feira, 9 de Dezembro de 2019 III SÉRIE — Número 237
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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- Texto lido por imagem, página 1: RE
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Parágrafo, página 1: Stencis, Instalações Técnicas – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tommy Biscuits, Limitada. Victuals – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Texto lido por imagem, página 1: ••••••••••••••••••••••••••••••
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação de Apoio Social á Crianças Vulneráveis-Xikitikas Xikes como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Direcção Nacional do Registos e Notariado: Despacho.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Apoio Social á Crianças Vulneráveis-Xikitikas Xikes.
- Texto do artigo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação XIKITIKAS. Amora Ice & Pâtisserie, Limitada. Arsara – Sociedade Unipessoal, Limitada. Benção Coral, Limitada. Dongué Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. EJC Empreendimentos, Limitada. Heart Land Safaris, S.A. Indic Facilities Management – Sociedade Unipessoal, Limitada. Inforcom Invest, Limitada. Mini Complexo Muingueze, Limitada. Nutrile – Sociedade Unipessoal – Limitada. Pedro Cativelos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Prama Serviços, Limitada. Sadav – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sahara Investiments, Limitada. Savanna Films, Limitada. Soluções Ambientais & Serviços, S.A.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 9 de Setembro de 2019. — O Ministro, Joaquim Veríssimo.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Faustino Armando Lima, a efectuarem a mudança do nome de seu filho menor Primonaldo Faustino Alua Lima para passar a usar o nome completo de Primonaldo de Faustino Nunes Lima.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 21 de Novembro de 2019. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
- Texto do artigo, página 1: •
- Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 1: Associação XIKITIKAS
- Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 1: Denominação e natureza Jurídica
- Texto do artigo, página 1: A Associação XIKITIKAS, abreviadamente designada XIKITIKAS, dotado de capacidade jurídica própria, autonomia patrimonial, financeira e administrativa, devendo obediência
- Texto do artigo, página 1: aos estatutos e a legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 1: Âmbito, sede e duração
- Texto do artigo, página 1: A Associação XIKITIKAS tem a sua sede na província de Maputo, rua John Issa n.º 288, 31.º D, e exerce as suas actividades em todo território da República de Moçambique, podendo por deliberação dos associados estabelecer delegações e outras formas de
- Texto do artigo, página 1: representação social que julgue necessária para seu funcionamento, bem como extinguí-las.
- Texto do artigo, página 1: A Associação XIKITIKAS constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 1: Objectivos
- Número ou marcador, página 1: Um) A Associação XIKITIKAS tem como principais objectivos:
- Texto do artigo, página 1: Promoção e desenvolvimento de actividades solidárias e de caridade, no
- Texto do artigo, página 2: apoio a grupos sociais e pessoas carenciadas, e mais vulneráveis da sociedade moçambicana.
- Número ou marcador, página 2: Dois) E com vista à prossecução do seu objecto social, a Associação XIKITIKAS poderá desenvolver estas e outras actividades afins, que julgue necessárias ou convenientes, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 2: a) Conceber e desenvolver actividades e projectos para o acolhimento, educação e integração social de crianças órfãs, e jovens (com maior enfoque na rapariga);
- Número ou marcador, página 2: b) Promover actividades e campanhas de combate à violação dos direitos da criança, e rapariga vítima de casamentos prematuros, abusos sexuais, e tráfico humano;
- Número ou marcador, página 2: c) Promover actividades e campanhas de sensibilização e educação de jovens sobre a saúde sexual reprodutiva, e HIV-SIDA;
- Número ou marcador, página 2: d) Promover, a título exclusivo ou em associação com outras organizações nacionais ou estrangeiras, outras actividades consentâneas com a missão e visão da XIKITIKAS, e com a devida cobertura legal.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 2: Admissão de membros
- Texto do artigo, página 2: A admissão, os direitos e obrigações dos membros efectivos, condições de admissão, demissão e exclusão, constarão de um regulamento interno, cuja criação, aprovação e alteração são da competência exclusiva da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 2: Das categorias de membro
- Número ou marcador, página 2: Um) Os membros associados devem reunir no mínimo os requisitos exigidos pela lei civil.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A Associação XIKITIKAS é constituída por um número ilimitado de membros associados.
- Número ou marcador, página 2: Três) A Associação XIKITIKAS tem as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores;
- Número ou marcador, página 2: b) Membros efectivos;
- Número ou marcador, página 2: c) Membros honorários.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) São membros fundadores as pessoas singulares ou colectivas que se tenham inscrito na Associação XIKITIKAS até à data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 2: Cinco) São Membros efectivos as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras admitidas como tal, mediante solicitação expressa, que se identifiquem com o objecto da Associação XIKITIKAS, e possam contribuir para a sua prossecução.
- Número ou marcador, página 2: Seis) São Membros honorários, as pessoas singulares ou colectivas, que pela sua categoria científica ou pedagógica, pelos serviços prestados ou pelos donativos legados à Associação XIKITIKAS, sejam admitidas como tal em Assembleia Geral, por proposta do Conselho de Direcção ou de um grupo de pelo menos 50% dos membros.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 2: Perda da qualidade de membro
- Número ou marcador, página 2: Um) Os direitos e a qualidade de membros perdem-se:
- Número ou marcador, página 2: a) A pedido do próprio, dirigido ao Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 2: b) Por falta de pagamento da quotização por período superior a 2 meses se as quantias em atraso não forem liquidadas no prazo estabelecido após aviso por escrito do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 2: c) Por suspensão ou exclusão compulsiva, resultante da deliberação do Conselho de Direcção, quando se verifiquem por parte do membros atitudes incompatíveis com os objectivos e o bom-nome da Associação XIKITIKAS.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Nos casos da alínea c) do n.º 1, o Conselho de Direcção elaborará o respectivo processo, que respeitará o princípio do contraditório, cabendo da decisão final recurso para a assembleia geral, a interpor no prazo de 30 dias a contar da notificação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 2: Direitos dos membros
- Texto do artigo, página 2: Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, são direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Participar nas deliberações da associação, excepto nos casos previstos na lei;
- Número ou marcador, página 2: b) Eleger e ser eleito para órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 2: c) Ser informado em tempo útil sobre as actividades que a associação visa prosseguir;
- Número ou marcador, página 2: d) Convocar a Assembleia Geral nos termos previstos nos estatutos e na demais legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 2: e) Propor a candidatura de novos membros elegíveis;
- Número ou marcador, página 2: f) Beneficiar-se das acções desenvolvidas pela associação;
- Número ou marcador, página 2: g) Requerer a sua demissão dos órgãos que haja sido eleito.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 2: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 2: Os membros associados têm a obrigação:
- Número ou marcador, página 2: a) Cumprir na íntegra as disposições estatutárias e demais legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 2: b) Exercer com zelo, diligência e lealdade os cargos dos órgãos sociais que hajam sido eleitos;
- Número ou marcador, página 2: c) Manter-se informado das actividades prosseguidas pela associação;
- Número ou marcador, página 2: d) Satisfazer pontualmente a quotização;
- Número ou marcador, página 2: e) Participar nas actividades da associação, principalmente no que se refere a tomada de decisões em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: f) Cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral e as demais decisões que são relevantes a prossecução efectiva do objecto da associação;
- Número ou marcador, página 2: g) Agir em prol e na defesa dos interesses comuns da associação e dos membros associados;
- Número ou marcador, página 2: h) Manifestar por escrito e com antecedência mínima de trinta dias, o interesse em demitir-se.
- Número ou marcador, página 2: Três) Com a excepção do disposto na alínea b), do número anterior, os membros honorários consignam-se aos mesmos deveres dos membros efectivos.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares e funcionamento
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 2: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 2: Um) São corpos sociais da Associação XIKITIKAS, os seguintes:
- Número ou marcador, página 2: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: b) Conselho Fiscal; e
- Número ou marcador, página 2: c) Conselho de Direcção (gestoras).
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 2: Duração do mandato
- Número ou marcador, página 2: Um) Os mandatos dos titulares dos corpos sociais são de 2 anos, sem prejuízo de uma reeleição.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A eleição dos órgãos sociais é feita através de listas subscritas, nos quais se identificarão os cargos a desempenhar.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 2: Incompatibilidade
- Texto do artigo, página 2: Nenhum membro deve assumir mais de um cargo noa órgãos sociais da associação.
- Número ou marcador, página 2: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 2: (Natureza)
- Número ou marcador, página 2: Um) A assembleia geral é o órgão máximo da associação e dela fazem parte todos os membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 2: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são obrigatórios para todos os membros.
- Número ou marcador, página 3: Três) Em caso de impedimento de qualquer membro, poderá este fazer-se representar por outro membro, mediante simples carta endereçada ao Presidente da mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 3: (Composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os membros que se encontrem no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Cada membro colectivo só dispõe de um voto, sendo obrigatória a apresentação de credencial.
- Número ou marcador, página 3: Três) Para além dos poderes que não sejam expressamente conferidos por estes estatutos aos restantes corpos sociais.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 3: Funcionamento da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que for convocada pela mesa da Assembleia Geral ou por um requerimento devidamente fundamentado e subscrito pelo Conselho de Direcção ou por um terço dos membros efectivos no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da mesa por intermédio de aviso público nos órgãos de informação jornalística mais eficazes do país, com a antecedência mínima de 30 dias.
- Número ou marcador, página 3: Três) A convocatória indicará o local, o dia, a hora e a ordem de trabalhos para reunião. Nela, incluir-se-á também.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 3: Competências da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral, em especial, o seguinte:
- Número ou marcador, página 3: a) Eleger os corpos sociais e a mesa da Assembleia Geral, admiti-los e aceitar a sua demissão e designar substitutos;
- Número ou marcador, página 3: b) Apreciar e aprovar ou reprovar o plano de actividades, o orçamento, o relatório e as contas anuais do Conselho de Direcção, assim como o respectivo parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: c) Autorizar o Conselho de Direcção a adquirir, alienar ou onerar património imobiliário, bem como a aceitação de heranças, legados, ou doações e outras dádivas relevantes;
- Número ou marcador, página 3: d) Aprovar a criação de delegações ou outras formas de representações;
- Número ou marcador, página 3: e) Admitir membros e membros-honorários;
- Número ou marcador, página 3: f) Aprovar e alterar o regulamento interno da associação;
- Número ou marcador, página 3: g) Rever e aprovar a alteração dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 3: h) Fixar o montante da quotização, sob proposta do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: i) Deliberar sobre a dissolução da associação, nomear a comissão liquidatária e determinar o destino do património social e os procedimentos a adoptar.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 3: Mesa da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 3: Compete à mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Convocar a Assembleia Geral e dirigir os seus trabalhos;
- Número ou marcador, página 3: b) Marcar a data das eleições para os corpos sociais, organizar o respectivo processo e nomear uma comissão de fiscalização para as mesmas;
- Número ou marcador, página 3: c) Exercer os poderes que lhe forem delegados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 3: Composição da Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: Um) A mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um (a) secretário (a).
- Número ou marcador, página 3: Dois) Nas suas faltas ou impedimentos, o presidente será substituído pelo vice-presidente e este pelo secretário. No caso de nenhum se encontrar presente, a assembleia elegerá os elementos que a dirigirão.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 3: Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: Um) A Mesa de Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que for convocada Assembleia Geral ou por um requerimento devidamente fundamentado e subscrito pelo Conselho de Direcção ou por um terço dos membros efectivos no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é convocada pelo presidente da mesa por intermédio de aviso público nos órgãos de informação jornalística mais eficazes do país, com a antecedência mínima de 30 dias.
- Número ou marcador, página 3: Três) A convocatória indicará o local, o dia, a hora e a ordem de trabalhos para reunião. Nela, incluir-se-á também.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 3: Natureza e composição do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção é composto por um Presidente, um vice-presidente e um Secretário de Direcção, eleitos por lista em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção superintende uma Direcção Executiva, que por sua vez, tem a função de garantir a prossecução e execução das actividades previstas nos termos do plano estratégico e respectivos planos operacionais da associação.
- Número ou marcador, página 3: a) A liderança da Direcção Executiva é assumida por um Director Executivo contratado pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: b) O Director Executivo monta a sua equipe de trabalho, de acordo com as necessidades da organização.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 3: (Periodicidade)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção reúne ordinária e formalmente no mínimo uma vez por mês, mediante convocação do seu presidente.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção delibera com a presença de maioria de seus membros, sendo a deliberação tomada por maioria e tendo o presidente voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 3: Três) O Conselho de Direcção pode delegar todos os seus poderes num dos seus membros e constituir mandatários por meio de procuração, para certos e determinados actos.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) A associação obriga-se com a assinatura do presidente, juntamente com o Director Executivo, ou com as de dois membros do Conselho de Direcção. No último caso, com a autorização do Presidente ou, na falta desta, com a autorização da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) O Conselho de Direcção é solidariamente responsável pelos actos da sua boa ou má gerência.
- Número ou marcador, página 3: Seis) A sua responsabilidade, salvaguardando os legítimos interesses de terceiros, cessa seis meses depois de aprovado o relatório e as contas.
- Número ou marcador, página 3: Sete) De qualquer eventual responsabilidade, são isentos os membros do Conselho de Direcção que não tiverem tomado parte na respectiva resolução, se contra ela se manifestarem por escrito logo que da mesma tomem conhecimento e os que tiverem votado expressamente contra a respectiva deliberação.
- Número ou marcador, página 3: Oito) De todas as reuniões ordinárias e formais do Conselho de Direcção é lavrada acta, que, após aprovação, é assinada por todos os que tenham estado presentes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 3: Competências do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 3: a) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e o regulamento interno, assim como dirigir toda a actividade da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Promover a execução das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: c) Representar a associação em juízo ou fora dele;
- Texto do artigo, página 4: d)Propor à Assembleia Geral a criação de delegações ou de outras formas de representação da associação;
- Número ou marcador, página 4: e) Propor a admissão de membros ou exclusão de membros para a Assembleia Geral, assim como propor membros honorários;
- Número ou marcador, página 4: f) Solicitar parecer aos membros fundadores sobre assuntos de grande interesse para a associação;
- Número ou marcador, página 4: g) Propor à Assembleia Geral a alteração dos montantes da quotização;
- Número ou marcador, página 4: h) Garantir boa administração dos bens e gestão dos fundos da associação;
- Número ou marcador, página 4: i) Organizar e dirigir os serviços associativos elaborando os regulamentos internos necessários;
- Número ou marcador, página 4: j) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório e contas da gerência, bem como a aplicação do saldo e o orçamento para o ano seguinte.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 4: Natureza e composição do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um secretário relator e um vogal, eleitos em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 4: Funcionamento do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal reúne ordinária e formalmente, no mínimo, uma vez por semestre, mediante convocação do seu presidente e, delibera com a presença de dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 4: Competência do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 4: a) Examinar a contabilidade da associação, pelo menos uma vez em cada semestre;
- Número ou marcador, página 4: b) Dar parecer sobre o relatório e contas apresentadas pelo Conselho de Direcção, ou pela Direcção Executiva, bem como sobre o orçamento;
- Número ou marcador, página 4: c) Assistir às reuniões do Conselho de Direcção, sempre que convocado, sem direito a voto;
- Número ou marcador, página 4: d) Requerer ao presidente da mesa da Assembleia Geral a convocação de reuniões extraordinárias, sempre que entenda conveniente;
- Número ou marcador, página 4: e) Dar parecer relativamente a matérias que envolvam responsabilidade patrimonial.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 4: Património
- Número ou marcador, página 4: Um) O património social é constituído por todos os bens móveis e imóveis adquiridos à título oneroso ou gratuito pela Associação XIKITIKAS, e pelos direitos que sobre os mesmos recaem.
- Texto do artigo, página 4: Integra o património social da Associação XIKITIKAS, bens móveis e imoveis, adquiridos ou doados, para a realização dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Pelas dívidas sociais da associação XIKITIKAS responde o património social.
- Número ou marcador, página 4: Três) Em caso de extinção da associação, o património social será liquidado de acordo com o previsto na lei civil nas demais legislações.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 4: Fundos
- Número ou marcador, página 4: Um) Constituem-se fundos da Associação XIKITIKAS:
- Número ou marcador, página 4: a) O produto das jóias e quotização;
- Número ou marcador, página 4: b) As quantias resultantes de subsídios, donativos e legados de entidades públicas ou privadas expressamente aceiteis;
- Número ou marcador, página 4: c) Os rendimentos dos bens sociais;
- Número ou marcador, página 4: d) O produto da venda de publicações ou da prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 4: Três) As receitas são aplicáveis para cobertura das despesas de funcionamento da associação, e no incremento das suas actividades.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 4: Casos omissos
- Texto do artigo, página 4: A alteração dos presentes estatutos e a dissolução da Associação XITIKITAS, só podem ser deliberadas em reunião da Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito.
- Texto do artigo, página 4: A interpretação e a integração das lacunas do presente estatuto competem à Assembleia Geral, recorrendo-se para o efeito das disposições legais reguladoras das associações.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 4: Extinção e liquidação
- Texto do artigo, página 4: A Associação XIKITIKAS extingue-se:
- Texto do artigo, página 4: a)Por deliberação tomada em Assembleia Geral, devidamente convocada para o efeito;
- Número ou marcador, página 4: b) E nos termos da lei.
- Texto do artigo, página 4: Amora Ice & Pâtisserie, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101119917 uma entidade denominada Amora Ice & Pâtisserie, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do regime estabelecido no Código Comercial, com as devidas alterações e em regime vigente complementar entre os senhores:
- Texto do artigo, página 4: Primeiro. Zuleide Maria Jeronimo de Olival, de nacionalidade brasileira, casada com Carlos Manuel Albuquerque Gomes de Olival, sob o regime separação total de bens, portadora do DIRE n.º 11BR00044848Q, emitido em 18 de Janeiro 2019, com domicílio na Avenida Samora Machel 417 – Condomínio Garden Park Village, Matola;
- Texto do artigo, página 4: Segundo. Gabriela Pinheiro Barroso Miquelino, de nacionalidade brasileira, casada com Werner Araújo Miquelino da Silva, sob o regime de comunhão de adquiridos, portadora do Passaporte n.º FV785622, emitido em 23 de Abril de 2018 com domicílio na Avenida Samora Machel condomínio Kings Village, Bloco A4 apartamento 301, Matola;
- Texto do artigo, página 4: Terceiro. Werner Araújo Miquelino da Silva, de nacionalidade brasileira, casado com Gabriela Pinheiro Barroso Miquelino, sob o regime de comunhão de adquiridos portador do Passaporte n.º FR688141, emitido em 4 de Outubro de 2016, com domicílio na Avenida Samora Machel condomínio King’s Village Bloco A4, apartamento 301, Matola.
- Texto do artigo, página 4: Pelo presente contrato de sociedade, outorga entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 4: (Denominação)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação Amora Ice & Pâtisserie, Limitada, e tem a sua sede em Moçambique, Cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 554.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade pode mediante deliberação, deslocar a respetiva sede para qualquer outro local, dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, podendo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo junto da Conservatória das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 5: a) Confeção de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 5: b) Serviços de restaurante e pastelaria;
- Número ou marcador, página 5: c) Panificação, incluindo fabrico de produtos doces e salgados;
- Número ou marcador, página 5: d) Serviços de catering;
- Número ou marcador, página 5: e) Importação e exportação de produtos alimentares e bebidas, incluindo, mas não se limitando a sumo, refresco, vinho, azeite e outros relacionados à atividade de restaurante, sorvetaria, pastelaria e catering;
- Número ou marcador, página 5: f) Confeção, importação e exportação de gelados; e
- Número ou marcador, página 5: g) Demais serviços complementares e/ ou afins.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade pode a qualquer momento, por decisão acordada entre os sócios, traduzida em acta com validade legal, registada e publicada nos termos impostos por lei, explorar outras actividades desde que igualmente licenciada para efeito.
- Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 5: (Exercício de actividade diversa)
- Número ou marcador, página 5: Um) É permitido à sociedade exercer quaisquer outras atividades directa ou indiretamente relacionadas com o seu objecto social.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade pode adquirir participação financeira em outras sociedades a construir ou já construídas, ainda que tenham objeto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais) divididos entre os sócios em proporções a seguir demonstradas:
- Número ou marcador, página 5: a) Uma quota de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente a sócia Zuleide Maria Jeronimo de Olival.
- Número ou marcador, página 5: b) Uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a trinta por cento do capital social pertencente à sócia Gabriela Pinheiro Barroso Miquelino; e
- Número ou marcador, página 5: c) Uma quota de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a vinte por cento do capital social pertencente ao sócio Werner Araújo Miquelino da Silva.
- Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 5: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 5: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a
- Texto do artigo, página 5: parte de quotas deverá ser ciente vontade e conhecimento do sócio gozando este do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 5: (Administração)
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por qualquer dos sócios, individual e separadamente, ambos com plenos poderes legais para efeito.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Sempre que necessário, a administração em comum e expresso acordo entre os sócios poderá transmitir parte ou todos os poderes de administração a outro sócio ou a uma terceira pessoa a quem nomeará administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: Três) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 5: (Obrigação da sociedade)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade ficará obrigada diante de terceiros, incluindo instituições bancarias, pela assinatura de qualquer dos sócios, ou por procurador especialmente constituído para efeito, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 5: Dois) É vedado a qualquer sócio, administrador ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actas ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 5: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados e credenciados pela administração.
- Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo dos sócios quando assim o entendem e estiver preenchido o regime legal para efeito.
- Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 5: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 5: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 5: (Ano financeiro e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 5: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A distribuição dos lucros ocorre de acordo com a deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 5 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Arsara – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Janeiro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101101983, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Arsara – Sociedade Unipessoal, Limitada. constituída entre o sócio: Barkat Anvarali Charaniya, natural da Índia, portador do Passaporte n.º N76663830, emitido aos 6 de Janeiro de 2016 pelos Serviços Migratórios de Moçambique, residente no Bairro Urbano Central na cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação de Arsara – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede na Avenida do Trabalho, Bairro Mutauanha Cidade de Nampula, é uma sociedade comercial com fins lucrativos com personalidade jurídica de direito privado, com autonomia administrativa e financeira.
- Número ou marcador, página 5: Dois) sempre que se julgar conveniente sob deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderão abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Objectivo)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem como objectivo social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 5: a) Venda e promoção imobiliária;
- Número ou marcador, página 5: b) Actividades imobiliárias por conta de outrem;
- Número ou marcador, página 5: c) Venda de motorizadas.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que o sócio acorde, para as quais obtenham as necessárias autorizações de quem de direito.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos, cessão de cotas
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Capital social
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em bens e dinheiro é de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a quota pertencente ao sócio seguinte único Barkat Anvarali Charaniya.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: Administração e representação
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Sohilraj Anvarali Charaniya, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O sócio administrador poderá delegar seus poderes ao pessoa estranha a sociedade, ditando-lhe os poderes de mandato.
- Número ou marcador, página 6: Três) Em caso algum o gerente mandatário poderá obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fianças, vales e abonações.
- Texto do artigo, página 6: Nampula, 19 de Novembro de 2019.O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Benção Coral, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101253406 uma entidade denominada Benção Coral, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 de Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 6: Primeiro: Alfrieda Nel de nacionalidade sul africana, solteira e residente em Plot 3, Michael Street, Marabeth, Província de Gauteng, Africa do Sul, e portadora do Passaporte n.º A08466741, emitido em 24 de Abril de 2019 e válido até 23 de Abril de 2029;
- Texto do artigo, página 6: Segundo: Kirsty Van Der Merwe de nacionalidade sul africana, solteira e residente em Plot 64, Richard Street, Marabeth, Província de Gauteng, na África do Sul, e portadora do
- Texto do artigo, página 6: Passaporte n.º A06518814 emitido em 28 de Janeiro de 2018 e válido ate 27 de Janeiro de 2027;
- Texto do artigo, página 6: Terceiro: Jan Hendrik Van Der Merwe, de nacionalidade sul africana, casado em regime de separação de bens com Jennifer Gale Van der Merwe, residente em Plot 64, Richard Street, Marabeth, Província de Gauteng, África do Sul, e portador do Passaporte n.º A01710666, emitido em 5 de Maio de 2011 e válido ate 5 de Miao de 2021;
- Texto do artigo, página 6: Quarto: Jennifer Gale Van Der Merwe, de nacionalidade sul africana, casado em regime de separação de bens com Jan Hendrik Van Der Merwe, residente em Plot 64, Richard Street, Marabeth, Província de Gauteng, África do Sul, e portadora do Passaporte n.º A08913349, emitido em 31 de Outubro de 2019 e válido ate 30 de Outubro de 2029.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 6: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação de Benção Coral, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Regulo Hanhane 12048, casa n.º 545, Bairro da Matola C, Quarteirão 3, Cidade de Matola, Província de Maputo em Moçambique.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 6: Duração
- Texto do artigo, página 6: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 6: Objecto
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 6: a) O desenvolvimento de projectos turísticos, incluindo a compra, venda e gestão de imóveis, lodges, hotéis e outras estâncias turísticas;
- Número ou marcador, página 6: b) Construção de infra-estruturas, como casas e outros imóveis para efeitos de turismo;
- Número ou marcador, página 6: c) Estabelecimento de projectos turísticos e actividades turísticas que inclui passeio a cavalos, mergulho, pesca, desportos de praia e aquáticos e actividades de aventuras turísticas.
- Número ou marcador, página 6: d) A gestão de projectos financeiros e investimentos com o máximo de medida prescrita por lei, promoção e gestão e comercialização de promoção de imobiliário, incluindo a restauração do mesmo;
- Número ou marcador, página 6: e) Prestação de serviços de consultoria, mediação, intermediação e representação e consultoria multidisciplinaria;
- Número ou marcador, página 6: f) Importação e exportação de bens relacionados com as actividades acima referidas;
- Número ou marcador, página 6: g) Vendas a retalho e grosso.
- Texto do artigo, página 6: Dois)m A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 6: Capital social
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e de 25,000.00MT (vinte e cinco mil meticais) dividido pelos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 6: a) Alfrieda Nel com uma quota com o valor nominal de 6.750,00MT (seis mil setecentos e cinquenta meticais), representantiva de vinte e sete por cento correspondente a (27%) do capital social;
- Número ou marcador, página 6: b) Kirsty Van Der Merwe, com uma quota com o valor nominal de 5.250,00MT (cinco mil e duzentos e cinquenta meticais), representativa de vinte por cento (20%) do capital social;
- Número ou marcador, página 6: c) Jan Hendrik Petrus Van Der Merwe, com uma quota com o valor nominal de 6.750,00MT (seis mil e setecentos e cinquenta meticais), representantiva de vinte e sete por cento (27%) do capital social;
- Número ou marcador, página 6: d) Jennifer Gale Van Der Merwe, com uma quota com o valor nominal de 6.250,00MT (seis mil e duzentos e cinquenta meticais), representativa de vinte e seis por cento (26%)do capital social.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 6: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 6: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 6: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 6: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do conhecimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 7: Administração
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Alfrieda Nel e Jan Hendrik Van Der Merwe, como sócios gerentes e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 7: Dois) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, avales ou abonações, a menos qua sao autorizados pelo sócio gerente.
- Número ou marcador, página 7: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 7: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 7: Um)A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo a repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstancias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 7: Dissolução
- Texto do artigo, página 7: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 7: Herdeiros
- Texto do artigo, página 7: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 7: Casos omissos
- Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 5 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Dongue Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101253910 uma entidade denominada Dongue Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: Euclides Eduino Nhancale, maior moçambicana, natural de Maputo portador do Bilhete de Identidade n.º 110301952699F emitido aos 11 de Setembro de 2017 pela Direcção de Identificação da Cidade de Maputo, residente no Bairro Central Rua Simões da Silva, n.°13 1° andar.
- Texto do artigo, página 7: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constituem uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação social e sede)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação de Dongué Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal, regendose pelos presentes estatutos e demais da legislação vigente.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Rua Simões da Silva n.°13 1° andar, podendo transferir a sua sede para qualquer outro local.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A sua duração será por tempo indeterminado, contando seu início da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto principal: comércio de material de construção, o combustíveis e lubrificantes, transporte de cargas e mercadorias, exercício, prestação de serviços de consultoria contabilidade e auditoria, bem como importação e exportação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital)
- Texto do artigo, página 7: O capital social é de 20 mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro pertencendo a Euclides Eduino Nhancale.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Gerência )
- Texto do artigo, página 7: A administração e gerência da sociedade estará no cargo do sócio único, Euclides Eduino Nhancale, já fica nomeado sócio administrador, pode administrar e nomear ou indicar uma pessoa para exercer as actividades da sociedade, segundo a disposição legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 7: Em tudo o que estiver omisso nestes estatutos regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 5 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: EJC Empreendimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Julho de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Inhambane sob NUEL 101189848 a entidade legal supra constituída entre: 080104825305F, emitido aos quatro de Junho de dois mil e dezanove, residente Elísio Jacinto Comé, solteiro, maior, moçambicano, portador de Bilhete de Identificação número no Bairro de Malembuane – Cidade de Inhambane, que outorga neste acto por si e em representação do seu filho, Euclésio da Conceição Elísio, solteiro, menor, moçambicano, portador de Bilhete de Identificação n.º 080105993188D, emitido aos treze de Maio de dois mil e dezasseis, residente no Bairro Liberdade 01 – Cidade de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de EJC Empreendimentos, Limitada e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Inhambane, Província de Inhambane, República de Moçambique, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sede para qualquer parte do território nacional, criar ou encerrar, sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país. Durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 7: a) Comércio, venda de material de escritório, consumíveis em informática;
- Número ou marcador, página 7: b) Prestação de serviços;
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