III SÉRIE — n.º 237

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 237/2019

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Número ou marcador · p. 7 c) Empreitada de obras públicas;
Número ou marcador · p. 7 d) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderão desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, mediante autorizações competentes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente realizado e subscritos em numerário é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas de valores normais desiguais e equivalentes as percentagens seguintes:
Número ou marcador · p. 8 a) Elísio Jacinto Comé, com uma quota de noventa e cinco por cento equivalente a 47.500,00MT do capital social;
Número ou marcador · p. 8 b) Euclésio da Conceição Elísio, com uma quota de cinco por cento, equivalente a 2.500,00MT do capital social.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 8 A Cessão de quotas entre os sócios é livre, mas a favor de terceiros dependerá do consentimento da sociedade, com privilégio de preferência do sócio não cedente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Gerência, administração e forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 8 Um) A gerência, administração bem como a sua representação em juízo e fora dele com dispensa de caução, serão exercidas pelo sócio Elísio Jacinto Comé, desde já nomeado director-geral, sendo bastante a sua assinatura, para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos sociais, podendo indicar um representante caso seja necessário, pelo instrumento de procuração ou acta em assembleia.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os sócios ou director-geral são proibidos de obrigar a sociedade em letras de favor, fiança ou abonações, sob pena de serem penalizados pela medida da infracção.
Número ou marcador · p. 8 Três) A movimentação da conta bancaria obriga-se pela assinatura do sócio Elísio Jacinto Comé, nomeado desde já como director-geral, e representante legal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Gerência, Administração e forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço, contas do exercício e deliberação sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 8 Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros do sócio falecido ou interdito, devendo estes, escolher um que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa até a realização da assembleia geral para esse efeito.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Normas supletivas)
Texto do artigo · p. 8 Em tudo o que ficou omisso neste contrato regularão para todos efeitos, as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Inhambane, trinta de Julho de dois mil
Texto do artigo · p. 8 e dezanove. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Heart Land Safaris, S.A.
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Julho de dois mil e dezoito, foi registada sob o NUEL 101027139, a sociedade Heart Land Safaris, S.A., constituída por documento particular aos 9 de Julho de 2018, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 A firma da sociedade é Heart Land Safaris, S.A.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 A sociedade Heart Land Safaris, S.A. é uma sociedade anónima de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, cidade de Tete, podendo, por deliberação da Assembleia Geral mudar a sua sede para outro local, queira dentro ou fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 O objecto social da sociedade consiste na caça, pesca e gestão cinegética, designadamente:
Número ou marcador · p. 8 a) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 8 b) Captura e translocação de animais vivos (repovoação); c)Venda de material e serviços cinegéticos e restauração.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Do capital e acções
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais e está representado cem mil acções.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho de Administração é composto por três membros, conforme for deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Conselho de Administração tem os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade, competindo-lhe a prática de todos os actos necessários ou convenientes à prossecução do objecto social e, em geral, praticar todos os actos que não caibam na competência de outros órgãos da sociedade, tal como é fixado pela Lei.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 8 a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração; b)Pela assinatura de dois administradores;
Número ou marcador · p. 8 c) Pela assinatura de um administrador delegado, dentro do âmbito da delegação que lhe seja conferida;
Número ou marcador · p. 8 d) Pela assinatura de um administrador e de um mandatário, este último em conformidade com o respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Dissolução
Texto do artigo · p. 8 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na Lei e por deliberação unânime dos accionistas reunidos em Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Tete, 28 de Março de 2019. – O Conservador,
Texto do artigo · p. 8 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 8 Indic Facilities Management – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101149897, uma entidade denominada Indic Facilities Management – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Victor Manuel dos Santos Gonçalves, casado, com Mónica Andreia de Passos Botelho sob o regime de comunhão de bens, de nacionalidade portuguesa, residente em Portugal, portador do Passaporte n.º CA347448, de dezanove de Dezembro de dois mil e dezoito, emitido pelo Governo Civil de Portugal, constituiu nos termos do artigo noventa do Código Comercial uma sociedade unipessoal que se regerá pelos termos e artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação Indic Facilities Management – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua José Craveirinha, n.º 198, podendo abrir delegação ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e regese pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Objecto
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 9 a) Prestação de serviços de consultoria em manutenção de edifícios e instalações;
Número ou marcador · p. 9 b) Serviços de manutenção integrada de edifícios e instalações;
Número ou marcador · p. 9 c) Serviços de manutenção integrada em indústria;
Número ou marcador · p. 9 d) Instalação sistemas em edifícios e equipamentos;
Número ou marcador · p. 9 e) Importação materiais e equipamentos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde a uma única quota, pertencente ao sócio único Victor Manuel dos Santos Gonçalves.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante decisão do sócio, alterando-o em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 9 Não haverá prestações suplementares de capital. O sócio poderá fazer os suprimentos á sociedade, nas condições fixadas por ela ou pelo conselho de gerência a nomear.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Administração e representação
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração da sociedade é exercida pelo único sócio, ou por um ou mais administradores ainda que estranhos á sociedade, a serem escolhidos pelo sócio, que se reserva o direito de dispensar a todo o tempo
Texto do artigo · p. 9 e em qualquer dos casos, todos eles, ficarão dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um, ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 9 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Caberá á administração designar o director-geral ou director-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competências.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Fica desde já nomeado como administrador Victor Manuel dos Santos Gonçalves.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um director ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 9 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 9 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Resultado e sua aplicação
Número ou marcador · p. 9 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Dissolução, liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 Casos omissos
Texto do artigo · p. 9 Em tudo quanto esteja omisso nesse estatuto, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Maputo, 5 de Dezembro de 2019. —
Texto do artigo · p. 9 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Inforcom Invest, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária datada de 18 do mês de Novembro do ano de dois mil e dezanove, da sociedade Inforcom Invest, Limitada, uma sociedade comercial matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo sob n.º 100154080, com capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), com sede no bairro Central, Avenida Ho Chi Min, n.º 1758, cidade de Maputo, deliberou sobre a cessão de uma quota, de valor 10.000,00MT (dez mil meticais), que o sócio José Eduardo Dai, possuía no capital social da referida sociedade e, cedeu a favor da E & N Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, que entra para a sociedade.
Texto do artigo · p. 9 Em consequência da referida cessão de quota, fica alterada a redacção do artigo terceiro do contrato de sociedade da Inforcom Invest, Limitada, passando ter a seguinte:
Texto do artigo · p. 9 .............................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20,000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 9 a) E & N Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob n.º 101027384, com sede na rua Macumbura, n.º 61, 2.º andar, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, detentora de uma quota de valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à uma comparticipação de 50% (cinquenta por centos) no capital social da sociedade
Texto do artigo · p. 10 comercial Inforcom Invest, Limitada;
Número ou marcador · p. 10 b) Malika Askarkhodjaeva, menor, natural de Uzbequistão, de nacionalidade Uzbeco, detentor de uma quota, de valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente à uma comparticipação de 25% (vinte e cinco por centos) no capital social da sociedade comercial Inforcom Invest, Limitada;
Número ou marcador · p. 10 c) Azmat Askarkhodjaev, solteiro, maior, natural de Uzbequistão, de nacionalidade Uzbeco, detentor de uma quota, de valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente à uma comparticipação de 25% (vinte e cinco por centos) no capital social da sociedade comercial Inforcom Invest, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, Dezembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Mini Complexo Muingueze, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco do mês de Novembro do ano dois mil e dezanove, no livro I-1, a folhas dezanove e seguintes da Conservatória do Registo Civil e Notariado de 2.ª Classe de Eráti-Namapa, a cargo de Meque Mulava, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções de notário da referida conservatória, foi lavrada uma escritura de alteração de nome da sociedade por quotas de responsabilidades limitada com a denominação de Mini Complexo Muingueze - sociedade por quotas de responsabilidades limitada, para Pensão Muinguze sociedade por quotas de responsabilidades Limitada, com sede em Namapa, Distrito de Erati, província de Nampula, rua Principal, bairro Cimento, na qual são sócios: Adriano António Lameque Muianga e Elisa Silva Zunguze, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Pensão Muinguze, Limitada doravante, referida apenas como sociedade, é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede em Namapa, Distrito de Eráti, província de Nampula, rua Principal, bairro Cimento.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local no território nacional, quando e onde achar-se conveniente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 10 a) Alojamento turístico;
Número ou marcador · p. 10 b) Arrendamento de imóveis;
Número ou marcador · p. 10 c) Bar e restauração;
Número ou marcador · p. 10 d) Confeição de refeições;
Número ou marcador · p. 10 e) Take away;
Número ou marcador · p. 10 f) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares, desde que devidamente autorizadas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, achando-se dividido nas seguintes quotas iguais:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota de vinte cinco mil meticais, pertencente ao sócio Adriano António Lameque Muianga;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota de vinte e cinco mil meticais, pertencente a sócia Elisa Silva Zunguze.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Sessão e divisão de quota)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sessão de quota é livre, e os sócios podem ceder a sua quota a favor de terceiros.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A divisão de quotas detidas pelos sócios e a admissão de novos sócios na sociedade está sujeita a disposições do Código Comercial, aplicáveis as sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas para os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada arrestada ou de qualquer outro meio for apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Decisões dos sócios)
Texto do artigo · p. 10 As decisões sobre matérias que por lei são reservadas a deliberação dos sócios serão registadas em livro de actas destinada a esse fim, sendo por eles assinadas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Gerência)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activo e passivamente, pertencem a qualquer um dos dois sócios que realizaram o capital social inicial.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os gerentes poderão delegar pessoas estranhas á sociedade para os representar, mediante um instrumento com poderes bastantes para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 Três) Em nenhum caso, a sociedade será obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras, fianças ou abonações, a não ser que especificamente seja deliberado pelo sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Negócios entres os sócios e a sociedade)
Texto do artigo · p. 10 O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e os sócios, deve constar sempre dum documento escrito, necessário, útil ou conveniente a prossecução do objecto da sociedade sob pena de nulidade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovados antes do fim do primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 10 Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela ordem de prioridade:
Número ou marcador · p. 10 a) Vinte por cento para constituição da reserva legal;
Número ou marcador · p. 10 b) Dividendos aos sócios;
Número ou marcador · p. 10 c) Outras prioridades decididas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 10 Em caso de morte ou incapacidade de um dos dois sócios continuará com o sobrevivo, cabendo-lhe representar a sociedade, enquanto a respectiva quota se manter indivisa.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 11 Em tudo que for omisso, a sociedade regerse-á pelo disposto em Código Comercial entre outras leis aplicáveis em vigor na República de Moçambique e no que for deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Conservatória do Registo Civil e Notarido
Texto do artigo · p. 11 de 2.ª classe de Eráti-Namapa, 5 de Novembro de 2019. — O Conservador, Meque Muiava.
Texto do artigo · p. 11 Nutrile – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101248623, uma entidade denominada Nutrile – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade unipessoal, de:
Texto do artigo · p. 11 Fernando Pililao, casado, com Filomena Francisco Macandja, em regime de comunhão geral de bens e natural de Ile, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Central B, Avenida Agostinho Neto n.º 1231, résdo-chão, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100398681J, emitido aos 19 de Agosto de 2010 e válido até dia 19 de Agosto de 2020, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 11 Pelo presente contrato, outorga e constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Nutrile – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua Sede em Barrone, localidade de Namanda, Posto Administrativo de Ile-Sede, Distrito do Ile Errego – província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto social
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) Desenvolver a prática de actividades de agro-pecuária e irrigação;
Número ou marcador · p. 11 b) Realizar a prática de comércio geral com importação e exportação:
Número ou marcador · p. 11 c) Capacitação e formação;
Número ou marcador · p. 11 d) Comercialização agrícola e pecuária;
Número ou marcador · p. 11 e) Venda de insumos agrícolas, maquinas e equipamento para agricultura e outros equipamentos;
Número ou marcador · p. 11 f) Venda de pesticidas e fertilizantes para agricultura;
Número ou marcador · p. 11 g) Consultoria em agronegócio e outras áreas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade, poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com
Texto do artigo · p. 11 o objecto diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a precursão de objectivos propostos no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Fernando Pililao.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social poderá ser alterado, uma ou mais vezes, sempre que a sociedade o julgar conveniente ou com entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Fernando Pililao, que desde já ficam nomeado administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O sócio gerente poderá delegar entre si os poderes de gerência, mas a estranhos depende da deliberação da assembleia geral e em tal caso deve-se conferir os respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Herdeiros
Texto do artigo · p. 11 Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade , continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Cessão de quota
Texto do artigo · p. 11 Por ser uma sociedade, todo a quota è assumida pelo sócio, pelo que fica vedada a cedência a outras pessoas, sem consentimento deste.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 11 A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por interesse de declaração do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Casos omissos
Texto do artigo · p. 11 Em todo o omisso, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 5 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Pedro Cativelos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, certifico que por deliberação do dia 2 de Dezembro de 2019, a sociedade de Pedro Cativelos sociedade unipessoal limitada constituído sob o NUEL 100625989, deliberou pela mudança de dominação que passa a designar-se, Moz Media Lab – Sociedade Unipessoal, Limitada, e transferência da sua sede geral para rua Ângelo Zacarias Chichava, n.º 311 A, bairro Sommerschield, Distrito Municipal Kampfumu.
Texto do artigo · p. 11 Por consequência do precedentes os artigos primeiro e segundo passam a comportar a seguinte redacção.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Moz Media Lab – Sociedade Unipessoal, Limitada, e reger-se-á pelo presente estatuto e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade passa a ter a sua sede na rua Ângelo Zacarias Chichava. n.º 311 A, bairro da Sommerschield, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 11 Os restantes artigos do estatuto mantem-se inalterados.
Texto do artigo · p. 11 Assim a sessão foi encerrada e dela se lavrando a presente acta que vai ser assinada pelo sócio único.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 2 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Prama Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um Dezembro de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 100932970, a entidade legal supra constituída entre: Roberto Pranzini, solteiro, natural da Itália, portador de DIRE n.º 10IT00095034B, de vinte e quatro de Maio de dois mil e dezassete, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Maputo e Cristalina Perpétua Mahumane, solteira, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102007443B, de um de Setembro de dois mil e dezassete, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Prama Serviços, Limitada, tem a sede na cidade de Inhambane, bairro Muelé 1, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) Prestação de serviços de ginástica;
Número ou marcador · p. 12 b) Prestação de serviços de tradutor intérprete;
Número ou marcador · p. 12 c) Venda de produtos alimentares com direito a importação e exportação;
Número ou marcador · p. 12 d) Restauração e bar;
Número ou marcador · p. 12 e) Venda de equipamento desportivo e integradores alimentares.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas.
Número ou marcador · p. 12 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como,
Texto do artigo · p. 12 o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), sendo 50% correspondentes a 10.000,00MT de Roberto Pranzini e 50% correspondente a 10.000,00MT de Cristalina Perpétua Mahumane do capital social pertencente aos sócios.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Não são exigíveis os suprimentos de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecerem em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Divisão ou cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas de acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Administração, gerência e a forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente, será exercida pelos sócios, com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura de um dos sócios para obrigar a sociedade em todos actos e contractos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os sócios poderão delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas a sociedade, porém os delegados não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento.
Número ou marcador · p. 12 Três) A movimentação da conta bancária obriga-se pela assinatura dos sócios, podendo
Texto do artigo · p. 12 delegar um representante caso for necessário por instrumento de procuração ou acta da assembleia.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Balanço)
Texto do artigo · p. 12 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Distribuição dos lucros)
Texto do artigo · p. 12 Os lucros da sociedade serão repartidos pelos Sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na Lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 12 Inhambane, vinte e sete de Novembro de dois mil e dezanove. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Sadav – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101141241, uma entidade denominada Sadav – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Santos David Chichongue, solteiro, maior, natural de Maputo, residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 1001048055722, de 23 de Abril de 2019, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 12 Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação de Sadav – Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro de Malhazine, rua Malhazine, n.º 3/10, rés-do-chão, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto principal: segurança privada: Montagem de pavimentação; pintura; montagem de tijoleiras; construção civil e reparação de imóveis; serralharia; canalização; prestação de serviços na mesma área; importação e exportação.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mediante a decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comercias conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à uma quota única, pertencente ao sócio Santos David Chichongue, representativa de cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Santos David Chichongue, que desde já fica nomeado administrador único, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 13 a)Pela assinatura do administrador único;
Número ou marcador · p. 13 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço)
Número ou marcador · p. 13 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 13 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o sócio único decidir.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 5 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Sahara Investiments, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Outubro de dois mil e dezanove, foi registada, sob o NUEL 101237974, a sociedade Sahara Investiments, Limitada, constituída por documento particular a 22 de Outubro de 2019, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Sahara Investiments, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Francisco Manhanga, podendo, por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O objecto social da sociedade consiste em consultoria, importação e exportação, distribuição, prestação de serviços e fornecimento de bens, serviços e produtos diversos, designadamente:
Número ou marcador · p. 13 a) Importação, exportação e distribuição de gás, betume, cereais, minerais;
Número ou marcador · p. 13 b) Actividade de prestação de serviços financeiros essencialmente em operações de reduzida e média dimensão e microfinança;
Número ou marcador · p. 13 c) Microsseguros particularmente de vida e saúde, além de outros, como transferências de valores, finança imobiliária e investimento financeiro, microcrédito flexíveis,
Texto do artigo · p. 13 a micropoupança a curto, médio e longo prazo, com o propósito de facilitar a captação de dinheiro as empresas e proporcionar retorno financeiro sustentável aos nossos investidores;
Número ou marcador · p. 13 d) Treinamento de operadores de equipamentos de minas, terraplanagem e Racs;
Número ou marcador · p. 13 e) Envolver-se nos acessórios, importação e exportação, venda, reparação, lubrificação e lavagem de equipamentos de mineração e de terraplanagem;
Número ou marcador · p. 13 f) Indústrias de base a produção de equipamentos (indústrias de bens de capital nos ramos de siderúrgicas, metalúrgicas, agricultura, apicultura, aquacultura, indústrias de equipamentos e máquinas, equipamentos, instalações, bens ou serviços necessários para a produção de outros bens ou serviços) e matérias-primas processadas (indústrias extractivas nos ramos da mineradora, madeireira e petrolífera) e de energia eléctrica;
Número ou marcador · p. 13 g) Indústrias intermediárias produção de peças de automóveis, peças para electrodomésticos, peças de computadores, tractores e equipamentos usados nas indústrias de bens de consumo como indústrias de bens duráveis automotiva (indústria de electrodomésticos (geladeiras, fogões, microondas, liquidificadores, lavadoras de roupas) e indústrias de bens não duráveis de roupas, de calçados, de alimentos, de remédios, entre outras;
Número ou marcador · p. 13 h) Indústrias de ponta, desenvolver e produzir bens de alta tecnologia e nas suas fases de produção, empregando mão-de-obra especializada e com alto grau de escolaridade. Maior investimento nas fases de pesquisa, desenvolvimento e produção, pois privilegiam a inovação tecnológica (de aviões, de satélites de comunicação, equipamentos de diagnóstico médico, de computadores, de telefones celulares, tabletes e smartphones e softwares);
Número ou marcador · p. 13 i) Comércio a grosso e retalho, produção e cultivo, agronegócio, apicultura, aquacultura, agricultura, pecuária e floricultura;
Número ou marcador · p. 13 j) Reabilitação predial, construção, desenho arquitectónico, eléctrico e mecânico, obras hidráulicas, o r d e n a m e n t o t e r r i t o r i a l , canalização, soldagem, instalação eléctrica e tubagem, montagem do sistema solar na rede residencial, irrigação e eléctrica, desenho e construção de barcos e casas flutuantes;
Número ou marcador · p. 14 k) Consultoria em estudo e análises geofísico, financeiro, laboratorial e ambiental envolvendo todas as actividades públicas ou privadas que directa ou indirectamente possam influir nos componentes ambientais, estruturas geológicas;
Número ou marcador · p. 14 l) Produção e cultivo de todas espécies emergentes de plantas medicinais para fins fitoterápicos a ser explorado economicamente, utilizando-se técnicas agrícolas e procedimentos sanitários adequados, representando uma boa fonte de renda, consciência verde e hospital de plantas;
Número ou marcador · p. 14 m) Venda de material e serviços, equipamentos e serviços diversos de mineração, do escritório e escolar;
Número ou marcador · p. 14 n) Gestão cinegética, restauração, caça, pesca, jardinagem e paisagismo, taxidermia, escultura e translocação de animais;
Número ou marcador · p. 14 o) Lidar com negócio de corretagem e promotor de venda de comodidade, agência de viagens;
Número ou marcador · p. 14 p) Providenciar serviços gerais de secretariado, pessoal, publicidade, gestão, recursos humanos, ergonomia, contabilidade, reprografia e auditoria, higiene e segurança, nutricional, auditoria financeira e tecnológica e empregabilidade;
Número ou marcador · p. 14 q) Construir a indústria farmacêutica fabricar, cultivar, criar, produzir e comercializar seus medicamentos e material cirúrgico;
Número ou marcador · p. 14 r) Serviços de taxidermia artística em peixes, aves e mamíferos;
Número ou marcador · p. 14 s) Confecção de dioramas e murais, compra, venda e locação, manutenção preventiva e restauração de peças taxidermizadas;
Número ou marcador · p. 14 t) Acompanhamento nacional e internacional de peças taxidermizadas através de empresa especializada.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em quatro quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 14 a) Gabriel José Muzombire, solteiro, maior, natural de Buzi, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Francisco Manhanga,
Texto do artigo · p. 14 portador do talão de Bilhete de Identidade n.º 098010001135849, emitido a 15 de Julho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, titular do NUIT 300219136, uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, correspondente a 25% do capital social;
Texto do artigo · p. 14 b)Lovemore Chiundura Makaza, solteiro, maior, natural de Harare, Zimbabué, de nacionalidade zimbabueana, portador do Passaporte n.º 25024014P-47, emitido a 4 de Dezembro de 2017, pelos Registros Gerais de Harare, residente em Stand n.º 7466B, Douthilea Park Harare, uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, correspondente a 25% do capital social;
Número ou marcador · p. 14 c) Lican Mlambo, solteiro, maior, natural de Harare, Zimbabué, de nacionalidade zimbabueana, portador do Passaporte n.º 83141936T-13, emitido a 9 de Julho de 2012, pelos Registros Gerais de Harare, residente em Stand n.º 35, Andrews, Mayrick Park Harare, uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, correspondente a 25% do capital social; e
Número ou marcador · p. 14 d) Tendai Creva Ferrão, solteiro, maior, natural de Chinthopo, Magoé, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050104212077B, de 20 de Julho de 2018, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Tete, titular do NUIT 105518196, uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, correspondente a 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade será administrada e representada pelo senhor Tendai Creva Ferrão, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou ainda pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade dissolve-se e liquida-se nos
Texto do artigo · p. 14 termos da lei. Está conforme. Tete, 25 de Novembro de 2019.
Texto do artigo · p. 14 — O Conservador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 14 Savanna Films, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Novembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101242145, uma entidade denominada Savanna Films, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 14 Tassilo António Reinhard Lopes Coelho, solteiro, natural da Alemanha, de nacionalidade portuguesa a residir em Portugal, portador do Passaporte n.º CA429293, emitido a 4 de Fevereiro de 2019, e válido até 4 de Fevereiro de 2024; e
Texto do artigo · p. 14 Joana Pinto Ecalamuano, natural de Maputo, a residir no bairro Ferroviário, quarteirão 69, casa n.º 354, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102083230M, emitido a 8 de Agosto de 2017, e válido até 8 de Agosto de 2022, solteira, de nacionalidade moçambicana.
Texto do artigo · p. 14 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Savanna Films, Limitada, e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Sede
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede no Distrito Municipal n.º 4, casa n.º 354, quarteirão 69, bairro Ferroviário, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A administração pode, sempre que o entender, deslocar a sede para qualquer outro local dentro do país e, bem assim, criar, deslocar ou extinguir sucursais, agências e quaisquer outras formas de representação social em Moçambique e no estrangeiro e como também
Texto do artigo · p. 15 criar outros tipos de negócios com a mesma denominação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto produção cinematográfica, vídeos, eventos artísticos culturais.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, distribuídos por duas quotas: uma
Número ou marcador · p. 15 a) Uma de dez mil meticais, pertencente ao sócio Tassilo António Reinhard Lopes Coelho, correspondendo a noventa por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 15 b) A outra no valor de dois mil meticais, pertencente à sócia Joana Pinto Ecalamuano, correspondendo a dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os sócios poderão deliberar sobre o aumento do capital social, por uma ou mais vezes mediante o acordo de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 15 Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 7: c) Empreitada de obras públicas;
  2. Número ou marcador, página 7: d) Importação e exportação.
  3. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderão desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, mediante autorizações competentes.
  4. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  5. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  6. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente realizado e subscritos em numerário é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas de valores normais desiguais e equivalentes as percentagens seguintes:
  7. Número ou marcador, página 8: a) Elísio Jacinto Comé, com uma quota de noventa e cinco por cento equivalente a 47.500,00MT do capital social;
  8. Número ou marcador, página 8: b) Euclésio da Conceição Elísio, com uma quota de cinco por cento, equivalente a 2.500,00MT do capital social.
  9. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 8: (Cessão de quotas)
  12. Texto do artigo, página 8: A Cessão de quotas entre os sócios é livre, mas a favor de terceiros dependerá do consentimento da sociedade, com privilégio de preferência do sócio não cedente.
  13. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  14. Texto do artigo, página 8: (Gerência, administração e forma de obrigar)
  15. Número ou marcador, página 8: Um) A gerência, administração bem como a sua representação em juízo e fora dele com dispensa de caução, serão exercidas pelo sócio Elísio Jacinto Comé, desde já nomeado director-geral, sendo bastante a sua assinatura, para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos sociais, podendo indicar um representante caso seja necessário, pelo instrumento de procuração ou acta em assembleia.
  16. Número ou marcador, página 8: Dois) Os sócios ou director-geral são proibidos de obrigar a sociedade em letras de favor, fiança ou abonações, sob pena de serem penalizados pela medida da infracção.
  17. Número ou marcador, página 8: Três) A movimentação da conta bancaria obriga-se pela assinatura do sócio Elísio Jacinto Comé, nomeado desde já como director-geral, e representante legal.
  18. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 8: (Gerência, Administração e forma de obrigar)
  20. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  21. Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
  22. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço, contas do exercício e deliberação sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  23. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  24. Texto do artigo, página 8: (Morte ou interdição)
  25. Texto do artigo, página 8: Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros do sócio falecido ou interdito, devendo estes, escolher um que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa até a realização da assembleia geral para esse efeito.
  26. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  27. Texto do artigo, página 8: (Normas supletivas)
  28. Texto do artigo, página 8: Em tudo o que ficou omisso neste contrato regularão para todos efeitos, as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Inhambane, trinta de Julho de dois mil
  30. Texto do artigo, página 8: e dezanove. — A Conservadora, Ilegível.
  31. Texto do artigo, página 8: Heart Land Safaris, S.A.
  32. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Julho de dois mil e dezoito, foi registada sob o NUEL 101027139, a sociedade Heart Land Safaris, S.A., constituída por documento particular aos 9 de Julho de 2018, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  33. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto
  34. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  35. Texto do artigo, página 8: A firma da sociedade é Heart Land Safaris, S.A.
  36. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  37. Texto do artigo, página 8: A sociedade Heart Land Safaris, S.A. é uma sociedade anónima de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, cidade de Tete, podendo, por deliberação da Assembleia Geral mudar a sua sede para outro local, queira dentro ou fora do território nacional.
  38. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  39. Texto do artigo, página 8: O objecto social da sociedade consiste na caça, pesca e gestão cinegética, designadamente:
  40. Número ou marcador, página 8: a) Importação e exportação;
  41. Número ou marcador, página 8: b) Captura e translocação de animais vivos (repovoação); c)Venda de material e serviços cinegéticos e restauração.
  42. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital e acções
  43. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  44. Texto do artigo, página 8: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais e está representado cem mil acções.
  45. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  46. Texto do artigo, página 8: Conselho de Administração
  47. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Administração é composto por três membros, conforme for deliberado pela Assembleia Geral.
  48. Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho de Administração tem os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade, competindo-lhe a prática de todos os actos necessários ou convenientes à prossecução do objecto social e, em geral, praticar todos os actos que não caibam na competência de outros órgãos da sociedade, tal como é fixado pela Lei.
  49. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade fica obrigada:
  50. Número ou marcador, página 8: a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração; b)Pela assinatura de dois administradores;
  51. Número ou marcador, página 8: c) Pela assinatura de um administrador delegado, dentro do âmbito da delegação que lhe seja conferida;
  52. Número ou marcador, página 8: d) Pela assinatura de um administrador e de um mandatário, este último em conformidade com o respectivo instrumento de mandato.
  53. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Da dissolução e liquidação
  54. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  55. Texto do artigo, página 8: Dissolução
  56. Texto do artigo, página 8: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na Lei e por deliberação unânime dos accionistas reunidos em Assembleia Geral.
  57. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Tete, 28 de Março de 2019. – O Conservador,
  58. Texto do artigo, página 8: Iúri Ivan Ismael Taibo.
  59. Texto do artigo, página 8: Indic Facilities Management – Sociedade Unipessoal, Limitada
  60. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101149897, uma entidade denominada Indic Facilities Management – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  61. Texto do artigo, página 8: Victor Manuel dos Santos Gonçalves, casado, com Mónica Andreia de Passos Botelho sob o regime de comunhão de bens, de nacionalidade portuguesa, residente em Portugal, portador do Passaporte n.º CA347448, de dezanove de Dezembro de dois mil e dezoito, emitido pelo Governo Civil de Portugal, constituiu nos termos do artigo noventa do Código Comercial uma sociedade unipessoal que se regerá pelos termos e artigos seguintes:
  62. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
  64. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação Indic Facilities Management – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua José Craveirinha, n.º 198, podendo abrir delegação ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e regese pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  65. Número ou marcador, página 9: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  66. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 9: Objecto
  68. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  69. Número ou marcador, página 9: a) Prestação de serviços de consultoria em manutenção de edifícios e instalações;
  70. Número ou marcador, página 9: b) Serviços de manutenção integrada de edifícios e instalações;
  71. Número ou marcador, página 9: c) Serviços de manutenção integrada em indústria;
  72. Número ou marcador, página 9: d) Instalação sistemas em edifícios e equipamentos;
  73. Número ou marcador, página 9: e) Importação materiais e equipamentos.
  74. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  75. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  76. Texto do artigo, página 9: Capital social
  77. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde a uma única quota, pertencente ao sócio único Victor Manuel dos Santos Gonçalves.
  78. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante decisão do sócio, alterando-o em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  79. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  80. Texto do artigo, página 9: Prestações suplementares
  81. Texto do artigo, página 9: Não haverá prestações suplementares de capital. O sócio poderá fazer os suprimentos á sociedade, nas condições fixadas por ela ou pelo conselho de gerência a nomear.
  82. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  83. Texto do artigo, página 9: Administração e representação
  84. Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade é exercida pelo único sócio, ou por um ou mais administradores ainda que estranhos á sociedade, a serem escolhidos pelo sócio, que se reserva o direito de dispensar a todo o tempo
  85. Texto do artigo, página 9: e em qualquer dos casos, todos eles, ficarão dispensados de prestar caução.
  86. Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um, ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  87. Número ou marcador, página 9: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios da sociedade.
  88. Número ou marcador, página 9: Quatro) Caberá á administração designar o director-geral ou director-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competências.
  89. Número ou marcador, página 9: Cinco) Fica desde já nomeado como administrador Victor Manuel dos Santos Gonçalves.
  90. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  91. Texto do artigo, página 9: Formas de obrigar a sociedade
  92. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único.
  93. Número ou marcador, página 9: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um director ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
  94. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  95. Texto do artigo, página 9: Balanço e prestação de contas
  96. Número ou marcador, página 9: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  97. Texto do artigo, página 9: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  98. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  99. Texto do artigo, página 9: Resultado e sua aplicação
  100. Número ou marcador, página 9: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
  101. Número ou marcador, página 9: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  102. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  103. Texto do artigo, página 9: Dissolução, liquidação da sociedade
  104. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  105. Número ou marcador, página 9: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos amplos poderes para o efeito.
  106. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  107. Texto do artigo, página 9: Casos omissos
  108. Texto do artigo, página 9: Em tudo quanto esteja omisso nesse estatuto, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  109. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Maputo, 5 de Dezembro de 2019. —
  110. Texto do artigo, página 9: O Técnico, Ilegível.
  111. Texto do artigo, página 9: Inforcom Invest, Limitada
  112. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária datada de 18 do mês de Novembro do ano de dois mil e dezanove, da sociedade Inforcom Invest, Limitada, uma sociedade comercial matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo sob n.º 100154080, com capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), com sede no bairro Central, Avenida Ho Chi Min, n.º 1758, cidade de Maputo, deliberou sobre a cessão de uma quota, de valor 10.000,00MT (dez mil meticais), que o sócio José Eduardo Dai, possuía no capital social da referida sociedade e, cedeu a favor da E & N Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, que entra para a sociedade.
  113. Texto do artigo, página 9: Em consequência da referida cessão de quota, fica alterada a redacção do artigo terceiro do contrato de sociedade da Inforcom Invest, Limitada, passando ter a seguinte:
  114. Texto do artigo, página 9: .............................................................
  115. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  116. Texto do artigo, página 9: Capital social
  117. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20,000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  118. Número ou marcador, página 9: a) E & N Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob n.º 101027384, com sede na rua Macumbura, n.º 61, 2.º andar, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, detentora de uma quota de valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à uma comparticipação de 50% (cinquenta por centos) no capital social da sociedade
  119. Texto do artigo, página 10: comercial Inforcom Invest, Limitada;
  120. Número ou marcador, página 10: b) Malika Askarkhodjaeva, menor, natural de Uzbequistão, de nacionalidade Uzbeco, detentor de uma quota, de valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente à uma comparticipação de 25% (vinte e cinco por centos) no capital social da sociedade comercial Inforcom Invest, Limitada;
  121. Número ou marcador, página 10: c) Azmat Askarkhodjaev, solteiro, maior, natural de Uzbequistão, de nacionalidade Uzbeco, detentor de uma quota, de valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente à uma comparticipação de 25% (vinte e cinco por centos) no capital social da sociedade comercial Inforcom Invest, Limitada.
  122. Texto do artigo, página 10: Maputo, Dezembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  123. Texto do artigo, página 10: Mini Complexo Muingueze, Limitada
  124. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco do mês de Novembro do ano dois mil e dezanove, no livro I-1, a folhas dezanove e seguintes da Conservatória do Registo Civil e Notariado de 2.ª Classe de Eráti-Namapa, a cargo de Meque Mulava, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções de notário da referida conservatória, foi lavrada uma escritura de alteração de nome da sociedade por quotas de responsabilidades limitada com a denominação de Mini Complexo Muingueze - sociedade por quotas de responsabilidades limitada, para Pensão Muinguze sociedade por quotas de responsabilidades Limitada, com sede em Namapa, Distrito de Erati, província de Nampula, rua Principal, bairro Cimento, na qual são sócios: Adriano António Lameque Muianga e Elisa Silva Zunguze, que se regerá pelos artigos seguintes:
  125. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  126. Texto do artigo, página 10: (Denominação e duração)
  127. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Pensão Muinguze, Limitada doravante, referida apenas como sociedade, é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  128. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  129. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  130. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede em Namapa, Distrito de Eráti, província de Nampula, rua Principal, bairro Cimento.
  131. Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local no território nacional, quando e onde achar-se conveniente.
  132. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  133. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  134. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  135. Número ou marcador, página 10: a) Alojamento turístico;
  136. Número ou marcador, página 10: b) Arrendamento de imóveis;
  137. Número ou marcador, página 10: c) Bar e restauração;
  138. Número ou marcador, página 10: d) Confeição de refeições;
  139. Número ou marcador, página 10: e) Take away;
  140. Número ou marcador, página 10: f) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares, desde que devidamente autorizadas pelos sócios.
  141. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  142. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  143. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, achando-se dividido nas seguintes quotas iguais:
  144. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota de vinte cinco mil meticais, pertencente ao sócio Adriano António Lameque Muianga;
  145. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota de vinte e cinco mil meticais, pertencente a sócia Elisa Silva Zunguze.
  146. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão dos sócios.
  147. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  148. Texto do artigo, página 10: (Sessão e divisão de quota)
  149. Número ou marcador, página 10: Um) A sessão de quota é livre, e os sócios podem ceder a sua quota a favor de terceiros.
  150. Número ou marcador, página 10: Dois) A divisão de quotas detidas pelos sócios e a admissão de novos sócios na sociedade está sujeita a disposições do Código Comercial, aplicáveis as sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
  151. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  152. Texto do artigo, página 10: (Amortização de quotas)
  153. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas para os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada arrestada ou de qualquer outro meio for apreendida judicialmente.
  154. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  155. Texto do artigo, página 10: (Decisões dos sócios)
  156. Texto do artigo, página 10: As decisões sobre matérias que por lei são reservadas a deliberação dos sócios serão registadas em livro de actas destinada a esse fim, sendo por eles assinadas.
  157. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  158. Texto do artigo, página 10: (Gerência)
  159. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activo e passivamente, pertencem a qualquer um dos dois sócios que realizaram o capital social inicial.
  160. Número ou marcador, página 10: Dois) Os gerentes poderão delegar pessoas estranhas á sociedade para os representar, mediante um instrumento com poderes bastantes para o efeito.
  161. Número ou marcador, página 10: Três) Em nenhum caso, a sociedade será obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras, fianças ou abonações, a não ser que especificamente seja deliberado pelo sócios.
  162. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  163. Texto do artigo, página 10: (Negócios entres os sócios e a sociedade)
  164. Texto do artigo, página 10: O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e os sócios, deve constar sempre dum documento escrito, necessário, útil ou conveniente a prossecução do objecto da sociedade sob pena de nulidade.
  165. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  166. Texto do artigo, página 10: (Contas da sociedade)
  167. Número ou marcador, página 10: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  168. Número ou marcador, página 10: Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovados antes do fim do primeiro trimestre do ano seguinte.
  169. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  170. Texto do artigo, página 10: (Distribuição de lucros)
  171. Texto do artigo, página 10: Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela ordem de prioridade:
  172. Número ou marcador, página 10: a) Vinte por cento para constituição da reserva legal;
  173. Número ou marcador, página 10: b) Dividendos aos sócios;
  174. Número ou marcador, página 10: c) Outras prioridades decididas pelos sócios.
  175. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  176. Texto do artigo, página 10: (Morte ou incapacidade)
  177. Texto do artigo, página 10: Em caso de morte ou incapacidade de um dos dois sócios continuará com o sobrevivo, cabendo-lhe representar a sociedade, enquanto a respectiva quota se manter indivisa.
  178. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  179. Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
  180. Texto do artigo, página 11: Em tudo que for omisso, a sociedade regerse-á pelo disposto em Código Comercial entre outras leis aplicáveis em vigor na República de Moçambique e no que for deliberado em assembleia geral.
  181. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Conservatória do Registo Civil e Notarido
  182. Texto do artigo, página 11: de 2.ª classe de Eráti-Namapa, 5 de Novembro de 2019. — O Conservador, Meque Muiava.
  183. Texto do artigo, página 11: Nutrile – Sociedade Unipessoal, Limitada
  184. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101248623, uma entidade denominada Nutrile – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  185. Texto do artigo, página 11: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade unipessoal, de:
  186. Texto do artigo, página 11: Fernando Pililao, casado, com Filomena Francisco Macandja, em regime de comunhão geral de bens e natural de Ile, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Central B, Avenida Agostinho Neto n.º 1231, résdo-chão, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100398681J, emitido aos 19 de Agosto de 2010 e válido até dia 19 de Agosto de 2020, na cidade de Maputo.
  187. Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato, outorga e constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  188. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  189. Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
  190. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Nutrile – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua Sede em Barrone, localidade de Namanda, Posto Administrativo de Ile-Sede, Distrito do Ile Errego – província da Zambézia.
  191. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  192. Texto do artigo, página 11: Duração
  193. Texto do artigo, página 11: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  194. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  195. Texto do artigo, página 11: Objecto social
  196. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
  197. Número ou marcador, página 11: a) Desenvolver a prática de actividades de agro-pecuária e irrigação;
  198. Número ou marcador, página 11: b) Realizar a prática de comércio geral com importação e exportação:
  199. Número ou marcador, página 11: c) Capacitação e formação;
  200. Número ou marcador, página 11: d) Comercialização agrícola e pecuária;
  201. Número ou marcador, página 11: e) Venda de insumos agrícolas, maquinas e equipamento para agricultura e outros equipamentos;
  202. Número ou marcador, página 11: f) Venda de pesticidas e fertilizantes para agricultura;
  203. Número ou marcador, página 11: g) Consultoria em agronegócio e outras áreas.
  204. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  205. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade, poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com
  206. Texto do artigo, página 11: o objecto diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a precursão de objectivos propostos no âmbito ou não do seu objecto.
  207. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  208. Texto do artigo, página 11: Capital social
  209. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Fernando Pililao.
  210. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser alterado, uma ou mais vezes, sempre que a sociedade o julgar conveniente ou com entrada de novos sócios.
  211. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  212. Texto do artigo, página 11: Administração e gerência
  213. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Fernando Pililao, que desde já ficam nomeado administrador, com dispensa de caução.
  214. Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio gerente poderá delegar entre si os poderes de gerência, mas a estranhos depende da deliberação da assembleia geral e em tal caso deve-se conferir os respectivos mandatos.
  215. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  216. Texto do artigo, página 11: Herdeiros
  217. Texto do artigo, página 11: Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade , continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
  218. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  219. Texto do artigo, página 11: Cessão de quota
  220. Texto do artigo, página 11: Por ser uma sociedade, todo a quota è assumida pelo sócio, pelo que fica vedada a cedência a outras pessoas, sem consentimento deste.
  221. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  222. Texto do artigo, página 11: Dissolução da sociedade
  223. Texto do artigo, página 11: A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por interesse de declaração do sócio gerente.
  224. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  225. Texto do artigo, página 11: Casos omissos
  226. Texto do artigo, página 11: Em todo o omisso, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  227. Texto do artigo, página 11: Maputo, 5 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  228. Texto do artigo, página 11: Pedro Cativelos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  229. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, certifico que por deliberação do dia 2 de Dezembro de 2019, a sociedade de Pedro Cativelos sociedade unipessoal limitada constituído sob o NUEL 100625989, deliberou pela mudança de dominação que passa a designar-se, Moz Media Lab – Sociedade Unipessoal, Limitada, e transferência da sua sede geral para rua Ângelo Zacarias Chichava, n.º 311 A, bairro Sommerschield, Distrito Municipal Kampfumu.
  230. Texto do artigo, página 11: Por consequência do precedentes os artigos primeiro e segundo passam a comportar a seguinte redacção.
  231. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  232. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  233. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Moz Media Lab – Sociedade Unipessoal, Limitada, e reger-se-á pelo presente estatuto e pela legislação aplicável.
  234. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  235. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  236. Texto do artigo, página 11: A sociedade passa a ter a sua sede na rua Ângelo Zacarias Chichava. n.º 311 A, bairro da Sommerschield, na cidade de Maputo.
  237. Texto do artigo, página 11: Os restantes artigos do estatuto mantem-se inalterados.
  238. Texto do artigo, página 11: Assim a sessão foi encerrada e dela se lavrando a presente acta que vai ser assinada pelo sócio único.
  239. Texto do artigo, página 11: Maputo, 2 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  240. Texto do artigo, página 12: Prama Serviços, Limitada
  241. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um Dezembro de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 100932970, a entidade legal supra constituída entre: Roberto Pranzini, solteiro, natural da Itália, portador de DIRE n.º 10IT00095034B, de vinte e quatro de Maio de dois mil e dezassete, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Maputo e Cristalina Perpétua Mahumane, solteira, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102007443B, de um de Setembro de dois mil e dezassete, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
  242. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  243. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  244. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Prama Serviços, Limitada, tem a sede na cidade de Inhambane, bairro Muelé 1, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
  245. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  246. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  247. Texto do artigo, página 12: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da celebração do presente contrato.
  248. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  249. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  250. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
  251. Número ou marcador, página 12: a) Prestação de serviços de ginástica;
  252. Número ou marcador, página 12: b) Prestação de serviços de tradutor intérprete;
  253. Número ou marcador, página 12: c) Venda de produtos alimentares com direito a importação e exportação;
  254. Número ou marcador, página 12: d) Restauração e bar;
  255. Número ou marcador, página 12: e) Venda de equipamento desportivo e integradores alimentares.
  256. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas.
  257. Número ou marcador, página 12: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como,
  258. Texto do artigo, página 12: o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
  259. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  260. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  261. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), sendo 50% correspondentes a 10.000,00MT de Roberto Pranzini e 50% correspondente a 10.000,00MT de Cristalina Perpétua Mahumane do capital social pertencente aos sócios.
  262. Número ou marcador, página 12: Dois) Não são exigíveis os suprimentos de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecerem em assembleia geral.
  263. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  264. Texto do artigo, página 12: (Divisão ou cessão de quotas)
  265. Número ou marcador, página 12: Um) A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  266. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros.
  267. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  268. Texto do artigo, página 12: (Amortização de quotas)
  269. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas de acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
  270. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  271. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  272. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  273. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
  274. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  275. Texto do artigo, página 12: (Administração, gerência e a forma de obrigar)
  276. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente, será exercida pelos sócios, com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura de um dos sócios para obrigar a sociedade em todos actos e contractos.
  277. Número ou marcador, página 12: Dois) Os sócios poderão delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas a sociedade, porém os delegados não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento.
  278. Número ou marcador, página 12: Três) A movimentação da conta bancária obriga-se pela assinatura dos sócios, podendo
  279. Texto do artigo, página 12: delegar um representante caso for necessário por instrumento de procuração ou acta da assembleia.
  280. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  281. Texto do artigo, página 12: (Balanço)
  282. Texto do artigo, página 12: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
  283. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  284. Texto do artigo, página 12: (Distribuição dos lucros)
  285. Texto do artigo, página 12: Os lucros da sociedade serão repartidos pelos Sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  286. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  287. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  288. Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na Lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  289. Texto do artigo, página 12: Inhambane, vinte e sete de Novembro de dois mil e dezanove. — A Conservadora, Ilegível.
  290. Texto do artigo, página 12: Sadav – Sociedade Unipessoal, Limitada
  291. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101141241, uma entidade denominada Sadav – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  292. Texto do artigo, página 12: Santos David Chichongue, solteiro, maior, natural de Maputo, residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 1001048055722, de 23 de Abril de 2019, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
  293. Texto do artigo, página 12: Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  294. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  295. Texto do artigo, página 12: (Denominação, forma e sede)
  296. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de Sadav – Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro de Malhazine, rua Malhazine, n.º 3/10, rés-do-chão, província de Maputo.
  297. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  298. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  299. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  300. Texto do artigo, página 13: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  301. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  302. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  303. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal: segurança privada: Montagem de pavimentação; pintura; montagem de tijoleiras; construção civil e reparação de imóveis; serralharia; canalização; prestação de serviços na mesma área; importação e exportação.
  304. Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante a decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comercias conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
  305. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  306. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  307. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à uma quota única, pertencente ao sócio Santos David Chichongue, representativa de cem por cento do capital social.
  308. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  309. Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência)
  310. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Santos David Chichongue, que desde já fica nomeado administrador único, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  311. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade obriga-se:
  312. Texto do artigo, página 13: a)Pela assinatura do administrador único;
  313. Número ou marcador, página 13: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  314. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  315. Texto do artigo, página 13: (Balanço)
  316. Número ou marcador, página 13: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  317. Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio único.
  318. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  319. Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
  320. Número ou marcador, página 13: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  321. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o sócio único decidir.
  322. Número ou marcador, página 13: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  323. Texto do artigo, página 13: Maputo, 5 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  324. Texto do artigo, página 13: Sahara Investiments, Limitada
  325. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Outubro de dois mil e dezanove, foi registada, sob o NUEL 101237974, a sociedade Sahara Investiments, Limitada, constituída por documento particular a 22 de Outubro de 2019, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  326. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  327. Texto do artigo, página 13: (Denominação, sede, forma e representação social)
  328. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Sahara Investiments, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Francisco Manhanga, podendo, por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  329. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  330. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  331. Número ou marcador, página 13: Um) O objecto social da sociedade consiste em consultoria, importação e exportação, distribuição, prestação de serviços e fornecimento de bens, serviços e produtos diversos, designadamente:
  332. Número ou marcador, página 13: a) Importação, exportação e distribuição de gás, betume, cereais, minerais;
  333. Número ou marcador, página 13: b) Actividade de prestação de serviços financeiros essencialmente em operações de reduzida e média dimensão e microfinança;
  334. Número ou marcador, página 13: c) Microsseguros particularmente de vida e saúde, além de outros, como transferências de valores, finança imobiliária e investimento financeiro, microcrédito flexíveis,
  335. Texto do artigo, página 13: a micropoupança a curto, médio e longo prazo, com o propósito de facilitar a captação de dinheiro as empresas e proporcionar retorno financeiro sustentável aos nossos investidores;
  336. Número ou marcador, página 13: d) Treinamento de operadores de equipamentos de minas, terraplanagem e Racs;
  337. Número ou marcador, página 13: e) Envolver-se nos acessórios, importação e exportação, venda, reparação, lubrificação e lavagem de equipamentos de mineração e de terraplanagem;
  338. Número ou marcador, página 13: f) Indústrias de base a produção de equipamentos (indústrias de bens de capital nos ramos de siderúrgicas, metalúrgicas, agricultura, apicultura, aquacultura, indústrias de equipamentos e máquinas, equipamentos, instalações, bens ou serviços necessários para a produção de outros bens ou serviços) e matérias-primas processadas (indústrias extractivas nos ramos da mineradora, madeireira e petrolífera) e de energia eléctrica;
  339. Número ou marcador, página 13: g) Indústrias intermediárias produção de peças de automóveis, peças para electrodomésticos, peças de computadores, tractores e equipamentos usados nas indústrias de bens de consumo como indústrias de bens duráveis automotiva (indústria de electrodomésticos (geladeiras, fogões, microondas, liquidificadores, lavadoras de roupas) e indústrias de bens não duráveis de roupas, de calçados, de alimentos, de remédios, entre outras;
  340. Número ou marcador, página 13: h) Indústrias de ponta, desenvolver e produzir bens de alta tecnologia e nas suas fases de produção, empregando mão-de-obra especializada e com alto grau de escolaridade. Maior investimento nas fases de pesquisa, desenvolvimento e produção, pois privilegiam a inovação tecnológica (de aviões, de satélites de comunicação, equipamentos de diagnóstico médico, de computadores, de telefones celulares, tabletes e smartphones e softwares);
  341. Número ou marcador, página 13: i) Comércio a grosso e retalho, produção e cultivo, agronegócio, apicultura, aquacultura, agricultura, pecuária e floricultura;
  342. Número ou marcador, página 13: j) Reabilitação predial, construção, desenho arquitectónico, eléctrico e mecânico, obras hidráulicas, o r d e n a m e n t o t e r r i t o r i a l , canalização, soldagem, instalação eléctrica e tubagem, montagem do sistema solar na rede residencial, irrigação e eléctrica, desenho e construção de barcos e casas flutuantes;
  343. Número ou marcador, página 14: k) Consultoria em estudo e análises geofísico, financeiro, laboratorial e ambiental envolvendo todas as actividades públicas ou privadas que directa ou indirectamente possam influir nos componentes ambientais, estruturas geológicas;
  344. Número ou marcador, página 14: l) Produção e cultivo de todas espécies emergentes de plantas medicinais para fins fitoterápicos a ser explorado economicamente, utilizando-se técnicas agrícolas e procedimentos sanitários adequados, representando uma boa fonte de renda, consciência verde e hospital de plantas;
  345. Número ou marcador, página 14: m) Venda de material e serviços, equipamentos e serviços diversos de mineração, do escritório e escolar;
  346. Número ou marcador, página 14: n) Gestão cinegética, restauração, caça, pesca, jardinagem e paisagismo, taxidermia, escultura e translocação de animais;
  347. Número ou marcador, página 14: o) Lidar com negócio de corretagem e promotor de venda de comodidade, agência de viagens;
  348. Número ou marcador, página 14: p) Providenciar serviços gerais de secretariado, pessoal, publicidade, gestão, recursos humanos, ergonomia, contabilidade, reprografia e auditoria, higiene e segurança, nutricional, auditoria financeira e tecnológica e empregabilidade;
  349. Número ou marcador, página 14: q) Construir a indústria farmacêutica fabricar, cultivar, criar, produzir e comercializar seus medicamentos e material cirúrgico;
  350. Número ou marcador, página 14: r) Serviços de taxidermia artística em peixes, aves e mamíferos;
  351. Número ou marcador, página 14: s) Confecção de dioramas e murais, compra, venda e locação, manutenção preventiva e restauração de peças taxidermizadas;
  352. Número ou marcador, página 14: t) Acompanhamento nacional e internacional de peças taxidermizadas através de empresa especializada.
  353. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  354. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  355. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  356. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em quatro quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
  357. Número ou marcador, página 14: a) Gabriel José Muzombire, solteiro, maior, natural de Buzi, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Francisco Manhanga,
  358. Texto do artigo, página 14: portador do talão de Bilhete de Identidade n.º 098010001135849, emitido a 15 de Julho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, titular do NUIT 300219136, uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, correspondente a 25% do capital social;
  359. Texto do artigo, página 14: b)Lovemore Chiundura Makaza, solteiro, maior, natural de Harare, Zimbabué, de nacionalidade zimbabueana, portador do Passaporte n.º 25024014P-47, emitido a 4 de Dezembro de 2017, pelos Registros Gerais de Harare, residente em Stand n.º 7466B, Douthilea Park Harare, uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, correspondente a 25% do capital social;
  360. Número ou marcador, página 14: c) Lican Mlambo, solteiro, maior, natural de Harare, Zimbabué, de nacionalidade zimbabueana, portador do Passaporte n.º 83141936T-13, emitido a 9 de Julho de 2012, pelos Registros Gerais de Harare, residente em Stand n.º 35, Andrews, Mayrick Park Harare, uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, correspondente a 25% do capital social; e
  361. Número ou marcador, página 14: d) Tendai Creva Ferrão, solteiro, maior, natural de Chinthopo, Magoé, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050104212077B, de 20 de Julho de 2018, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Tete, titular do NUIT 105518196, uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, correspondente a 25% do capital social.
  362. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  363. Texto do artigo, página 14: (Administração, representação, competências e vinculação)
  364. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade será administrada e representada pelo senhor Tendai Creva Ferrão, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  365. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou ainda pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  366. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  367. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação)
  368. Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se e liquida-se nos
  369. Texto do artigo, página 14: termos da lei. Está conforme. Tete, 25 de Novembro de 2019.
  370. Texto do artigo, página 14: — O Conservador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
  371. Texto do artigo, página 14: Savanna Films, Limitada
  372. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Novembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101242145, uma entidade denominada Savanna Films, Limitada.
  373. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  374. Texto do artigo, página 14: Tassilo António Reinhard Lopes Coelho, solteiro, natural da Alemanha, de nacionalidade portuguesa a residir em Portugal, portador do Passaporte n.º CA429293, emitido a 4 de Fevereiro de 2019, e válido até 4 de Fevereiro de 2024; e
  375. Texto do artigo, página 14: Joana Pinto Ecalamuano, natural de Maputo, a residir no bairro Ferroviário, quarteirão 69, casa n.º 354, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102083230M, emitido a 8 de Agosto de 2017, e válido até 8 de Agosto de 2022, solteira, de nacionalidade moçambicana.
  376. Texto do artigo, página 14: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  377. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  378. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  379. Texto do artigo, página 14: Denominação e duração
  380. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Savanna Films, Limitada, e durará por tempo indeterminado.
  381. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  382. Texto do artigo, página 14: Sede
  383. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede no Distrito Municipal n.º 4, casa n.º 354, quarteirão 69, bairro Ferroviário, cidade de Maputo.
  384. Número ou marcador, página 14: Dois) A administração pode, sempre que o entender, deslocar a sede para qualquer outro local dentro do país e, bem assim, criar, deslocar ou extinguir sucursais, agências e quaisquer outras formas de representação social em Moçambique e no estrangeiro e como também
  385. Texto do artigo, página 15: criar outros tipos de negócios com a mesma denominação.
  386. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  387. Texto do artigo, página 15: Objecto
  388. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto produção cinematográfica, vídeos, eventos artísticos culturais.
  389. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
  390. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  391. Texto do artigo, página 15: Capital social
  392. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, distribuídos por duas quotas: uma
  393. Número ou marcador, página 15: a) Uma de dez mil meticais, pertencente ao sócio Tassilo António Reinhard Lopes Coelho, correspondendo a noventa por cento do capital social; e
  394. Número ou marcador, página 15: b) A outra no valor de dois mil meticais, pertencente à sócia Joana Pinto Ecalamuano, correspondendo a dez por cento do capital social.
  395. Número ou marcador, página 15: Dois) Os sócios poderão deliberar sobre o aumento do capital social, por uma ou mais vezes mediante o acordo de todos os sócios.
  396. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  397. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  398. Texto do artigo, página 15: Órgãos sociais
  399. Texto do artigo, página 15: Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
  400. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
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