III SÉRIE — n.º 237

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 237/2019

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Texto do artigo · p. 15 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios com direito de voto e as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais, vinculam todos os sócios.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral delibera por maioria de votos, salvo nos casos em que a lei exija maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Convocação da assembleia geral
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral é convocada pelo presidente da mesa, mediante carta registada com aviso de recepção e expedida com a antecedência mínima de vinte e um dias.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A mesa da assembleia geral é composta por um presidente e um secretário, eleitos pela assembleia por um período de três anos, podendo ser ou não accionistas e podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Competência da assembleia geral
Texto do artigo · p. 15 Sem prejuízo de outras competências previstas na lei ou nos estatutos, caberá à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 15 a) Deliberar sobre o relatório anual de gestão e as contas do exercício;
Número ou marcador · p. 15 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 15 c) Deliberar sobre a alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 15 d) Delegar e destituir os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 15 e) Fixar a remuneração dos titulares dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Administração
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração será composta por dois membros, ficando desde já nomeados os sócios Tassilo António Reinhard Lopes Coelho e Joana Pinto Ecalamuano como administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de qualquer um dos administradores.
Número ou marcador · p. 15 Três) A administração terá os mais amplos poderes conferidos pela lei e pelos presentes estatutos propícios para a realização dos objectivos sociais da sociedade, representando a sociedade activa ou passivamente, podendo delegar estes poderes, no todo ou em parte, aos administradores executivos ou gestores profissionais.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Da apreciação anual da sociedade
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Ano social e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 15 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos, deduzidos
Texto do artigo · p. 15 da percentagem legal para reservas, terão a aplicação que vier a ser deliberada em assembleia geral, tomada por maioria dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO V Da dissolução
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução
Texto do artigo · p. 15 A sociedade dissolve-se, para além dos casos previstos na lei, mediante deliberação da assembleia geral tomada por maioria de três quartos dos votos emitidos.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 5 de Dezembro de 2019.
Texto do artigo · p. 15 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Soluções Ambientais & Serviços, S.A.
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Fevereiro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101142329, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Soluções Ambientais & Serviços, S.A., é celebrado o presente estatuto com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação de Soluções Ambientais & Serviços, S.A., e constitui-se sob a forma de sociedade anónima.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, Avenida Paulo Samuel Kamkomba, prédio branco, sexto andar esquerdo, flat n.º 34, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 Três) Mediante simples deliberação, pode a direção em coordenação com os accionistas transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 15 a) Estudos, desenho, implementação e monitoria de sistemas de gestão ambiental integrados;
Número ou marcador · p. 15 b) Prestação de serviços de recolha, manuseio, processamento, reciclagem e reutilização de resíduos sólidos e efluentes líquidos;
Número ou marcador · p. 15 c) Desenho, instalação, e gestão de aterros sanitários;
Número ou marcador · p. 15 d) Estudos ambientais, consultorias científicas, técnicas e similares não especificadas;
Número ou marcador · p. 15 e) Desenho e implementação de projectos de desenvolvimento local incluindo os de ordenamento do território e reassentamento;
Número ou marcador · p. 15 f) Fornecimento de equipamentos de manuseamento de resíduos sólidos e efluentes líquidos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social está dividido em mil acções com o valor nominal de cinquenta meticais cada uma acção.
Número ou marcador · p. 16 Três) A Assembleia Geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Em todos os aumentos do capital, os accionistas têm direito de preferência na subscrição das novas acções, na proporção das acções que, então, possuírem.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) O Conselho de Administração fica desde já autorizado a elevar o capital social por uma única vez cujo limite será indicado em reunião de Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 Seis) São accionistas fundadores aqueles que outorgarem a escritura pública de constituição da sociedade, aos quais estão reservados direitos especiais, beneficiando de direitos especiais em relação aos aumentos de capital e de direito de preferência na subscrição e na aquisição de acções de outros accionistas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Acções
Número ou marcador · p. 16 Um) As acções serão nominativas, podendo os respectivos títulos representar mais de uma acção.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por dois administradores executivos, podendo as assinaturas ser postas por chancela ou meios tipográficos de emissão.
Número ou marcador · p. 16 Três) As despesas de substituição de títulos serão por conta dos accionistas que solicitaram a substituição.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A sociedade poderá emitir acções ao portador, se assim deliberado pela Assembleia Geral, aplicando-se as regras legais para tal definidas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Acções próprias
Texto do artigo · p. 16 Mediante deliberação da Assembleia Geral, e nas condições por esta fixadas, a sociedade poderá, se a situação económica e financeira o permitir, adquirir, nos termos da lei, acções próprias desde que inteiramente liberadas e realizar sobre elas, no interesse da sociedade, quaisquer operações permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Transmissão de acções
Número ou marcador · p. 16 Um) O accionista que pretenda alienar as suas acções deve comunicar a sociedade e aos outros accionistas, com o mínimo de trinta
Texto do artigo · p. 16 dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma e prazo de pagamentos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Gozam do direito de preferência na aquisição das acções a serem transmitidas os accionistas fundadores, os restantes accionistas e a sociedade, por esta ordem. A preferência deverá ser exercida pelos accionistas fundadores, seguido dos restantes accionistas através do rateio com base no número de acções de cada preferente, podendo os interessados agrupar-se entre si para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 Três) No caso de nem os accionistas fundadores, nem os restantes accionistas, nem a sociedade pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o accionista que desejar vender a sua acção, poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) É nula qualquer transmissão de acções que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Caso sejam emitidas obrigações pela sociedade, a transmissão das acções deverá ocorrer simultaneamente com a transmissão das obrigações subscritas pelo accionista.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Acções preferenciais
Texto do artigo · p. 16 A sociedade poderá emitir acções preferenciais com ou sem direito a voto e remíveis, desde que aprovado pela assembleia geral, nos termos legalmente fixados.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Obrigações
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade poderá emitir obrigações ou quaisquer outros títulos de crédito, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, deverão conter a assinatura de, pelo menos, dois dos administradores executivos da sociedade, as quais podem ser apostas por chancela.
Número ou marcador · p. 16 Três) Por deliberação da Assembleia Geral, poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua conversão ou amortização.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Administração e representação
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um Conselho de Administração composto por três pessoas. Os sócios Miguel Arcanjo Julião de Jesus Bangalane, Inocêncio João Baptista e Evaristo da Graça Muirequetule são, desde já, indicados administradores e representantes da empresa para os primeiros quatro anos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro anos renováveis, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os membros do Conselho de Administração poderão ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela Assembleia Geral, a qual cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável.
Texto do artigo · p. 16 Nampula, 6 de Novembro de 2019.
Texto do artigo · p. 16 — O Conservador Notário Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Stencis, Instalações Técnicas – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Maio de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101149900, uma entidade denominada Stencis, Instalações Técnicas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Victor Manuel dos Santos Gonçalves, casado com Monica Andreia de Passos Botelho, sob regime de comunhão de bens, de nacionalidade portuguesa, residente em Portugal, portador do Passaporte n.º CA347448, de dezanove de Dezembro de dois mil e dezoito, emitido pelo Governo Civil de Portugal, constituiu, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, uma sociedade unipessoal, que se regerá pelos termos e artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação de Stencis, Instalações Técnicas — Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Rua José Craveirinha, n.º 198, podendo abrir delegação ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e regese pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objeto principal o exercício das seguintes atividades:
Texto do artigo · p. 16 a)Prestação de serviços de consultoria em construção civil e instalações nas áreas de climatização, hidráulica e eletricidade;
Número ou marcador · p. 17 b) Instalação de sistemas de climatização, hidráulica e eletricidade, em edifícios, industria ou afins;
Número ou marcador · p. 17 c) Importação de materiais e equipamentos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras atividades subsidiárias ou complementares ao seu objeto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde a uma única quota, pertencente ao sócio único Victor Manuel dos Santos Gonçalves.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante decisão do sócio, alterando-o em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 17 Não haverá prestações suplementares de capital. O sócio poderá fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ela ou pelo conselho de gerência a nomear.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Administração e representação
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade é exercida pelo único sócio, ou por um ou mais administradores ainda que estranhos à sociedade, a serem escolhidos pelo sócio, a quem se reserva o direito de despensar a todo o tempo e em qualquer dos casos, todos eles ficarão dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O sócio bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um, ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 17 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Caberá à administração designar o diretor-geral ou director-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competências.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Fica desde já nomeado como administrador Victor Manuel dos Santos Gonçalves.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um dos diretores ou por qualquer empregado por ele expressadamente autorizado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 17 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 17 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedacde organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Resultado e sua aplicação
Número ou marcador · p. 17 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percetagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução, liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Casos omissos
Texto do artigo · p. 17 Tudo quanto esteja omisso nesse estatuto se regulará pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 5 de Dezembro de 2019.
Texto do artigo · p. 17 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Tommy Biscuits, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Novembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101247104, uma entidade denominada Tommy Biscuits, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Nos termos do artigo 86 conjugado com o n.º 1 do artigo 90 e seguintes do Código Comercial, é celebrado o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 17 Abdul Aziz Yusif Ahmed, divorciado, de nacionalidade britânica, natural da cidade de Bo, Serra-Leoa, titular do Passaporte n.º 530355750, emitido a vinte e sete de Maio de dois mil e quinze, pelo Alto Comissariado do Reino Unido e Irlanda do Norte, em Pretória, residente nas Torres Rani, na Avenida da Marginal, na cidade de Maputo, adiante designado por primeiro outorgante; e
Texto do artigo · p. 17 Ali Abdul Aziz Ahmad, solteiro, de nacionalidade libanesa, titular do Passaporte libanês n.º RL LR0131561, emitido a vinte e quatro de Outubro de dois mil e dezasseis, residente na República da África do Sul e, acidentalmente, nas Torres Rani, na Avenida da Marginal, na cidade de Maputo, adiante designado por segundo outorgante. E, pelos mesmos, foi dito:
Texto do artigo · p. 17 Que, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Tommy Biscuits, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Firma)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Tommy Biscuits, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da União Africana, n.º 8337, no bairro da Matola A, na cidade da Matola, provincia de Maputo, na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mediante deliberação dos sócios, tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local, dentro do território nacional, bem como poderse-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) Produção de farináceos;
Número ou marcador · p. 17 b) Produção de bolachas;
Número ou marcador · p. 18 c) Produção de biscoitos;
Número ou marcador · p. 18 d) Indústria e comercialização de farináceos, bolachas, biscoitos e produtos afins, rebuçados e de demais doces;
Número ou marcador · p. 18 e) Importação de matérias-primas e produtos semi-acabados; e
Número ou marcador · p. 18 f) Exportação de produtos acabados.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras atividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor nominal de sete milhões e quinhentos mil meticais, representativa de setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Abdul Aziz Yusif Ahmed; e
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor nominal de dois milhões e quinhentos mil meticais, representativa de vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Ali Abdul Aziz Ahmad.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Aumentos de capital)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por qualquer forma legalmente permitida mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
Número ou marcador · p. 18 Três) A deliberação da assembleia geral de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
Texto do artigo · p. 18 a)A modalidade e o montante do aumento do capital; b)O valor nominal das novas participações sociais;
Número ou marcador · p. 18 c) As reservas a incorporar se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
Número ou marcador · p. 18 d) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
Número ou marcador · p. 18 e) Se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
Número ou marcador · p. 18 f) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Os aumentos do capital social serão efectuados nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das suas participações sociais, a exercer nos termos gerais, podendo, porém, o direito de preferência ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral tomada por maioria necessária à alteração dos estatutos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 18 Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital até ao dobro do capital social, ficando os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 18 Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A transmissão total ou parcial de quotas a terceiros fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, e, caso a sociedade não o exerça, dos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 18 Três) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir a sua quota, ou parte desta, deverá de tanto notificar a sociedade, por escrito, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a referida cessão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da cessão.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o direito de preferência, no prazo máximo de trinta dias a contar da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade não pretende adquirir as quotas caso não se pronuncie dentro do referido prazo.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Caso a sociedade não exerça o direito de preferência que lhe assiste, nos termos do disposto no número um do presente artigo, a administração da sociedade deverá, no prazo de cinco dias, notificar, por escrito, os demais
Texto do artigo · p. 18 sócios para exercerem o seu direito de preferência, no prazo máximo de quinze dias.
Número ou marcador · p. 18 Seis) No caso da sociedade e os sócios renunciarem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, a quota poderá ser transmitida nos termos legais.
Número ou marcador · p. 18 Sete) Serão inoponíveis à sociedade, aos demais sócios e a terceiros, as transmissões efectuadas sem observância do disposto no presente artigo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 18 A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo anterior.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) A amortização de quotas só poderá ter lugar nos casos de exclusão de sócio, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos casos de exoneração de sócio, nos termos legais.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá deliberar sobre a exclusão dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 18 a) Quando, por decisão transitada em julgado, o sócio for declarado falido ou for condenado pela prática de qualquer crime económico;
Número ou marcador · p. 18 b) Quando a quota do sócio for arrestada, penhorada, arrolada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
Número ou marcador · p. 18 c) Quando o sócio transmita a sua quota, sem observância do disposto no artigo novo dos presentes estatutos, ou a dê em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem o consentimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 d) Se o sócio envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social; e
Número ou marcador · p. 18 e) Se o sócio se encontrar em mora, por mais de seis meses, na realização da sua quota, das entradas em aumentos de capital ou na efectivação das prestações suplementares a que foi chamado.
Número ou marcador · p. 18 Três) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A amortização será feita pelo valor nominal da quota amortizada, acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado nas condições a determinar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Se a sociedade tiver o direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Quotas próprias)
Número ou marcador · p. 18 Um) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem à percepção de dividendos.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 19 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 19 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 19 b) A administração; e c)O conselho fiscal ou o fiscal único, caso a sociedade entenda necessário.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 19 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de quatro anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição, com excepção do órgão de fiscalização, caso exista, cujo mandato é de um ano.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As assembleias gerais serão convocadas pela administração da sociedade ou por outras entidades legalmente competentes para o efeito, por meio de carta dirigida aos sócios, com quinze dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 19 Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida, com a indicação do objecto, por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital social, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A assembleia geral ordinária reúne no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleias gerais irregularmente convocadas, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestam a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 19 Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
Número ou marcador · p. 19 Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida à sociedade quem os representará na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Oito) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou representados os sócios titulares de, pelo menos, sessenta por cento do capital social, e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Competência da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 19 a) A chamada e a restituição das prestações suplementares; b)A prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos devem ser prestados;
Número ou marcador · p. 19 c) A exclusão de sócios e amortização de quotas;
Número ou marcador · p. 19 d) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias; e)O exercício do direito de preferência da sociedade para alienação de quotas a terceiros e o consentimento para a oneração das quotas dos sócios;
Número ou marcador · p. 19 f) A eleição, remuneração e destituição de administradores;
Número ou marcador · p. 19 g) A fixação ou dispensa da caução a prestar pelos administradores;
Número ou marcador · p. 19 h) A aprovação do relatório da administração, do balanço e das contas do exercício da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 i) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
Número ou marcador · p. 19 j) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os sócios ou os administradores;
Número ou marcador · p. 19 k) A alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 l) O aumento e a redução do capital;
Número ou marcador · p. 19 m) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 n) A aquisição de participações em sociedades com o objecto diferente do da sociedade, em sociedade de capital e indústria ou de sociedades reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por votos correspondentes a cinquenta e um por cento do capital social, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 19 Três) Na contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
Número ou marcador · p. 19 Três) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Competências da administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 19 a) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
Número ou marcador · p. 19 b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; c)Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 19 d) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 19 Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 19 a) Pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador;
Número ou marcador · p. 20 b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 20 c) Pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pela assembleia geral ou pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 20 d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Nos actos de mero expediente, é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 20 SECÇÃO III Dos órgãos de fiscalização
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 20 (Fiscalização)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral, caso entenda necessário, pode deliberar confiar a fiscalização dos negócios sociais a um conselho fiscal ou a um fiscal único, que deverá ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Caso a assembleia geral delibere confiar a um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas, o exercício das funções de fiscalização não procederá à eleição do conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Composição)
Número ou marcador · p. 20 Um) O conselho fiscal, quando exista, será composto por três membros efectivos e um membro suplente.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral que proceder à eleição do conselho fiscal indicará o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 20 Três) Um dos membros efectivos do conselho fiscal terá de ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas devidamente habilitada.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Os membros do conselho fiscal e
Texto do artigo · p. 20 o fiscal único são eleitos na assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 20 Um) O conselho fiscal, quando exista, reúnese trimestralmente e sempre que for convocado pelo presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Para que o conselho fiscal possa reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos.
Número ou marcador · p. 20 Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) As reuniões do conselho fiscal poderão realizar-se na sede social ou em qualquer outro local previamente indicado no respectivo aviso convocatório.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) As actas das reuniões do conselho fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos de vencido e respectivas razões, bem como os factos mais relevantes verificados pelo conselho fiscal no exercício das suas funções e ser assinadas pelos membros presentes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Auditorias externas)
Texto do artigo · p. 20 A administração pode contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Ano social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
Texto do artigo · p. 20 demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 20 Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 20 a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 20 b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 20 A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO V Das disposições transitórias
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Admnistração)
Texto do artigo · p. 20 Até à realização da primeira reunião da assembleia geral, a administração da sociedade será constituída pelo sócio Abdul Aziz Yusif Ahmed.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 5 de Dezembro de 2019.
Texto do artigo · p. 20 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Victuals — Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezasseis do mês de Janeiro de dois mil e dezanove da sociedade Victuals Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada sob o NUEL 100950561, deliberaram sobre a mudança do objecto da sociedade, e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo terceiro do objecto da sociedade.
Texto do artigo · p. 20 .......................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto: comercialização de produtos agrícolas e alimentares, produtos químicos, máquinas e equipamento industrial, comércio de material informático e de escritório, fornecimento de equipamentos de proteção, bombas e acessórios, comércio geral com importação e exportação e prestação de serviços.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 19 de Fevereiro de 2019.
Texto do artigo · p. 20 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 INM
Título de secção · p. 21 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
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Parágrafo · p. 21 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
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Lista · p. 21 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 21 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 21 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 21 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 21 Delegações:
Parágrafo · p. 21 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 21 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
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Parágrafo · p. 21 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 22 Preço — 110,00 MT
Parágrafo · p. 22 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
  2. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios com direito de voto e as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais, vinculam todos os sócios.
  3. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral delibera por maioria de votos, salvo nos casos em que a lei exija maioria qualificada.
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  5. Texto do artigo, página 15: Convocação da assembleia geral
  6. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral é convocada pelo presidente da mesa, mediante carta registada com aviso de recepção e expedida com a antecedência mínima de vinte e um dias.
  7. Número ou marcador, página 15: Dois) A mesa da assembleia geral é composta por um presidente e um secretário, eleitos pela assembleia por um período de três anos, podendo ser ou não accionistas e podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  9. Texto do artigo, página 15: Competência da assembleia geral
  10. Texto do artigo, página 15: Sem prejuízo de outras competências previstas na lei ou nos estatutos, caberá à assembleia geral:
  11. Número ou marcador, página 15: a) Deliberar sobre o relatório anual de gestão e as contas do exercício;
  12. Número ou marcador, página 15: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
  13. Número ou marcador, página 15: c) Deliberar sobre a alteração do contrato de sociedade;
  14. Número ou marcador, página 15: d) Delegar e destituir os membros dos órgãos sociais;
  15. Número ou marcador, página 15: e) Fixar a remuneração dos titulares dos órgãos sociais.
  16. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  17. Texto do artigo, página 15: Administração
  18. Número ou marcador, página 15: Um) A administração será composta por dois membros, ficando desde já nomeados os sócios Tassilo António Reinhard Lopes Coelho e Joana Pinto Ecalamuano como administradores da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de qualquer um dos administradores.
  20. Número ou marcador, página 15: Três) A administração terá os mais amplos poderes conferidos pela lei e pelos presentes estatutos propícios para a realização dos objectivos sociais da sociedade, representando a sociedade activa ou passivamente, podendo delegar estes poderes, no todo ou em parte, aos administradores executivos ou gestores profissionais.
  21. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Da apreciação anual da sociedade
  22. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  23. Texto do artigo, página 15: Ano social e distribuição de resultados
  24. Número ou marcador, página 15: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos, deduzidos
  25. Texto do artigo, página 15: da percentagem legal para reservas, terão a aplicação que vier a ser deliberada em assembleia geral, tomada por maioria dos votos presentes ou representados.
  26. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V Da dissolução
  27. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  28. Texto do artigo, página 15: Dissolução
  29. Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se, para além dos casos previstos na lei, mediante deliberação da assembleia geral tomada por maioria de três quartos dos votos emitidos.
  30. Texto do artigo, página 15: Maputo, 5 de Dezembro de 2019.
  31. Texto do artigo, página 15: — O Técnico, Ilegível.
  32. Texto do artigo, página 15: Soluções Ambientais & Serviços, S.A.
  33. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Fevereiro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101142329, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Soluções Ambientais & Serviços, S.A., é celebrado o presente estatuto com base nos artigos que se seguem:
  34. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  35. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  36. Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
  37. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de Soluções Ambientais & Serviços, S.A., e constitui-se sob a forma de sociedade anónima.
  38. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, Avenida Paulo Samuel Kamkomba, prédio branco, sexto andar esquerdo, flat n.º 34, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  39. Número ou marcador, página 15: Três) Mediante simples deliberação, pode a direção em coordenação com os accionistas transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  40. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  41. Texto do artigo, página 15: Objecto
  42. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
  43. Número ou marcador, página 15: a) Estudos, desenho, implementação e monitoria de sistemas de gestão ambiental integrados;
  44. Número ou marcador, página 15: b) Prestação de serviços de recolha, manuseio, processamento, reciclagem e reutilização de resíduos sólidos e efluentes líquidos;
  45. Número ou marcador, página 15: c) Desenho, instalação, e gestão de aterros sanitários;
  46. Número ou marcador, página 15: d) Estudos ambientais, consultorias científicas, técnicas e similares não especificadas;
  47. Número ou marcador, página 15: e) Desenho e implementação de projectos de desenvolvimento local incluindo os de ordenamento do território e reassentamento;
  48. Número ou marcador, página 15: f) Fornecimento de equipamentos de manuseamento de resíduos sólidos e efluentes líquidos.
  49. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade.
  50. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
  51. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  52. Texto do artigo, página 16: Capital social
  53. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais.
  54. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social está dividido em mil acções com o valor nominal de cinquenta meticais cada uma acção.
  55. Número ou marcador, página 16: Três) A Assembleia Geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  56. Número ou marcador, página 16: Quatro) Em todos os aumentos do capital, os accionistas têm direito de preferência na subscrição das novas acções, na proporção das acções que, então, possuírem.
  57. Número ou marcador, página 16: Cinco) O Conselho de Administração fica desde já autorizado a elevar o capital social por uma única vez cujo limite será indicado em reunião de Assembleia Geral.
  58. Número ou marcador, página 16: Seis) São accionistas fundadores aqueles que outorgarem a escritura pública de constituição da sociedade, aos quais estão reservados direitos especiais, beneficiando de direitos especiais em relação aos aumentos de capital e de direito de preferência na subscrição e na aquisição de acções de outros accionistas.
  59. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  60. Texto do artigo, página 16: Acções
  61. Número ou marcador, página 16: Um) As acções serão nominativas, podendo os respectivos títulos representar mais de uma acção.
  62. Número ou marcador, página 16: Dois) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por dois administradores executivos, podendo as assinaturas ser postas por chancela ou meios tipográficos de emissão.
  63. Número ou marcador, página 16: Três) As despesas de substituição de títulos serão por conta dos accionistas que solicitaram a substituição.
  64. Número ou marcador, página 16: Quatro) A sociedade poderá emitir acções ao portador, se assim deliberado pela Assembleia Geral, aplicando-se as regras legais para tal definidas.
  65. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  66. Texto do artigo, página 16: Acções próprias
  67. Texto do artigo, página 16: Mediante deliberação da Assembleia Geral, e nas condições por esta fixadas, a sociedade poderá, se a situação económica e financeira o permitir, adquirir, nos termos da lei, acções próprias desde que inteiramente liberadas e realizar sobre elas, no interesse da sociedade, quaisquer operações permitidas por lei.
  68. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  69. Texto do artigo, página 16: Transmissão de acções
  70. Número ou marcador, página 16: Um) O accionista que pretenda alienar as suas acções deve comunicar a sociedade e aos outros accionistas, com o mínimo de trinta
  71. Texto do artigo, página 16: dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma e prazo de pagamentos.
  72. Número ou marcador, página 16: Dois) Gozam do direito de preferência na aquisição das acções a serem transmitidas os accionistas fundadores, os restantes accionistas e a sociedade, por esta ordem. A preferência deverá ser exercida pelos accionistas fundadores, seguido dos restantes accionistas através do rateio com base no número de acções de cada preferente, podendo os interessados agrupar-se entre si para o efeito.
  73. Número ou marcador, página 16: Três) No caso de nem os accionistas fundadores, nem os restantes accionistas, nem a sociedade pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o accionista que desejar vender a sua acção, poderá fazê-lo livremente.
  74. Número ou marcador, página 16: Quatro) É nula qualquer transmissão de acções que não observe o preceituado no presente artigo.
  75. Número ou marcador, página 16: Cinco) Caso sejam emitidas obrigações pela sociedade, a transmissão das acções deverá ocorrer simultaneamente com a transmissão das obrigações subscritas pelo accionista.
  76. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  77. Texto do artigo, página 16: Acções preferenciais
  78. Texto do artigo, página 16: A sociedade poderá emitir acções preferenciais com ou sem direito a voto e remíveis, desde que aprovado pela assembleia geral, nos termos legalmente fixados.
  79. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  80. Texto do artigo, página 16: Obrigações
  81. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade poderá emitir obrigações ou quaisquer outros títulos de crédito, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela Assembleia Geral.
  82. Número ou marcador, página 16: Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, deverão conter a assinatura de, pelo menos, dois dos administradores executivos da sociedade, as quais podem ser apostas por chancela.
  83. Número ou marcador, página 16: Três) Por deliberação da Assembleia Geral, poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua conversão ou amortização.
  84. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  85. Texto do artigo, página 16: Administração e representação
  86. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um Conselho de Administração composto por três pessoas. Os sócios Miguel Arcanjo Julião de Jesus Bangalane, Inocêncio João Baptista e Evaristo da Graça Muirequetule são, desde já, indicados administradores e representantes da empresa para os primeiros quatro anos.
  87. Número ou marcador, página 16: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro anos renováveis, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  88. Número ou marcador, página 16: Três) Os membros do Conselho de Administração poderão ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela Assembleia Geral, a qual cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável.
  89. Texto do artigo, página 16: Nampula, 6 de Novembro de 2019.
  90. Texto do artigo, página 16: — O Conservador Notário Técnico, Ilegível.
  91. Texto do artigo, página 16: Stencis, Instalações Técnicas – Sociedade Unipessoal, Limitada
  92. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Maio de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101149900, uma entidade denominada Stencis, Instalações Técnicas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  93. Texto do artigo, página 16: Victor Manuel dos Santos Gonçalves, casado com Monica Andreia de Passos Botelho, sob regime de comunhão de bens, de nacionalidade portuguesa, residente em Portugal, portador do Passaporte n.º CA347448, de dezanove de Dezembro de dois mil e dezoito, emitido pelo Governo Civil de Portugal, constituiu, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, uma sociedade unipessoal, que se regerá pelos termos e artigos seguintes:
  94. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  95. Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
  96. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Stencis, Instalações Técnicas — Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Rua José Craveirinha, n.º 198, podendo abrir delegação ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e regese pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  97. Número ou marcador, página 16: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  98. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  99. Texto do artigo, página 16: Objecto
  100. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objeto principal o exercício das seguintes atividades:
  101. Texto do artigo, página 16: a)Prestação de serviços de consultoria em construção civil e instalações nas áreas de climatização, hidráulica e eletricidade;
  102. Número ou marcador, página 17: b) Instalação de sistemas de climatização, hidráulica e eletricidade, em edifícios, industria ou afins;
  103. Número ou marcador, página 17: c) Importação de materiais e equipamentos.
  104. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras atividades subsidiárias ou complementares ao seu objeto principal, desde que devidamente autorizadas.
  105. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  106. Texto do artigo, página 17: Capital social
  107. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde a uma única quota, pertencente ao sócio único Victor Manuel dos Santos Gonçalves.
  108. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante decisão do sócio, alterando-o em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  109. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  110. Texto do artigo, página 17: Prestações suplementares
  111. Texto do artigo, página 17: Não haverá prestações suplementares de capital. O sócio poderá fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ela ou pelo conselho de gerência a nomear.
  112. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  113. Texto do artigo, página 17: Administração e representação
  114. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade é exercida pelo único sócio, ou por um ou mais administradores ainda que estranhos à sociedade, a serem escolhidos pelo sócio, a quem se reserva o direito de despensar a todo o tempo e em qualquer dos casos, todos eles ficarão dispensados de prestar caução.
  115. Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um, ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  116. Número ou marcador, página 17: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios da sociedade.
  117. Número ou marcador, página 17: Quatro) Caberá à administração designar o diretor-geral ou director-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competências.
  118. Número ou marcador, página 17: Cinco) Fica desde já nomeado como administrador Victor Manuel dos Santos Gonçalves.
  119. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  120. Texto do artigo, página 17: Formas de obrigar a sociedade
  121. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único.
  122. Número ou marcador, página 17: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um dos diretores ou por qualquer empregado por ele expressadamente autorizado.
  123. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  124. Texto do artigo, página 17: Balanço e prestação de contas
  125. Número ou marcador, página 17: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  126. Texto do artigo, página 17: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedacde organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  127. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  128. Texto do artigo, página 17: Resultado e sua aplicação
  129. Número ou marcador, página 17: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percetagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
  130. Número ou marcador, página 17: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  131. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  132. Texto do artigo, página 17: Dissolução, liquidação da sociedade
  133. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  134. Número ou marcador, página 17: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos amplos poderes para o efeito.
  135. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  136. Texto do artigo, página 17: Casos omissos
  137. Texto do artigo, página 17: Tudo quanto esteja omisso nesse estatuto se regulará pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  138. Texto do artigo, página 17: Maputo, 5 de Dezembro de 2019.
  139. Texto do artigo, página 17: — O Técnico, Ilegível.
  140. Texto do artigo, página 17: Tommy Biscuits, Limitada
  141. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Novembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101247104, uma entidade denominada Tommy Biscuits, Limitada.
  142. Texto do artigo, página 17: Nos termos do artigo 86 conjugado com o n.º 1 do artigo 90 e seguintes do Código Comercial, é celebrado o presente contrato de sociedade entre:
  143. Texto do artigo, página 17: Abdul Aziz Yusif Ahmed, divorciado, de nacionalidade britânica, natural da cidade de Bo, Serra-Leoa, titular do Passaporte n.º 530355750, emitido a vinte e sete de Maio de dois mil e quinze, pelo Alto Comissariado do Reino Unido e Irlanda do Norte, em Pretória, residente nas Torres Rani, na Avenida da Marginal, na cidade de Maputo, adiante designado por primeiro outorgante; e
  144. Texto do artigo, página 17: Ali Abdul Aziz Ahmad, solteiro, de nacionalidade libanesa, titular do Passaporte libanês n.º RL LR0131561, emitido a vinte e quatro de Outubro de dois mil e dezasseis, residente na República da África do Sul e, acidentalmente, nas Torres Rani, na Avenida da Marginal, na cidade de Maputo, adiante designado por segundo outorgante. E, pelos mesmos, foi dito:
  145. Texto do artigo, página 17: Que, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Tommy Biscuits, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  146. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  147. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  148. Texto do artigo, página 17: (Firma)
  149. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Tommy Biscuits, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  150. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  151. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  152. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da União Africana, n.º 8337, no bairro da Matola A, na cidade da Matola, provincia de Maputo, na República de Moçambique.
  153. Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante deliberação dos sócios, tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local, dentro do território nacional, bem como poderse-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  154. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  155. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  156. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  157. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  158. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  159. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
  160. Número ou marcador, página 17: a) Produção de farináceos;
  161. Número ou marcador, página 17: b) Produção de bolachas;
  162. Número ou marcador, página 18: c) Produção de biscoitos;
  163. Número ou marcador, página 18: d) Indústria e comercialização de farináceos, bolachas, biscoitos e produtos afins, rebuçados e de demais doces;
  164. Número ou marcador, página 18: e) Importação de matérias-primas e produtos semi-acabados; e
  165. Número ou marcador, página 18: f) Exportação de produtos acabados.
  166. Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras atividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
  167. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  168. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
  169. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  170. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  171. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  172. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de sete milhões e quinhentos mil meticais, representativa de setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Abdul Aziz Yusif Ahmed; e
  173. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor nominal de dois milhões e quinhentos mil meticais, representativa de vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Ali Abdul Aziz Ahmad.
  174. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  175. Texto do artigo, página 18: (Aumentos de capital)
  176. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por qualquer forma legalmente permitida mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
  177. Número ou marcador, página 18: Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
  178. Número ou marcador, página 18: Três) A deliberação da assembleia geral de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
  179. Texto do artigo, página 18: a)A modalidade e o montante do aumento do capital; b)O valor nominal das novas participações sociais;
  180. Número ou marcador, página 18: c) As reservas a incorporar se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
  181. Número ou marcador, página 18: d) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
  182. Número ou marcador, página 18: e) Se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
  183. Número ou marcador, página 18: f) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
  184. Número ou marcador, página 18: Quatro) Os aumentos do capital social serão efectuados nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
  185. Número ou marcador, página 18: Cinco) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das suas participações sociais, a exercer nos termos gerais, podendo, porém, o direito de preferência ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral tomada por maioria necessária à alteração dos estatutos.
  186. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  187. Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares)
  188. Texto do artigo, página 18: Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital até ao dobro do capital social, ficando os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
  189. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  190. Texto do artigo, página 18: (Suprimentos)
  191. Texto do artigo, página 18: Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados pela assembleia geral.
  192. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  193. Texto do artigo, página 18: (Transmissão de quotas)
  194. Número ou marcador, página 18: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
  195. Número ou marcador, página 18: Dois) A transmissão total ou parcial de quotas a terceiros fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, e, caso a sociedade não o exerça, dos sócios na proporção das respectivas quotas.
  196. Número ou marcador, página 18: Três) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir a sua quota, ou parte desta, deverá de tanto notificar a sociedade, por escrito, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a referida cessão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da cessão.
  197. Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o direito de preferência, no prazo máximo de trinta dias a contar da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade não pretende adquirir as quotas caso não se pronuncie dentro do referido prazo.
  198. Número ou marcador, página 18: Cinco) Caso a sociedade não exerça o direito de preferência que lhe assiste, nos termos do disposto no número um do presente artigo, a administração da sociedade deverá, no prazo de cinco dias, notificar, por escrito, os demais
  199. Texto do artigo, página 18: sócios para exercerem o seu direito de preferência, no prazo máximo de quinze dias.
  200. Número ou marcador, página 18: Seis) No caso da sociedade e os sócios renunciarem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, a quota poderá ser transmitida nos termos legais.
  201. Número ou marcador, página 18: Sete) Serão inoponíveis à sociedade, aos demais sócios e a terceiros, as transmissões efectuadas sem observância do disposto no presente artigo.
  202. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  203. Texto do artigo, página 18: (Oneração de quotas)
  204. Texto do artigo, página 18: A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo anterior.
  205. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  206. Texto do artigo, página 18: (Amortização de quotas)
  207. Número ou marcador, página 18: Um) A amortização de quotas só poderá ter lugar nos casos de exclusão de sócio, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos casos de exoneração de sócio, nos termos legais.
  208. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá deliberar sobre a exclusão dos sócios nos seguintes casos:
  209. Número ou marcador, página 18: a) Quando, por decisão transitada em julgado, o sócio for declarado falido ou for condenado pela prática de qualquer crime económico;
  210. Número ou marcador, página 18: b) Quando a quota do sócio for arrestada, penhorada, arrolada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
  211. Número ou marcador, página 18: c) Quando o sócio transmita a sua quota, sem observância do disposto no artigo novo dos presentes estatutos, ou a dê em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem o consentimento da sociedade;
  212. Número ou marcador, página 18: d) Se o sócio envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social; e
  213. Número ou marcador, página 18: e) Se o sócio se encontrar em mora, por mais de seis meses, na realização da sua quota, das entradas em aumentos de capital ou na efectivação das prestações suplementares a que foi chamado.
  214. Número ou marcador, página 18: Três) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
  215. Número ou marcador, página 18: Quatro) A amortização será feita pelo valor nominal da quota amortizada, acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado nas condições a determinar pela assembleia geral.
  216. Número ou marcador, página 18: Cinco) Se a sociedade tiver o direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro.
  217. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  218. Texto do artigo, página 18: (Quotas próprias)
  219. Número ou marcador, página 18: Um) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
  220. Número ou marcador, página 19: Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem à percepção de dividendos.
  221. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  222. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO I Da assembleia geral
  223. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  224. Texto do artigo, página 19: (Órgãos sociais)
  225. Texto do artigo, página 19: São órgãos da sociedade:
  226. Número ou marcador, página 19: a) A assembleia geral;
  227. Número ou marcador, página 19: b) A administração; e c)O conselho fiscal ou o fiscal único, caso a sociedade entenda necessário.
  228. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  229. Texto do artigo, página 19: (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
  230. Número ou marcador, página 19: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  231. Número ou marcador, página 19: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de quatro anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição, com excepção do órgão de fiscalização, caso exista, cujo mandato é de um ano.
  232. Número ou marcador, página 19: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
  233. Número ou marcador, página 19: Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não.
  234. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  235. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  236. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
  237. Número ou marcador, página 19: Dois) As assembleias gerais serão convocadas pela administração da sociedade ou por outras entidades legalmente competentes para o efeito, por meio de carta dirigida aos sócios, com quinze dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
  238. Número ou marcador, página 19: Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida, com a indicação do objecto, por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital social, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
  239. Número ou marcador, página 19: Quatro) A assembleia geral ordinária reúne no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
  240. Número ou marcador, página 19: Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleias gerais irregularmente convocadas, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestam a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  241. Número ou marcador, página 19: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
  242. Número ou marcador, página 19: Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida à sociedade quem os representará na assembleia geral.
  243. Número ou marcador, página 19: Oito) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou representados os sócios titulares de, pelo menos, sessenta por cento do capital social, e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
  244. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  245. Texto do artigo, página 19: (Competência da assembleia geral)
  246. Número ou marcador, página 19: Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes matérias:
  247. Número ou marcador, página 19: a) A chamada e a restituição das prestações suplementares; b)A prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos devem ser prestados;
  248. Número ou marcador, página 19: c) A exclusão de sócios e amortização de quotas;
  249. Número ou marcador, página 19: d) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias; e)O exercício do direito de preferência da sociedade para alienação de quotas a terceiros e o consentimento para a oneração das quotas dos sócios;
  250. Número ou marcador, página 19: f) A eleição, remuneração e destituição de administradores;
  251. Número ou marcador, página 19: g) A fixação ou dispensa da caução a prestar pelos administradores;
  252. Número ou marcador, página 19: h) A aprovação do relatório da administração, do balanço e das contas do exercício da sociedade;
  253. Número ou marcador, página 19: i) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
  254. Número ou marcador, página 19: j) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os sócios ou os administradores;
  255. Número ou marcador, página 19: k) A alteração dos estatutos da sociedade;
  256. Número ou marcador, página 19: l) O aumento e a redução do capital;
  257. Número ou marcador, página 19: m) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
  258. Número ou marcador, página 19: n) A aquisição de participações em sociedades com o objecto diferente do da sociedade, em sociedade de capital e indústria ou de sociedades reguladas por lei especial.
  259. Número ou marcador, página 19: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por votos correspondentes a cinquenta e um por cento do capital social, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  260. Número ou marcador, página 19: Três) Na contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
  261. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO II Da administração
  262. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  263. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  264. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  265. Número ou marcador, página 19: Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
  266. Número ou marcador, página 19: Três) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
  267. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  268. Texto do artigo, página 19: (Competências da administração)
  269. Número ou marcador, página 19: Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
  270. Número ou marcador, página 19: Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  271. Número ou marcador, página 19: a) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
  272. Número ou marcador, página 19: b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; c)Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  273. Número ou marcador, página 19: d) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
  274. Número ou marcador, página 19: Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  275. Número ou marcador, página 19: Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
  276. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO NONO
  277. Texto do artigo, página 19: (Vinculação da sociedade)
  278. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade obriga-se:
  279. Número ou marcador, página 19: a) Pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador;
  280. Número ou marcador, página 20: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
  281. Número ou marcador, página 20: c) Pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pela assembleia geral ou pelo conselho de administração;
  282. Número ou marcador, página 20: d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
  283. Número ou marcador, página 20: Dois) Nos actos de mero expediente, é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  284. Número ou marcador, página 20: SECÇÃO III Dos órgãos de fiscalização
  285. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO
  286. Texto do artigo, página 20: (Fiscalização)
  287. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral, caso entenda necessário, pode deliberar confiar a fiscalização dos negócios sociais a um conselho fiscal ou a um fiscal único, que deverá ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
  288. Número ou marcador, página 20: Dois) Caso a assembleia geral delibere confiar a um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas, o exercício das funções de fiscalização não procederá à eleição do conselho fiscal.
  289. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  290. Texto do artigo, página 20: (Composição)
  291. Número ou marcador, página 20: Um) O conselho fiscal, quando exista, será composto por três membros efectivos e um membro suplente.
  292. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral que proceder à eleição do conselho fiscal indicará o respectivo presidente.
  293. Número ou marcador, página 20: Três) Um dos membros efectivos do conselho fiscal terá de ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas devidamente habilitada.
  294. Número ou marcador, página 20: Quatro) Os membros do conselho fiscal e
  295. Texto do artigo, página 20: o fiscal único são eleitos na assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte.
  296. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  297. Texto do artigo, página 20: (Funcionamento)
  298. Número ou marcador, página 20: Um) O conselho fiscal, quando exista, reúnese trimestralmente e sempre que for convocado pelo presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo conselho de administração.
  299. Número ou marcador, página 20: Dois) Para que o conselho fiscal possa reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos.
  300. Número ou marcador, página 20: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
  301. Número ou marcador, página 20: Quatro) As reuniões do conselho fiscal poderão realizar-se na sede social ou em qualquer outro local previamente indicado no respectivo aviso convocatório.
  302. Número ou marcador, página 20: Cinco) As actas das reuniões do conselho fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos de vencido e respectivas razões, bem como os factos mais relevantes verificados pelo conselho fiscal no exercício das suas funções e ser assinadas pelos membros presentes.
  303. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  304. Texto do artigo, página 20: (Auditorias externas)
  305. Texto do artigo, página 20: A administração pode contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
  306. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  307. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  308. Texto do artigo, página 20: (Ano social)
  309. Número ou marcador, página 20: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
  310. Texto do artigo, página 20: demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  311. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  312. Texto do artigo, página 20: (Aplicação de resultados)
  313. Texto do artigo, página 20: Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
  314. Número ou marcador, página 20: a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
  315. Número ou marcador, página 20: b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral.
  316. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  317. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação)
  318. Texto do artigo, página 20: A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  319. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO V Das disposições transitórias
  320. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  321. Texto do artigo, página 20: (Admnistração)
  322. Texto do artigo, página 20: Até à realização da primeira reunião da assembleia geral, a administração da sociedade será constituída pelo sócio Abdul Aziz Yusif Ahmed.
  323. Texto do artigo, página 20: Maputo, 5 de Dezembro de 2019.
  324. Texto do artigo, página 20: — O Técnico, Ilegível.
  325. Texto do artigo, página 20: Victuals — Sociedade Unipessoal, Limitada
  326. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezasseis do mês de Janeiro de dois mil e dezanove da sociedade Victuals Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada sob o NUEL 100950561, deliberaram sobre a mudança do objecto da sociedade, e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo terceiro do objecto da sociedade.
  327. Texto do artigo, página 20: .......................................................................
  328. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  329. Texto do artigo, página 20: (Objecto da sociedade)
  330. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto: comercialização de produtos agrícolas e alimentares, produtos químicos, máquinas e equipamento industrial, comércio de material informático e de escritório, fornecimento de equipamentos de proteção, bombas e acessórios, comércio geral com importação e exportação e prestação de serviços.
  331. Texto do artigo, página 20: Maputo, 19 de Fevereiro de 2019.
  332. Texto do artigo, página 20: — O Técnico, Ilegível.
  333. Texto do artigo, página 21: INM
  334. Título de secção, página 21: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  335. Título de secção, página 21: NOSSOS SERVIÇOS:
  336. Parágrafo, página 21: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  337. Parágrafo, página 21: — Impressão em Off-set e Digital;
  338. Parágrafo, página 21: — Encadernação e Restauração de Livros;
  339. Parágrafo, página 21: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  340. Parágrafo, página 21: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  341. Parágrafo, página 21: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  342. Parágrafo, página 21: Preço da assinatura anual:
  343. Lista, página 21: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  344. Parágrafo, página 21: Preço da assinatura semestral:
  345. Lista, página 21: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  346. Parágrafo, página 21: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  347. Título de secção, página 21: Delegações:
  348. Parágrafo, página 21: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  349. Lista, página 21: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  350. Parágrafo, página 21: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  351. Parágrafo, página 21: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  352. Parágrafo, página 22: Preço — 110,00 MT
  353. Parágrafo, página 22: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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