III SÉRIE — n.º 24

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 24/2020

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Parágrafo · p. 1 Quinta-feira,6deFevereirode2020
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM DA
Parágrafo · p. 1 III SÉRIE — Número 24
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Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Parágrafo · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho.
Título de secção · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros:
Parágrafo · p. 1 Associação Tshavelelo. Almariam Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Auto Go Green – Sociedade Unipessoal, Limitada. C & M Service, Limitada. Casa Verde, E.I. Centro de Mergulho, Limitada. Construção ÁFrica e Civis, Limitada. FAGER -Fábrica de Gelo e Gelados Russi, Limitada. GardaWorld Moçambique, Limitada. Gincol-Ginwala Comercial. Limitada. Imobiliária da Matola, Limitada. Inspur Mozambique, Limitada. João Mabote Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Jopela Empreendimentos, Limitada. LMJ Procurment e Logistic, Limitada. M. Interiors – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Parágrafo · p. 1 MC Aliença, Limitada. Mozavala – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mozurban, Limitada. Nova Esperança – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ondas do Mar Lodge, Limitada. RENAMO – Resistência Nacional Moçambicana. Sen Mac, Limitada. Sunmoz, S.A. Tongai Serviços, Limitada. Zia, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o reconhecimento da Associação Tshavelelo como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Tshavelelo.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 21 de Outubro de 2019.
Texto do artigo · p. 1 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 1 Associação Tshavelelo
Número ou marcador · p. 1 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 1 Denominação e natureza jurídica
Texto do artigo · p. 1 A Associação Tshavelelo, adiante designada por associação, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia
Texto do artigo · p. 1 administrativa, patrimonial e financeira, regese pelo presente estatuto e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 1 Âmbito, sede e duração
Número ou marcador · p. 1 Um) A associação é de âmbito nacional e tem a sua sede na Avenida Kim Il Sung, n.º 1117, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 1 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sede da associação pode ser transferida para
Texto do artigo · p. 1 qualquer outra parte do território nacional, desde que tal se mostre necessário para o cumprimento dos seus objectivos e a mesma é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 1 Objectivos
Texto do artigo · p. 1 A associação pretende prosseguir os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 1 a) Proporcionar ajuda mútua para realização de cerimónias fúnebres
Texto do artigo · p. 2 condignas, entre os membros e seus familiares até ao primeiro grau; e
Número ou marcador · p. 2 b) Promover acções, programas e actividades direccionadas ao bem-estar dos membros, através do espírito de solidariedade e convivência pacífica.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II De membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Admissão dos membros
Número ou marcador · p. 2 Um) Podem ser membros da associação todas as pessoas singulares ou colectivas que aceitem o presente estatuto.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O pedido de admissão dos candidatos a membros efectivos é dirigido por escrito ao presidente do Conselho de Direcção, e a admissão é deliberada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Categorias dos membros
Texto do artigo · p. 2 A associação tem as seguintes categorias dos membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Membros fundadores: são todos os membros que tiveram a iniciativa de constituir a presente associação;
Número ou marcador · p. 2 b) Membros honorários: são todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, a quem tenha sido atribuída essa categoria em virtude de terem contribuído de forma relevante para o desenvolvimento e expansão dos ideais da organização, ou que se predispõem a prestar auxílio financeiro, material ou humano às actividades da AMEDIR;
Número ou marcador · p. 2 c) Membros efectivos: são aqueles que exercem suas actividades para organização por tempo determinado (estipulado por um contrato de trabalho), remunerável ou não; e
Número ou marcador · p. 2 d) Membros voluntários: são aqueles que participarem das actividades da organização sem vínculo de continuidade e benefício financeiro.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 Perda de qualidade dos membros
Número ou marcador · p. 2 Um) Perdem a qualidade de membro voluntariamente aqueles que manifestarem ao Conselho de Direcção, por carta registada, a vontade de deixar de ser membro.
Número ou marcador · p. 2 Dois) E por expulsão:
Número ou marcador · p. 2 a) Aquele que de acordo com a decisão tomada pelos órgãos competentes lhe for retirada a qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 2 b) Aquele que deixe;
Número ou marcador · p. 2 c) De preencher as qualidades de membros.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 2 Constituem direitos de todos os membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Participar nas assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 2 b) Ser votado e votar para os cargos dos órgãos sociais; e
Número ou marcador · p. 2 c) Participar nos programas, projectos e actividades da associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 2 Constituem deveres de todos os membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Pagar as quotas e joias determinadas pela associação;
Número ou marcador · p. 2 b) Cumprir e fazer cumprir os princípios do presente estatuto e acatar as decisões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 c) Contribuir activamente para a realização dos objectivos da organização;
Número ou marcador · p. 2 d) Zelar pelo bom nome e património da associação; e
Número ou marcador · p. 2 e) Usar todos os meios da associação apenas para servir os interesses da mesma.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III De órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 2 Constituem órgãos sociais da presente associação:
Número ou marcador · p. 2 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) O Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 2 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 Duração do mandato
Número ou marcador · p. 2 Um) A duração do mandato dos órgãos sociais é de três anos renováveis.
Número ou marcador · p. 2 Dois) No fim de cada mandato, os membros dos órgãos sociais permanecem no exercício das suas funções até à tomada de posse dos novos órgãos sociais eleitos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Incompatibilidades
Texto do artigo · p. 2 Não é permitido aos titulares dos órgãos sociais o desempenho simultâneo de mais de um cargo social.
Número ou marcador · p. 2 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Natureza e composição
Texto do artigo · p. 2 A Assembleia Geral é o órgão máximo de deliberação, constituído por todos os membros da associação, em pleno gozo dos direitos associativos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 2 Um) A Assembleia Geral reúnese, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 2 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas na presença de três quartos dos votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 2 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 2 a) Aprovar e alterar o presente estatuto;
Número ou marcador · p. 2 b) Eleger os membros do Conselho de Direcção e Fiscal para o exercício de cargos sociais;
Número ou marcador · p. 2 c) Aprovar o regulamento do estatuto, bem como outros regulamentos internos;
Número ou marcador · p. 2 d) Apreciar e aprovar o balanço anual, o relatório de prestação de contas, o programa e o plano de actividades do Conselho de Direcção, bem como o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 2 e) Atribuir a categoria de membro honorário;
Número ou marcador · p. 2 f) Aplicar as sanções de demissão e de expulsão;
Número ou marcador · p. 2 g) Deliberar sobre todas as questões que não sejam da competência dos outros órgãos;
Número ou marcador · p. 2 h) Aprovar a abertura de delegações ou representações, fora do local da sede; e
Número ou marcador · p. 2 i) Deliberar sobre a dissolução da associação, a liquidação e posterior destino dos bens.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 2 Um) As sessões da Assembleia Geral são dirigidas por uma Mesa da assembleia.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 2 Um) A convocatória das Assembleias Gerais é feita pelo presidente da Mesa, em coordenação com o Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A convocatória é feita mediante a publicação de anúncios nos jornais de maior circulação, podendo ainda ser mediante carta registada ou correio electrónico dirigido a cada membro da associação.
Número ou marcador · p. 2 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 Natureza e composição
Número ou marcador · p. 2 Um) O Conselho de Direcção é o órgão máximo de gestão no intervalo entre as sessões
Texto do artigo · p. 3 da Assembleia Geral, sendo responsável pela implementação das políticas e estratégias da associação à luz dos respectivos estatutos, bem como executar as deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho de Direcção é composto da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 3 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 3 b) Vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 3 c) Secretário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Funcionamento do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 3 Um) O mandato dos membros do Conselho de Direcção é trienal, permitida a reeleição para mais um mandato.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Em caso de impedimento ou renúncia de qualquer membro do Conselho de Direcção, o cargo é imediatamente recomposto pela Assembleia Geral, que é convocada extraordinariamente.
Número ou marcador · p. 3 Três) O Conselho de Direcção reúne-se, sempre que for necessário, por convocação do presidente ou vice-presidente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 3 Competências
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 3 a) Elaborar projectos e plano anual de actividade a ser submetida na Assembleia Geral para aprovação;
Número ou marcador · p. 3 b) Aprovar o plano de actividade para cada área, liderada pelos seus gestores; c)Preparar o relatório de balanço anual de actividade e de prestação de contas; d)Eleger e/ou exonerar representantes nas províncias ou demais delegações;
Número ou marcador · p. 3 e) Controlar a cobrança de joia e quota;
Número ou marcador · p. 3 f) Seleccionar profissionais qualificados e capacitados para fazer parte do quadro da organização;
Número ou marcador · p. 3 g) Aprovar as inscrições dos membros; e
Número ou marcador · p. 3 h) Solicitar a Assembleia Geral e Conselho Fiscal para reuniões.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 3 Natureza e composição
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho Fiscal, órgão fiscalizador da administração e finanças, composto por membros de idoneidade reconhecida, convidados e nomeados por voto pela Assembleia Geral, devendo os seus membros ter habilitação comprovada nas áreas de responsabilidade do órgão.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um secretário, um relator.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Funcionamento do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 3 O Conselho Fiscal reúne-se sempre que solicitado pela Assembleia Geral e Conselho de Direcção ou por pelo menos três membros fundadores, efectivos e/ou honorários.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 3 a) Dar parecer formal sobre os relatórios e demonstrações financeiras, oferecendo as ressalvas que julgarem necessárias;
Número ou marcador · p. 3 b) Pronunciar-se sobre qualquer matéria que envolva o património e as acções que envolvam a vida financeira, sempre que necessário; e
Número ou marcador · p. 3 c) Requisitar ao Conselho de Direcção, a qualquer momento, a apresentação da documentação de comprovação das operações económico-financeiras realizadas pela associação.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV De fundos e património
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Património
Número ou marcador · p. 3 Um) O património da associação é constituído por bens móveis, imóveis, contribuições mensais, subscrições e doações.
Número ou marcador · p. 3 Dois) No caso de dissolução da associação e devidamente aprovada pela Assembleia Geral, proceder-se-á ao levantamento do património, que obrigatoriamente é destinado a outras instituições legalmente constituídas, sem fins lucrativos, que tenham objectivos sociais semelhantes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Fundos
Texto do artigo · p. 3 Os fundos provêm de:
Número ou marcador · p. 3 a) Pagamento da joia e quotas dos membros;
Número ou marcador · p. 3 b) Contribuições sociais feitas pelos membros; e
Número ou marcador · p. 3 c) Doações e dotações, legados, heranças, subsídios e quaisquer auxílios que lhe forem concedidos por pessoas físicas ou instituições, de direito privado ou de direito público, nacionais ou estrangeiras, bem como os rendimentos produzidos por esses bens.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Aplicação do fundo
Texto do artigo · p. 3 O fundo da presente associação é aplicado para realização de cerimónias fúnebres dos
Texto do artigo · p. 3 membros e dos seus familiares até ao primeiro grau e para outro tipo de investimentos desde que estejam aprovados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Casos omissos
Texto do artigo · p. 3 Os casos omissos no presente estatuto são resolvidos pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Extinção e liquidação
Número ou marcador · p. 3 Um) A associação é regida por normas, regulamentos e orientações específicas, emanadas pelos seus órgãos sociais, observando os princípios emanados nos presentes estatutos e a legislação aplicável ao caso, em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 3 Dois) No caso de extinção da associação, compete à Assembleia Geral deliberar sobre o destino dos seus bens, nos termos da legislação em vigor, bem como eleger uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 3 Almariam Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Janeiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101282732, uma entidade denominada Almariam Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por: Mohamad Dhaini, maior, casado em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural do Líbano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102294372N, emitido na cidade de Maputo, a 1 de Junho de 2017, residente na Rua Pero de Anaia, n.º 182, bairro Central, cidade de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes;
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade adopta a denominação de Almariam Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Rua Pero de Anaia, n.º 182, bairro Central, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 4 a) Prestação de Serviços na área de instalação de acabamento em edifícios, montagem de trabalhos de carpintaria e de caixilharia, estucagem, revestimento de pavimentos e de paredes, outras actividades de acabamento em edifícios; b)Aluguer de equipamento de construção e de demolição;
Número ou marcador · p. 4 c) Comércio geral a retalho e a grosso com importação e exportação, de electrodomésticos, aparelhos de rádio e de televisão; louças em cerâmica e em vidro de papel de parede e de produtos de limpeza; perfumes, de produtos de higiene; de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos; máquinas e equipamentos de escritório; ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalizações e aquecimento, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos e similares;
Número ou marcador · p. 4 d) Consultoria geral, representações comerciais, gestão de recursos minerais, prospecção e exploração de recursos minerais, prestação de serviços em diversas áreas não especificadas.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá exercer entre outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que relacionadas com o seu objecto social e para as quais se obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade é livre de constituir sociedades ou de adquirir participações em sociedades já existentes, e associar-se a outras entidades, sob qualquer forma permitida por lei e, de livremente gerir e dispor das suas participações, nos termos em que forem deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil
Texto do artigo · p. 4 meticais), correspondendo a uma única quota, subscrita pelo sócio único Mohamad Dhaini, equivalente a 100% (cem por cento).
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 4 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, o sócio conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Administração)
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único Mohamad Dhaini e Ali Dhaini, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O administrador poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Nulidade da divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 4 É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não tenha sido aprovada previamente em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 4 Um) A transmissão de quotas entre vivos deve constar de documento escrito e reconhecido pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Em caso de morte de um sócio, a sua quota é automaticamente transmitida para os seus herdeiros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 4 As omissões serão resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 4 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Auto Go Green – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Janeiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 4 Legais, sob NUEL 101272664, uma entidade denominada Auto Go Green – Sociedade Unipessoal, Limitada. Onyeka Victor Ezedinma, solteiro, natural da Nigéria, de nacionalidade nigeriana, residente no bairro da Mafalda, portador de Bilhete de Identidade n.° 11NG00101707M, emitido a vinte e oito de Novembro de dois mil e dezanove, pela Direcção Nacional de Migração. É aceite e celebrado o presente contrato de constituição de uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas contentes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGOS PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação de Auto Go Green – Sociedade Unipessoal, Limitada, e que terá a sua sociedade no bairro de Mafalda, Avenida Acordos de Lusaka, n.º 53, rés-dochão, Maputo Cidade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGOS SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Sucursais e filiais)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade poderá, por deliberação do único sócio, mudar a sua sede social para outro local desde que dentro do território moçambicano.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá ainda criar e extinguir filiais, sucursais, agência ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou estrangeiro, desde que observados todos os condicionamentos estatutários e legais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar a partir data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem por objetivo social:
Número ou marcador · p. 4 a) O exercício da atividade comercial, nomeadamente, comércio a grosso e a retalho de acessórios de automóveis;
Número ou marcador · p. 4 b) A exportação e importação;
Número ou marcador · p. 4 c) A prestação de serviços em diversas áreas de atuação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente à soma de uma única quota de igual valor, o equivalente a cem por cento do capital, pertencente ao sócio Onyeka Victor Ezedinma.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Administração)
Número ou marcador · p. 5 Um) A gerência da sociedade será exercida pelo sócio Onyeka Victor Ezedinma, e que já e pelos presentes estatutos é designado gerente.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos em juízo.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 5 O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade dissolve-se nos termos da lei. Maputo, 4 de Janeiro de 2020. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 5 Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 C & M Service, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Janeiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101274160, uma entidade denominada C & M Service, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 É celebrado o presente contrato, nos termos do número um do artigo 90 do Código Comercial, entre: Célio Agostinho Matavele, casado, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100163920N, emitido a 29 de Abril de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai, e residente no bairro Chinunguine, estrada da Praia, cidade de Xai-Xai; e
Texto do artigo · p. 5 Marlena Isauria Murrade Bay, solteira, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090100643815J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Xai-Xai, a 10 de Dezembro de 2015, e residente em Chununguine, estrada da Praia, cidade de Xai-Xai.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade adopta a denominação C & M Service, Limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro 7 da cidade de Xai-Xai, província de Gaza, podendo abrir sucursais ou filiais em qualquer ponto do território nacional ou internacional.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da formalização da constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 5 a) Consultoria na área jurídica, contabilidade e recursos humanos;
Número ou marcador · p. 5 b) Venda de material de escritório, limpeza e higiénico;
Número ou marcador · p. 5 c) Prestação de serviços de tramitação de expediente de automóveis;
Número ou marcador · p. 5 d) Venda de acessórios de viaturas;
Número ou marcador · p. 5 e) Exportação e importação;
Número ou marcador · p. 5 f) Manutenção e lavagem de viaturas;
Número ou marcador · p. 5 g) Serviços de catering, promoção de eventos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que os sócios assim o deliberem e obtenham a respectiva autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social integralmente subscrito é de vinte mil meticais, o que corresponde à soma de duas de quotas, distribuído da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 5 a) Célio Agostinho Matavele, com uma quota de quinze mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento;
Número ou marcador · p. 5 b) Marlena Isauria Murrade Bai, com uma quota de cinco mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 5 Um) A cessão das quotas, total ou parcial, é livre.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A cessão das quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade dado em assembleia geral, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Suprimentos e prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 5 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o delibere.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Célio Agostinho Matavele, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, a qual representará a sociedade, em juízo e fora dele, podendo delegar poderes e constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura dos dois sócios, ou pela assinatura de um mandatário, nas condições e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei e será então liquidada pela forma que o sócio decidir.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 31 de Janeiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Casa Verde, E.I.
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia doze de Dezembro de dois mil e dezanove, foi constituída uma empresa em nome individual com o NUEL 101258513, denominada Casa Verde, E.I, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pela empresária Clara da Conceição Jaime, que se regerá pelas cláusulas seguintes: Clara da Conceição Jaime, solteira, natural de Nacuaca, Monapo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 020101584149M, emitido em Pemba, a 29 de Maio de 2015, e residente em Palma, província de Cabo Delgado, constitui a empresa em nome individual denominada Casa Verde, E.I.
Texto do artigo · p. 5 Tem a sua sede em Olumbe, distrito de Pemba.
Texto do artigo · p. 5 Tem por objecto: actividade principal - 47211 - comércio a retalho de frutas e de produtos hortícolas em estabelecimentos especializados, nos termos do Alvará n.° 2601/02/01/RT/2019, aprovado pelo Decreto n.° 34/2013, de 2 de Agosto.
Texto do artigo · p. 5 Iniciou as suas actividades a um de Novembro de dois mil e dezanove.
Texto do artigo · p. 5 Usa como firma a denominação acima
Texto do artigo · p. 5 lançada. Está conforme. Pemba, 12 de Dezembro de 2019. —
Texto do artigo · p. 5 A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Centro de Mergulho, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de divisão, cessão total de quotas e entrada de novos sócios, na sociedade em epígrafe, realizada no dia vinte e cinco de Outubro de dois mil e dezanove, reuniu, na sua sede em Ngumula, praia de Guinjata, no distrito de Jangamo, província de Inhambane, em assembleia geral, a sociedade Centro de Mergulho, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com capital social de vinte e cinco mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100068842, na presença do senhor Rowen Kevin Forte, casado, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A02426318, emitido a dezassete de Outubro de dois mil e doze na África do Sul, que outorga por si e na qualidade de procurador da única sócia Kaye Denice Brown, casada, de nacionaliade britânico, residente em Ngumula, distrito de Jangamo, província de Inhambane, detentora dos cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 6 Esteve presente como convidada a senhora Delia Nadine Forte, casada, natural e residente na África do Sul, portadora do Passaporte n.º A08361599, emitido a vinte e seis de Fevereiro de dois mil e dezanove na África do Sul, que junto com o representante da sócia manifestaram o interesse de adquirir as quotas cedidas.
Texto do artigo · p. 6 Iniciada sessão, a sócia deliberou por unanimidade dividir em duas a sua quota, ceder 75% a favor do novo sócio Rowen Kevin Forte e 25% para Delia Nadine Forte, que entram na sociedade com todos os direitos e todas as obrigações e fazem a redistribuição do capital social, a cedente a parta-se da sociedade e nada dela tem a ver. Ainda foi deliberado por unanimidade nomear o senhor Rowen Kevin Forte como administrador comercial, para administrar e movimentar a conta bancária.
Texto do artigo · p. 6 Por conseguinte, os artigos quarto e sétimo do pacto social, que passam a ter nova redacção seguinte:
Texto do artigo · p. 6 .....................................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondentes à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 6 a) Rowen Kevin Forte, com uma quota de 75% (setenta e cinco por cento), correspondente a 18.750,00MT (dezoito mil setecentos cinquenta meticais) do capital social;
Número ou marcador · p. 6 b) Delia Nadine Forte, com uma quota de 25% (vinte e cinco por cento),
Texto do artigo · p. 6 correspondente a 6.250,00MT (seis mil duzentos cinquenta meticais) do capital social.
Texto do artigo · p. 6 ..................................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Administração, gerência e forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e gerência da sociedade são exercidas pelo sócio Rowen Kevin Forte, o qual poderá, no entanto, gerir e administrar a sociedade, na ausência de um o outro poderá gerir.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Texto do artigo · p. 6 Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continuam a vigorar as disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Inhambane, vinte e nove de Outubro de dois
Texto do artigo · p. 6 mil e dezanove. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Construção África e Civis, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Janeiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101208478, uma entidade denominada Construção África e Civis, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Fortune Tinofirei Gumbo, casado, de natural de Mberengwa, residente no bairro Central, Avenida Mártires da Moeda, n.º 488, rés-dochão, n.º 14, flat 142, portador do Passaporte EN778560, emitido a 32 de Novembro de 2015, pela Autoridade de Identificação Civil do Zimbabué;
Texto do artigo · p. 6 Rafaro Trecy Tabawura, casada, natural de Chiguto, residente no bairro Central, Avenida Mártires da Moeda, n.º 488, rés-dochão, n.º 14, flat 142, portador do Passaporte n.º EN772022, emitido a 31 de Novembro de 2015, pela Autoridade de Identificação Civil do Zimbabué; e
Texto do artigo · p. 6 Crissi Tsamba Cambuenza, solteiro, natural de Chicoa, Cahora-Bassa, residente no bairro de Metangulu, Cahora-Bassa. E por acordo dos outorgantes, é celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação Construção África e Civis, Limitada, e tem as suas instalações no bairro Central , Avenida Mártires da Mueda, n.º 488, rés-do-chão, n.º 14, flat 142, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A sua duração é por um tempo indeterminado, contando-se o início a partir do dia da sua constituição .
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 6 a) Consultoria em construção civil;
Número ou marcador · p. 6 b) Arquitectura e urbanismo;
Número ou marcador · p. 6 c) Fiscalização;
Número ou marcador · p. 6 d) Ordenamento territorial;
Número ou marcador · p. 6 e) Estudo de projectos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 6 O capital social é de cem mil meticais, correspondente à soma de três quotas divididas desigualmente:
Número ou marcador · p. 6 a) Fortune Tinofirei Gumbo, detentor de quota de quarenta e nove mil meticais, que correspondem à soma de quarenta e nove por cento;
Número ou marcador · p. 6 b) Rufaro Tracy Takawira, dentora de quota de quarenta e nove mil meticais, que correspondem à soma de quarenta e nove por cento;
Número ou marcador · p. 6 c) Crissi Tsamba Cambuenza, detentor de quota de dois mil meticais, que correspondem à soma de dois por cento.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 6 A administração e gerência da sociedade pertencem ao sócio Fortune Tinofirei Gumbo, desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Omissão)
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais e pelas disposições da assembleia geral da sociedade.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 31 de Janeiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 FAGER – Fábrica de Gelo e Gelados Russi, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e sete de Janeiro do ano dois mil e vinte, a sociedade FAGER – Fábrica de Gelo e Gelados Russi, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com o capital social de quatrocentos mil meticais, matriculada nos livros do registo comercial, sob o número sete mil cento cinquenta e nove, a folhas trinta e sete verso do livro C traço dezanove, deliberaram sobre a cessão de quotas, onde o sócio Mernoz Pirojsha Patel, cedeu na totalidade a sua quota por ele subscrita na sociedade no valor de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a trinta e sete vírgula cinquenta por cento do capital social a favor do senhor Daryus Mernoz Patel, que deste modo é admitido na sociedade.
Texto do artigo · p. 7 Em consequência da cessão da quota, é alterada a redacção do artigo sexto, passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 7 ......................................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quatrocentos mil meticais, divididos em quatro quotas desiguais, sendo uma de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a trinta e sete vírgula cinquenta por cento do capital social, subscrita pelo sócio Daryus Mernoz Patel, outra de cem mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, subscrita pela sócia Farida Esmail Mahomed Patel, e duas iguais no valor de setenta e cinco mil meticais, correspondente a dezoito vírgula setenta e cinco por cento do capital social cada uma, subscrita pelos sócios Cyrus Pirojsha Patel e Pirojsha Manecksha Palel.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 27 de Janeiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 GardaWorld Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Novembro de dois mil e dezanove, reuniu na sua sede social, sita na Avenida 24 de Julho, n.º 797, primeiro andar, bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo, Moçambique, a assembleia geral extraordinária da sociedade por quotas de responsabilidade limitada GardaWorld Moçambique, Limitada, com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 1003870932, tendo sido
Texto do artigo · p. 7 deliberadas a divisão e cessão de uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, detido pela sócia sócia GW Consulting Middle East, Limited e dividir em duas novas quotas e transmitir uma quota no valor nominal de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais), correspondente a 51% do capital social da sociedade do capital social, a favor de Paulo Nicua Mole.
Texto do artigo · p. 7 Em consequência da divisão e cessão atrás referida, foi também aprovado proceder-se à alteração integral dos estatutos da sociedade, o qual passará a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta a denominação GardaWorld Moçambique, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Polana Cimento, na Avenida 24 de Julho, n.º 797, primeiro andar, cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Duração
Texto do artigo · p. 7 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Objecto
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 7 a) Prestação de serviços de análise e consultoria na área de segurança;
Número ou marcador · p. 7 b) Actividade de segurança privada;
Número ou marcador · p. 7 c) Realização de estudos de viabilidade;
Número ou marcador · p. 7 d) Gestão, intermediação de negócios e apoio logístico;
Número ou marcador · p. 7 e) Concepção, desenvolvimento e gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 7 f) Assistência técnica e serviços de segurança;
Número ou marcador · p. 7 g) Prestação de serviços em geral; e
Número ou marcador · p. 7 h) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e materiais necessários para as actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 7 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas, ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma (1) quota no valor nominal de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais), correspondente a 51% do capital social da sociedade, pertencente a Paulo Nicua Mole; e
Número ou marcador · p. 7 b) Uma (1) quota no valor nominal de 9.800,00MT (nove mil e oitocentos meticais), correspondente a 49% do capital social da sociedade, pertencente à sócia GW Consulting Middle East, Limited.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 7 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos que sejam necessários, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Entende-se por suprimentos o dinheiro e outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à empresa.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Divisão e transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 7 Um) A divisão e transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O sócio que pretende transmitir a(s) quota(s) relevante informará a sociedade, com o mínimo de trinta dias (30) de antecedência
Texto do artigo · p. 8 por escrito, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente o preço e a forma de pagamento.
Fonte textual acessível
  1. Parágrafo, página 1: Quinta-feira,6deFevereirode2020
  2. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  3. Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 24
  4. Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 24
  5. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  6. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  7. Parágrafo, página 1: AVISO
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho.
  11. Título de secção, página 1: Anúncios Judiciais e Outros:
  12. Parágrafo, página 1: Associação Tshavelelo. Almariam Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Auto Go Green – Sociedade Unipessoal, Limitada. C & M Service, Limitada. Casa Verde, E.I. Centro de Mergulho, Limitada. Construção ÁFrica e Civis, Limitada. FAGER -Fábrica de Gelo e Gelados Russi, Limitada. GardaWorld Moçambique, Limitada. Gincol-Ginwala Comercial. Limitada. Imobiliária da Matola, Limitada. Inspur Mozambique, Limitada. João Mabote Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Jopela Empreendimentos, Limitada. LMJ Procurment e Logistic, Limitada. M. Interiors – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  13. Parágrafo, página 1: MC Aliença, Limitada. Mozavala – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mozurban, Limitada. Nova Esperança – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ondas do Mar Lodge, Limitada. RENAMO – Resistência Nacional Moçambicana. Sen Mac, Limitada. Sunmoz, S.A. Tongai Serviços, Limitada. Zia, Limitada.
  14. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  15. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
  16. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  17. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o reconhecimento da Associação Tshavelelo como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  18. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
  19. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Tshavelelo.
  20. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 21 de Outubro de 2019.
  21. Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  22. Texto do artigo, página 1: Associação Tshavelelo
  23. Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  24. Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
  25. Texto do artigo, página 1: Denominação e natureza jurídica
  26. Texto do artigo, página 1: A Associação Tshavelelo, adiante designada por associação, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia
  27. Texto do artigo, página 1: administrativa, patrimonial e financeira, regese pelo presente estatuto e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  28. Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
  29. Texto do artigo, página 1: Âmbito, sede e duração
  30. Número ou marcador, página 1: Um) A associação é de âmbito nacional e tem a sua sede na Avenida Kim Il Sung, n.º 1117, cidade de Maputo.
  31. Número ou marcador, página 1: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sede da associação pode ser transferida para
  32. Texto do artigo, página 1: qualquer outra parte do território nacional, desde que tal se mostre necessário para o cumprimento dos seus objectivos e a mesma é constituída por tempo indeterminado.
  33. Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
  34. Texto do artigo, página 1: Objectivos
  35. Texto do artigo, página 1: A associação pretende prosseguir os seguintes objectivos:
  36. Número ou marcador, página 1: a) Proporcionar ajuda mútua para realização de cerimónias fúnebres
  37. Texto do artigo, página 2: condignas, entre os membros e seus familiares até ao primeiro grau; e
  38. Número ou marcador, página 2: b) Promover acções, programas e actividades direccionadas ao bem-estar dos membros, através do espírito de solidariedade e convivência pacífica.
  39. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II De membros, direitos e deveres
  40. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  41. Texto do artigo, página 2: Admissão dos membros
  42. Número ou marcador, página 2: Um) Podem ser membros da associação todas as pessoas singulares ou colectivas que aceitem o presente estatuto.
  43. Número ou marcador, página 2: Dois) O pedido de admissão dos candidatos a membros efectivos é dirigido por escrito ao presidente do Conselho de Direcção, e a admissão é deliberada pela Assembleia Geral.
  44. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  45. Texto do artigo, página 2: Categorias dos membros
  46. Texto do artigo, página 2: A associação tem as seguintes categorias dos membros:
  47. Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores: são todos os membros que tiveram a iniciativa de constituir a presente associação;
  48. Número ou marcador, página 2: b) Membros honorários: são todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, a quem tenha sido atribuída essa categoria em virtude de terem contribuído de forma relevante para o desenvolvimento e expansão dos ideais da organização, ou que se predispõem a prestar auxílio financeiro, material ou humano às actividades da AMEDIR;
  49. Número ou marcador, página 2: c) Membros efectivos: são aqueles que exercem suas actividades para organização por tempo determinado (estipulado por um contrato de trabalho), remunerável ou não; e
  50. Número ou marcador, página 2: d) Membros voluntários: são aqueles que participarem das actividades da organização sem vínculo de continuidade e benefício financeiro.
  51. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  52. Texto do artigo, página 2: Perda de qualidade dos membros
  53. Número ou marcador, página 2: Um) Perdem a qualidade de membro voluntariamente aqueles que manifestarem ao Conselho de Direcção, por carta registada, a vontade de deixar de ser membro.
  54. Número ou marcador, página 2: Dois) E por expulsão:
  55. Número ou marcador, página 2: a) Aquele que de acordo com a decisão tomada pelos órgãos competentes lhe for retirada a qualidade de membro;
  56. Número ou marcador, página 2: b) Aquele que deixe;
  57. Número ou marcador, página 2: c) De preencher as qualidades de membros.
  58. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  59. Texto do artigo, página 2: Direitos dos membros
  60. Texto do artigo, página 2: Constituem direitos de todos os membros:
  61. Número ou marcador, página 2: a) Participar nas assembleias gerais;
  62. Número ou marcador, página 2: b) Ser votado e votar para os cargos dos órgãos sociais; e
  63. Número ou marcador, página 2: c) Participar nos programas, projectos e actividades da associação.
  64. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  65. Texto do artigo, página 2: Deveres dos membros
  66. Texto do artigo, página 2: Constituem deveres de todos os membros:
  67. Número ou marcador, página 2: a) Pagar as quotas e joias determinadas pela associação;
  68. Número ou marcador, página 2: b) Cumprir e fazer cumprir os princípios do presente estatuto e acatar as decisões da Assembleia Geral;
  69. Número ou marcador, página 2: c) Contribuir activamente para a realização dos objectivos da organização;
  70. Número ou marcador, página 2: d) Zelar pelo bom nome e património da associação; e
  71. Número ou marcador, página 2: e) Usar todos os meios da associação apenas para servir os interesses da mesma.
  72. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III De órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  73. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  74. Texto do artigo, página 2: Órgãos sociais
  75. Texto do artigo, página 2: Constituem órgãos sociais da presente associação:
  76. Número ou marcador, página 2: a) A Assembleia Geral;
  77. Número ou marcador, página 2: b) O Conselho de Direcção; e
  78. Número ou marcador, página 2: c) O Conselho Fiscal.
  79. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  80. Texto do artigo, página 2: Duração do mandato
  81. Número ou marcador, página 2: Um) A duração do mandato dos órgãos sociais é de três anos renováveis.
  82. Número ou marcador, página 2: Dois) No fim de cada mandato, os membros dos órgãos sociais permanecem no exercício das suas funções até à tomada de posse dos novos órgãos sociais eleitos.
  83. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  84. Texto do artigo, página 2: Incompatibilidades
  85. Texto do artigo, página 2: Não é permitido aos titulares dos órgãos sociais o desempenho simultâneo de mais de um cargo social.
  86. Número ou marcador, página 2: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  87. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  88. Texto do artigo, página 2: Natureza e composição
  89. Texto do artigo, página 2: A Assembleia Geral é o órgão máximo de deliberação, constituído por todos os membros da associação, em pleno gozo dos direitos associativos.
  90. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  91. Texto do artigo, página 2: Funcionamento da Assembleia Geral
  92. Número ou marcador, página 2: Um) A Assembleia Geral reúnese, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  93. Número ou marcador, página 2: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas na presença de três quartos dos votos dos membros presentes.
  94. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  95. Texto do artigo, página 2: Competência da Assembleia Geral
  96. Texto do artigo, página 2: Compete à Assembleia Geral:
  97. Número ou marcador, página 2: a) Aprovar e alterar o presente estatuto;
  98. Número ou marcador, página 2: b) Eleger os membros do Conselho de Direcção e Fiscal para o exercício de cargos sociais;
  99. Número ou marcador, página 2: c) Aprovar o regulamento do estatuto, bem como outros regulamentos internos;
  100. Número ou marcador, página 2: d) Apreciar e aprovar o balanço anual, o relatório de prestação de contas, o programa e o plano de actividades do Conselho de Direcção, bem como o parecer do Conselho Fiscal;
  101. Número ou marcador, página 2: e) Atribuir a categoria de membro honorário;
  102. Número ou marcador, página 2: f) Aplicar as sanções de demissão e de expulsão;
  103. Número ou marcador, página 2: g) Deliberar sobre todas as questões que não sejam da competência dos outros órgãos;
  104. Número ou marcador, página 2: h) Aprovar a abertura de delegações ou representações, fora do local da sede; e
  105. Número ou marcador, página 2: i) Deliberar sobre a dissolução da associação, a liquidação e posterior destino dos bens.
  106. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  107. Texto do artigo, página 2: Mesa da Assembleia Geral
  108. Número ou marcador, página 2: Um) As sessões da Assembleia Geral são dirigidas por uma Mesa da assembleia.
  109. Número ou marcador, página 2: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente e um secretário.
  110. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  111. Texto do artigo, página 2: Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral
  112. Número ou marcador, página 2: Um) A convocatória das Assembleias Gerais é feita pelo presidente da Mesa, em coordenação com o Conselho de Direcção.
  113. Número ou marcador, página 2: Dois) A convocatória é feita mediante a publicação de anúncios nos jornais de maior circulação, podendo ainda ser mediante carta registada ou correio electrónico dirigido a cada membro da associação.
  114. Número ou marcador, página 2: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  115. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  116. Texto do artigo, página 2: Natureza e composição
  117. Número ou marcador, página 2: Um) O Conselho de Direcção é o órgão máximo de gestão no intervalo entre as sessões
  118. Texto do artigo, página 3: da Assembleia Geral, sendo responsável pela implementação das políticas e estratégias da associação à luz dos respectivos estatutos, bem como executar as deliberações da Assembleia Geral.
  119. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção é composto da seguinte forma:
  120. Número ou marcador, página 3: a) Presidente;
  121. Número ou marcador, página 3: b) Vice-presidente; e
  122. Número ou marcador, página 3: c) Secretário.
  123. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  124. Texto do artigo, página 3: Funcionamento do Conselho de Direcção
  125. Número ou marcador, página 3: Um) O mandato dos membros do Conselho de Direcção é trienal, permitida a reeleição para mais um mandato.
  126. Número ou marcador, página 3: Dois) Em caso de impedimento ou renúncia de qualquer membro do Conselho de Direcção, o cargo é imediatamente recomposto pela Assembleia Geral, que é convocada extraordinariamente.
  127. Número ou marcador, página 3: Três) O Conselho de Direcção reúne-se, sempre que for necessário, por convocação do presidente ou vice-presidente.
  128. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
  129. Texto do artigo, página 3: Competências
  130. Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho de Direcção:
  131. Número ou marcador, página 3: a) Elaborar projectos e plano anual de actividade a ser submetida na Assembleia Geral para aprovação;
  132. Número ou marcador, página 3: b) Aprovar o plano de actividade para cada área, liderada pelos seus gestores; c)Preparar o relatório de balanço anual de actividade e de prestação de contas; d)Eleger e/ou exonerar representantes nas províncias ou demais delegações;
  133. Número ou marcador, página 3: e) Controlar a cobrança de joia e quota;
  134. Número ou marcador, página 3: f) Seleccionar profissionais qualificados e capacitados para fazer parte do quadro da organização;
  135. Número ou marcador, página 3: g) Aprovar as inscrições dos membros; e
  136. Número ou marcador, página 3: h) Solicitar a Assembleia Geral e Conselho Fiscal para reuniões.
  137. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  138. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO
  139. Texto do artigo, página 3: Natureza e composição
  140. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal, órgão fiscalizador da administração e finanças, composto por membros de idoneidade reconhecida, convidados e nomeados por voto pela Assembleia Geral, devendo os seus membros ter habilitação comprovada nas áreas de responsabilidade do órgão.
  141. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um secretário, um relator.
  142. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  143. Texto do artigo, página 3: Funcionamento do Conselho Fiscal
  144. Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal reúne-se sempre que solicitado pela Assembleia Geral e Conselho de Direcção ou por pelo menos três membros fundadores, efectivos e/ou honorários.
  145. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  146. Texto do artigo, página 3: Competências do Conselho Fiscal
  147. Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho Fiscal:
  148. Número ou marcador, página 3: a) Dar parecer formal sobre os relatórios e demonstrações financeiras, oferecendo as ressalvas que julgarem necessárias;
  149. Número ou marcador, página 3: b) Pronunciar-se sobre qualquer matéria que envolva o património e as acções que envolvam a vida financeira, sempre que necessário; e
  150. Número ou marcador, página 3: c) Requisitar ao Conselho de Direcção, a qualquer momento, a apresentação da documentação de comprovação das operações económico-financeiras realizadas pela associação.
  151. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV De fundos e património
  152. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  153. Texto do artigo, página 3: Património
  154. Número ou marcador, página 3: Um) O património da associação é constituído por bens móveis, imóveis, contribuições mensais, subscrições e doações.
  155. Número ou marcador, página 3: Dois) No caso de dissolução da associação e devidamente aprovada pela Assembleia Geral, proceder-se-á ao levantamento do património, que obrigatoriamente é destinado a outras instituições legalmente constituídas, sem fins lucrativos, que tenham objectivos sociais semelhantes.
  156. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  157. Texto do artigo, página 3: Fundos
  158. Texto do artigo, página 3: Os fundos provêm de:
  159. Número ou marcador, página 3: a) Pagamento da joia e quotas dos membros;
  160. Número ou marcador, página 3: b) Contribuições sociais feitas pelos membros; e
  161. Número ou marcador, página 3: c) Doações e dotações, legados, heranças, subsídios e quaisquer auxílios que lhe forem concedidos por pessoas físicas ou instituições, de direito privado ou de direito público, nacionais ou estrangeiras, bem como os rendimentos produzidos por esses bens.
  162. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  163. Texto do artigo, página 3: Aplicação do fundo
  164. Texto do artigo, página 3: O fundo da presente associação é aplicado para realização de cerimónias fúnebres dos
  165. Texto do artigo, página 3: membros e dos seus familiares até ao primeiro grau e para outro tipo de investimentos desde que estejam aprovados pela Assembleia Geral.
  166. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO V Das disposições finais
  167. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  168. Texto do artigo, página 3: Casos omissos
  169. Texto do artigo, página 3: Os casos omissos no presente estatuto são resolvidos pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  170. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  171. Texto do artigo, página 3: Extinção e liquidação
  172. Número ou marcador, página 3: Um) A associação é regida por normas, regulamentos e orientações específicas, emanadas pelos seus órgãos sociais, observando os princípios emanados nos presentes estatutos e a legislação aplicável ao caso, em vigor na República de Moçambique.
  173. Número ou marcador, página 3: Dois) No caso de extinção da associação, compete à Assembleia Geral deliberar sobre o destino dos seus bens, nos termos da legislação em vigor, bem como eleger uma comissão liquidatária.
  174. Texto do artigo, página 3: Almariam Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  175. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Janeiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101282732, uma entidade denominada Almariam Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  176. Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por: Mohamad Dhaini, maior, casado em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural do Líbano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102294372N, emitido na cidade de Maputo, a 1 de Junho de 2017, residente na Rua Pero de Anaia, n.º 182, bairro Central, cidade de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes;
  177. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  178. Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
  179. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação de Almariam Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Rua Pero de Anaia, n.º 182, bairro Central, cidade de Maputo.
  180. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  181. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  182. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  183. Texto do artigo, página 4: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  184. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  185. Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
  186. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem como objecto social:
  187. Número ou marcador, página 4: a) Prestação de Serviços na área de instalação de acabamento em edifícios, montagem de trabalhos de carpintaria e de caixilharia, estucagem, revestimento de pavimentos e de paredes, outras actividades de acabamento em edifícios; b)Aluguer de equipamento de construção e de demolição;
  188. Número ou marcador, página 4: c) Comércio geral a retalho e a grosso com importação e exportação, de electrodomésticos, aparelhos de rádio e de televisão; louças em cerâmica e em vidro de papel de parede e de produtos de limpeza; perfumes, de produtos de higiene; de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos; máquinas e equipamentos de escritório; ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalizações e aquecimento, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos e similares;
  189. Número ou marcador, página 4: d) Consultoria geral, representações comerciais, gestão de recursos minerais, prospecção e exploração de recursos minerais, prestação de serviços em diversas áreas não especificadas.
  190. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá exercer entre outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que relacionadas com o seu objecto social e para as quais se obtenham as necessárias autorizações.
  191. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade é livre de constituir sociedades ou de adquirir participações em sociedades já existentes, e associar-se a outras entidades, sob qualquer forma permitida por lei e, de livremente gerir e dispor das suas participações, nos termos em que forem deliberados em assembleia geral.
  192. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  193. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  194. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil
  195. Texto do artigo, página 4: meticais), correspondendo a uma única quota, subscrita pelo sócio único Mohamad Dhaini, equivalente a 100% (cem por cento).
  196. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  197. Texto do artigo, página 4: (Suprimentos)
  198. Texto do artigo, página 4: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, o sócio conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  199. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  200. Texto do artigo, página 4: (Administração)
  201. Número ou marcador, página 4: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único Mohamad Dhaini e Ali Dhaini, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução.
  202. Número ou marcador, página 4: Dois) O administrador poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
  203. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  204. Texto do artigo, página 4: (Nulidade da divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas)
  205. Texto do artigo, página 4: É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não tenha sido aprovada previamente em assembleia geral.
  206. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  207. Texto do artigo, página 4: (Transmissão de quotas)
  208. Número ou marcador, página 4: Um) A transmissão de quotas entre vivos deve constar de documento escrito e reconhecido pelas entidades competentes.
  209. Número ou marcador, página 4: Dois) Em caso de morte de um sócio, a sua quota é automaticamente transmitida para os seus herdeiros.
  210. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  211. Texto do artigo, página 4: (Disposições finais)
  212. Texto do artigo, página 4: As omissões serão resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  213. Texto do artigo, página 4: Maputo, 4 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  214. Texto do artigo, página 4: Auto Go Green – Sociedade Unipessoal, Limitada
  215. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Janeiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades
  216. Texto do artigo, página 4: Legais, sob NUEL 101272664, uma entidade denominada Auto Go Green – Sociedade Unipessoal, Limitada. Onyeka Victor Ezedinma, solteiro, natural da Nigéria, de nacionalidade nigeriana, residente no bairro da Mafalda, portador de Bilhete de Identidade n.° 11NG00101707M, emitido a vinte e oito de Novembro de dois mil e dezanove, pela Direcção Nacional de Migração. É aceite e celebrado o presente contrato de constituição de uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas contentes dos artigos seguintes:
  217. Número ou marcador, página 4: ARTIGOS PRIMEIRO
  218. Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
  219. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Auto Go Green – Sociedade Unipessoal, Limitada, e que terá a sua sociedade no bairro de Mafalda, Avenida Acordos de Lusaka, n.º 53, rés-dochão, Maputo Cidade.
  220. Número ou marcador, página 4: ARTIGOS SEGUNDO
  221. Texto do artigo, página 4: (Sucursais e filiais)
  222. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade poderá, por deliberação do único sócio, mudar a sua sede social para outro local desde que dentro do território moçambicano.
  223. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá ainda criar e extinguir filiais, sucursais, agência ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou estrangeiro, desde que observados todos os condicionamentos estatutários e legais.
  224. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  225. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  226. Texto do artigo, página 4: A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar a partir data da sua constituição.
  227. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  228. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  229. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objetivo social:
  230. Número ou marcador, página 4: a) O exercício da atividade comercial, nomeadamente, comércio a grosso e a retalho de acessórios de automóveis;
  231. Número ou marcador, página 4: b) A exportação e importação;
  232. Número ou marcador, página 4: c) A prestação de serviços em diversas áreas de atuação.
  233. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  234. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  235. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente à soma de uma única quota de igual valor, o equivalente a cem por cento do capital, pertencente ao sócio Onyeka Victor Ezedinma.
  236. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  237. Texto do artigo, página 5: (Administração)
  238. Número ou marcador, página 5: Um) A gerência da sociedade será exercida pelo sócio Onyeka Victor Ezedinma, e que já e pelos presentes estatutos é designado gerente.
  239. Número ou marcador, página 5: Dois) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos em juízo.
  240. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do gerente.
  241. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  242. Texto do artigo, página 5: (Balanço e prestação de contas)
  243. Texto do artigo, página 5: O ano financeiro coincide com o ano civil.
  244. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  245. Texto do artigo, página 5: (Dissolução e liquidação)
  246. Texto do artigo, página 5: A sociedade dissolve-se nos termos da lei. Maputo, 4 de Janeiro de 2020. — O Técnico,
  247. Texto do artigo, página 5: Ilegível.
  248. Texto do artigo, página 5: C & M Service, Limitada
  249. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Janeiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101274160, uma entidade denominada C & M Service, Limitada.
  250. Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato, nos termos do número um do artigo 90 do Código Comercial, entre: Célio Agostinho Matavele, casado, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100163920N, emitido a 29 de Abril de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai, e residente no bairro Chinunguine, estrada da Praia, cidade de Xai-Xai; e
  251. Texto do artigo, página 5: Marlena Isauria Murrade Bay, solteira, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090100643815J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Xai-Xai, a 10 de Dezembro de 2015, e residente em Chununguine, estrada da Praia, cidade de Xai-Xai.
  252. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  253. Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
  254. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação C & M Service, Limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  255. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro 7 da cidade de Xai-Xai, província de Gaza, podendo abrir sucursais ou filiais em qualquer ponto do território nacional ou internacional.
  256. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  257. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  258. Texto do artigo, página 5: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da formalização da constituição.
  259. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  260. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  261. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto:
  262. Número ou marcador, página 5: a) Consultoria na área jurídica, contabilidade e recursos humanos;
  263. Número ou marcador, página 5: b) Venda de material de escritório, limpeza e higiénico;
  264. Número ou marcador, página 5: c) Prestação de serviços de tramitação de expediente de automóveis;
  265. Número ou marcador, página 5: d) Venda de acessórios de viaturas;
  266. Número ou marcador, página 5: e) Exportação e importação;
  267. Número ou marcador, página 5: f) Manutenção e lavagem de viaturas;
  268. Número ou marcador, página 5: g) Serviços de catering, promoção de eventos.
  269. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que os sócios assim o deliberem e obtenham a respectiva autorização das autoridades competentes.
  270. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  271. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  272. Texto do artigo, página 5: O capital social integralmente subscrito é de vinte mil meticais, o que corresponde à soma de duas de quotas, distribuído da seguinte maneira:
  273. Número ou marcador, página 5: a) Célio Agostinho Matavele, com uma quota de quinze mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento;
  274. Número ou marcador, página 5: b) Marlena Isauria Murrade Bai, com uma quota de cinco mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento.
  275. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  276. Texto do artigo, página 5: (Divisão e cessão de quotas)
  277. Número ou marcador, página 5: Um) A cessão das quotas, total ou parcial, é livre.
  278. Número ou marcador, página 5: Dois) A cessão das quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade dado em assembleia geral, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  279. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  280. Texto do artigo, página 5: (Suprimentos e prestações suplementares)
  281. Número ou marcador, página 5: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o delibere.
  282. Número ou marcador, página 5: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
  283. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  284. Texto do artigo, página 5: (Administração e gerência da sociedade)
  285. Número ou marcador, página 5: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Célio Agostinho Matavele, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, a qual representará a sociedade, em juízo e fora dele, podendo delegar poderes e constituir mandatários.
  286. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura dos dois sócios, ou pela assinatura de um mandatário, nas condições e limites do respectivo mandato.
  287. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  288. Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
  289. Texto do artigo, página 5: A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei e será então liquidada pela forma que o sócio decidir.
  290. Texto do artigo, página 5: Maputo, 31 de Janeiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  291. Texto do artigo, página 5: Casa Verde, E.I.
  292. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia doze de Dezembro de dois mil e dezanove, foi constituída uma empresa em nome individual com o NUEL 101258513, denominada Casa Verde, E.I, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pela empresária Clara da Conceição Jaime, que se regerá pelas cláusulas seguintes: Clara da Conceição Jaime, solteira, natural de Nacuaca, Monapo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 020101584149M, emitido em Pemba, a 29 de Maio de 2015, e residente em Palma, província de Cabo Delgado, constitui a empresa em nome individual denominada Casa Verde, E.I.
  293. Texto do artigo, página 5: Tem a sua sede em Olumbe, distrito de Pemba.
  294. Texto do artigo, página 5: Tem por objecto: actividade principal - 47211 - comércio a retalho de frutas e de produtos hortícolas em estabelecimentos especializados, nos termos do Alvará n.° 2601/02/01/RT/2019, aprovado pelo Decreto n.° 34/2013, de 2 de Agosto.
  295. Texto do artigo, página 5: Iniciou as suas actividades a um de Novembro de dois mil e dezanove.
  296. Texto do artigo, página 5: Usa como firma a denominação acima
  297. Texto do artigo, página 5: lançada. Está conforme. Pemba, 12 de Dezembro de 2019. —
  298. Texto do artigo, página 5: A Técnica, Ilegível.
  299. Texto do artigo, página 6: Centro de Mergulho, Limitada
  300. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de divisão, cessão total de quotas e entrada de novos sócios, na sociedade em epígrafe, realizada no dia vinte e cinco de Outubro de dois mil e dezanove, reuniu, na sua sede em Ngumula, praia de Guinjata, no distrito de Jangamo, província de Inhambane, em assembleia geral, a sociedade Centro de Mergulho, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com capital social de vinte e cinco mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100068842, na presença do senhor Rowen Kevin Forte, casado, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A02426318, emitido a dezassete de Outubro de dois mil e doze na África do Sul, que outorga por si e na qualidade de procurador da única sócia Kaye Denice Brown, casada, de nacionaliade britânico, residente em Ngumula, distrito de Jangamo, província de Inhambane, detentora dos cem por cento do capital social.
  301. Texto do artigo, página 6: Esteve presente como convidada a senhora Delia Nadine Forte, casada, natural e residente na África do Sul, portadora do Passaporte n.º A08361599, emitido a vinte e seis de Fevereiro de dois mil e dezanove na África do Sul, que junto com o representante da sócia manifestaram o interesse de adquirir as quotas cedidas.
  302. Texto do artigo, página 6: Iniciada sessão, a sócia deliberou por unanimidade dividir em duas a sua quota, ceder 75% a favor do novo sócio Rowen Kevin Forte e 25% para Delia Nadine Forte, que entram na sociedade com todos os direitos e todas as obrigações e fazem a redistribuição do capital social, a cedente a parta-se da sociedade e nada dela tem a ver. Ainda foi deliberado por unanimidade nomear o senhor Rowen Kevin Forte como administrador comercial, para administrar e movimentar a conta bancária.
  303. Texto do artigo, página 6: Por conseguinte, os artigos quarto e sétimo do pacto social, que passam a ter nova redacção seguinte:
  304. Texto do artigo, página 6: .....................................................................
  305. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  306. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  307. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondentes à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  308. Número ou marcador, página 6: a) Rowen Kevin Forte, com uma quota de 75% (setenta e cinco por cento), correspondente a 18.750,00MT (dezoito mil setecentos cinquenta meticais) do capital social;
  309. Número ou marcador, página 6: b) Delia Nadine Forte, com uma quota de 25% (vinte e cinco por cento),
  310. Texto do artigo, página 6: correspondente a 6.250,00MT (seis mil duzentos cinquenta meticais) do capital social.
  311. Texto do artigo, página 6: ..................................................................
  312. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  313. Texto do artigo, página 6: (Administração, gerência e forma de obrigar)
  314. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gerência da sociedade são exercidas pelo sócio Rowen Kevin Forte, o qual poderá, no entanto, gerir e administrar a sociedade, na ausência de um o outro poderá gerir.
  315. Número ou marcador, página 6: Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  316. Texto do artigo, página 6: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continuam a vigorar as disposições do pacto social.
  317. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Inhambane, vinte e nove de Outubro de dois
  318. Texto do artigo, página 6: mil e dezanove. — A Conservadora, Ilegível.
  319. Texto do artigo, página 6: Construção África e Civis, Limitada
  320. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Janeiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101208478, uma entidade denominada Construção África e Civis, Limitada.
  321. Texto do artigo, página 6: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Fortune Tinofirei Gumbo, casado, de natural de Mberengwa, residente no bairro Central, Avenida Mártires da Moeda, n.º 488, rés-dochão, n.º 14, flat 142, portador do Passaporte EN778560, emitido a 32 de Novembro de 2015, pela Autoridade de Identificação Civil do Zimbabué;
  322. Texto do artigo, página 6: Rafaro Trecy Tabawura, casada, natural de Chiguto, residente no bairro Central, Avenida Mártires da Moeda, n.º 488, rés-dochão, n.º 14, flat 142, portador do Passaporte n.º EN772022, emitido a 31 de Novembro de 2015, pela Autoridade de Identificação Civil do Zimbabué; e
  323. Texto do artigo, página 6: Crissi Tsamba Cambuenza, solteiro, natural de Chicoa, Cahora-Bassa, residente no bairro de Metangulu, Cahora-Bassa. E por acordo dos outorgantes, é celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
  324. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  325. Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
  326. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Construção África e Civis, Limitada, e tem as suas instalações no bairro Central , Avenida Mártires da Mueda, n.º 488, rés-do-chão, n.º 14, flat 142, na cidade de Maputo.
  327. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  328. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  329. Texto do artigo, página 6: A sua duração é por um tempo indeterminado, contando-se o início a partir do dia da sua constituição .
  330. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  331. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  332. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem como objecto principal:
  333. Número ou marcador, página 6: a) Consultoria em construção civil;
  334. Número ou marcador, página 6: b) Arquitectura e urbanismo;
  335. Número ou marcador, página 6: c) Fiscalização;
  336. Número ou marcador, página 6: d) Ordenamento territorial;
  337. Número ou marcador, página 6: e) Estudo de projectos.
  338. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  339. Texto do artigo, página 6: (Capital social e divisão de quotas)
  340. Texto do artigo, página 6: O capital social é de cem mil meticais, correspondente à soma de três quotas divididas desigualmente:
  341. Número ou marcador, página 6: a) Fortune Tinofirei Gumbo, detentor de quota de quarenta e nove mil meticais, que correspondem à soma de quarenta e nove por cento;
  342. Número ou marcador, página 6: b) Rufaro Tracy Takawira, dentora de quota de quarenta e nove mil meticais, que correspondem à soma de quarenta e nove por cento;
  343. Número ou marcador, página 6: c) Crissi Tsamba Cambuenza, detentor de quota de dois mil meticais, que correspondem à soma de dois por cento.
  344. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  345. Texto do artigo, página 6: (Administração e gerência)
  346. Texto do artigo, página 6: A administração e gerência da sociedade pertencem ao sócio Fortune Tinofirei Gumbo, desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração.
  347. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  348. Texto do artigo, página 6: (Omissão)
  349. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais e pelas disposições da assembleia geral da sociedade.
  350. Texto do artigo, página 6: Maputo, 31 de Janeiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  351. Texto do artigo, página 7: FAGER – Fábrica de Gelo e Gelados Russi, Limitada
  352. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e sete de Janeiro do ano dois mil e vinte, a sociedade FAGER – Fábrica de Gelo e Gelados Russi, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com o capital social de quatrocentos mil meticais, matriculada nos livros do registo comercial, sob o número sete mil cento cinquenta e nove, a folhas trinta e sete verso do livro C traço dezanove, deliberaram sobre a cessão de quotas, onde o sócio Mernoz Pirojsha Patel, cedeu na totalidade a sua quota por ele subscrita na sociedade no valor de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a trinta e sete vírgula cinquenta por cento do capital social a favor do senhor Daryus Mernoz Patel, que deste modo é admitido na sociedade.
  353. Texto do artigo, página 7: Em consequência da cessão da quota, é alterada a redacção do artigo sexto, passando a ter a seguinte nova redacção:
  354. Texto do artigo, página 7: ......................................................................
  355. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  356. Texto do artigo, página 7: Capital social
  357. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quatrocentos mil meticais, divididos em quatro quotas desiguais, sendo uma de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a trinta e sete vírgula cinquenta por cento do capital social, subscrita pelo sócio Daryus Mernoz Patel, outra de cem mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, subscrita pela sócia Farida Esmail Mahomed Patel, e duas iguais no valor de setenta e cinco mil meticais, correspondente a dezoito vírgula setenta e cinco por cento do capital social cada uma, subscrita pelos sócios Cyrus Pirojsha Patel e Pirojsha Manecksha Palel.
  358. Texto do artigo, página 7: Maputo, 27 de Janeiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  359. Texto do artigo, página 7: GardaWorld Moçambique, Limitada
  360. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Novembro de dois mil e dezanove, reuniu na sua sede social, sita na Avenida 24 de Julho, n.º 797, primeiro andar, bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo, Moçambique, a assembleia geral extraordinária da sociedade por quotas de responsabilidade limitada GardaWorld Moçambique, Limitada, com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 1003870932, tendo sido
  361. Texto do artigo, página 7: deliberadas a divisão e cessão de uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, detido pela sócia sócia GW Consulting Middle East, Limited e dividir em duas novas quotas e transmitir uma quota no valor nominal de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais), correspondente a 51% do capital social da sociedade do capital social, a favor de Paulo Nicua Mole.
  362. Texto do artigo, página 7: Em consequência da divisão e cessão atrás referida, foi também aprovado proceder-se à alteração integral dos estatutos da sociedade, o qual passará a ter a seguinte redacção:
  363. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  364. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  365. Texto do artigo, página 7: Denominação e sede
  366. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação GardaWorld Moçambique, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  367. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Polana Cimento, na Avenida 24 de Julho, n.º 797, primeiro andar, cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  368. Número ou marcador, página 7: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  369. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  370. Texto do artigo, página 7: Duração
  371. Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  372. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  373. Texto do artigo, página 7: Objecto
  374. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
  375. Número ou marcador, página 7: a) Prestação de serviços de análise e consultoria na área de segurança;
  376. Número ou marcador, página 7: b) Actividade de segurança privada;
  377. Número ou marcador, página 7: c) Realização de estudos de viabilidade;
  378. Número ou marcador, página 7: d) Gestão, intermediação de negócios e apoio logístico;
  379. Número ou marcador, página 7: e) Concepção, desenvolvimento e gestão de projectos;
  380. Número ou marcador, página 7: f) Assistência técnica e serviços de segurança;
  381. Número ou marcador, página 7: g) Prestação de serviços em geral; e
  382. Número ou marcador, página 7: h) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e materiais necessários para as actividades da sociedade.
  383. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  384. Número ou marcador, página 7: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas, ou outras formas de associação.
  385. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social
  386. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  387. Texto do artigo, página 7: Capital social
  388. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  389. Número ou marcador, página 7: a) Uma (1) quota no valor nominal de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais), correspondente a 51% do capital social da sociedade, pertencente a Paulo Nicua Mole; e
  390. Número ou marcador, página 7: b) Uma (1) quota no valor nominal de 9.800,00MT (nove mil e oitocentos meticais), correspondente a 49% do capital social da sociedade, pertencente à sócia GW Consulting Middle East, Limited.
  391. Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  392. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  393. Texto do artigo, página 7: Prestações suplementares e suprimentos
  394. Número ou marcador, página 7: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos que sejam necessários, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  395. Número ou marcador, página 7: Dois) Entende-se por suprimentos o dinheiro e outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à empresa.
  396. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  397. Texto do artigo, página 7: Divisão e transmissão de quotas
  398. Número ou marcador, página 7: Um) A divisão e transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
  399. Número ou marcador, página 7: Dois) O sócio que pretende transmitir a(s) quota(s) relevante informará a sociedade, com o mínimo de trinta dias (30) de antecedência
  400. Texto do artigo, página 8: por escrito, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente o preço e a forma de pagamento.
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