III SÉRIE — n.º 24

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 24/2020

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Número ou marcador · p. 8 Três) Gozam de direito de preferência, na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem exercer o direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem o direito de amortizar as quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócios.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios
Texto do artigo · p. 8 Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representante do incapacitado ou representante da sociedade dissolvida exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandar um de entre eles que a todos os represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 8 Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral de sócios, a administração e
Texto do artigo · p. 8 o fiscal único.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO Assembleia geral
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral de sócios reúne-se, ordinariamente, na sede social ou em qualquer outro lugar, desde que no território nacional, a ser definido pelo presidente, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 8 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as
Texto do artigo · p. 8 deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 8 Três) A assembleia geral será convocada pela administração, com carta registada e aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de quinze dias (15), dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Representação em assembleia geral
Número ou marcador · p. 8 Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida à administração e por esta recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Votação
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estiverem presentes setenta e cinco por cento (75%) de todos os direitos de voto.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 8 Três) As deliberações escritas também serão consideradas deliberações da assembleia geral se forem assinadas por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) As deliberações da assembleia geral que importem as seguintes matérias devem ser tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento (75%) dos votos do capital social:
Número ou marcador · p. 8 a) Qualquer alteração dos estatutos ou documentos constitutivos da sociedade;
Número ou marcador · p. 8 b) Alteração da estrutura do capital ou do controlo da sociedade; c)Qualquer alteração material do negócio da sociedade;
Número ou marcador · p. 8 d) Qualquer aquisição de sociedades (empresa) ou subsidiária, constituição de novas subsidiárias, constituição de sucursais, incorporação ou entrada em joint ventures;
Número ou marcador · p. 8 e) Decisões estratégicas que afectam as actividades da sociedade e que estejam fora do plano de negócios (incluindo a entrada em novos territórios/segmentos de mercado);
Número ou marcador · p. 8 f) Qualquer deliberação/decisão sobre liquidação ou dissolução da sociedade:
Número ou marcador · p. 8 g) Questões relacionadas com novas quotas da sociedade;
Número ou marcador · p. 8 h) Nomeação de auditores da sociedade; e
Número ou marcador · p. 8 i) Qualquer aumento ou redução do capital
Texto do artigo · p. 8 social da sociedade ou concessão de opções ou outros direitos/interesses sob a forma de valores mobiliários conversíveis ou de forma sobre o capital social da sociedade ou efectivação de qualquer outra forma de reorganização da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes. Não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Administração e representação
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um ou mais administradores nomeados pela assembleia geral de sócios.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em sentido contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 8 Três) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, a ser designado pela assembleia geral. Desde já fica nomeado o senhor Michael Gibson, de nacionalidade moçambicana, por um período de dois (2) anos renováveis, director-geral no território moçambicano. A assembleia geral pode, a qualquer momento, revogar o mandato do director-geral.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A gestão da sociedade será regulada nos termos dum regulamento interno a ser aprovado pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) A política interna da sociedade deve definir o(s) representante(s) autorizado(s) que pode(m) vincular a sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Seis) O conselho de administração considerase regularmente constituído para deliberar quando estiverem presentes ou representados dois (2) administradores. As deliberações do conselho de administração serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Voto de qualidade
Número ou marcador · p. 8 Um) Se o número de votos a favor ou contra for igual em uma determinada proposta, o presidente ou outro administrador a presidir à reunião terá o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O ponto acima não se aplica se nos termos dos estatutos o presidente ou o outro administrador não forem considerados como elegíveis para o processo de tomada de decisão para efeitos de quórum ou votação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Fiscal único
Número ou marcador · p. 9 Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um fiscal único eleito pela assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até a assembleia geral ordinária seguinte, podendo ser reeleito por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O fiscal único será auditor das contas ou sociedade de auditores de contas.
Número ou marcador · p. 9 Três) A assembleia geral deliberará sobre a caução a prestar pelo fiscal único, podendo dispensá-la.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) O fiscal único poderá ser remunerado nos termos em que a assembleia geral o vier a fixar.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV De exercício e aplicação dos resultados
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 9 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Janeiro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 9 Três) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Resultados
Número ou marcador · p. 9 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 9 Disposições finais
Texto do artigo · p. 9 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 31 de Janeiro de 2020. - O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Gincol-Ginwala Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e sete de Janeiro do ano dois mil e vinte, a sociedade Gincol-Ginwala Comercial, Limitada com sede na cidade de Maputo com o capital social de vinte e cinco mil meticais, matriculada nos Livros do Registo Comercial sob o número quinze mil quatrocentos e cinquenta e quatro, a folhas sessenta e cinco, do Livro C traço sessenta e seis, deliberaram a cessão de quotas, onde o sócio Mernoz Pirojsha Patel, cedeu na totalidade a sua quota por ele subscrita na sociedade no valor de doze mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, a favor do senhor Daryus Mernoz Patel que deste modo é admitido na sociedade.
Texto do artigo · p. 9 Em consequência da cessão da quota é alterada a redacção dos artigo quarto, passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 9 .......................................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, divididos em três quotas desiguais, sendo uma no valor de doze mil e quinhentos meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social, subscrita pelo sócio Daryus Mernoz Patel, outra de onze mil e quinhentos meticais correspondente a quarenta e cinco por
Texto do artigo · p. 9 cento do capital social, subscrita pela sócia Pirojsha Manecksha Patel, e a ultima no valor de mil e duzentos e cinquenta meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, subscrita pelo sócio Kenneth Barry Webb, respectivamente. Maputo, 27 de Janeiro de 2020.
Texto do artigo · p. 9 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Imobiliária da Matola, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código do Notariado, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Imobiliária da Matola, Limitada, por tempo indeterminado, co seu início a partir do reconhecimento notarial, entre Hinat Haji Noor Mahomed, solteira, natural de Nacala-Porto, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100115437P, de vinte e sete de Abril de dois mil e quinze, emitido em Maputo, residente na Avenida Orlando Mandes numero setenta e cinco, nesta cidade de Maputo, sócio e representante legal de Mohamed Saif Mahomed Shahid, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100335647N, de vinte e oito de Setembro de dois mil e quinze, emitido em Maputo, residente na Avenida Orlando Mendes número setenta e cinco e Sheiniza Mohamed Shahid, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100335643B, de vinte e oito de Setembro de dois mil e quinze, emitido em Maputo, residente na Avenida Orlando Mendes numero setenta e cinco, nesta cidade de Maputo, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100773430, com sede na cidade de Maputo, podendo abrir agenciais, sucursais ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro, com o capital social de de cem mil meticais subscrito e dividido em duas quotas desiguais, da seguinte forma: Mahomed Saif Mahomed Shahid, subcreve com a sua quota-parte de sessenta por cento do capital o que corresponde a sessenta mil meticais; Sheiniza Mahomed Shahid subcreve a com sua quota parte de quarenta por cento do capital social o que corresponde a quarenta mil meticais, com o objecto social importação e exportação, comércio a grosso e a retalho de todo tipo de móveis de casa assim como para escritório, equipamento de escritório, venda de carpetes, tapetes, cortinados e outros revestimentos para paredes e pavimentos, prestação de serviços na área de comissões,
Texto do artigo · p. 10 consignações, agenciamento, mediação e intermediação, marteking, procurement, representação comercial, o exercício da actividade de serviços a terceiros concernentes ao comércio, indústria, agricultura e outros, podendo ser agente ou representante de entidades públicas ou privadas estrangeiras que, vocacionadas para objectivo da actividade daquela, queiram actuar na República de Moçambique, livre de, por simples deliberação da administração exercer outras actividades, adquirir gerir e alienar participações em sociedades, ainda que não tenham por objecto uma actividade diversa da sua, podendo dedicarse a outras actividades deste que os sócios concordo e que sejam devidamente autorizados por lei gerida e administrada por um sócio administrador Hinat Haji Noor Mahomed ou por estranhos a nomear em assembleia geral, nomeado desde já, sócio gerente com poderes para obrigar a sociadade em todos os seus actos e contratos não extranhos ao seu objecto, com remuneração a fixar em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Matola, 23 de Janeiro de 2020. — A Notária,
Texto do artigo · p. 10 Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Inspur Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezasseis de Janeiro de dois mil e vinte, a sociedade Inspur Mozambique, Limitada, com sede nesta cidade, capital social de vinte e cinco mil meticais, matriculada sob NUEL 100928825, deliberaram a alteração e cessão integral de quotas no valor de vinte e quatro mil e setecentos e ciquenta meticais que o sócio Global Information Technology Services, Limited possuía no capital social da referida sociedade, e que cedeu a Inspur Overseas Investment and Development Co., Limited.
Texto do artigo · p. 10 Em consequência da aprovação do ponto único da ordem de trabalhos, os únicos e actuais sócios da sociedade, deliberaram alterar o artigo quarto do pacto social, que passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 10 .......................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é em dinheiro, 25,000.00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 10 Uma pertencente ao sócio Yin Zhu, no valor de 250.00MT (duzentos e cinquenta meticais), equivalente a 1% do captal social;
Texto do artigo · p. 10 E outra pertencente ao sócio Inspur Overseas Investment And Development Co., Limited, no valor de 24.750.00MT (vinte e quarto mil e setecentos e cinquenta meticais), equivalente a 99% do capital social.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 17 de Janeiro de 2020.
Texto do artigo · p. 10 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 João Mabote Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101172538, uma entidade denominada Joao Mabote Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 João Gabriel Mabote, casado com Alice Violinda Nhausse Mabote sobre o regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana natural de Homoine, residente na cidade de Maputo, bairro Maxaquene C, quarteirão 37, casa n.º 101, Bilhete de Identidade n.º 110400091440C emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 6 de Março de 2015. Que, pelo presente instrumento constitui por
Texto do artigo · p. 10 si uma sociedade unipessoal limitada, que se reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Designação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade é unipessoal limitada adoptada a denominação João Mabote Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede e período)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem sede na cidade de Maputo, sita no bairro Maxaquene C, quarteirão 37, casa n.º 101. A empresa ira funcionar por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto: actividade de comércio na área de venda e distribuição de bebidas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto principal desde que autorizada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social é de 25 000,00MT (vinte mil meticais), pertencente a quota do único sócio, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Cessão, alienação e a transmissão)
Número ou marcador · p. 10 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial da quota deverá ser consedida pelo sócio, gozando este do direito de preferências.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio João Gabriel Mabote.
Número ou marcador · p. 10 Dois) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente três vezes por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Resultados)
Texto do artigo · p. 10 Dos lucros obtidos líquidos apurados anualmente 40% são para fundo de reserva e o restante será para o sócio único.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 4 de Fevereiro de 2020.
Texto do artigo · p. 10 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Jopela Empreendimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação e por acta, aos trinta de Janeiro de dois mil e vinte a assembleia geral da sociedade denominada Jopela Empreendimentos, Limitada, com a sede no bairro de Zimpeto, Avenida de Moçambique, K 11.5, Maputo Cidade com o Número da Entidade Legal 101238490, com o capital social de 100.000,00MT, (cem mil meticais) deliberou a alteração do endereço, pacto social e objecto e consequentemente passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Jopela Empreendimentos, Limitada, com a sua sede no bairro de Zimpeto, Avenida de Moçambique, Km 11,5, Maputo Cidade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se no início da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem como objecto social as áreas compra e venda de mineiros, mineração, engenharia mecânica, engenharia civil, desbaste, carpintaria, soldagem, fabricação de caldeiras, montagem mecânica, instalações de tratamento de poeira, operadores de caldeira, reparos, manutenção de transportadores lençóis e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 11 a) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 11 b) Fornecimento de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Custódio Jamisse Cumbane correspondente a cinquenta por cento do capital;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio José Kinquel Cumbane correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 11 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio que desde já fica nomeado administrador José Kinquel Cumbane:
Texto do artigo · p. 11 O administrador, tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação, que por sua vez, as reuniões ordinárias ocorrerão semestralmente, caso haja assunto pontual será debatido em assembleia extraordinária com obrigação de todos os sócios.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 4 de Fevereiro de 2020.
Texto do artigo · p. 11 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 LMJ Procurment e Logistic, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 30 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101282503, uma entidade denominada LMJ Procurment e Logistic, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrada o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 11 Lusiter José Marcelino Marrengula, solteiro, natural de Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101906573Q, emitido aos 28 de Dezembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo. Residente no bairro Balane-3, Quarteirão 3, casa n.º38 cidade de Inhambane;
Texto do artigo · p. 11 Marcelino José Gemo Marrengula, casado, natural de Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 080101232577S, emitido aos 10 de Junho de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, bairro Balane - 3, Quarteirão 5. Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de LMJ Procurment e Logistic, Limitada com sede social em Avenida da Maguiguana n.º 809, 1.º andar direito, podendo transferi-la livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o início da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) Desenvolver serviços de procurment;
Número ou marcador · p. 11 b) Serviços de promoção de eventos e festas;
Número ou marcador · p. 11 c) Logística nas áreas de transporte geral de cargas importação e exportação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 11 a) Lusiter Marcelino José Marrengula, com uma quota no valor de cento e noventa mil e corresponde a 90% do capital social;
Número ou marcador · p. 11 b) Marcelino José Gemo Marrrengula, com uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A gerência e administração da sociedade, em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, incumbe ao sócio Lusiter Marcelino José Marrengula que desde já fica nomeado sóciogerente, com dispensa de caução, bastando sua assinatura para validar qualquer acção da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O sócio gerente pode delegar pessoas estranhas a sociedade, todos ou parte dos seus poderes da gerência. É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito aos negócios da sociedade ou de qualquer outra parte estranha a mesma sem autorização escrita dos sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 11 As assembleias gerais serão convocadas por simples cartas registadas, dirigidas aos sócios com pelo menos oito (8) dias de antecedência, isto quando a lei não prescreva formalidades especiais de comunicação. Se qualquer dos sócios estiver ausente da sede
Texto do artigo · p. 12 social, a comunicação deverá ser feita com tempo suficiente para que possa comparecer.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Resultados)
Texto do artigo · p. 12 Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem para fundos ou destinos especiais criados em assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção de suas quotas, e em igual proporção serão suportadas as perdas se as houver.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade não se dissolverá por morte ou impedimento de qualquer dos sócios, continuando a sua existência com o sobrevivo e herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito devendo estes nomear um que a todos represente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 12 Dissolvida a sociedade por acordo dos sócios e nos demais casos legais, todos os sócios serão liquidatários, a liquidação e partilha verificarse-á como acordarem os sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 No omisso regularão as deliberações sócias as disposições da Lei n.º 1/04 de Fevereiro de 2004 e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 4 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 M. Interiors – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101282988, uma entidade denominada, M. Interiors – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 12 Mónica Sófia Caetano Ferreira, solteira, maior, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.°11PT00074180J, emitido em Maputo, aos 20 de Agosto de 2019, pelo Serviços Nacional de Migração da Cidade de Maputo, Residente na Avenida Armando Tivane n.° 1588, bairro da Polana Cimento Distrito Municipal Kampfumu, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 12 Pelo presente instrumento constitui uma sociedade unipessoal, limitada que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação M. Interiors – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida MaoTseTung n.°846, bairro da Sommerschild cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e reger se a pelos presentes estatutos e de mais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto social
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem como objecto social: prestação de serviços na área de decorações de interiores, actividades de design e poderá igualmente exercer qualquer outra actividade afim de natureza comercial por lei permitida para a qual obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo único sócio.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000, 00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma quota, pertencente a única sócia Mónica Sófia Caetano Ferreira.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 12 A sócia poderá fazer os suplementos da quota à sociedade, nas condições fixadas pela deliberação da sócia ou pelo conselho da gerência.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Da administração e gerência
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 A gestão da sociedade é exercida pela única sócia na qualidade de administradora da sociedade a Senhora Mónica Sófia Caetano Ferreira.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 12 A sociedade fica obrigada pela assinatura da única sócia Senhora Mónica Sófia Caetano Ferreira.
Texto do artigo · p. 12 Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 12 Um) O ano fiscal da sociedade coincide com ano civil, iniciando a 2 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 12 Dois) O balanço das contas da sociedade encerra a trinta e um de Dezembro de cada ano civil.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 12 Um) Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzido em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decidido pela sócia.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 12 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Em caso de morte, interdição ou inabilitação da única sócia, a sociedade continuará a funcionar com a sua herdeira, a Senhora Luísa Carla Carvalho a ser habilitada nos termos legais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Disposição final
Texto do artigo · p. 12 Tudo o que ficou omisso será resolvido por acordo da única sócia ou caso seja necessário com arbítrio das instituições jurídicas nacionais em conformidade com a legislação em vigor.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 31 de Janeiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 MC Aliença, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101282619 uma entidade denominada, MC Aliença, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 13 Ali Madi, solteiro, natural de Abidjan – Libano, de nacionalidade libanesa, e residente em Maputo, portador do DIRE número 11LB00026803B, emitido aos 23 de Julho de 2019 e válido até 23 de Julho de 2020; e
Texto do artigo · p. 13 Mohamad Chouman, solteiro, natural de Anilikro, de nacionalidade libanesa, e residente em Maputo, portador do Passaporte n.º LR0269051, emitido aos 2 de Março de 2017 e válido até 2 de Março de 2022. É celebrado contrato de sociedade por
Texto do artigo · p. 13 quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação social, sede e duração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação social MC Aliença, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2655, résdo-chão, cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem como objecto social o exercício de:
Número ou marcador · p. 13 a) Venda atacado e retalho de produtos cosméticos;
Número ou marcador · p. 13 b) Géneros alimentares, bebidas;
Número ou marcador · p. 13 c) Venda de material de construção, ferragens e ferramentas, artigos de electricidade, e eléctricos;
Número ou marcador · p. 13 d) Material e mobiliário de escritório, material escolar, material informático;
Número ou marcador · p. 13 e) Artigos de decoração;
Número ou marcador · p. 13 f) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 13 g) Vendas a retalho e a grosso de artigos em geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas iguais e dividida de seguinte modo:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), pertencentes ao sócio Ali Madi, correspondente a cinquenta por cento (50%), do capital social;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), pertencentes ao sócio Mohamad Chouman, correspondente a cinquenta por cento (50%), do capital social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 13 Não haverá prestações suplementares podendo, porem, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela carece ao juro e demais condições estipuladas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 13 A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos dependem do consentimento da sociedade que terá em primeiro lugar os sócios individualmente e em segundo o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias e presidida pelo representante legal da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Três) A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Ali Madi e Mohamad Chouman, nomeados sócios-gerentes com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos, contratos e bancos, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Os sócios gerentes não poderão delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os
Texto do artigo · p. 13 sócios, porem, poderá nomear procurador com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Em caso algum o sócio gerente ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios sociais designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço)
Número ou marcador · p. 13 Um) O balanço sobre o fecho de contas a 31 de Dezembro de cada ano será anualmente apresentado aos sócios.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço anual deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens estabelecidas pela assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei e será então liquidada como a assembleia geral deliberar.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 31 de Janeiro de 2020. O Técnico. Ilegíveis.
Texto do artigo · p. 13 Mozavala – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Janeiro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101283151, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador e Notário Superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Mozavala – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Qinwen Du, solteiro, maior, filho de Yuansheng Du e de Yingjun Shen, nascido aos 12 de Janeiro de 1978, natural de Hainan, China, titular do Passaporte n.º EH6544888, emitido aos 14 de Novembro de 2019 e residente na cidade de Nampula, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação social de Mozavala – Sociedade Unipessoal, Limitada que rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, bairro central, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo ser deslocada para outros pontos do território nacional.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade, por deliberação do sócio da assembleia geral, poderá criar sucursais e
Texto do artigo · p. 14 outras formas de representação no território nacional e fora do país desde que devidamente autorizado pelo órgão de tutela.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início contar-se-á partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto o exercício do actividade de exploração e desenvolvimento geológico e mineral, incluindo importação e exportação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado pelo Qinwen Du, em dinheiro, é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 14 Dois) No capital social poderão ser admitidas novas participações mediante a venda de acções ou aumento de capital social.
Número ou marcador · p. 14 Três) A entrada de novos sócios deve ser decidida pelo único sócio, deve ser uma decisão registada numa acta assinada pelo sócio.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração da sociedade e a sua representação ficam ao cargo do sócio administrador Qinwen Du, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activamente e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O sócio administrador poderá designar um ou mais mandatários neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou qualquer funcionàrio por eles expressamente autorizados.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio único continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do sócio extinto, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto na lei em vigor.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade não se dissolve nos casos fixados pela lei. Dissolvendo-se por acordo do sócio, ele será liquidário, devendo proceder a sua liquidação como então deliberar.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Nampula, 30 de Janeiro de 2020.
Texto do artigo · p. 14 — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Mozurban, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101282139, uma entidade denominada Mozurban, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 14 Nelta Ângela Mabote, solteiro, natural de Maputo, província de Maputo, residente em Matola, bairro da Liberdade, rua do Maputo, n.º 493, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100839464S, emitido aos 4 de Fevereiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 14 Domingos Augusto Maculuve, solteiro, natural de Xai-Xai, residente na Cidade de Maputo, Avenida Mao Tse Tung, n.º 1054, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100903708B, emitido aos 6 de Fevereiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 14 Nuno Santos Moita de Oliveira Marques, solteiro, de nacionalidade portuguesa, residente em Lisboa, Avenida Oscar Monteiro Torres, 18-5º esquerdo, Portugal, portador do Passaporte n.º P583828, emitido aos 23 de Dezembro de 2016 e válido até 23 de Dezembro de 2021, pelos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras de Portugal; e
Texto do artigo · p. 14 Osório Fernando Ângelo Mabote, solteiro, natural de Maputo, residente na Rua do Maputo, n.º 493, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102022872B, emitido aos 23 de Junho de 2017, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo. Celebram, nos termos do artigo 90 do
Texto do artigo · p. 14 Código Comercial, o presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação, forma e sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Mozurban, Limitada e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade
Texto do artigo · p. 14 por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede social na Avenida 24 de Julho, n.º 979, 1º andar, porta 3 , cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início na data da outorga do acto constitutivo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) O objecto principal da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 14 a) Promoção da sustentabilidade e competitividade do território;
Número ou marcador · p. 14 b) Ordenamento do território;
Número ou marcador · p. 14 c) Estudos de impacto ambiental;
Número ou marcador · p. 14 d) Segurança e higiene no trabalho nas suas multiplas vertentes, compreendendo avaliação e prevenção de riscos, elaboração de políticas para eliminação progressiva dos riscos físicos e psíquicos nos locais de trabalho e outros;
Número ou marcador · p. 14 e) Consultoria em higiene e segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 14 f) Sinalização de segurança.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá ainda exercer as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 14 a) Concursos públicos;
Número ou marcador · p. 14 b) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota com o valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), pertencente Nelta Ângela Mabote, correspondente a 40% (quarenta porcento) do capital social;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente a Domingos Augusto Maculuve, correspondente a 10% (dez porcento) do capital social;
Número ou marcador · p. 14 c) Uma quota com o valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), pertencente Nuno Santos Moita de Oliveira Marques, correspondente a 40% (quarenta porcento) do capital social;
Número ou marcador · p. 14 d) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente a Osório Fernando
Texto do artigo · p. 15 Ângelo Mabote, correspondente a 10% (dez porcento) do capital social.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade podem participar do capital social de outras sociedades, bem como exercer cargos de gerência e administração.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 15 A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária, que se realizará nos três primeiros meses após o fim de cada exercício, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade é administrada por um administrador, cuja duração do mandato é de quatro anos, podendo ser renovado.
Número ou marcador · p. 15 Dois) É desde já designado como administrador o senhor Nuno Santos Moita de Oliveira Marques.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Em tudo quanto fica omisso regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 30 de Janeiro de 2019.
Texto do artigo · p. 15 — O Tecnico, Ilegivel.
Texto do artigo · p. 15 Nova Esperança – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Janeiro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101275140, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Nova Esperança – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Qinwen Du, solteiro, maior, filho de Yuansheng Du e de Yingjun Shen, nascido aos 12 de Janeiro de 1978, natural de Hainan, China, titular do Passaporte n.º EH6544888, emitido aos 14 de Novembro de 2019 e residente na cidade de Nampula, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação social de Nova Esperança – Sociedade
Texto do artigo · p. 15 Unipessoal, Limitada que rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, bairro Central, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo ser deslocada para outros pontos do território nacional.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade, por deliberação do sócio da assembleia geral, poderá criar sucursais e outras formas de representação no território nacional e fora do país desde que devidamente autorizado pelo órgão de tutela.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início contar-se-á partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto o exercício do actividade de exploração e desenvolvimento geológico e mineral, incluindo importação e exportação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: Três) Gozam de direito de preferência, na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem exercer o direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
  2. Número ou marcador, página 8: Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  4. Texto do artigo, página 8: Amortização de quotas
  5. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem o direito de amortizar as quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócios.
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  7. Texto do artigo, página 8: Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios
  8. Texto do artigo, página 8: Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representante do incapacitado ou representante da sociedade dissolvida exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandar um de entre eles que a todos os represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  9. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  11. Texto do artigo, página 8: Órgãos sociais
  12. Texto do artigo, página 8: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral de sócios, a administração e
  13. Texto do artigo, página 8: o fiscal único.
  14. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO Assembleia geral
  15. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral de sócios reúne-se, ordinariamente, na sede social ou em qualquer outro lugar, desde que no território nacional, a ser definido pelo presidente, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  16. Número ou marcador, página 8: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as
  17. Texto do artigo, página 8: deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  18. Número ou marcador, página 8: Três) A assembleia geral será convocada pela administração, com carta registada e aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de quinze dias (15), dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  19. Número ou marcador, página 8: Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  20. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  21. Texto do artigo, página 8: Representação em assembleia geral
  22. Número ou marcador, página 8: Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida à administração e por esta recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  23. Número ou marcador, página 8: Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com antecedência indicadas no número anterior.
  24. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  25. Texto do artigo, página 8: Votação
  26. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estiverem presentes setenta e cinco por cento (75%) de todos os direitos de voto.
  27. Número ou marcador, página 8: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  28. Número ou marcador, página 8: Três) As deliberações escritas também serão consideradas deliberações da assembleia geral se forem assinadas por todos os sócios.
  29. Número ou marcador, página 8: Quatro) As deliberações da assembleia geral que importem as seguintes matérias devem ser tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento (75%) dos votos do capital social:
  30. Número ou marcador, página 8: a) Qualquer alteração dos estatutos ou documentos constitutivos da sociedade;
  31. Número ou marcador, página 8: b) Alteração da estrutura do capital ou do controlo da sociedade; c)Qualquer alteração material do negócio da sociedade;
  32. Número ou marcador, página 8: d) Qualquer aquisição de sociedades (empresa) ou subsidiária, constituição de novas subsidiárias, constituição de sucursais, incorporação ou entrada em joint ventures;
  33. Número ou marcador, página 8: e) Decisões estratégicas que afectam as actividades da sociedade e que estejam fora do plano de negócios (incluindo a entrada em novos territórios/segmentos de mercado);
  34. Número ou marcador, página 8: f) Qualquer deliberação/decisão sobre liquidação ou dissolução da sociedade:
  35. Número ou marcador, página 8: g) Questões relacionadas com novas quotas da sociedade;
  36. Número ou marcador, página 8: h) Nomeação de auditores da sociedade; e
  37. Número ou marcador, página 8: i) Qualquer aumento ou redução do capital
  38. Texto do artigo, página 8: social da sociedade ou concessão de opções ou outros direitos/interesses sob a forma de valores mobiliários conversíveis ou de forma sobre o capital social da sociedade ou efectivação de qualquer outra forma de reorganização da sociedade.
  39. Número ou marcador, página 8: Cinco) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes. Não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  40. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  41. Texto do artigo, página 8: Administração e representação
  42. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um ou mais administradores nomeados pela assembleia geral de sócios.
  43. Número ou marcador, página 8: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em sentido contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  44. Número ou marcador, página 8: Três) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, a ser designado pela assembleia geral. Desde já fica nomeado o senhor Michael Gibson, de nacionalidade moçambicana, por um período de dois (2) anos renováveis, director-geral no território moçambicano. A assembleia geral pode, a qualquer momento, revogar o mandato do director-geral.
  45. Número ou marcador, página 8: Quatro) A gestão da sociedade será regulada nos termos dum regulamento interno a ser aprovado pelo conselho de administração.
  46. Número ou marcador, página 8: Cinco) A política interna da sociedade deve definir o(s) representante(s) autorizado(s) que pode(m) vincular a sociedade.
  47. Número ou marcador, página 8: Seis) O conselho de administração considerase regularmente constituído para deliberar quando estiverem presentes ou representados dois (2) administradores. As deliberações do conselho de administração serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  48. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  49. Texto do artigo, página 8: Voto de qualidade
  50. Número ou marcador, página 8: Um) Se o número de votos a favor ou contra for igual em uma determinada proposta, o presidente ou outro administrador a presidir à reunião terá o voto de qualidade.
  51. Número ou marcador, página 9: Dois) O ponto acima não se aplica se nos termos dos estatutos o presidente ou o outro administrador não forem considerados como elegíveis para o processo de tomada de decisão para efeitos de quórum ou votação.
  52. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  53. Texto do artigo, página 9: Fiscal único
  54. Número ou marcador, página 9: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um fiscal único eleito pela assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até a assembleia geral ordinária seguinte, podendo ser reeleito por uma ou mais vezes.
  55. Número ou marcador, página 9: Dois) O fiscal único será auditor das contas ou sociedade de auditores de contas.
  56. Número ou marcador, página 9: Três) A assembleia geral deliberará sobre a caução a prestar pelo fiscal único, podendo dispensá-la.
  57. Número ou marcador, página 9: Quatro) O fiscal único poderá ser remunerado nos termos em que a assembleia geral o vier a fixar.
  58. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV De exercício e aplicação dos resultados
  59. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  60. Texto do artigo, página 9: Balanço e prestação de contas
  61. Número ou marcador, página 9: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  62. Número ou marcador, página 9: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Janeiro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  63. Número ou marcador, página 9: Três) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  64. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  65. Texto do artigo, página 9: Resultados
  66. Número ou marcador, página 9: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  67. Número ou marcador, página 9: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovadas pela assembleia geral.
  68. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  69. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  70. Texto do artigo, página 9: Dissolução e liquidação da sociedade
  71. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  72. Número ou marcador, página 9: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  73. Número ou marcador, página 9: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  74. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  75. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO NONO
  76. Texto do artigo, página 9: Disposições finais
  77. Texto do artigo, página 9: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  78. Texto do artigo, página 9: Maputo, 31 de Janeiro de 2020. - O Técnico, Ilegível.
  79. Texto do artigo, página 9: Gincol-Ginwala Comercial, Limitada
  80. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e sete de Janeiro do ano dois mil e vinte, a sociedade Gincol-Ginwala Comercial, Limitada com sede na cidade de Maputo com o capital social de vinte e cinco mil meticais, matriculada nos Livros do Registo Comercial sob o número quinze mil quatrocentos e cinquenta e quatro, a folhas sessenta e cinco, do Livro C traço sessenta e seis, deliberaram a cessão de quotas, onde o sócio Mernoz Pirojsha Patel, cedeu na totalidade a sua quota por ele subscrita na sociedade no valor de doze mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, a favor do senhor Daryus Mernoz Patel que deste modo é admitido na sociedade.
  81. Texto do artigo, página 9: Em consequência da cessão da quota é alterada a redacção dos artigo quarto, passando a ter a seguinte nova redacção:
  82. Texto do artigo, página 9: .......................................................................
  83. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  84. Texto do artigo, página 9: Capital social
  85. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, divididos em três quotas desiguais, sendo uma no valor de doze mil e quinhentos meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social, subscrita pelo sócio Daryus Mernoz Patel, outra de onze mil e quinhentos meticais correspondente a quarenta e cinco por
  86. Texto do artigo, página 9: cento do capital social, subscrita pela sócia Pirojsha Manecksha Patel, e a ultima no valor de mil e duzentos e cinquenta meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, subscrita pelo sócio Kenneth Barry Webb, respectivamente. Maputo, 27 de Janeiro de 2020.
  87. Texto do artigo, página 9: — O Técnico, Ilegível.
  88. Texto do artigo, página 9: Imobiliária da Matola, Limitada
  89. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código do Notariado, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Imobiliária da Matola, Limitada, por tempo indeterminado, co seu início a partir do reconhecimento notarial, entre Hinat Haji Noor Mahomed, solteira, natural de Nacala-Porto, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100115437P, de vinte e sete de Abril de dois mil e quinze, emitido em Maputo, residente na Avenida Orlando Mandes numero setenta e cinco, nesta cidade de Maputo, sócio e representante legal de Mohamed Saif Mahomed Shahid, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100335647N, de vinte e oito de Setembro de dois mil e quinze, emitido em Maputo, residente na Avenida Orlando Mendes número setenta e cinco e Sheiniza Mohamed Shahid, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100335643B, de vinte e oito de Setembro de dois mil e quinze, emitido em Maputo, residente na Avenida Orlando Mendes numero setenta e cinco, nesta cidade de Maputo, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100773430, com sede na cidade de Maputo, podendo abrir agenciais, sucursais ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro, com o capital social de de cem mil meticais subscrito e dividido em duas quotas desiguais, da seguinte forma: Mahomed Saif Mahomed Shahid, subcreve com a sua quota-parte de sessenta por cento do capital o que corresponde a sessenta mil meticais; Sheiniza Mahomed Shahid subcreve a com sua quota parte de quarenta por cento do capital social o que corresponde a quarenta mil meticais, com o objecto social importação e exportação, comércio a grosso e a retalho de todo tipo de móveis de casa assim como para escritório, equipamento de escritório, venda de carpetes, tapetes, cortinados e outros revestimentos para paredes e pavimentos, prestação de serviços na área de comissões,
  90. Texto do artigo, página 10: consignações, agenciamento, mediação e intermediação, marteking, procurement, representação comercial, o exercício da actividade de serviços a terceiros concernentes ao comércio, indústria, agricultura e outros, podendo ser agente ou representante de entidades públicas ou privadas estrangeiras que, vocacionadas para objectivo da actividade daquela, queiram actuar na República de Moçambique, livre de, por simples deliberação da administração exercer outras actividades, adquirir gerir e alienar participações em sociedades, ainda que não tenham por objecto uma actividade diversa da sua, podendo dedicarse a outras actividades deste que os sócios concordo e que sejam devidamente autorizados por lei gerida e administrada por um sócio administrador Hinat Haji Noor Mahomed ou por estranhos a nomear em assembleia geral, nomeado desde já, sócio gerente com poderes para obrigar a sociadade em todos os seus actos e contratos não extranhos ao seu objecto, com remuneração a fixar em assembleia geral.
  91. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Matola, 23 de Janeiro de 2020. — A Notária,
  92. Texto do artigo, página 10: Ilegível.
  93. Texto do artigo, página 10: Inspur Mozambique, Limitada
  94. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezasseis de Janeiro de dois mil e vinte, a sociedade Inspur Mozambique, Limitada, com sede nesta cidade, capital social de vinte e cinco mil meticais, matriculada sob NUEL 100928825, deliberaram a alteração e cessão integral de quotas no valor de vinte e quatro mil e setecentos e ciquenta meticais que o sócio Global Information Technology Services, Limited possuía no capital social da referida sociedade, e que cedeu a Inspur Overseas Investment and Development Co., Limited.
  95. Texto do artigo, página 10: Em consequência da aprovação do ponto único da ordem de trabalhos, os únicos e actuais sócios da sociedade, deliberaram alterar o artigo quarto do pacto social, que passam a ter a seguinte redacção:
  96. Texto do artigo, página 10: .......................................................................
  97. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  98. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  99. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é em dinheiro, 25,000.00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  100. Texto do artigo, página 10: Uma pertencente ao sócio Yin Zhu, no valor de 250.00MT (duzentos e cinquenta meticais), equivalente a 1% do captal social;
  101. Texto do artigo, página 10: E outra pertencente ao sócio Inspur Overseas Investment And Development Co., Limited, no valor de 24.750.00MT (vinte e quarto mil e setecentos e cinquenta meticais), equivalente a 99% do capital social.
  102. Texto do artigo, página 10: Maputo, 17 de Janeiro de 2020.
  103. Texto do artigo, página 10: — O Técnico, Ilegível.
  104. Texto do artigo, página 10: João Mabote Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  105. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101172538, uma entidade denominada Joao Mabote Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  106. Texto do artigo, página 10: João Gabriel Mabote, casado com Alice Violinda Nhausse Mabote sobre o regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana natural de Homoine, residente na cidade de Maputo, bairro Maxaquene C, quarteirão 37, casa n.º 101, Bilhete de Identidade n.º 110400091440C emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 6 de Março de 2015. Que, pelo presente instrumento constitui por
  107. Texto do artigo, página 10: si uma sociedade unipessoal limitada, que se reger-se-á pelos artigos seguintes:
  108. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  109. Texto do artigo, página 10: (Designação)
  110. Texto do artigo, página 10: A sociedade é unipessoal limitada adoptada a denominação João Mabote Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  111. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  112. Texto do artigo, página 10: (Sede e período)
  113. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem sede na cidade de Maputo, sita no bairro Maxaquene C, quarteirão 37, casa n.º 101. A empresa ira funcionar por tempo indeterminado.
  114. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  115. Texto do artigo, página 10: (Objectivo)
  116. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto: actividade de comércio na área de venda e distribuição de bebidas.
  117. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto principal desde que autorizada pelas entidades competentes.
  118. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  119. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  120. Texto do artigo, página 10: O capital social é de 25 000,00MT (vinte mil meticais), pertencente a quota do único sócio, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social.
  121. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  122. Texto do artigo, página 10: (Cessão, alienação e a transmissão)
  123. Número ou marcador, página 10: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial da quota deverá ser consedida pelo sócio, gozando este do direito de preferências.
  124. Número ou marcador, página 10: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  125. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  126. Texto do artigo, página 10: (Administração e representação)
  127. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio João Gabriel Mabote.
  128. Número ou marcador, página 10: Dois) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  129. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  130. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  131. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente três vezes por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  132. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  133. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  134. Texto do artigo, página 10: (Resultados)
  135. Texto do artigo, página 10: Dos lucros obtidos líquidos apurados anualmente 40% são para fundo de reserva e o restante será para o sócio único.
  136. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  137. Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
  138. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  139. Texto do artigo, página 10: Maputo, 4 de Fevereiro de 2020.
  140. Texto do artigo, página 10: — O Técnico, Ilegível.
  141. Texto do artigo, página 11: Jopela Empreendimentos, Limitada
  142. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação e por acta, aos trinta de Janeiro de dois mil e vinte a assembleia geral da sociedade denominada Jopela Empreendimentos, Limitada, com a sede no bairro de Zimpeto, Avenida de Moçambique, K 11.5, Maputo Cidade com o Número da Entidade Legal 101238490, com o capital social de 100.000,00MT, (cem mil meticais) deliberou a alteração do endereço, pacto social e objecto e consequentemente passa a ter a seguinte redacção:
  143. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  144. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  145. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Jopela Empreendimentos, Limitada, com a sua sede no bairro de Zimpeto, Avenida de Moçambique, Km 11,5, Maputo Cidade.
  146. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  147. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  148. Texto do artigo, página 11: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se no início da data da sua constituição.
  149. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  150. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  151. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem como objecto social as áreas compra e venda de mineiros, mineração, engenharia mecânica, engenharia civil, desbaste, carpintaria, soldagem, fabricação de caldeiras, montagem mecânica, instalações de tratamento de poeira, operadores de caldeira, reparos, manutenção de transportadores lençóis e outros serviços afins.
  152. Número ou marcador, página 11: a) Comércio geral;
  153. Número ou marcador, página 11: b) Fornecimento de bens e serviços.
  154. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  155. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  156. Texto do artigo, página 11: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, nomeadamente:
  157. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Custódio Jamisse Cumbane correspondente a cinquenta por cento do capital;
  158. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio José Kinquel Cumbane correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  159. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  160. Texto do artigo, página 11: (Administração e gerência)
  161. Texto do artigo, página 11: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio que desde já fica nomeado administrador José Kinquel Cumbane:
  162. Texto do artigo, página 11: O administrador, tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação, que por sua vez, as reuniões ordinárias ocorrerão semestralmente, caso haja assunto pontual será debatido em assembleia extraordinária com obrigação de todos os sócios.
  163. Texto do artigo, página 11: Maputo, 4 de Fevereiro de 2020.
  164. Texto do artigo, página 11: — O Técnico, Ilegível.
  165. Texto do artigo, página 11: LMJ Procurment e Logistic, Limitada
  166. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 30 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101282503, uma entidade denominada LMJ Procurment e Logistic, Limitada.
  167. Texto do artigo, página 11: É celebrada o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  168. Texto do artigo, página 11: Lusiter José Marcelino Marrengula, solteiro, natural de Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101906573Q, emitido aos 28 de Dezembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo. Residente no bairro Balane-3, Quarteirão 3, casa n.º38 cidade de Inhambane;
  169. Texto do artigo, página 11: Marcelino José Gemo Marrengula, casado, natural de Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 080101232577S, emitido aos 10 de Junho de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, bairro Balane - 3, Quarteirão 5. Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  170. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  171. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  172. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de LMJ Procurment e Logistic, Limitada com sede social em Avenida da Maguiguana n.º 809, 1.º andar direito, podendo transferi-la livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
  173. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  174. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  175. Texto do artigo, página 11: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o início da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração da presente escritura.
  176. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  177. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  178. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto:
  179. Número ou marcador, página 11: a) Desenvolver serviços de procurment;
  180. Número ou marcador, página 11: b) Serviços de promoção de eventos e festas;
  181. Número ou marcador, página 11: c) Logística nas áreas de transporte geral de cargas importação e exportação.
  182. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  183. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  184. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais distribuído da seguinte forma:
  185. Número ou marcador, página 11: a) Lusiter Marcelino José Marrengula, com uma quota no valor de cento e noventa mil e corresponde a 90% do capital social;
  186. Número ou marcador, página 11: b) Marcelino José Gemo Marrrengula, com uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a 10% do capital social.
  187. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  188. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  189. Número ou marcador, página 11: Um) A gerência e administração da sociedade, em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, incumbe ao sócio Lusiter Marcelino José Marrengula que desde já fica nomeado sóciogerente, com dispensa de caução, bastando sua assinatura para validar qualquer acção da sociedade.
  190. Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio gerente pode delegar pessoas estranhas a sociedade, todos ou parte dos seus poderes da gerência. É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito aos negócios da sociedade ou de qualquer outra parte estranha a mesma sem autorização escrita dos sócios.
  191. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  192. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  193. Texto do artigo, página 11: As assembleias gerais serão convocadas por simples cartas registadas, dirigidas aos sócios com pelo menos oito (8) dias de antecedência, isto quando a lei não prescreva formalidades especiais de comunicação. Se qualquer dos sócios estiver ausente da sede
  194. Texto do artigo, página 12: social, a comunicação deverá ser feita com tempo suficiente para que possa comparecer.
  195. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  196. Texto do artigo, página 12: (Resultados)
  197. Texto do artigo, página 12: Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem para fundos ou destinos especiais criados em assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção de suas quotas, e em igual proporção serão suportadas as perdas se as houver.
  198. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  199. Texto do artigo, página 12: (Herdeiros)
  200. Texto do artigo, página 12: A sociedade não se dissolverá por morte ou impedimento de qualquer dos sócios, continuando a sua existência com o sobrevivo e herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito devendo estes nomear um que a todos represente.
  201. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  202. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  203. Texto do artigo, página 12: Dissolvida a sociedade por acordo dos sócios e nos demais casos legais, todos os sócios serão liquidatários, a liquidação e partilha verificarse-á como acordarem os sócios.
  204. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  205. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  206. Texto do artigo, página 12: No omisso regularão as deliberações sócias as disposições da Lei n.º 1/04 de Fevereiro de 2004 e demais legislações aplicáveis.
  207. Texto do artigo, página 12: Maputo, 4 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  208. Texto do artigo, página 12: M. Interiors – Sociedade Unipessoal, Limitada
  209. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101282988, uma entidade denominada, M. Interiors – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  210. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  211. Texto do artigo, página 12: Mónica Sófia Caetano Ferreira, solteira, maior, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.°11PT00074180J, emitido em Maputo, aos 20 de Agosto de 2019, pelo Serviços Nacional de Migração da Cidade de Maputo, Residente na Avenida Armando Tivane n.° 1588, bairro da Polana Cimento Distrito Municipal Kampfumu, cidade de Maputo.
  212. Texto do artigo, página 12: Pelo presente instrumento constitui uma sociedade unipessoal, limitada que se regerá pelos seguintes artigos:
  213. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  214. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  215. Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
  216. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação M. Interiors – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida MaoTseTung n.°846, bairro da Sommerschild cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e reger se a pelos presentes estatutos e de mais legislações aplicáveis.
  217. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  218. Texto do artigo, página 12: Duração
  219. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  220. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  221. Texto do artigo, página 12: Objecto social
  222. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem como objecto social: prestação de serviços na área de decorações de interiores, actividades de design e poderá igualmente exercer qualquer outra actividade afim de natureza comercial por lei permitida para a qual obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo único sócio.
  223. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital
  224. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  225. Texto do artigo, página 12: Capital social
  226. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000, 00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma quota, pertencente a única sócia Mónica Sófia Caetano Ferreira.
  227. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  228. Texto do artigo, página 12: Aumento e redução do capital social
  229. Texto do artigo, página 12: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  230. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  231. Texto do artigo, página 12: Prestações suplementares
  232. Texto do artigo, página 12: A sócia poderá fazer os suplementos da quota à sociedade, nas condições fixadas pela deliberação da sócia ou pelo conselho da gerência.
  233. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Da administração e gerência
  234. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  235. Texto do artigo, página 12: A gestão da sociedade é exercida pela única sócia na qualidade de administradora da sociedade a Senhora Mónica Sófia Caetano Ferreira.
  236. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  237. Texto do artigo, página 12: Formas de obrigar a sociedade
  238. Texto do artigo, página 12: A sociedade fica obrigada pela assinatura da única sócia Senhora Mónica Sófia Caetano Ferreira.
  239. Texto do artigo, página 12: Das disposições gerais
  240. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  241. Texto do artigo, página 12: Balanço e prestação de contas
  242. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV
  243. Texto do artigo, página 12: Um) O ano fiscal da sociedade coincide com ano civil, iniciando a 2 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  244. Texto do artigo, página 12: Dois) O balanço das contas da sociedade encerra a trinta e um de Dezembro de cada ano civil.
  245. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  246. Texto do artigo, página 12: Resultados e sua aplicação
  247. Número ou marcador, página 12: Um) Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzido em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-lo.
  248. Número ou marcador, página 12: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decidido pela sócia.
  249. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  250. Texto do artigo, página 12: Dissolução e liquidação da sociedade
  251. Texto do artigo, página 12: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  252. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  253. Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, interdição ou inabilitação da única sócia, a sociedade continuará a funcionar com a sua herdeira, a Senhora Luísa Carla Carvalho a ser habilitada nos termos legais.
  254. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  255. Texto do artigo, página 12: Disposição final
  256. Texto do artigo, página 12: Tudo o que ficou omisso será resolvido por acordo da única sócia ou caso seja necessário com arbítrio das instituições jurídicas nacionais em conformidade com a legislação em vigor.
  257. Texto do artigo, página 12: Maputo, 31 de Janeiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  258. Texto do artigo, página 13: MC Aliença, Limitada
  259. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101282619 uma entidade denominada, MC Aliença, Limitada, entre:
  260. Texto do artigo, página 13: Ali Madi, solteiro, natural de Abidjan – Libano, de nacionalidade libanesa, e residente em Maputo, portador do DIRE número 11LB00026803B, emitido aos 23 de Julho de 2019 e válido até 23 de Julho de 2020; e
  261. Texto do artigo, página 13: Mohamad Chouman, solteiro, natural de Anilikro, de nacionalidade libanesa, e residente em Maputo, portador do Passaporte n.º LR0269051, emitido aos 2 de Março de 2017 e válido até 2 de Março de 2022. É celebrado contrato de sociedade por
  262. Texto do artigo, página 13: quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  263. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  264. Texto do artigo, página 13: (Denominação social, sede e duração)
  265. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação social MC Aliença, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2655, résdo-chão, cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito.
  266. Número ou marcador, página 13: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  267. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  268. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  269. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem como objecto social o exercício de:
  270. Número ou marcador, página 13: a) Venda atacado e retalho de produtos cosméticos;
  271. Número ou marcador, página 13: b) Géneros alimentares, bebidas;
  272. Número ou marcador, página 13: c) Venda de material de construção, ferragens e ferramentas, artigos de electricidade, e eléctricos;
  273. Número ou marcador, página 13: d) Material e mobiliário de escritório, material escolar, material informático;
  274. Número ou marcador, página 13: e) Artigos de decoração;
  275. Número ou marcador, página 13: f) Importação e exportação;
  276. Número ou marcador, página 13: g) Vendas a retalho e a grosso de artigos em geral.
  277. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  278. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  279. Texto do artigo, página 13: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas iguais e dividida de seguinte modo:
  280. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), pertencentes ao sócio Ali Madi, correspondente a cinquenta por cento (50%), do capital social;
  281. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), pertencentes ao sócio Mohamad Chouman, correspondente a cinquenta por cento (50%), do capital social.
  282. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  283. Texto do artigo, página 13: (Suprimentos)
  284. Texto do artigo, página 13: Não haverá prestações suplementares podendo, porem, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela carece ao juro e demais condições estipuladas pela assembleia geral.
  285. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  286. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  287. Texto do artigo, página 13: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral com ou sem entrada de novos sócios.
  288. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  289. Texto do artigo, página 13: (Cessação de quotas)
  290. Texto do artigo, página 13: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos dependem do consentimento da sociedade que terá em primeiro lugar os sócios individualmente e em segundo o direito de preferência.
  291. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  292. Texto do artigo, página 13: (Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade)
  293. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  294. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias e presidida pelo representante legal da sociedade.
  295. Número ou marcador, página 13: Três) A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Ali Madi e Mohamad Chouman, nomeados sócios-gerentes com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos, contratos e bancos, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que preceituado na lei.
  296. Número ou marcador, página 13: Quatro) Os sócios gerentes não poderão delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os
  297. Texto do artigo, página 13: sócios, porem, poderá nomear procurador com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial.
  298. Número ou marcador, página 13: Cinco) Em caso algum o sócio gerente ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios sociais designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  299. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  300. Texto do artigo, página 13: (Balanço)
  301. Número ou marcador, página 13: Um) O balanço sobre o fecho de contas a 31 de Dezembro de cada ano será anualmente apresentado aos sócios.
  302. Número ou marcador, página 13: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço anual deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens estabelecidas pela assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  303. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei e será então liquidada como a assembleia geral deliberar.
  304. Texto do artigo, página 13: Maputo, 31 de Janeiro de 2020. O Técnico. Ilegíveis.
  305. Texto do artigo, página 13: Mozavala – Sociedade Unipessoal, Limitada
  306. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Janeiro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101283151, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador e Notário Superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Mozavala – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Qinwen Du, solteiro, maior, filho de Yuansheng Du e de Yingjun Shen, nascido aos 12 de Janeiro de 1978, natural de Hainan, China, titular do Passaporte n.º EH6544888, emitido aos 14 de Novembro de 2019 e residente na cidade de Nampula, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  307. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  308. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  309. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação social de Mozavala – Sociedade Unipessoal, Limitada que rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  310. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, bairro central, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo ser deslocada para outros pontos do território nacional.
  311. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade, por deliberação do sócio da assembleia geral, poderá criar sucursais e
  312. Texto do artigo, página 14: outras formas de representação no território nacional e fora do país desde que devidamente autorizado pelo órgão de tutela.
  313. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  314. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  315. Texto do artigo, página 14: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início contar-se-á partir da data do seu registo.
  316. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  317. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  318. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto o exercício do actividade de exploração e desenvolvimento geológico e mineral, incluindo importação e exportação.
  319. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  320. Texto do artigo, página 14: (Capital)
  321. Número ou marcador, página 14: Um) O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado pelo Qinwen Du, em dinheiro, é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social.
  322. Número ou marcador, página 14: Dois) No capital social poderão ser admitidas novas participações mediante a venda de acções ou aumento de capital social.
  323. Número ou marcador, página 14: Três) A entrada de novos sócios deve ser decidida pelo único sócio, deve ser uma decisão registada numa acta assinada pelo sócio.
  324. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  325. Texto do artigo, página 14: (Administração e representação da sociedade)
  326. Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade e a sua representação ficam ao cargo do sócio administrador Qinwen Du, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activamente e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  327. Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio administrador poderá designar um ou mais mandatários neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  328. Número ou marcador, página 14: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou qualquer funcionàrio por eles expressamente autorizados.
  329. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  330. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  331. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio único continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do sócio extinto, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto na lei em vigor.
  332. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade não se dissolve nos casos fixados pela lei. Dissolvendo-se por acordo do sócio, ele será liquidário, devendo proceder a sua liquidação como então deliberar.
  333. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  334. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  335. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  336. Texto do artigo, página 14: Nampula, 30 de Janeiro de 2020.
  337. Texto do artigo, página 14: — O Conservador, Ilegível.
  338. Texto do artigo, página 14: Mozurban, Limitada
  339. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101282139, uma entidade denominada Mozurban, Limitada, entre:
  340. Texto do artigo, página 14: Nelta Ângela Mabote, solteiro, natural de Maputo, província de Maputo, residente em Matola, bairro da Liberdade, rua do Maputo, n.º 493, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100839464S, emitido aos 4 de Fevereiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
  341. Texto do artigo, página 14: Domingos Augusto Maculuve, solteiro, natural de Xai-Xai, residente na Cidade de Maputo, Avenida Mao Tse Tung, n.º 1054, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100903708B, emitido aos 6 de Fevereiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
  342. Texto do artigo, página 14: Nuno Santos Moita de Oliveira Marques, solteiro, de nacionalidade portuguesa, residente em Lisboa, Avenida Oscar Monteiro Torres, 18-5º esquerdo, Portugal, portador do Passaporte n.º P583828, emitido aos 23 de Dezembro de 2016 e válido até 23 de Dezembro de 2021, pelos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras de Portugal; e
  343. Texto do artigo, página 14: Osório Fernando Ângelo Mabote, solteiro, natural de Maputo, residente na Rua do Maputo, n.º 493, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102022872B, emitido aos 23 de Junho de 2017, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo. Celebram, nos termos do artigo 90 do
  344. Texto do artigo, página 14: Código Comercial, o presente contrato de sociedade.
  345. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  346. Texto do artigo, página 14: (Denominação, forma e sede)
  347. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Mozurban, Limitada e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade
  348. Texto do artigo, página 14: por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede social na Avenida 24 de Julho, n.º 979, 1º andar, porta 3 , cidade de Maputo.
  349. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  350. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  351. Texto do artigo, página 14: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início na data da outorga do acto constitutivo.
  352. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  353. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  354. Número ou marcador, página 14: Um) O objecto principal da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
  355. Número ou marcador, página 14: a) Promoção da sustentabilidade e competitividade do território;
  356. Número ou marcador, página 14: b) Ordenamento do território;
  357. Número ou marcador, página 14: c) Estudos de impacto ambiental;
  358. Número ou marcador, página 14: d) Segurança e higiene no trabalho nas suas multiplas vertentes, compreendendo avaliação e prevenção de riscos, elaboração de políticas para eliminação progressiva dos riscos físicos e psíquicos nos locais de trabalho e outros;
  359. Número ou marcador, página 14: e) Consultoria em higiene e segurança no trabalho;
  360. Número ou marcador, página 14: f) Sinalização de segurança.
  361. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ainda exercer as seguintes actividades:
  362. Número ou marcador, página 14: a) Concursos públicos;
  363. Número ou marcador, página 14: b) Prestação de serviços.
  364. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  365. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  366. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de quatro quotas assim distribuídas:
  367. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota com o valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), pertencente Nelta Ângela Mabote, correspondente a 40% (quarenta porcento) do capital social;
  368. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente a Domingos Augusto Maculuve, correspondente a 10% (dez porcento) do capital social;
  369. Número ou marcador, página 14: c) Uma quota com o valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), pertencente Nuno Santos Moita de Oliveira Marques, correspondente a 40% (quarenta porcento) do capital social;
  370. Número ou marcador, página 14: d) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente a Osório Fernando
  371. Texto do artigo, página 15: Ângelo Mabote, correspondente a 10% (dez porcento) do capital social.
  372. Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade podem participar do capital social de outras sociedades, bem como exercer cargos de gerência e administração.
  373. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  374. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  375. Texto do artigo, página 15: A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária, que se realizará nos três primeiros meses após o fim de cada exercício, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
  376. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  377. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação da sociedade)
  378. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade é administrada por um administrador, cuja duração do mandato é de quatro anos, podendo ser renovado.
  379. Número ou marcador, página 15: Dois) É desde já designado como administrador o senhor Nuno Santos Moita de Oliveira Marques.
  380. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  381. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  382. Texto do artigo, página 15: Em tudo quanto fica omisso regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  383. Texto do artigo, página 15: Maputo, 30 de Janeiro de 2019.
  384. Texto do artigo, página 15: — O Tecnico, Ilegivel.
  385. Texto do artigo, página 15: Nova Esperança – Sociedade Unipessoal, Limitada
  386. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Janeiro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101275140, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Nova Esperança – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Qinwen Du, solteiro, maior, filho de Yuansheng Du e de Yingjun Shen, nascido aos 12 de Janeiro de 1978, natural de Hainan, China, titular do Passaporte n.º EH6544888, emitido aos 14 de Novembro de 2019 e residente na cidade de Nampula, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  387. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  388. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  389. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação social de Nova Esperança – Sociedade
  390. Texto do artigo, página 15: Unipessoal, Limitada que rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  391. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, bairro Central, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo ser deslocada para outros pontos do território nacional.
  392. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade, por deliberação do sócio da assembleia geral, poderá criar sucursais e outras formas de representação no território nacional e fora do país desde que devidamente autorizado pelo órgão de tutela.
  393. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  394. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  395. Texto do artigo, página 15: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início contar-se-á partir da data do seu registo.
  396. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  397. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  398. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto o exercício do actividade de exploração e desenvolvimento geológico e mineral, incluindo importação e exportação.
  399. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  400. Texto do artigo, página 15: (Capital)
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