III SÉRIE — n.º 30

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 30/2010

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Número ou marcador · p. 15 Três) Até à data da constituição da sociedade é designado administrador único o sócio único o senhor Sanjay Kanani, permanecendo enquanto não forem delegados os poderes de gestão e representação dos termos supra consagrados.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital de outras sociedades de objecto igual ou diferente, associarse a outras empresas sob qualquer forma de associação legalmente consentida.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Atribuições e competências)
Texto do artigo · p. 16 Compete ao administrador único exercer os mais amplos poderes de administração conferidos por lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade fica obrigada pela assinatura de:
Número ou marcador · p. 16 a) Administrador único; ou
Número ou marcador · p. 16 b) Director executivo, nos precisos termos da sua delegação; ou
Número ou marcador · p. 16 c) Do mandatário, nos termos do respectivo mandato; ou
Número ou marcador · p. 16 d) Do procurador nomeado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Fiscalização dos negócios sociais)
Texto do artigo · p. 16 A fiscalização dos negócios sociais poderá ser exercida por uma sociedade revisora de contas, auditora, conforme o que for deliberado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 16 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão e deverão ser apresentados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 16 Três) Deduzidos os encargos fiscais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em casa exercício, os resultados de acordo com a lei, terão sucessivamente os seguintes destinos, segundo a ser decidido:
Número ou marcador · p. 16 a) Constituição ou reintegração da reserva legal e das reservas legais e das reservas facultativas;
Número ou marcador · p. 16 b) Distribuição de dividendos;
Número ou marcador · p. 16 c) Outros conforme for decidido.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução, liquidação e casos omissos)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os casos omissos nos presentes estatutos serão regulados pelo Código Comercial vigente e pelas demais disposições legais em vigor na República de Moçambique e, ainda deliberações tomadas em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Maputo, dezasseis de Julho de dois mil
Texto do artigo · p. 16 e dez. — A Ajudante, Luísa Louvada Nuvunga CHicombe.
Texto do artigo · p. 16 Chambro-Rio, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Maio de dois mil e dez,
Texto do artigo · p. 16 lavrada a folhas sessenta e seis a sessenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número cento oitenta e sete desta Conservatória dos Registos de Inhambane, a cargo do conservador Carlos Alexandre Sidónio Velez, licenciado em Direito e técnico superior dos registos e notariado N1 em pleno exercício de funções notariais e foi constituída entre Paul Douglas James Jeffery e Délcio Jénio Francisco uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Chambro-Rio, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sede na localidade de Mutamba, distrito de Jangamo, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da assinatura desta escritura.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 16 a) Agro-pecuária; b)Plantação de árvores de frutas e vegetais e a respectiva venda e seus derivados;
Número ou marcador · p. 16 c) Importação e exportação e outras desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associarse a outras empresas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Deliberação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 16 Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como
Texto do artigo · p. 16 o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) Paul Douglas James Jeffery, solteiro, maior, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A00399163, de oito de Setembro de dois mil e nove, emitido na África do Sul, com uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais, correspondente a noventa por cento por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 16 b) Délcio Jenio Francisco, solteiro, maior, natural e residente na cidade de Inhambane, portador do Passaporte n.º AE025014, de vinte e dois de Setembro de dois mil e oito, emitido pela Migração de Inhambane, com uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a dez por cento por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecerem em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) A divisão ou cessão de quotas é livre entre os sócios.
Número ou marcador · p. 16 Dois) À assembleia fica reservado o direito de preferência perante terceiros e a gerência toma o direito quanto a cessão.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 16 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para aprovação do balanço de contas do exercício e, deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada, com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Administração, gerência e a forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelos os quais poderão, no entanto,
Texto do artigo · p. 17 gerir e administrar a sociedade. Em caso de ausência dos dois estes poderão delegar poderes ao outro sócio quer por acta ou por procuração.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 A movimentação da conta bancária obriga-se pela assinatura dos sócios, na ausência de um, o outro pode delegar a um representante caso for necessário.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Distribuição dos lucros)
Texto do artigo · p. 17 Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 17 Conservatória dos Registos de Inhambane, vinte e oito de Junho de dois mil e dez. O Ajudante, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Apple Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Julho de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, matriculada sob NUEL 100155427 uma entidade denominada Apple Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Entre:
Texto do artigo · p. 17 Primeiro: Fortunato Milagre Ofiço, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110249440K, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro do Alto Maé, Avenida Ahmed Sekou Touré número três mil duzentos cinquenta e cinco, rés-do-chão;
Texto do artigo · p. 17 Segundo: Pieter Hendrik Smit, solteiro, maior, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º 454609066, emitido pelo Home Affairs da África do Sul, residente acidentalmente em Maputo.
Texto do artigo · p. 17 Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas e artigos constantes neste contrato:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 17 ARTIGOPRIMEIRO
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação Apple Moçambique, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem sua sede no Bairro do Alto Maé, Avenida Ahmed Sekou Touré, número três mil duzentos cinquenta e cinco, rés-do-chão, em Maputo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro, desde que devidamente autorizada por assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais necessários.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto a produção, abate e comercialização de todo tipo de aves e produtos congelados com importação, exportação e serviços, compra e venda com importação e exportação de rações e medicamentos veterinários.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades que devidamente autorizada pela assembleia geral e para as quais se obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 O capital social é de vinte mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) Fortunato Milagre Ofiço, com uma quota de quinze mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento;
Número ou marcador · p. 17 b) Pieter Hendrik Smit, com uma quota de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimento à sociedade nas condições estabelecidas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 A divisão, cessão e alienação de quotas é livre entre os sócios, que gozam de direito de preferência, a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar. Havendo mais do que um sócio interessado na aquisição da quota, será esta dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 O capital social poderá ser aumentado sempre que a assembleia geral o decidir, depois de obtenção do acordo unânime de todos os sócios e desde que sejam cumpridos os requisitos legais próprios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só poderá ser vendida, após a aprovação da assembleia geral e consentimento unânime de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 17 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço e as contas de exercício, bem como deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral será convocada por um dos gerentes, por meio de carta registada, em protocolo ou por meio de fax, com uma antecedência mínima de quinze dias, desde que não seja outro o procedimento exigido por lei.
Texto do artigo · p. 17 Trê) Para as assembleias gerais extraodinárias o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias, reunindo por convocação do gerente ou a pedido de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 As deliberações da assembleia geral serão tomadas por simples maioria de votos presentes ou representados, salvo nos casos em que a lei exige maioria mais qualificada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 A gerência dispensada de caução será exercida pelo sócio Fortunato Milagre Ofiço que é desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 17 Um) Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos
Texto do artigo · p. 18 relativos à prossecução do seu objecto social, desde que, a lei e os presentes estatutos não os reservem para assembleia geral.
Texto do artigo · p. 18 Lotusmédia, S.A.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato particular de dezasseis de Junho de dois mil e dez, foi constituída uma sociedade comercial sob forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada denominada Lotusmédia, SA, com sede em Maputo, na Avenida Amílcar Cabral, número mil quarenta e nove, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Dois) A gerência poderá constituir mandatários nos termos e para os efeitos designados no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral é constituída por todos os accionistas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As deliberações da assembleia geral, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas, ainda que ausentes, dessidentes ou incapazes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 A sociedade fica obrigada mediante a assinatura conjunta dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 18 ARTIGOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Mesa da assenbleia geral)
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A mesa da assembleia geral é composta por um presidente e um secretário, eleitos ou reeleitos uma ou mais de entre accionistas ou não pela assembleia geral, por mandatos de três anos.
Texto do artigo · p. 18 A Lotusmédia, S.A., é uma sociedade anónima criada por tempo indeterminado, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 18 Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Compete ao presidente convocar a assembleia geral mediante aviso convocatório publicado nos termos da lei, dirigir as reuniões, verificar a regularidade das representações voluntárias e legais; proceder à abertura e encerramento das reuniões; dar posse aos membros do conselho de administração e lavrar os respectivos termos de posse no livro de actas do conselho, assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da assembleia geral e do conselho.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro será submetido à apreciação da assembleia geral, para aprovação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida Amílcar Cabral, número mil quarenta e nove.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Findo o balanço e verificados os lucros, estes serão aplicados conforme o determinar da assembleia geral, depois de deduzidos os fundos para a constituição ou reintegração da reserva legal.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, pode ser transferida a sede para qualquer outro local do território nacional e bem assim podem ser abertas delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação da sociedade no território nacional.
Número ou marcador · p. 18 Três) Compete ao secretário em exercício tomar notas dos acontecimentos na sessão e preparar e elaborar a respectiva acta.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 18 Um) Por morte ou interdição de qualquer sócio a sociedade não se dissolve, mas continuará com sócios sobrevivos ou capazes e o representante legal do sócio interdito.
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 18 (Direito de voto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto a produção, gestão e comercialização de revistas, conteúdos média radiofónicos, televisivos ou de outra qualquer forma, bem como a impressão e edição de revistas e outros periódicos em suporte de papel ou outro suporte, a realização e comercialização de eventos e a consultoria e prestação de serviços gerais.
Número ou marcador · p. 18 Um) Tem direito a voto todo o accionista que tenha uma ou mais acções registadas no respectivo livro, desde o oitavo dia anterior ao da reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Quanto aos herdeiros do sócio falecido a sociedade reserva-se o direito de:
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os accionistas que não possuam uma acção podem agrupar-se de forma a completar. Neste caso, só um dos accionistas agrupados representa a acção, devendo o representante ser indicado em carta dirigida ao presidente da mesa, e apresentada ao momento do início da sessão.
Número ou marcador · p. 18 a) Se lhe interessar a continuação deles na sociedade, estes nomearão um entre si que a todos os representará na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa;
Número ou marcador · p. 18 b) Se não interessar a continuação deles na sociedade, esta procederá à respectiva amortização da quota com o pagamento do valor dela apurado num balanço expressamente realizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá adquirir participação e/ou aquisição de outras sociedades comerciais.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá adquirir património para a realização das suas actividades de acordo com o preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 18 Três) A cada acção corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 18 Um) Haverá reuniões ordinárias nos primeiros três meses de cada ano civil e extraordinárias sempre que o conselho de administração ou conselho fiscal o julguem necessário, ou quando a convocação seja requerida por accionistas que representem pelo menos, dez por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei. Dissolvendo-se por acordo entre os sócios, estes procederão à liquidação conforme lhes aprouver.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social está dividido em cem acções, do valor nominal de mil meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral reúne-se, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o local de reunião conste do aviso convocatório.
Número ou marcador · p. 18 Três) As acções são nominativas ou ao portador, podendo os títulos de acções conter mais de uma acção e sendo os títulos a todo o tempo substituíveis por agrupamentos ou subdivisão.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pela lei na República de Moçambique, sobre sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 18 Quatro) As cautelas provisórias ou os títulos definitivos são assinados por dois administradores, podendo as assinaturas ser apostas por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Texto do artigo · p. 18 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 18 Maputo, dezasseis de Julho de dois mil e dez. — O Técnico, Ilegível.
Número ou marcador · p. 18 Um) O accionista pode fazer-se representar em assembleias gerais por terceiros estranhos à
Texto do artigo · p. 19 sociedade ou por advogado, mediante carta mandadeira ou mediante instrumento de representação que obedeça ao determinado no artigo quatrocentos e catorze Código Comercial.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O presidente da mesa de assembleia geral poderá exigir no aviso convocatório, que a assinatura da carta mandadeira contendo a representação seja reconhecida, se a mesma não for do seu conhecimento pessoal.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os incapazes e as pessoas colectivas serão representados pelas pessoas a quem legalmente couber a respectiva representação.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Os documentos comprovativos da representação voluntária e da representação legal são apresentados até ao início da assembleia respectiva.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Quórum)
Número ou marcador · p. 19 Um) Em primeira convocação, a assembleia pode funcionar com um mínimo de três accionistas presentes ou representados que reúnam, pelo menos, cinquenta por cento do capital social. No caso de deliberações sobre as matérias constantes do número dois do artigo subsequente o quórum necessário será de cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Em segunda convocação, a assembleia geral pode funcionar seja qual for o número de accionistas e a percentagem de capital presente ou representado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Deliberações da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) Em primeira convocação, as deliberações da assembleia podem ser tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Requerem maioria qualificada de, pelo menos, setenta e cinco por cento dos votos presentes ou representados as deliberações que tenham por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) Alteração ou reforma dos estatutos;
Número ou marcador · p. 19 b) Transformação, fusão, dissolução ou aprovação de contas de liquidação;
Número ou marcador · p. 19 c) Redução ou reintegração e aumento de capital social que só poderão ser tomadas por uma maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 19 Três) Em segunda convocação, sejam quais forem as matérias em apreciação, as deliberações são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Composição, mandato, substituição e representação da pessoa colectiva)
Número ou marcador · p. 19 Um) O conselho de administração é composto por um número ímpar mínimo de três membros, eleitos pela assembleia geral, uma ou mais vezes, de entre accionistas ou não, para mandatos de três anos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O presidente do conselho de administração será escolhido de entre os membros eleitos e pelos membros eleitos.
Número ou marcador · p. 19 Três) Verificando-se o impedimento definitivo de algum administrador, o conselho de administração procederá à cooptação de um novo membro, que exercerá as funcões até a primeira reunião da assembleia geral, a quem caberá então proceder de modo final à substituição do administrador impedido, ratificando ou não a cooptação operada pelo conselho. O membro eleito pela assembleia geral exercerá funções até ao termo do mandato dos restantes administradores.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) No termo do mandato, os administradores mantêm-se em funções até novas eleições.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Reuniões e deliberações do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) O conselho de administração reunirá trimestralmente e ainda sempre que seja convocado pelo respectivo presidente ou por dois administradores.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As convocações para as reuniões do conselho deverão ser feitas por escrito e de forma a serem recebidas com um mínimo de querenta e oito horas de antecedência relativamente a data das reuniões, a não ser que este prazo e a forma escrita sejam dispensados por consentimento unânime dos administradores.
Número ou marcador · p. 19 Três) O conselho reune-se, em princípio, na sede social, podendo, todavia, reunir em qualquer outro local do território nacional, desde que tal conste do aviso convocatório da reunião.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Para que o conselho de administração possa deliberar devem estar presentes ou representados mais de metade dos seus membros. Qualquer administrador temporariamente impedido de comparecer pode fazer-se representar por outro administrador, mediante simples carta ou escrito dirigido ao presidente. Ao mesmo administrador pode ser confiada a representação de mais de um administrador.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) As deliberações do conselho serão tomadas por maioria de votos dos administradores presentes ou representados. O presidente ou administrador que represente o presidente tem o voto de desempate.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Competência do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) Compete ao conselho de administração a execução e o cumprimento do preceituado legalmente e estatutariamente e das deliberações da assembleia geral e bem assim a administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Sem prejuízo das competências legais estatutárias no artigo quatrocentos trinta e um do Código Comercial, compete ao conselho de administração deliberar sobre qualquer assunto de administração da sociedade nomeadamente:
Número ou marcador · p. 19 a) Relatórios e contas anuais;
Número ou marcador · p. 19 b) Mudança de sede, bem como abertura e encerramento de estabelecimentos;
Número ou marcador · p. 19 c) Modificação na organização da empresa;
Número ou marcador · p. 19 d) A representação da sociedade em juizo, activa e passivamente, quer na propositura quer no seguimento de pleitos, bem como confessar, desistir ou transigir em processo judicial ou arbitral; e)Aquisição, alienação e oneração de bens imóveis da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 f) Prestação de garantias, pessoais ou reais;
Número ou marcador · p. 19 g) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamento e realizar outras operações de crédito que não sejam vedadas pela lei;
Número ou marcador · p. 19 h) Planear e gerir as actividades da sociedade, tendo em conta nomeadamente a situação dos mercados e o volume dos recursos disponíveis ou mobilizáveis e mínimos de rentabilidade anual; i)Aperfeiçoar a organização e os métodos de trabalho da sociedade, elaborar regulamentos e determinar as instruções que julgar convenientes;
Número ou marcador · p. 19 j) Decidir sobre participação em outras sociedades comerciais;
Número ou marcador · p. 19 k) Decidir sobre aquisição de património para realização de objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Delegação de poderes)
Número ou marcador · p. 19 Um) O conselho de administração poderá delegar os seus poderes e competências de gestão e de representação social num ou mais administradores ou num administrador executivo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O administrador executivo será escolhido de entre os administradores e a sua competência será fixada em reunião do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 19 Três) O conselho de administração poderá constituir mandatários da sociedade, com ou sem a faculdade de substabelecer, para o desempenho de tarefas ou actividades que julgue conveniente atribuir-lhes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de:
Número ou marcador · p. 19 a) Dois administradores;
Número ou marcador · p. 19 b) De mandatário constituido pelo conselho de administração com poderes para certa ou certas espécies de actos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Composição e competência)
Número ou marcador · p. 19 Um) A fiscalização de todos os negócios da sociedade incumbe a conselho fiscal ou a um
Texto do artigo · p. 20 fiscal único, que deverá ser auditor de contas ou sociedades de auditores de contas, eleito ou reeleito uma ou mais vezes pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral, quando eleger o conselho fiscal, compete também indicar o membro que exercerá as funções de presidente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Reuniões e deliberações do conselho fiscal)
Número ou marcador · p. 20 Um) O conselho fiscal reúne, em princípio na sede social mas pode reunir noutro local que seja entendido conveniente, mediante convocação oral ou escrita do presidente e sem dependência de qualquer pré-aviso.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O presidente não pode deixar de convocar o conselho periodicamente, nos termos da lei e quando tal lhe seja solicitado por qualquer dos membros ou pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 20 Três) Para que o conselho fiscal possa deliberar é indispensável que estejam presentes ou representados mais de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) O presidente do conselho fiscal tem voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Direito de accionistas á informação)
Texto do artigo · p. 20 O direito dos accionistas a requerer á administração informação escrita sobre a gestão da sociedade só pode ser exercido por accionistas que detenham pelo menos cinco por cento da titularidade do capital social e dentro do prazo indicado no artigo quatrocentos e quinze do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 20 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 20 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, os lucros liquidos serão distribuidos aos respectivos titulares, sob forma de dividendos, ou terão o destino que a assembleia geral entender dar.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGOVIGÉSIMOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos no artigo duzentos e vinte e nove do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Salvo deliberação da assembleia geral em contrário, serão liquidatários os membros do conselho de administração que estiverem em exrecício á data da deliberação de dissolução
Número ou marcador · p. 20 Três) Os liquidatários terão poderes gerais e especiais consagrados no artigo duzentos trinta e nove do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, dezanove de Julho de dois mil e dez. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Hagile Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Julho de dois mil e dez, exarada de folhas trinta e duas e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e sessenta e sete D foi efectuada a cedência de quota no valor de dezoito mil meticais do sócio Sérgio Manuel Fernando a favor da Canda Investments, S.A., com todos os correspondentes direitos e obrigações inerentes e pelo preço igual ao seu valor nominal que já recebeu, o que por isso lhe confere plena quitação e se aparta da sociedade e nada mais tendo a haver dela. Foi ainda elevado o capital social para um milhão e quinhentos mil meticais.
Texto do artigo · p. 20 Em consequência da cedência de quota e aumento do capital social é alterado o artigo quarto do capital social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas divididas e distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota equivalente à noventa por cento do capital social, no valor de um milhão, trezentos e cinquenta mil meticais, pertencente a Canda Inves-tments, S.A.;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota equivalente a dez por cento do capital, no valor de cento e cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Hurgan Sérgio Fernando.
Texto do artigo · p. 20 Que em tudo o mais não alterado continuam
Texto do artigo · p. 20 as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, vinte e seis de Julho de dois mil
Texto do artigo · p. 20 e dez. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Sjammah Lodge, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação que, por escritura de vinte e nove de Junho de dois mil e dez, lavrada de folhas oitenta e seis e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número cento e trinta e oito traço B do Cartório Notarial de Xai-Xai, a cargo do notário, Fabião Djedje, técnico superior de registos e notariado N2 foi entre Ernest Christiaan Coetzee, Viaghn Du Plessis e Djalma Luís Félix Lourenço, constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Sjammah Lodge, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Chidenguele, distrito de
Texto do artigo · p. 20 Manjacaze, província de Gaza, República de Moçambique., a qual se rege pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 20 Um) Sjammah Lodge, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Chidenguele distrito de Manjacaze, província de Gaza, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por deliberação da assembleia-geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer outro ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data de assinatura de escritura pública.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) Desenvolvimento das actividades de turismo, campismo;
Número ou marcador · p. 20 b) Exploração de casas para habitação periódica em regime de contratos;
Número ou marcador · p. 20 c) Desporto marinho, aluguer de equipamentos de campismo, desporto marinho e motorizado;
Número ou marcador · p. 20 d) Comércio geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao seu objecto, desde que para o efeito obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social subscrito em meticais e realizado pelos sócios, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas de valores nominais desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) Ernest Christiaan Coetzee quarenta por cento;
Número ou marcador · p. 20 b) Viaghn Du Plessis quarenta por cento;
Número ou marcador · p. 20 c) Djalma Luís Félix Lourenço vinte por cento.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Administração/gerência e sua obrigação
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração, gerência bem como a sua representação em juízo e fora dele passiva e activamente com dispensa de caução, serão exercidas pelo sócio Ernest Christiaan Coetzee desde já nomeado director geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os sócios ou administradores, poderão delegar em mandatários os seus poderes no total ou parcialmente, por consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Três) Para obrigar validamente em todos os actos e contractos sociais, será bastante assinatura do administrador, salvo documentos
Texto do artigo · p. 21 de mero expediente que poderão ser assinados por pessoa indicada pela sociedade, ou pelos mandatários com poderes específicos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Assembleia geral e sua convocação
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência no primeiro trimestre, para aprovação do exercício anterior e contas de resultados bem como do plano para o ano corrente e, extraordinariamente sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As reuniões da assembleia geral serão convocadas por meio de fax, correio electrónico ou por carta registada, com antecedência mínima de dez dias a contar da data da recepção do aviso, devendo indicar a hora, data, local e a respectiva agenda da reunião.
Número ou marcador · p. 21 Três) Poderão ser dispensadas as formalidades de convocação desde que os respectivos sócios se encontrem juntamente e que o conteúdo da reunião seja do domínio e consensual entre os sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Balanço e contas
Texto do artigo · p. 21 Anualmente será dado balanço de contas de exercício com referência a trinta e um de Dezembro, dos lucros apurados em cada balanço serão deduzidos pelo menos vinte por cento para constituição do fundo de reserva legal e o remanescente será dividido aos sócios em proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 21 Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, os seus direitos manterão com os herdeiros nos termos da lei, devendo estes, escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa até a deliberação da sociedade em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por iniciativa dos sócios, todos serão liquidatários, podendo proceder a liquidação nos termos por eles definidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Omissões
Texto do artigo · p. 21 Em tudo o que ficou omisso neste contracto, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, vinte e nove de
Texto do artigo · p. 21 Junho de dois mil e dez. — A Ajudante, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Link Holdings, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Julho de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, matriculada sob NUEL 100167638 uma sociedade denominada Link Holdings, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade,nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 21 Primeiro: Alexandre Luís Fumo, casado, com Palesa Fumo, em regime de comunhão de bens, natural de Maputo, residente no Distrito de Marracuene, Bairro Cajual, portador do Bilhete de Identidade n.º 110240849D, emitido no dia treze de Junho de dois mil e um, em Maputo;
Texto do artigo · p. 21 Segundo: Arlindo José Muhai, solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro Central, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101000006565, emitido no dia dois de Novembro de dois mil e nove, em Maputo;
Texto do artigo · p. 21 Terceiro: João Orlando Estêvão Macia, solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro Central, portador do Bilhete n.º 110570093P, emitido no dia um de Julho de dois mil e quatro, em Maputo.
Texto do artigo · p. 21 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada,que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Link Holdings, Limitada e tem a sua sede na Avenida Vinte e Cinco de Setembro, número doze mil quinhentos e quatro, Edifício Time Square, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objectivo a venda de equipamentos de informática e comércio geral a grosso e a retalho, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 ( Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, o qual corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor de oito mil e quinhentos meticais, corresponde a quarenta e dois vírgula cinco por cento do capital, subscrita por Alexandre Luís Fumo;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor de oito mil e quinhentos meticais, corresponde a quarenta e dois vírgula cinco por cento do capital, subscrita por Arlindo Jose Muhai;
Número ou marcador · p. 21 c) Uma quota no valor de três mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital, subscrita por João Orlando Estêvão Macia.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 21 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Alexandre Luís Fumo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de dois sócios sendo a do gerente obrigatória ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 21 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito à negócios estranhos à mesma.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 ( Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, na sede social, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 22 Em caso de morte,interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, dezasseis de Julho de dois mil e dez. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Sociedade Baia da Raia, Limitada
Texto do artigo · p. 22 CERTIDÃO
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Maio de dois mil e dez, lavrada a folhas setenta e três a setenta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número cento oitenta e sete da Conservatória dos Registos de Inhambane, a cargo de Carlos Alexandre Sidónio Velez, Licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado N1
Texto do artigo · p. 22 e conservador em pleno exercício de funções, foi celebrada uma escritura de alteração do pacto social entre:
Texto do artigo · p. 22 Primeira: Hanlie Steyn, casada, com Henning Luis Lubbe sob regime de separação de bens, natural e residente na África de Sul, portadora do Passaporte n.º 464636191, emitido pelas Autoridades Sul-Africanas, que outorga neste acto em representação de Louise Maria Rademeyer, casada, natural e residente na África do Sul, com suficiência de poderes para o acto que certifico por procuração de.
Texto do artigo · p. 22 Segundo: Jacobus Corneulius Rademeyer, casado, com Louise Maria Rademeyer, sob regime de separação de bens, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º 457958899, de seis de Fevereiro de dois mil e seis emitido na África do Sul;
Texto do artigo · p. 22 Terceiro: Willem Hendruk Lombard, solteiro, maior, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º 450198995, de treze de Janeiro de dois mil e cinco, emitido na África do Sul.
Texto do artigo · p. 22 Verifiquei a identidade do primeiro outorgante, a qualidade e a suficiência dos poderes por exibição dos seus documentos acima mencionados.
Texto do artigo · p. 22 E por eles foi dito: Que o representado do primeiro e o segundo outorgante são os únicos e actuais sócio da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada sociedade Baia da Raia, Limitada,com sede social na praia da Barra cidade de Inhambane, constituída por escritura de dezasseis de Outubro de dois mil e sete exarada a folhas noventa e oito verso e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas número cento setenta e nove desta conservatória, com o capital social de vinte mil meticais assim distribuído:
Texto do artigo · p. 22 a) Jacobus Corneulius Rademeyer, com uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Texto do artigo · p. 22 b) Louise Maria Rademeyer, com uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 22 E pela presente escritura pública e de acordo com acta avulsa sem número de onze de Maio de dois mil e dez, que me apresentou e arquivo no
Texto do artigo · p. 22 maço próprio de documentos referentes a este acto e é parte integrante deste processo os sócios Jacobus Corneulius Rademeyer e Louise Maria Rademeyer, dividem e cedem parcialmente a quota no valor nominal de dez mil meticais que possuem por cada na sociedade com todos os direitos e obrigações a favor do senhor Willem Hendruk Lombard, no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento, alterando-se por conseguinte os estatutos anteriores da sociedade retro mencionada. ficando a sociedade com os seguintes sócios:
Texto do artigo · p. 22 a) Jacobus Corneulius Rademeyer, com uma quota no valor nominal de oito mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social;
Texto do artigo · p. 22 b) Louise Maria Rademeyer, com uma quota no valor nominal de oito mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social;
Texto do artigo · p. 22 c) Willem Hendruk Lombard, no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento, do capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 22 Um) A Administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Willem Hendruk Lombard, o qual poderá, no entanto, gerir e administrar a sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 A movimentação da conta bancária será exercida pelo sócio Willem Hendruk Lombard, na ausência de um, os outros sócios poderão responder, podendo delegar a um representante, se caso seja necessário.
Texto do artigo · p. 22 Que em tudo mais não alterado continuam a vigorar as disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 22 O Ajudante, Ilegível.
Parágrafo · p. 22 Preço — 11,00 MT
Parágrafo · p. 22 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: Três) Até à data da constituição da sociedade é designado administrador único o sócio único o senhor Sanjay Kanani, permanecendo enquanto não forem delegados os poderes de gestão e representação dos termos supra consagrados.
  2. Número ou marcador, página 15: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital de outras sociedades de objecto igual ou diferente, associarse a outras empresas sob qualquer forma de associação legalmente consentida.
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  4. Texto do artigo, página 16: (Atribuições e competências)
  5. Texto do artigo, página 16: Compete ao administrador único exercer os mais amplos poderes de administração conferidos por lei.
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  7. Texto do artigo, página 16: (Vinculação da sociedade)
  8. Texto do artigo, página 16: A sociedade fica obrigada pela assinatura de:
  9. Número ou marcador, página 16: a) Administrador único; ou
  10. Número ou marcador, página 16: b) Director executivo, nos precisos termos da sua delegação; ou
  11. Número ou marcador, página 16: c) Do mandatário, nos termos do respectivo mandato; ou
  12. Número ou marcador, página 16: d) Do procurador nomeado.
  13. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  14. Texto do artigo, página 16: (Fiscalização dos negócios sociais)
  15. Texto do artigo, página 16: A fiscalização dos negócios sociais poderá ser exercida por uma sociedade revisora de contas, auditora, conforme o que for deliberado pelo sócio único.
  16. Número ou marcador, página 16: ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
  17. Texto do artigo, página 16: (Balanço e distribuição de resultados)
  18. Número ou marcador, página 16: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  19. Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão e deverão ser apresentados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  20. Número ou marcador, página 16: Três) Deduzidos os encargos fiscais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em casa exercício, os resultados de acordo com a lei, terão sucessivamente os seguintes destinos, segundo a ser decidido:
  21. Número ou marcador, página 16: a) Constituição ou reintegração da reserva legal e das reservas legais e das reservas facultativas;
  22. Número ou marcador, página 16: b) Distribuição de dividendos;
  23. Número ou marcador, página 16: c) Outros conforme for decidido.
  24. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  25. Texto do artigo, página 16: (Dissolução, liquidação e casos omissos)
  26. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  27. Número ou marcador, página 16: Dois) Os casos omissos nos presentes estatutos serão regulados pelo Código Comercial vigente e pelas demais disposições legais em vigor na República de Moçambique e, ainda deliberações tomadas em assembleia geral.
  28. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Maputo, dezasseis de Julho de dois mil
  29. Texto do artigo, página 16: e dez. — A Ajudante, Luísa Louvada Nuvunga CHicombe.
  30. Texto do artigo, página 16: Chambro-Rio, Limitada
  31. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Maio de dois mil e dez,
  32. Texto do artigo, página 16: lavrada a folhas sessenta e seis a sessenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número cento oitenta e sete desta Conservatória dos Registos de Inhambane, a cargo do conservador Carlos Alexandre Sidónio Velez, licenciado em Direito e técnico superior dos registos e notariado N1 em pleno exercício de funções notariais e foi constituída entre Paul Douglas James Jeffery e Délcio Jénio Francisco uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas dos seguintes artigos:
  33. Número ou marcador, página 16: ARTIGOPRIMEIRO
  34. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  35. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Chambro-Rio, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sede na localidade de Mutamba, distrito de Jangamo, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
  36. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  37. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  38. Texto do artigo, página 16: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da assinatura desta escritura.
  39. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  40. Texto do artigo, página 16: Objecto
  41. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  42. Número ou marcador, página 16: a) Agro-pecuária; b)Plantação de árvores de frutas e vegetais e a respectiva venda e seus derivados;
  43. Número ou marcador, página 16: c) Importação e exportação e outras desde que devidamente autorizada.
  44. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associarse a outras empresas.
  45. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  46. Texto do artigo, página 16: (Deliberação da assembleia geral)
  47. Texto do artigo, página 16: Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como
  48. Texto do artigo, página 16: o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
  49. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  50. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  51. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  52. Número ou marcador, página 16: a) Paul Douglas James Jeffery, solteiro, maior, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A00399163, de oito de Setembro de dois mil e nove, emitido na África do Sul, com uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais, correspondente a noventa por cento por cento do capital social;
  53. Número ou marcador, página 16: b) Délcio Jenio Francisco, solteiro, maior, natural e residente na cidade de Inhambane, portador do Passaporte n.º AE025014, de vinte e dois de Setembro de dois mil e oito, emitido pela Migração de Inhambane, com uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a dez por cento por cento do capital social.
  54. Número ou marcador, página 16: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecerem em assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  56. Texto do artigo, página 16: (Cessão de quotas)
  57. Número ou marcador, página 16: Um) A divisão ou cessão de quotas é livre entre os sócios.
  58. Número ou marcador, página 16: Dois) À assembleia fica reservado o direito de preferência perante terceiros e a gerência toma o direito quanto a cessão.
  59. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  60. Texto do artigo, página 16: (Amortização de quotas)
  61. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
  62. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  63. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  64. Texto do artigo, página 16: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para aprovação do balanço de contas do exercício e, deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  65. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  66. Texto do artigo, página 16: A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada, com aviso de recepção.
  67. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  68. Texto do artigo, página 16: (Administração, gerência e a forma de obrigar)
  69. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelos os quais poderão, no entanto,
  70. Texto do artigo, página 17: gerir e administrar a sociedade. Em caso de ausência dos dois estes poderão delegar poderes ao outro sócio quer por acta ou por procuração.
  71. Número ou marcador, página 17: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  72. Número ou marcador, página 17: ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
  73. Texto do artigo, página 17: A movimentação da conta bancária obriga-se pela assinatura dos sócios, na ausência de um, o outro pode delegar a um representante caso for necessário.
  74. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  75. Texto do artigo, página 17: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
  76. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  77. Texto do artigo, página 17: (Distribuição dos lucros)
  78. Texto do artigo, página 17: Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  79. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  80. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  81. Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  82. Texto do artigo, página 17: Conservatória dos Registos de Inhambane, vinte e oito de Junho de dois mil e dez. O Ajudante, Ilegível.
  83. Texto do artigo, página 17: Apple Moçambique, Limitada
  84. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Julho de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, matriculada sob NUEL 100155427 uma entidade denominada Apple Moçambique, Limitada.
  85. Texto do artigo, página 17: Entre:
  86. Texto do artigo, página 17: Primeiro: Fortunato Milagre Ofiço, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110249440K, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro do Alto Maé, Avenida Ahmed Sekou Touré número três mil duzentos cinquenta e cinco, rés-do-chão;
  87. Texto do artigo, página 17: Segundo: Pieter Hendrik Smit, solteiro, maior, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º 454609066, emitido pelo Home Affairs da África do Sul, residente acidentalmente em Maputo.
  88. Texto do artigo, página 17: Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas e artigos constantes neste contrato:
  89. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  90. Número ou marcador, página 17: ARTIGOPRIMEIRO
  91. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação Apple Moçambique, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  92. Número ou marcador, página 17: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  93. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  94. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem sua sede no Bairro do Alto Maé, Avenida Ahmed Sekou Touré, número três mil duzentos cinquenta e cinco, rés-do-chão, em Maputo.
  95. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro, desde que devidamente autorizada por assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais necessários.
  96. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  97. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto a produção, abate e comercialização de todo tipo de aves e produtos congelados com importação, exportação e serviços, compra e venda com importação e exportação de rações e medicamentos veterinários.
  98. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades que devidamente autorizada pela assembleia geral e para as quais se obtenha as necessárias autorizações legais.
  99. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  100. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
  101. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  102. Texto do artigo, página 17: O capital social é de vinte mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  103. Número ou marcador, página 17: a) Fortunato Milagre Ofiço, com uma quota de quinze mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento;
  104. Número ou marcador, página 17: b) Pieter Hendrik Smit, com uma quota de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento.
  105. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  106. Texto do artigo, página 17: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimento à sociedade nas condições estabelecidas pela assembleia geral.
  107. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  108. Texto do artigo, página 17: A divisão, cessão e alienação de quotas é livre entre os sócios, que gozam de direito de preferência, a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar. Havendo mais do que um sócio interessado na aquisição da quota, será esta dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
  109. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  110. Texto do artigo, página 17: O capital social poderá ser aumentado sempre que a assembleia geral o decidir, depois de obtenção do acordo unânime de todos os sócios e desde que sejam cumpridos os requisitos legais próprios.
  111. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  112. Texto do artigo, página 17: A sociedade só poderá ser vendida, após a aprovação da assembleia geral e consentimento unânime de todos os sócios.
  113. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III
  114. Texto do artigo, página 17: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  115. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  116. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço e as contas de exercício, bem como deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
  117. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral será convocada por um dos gerentes, por meio de carta registada, em protocolo ou por meio de fax, com uma antecedência mínima de quinze dias, desde que não seja outro o procedimento exigido por lei.
  118. Texto do artigo, página 17: Trê) Para as assembleias gerais extraodinárias o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias, reunindo por convocação do gerente ou a pedido de qualquer dos sócios.
  119. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  120. Texto do artigo, página 17: As deliberações da assembleia geral serão tomadas por simples maioria de votos presentes ou representados, salvo nos casos em que a lei exige maioria mais qualificada.
  121. Número ou marcador, página 17: ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
  122. Texto do artigo, página 17: A gerência dispensada de caução será exercida pelo sócio Fortunato Milagre Ofiço que é desde já nomeado gerente.
  123. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  124. Número ou marcador, página 17: Um) Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos
  125. Texto do artigo, página 18: relativos à prossecução do seu objecto social, desde que, a lei e os presentes estatutos não os reservem para assembleia geral.
  126. Texto do artigo, página 18: Lotusmédia, S.A.
  127. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  128. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato particular de dezasseis de Junho de dois mil e dez, foi constituída uma sociedade comercial sob forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada denominada Lotusmédia, SA, com sede em Maputo, na Avenida Amílcar Cabral, número mil quarenta e nove, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  129. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  130. Número ou marcador, página 18: Dois) A gerência poderá constituir mandatários nos termos e para os efeitos designados no Código Comercial.
  131. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral é constituída por todos os accionistas.
  132. Número ou marcador, página 18: Dois) As deliberações da assembleia geral, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas, ainda que ausentes, dessidentes ou incapazes.
  133. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  134. Texto do artigo, página 18: A sociedade fica obrigada mediante a assinatura conjunta dos sócios.
  135. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  136. Número ou marcador, página 18: ARTIGOPRIMEIRO
  137. Texto do artigo, página 18: (Mesa da assenbleia geral)
  138. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Das disposições diversas
  139. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  140. Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
  141. Número ou marcador, página 18: Um) A mesa da assembleia geral é composta por um presidente e um secretário, eleitos ou reeleitos uma ou mais de entre accionistas ou não pela assembleia geral, por mandatos de três anos.
  142. Texto do artigo, página 18: A Lotusmédia, S.A., é uma sociedade anónima criada por tempo indeterminado, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  143. Número ou marcador, página 18: Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
  144. Número ou marcador, página 18: Dois) Compete ao presidente convocar a assembleia geral mediante aviso convocatório publicado nos termos da lei, dirigir as reuniões, verificar a regularidade das representações voluntárias e legais; proceder à abertura e encerramento das reuniões; dar posse aos membros do conselho de administração e lavrar os respectivos termos de posse no livro de actas do conselho, assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da assembleia geral e do conselho.
  145. Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro será submetido à apreciação da assembleia geral, para aprovação.
  146. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  147. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  148. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida Amílcar Cabral, número mil quarenta e nove.
  149. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  150. Texto do artigo, página 18: Findo o balanço e verificados os lucros, estes serão aplicados conforme o determinar da assembleia geral, depois de deduzidos os fundos para a constituição ou reintegração da reserva legal.
  151. Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, pode ser transferida a sede para qualquer outro local do território nacional e bem assim podem ser abertas delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação da sociedade no território nacional.
  152. Número ou marcador, página 18: Três) Compete ao secretário em exercício tomar notas dos acontecimentos na sessão e preparar e elaborar a respectiva acta.
  153. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  154. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  155. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  156. Número ou marcador, página 18: Um) Por morte ou interdição de qualquer sócio a sociedade não se dissolve, mas continuará com sócios sobrevivos ou capazes e o representante legal do sócio interdito.
  157. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  158. Texto do artigo, página 18: (Direito de voto)
  159. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto a produção, gestão e comercialização de revistas, conteúdos média radiofónicos, televisivos ou de outra qualquer forma, bem como a impressão e edição de revistas e outros periódicos em suporte de papel ou outro suporte, a realização e comercialização de eventos e a consultoria e prestação de serviços gerais.
  160. Número ou marcador, página 18: Um) Tem direito a voto todo o accionista que tenha uma ou mais acções registadas no respectivo livro, desde o oitavo dia anterior ao da reunião da assembleia geral.
  161. Número ou marcador, página 18: Dois) Quanto aos herdeiros do sócio falecido a sociedade reserva-se o direito de:
  162. Número ou marcador, página 18: Dois) Os accionistas que não possuam uma acção podem agrupar-se de forma a completar. Neste caso, só um dos accionistas agrupados representa a acção, devendo o representante ser indicado em carta dirigida ao presidente da mesa, e apresentada ao momento do início da sessão.
  163. Número ou marcador, página 18: a) Se lhe interessar a continuação deles na sociedade, estes nomearão um entre si que a todos os representará na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa;
  164. Número ou marcador, página 18: b) Se não interessar a continuação deles na sociedade, esta procederá à respectiva amortização da quota com o pagamento do valor dela apurado num balanço expressamente realizado para o efeito.
  165. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá adquirir participação e/ou aquisição de outras sociedades comerciais.
  166. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá adquirir património para a realização das suas actividades de acordo com o preceituado na lei.
  167. Número ou marcador, página 18: Três) A cada acção corresponde um voto.
  168. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  169. Texto do artigo, página 18: (Reuniões da assembleia geral)
  170. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  171. Número ou marcador, página 18: Um) Haverá reuniões ordinárias nos primeiros três meses de cada ano civil e extraordinárias sempre que o conselho de administração ou conselho fiscal o julguem necessário, ou quando a convocação seja requerida por accionistas que representem pelo menos, dez por cento do capital social.
  172. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  173. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais.
  174. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  175. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei. Dissolvendo-se por acordo entre os sócios, estes procederão à liquidação conforme lhes aprouver.
  176. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social está dividido em cem acções, do valor nominal de mil meticais cada uma.
  177. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral reúne-se, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o local de reunião conste do aviso convocatório.
  178. Número ou marcador, página 18: Três) As acções são nominativas ou ao portador, podendo os títulos de acções conter mais de uma acção e sendo os títulos a todo o tempo substituíveis por agrupamentos ou subdivisão.
  179. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  180. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela lei na República de Moçambique, sobre sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
  181. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  182. Número ou marcador, página 18: Quatro) As cautelas provisórias ou os títulos definitivos são assinados por dois administradores, podendo as assinaturas ser apostas por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  183. Texto do artigo, página 18: (Representação em assembleia geral)
  184. Texto do artigo, página 18: Maputo, dezasseis de Julho de dois mil e dez. — O Técnico, Ilegível.
  185. Número ou marcador, página 18: Um) O accionista pode fazer-se representar em assembleias gerais por terceiros estranhos à
  186. Texto do artigo, página 19: sociedade ou por advogado, mediante carta mandadeira ou mediante instrumento de representação que obedeça ao determinado no artigo quatrocentos e catorze Código Comercial.
  187. Número ou marcador, página 19: Dois) O presidente da mesa de assembleia geral poderá exigir no aviso convocatório, que a assinatura da carta mandadeira contendo a representação seja reconhecida, se a mesma não for do seu conhecimento pessoal.
  188. Número ou marcador, página 19: Três) Os incapazes e as pessoas colectivas serão representados pelas pessoas a quem legalmente couber a respectiva representação.
  189. Número ou marcador, página 19: Quatro) Os documentos comprovativos da representação voluntária e da representação legal são apresentados até ao início da assembleia respectiva.
  190. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  191. Texto do artigo, página 19: (Quórum)
  192. Número ou marcador, página 19: Um) Em primeira convocação, a assembleia pode funcionar com um mínimo de três accionistas presentes ou representados que reúnam, pelo menos, cinquenta por cento do capital social. No caso de deliberações sobre as matérias constantes do número dois do artigo subsequente o quórum necessário será de cinquenta por cento do capital social.
  193. Número ou marcador, página 19: Dois) Em segunda convocação, a assembleia geral pode funcionar seja qual for o número de accionistas e a percentagem de capital presente ou representado.
  194. Número ou marcador, página 19: ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
  195. Texto do artigo, página 19: (Deliberações da assembleia geral)
  196. Número ou marcador, página 19: Um) Em primeira convocação, as deliberações da assembleia podem ser tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  197. Número ou marcador, página 19: Dois) Requerem maioria qualificada de, pelo menos, setenta e cinco por cento dos votos presentes ou representados as deliberações que tenham por objecto:
  198. Número ou marcador, página 19: a) Alteração ou reforma dos estatutos;
  199. Número ou marcador, página 19: b) Transformação, fusão, dissolução ou aprovação de contas de liquidação;
  200. Número ou marcador, página 19: c) Redução ou reintegração e aumento de capital social que só poderão ser tomadas por uma maioria qualificada.
  201. Número ou marcador, página 19: Três) Em segunda convocação, sejam quais forem as matérias em apreciação, as deliberações são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  202. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  203. Texto do artigo, página 19: (Composição, mandato, substituição e representação da pessoa colectiva)
  204. Número ou marcador, página 19: Um) O conselho de administração é composto por um número ímpar mínimo de três membros, eleitos pela assembleia geral, uma ou mais vezes, de entre accionistas ou não, para mandatos de três anos.
  205. Número ou marcador, página 19: Dois) O presidente do conselho de administração será escolhido de entre os membros eleitos e pelos membros eleitos.
  206. Número ou marcador, página 19: Três) Verificando-se o impedimento definitivo de algum administrador, o conselho de administração procederá à cooptação de um novo membro, que exercerá as funcões até a primeira reunião da assembleia geral, a quem caberá então proceder de modo final à substituição do administrador impedido, ratificando ou não a cooptação operada pelo conselho. O membro eleito pela assembleia geral exercerá funções até ao termo do mandato dos restantes administradores.
  207. Número ou marcador, página 19: Quatro) No termo do mandato, os administradores mantêm-se em funções até novas eleições.
  208. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  209. Texto do artigo, página 19: (Reuniões e deliberações do conselho de administração)
  210. Número ou marcador, página 19: Um) O conselho de administração reunirá trimestralmente e ainda sempre que seja convocado pelo respectivo presidente ou por dois administradores.
  211. Número ou marcador, página 19: Dois) As convocações para as reuniões do conselho deverão ser feitas por escrito e de forma a serem recebidas com um mínimo de querenta e oito horas de antecedência relativamente a data das reuniões, a não ser que este prazo e a forma escrita sejam dispensados por consentimento unânime dos administradores.
  212. Número ou marcador, página 19: Três) O conselho reune-se, em princípio, na sede social, podendo, todavia, reunir em qualquer outro local do território nacional, desde que tal conste do aviso convocatório da reunião.
  213. Número ou marcador, página 19: Quatro) Para que o conselho de administração possa deliberar devem estar presentes ou representados mais de metade dos seus membros. Qualquer administrador temporariamente impedido de comparecer pode fazer-se representar por outro administrador, mediante simples carta ou escrito dirigido ao presidente. Ao mesmo administrador pode ser confiada a representação de mais de um administrador.
  214. Número ou marcador, página 19: Cinco) As deliberações do conselho serão tomadas por maioria de votos dos administradores presentes ou representados. O presidente ou administrador que represente o presidente tem o voto de desempate.
  215. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  216. Texto do artigo, página 19: (Competência do conselho de administração)
  217. Número ou marcador, página 19: Um) Compete ao conselho de administração a execução e o cumprimento do preceituado legalmente e estatutariamente e das deliberações da assembleia geral e bem assim a administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele.
  218. Número ou marcador, página 19: Dois) Sem prejuízo das competências legais estatutárias no artigo quatrocentos trinta e um do Código Comercial, compete ao conselho de administração deliberar sobre qualquer assunto de administração da sociedade nomeadamente:
  219. Número ou marcador, página 19: a) Relatórios e contas anuais;
  220. Número ou marcador, página 19: b) Mudança de sede, bem como abertura e encerramento de estabelecimentos;
  221. Número ou marcador, página 19: c) Modificação na organização da empresa;
  222. Número ou marcador, página 19: d) A representação da sociedade em juizo, activa e passivamente, quer na propositura quer no seguimento de pleitos, bem como confessar, desistir ou transigir em processo judicial ou arbitral; e)Aquisição, alienação e oneração de bens imóveis da sociedade;
  223. Número ou marcador, página 19: f) Prestação de garantias, pessoais ou reais;
  224. Número ou marcador, página 19: g) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamento e realizar outras operações de crédito que não sejam vedadas pela lei;
  225. Número ou marcador, página 19: h) Planear e gerir as actividades da sociedade, tendo em conta nomeadamente a situação dos mercados e o volume dos recursos disponíveis ou mobilizáveis e mínimos de rentabilidade anual; i)Aperfeiçoar a organização e os métodos de trabalho da sociedade, elaborar regulamentos e determinar as instruções que julgar convenientes;
  226. Número ou marcador, página 19: j) Decidir sobre participação em outras sociedades comerciais;
  227. Número ou marcador, página 19: k) Decidir sobre aquisição de património para realização de objecto social da sociedade.
  228. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  229. Texto do artigo, página 19: (Delegação de poderes)
  230. Número ou marcador, página 19: Um) O conselho de administração poderá delegar os seus poderes e competências de gestão e de representação social num ou mais administradores ou num administrador executivo.
  231. Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador executivo será escolhido de entre os administradores e a sua competência será fixada em reunião do conselho de administração.
  232. Número ou marcador, página 19: Três) O conselho de administração poderá constituir mandatários da sociedade, com ou sem a faculdade de substabelecer, para o desempenho de tarefas ou actividades que julgue conveniente atribuir-lhes.
  233. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  234. Texto do artigo, página 19: (Forma de obrigar a sociedade)
  235. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de:
  236. Número ou marcador, página 19: a) Dois administradores;
  237. Número ou marcador, página 19: b) De mandatário constituido pelo conselho de administração com poderes para certa ou certas espécies de actos.
  238. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  239. Texto do artigo, página 19: (Composição e competência)
  240. Número ou marcador, página 19: Um) A fiscalização de todos os negócios da sociedade incumbe a conselho fiscal ou a um
  241. Texto do artigo, página 20: fiscal único, que deverá ser auditor de contas ou sociedades de auditores de contas, eleito ou reeleito uma ou mais vezes pela assembleia geral.
  242. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral, quando eleger o conselho fiscal, compete também indicar o membro que exercerá as funções de presidente.
  243. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  244. Texto do artigo, página 20: (Reuniões e deliberações do conselho fiscal)
  245. Número ou marcador, página 20: Um) O conselho fiscal reúne, em princípio na sede social mas pode reunir noutro local que seja entendido conveniente, mediante convocação oral ou escrita do presidente e sem dependência de qualquer pré-aviso.
  246. Número ou marcador, página 20: Dois) O presidente não pode deixar de convocar o conselho periodicamente, nos termos da lei e quando tal lhe seja solicitado por qualquer dos membros ou pelo conselho de administração.
  247. Número ou marcador, página 20: Três) Para que o conselho fiscal possa deliberar é indispensável que estejam presentes ou representados mais de metade dos seus membros.
  248. Número ou marcador, página 20: Quatro) O presidente do conselho fiscal tem voto de qualidade.
  249. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO NONO
  250. Texto do artigo, página 20: (Direito de accionistas á informação)
  251. Texto do artigo, página 20: O direito dos accionistas a requerer á administração informação escrita sobre a gestão da sociedade só pode ser exercido por accionistas que detenham pelo menos cinco por cento da titularidade do capital social e dentro do prazo indicado no artigo quatrocentos e quinze do Código Comercial.
  252. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO
  253. Texto do artigo, página 20: (Aplicação de resultados)
  254. Número ou marcador, página 20: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  255. Número ou marcador, página 20: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, os lucros liquidos serão distribuidos aos respectivos titulares, sob forma de dividendos, ou terão o destino que a assembleia geral entender dar.
  256. Número ou marcador, página 20: ARTIGOVIGÉSIMOPRIMEIRO
  257. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  258. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos no artigo duzentos e vinte e nove do Código Comercial.
  259. Número ou marcador, página 20: Dois) Salvo deliberação da assembleia geral em contrário, serão liquidatários os membros do conselho de administração que estiverem em exrecício á data da deliberação de dissolução
  260. Número ou marcador, página 20: Três) Os liquidatários terão poderes gerais e especiais consagrados no artigo duzentos trinta e nove do Código Comercial.
  261. Texto do artigo, página 20: Maputo, dezanove de Julho de dois mil e dez. — O Técnico, Ilegível.
  262. Texto do artigo, página 20: Hagile Construções, Limitada
  263. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Julho de dois mil e dez, exarada de folhas trinta e duas e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e sessenta e sete D foi efectuada a cedência de quota no valor de dezoito mil meticais do sócio Sérgio Manuel Fernando a favor da Canda Investments, S.A., com todos os correspondentes direitos e obrigações inerentes e pelo preço igual ao seu valor nominal que já recebeu, o que por isso lhe confere plena quitação e se aparta da sociedade e nada mais tendo a haver dela. Foi ainda elevado o capital social para um milhão e quinhentos mil meticais.
  264. Texto do artigo, página 20: Em consequência da cedência de quota e aumento do capital social é alterado o artigo quarto do capital social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  265. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  266. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  267. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas divididas e distribuídas do seguinte modo:
  268. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota equivalente à noventa por cento do capital social, no valor de um milhão, trezentos e cinquenta mil meticais, pertencente a Canda Inves-tments, S.A.;
  269. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota equivalente a dez por cento do capital, no valor de cento e cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Hurgan Sérgio Fernando.
  270. Texto do artigo, página 20: Que em tudo o mais não alterado continuam
  271. Texto do artigo, página 20: as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, vinte e seis de Julho de dois mil
  272. Texto do artigo, página 20: e dez. — O Técnico, Ilegível.
  273. Texto do artigo, página 20: Sjammah Lodge, Limitada
  274. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação que, por escritura de vinte e nove de Junho de dois mil e dez, lavrada de folhas oitenta e seis e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número cento e trinta e oito traço B do Cartório Notarial de Xai-Xai, a cargo do notário, Fabião Djedje, técnico superior de registos e notariado N2 foi entre Ernest Christiaan Coetzee, Viaghn Du Plessis e Djalma Luís Félix Lourenço, constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Sjammah Lodge, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Chidenguele, distrito de
  275. Texto do artigo, página 20: Manjacaze, província de Gaza, República de Moçambique., a qual se rege pelos estatutos seguintes:
  276. Número ou marcador, página 20: ARTIGOPRIMEIRO
  277. Texto do artigo, página 20: Denominação, sede e duração
  278. Número ou marcador, página 20: Um) Sjammah Lodge, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Chidenguele distrito de Manjacaze, província de Gaza, República de Moçambique.
  279. Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação da assembleia-geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer outro ponto do território nacional.
  280. Número ou marcador, página 20: Três) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data de assinatura de escritura pública.
  281. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  282. Texto do artigo, página 20: Objecto
  283. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
  284. Número ou marcador, página 20: a) Desenvolvimento das actividades de turismo, campismo;
  285. Número ou marcador, página 20: b) Exploração de casas para habitação periódica em regime de contratos;
  286. Número ou marcador, página 20: c) Desporto marinho, aluguer de equipamentos de campismo, desporto marinho e motorizado;
  287. Número ou marcador, página 20: d) Comércio geral.
  288. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao seu objecto, desde que para o efeito obtenha as necessárias autorizações.
  289. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  290. Texto do artigo, página 20: Capital social
  291. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social subscrito em meticais e realizado pelos sócios, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas de valores nominais desiguais assim distribuídas:
  292. Número ou marcador, página 20: a) Ernest Christiaan Coetzee quarenta por cento;
  293. Número ou marcador, página 20: b) Viaghn Du Plessis quarenta por cento;
  294. Número ou marcador, página 20: c) Djalma Luís Félix Lourenço vinte por cento.
  295. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  296. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  297. Texto do artigo, página 20: Administração/gerência e sua obrigação
  298. Número ou marcador, página 20: Um) A administração, gerência bem como a sua representação em juízo e fora dele passiva e activamente com dispensa de caução, serão exercidas pelo sócio Ernest Christiaan Coetzee desde já nomeado director geral.
  299. Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios ou administradores, poderão delegar em mandatários os seus poderes no total ou parcialmente, por consentimento da sociedade.
  300. Número ou marcador, página 20: Três) Para obrigar validamente em todos os actos e contractos sociais, será bastante assinatura do administrador, salvo documentos
  301. Texto do artigo, página 21: de mero expediente que poderão ser assinados por pessoa indicada pela sociedade, ou pelos mandatários com poderes específicos.
  302. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  303. Texto do artigo, página 21: Assembleia geral e sua convocação
  304. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência no primeiro trimestre, para aprovação do exercício anterior e contas de resultados bem como do plano para o ano corrente e, extraordinariamente sempre que se mostre necessário.
  305. Número ou marcador, página 21: Dois) As reuniões da assembleia geral serão convocadas por meio de fax, correio electrónico ou por carta registada, com antecedência mínima de dez dias a contar da data da recepção do aviso, devendo indicar a hora, data, local e a respectiva agenda da reunião.
  306. Número ou marcador, página 21: Três) Poderão ser dispensadas as formalidades de convocação desde que os respectivos sócios se encontrem juntamente e que o conteúdo da reunião seja do domínio e consensual entre os sócios.
  307. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  308. Texto do artigo, página 21: Balanço e contas
  309. Texto do artigo, página 21: Anualmente será dado balanço de contas de exercício com referência a trinta e um de Dezembro, dos lucros apurados em cada balanço serão deduzidos pelo menos vinte por cento para constituição do fundo de reserva legal e o remanescente será dividido aos sócios em proporção das suas quotas.
  310. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  311. Texto do artigo, página 21: Morte ou interdição
  312. Texto do artigo, página 21: Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, os seus direitos manterão com os herdeiros nos termos da lei, devendo estes, escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa até a deliberação da sociedade em assembleia geral.
  313. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  314. Texto do artigo, página 21: Dissolução
  315. Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por iniciativa dos sócios, todos serão liquidatários, podendo proceder a liquidação nos termos por eles definidos em assembleia geral.
  316. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  317. Texto do artigo, página 21: Omissões
  318. Texto do artigo, página 21: Em tudo o que ficou omisso neste contracto, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  319. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, vinte e nove de
  320. Texto do artigo, página 21: Junho de dois mil e dez. — A Ajudante, Ilegível.
  321. Texto do artigo, página 21: Link Holdings, Limitada
  322. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Julho de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, matriculada sob NUEL 100167638 uma sociedade denominada Link Holdings, Limitada.
  323. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade,nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  324. Texto do artigo, página 21: Primeiro: Alexandre Luís Fumo, casado, com Palesa Fumo, em regime de comunhão de bens, natural de Maputo, residente no Distrito de Marracuene, Bairro Cajual, portador do Bilhete de Identidade n.º 110240849D, emitido no dia treze de Junho de dois mil e um, em Maputo;
  325. Texto do artigo, página 21: Segundo: Arlindo José Muhai, solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro Central, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101000006565, emitido no dia dois de Novembro de dois mil e nove, em Maputo;
  326. Texto do artigo, página 21: Terceiro: João Orlando Estêvão Macia, solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro Central, portador do Bilhete n.º 110570093P, emitido no dia um de Julho de dois mil e quatro, em Maputo.
  327. Texto do artigo, página 21: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada,que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  328. Número ou marcador, página 21: ARTIGOPRIMEIRO
  329. Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede)
  330. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Link Holdings, Limitada e tem a sua sede na Avenida Vinte e Cinco de Setembro, número doze mil quinhentos e quatro, Edifício Time Square, cidade de Maputo.
  331. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  332. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  333. Texto do artigo, página 21: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  334. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  335. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  336. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objectivo a venda de equipamentos de informática e comércio geral a grosso e a retalho, com importação e exportação.
  337. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  338. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  339. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  340. Texto do artigo, página 21: ( Capital social)
  341. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, o qual corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
  342. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor de oito mil e quinhentos meticais, corresponde a quarenta e dois vírgula cinco por cento do capital, subscrita por Alexandre Luís Fumo;
  343. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor de oito mil e quinhentos meticais, corresponde a quarenta e dois vírgula cinco por cento do capital, subscrita por Arlindo Jose Muhai;
  344. Número ou marcador, página 21: c) Uma quota no valor de três mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital, subscrita por João Orlando Estêvão Macia.
  345. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  346. Texto do artigo, página 21: (Aumento do capital)
  347. Texto do artigo, página 21: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  348. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  349. Texto do artigo, página 21: (Divisão e cessão de quotas)
  350. Número ou marcador, página 21: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  351. Número ou marcador, página 21: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  352. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  353. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  354. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Alexandre Luís Fumo.
  355. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de dois sócios sendo a do gerente obrigatória ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  356. Número ou marcador, página 21: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito à negócios estranhos à mesma.
  357. Número ou marcador, página 21: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  358. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  359. Texto do artigo, página 22: ( Assembleia geral)
  360. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, na sede social, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  361. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  362. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  363. Texto do artigo, página 22: (Herdeiros)
  364. Texto do artigo, página 22: Em caso de morte,interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  365. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  366. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  367. Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  368. Número ou marcador, página 22: ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
  369. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  370. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  371. Texto do artigo, página 22: Maputo, dezasseis de Julho de dois mil e dez. — O Técnico, Ilegível.
  372. Texto do artigo, página 22: Sociedade Baia da Raia, Limitada
  373. Texto do artigo, página 22: CERTIDÃO
  374. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Maio de dois mil e dez, lavrada a folhas setenta e três a setenta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número cento oitenta e sete da Conservatória dos Registos de Inhambane, a cargo de Carlos Alexandre Sidónio Velez, Licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado N1
  375. Texto do artigo, página 22: e conservador em pleno exercício de funções, foi celebrada uma escritura de alteração do pacto social entre:
  376. Texto do artigo, página 22: Primeira: Hanlie Steyn, casada, com Henning Luis Lubbe sob regime de separação de bens, natural e residente na África de Sul, portadora do Passaporte n.º 464636191, emitido pelas Autoridades Sul-Africanas, que outorga neste acto em representação de Louise Maria Rademeyer, casada, natural e residente na África do Sul, com suficiência de poderes para o acto que certifico por procuração de.
  377. Texto do artigo, página 22: Segundo: Jacobus Corneulius Rademeyer, casado, com Louise Maria Rademeyer, sob regime de separação de bens, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º 457958899, de seis de Fevereiro de dois mil e seis emitido na África do Sul;
  378. Texto do artigo, página 22: Terceiro: Willem Hendruk Lombard, solteiro, maior, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º 450198995, de treze de Janeiro de dois mil e cinco, emitido na África do Sul.
  379. Texto do artigo, página 22: Verifiquei a identidade do primeiro outorgante, a qualidade e a suficiência dos poderes por exibição dos seus documentos acima mencionados.
  380. Texto do artigo, página 22: E por eles foi dito: Que o representado do primeiro e o segundo outorgante são os únicos e actuais sócio da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada sociedade Baia da Raia, Limitada,com sede social na praia da Barra cidade de Inhambane, constituída por escritura de dezasseis de Outubro de dois mil e sete exarada a folhas noventa e oito verso e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas número cento setenta e nove desta conservatória, com o capital social de vinte mil meticais assim distribuído:
  381. Texto do artigo, página 22: a) Jacobus Corneulius Rademeyer, com uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  382. Texto do artigo, página 22: b) Louise Maria Rademeyer, com uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  383. Texto do artigo, página 22: E pela presente escritura pública e de acordo com acta avulsa sem número de onze de Maio de dois mil e dez, que me apresentou e arquivo no
  384. Texto do artigo, página 22: maço próprio de documentos referentes a este acto e é parte integrante deste processo os sócios Jacobus Corneulius Rademeyer e Louise Maria Rademeyer, dividem e cedem parcialmente a quota no valor nominal de dez mil meticais que possuem por cada na sociedade com todos os direitos e obrigações a favor do senhor Willem Hendruk Lombard, no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento, alterando-se por conseguinte os estatutos anteriores da sociedade retro mencionada. ficando a sociedade com os seguintes sócios:
  385. Texto do artigo, página 22: a) Jacobus Corneulius Rademeyer, com uma quota no valor nominal de oito mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social;
  386. Texto do artigo, página 22: b) Louise Maria Rademeyer, com uma quota no valor nominal de oito mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social;
  387. Texto do artigo, página 22: c) Willem Hendruk Lombard, no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento, do capital social.
  388. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  389. Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência)
  390. Número ou marcador, página 22: Um) A Administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Willem Hendruk Lombard, o qual poderá, no entanto, gerir e administrar a sociedade.
  391. Número ou marcador, página 22: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  392. Número ou marcador, página 22: ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
  393. Texto do artigo, página 22: A movimentação da conta bancária será exercida pelo sócio Willem Hendruk Lombard, na ausência de um, os outros sócios poderão responder, podendo delegar a um representante, se caso seja necessário.
  394. Texto do artigo, página 22: Que em tudo mais não alterado continuam a vigorar as disposições do pacto social.
  395. Texto do artigo, página 22: O Ajudante, Ilegível.
  396. Parágrafo, página 22: Preço — 11,00 MT
  397. Parágrafo, página 22: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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