III SÉRIE — n.º 33
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 33/2021
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- Título de secção, página 1: Quinta-feira, 18 de Fevereiro de 2021 III SÉRIE — Número 33
- Texto lido por imagem, página 1: REPUBLICA DE MOZAMBIQUE
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- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Assembleia Municipal de Maputo: Resolução.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação Moçambicana Amor Fraternal – AMOAF. A.M.L. Invest – Sociedade Unipessoal, Limitada. Agro-PM, Limitada. Agroyola & Insumos, Limitada. Bahawal Motors, Limitada. Casa de Porto & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. CEEF Investiment, Limitada. Charmos Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. DEEPTEK, Limitada. Esplanada Ponto de Encontro, Limitada. F & J Trading, Limitada. Farmácia Lugenda – Sociedade Unipessoal, Limitada. Goblue – Sociedade Unipessoal, Limitada. M.Pisseque Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mapa Empreedimentos, Limitada. Mbira Advisory – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mozam Auto, Limitada. Mozam Group, Limitada. Nando Sky Boutique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ntsondzo Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada. Petroli Logistics Mozambique, Limitada. Sonil Moz, Limitada. Think Land – Sociedade Unipessoal, Limitada. Total Fire Systems & Service´s, Limitada. Xikala Xa Ntamu, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o reconhecimento da Associação Moçambicana Amor Fraternal – AMOAF como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo, verifica- se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecidos, portanto, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Moçambicana Amor Fraternal – AMOAF.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 8 de Junho de 2020. — A Ministra, Helena Mateus Kida
- Texto do artigo, página 1: Assembleia Municipal de Maputo
- Texto do artigo, página 1: Resolução N.º 26/AM/2020 de 3 de Dezembro
- Texto do artigo, página 1: Havendo a necessidade de operacionalizar o Plano de Actividades do ano 2021, no cumprimento do Plano de Desenvolvimento Municipal 2019-2023, torna-se necessário aprovar o respectivo Orçamento para o Ano Económico de 2021, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 3, do artigo 45, da Lei n.º 2/ 2018, de 3 de Agosto, republicada pela Lei n.º 13/2018, de 17 de Dezembro, reunida na sua VIII Sessão Ordinária, a Assembleia Municipal de Maputo delibera:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1: Aprovar o Orçamento para o Ano Económico de 2021, que é parte da presente resolução.
- Número ou marcador, página 1: Artigo 2: Autorizar o Conselho Municipal a arrecadar as receitas previstas de 3.563.376.602,00MT, provenientes de: a)Receitas Correntes ..................................... 3.202.370.101,00MT b)Receitas de Capital ......................................... 591.894.631,00MT
- Número ou marcador, página 1: Artigo 3: O limite da despesa para o exercício económico de 2021
- Texto do artigo, página 1: é fixado em 3.563.376.602,00MT, sendo:
- Texto do artigo, página 1: a)Despesas correntes ..................................... 2.138. 452.798,00MT b)Despesas de capital ...................................1.424. 923. 804,00MT
- Número ou marcador, página 1: 1. As despesas correntes são assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 1: a)Despesas com pessoal ................................... 958.020.074,00MT b)Bens e serviços .......................................... 1.025.324.224,00MT c)Transferências correntes ................................. 141.064.172,00MT
- Número ou marcador, página 1: d) Demais despesas correntes .............................14.044.328,00MT
- Título de secção, página 2: 968 III SÉRIE — NÚMERO 33
- Número ou marcador, página 2: ANEXO1: MAPA DE EQUILIBRIO ORÇAMENTAL - 2021 Nº ORD. DESCRIÇÃO Orçamento 2021 Δ % (2021/2020) 1 RECEITAS CORRENTES 2,971,481,971 9 1.1 Receitas Tributárias 1,814,790,161 17 1.2 Contribuições sociais 0 0 1.3 Patrimoniais 50,034,965 -47 1.4 Exploração de bens do domínio público 0 0 1.5 Venda de bens e serviços 2,444,686 -58 1.6 Donativos correntes 0 0 1.7 Transferências correntes 940,943,435 1 1.9 Outras receitas correntes 163,268,724 5 2 RECEITAS DE CAPITAL 591,894,631 -8 2.1 Empréstimos 0 0 2.2 Alienação do Património do Estado 1,000,000 -3 2.3 Amortizações de empréstimos concedidos (PERPU) 1,074,963 0 2.4 Donativos de capital 4,338,750 -93 2.5 Transferências de capital 585,480,918 2 2.9 Outras receitas de capital 0 0 TOTAL RECEITAS 3,563,376,602 5 3 DESPESAS CORRENTES 2,115,952,798 -12 3.1 Despesas com o Pessoal 958,020,074 17 3.2 Bens e Serviços 1,025,324,224 -28 3.3 Transferências Correntes 118,564,172 16 3.4 Demais Despesas Correntes 0 0 3.5 Exercícios Findos 0 -100 3.6 Dotação Provisional 14,044,328 -54 4 DESPESAS DE CAPITAL / INVESTIMENTO 1,447,423,804 48 4.1 Construções 1,065,233,152 93 4.2 Maquinaria e Equipamento e Mobiliário 172,698,202 -24 4.3 Meios de Transporte 144,756,285 -6 4.4 Demais Bens de Capital 15,236,164 112 4.5 Transferências de Capital 0 -100 4.6 Dotação Provisional 49,500,000 33 TOTAL DESPESAS 3,563,376,602 5 SUPERVATI/DEFICIT 0 0
- Texto do artigo, página 3: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 3: Associação Moçambicana Amor Fraternal – AMOAF
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 3: A associação adopta a denominação Associação Moçambicana Amor Fraternal – AMOAF, é uma associação de carácter social e sem fins lucrativos, de direito privado, dotada de personalidade jurídica e autonomia financeira, patrimonial e administrativa.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Âmbito, sede e duração)
- Texto do artigo, página 3: A AMOAF é de âmbito nacional, com sede no Prédio Fonte Azul, Avenida Samora Machel Porta n.º 9, 3.º andar, na cidade de Maputo, podendo, criar delegações ou outro tipo de representações em todo território nacional ou no estrangeiro e a sua duração é indeterminada.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Filiação)
- Texto do artigo, página 3: A AMOAF pode filiar-se, fundir-se ou representar outras ONG’s nacionais ou estrangeiras, em território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 3: A AMOAF tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 3: a) Prestar apoio psicossocial a famílias carenciadas e em situação de vulnerabilidade com, particular ênfase crianças, mulheres, raparigas e jovens;
- Número ou marcador, página 3: b) Contribuir para a igualdade de género e de oportunidades na sociedade, promovendo o bem-estar da família na comunidade;
- Número ou marcador, página 3: c) Promover a ligação entre a família e a comunidade, lideranças comunitárias e religiosas;
- Número ou marcador, página 3: d) Criar uma plataforma de apoio às crianças, mulheres, raparigas, jovens, pessoas vulneráveis e vítimas de todo o tipo de violência;
- Número ou marcador, página 3: e) Promover actividades de geração de renda para mulheres abandonadas pelos maridos, viúvas expropriadas dos seus bens pelos familiares do marido; f)Promover o empoderamento da mulher, rapariga, jovens e toda pessoa em situação de vulnerabilidade;
- Número ou marcador, página 3: g) Proporcionar assistência domiciliária, formações, palestras, seminários, debates em diversas áreas, distribuição da cesta básica e fornecimento de kits de ferramentas apòs a formação para que eles tenham uma liberdade espiritual, económico-financeira.
- Número ou marcador, página 3: h) Desenvolver acções de apoio, assistência, e monitoria à instituições de acolhimento, grupo de pessoa chefiadas por crianças, mulheres, rapigas, jovens;
- Número ou marcador, página 3: i) Promover a reinserção de pessoas em situação de vulnerabilidade na família e na sociedade; e
- Número ou marcador, página 3: j) Desenvolver acções de apoio em situação de emergência.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Categoria dos membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) Membros fundadores – As pessoas singulares que participaram na criação da associação e subscreveram a acta da sua constituição até à data de celebração da escritura pública dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Membros efectivos – Os membros fundadores e as pessoas singulares que tenham sido admitidas como tal após a constituição da associação, tenham as suas quotas em dia e, uma vez preenchidos todos os requisitos estabelecidos no regulamento interno da associação, realizem diversas actividades dentro da mesma.
- Número ou marcador, página 3: Três) Membros beneméritos – Pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, filiadas ou não à associação, que directa ou indirectamente, tenham prestado serviço de relevante utilidade para a realização dos objectivos da associação, e sejam propostas e admitidas como tal, pelo Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Membros honorários – As pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que pela sua acção e motivação mormente no plano oral, tenham contribuído de forma relevante para a criação, engrandecimento ou progresso da AMOAF.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) Constituem direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Participar nas actividades da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Participar nas assembleias gerais, apresentando propostas, sugestões constantes da ordem de trabalhos;
- Número ou marcador, página 3: c) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: d) Ser informado das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 3: e) Receber os relatórios anuais e demais publicações da associação;
- Número ou marcador, página 3: f) Emitir pareceres não vinculativos sobre as actividades da associação;
- Número ou marcador, página 3: g) Requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: h) Examinar as contas de gestão da associação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Em caso de letígio contatual os membros estão livres em recorrer para a Assembleia Geral das deliberações do Conselho de Administração, contrárias ao estabelecido nestes estatutos ou seus regulamentos ou que entendam ser prejudiciais à associação e aos direitos dos seus associados.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 3: Constituem deveres de todos os membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Ser íntegro e transparente;
- Número ou marcador, página 3: b) Cumprir e fazer cumprir escrupulosamente as disposições destes estatutos, regulamentos e as deliberações dos órgãos da associação; c)Comparecer às sessões das assembleias gerais e reuniões para que forem convocados;
- Número ou marcador, página 3: d) Utilizar os meios disponibilizados pela associação apenas para o benefício exclusivo da mesma;
- Número ou marcador, página 3: e) Colaborar com os restantes membros na prossecução dos fins da associação; f)Informar sobre a mudança de domicílio, endereço e contacto;
- Número ou marcador, página 3: g) Respeitar o dever de urbanidade dentro das instalações da associação e perante outros associados, abstendo-se de comportamentos que possam causar perturbações à ordem, tranquilidade e harmonia; e
- Número ou marcador, página 3: h) Pagar pontualmente as suas quotas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Perda de qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 3: A qualidade de membro da AMOAF perder-se-á a pedido do membro, por expulsão, morte, e pela extinção da associação. Nenhum membro deve ser expulso sem ser ouvido.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 4: São órgãos sociais da AMOAF a Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: (Eleição)
- Texto do artigo, página 4: Os membros dos órgãos sociais da associação são eleitos segundo o regulamento interno, a ser aprovado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Mandatos)
- Número ou marcador, página 4: Um) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de 3 (três) anos, podendo os mesmos ser reeleitos uma vez.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O disposto no número anterior não prejudica a nomeação de qualquer membro para a composição ou criação de comissões ou grupos de trabalho.
- Número ou marcador, página 4: Três) O membro do orgão social deve exercer um e único cargo.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral é o órgão máximo deliberativo da associação e as suas deliberações, nos termos legais e estatutários, são vinculativas para os restantes órgãos sociais e para todos os membros, sendo dirigida pela Mesa da Assembleia Geral composta por um presidente, vice-presidente e um secretério.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Reuniões e convocatórias)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente pelo menos duas vezes por ano, mediante convocatória do presidente da Mesa da assembleia, por meio de avisos colocados na sua sede e em locais de maior acesso aos membros ou pelo jornal de maior circulação nacional ou outros meios disponíveis, com uma antecedência de trinta dias.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral reuni-se, extraordinariamente, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Quórum)
- Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral só pode deliberar validamente, em sua primeira convocatória, com a presença de pelo menos metade do número de membros e em segunda convocatória com
- Texto do artigo, página 4: pelo menos 3 (três) dos membros em pleno gozo de seus direitos, sendo as deliberações por maioria simples dos presentes, salvo nas situações em que a legislação aplicável exija maiorias qualificadas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Deliberações)
- Texto do artigo, página 4: As deliberações sobre as alterações do estatuto e a dissolução da associação requerem voto favorável de 3/4 (três quartos) dos seus membros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 4: b) Apreciar e votar os relatórios de contas e de actividade;
- Número ou marcador, página 4: c) Apreciar e votar o orçamento e plano de actividades para o exercício seguinte, proposto pelo Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 4: d) Decidir sobre a alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 4: e) Deliberar sobre todos os assuntos apresentados pelo Conselho de Direcção, Conselho Fiscal ou membros, para os quais tenha sido convocada;
- Número ou marcador, página 4: f) Deliberar sobre a dissolução da associação nos termos legislativos em vigor; e
- Número ou marcador, página 4: g) Deliberar sobre matérias que não sejam da competência dos restantes órgãos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Competência dos membros da Mesa Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao presidente:
- Número ou marcador, página 4: a) Convocar e dirigir as sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Conferir posse aos membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 4: c) Delegar competências para actos administrativos;
- Número ou marcador, página 4: d) Representar a associação em actos públicos e em juízo.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 4: a) Substituir o presidente em caso de ausência;
- Número ou marcador, página 4: b) Substituir o presidente em assuntos relevantes às suas tarrefas;
- Número ou marcador, página 4: c) Coordenar junto com o secretário os programas da associação.
- Número ou marcador, página 4: Três) Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 4: a) Secretariar as reuniões;
- Número ou marcador, página 4: b) Elaborar actas;
- Número ou marcador, página 4: c) Acessorar o presidente e o vice-
- Texto do artigo, página 4: -presidente.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcçao é o órgão responsável pela gestão de todas as actividades da AMOAF e é composto por um presidente, vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Reuniões e deliberações)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente pelo menos duas vezes por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 4: (Competências)
- Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 4: a) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 4: b) Gerir a associação, executando as deliberações aprovadas pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: c) Elaborar os relatórios financeiros, do plano de acções do orçamento anual, solicitar o parecer do Conselho Fiscal, com vista à sua apreciação e aprovação em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: d) Submeter à Assembleia Geral, anualmente, o seu plano de acções e o orçamento anual;
- Número ou marcador, página 4: e) Aprovar a nomeação dos chefes ou responsáveis dos departamentos ou comissões, fixando-lhes as devidas atribuições;
- Número ou marcador, página 4: f) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária, sempre que se julgue necessária e justificada a sua realização;
- Número ou marcador, página 4: g) Propor à Assembleia Geral, de forma fundamentada, a perda de qualidade de membro; e
- Número ou marcador, página 4: h) Suspender um membro.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção pode delegar a gestão corrente da associação a um ou alguns dos gestor ou a um procurador.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Competência dos membros do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao presidente:
- Número ou marcador, página 4: a) Convocar e dirigir as sessões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: b) Conferir posse aos membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 4: c) Delegar competências para actos administrativos;
- Número ou marcador, página 4: d) Representar a associação em actos públicos e em juízo.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 5: a) Substituir o presidente em caso de ausência;
- Número ou marcador, página 5: b) Substituir o presidente em assuntos relevantes às suas tarrefas;
- Número ou marcador, página 5: c) Coordenar junto com o secretário os programas da associação.
- Número ou marcador, página 5: Três) Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 5: a) Secretariar as reuniões;
- Número ou marcador, página 5: b) Elaborar actas;
- Número ou marcador, página 5: c) Acessorar o presidente e o vice-
- Texto do artigo, página 5: -presidente.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO II Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização interna da associação, sendo quem fiscaliza a sua gestão administrativa, financeira e patrimonial, bem como o cumprimento das actividades, normas e objectivos e é composta por um presidente, 2 vogais.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Reuniões e deliberações)
- Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, pelo menos duas vezes por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Competências)
- Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 5: a) Fiscalizar todos os actos administrativos;
- Número ou marcador, página 5: b) Velar pelo cumprimento das disposições estatutárias;
- Número ou marcador, página 5: c) Examinar regularmente as contas e a situação financeira, a escrituração dos livros de contabilidade e tesouraria, garantindo sempre uma gestão transparente;
- Número ou marcador, página 5: d) Emitir o seu parecer sobre o relatório e demais actos administrativos do Conselho de Administração, para posterior apresentação à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: e) Realizar a monitoria das actividades;
- Número ou marcador, página 5: f) Propôr em conjunto com o Conselho de Direcção a perda de qualidade de associados devidamente funadamentados; e
- Número ou marcador, página 5: g) Solicitar e apoiar a realização de auditorias externas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Competência dos membros do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 5: Um) Compete ao presidente:
- Número ou marcador, página 5: a) Convocar e dirigir as sessões do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 5: b) Conferir posse aos membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 5: c) Delegar competências para actos administrativos; d) Representar a associação em actos públicos e em juízo.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Compete ao vice-presidente substituir o presidente em caso de ausência.
- Número ou marcador, página 5: a) Substituir o presidente em assuntos relevantes às suas tarefas;
- Número ou marcador, página 5: b) Coordenar junto com o secretário os programas da AMOAF.
- Número ou marcador, página 5: Três) Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 5: a) Secretariar as reuniões;
- Número ou marcador, página 5: b) Elaborar actas;
- Número ou marcador, página 5: c) Acessorar o presidente e o vice-presidente.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Fundos)
- Número ou marcador, página 5: Um) Os fundos disponíveis da associação provêm:
- Número ou marcador, página 5: a) Do pagamento de jóias e quotas pelos associados fundadores e efectivos;
- Número ou marcador, página 5: b) De doações, legados, subsídios ou quaisquer outras contribuições feitas por entidades públicas ou privadas;
- Número ou marcador, página 5: c) De quaisquer outros fins angariados que resultem de alguma actividade promovida pela associação, ou que lhe forem atribuídas.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O valor da quota a ser paga pelos membros efectivos será estabelecido por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Três) O valor das quotas será anualmente actualizado em função da inflação mediante deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Património)
- Texto do artigo, página 5: O património da AMOAF é constituído por todos os bens, móveis e imóveis, registados em seu nome.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução da associação)
- Número ou marcador, página 5: Um) A associação pode ser dissolvida:
- Número ou marcador, página 5: a) Por decisão da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Por justificada falta de meios para prosseguir com as actividades programadas;
- Número ou marcador, página 5: c) Pela existência de objectivos impossíveis de alcançar ou já alcançados; e
- Número ou marcador, página 5: d) Pelos demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Fora dos casos previstos na lei, em caso de dissolução e liquidação, os bens da associação devem ser doados a uma associação com fins similares.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão resolvidos por recurso à lei aplicável no ordenamento jurídico moçambicano e por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 5: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 5: O presente estatuto entra em vigor após o reconhecimento jurídico e sua publicação no Boletim da República.
- Texto do artigo, página 5: A.M.L. Invest – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de cinco de Novembro de dois mil e vinte da assembleia geral extraordinária da sociedade comercial denominada A.M.L. Invest – Sociedade Unipessoal, Limitada, (a sociedade) localizada na cidade de Maputo, rua Joaquim Lapa, n.º 22, 5.º andar, flat 5, matriculada com o NUEL 100726548, com um capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), a sócia única da sociedade deliberar pela alteração do objecto da sociedade, passando o artigo terceiro dos estatutos da sociedade, a ter a seguinte redaccão:
- Texto do artigo, página 5: ............................................................
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 5: a) Gestão de participações;
- Número ou marcador, página 5: b) Consultoria e assessoria no ramo imobiliário;
- Número ou marcador, página 5: c) Desembaraço aduaneiro;
- Número ou marcador, página 5: d) Assistência jurídica;
- Número ou marcador, página 5: e) Assistência contabilística e financeira;
- Número ou marcador, página 5: f) Representação de marcas e patentes;
- Número ou marcador, página 5: g) Comércio a retalho de produtos alimentares, bebidas ou tabaco em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 5: h) Comércio a retalho de produtos cosméticos, de higiene e outros produtos novos em estabelecimentos especializado; i)Comércio a retalho de combustíveis para uso doméstico em estabelecimentos especializados.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o objecto principal.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá também deter participações financeiras em outras sociedades, desde que devidamente autorizada e a sócia assim delibere.
- Texto do artigo, página 5: Está conforme. Maputo, 17 de Fevereiro de 2021. — O Téc-
- Texto do artigo, página 5: nico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Agro-PM, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e um de Dezembro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101455424, a sociedade Agro-PM, Limitada, constituída por documento particular, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Firma)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação AgroPM, Limitada, criada por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Sede)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação Agro-PM, Limitada, e tem a sua sede no bairro 2 de Ngoanine, distrito de Chongoene, província de Gaza, e sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data de contrato.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 6: a) Produção agrícola e pecuária;
- Número ou marcador, página 6: b) Produção avícola;
- Número ou marcador, página 6: c) Comércio a retalho e a grosso de produtos agrícolas, pecuários, adubos e fertilizantes;
- Número ou marcador, página 6: d) Serviços de aluguer, venda de equipamentos agrícolas e seus acessórios.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto social, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor nominal de 31.200,00MT, correspondente a 52% do capital social, pertencente ao sócio Manuel José Hilário;
- Número ou marcador, página 6: b) Uma quota no valor nominal de 9.600,00MT, correspondente a 16% do capital social, pertencente ao sócio António Manuel Hilário;
- Número ou marcador, página 6: c) Uma quota no valor nominal de 9.600,00MT, correspondente a 16% do capital social, pertencente ao sócio Amâncio Manuel Matule; e
- Número ou marcador, página 6: d) Uma quota de valor nominal de 9.600,00MT, correspondente a 16% do capital social, pertencente ao sócio Fernando Vitorino Matule.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Administração)
- Texto do artigo, página 6: A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Manuel José Hilário (como sócio maioritário) e a sociedade fica válida e obrigada pela assinatura deste mesmo sócio.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Omissões)
- Texto do artigo, página 6: Em todos os casos omissos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Agroyola & Insumos, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de sete de Dezembro de dois mil e vinte, lavrada de folhas 105 a 108, do livro de notas para escrituras diversas n.º 9/2020, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
- Texto do artigo, página 6: Yolanda José Sitoe, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060102122086M, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a vinte e um de Agosto de dois mil e dezanove, e residente no bairro Centro Hípico, na cidade de Chimoio;
- Texto do artigo, página 6: Edimo Afonso, casado, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100108940Q, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a um de Outubro de dois mil e vinte, e residente no bairro Centro Hípico, na cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 6: E por eles foi dito que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Agroyola & Insumos, Limitada.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Tipo societário)
- Texto do artigo, página 6: É constituída pelos outorgantes uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Agroyola & Insumos, Limitada.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Sede social)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede no IAC, distrito de Vandúzi, província de Manica.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os sócios poderão deliberar sobre a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 6: a) Venda de insumos agrícolas;
- Número ou marcador, página 6: b) Venda de sementes;
- Número ou marcador, página 6: c) Venda de fertilizantes;
- Número ou marcador, página 6: d) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Participações em outras empresas)
- Texto do artigo, página 6: Por deliberação da gerência é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo uma de valor nominal de 13.000,00MT (treze mil meticais), pertencente à sócia Yolanda José Sitoe, equivalente a 65% (sessenta e cinco por cento) do capital social e a outra de valor nominal de 7.000,00MT (sete mil meticais), pertencente ao sócio Edimo Afonso, equivalente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social, respectivamente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Alteração do capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Yolanda José Sitoe, que desde já fica nomeada sócia-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pelas assinaturas conjuntas dos dois sócios.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 7: Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seu representante, os quais nomearão de entre si um que a todos os represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 7: O exercício económico coincide com o ano civil, e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício à data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Está conforme. Chimoio, 7 de Dezembro de 2020. —
- Texto do artigo, página 7: O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Bahawal Motors, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 12 de Fevereiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101479730, uma entidade denominada Bahawal Motors, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 7: Ahmed Gulzar, solteiro, maior, natural do Paquistão, de nacionalidade sul-africana, titular de Passaporte n.º M00165077, emitido na África do Sul, a 13 de Novembro de 2015 e válido até 12 de Novembro de 2025; e Choudry Mohammad Wariach, solteiro, maior, natural do Paquistão, de nacionalidade paquistanesa/zimbabueana, titular de passaporte n.º EN684699, emitido na África do Sul, a 24 de Setembro de 2015 e válido até 3 de Setembro de 2020.
- Texto do artigo, página 7: Que, pelo que presente contrato, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições abaixo:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Bahawal Motors, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na avenida Joaquim Chissano, n.º 3250, casa n.º 937, bairro da Malhangalene B, podendo mais tarde abrir filiais, agências ou outro tipo de representação noutros locais em território nacional, onde e quando se julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A duração é por tempo indeterminado, com início a partir da data da escritura pública, sendo suas deliberações tomadas pela maioria dos presentes ou seus representantes em assembleia.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 7: Um) A empresa ora criada dedicar-se-á à actividade de comércio geral com importação e exportação de viaturas recondicionadas, bem como acessórios e peças para manutenção e reparação de viaturas.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá também exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido em duas quotas desiguais, a saber:
- Número ou marcador, página 7: a) Ahmed Gulzar, uma quota no valor de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), equivalente a noventa por cento do capital social; e
- Número ou marcador, página 7: b) Choudry Mohammad Wariach, uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Aumentos de capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social da sociedade poderá ser aumentado, por deliberação da assembleia geral, sob proposta do conselho de administração, do conselho fiscal ou dos accionistas representativos de, pelo menos, dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 7: Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, mediante as condições estabelecidas por deliberação tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração, gestão da sociedade, sua representação, em juízo e fora dele activa e passivamente, caberão ao senhor Khalid Parvaiz, solteiro, maior, natural do Paquistão, de nacionalidade paquistanesa, titular de DIRE n.º 11PK00091896N, residente na cidade de Maputo, avenida 24 de Julho, n.º 420, bairro Central, e um gerente a ser eleito em assembleia geral, com mandato até dois anos, com plenos poderes para nomear mandatários ou seus representantes.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente, seus mandatários ou representantes; no entanto, é proibida a assinatura de actos que violam o pacto social, sendo da inteira responsabilidade dos titulares.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 7: A cessão total ou parcial de quotas a estranhos e sua divisão depende do consentimento dos sócios não cedentes, com preferência à sociedade e depois aos restantes sócios.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reunir-se-á, anualmente, em sessão ordinária, para apreciação do relatório de contas, balanço e deliberar sobre outros assuntos de interesse da sociedade e, em sessão extraordinária, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 8: Dois) As assembleias serão convocadas pelo presidente da assembleia geral em cartas registadas e dirigidas aos sócios ou seus representantes com uma semana de antecedência, salvo os casos em que a lei exija outra forma de convocação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição de algum sócio, sendo que, neste caso, continuará com os herdeiros ou representantes legais.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade dissolve-se por deliberação da assembleia geral e nos termos da lei, sendo todos os sócios considerados liquidatários.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 8: Em tudo o que fica omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 17 de Fevereiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Casa de Porto & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 24 de Junho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101341496, uma entidade denominada Casa de Porto & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos ternos do artigo 90 do Código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 8: Stélio Ernesto Sumbane, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100557596N, emitido a 24 de Outubro de 2019 e válido até 22 de Outubro de 2021, solteiro, residente em Matola, Ndlavela, quarteirão 6, casa n.º 588.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Casa de Porto & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na província de Maputo, distrito de Marracuene, bairro de Santa Isabel, Mali, quarteirão B2, casa n.º 5.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Duração
- Texto do artigo, página 8: A empresa é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Objecto social
- Número ou marcador, página 8: Um) A empresa tem como actividade principal guest house e alojamento.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade tem ainda como actividades:
- Número ou marcador, página 8: a) Organização de eventos;
- Número ou marcador, página 8: b) Restaurante e bar;
- Número ou marcador, página 8: c) Venda de bebidas alcoólicas a retalho e a grosso;
- Número ou marcador, página 8: d) Venda de produtos alimentares a retalho e a grosso;
- Número ou marcador, página 8: e) Venda de material desportivo.
- Número ou marcador, página 8: Três) A empresa poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias à actividade principal com vista a melhorar o seu rendimento, desde que permitida pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
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- Certidão de registo Charmos Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo M.Pisseque Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mapa Empreedimentos, Limitada
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