III SÉRIE — n.º 33

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 33/2021

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Texto do artigo · p. 8 Capital social
Texto do artigo · p. 8 O capital social é integralmente avaliado e realizado em dinheiro, corresponde a 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Stélio Ernesto Sumbane.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Administração
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração, gestão da empresa e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, são da responsabilidade do único sócio, Stélio Ernesto Sumbane.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A empresa obriga-se validamente mediante a assinatura do sócio Stélio Ernesto Sumbane.
Número ou marcador · p. 8 Três) Na ausência desta, deverá nomear o seu representante seja por procuração ou documento particular e autenticado no notário.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Para proceder à abertura, movimentação e encerramento de contas deverá ser mediante a assinatura do sócio Stélio Ernesto Sumbane.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 17 de Fevereiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 CEEF Investiment, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e nove de Janeiro de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101472388, a sociedade CEEF Investiment, Limitada, representada pelos seguintes sócios: Ernesto Faife, solteiro, natural de Maputo,
Texto do artigo · p. 8 de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110106518152F,
Texto do artigo · p. 8 emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 1 de Fevereiro de 2017, válido até 1 de Fevereiro de 2022, residente em Maputo, cidade de Matola, Fomento, quarteirão 12, casa n.º 617; e
Texto do artigo · p. 8 Cláudio Ernesto Uqueio, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100621143P, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 1 de Setembro de 2017, válido até 1 de Setembro de 2022, residente em Maputo, Distrito Municipal Kamavota, Laulane, quarteirão 40, casa n.º 471.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A presente sociedade adopta a denominação CEEF Investment, Limitada, é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida 25 de Setembro, n.º 1020, oitavo andar, esquerdo, Maputo cidade, podendo criar ou encerrar, no país ou no estrangeiro, delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem como objecto social: A prestação de serviços de procurement, logística, transporte nacional e internacional de mercadorias, recrutamento, selecção e colocação de pessoal à disposição, consultoria e desembaraço aduaneiro de mercadoria, controlo, gestão, manuseamento e armazenagem de mercadorias, contabilidade e auditoria, consultoria fiscal, jurídica e de recursos humanos, fornecimento de equipamentos, material informático, mobiliário e diversos consumíveis de escritório, equipamento de segurança no trabalho, fornecimento de máquinas e ferramentas, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 8 a) Ernesto Faife: uma quota nominal no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social; e
Número ou marcador · p. 8 b) Cláudio Ernesto Uqueio: uma quota nominal no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 9 A administração e a representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Cláudio Ernesto Uqueio e Ernesto Faife.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios ou do seu representante nomeado para o efeito em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado expressamente autorizado pelos sócios ou administradores.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 5 de Fevereiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Charmos Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dois de Fevereiro de dois mil e vinte e um, foi registada, sob o NUEL 101474380, a sociedade Charmos Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação, sede e representação)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação Charmos Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, tem a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGOTERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: vendas e fornecimentos de géneros alimentícios‚ reparação de conputadores, fornecimento de material de escritório‚ vestuários‚ venda de material de construção‚ construção civil nas vias de comunicações e edifícios‚
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, e corresponde a uma quota no valor
Texto do artigo · p. 9 nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Arnaldo Morais Charimba, solteiro, maior, natural de Moatize, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, titular de Bilhete de Identidade n.º 051004588858N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 3 de Junho de 2019, titular de NUIT 101372278.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração, representação, competência e vinculação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Arnaldo Morais Charimba, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas em quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 9 A tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Tete, 15 de Fevereiro de 2021. — O Conser-
Texto do artigo · p. 9 vador e Notário Superior, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 9 DEEPTEK, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta do dia oito de Fevereiro de dois mil e vinte e um, da sociedade DEEPTEK, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com o capital social de cem mil meticais, matriculada sob o NUEL 100981661, deliberaram sobre a cessão da quota no valor de oitenta mil meticais, que o sócio Youssuf Salimo Jussub possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu à senhora Afrin Salimo Jussub.
Texto do artigo · p. 9 Em consequência da cessão efectuada, é alterada a redacção dos artigos quarto e quinto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 9 ............................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social é de cem mil meticais, correspondente ao somatório de duas quotas desiguais, uma no valor de oitenta mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, que reserva para si e a outra no valor de vinte mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital social, que cede à própria sociedade.
Texto do artigo · p. 9 ............................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 9 A administração e gerência da sociedade, sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Afrin Salimo Jussub, que fica designada administradora, bastando a sua assinatura para validamente abrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 16 de Fevereiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Esplanada Ponto de Encontro, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura do dia vinte de Julho de dois mil e vinte, lavrada de folhas um a folhas quatro do livro um, de escrituras avulsas, da Conservatória dos Registos e Notariado de Zavala, perante Simão Jamisse Simone, licenciado em Direito, conservador e notário superior, da referida conservatória, se procedeu à constituição de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, entre:
Texto do artigo · p. 9 Albino Francisco Uache, casado, natural de Zavala, de nacionalidade moçambicana, residente em vila de Quissico, portador de Bilhete de Identidade n.º 080100024679Q, emitido a doze de Fevereiro de dois mil e vinte, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Inhambane;
Texto do artigo · p. 9 Cartilha Celeste Henrique Uache, casada, natural de Inharrime, de nacionalidade moçambicana, residente em vila de Quissico, portadora de Bilhete de Identidade n.º 081406568741M, emitido a dezassete de Fevereiro de dois mil e dezassete, pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane; e
Texto do artigo · p. 10 Charmila da Tucha Albino Uache, solteira, natural de Zavala, de nacionalidade moçambicana, residente em Nhangave, vila de Quissico, portadora de Bilhete de Identidade n.º 081400607188N, emitido a doze de Janeiro de dois mil e dezoito, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação Esplanada Ponto de Encontro, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade ilimitada, e tem a sua sede em vila de Quissico, bairro Nhangave.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objectivo social:
Número ou marcador · p. 10 a) Prestação de serviços de bar com restauração, catering;
Número ou marcador · p. 10 b) Serviços de ornamentação;
Número ou marcador · p. 10 c) Montagem e reparação de computadores e rede;
Número ou marcador · p. 10 d) Venda de mobiliário e equipamento para escritório;
Número ou marcador · p. 10 e) Venda de equipamentos de frio;
Número ou marcador · p. 10 f) Manutenção e reparação de sistema de frio;
Número ou marcador · p. 10 g) Venda de material de escritório e consumíveis informáticos;
Número ou marcador · p. 10 h) Venda de equipamento informático e seus derivados;
Número ou marcador · p. 10 i) Comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos e similares, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 10 j) Comércio a retalho de géneros alimentícios e produtos de higiene e limpeza.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto social principal, particular no capital social de outras sociedades ou empresas.
Número ou marcador · p. 10 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indiretamente em projetos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como
Texto do artigo · p. 10 o mesmo objecto aceitar conceições, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do despectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a três quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Albino Francisco Uache;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente à sócia Cartilha Celeste Henrique Uache; e
Número ou marcador · p. 10 c) Uma quota de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente à sócia Charmila da Tucha Albino Uache.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder os suprimentos de que ela necessita, nos termos e condições fixados por lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) A divisão ou cessão de quotas a favor de um socio é livre.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os sócios e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
Número ou marcador · p. 10 Três) Quando um dos sócios pretender ceder a sua quota, deverá comunicar esta intensão à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as suas condições de cessão.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Caso os sócios e a sociedade não pretendam exceder o direito de preferência que lhes é conferido nos termos do presente artigo, as quotas poderão ser cedidas a terceiros.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração, gerência e a forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Albino Francisco Uache.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura de um dos sócios, podendo, porém, nomear sempre que necessário um mandatário com poderes para tal.
Número ou marcador · p. 10 Três) A movimentação da conta bancária obriga-se no mínimo pela assinatura de um sócio (Albino Francisco Uache), podendo delegar a sócia Charmila da Tucha Albino Uache e ou outro representante sócio caso necessário for por instrumento de procuração ou acta da assembleia.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 10 A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Deliberação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 10 Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indiretamente em projetos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas e outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os lucros líquidos a apurar, 30% a deduzir destinam-se ao fundo de reserva legal, e o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 10 Em caso de morte, interdição ou imobilidade de um dos sócios, a sua quota social continua com os herdeiros ou representantes legais, nomeando um que representa todos na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Tudo quanto fica omisso se regulará pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Zavala, 20 de Julho de 2020. — O Conser-
Texto do artigo · p. 10 vador e Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 F & J Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 12 de Fevereiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101479447, uma entidade denominada F & J Trading, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Jiasen Wang, nascido a 9 de Janeiro de 1997, em Zhejiang, de nacionalidade chinesa, filho de Wang Jinrui e de Liu Qing, portador de passaporte n.º EF9506235, emtido a 8 de Abril de 2019, com validade até 7 Abril de 2028, residente em Maputo, avenida Armando Tivane, n.º 143, Polana Cimento, com poderes suficientes para intervir neste acto; e
Texto do artigo · p. 11 Qin Gao, nascido a 3 de Dezembro de 1995, em Hunan, de nacionalidade chinesa, filha de Gao Xianxiang e de Xu Xinhong, portadora de passaporte n.º E44799370, emitido a 27 de Fevereiro de 2015, com validade até 26 de Fevereiro de 2025, residente em Maputo, avenida Armando Tivane, n.º 143, Polana Cimento, com poderes suficientes para intervir neste acto.
Texto do artigo · p. 11 Pelo presente contrato do pacto social, constituem entre si uma sociedade comercial de Direito privado por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos das cláusulas constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação de sociedade F & J Trading, Limitada, e tem a sua sede na avenida Armando Tivane, n.º 143, Polana Cimento, Maputo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Por simples deliberação dos sócios, a sociedade futuramente poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir delegações, filiais, agências e outras formas de representação permanentes em qualquer localidade do país ou no estrangeiro, onde se afigurar vantajoso.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sua duração é por tempo indeterminado e conta o seu início, para todos os efeitos legais, a a partir de data de celebração do presente pacto social e da sua constituição, e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem como objecto social principal comércio geral de produtos, e as seguintes actividades acessórias: importação e exportação de bens e consultoria de serviços.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito em numerário, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), assim repartido:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Jiasen Wang; e
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Qin Gao.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes, por incorporação de lucros ou reservas ou ainda com entrada de novos sócios, mediate deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade será administrada pelo senhor Jiasen Wang.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do seu administrador ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação dos sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Contas anuais e aplicação de lucros)
Texto do artigo · p. 11 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Continuidade da sociedade em caso de morte)
Número ou marcador · p. 11 Um) Por falecimento ou interdição do sócio, a sociedade continuará com e os herdeiros do sócio falecido ou representante legal do interdito, devendo aqueles nomear um de entre si que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei comercial.
Número ou marcador · p. 11 Três) Dissolvida a sociedade, proceder-se-á à liquidação nos termos legais.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 17 de Fevereiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Farmácia Lugenda – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e três de Novembro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob NUEL 101434613, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Farmácia Lugenda – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular, nos termos da lei, por:
Texto do artigo · p. 11 Tomacina Castro, solteira, natural de Malema, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Lichinga, titular de Bilhete de Identidade n.º 010100163580A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Lichinga, a 8 de Outubro de 2020.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação Farmácia Lugenda – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem a sua sede na cidade de Lichinga, província de Niassa, podendo, com as necessárias autorizações, mudar a sede para qualquer outro ponto do território nacional, instalar ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis ao exercício da sua actividade, em qualquer território nacional e/ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Natureza)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade Farmácia Lugenda é uma pessoa colectiva de direito privado com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é constituída para vigorar por tempo indeterminado, contando-se a sua existência a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 12 a) A actividade de venda de produtos farmacêuticos, hospitalares e equipamentos hospitalares;
Número ou marcador · p. 12 b) Venda de medicamentos e todos os componentes farmacêuticos;
Número ou marcador · p. 12 c) O objecto compreende ainda outras actividades de natureza acessória, e afins.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade pode ainda exercer actividades comerciais ou industriais conexas ou subsidiárias de actividades principais, desde que devidamente autorizadas incluindo a representação comercial de outras sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, agenciamento, comissão e consignação de diversos produtos e marcas.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e/ou internacionais, permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, subscrito integralmente, é realizado em dinheiro no valor de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente à soma de única quota, correspondente a 100% (cem por cento) para a sócia Tomacina Castro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Alteração do pacto ou transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A alteração do pacto ou a transformação da sociedade segue as formas exigidas por lei comercial, vigente em Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração da sociedade é confiada à senhora Tomacina Castro.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Compete à administradora a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Três) O administrador e/ou seus mandatários não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) O administrador terá a remuneração que lhe for fixada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Exercício civil, lucros e perdas)
Número ou marcador · p. 12 Um) O exercício civil corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O balanço encerra a trinta e um de Dezembro de cada ano, sendo submetido à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os lucros que o mesmo apurar, líquido de todas as despesas e encargos, depois de deduzida a percentagem para outros fundos, serão distribuídos de acordo com as necessidades a serem identificadas pela proprietária.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, antes pelo contrário, continuará com os seus sucessores, herdeiros ou representantes do interdito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições gerais e casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Em tudo o que for omisso regulará a lei
Texto do artigo · p. 12 vigente relativa à sociedade unipessoal no país. Está conforme. Lichinga, 2 de Fevereiro de 2021. —
Texto do artigo · p. 12 O Conservador e Notário Superior, Luís Sadique Michessa Assicone.
Texto do artigo · p. 12 Goblue – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação que por deliberação da assembleia geral extraordinária de onze de Fevereiro de dois mil e vinte, e um pelas nove horas, procedeu-se nas instalações da sociedade Goblue – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1588, rés-do-chão, cidade de Maputo, Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 101153932, a alteração parcial do pacto social da sociedade, no seu artigo segundo, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 12 ............................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede na rua E, n.º 27, bairro da Coop, cidade de Maputo, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 11 de Fevereiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 M.Pisseque Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101289672, uma entidade denominada de M.Pisseque Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Manuel Pisseque Júnior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100051780P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 23 de Junho de 2010, casado, em regime de comunhão de bens adquiridos, com a senhora Quitéria Ginoca Manuel Chauque Pisseque, natural de Mossuril, residente na cidade da Matola, no bairro de Khongolote, casa n.º 64, quarteirão 16, designado por sócio e director-geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adota a denominação de M.Pisseque Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade Maputo na cidade de Maputo, rua da OUA, no bairro da Malanga n.º 451, rés-do-chão, e por deliberação do socio a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional, poderá abrir delegações ou sucrusais em qual quer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem como objecto social principal, comércio a retalho de vestuário, em estabelecimetos especializados, comércio a retalho de calçados e de artigos de couro, em estabelecimentos especializados, comércio a retalho de relógios, artigos de ourivesaria e joalharia, em estabelecimentos especializados.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), da quota pertencente, ao sócio Manuel Pisseque Júnior, denominado por director-geral,
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Cessão
Texto do artigo · p. 13 A cessão de quotas só poderá ter lugar mediante a deliberação da assembleia geral. A assembleia fica reservada a direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Amortização
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem faculdade de amortizar as quotas por acordos com o respetivo proprietário ou quando a quota for penhorada, arrastada ou por qual quer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 13 A assembleia geral reuni-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação de balanço e contas de exercício e debater sobre outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Administração
Texto do artigo · p. 13 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo fora dela, activa e passivamente passará ao cargo do sócio Manuel Pisseque Júnior.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Balanço
Texto do artigo · p. 13 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Lucro
Texto do artigo · p. 13 Os lucros da sociedade serão destribuídos da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 13 50% aumento do capital social e 50%
Texto do artigo · p. 13 fundo de reselva de funcionamento.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução
Texto do artigo · p. 13 A sociedade disolve-se nos termos prevismos na lei ou deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 17 de Fevereiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Mapa Empreedimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101476391, uma entidade denominada Mapa Empreedimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 13 Primeiro. Magode Amosse Magaia, casada, natural de Maputo residente, na cidade da Matola bairro Intaka casa n.º 343, Bilhete de Identidade n.º 110100393429C emitido em 30 de Dezembro de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 13 Segundo. Jermano Tomas Panguana, casado, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo de bairro de Hulene casa n.º 18 quarteirão n.º 27, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101213223J, emitido a 26 de Outubro de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 13 Pelo presente contrato outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada Mapa Empreedimentos, Limitada, regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 13 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade a denominação Mapa Empreedimentos, Limitada, com sua sede na Julius Nyerere, rua 18 bairro quarteirão de Hulene A, cidade de Maputo. Mediante deliberação administração a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) Venda e manutenção de equipamentos de frio;
Número ou marcador · p. 13 b) Manutencao de imóves;
Número ou marcador · p. 13 c) Canalização e electrecidade;
Número ou marcador · p. 13 d) Desenhos de projectos.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido pelos sócios em quatro quotas, na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 13 a) Magode Amosse Magaia, com 65% por cento do capital equivalente ao valor de 325.000,00MT (trezentos e vinte cinco meticais);
Texto do artigo · p. 13 b)Jermano Tomas Panguna, com 35% por cento do capital social, equivalente ao valor de 1750.000,00MT.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social, encontra-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 13 (Administração)
Texto do artigo · p. 13 A administração da sociedade fica a cargo do sócio Magode Amosse Magaia, a sociedade e todos os actos, assinaram conjuntamente os sócios Magode Amosse Magaia e Jermano Tomas Panguana, somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representá-la perante repartições públicas, federais, estaduais, municipais e autárquicas, inclusive bancos, sendo-lhe vedado no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objecto socia, seja em favor de quotista ou de terceiros.
Texto do artigo · p. 13 Parágrafo único. Fica facultado ao (s) administrador (es), actuando em conjunto ou individualmente, nomear procuradores, para um período determinado que nunca poderá exceder a um ano, devendo o instrumento de procuração especificar os actos a serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Omissos)
Texto do artigo · p. 13 Em tudo omisso, regularão as disposições do Código Comercial, e a restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 17 de Fevereiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Mbira Advisory – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101474011 uma entidade denominada Mbira Advisory – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Shádia Muhamudo Gafur Chachine, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º110100018177B, emitido a 16 de Junho de 2016, válido até 16 de Junho de 2021, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 14 Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Mbira Advisory – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Acordos de Lusaka, n.º 407, na cidade de Maputo. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de auditoria, consultoria em recursos humanos, fiscal, jurídica, económica, financeira, serviços de gestão e de solicitador, estudos de mercado, bem como na organização e realização de palestras, cursos, seminários, congressos, simpósios e demais eventos sobre assuntos de interesse da empresa, comércio geral a grosso e a retalho, assistência técnica, importação e exportação de diverso equipamento.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de quinze mil meticais, constituída por uma única quota do valor nominal de quinze mil meticais equivalente á cem porcento do capital social pertencente a única sócia Shádia Muhamudo Gafur Chachine.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 14 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela Shádia Muhamudo Gafur Chachine que desde já fica nomeado administradora com dispensa de caução, bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade em todos actos e contratos incluindo bancos. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Casos omissos
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 17 de Fevereiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Mozam Auto, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Dezembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101441660, a cargo do conservador e notário superior, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Mozam Auto, Limitada, localizada na Avenida Samora Machel, 9° bairro, Munhava-Casquinha, cidade da Beira, Urbano 1, com o capital integrante realizado de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), doravante referida como a Sociedade Tok Chuan Tai, solteiro, natural de Singapura, residente na cidade da Beira, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º E6400106H, com a quota de 50% do capital social, e Fang Jun Liu, solteiro, natural da China, residente na cidade da Beira, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º E44163470, com a quota de 50% do capital social, respectivamente.
Texto do artigo · p. 14 A reunião tinha como ponto de agenda cessão de quota e aumento de capital social onde o sócio Tok Chuan Tai não estando mais interessado em continuar como o sócio da empresa cede na totalidade a sua quota a Mozam Limited localizada na Wickhams Cay II, Road Town, Tortola, VG1110, Bristish Virgin Islands, passando esta a ter todas obrigações sobre a referida sociedade.
Texto do artigo · p. 14 Que em consequência desta operação, os sócios alteram o artigo quinto do pacto social que rege a sociedade, e passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 14 ............................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 41.789.000,00MT (quarenta e um milhões, setecentos e oitenta e nove mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas: uma quota de valor nominal de 25.073.400,00MT (vinte e cinto milhões, setenta e três mil e quatrocentos meticais), equivalente a 60% (sessenta por cento) do capital pertencente a Mozam Limited e a outra quota de valor nominal de 16.715.600,00MT (dezasseis milhões, setecentos e quinze mil e seiscentos meticais), equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital pertencente ao sócio Fang Jumn Liu, respectivamente.
Texto do artigo · p. 14 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele ficam a cargo da Mozam Limited, empresa representada
Texto do artigo · p. 14 pelo senhor Tok Chuan Tai que desde já fica nomeado gerente e Law Jet fica nomeado apenas como representante legal que poderá solucionar questões administrativas, bancárias entre outras situações advindas.
Texto do artigo · p. 14 Chimoio, 16 de Fevereiro de 2021. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Mozam Group, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Dezembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101437051, a cargo do conservador e notário superior, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Mozam Group, Limitada, localizada na Avenida Samora Machel, 9.º bairro, Munhava-Casquinha, cidade da Beira, Urbano 1, com o capital integrante realizado de 600,000.00MT (seiscentos mil meticais), doravante referida como a sociedade Tok Chuan Tai, solteiro, natural de Singapura, residente na cidade da Beira, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º E6400106H, com a quota de 50% do capital social, e Fang Jun Liu, solteiro, natural da China, residente na cidade da Beira, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º E44163470, com a quota de 50% do capital social, respectivamente.
Texto do artigo · p. 14 A reunião tinha como ponto de agenda cessão de quota e nomeação de administrativo, onde o sócio Tok Chuan Tai não estando mais interessado em continuar como o sócio da empresa cede na totalidade a sua quota a Mozam Limited localizada na Wickhams cay II, Road Town, Tortola, VG1110, Bristish Virgin Islands, passando esta a ter todas obrigações sobre a referida sociedade.
Texto do artigo · p. 14 Que em consequência desta operação, os sócios alteram o artigo quinto do pacto social que rege a sociedade, e passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 14 ............................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais) correspondente à soma de duas quotas iguais de valores nominais de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), cada equivalentes a 50% (cinquenta por cento) do capital cada pertencentes aos sócios Mozam Limited e Fang Jumn Liu, respectivamente.
Texto do artigo · p. 15 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele ficam a cargo da Mozam Limited, empresa representada pelo senhor Tok Chuan Tai que desde já fica nomeado gerente e Law Jet fica nomeado apenas como representante legal que poderá solucionar questões administrativas, bancárias entre outras situações advindas.
Texto do artigo · p. 15 Chimoio, 16 de Fevereiro de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Nando Sky Boutique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101479110, uma entidade denominada, Nando Sky Boutique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Fernando Manuel Albino, natural de Angola, portador do Passaporte n.º N2524892, residente nesta cidade. Constitui uma sociedade que reger-se-á pelas
Texto do artigo · p. 15 seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Nando Sky Boutique – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na rua da Beira, n.º 17, bairro de Mavalane, cidade de Maputo, é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto, venda de roupa diversa, artigos de bijuterias, bolsas, sapatos, comércio geral a retalho e à grosso, importação e exportação, podendo exercer qualquer actividade que a lei permita.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Fernando Manuel Albino.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 15 A administração será exercida por Fernando Manuel Albino, desde já administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pela assembleia geral e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 17 de Fevereiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Ntsondzo Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101480380, uma entidade denominada Ntsondzo Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Por contracto de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada entre Zefanias Valério Matavele, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100025614P, emitido ao 8 de Janeiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, solteiro, e reside no bairro da Polana Cimento, rua de Nachingweia, n.º 466, 1.º andar, direito, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 15 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, denominada Ntsondzo Holdings, Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos Artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade é comercial, e adopta o tipo de sociedade unipessoal por quotas e denomina se, Ntsondzo Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, iniciando a sua actividade na data de escritura pública da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de central, Avenida Zedequias Manganhela, n.º 267, 4.º andar, Maputo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por simples decisão do sócio único podendo por deliberação do sócio, transferi-la para outras cidades, bem como abrir sucursais, filiais agências ou quaisquer outras formas de representação, bem como escritórios ou estabelecimentos permanentes, onde e quando os sócios acharem necessário.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto advocacia, comércio, compra e venda, importação e exportação de medicamentos, equipamento hospitalar, material médico-cirúrgico do laboratório, consultoria, prestação de serviços nas áreas da saúde e assessoria.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Compra e venda de material de informática, serviços de serigrafia e gráfica e material de escritório, prestação de serviços de apoio e promoção de projectos, gestão, estudos técnico e económico-financeiros, assistência técnica e aconselhamento, procurement.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comercias, subsidiárias ou complementares do seu objecto social ou outras legalmente permitidas desde que obtidas as necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar-se, sob qualquer forma admissível.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A sociedade tem ainda por objecto a prestação de quaisquer actividades co-anexas com o seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e correspondente a uma única quota:
Texto do artigo · p. 15 Uma quota no valor de 100.00,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Zefanias Valério Matavele.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação unanime do sócio fundador nos termos do quanto previsto na lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 15 Dos órgãos sociais assembleia geral, conselho de gerência e representação da sociedade
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Capital social
  2. Texto do artigo, página 8: O capital social é integralmente avaliado e realizado em dinheiro, corresponde a 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Stélio Ernesto Sumbane.
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  4. Texto do artigo, página 8: Administração
  5. Número ou marcador, página 8: Um) A administração, gestão da empresa e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, são da responsabilidade do único sócio, Stélio Ernesto Sumbane.
  6. Número ou marcador, página 8: Dois) A empresa obriga-se validamente mediante a assinatura do sócio Stélio Ernesto Sumbane.
  7. Número ou marcador, página 8: Três) Na ausência desta, deverá nomear o seu representante seja por procuração ou documento particular e autenticado no notário.
  8. Número ou marcador, página 8: Quatro) Para proceder à abertura, movimentação e encerramento de contas deverá ser mediante a assinatura do sócio Stélio Ernesto Sumbane.
  9. Texto do artigo, página 8: Maputo, 17 de Fevereiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  10. Texto do artigo, página 8: CEEF Investiment, Limitada
  11. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e nove de Janeiro de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101472388, a sociedade CEEF Investiment, Limitada, representada pelos seguintes sócios: Ernesto Faife, solteiro, natural de Maputo,
  12. Texto do artigo, página 8: de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110106518152F,
  13. Texto do artigo, página 8: emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 1 de Fevereiro de 2017, válido até 1 de Fevereiro de 2022, residente em Maputo, cidade de Matola, Fomento, quarteirão 12, casa n.º 617; e
  14. Texto do artigo, página 8: Cláudio Ernesto Uqueio, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100621143P, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 1 de Setembro de 2017, válido até 1 de Setembro de 2022, residente em Maputo, Distrito Municipal Kamavota, Laulane, quarteirão 40, casa n.º 471.
  15. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  16. Texto do artigo, página 8: (Denominação, forma e sede)
  17. Número ou marcador, página 8: Um) A presente sociedade adopta a denominação CEEF Investment, Limitada, é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  18. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida 25 de Setembro, n.º 1020, oitavo andar, esquerdo, Maputo cidade, podendo criar ou encerrar, no país ou no estrangeiro, delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, sempre que se justifique a sua existência.
  19. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  20. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  21. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem como objecto social: A prestação de serviços de procurement, logística, transporte nacional e internacional de mercadorias, recrutamento, selecção e colocação de pessoal à disposição, consultoria e desembaraço aduaneiro de mercadoria, controlo, gestão, manuseamento e armazenagem de mercadorias, contabilidade e auditoria, consultoria fiscal, jurídica e de recursos humanos, fornecimento de equipamentos, material informático, mobiliário e diversos consumíveis de escritório, equipamento de segurança no trabalho, fornecimento de máquinas e ferramentas, importação e exportação.
  22. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais distribuídas da seguinte forma:
  25. Número ou marcador, página 8: a) Ernesto Faife: uma quota nominal no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social; e
  26. Número ou marcador, página 8: b) Cláudio Ernesto Uqueio: uma quota nominal no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  27. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 9: (Administração e representação)
  29. Texto do artigo, página 9: A administração e a representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Cláudio Ernesto Uqueio e Ernesto Faife.
  30. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 9: (Formas de obrigar a sociedade)
  32. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios ou do seu representante nomeado para o efeito em assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 9: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado expressamente autorizado pelos sócios ou administradores.
  34. Texto do artigo, página 9: Maputo, 5 de Fevereiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  35. Texto do artigo, página 9: Charmos Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  36. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dois de Fevereiro de dois mil e vinte e um, foi registada, sob o NUEL 101474380, a sociedade Charmos Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  37. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  38. Texto do artigo, página 9: (Denominação, sede e representação)
  39. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Charmos Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, tem a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete.
  40. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  41. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  42. Texto do artigo, página 9: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  43. Número ou marcador, página 9: ARTIGOTERCEIRO
  44. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  45. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: vendas e fornecimentos de géneros alimentícios‚ reparação de conputadores, fornecimento de material de escritório‚ vestuários‚ venda de material de construção‚ construção civil nas vias de comunicações e edifícios‚
  46. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  47. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  48. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, e corresponde a uma quota no valor
  49. Texto do artigo, página 9: nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Arnaldo Morais Charimba, solteiro, maior, natural de Moatize, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, titular de Bilhete de Identidade n.º 051004588858N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 3 de Junho de 2019, titular de NUIT 101372278.
  50. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  51. Texto do artigo, página 9: (Administração, representação, competência e vinculação)
  52. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Arnaldo Morais Charimba, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  53. Número ou marcador, página 9: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos
  54. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas em quem serão delegados poderes para o efeito.
  55. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  56. Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
  57. Texto do artigo, página 9: A tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Tete, 15 de Fevereiro de 2021. — O Conser-
  59. Texto do artigo, página 9: vador e Notário Superior, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  60. Texto do artigo, página 9: DEEPTEK, Limitada
  61. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta do dia oito de Fevereiro de dois mil e vinte e um, da sociedade DEEPTEK, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com o capital social de cem mil meticais, matriculada sob o NUEL 100981661, deliberaram sobre a cessão da quota no valor de oitenta mil meticais, que o sócio Youssuf Salimo Jussub possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu à senhora Afrin Salimo Jussub.
  62. Texto do artigo, página 9: Em consequência da cessão efectuada, é alterada a redacção dos artigos quarto e quinto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte redação:
  63. Texto do artigo, página 9: ............................................................
  64. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  65. Texto do artigo, página 9: Capital social
  66. Texto do artigo, página 9: O capital social é de cem mil meticais, correspondente ao somatório de duas quotas desiguais, uma no valor de oitenta mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, que reserva para si e a outra no valor de vinte mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital social, que cede à própria sociedade.
  67. Texto do artigo, página 9: ............................................................
  68. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  69. Texto do artigo, página 9: Administração e gerência
  70. Texto do artigo, página 9: A administração e gerência da sociedade, sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Afrin Salimo Jussub, que fica designada administradora, bastando a sua assinatura para validamente abrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  71. Texto do artigo, página 9: Maputo, 16 de Fevereiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  72. Texto do artigo, página 9: Esplanada Ponto de Encontro, Limitada
  73. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura do dia vinte de Julho de dois mil e vinte, lavrada de folhas um a folhas quatro do livro um, de escrituras avulsas, da Conservatória dos Registos e Notariado de Zavala, perante Simão Jamisse Simone, licenciado em Direito, conservador e notário superior, da referida conservatória, se procedeu à constituição de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, entre:
  74. Texto do artigo, página 9: Albino Francisco Uache, casado, natural de Zavala, de nacionalidade moçambicana, residente em vila de Quissico, portador de Bilhete de Identidade n.º 080100024679Q, emitido a doze de Fevereiro de dois mil e vinte, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Inhambane;
  75. Texto do artigo, página 9: Cartilha Celeste Henrique Uache, casada, natural de Inharrime, de nacionalidade moçambicana, residente em vila de Quissico, portadora de Bilhete de Identidade n.º 081406568741M, emitido a dezassete de Fevereiro de dois mil e dezassete, pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane; e
  76. Texto do artigo, página 10: Charmila da Tucha Albino Uache, solteira, natural de Zavala, de nacionalidade moçambicana, residente em Nhangave, vila de Quissico, portadora de Bilhete de Identidade n.º 081400607188N, emitido a doze de Janeiro de dois mil e dezoito, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane.
  77. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  78. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  79. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação Esplanada Ponto de Encontro, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade ilimitada, e tem a sua sede em vila de Quissico, bairro Nhangave.
  80. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional e no estrangeiro.
  81. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  82. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  83. Texto do artigo, página 10: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  84. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  85. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  86. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objectivo social:
  87. Número ou marcador, página 10: a) Prestação de serviços de bar com restauração, catering;
  88. Número ou marcador, página 10: b) Serviços de ornamentação;
  89. Número ou marcador, página 10: c) Montagem e reparação de computadores e rede;
  90. Número ou marcador, página 10: d) Venda de mobiliário e equipamento para escritório;
  91. Número ou marcador, página 10: e) Venda de equipamentos de frio;
  92. Número ou marcador, página 10: f) Manutenção e reparação de sistema de frio;
  93. Número ou marcador, página 10: g) Venda de material de escritório e consumíveis informáticos;
  94. Número ou marcador, página 10: h) Venda de equipamento informático e seus derivados;
  95. Número ou marcador, página 10: i) Comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos e similares, em estabelecimentos especializados;
  96. Número ou marcador, página 10: j) Comércio a retalho de géneros alimentícios e produtos de higiene e limpeza.
  97. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto social principal, particular no capital social de outras sociedades ou empresas.
  98. Número ou marcador, página 10: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indiretamente em projetos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como
  99. Texto do artigo, página 10: o mesmo objecto aceitar conceições, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do despectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
  100. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  101. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  102. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a três quotas, distribuídas da seguinte forma:
  103. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Albino Francisco Uache;
  104. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente à sócia Cartilha Celeste Henrique Uache; e
  105. Número ou marcador, página 10: c) Uma quota de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente à sócia Charmila da Tucha Albino Uache.
  106. Número ou marcador, página 10: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder os suprimentos de que ela necessita, nos termos e condições fixados por lei.
  107. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  108. Texto do artigo, página 10: (Cessão de quotas)
  109. Número ou marcador, página 10: Um) A divisão ou cessão de quotas a favor de um socio é livre.
  110. Número ou marcador, página 10: Dois) Os sócios e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
  111. Número ou marcador, página 10: Três) Quando um dos sócios pretender ceder a sua quota, deverá comunicar esta intensão à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as suas condições de cessão.
  112. Número ou marcador, página 10: Quatro) Caso os sócios e a sociedade não pretendam exceder o direito de preferência que lhes é conferido nos termos do presente artigo, as quotas poderão ser cedidas a terceiros.
  113. Número ou marcador, página 10: Cinco) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
  114. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  115. Texto do artigo, página 10: (Administração, gerência e a forma de obrigar)
  116. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Albino Francisco Uache.
  117. Número ou marcador, página 10: Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura de um dos sócios, podendo, porém, nomear sempre que necessário um mandatário com poderes para tal.
  118. Número ou marcador, página 10: Três) A movimentação da conta bancária obriga-se no mínimo pela assinatura de um sócio (Albino Francisco Uache), podendo delegar a sócia Charmila da Tucha Albino Uache e ou outro representante sócio caso necessário for por instrumento de procuração ou acta da assembleia.
  119. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  120. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  121. Texto do artigo, página 10: A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  122. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  123. Texto do artigo, página 10: (Deliberação da assembleia geral)
  124. Texto do artigo, página 10: Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indiretamente em projetos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas e outras formas de associação.
  125. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  126. Texto do artigo, página 10: (Exercício social)
  127. Número ou marcador, página 10: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  128. Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral ordinária.
  129. Número ou marcador, página 10: Três) Os lucros líquidos a apurar, 30% a deduzir destinam-se ao fundo de reserva legal, e o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
  130. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  131. Texto do artigo, página 10: (Morte ou interdição)
  132. Texto do artigo, página 10: Em caso de morte, interdição ou imobilidade de um dos sócios, a sua quota social continua com os herdeiros ou representantes legais, nomeando um que representa todos na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
  133. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  134. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  135. Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  136. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  137. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  138. Texto do artigo, página 10: Tudo quanto fica omisso se regulará pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  139. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Zavala, 20 de Julho de 2020. — O Conser-
  140. Texto do artigo, página 10: vador e Notário Superior, Ilegível.
  141. Texto do artigo, página 11: F & J Trading, Limitada
  142. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 12 de Fevereiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101479447, uma entidade denominada F & J Trading, Limitada.
  143. Texto do artigo, página 11: Jiasen Wang, nascido a 9 de Janeiro de 1997, em Zhejiang, de nacionalidade chinesa, filho de Wang Jinrui e de Liu Qing, portador de passaporte n.º EF9506235, emtido a 8 de Abril de 2019, com validade até 7 Abril de 2028, residente em Maputo, avenida Armando Tivane, n.º 143, Polana Cimento, com poderes suficientes para intervir neste acto; e
  144. Texto do artigo, página 11: Qin Gao, nascido a 3 de Dezembro de 1995, em Hunan, de nacionalidade chinesa, filha de Gao Xianxiang e de Xu Xinhong, portadora de passaporte n.º E44799370, emitido a 27 de Fevereiro de 2015, com validade até 26 de Fevereiro de 2025, residente em Maputo, avenida Armando Tivane, n.º 143, Polana Cimento, com poderes suficientes para intervir neste acto.
  145. Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato do pacto social, constituem entre si uma sociedade comercial de Direito privado por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos das cláusulas constantes dos artigos seguintes.
  146. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  147. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  148. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de sociedade F & J Trading, Limitada, e tem a sua sede na avenida Armando Tivane, n.º 143, Polana Cimento, Maputo.
  149. Número ou marcador, página 11: Dois) Por simples deliberação dos sócios, a sociedade futuramente poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir delegações, filiais, agências e outras formas de representação permanentes em qualquer localidade do país ou no estrangeiro, onde se afigurar vantajoso.
  150. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  151. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  152. Texto do artigo, página 11: A sua duração é por tempo indeterminado e conta o seu início, para todos os efeitos legais, a a partir de data de celebração do presente pacto social e da sua constituição, e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  153. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  154. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  155. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem como objecto social principal comércio geral de produtos, e as seguintes actividades acessórias: importação e exportação de bens e consultoria de serviços.
  156. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  157. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  158. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito em numerário, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), assim repartido:
  159. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Jiasen Wang; e
  160. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Qin Gao.
  161. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes, por incorporação de lucros ou reservas ou ainda com entrada de novos sócios, mediate deliberação dos sócios.
  162. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  163. Texto do artigo, página 11: (Administração e representação da sociedade)
  164. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade será administrada pelo senhor Jiasen Wang.
  165. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do seu administrador ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  166. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  167. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  168. Texto do artigo, página 11: (Exercício social)
  169. Número ou marcador, página 11: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  170. Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação dos sócios.
  171. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  172. Texto do artigo, página 11: (Contas anuais e aplicação de lucros)
  173. Texto do artigo, página 11: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  174. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  175. Texto do artigo, página 11: (Continuidade da sociedade em caso de morte)
  176. Número ou marcador, página 11: Um) Por falecimento ou interdição do sócio, a sociedade continuará com e os herdeiros do sócio falecido ou representante legal do interdito, devendo aqueles nomear um de entre si que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  177. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei comercial.
  178. Número ou marcador, página 11: Três) Dissolvida a sociedade, proceder-se-á à liquidação nos termos legais.
  179. Texto do artigo, página 11: Maputo, 17 de Fevereiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  180. Texto do artigo, página 11: Farmácia Lugenda – Sociedade Unipessoal, Limitada
  181. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e três de Novembro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob NUEL 101434613, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Farmácia Lugenda – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular, nos termos da lei, por:
  182. Texto do artigo, página 11: Tomacina Castro, solteira, natural de Malema, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Lichinga, titular de Bilhete de Identidade n.º 010100163580A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Lichinga, a 8 de Outubro de 2020.
  183. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  184. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  185. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Farmácia Lugenda – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  186. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  187. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  188. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede na cidade de Lichinga, província de Niassa, podendo, com as necessárias autorizações, mudar a sede para qualquer outro ponto do território nacional, instalar ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis ao exercício da sua actividade, em qualquer território nacional e/ou estrangeiro.
  189. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  190. Texto do artigo, página 11: (Natureza)
  191. Texto do artigo, página 11: A sociedade Farmácia Lugenda é uma pessoa colectiva de direito privado com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  192. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  193. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  194. Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída para vigorar por tempo indeterminado, contando-se a sua existência a partir da data do seu registo.
  195. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  196. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  197. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício das seguintes actividades:
  198. Número ou marcador, página 12: a) A actividade de venda de produtos farmacêuticos, hospitalares e equipamentos hospitalares;
  199. Número ou marcador, página 12: b) Venda de medicamentos e todos os componentes farmacêuticos;
  200. Número ou marcador, página 12: c) O objecto compreende ainda outras actividades de natureza acessória, e afins.
  201. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade pode ainda exercer actividades comerciais ou industriais conexas ou subsidiárias de actividades principais, desde que devidamente autorizadas incluindo a representação comercial de outras sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, agenciamento, comissão e consignação de diversos produtos e marcas.
  202. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e/ou internacionais, permitidos por lei.
  203. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  204. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  205. Texto do artigo, página 12: O capital social, subscrito integralmente, é realizado em dinheiro no valor de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente à soma de única quota, correspondente a 100% (cem por cento) para a sócia Tomacina Castro.
  206. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  207. Texto do artigo, página 12: (Alteração do pacto ou transformação da sociedade)
  208. Texto do artigo, página 12: A alteração do pacto ou a transformação da sociedade segue as formas exigidas por lei comercial, vigente em Moçambique.
  209. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  210. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  211. Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade é confiada à senhora Tomacina Castro.
  212. Número ou marcador, página 12: Dois) Compete à administradora a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
  213. Número ou marcador, página 12: Três) O administrador e/ou seus mandatários não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
  214. Número ou marcador, página 12: Quatro) O administrador terá a remuneração que lhe for fixada.
  215. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  216. Texto do artigo, página 12: (Exercício civil, lucros e perdas)
  217. Número ou marcador, página 12: Um) O exercício civil corresponde ao ano civil.
  218. Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço encerra a trinta e um de Dezembro de cada ano, sendo submetido à aprovação da assembleia geral.
  219. Número ou marcador, página 12: Três) Os lucros que o mesmo apurar, líquido de todas as despesas e encargos, depois de deduzida a percentagem para outros fundos, serão distribuídos de acordo com as necessidades a serem identificadas pela proprietária.
  220. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  221. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  222. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos por lei.
  223. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, antes pelo contrário, continuará com os seus sucessores, herdeiros ou representantes do interdito.
  224. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  225. Texto do artigo, página 12: (Disposições gerais e casos omissos)
  226. Texto do artigo, página 12: Em tudo o que for omisso regulará a lei
  227. Texto do artigo, página 12: vigente relativa à sociedade unipessoal no país. Está conforme. Lichinga, 2 de Fevereiro de 2021. —
  228. Texto do artigo, página 12: O Conservador e Notário Superior, Luís Sadique Michessa Assicone.
  229. Texto do artigo, página 12: Goblue – Sociedade Unipessoal, Limitada
  230. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação que por deliberação da assembleia geral extraordinária de onze de Fevereiro de dois mil e vinte, e um pelas nove horas, procedeu-se nas instalações da sociedade Goblue – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1588, rés-do-chão, cidade de Maputo, Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 101153932, a alteração parcial do pacto social da sociedade, no seu artigo segundo, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  231. Texto do artigo, página 12: ............................................................
  232. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  233. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  234. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na rua E, n.º 27, bairro da Coop, cidade de Maputo, República de Moçambique.
  235. Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  236. Texto do artigo, página 12: Maputo, 11 de Fevereiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  237. Texto do artigo, página 12: M.Pisseque Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  238. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101289672, uma entidade denominada de M.Pisseque Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  239. Texto do artigo, página 12: Manuel Pisseque Júnior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100051780P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 23 de Junho de 2010, casado, em regime de comunhão de bens adquiridos, com a senhora Quitéria Ginoca Manuel Chauque Pisseque, natural de Mossuril, residente na cidade da Matola, no bairro de Khongolote, casa n.º 64, quarteirão 16, designado por sócio e director-geral.
  240. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  241. Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
  242. Texto do artigo, página 12: A sociedade adota a denominação de M.Pisseque Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade Maputo na cidade de Maputo, rua da OUA, no bairro da Malanga n.º 451, rés-do-chão, e por deliberação do socio a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional, poderá abrir delegações ou sucrusais em qual quer parte do território nacional.
  243. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  244. Texto do artigo, página 12: Duração
  245. Texto do artigo, página 12: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da data da constituição.
  246. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  247. Texto do artigo, página 12: Objecto
  248. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem como objecto social principal, comércio a retalho de vestuário, em estabelecimetos especializados, comércio a retalho de calçados e de artigos de couro, em estabelecimentos especializados, comércio a retalho de relógios, artigos de ourivesaria e joalharia, em estabelecimentos especializados.
  249. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  250. Texto do artigo, página 13: Capital social
  251. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), da quota pertencente, ao sócio Manuel Pisseque Júnior, denominado por director-geral,
  252. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  253. Texto do artigo, página 13: Cessão
  254. Texto do artigo, página 13: A cessão de quotas só poderá ter lugar mediante a deliberação da assembleia geral. A assembleia fica reservada a direito de preferência perante terceiros.
  255. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  256. Texto do artigo, página 13: Amortização
  257. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem faculdade de amortizar as quotas por acordos com o respetivo proprietário ou quando a quota for penhorada, arrastada ou por qual quer outro meio apreendida judicialmente.
  258. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  259. Texto do artigo, página 13: Assembleia Geral
  260. Texto do artigo, página 13: A assembleia geral reuni-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação de balanço e contas de exercício e debater sobre outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  261. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  262. Texto do artigo, página 13: Administração
  263. Texto do artigo, página 13: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo fora dela, activa e passivamente passará ao cargo do sócio Manuel Pisseque Júnior.
  264. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  265. Texto do artigo, página 13: Balanço
  266. Texto do artigo, página 13: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
  267. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  268. Texto do artigo, página 13: Lucro
  269. Texto do artigo, página 13: Os lucros da sociedade serão destribuídos da seguinte forma:
  270. Texto do artigo, página 13: 50% aumento do capital social e 50%
  271. Texto do artigo, página 13: fundo de reselva de funcionamento.
  272. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  273. Texto do artigo, página 13: Dissolução
  274. Texto do artigo, página 13: A sociedade disolve-se nos termos prevismos na lei ou deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  275. Texto do artigo, página 13: Maputo, 17 de Fevereiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  276. Texto do artigo, página 13: Mapa Empreedimentos, Limitada
  277. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101476391, uma entidade denominada Mapa Empreedimentos, Limitada.
  278. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  279. Texto do artigo, página 13: Primeiro. Magode Amosse Magaia, casada, natural de Maputo residente, na cidade da Matola bairro Intaka casa n.º 343, Bilhete de Identidade n.º 110100393429C emitido em 30 de Dezembro de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
  280. Texto do artigo, página 13: Segundo. Jermano Tomas Panguana, casado, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo de bairro de Hulene casa n.º 18 quarteirão n.º 27, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101213223J, emitido a 26 de Outubro de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  281. Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada Mapa Empreedimentos, Limitada, regerá pelas cláusulas seguintes:
  282. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA PRIMEIRA
  283. Texto do artigo, página 13: (Denominação social e sede)
  284. Texto do artigo, página 13: A sociedade a denominação Mapa Empreedimentos, Limitada, com sua sede na Julius Nyerere, rua 18 bairro quarteirão de Hulene A, cidade de Maputo. Mediante deliberação administração a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  285. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA SEGUNDO
  286. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  287. Texto do artigo, página 13: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
  288. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA TERCEIRA
  289. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  290. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto:
  291. Número ou marcador, página 13: a) Venda e manutenção de equipamentos de frio;
  292. Número ou marcador, página 13: b) Manutencao de imóves;
  293. Número ou marcador, página 13: c) Canalização e electrecidade;
  294. Número ou marcador, página 13: d) Desenhos de projectos.
  295. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA QUARTA
  296. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  297. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido pelos sócios em quatro quotas, na seguinte proporção:
  298. Número ou marcador, página 13: a) Magode Amosse Magaia, com 65% por cento do capital equivalente ao valor de 325.000,00MT (trezentos e vinte cinco meticais);
  299. Texto do artigo, página 13: b)Jermano Tomas Panguna, com 35% por cento do capital social, equivalente ao valor de 1750.000,00MT.
  300. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social, encontra-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
  301. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA QUINTA
  302. Texto do artigo, página 13: (Administração)
  303. Texto do artigo, página 13: A administração da sociedade fica a cargo do sócio Magode Amosse Magaia, a sociedade e todos os actos, assinaram conjuntamente os sócios Magode Amosse Magaia e Jermano Tomas Panguana, somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representá-la perante repartições públicas, federais, estaduais, municipais e autárquicas, inclusive bancos, sendo-lhe vedado no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objecto socia, seja em favor de quotista ou de terceiros.
  304. Texto do artigo, página 13: Parágrafo único. Fica facultado ao (s) administrador (es), actuando em conjunto ou individualmente, nomear procuradores, para um período determinado que nunca poderá exceder a um ano, devendo o instrumento de procuração especificar os actos a serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
  305. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  306. Texto do artigo, página 13: (Omissos)
  307. Texto do artigo, página 13: Em tudo omisso, regularão as disposições do Código Comercial, e a restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  308. Texto do artigo, página 13: Maputo, 17 de Fevereiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  309. Texto do artigo, página 13: Mbira Advisory – Sociedade Unipessoal, Limitada
  310. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101474011 uma entidade denominada Mbira Advisory – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  311. Texto do artigo, página 13: Shádia Muhamudo Gafur Chachine, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º110100018177B, emitido a 16 de Junho de 2016, válido até 16 de Junho de 2021, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  312. Texto do artigo, página 14: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  313. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  314. Texto do artigo, página 14: Denominação, sede e duração
  315. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Mbira Advisory – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Acordos de Lusaka, n.º 407, na cidade de Maputo. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  316. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  317. Texto do artigo, página 14: Objecto
  318. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de auditoria, consultoria em recursos humanos, fiscal, jurídica, económica, financeira, serviços de gestão e de solicitador, estudos de mercado, bem como na organização e realização de palestras, cursos, seminários, congressos, simpósios e demais eventos sobre assuntos de interesse da empresa, comércio geral a grosso e a retalho, assistência técnica, importação e exportação de diverso equipamento.
  319. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  320. Texto do artigo, página 14: Capital social
  321. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de quinze mil meticais, constituída por uma única quota do valor nominal de quinze mil meticais equivalente á cem porcento do capital social pertencente a única sócia Shádia Muhamudo Gafur Chachine.
  322. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  323. Texto do artigo, página 14: Administração e gerência
  324. Texto do artigo, página 14: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela Shádia Muhamudo Gafur Chachine que desde já fica nomeado administradora com dispensa de caução, bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade em todos actos e contratos incluindo bancos. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  325. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  326. Texto do artigo, página 14: Casos omissos
  327. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  328. Texto do artigo, página 14: Maputo, 17 de Fevereiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  329. Texto do artigo, página 14: Mozam Auto, Limitada
  330. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Dezembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101441660, a cargo do conservador e notário superior, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Mozam Auto, Limitada, localizada na Avenida Samora Machel, 9° bairro, Munhava-Casquinha, cidade da Beira, Urbano 1, com o capital integrante realizado de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), doravante referida como a Sociedade Tok Chuan Tai, solteiro, natural de Singapura, residente na cidade da Beira, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º E6400106H, com a quota de 50% do capital social, e Fang Jun Liu, solteiro, natural da China, residente na cidade da Beira, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º E44163470, com a quota de 50% do capital social, respectivamente.
  331. Texto do artigo, página 14: A reunião tinha como ponto de agenda cessão de quota e aumento de capital social onde o sócio Tok Chuan Tai não estando mais interessado em continuar como o sócio da empresa cede na totalidade a sua quota a Mozam Limited localizada na Wickhams Cay II, Road Town, Tortola, VG1110, Bristish Virgin Islands, passando esta a ter todas obrigações sobre a referida sociedade.
  332. Texto do artigo, página 14: Que em consequência desta operação, os sócios alteram o artigo quinto do pacto social que rege a sociedade, e passa a ter a seguinte redacção:
  333. Texto do artigo, página 14: ............................................................
  334. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  335. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  336. Texto do artigo, página 14: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 41.789.000,00MT (quarenta e um milhões, setecentos e oitenta e nove mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas: uma quota de valor nominal de 25.073.400,00MT (vinte e cinto milhões, setenta e três mil e quatrocentos meticais), equivalente a 60% (sessenta por cento) do capital pertencente a Mozam Limited e a outra quota de valor nominal de 16.715.600,00MT (dezasseis milhões, setecentos e quinze mil e seiscentos meticais), equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital pertencente ao sócio Fang Jumn Liu, respectivamente.
  337. Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência)
  338. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele ficam a cargo da Mozam Limited, empresa representada
  339. Texto do artigo, página 14: pelo senhor Tok Chuan Tai que desde já fica nomeado gerente e Law Jet fica nomeado apenas como representante legal que poderá solucionar questões administrativas, bancárias entre outras situações advindas.
  340. Texto do artigo, página 14: Chimoio, 16 de Fevereiro de 2021. O Conservador, Ilegível.
  341. Texto do artigo, página 14: Mozam Group, Limitada
  342. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Dezembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101437051, a cargo do conservador e notário superior, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Mozam Group, Limitada, localizada na Avenida Samora Machel, 9.º bairro, Munhava-Casquinha, cidade da Beira, Urbano 1, com o capital integrante realizado de 600,000.00MT (seiscentos mil meticais), doravante referida como a sociedade Tok Chuan Tai, solteiro, natural de Singapura, residente na cidade da Beira, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º E6400106H, com a quota de 50% do capital social, e Fang Jun Liu, solteiro, natural da China, residente na cidade da Beira, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º E44163470, com a quota de 50% do capital social, respectivamente.
  343. Texto do artigo, página 14: A reunião tinha como ponto de agenda cessão de quota e nomeação de administrativo, onde o sócio Tok Chuan Tai não estando mais interessado em continuar como o sócio da empresa cede na totalidade a sua quota a Mozam Limited localizada na Wickhams cay II, Road Town, Tortola, VG1110, Bristish Virgin Islands, passando esta a ter todas obrigações sobre a referida sociedade.
  344. Texto do artigo, página 14: Que em consequência desta operação, os sócios alteram o artigo quinto do pacto social que rege a sociedade, e passa a ter a seguinte redacção:
  345. Texto do artigo, página 14: ............................................................
  346. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  347. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  348. Texto do artigo, página 14: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais) correspondente à soma de duas quotas iguais de valores nominais de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), cada equivalentes a 50% (cinquenta por cento) do capital cada pertencentes aos sócios Mozam Limited e Fang Jumn Liu, respectivamente.
  349. Texto do artigo, página 15: (Administração e gerência)
  350. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele ficam a cargo da Mozam Limited, empresa representada pelo senhor Tok Chuan Tai que desde já fica nomeado gerente e Law Jet fica nomeado apenas como representante legal que poderá solucionar questões administrativas, bancárias entre outras situações advindas.
  351. Texto do artigo, página 15: Chimoio, 16 de Fevereiro de 2021. — O Conservador, Ilegível.
  352. Texto do artigo, página 15: Nando Sky Boutique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  353. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101479110, uma entidade denominada, Nando Sky Boutique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  354. Texto do artigo, página 15: Fernando Manuel Albino, natural de Angola, portador do Passaporte n.º N2524892, residente nesta cidade. Constitui uma sociedade que reger-se-á pelas
  355. Texto do artigo, página 15: seguintes cláusulas:
  356. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  357. Texto do artigo, página 15: (Denominação, sede e duração)
  358. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Nando Sky Boutique – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na rua da Beira, n.º 17, bairro de Mavalane, cidade de Maputo, é constituída por tempo indeterminado.
  359. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  360. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  361. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto, venda de roupa diversa, artigos de bijuterias, bolsas, sapatos, comércio geral a retalho e à grosso, importação e exportação, podendo exercer qualquer actividade que a lei permita.
  362. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  363. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  364. Texto do artigo, página 15: O capital social é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Fernando Manuel Albino.
  365. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  366. Texto do artigo, página 15: (Administração e gerência)
  367. Texto do artigo, página 15: A administração será exercida por Fernando Manuel Albino, desde já administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  368. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  369. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e casos omissos)
  370. Texto do artigo, página 15: Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pela assembleia geral e demais legislação aplicável.
  371. Texto do artigo, página 15: Maputo, 17 de Fevereiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  372. Texto do artigo, página 15: Ntsondzo Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada
  373. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101480380, uma entidade denominada Ntsondzo Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  374. Texto do artigo, página 15: Por contracto de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada entre Zefanias Valério Matavele, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100025614P, emitido ao 8 de Janeiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, solteiro, e reside no bairro da Polana Cimento, rua de Nachingweia, n.º 466, 1.º andar, direito, na cidade de Maputo.
  375. Texto do artigo, página 15: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, denominada Ntsondzo Holdings, Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos Artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  376. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  377. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  378. Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
  379. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade é comercial, e adopta o tipo de sociedade unipessoal por quotas e denomina se, Ntsondzo Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  380. Número ou marcador, página 15: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, iniciando a sua actividade na data de escritura pública da sua constituição.
  381. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  382. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  383. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de central, Avenida Zedequias Manganhela, n.º 267, 4.º andar, Maputo.
  384. Número ou marcador, página 15: Dois) Por simples decisão do sócio único podendo por deliberação do sócio, transferi-la para outras cidades, bem como abrir sucursais, filiais agências ou quaisquer outras formas de representação, bem como escritórios ou estabelecimentos permanentes, onde e quando os sócios acharem necessário.
  385. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  386. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  387. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto advocacia, comércio, compra e venda, importação e exportação de medicamentos, equipamento hospitalar, material médico-cirúrgico do laboratório, consultoria, prestação de serviços nas áreas da saúde e assessoria.
  388. Número ou marcador, página 15: Dois) Compra e venda de material de informática, serviços de serigrafia e gráfica e material de escritório, prestação de serviços de apoio e promoção de projectos, gestão, estudos técnico e económico-financeiros, assistência técnica e aconselhamento, procurement.
  389. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comercias, subsidiárias ou complementares do seu objecto social ou outras legalmente permitidas desde que obtidas as necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar-se, sob qualquer forma admissível.
  390. Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade tem ainda por objecto a prestação de quaisquer actividades co-anexas com o seu objecto principal.
  391. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
  392. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  393. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  394. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e correspondente a uma única quota:
  395. Texto do artigo, página 15: Uma quota no valor de 100.00,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Zefanias Valério Matavele.
  396. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  397. Texto do artigo, página 15: (Aumento do capital social)
  398. Texto do artigo, página 15: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação unanime do sócio fundador nos termos do quanto previsto na lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
  399. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III
  400. Texto do artigo, página 15: Dos órgãos sociais assembleia geral, conselho de gerência e representação da sociedade
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