III SÉRIE — n.º 56

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 56/2018

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Texto do artigo · p. 15 (Capital)
Texto do artigo · p. 15 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, constituído por uma única quota, pertencente a sócia Maria Albertina António Sing-Sang Henriques.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade mediante decisão da sócia única fica reservado o direito de amortizar as quotas da sócia no prazo de noventa dias a contar da data da verificação ou de conhecimento dos seguintes factos nos casos de execução ou exoneração do sócio.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O preço de amortização, aumentando ou diminuindo o saldo da conta particular do sócio dependendo do facto ser negativo ou positivo, será o que resultar do balanço a que se procederá para esse efeito e será pago em não mais de quatro prestações semestrais iguais e sucessivas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Decisões do sócio único)
Número ou marcador · p. 15 Um) Cabe ao sócio único sempre que se mostrar necessário os actos a seguir mencionados:
Número ou marcador · p. 15 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas do exercício; b)Decisão sobre aplicação dos resultados;
Número ou marcador · p. 15 c) Designação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Sempre que for necessário competindolhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que lhe ultrapassem a competência dos gerentes.
Número ou marcador · p. 15 Três) É da exclusiva competência do sócio único deliberar sobre a alienação dos activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Os encontros para tomada de decisões serão convocados pelo gerente, por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigida ao sócio único com antecedência mínima de quinze dias, salvo casos em que a lei exigir outra formalidade.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) O sócio único far-se-á representar nos encontros pela pessoa que para o efeito designar, mediante simples carta para esse fim dirigida a quem presidir ao encontro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração da sociedade será exercida pela sócia Maria Albertina António Sing-Sang Henriques, que desde já é nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Compete a administradora a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 15 Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura da administradora que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Os gerentes ou mandatários não poderão obrigar a sociedade, bem como, realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 15 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 15 encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Distribuição de dividendos)
Texto do artigo · p. 15 Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
Número ou marcador · p. 15 a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 15 b) A criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias; c)A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Em todos os casos omissos, regularão as disposições do Código Comercial e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Maputo, doze de Março de dois mil e
Texto do artigo · p. 15 dezoito. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 LHC Gestão de Participações e Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de públicação, que por acta de vinte seis de Fevereiro de dois mil e dezoito da sociedade LHC Gestão de Participações e Investimentos, Limitada com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada sob o Nuel 100962489, delibera a divisão e cessão de quotas no valor de 6.000,00MT (seis mil meticais), que o sócio Luqmaan Umarji possuía no capital da referida sociedade e que dividiu em três quotas iguais, sendo dois mil para a Uniproperties - Sociedade Unipessoal, limitada, que entra para a sociedade com o valor de 8.000,00MT (oito mil meticais), que equivale a 40% (quarenta por cento) dois mil para Apolo, S.A., que entra para a sociedada com 6.000,00 MT (seis mil meticais), que equivale a 30% (trinta por cento) e o restante para o Lino Cassimo que entra com 6.000,00MT (seis mil meticais) que equivale a 30% (trinta por cento). Em consequência da divisão, cessão e aumento verificado, é alterado a redacção do artigo 4.º do estatuto, o qual passa a ter a seguinte nova dedução.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), distribuídos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 15 a) Uniproperties – Sociedade Unipessoal, Limitada no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), o equivalente a 40% (quarenta por cento);
Número ou marcador · p. 15 b) Lino Cassimo no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais) o equivalente a 30% (trinta por cento);
Número ou marcador · p. 15 c) Apollo, S.A., no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais) o equivalente a 30% (trinta por cento).
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 26 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Mantra Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e dois de Fevereiro de dois mil e dezoito da sociedade Mantra Mozambique, Limitada, sociedade em liquidação, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número um zero zero seis sete oito nove nove três, com o capital social de um
Texto do artigo · p. 16 milhão, duzentos e noventa e nove mil meticais, as sócias, designadamente, Mantra Resources Pty Limited e Uranium One Exploration Pty Ltd, deliberaram o encerramento da liquidação da sociedade, de acordo com as disposições da lei e dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 12 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 MSR – Serviços Marítimos - Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100956527, uma entidade denominada MSR – Serviços Marítimos Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Único: Michal Sharad Ratilal, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100888548N, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 16 de Maio de 2017, residente na cidade de Maputo - Moçambique, que outorga neste acto na qualidade de sócio.
Texto do artigo · p. 16 Pelo presente instrumento, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada por MSR – Serviços Marítimos - Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas disposições seguintes, que compõem o seu pacto social, e demais disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação de MSR – Serviços Marítimos - Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na rua da Gorongosa n.º 58 – rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão do sócio único, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, bem como abrir e encerrar, onde achar necessário, agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação, bem como adquirir ou alienar participações no capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade é criada por tempo indeterminado contando a sua vigência a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Objecto social
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade dedica-se à prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 16 a) Inspecção na área de qualidade, quantidade e peso;
Número ou marcador · p. 16 b) Consultoria de procedimentos na área de monitoria e controlo de mercadorias;
Número ou marcador · p. 16 c) Corretagem de inspecções comerciais;
Número ou marcador · p. 16 d) Inspecções de mercadorias do embarque e do desembarque e armazém;
Número ou marcador · p. 16 e) Análise de qualidade e quantidade, incluindo amostras e testes;
Número ou marcador · p. 16 f) Actividades relacionadas com alfândegas e transportadores de cargas;
Número ou marcador · p. 16 g) Conferência;
Número ou marcador · p. 16 h) Serviços auxiliares de estiva;
Número ou marcador · p. 16 i) Peritagem;
Número ou marcador · p. 16 j) Superintendência.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por decisão do sócio único, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras a uma das suas actividades principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma só quota representativa de 100% do capital social, detido unicamente pelo senhor Michal Sharad Ratilal.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social poderá ser aumentado, nos termos da lei, por novas entradas de capital, incorporação de reservas ou outras formas que se mostrarem apropriadas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Prestações suplementares e suprimentos
Texto do artigo · p. 16 Não são exigíveis prestações suplementares, mas o sócio único poderá efectuar os suprimentos de que a sociedade carecer, nos termos da lei, devendo determinar a taxa de juros e as condições e prazos de reembolso.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 16 Um) As matérias que por lei ou presentes estatutos são, por natureza, da competência da assembleia geral serão objecto de decisão do sócio único, sendo por ele assinadas em actas, que poderá ser lavrada em livro próprio.
Número ou marcador · p. 16 Dois) São atribuições da exclusiva competência deliberativa da assembleia geral as que resultarem da lei e todas as matérias que não sejam de natureza de gestão corrente das actividades sociais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Gestão e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 16 Um) A gestão diária da sociedade poderá estar confiada a um administrador único, a dois administradores ou a um conselho de
Texto do artigo · p. 16 administração com posto por um mínimo de três membros, nos termos a ser decidido pelo sócio único, competindo-lhe as mais amplas atribuições de gestão corrente das actividades societárias, representando-a activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não considere matérias da competência deliberativa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) À data da constituição da sociedade, é designado administrador único a sócio único, o senhor Michal Sharad Ratilal.
Número ou marcador · p. 16 Três) A administrador único poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gestão corrente dos negócios sociais e representação desta a uma terceira pessoa, que terá a designação de director executivo.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) O administrador único poderá ainda constituir um ou mais mandatários para a prática de actos específicos e nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Atribuições e competências
Texto do artigo · p. 16 São atribuições e competências específicas do administrador único, as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 16 a) Plano estratégico de actividades e de Gestão da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 b) Alienações de direitos; e
Número ou marcador · p. 16 c) Aprovação de orçamento anual.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Vinculação da sociedade
Texto do artigo · p. 16 A sociedade fica obrigada pela assinatura do:
Número ou marcador · p. 16 a) Administrador único;
Número ou marcador · p. 16 b) Director executivo, nos precisos termos da sua delegação;
Número ou marcador · p. 16 c) Do mandatário, nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Fiscalização dos negócios sociais
Texto do artigo · p. 16 A fiscalização dos negócios sociais poderá ser exercida por uma sociedade revisora de contas, auditora, conforme o que for deliberado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 16 Um) O ano financeiro coincide com o ano Civil.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão e deverão ser apresentados com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 16 Três) Deduzidos os encargos fiscais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, os
Texto do artigo · p. 17 resultados, de acordo com a lei, terão sucessivamente os seguintes destinos, segundo a ser decidido:
Texto do artigo · p. 17 a)Constituição ou reintegração da reserva legal e das reservas facultativas;
Número ou marcador · p. 17 b) Distribuição de dividendos entre os sócios; e
Número ou marcador · p. 17 c) Outros conforme for decidido.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução, liquidação e casos omissos
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os casos omissos serão regulados pela Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 13 de Março de 2018. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Nkateko Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte seis dias do mês de Fevereiro de dois mil e dezoito, a assembleia da sociedade denominada Nkateko Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada., com sede na rua Joaquim Mara, número treze, Polana Cimento, cidade de Maputo, matriculada sob o NUEL: 100627272, com capital social de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos mil meticais) deliberou alteração do endereço – altera o artigo segundo, alínea um), e acréscimo e alteração do objecto da sociedade – altera as alíneas d), h), i) e acrescenta a alínea j) consequentemente o artigo segundo e terceiro passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração e sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início à partir da data do presente contrato. A sociedade tem a sua sede na rua Joaquim Mara, número treze, bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro de acordo com deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto principal: a)Organização e elaboração de eventos académicos, entretenimento,
Texto do artigo · p. 17 promocionais, desportivos, musicais, artesanais e culturais para empresas e instituições públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 17 b) Realizações de espectáculos, festivais, conferências, seminários e outros; c)Prestação de serviços demarketing e publicidade;
Número ou marcador · p. 17 d) Importar, exportar, comercializar, expedir, transportar e distribuir instrumentos musicais, equipamentos de áudio visual, iluminação, cinematográfica, palcos, decorações mobiliárias e produtos artesanais;
Número ou marcador · p. 17 e) Merchandising e ponto-de-venda; f)Serviços de áudio e vídeo, projecção e iluminação, sonorização e de cenografia dimensionados e de adaptados conforme a necessidade do evento, além de atracções culturais, shows artísticos, bandas, receptivos, decoração, mobiliário, fotografia e filmagem;
Número ou marcador · p. 17 g) Intermediações e mediações de negócios;
Número ou marcador · p. 17 h) Produção, processamento e comercialização de produtos agricolas, incluindo sementes e todo tipo de insumos agricolas;
Número ou marcador · p. 17 i) Agenciamento;
Número ou marcador · p. 17 j) Desenvolvimento de outras actividades conexas ou complementares ao objecto principal, desde que obtidas as devidas autorizações.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 8 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Prisma Recrutamento & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100969807, uma entidade denominada Prisma Recrutamento & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Entre:
Texto do artigo · p. 17 Primeiro. Joaquina Sebastião Jaime, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na, Polana Caniço A, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301826716J, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo aos 18 de Maio de 2017;
Texto do artigo · p. 17 Segundo. Celso Jossiane Macovela, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana,
Texto do artigo · p. 17 natural de Inharrime, residente no bairro da Coop, Avenida Base N’tchinga, n.º 28, 5.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301826714N, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, em 11 de Julho de 2016;
Texto do artigo · p. 17 Terceiro. Jaime Sebastião Pale, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na, Polana Caniço A, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100335914N, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 21 de Janeiro de 2016.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade por cotas pelo qual constituem uma sociedade denominada Prisma Recrutamento & Servicos, limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Prisma Recrutamento & Serviços, Limitada e tem sua sede na cidade de Maputo na rua Concórdia n.º 14, 1.° andar, podendo a sede social ser deslocada para outros pontos do territorio nacional.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sua duração e por tempo inderteminado e o seu começo, contar-se-a a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objectivo principal:
Número ou marcador · p. 17 a) Recrutamento, serviços de limpeza e fornecimento de bens e produtos de limpeza; b)Procurement, assistência contabilística e auditoria, consultoria, RH, agenciamento de viagens;
Número ou marcador · p. 17 c) Rent-a-car, logística, tradutores, estiva, construção civil, construção;
Número ou marcador · p. 17 d) Comércio de peças e acessórios para veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 17 e) Comércio, manunteção e reparação de motociclos, de suas peças e acessórios de motocíclos e automóveis;
Número ou marcador · p. 17 f) Agentes de comércio por grosso de matérias-primas agícolas e têxties, animais vivos e produtos semiacabados, fornecimento de mobiliário de escritorio, material electrico, perifericos;
Número ou marcador · p. 17 g) Agentes de comércio por grosso de combustíveis, minérios, metais, produtos químicos, para indústria, maquinas, equipamento industrial e viaturas;
Número ou marcador · p. 18 h) Agentes de comércio por grosso de madeiras; matérias de construção, mobiliário, artigos para uso doméstico e ferragens, equipamento sanitario, canalizacao, ferramentas manuais, e aquecimento;
Número ou marcador · p. 18 i) Agentes de comércio por grosso de produtos de produtos alimentares, bebidas e tabacos;
Número ou marcador · p. 18 j) Agentes de comércio por grosso de misto sem predominância;
Número ou marcador · p. 18 k) Agentes especializados do comércio por grosso de produtos, n.e.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias das atrás referidas, ou qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelos sócios.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mediante deliberação dos sócios, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações no capital de outras sociedades, independentemente do seu objecto, ou particular em sociedades, associações industriais, grupos ou outras formas de associações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e corresponde a soma das três quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 18 a)Uma quota no valor nominal de noventa mil meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Joaquina Sebastião Jaime;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor nominal de setenta mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Celso Jossiane Macovela; c)Uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Jaime Sebastião Pale.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral poderá deliberar
Texto do artigo · p. 18 o aumento do capital social através da entrada de dinheiro ou por incorporação de lucros ou reservas disponíveis ou ainda pela entrada de outros sócios, bem como por outra qualquer modalidade ou forma permissível por lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representacão)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica na responsabilidade de Joaquina Jaime Sebastião.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade ficará obrigada por duas assinaturas dos sócios ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 18 Três) É vedado a qualquer dos gerentes assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pelos empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 18 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados a ser submetido à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 13 de Março de 2018. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 RACS, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da sociedade RACS, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com capital social de vinte mil meticais, matriculada sob o NUEL 20170000047898, deliberaram a cessão da quota do sócio Brighton Bingandandi, de dez mil meticais para o seu único sócio senhor Joseph Madzimure, este passando a ser único sócio com capital social de vinte mil meticais.
Texto do artigo · p. 18 Em conseqüência, fica alterada a sociedade por quotas passando a ser sociedade unipessoal com a seguinte redacção.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA SEGUNDA
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00 MT
Texto do artigo · p. 18 (vinte mil meticais), pertencente a único sócio Joseph Madzimure.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mantendo no resto a redacção anterior.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 12 de Março de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 RICOM – Representações, Indústria e Comércio, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de cinco de Dezembro do ano dois mil e dezassete, a sociedade RICOM - Representações, Indústria e Comércio, Limitada matriculada sob o NUEL 100911183, actualmente com capital social subscrito e realizado em dinheiro, no valor de trezentos mil meticais, deliberaram os sócios Ibrahim Ahamed, Mahomed Idrisse e Imran Abdul Carimo Bavá, respectivamente, apartarem-se da sociedade e cederem as quotas em cem por cento do capital social dos três sócios, para três novos sócios ficando na proporção de quarenta por cento do capital social, para a senhora Sofia Jossab, trinta por cento do capital social, para o senhor Mohamed Yassin Ahamed, e, trinta por cento do capital social, para a senhora Shemin Ahamed, e consequentemente a alteração do artigo quarto e nono, que passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, correspondente a soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor nominal de cento e vinte mil meticais, correspondente ao capital social de quarenta por cento, pertencente a sócia Sofia Joosab;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor nominal de noventa mil meticais, correspondente ao capital social de trinta por cento, pertencente ao sócio Mohamed Yassin Ahamed; e
Número ou marcador · p. 18 c) Uma quota no valor nominal de noventa mil meticais, correspondente ao capital social de trinta por cento, pertencente a sócia Shemin Ahamed.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição dos sócios, em dinheiro ou outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por cada um ou incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade será administrada por um administrador delegado, sendo desde já nomeado Ibrahim Ahamed, com poderes de gestão executiva e administrativa da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Para que a sociedade fique obrigada validamente em todos actos e contratos, é bastante a assinatura do administrador delegado, senhor Ibrahim Ahamed, sem necessidade de autorização de qualquer dos sócios.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 1 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Sir Comércio Internacional, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da reunião extraordinária da assembleia de três de Março de dois mil e dezoito, da sociedade SIR Comércio Internacional, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída e regulada ao abrigo das leis da República de Moçambique, matriculada nos livros do Registo Comercial de Maputo sob o número oito mil, seiscentos e onze, a folhas cento e oitenta e nove do livro C traço vinte e dois, com o capital social totalmente subscrito e realizado em dinheiro de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), foi aprovada a alteração do objecto social da sociedade de modo a incluir uma nova actividade que a mesma pretende exercer e por consequência alterado o artigo terceiro, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) (Inalterado);
Número ou marcador · p. 19 b) (Inalterado);
Número ou marcador · p. 19 c) (Inalterado);
Número ou marcador · p. 19 d) (Inalterado);
Número ou marcador · p. 19 e) (Inalterado);
Número ou marcador · p. 19 f) Transporte rodoviário de passageiros e de carga;
Número ou marcador · p. 19 g) Transporte ferroviário de passageiros e de carga;
Número ou marcador · p. 19 h) Transporte escolar;
Número ou marcador · p. 19 i) Mobilidade.
Texto do artigo · p. 19 Que em tudo mais que não foi alterado, mantêm-se em vigor as disposições dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 3 de Março de 2018. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Summer Place Properties – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100970163, uma entidade denominada Summer Place Properties – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, Entre:
Texto do artigo · p. 19 Romano Carlo Cavina, maior, nacionalidade sul-africana, natural de África do Sul onde reside, acidentalmente residente em Zongoene, portador do Passaporte n.º 481267358, de 12 de Novembro de 2008, emitido pelo Dept Of Home Affairs.
Texto do artigo · p. 19 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação, social e sede
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Summer Place Properties – Sociedade Unipessoal, Limitada, com endereço na província de Gaza, posto administrativo de Zongoene, Bilene-Nhabanga.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A sua duração será por tempo indeterminado, com início a partir da celebração desta escritura.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto social
Número ou marcador · p. 19 Um) A empresa tem como actividade principal
Texto do artigo · p. 19 o exercício da actividade de turismo, hotelaria, e similar.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias das atrás referidas, ou qualquer outra actividade de natureza comercial, por lei permitida desde que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Divisão do capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), sendo:
Texto do artigo · p. 19 Uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo a 20%, pertecente ao sócio Romano Carlo Cavina.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 19 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda a parte
Texto do artigo · p. 19 de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios manifestarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem quiser e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Gerência
Texto do artigo · p. 19 A gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, serão exercidos pelo sócio Romano Carlo Cavina, ou por quem este expressamente nomear para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição e perdas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Dos herdeiros
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante conforme o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Omissões
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e pela demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 13 de Março de 2018. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Suplog, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, e por acta número dois de Março de dois mil e dezoito, a assembleia geral da então denominada Suplog, Limitada, com sede no bairro Luís Cabral, distrito urbano 5, Avenida de Namaacha
Texto do artigo · p. 20 n.° 492, sob NUEL 100595419, deliberou a alteração integral do contrato de sociedade e consequentemente, a sociedade passa a ter a seguinte redação:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 20 SECÇÃO I (Da denominação, duração, sede e objecto)
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta o nome de Suplog, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Namaacha 492, bairro Luís Cabral, Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mediante simples deliberação, pode
Texto do artigo · p. 20 o conselho de gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem como objecto principal o comércio geral, importação e exportação de mercadorias diversas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade pode exercer outra actividade desde que esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade deve exercer a sua actividade obedecendo as normas, regras e leis vigentes na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma das quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) Joel Sithole, com um capital de 70.000.00MT (setenta mil meticais), correspondentes a 70% do capital social;
Número ou marcador · p. 20 b) Lovenesse Mukondo, com um capital de 10.000.00 MT (dez mil meticais), correspondentes a 10% do capital social;
Número ou marcador · p. 20 c) Pagiel Joel Sithole com um capital de 10.000.00 MT (dez mil meticais), correspondentes a 10% do capital social;
Número ou marcador · p. 20 d) Amiel Joel Sithole com um capital de 10.000.00 MT (dez mil meticais), correspondentes a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, após a recomendação do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Cada sócio tem o direito a preferência, podendo optar por venda, cedência ou qualquer outra forma de dissolução das suas cotas a qualquer sócio interessado, pela seguinte ordem:
Número ou marcador · p. 20 a) Sócio maioritário;
Número ou marcador · p. 20 b) Os restantes dos sócios da posição das suas funções.
Número ou marcador · p. 20 Três) A não existência do mencionado no número anterior, o sócio poderá recorrer a outras pessoas singulares e/ou colectivas.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) O direito a preferência deve ser comunicado, por escrito, num prazo não inferior a 30 dias, ao conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 20 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada trimestre, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Composição)
Texto do artigo · p. 20 A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação estejam presentes todos sócios ou representados, excepto nos casos em que pela lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria diferente.
Número ou marcador · p. 20 SECÇÃO II Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade ficará obrigada:
Número ou marcador · p. 20 a) Pela assinatura do director;
Número ou marcador · p. 20 b) Pela assinatura de um mandatário ao qual o director tenha conferido poderes por meio de procuração, nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Fica desde já nomeado como director o senhor Joel Sithole.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Das disposições transitória
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei. Serão liquidatários os membros do conselho de gerência em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 13 de Março de 2018. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Teledata de Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e seis de Fevereiro de dois mil e dezoito, lavrada de folha oito a folhas nove, do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e noventa e oito traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Batçá Banú Amade Mussá, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A, em exercício no referido cartório, procedeuse na sociedade em epígrafe mudança de denominação e alteração e parcial do pacto social, que fica desde já alterar o artigo segundo dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede e representação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 1277, cidade de Maputo, podendo abrir delegações noutros locais e no estrangeiro desde que devidamente autorizada.
Texto do artigo · p. 20 Que em tudo o mais não alterado continuam
Texto do artigo · p. 20 a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, um de Março de dois mil e dezoito.
Texto do artigo · p. 20 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 TDP Engenharia e Fiscalização, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta dias do mês de Janeiro de dois mil e dezoito, da sociedade TDP Engenharia e Fiscalização, Limitada, com capital social de cem mil meticais, matriculada sob o NUEL 100378671, os sócios deliberaram a divisão e cessão de quotas no valor de vinte mil meticais que os sócios Euclides Barata Leão e Manuel Almeida Palinhos possuíam, sendo dez mil meticais de cada um, onde cederam ao senhor António Rodrigues de Sá, que entra para a sociedade como novo sócio, detendo vinte mil meticais de capital social.
Texto do artigo · p. 21 Em consequência, da divisão e cessão de quotas, è alterada a redacção do artigo terceiro que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente realizado em dinheiro e dividido em três quotas:
Número ou marcador · p. 21 a) Manuel Almeida Palinhos, uma quota no valor de 40.000 MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% do capital social; b)Euclides Barata Leão, uma quota no valor de 40.000 MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% do capital social; c)António Rodrigues de Sá, uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá sofrer alterações, por deliberação dos sócios, e deverá obedecer os procedimentos legais.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 13 de Março de 2018. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Ultra, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100969998, uma entidade denominada Ultra, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Entre:
Texto do artigo · p. 21 Primeiro outorgante:Yasuke Investimentos, Limitada uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na 25 de Setembro, n.º 2400, rés-do-chão, bairro Central, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100801787, neste
Texto do artigo · p. 21 acto representada pelo senhor Nuno de Lima Carregal, moçambicano, maior, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100142205Q, residente na rua Mukumbura, n.º 427, Polana Cimento-A, Maputo;
Texto do artigo · p. 21 Segundo outorgante: Francisco José da Silva Brazão Carvalho, maior, de nacionalidade portuguesa, titular do DIRE n.° 11PT00057218, residente na Avenida/Rua Julius Nyerere, n.º 970, 8.º andar, Maputo, bairro da Polana.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de constituição que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Ultra, Limitada, doravante denominada por sociedade, e é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida 25 de Setembro, n.º 2400, bairro Central, Maputo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) Serviços de nutrição;
Número ou marcador · p. 21 b) Importação e venda de suplementos e produtos alimentares para farmácia;
Número ou marcador · p. 21 c) Ginásio e formação nas áreas de nutrição e saúde.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar noutras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social da sociedade é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro repartidas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor nominal de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais) correspondente a 75%
Texto do artigo · p. 21 (setenta e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Yasuke Investimentos, Limitada;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Francisco Carvalho.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital social, na proporção das percentagens das suas quotas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Prestações suplementares ao capital social)
Texto do artigo · p. 21 São permitidas prestações suplementares ao capital e os sócios podem fazer empréstimos à sociedade, os quais poderão render juros de acordo com os termos e condições a serem fixados pela assembleia geral e aprovada por maioria de votos representativos do capital social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) A divisão e a cessão de quotas entre sócios é livre.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A divisão e a cessão de quotas a favor de terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade e os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito a sociedade e aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o preço da alienação e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) A sociedade e os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Se os outros sócios não pretenderem exercer os seus direitos preferenciais, o cedente terá o direito de transferir as quotas para o cessionário proposto a um preço a acordar mutuamente entre elas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 21 a) Acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 22 b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
Número ou marcador · p. 22 c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 22 d) Dissolução de sócio pessoa colectiva.
Número ou marcador · p. 22 Três) A amortização considera-se realizada desde a data da assembleia geral que a deliberar, o pagamento do valor da quota em causa será efectuado em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, 6 (seis) meses, 1(um) ano e 18 (dezoito) meses após a fixação definitiva do valor da quota por um auditor de contas sem relação com a sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Aquisição de quotas próprias)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses após ao fecho de cada ano fiscal para:
Número ou marcador · p. 22 a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração referentes ao exercício;
Número ou marcador · p. 22 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados; c)Eleição e reeleição dos administradores.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer administrador, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: (Capital)
  2. Texto do artigo, página 15: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, constituído por uma única quota, pertencente a sócia Maria Albertina António Sing-Sang Henriques.
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  4. Texto do artigo, página 15: (Amortização de quotas)
  5. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade mediante decisão da sócia única fica reservado o direito de amortizar as quotas da sócia no prazo de noventa dias a contar da data da verificação ou de conhecimento dos seguintes factos nos casos de execução ou exoneração do sócio.
  6. Número ou marcador, página 15: Dois) O preço de amortização, aumentando ou diminuindo o saldo da conta particular do sócio dependendo do facto ser negativo ou positivo, será o que resultar do balanço a que se procederá para esse efeito e será pago em não mais de quatro prestações semestrais iguais e sucessivas.
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  8. Texto do artigo, página 15: (Decisões do sócio único)
  9. Número ou marcador, página 15: Um) Cabe ao sócio único sempre que se mostrar necessário os actos a seguir mencionados:
  10. Número ou marcador, página 15: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas do exercício; b)Decisão sobre aplicação dos resultados;
  11. Número ou marcador, página 15: c) Designação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
  12. Número ou marcador, página 15: Dois) Sempre que for necessário competindolhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que lhe ultrapassem a competência dos gerentes.
  13. Número ou marcador, página 15: Três) É da exclusiva competência do sócio único deliberar sobre a alienação dos activos da sociedade.
  14. Número ou marcador, página 15: Quatro) Os encontros para tomada de decisões serão convocados pelo gerente, por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigida ao sócio único com antecedência mínima de quinze dias, salvo casos em que a lei exigir outra formalidade.
  15. Número ou marcador, página 15: Cinco) O sócio único far-se-á representar nos encontros pela pessoa que para o efeito designar, mediante simples carta para esse fim dirigida a quem presidir ao encontro.
  16. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  17. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação da sociedade)
  18. Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade será exercida pela sócia Maria Albertina António Sing-Sang Henriques, que desde já é nomeada administradora.
  19. Número ou marcador, página 15: Dois) Compete a administradora a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  20. Número ou marcador, página 15: Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura da administradora que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  21. Número ou marcador, página 15: Quatro) Os gerentes ou mandatários não poderão obrigar a sociedade, bem como, realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  22. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  23. Texto do artigo, página 15: (Balanço e prestação de contas)
  24. Número ou marcador, página 15: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  25. Texto do artigo, página 15: encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  26. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  27. Texto do artigo, página 15: (Distribuição de dividendos)
  28. Texto do artigo, página 15: Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
  29. Número ou marcador, página 15: a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
  30. Número ou marcador, página 15: b) A criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias; c)A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  32. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  33. Texto do artigo, página 15: Em todos os casos omissos, regularão as disposições do Código Comercial e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Maputo, doze de Março de dois mil e
  35. Texto do artigo, página 15: dezoito. — O Técnico, Ilegível.
  36. Texto do artigo, página 15: LHC Gestão de Participações e Investimentos, Limitada
  37. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de públicação, que por acta de vinte seis de Fevereiro de dois mil e dezoito da sociedade LHC Gestão de Participações e Investimentos, Limitada com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada sob o Nuel 100962489, delibera a divisão e cessão de quotas no valor de 6.000,00MT (seis mil meticais), que o sócio Luqmaan Umarji possuía no capital da referida sociedade e que dividiu em três quotas iguais, sendo dois mil para a Uniproperties - Sociedade Unipessoal, limitada, que entra para a sociedade com o valor de 8.000,00MT (oito mil meticais), que equivale a 40% (quarenta por cento) dois mil para Apolo, S.A., que entra para a sociedada com 6.000,00 MT (seis mil meticais), que equivale a 30% (trinta por cento) e o restante para o Lino Cassimo que entra com 6.000,00MT (seis mil meticais) que equivale a 30% (trinta por cento). Em consequência da divisão, cessão e aumento verificado, é alterado a redacção do artigo 4.º do estatuto, o qual passa a ter a seguinte nova dedução.
  38. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  39. Texto do artigo, página 15: Capital social
  40. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), distribuídos da seguinte forma:
  41. Número ou marcador, página 15: a) Uniproperties – Sociedade Unipessoal, Limitada no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), o equivalente a 40% (quarenta por cento);
  42. Número ou marcador, página 15: b) Lino Cassimo no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais) o equivalente a 30% (trinta por cento);
  43. Número ou marcador, página 15: c) Apollo, S.A., no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais) o equivalente a 30% (trinta por cento).
  44. Texto do artigo, página 15: Maputo, 26 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  45. Texto do artigo, página 15: Mantra Mozambique, Limitada
  46. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e dois de Fevereiro de dois mil e dezoito da sociedade Mantra Mozambique, Limitada, sociedade em liquidação, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número um zero zero seis sete oito nove nove três, com o capital social de um
  47. Texto do artigo, página 16: milhão, duzentos e noventa e nove mil meticais, as sócias, designadamente, Mantra Resources Pty Limited e Uranium One Exploration Pty Ltd, deliberaram o encerramento da liquidação da sociedade, de acordo com as disposições da lei e dos estatutos da sociedade.
  48. Texto do artigo, página 16: Maputo, 12 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  49. Texto do artigo, página 16: MSR – Serviços Marítimos - Sociedade Unipessoal, Limitada
  50. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100956527, uma entidade denominada MSR – Serviços Marítimos Sociedade Unipessoal, Limitada
  51. Texto do artigo, página 16: Único: Michal Sharad Ratilal, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100888548N, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 16 de Maio de 2017, residente na cidade de Maputo - Moçambique, que outorga neste acto na qualidade de sócio.
  52. Texto do artigo, página 16: Pelo presente instrumento, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada por MSR – Serviços Marítimos - Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas disposições seguintes, que compõem o seu pacto social, e demais disposições legais aplicáveis.
  53. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 16: Denominação, sede e duração
  55. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de MSR – Serviços Marítimos - Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na rua da Gorongosa n.º 58 – rés-do-chão, cidade de Maputo.
  56. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão do sócio único, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, bem como abrir e encerrar, onde achar necessário, agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação, bem como adquirir ou alienar participações no capital de outras sociedades.
  57. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade é criada por tempo indeterminado contando a sua vigência a partir da data da celebração do presente contrato.
  58. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 16: Objecto social
  60. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dedica-se à prestação de serviços nas áreas de:
  61. Número ou marcador, página 16: a) Inspecção na área de qualidade, quantidade e peso;
  62. Número ou marcador, página 16: b) Consultoria de procedimentos na área de monitoria e controlo de mercadorias;
  63. Número ou marcador, página 16: c) Corretagem de inspecções comerciais;
  64. Número ou marcador, página 16: d) Inspecções de mercadorias do embarque e do desembarque e armazém;
  65. Número ou marcador, página 16: e) Análise de qualidade e quantidade, incluindo amostras e testes;
  66. Número ou marcador, página 16: f) Actividades relacionadas com alfândegas e transportadores de cargas;
  67. Número ou marcador, página 16: g) Conferência;
  68. Número ou marcador, página 16: h) Serviços auxiliares de estiva;
  69. Número ou marcador, página 16: i) Peritagem;
  70. Número ou marcador, página 16: j) Superintendência.
  71. Número ou marcador, página 16: Dois) Por decisão do sócio único, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras a uma das suas actividades principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
  72. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  73. Texto do artigo, página 16: Capital social
  74. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma só quota representativa de 100% do capital social, detido unicamente pelo senhor Michal Sharad Ratilal.
  75. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado, nos termos da lei, por novas entradas de capital, incorporação de reservas ou outras formas que se mostrarem apropriadas.
  76. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  77. Texto do artigo, página 16: Prestações suplementares e suprimentos
  78. Texto do artigo, página 16: Não são exigíveis prestações suplementares, mas o sócio único poderá efectuar os suprimentos de que a sociedade carecer, nos termos da lei, devendo determinar a taxa de juros e as condições e prazos de reembolso.
  79. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  80. Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
  81. Número ou marcador, página 16: Um) As matérias que por lei ou presentes estatutos são, por natureza, da competência da assembleia geral serão objecto de decisão do sócio único, sendo por ele assinadas em actas, que poderá ser lavrada em livro próprio.
  82. Número ou marcador, página 16: Dois) São atribuições da exclusiva competência deliberativa da assembleia geral as que resultarem da lei e todas as matérias que não sejam de natureza de gestão corrente das actividades sociais.
  83. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  84. Texto do artigo, página 16: Gestão e representação da sociedade
  85. Número ou marcador, página 16: Um) A gestão diária da sociedade poderá estar confiada a um administrador único, a dois administradores ou a um conselho de
  86. Texto do artigo, página 16: administração com posto por um mínimo de três membros, nos termos a ser decidido pelo sócio único, competindo-lhe as mais amplas atribuições de gestão corrente das actividades societárias, representando-a activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não considere matérias da competência deliberativa da assembleia geral.
  87. Número ou marcador, página 16: Dois) À data da constituição da sociedade, é designado administrador único a sócio único, o senhor Michal Sharad Ratilal.
  88. Número ou marcador, página 16: Três) A administrador único poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gestão corrente dos negócios sociais e representação desta a uma terceira pessoa, que terá a designação de director executivo.
  89. Número ou marcador, página 16: Quatro) O administrador único poderá ainda constituir um ou mais mandatários para a prática de actos específicos e nos termos do respectivo mandato.
  90. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  91. Texto do artigo, página 16: Atribuições e competências
  92. Texto do artigo, página 16: São atribuições e competências específicas do administrador único, as seguintes matérias:
  93. Número ou marcador, página 16: a) Plano estratégico de actividades e de Gestão da sociedade;
  94. Número ou marcador, página 16: b) Alienações de direitos; e
  95. Número ou marcador, página 16: c) Aprovação de orçamento anual.
  96. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  97. Texto do artigo, página 16: Vinculação da sociedade
  98. Texto do artigo, página 16: A sociedade fica obrigada pela assinatura do:
  99. Número ou marcador, página 16: a) Administrador único;
  100. Número ou marcador, página 16: b) Director executivo, nos precisos termos da sua delegação;
  101. Número ou marcador, página 16: c) Do mandatário, nos termos do respectivo mandato.
  102. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  103. Texto do artigo, página 16: Fiscalização dos negócios sociais
  104. Texto do artigo, página 16: A fiscalização dos negócios sociais poderá ser exercida por uma sociedade revisora de contas, auditora, conforme o que for deliberado pelo sócio único.
  105. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  106. Texto do artigo, página 16: Balanço e distribuição de resultados
  107. Número ou marcador, página 16: Um) O ano financeiro coincide com o ano Civil.
  108. Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão e deverão ser apresentados com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
  109. Número ou marcador, página 16: Três) Deduzidos os encargos fiscais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, os
  110. Texto do artigo, página 17: resultados, de acordo com a lei, terão sucessivamente os seguintes destinos, segundo a ser decidido:
  111. Texto do artigo, página 17: a)Constituição ou reintegração da reserva legal e das reservas facultativas;
  112. Número ou marcador, página 17: b) Distribuição de dividendos entre os sócios; e
  113. Número ou marcador, página 17: c) Outros conforme for decidido.
  114. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  115. Texto do artigo, página 17: Dissolução, liquidação e casos omissos
  116. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  117. Número ou marcador, página 17: Dois) Os casos omissos serão regulados pela Código Comercial vigente.
  118. Texto do artigo, página 17: Maputo, 13 de Março de 2018. – O Técnico, Ilegível.
  119. Texto do artigo, página 17: Nkateko Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  120. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte seis dias do mês de Fevereiro de dois mil e dezoito, a assembleia da sociedade denominada Nkateko Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada., com sede na rua Joaquim Mara, número treze, Polana Cimento, cidade de Maputo, matriculada sob o NUEL: 100627272, com capital social de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos mil meticais) deliberou alteração do endereço – altera o artigo segundo, alínea um), e acréscimo e alteração do objecto da sociedade – altera as alíneas d), h), i) e acrescenta a alínea j) consequentemente o artigo segundo e terceiro passam a ter a seguinte redacção:
  121. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  122. Texto do artigo, página 17: (Duração e sede)
  123. Número ou marcador, página 17: Um) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início à partir da data do presente contrato. A sociedade tem a sua sede na rua Joaquim Mara, número treze, bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo.
  124. Número ou marcador, página 17: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro de acordo com deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  125. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  126. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  127. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto principal: a)Organização e elaboração de eventos académicos, entretenimento,
  128. Texto do artigo, página 17: promocionais, desportivos, musicais, artesanais e culturais para empresas e instituições públicas e privadas;
  129. Número ou marcador, página 17: b) Realizações de espectáculos, festivais, conferências, seminários e outros; c)Prestação de serviços demarketing e publicidade;
  130. Número ou marcador, página 17: d) Importar, exportar, comercializar, expedir, transportar e distribuir instrumentos musicais, equipamentos de áudio visual, iluminação, cinematográfica, palcos, decorações mobiliárias e produtos artesanais;
  131. Número ou marcador, página 17: e) Merchandising e ponto-de-venda; f)Serviços de áudio e vídeo, projecção e iluminação, sonorização e de cenografia dimensionados e de adaptados conforme a necessidade do evento, além de atracções culturais, shows artísticos, bandas, receptivos, decoração, mobiliário, fotografia e filmagem;
  132. Número ou marcador, página 17: g) Intermediações e mediações de negócios;
  133. Número ou marcador, página 17: h) Produção, processamento e comercialização de produtos agricolas, incluindo sementes e todo tipo de insumos agricolas;
  134. Número ou marcador, página 17: i) Agenciamento;
  135. Número ou marcador, página 17: j) Desenvolvimento de outras actividades conexas ou complementares ao objecto principal, desde que obtidas as devidas autorizações.
  136. Texto do artigo, página 17: Maputo, 8 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  137. Texto do artigo, página 17: Prisma Recrutamento & Serviços, Limitada
  138. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100969807, uma entidade denominada Prisma Recrutamento & Serviços, Limitada.
  139. Texto do artigo, página 17: Entre:
  140. Texto do artigo, página 17: Primeiro. Joaquina Sebastião Jaime, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na, Polana Caniço A, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301826716J, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo aos 18 de Maio de 2017;
  141. Texto do artigo, página 17: Segundo. Celso Jossiane Macovela, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana,
  142. Texto do artigo, página 17: natural de Inharrime, residente no bairro da Coop, Avenida Base N’tchinga, n.º 28, 5.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301826714N, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, em 11 de Julho de 2016;
  143. Texto do artigo, página 17: Terceiro. Jaime Sebastião Pale, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na, Polana Caniço A, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100335914N, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 21 de Janeiro de 2016.
  144. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade por cotas pelo qual constituem uma sociedade denominada Prisma Recrutamento & Servicos, limitada.
  145. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  146. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  147. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Prisma Recrutamento & Serviços, Limitada e tem sua sede na cidade de Maputo na rua Concórdia n.º 14, 1.° andar, podendo a sede social ser deslocada para outros pontos do territorio nacional.
  148. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  149. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  150. Texto do artigo, página 17: A sua duração e por tempo inderteminado e o seu começo, contar-se-a a partir da data da assinatura do presente contrato.
  151. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  152. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  153. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objectivo principal:
  154. Número ou marcador, página 17: a) Recrutamento, serviços de limpeza e fornecimento de bens e produtos de limpeza; b)Procurement, assistência contabilística e auditoria, consultoria, RH, agenciamento de viagens;
  155. Número ou marcador, página 17: c) Rent-a-car, logística, tradutores, estiva, construção civil, construção;
  156. Número ou marcador, página 17: d) Comércio de peças e acessórios para veículos automóveis;
  157. Número ou marcador, página 17: e) Comércio, manunteção e reparação de motociclos, de suas peças e acessórios de motocíclos e automóveis;
  158. Número ou marcador, página 17: f) Agentes de comércio por grosso de matérias-primas agícolas e têxties, animais vivos e produtos semiacabados, fornecimento de mobiliário de escritorio, material electrico, perifericos;
  159. Número ou marcador, página 17: g) Agentes de comércio por grosso de combustíveis, minérios, metais, produtos químicos, para indústria, maquinas, equipamento industrial e viaturas;
  160. Número ou marcador, página 18: h) Agentes de comércio por grosso de madeiras; matérias de construção, mobiliário, artigos para uso doméstico e ferragens, equipamento sanitario, canalizacao, ferramentas manuais, e aquecimento;
  161. Número ou marcador, página 18: i) Agentes de comércio por grosso de produtos de produtos alimentares, bebidas e tabacos;
  162. Número ou marcador, página 18: j) Agentes de comércio por grosso de misto sem predominância;
  163. Número ou marcador, página 18: k) Agentes especializados do comércio por grosso de produtos, n.e.
  164. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  165. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  166. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias das atrás referidas, ou qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelos sócios.
  167. Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante deliberação dos sócios, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações no capital de outras sociedades, independentemente do seu objecto, ou particular em sociedades, associações industriais, grupos ou outras formas de associações.
  168. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  169. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  170. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e corresponde a soma das três quotas assim distribuídas:
  171. Texto do artigo, página 18: a)Uma quota no valor nominal de noventa mil meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Joaquina Sebastião Jaime;
  172. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor nominal de setenta mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Celso Jossiane Macovela; c)Uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Jaime Sebastião Pale.
  173. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral poderá deliberar
  174. Texto do artigo, página 18: o aumento do capital social através da entrada de dinheiro ou por incorporação de lucros ou reservas disponíveis ou ainda pela entrada de outros sócios, bem como por outra qualquer modalidade ou forma permissível por lei.
  175. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  176. Texto do artigo, página 18: (Administração e representacão)
  177. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica na responsabilidade de Joaquina Jaime Sebastião.
  178. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade ficará obrigada por duas assinaturas dos sócios ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  179. Número ou marcador, página 18: Três) É vedado a qualquer dos gerentes assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  180. Número ou marcador, página 18: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pelos empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  181. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  182. Texto do artigo, página 18: (Balanço e prestação de contas)
  183. Número ou marcador, página 18: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  184. Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados a ser submetido à assembleia geral.
  185. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  186. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  187. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  188. Número ou marcador, página 18: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  189. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  190. Texto do artigo, página 18: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
  191. Texto do artigo, página 18: Maputo, 13 de Março de 2018. – O Técnico, Ilegível.
  192. Texto do artigo, página 18: RACS, Limitada
  193. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da sociedade RACS, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com capital social de vinte mil meticais, matriculada sob o NUEL 20170000047898, deliberaram a cessão da quota do sócio Brighton Bingandandi, de dez mil meticais para o seu único sócio senhor Joseph Madzimure, este passando a ser único sócio com capital social de vinte mil meticais.
  194. Texto do artigo, página 18: Em conseqüência, fica alterada a sociedade por quotas passando a ser sociedade unipessoal com a seguinte redacção.
  195. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SEGUNDA
  196. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00 MT
  197. Texto do artigo, página 18: (vinte mil meticais), pertencente a único sócio Joseph Madzimure.
  198. Número ou marcador, página 18: Dois) Mantendo no resto a redacção anterior.
  199. Texto do artigo, página 18: Maputo, 12 de Março de 2018. O Técnico, Ilegível.
  200. Texto do artigo, página 18: RICOM – Representações, Indústria e Comércio, Limitada
  201. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de cinco de Dezembro do ano dois mil e dezassete, a sociedade RICOM - Representações, Indústria e Comércio, Limitada matriculada sob o NUEL 100911183, actualmente com capital social subscrito e realizado em dinheiro, no valor de trezentos mil meticais, deliberaram os sócios Ibrahim Ahamed, Mahomed Idrisse e Imran Abdul Carimo Bavá, respectivamente, apartarem-se da sociedade e cederem as quotas em cem por cento do capital social dos três sócios, para três novos sócios ficando na proporção de quarenta por cento do capital social, para a senhora Sofia Jossab, trinta por cento do capital social, para o senhor Mohamed Yassin Ahamed, e, trinta por cento do capital social, para a senhora Shemin Ahamed, e consequentemente a alteração do artigo quarto e nono, que passam a ter a seguinte redacção:
  202. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  203. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, correspondente a soma de três quotas assim distribuídas:
  204. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de cento e vinte mil meticais, correspondente ao capital social de quarenta por cento, pertencente a sócia Sofia Joosab;
  205. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor nominal de noventa mil meticais, correspondente ao capital social de trinta por cento, pertencente ao sócio Mohamed Yassin Ahamed; e
  206. Número ou marcador, página 18: c) Uma quota no valor nominal de noventa mil meticais, correspondente ao capital social de trinta por cento, pertencente a sócia Shemin Ahamed.
  207. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição dos sócios, em dinheiro ou outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por cada um ou incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
  208. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  209. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será administrada por um administrador delegado, sendo desde já nomeado Ibrahim Ahamed, com poderes de gestão executiva e administrativa da sociedade.
  210. Número ou marcador, página 19: Dois) Para que a sociedade fique obrigada validamente em todos actos e contratos, é bastante a assinatura do administrador delegado, senhor Ibrahim Ahamed, sem necessidade de autorização de qualquer dos sócios.
  211. Texto do artigo, página 19: Maputo, 1 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  212. Texto do artigo, página 19: Sir Comércio Internacional, Limitada
  213. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da reunião extraordinária da assembleia de três de Março de dois mil e dezoito, da sociedade SIR Comércio Internacional, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída e regulada ao abrigo das leis da República de Moçambique, matriculada nos livros do Registo Comercial de Maputo sob o número oito mil, seiscentos e onze, a folhas cento e oitenta e nove do livro C traço vinte e dois, com o capital social totalmente subscrito e realizado em dinheiro de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), foi aprovada a alteração do objecto social da sociedade de modo a incluir uma nova actividade que a mesma pretende exercer e por consequência alterado o artigo terceiro, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  214. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
  215. Número ou marcador, página 19: a) (Inalterado);
  216. Número ou marcador, página 19: b) (Inalterado);
  217. Número ou marcador, página 19: c) (Inalterado);
  218. Número ou marcador, página 19: d) (Inalterado);
  219. Número ou marcador, página 19: e) (Inalterado);
  220. Número ou marcador, página 19: f) Transporte rodoviário de passageiros e de carga;
  221. Número ou marcador, página 19: g) Transporte ferroviário de passageiros e de carga;
  222. Número ou marcador, página 19: h) Transporte escolar;
  223. Número ou marcador, página 19: i) Mobilidade.
  224. Texto do artigo, página 19: Que em tudo mais que não foi alterado, mantêm-se em vigor as disposições dos estatutos da sociedade.
  225. Texto do artigo, página 19: Maputo, 3 de Março de 2018. – O Técnico, Ilegível.
  226. Texto do artigo, página 19: Summer Place Properties – Sociedade Unipessoal, Limitada
  227. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100970163, uma entidade denominada Summer Place Properties – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  228. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, Entre:
  229. Texto do artigo, página 19: Romano Carlo Cavina, maior, nacionalidade sul-africana, natural de África do Sul onde reside, acidentalmente residente em Zongoene, portador do Passaporte n.º 481267358, de 12 de Novembro de 2008, emitido pelo Dept Of Home Affairs.
  230. Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  231. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  232. Texto do artigo, página 19: Denominação, social e sede
  233. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Summer Place Properties – Sociedade Unipessoal, Limitada, com endereço na província de Gaza, posto administrativo de Zongoene, Bilene-Nhabanga.
  234. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  235. Texto do artigo, página 19: Duração
  236. Texto do artigo, página 19: A sua duração será por tempo indeterminado, com início a partir da celebração desta escritura.
  237. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  238. Texto do artigo, página 19: Objecto social
  239. Número ou marcador, página 19: Um) A empresa tem como actividade principal
  240. Texto do artigo, página 19: o exercício da actividade de turismo, hotelaria, e similar.
  241. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias das atrás referidas, ou qualquer outra actividade de natureza comercial, por lei permitida desde que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelos sócios.
  242. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  243. Texto do artigo, página 19: Divisão do capital social
  244. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), sendo:
  245. Texto do artigo, página 19: Uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo a 20%, pertecente ao sócio Romano Carlo Cavina.
  246. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  247. Texto do artigo, página 19: Divisão e cessão de quotas
  248. Número ou marcador, página 19: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda a parte
  249. Texto do artigo, página 19: de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  250. Número ou marcador, página 19: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios manifestarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem quiser e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  251. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  252. Texto do artigo, página 19: Gerência
  253. Texto do artigo, página 19: A gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, serão exercidos pelo sócio Romano Carlo Cavina, ou por quem este expressamente nomear para o efeito.
  254. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  255. Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
  256. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição e perdas.
  257. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  258. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  259. Texto do artigo, página 19: Dissolução
  260. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
  261. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  262. Texto do artigo, página 19: Dos herdeiros
  263. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante conforme o preceituado nos termos da lei.
  264. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  265. Texto do artigo, página 19: Omissões
  266. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e pela demais legislação vigente na República de Moçambique.
  267. Texto do artigo, página 19: Maputo, 13 de Março de 2018. – O Técnico, Ilegível.
  268. Texto do artigo, página 19: Suplog, Limitada
  269. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta número dois de Março de dois mil e dezoito, a assembleia geral da então denominada Suplog, Limitada, com sede no bairro Luís Cabral, distrito urbano 5, Avenida de Namaacha
  270. Texto do artigo, página 20: n.° 492, sob NUEL 100595419, deliberou a alteração integral do contrato de sociedade e consequentemente, a sociedade passa a ter a seguinte redação:
  271. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I
  272. Número ou marcador, página 20: SECÇÃO I (Da denominação, duração, sede e objecto)
  273. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  274. Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
  275. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta o nome de Suplog, Limitada.
  276. Número ou marcador, página 20: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  277. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  278. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  279. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Namaacha 492, bairro Luís Cabral, Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
  280. Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante simples deliberação, pode
  281. Texto do artigo, página 20: o conselho de gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  282. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO (Objecto)
  283. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como objecto principal o comércio geral, importação e exportação de mercadorias diversas.
  284. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade pode exercer outra actividade desde que esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  285. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade deve exercer a sua actividade obedecendo as normas, regras e leis vigentes na República de Moçambique.
  286. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  287. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  288. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma das quotas, assim distribuídas:
  289. Número ou marcador, página 20: a) Joel Sithole, com um capital de 70.000.00MT (setenta mil meticais), correspondentes a 70% do capital social;
  290. Número ou marcador, página 20: b) Lovenesse Mukondo, com um capital de 10.000.00 MT (dez mil meticais), correspondentes a 10% do capital social;
  291. Número ou marcador, página 20: c) Pagiel Joel Sithole com um capital de 10.000.00 MT (dez mil meticais), correspondentes a 10% do capital social;
  292. Número ou marcador, página 20: d) Amiel Joel Sithole com um capital de 10.000.00 MT (dez mil meticais), correspondentes a 10% do capital social.
  293. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar.
  294. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  295. Texto do artigo, página 20: (Divisão e cessão de quotas)
  296. Número ou marcador, página 20: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, após a recomendação do conselho de gerência.
  297. Número ou marcador, página 20: Dois) Cada sócio tem o direito a preferência, podendo optar por venda, cedência ou qualquer outra forma de dissolução das suas cotas a qualquer sócio interessado, pela seguinte ordem:
  298. Número ou marcador, página 20: a) Sócio maioritário;
  299. Número ou marcador, página 20: b) Os restantes dos sócios da posição das suas funções.
  300. Número ou marcador, página 20: Três) A não existência do mencionado no número anterior, o sócio poderá recorrer a outras pessoas singulares e/ou colectivas.
  301. Número ou marcador, página 20: Quatro) O direito a preferência deve ser comunicado, por escrito, num prazo não inferior a 30 dias, ao conselho de gerência.
  302. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  303. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  304. Texto do artigo, página 20: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada trimestre, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  305. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  306. Texto do artigo, página 20: (Composição)
  307. Texto do artigo, página 20: A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação estejam presentes todos sócios ou representados, excepto nos casos em que pela lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria diferente.
  308. Número ou marcador, página 20: SECÇÃO II Da gerência e representação da sociedade
  309. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  310. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  311. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade ficará obrigada:
  312. Número ou marcador, página 20: a) Pela assinatura do director;
  313. Número ou marcador, página 20: b) Pela assinatura de um mandatário ao qual o director tenha conferido poderes por meio de procuração, nos termos e limites do respectivo mandato.
  314. Número ou marcador, página 20: Dois) Fica desde já nomeado como director o senhor Joel Sithole.
  315. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Das disposições transitória
  316. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  317. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  318. Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei. Serão liquidatários os membros do conselho de gerência em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
  319. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  320. Texto do artigo, página 20: (Herdeiros)
  321. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  322. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  323. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  324. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  325. Texto do artigo, página 20: Maputo, 13 de Março de 2018. – O Técnico, Ilegível.
  326. Texto do artigo, página 20: Teledata de Moçambique, Limitada
  327. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e seis de Fevereiro de dois mil e dezoito, lavrada de folha oito a folhas nove, do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e noventa e oito traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Batçá Banú Amade Mussá, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A, em exercício no referido cartório, procedeuse na sociedade em epígrafe mudança de denominação e alteração e parcial do pacto social, que fica desde já alterar o artigo segundo dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte redacção:
  328. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  329. Texto do artigo, página 20: (Sede e representação)
  330. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 1277, cidade de Maputo, podendo abrir delegações noutros locais e no estrangeiro desde que devidamente autorizada.
  331. Texto do artigo, página 20: Que em tudo o mais não alterado continuam
  332. Texto do artigo, página 20: a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, um de Março de dois mil e dezoito.
  333. Texto do artigo, página 20: — O Técnico, Ilegível.
  334. Texto do artigo, página 21: TDP Engenharia e Fiscalização, Limitada
  335. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta dias do mês de Janeiro de dois mil e dezoito, da sociedade TDP Engenharia e Fiscalização, Limitada, com capital social de cem mil meticais, matriculada sob o NUEL 100378671, os sócios deliberaram a divisão e cessão de quotas no valor de vinte mil meticais que os sócios Euclides Barata Leão e Manuel Almeida Palinhos possuíam, sendo dez mil meticais de cada um, onde cederam ao senhor António Rodrigues de Sá, que entra para a sociedade como novo sócio, detendo vinte mil meticais de capital social.
  336. Texto do artigo, página 21: Em consequência, da divisão e cessão de quotas, è alterada a redacção do artigo terceiro que passa a ter a seguinte nova redacção:
  337. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  338. Texto do artigo, página 21: Capital social
  339. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente realizado em dinheiro e dividido em três quotas:
  340. Número ou marcador, página 21: a) Manuel Almeida Palinhos, uma quota no valor de 40.000 MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% do capital social; b)Euclides Barata Leão, uma quota no valor de 40.000 MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% do capital social; c)António Rodrigues de Sá, uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social.
  341. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá sofrer alterações, por deliberação dos sócios, e deverá obedecer os procedimentos legais.
  342. Texto do artigo, página 21: Maputo, 13 de Março de 2018. O Conservador, Ilegível.
  343. Texto do artigo, página 21: Ultra, Limitada
  344. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100969998, uma entidade denominada Ultra, Limitada.
  345. Texto do artigo, página 21: Entre:
  346. Texto do artigo, página 21: Primeiro outorgante:Yasuke Investimentos, Limitada uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na 25 de Setembro, n.º 2400, rés-do-chão, bairro Central, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100801787, neste
  347. Texto do artigo, página 21: acto representada pelo senhor Nuno de Lima Carregal, moçambicano, maior, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100142205Q, residente na rua Mukumbura, n.º 427, Polana Cimento-A, Maputo;
  348. Texto do artigo, página 21: Segundo outorgante: Francisco José da Silva Brazão Carvalho, maior, de nacionalidade portuguesa, titular do DIRE n.° 11PT00057218, residente na Avenida/Rua Julius Nyerere, n.º 970, 8.º andar, Maputo, bairro da Polana.
  349. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de constituição que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  350. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  351. Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
  352. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Ultra, Limitada, doravante denominada por sociedade, e é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  353. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  354. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  355. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida 25 de Setembro, n.º 2400, bairro Central, Maputo.
  356. Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  357. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  358. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  359. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
  360. Número ou marcador, página 21: a) Serviços de nutrição;
  361. Número ou marcador, página 21: b) Importação e venda de suplementos e produtos alimentares para farmácia;
  362. Número ou marcador, página 21: c) Ginásio e formação nas áreas de nutrição e saúde.
  363. Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar noutras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
  364. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUATRO
  365. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  366. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social da sociedade é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro repartidas da seguinte forma:
  367. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais) correspondente a 75%
  368. Texto do artigo, página 21: (setenta e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Yasuke Investimentos, Limitada;
  369. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Francisco Carvalho.
  370. Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
  371. Número ou marcador, página 21: Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital social, na proporção das percentagens das suas quotas.
  372. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  373. Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares ao capital social)
  374. Texto do artigo, página 21: São permitidas prestações suplementares ao capital e os sócios podem fazer empréstimos à sociedade, os quais poderão render juros de acordo com os termos e condições a serem fixados pela assembleia geral e aprovada por maioria de votos representativos do capital social.
  375. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  376. Texto do artigo, página 21: (Transmissão e oneração de quotas)
  377. Número ou marcador, página 21: Um) A divisão e a cessão de quotas entre sócios é livre.
  378. Número ou marcador, página 21: Dois) A divisão e a cessão de quotas a favor de terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
  379. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade e os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
  380. Número ou marcador, página 21: Quatro) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito a sociedade e aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o preço da alienação e as respectivas condições contratuais.
  381. Número ou marcador, página 21: Cinco) A sociedade e os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
  382. Número ou marcador, página 21: Cinco) Se os outros sócios não pretenderem exercer os seus direitos preferenciais, o cedente terá o direito de transferir as quotas para o cessionário proposto a um preço a acordar mutuamente entre elas.
  383. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  384. Texto do artigo, página 21: (Amortização de quotas)
  385. Número ou marcador, página 21: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  386. Número ou marcador, página 21: Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
  387. Número ou marcador, página 21: a) Acordo com o respectivo titular;
  388. Número ou marcador, página 22: b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
  389. Número ou marcador, página 22: c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
  390. Número ou marcador, página 22: d) Dissolução de sócio pessoa colectiva.
  391. Número ou marcador, página 22: Três) A amortização considera-se realizada desde a data da assembleia geral que a deliberar, o pagamento do valor da quota em causa será efectuado em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, 6 (seis) meses, 1(um) ano e 18 (dezoito) meses após a fixação definitiva do valor da quota por um auditor de contas sem relação com a sociedade.
  392. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  393. Texto do artigo, página 22: (Aquisição de quotas próprias)
  394. Texto do artigo, página 22: A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito.
  395. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  396. Texto do artigo, página 22: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
  397. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses após ao fecho de cada ano fiscal para:
  398. Número ou marcador, página 22: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração referentes ao exercício;
  399. Número ou marcador, página 22: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados; c)Eleição e reeleição dos administradores.
  400. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer administrador, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
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