III SÉRIE — n.º 56
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 56/2018
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- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
- Número ou marcador, página 8: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil; b ) D e f i n i r e s t r a t é g i a s d e desenvolvimento da actividade; c ) N o m e a r e e x o n e r a r o s administradores e/ou mandatários da sociedade;
- Número ou marcador, página 8: d) Fixar remuneração para o administrador e/ou mandatários.
- Número ou marcador, página 8: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelo administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 8: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O balanço e a conta de resultados encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Distribuição de dividendos)
- Texto do artigo, página 8: Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
- Número ou marcador, página 8: a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
- Número ou marcador, página 8: b) A criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias;
- Número ou marcador, página 8: c) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Prestação de capital)
- Texto do artigo, página 8: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 8: Três) Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 8: Em todos os casos omissos, regularão as disposições da legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme. Maputo, doze de Março de dois mil e
- Texto do artigo, página 8: dezoito. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: ARQ – Engenheiros Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia seis de Fevereiro de dois mil e dezoito, na sociedade ARQ – Engenheiros Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 100884690, com o capital social de quarenta mil meticais, correspondente a uma única quota do sócio Dário João Naftal Natingue, o mesmo deliberou aumentar o capital social passando a ser de dois milhões, trezentos e noventa mil e cinquenta meticais, resultante de entrada de novos sócios Hélio Admiro Manhique e Benilde Graciete Nhampossa.
- Texto do artigo, página 8: Em consequência do aumento do capital e entrada de novos sócios foi alterada integralmente os estatutos, passando a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de ARQ – Engenheiros Consultores, Limitada, com sede na cidade da Matola, bairro do Intaka, quarteirão 12, parcela n.º 192B.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto: prestação de serviços de consultoria, fiscalização e acessória na área de construção civil e obras públicas, agenciamento, imobiliária, procurement, comércio geral de venda a retalho e a grosso, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Por uma simples deliberação, a sociedade poderá exercer qualquer outra actividade e participar em objecto de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Capital)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 2.390.050,00MT (dois milhões, trezentos e noventa mil e cinquenta meticais) dividido em três quotas assim distribuídas: Dário João Naftal Natingue, com uma quota de um milhão, quatrocentos e dezasseis mil meticais, equivalente a cinquenta e nove por cento do capital social, Hélio Admiro Manhique, com uma quota de quinhentos e vinte e quatro mil, e cinquenta meticais, equivalente a vinte e dois por cento do capital social, e Benilde Graciete Nhampossa, com uma quota de quatrocentos e cinquenta mil meticais, equivalente a dezanove por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gerência da sociedade activa e passivamente, a nível interno e internacional será exercida por todos os sócios que desde já ficam nomeados administradores, com os mais amplos de gestão.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Para obrigar a sociedade, abrir e movimentar contas bancárias será obrigatória a assinatura conjunta de pelo menos dois administradores, ou de um procurador devidamente credenciado.
- Número ou marcador, página 8: Três) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer um dos administradores ou por um funcionário com poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Lucros)
- Texto do artigo, página 8: Os lucros distribuíveis terão a aplicação que for deliberada em assembleia geral por maioria simples dos votos correspondentes ao capital social.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 8: Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pelos gerentes à data da dissolução adjudicando-se o activo social por licitação entre os sócios, depois de pagos os credores.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Normas dispositivas)
- Texto do artigo, página 9: As normas legais dispositivas poderão ser derrogadas por deliberação dos sócios, salvo nos casos em que se contrariarem os dispostos no contrato de sociedade.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 7 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: TVSD – Telecomunicações e Electrónica, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária de seis de Março de dois mil e dezoito, da TVSD – Telecomunicações e Electrónica, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Maputo, registada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo sob o número 15.534, a folhas 105 verso, do Livro C traço trinta e oito, os sócios deliberaram a alteração da sede da sociedade da Avenida do Zimbabwe, n.º 1726, Maputo, para Maputo, Avenida Vladimir Lenine, n.º 1726, 3.º andar.
- Texto do artigo, página 9: Que em consequência da alteração da sede, o artigo segundo do pacto social passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Sede)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sede da sociedade é em Maputo, na Avenida Vladimir Lenine, n.º 1726, 3.º andar.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Mantém-se. Maputo, doze de Março de dois mil e dezoito.
- Texto do artigo, página 9: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Capemba, Limitada
- Parágrafo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezassete de Janeiro de dois mil e dezoito da sociedade Capemba, Limitada, com sede em Pemba, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100499266, deliberaram a eleição do novo gerente e aceitação da Tristan Export (Pty) Ltd de comprar 10% da quota do senhor Grant Ivan Geyer, e consequente alteração parcial dos estatutos no seu (artigo quinto), e o (artigo nono) que prevê a nomeação de um gerente em assembleia geral ou por procuração, publicados no Boletim da República, série III,
- Texto do artigo, página 9: n.º 98 de Segunda-feira, 8 de Dezembro de dois mil e catorze, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quatrocentos e sessenta e quatro mil novecentos e noventa e dois meticais, correspondente a uma única quota pertencente a sócia á Tristan Export (Pty), Limitada.
- Texto do artigo, página 9: ...........................................................
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 9: Um) A gerência da sociedade e a sua representação activa e passiva em juízo e fora dele ficam a cargo dos sócios ou pessoas estranhas á sociedade para o efeito nomeados em assembleia geral ou por procuração.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade fica validamente obrigada pelas assinaturas de um gerente, ou pela de um mandatário ou procurador no limite dos respectivos poderes.
- Número ou marcador, página 9: Três) Os gerentes podem delegar a um ou mais, por acta da gerência, a prática de determinados actos ou categorias de actos:
- Texto do artigo, página 9: No caso da delegação de poderes prevista na alínea anterior, a sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente-delegado, no limite dos respectivos poderes.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) fica desde já nomeado ao cargo de gerente o senhor Ronald Daniel Jordan.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 6 de Janeiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Fernanda Lopes & Associados - Advogados, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezoito de Dezembro de dois mil e dezasste, lavrada de folhas um a folhas tres do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos noventa sete, traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussa, conservadora e notaria superior em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, a divisão, cessão de
- Texto do artigo, página 9: quotas, unificação, e alteração parcial do pacto social onde o artigo terceiro dos dos estatutos, passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: O capital social, que se encontra integralmente realizado, 800.000,00MT e corresponde à soma de cinco quotas, sendo uma do valor nominal de 520.000,00MT, detida pela sócia Maria Fernanda Rocha Lopes, outra no valor nominal de 80.000,00MT, detida pelo sócio Teodato Mondim da Silva Hunguana, outra no valor nominal de 80.000,00MT, detida pela sócia Amália Garrine e duas outras, cada uma do valor nominal de 60.000,00MT pertencentes respectivamente aos sócios Rafique de Albuquerque e a Xavier Sicanso.
- Texto do artigo, página 9: Que em tudo o mais não alterado continuam
- Texto do artigo, página 9: a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, oito de Março de dois mil e dezoito.
- Texto do artigo, página 9: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Agro F & J, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100964872, uma entidade denominada Agro F & J, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
- Texto do artigo, página 9: Jody Rodrigues da Silva, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na província de Maputo, bairro Fomento, rua José Macamo, casa n.º 175, portador do Bilhete de Identidade n.º 110304838484B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 18 de Junho de 2014;
- Texto do artigo, página 9: Faquir Suleimane Momade, solteiro, de nacionalidade moçambicana e residente na província de Maputo, distrito de Boane Localidade de Beleluane, quarteirão 3, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102870219C, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 23 de Fevereiro de 2017, pretendem constituir uma sociedade por quotas limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 9: CAPITULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adapta a denominação de Agro F & J, Limitada.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, rua da Mozal, bairro Mussumbuluco, n.º 7/A, rés-do-chão, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO Um) O objecto da sociedade consiste na:
- Número ou marcador, página 10: a) Importação e exportação de produtos alimentares e agrícolas;
- Número ou marcador, página 10: b) Processamento de produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 10: c) Prestação de serviços nas áreas afins.
- Número ou marcador, página 10: CAPITULO II
- Texto do artigo, página 10: Do capital social
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que corresponde a soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, ou seja cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Jody Rodrigues da Silva;
- Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, ou seja cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Faquir Suleimane Momade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão da sócia, aprovada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: CAPITULO III Da cessão e divisão de quotas
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 10: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão, sendo nula qualquer cessão sem observância dos estatutos.
- Número ou marcador, página 10: CAPITULO IV
- Texto do artigo, página 10: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação
- Texto do artigo, página 10: ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: A gestão da sociedade compete ao sócio gerente, que desde já fica nomeado Faquir Suleimane Momade ou através de um representante por si indicado, sendo necessária a intervenção no máximo de apenas um para obrigar a sociedade em actos e contratos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 10: CAPITULO V Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 13 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Full Court Gestão Desportiva – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100969955, uma entidade denominada Full Court Gestão Desportiva Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 10: Outorgante único: Narciso Macucuchale Nhacila, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100070402P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos vinte e um de Março de dois mil e dezasseis.
- Texto do artigo, página 10: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsibilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Full Court Gestão Desportiva - Sociedade
- Texto do artigo, página 10: Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada. A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 370, 3.º andar, na cidade de Maputo, província de Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, dentro ou fora do país. Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato da sua constituição. Sua dissolução será nos termos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 10: a) Gestão desportiva;
- Número ou marcador, página 10: b) Organização de eventos desportivos;
- Número ou marcador, página 10: c) Assessoria de imprensa e consultoria.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois mil meticais, e corresponde a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a 100% do capital, pertencente ao único sócio Narciso Macucuchale Nhacila.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: O capital social poderá ser aumentado podendo ser por dinheiro, bens, direitos ou pela capitalização dos lucros.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Cessação e divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 10: O sócio poderá ceder ou dividir sua quota, permitindo por conseguinte a entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Gerência)
- Número ou marcador, página 10: Um) A gerência da sociedade será confiada ao sócio: Narciso Macucuchale Nhacila, que desde já fica nomeado director-geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade fica obrigada apenas pela assinatura da gerente, ou pelo procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Lucros e seu destino)
- Texto do artigo, página 10: Os lucros referentes ao exercício do ano anterior terão os seguintes destinos:
- Número ou marcador, página 10: a) Reserva legal;
- Número ou marcador, página 11: b) O remanescente poderá ser dado como dividendo se o sócio assim o decidir.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 11: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço e a conta de resultado, fecharão com referência ao dia trinta e um de Dezembro, devendo ser submetidos a apreciação e aprovação, até ao dia trinta e um de Maio do ano seguinte.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 13 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: IRISS Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100969262, uma entidade denominada IRISS Investimentos, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: Entre:
- Texto do artigo, página 11: Primeiro outorgante: IRISS Imobiliária, Limitada”, sociedade constituída e regulada pela lei moçambicana, registada sob o NUEL 100506327, e com o NUIT 400536694, com sede na Rua dos Alumínios, Parcela n.º 732, Talhão 178, rés-do-chão, bairro da Matola, Maputo, neste acto representada pelo senhor Paulo Jorge Marques Coelho, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º11PT00077777 F, emitido em 11 de Maio de 2017, residente na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 11: Segundo outorgante: Nuno Miguel Luís Rebelo, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º11PT00050115 F, emitido em 13 de Fevereiro de 2017, residente na cidade de Nacala Porto - Maiaia.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação IRISS Investimentos, Limitada, e é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Sede)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, Condomínio da Petromoc, casa n.º 12, bairro 700, Matola.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, por maioria simples, a sociedade poderá
- Texto do artigo, página 11: optar por deslocar a sua sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 11: Três) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal a gestão de participações, investimentos nas áreas de gestão, investimentos financeiros, consultoria, prestação de serviços, estudo e implantação de empreendimentos económicos diversos.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto social desde que para tal obtenha as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 11: Três) Com a aprovação da maioria dos sócios, deliberada em sessão de assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que concorram com
- Texto do artigo, página 11: o objecto social da empresa. A sociedade pode, mediante aprovação da maioria dos sócios, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer outras sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido em 2 (duas) quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 11: a) Iriss Imobiliária, Limitada, com uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 60% do capital social;
- Número ou marcador, página 11: b) Nuno Miguel Luís Rebelo, com uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% do capital social.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 11: Um) A cessão de quotas entre os sócios ou a estranhos fica condicionada ao direito de preferência dos outros sócios nos termos do número seguinte.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Para efeitos do número anterior, o sócio que pretenda ceder a sua quota, ou parte desta, deverá enviar à sociedade, por escrito, a notificação, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a projectada cessão, nomeadamente, as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data de realização da transacção.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade deverá pronunciar-se sobre a notificação para transmissão no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da recepção da mesma, entendendo-se que a sociedade renuncia ao direito de preferência se não se pronunciar nesse prazo.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Qualquer oneração da quota em garantia de quaisquer obrigações dos sócios depende sempre da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) Se a sociedade recusar o consentimento, a respectiva comunicação dirigida ao sócio incluirá uma proposta de amortização para aquisição da quota.
- Número ou marcador, página 11: Seis) Se o interessado na oneração não aceitar a proposta no prazo de 15 (quinze) dias, esta fica sem efeito, mantendo-se a recusa do consentimento.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 11: Um) Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, mediante deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta, ficando todos os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais gerentes, que podem ser externos à sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Ficam desde já nomeados como gerentes da sociedade os senhores:
- Número ou marcador, página 11: a) Manuel Ricardo Nunes Magalhães;
- Número ou marcador, página 11: b) Nuno Miguel Luis Rebelo.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura individual de qualquer um dos gerentes, ou ainda por procurador nomeado em assembleia geral extraordinária, nos termos e limites específicos do respectivo mandato naquele órgão aprovados.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Competências da gerência)
- Número ou marcador, página 12: Um) A gestão e representação da sociedade compete aos gerentes nomeados.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os gerentes estão autorizados a representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Três) À gerência é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em fianças, abonações e actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral é o órgão máximo deliberativo da sociedade, sendo que lhe competem todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral reunirá uma vez por ano em sessão ordinária, no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, decisão sobre a aplicação de resultados, suprimentos e empréstimos, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Três) A assembleia geral poderá ainda reunir extraordinariamente sempre que for necessário, observando-se as formalidades exigidas por lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Deliberações da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 12: Um) Dependem da deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, os seguintes actos:
- Número ou marcador, página 12: a) A chamada e a restituição de suprimentos e das prestações suplementares;
- Número ou marcador, página 12: b) Amortização de quotas;
- Número ou marcador, página 12: c) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
- Número ou marcador, página 12: d) O consentimento para a alienação ou oneração das quotas dos sócios;
- Número ou marcador, página 12: e) A aprovação do relatório de gestão e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
- Número ou marcador, página 12: f) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
- Número ou marcador, página 12: g) A constituição de reservas;
- Número ou marcador, página 12: h) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os gerentes;
- Número ou marcador, página 12: i) A alteração do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 12: j) O aumento e a redução do capital;
- Número ou marcador, página 12: k) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
- Texto do artigo, página 12: l)A designação de auditores da sociedade;
- Número ou marcador, página 12: m) A prática de actos jurídicos que gerem obrigações para a sociedade quando e caso o respectivo valor ultrapasse o montante de dez mil dólares americanos ou o correspondente valor em meticais e/ou em outra moeda;
- Número ou marcador, página 12: n) A alienação ou oneração, a qualquer título, de bens móveis e imóveis que componham o activo permanente da sociedade;
- Número ou marcador, página 12: o) A contratação de mútuos e financiamentos e, bem assim, a emissão de letras, livranças e/ ou de quaisquer outras garantias desses mesmos financiamentos pela sociedade;
- Número ou marcador, página 12: p) A constituição de consórcio;
- Número ou marcador, página 12: q) A prestação de garantias a obrigações assumidas por terceiros, inclusive o endosso, a fiança e o aval.
- Número ou marcador, página 12: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos expressos, salvo disposição da lei que estabeleça uma maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 12: Três) As actas das assembleias gerais devem identificar os nomes dos sócios ou dos seus representantes, o valor das quotas de cada um e as deliberações que forem tomadas.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Da aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 12: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Lucros)
- Número ou marcador, página 12: Um) Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos:
- Número ou marcador, página 12: a) A poupança obrigatória geral é de 20% (vinte por cento). Estas economias gerais obrigatórias são usadas para constituir ou reestabelecer o fundo de reserva legal. Enquanto essas economias não estão explicitamente definidas nos termos da lei, essas economias são de preenchimento obrigatório;
- Número ou marcador, página 12: b) Todas as quantias de reserva, devem integrar a constituição de fundos especiais de reserva, se assim for votado durante a reunião da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos por lei ou por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade designará os liquidatários e determinará a forma de liquidação sendo os sócios os liquidatários, excepto se o contrário for decidido por assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 12: Um) Em caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou seus representantes, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 13 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: JAFE, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100969157, uma entidade denominada JAFE, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: Entre:
- Texto do artigo, página 12: Jorge Elias Marrime, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100888045F, nascido aos 19 de Janeiro de 1995;
- Texto do artigo, página 12: Abel Moisés Timbana, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110404633614B, nascido aos 25 de Fevereiro de 1993; e
- Texto do artigo, página 12: Nataniel Lucas Faduco, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101219424F, nascido aos 19 de Outubro de 1989.
- Texto do artigo, página 13: Constituem entre si uma sociedade comercial por quotas que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação JAFE, Limitada.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré número três mil quinhentos e onze, Maputo podendo transferir-se para outro local, criar sucursais, delegações agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto de Moçambique ou no estrangeiro, reger-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 13: Dois) JAFE, Limitada é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início à contar da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 13: a) Comercialização;
- Número ou marcador, página 13: b) Distribuição;
- Número ou marcador, página 13: c) Importação e exportação de consumíveis de escritório.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Por decisão dos sócios, a sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiarias das actividades principais, podendo também adquirir participações no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a três quotas desiguais subscritas pelos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 13: a) Jorge Elias Marrime subscreve uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente à cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 13: b) Abel Moisés Timbana subscreve uma quota no valor de vinte cinco mil meticais, correspondente à vinte e cinco por cento do capital social; e
- Número ou marcador, página 13: c) Nataniel Lucas Faduco subscreve uma quota no valor de vinte cinco mil meticais, correspondente à vinte e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante decisão dos sócios, alterando em qualquer dos casos o pacto social para o que se o observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 13: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 13: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Duração do mandato e remuneração dos cargos)
- Número ou marcador, página 13: Um) O mandato dos membros dos orgãos sociais tem a duração de dois anos.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O exercício dos cargos sociais será remunerado ou não, conforme for fixado em assembleia geral, que fixará também o montante e as condições dessa remuneração.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 13: A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que para tal for convocada.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Administração)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração, será exercida pelos sócios, obrigando-se a sociedade em todos os actos e contractos com assinatura destes.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Compete aos administradores exercerem os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos atinentes a realização do objecto social, excepto aqueles que a lei e os estatutos reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Três) O administrador poderá constituir mandatários estranhos à sociedade, para a prática de determinados actos ou categorias de actos
- Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade vincula-se com a assinatura conjunta dos administradores.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) As contas da sociedade serão movimentadas mediante a assinatura dos dois sócios.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Representação dos sócios)
- Texto do artigo, página 13: Os sócios poderão fazer se representar nas assembleias gerais por outro sócio ou por terceiros, mediante poderes para tal fim, conferidos por procuração, telefax ou correio eletrónico ou pelos seus representantes legais.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Das contas do exercício e distribuição de lucros
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 13: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Distribuição de lucros)
- Número ou marcador, página 13: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Caso omissos)
- Texto do artigo, página 14: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 13 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Jin Mining - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100967413, uma entidade denominada Jin Mining - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de uma entidade denominada Jin Mining - Sociedade Unipessoal por Quotas de Responsabilidade Limitada, devidamente representada pelo senhor Shaolong Li, nacionalidade chinesa, natural de Henan, portador do Passaporte n.º G57042547, emitido a 22 de Dezembro de 2011, pelo Ministério da Segurança e Administração Pública, em Henan - China, residente no bairro de Central, Avenida 25 de Setembro, n.º 953, rés-do-chão, nesta cidade de Maputo, nos termos do artigo 90 do Código Comercial e pelos demais preceitos legais aplicáveis, que se regerá pelas disposições constantes nas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Denominação
- Texto do artigo, página 14: Jin Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade de prospecção geológico mineira e actividades conexas por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Sede
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Central, Avenida 25 de Setembro, n.º 953, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Por decisão do sócio e observadas as disposições legais, a sociedade poderá transferir a sede social para outro local, bem como criar sucursais e quaisquer outras formas legais de representação, em do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Duração
- Texto do artigo, página 14: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Objecto
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade, pretende como seu objecto social, prática de prospecção geológico mineira e actividades conexas.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá com vista a prossecução do seu objecto, desenvolver qualquer outro ramo de comércio ou indústria, desde que para qual obtenha as necessárias autorizações legais assim como associar-se com outras empresas, que participando no seu capital, podendo ser em regime de participação não societária de interesses, nas modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Capital social
- Texto do artigo, página 14: O capital social é fixado em um milhão de meticais, correspondente a uma quota única, integralmente subscrita e realizada em cem por cento em dinheiro pelo único sócio, Shaolong Li, devidamente constante na escritura da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 14: O sócio poderá aumentar o capital social sempre que, por decisão própria ou da lei, se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: Administração
- Texto do artigo, página 14: A administração da sociedade será exercida pelo sócio ou por um director executivo por si nomeado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: Dissolução
- Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e ou por decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: Casos omissos
- Número ou marcador, página 14: Um) Em tudo que seja omisso, qualquer litígio emergente ou relacionado com a celebração, interpretação e execução deste contrato de compra e venda de imóvel, será resolvido amigavelmente.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Na falta de consenso, os outorgantes elegem as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique e reconhecem como competente o foro Judicial da Cidade de Maputo, que não possa ser resolvido
- Texto do artigo, página 14: amigavelmente nos termos da cláusula anterior, sendo a sua decisão única e vinculativa para as partes.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: Assinatura
- Texto do artigo, página 14: O sócio compromete-se a respeitar os presentes estatutos e a lei, por isso, assina.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 13 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: KLC Saúde & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de doze de Março de dois mil e dezoito, lavrada de folhas cento e três a folhas cento e onze do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e noventa e nove traço A, deste Cartório Notarial, perante mim Sérgio Custódio Miambo, conservador e notário superior deste cartório, foi constituído uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada KLC Saúde & Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede nesta cidade na Avenida Agostinho Neto, número mil quatrocentos e treze, rés-do-chão, bairro Central A, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de KLC Saúde & Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, Avenida Agostinho Neto, número mil quatrocentos e treze, rés-do-chão, n.º 1413, bairro Central A, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços de clínica médica, assistência médica e medicamentosa, promoção de saúde, reabilitação, diagnóstico clínico e laboratorial, transporte de doentes, incluindo a gestão das suas participações financeiras nas empresas de saúde participadas, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 14: a) Consultórios e clínicas médicas;
- Número ou marcador, página 15: b) Hospitais privados;
- Número ou marcador, página 15: c) Farmácias;
- Número ou marcador, página 15: d) Laboratórios clínicos, imagiológicos e anátomo-patológicos;
- Número ou marcador, página 15: e) Importação e exportação de consumíveis hospitalares, medicamentos e material médicocirúrgico.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade pode ainda exercer, outras actividades que concorram para a realização do seu objecto, desde que obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
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