III SÉRIE — n.º 6

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 6/2019

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Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 7 (Admissão dos membros)
Número ou marcador · p. 7 Um) Podem ser membros da Associação Agro-Pecuária Kulima Kuna Pheza, todos os moçambicanos maiores de 18 anos de idade, desde que aceitem os estatutos e programas da associação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Também podem ser membros, da Associação Agro-Pecuária Kulima na Mutendere, todos os moçambicanos maiores de 15 anos de idade em conformidade com o disposto no artigo 3, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, não podendo concorrer para os órgão de chefia.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 7 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 7 Os membros da Associação Agro-Pecuária Kulima Kuna Pheza agrupam-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 7 a) Fundadores; b) Efectivos; c) Beneméritos; d) Honorários.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 7 (Membros fundadores)
Texto do artigo · p. 7 São membros fundadores, todas as pessoas que tenham subscrito a escritura da constituição da associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 7 (Membros efectivos)
Texto do artigo · p. 7 São membros efectivos, todas as pessoas que por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 7 (Membros beneméritos)
Texto do artigo · p. 7 São membros beneméritos, todas as pessoas nacionais ou estrangeiras, que tenham contribuído de modo significativo com subsídios, bens materiais ou serviços para a criação, manutenção ou desenvolvimento da associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 7 (Membros honorários)
Texto do artigo · p. 7 São membros honorários, todas as pessoas nacionais ou estrangeiras, que pela sua acção ou motivação em apoio moral prestado, tenham contribuido de forma relevante para a criação, engrandecimento ou progresso da associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 7 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 7 São direitos dos membros efectivos:
Número ou marcador · p. 7 a) Eleger e ser eleito para cargos dos órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 7 b) Frequentar a sede social da associação;
Número ou marcador · p. 7 c) Beneficiar-se das oportunidades de formação que sejam criadas pela associação como de outros serviços que sejam prestados por ela;
Número ou marcador · p. 7 d) Participar em reuniões, debates, seminários que sejam levados a cabo, visando a formação, divulgação e troca de experiência;
Número ou marcador · p. 7 e) Apresentar ao Conselho de Direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades
Número ou marcador · p. 8 f) Ser indicado para exercer funções de chefia e coordenação de áreas de trabalho e programas;
Número ou marcador · p. 8 g) Solicitar a sua exoneração de membro e sua demissão de cargos de funções.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 8 (Deveres)
Texto do artigo · p. 8 São deveres dos membros efectivos:
Número ou marcador · p. 8 a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 8 b) Participar na realização dos objectivos e fins da associação, prestando a sua colaboração de acordo com o seu saber, experiências desempenhando com zelo as tarefas que lhe forem confiadas;
Número ou marcador · p. 8 c) Aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados de causa;
Número ou marcador · p. 8 d) Tomar parte nas assembleias gerais da associação;
Número ou marcador · p. 8 e) Abster-se de qualquer acção, dentro ou fora da associação de que possa resultar prejuizos para ela;
Número ou marcador · p. 8 f) Devolver todos os bens materiais ou financeiros que tenha contraido a título devolutivo a associação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 8 (Direitos dos membros beneméritos e honorários)
Texto do artigo · p. 8 Os membros beneméritos e honorários, tem
Texto do artigo · p. 8 o direito de:
Número ou marcador · p. 8 a) Tomar nas sessões da Assembleia Geral, sem direito a voto, podendo emitir opiniões sobre qualquer dos pontos da agenda de trabalho;
Número ou marcador · p. 8 b) Frequentar a sede social da associação;
Número ou marcador · p. 8 c) Submeter por escrito ao Conselho de Direcção qualquer esclarecimento, informação ou sugestões que julgarem pertinentes á prossecução dos fins da associação;
Número ou marcador · p. 8 d) Solicitar a sua exoneração.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TREZE (Deveres dos membros beneméritos e honorários) Os membros beneméritos e honorários, tem o direito de respeitar os estatutos, regulamento cívico e moralmente digno com a distinção da sua categoria de membro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 8 (Demissão de membro)
Número ou marcador · p. 8 Um) O membro que pretende demitir-se, deverá comunicar por escrito ao Conselho de Direcção e só poderá fazé-lo com pré aviso de 30 dias e desde que liquide qualquer dívida contraida na associação.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Sem limitação de direito de demissão, a Assembleia Geral poderá estabelecer regras e condições para o seu exercício.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 8 (Expulsão)
Número ou marcador · p. 8 Um) São expulsos da associação, os membros que:
Número ou marcador · p. 8 a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses da associação;
Número ou marcador · p. 8 b) Praticar actos injuriosos ou difamatórios contra a associação quando daí resultarem as consequencias previstas na alínea anterior;
Número ou marcador · p. 8 c) Sendo responsáveis por danos causados a associação se recusarem a sua pronta reparação.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A expulsão dos membros da associação, será deliberada sob proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Do património
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 8 (Património)
Número ou marcador · p. 8 Um) Os fundos da Associaçao AgroPecuária Kulima Kuna Pheza, são cons-tituídos com base em joias e quotas pagas pelos seus membros.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Além dos fundos referidos no número anterior, o património da associação poderá ser constituído adicionalmente por quaisquer subsídios, donativos, herança e ou doações de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 8 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 8 Os órgãos sociais da associação, são:
Número ou marcador · p. 8 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 8 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral, é o órgão supremo da associção e é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes eststutos e são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 8 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 8 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 8 a) Eleger, exenorar os os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção e os membros do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 8 b) Apreciar e provar o plano de actividades da associação;
Número ou marcador · p. 8 c) Apreciar e aprovar o relatório narrativa de actividades e de conta da associação;
Número ou marcador · p. 8 d) Defenir e aprovar os valores de jóia e quota a serem pagas pelos membros;
Número ou marcador · p. 8 e) Apreciar e aprovar o regulamento interno da associação;
Número ou marcador · p. 8 f) Alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 2/3 dos membros;
Número ou marcador · p. 8 g) Deliberar sobre qualquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 8 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice presidente que o substitue nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os membros da mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 8 Três) Compete ao presidente da mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 8 a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do presidente do Conselho de Direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
Número ou marcador · p. 8 b) Empossar os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 8 c) Dirrigir as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 d) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Compete ao secretário da mesa:
Número ou marcador · p. 8 a) Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 8 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva mesa.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que as necessidades o justifique e nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 9 Três) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
Texto do artigo · p. 9 Quarto) A Assembleia Geral é convocada com antecedência de 30 dias.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 9 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausência ou impedimentos, por um secretário e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 9 Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 9 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 9 São competências do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 9 a) Administrar e gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos que presentes estatutos ou a lei não reservem à outros órgãos;
Número ou marcador · p. 9 b) Representar a associação junto à entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 9 c) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o plano de actividades;
Número ou marcador · p. 9 d) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatorio de actividades e contas;
Número ou marcador · p. 9 e) Decidir sobre casos de admissão de membros;
Número ou marcador · p. 9 f) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e demais deliberações;
Número ou marcador · p. 9 g) Submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 9 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O regulamento interno da associação definirá as demais normas necessárias ao bom funcionamento do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 9 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria dos votos dos seus membros presentes.
Número ou marcador · p. 9 Três) O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de cinco anos e é limitado à duas vezes na mesma função.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 9 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 9 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 9 a) Examinar a escrita da associação sempre que julgar conveniente;
Número ou marcador · p. 9 b) Emitir parecer sobre o relatório de actividades e contas da associação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 9 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante a convocação do seu presidente ou a pedido de dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V Da dissolução
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Associação Agro-Pecuária Kulima na Mutendere, só se dissolverá por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito e sua deliberação será tomada por maioria de três quartos dos seus membros fundadores.
Número ou marcador · p. 9 Dois) No caso de dissolução da associação, o património será distribuido equitativamente pelos membros que tenham as suas quotas e dívidas regularizadas.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Beira, 5 de Outubro de 2018. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 9 Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Associação Agro-Pecuária Pamberi Na Culima Muche
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, dos estatutos da associação constituída entre, Rafael Chico Faera, Victor Sousa Conde, Marques Zacarias Jacinao, Salmo Zeca Njanje, Lencastre Bene Cofe, Lázaro Quefasse Samo, Bene Cofe Nhandolo, Joãozinho Bene Kofe, Samuel Taimo José e Elias Faera Chave, todos solteiros,
Texto do artigo · p. 9 maior, de nacionalidade moçambicana, naturais e residentes em Gorongosa, autorizada por despacho n.º 34/GADG/2017, de 22 de Agosto de 2018, do Administrador de Gorongosa, os quais constituem uma associação nos termos do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, as claúsulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e natureza)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Associação Agro-Pecuária Pamberi na Culima Muche, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede no povoado de Casa Banana, Posto Administrativo de Vundúzi, distrito de Gorongosa, província de Sofala.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A Associação Agro-Pecuária na Culima Muche, uma organização não governamental, que tem a tarefa de representar e defender os interesses sócio económico dos seus membros, promover actividades, agro-pecuárias, protecção ambiental e outras visando a melhoria das condições de vida dos seus associados, das comunidades do distrito, através da inter- ajuda dos seus associados e dos parceiros de cooperação.
Número ou marcador · p. 9 Três) Por decisão do seu Conselho de Direcção, pode estabelecer delegações e quaisquer outras formas de representação social dentro do distrito e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A Associação Agro-Pecuária Pamberi na Culima Muche, subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Texto do artigo · p. 9 A Associação Agro-pecuária Pamberi na Culima Muche, tem por objectivos:
Número ou marcador · p. 9 a) Promover a ajuda mútua entre os associados;
Número ou marcador · p. 9 b) Desenvolver o movimento associativo junto dos seus membros e das comunidades;
Número ou marcador · p. 9 c) Desenvolver actividades agro-pecuárias e protecção ambiental e difundir mensagens que permitam uma maior rentabilidade das actividades produtivas;
Número ou marcador · p. 9 d) Realizar acções de formação e reciclagem dos seus associados através de parcerias;
Número ou marcador · p. 9 e) Promover acções que visam a integração massiva da mulher e dos jovens no movimento associativo;
Número ou marcador · p. 9 f) Promover acções de cooperação com outras organizações e entidades do país e do estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 10 (Admissão dos membros)
Número ou marcador · p. 10 Um) Podem ser membros da Associaçao Agro-Pecuária Pamberi na Culima Muche, todos os moçambicanos maiores de 18 anos de idade, desde que aceitem os estatutos e programas da associação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Também podem ser membros, da Associação Agro-Pecuária Kulima na Mutendere, todos os moçambicanos maiores de 15 anos de idade em conformidade com o disposto no artigo 3, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, não podendo concorrer para os órgão de chefia.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 10 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 10 Os membros da Associaçao Agro-Pecuária Pamberi na Culima Muche agrupam-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 10 a) Fundadores;
Número ou marcador · p. 10 b) Efectivos;
Número ou marcador · p. 10 c) Beneméritos;
Número ou marcador · p. 10 d) Honorários.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 10 (Membros fundadores)
Texto do artigo · p. 10 São membros fundadores, todas as pessoas que tenham subscrito a escritura da constituição da associação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 10 (Membros efectivos)
Texto do artigo · p. 10 São membros efectivos, todas as pessoas que por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 10 (Membros beneméritos)
Texto do artigo · p. 10 São membros beneméritos, todas as pessoas nacionais ou estrangeiras, que tenham contribuído de modo significativo com subsídios, bens materiais ou serviços para a criação, manutenção ou desenvolvimento da associação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 10 (Membros honorários)
Texto do artigo · p. 10 São membros honorários, todas as pessoas nacionais ou estrangeiras, que pela sua acção ou motivação em apoio moral prestado, tenham contribuido de forma relevante para a criação, engrandecimento ou progresso da associação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 10 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 10 São direitos dos membros efectivos:
Número ou marcador · p. 10 a) Eleger e ser eleito para cargos dos órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 10 b) Frequentar a sede social da associação;
Número ou marcador · p. 10 c) Beneficiar-se das oportunidades de formação que sejam criadas pela associação como de outros serviços que sejam prestados por ela;
Número ou marcador · p. 10 d) Participar em reuniões, debates, seminários que sejam levados a cabo, visando a formação, divulgação e troca de experiência;
Número ou marcador · p. 10 e) Apresentar ao conselho de direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades da associação;
Número ou marcador · p. 10 f) Ser indicado para exercer funções de chefia e coordenação de áreas de trabalho e programas;
Número ou marcador · p. 10 g) Solicitar a sua exoneração de membro e sua demissão de cargos de funções.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 10 (Deveres)
Texto do artigo · p. 10 São deveres dos membros efectivos:
Número ou marcador · p. 10 a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 10 b) Participar na realização dos objectivos e fins da associação, prestando a sua colaboração de acordo com o seu saber, experiências desempenhando com zelo as tarefas que lhe forem confiadas;
Número ou marcador · p. 10 c) Aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados de causa;
Número ou marcador · p. 10 d) Tomar parte nas assembleias gerais da associação;
Número ou marcador · p. 10 e) Abster-se de qualquer acção, dentro ou fora da associação de que possa resultar prejuizos para ela;
Número ou marcador · p. 10 f) Devolver todos os bens materiais ou financeiros que tenha contraido a título devolutivo a associação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 10 (Direitos dos membros beneméritos e honorários)
Texto do artigo · p. 10 Os membros beneméritos e honorários, tem
Texto do artigo · p. 10 o direito de:
Número ou marcador · p. 10 a) Tomar nas sessões da Assembleia Geral, sem direito a voto, podendo emitir opiniões sobre qualquer dos pontos da agenda de trabalho;
Número ou marcador · p. 10 b) Frequentar a sede social da associação;
Número ou marcador · p. 10 c) Submeter por escrito ao Conselho de Direcção qualquer esclarecimento, informação ou sugestões que julgarem pertinentes á prossecução dos fins da associação;
Número ou marcador · p. 10 d) Solicitar a sua exoneração.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TREZE (Deveres dos membros beneméritos e honorários) Os membros beneméritos e honorários, tem o direito de respeitar os estatutos, regulamento cívico e moralmente digno com a distinção da sua categoria de membro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 10 (Demissão de membro)
Número ou marcador · p. 10 Um) O membro que pretende demitir-se, deverá comunicar por escrito ao Conselho de Direcção e só poderá fazé-lo com pré aviso de 30 dias e desde que liquide qualquer dívida contraída na associação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Sem limitação de direito de demissão, a Assembleia Geral poderá estabelecer regras e condições para o seu exercício.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 10 (Expulsão)
Número ou marcador · p. 10 Um) São expulsos da associação, os membros que:
Número ou marcador · p. 10 a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses da associação;
Número ou marcador · p. 10 b) Praticar actos injuriosos ou difamatórios contra a associação quando daí resultarem as consequencias previstas na alínea anterior;
Número ou marcador · p. 10 c) Sendo responsáveis por danos causados a associação se recusarem a sua pronta reparação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A expulsão dos membros da associação, será deliberada sob proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Do património
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 10 (Património)
Número ou marcador · p. 10 Um) Os fundos da Associação Agro-Pecuária Kulima na Mutendere, são constituídos com base em joias e quotas pagas pelos seus membros.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Além dos fundos referidos no número anterior, o património da associação poderá ser constituido adicionalmente por quaisquer subsídios, donativos, herança e ou doações de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 10 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 10 Os órgãos sociais da associação, são:
Número ou marcador · p. 10 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 10 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A Assembleia Geral, é o órgão supremo da associção e é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes eststutos e são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 11 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 11 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 11 a) Eleger, exonerar os os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção e os membros do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 11 b) Apreciar e provar o plano de actividades da associação;
Número ou marcador · p. 11 c) Apreciar e aprovar o relatório narrativa de actividades e de conta da associação;
Número ou marcador · p. 11 d) Defenir e aprovar os valores de jóia e quota a serem pagas pelos membros;
Número ou marcador · p. 11 e) Apreciar e aprovar o regulamento interno da associação;
Número ou marcador · p. 11 f) Alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 2/3 dos membros;
Número ou marcador · p. 11 g) Deliberar sobre qualquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 11 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice presidente que o substitue nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os membros da mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 11 Três) Compete ao presidente da mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 11 a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do presidente do Conselho de Direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
Número ou marcador · p. 11 b) Empossar os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 11 c) Dirrigir as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 d) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Compete ao secretário da mesa:
Número ou marcador · p. 11 a) Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 b) Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 11 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva mesa.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que as necessidades o justifique e nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 11 Três) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A Assembleia Geral é convocada com antecedência de 30 dias.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 11 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausência ou impedimentos, por um secretário e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 11 Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 11 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 11 São competências do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 11 a) Administrar e gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos que presentes estatutos ou a lei não reservem à outros órgãos;
Número ou marcador · p. 11 b) Representar a associação junto à entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 11 c) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o plano de actividades;
Número ou marcador · p. 11 d) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório de actividades e contas;
Número ou marcador · p. 11 e) Decidir sobre casos de admissão de membros;
Número ou marcador · p. 11 f) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e demais deliberações;
Número ou marcador · p. 11 g) Submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 11 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O regulamento interno da associação definirá as demais normas necessárias ao bom funcionamento do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 11 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria dos votos dos seus membros presentes.
Número ou marcador · p. 11 Três) O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de cinco anos e é limitado à duas vezes na mesma função.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 11 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 11 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 11 a) Examinar a escrita da associação sempre que julgar conveniente;
Número ou marcador · p. 11 b) Emitir parecer sobre o relatório de actividades e contas da associação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 11 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante a convocação do seu presidente ou a pedido de dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO V Da dissolução
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 11 Um) A Associação Agro-Pecuária Kulima na Mutendere, só se dissolverá por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito e sua deliberação será tomada por maioria de três quartos dos seus membros fundadores.
Número ou marcador · p. 11 Dois) No caso de dissolução da associação, o património será distribuido equitativamente pelos membros que tenham as suas quotas e dívidas regularizadas.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Beira, 5 de Outubro de 2018. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 11 Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Cervino Alimentares, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 15 de Outubro de 2018, a sociedade Cervino Alimentares, Limitada, matriculada sob o n.º 1633, a folhas 171 do livro C-40, o sócio único deliberou a divisão, cessão de quota e a alteração integral do estatuto da sociedade.
Texto do artigo · p. 12 Em consequência da divisão, cessão de quota e a alteração integral do estatuto, precedentemente feita, é alterado integralmente o estatuto da sociedade, o qual passa a ter a seguinte e nova redacção:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Cervino Alimentares, Limitada, e rege-se pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, talhão n.º 732/733, parcela 732, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, agências, ou qualquer outra forma de representação social bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis onde e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício de actividades de:
Número ou marcador · p. 12 a) Produção e comercialização de produtos constantes do seu alvará;
Número ou marcador · p. 12 b) Produção, importação, exportação e comercialização de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 12 c) Actividade imobiliária, designadamente intermediação imobiliária, compra e venda de propriedades e arrendamento de imóveis.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá deliberar sobre a prestação de outros serviços de acordo com a deliberação tomada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Três) Para exercício do seu objecto social, poderá a sociedade associar-se com outras ou com terceiros adquirindo quotas, acções ou partes sociais, ou ainda constituir com outras novas sociedades, tudo em conformidade com as deliberações da assembleia geral e mediante as competentes autorizações e alvarás previstas na lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos mil meticais), correspondente à soma de três quotas divididas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor nominal de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a 50%
Texto do artigo · p. 12 (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Vipul Lalitchandre;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Prajeet Vipul Ashara;
Número ou marcador · p. 12 c) Uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Rishil Vipul Ashara.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 12 É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios, ficando no entanto, dependente do consentimento dos sócios a cessão de quotas a favor de terceiros, aos quais é reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A Assembleia Geral da sociedade é constituída por todos os sócios e pelos membros da Mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) No caso de existirem quotas em regime de compropriedade, os comproprietários serão representados por um só deles e só esse poderá assistir e intervir nas assembleias gerais da sociedades.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os administradores, ainda que não sejam sócios, deverão estar presentes nas reuniões da assembleia geral e deverão participar nos seus trabalhos, quando convo-cados mas não têm, nessa qualidade, direito a voto.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral, por mandatos de 3 anos, os quais são dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 12 Dois) À administração compete:
Número ou marcador · p. 12 a) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 12 b) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 12 c) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, nomeadamente comprar, vender, tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer móveis e imóveis, de e para a sociedade, adquirir quaisquer viaturas automóveis e contrair empréstimos bancários.
Número ou marcador · p. 12 Três) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado como administrador da sociedade o sócio Vipul Lalitchandre.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 12 a) Pela assinatura do administrador Vipul Lalitchandre;
Número ou marcador · p. 12 b) Pela assinatura de um procurador, nos termos e limites dos poderes a este conferidos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 22 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 África Sources – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de 12 de Junho de 2018, lavrada de folhas 62 a 63 do livro n.º 1034-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante Anabela Araújo Junqueira, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício do referido cartório, pelo senhor Joaquim Pinheiro Fernandes, foi constituída uma sociedade unipessoal denominada África Sources – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede, objecto social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação de África Sources – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Vladimir Lenine, n.º 174, 6.º andar, torre A, edifício Millennium Park, em Maputo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade agrícola e pecuária de qualquer natureza e espécie, a importação e exportação de todos os produtos, matériasprimas e equipamentos necessários à exploração das referidas actividades, a prestação de serviços de consultoria e gestão, a administração de bens próprios, incluindo a aquisição e a gestão de investimentos mobiliários e imobiliários, e a prestação de serviços directa ou indirectamente relacionados com as referidas actividades.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais ou poderá, sob qualquer forma legal, associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social e sócios
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e encontra-se representado por uma quota, de igual valor nominal, pertencente ao sócio Joaquim Pinheiro Fernandes.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os sócios têm direito de preferência nos aumentos de capital em proporção da sua participação no capital social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral poderá exigir, por uma ou mais vezes, aos sócios prestações suplementares de capital em montante e prazo a definir por deliberação aprovada por votos representativos da totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os sócios podem conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite, os quais poderão vencer juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por votos representativos da totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade e os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUATRO
  2. Texto do artigo, página 7: (Admissão dos membros)
  3. Número ou marcador, página 7: Um) Podem ser membros da Associação Agro-Pecuária Kulima Kuna Pheza, todos os moçambicanos maiores de 18 anos de idade, desde que aceitem os estatutos e programas da associação.
  4. Número ou marcador, página 7: Dois) Também podem ser membros, da Associação Agro-Pecuária Kulima na Mutendere, todos os moçambicanos maiores de 15 anos de idade em conformidade com o disposto no artigo 3, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, não podendo concorrer para os órgão de chefia.
  5. Número ou marcador, página 7: ARTIGO CINCO
  6. Texto do artigo, página 7: (Categoria dos membros)
  7. Texto do artigo, página 7: Os membros da Associação Agro-Pecuária Kulima Kuna Pheza agrupam-se nas seguintes categorias:
  8. Número ou marcador, página 7: a) Fundadores; b) Efectivos; c) Beneméritos; d) Honorários.
  9. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEIS
  10. Texto do artigo, página 7: (Membros fundadores)
  11. Texto do artigo, página 7: São membros fundadores, todas as pessoas que tenham subscrito a escritura da constituição da associação.
  12. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SETE
  13. Texto do artigo, página 7: (Membros efectivos)
  14. Texto do artigo, página 7: São membros efectivos, todas as pessoas que por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
  15. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITO
  16. Texto do artigo, página 7: (Membros beneméritos)
  17. Texto do artigo, página 7: São membros beneméritos, todas as pessoas nacionais ou estrangeiras, que tenham contribuído de modo significativo com subsídios, bens materiais ou serviços para a criação, manutenção ou desenvolvimento da associação.
  18. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NOVE
  19. Texto do artigo, página 7: (Membros honorários)
  20. Texto do artigo, página 7: São membros honorários, todas as pessoas nacionais ou estrangeiras, que pela sua acção ou motivação em apoio moral prestado, tenham contribuido de forma relevante para a criação, engrandecimento ou progresso da associação.
  21. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZ
  22. Texto do artigo, página 7: (Direitos dos membros)
  23. Texto do artigo, página 7: São direitos dos membros efectivos:
  24. Número ou marcador, página 7: a) Eleger e ser eleito para cargos dos órgãos sociais da associação;
  25. Número ou marcador, página 7: b) Frequentar a sede social da associação;
  26. Número ou marcador, página 7: c) Beneficiar-se das oportunidades de formação que sejam criadas pela associação como de outros serviços que sejam prestados por ela;
  27. Número ou marcador, página 7: d) Participar em reuniões, debates, seminários que sejam levados a cabo, visando a formação, divulgação e troca de experiência;
  28. Número ou marcador, página 7: e) Apresentar ao Conselho de Direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades
  29. Número ou marcador, página 8: f) Ser indicado para exercer funções de chefia e coordenação de áreas de trabalho e programas;
  30. Número ou marcador, página 8: g) Solicitar a sua exoneração de membro e sua demissão de cargos de funções.
  31. Número ou marcador, página 8: ARTIGO ONZE
  32. Texto do artigo, página 8: (Deveres)
  33. Texto do artigo, página 8: São deveres dos membros efectivos:
  34. Número ou marcador, página 8: a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais da associação;
  35. Número ou marcador, página 8: b) Participar na realização dos objectivos e fins da associação, prestando a sua colaboração de acordo com o seu saber, experiências desempenhando com zelo as tarefas que lhe forem confiadas;
  36. Número ou marcador, página 8: c) Aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados de causa;
  37. Número ou marcador, página 8: d) Tomar parte nas assembleias gerais da associação;
  38. Número ou marcador, página 8: e) Abster-se de qualquer acção, dentro ou fora da associação de que possa resultar prejuizos para ela;
  39. Número ou marcador, página 8: f) Devolver todos os bens materiais ou financeiros que tenha contraido a título devolutivo a associação.
  40. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOZE
  41. Texto do artigo, página 8: (Direitos dos membros beneméritos e honorários)
  42. Texto do artigo, página 8: Os membros beneméritos e honorários, tem
  43. Texto do artigo, página 8: o direito de:
  44. Número ou marcador, página 8: a) Tomar nas sessões da Assembleia Geral, sem direito a voto, podendo emitir opiniões sobre qualquer dos pontos da agenda de trabalho;
  45. Número ou marcador, página 8: b) Frequentar a sede social da associação;
  46. Número ou marcador, página 8: c) Submeter por escrito ao Conselho de Direcção qualquer esclarecimento, informação ou sugestões que julgarem pertinentes á prossecução dos fins da associação;
  47. Número ou marcador, página 8: d) Solicitar a sua exoneração.
  48. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TREZE (Deveres dos membros beneméritos e honorários) Os membros beneméritos e honorários, tem o direito de respeitar os estatutos, regulamento cívico e moralmente digno com a distinção da sua categoria de membro.
  49. Número ou marcador, página 8: ARTIGO CATORZE
  50. Texto do artigo, página 8: (Demissão de membro)
  51. Número ou marcador, página 8: Um) O membro que pretende demitir-se, deverá comunicar por escrito ao Conselho de Direcção e só poderá fazé-lo com pré aviso de 30 dias e desde que liquide qualquer dívida contraida na associação.
  52. Número ou marcador, página 8: Dois) Sem limitação de direito de demissão, a Assembleia Geral poderá estabelecer regras e condições para o seu exercício.
  53. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINZE
  54. Texto do artigo, página 8: (Expulsão)
  55. Número ou marcador, página 8: Um) São expulsos da associação, os membros que:
  56. Número ou marcador, página 8: a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses da associação;
  57. Número ou marcador, página 8: b) Praticar actos injuriosos ou difamatórios contra a associação quando daí resultarem as consequencias previstas na alínea anterior;
  58. Número ou marcador, página 8: c) Sendo responsáveis por danos causados a associação se recusarem a sua pronta reparação.
  59. Número ou marcador, página 8: Dois) A expulsão dos membros da associação, será deliberada sob proposta do Conselho de Direcção.
  60. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Do património
  61. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZASSEIS
  62. Texto do artigo, página 8: (Património)
  63. Número ou marcador, página 8: Um) Os fundos da Associaçao AgroPecuária Kulima Kuna Pheza, são cons-tituídos com base em joias e quotas pagas pelos seus membros.
  64. Número ou marcador, página 8: Dois) Além dos fundos referidos no número anterior, o património da associação poderá ser constituído adicionalmente por quaisquer subsídios, donativos, herança e ou doações de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
  65. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  66. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZASSETE
  67. Texto do artigo, página 8: (Órgãos sociais)
  68. Texto do artigo, página 8: Os órgãos sociais da associação, são:
  69. Número ou marcador, página 8: a) Assembleia Geral;
  70. Número ou marcador, página 8: b) Conselho de Direcção;
  71. Número ou marcador, página 8: c) Conselho Fiscal.
  72. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZOITO
  73. Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
  74. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral, é o órgão supremo da associção e é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
  75. Número ou marcador, página 8: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes eststutos e são obrigatórias para todos os membros.
  76. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZANOVE
  77. Texto do artigo, página 8: (Competências da Assembleia Geral)
  78. Texto do artigo, página 8: Compete à Assembleia Geral:
  79. Número ou marcador, página 8: a) Eleger, exenorar os os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção e os membros do Conselho Fiscal;
  80. Número ou marcador, página 8: b) Apreciar e provar o plano de actividades da associação;
  81. Número ou marcador, página 8: c) Apreciar e aprovar o relatório narrativa de actividades e de conta da associação;
  82. Número ou marcador, página 8: d) Defenir e aprovar os valores de jóia e quota a serem pagas pelos membros;
  83. Número ou marcador, página 8: e) Apreciar e aprovar o regulamento interno da associação;
  84. Número ou marcador, página 8: f) Alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 2/3 dos membros;
  85. Número ou marcador, página 8: g) Deliberar sobre qualquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
  86. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE
  87. Texto do artigo, página 8: (Mesa da Assembleia Geral)
  88. Número ou marcador, página 8: Um) A mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice presidente que o substitue nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
  89. Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros da mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
  90. Número ou marcador, página 8: Três) Compete ao presidente da mesa da Assembleia Geral:
  91. Número ou marcador, página 8: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do presidente do Conselho de Direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
  92. Número ou marcador, página 8: b) Empossar os membros dos órgãos sociais;
  93. Número ou marcador, página 8: c) Dirrigir as sessões da Assembleia Geral;
  94. Número ou marcador, página 8: d) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
  95. Número ou marcador, página 8: Quatro) Compete ao secretário da mesa:
  96. Número ou marcador, página 8: a) Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral;
  97. Número ou marcador, página 8: b) Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
  98. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E UM
  99. Texto do artigo, página 8: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  100. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva mesa.
  101. Número ou marcador, página 9: Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que as necessidades o justifique e nos termos dos presentes estatutos.
  102. Número ou marcador, página 9: Três) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
  103. Texto do artigo, página 9: Quarto) A Assembleia Geral é convocada com antecedência de 30 dias.
  104. Número ou marcador, página 9: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
  105. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E DOIS
  106. Texto do artigo, página 9: (Conselho de Direcção)
  107. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos
  108. Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausência ou impedimentos, por um secretário e um tesoureiro.
  109. Número ou marcador, página 9: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
  110. Número ou marcador, página 9: Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
  111. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E TRÊS
  112. Texto do artigo, página 9: (Competências do Conselho de Direcção)
  113. Texto do artigo, página 9: São competências do Conselho de Direcção:
  114. Número ou marcador, página 9: a) Administrar e gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos que presentes estatutos ou a lei não reservem à outros órgãos;
  115. Número ou marcador, página 9: b) Representar a associação junto à entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
  116. Número ou marcador, página 9: c) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o plano de actividades;
  117. Número ou marcador, página 9: d) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatorio de actividades e contas;
  118. Número ou marcador, página 9: e) Decidir sobre casos de admissão de membros;
  119. Número ou marcador, página 9: f) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e demais deliberações;
  120. Número ou marcador, página 9: g) Submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
  121. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E QUATRO
  122. Texto do artigo, página 9: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  123. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
  124. Número ou marcador, página 9: Dois) O regulamento interno da associação definirá as demais normas necessárias ao bom funcionamento do Conselho de Direcção.
  125. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E CINCO
  126. Texto do artigo, página 9: (Conselho Fiscal)
  127. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um secretário e um vogal.
  128. Número ou marcador, página 9: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria dos votos dos seus membros presentes.
  129. Número ou marcador, página 9: Três) O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de cinco anos e é limitado à duas vezes na mesma função.
  130. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E SEIS
  131. Texto do artigo, página 9: (Competências do Conselho Fiscal)
  132. Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho Fiscal:
  133. Número ou marcador, página 9: a) Examinar a escrita da associação sempre que julgar conveniente;
  134. Número ou marcador, página 9: b) Emitir parecer sobre o relatório de actividades e contas da associação.
  135. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E SETE
  136. Texto do artigo, página 9: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  137. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições.
  138. Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante a convocação do seu presidente ou a pedido de dois dos seus membros.
  139. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Da dissolução
  140. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E OITO
  141. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  142. Número ou marcador, página 9: Um) A Associação Agro-Pecuária Kulima na Mutendere, só se dissolverá por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito e sua deliberação será tomada por maioria de três quartos dos seus membros fundadores.
  143. Número ou marcador, página 9: Dois) No caso de dissolução da associação, o património será distribuido equitativamente pelos membros que tenham as suas quotas e dívidas regularizadas.
  144. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Beira, 5 de Outubro de 2018. — O Técnico,
  145. Texto do artigo, página 9: Ilegível.
  146. Texto do artigo, página 9: Associação Agro-Pecuária Pamberi Na Culima Muche
  147. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, dos estatutos da associação constituída entre, Rafael Chico Faera, Victor Sousa Conde, Marques Zacarias Jacinao, Salmo Zeca Njanje, Lencastre Bene Cofe, Lázaro Quefasse Samo, Bene Cofe Nhandolo, Joãozinho Bene Kofe, Samuel Taimo José e Elias Faera Chave, todos solteiros,
  148. Texto do artigo, página 9: maior, de nacionalidade moçambicana, naturais e residentes em Gorongosa, autorizada por despacho n.º 34/GADG/2017, de 22 de Agosto de 2018, do Administrador de Gorongosa, os quais constituem uma associação nos termos do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, as claúsulas seguintes:
  149. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I
  150. Número ou marcador, página 9: ARTIGO UM
  151. Texto do artigo, página 9: (Denominação e natureza)
  152. Número ou marcador, página 9: Um) A Associação Agro-Pecuária Pamberi na Culima Muche, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede no povoado de Casa Banana, Posto Administrativo de Vundúzi, distrito de Gorongosa, província de Sofala.
  153. Número ou marcador, página 9: Dois) A Associação Agro-Pecuária na Culima Muche, uma organização não governamental, que tem a tarefa de representar e defender os interesses sócio económico dos seus membros, promover actividades, agro-pecuárias, protecção ambiental e outras visando a melhoria das condições de vida dos seus associados, das comunidades do distrito, através da inter- ajuda dos seus associados e dos parceiros de cooperação.
  154. Número ou marcador, página 9: Três) Por decisão do seu Conselho de Direcção, pode estabelecer delegações e quaisquer outras formas de representação social dentro do distrito e quando julgar conveniente.
  155. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOIS
  156. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  157. Texto do artigo, página 9: A Associação Agro-Pecuária Pamberi na Culima Muche, subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  158. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRÊS
  159. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  160. Texto do artigo, página 9: A Associação Agro-pecuária Pamberi na Culima Muche, tem por objectivos:
  161. Número ou marcador, página 9: a) Promover a ajuda mútua entre os associados;
  162. Número ou marcador, página 9: b) Desenvolver o movimento associativo junto dos seus membros e das comunidades;
  163. Número ou marcador, página 9: c) Desenvolver actividades agro-pecuárias e protecção ambiental e difundir mensagens que permitam uma maior rentabilidade das actividades produtivas;
  164. Número ou marcador, página 9: d) Realizar acções de formação e reciclagem dos seus associados através de parcerias;
  165. Número ou marcador, página 9: e) Promover acções que visam a integração massiva da mulher e dos jovens no movimento associativo;
  166. Número ou marcador, página 9: f) Promover acções de cooperação com outras organizações e entidades do país e do estrangeiro.
  167. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II
  168. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUATRO
  169. Texto do artigo, página 10: (Admissão dos membros)
  170. Número ou marcador, página 10: Um) Podem ser membros da Associaçao Agro-Pecuária Pamberi na Culima Muche, todos os moçambicanos maiores de 18 anos de idade, desde que aceitem os estatutos e programas da associação.
  171. Número ou marcador, página 10: Dois) Também podem ser membros, da Associação Agro-Pecuária Kulima na Mutendere, todos os moçambicanos maiores de 15 anos de idade em conformidade com o disposto no artigo 3, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, não podendo concorrer para os órgão de chefia.
  172. Número ou marcador, página 10: ARTIGO CINCO
  173. Texto do artigo, página 10: (Categoria dos membros)
  174. Texto do artigo, página 10: Os membros da Associaçao Agro-Pecuária Pamberi na Culima Muche agrupam-se nas seguintes categorias:
  175. Número ou marcador, página 10: a) Fundadores;
  176. Número ou marcador, página 10: b) Efectivos;
  177. Número ou marcador, página 10: c) Beneméritos;
  178. Número ou marcador, página 10: d) Honorários.
  179. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEIS
  180. Texto do artigo, página 10: (Membros fundadores)
  181. Texto do artigo, página 10: São membros fundadores, todas as pessoas que tenham subscrito a escritura da constituição da associação.
  182. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SETE
  183. Texto do artigo, página 10: (Membros efectivos)
  184. Texto do artigo, página 10: São membros efectivos, todas as pessoas que por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
  185. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITO
  186. Texto do artigo, página 10: (Membros beneméritos)
  187. Texto do artigo, página 10: São membros beneméritos, todas as pessoas nacionais ou estrangeiras, que tenham contribuído de modo significativo com subsídios, bens materiais ou serviços para a criação, manutenção ou desenvolvimento da associação.
  188. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NOVE
  189. Texto do artigo, página 10: (Membros honorários)
  190. Texto do artigo, página 10: São membros honorários, todas as pessoas nacionais ou estrangeiras, que pela sua acção ou motivação em apoio moral prestado, tenham contribuido de forma relevante para a criação, engrandecimento ou progresso da associação.
  191. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZ
  192. Texto do artigo, página 10: (Direitos dos membros)
  193. Texto do artigo, página 10: São direitos dos membros efectivos:
  194. Número ou marcador, página 10: a) Eleger e ser eleito para cargos dos órgãos sociais da associação;
  195. Número ou marcador, página 10: b) Frequentar a sede social da associação;
  196. Número ou marcador, página 10: c) Beneficiar-se das oportunidades de formação que sejam criadas pela associação como de outros serviços que sejam prestados por ela;
  197. Número ou marcador, página 10: d) Participar em reuniões, debates, seminários que sejam levados a cabo, visando a formação, divulgação e troca de experiência;
  198. Número ou marcador, página 10: e) Apresentar ao conselho de direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades da associação;
  199. Número ou marcador, página 10: f) Ser indicado para exercer funções de chefia e coordenação de áreas de trabalho e programas;
  200. Número ou marcador, página 10: g) Solicitar a sua exoneração de membro e sua demissão de cargos de funções.
  201. Número ou marcador, página 10: ARTIGO ONZE
  202. Texto do artigo, página 10: (Deveres)
  203. Texto do artigo, página 10: São deveres dos membros efectivos:
  204. Número ou marcador, página 10: a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais da associação;
  205. Número ou marcador, página 10: b) Participar na realização dos objectivos e fins da associação, prestando a sua colaboração de acordo com o seu saber, experiências desempenhando com zelo as tarefas que lhe forem confiadas;
  206. Número ou marcador, página 10: c) Aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados de causa;
  207. Número ou marcador, página 10: d) Tomar parte nas assembleias gerais da associação;
  208. Número ou marcador, página 10: e) Abster-se de qualquer acção, dentro ou fora da associação de que possa resultar prejuizos para ela;
  209. Número ou marcador, página 10: f) Devolver todos os bens materiais ou financeiros que tenha contraido a título devolutivo a associação.
  210. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOZE
  211. Texto do artigo, página 10: (Direitos dos membros beneméritos e honorários)
  212. Texto do artigo, página 10: Os membros beneméritos e honorários, tem
  213. Texto do artigo, página 10: o direito de:
  214. Número ou marcador, página 10: a) Tomar nas sessões da Assembleia Geral, sem direito a voto, podendo emitir opiniões sobre qualquer dos pontos da agenda de trabalho;
  215. Número ou marcador, página 10: b) Frequentar a sede social da associação;
  216. Número ou marcador, página 10: c) Submeter por escrito ao Conselho de Direcção qualquer esclarecimento, informação ou sugestões que julgarem pertinentes á prossecução dos fins da associação;
  217. Número ou marcador, página 10: d) Solicitar a sua exoneração.
  218. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TREZE (Deveres dos membros beneméritos e honorários) Os membros beneméritos e honorários, tem o direito de respeitar os estatutos, regulamento cívico e moralmente digno com a distinção da sua categoria de membro.
  219. Número ou marcador, página 10: ARTIGO CATORZE
  220. Texto do artigo, página 10: (Demissão de membro)
  221. Número ou marcador, página 10: Um) O membro que pretende demitir-se, deverá comunicar por escrito ao Conselho de Direcção e só poderá fazé-lo com pré aviso de 30 dias e desde que liquide qualquer dívida contraída na associação.
  222. Número ou marcador, página 10: Dois) Sem limitação de direito de demissão, a Assembleia Geral poderá estabelecer regras e condições para o seu exercício.
  223. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINZE
  224. Texto do artigo, página 10: (Expulsão)
  225. Número ou marcador, página 10: Um) São expulsos da associação, os membros que:
  226. Número ou marcador, página 10: a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses da associação;
  227. Número ou marcador, página 10: b) Praticar actos injuriosos ou difamatórios contra a associação quando daí resultarem as consequencias previstas na alínea anterior;
  228. Número ou marcador, página 10: c) Sendo responsáveis por danos causados a associação se recusarem a sua pronta reparação.
  229. Número ou marcador, página 10: Dois) A expulsão dos membros da associação, será deliberada sob proposta do Conselho de Direcção.
  230. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Do património
  231. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZASSEIS
  232. Texto do artigo, página 10: (Património)
  233. Número ou marcador, página 10: Um) Os fundos da Associação Agro-Pecuária Kulima na Mutendere, são constituídos com base em joias e quotas pagas pelos seus membros.
  234. Número ou marcador, página 10: Dois) Além dos fundos referidos no número anterior, o património da associação poderá ser constituido adicionalmente por quaisquer subsídios, donativos, herança e ou doações de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
  235. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  236. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZASSETE
  237. Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
  238. Texto do artigo, página 10: Os órgãos sociais da associação, são:
  239. Número ou marcador, página 10: a) Assembleia Geral;
  240. Número ou marcador, página 10: b) Conselho de Direcção;
  241. Número ou marcador, página 10: c) Conselho Fiscal.
  242. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZOITO
  243. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  244. Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral, é o órgão supremo da associção e é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
  245. Número ou marcador, página 11: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes eststutos e são obrigatórias para todos os membros.
  246. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZANOVE
  247. Texto do artigo, página 11: (Competências da Assembleia Geral)
  248. Texto do artigo, página 11: Compete à Assembleia Geral:
  249. Número ou marcador, página 11: a) Eleger, exonerar os os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção e os membros do Conselho Fiscal;
  250. Número ou marcador, página 11: b) Apreciar e provar o plano de actividades da associação;
  251. Número ou marcador, página 11: c) Apreciar e aprovar o relatório narrativa de actividades e de conta da associação;
  252. Número ou marcador, página 11: d) Defenir e aprovar os valores de jóia e quota a serem pagas pelos membros;
  253. Número ou marcador, página 11: e) Apreciar e aprovar o regulamento interno da associação;
  254. Número ou marcador, página 11: f) Alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 2/3 dos membros;
  255. Número ou marcador, página 11: g) Deliberar sobre qualquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
  256. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE
  257. Texto do artigo, página 11: (Mesa da Assembleia Geral)
  258. Número ou marcador, página 11: Um) A mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice presidente que o substitue nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
  259. Número ou marcador, página 11: Dois) Os membros da mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
  260. Número ou marcador, página 11: Três) Compete ao presidente da mesa da Assembleia Geral:
  261. Número ou marcador, página 11: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do presidente do Conselho de Direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
  262. Número ou marcador, página 11: b) Empossar os membros dos órgãos sociais;
  263. Número ou marcador, página 11: c) Dirrigir as sessões da Assembleia Geral;
  264. Número ou marcador, página 11: d) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
  265. Número ou marcador, página 11: Quatro) Compete ao secretário da mesa:
  266. Número ou marcador, página 11: a) Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral;
  267. Número ou marcador, página 11: b) Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
  268. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E UM
  269. Texto do artigo, página 11: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  270. Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva mesa.
  271. Número ou marcador, página 11: Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que as necessidades o justifique e nos termos dos presentes estatutos.
  272. Número ou marcador, página 11: Três) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
  273. Número ou marcador, página 11: Quatro) A Assembleia Geral é convocada com antecedência de 30 dias.
  274. Número ou marcador, página 11: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
  275. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E DOIS
  276. Texto do artigo, página 11: (Conselho de Direcção)
  277. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
  278. Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausência ou impedimentos, por um secretário e um tesoureiro.
  279. Número ou marcador, página 11: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
  280. Número ou marcador, página 11: Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
  281. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E TRÊS
  282. Texto do artigo, página 11: (Competências do Conselho de Direcção)
  283. Texto do artigo, página 11: São competências do Conselho de Direcção:
  284. Número ou marcador, página 11: a) Administrar e gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos que presentes estatutos ou a lei não reservem à outros órgãos;
  285. Número ou marcador, página 11: b) Representar a associação junto à entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
  286. Número ou marcador, página 11: c) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o plano de actividades;
  287. Número ou marcador, página 11: d) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório de actividades e contas;
  288. Número ou marcador, página 11: e) Decidir sobre casos de admissão de membros;
  289. Número ou marcador, página 11: f) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e demais deliberações;
  290. Número ou marcador, página 11: g) Submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
  291. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E QUATRO
  292. Texto do artigo, página 11: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  293. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
  294. Número ou marcador, página 11: Dois) O regulamento interno da associação definirá as demais normas necessárias ao bom funcionamento do Conselho de Direcção.
  295. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E CINCO
  296. Texto do artigo, página 11: (Conselho Fiscal)
  297. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um secretário e um vogal.
  298. Número ou marcador, página 11: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria dos votos dos seus membros presentes.
  299. Número ou marcador, página 11: Três) O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de cinco anos e é limitado à duas vezes na mesma função.
  300. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E SEIS
  301. Texto do artigo, página 11: (Competências do Conselho Fiscal)
  302. Texto do artigo, página 11: Compete ao Conselho Fiscal:
  303. Número ou marcador, página 11: a) Examinar a escrita da associação sempre que julgar conveniente;
  304. Número ou marcador, página 11: b) Emitir parecer sobre o relatório de actividades e contas da associação.
  305. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E SETE
  306. Texto do artigo, página 11: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  307. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições.
  308. Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante a convocação do seu presidente ou a pedido de dois dos seus membros.
  309. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Da dissolução
  310. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E OITO
  311. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  312. Número ou marcador, página 11: Um) A Associação Agro-Pecuária Kulima na Mutendere, só se dissolverá por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito e sua deliberação será tomada por maioria de três quartos dos seus membros fundadores.
  313. Número ou marcador, página 11: Dois) No caso de dissolução da associação, o património será distribuido equitativamente pelos membros que tenham as suas quotas e dívidas regularizadas.
  314. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Beira, 5 de Outubro de 2018. — O Técnico,
  315. Texto do artigo, página 11: Ilegível.
  316. Texto do artigo, página 11: Cervino Alimentares, Limitada
  317. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 15 de Outubro de 2018, a sociedade Cervino Alimentares, Limitada, matriculada sob o n.º 1633, a folhas 171 do livro C-40, o sócio único deliberou a divisão, cessão de quota e a alteração integral do estatuto da sociedade.
  318. Texto do artigo, página 12: Em consequência da divisão, cessão de quota e a alteração integral do estatuto, precedentemente feita, é alterado integralmente o estatuto da sociedade, o qual passa a ter a seguinte e nova redacção:
  319. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  320. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  321. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Cervino Alimentares, Limitada, e rege-se pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
  322. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  323. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  324. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, talhão n.º 732/733, parcela 732, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, agências, ou qualquer outra forma de representação social bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis onde e quando julgar conveniente.
  325. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  326. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  327. Número ou marcador, página 12: Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício de actividades de:
  328. Número ou marcador, página 12: a) Produção e comercialização de produtos constantes do seu alvará;
  329. Número ou marcador, página 12: b) Produção, importação, exportação e comercialização de produtos alimentares;
  330. Número ou marcador, página 12: c) Actividade imobiliária, designadamente intermediação imobiliária, compra e venda de propriedades e arrendamento de imóveis.
  331. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá deliberar sobre a prestação de outros serviços de acordo com a deliberação tomada pela assembleia geral.
  332. Número ou marcador, página 12: Três) Para exercício do seu objecto social, poderá a sociedade associar-se com outras ou com terceiros adquirindo quotas, acções ou partes sociais, ou ainda constituir com outras novas sociedades, tudo em conformidade com as deliberações da assembleia geral e mediante as competentes autorizações e alvarás previstas na lei.
  333. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  334. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  335. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  336. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  337. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  338. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos mil meticais), correspondente à soma de três quotas divididas do seguinte modo:
  339. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a 50%
  340. Texto do artigo, página 12: (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Vipul Lalitchandre;
  341. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Prajeet Vipul Ashara;
  342. Número ou marcador, página 12: c) Uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Rishil Vipul Ashara.
  343. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  344. Texto do artigo, página 12: (Cessão de quotas)
  345. Texto do artigo, página 12: É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios, ficando no entanto, dependente do consentimento dos sócios a cessão de quotas a favor de terceiros, aos quais é reservado o direito de preferência.
  346. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  347. Texto do artigo, página 12: (Assembleia Geral)
  348. Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral da sociedade é constituída por todos os sócios e pelos membros da Mesa da assembleia geral.
  349. Número ou marcador, página 12: Dois) No caso de existirem quotas em regime de compropriedade, os comproprietários serão representados por um só deles e só esse poderá assistir e intervir nas assembleias gerais da sociedades.
  350. Número ou marcador, página 12: Três) Os administradores, ainda que não sejam sócios, deverão estar presentes nas reuniões da assembleia geral e deverão participar nos seus trabalhos, quando convo-cados mas não têm, nessa qualidade, direito a voto.
  351. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  352. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  353. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral, por mandatos de 3 anos, os quais são dispensados de prestar caução.
  354. Número ou marcador, página 12: Dois) À administração compete:
  355. Número ou marcador, página 12: a) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
  356. Número ou marcador, página 12: b) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  357. Número ou marcador, página 12: c) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, nomeadamente comprar, vender, tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer móveis e imóveis, de e para a sociedade, adquirir quaisquer viaturas automóveis e contrair empréstimos bancários.
  358. Número ou marcador, página 12: Três) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado como administrador da sociedade o sócio Vipul Lalitchandre.
  359. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  360. Texto do artigo, página 12: (Vinculação da sociedade)
  361. Texto do artigo, página 12: A sociedade obriga-se:
  362. Número ou marcador, página 12: a) Pela assinatura do administrador Vipul Lalitchandre;
  363. Número ou marcador, página 12: b) Pela assinatura de um procurador, nos termos e limites dos poderes a este conferidos.
  364. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  365. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação)
  366. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  367. Número ou marcador, página 12: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  368. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  369. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  370. Texto do artigo, página 12: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  371. Texto do artigo, página 12: Maputo, 22 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  372. Texto do artigo, página 12: África Sources – Sociedade Unipessoal, Limitada
  373. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de 12 de Junho de 2018, lavrada de folhas 62 a 63 do livro n.º 1034-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante Anabela Araújo Junqueira, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício do referido cartório, pelo senhor Joaquim Pinheiro Fernandes, foi constituída uma sociedade unipessoal denominada África Sources – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos:
  374. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede, objecto social
  375. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  376. Texto do artigo, página 12: (Denominação e duração)
  377. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de África Sources – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  378. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  379. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  380. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  381. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Vladimir Lenine, n.º 174, 6.º andar, torre A, edifício Millennium Park, em Maputo.
  382. Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  383. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  384. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  385. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade agrícola e pecuária de qualquer natureza e espécie, a importação e exportação de todos os produtos, matériasprimas e equipamentos necessários à exploração das referidas actividades, a prestação de serviços de consultoria e gestão, a administração de bens próprios, incluindo a aquisição e a gestão de investimentos mobiliários e imobiliários, e a prestação de serviços directa ou indirectamente relacionados com as referidas actividades.
  386. Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais ou poderá, sob qualquer forma legal, associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
  387. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social e sócios
  388. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  389. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  390. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e encontra-se representado por uma quota, de igual valor nominal, pertencente ao sócio Joaquim Pinheiro Fernandes.
  391. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral da sociedade.
  392. Número ou marcador, página 13: Três) Os sócios têm direito de preferência nos aumentos de capital em proporção da sua participação no capital social.
  393. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  394. Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares e suprimentos)
  395. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral poderá exigir, por uma ou mais vezes, aos sócios prestações suplementares de capital em montante e prazo a definir por deliberação aprovada por votos representativos da totalidade do capital social.
  396. Número ou marcador, página 13: Dois) Os sócios podem conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite, os quais poderão vencer juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por votos representativos da totalidade do capital social.
  397. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  398. Texto do artigo, página 13: (Transmissão e oneração de quotas)
  399. Número ou marcador, página 13: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
  400. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade e os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
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