III SÉRIE — n.º 6
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 6/2019
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- Número ou marcador, página 13: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o preço de alienação e as respectivas condições contractuais.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade e os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de 30 dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre sócio transmitente e o proposto adquirente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 13: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 13: a) Acordo com o respectivo titular da quota;
- Número ou marcador, página 13: b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
- Número ou marcador, página 13: c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
- Número ou marcador, página 13: d) Dissolução de sócio pessoa colectiva.
- Número ou marcador, página 13: Três) O valor da compensação devido pela amortização será pago em 3 prestações iguais que se vencerão, respectivamente, seis (6) meses, um (1) ano e dezoito (18) meses após a sua fixação definitiva por um auditor independente, estando sujeito à aprovação pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Aquisição de quotas próprias)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
- Número ou marcador, página 13: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Composição da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral será constituída pelos sócios da sociedade, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, obrigatórias para todos os sócios, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A mesa da assembleia geral é composta por um presidente e por um secretário.
- Número ou marcador, página 13: Três) Compete ao presidente ou a quem as suas vezes fizer, convocar e dirigir as reuniões da assembleia geral e dar posse aos membros do conselho de administração com base na decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três (3) primeiros meses após o fecho de cada ano financeiro para:
- Número ou marcador, página 13: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração referente ao exercício do ano financeiro em questão;
- Número ou marcador, página 13: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados/fundos;
- Número ou marcador, página 13: c) Eleição ou reeleição dos administradores para as vagas que nesses órgãos se verificarem; e
- Número ou marcador, página 13: d) Sobre quaisquer outras matérias indicadas na respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer sócio ou conselho de administração, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
- Número ou marcador, página 13: Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa do administrador ou de qualquer sócio detendo pelo menos dez por cento (10%) do capital social, observadas as formalidades previstas no n.º 2 acima.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que devem ser imediatamente disponibilizados aos sócios.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o administrador único assim o decida, e com o acordo de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 14: Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
- Número ou marcador, página 14: Sete) As decisões da assembleia geral podem ser tomadas por actas circulares, desde que assinadas e acordadas por todos os sócios, nas quais deverão declarar o sentido do seu voto relativamente à deliberação proposta levada à votação.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Representação em assembleia geral)
- Número ou marcador, página 14: Um) Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por um representante.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A nomeação de representante deve ser feita por escrito, e dirigida à assembleia geral, indicando os poderes delegados ao respectivo representante.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Votação)
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço (1/3) do capital social.
- Número ou marcador, página 14: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 14: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade é gerida e administrada por um ou mais administradores eleitos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a outros directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelos próprios.
- Número ou marcador, página 14: Três) Os administradores estão dispensados de caução.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) A sociedade vincula-se pela assinatura de qualquer administrador.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos, podendo os mesmos serem reeleitos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Poderes do conselho de administração)
- Texto do artigo, página 14: Sujeito às limitações previstas nestes estatutos relativas em matérias sujeitas à aprovação dos sócios, os negócios da sociedade serão geridos pelo conselho de administração, que poderão exercer os seus poderes de administração com a máxima amplitude admitida por lei.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Das contas e distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Contas da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 14: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos 3 (três) primeiros meses do ano seguinte a que se referem os documentos.
- Número ou marcador, página 14: Três) Em cada assembleia geral ordinária, o conselho de administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Os documentos referidos no n.o 3 anterior serão enviados pelo conselho de administração a todos os sócios, até 15 dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Livros e registos)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade manterá as contas e os registos que a administração considere necessários, por forma a reflectir a situação financeira da sociedade, sem prejuízo dos dispositivos legais aplicáveis aos livros de registos na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade deverá manter as actas das reuniões da assembleia geral, da administração e de outras comissões directivas, incluindo os nomes dos administradores presentes em cada reunião.
- Número ou marcador, página 14: Três) Os livros, os registos e as actas devem ser mantidos na sede da sociedade ou num outro lugar previamente estabelecido pela administração e poderão ser consultados a qualquer momento.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 14: Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta da administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
- Número ou marcador, página 14: a) 20% (vinte por cento) para constituição do fundo de reserva legal até que atinja pelo menos 1/5 do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 14: b) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 14: c) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO VI Das disposições gerais e transitórias
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Omissões)
- Texto do artigo, página 14: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 14: (Pluralidade de sócios)
- Texto do artigo, página 14: As disposições constantes destes estatutos que impliquem ou pressuponham a pluralidade de sócios apenas serão aplicáveis se, e na medida em que, na sequência da entrada de um ou mais sócios, a sociedade deixe de ser unipessoal.
- Texto do artigo, página 14: Diamond – Companhia de Seguros, S.A.
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral datada de 23 de Novembro de 2018, da sociedade Diamond – Companhia de Seguros, S.A, com sede nesta cidade de Maputo, com capital social de cinquenta e dois milhões, cento e noventa e quatro mil, setecentos e oitenta e seis meticais, matriculada sob NUEL 100446456, deliberaram o aumento do capital social em mais oito milhões, oitocentos e trinta e sete mil, setecentos e oito meticais e trinta e dois centavos, passando a ser de sessenta e um milhões, trinta e dois mil, quatrocentos e noventa e quatro meticais e trinta e dois centavos.
- Texto do artigo, página 15: Em consequência, fica alterada a redacção do número um do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 15: ............................................................
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 61.032.494,32MT (sessenta e um milhões, trinta e dois mil, quatrocentos e noventa e quatro meticais e trinta e dois centavos), representado por 61.032,494 (sessenta e um mil, trinta e dois, quatrocentos e noventa e quatro) acções com valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais) cada uma.
- Texto do artigo, página 15: Em tudo o mais não expressamente alterado,
- Texto do artigo, página 15: mantém-se tal como nos estatutos da sociedade. Está conforme. Maputo, 18 de Dezembro de 2018. —
- Texto do artigo, página 15: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: EPC-Engineering África, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Dezembro de dois mil e dezoito, da sociedade EPC-Engineering África, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, na rua de Kongwa número vinte e quatro, 2.º andar, com o capital social de cento e oitenta mil meticais, matriculada sob NUEL 100980061, deliberaram a divisão e cessão da quota no valor de mil e oitocentos meticais, que o sócio Leonardo Craveiro Couto possuia no capital social da referida sociedade e que cedeu à Magnus Corradi Mello, que entra para a sociedade.
- Texto do artigo, página 15: A cessão da quota no valor de mil e oitocentos meticais, que o sócio Leonardo Craveiro Couto possuia e que cedeu à Magnus Corradi Mello, a alteração parcial dos estatutos.
- Texto do artigo, página 15: Em consequência da divisão, cessão, e alteação parcial dos estatutos, é alterada a redação dos artigos quinto e vigéssimo terceiro dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 15: ............................................................
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e oitenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor de cento e setenta e oito mil e duzentos meticais, representativa de noventa e nove por cento do capital social, pertencente
- Texto do artigo, página 15: à sociedade EPC Gerenciamento de Empreendimentos, Limitada;
- Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor de mil e oitocentos meticais, representativa de um por cento do capital social, pertencente à Magnus Corradi Mello.
- Texto do artigo, página 15: ............................................................
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Disposição transitória)
- Texto do artigo, página 15: Até a realização da primeira assembleia geral, a administração da sociedade será exercida pelo exmo senhor Magnus Corradi Mello, o qual exercerá o cargo de administrador delegado.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 20 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Centavo Software, S.A.
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de vinte de Dezembro de dois mil e dezoito, da sociedade, Centavo Software, S.A., com a sede em Maputo, com capital social de cinco milhões de meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidade Legais, sob NUEL 100501449, deliberaram o aumento do capital em mais vinte e cinco milhões de meticais, passando a ser de trinta milhões de meticais.
- Texto do artigo, página 15: Em consequência, fica a alterada a redacção do artigo quinto, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 15: ............................................................
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, é de trinta milhões de meticais, representado por trezentas mil acções nominativas, com valor nominal de cem meticais, cada uma, integralmente subscrito e realizado.
- Texto do artigo, página 15: A redacção dos restantes artigos dos estatutos da sociedade mantém-se.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 20 de Dezembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Jama Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária da sociedade em epígrafe, realizada no dia
- Texto do artigo, página 15: dezasseis de Novembro de dois mil e dezoito, pelas dez horas, na sua sede social, sita no bairro Chambone-um, cidade de Maxixe, onde esteve presente o sócio único, Jacinto Zacarias Chaúque, detentor de uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, com o seguinte ponto de agenda, alargamento do objecto social.
- Texto do artigo, página 15: Neste contexto, o sócio único deliberou alargar o objecto social, passando a desenvolver para além das actividades constante no pacto social, também as actividades de venda de materiais de construção e construção civil.
- Texto do artigo, página 15: Em consequência da deliberação tomada, o sócio deliberou alterar o artigo terceiro do pacto social, que passam a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 15: ............................................................
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 15: Um) (...).
- Número ou marcador, página 15: a) (...);
- Número ou marcador, página 15: b) (...);
- Número ou marcador, página 15: c) (...);
- Número ou marcador, página 15: d) (...);
- Número ou marcador, página 15: e) (...);
- Número ou marcador, página 15: f) Venda de materiais de construção;
- Número ou marcador, página 15: g) Construção civil.
- Número ou marcador, página 15: Dois) (...). Que em tudo o que não foi alterado conti-
- Texto do artigo, página 15: nuam a vigorar as disposições do pacto social. Está conforme. Maxixe, 27 de Novembro de 2018. —
- Texto do artigo, página 15: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: JMC Gráfica, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101061426, uma entidade denominada JMC Gráfica, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 15: Primeira. Maria Albasine Nhantsumbo Chai-Chai, casada, natural de Manjacaze, residente na Matola, bairro de Fomento, Rua de Botswana, n.º 1055/5, quarteirão 12, portador de Bilhete de Identidade n.º 110103995250I, emitido no dia 11 de Junho de 2010 na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 15: Segunda. Vânda Adalgiza José, Chai-Chai, Samimo, casada, natural de Maputo, residente em Maputo, posto Administrativo da Machava, quarteirão 16, casa n.º 57, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100239162B, emitido no dia 11 de Junho de 2015 na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 16: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivo
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade passa a denominar-se JMC Gráfica, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Maputo, Avenida Vlademir Lenine, n.º 513, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Por decisão das sócias, a sociedade pode constituir, transferir ou extinguir estabelecimentos, sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto rodução offset e digital de todos os produtos de tipografia e serigrafia, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 16: a) Livros comerciais, técnicos, revistas, jornais, panfletos;
- Número ou marcador, página 16: b) Produtos, como laminação, corte e vinco, aplicação de vernizes, hot stamping, relevo e encadernação;
- Número ou marcador, página 16: c) Álbuns: Álbuns de casamento, formaturas, festas e etc;
- Número ou marcador, página 16: d) Agendas: Agendas escolares, empresariais ou pessoais;
- Número ou marcador, página 16: e) Apostilas: apostilas para instituições de ensino, empresas ou pessoas físicas;
- Número ou marcador, página 16: f) Adesivos: Adesivos em geral;
- Número ou marcador, página 16: g) Blocos de rascunhos e anotações: Blocos personalizados pessoais ou empresariais;
- Número ou marcador, página 16: h) Brindes: Brindes personalizados como canetas, canecas, agendas, mouse pads e etc; i)Banners: Banners em diversos formatos para divulgações;
- Número ou marcador, página 16: j) Livros religiosos personalizadas em diversos formatos;
- Número ou marcador, página 16: k) Cartões de visita: Cartões pessoais e profissionais com laminação, plastificação, aplicação de verniz UV e etc;
- Número ou marcador, página 16: l) Criação de artes para impressão: quando o cliente não leva a própria arte, a gráfica pode oferecer serviços de design gráfico em geral;
- Número ou marcador, página 16: m) Cardápios: Cardápios com diversos acabamentos para estabelecimentos;
- Número ou marcador, página 16: n) Crachás: Identificação de pessoas em empresas ou outras instituições;
- Número ou marcador, página 16: o) Certificados: Certificados de cursos em geral;
- Número ou marcador, página 16: p) Credenciais: Para identificação de pessoas em eventos em geral;
- Número ou marcador, página 16: q) Catálogos: Mostruários e catálogos diversos;
- Número ou marcador, página 16: r) Caixas para embalagens: Caixas personalizadas em diversos formatos;
- Número ou marcador, página 16: s) Convites: para formaturas, casamentos ou outros eventos;
- Número ou marcador, página 16: t) Calendários: De mesa e parede;
- Número ou marcador, página 16: u) Dicionários: Dicionários de idiomas em gera;
- Número ou marcador, página 16: v) Diários: Diários personalizados;
- Número ou marcador, página 16: w) Duplicatas: Duplicatas em geral;
- Texto do artigo, página 16: x) Encartes e capas: para CDs e DVDs em geral;
- Número ou marcador, página 16: y) Etiquetas adesivas: Etiquetas e rótulos em geral para produtos ou eventos;
- Número ou marcador, página 16: z) Envelopes: Envelopes personalizados para festas e outros eventos; aa) Embalagens: Embalagens personalizadas; bb) Fotografias: Fotos em geral, em diversos papéis e gramaturas; cc)FineArt: Reprodução de obras de artes e fotos em qualidade excelente; dd) Fotoprodutos: Canecas, canetas, camisas, bonés, sacolas, calendários, almofadas e etc; ee) Flyers: para divulgações em geral; ff) Folders: para divulgações em geral; gg) Jornais informativos: Jornais em papel couché, reciclado; hh) Lembranças e brindes; ii) Livros: Livros em geral, em altas tiragens; jj) Livros sob demanda: Livros e livretos em baixas tiragens; kk) Malas diretas: Malas diretas personalizadas para empresas; ll) Marcadores de página: Marcadores personalizados para livros; mm) Manuais: Manuais em geral; nn) Moleskine: Cadernos de anotações, pessoais ou empresariais; oo) Notas fiscais: Notas fiscais e conhecimentos de transportes em geral; pp) Panfletos: para divulgação em geral; qq) Papéis timbrados: Papéis para orçamentos, pedidos ou declarações; rr) Pastas: Pastas em geral com laminação, verniz UV total, UV localizado; ss) Postais: Cartões postais em geral; tt) Pulseiras: Pulseiras de identificação para eventos e festas; uu) Revistas: Revistas em geral; vv) Rótulos adesivos: Rótulos para diversos usos, com ou sem plastificação ou outras características;
- Texto do artigo, página 16: ww) Receituários: Para instituições de saúde em geral; xx) Recibos: Recibos simples em geral e personalizações; yy) Transpormos: Impressos personalizados para transações financeiras;
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, é de três milhões de meticais (3.000.000,00MT), corresponde a soma de duas quotas organizadas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor de novecentos mil meticais (900.000,00MT), correspondente a trinta porcento do capital social, pertencente a sócia Maria Albasine Nhantsumbo Chai-Chai.
- Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor de dois mil milhões e cem mil meticais (2.100.000,00MT), correspondente a setenta porcento do capital social, pertencente à sócia Vânda Adalgiza José Chai-Chai Samimo.
- Texto do artigo, página 16: As sócias poderão decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 16: Não serão exigíveis prestações suplementares do capital social, mas os sócios poderão conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por eles fixados.
- Texto do artigo, página 16: Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar, no caso do capital social se revelar insuficiente, constituindo-se tais suprimentos verdadeiros empréstimo a sociedade.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração)
- Texto do artigo, página 16: A administração e representação da sociedade são exercidas pelo sócio maioritário (Vânda Adalgiza José Chai-Chai Samimo). Para que a sociedade fique obrigada bastam que os respectivos actos e documentos sejam praticados e assinados por um dos sócios.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 16: O ano fiscal coincide com o ano civil. O balanço e conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação dos sócios, a realizar-se até 31 de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Resultados)
- Texto do artigo, página 17: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem estabelecida para a constituição de fundo da reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário.
- Texto do artigo, página 17: A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que foram aprovados pelos sócios.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Negócios com a sociedade)
- Texto do artigo, página 17: Os sócios podem celebrar negócios com sociedade, sujeitos a forma escrita e as formalidades prescritas na lei para a celebração de tais negócios.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Fusão, cessão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 17: Os sócios podem decidir sobre fusão, cessão, transformação de quota única, dissolução e liquidação da sociedade, nas condições que lhe aprove e de acordo com o formalismo legal em vigor.
- Texto do artigo, página 17: Na eventualidade de declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelos sócios mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 17: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o código comercial em vigor pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável a matéria.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 23 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Tasty Moçambique, S.A.
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101085260, uma entidade denominada Tasty Moçambique, S.A.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação social de Tasty Moçambique, S.A., e é constituída
- Texto do artigo, página 17: sob a forma de sociedade anónima regida pelos presentes estatutos e pela demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Sede)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Mártires da Machava, n.º 1569, 2.º andar, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação do Conselho de Administração, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá, por deliberação do Conselho de Administração, criar, transferir ou encerrar agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social, no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 17: a) Exercício de comércio a retalho e a grosso de produtos alimentares, incluindo importação e exportação, comissões, consignações e agenciamento;
- Número ou marcador, página 17: b) Participação em outras sociedades comerciais;
- Número ou marcador, página 17: c) Representação de marcas, patentes.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá ainda exercer qualquer outra actividade, aqui não mencionados, desde que esteja devidamente licenciada para o efeito.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido e representado por mil acções, com o valor nominal de 50,00MT (cinquenta meticais) cada.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Poderá haver títulos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem, quinhentas e mil acções.
- Número ou marcador, página 17: Três) As acções são nominativas e podem ser convertidas em acções ao portador, a requerimento e à custa dos accionistas.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Os títulos são assinados pelo Presidente do Conselho de Administração e por 1 (um) administrador, podendo as suas assinaturas ser apostas por chancela.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Aumento do capital aocial)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O aumento do capital social, mediante incorporação de lucros ou de reservas livres, é proposto pelo Conselho de Administração com parecer do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 17: Três) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) A deliberação do aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
- Número ou marcador, página 17: a) A modalidade do aumento do capital;
- Número ou marcador, página 17: b) O montante do aumento do capital;
- Número ou marcador, página 17: c) O valor nominal das novas participações sociais;
- Número ou marcador, página 17: d) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
- Número ou marcador, página 17: e) Os termos e condições em que os accionistas ou terceiros participam no aumento;
- Número ou marcador, página 17: f) O tipo de acções a emitir;
- Número ou marcador, página 17: g) A natureza das novas entradas, se as houver;
- Número ou marcador, página 17: h) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas;
- Número ou marcador, página 17: i) O prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição e preferência; e
- Número ou marcador, página 17: j) O regime que será aplicado em caso de subscrição incompleta.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) Em qualquer aumento do capital social, os accionistas gozam de direito de preferência, na proporção das acções que possuírem à data do aumento, a ser exercido nos termos gerais.
- Número ou marcador, página 17: Seis) O direito de preferência prescrito no número anterior poderá ser suprimido ou limitado por deliberação da Assembleia Geral tomada pela maioria necessária a alteração dos estatutos.
- Número ou marcador, página 17: Sete) Os accionistas terão direito de preferência na subscrição de qualquer aumento de capital em dinheiro na proporção das acções que possuírem na data fixada para a subscrição.
- Número ou marcador, página 17: Oito) Se algum accionista não desejar exercer o direito de preferência conferido neste artigo, a sua posição será rateada pelos demais accionistas de acordo com o estabelecido no número anterior e com os respectivos pedidos de subscrição.
- Número ou marcador, página 17: Nove) O capital que não for subscrito nos termos previstos nos números anteriores poderá ser subscrito por não accionistas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Transmissão de acções)
- Número ou marcador, página 17: Um) O accionista que desejar vender a totalidade ou parte das suas acções a terceiro deverá comunicar, por carta registada, ao
- Texto do artigo, página 18: Conselho de Administração o número de acções a alienar, bem como, todas as condições em que será efectuada a projectada transmissão, designadamente o preço e demais condições de pagamento, prazo e o nome do adquirente, devendo o Conselho de Administração notificar, por escrito, os demais accionistas.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Num prazo de 15 (quinze) dias a contar da recepção da carta referida no número anterior, os preferentes deverão informar, por carta registada, o accionista interessado em vender as suas acções se exercem ou não o seu direito de preferência, sendo a falta de resposta entendida como renúncia a esse direito.
- Número ou marcador, página 18: Três) Sendo vários os accionistas interessados em exercer o seu direito de preferência, as acções transmitidas serão entre eles distribuídas na proporção do número de acções que cada um deles detiver na data de expedição da carta referida no número dois supra.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Os accionistas gozam, ainda, de um direito especial de opção de compra, em caso de transmissão gratuita, entre eles ou a favor de terceiros, entre vivos, de quaisquer acções representativas do capital social da sociedade, direito esse ao qual se aplicará, com as necessárias adaptações, o disposto nos números um a três supra, ficando, desde já, definido que o preço devido pelo exercício do referido direito de opção de compra será determinado de acordo com o valor contabilístico das acções em apreço.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) Se nenhum dos accionistas exercer o direito de preferência ou de opção de compra, no prazo, condições e nos termos previstos nos números anteriores, a transmissão de acções poderá ser feita livremente, desde que (i) o transmitente celebre o negócio jurídico respectivo no prazo de trinta dias contados do termo do prazo para o exercício do direito de preferência e/ou de opção e (ii) o adquirente das acções seja aquele que foi anunciado na carta a que se refere o número dois e, bem assim como, os termos e condições da transmissão sejam idênticos aos que foram comunicados na carta supra mencionada em dois.
- Número ou marcador, página 18: Seis) Sem prejuízo do cumprimento da comunicação prevista no número um do presente artigo, nas transmissões a seguir indicadas não haverá direito de preferência nem direito de compra, sendo as mesmas livres, não se aplicando, consequentemente, o previsto no presente artigo a este propósito:
- Número ou marcador, página 18: a) Transmissões a favor de pessoas colectivas em que o transmitente, directa ou indirectamente, detenha a totalidade do capital social e dos direitos de voto;
- Número ou marcador, página 18: b) Transmissões a favor de pessoas colectivas ou físicas que detenham, directa ou indirectamente, a totalidade do capital social e dos direitos de voto do transmitente;
- Número ou marcador, página 18: c) Transmissões a favor de pessoas colectivas ou físicas, cujo capital social com direito de voto, seja
- Texto do artigo, página 18: detido directamente, pela mesma pessoa colectiva ou física que detém a totalidade do capital social com direito de voto do accionista transmitente.
- Número ou marcador, página 18: Sete) Para efeitos do cumprimento do dever de comunicação previsto no número um supra, o Conselho de Administração da sociedade disponibilizará ao accionista transmitente, mediante pedido formulado por este, a identificação dos demais accionistas da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Acções próprias)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade só poderá adquirir acções próprias ou fazer operações sobre elas, nos casos admitidos por lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Obrigações)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade poderá, nos termos da lei e mediante deliberação do Conselho de Administração, emitir quaisquer modalidades ou tipos de obrigações.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Por simples deliberação do Conselho de Administração, ouvido o Concelho Fiscal, a sociedade poderá adquirir obrigações próprias, ficando suspensos os respectivos direitos enquanto as obrigações pertencerem à sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá praticar com as obrigações próprias todas e quaisquer operações em direito permitidas, que se mostrem convenientes ao interesse social, e, nomeadamente, proceder à sua conversão, nos casos legalmente previstos, ou amortização, mediante simples deliberação do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 18: Único. Os accionistas podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidas pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, sem prejuízo dos direitos especiais concedidos a alguns accionistas no âmbito dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 18: São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 18: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 18: b) O Conselho de Administração; e
- Número ou marcador, página 18: c) O Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 18: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Constituição e voto)
- Número ou marcador, página 18: Um) A Assembleia Geral é constituída pelos accionistas ou seus representantes com ou sem direito de voto e pelos membros do Conselho de Administração, quando convidados.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Para efeitos do disposto no número anterior, só têm direito de voto os accionistas que tenham, pelo menos, cem acções registadas em seu nome até dez dias antes do dia marcado para a reunião da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 18: Três) A cada cem acções corresponderá 1 (um) voto.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Os accionistas possuidores de um número de acções que não atinja o fixado no número três deste artigo poderão agrupar-se de forma a, em conjunto, complementar o número necessário ao exercício do direito de voto, fazendo-se representar por um deles, sendo este o único a participar nas reuniões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) No caso de existirem acções em compropriedade, os comproprietários terão de ser representados por um deles e só esse poderá assistir e intervir nas assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 18: Seis) As assembleias gerais representam a universalidade dos accionistas e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Representação)
- Número ou marcador, página 18: Um) Os accionistas com direito de voto podem fazer-se representar na assembleia-geral, nos termos previstos no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os accionistas que sejam pessoas colectivas deverão indicar, por carta dirigida ao presidente da mesa, quem os representará na Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 18: Três) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, deverão estar presentes nas reuniões da assembleia geral e poderão participar nos seus trabalhos, mas não terão, nessa qualidade, direito a voto.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Competência)
- Número ou marcador, página 18: Um) Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 18: a) Apreciar o relatório do Conselho de Administração, discutir e votar o balanço, as contas e o parecer do Conselho Fiscal e deliberar sobre a aplicação dos resultados dos exercícios;
- Número ou marcador, página 18: b) Eleger a mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Administração e Fiscal:
- Número ou marcador, página 19: c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos, e relativamente a quaisquer aumentos de capital da sociedade;
- Número ou marcador, página 19: d) Fixar as remunerações dos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 19: e) Deliberar sobre a emissão de obrigações;
- Número ou marcador, página 19: f) Tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocado;
- Número ou marcador, página 19: g) Deliberar sobre a criação de acções preferenciais;
- Número ou marcador, página 19: h) Deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações suplementares;
- Número ou marcador, página 19: i) Deliberar sobre a propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros dos outros órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 19: j) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
- Número ou marcador, página 19: k) Deliberar sobre a dissolução, liquidação ou prorrogação da sociedade;
- Número ou marcador, página 19: l) Deliberar sobre a remuneração dos membros dos titulares dos órgãos sociais, sob proposta do Conselho de Administração, podendo, para o efeito, designar uma comissão de vencimento;
- Número ou marcador, página 19: m) Deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal sucessivamente em vigor, na competência de outros órgãos da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Convocação das assembleias gerais)
- Número ou marcador, página 19: Um) As assembleias gerais serão convocadas pelo presidente da respectiva mesa, ou por quem o substitua, salvo nos casos específicos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A convocação é feita por aviso convocatório, anunciado com uma antecipação de trinta dias em relação à data prevista para a realização da reunião e pode sê-lo também por carta registada, expedida com a mesma antecipação dirigida aos accionistas que tenham averbado ou depositado em seu nome as acções que garantem, pelo menos, o exercício de um voto em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 19: Três) A Assembleia Geral reúne-se sob forma ordinária até trinta e um de Março de cada ano para os fins previstos no artigo décimo quarto, alíneas a) e c) e quatrienalmente até trinta e um de Dezembro para proceder a eleições para os cargos e órgãos sociais; podendo ainda, em qualquer dos casos, deliberar sobre quaisquer matérias constantes da respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Na convocatória pode fixar-se igualmente uma segunda data para a reunião da assembleia, para o caso de ela não poder reunir-se na primeira data por falta de quórum, desde que as duas datas estejam separadas por um período superior a quinze dias.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) As convocatórias devem conter, pelo menos, as menções e indicações exigidas na lei.
- Número ou marcador, página 19: Seis) Os accionistas poderão reunir em Assembleia Geral, sem observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos os accionistas estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Constituição e deliberação)
- Número ou marcador, página 19: Um) A Assembleia Geral considera-se normalmente constituída e poderá validamente funcionar em primeira convocatória desde que estejam presentes ou representados accionistas que possuam, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social e, em segunda convocatória, qualquer que seja o número de accionistas e o capital representado, sem prejuízo das disposições legais imperativas em contrário e do disposto no número seguinte.
- Número ou marcador, página 19: Dois) As deliberações da Assembleia Geral deverão obter, para serem válidas, a aprovação dos votos correspondentes a setenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 19: Três) Sem prejuízo do estabelecido no número anterior e salvo disposição legal que exija maioria qualificada, as deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos emitidos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 19: A mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um secretário, eleitos pela Assembleia Geral por um período de 4 (quatro) anos, podendo ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Reuniões da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 19: Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente na sua sede ou em qualquer outro local previamente indicado, no primeiro trimestre de cada ano, e extraordinariamente a pedido do Conselho de Administração ou do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, ou ainda a requerimento escrito de um ou mais accionistas que representem, pelo menos, vinte e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O requerimento referido no número anterior é dirigido ao presidente da mesa da Assembleia Geral e deve indicar com precisão os assuntos a incluir na ordem do dia e justificar ainda a necessidade da reunião da assembleia.
- Número ou marcador, página 19: Três) A cada reunião da Assembleia Geral deverá ser lavrada uma acta no respectivo livro, a qual será assinada pelo presidente e pelo secretário da mesa da Assembleia Geral ou por quem os tiver substituído nessas funções, salvo se outras exigências forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO NONO (Suspensão)
- Número ou marcador, página 19: Um) Quando a Assembleia Geral estiver em condições de funcionar, mas não seja possível, por motivo justificável, dar-se início aos trabalhos ou, tendo sido dado início, os mesmos não possam, por qualquer circunstância, concluir-se, será a reunião suspensa para prosseguir em dia, hora e local que forem no momento indicados e anunciados pelo Presidente da Mesa.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A Assembleia Geral só poderá suspender a mesma reunião duas vezes, não podendo distar mais de trinta dias entre as sessões.
- Número ou marcador, página 19: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 19: (Composição e duração do mandato)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade compete a um Conselho de Administração composto por um ou mais membros até ao máximo de três membros eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os membros do Conselho de Administração poderão ser ou não accionistas e serão eleitos por um período de quatro (quatro) anos, podendo ser reconduzidos, por um ou mais mandatos, sem prejuízo da sua destituição antecipada em caso de violação da Lei e dos presentes estatutos, a qualquer altura, pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 19: Três) A Assembleia Geral que proceder à eleição dos membros do Conselho de Administração, designará de entre os mesmos, o respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) O Conselho de Administração poderá delegar a gestão corrente da sociedade a um ou dois administradores, devendo a delegação, bem como a eventual repartição de funções pelos administradores constar de acta do conselho.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Competência)
- Número ou marcador, página 19: Um) Compete ao Conselho de Administração, além das atribuições gerais resultantes da lei e dos presentes estatutos:
- Número ou marcador, página 19: a) Gerir, com os mais amplos poderes, todos os negócios sociais e efectuar as operações relativas ao objecto social, sem prejuízo das limitações resultantes da aprovação das matérias estabelecidas nas alíneas b) e c) seguintes;
- Número ou marcador, página 19: b) Deliberar sobre o plano de negócios e aprovação de propostas de orçamento financeiro e de exploração, de relatórios de gestão e das demonstrações financeiras;
- Número ou marcador, página 20: c) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e resolver judicial e extrajudicialmente sobre os direitos e interesses da sociedade, podendo para isso confessar, transigir e comprometer-se em árbitros;
- Número ou marcador, página 20: d) Dar execução e fazer cumprir os preceitos legais e as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 20: e) Nomear mandatários da sociedade, mediante procuração, especificando os respectivos poderes;
- Número ou marcador, página 20: f) Criação de participação em parcerias, consórcios, agrupamentos complementares de empresas, quaisquer modalidades e formas de associação empresarial, em Moçambique ou no estrangeiro;
- Número ou marcador, página 20: g) Apresentação de propostas de distribuição de dividendos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Reuniões do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 20: Um) O Conselho de Administração só poderá deliberar desde que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O Conselho de Administração reúne-
- Texto do artigo, página 20: -se trimestralmente e sempre que for convocado pelo seu presidente.
- Número ou marcador, página 20: Três) Os administradores podem fazer- -se representar nas reuniões do conselho por qualquer outro administrador mediante simples carta dirigida ao presidente, mas o mandato só será válido para uma reunião.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) As deliberações do Conselho de Administração constarão de actas assinadas por todos os que hajam participado na reunião.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) Para obrigar a sociedade serão necessárias as seguintes assinaturas:
- Número ou marcador, página 20: a) De um administrador.
- Número ou marcador, página 20: b) De um administrador nos termos dos poderes que lhe tenham sido delegados pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 20: c) De mandatários, em conformidade com os poderes constantes dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um só administrador.
- Número ou marcador, página 20: SECÇÃO III DO Conselho Fiscal ou Fiscal Único
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Composição)
- Número ou marcador, página 20: Um) A fiscalização da sociedade incumbe a um Conselho Fiscal composto por três membros efectivos ou a um Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A Assembleia Geral que eleger os membros do Conselho Fiscal designará o respectivo presidente e vogais.
- Número ou marcador, página 20: Três) Os membros do Conselho Fiscal podem ser ou não accionistas, porém, um dos membros efectivos será revisor oficial de contas ou técnico de contabilidade devidamente habilitado.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Os membros do Conselho Fiscal serão designados por três anos, podendo ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) Em caso de designação de Fiscal Único, este deverá ser uma sociedade de auditoria devidamente habilitada.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Competência)
- Número ou marcador, página 20: Um) Além das atribuições constantes da lei, compete especialmente ao Conselho Fiscal ou Fiscal Único:
- Número ou marcador, página 20: a) Emitir parecer acerca do balanço, inventário e das contas anuais.
- Número ou marcador, página 20: b) Chamar a atenção do Conselho de Administração para qualquer assunto que deva ser ponderado e pronunciar-se sobre qualquer matéria que lhe seja submetida por aquele órgão.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O Conselho Fiscal ou fiscal Único pode ser assessorado por técnicos especialmente designados ou contratados para esse efeito e ainda por empresas especializadas em consultoria e auditoria.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Reuniões e deliberações)
- Número ou marcador, página 20: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por trimestre e, extraordinariamente, sempre que for convocado por qualquer dos seus membros ou a pedido do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Para o Conselho Fiscal poder deliberar é necessário que esteja presente ou devidamente representada a maioria dos seus membros.
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