III SÉRIE — n.º 6

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 6/2019

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Número ou marcador · p. 20 Três) As deliberações serão tomadas por maioria de votos dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Auditoria das contas)
Texto do artigo · p. 20 A Assembleia Geral pode cometer a uma sociedade de auditores externos a verificação das respectivas contas, sem prejuízo das competências do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação dos resultados
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Ano social)
Texto do artigo · p. 20 O ano social é o ano civil, devendo ser dado um balanço, relatório anual e contas com referência a 31 de Dezembro de cada ano
Texto do artigo · p. 20 que devem ser submetidos à apreciação da Assembleia Geral nos três primeiros meses de cada ano.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Aplicação dos resultados)
Texto do artigo · p. 20 Efectuado o balanço anual, os lucros terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 20 a) Pelo menos dez por cento para o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 20 b) O restante para dividendo aos accionistas, salvo se a as-sembleia geral deliberar, por maioria de setenta por cento de votos correspondentes ao capital social, afectá-lo à constituição e ou reforço de reservas legais.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade dissolver-se-á nos casos e termos estabelecidos pelo Código Comercial.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 20 Em caso de dissolução ou liquidação da sociedade, o acto será feito por uma comissão liquidatária, composta por três membros, eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO VI Das disposições gerais e transitórias
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Norma transitória)
Texto do artigo · p. 20 Os membros dos órgãos sociais manter-seão obrigatoriamente em funções, exer-cendo plenamente o seu mandato, até serem eleitos ou designados os novos membros, ou até que tomem posse dos respectivos cargos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Direito subsidiário)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo o que não esteja especialmente previsto neste contrato desociedade, serão aplicadas subsidiariamente as normas constantes do Código Comercial e demais acordos eventualmente existentes.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 17 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 The Village Chicken – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100856417, uma entidade denominada The Village Chicken – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 21 Único. Agostinho Paulino Fernando, solteiro, natural de Morrumbene, residente em Namaacha, Bairro vinte e cinco de Junho, zona não parcelada, portador de Bilhete de Identidade n.º 1100102341700S, emitido no dia três de Julho de dois mil e doze, em Maputo.
Texto do artigo · p. 21 Pelo presente contracto de sociedade outorga e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivo
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade passa a denominar-se The Village Chicken –Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no distrito de Boane, Posto Administrativo da Matola-Rio, Estrada Nacional n.º 2, parcela n.º 14394, em Maputo.
Texto do artigo · p. 21 Por decisão do sócio único, a sociedade pode constituir, transferir ou extinguir estabelecimentos, sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, dentro do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto a venda de:
Número ou marcador · p. 21 a) Todo tipo de frango frito, grelhado e seus acompanhantes;
Número ou marcador · p. 21 b) Hamburgueres e cachoros quentes;
Número ou marcador · p. 21 c) Sobremesas; e
Número ou marcador · p. 21 d) Bebidas alcoólicas e não alcoólicas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Asociedade poderá, mediante decisão do sócio único, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, deste que se encontre devidamente autorizada para tal.
Número ou marcador · p. 21 Três) Mediante decisao do sócio único a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objectivo social, bem como adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações, empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do Capital social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, é de um milhão de meticais, correspondente a uma única quota, pertecente ao sócio Agostinho Paulino Fernando.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O sócio único podera decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Prestação suplementares)
Número ou marcador · p. 21 Um) Não serão exigiveis prestações de capital, mas o sócio único poderá conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixados.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que o sócio possa adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos a sociedade.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Da administração e representação da socidade
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Texto do artigo · p. 21 A administração e representação da sociedade são exercidas pelo sócio único.
Texto do artigo · p. 21 Para que a sociedade fique obrigada, basta que os respectivos actos e documentos sejam praticados e assinados pelo sócio único.
Texto do artigo · p. 21 A sociedade poderá nomear, por meio de procuração do sócio único, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 21 Um) O ano fiscal conscide com ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação de sócio único, a realizar-se até 31 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Resultados)
Número ou marcador · p. 21 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se a, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto senao encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintregá-la.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A parte restante dos lucros sera aplicada nos termos que foram aprovadas pelo socio único.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Negócios com sociedade)
Texto do artigo · p. 21 O sócio único pode celebrar negocios com a sociedade, sujeitos a forma escrita e as formalidades prescritas na lei para celebração de tais negócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Fusão, cessão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 O sócio único pode decidir sobre a fusão, seção da quota única, transformação, dissolução e liquidação da sociedade, nas condições que lhe aprouver e de acordo com o formalismo legal em vigor.
Texto do artigo · p. 21 Na eventualidade de declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-a a sua liquidação , gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 21 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com Codigo Comercial em vigor, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislacao aplicável a matéria.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 6 de Novembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Ovos e Ovos Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101087549, uma entidade denominada Ovos e Ovos Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Frank Fernando Paquina, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 22 n.º 110300242717FB, emitido aos 23 de Abril de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade de prática de avicultura com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Ovos e Ovos Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente O & O Moçambique, Lda., tem a sua sede na Avenida Emília Dausse, n.º1332, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios e centros de produção ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) A criação de poedeiras;
Número ou marcador · p. 22 b) Criação de aves de corte e abate;
Número ou marcador · p. 22 c) Incubação de pintos;
Número ou marcador · p. 22 d) Reprodução de aves;
Número ou marcador · p. 22 e) Produção de rações;
Número ou marcador · p. 22 f) E todas as outras actividades relacionadas com avicultura.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Frank Fernando Paquina.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 22 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 22 A administração da sociedade é exercida pelo sócio desde já nomeado o único administrador, o sócio irá representar a empresa em todas instituições públicas e privadas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 22 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 22 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Disposição final
Texto do artigo · p. 22 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 24 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Sell – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101081958, uma entidade denominada Sell – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 22 Único. António Miguel Soeiro Balaeiro, solteiro, maior, nacionalidade portuguesa, natural de Torres Novas, residente na Avenida Guerra Popular, n.º 1844, portador do Passaporte n.º P387172, emitido pelo Consulado de Portugal, em Maputo, aos 18 de Agosto de 2016, válido até 18 de Agosto de 2021.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO Denominaçã e sede
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adapta o nome de Sell – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na avenida da Maguiguana, n.º 2056, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto o exercício as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 22 a) Venda de material de construção, comércio e distribuição de bens alimentares, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 22 b) A sociedade poderá igualmente axercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida, relacionada ou não com o objecto social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a uma quota única, pertecente ao sócio único, António Miguel Soeiro Balaeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 22 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido, quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Administração
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio, único António Miguel Soeiro Balaeiro.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 23 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por empregados de sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociadade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Herdeiros
Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representates se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Dissolução
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio único quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 Casos omissos
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República da Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 24 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Ecopetro – Comércio e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 15 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101033260, uma entidade denominada Ecopetro – Comércio e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Celebrou-se uma sociedade entre:
Texto do artigo · p. 23 Maria Manuel Ferreira Gomes Alves de Sousa, solteira maior de idade, natural de Coimbra, de nacionalidade portuguesa, residente em Portugal, acidentalmente em Maputo, portadora do Passaporte n.º N360398, emitido aos oito de Novembro de dois mil e catorze, em Portugal, neste acto representada por Fernando Alberto da Costa Cordeiro, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 070100812909J, emitido pelo Arquivo de Identificação da cidade da Beira, residente na Avenida das FPLM, n.º 113, Beira, neste acto na qualidade de representante;
Texto do artigo · p. 23 Paulo Alexandre Ferreira Araújo, casado, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00044043N emitido aos 22 de Novembro de 2017 válido por um ano, residente na cidade de Maputo, n.º 237, bairro do Triunfo; e
Texto do artigo · p. 23 José Manuel Ferreira Gomes Alves de Sousa, solteiro, maior de idade, natural de Coimbra, Portugal, onde reside, portador do Passaporte n.º N762055, emitido aos oito de Julho de dois mil e quinze, em Portugal, neste acto representado pela Leonilda Maria Reis Ferreira Gomes, divorciada, de nacionalidade portuguesa, portadora do DIRE n.º 11PT00004585C, emitido aos 16 de Outubro de 2013, pelos Serviços de Migração da cidade de Maputo e residente na rua da Imprensa, n.º 264, 21.º andar, esquerdo, Maputo. Constituem uma sociedade, por quotas de
Texto do artigo · p. 23 responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas e artigos constantes neste contracto:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação de Ecopetro – Comércio e Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Karl Marx, n.º 501, 4.º andar, porta 8, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral poderá decidir mudar a sede social, para qualquer outro local do país e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação, quer em território nacional, quer no estrangeiro, mediante aprovação prévia dos sócios reunidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem como objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 23 a) Comércio em geral;
Número ou marcador · p. 23 b) Comercialização de combustível, óleos e similares;
Número ou marcador · p. 23 c) Comércio de máquinas, equipamentos e todo tipo de peças e materiais para a indústria, comércio, agricultura, construção e transportes, incluindo hidráulicos;
Número ou marcador · p. 23 d) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão da assembleia geral, exercer quaisquer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com o seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, a realizar, é de vinte mil meticais e corresponde a soma de três quotas, pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 23 a) José Manuel Ferreira Gomes Alves de Sousa, no valor de oito mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 23 b) Maria Manuel Ferreira Gomes Alves de Sousa, no valor de oito mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 23 c) Paulo Alexandre Ferreira Araújo, no valor de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas ou por outra forma legalmente permitida e mediante deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os sócios poderão prestar os suprimentos a sociedade, nos termos e condições aprovadas por assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) A cessão ou oneração de quotas entre os sócios não carece de consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A cessão ou oneração total ou parcial de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de um gerente a ser eleito pela assembleia geral, por um período de três anos com despensa de caução, podendo ser uma pessoa estranha à sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O gerente pode nomear mandatários à sociedade nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem conferidos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas, nos termos gerais da legislação aplicável vigente.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 26 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 LD Suppliers, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101089088, uma entidade denominada LD Suppliers, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Valério Itiel Aquiles Dimene, casado, cidadão de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro da Maxaquene C, quarteirão n.º 29, casa n.º 4, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100382785P, emitido aos 14 de Abril de 2016.
Texto do artigo · p. 24 Rafael Salimone, solteiro, cidadão de nacionalidade moçambicana, natural de Guvuro, residente no bairro da Coop, Avenida Base N’Tchinga PH-1, 7.º andar, flat n.º 3, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302826770B, emitido aos 15 de Agosto de 2018.
Texto do artigo · p. 24 Que se regerá pelas cláusulas do presente contracto:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade, adopta a denominação de LD Suppliers, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade tem a sua sede, na Avenida Vladimir Lenine, Malhangalene, n.º 1837, em Maputo.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) A sociedade tem como objecto social principal a prestação de serviços, comércio a grosso e a retalho, importação e exportação, procurement, gráfica e consultoria em informática, mineração e engenharia.
Número ou marcador · p. 24 Seis) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Capital social, cessão e amortização de quotas
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota com o valor nominal de duzentos e oitenta e cinco mil meticais, representativa de 75% do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Valério Itiel Aquiles Dimene;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota com o valor nominal de quinze mil meticais, representativa de 25% do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Rafael Salimone.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Assembleia geral e administração
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do relatório da gestão, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos do interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se em sessão extraordinária sempre que os sócios o considerem necessário.
Número ou marcador · p. 24 Três) Administração e gestão ficam a cargo do sócio gerente Valério Itiel Aquiles Dimene, podendo nomear mandatários, atribuindo os seus plenos poderes.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 28 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Lisar Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101088197, uma entidade denominada Lisar Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Primeiro. Arsénio António Nunes Nhaca, portador do Bilhete de Identificação, n.º 110501995192I, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, filho de Lázaro Carlos Nhaca e da Angelina Nhantabe Nhaca, residente no Maputo, bairro de Bagamoyo, quarteirão 18, célula C, casa n.º 1;
Texto do artigo · p. 24 Segundo. Hermenegildo Simeão Lissai, portador do Bilhete de Identificação n.º 110501816569P, nacionalidade moçambicana, natural de Ressano Garcia-Moamba, filho de Simeão Lissai e de Raquel Jorge, residente no bairro Polana Cimento B, Avenida 24 de Julho, n.º 678, 10.º andar esquerdo;
Texto do artigo · p. 24 Terceiro. Jacinto Domingos Nhambire Nhamposse, portador do Bilhete de Identificação n.º 100701504869Q, nacionalidade moçambicana, natural de Ressano Garcia-Moamba, filho de Jorge dos Santos Pedro e da Isabel Simione Nhambire, residente no bairro 25 de Junho B, quarteirão 35, casa n.º 159.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Lisar Serviços, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro de Bagamoyo, quarteirão 18, casa n.º 1, por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais dentro do país.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é constituída por um tempo indeterminado, contando-se o seu começo para todos os efeitos legais a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 O objecto principal da sociedade consiste na montagem de sistemas de rede de computadores, venda de equipamento de protecção individual, material informático, filtros, material de serralharia e montagem de ar condicionados.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Capital social e quotas
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de sessenta mil meticais, correspondente à soma de três quotas, sendo
Texto do artigo · p. 25 a primeira de vinte e sete mil e seiscentos meticais, pertencentes ao Arsénio António Nunes Nhaca, equivalente a quarenta e seis porcento do capital social, a segunda de vinte e seis mil e quatrocentos meticais, pertencentes ao Hermenegildo Simeão Lissai, equivalente a quarenta e quatro porcento e a terceira de seis mil meticais pertencentes ao Jacinto Domingos Nhambire Nhamposse, equivalente a dez porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Da emissão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Um sócio que pretende vender a sua quota avisará a organização com trinta dias de antecedência, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço acordado e as condições gerais da transmissão.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV Da assembleia geral e conselho de gerência
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas de exercício e para outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é gerida por conselho de gerência, composto por três membros, nomeadamente, Arsénio Nhaca, Hermenegildo Lissai e Jacinto Nhamposse, sendo o administrador Arsénio Nhaca.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 25 Um) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário para os interesses da sociedade e sendo a reunião convocada pelo respectivo administrador.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As reuniões de conselho de gerência deverão ser reduzidas a escrito e lavradas em livro de actas, devendo as referidas actas serem assinadas por todos os presentes.
Número ou marcador · p. 25 Três) As deliberações de conselho de gerência são tomadas por maioria simples de votos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 25 a) Pela assinatura três membros de conselho da gerência;
Número ou marcador · p. 25 b) Pela assinatura do gerente no exercício das funções conferidas pelo conselho da gerência.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO V Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 O ano social coincide com o ano civil, e o balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e pela resolução unânime dos sócios.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 28 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Kuku Farm, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101074285, uma entidade denominada Kuku Farm, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Bruno Rush Mendes, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103995028N, emitido aos 15 de Junho de 2015, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 25 Aissa Natú Hassane Cabir, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100295544S, emitido aos 21 de Janeiro de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação, duração
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Kuku Farm, Limitada, é uma sociedade por quotas, constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelo estabelecido no presente contrato e demais legislação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Sede
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade, tem a sua sede na parcela n.º 10622, posto administrativo da Matola-Rio, município de Boane.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá transferir a sede, abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país, quando o conselho de administração assim o deliberar e depois de autorizada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) Criação, abate, distribuição e venda de frangos vivos e congelados, seus derivados e miudezas;
Número ou marcador · p. 25 b) Importação, exportação e venda de galinheiros, poedeiras, favos, rações, pintos, produtos para criação de galinácios e conexos;
Número ou marcador · p. 25 c) Monitoria, gestão e capacitação de produtores e criadores de frangos, ovos e derivados;
Número ou marcador · p. 25 d) Desenho arquitectónico de pavilhões e galinheiros.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 20. 000,00MT (vinte mil meticais), divididos na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 25 a) 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertença de Bruno Rush Mendes;
Número ou marcador · p. 25 b) 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertença de Aissa Natú Hassane Cabir.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social, poderá ser aumentado por unanimidade de votos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Administração
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e representação da sociedade compete ao sócio Bruno Rush Mendes.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O sócio acima poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de certos, ou categoria de actos nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Reuniões
Texto do artigo · p. 25 O conselho de administração reunirá, pelo menos, uma vez por trimestre e sempre que convocado pelo respectivo presidente, em princípio na sede social, podendo realizar-se noutro local aceite, desde que seguidos os formalismos exigidos por lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Contas da sociedade
Texto do artigo · p. 25 O exercício social coincide com o ano civil, e o balanço de contas fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano civil.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 26 A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Omissões
Texto do artigo · p. 26 Em todo o omisso, observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 28 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Mozambique Petrosolutions & Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100971445, uma entidade denominada Mozambique Petrosolutions & Consulting, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação Mozambique Petrosolutions & Consulting, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade têm a sua sede na Avenida Vinte e Quatro de Julho, número trezentos e setenta, segundo andar, na cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo abrir sucursais, ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, podem os sócios transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O objecto social da sociedade consiste na prestação de serviços de consultoria, nas áreas de licenciamento, exploração, operações de perfuração, reservatório, produção, operações, logística, procurement, saúde, segurança, meio ambiente, projectos de reassentamento, inspecção, recrutamento, selecção e formação e outras actividades ligadas à indústria petrolífera.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente aprovadas pela assembleia geral e entidades competentes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, representado por onze quotas de valor nominal de dois mil meticais cada uma, pertencentes aos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 26 a) Actínia da Carmina Francisco Isabel Tembe, titular de uma quota no valor de dois mil meticais, correspondente a nove vírgula zero nove porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 26 b) Adilson Joaquim Massingue, titular de uma quota no valor de dois mil meticais, correspondente a nove vírgula zero nove porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 26 c) Alberto Ernesto Cossa Júnior, titular de uma quota no valor de dois mil meticais, correspondente a nove vírgula zero nove porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 26 d) Benildo Raimundo Balate, titular de uma quota no valor de dois mil meticais, correspondente a nove vírgula zero nove porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 26 e) Celso Xadreque Vilanculos, titular de uma quota no valor de dois mil meticais, correspondente a nove vírgula zero nove porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 26 f) Francisco Aurélio Congolo, titular de uma quota no valor de dois mil meticais, correspondente a nove vírgula zero nove porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 26 g) Francisco Esperança, titular de uma quota no valor de dois mil meticais, correspondente a nove vírgula zero nove porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 26 h) Francisco Ferreira Albino Meque, titular de uma quota no valor de dois mil meticais, correspondente a nove vírgula zero nove porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 26 i) Gilberto Adelino Semente, titular de uma quota no valor de dois mil meticais, correspondente a nove vírgula zero nove porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 26 j) Ivan Bento Victor Juga, titular de uma quota no valor de dois mil meticais, correspondente a nove vírgula zero nove porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 26 k) Lopes José Tangune, titular de uma quota no valor de dois mil meticais, correspondente a nove vírgula zero nove porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, de acordo com o regulamento interno da empresa, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 26 Três) Em todos os aumentos do capital, os sócios têm direito de preferência na subscrição das novas quotas, na proporção das quotas que possuírem.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 26 Um) Os órgãos sociais são: a assembleia geral, o conselho de administração e o conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por assembleia geral, com observância do disposto na lei e no regulamento interno da empresa por períodos renováveis de dois anos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Reuniões da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 26 As reuniões da assembleia geral podem ser ordinárias ou extraordinárias e serão realizadas nos termos e com a periodicidade de acordo com o regulamento interno da empresa.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração, composição e eleição)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e representação da sociedade são exercidos por um conselho de administração composto por três administradores eleitos pelos sócios, em reunião de assembleia geral, pelo período de dois anos renováveis, salvo em caso de renúncia ou destituição pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O conselho de administração é composto por um presidente, um administrador técnico e um administrador financeiro. Fica desde já nomeado os membros do conselho de administração da sociedade, constituídos pelos seguintes sócios: Alberto Ernesto Cossa Júnior, para o cargo de presidente, Celso Xadreque Vilanculos, para o cargo de administrador técnico e Ivan Bento Victor Juga para o cargo de administrador financeiro.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os membros do conselho de administração poderão ou não, receber uma remuneração conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 26 a) Pela assinatura conjunta do presidente do conselho de administração e um dos administradores;
Número ou marcador · p. 26 b) Pela assinatura conjunta de dois administradores; ou
Número ou marcador · p. 26 c) Pela assinatura dos mandatários a quem dois administradores tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contractos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Três) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, directores ou dos mandatários da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Conselho fiscal)
Número ou marcador · p. 27 Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um conselho fiscal, que sendo órgão colectivo deve ser composto por um mínimo de três sócios, sendo um deles o presidente e um outro, suplente.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A duração do mandato bem como as atribuições do conselho fiscal são regidos segundo o regulamento interno da empresa.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 27 Um) O balanço e a conta de resultados, fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos ou perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros ou perdas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 27 Os lucros apurados em cada exercício serão deduzidos conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta do conselho de administração que se baseia no regulamento interno da empresa.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei, no acordo de sócios ou por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Casos fortuitos)
Texto do artigo · p. 27 Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, a sociedade não se dissolve, continuando com os sócios sobrevivos e herdeiros do sócio falecido, incapacitado ou interdito enquanto a quota deste continuar indivisa.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Resolução de litígios)
Número ou marcador · p. 27 Um) Surgindo qualquer divergência entre a sociedade e um ou mais sócios, para tentativa de resolução do litígio dar-se-á privilégio à resolução amistosa mediante a submissão do assunto à deliberação da assembleia geral.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 20: Três) As deliberações serão tomadas por maioria de votos dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade.
  2. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  3. Texto do artigo, página 20: (Auditoria das contas)
  4. Texto do artigo, página 20: A Assembleia Geral pode cometer a uma sociedade de auditores externos a verificação das respectivas contas, sem prejuízo das competências do Conselho Fiscal.
  5. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação dos resultados
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  7. Texto do artigo, página 20: (Ano social)
  8. Texto do artigo, página 20: O ano social é o ano civil, devendo ser dado um balanço, relatório anual e contas com referência a 31 de Dezembro de cada ano
  9. Texto do artigo, página 20: que devem ser submetidos à apreciação da Assembleia Geral nos três primeiros meses de cada ano.
  10. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  11. Texto do artigo, página 20: (Aplicação dos resultados)
  12. Texto do artigo, página 20: Efectuado o balanço anual, os lucros terão a seguinte aplicação:
  13. Número ou marcador, página 20: a) Pelo menos dez por cento para o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  14. Número ou marcador, página 20: b) O restante para dividendo aos accionistas, salvo se a as-sembleia geral deliberar, por maioria de setenta por cento de votos correspondentes ao capital social, afectá-lo à constituição e ou reforço de reservas legais.
  15. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  16. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRIGÉSIMO
  17. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  18. Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolver-se-á nos casos e termos estabelecidos pelo Código Comercial.
  19. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  20. Texto do artigo, página 20: (Liquidação)
  21. Texto do artigo, página 20: Em caso de dissolução ou liquidação da sociedade, o acto será feito por uma comissão liquidatária, composta por três membros, eleitos pela Assembleia Geral.
  22. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO VI Das disposições gerais e transitórias
  23. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  24. Texto do artigo, página 20: (Norma transitória)
  25. Texto do artigo, página 20: Os membros dos órgãos sociais manter-seão obrigatoriamente em funções, exer-cendo plenamente o seu mandato, até serem eleitos ou designados os novos membros, ou até que tomem posse dos respectivos cargos.
  26. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  27. Texto do artigo, página 20: (Direito subsidiário)
  28. Texto do artigo, página 20: Em tudo o que não esteja especialmente previsto neste contrato desociedade, serão aplicadas subsidiariamente as normas constantes do Código Comercial e demais acordos eventualmente existentes.
  29. Texto do artigo, página 20: Maputo, 17 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  30. Texto do artigo, página 21: The Village Chicken – Sociedade Unipessoal, Limitada
  31. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100856417, uma entidade denominada The Village Chicken – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  32. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  33. Texto do artigo, página 21: Único. Agostinho Paulino Fernando, solteiro, natural de Morrumbene, residente em Namaacha, Bairro vinte e cinco de Junho, zona não parcelada, portador de Bilhete de Identidade n.º 1100102341700S, emitido no dia três de Julho de dois mil e doze, em Maputo.
  34. Texto do artigo, página 21: Pelo presente contracto de sociedade outorga e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
  35. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivo
  36. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  37. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  38. Texto do artigo, página 21: A sociedade passa a denominar-se The Village Chicken –Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no distrito de Boane, Posto Administrativo da Matola-Rio, Estrada Nacional n.º 2, parcela n.º 14394, em Maputo.
  39. Texto do artigo, página 21: Por decisão do sócio único, a sociedade pode constituir, transferir ou extinguir estabelecimentos, sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, dentro do território nacional ou estrangeiro.
  40. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  41. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  42. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  43. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  44. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  45. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto a venda de:
  46. Número ou marcador, página 21: a) Todo tipo de frango frito, grelhado e seus acompanhantes;
  47. Número ou marcador, página 21: b) Hamburgueres e cachoros quentes;
  48. Número ou marcador, página 21: c) Sobremesas; e
  49. Número ou marcador, página 21: d) Bebidas alcoólicas e não alcoólicas.
  50. Número ou marcador, página 21: Dois) Asociedade poderá, mediante decisão do sócio único, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, deste que se encontre devidamente autorizada para tal.
  51. Número ou marcador, página 21: Três) Mediante decisao do sócio único a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objectivo social, bem como adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações, empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  52. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do Capital social
  53. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  54. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  55. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, é de um milhão de meticais, correspondente a uma única quota, pertecente ao sócio Agostinho Paulino Fernando.
  56. Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio único podera decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  57. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  58. Texto do artigo, página 21: (Prestação suplementares)
  59. Número ou marcador, página 21: Um) Não serão exigiveis prestações de capital, mas o sócio único poderá conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixados.
  60. Número ou marcador, página 21: Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que o sócio possa adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos a sociedade.
  61. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Da administração e representação da socidade
  62. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  63. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  64. Texto do artigo, página 21: A administração e representação da sociedade são exercidas pelo sócio único.
  65. Texto do artigo, página 21: Para que a sociedade fique obrigada, basta que os respectivos actos e documentos sejam praticados e assinados pelo sócio único.
  66. Texto do artigo, página 21: A sociedade poderá nomear, por meio de procuração do sócio único, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
  67. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  68. Texto do artigo, página 21: (Balanço e prestação de contas)
  69. Número ou marcador, página 21: Um) O ano fiscal conscide com ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação de sócio único, a realizar-se até 31 de Março do ano seguinte.
  70. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  71. Texto do artigo, página 21: (Resultados)
  72. Número ou marcador, página 21: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se a, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto senao encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintregá-la.
  73. Número ou marcador, página 21: Dois) A parte restante dos lucros sera aplicada nos termos que foram aprovadas pelo socio único.
  74. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  75. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  76. Texto do artigo, página 21: (Negócios com sociedade)
  77. Texto do artigo, página 21: O sócio único pode celebrar negocios com a sociedade, sujeitos a forma escrita e as formalidades prescritas na lei para celebração de tais negócios.
  78. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  79. Texto do artigo, página 21: (Fusão, cessão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade)
  80. Texto do artigo, página 21: O sócio único pode decidir sobre a fusão, seção da quota única, transformação, dissolução e liquidação da sociedade, nas condições que lhe aprouver e de acordo com o formalismo legal em vigor.
  81. Texto do artigo, página 21: Na eventualidade de declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-a a sua liquidação , gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único mais amplos poderes para o efeito.
  82. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  83. Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
  84. Texto do artigo, página 21: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com Codigo Comercial em vigor, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislacao aplicável a matéria.
  85. Texto do artigo, página 21: Maputo, 6 de Novembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  86. Texto do artigo, página 21: Ovos e Ovos Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  87. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101087549, uma entidade denominada Ovos e Ovos Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  88. Texto do artigo, página 21: Frank Fernando Paquina, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade
  89. Texto do artigo, página 22: n.º 110300242717FB, emitido aos 23 de Abril de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade de prática de avicultura com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  90. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  91. Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
  92. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Ovos e Ovos Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente O & O Moçambique, Lda., tem a sua sede na Avenida Emília Dausse, n.º1332, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios e centros de produção ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  93. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  94. Texto do artigo, página 22: Duração
  95. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  96. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  97. Texto do artigo, página 22: Objecto e participação
  98. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto:
  99. Número ou marcador, página 22: a) A criação de poedeiras;
  100. Número ou marcador, página 22: b) Criação de aves de corte e abate;
  101. Número ou marcador, página 22: c) Incubação de pintos;
  102. Número ou marcador, página 22: d) Reprodução de aves;
  103. Número ou marcador, página 22: e) Produção de rações;
  104. Número ou marcador, página 22: f) E todas as outras actividades relacionadas com avicultura.
  105. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  106. Texto do artigo, página 22: Capital social
  107. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Frank Fernando Paquina.
  108. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  109. Texto do artigo, página 22: Aumento e redução do capital social
  110. Texto do artigo, página 22: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  111. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  112. Texto do artigo, página 22: Cessão de participação social
  113. Texto do artigo, página 22: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  114. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  115. Texto do artigo, página 22: Administração da sociedade
  116. Texto do artigo, página 22: A administração da sociedade é exercida pelo sócio desde já nomeado o único administrador, o sócio irá representar a empresa em todas instituições públicas e privadas.
  117. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  118. Texto do artigo, página 22: Formas de obrigar a sociedade
  119. Texto do artigo, página 22: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  120. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  121. Texto do artigo, página 22: Resultados e sua aplicação
  122. Número ou marcador, página 22: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  123. Número ou marcador, página 22: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  124. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  125. Texto do artigo, página 22: Dissolução e liquidação da sociedade
  126. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  127. Número ou marcador, página 22: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  128. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  129. Texto do artigo, página 22: Disposição final
  130. Texto do artigo, página 22: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  131. Texto do artigo, página 22: Maputo, 24 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  132. Texto do artigo, página 22: Sell – Sociedade Unipessoal, Limitada
  133. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101081958, uma entidade denominada Sell – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  134. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  135. Texto do artigo, página 22: Único. António Miguel Soeiro Balaeiro, solteiro, maior, nacionalidade portuguesa, natural de Torres Novas, residente na Avenida Guerra Popular, n.º 1844, portador do Passaporte n.º P387172, emitido pelo Consulado de Portugal, em Maputo, aos 18 de Agosto de 2016, válido até 18 de Agosto de 2021.
  136. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO Denominaçã e sede
  137. Texto do artigo, página 22: A sociedade adapta o nome de Sell – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na avenida da Maguiguana, n.º 2056, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  138. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  139. Texto do artigo, página 22: Duração
  140. Texto do artigo, página 22: A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  141. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  142. Texto do artigo, página 22: Objecto
  143. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto o exercício as seguintes actividades:
  144. Número ou marcador, página 22: a) Venda de material de construção, comércio e distribuição de bens alimentares, com importação e exportação;
  145. Número ou marcador, página 22: b) A sociedade poderá igualmente axercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida, relacionada ou não com o objecto social.
  146. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
  147. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja autorizada nos termos da legislação em vigor.
  148. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  149. Texto do artigo, página 22: Capital social
  150. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a uma quota única, pertecente ao sócio único, António Miguel Soeiro Balaeiro.
  151. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  152. Texto do artigo, página 22: Aumento do capital
  153. Texto do artigo, página 22: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido, quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  154. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  155. Texto do artigo, página 23: Administração
  156. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio, único António Miguel Soeiro Balaeiro.
  157. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  158. Número ou marcador, página 23: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
  159. Número ou marcador, página 23: Quatro) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por empregados de sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  160. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  161. Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
  162. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  163. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociadade.
  164. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  165. Texto do artigo, página 23: Herdeiros
  166. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representates se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  167. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  168. Texto do artigo, página 23: Dissolução
  169. Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio único quando assim o entender.
  170. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  171. Texto do artigo, página 23: Casos omissos
  172. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República da Moçambique.
  173. Texto do artigo, página 23: Maputo, 24 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  174. Texto do artigo, página 23: Ecopetro – Comércio e Serviços, Limitada
  175. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 15 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101033260, uma entidade denominada Ecopetro – Comércio e Serviços, Limitada.
  176. Texto do artigo, página 23: Celebrou-se uma sociedade entre:
  177. Texto do artigo, página 23: Maria Manuel Ferreira Gomes Alves de Sousa, solteira maior de idade, natural de Coimbra, de nacionalidade portuguesa, residente em Portugal, acidentalmente em Maputo, portadora do Passaporte n.º N360398, emitido aos oito de Novembro de dois mil e catorze, em Portugal, neste acto representada por Fernando Alberto da Costa Cordeiro, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 070100812909J, emitido pelo Arquivo de Identificação da cidade da Beira, residente na Avenida das FPLM, n.º 113, Beira, neste acto na qualidade de representante;
  178. Texto do artigo, página 23: Paulo Alexandre Ferreira Araújo, casado, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00044043N emitido aos 22 de Novembro de 2017 válido por um ano, residente na cidade de Maputo, n.º 237, bairro do Triunfo; e
  179. Texto do artigo, página 23: José Manuel Ferreira Gomes Alves de Sousa, solteiro, maior de idade, natural de Coimbra, Portugal, onde reside, portador do Passaporte n.º N762055, emitido aos oito de Julho de dois mil e quinze, em Portugal, neste acto representado pela Leonilda Maria Reis Ferreira Gomes, divorciada, de nacionalidade portuguesa, portadora do DIRE n.º 11PT00004585C, emitido aos 16 de Outubro de 2013, pelos Serviços de Migração da cidade de Maputo e residente na rua da Imprensa, n.º 264, 21.º andar, esquerdo, Maputo. Constituem uma sociedade, por quotas de
  180. Texto do artigo, página 23: responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas e artigos constantes neste contracto:
  181. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  182. Texto do artigo, página 23: (Denominação e duração)
  183. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de Ecopetro – Comércio e Serviços, Limitada.
  184. Número ou marcador, página 23: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da constituição.
  185. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  186. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  187. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Karl Marx, n.º 501, 4.º andar, porta 8, cidade de Maputo.
  188. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral poderá decidir mudar a sede social, para qualquer outro local do país e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação, quer em território nacional, quer no estrangeiro, mediante aprovação prévia dos sócios reunidos em assembleia geral.
  189. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  190. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  191. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objecto as seguintes actividades:
  192. Número ou marcador, página 23: a) Comércio em geral;
  193. Número ou marcador, página 23: b) Comercialização de combustível, óleos e similares;
  194. Número ou marcador, página 23: c) Comércio de máquinas, equipamentos e todo tipo de peças e materiais para a indústria, comércio, agricultura, construção e transportes, incluindo hidráulicos;
  195. Número ou marcador, página 23: d) Importação e exportação.
  196. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão da assembleia geral, exercer quaisquer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com o seu objecto principal.
  197. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  198. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  199. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  200. Texto do artigo, página 23: O capital social, a realizar, é de vinte mil meticais e corresponde a soma de três quotas, pertencentes aos sócios:
  201. Número ou marcador, página 23: a) José Manuel Ferreira Gomes Alves de Sousa, no valor de oito mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social;
  202. Número ou marcador, página 23: b) Maria Manuel Ferreira Gomes Alves de Sousa, no valor de oito mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social;
  203. Número ou marcador, página 23: c) Paulo Alexandre Ferreira Araújo, no valor de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social.
  204. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  205. Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares e suprimentos)
  206. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas ou por outra forma legalmente permitida e mediante deliberação dos sócios em assembleia geral.
  207. Número ou marcador, página 23: Dois) Os sócios poderão prestar os suprimentos a sociedade, nos termos e condições aprovadas por assembleia geral.
  208. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  209. Texto do artigo, página 24: (Divisão e cessão de quotas)
  210. Número ou marcador, página 24: Um) A cessão ou oneração de quotas entre os sócios não carece de consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
  211. Número ou marcador, página 24: Dois) A cessão ou oneração total ou parcial de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
  212. Número ou marcador, página 24: Três) Os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas.
  213. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  214. Texto do artigo, página 24: (Vinculação da sociedade)
  215. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de um gerente a ser eleito pela assembleia geral, por um período de três anos com despensa de caução, podendo ser uma pessoa estranha à sociedade.
  216. Número ou marcador, página 24: Dois) O gerente pode nomear mandatários à sociedade nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem conferidos.
  217. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  218. Texto do artigo, página 24: (Amortização de quotas)
  219. Texto do artigo, página 24: A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas, nos termos gerais da legislação aplicável vigente.
  220. Texto do artigo, página 24: Maputo, 26 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  221. Texto do artigo, página 24: LD Suppliers, Limitada
  222. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101089088, uma entidade denominada LD Suppliers, Limitada.
  223. Texto do artigo, página 24: Valério Itiel Aquiles Dimene, casado, cidadão de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro da Maxaquene C, quarteirão n.º 29, casa n.º 4, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100382785P, emitido aos 14 de Abril de 2016.
  224. Texto do artigo, página 24: Rafael Salimone, solteiro, cidadão de nacionalidade moçambicana, natural de Guvuro, residente no bairro da Coop, Avenida Base N’Tchinga PH-1, 7.º andar, flat n.º 3, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302826770B, emitido aos 15 de Agosto de 2018.
  225. Texto do artigo, página 24: Que se regerá pelas cláusulas do presente contracto:
  226. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  227. Texto do artigo, página 24: Denominação, duração, sede e objecto
  228. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade, adopta a denominação de LD Suppliers, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis em vigor em Moçambique.
  229. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  230. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade tem a sua sede, na Avenida Vladimir Lenine, Malhangalene, n.º 1837, em Maputo.
  231. Número ou marcador, página 24: Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  232. Número ou marcador, página 24: Cinco) A sociedade tem como objecto social principal a prestação de serviços, comércio a grosso e a retalho, importação e exportação, procurement, gráfica e consultoria em informática, mineração e engenharia.
  233. Número ou marcador, página 24: Seis) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
  234. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  235. Texto do artigo, página 24: Capital social, cessão e amortização de quotas
  236. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
  237. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota com o valor nominal de duzentos e oitenta e cinco mil meticais, representativa de 75% do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Valério Itiel Aquiles Dimene;
  238. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota com o valor nominal de quinze mil meticais, representativa de 25% do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Rafael Salimone.
  239. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  240. Texto do artigo, página 24: Assembleia geral e administração
  241. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do relatório da gestão, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos do interesse da sociedade.
  242. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se em sessão extraordinária sempre que os sócios o considerem necessário.
  243. Número ou marcador, página 24: Três) Administração e gestão ficam a cargo do sócio gerente Valério Itiel Aquiles Dimene, podendo nomear mandatários, atribuindo os seus plenos poderes.
  244. Texto do artigo, página 24: Maputo, 28 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  245. Texto do artigo, página 24: Lisar Serviços, Limitada
  246. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101088197, uma entidade denominada Lisar Serviços, Limitada.
  247. Texto do artigo, página 24: Primeiro. Arsénio António Nunes Nhaca, portador do Bilhete de Identificação, n.º 110501995192I, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, filho de Lázaro Carlos Nhaca e da Angelina Nhantabe Nhaca, residente no Maputo, bairro de Bagamoyo, quarteirão 18, célula C, casa n.º 1;
  248. Texto do artigo, página 24: Segundo. Hermenegildo Simeão Lissai, portador do Bilhete de Identificação n.º 110501816569P, nacionalidade moçambicana, natural de Ressano Garcia-Moamba, filho de Simeão Lissai e de Raquel Jorge, residente no bairro Polana Cimento B, Avenida 24 de Julho, n.º 678, 10.º andar esquerdo;
  249. Texto do artigo, página 24: Terceiro. Jacinto Domingos Nhambire Nhamposse, portador do Bilhete de Identificação n.º 100701504869Q, nacionalidade moçambicana, natural de Ressano Garcia-Moamba, filho de Jorge dos Santos Pedro e da Isabel Simione Nhambire, residente no bairro 25 de Junho B, quarteirão 35, casa n.º 159.
  250. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  251. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  252. Texto do artigo, página 24: Lisar Serviços, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  253. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  254. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro de Bagamoyo, quarteirão 18, casa n.º 1, por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais dentro do país.
  255. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  256. Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por um tempo indeterminado, contando-se o seu começo para todos os efeitos legais a partir da data da presente escritura.
  257. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  258. Texto do artigo, página 24: O objecto principal da sociedade consiste na montagem de sistemas de rede de computadores, venda de equipamento de protecção individual, material informático, filtros, material de serralharia e montagem de ar condicionados.
  259. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Capital social e quotas
  260. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  261. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de sessenta mil meticais, correspondente à soma de três quotas, sendo
  262. Texto do artigo, página 25: a primeira de vinte e sete mil e seiscentos meticais, pertencentes ao Arsénio António Nunes Nhaca, equivalente a quarenta e seis porcento do capital social, a segunda de vinte e seis mil e quatrocentos meticais, pertencentes ao Hermenegildo Simeão Lissai, equivalente a quarenta e quatro porcento e a terceira de seis mil meticais pertencentes ao Jacinto Domingos Nhambire Nhamposse, equivalente a dez porcento do capital social.
  263. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Da emissão e divisão de quotas
  264. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  265. Texto do artigo, página 25: Um sócio que pretende vender a sua quota avisará a organização com trinta dias de antecedência, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço acordado e as condições gerais da transmissão.
  266. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Da assembleia geral e conselho de gerência
  267. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  268. Texto do artigo, página 25: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas de exercício e para outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  269. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  270. Texto do artigo, página 25: As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos votos presentes ou representados.
  271. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  272. Texto do artigo, página 25: A sociedade é gerida por conselho de gerência, composto por três membros, nomeadamente, Arsénio Nhaca, Hermenegildo Lissai e Jacinto Nhamposse, sendo o administrador Arsénio Nhaca.
  273. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  274. Número ou marcador, página 25: Um) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário para os interesses da sociedade e sendo a reunião convocada pelo respectivo administrador.
  275. Número ou marcador, página 25: Dois) As reuniões de conselho de gerência deverão ser reduzidas a escrito e lavradas em livro de actas, devendo as referidas actas serem assinadas por todos os presentes.
  276. Número ou marcador, página 25: Três) As deliberações de conselho de gerência são tomadas por maioria simples de votos.
  277. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO A sociedade fica obrigada:
  278. Número ou marcador, página 25: a) Pela assinatura três membros de conselho da gerência;
  279. Número ou marcador, página 25: b) Pela assinatura do gerente no exercício das funções conferidas pelo conselho da gerência.
  280. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO V Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
  281. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  282. Texto do artigo, página 25: Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  283. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  284. Texto do artigo, página 25: O ano social coincide com o ano civil, e o balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano.
  285. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  286. Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e pela resolução unânime dos sócios.
  287. Texto do artigo, página 25: Maputo, 28 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  288. Texto do artigo, página 25: Kuku Farm, Limitada
  289. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101074285, uma entidade denominada Kuku Farm, Limitada.
  290. Texto do artigo, página 25: Bruno Rush Mendes, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103995028N, emitido aos 15 de Junho de 2015, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo;
  291. Texto do artigo, página 25: Aissa Natú Hassane Cabir, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100295544S, emitido aos 21 de Janeiro de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
  292. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  293. Texto do artigo, página 25: Denominação, duração
  294. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Kuku Farm, Limitada, é uma sociedade por quotas, constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelo estabelecido no presente contrato e demais legislação.
  295. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  296. Texto do artigo, página 25: Sede
  297. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade, tem a sua sede na parcela n.º 10622, posto administrativo da Matola-Rio, município de Boane.
  298. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá transferir a sede, abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país, quando o conselho de administração assim o deliberar e depois de autorizada.
  299. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  300. Texto do artigo, página 25: Objecto
  301. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto:
  302. Número ou marcador, página 25: a) Criação, abate, distribuição e venda de frangos vivos e congelados, seus derivados e miudezas;
  303. Número ou marcador, página 25: b) Importação, exportação e venda de galinheiros, poedeiras, favos, rações, pintos, produtos para criação de galinácios e conexos;
  304. Número ou marcador, página 25: c) Monitoria, gestão e capacitação de produtores e criadores de frangos, ovos e derivados;
  305. Número ou marcador, página 25: d) Desenho arquitectónico de pavilhões e galinheiros.
  306. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  307. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  308. Texto do artigo, página 25: Capital social
  309. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 20. 000,00MT (vinte mil meticais), divididos na seguinte proporção:
  310. Número ou marcador, página 25: a) 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertença de Bruno Rush Mendes;
  311. Número ou marcador, página 25: b) 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertença de Aissa Natú Hassane Cabir.
  312. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social, poderá ser aumentado por unanimidade de votos em assembleia geral.
  313. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  314. Texto do artigo, página 25: Administração
  315. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representação da sociedade compete ao sócio Bruno Rush Mendes.
  316. Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio acima poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de certos, ou categoria de actos nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
  317. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  318. Texto do artigo, página 25: Reuniões
  319. Texto do artigo, página 25: O conselho de administração reunirá, pelo menos, uma vez por trimestre e sempre que convocado pelo respectivo presidente, em princípio na sede social, podendo realizar-se noutro local aceite, desde que seguidos os formalismos exigidos por lei.
  320. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  321. Texto do artigo, página 25: Contas da sociedade
  322. Texto do artigo, página 25: O exercício social coincide com o ano civil, e o balanço de contas fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano civil.
  323. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  324. Texto do artigo, página 26: Dissolução e liquidação
  325. Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos termos dos presentes estatutos.
  326. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  327. Texto do artigo, página 26: Omissões
  328. Texto do artigo, página 26: Em todo o omisso, observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  329. Texto do artigo, página 26: Maputo, 28 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  330. Texto do artigo, página 26: Mozambique Petrosolutions & Consulting, Limitada
  331. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100971445, uma entidade denominada Mozambique Petrosolutions & Consulting, Limitada.
  332. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  333. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  334. Texto do artigo, página 26: (Denominação, sede e duração)
  335. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação Mozambique Petrosolutions & Consulting, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas.
  336. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade têm a sua sede na Avenida Vinte e Quatro de Julho, número trezentos e setenta, segundo andar, na cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo abrir sucursais, ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  337. Número ou marcador, página 26: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, podem os sócios transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  338. Número ou marcador, página 26: Quatro) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  339. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  340. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  341. Número ou marcador, página 26: Um) O objecto social da sociedade consiste na prestação de serviços de consultoria, nas áreas de licenciamento, exploração, operações de perfuração, reservatório, produção, operações, logística, procurement, saúde, segurança, meio ambiente, projectos de reassentamento, inspecção, recrutamento, selecção e formação e outras actividades ligadas à indústria petrolífera.
  342. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente aprovadas pela assembleia geral e entidades competentes.
  343. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  344. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  345. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, representado por onze quotas de valor nominal de dois mil meticais cada uma, pertencentes aos seguintes sócios:
  346. Número ou marcador, página 26: a) Actínia da Carmina Francisco Isabel Tembe, titular de uma quota no valor de dois mil meticais, correspondente a nove vírgula zero nove porcento do capital social;
  347. Número ou marcador, página 26: b) Adilson Joaquim Massingue, titular de uma quota no valor de dois mil meticais, correspondente a nove vírgula zero nove porcento do capital social;
  348. Número ou marcador, página 26: c) Alberto Ernesto Cossa Júnior, titular de uma quota no valor de dois mil meticais, correspondente a nove vírgula zero nove porcento do capital social;
  349. Número ou marcador, página 26: d) Benildo Raimundo Balate, titular de uma quota no valor de dois mil meticais, correspondente a nove vírgula zero nove porcento do capital social;
  350. Número ou marcador, página 26: e) Celso Xadreque Vilanculos, titular de uma quota no valor de dois mil meticais, correspondente a nove vírgula zero nove porcento do capital social;
  351. Número ou marcador, página 26: f) Francisco Aurélio Congolo, titular de uma quota no valor de dois mil meticais, correspondente a nove vírgula zero nove porcento do capital social;
  352. Número ou marcador, página 26: g) Francisco Esperança, titular de uma quota no valor de dois mil meticais, correspondente a nove vírgula zero nove porcento do capital social;
  353. Número ou marcador, página 26: h) Francisco Ferreira Albino Meque, titular de uma quota no valor de dois mil meticais, correspondente a nove vírgula zero nove porcento do capital social;
  354. Número ou marcador, página 26: i) Gilberto Adelino Semente, titular de uma quota no valor de dois mil meticais, correspondente a nove vírgula zero nove porcento do capital social;
  355. Número ou marcador, página 26: j) Ivan Bento Victor Juga, titular de uma quota no valor de dois mil meticais, correspondente a nove vírgula zero nove porcento do capital social;
  356. Número ou marcador, página 26: k) Lopes José Tangune, titular de uma quota no valor de dois mil meticais, correspondente a nove vírgula zero nove porcento do capital social;
  357. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, de acordo com o regulamento interno da empresa, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  358. Número ou marcador, página 26: Três) Em todos os aumentos do capital, os sócios têm direito de preferência na subscrição das novas quotas, na proporção das quotas que possuírem.
  359. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  360. Texto do artigo, página 26: (Órgãos sociais)
  361. Número ou marcador, página 26: Um) Os órgãos sociais são: a assembleia geral, o conselho de administração e o conselho fiscal.
  362. Número ou marcador, página 26: Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por assembleia geral, com observância do disposto na lei e no regulamento interno da empresa por períodos renováveis de dois anos.
  363. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  364. Texto do artigo, página 26: (Reuniões da assembleia geral)
  365. Texto do artigo, página 26: As reuniões da assembleia geral podem ser ordinárias ou extraordinárias e serão realizadas nos termos e com a periodicidade de acordo com o regulamento interno da empresa.
  366. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  367. Texto do artigo, página 26: (Administração, composição e eleição)
  368. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e representação da sociedade são exercidos por um conselho de administração composto por três administradores eleitos pelos sócios, em reunião de assembleia geral, pelo período de dois anos renováveis, salvo em caso de renúncia ou destituição pela assembleia geral.
  369. Número ou marcador, página 26: Dois) O conselho de administração é composto por um presidente, um administrador técnico e um administrador financeiro. Fica desde já nomeado os membros do conselho de administração da sociedade, constituídos pelos seguintes sócios: Alberto Ernesto Cossa Júnior, para o cargo de presidente, Celso Xadreque Vilanculos, para o cargo de administrador técnico e Ivan Bento Victor Juga para o cargo de administrador financeiro.
  370. Número ou marcador, página 26: Três) Os membros do conselho de administração poderão ou não, receber uma remuneração conforme for deliberado pela assembleia geral.
  371. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  372. Texto do artigo, página 26: (Formas de obrigar a sociedade)
  373. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade obriga-se:
  374. Número ou marcador, página 26: a) Pela assinatura conjunta do presidente do conselho de administração e um dos administradores;
  375. Número ou marcador, página 26: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores; ou
  376. Número ou marcador, página 26: c) Pela assinatura dos mandatários a quem dois administradores tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  377. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contractos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  378. Número ou marcador, página 27: Três) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, directores ou dos mandatários da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  379. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  380. Texto do artigo, página 27: (Conselho fiscal)
  381. Número ou marcador, página 27: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um conselho fiscal, que sendo órgão colectivo deve ser composto por um mínimo de três sócios, sendo um deles o presidente e um outro, suplente.
  382. Número ou marcador, página 27: Dois) A duração do mandato bem como as atribuições do conselho fiscal são regidos segundo o regulamento interno da empresa.
  383. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  384. Texto do artigo, página 27: (Balanço e prestação de contas)
  385. Número ou marcador, página 27: Um) O balanço e a conta de resultados, fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  386. Número ou marcador, página 27: Dois) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos ou perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros ou perdas.
  387. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  388. Texto do artigo, página 27: (Aplicação de resultados)
  389. Texto do artigo, página 27: Os lucros apurados em cada exercício serão deduzidos conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta do conselho de administração que se baseia no regulamento interno da empresa.
  390. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  391. Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  392. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei, no acordo de sócios ou por deliberação da assembleia geral.
  393. Número ou marcador, página 27: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  394. Número ou marcador, página 27: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  395. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  396. Texto do artigo, página 27: (Casos fortuitos)
  397. Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, a sociedade não se dissolve, continuando com os sócios sobrevivos e herdeiros do sócio falecido, incapacitado ou interdito enquanto a quota deste continuar indivisa.
  398. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  399. Texto do artigo, página 27: (Resolução de litígios)
  400. Número ou marcador, página 27: Um) Surgindo qualquer divergência entre a sociedade e um ou mais sócios, para tentativa de resolução do litígio dar-se-á privilégio à resolução amistosa mediante a submissão do assunto à deliberação da assembleia geral.
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