III SÉRIE — n.º 6
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 6/2019
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- Número ou marcador, página 27: Dois) Na eventualidade de prevalência do litígio, avançar-se-á à resolução judicial e para tal, compete ao Tribunal Judicial da cidade de Maputo, julgar e decidir sobre o litígio, com renúncia expressa de qualquer outro fórum.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 27: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e nove, de vinte e quatro de Abril, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 28 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Óptica Popular – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101046648, uma entidade denominada Óptica Popular – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contracto de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 27: Muhammad Kafeel Memon, natural de Hyderabad, Paquistão, de nacionalidade paquistanesa, nascido aos 12 de Abril de 1986, portador do Passaporte n.º AE0200612, residente na Avenida Vladimir Lenine, n.º 548, cidade de Maputo, bairro Central, DIRE n.º 11PK00003179C, tipo permanente, emitido aos 12 de Outubro de 2016, válido ate 12 de Outubro de 2021.
- Texto do artigo, página 27: Constituem entre si uma sociedade comercial por quotas, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Óptica Popular – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 3051, rés-do-chão Alto Maé. A sociedade poderá mediante a deliberação do conselho de gerência, mudar a sua sede social dentro do país, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de apresentação em território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, e seu começo conta-se para todos os efeitos a partir da data da escrituração da constituição.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto social, venda e montagem de óculos de vista, de sol, consulta de vista e vendas de acessórios relacionados.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), integralmente realizado pelo único sócio, Muhammad Kafeel Memon.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Participações sociais)
- Número ou marcador, página 27: Um) É permitida a sociedade por deliberação da assembleia geral, participar no capital social de outras sociedades, bem como associar-se a estas nos termos da legislação em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes aos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A cessão ou divisão de quotas sem prejuízos das disposições legais em vigor, é livre entre os sócios dependendo do consenso dos sócios gozando este do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reúne-se ordenadamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Três) A assembleia geral rea0lizar-se-á com a presença de todos os sócios ou procuradores de um deles com devido poder para tal.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Administração, gerência e representação)
- Número ou marcador, página 28: Um) Administração e ou a representação da sociedade são exercidas por um ou mas gerentes, pelo sócio único Muhammad Kafeel Momen.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O sócio pode constituir mandatários a eles os delegar na totalidade, ou parte dos seus poderes conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Intermediação)
- Texto do artigo, página 28: Por intermediação ou morte do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido, devido estes nomear de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se manter indivisa.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 28: Um) O exercício social corresponde ao ano civil, e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, deduzir-se-á a percentagem legalmente requerida para a constituição de reservas legal enquanto estiver legalizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 28: Três) A parte restante de lucros será conforme deliberação social por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 28: Os casos omissos, serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 28 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Maritan, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101088510, uma entidade denominada Maritan, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: Marcelino Cornélio Pedro, casado, natural de Mueda, Cabo Delgado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103992152S, emitido
- Texto do artigo, página 28: pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 15 de Novembro de 2016;
- Texto do artigo, página 28: Tania Helena Sitoe, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050100279780P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 16 de Julho de 2015.
- Texto do artigo, página 28: PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Denominação, duração
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Maritan, Limitada, e é uma sociedade por quotas, constituída por tempo indeterminado regendo-se pelo estabelecido no presente contrato e demais legislação.
- Texto do artigo, página 28: SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Sede
- Texto do artigo, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede, na rua da ANE, casa n.º 123, Bairro da Expansão, cidade de Pemba.
- Texto do artigo, página 28: Dois) A sociedade poderá transferir a sede, abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país, quando o Conselho de Administração assim o deliberar e depois de autorizada.
- Texto do artigo, página 28: TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Objecto
- Texto do artigo, página 28: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 28: a) Construção civil, desenhos arquitectónicos e fiscalização de obras diversas;
- Texto do artigo, página 28: b) Consultoria legal em recursos humanos, recrutamento e selecção e fornecimento de mão de obra;
- Texto do artigo, página 28: c) Gestão de instituições de ensino privado,
- Texto do artigo, página 28: d) prospecção e exploração mineira;
- Texto do artigo, página 28: e) Serviços de organização, gestão de eventos, restauração e catering;
- Texto do artigo, página 28: f) Venda de combustíveis, lubrificantes e seus derivados.
- Texto do artigo, página 28: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
- Texto do artigo, página 28: QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Capital social
- Texto do artigo, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), divididos na seguinte proporção:
- Texto do artigo, página 28: a) 25.000,00MT correspondente a 50% do capital social pertença de Marcelino Cornélio Pedro;
- Texto do artigo, página 28: b) 25.000,00MT correspondente a 50% do capital social pertença de Tânia
- Texto do artigo, página 28: Helena Sitoe. Dois) O capital social poderá ser aumentado
- Texto do artigo, página 28: por unanimidade de votos em assembleia geral. QUINTO
- Texto do artigo, página 28: Administração
- Texto do artigo, página 28: Um) A administração e representação da sociedade compete ao sócio Marcelino Cornélio Pedro.
- Texto do artigo, página 28: Dois) O sócio acima poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de certos, ou categoria de actos nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
- Texto do artigo, página 28: SEXTO
- Texto do artigo, página 28: Reuniões
- Texto do artigo, página 28: O conselho de administração reunirá, pelo menos, uma vez por trimestre e sempre que convocado pelo respectivo presidente, em principio na sede social, podendo realizar-se noutro local aceite, desde que seguidos os formalismos exigidos por lei.
- Texto do artigo, página 28: SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: Contas da sociedade
- Texto do artigo, página 28: O exercício social coincide com o ano civil e o balanço de contas fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano civil.
- Texto do artigo, página 28: OITAVO
- Texto do artigo, página 28: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos termos dos presentes estatutos.
- Texto do artigo, página 28: NONO
- Texto do artigo, página 28: Omissões
- Texto do artigo, página 28: Em todo o omisso observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 28 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Gate To Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101088480, uma entidade denominada Gate To Mozambique, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 28: Primeiro. Sualê Ahamada Armando Jamal, cidadão moçambicano, maior, solteiro, natural de Angoche, residente nesta cidade, titular
- Texto do artigo, página 29: do Passaporte n.º 15AH17871, emitido aos 13 de Novembro de 2015, válido até 13 de Novembro de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação da cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 29: Segundo. Lopes Tembe Ndelana, cidadão moçambicano, maior, casado, natural de Maputo, residente na rua Garcias de Resende, casa n.º 74, bairro da Polana Cimento A, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100007323P, emitido aos 2 de Novembro
- Texto do artigo, página 29: 2009, pela Direcção Nacional de Identificação de Maputo (Vitalício); Terceiro. Jorge Henrique Zandamela Sousa Neves, cidadão moçambicano, maior, casado, natural de Lunga, residente na rua de França, n.º 366, rés-do-chão, bairro da Coop, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100334213S, emitido aos 21 de Julho 2010, válido até 21 de Julho de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação da cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 29: Quarto. Aly João Aly Ntata, cidadão moçambicano, maior, solteiro, natural de Chimoio, residente no bairro da Urbanização, casa n.º 384, quarteirão 21, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100334563F, emitido aos 30 de Outubro de 2015, válido até 30 de Outubro de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação da cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 29: Celebram entre si e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de sociedade que se regerá pelos seguintes artigos e no que estiver omisso pela legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade, adopta a denominação de Gate To Mozambique Limitada, e tem sede na Avenida Acordos de Lusaka, n.º 1519, cidade de Maputo, podendo abrir filiais, sucursais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Duração)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto, dentre outros, a prestação de serviços de procurement, consultoria, logística e investimentos, serviços relacionados às áreas de recursos minerais e energia, agricultura, pesca, transporte e comunicações, a nível nacional e internacional, bem como prestação de serviços conexos as áreas acima enunciadas.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social e sócios)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, da sociedade subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.00MT (dez mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas iguais no valor 2.500.00MT (dois mil e quinhentos meticais) cada uma, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 29: a) Sualê Ahamada Armindo Jamal, titular de uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), representativa de 25% da totalidade do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 29: b) Lopes Tembe Ndelana, titular de uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), representativa de 25% da totalidade do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 29: c) Aly João Aly Ntata, titular de uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), representativa de 25% da totalidade do capital social da sociedade; e
- Número ou marcador, página 29: d) Jorge Henrique Zandamela Sousa Neves, titular de uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), representativa de 25% da totalidade do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Lopes Tembe Ndelana, e desde já fica nomeado director-geral, podendo ser substituído ou destituído pelos sócios, através de deliberação unânime feita constar em acta da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade fica obrigada nos actos e contratos administrativos pela assinatura do director-geral.
- Número ou marcador, página 29: Três) O mandato do administrador é de dois anos, podendo ser renovado pela assembleia geral por meio de votação.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) O administrador poderá se fazer representar por qualquer dos sócios sempre que as circunstâncias justifiquem.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 29: Um) A divisão ou cessão de quotas requer a autorização prévia da sociedade, que será por meio de deliberação da assembleia geral, mediante parecer do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio que pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de 30 dias, por meio de carta registada, dando preferência à sociedade e aos sócios.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Amortizações das quotas)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade poderá amortizar as quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 29: a) Quando a quota for penhorada ou ainda por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 29: b) Quando a quota for transmitida sem consentimento exigido no artigo quarto.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 29: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez de cada ano, para a apreciação ou alteração e aprovação do balanço das contas de resultados anuais, bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenham sido convocadas em sessão extraordinária, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 29: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 29: Dois) As contas de resultados e balanços deveram ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos a análise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei, ou por acordo dos sócios quando assim entender-se.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 29: Um) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 28 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Instalmoz, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101088723, uma entidade denominada Instalmoz, Limitada.
- Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 30: Primeiro. Luís Manul Cerequeira, de nacionalidade portuguesa, residente na rua Bunzine, bairro Fomento, cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 05PT00010097, emitido no dia 6 de Dezembro de 2017, em Maputo;
- Texto do artigo, página 30: Segundo. Carla Alexandre Sousa, solteira, de nacionalidade portuguesa, residente na rua Bunzine, bairro Fomento, cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 05PT00010107, emitido no dia 6 de Dezembro de 2017, em Maputo.
- Texto do artigo, página 30: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adota a denominação de Instalmoz, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Armando Tivane, n.º 269, 1.º andar, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: Duração
- Texto do artigo, página 30: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: Objecto
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto principal, a prestação de serviços de instalação eléctrica, venda de material, manutenção e reparação eléctrica, importação e exportação de material eléctrico e relacionados.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias não previstas nos números anteriores, desde que as mesmas hajam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: Capital social
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas iguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 30: a) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50 % do capital social, pertencente ao sócio Luís M. Cerqueira;
- Número ou marcador, página 30: b) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social pertencente a sócia Carla A. Sousa.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 30: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 30: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas, deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: Administração
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração, gerência e bem como a sua representação em juízo e fora dele passiva e activamente com dispensa de caução, serão exercidos por um conselho de direcção dirigido por um director-geral e dois directores executivos, a serem indicados dentre os sócios e com um mandato de dois anos. Para
- Texto do artigo, página 30: o efeito, nomeia-se desde já o sócio Luís M. Cerqueira como director-geral até a realização da Primeira Reunião da assembleia geral, e o sócio Luís M. Cerqueira como director executivo, respectivamente.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Para obrigar validamente em todos os actos e contratos sociais, assinaturas de contratos, abertura de contas bancárias e sua movimentação, serão bastantes as assinaturas da directora-geral e director executivo, sendo as suas assinaturas obrigatórias, salvo documentos de mero expediente que poderão ser assinados por qualquer pessoa indicada pela sociedade ou pelos procuradores com poderes específicos.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: Dissolução
- Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: Herdeiros
- Texto do artigo, página 30: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Casos omissos
- Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 28 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Agronur, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101088316, uma entidade denominada Agronur, Limitada.
- Texto do artigo, página 30: Nuro José Essimela, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100434843N, emitido aos 6 de Novembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, morador na rua Shafurdin Khan, Q.15 n.º 17, bairro da Malhangalene, em Maputo;
- Texto do artigo, página 30: João Carlos da Cruz Delgado Gomes, maior, casado com Ana Paula Alves Dias Gomes, em comunhão geral de bens de nacionalidade portuguesa, natural de Nampula, portador do Passaporte n.º C674547, emitido aos 3 de Janeiro de 2018, pelo SEF – Serviços de Estrangeiros e Fronteiras de Portugal, morador na Avenida Julius Nyerere n.º 742, 8.º esquerdo, em Maputo.
- Texto do artigo, página 30: Constituem uma sociedade por quotas que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Agronur, Limitada, tem a sua sede, na rua Orlando Mendes 148, Sommerschield, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: Duração
- Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: Objecto social
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem como objecto social, a exploração de terrenos agrícolas concessionados ou próprios, designadamente, com culturas de cereais, como o milho, trigo, hortofrutícolas, comércio e transporte de produtos alimentares, bem como prestação de serviços conexos, ficando também habilitada a exercer a sua actividade na transformação dos produtos agrícolas que irá produzir e na exportação dos mesmos.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior, podendo ainda associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contractos tais como, entre outros, de consórcio, de associação em participação.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: Capital social
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que corresponde a duas quotas de valor igual, cada quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente ao sócio Nuro José Essimela (50%) e uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente ao sócio João Carlos da Cruz Delgado Gomes (50%).
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os sócios declaram que o capital já está a disposição da empresa.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: Cessão de participação social
- Texto do artigo, página 31: A cessão de quotas a não sócios depende do consentimento da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral, tomada por unanimidade, que terá sempre o direito de preferência, manifestando a sua posição num prazo de 30 dias, o qual, de seguida, se defere aos sócios não cedentes.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração da sociedade será exercida pelos sócios Nuro José Essimela e João Carlos da Cruz Delgado Gomes.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os sócios podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 31: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 31: A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois sócios ou pela do seu procurador, quando exista, ou seja, especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 31: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O balanço e a conta de resultados, fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: Resultados e suas aplicações
- Número ou marcador, página 31: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão os montantes eventualmente atribuídos aos sócios mensalmente, numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A parte restante dos lucros terá o destino que for deliberado em assembleia geral, por maioria simples dos votos correspondentes ao capital social, incluindo a sua distribuição em percentagem inferior a cinquenta por cento.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: Morte, interdição ou inabilitação
- Número ou marcador, página 31: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos e condições:
- Número ou marcador, página 31: a) Por acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 31: b) Quando a quota for objecto de penhora, arresto, ou adjudicação em juízo, insolvência ou cessão gratuita não autorizada;
- Número ou marcador, página 31: c) Quando o sócio praticar actos que violem o pacto social ou as obrigações sociais;
- Número ou marcador, página 31: d) No caso de morte do sócio a quem não sucedam herdeiros legitimários;
- Número ou marcador, página 31: e) Quando, em partilha, a quota seja adjudicada a quem não seja sócio;
- Número ou marcador, página 31: f) Por exoneração ou exclusão de um sócio;
- Número ou marcador, página 31: g) Quando a quota tiver sido cedida a terceiros sem o prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os sócios podem deliberar que a quota amortizada figure no balanço e que, posteriormente, sejam criadas uma ou várias quotas, destinadas a serem alienadas a algum dos sócios ou a terceiros.
- Número ou marcador, página 31: Três) O preço da amortização, salvo acordo em contrário ou disposição legal imperativa, será o do valor nominal da quota acrescido da importância que proporcionalmente lhe corresponder nas reservas e na parte dos lucros do exercício correspondente, calculados em relação ao tempo decorrido, tudo em conformidade com o último balanço aprovado.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: Disposição final
- Texto do artigo, página 31: Os casos omissos, neste contrato serão resolvidos de harmonia com as deliberações surgidas da assembleia geral, em observância dos preceitos do código civil e dos outros dispositivos legais aplicáveis.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 20 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
- Título de secção, página 32: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Texto lido por imagem, página 32: INM
- Título de secção, página 32: NOSSOS SERVIÇOS:
- Parágrafo, página 32: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Parágrafo, página 32: — Impressão em Off-set e Digital;
- Parágrafo, página 32: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 32: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 32: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 32: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
- Parágrafo, página 32: Preço da assinatura anual:
- Lista, página 32: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
- Parágrafo, página 32: Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 32: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
- Parágrafo, página 32: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 32: Delegações:
- Parágrafo, página 32: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
- Lista, página 32: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
- Parágrafo, página 32: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
- Parágrafo, página 32: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
- Parágrafo, página 32: Preço — 160,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo África Sources – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Diamond – Companhia de Seguros, S.A.
- Certidão de registo EPC-Engineering África, Limitada
- Diploma Centavo Software, S.A.
- Certidão de registo Jama Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo JMC Gráfica, Limitada
- Certidão de registo Tasty Moçambique, S.A.
- Certidão de registo The Village Chicken – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ovos e Ovos Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sell – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Diploma Ecopetro – Comércio e Serviços, Limitada
- Certidão de registo LD Suppliers, Limitada
- Certidão de registo Lisar Serviços, Limitada
- Certidão de registo Kuku Farm, Limitada
- Certidão de registo Mozambique Petrosolutions & Consulting, Limitada
- Certidão de registo Óptica Popular – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Maritan, Limitada
- Certidão de registo Gate To Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Instalmoz, Limitada
- Certidão de registo Agronur, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Gorongosa, 4 de Julho de 2017. O Administrador, Manuel Jamaca.
- Despacho Governo do Distrito de Gorongosa, 22 de Agosto de 2017. O Administrador, Manuel Jamaca.
- Certidão de registo Associação Agro-Pecuária Kulima na Mutendere
- Certidão de registo Associação Agro-Pecuária Simukai Tirime
- Certidão de registo Associação Agro-Pecuária Kulima Kuna Pheza
- Certidão de registo Associação Agro-Pecuária Pamberi Na Culima Muche
- Certidão de registo Cervino Alimentares, Limitada