III SÉRIE — n.º 62

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 62/2021

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Texto do artigo · p. 54 Hidroeléctrica de Cahora Bassa, S.A.
Texto do artigo · p. 54 Assembleia Geral Ordinária Convocatória
Texto do artigo · p. 54 Nos termos do n.º 1, do artigo 133 do Código Comercial e do n.º 1, do artigo décimo nono dos estatutos da sociedade, convoco os senhores accionistas da Hidroeléctrica de Cahora Bassa, S.A., com sede na Vila do Songo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete, sob o NUEL 100073889, com o capital social de 27.475.492.580,00MT (vinte e sete mil, quatrocentos e setenta e cinco milhões, quatrocentos e noventa e dois mil, quinhentos e setenta e nove meticais e noventa e dois centavos), para se reunirem em Assembleia Geral Ordinária, no próximo dia 30 de Abril de 2021, pelas 10:00 horas, no Hotel Glória, em Maputo, com a seguinte ordem de trabalhos:
Texto do artigo · p. 54 Ponto Um: Discutir, aprovar ou modificar o Relatório de Gestão e Contas do Conselho de Administração e o Relatório e Parecer do Conselho Fiscal, referentes ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2020.
Texto do artigo · p. 54 Ponto Dois: Discutir e deliberar sobre a proposta de aplicação de resultados.
Texto do artigo · p. 54 Ponto Três: Deliberar sobre qualquer outro assunto do interesse da sociedade.
Texto do artigo · p. 54 Os requisitos a que estão subordinados a participação e o exercício do direito de voto constam do artigo décimo sexto dos estatutos da sociedade, de modo particular o número dois do citado artigo.
Texto do artigo · p. 54 O relatório e contas do exercício findo a 31 de Dezembro de 2020, encontrar-se-á disponível na sede da sociedade sita na Vila do Songo, nos escritórios da sociedade em Maputo, ou através de um pedido pelo e-mail [email protected].
Texto do artigo · p. 54 O número de participantes está condicionado às regras que estiverem em vigor, no contexto da pandemia da Covid-19.
Texto do artigo · p. 54 Maputo, 29 de Março de 2021. — O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Delfim de Deus Júnior.
Texto do artigo · p. 54 Horus Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 54 Certifico, para efeito de publicação, que por acta de vinte e três de Março de dois mil e vinte e um, pelas nove horas, se realizou na sede da sociedade denominada Horus Logistics, Limitada, com sede na cidade de Maputo, no bairro de Mavalane, Avenida das FPLM, número mil e oitenta e seis, rés-do-chão, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais sob NUEL 101120775, com capital social de vinte mil, se procedeu a prática do seguinte acto: Acréscimo de atividade, mudança de endereço e aumento de capital social, que consequentemente culminou com alteração parcial do artigos primeiro, terceiro e quarto, que passam a ter a seguinte redação:
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 54 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 54 A sociedade adopta a denominação Horus Logistics, Limitada, tem a sua sede em Maputo, no edifício Acácia Wellness Center, bairro Polana Cimento, Avenida Amílcar Cabral, n.º 845.
Texto do artigo · p. 54 ...........................................................
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 54 (Objecto)
Texto do artigo · p. 54 A sociedade tem por objecto: construção civil, comércio geral com importação e exportação de produtos diversos, comércio grosso e retalho de combustível para o uso doméstico, transporte e venda nacional e internacional de combustível, prestação de serviços, consultoria e assistência técnica em diversas áreas tais como: contabilidade, gestão de negócios, fiscalização, mediação e intermediação comercial, consignações, agenciamento, logística.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 54 (Capital social)
Texto do artigo · p. 54 O capital social, integralmente subscrito, é de dez milhões de meticais (10.000.000.00MT), correspondente a soma de duas quotas: Sheridan Francisco Oliveira com uma quota no valor nominal de 5.000.000.00MT, equivalente a 50% do capital, e Tomás Oliveira com uma quota no valor nominal de 5.000.000.00MT, equivalente a 50% do capital.
Texto do artigo · p. 54 Maputo, 23 de Março de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 54 Jardim Infantil Sol Nascente – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 54 Certifico, para os devidos efeitos de publicação que por escritura de catorze de Janeiro de dois mil e vinte e um, lavrada das folhas 1 a 5 do livro de notas para escrituras diversas número um, desta Conservatória do Registo e Notariado de Gondola, a cargo da Teresa de Jesus Luis Mutapate Vasco, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgantes: Cremilde Paulo Guerra, viúva, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100294657A, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil da cidade de Chimoio, em dezassete de Agosto de dois mil e dezoito e residente no bairro Centro Hípico, na cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 54 Verifiquei a identidade do outorgante por exibição do seu Bilhete de Identidade acima referido.
Texto do artigo · p. 54 E por ele foi dito: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade educacional, denominada Jardim Infantil Sol Nascente Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 54 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 54 Um) A ociedade adopta a denominação de Jardim Infantil Sol Nascente – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no bairro Centro Hípico, no distrito de Chimoio.
Número ou marcador · p. 54 Dois) A sociedade poderão mediante decisão do sócio transferir a sua sede para outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 54 Três) A sociedade poderá ainda por decisão da sócia, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 54 Duração
Texto do artigo · p. 54 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da respectiva escritura pública.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 54 Objecto social
Número ou marcador · p. 54 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 54 a) Prestação de serviços de educação infantil;
Número ou marcador · p. 54 b) Promover o desenvolvimento pessoal e social da criança;
Número ou marcador · p. 54 c) Internato para acomodar as crianças.
Número ou marcador · p. 54 Dois) O objecto social compreendem ainda outras actividades de natureza acessória e ou complementar da actividade principal.
Número ou marcador · p. 55 Três) Por decisão da sócia a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades educacionais nos temos da lei ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 55 Decisão da sócia
Texto do artigo · p. 55 Por decisão da sócia na assembleia geral é permitido, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 55 Capital
Número ou marcador · p. 55 Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a cem por cento do capital numa única quota pertencente ao sócio única.
Número ou marcador · p. 55 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído por uma ou mais vezes mediante decisão da sócia.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 55 Suplementos
Texto do artigo · p. 55 Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleiageral.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 55 Cedência de quotas e amortização
Número ou marcador · p. 55 Um) A cedência de quotas é livre na sociedade, havendo a faculdade de amortizar quota, conforme preceituado no Código Comercial, nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 55 a) Por acordo da respectiva proprietária;
Número ou marcador · p. 55 b) Quando qualquer quota tenha sido penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo administrativo ou judicial.
Número ou marcador · p. 55 Dois) Em qualquer dos casos no número anterior, a amortização será feita pelo preço determinado por auditores independentes a partir do valor do último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir, das reservas constituídas a crédito particular da sócia, deduzido dos seus débitos particulares, o que será pago em prestações dentro do prazo e em condições a determinar em assembleia geral, quando constituída.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 55 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 55 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em
Texto do artigo · p. 55 juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pela sócia, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 55 Dois) A sócia poderá indicar outras pessoas para substituir, assim como indicar um director geral que não seja da sociedade. A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos pela assinatura da sócia.
Número ou marcador · p. 55 Três) O conselho de gerência poderão ainda constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 55 Conselho de gerência
Número ou marcador · p. 55 Um) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário e pelo menos uma vez por ano, podendo ser convocado e presidido pela sócia.
Número ou marcador · p. 55 Dois) A convocação deverão ser feito com quinze dias de antecedência e deverá ser transmitida por meio de carta com aviso de recepção. A convocatória mencionará a ordem dos trabalhos e será acompanhada dos respectivos documentos.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 55 Competências
Texto do artigo · p. 55 A sociedade fica obrigado:
Número ou marcador · p. 55 a) Pela assinatura da sócia gerente;
Número ou marcador · p. 55 b) Pela assinatura de um procurador a quem a sócia gerente, tenha dado poderes para o efeito;
Número ou marcador · p. 55 c) Pela assinatura de um funcionário, em assuntos da sua competência ou por um procurador nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 55 Garantias dos particulares
Texto do artigo · p. 55 Os procuradores não poderão, em situação alguma, sem prévia autorização do gerente exercer as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 55 a) Efectuar transacções relacionadas com quotas da sociedade;
Número ou marcador · p. 55 b) Adquirir, alienar, trocar ou dar garantias de bens imobilizados ou direitos sobre os bens;
Número ou marcador · p. 55 c) Adquirir ou alienar estabelecimentos, ou constituir sobre eles garantias
Número ou marcador · p. 55 d) Envolver a sociedade em contratos ilegais ou negócios contrários à política da sociedade.
Número ou marcador · p. 55 Dois) A sociedade considerarão tais transacções, no que lhe respeita, como nulas e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 55 Auditoria
Texto do artigo · p. 55 Umas) As contas da sociedade poderão ser verificadas e certificadas por um auditor.
Texto do artigo · p. 55 Pode a sócia, quando assim o entender pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
Texto do artigo · p. 55 Dois). O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 55 Três) O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 55 Dissolução
Texto do artigo · p. 55 A Sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade do sócio, ou sócios, quando os houver, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes da sócia, interdito, ou incapacitado.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 55 Casos determinados
Texto do artigo · p. 55 A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por decisão da sócia, ou deliberação dos sócios, que deverão neste caso indicar os liquidatárias.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 55 Casos omissos
Número ou marcador · p. 55 Um) Aos casos omissos aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 55 Está conforme. Conservatória do Registo e Notariado de
Texto do artigo · p. 55 Gondola aos catorze de Janeiro de dois mil e vinte e um. — A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 55 JASC Engenharia e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 55 Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por Acta da sociedade denominada Jasc Engenharia e Serviços, Limitada, com o capital de cento e cinquenta mil meticais, matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob o n.º 100319063, passando a deliberar sobre o assunto do aumento do capital social e alterar o conselho de gerência e representação e forma de obrigar da mesma, e em consequência disso, altera-se o artigos 5.º, 11.º e 12.º do pacto social desta sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 55 ..............................................................
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 55 (Capital social)
Texto do artigo · p. 55 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de
Texto do artigo · p. 56 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 56 a) Uma quota no valor nominal de setecentos e cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Sebastião Carlos Dimene, correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 56 b) Uma quota no valor nominal de setecentos e cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Júlio Carlos Dimene, correspondente a 50% do capital social.
Texto do artigo · p. 56 .............................................................
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 56 (Conselho de gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 56 Quatro) O Conselho de Gerência e Representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Sebastião Carlos Dimene, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 56 (Forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 56 Um) A sociedade obrigará apenas uma assinatura, do sócio Sebastião Carlos Dimene e o respectivo carimbo da sociedade.
Texto do artigo · p. 56 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 56 NALJ – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 56 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Fevereiro dois mil vinte e um, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades legais, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 101487369, constituída no dia dezassete de Fevereiro de dois mil vente e um, por Duniazade Ismael Tinga, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe, residente no bairro Nhambiu, na cidade de Maxixe, portadora de Bilhete de Identidade n.º 080100121978J, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Inhambane, aos vinte de Outubro de dois mil e vinte, titular do NUIT 112098021, que se regerá pelas cláusulas constantes do respectivo contracto de sociedade, em especial pelas seguintes:
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 56 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 56 A sociedade adopta a denominação NALJ – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua
Texto do artigo · p. 56 sede social na Estrada Nacional número 1, bairro Mabil, na cidade de Maxixe, província de Inhambane, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 56 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Texto do artigo · p. 56 ................................................................
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 56 (Objecto)
Número ou marcador · p. 56 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 56 a) Venda de material de escritório, escolar, consumíveis e equipamento informático, mobiliário doméstico e de escritório, produtos de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 56 b) Venda de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 56 c) Importação de produtos conexos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 56 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 56 (Capital social)
Número ou marcador · p. 56 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT (cem mil meticais) correspondendo a única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente à sócia Duniazade Ismael Tinga, titular do NUIT 112098021.
Número ou marcador · p. 56 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares mas o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação de assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 56 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 56 Um) A administração da sociedade é exercida pela única sócia Duniazade Ismael Tinga, titular do NUIT 112098021, desde já nomeada administradora, com dispensa de caução, podendo nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
Número ou marcador · p. 56 Dois) Compete à administradora a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios
Texto do artigo · p. 56 sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 56 Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe, aos
Texto do artigo · p. 56 vinte e seis de Fevereiro de dois mil vinte e um. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 56 Panalpina World Transport Mozambique, S.A.
Texto do artigo · p. 56 Certifico, para efeitos de publicação que, por escritura de vinte e três do mês de Março de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas cento e dezoito a folhas cento e dezanove do livro quinhentos e quarenta e sete traço A de notas do Quarto Cartório Notarial da Cidade de Maputo, procedeu-se a liquidação da sociedade Panalpina World Transport Mozambique, S.A., sociedade anónima de responsabilidade limitada, constituída e regida pela legislação Moçambicana, com sede na Avenida Kim Il Sung, número novecentos e sessenta e um, em Maputo, com o capital social de um milhão de meticais, matriculada junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100510936, considerando-se extinta para todos os efeitos legais na data do registo do encerramento da liquidação na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, nos termos do disposto no artigo 243.º do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 56 Está conforme. Maputo, vinte e cinco de Março de dois mil
Texto do artigo · p. 56 e vinte e um. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 56 SKM Engineering Moçambique, Limitada
Parágrafo · p. 56 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da assembleia geral extraordinária: No dia três de Março de dois mil e vinte e um, pelas quinze horas e trinta minutos, esteve reunida a assembleia geral da sociedade por quotas da SKM Engineering Moçambique, Limitada sita no bairro Tsalala, quarteirão n.º 100, EN4, Avenida Samora Machel, cidade da Matola, matriculada sob NUEL número 10076944, Boletim da República, n.º 222, III Série de 14 de Novembro de dois mil e dezoito, quarta-feira, representada pelos sócios, senhor Ussene Sadique Sualehe na qualidade de sócio maioritário e gestor da mesma, e, em representação dos últimos três sócios menores, e, para deliberar sobre os seguintes pontos:
Texto do artigo · p. 56 Pontos de Agenda: Ponto número um: Admissão de novos
Texto do artigo · p. 56 sócios para sociedade e cedência de quotas
Texto do artigo · p. 57 Ponto número dois: Alteração das condições de movimentação das contas bancárias da sociedade.
Texto do artigo · p. 57 Ponto número um: Ussene Sadique Sualehe, na qualidade de socio maioritárioe gestor da SKM Engineering Moçambique, Limitada, conforme o artigo quinto dos estatutos da sociedade, e detentor de quatrocentos e dois mil e quinhentos meticais (402 500,00MT), correspondentes a oitenta ponto cinco por cento (80.5%) do capital social, decidiu ceder setenta e sete mil e quinhentos meticais (77 500,00MT) da sua quota e admitir novos sócios para sociedade, nomeadamente Mirsa Dauto Cane Sualehe, com o valor de trinta e sete mil e quinhentos meticais (37,500.00MT), correspondente a sete ponto cinco por cento (7.5%) do capita social, Hamyn Yuri Obra Sualehe, com o valor de vinte mil meticais (20,000.00MT), correspondente á quatro porcento (4%) do capital social e Michael Trey Cane da Costa, com o valor de vinte mil meticais (20,000.00MT), correspondente á quatro por cento (4%) do capital social, sendo estes dois últimos menores passando a estrutura societária para seguinte:
Texto do artigo · p. 57 Assim, o artigo quinto, (número 5), da constituição da sociedade e do Boletim da República, n.º 222, III Série de 14 de Novembro de 2018, da SKM Engineering Moçambique, Limitada passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 57 .............................................................
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 57 (Capital social)
Texto do artigo · p. 57 O capital social, é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), subscrito em dinheiro já realizado, dividido pelos sócios, Ussene Sadique Sualehe com o valor de trezentos e vinte e cinco milmeticais (325,000.00MT), correspondente a sessenta e cinco por cento (65%) do capital social, Mirsa Dauto Cane Sualehe com o valor de trinta e sete mil e quinhentos meticais (37.500,00MT), correspondente a sete ponto cinco por cento (7.5%) do capital social, Amakah Nancy Ussene Cane Sualehe, menor, com o valor de trinta e dois mil e quinhentos meticais (32.500,00MT), correspondente a seis ponto cinco por cento (6.5%) do capital, Malikah Ussene Cane Sualehe menor, com o valor de trinta e dois mil e quinhentos meticais (32.500,00MT), correspondente a seis ponto cinco por cento (6.5%) do capital social, Alikah Ussene Cane Sualehe menor, com o valor de trinta e dois mil e quinhentos meticais (32.500,00MT), correspondente á seis ponto cinco por cento (6.5%) do capital social, Hamyn Yuri Obra Sualehe menor, com o valor de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a quatro
Texto do artigo · p. 57 por cento (4%) do capital social e Micheal Trey Cane da Costa menor, com o valor de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a quatro por cento (4%) do capital social.
Texto do artigo · p. 57 Parágrafo único: os cinco últimos sócios são menores e serão representados pelo sócio maioritário Ussene Sadique Sualehe.
Texto do artigo · p. 57 Ponto número dois: Alteração das condições de movimentação das contas bancárias da sociedade. Na sequência da nova estrutura societária, as contas bancárias da sociedade passam a obedecer o seguinte:
Texto do artigo · p. 57 Ponto único: Assinaturas independentes para Ussene Sadique Sualehe e Mirsa Dauto Cane Sualehe.
Texto do artigo · p. 57 Assim, havendo quórum, os sócios decidiram sobre os dois pontos em agenda, e assinaram a presente acta, que será reconhecida na qualidade.
Texto do artigo · p. 57 Está conforme. Matola, 9 de Março de 2021 de Março. —
Texto do artigo · p. 57 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 57 Soyan, Limitada
Texto do artigo · p. 57 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Março de dois mil e vinte um, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101503976, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Soyan, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 57 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 57 A sociedade adopta a denominação de Soyan, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 57 (Sede social)
Número ou marcador · p. 57 Um) A sociedade terá a sua sede social na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 591, 1.º andar, flat 7, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 57 Dois) Por simples deliberação da assembleia geral, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra, bem como, criar outras formas de representação em território nacional.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 57 (Duração)
Texto do artigo · p. 57 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 57 (Objecto)
Número ou marcador · p. 57 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 57 a) A compra e venda de produtos minerais;
Número ou marcador · p. 57 b) Prospecção e pesquisa;
Número ou marcador · p. 57 c) Mineração;
Número ou marcador · p. 57 d) Tratamento e processamento;
Número ou marcador · p. 57 e) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 57 f) Outras actividades conexas não especificadas.
Número ou marcador · p. 57 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 57 (Capital social)
Número ou marcador · p. 57 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20000,00MT), e corresponde a soma de três (3) quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 57 a) Uma quota no valor de nove mil meticais (9.000,00MT) o equivalente a quarenta e cinco por cento (45%) do capital social e pertencente ao sócio Hélmer Paulo Raimundo Manjate; b)Uma quota no valor de dez mil meticais (10.000,00MT) o equivalente a cinquenta por cento (50%) do capital social e pertencente ao sócio Yunoos Aly Isaías Nhadamo;
Número ou marcador · p. 57 c) Uma quota no valor de mil meticais (1.000,00MT) o equivalente a cinco por cento (5%) do capital social e pertencente ao sócio Madonaldo Arcénio de Jesus Martiniano.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 57 (Alteração ao contrato de sociedade)
Texto do artigo · p. 57 Qualquer alteração ao contrato de sociedade tem de ser aprovada por unanimidade pelos sócios.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 57 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 57 É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito; porém, a cessão a terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 58 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 58 Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração a ser eleito pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 58 Dois) As partes acordam que a sociedade será vinculada pela assinatura de dois dos membros do conselho de administração, ou ainda, pela assinatura de um director executivo ou mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos expressamente determinados pelos membros do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 58 Três) Até a data da realização da primeira sessão da assembleia geral a sociedade será vinculada pela assinatura dos sócios Hélmer Paulo Raimundo Manjate e Yunoos Aly Isaías Nhadamo.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 58 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 58 Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
Número ou marcador · p. 58 Dois) Os sócios poderão fazer-se representar por mandatário nas assembleias gerais, bastando para tal uma simples carta.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 58 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 58 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 58 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 58 (Lucros)
Número ou marcador · p. 58 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente requerida para constituir a reserva especial, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 58 Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 58 (Formas de sucessão)
Texto do artigo · p. 58 Por inabilitação ou falecimento de um sócio, a sociedade continuará com os capazes, sobrevivos, e o representante do interdito ou herdeiros do falecido que indicarão de entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 58 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 58 A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos previstos no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 58 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 58 Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 58 Maputo, Março de dois mil e vinte um. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 58 Televisão Jovem de Moçambique (TVJ), Limitada
Texto do artigo · p. 58 Certifico, para efeitos de publicação, para efeito de publicação, que por acta de cinco de fevereiro de dois mil e vinte e um, pelas nove horas, se realizou na sede da sociedade denominada Televisão Jovem de Moçambique (TVJ), Limitada, com sede na cidade de Maputo, no bairro da Malhangalene, rua do Cabo Delgado, numero cento e dez, résdo-chão, matriculada na conservatória dos registos das entidades legais sob NUEL 101450015, com capital social de um milhão, se procedeu a prática do seguinte acto: mudança de denominação, que consequentemente culminou com alteração parcial do estatutos, que passam a ter a seguinte redação:
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 58 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 58 A sociedade adopta a denominação Televisão Jovem de Moçambique, S.A. abreviadamente designada TVJ, e tem a sua sede em Maputo, no bairro da Malhangalene, rua do Cabo Delgado, n.º 110, rés-do-chão, a sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 58 (Objecto)
Texto do artigo · p. 58 A sociedade tem por objecto o exercício das
Texto do artigo · p. 58 seguintes actividades: comunicação e imagem.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 58 (Capital social)
Texto do artigo · p. 58 O capital social, integralmente subscrito é de um milhão de meticais (1.000.000.00MT), representado por mil acções, cada uma com o valor nominal de mil meticais.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 58 (Administração)
Texto do artigo · p. 58 A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo senhor Ivandro Victoria Vilanculos, A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador executivo, e na ausência deste, de um terceiro, dotado de procuração.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 58 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 58 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pela que for deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 58 Maputo, quatro de Fevereiro de dois mil e vinte e um. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 58 Unisheq, Limitada
Texto do artigo · p. 58 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Março de dois mil e vinte um, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101496171, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Unisheq, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 58 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 58 (Denominação)
Texto do artigo · p. 58 A sociedade adopta a denominação Unisheq, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 58 (Sede)
Número ou marcador · p. 58 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Zedequias Manganhela n.º 280, quarteirão 43, primeiro piso, porta 1, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 58 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social pode ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 59 (Duração)
Texto do artigo · p. 59 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do competente registo na conservatória de registo das entidades legais.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 59 (Objecto)
Número ou marcador · p. 59 Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de consultoria e programação informática, em soluções de conformidade ambiental, de saúde, higiene, segurança e qualidade.
Número ou marcador · p. 59 Dois) O exercício da actividade de consultoria em informática que compreende programação, gestão, exploração e design, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 59 a) Sistema de gestão de contratos;
Número ou marcador · p. 59 b) Sistema de gestão ambiental, saúde, higiene e segurança;
Número ou marcador · p. 59 c) Sistema de gestão de qualidade;
Número ou marcador · p. 59 d) Sistema de gestão de arquivo de documentos; e)Sistema de gestão de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 59 f) Sistema de gestão de risco;
Número ou marcador · p. 59 g) Sistema de gerenciamento de tarefas e actividades;
Número ou marcador · p. 59 h) Sistemas de gerenciamento de dados on-line ou baseado em nuvem; i)Portal do agente para gerenciar clientes;
Número ou marcador · p. 59 j) Portal de pagamento para assinaturas de licença;
Número ou marcador · p. 59 k) Portal de pagamento por serviços prestados.
Número ou marcador · p. 59 Três) O exercício do comércio, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 59 a) O comércio de equipamento e roupa de protecção individual; b)O comércio de equipamentos periféricos e programas informáticos.
Número ou marcador · p. 59 Quatro) A importação e exportação de bens e equipamento diverso.
Número ou marcador · p. 59 Cinco) A actividade de consultoria para negócios e a gestão.
Número ou marcador · p. 59 Seis) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades, sempre que a assembleia geral assim o deliberar e após obtenção das necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 59 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 59 (Capital social)
Texto do artigo · p. 59 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 59 a) Unisheq Pty, Ltd, com uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social;
Texto do artigo · p. 59 b)Kelvin Mccartney Mukuchamano, com uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 59 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 59 Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 59 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 59 Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, não carecendo de consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 59 Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, depende do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 59 Três) Na divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, esta goza do direito de preferência, o qual pertencerá individualmente aos sócios, se a sociedade não fizer uso desta prerrogativa estatutária.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 59 (Interdição por morte)
Texto do artigo · p. 59 Por interdição ou morte de qualquer sócio, a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 59 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 59 (Órgãos sociais e mandato)
Número ou marcador · p. 59 Um) São órgãos da Unisheq, Limitada:
Número ou marcador · p. 59 a) A assembleia geral; e
Número ou marcador · p. 59 b) O conselho de administração.
Número ou marcador · p. 59 Dois) Os órgãos sociais da Unisheq, Limitada, são eleitos por mandatos com duração de quatro anos, renováveis uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 59 Três) Podem ainda ser membros do conselho de administração pessoas que não sejam sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 59 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 59 Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 59 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 59 Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
Número ou marcador · p. 59 Dois) A assembleia geral é dirigida por uma mesa constituída por um (a) Presidente, um (a) Vice-presidente e um (a) Secretário (a).
Número ou marcador · p. 59 Três) A assembleia geral é convocada por meio de carta registada com aviso de recepção, fax, dirigidas aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 59 Quatro) A assembleia geral poderá reunirse validamente sem dependência de prévia convocação, se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei a proíbe.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 59 (Quórum deliberativo da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 59 As deliberações da assembleia geral são tomadas pela maioria absoluta dos votos dos membros presentes em pleno gozo dos seus direitos e deveres estatutários.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 59 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 59 Compete, em especial, à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 59 a) Eleger ou destituir os membros dos seus órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 59 b) Deliberar sobre relatório de gestão e contas do exercício, e sobre a aplicação dos resultados do exercício; c)Deliberar sobre quaisquer alterações do contrato de sociedade, incluindo os aumentos do capital social;
Número ou marcador · p. 59 d) Deliberar sobre a cisão, fusão, transformação, dissolução ou aprovação das contas de liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 59 e) Deliberar sobre a contratação de empréstimos e prestação de garantias.
Número ou marcador · p. 59 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 59 (Composição do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 59 Um) A administração da sociedade é exercida por um conselho de administração, composto por um mínimo de três e um máximo de cinco membros.
Número ou marcador · p. 59 Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou
Texto do artigo · p. 60 passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou o presente estatuto não reservem exclusivamente à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO DECIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 60 (Competências do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 60 Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade para o desempenho das atribuições que por lei e pelos presentes estatutos lhe são conferidas e bem assim as que a assembleia geral nele delegar.
Número ou marcador · p. 60 Dois) Em especial, compete ao conselho de administração:
Número ou marcador · p. 60 a) gerir e administrar todos os negócios da sociedade, realizando todas as operações que constituem o seu comércio;
Número ou marcador · p. 60 b) representar a sociedade em juízo ou fora dele, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 60 c) celebrar de acordos de associação ou colaboração com outras sociedades;
Número ou marcador · p. 60 d) constituir mandatários, incluindo mandatários judiciais;
Número ou marcador · p. 60 e) elaborar o relatório de gestão, as contas do exercício, incluindo o balanço e o mapa de demonstração de resultados;
Número ou marcador · p. 60 f) executar e fazer cumprir as disposições dos presentes estatutos, da lei e dos regulamentos;
Número ou marcador · p. 60 g) Cumprir e fazer cumprir a lei, os presentes estatutos, os regulamentos, e demais normativos internos.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 60 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 60 Um) A sociedade obriga-se nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 60 a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 60 b) Pela assinatura de dois dos administradores membros do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 60 c) Pela assinatura de um administrador e de um procurador devidamente habilitado para o efeito.
Número ou marcador · p. 60 Dois) Os administradores poderão constituir mandatários mesmo em pessoas estranhas a sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes e competência.
Número ou marcador · p. 60 Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
Número ou marcador · p. 60 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 60 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 60 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 60 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 60 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 60 Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida
Texto do artigo · p. 60 para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 60 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 60 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 60 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 60 (Dúvidas e casos omissos)
Texto do artigo · p. 60 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 60 (Representação)
Texto do artigo · p. 60 Salvo deliberação da assembleia geral em contrário, consideram-se para todos os efeitos legais e contratuais, designados os seguintes membros do conselho de administração para o primeiro mandato:
Número ou marcador · p. 60 a) Kelvin Mccartney Mukuchamano para o cargo de presidente do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 60 b) Louis Ferreira para o cargo de administrador;
Número ou marcador · p. 60 c) Gerhardus Arnoldus Cilliers para o cargo de administrador.
Texto do artigo · p. 60 Maputo, dezanove de Março de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 61 INM
Título de secção · p. 61 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 61 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 61 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 61 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 61 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 61 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 61 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 61 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 61 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 61 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 61 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 61 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 61 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 61 Delegações:
Parágrafo · p. 61 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
Lista · p. 61 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 61 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 61 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 62 Preço — 310,00MT
Parágrafo · p. 62 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 54: Hidroeléctrica de Cahora Bassa, S.A.
  2. Texto do artigo, página 54: Assembleia Geral Ordinária Convocatória
  3. Texto do artigo, página 54: Nos termos do n.º 1, do artigo 133 do Código Comercial e do n.º 1, do artigo décimo nono dos estatutos da sociedade, convoco os senhores accionistas da Hidroeléctrica de Cahora Bassa, S.A., com sede na Vila do Songo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete, sob o NUEL 100073889, com o capital social de 27.475.492.580,00MT (vinte e sete mil, quatrocentos e setenta e cinco milhões, quatrocentos e noventa e dois mil, quinhentos e setenta e nove meticais e noventa e dois centavos), para se reunirem em Assembleia Geral Ordinária, no próximo dia 30 de Abril de 2021, pelas 10:00 horas, no Hotel Glória, em Maputo, com a seguinte ordem de trabalhos:
  4. Texto do artigo, página 54: Ponto Um: Discutir, aprovar ou modificar o Relatório de Gestão e Contas do Conselho de Administração e o Relatório e Parecer do Conselho Fiscal, referentes ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2020.
  5. Texto do artigo, página 54: Ponto Dois: Discutir e deliberar sobre a proposta de aplicação de resultados.
  6. Texto do artigo, página 54: Ponto Três: Deliberar sobre qualquer outro assunto do interesse da sociedade.
  7. Texto do artigo, página 54: Os requisitos a que estão subordinados a participação e o exercício do direito de voto constam do artigo décimo sexto dos estatutos da sociedade, de modo particular o número dois do citado artigo.
  8. Texto do artigo, página 54: O relatório e contas do exercício findo a 31 de Dezembro de 2020, encontrar-se-á disponível na sede da sociedade sita na Vila do Songo, nos escritórios da sociedade em Maputo, ou através de um pedido pelo e-mail [email protected].
  9. Texto do artigo, página 54: O número de participantes está condicionado às regras que estiverem em vigor, no contexto da pandemia da Covid-19.
  10. Texto do artigo, página 54: Maputo, 29 de Março de 2021. — O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Delfim de Deus Júnior.
  11. Texto do artigo, página 54: Horus Logistics, Limitada
  12. Texto do artigo, página 54: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de vinte e três de Março de dois mil e vinte e um, pelas nove horas, se realizou na sede da sociedade denominada Horus Logistics, Limitada, com sede na cidade de Maputo, no bairro de Mavalane, Avenida das FPLM, número mil e oitenta e seis, rés-do-chão, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais sob NUEL 101120775, com capital social de vinte mil, se procedeu a prática do seguinte acto: Acréscimo de atividade, mudança de endereço e aumento de capital social, que consequentemente culminou com alteração parcial do artigos primeiro, terceiro e quarto, que passam a ter a seguinte redação:
  13. Número ou marcador, página 54: ARTIGO PRIMEIRO
  14. Texto do artigo, página 54: (Denominação e sede)
  15. Texto do artigo, página 54: A sociedade adopta a denominação Horus Logistics, Limitada, tem a sua sede em Maputo, no edifício Acácia Wellness Center, bairro Polana Cimento, Avenida Amílcar Cabral, n.º 845.
  16. Texto do artigo, página 54: ...........................................................
  17. Número ou marcador, página 54: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 54: (Objecto)
  19. Texto do artigo, página 54: A sociedade tem por objecto: construção civil, comércio geral com importação e exportação de produtos diversos, comércio grosso e retalho de combustível para o uso doméstico, transporte e venda nacional e internacional de combustível, prestação de serviços, consultoria e assistência técnica em diversas áreas tais como: contabilidade, gestão de negócios, fiscalização, mediação e intermediação comercial, consignações, agenciamento, logística.
  20. Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 54: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 54: O capital social, integralmente subscrito, é de dez milhões de meticais (10.000.000.00MT), correspondente a soma de duas quotas: Sheridan Francisco Oliveira com uma quota no valor nominal de 5.000.000.00MT, equivalente a 50% do capital, e Tomás Oliveira com uma quota no valor nominal de 5.000.000.00MT, equivalente a 50% do capital.
  23. Texto do artigo, página 54: Maputo, 23 de Março de 2021. O Técnico, Ilegível.
  24. Texto do artigo, página 54: Jardim Infantil Sol Nascente – Sociedade Unipessoal, Limitada
  25. Texto do artigo, página 54: Certifico, para os devidos efeitos de publicação que por escritura de catorze de Janeiro de dois mil e vinte e um, lavrada das folhas 1 a 5 do livro de notas para escrituras diversas número um, desta Conservatória do Registo e Notariado de Gondola, a cargo da Teresa de Jesus Luis Mutapate Vasco, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgantes: Cremilde Paulo Guerra, viúva, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100294657A, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil da cidade de Chimoio, em dezassete de Agosto de dois mil e dezoito e residente no bairro Centro Hípico, na cidade de Chimoio.
  26. Texto do artigo, página 54: Verifiquei a identidade do outorgante por exibição do seu Bilhete de Identidade acima referido.
  27. Texto do artigo, página 54: E por ele foi dito: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade educacional, denominada Jardim Infantil Sol Nascente Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  28. Número ou marcador, página 54: ARTIGO PRIMEIRO
  29. Texto do artigo, página 54: Denominação e sede
  30. Número ou marcador, página 54: Um) A ociedade adopta a denominação de Jardim Infantil Sol Nascente – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no bairro Centro Hípico, no distrito de Chimoio.
  31. Número ou marcador, página 54: Dois) A sociedade poderão mediante decisão do sócio transferir a sua sede para outro ponto do país.
  32. Número ou marcador, página 54: Três) A sociedade poderá ainda por decisão da sócia, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
  33. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEGUNDO
  34. Texto do artigo, página 54: Duração
  35. Texto do artigo, página 54: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da respectiva escritura pública.
  36. Número ou marcador, página 54: ARTIGO TERCEIRO
  37. Texto do artigo, página 54: Objecto social
  38. Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade tem por objecto:
  39. Número ou marcador, página 54: a) Prestação de serviços de educação infantil;
  40. Número ou marcador, página 54: b) Promover o desenvolvimento pessoal e social da criança;
  41. Número ou marcador, página 54: c) Internato para acomodar as crianças.
  42. Número ou marcador, página 54: Dois) O objecto social compreendem ainda outras actividades de natureza acessória e ou complementar da actividade principal.
  43. Número ou marcador, página 55: Três) Por decisão da sócia a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades educacionais nos temos da lei ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
  44. Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUARTO
  45. Texto do artigo, página 55: Decisão da sócia
  46. Texto do artigo, página 55: Por decisão da sócia na assembleia geral é permitido, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  47. Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUINTO
  48. Texto do artigo, página 55: Capital
  49. Número ou marcador, página 55: Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a cem por cento do capital numa única quota pertencente ao sócio única.
  50. Número ou marcador, página 55: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído por uma ou mais vezes mediante decisão da sócia.
  51. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEXTO
  52. Texto do artigo, página 55: Suplementos
  53. Texto do artigo, página 55: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleiageral.
  54. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SÉTIMO
  55. Texto do artigo, página 55: Cedência de quotas e amortização
  56. Número ou marcador, página 55: Um) A cedência de quotas é livre na sociedade, havendo a faculdade de amortizar quota, conforme preceituado no Código Comercial, nos seguintes termos:
  57. Número ou marcador, página 55: a) Por acordo da respectiva proprietária;
  58. Número ou marcador, página 55: b) Quando qualquer quota tenha sido penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo administrativo ou judicial.
  59. Número ou marcador, página 55: Dois) Em qualquer dos casos no número anterior, a amortização será feita pelo preço determinado por auditores independentes a partir do valor do último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir, das reservas constituídas a crédito particular da sócia, deduzido dos seus débitos particulares, o que será pago em prestações dentro do prazo e em condições a determinar em assembleia geral, quando constituída.
  60. Número ou marcador, página 55: ARTIGO OITAVO
  61. Texto do artigo, página 55: Administração e gerência
  62. Número ou marcador, página 55: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em
  63. Texto do artigo, página 55: juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pela sócia, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
  64. Número ou marcador, página 55: Dois) A sócia poderá indicar outras pessoas para substituir, assim como indicar um director geral que não seja da sociedade. A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos pela assinatura da sócia.
  65. Número ou marcador, página 55: Três) O conselho de gerência poderão ainda constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  66. Número ou marcador, página 55: ARTIGO NONO
  67. Texto do artigo, página 55: Conselho de gerência
  68. Número ou marcador, página 55: Um) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário e pelo menos uma vez por ano, podendo ser convocado e presidido pela sócia.
  69. Número ou marcador, página 55: Dois) A convocação deverão ser feito com quinze dias de antecedência e deverá ser transmitida por meio de carta com aviso de recepção. A convocatória mencionará a ordem dos trabalhos e será acompanhada dos respectivos documentos.
  70. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO
  71. Texto do artigo, página 55: Competências
  72. Texto do artigo, página 55: A sociedade fica obrigado:
  73. Número ou marcador, página 55: a) Pela assinatura da sócia gerente;
  74. Número ou marcador, página 55: b) Pela assinatura de um procurador a quem a sócia gerente, tenha dado poderes para o efeito;
  75. Número ou marcador, página 55: c) Pela assinatura de um funcionário, em assuntos da sua competência ou por um procurador nos termos do respectivo mandato.
  76. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  77. Texto do artigo, página 55: Garantias dos particulares
  78. Texto do artigo, página 55: Os procuradores não poderão, em situação alguma, sem prévia autorização do gerente exercer as seguintes funções:
  79. Número ou marcador, página 55: a) Efectuar transacções relacionadas com quotas da sociedade;
  80. Número ou marcador, página 55: b) Adquirir, alienar, trocar ou dar garantias de bens imobilizados ou direitos sobre os bens;
  81. Número ou marcador, página 55: c) Adquirir ou alienar estabelecimentos, ou constituir sobre eles garantias
  82. Número ou marcador, página 55: d) Envolver a sociedade em contratos ilegais ou negócios contrários à política da sociedade.
  83. Número ou marcador, página 55: Dois) A sociedade considerarão tais transacções, no que lhe respeita, como nulas e de nenhum efeito.
  84. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  85. Texto do artigo, página 55: Auditoria
  86. Texto do artigo, página 55: Umas) As contas da sociedade poderão ser verificadas e certificadas por um auditor.
  87. Texto do artigo, página 55: Pode a sócia, quando assim o entender pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
  88. Texto do artigo, página 55: Dois). O exercício social coincide com o ano civil.
  89. Número ou marcador, página 55: Três) O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da assembleia geral.
  90. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  91. Texto do artigo, página 55: Dissolução
  92. Texto do artigo, página 55: A Sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade do sócio, ou sócios, quando os houver, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes da sócia, interdito, ou incapacitado.
  93. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  94. Texto do artigo, página 55: Casos determinados
  95. Texto do artigo, página 55: A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por decisão da sócia, ou deliberação dos sócios, que deverão neste caso indicar os liquidatárias.
  96. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  97. Texto do artigo, página 55: Casos omissos
  98. Número ou marcador, página 55: Um) Aos casos omissos aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  99. Texto do artigo, página 55: Está conforme. Conservatória do Registo e Notariado de
  100. Texto do artigo, página 55: Gondola aos catorze de Janeiro de dois mil e vinte e um. — A Notária, Ilegível.
  101. Texto do artigo, página 55: JASC Engenharia e Serviços, Limitada
  102. Texto do artigo, página 55: Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por Acta da sociedade denominada Jasc Engenharia e Serviços, Limitada, com o capital de cento e cinquenta mil meticais, matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob o n.º 100319063, passando a deliberar sobre o assunto do aumento do capital social e alterar o conselho de gerência e representação e forma de obrigar da mesma, e em consequência disso, altera-se o artigos 5.º, 11.º e 12.º do pacto social desta sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
  103. Texto do artigo, página 55: ..............................................................
  104. Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUINTO
  105. Texto do artigo, página 55: (Capital social)
  106. Texto do artigo, página 55: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de
  107. Texto do artigo, página 56: 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídos:
  108. Número ou marcador, página 56: a) Uma quota no valor nominal de setecentos e cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Sebastião Carlos Dimene, correspondente a 50% do capital social;
  109. Número ou marcador, página 56: b) Uma quota no valor nominal de setecentos e cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Júlio Carlos Dimene, correspondente a 50% do capital social.
  110. Texto do artigo, página 56: .............................................................
  111. Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  112. Texto do artigo, página 56: (Conselho de gerência e representação da sociedade)
  113. Número ou marcador, página 56: Quatro) O Conselho de Gerência e Representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Sebastião Carlos Dimene, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
  114. Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  115. Texto do artigo, página 56: (Forma de obrigar)
  116. Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade obrigará apenas uma assinatura, do sócio Sebastião Carlos Dimene e o respectivo carimbo da sociedade.
  117. Texto do artigo, página 56: O Técnico, Ilegível.
  118. Texto do artigo, página 56: NALJ – Sociedade Unipessoal, Limitada
  119. Texto do artigo, página 56: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Fevereiro dois mil vinte e um, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades legais, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 101487369, constituída no dia dezassete de Fevereiro de dois mil vente e um, por Duniazade Ismael Tinga, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe, residente no bairro Nhambiu, na cidade de Maxixe, portadora de Bilhete de Identidade n.º 080100121978J, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Inhambane, aos vinte de Outubro de dois mil e vinte, titular do NUIT 112098021, que se regerá pelas cláusulas constantes do respectivo contracto de sociedade, em especial pelas seguintes:
  120. Número ou marcador, página 56: ARTIGO PRIMEIRO
  121. Texto do artigo, página 56: (Denominação e sede)
  122. Texto do artigo, página 56: A sociedade adopta a denominação NALJ – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua
  123. Texto do artigo, página 56: sede social na Estrada Nacional número 1, bairro Mabil, na cidade de Maxixe, província de Inhambane, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
  124. Número ou marcador, página 56: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  125. Texto do artigo, página 56: ................................................................
  126. Número ou marcador, página 56: ARTIGO TERCEIRO
  127. Texto do artigo, página 56: (Objecto)
  128. Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  129. Número ou marcador, página 56: a) Venda de material de escritório, escolar, consumíveis e equipamento informático, mobiliário doméstico e de escritório, produtos de higiene e limpeza;
  130. Número ou marcador, página 56: b) Venda de produtos alimentares;
  131. Número ou marcador, página 56: c) Importação de produtos conexos ao objecto social.
  132. Número ou marcador, página 56: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  133. Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUARTO
  134. Texto do artigo, página 56: (Capital social)
  135. Número ou marcador, página 56: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT (cem mil meticais) correspondendo a única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente à sócia Duniazade Ismael Tinga, titular do NUIT 112098021.
  136. Número ou marcador, página 56: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares mas o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação de assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  137. Número ou marcador, página 56: ARTIGO SÉTIMO
  138. Texto do artigo, página 56: (Administração e gerência)
  139. Número ou marcador, página 56: Um) A administração da sociedade é exercida pela única sócia Duniazade Ismael Tinga, titular do NUIT 112098021, desde já nomeada administradora, com dispensa de caução, podendo nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
  140. Número ou marcador, página 56: Dois) Compete à administradora a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios
  141. Texto do artigo, página 56: sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  142. Texto do artigo, página 56: Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe, aos
  143. Texto do artigo, página 56: vinte e seis de Fevereiro de dois mil vinte e um. A Conservadora, Ilegível.
  144. Texto do artigo, página 56: Panalpina World Transport Mozambique, S.A.
  145. Texto do artigo, página 56: Certifico, para efeitos de publicação que, por escritura de vinte e três do mês de Março de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas cento e dezoito a folhas cento e dezanove do livro quinhentos e quarenta e sete traço A de notas do Quarto Cartório Notarial da Cidade de Maputo, procedeu-se a liquidação da sociedade Panalpina World Transport Mozambique, S.A., sociedade anónima de responsabilidade limitada, constituída e regida pela legislação Moçambicana, com sede na Avenida Kim Il Sung, número novecentos e sessenta e um, em Maputo, com o capital social de um milhão de meticais, matriculada junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100510936, considerando-se extinta para todos os efeitos legais na data do registo do encerramento da liquidação na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, nos termos do disposto no artigo 243.º do Código Comercial.
  146. Texto do artigo, página 56: Está conforme. Maputo, vinte e cinco de Março de dois mil
  147. Texto do artigo, página 56: e vinte e um. — O Técnico, Ilegível.
  148. Texto do artigo, página 56: SKM Engineering Moçambique, Limitada
  149. Parágrafo, página 56: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da assembleia geral extraordinária: No dia três de Março de dois mil e vinte e um, pelas quinze horas e trinta minutos, esteve reunida a assembleia geral da sociedade por quotas da SKM Engineering Moçambique, Limitada sita no bairro Tsalala, quarteirão n.º 100, EN4, Avenida Samora Machel, cidade da Matola, matriculada sob NUEL número 10076944, Boletim da República, n.º 222, III Série de 14 de Novembro de dois mil e dezoito, quarta-feira, representada pelos sócios, senhor Ussene Sadique Sualehe na qualidade de sócio maioritário e gestor da mesma, e, em representação dos últimos três sócios menores, e, para deliberar sobre os seguintes pontos:
  150. Texto do artigo, página 56: Pontos de Agenda: Ponto número um: Admissão de novos
  151. Texto do artigo, página 56: sócios para sociedade e cedência de quotas
  152. Texto do artigo, página 57: Ponto número dois: Alteração das condições de movimentação das contas bancárias da sociedade.
  153. Texto do artigo, página 57: Ponto número um: Ussene Sadique Sualehe, na qualidade de socio maioritárioe gestor da SKM Engineering Moçambique, Limitada, conforme o artigo quinto dos estatutos da sociedade, e detentor de quatrocentos e dois mil e quinhentos meticais (402 500,00MT), correspondentes a oitenta ponto cinco por cento (80.5%) do capital social, decidiu ceder setenta e sete mil e quinhentos meticais (77 500,00MT) da sua quota e admitir novos sócios para sociedade, nomeadamente Mirsa Dauto Cane Sualehe, com o valor de trinta e sete mil e quinhentos meticais (37,500.00MT), correspondente a sete ponto cinco por cento (7.5%) do capita social, Hamyn Yuri Obra Sualehe, com o valor de vinte mil meticais (20,000.00MT), correspondente á quatro porcento (4%) do capital social e Michael Trey Cane da Costa, com o valor de vinte mil meticais (20,000.00MT), correspondente á quatro por cento (4%) do capital social, sendo estes dois últimos menores passando a estrutura societária para seguinte:
  154. Texto do artigo, página 57: Assim, o artigo quinto, (número 5), da constituição da sociedade e do Boletim da República, n.º 222, III Série de 14 de Novembro de 2018, da SKM Engineering Moçambique, Limitada passa a ter a seguinte redacção:
  155. Texto do artigo, página 57: .............................................................
  156. Número ou marcador, página 57: ARTIGO QUINTO
  157. Texto do artigo, página 57: (Capital social)
  158. Texto do artigo, página 57: O capital social, é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), subscrito em dinheiro já realizado, dividido pelos sócios, Ussene Sadique Sualehe com o valor de trezentos e vinte e cinco milmeticais (325,000.00MT), correspondente a sessenta e cinco por cento (65%) do capital social, Mirsa Dauto Cane Sualehe com o valor de trinta e sete mil e quinhentos meticais (37.500,00MT), correspondente a sete ponto cinco por cento (7.5%) do capital social, Amakah Nancy Ussene Cane Sualehe, menor, com o valor de trinta e dois mil e quinhentos meticais (32.500,00MT), correspondente a seis ponto cinco por cento (6.5%) do capital, Malikah Ussene Cane Sualehe menor, com o valor de trinta e dois mil e quinhentos meticais (32.500,00MT), correspondente a seis ponto cinco por cento (6.5%) do capital social, Alikah Ussene Cane Sualehe menor, com o valor de trinta e dois mil e quinhentos meticais (32.500,00MT), correspondente á seis ponto cinco por cento (6.5%) do capital social, Hamyn Yuri Obra Sualehe menor, com o valor de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a quatro
  159. Texto do artigo, página 57: por cento (4%) do capital social e Micheal Trey Cane da Costa menor, com o valor de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a quatro por cento (4%) do capital social.
  160. Texto do artigo, página 57: Parágrafo único: os cinco últimos sócios são menores e serão representados pelo sócio maioritário Ussene Sadique Sualehe.
  161. Texto do artigo, página 57: Ponto número dois: Alteração das condições de movimentação das contas bancárias da sociedade. Na sequência da nova estrutura societária, as contas bancárias da sociedade passam a obedecer o seguinte:
  162. Texto do artigo, página 57: Ponto único: Assinaturas independentes para Ussene Sadique Sualehe e Mirsa Dauto Cane Sualehe.
  163. Texto do artigo, página 57: Assim, havendo quórum, os sócios decidiram sobre os dois pontos em agenda, e assinaram a presente acta, que será reconhecida na qualidade.
  164. Texto do artigo, página 57: Está conforme. Matola, 9 de Março de 2021 de Março. —
  165. Texto do artigo, página 57: A Conservadora, Ilegível.
  166. Texto do artigo, página 57: Soyan, Limitada
  167. Texto do artigo, página 57: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Março de dois mil e vinte um, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101503976, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Soyan, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  168. Número ou marcador, página 57: ARTIGO PRIMEIRO
  169. Texto do artigo, página 57: (Denominação social)
  170. Texto do artigo, página 57: A sociedade adopta a denominação de Soyan, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  171. Número ou marcador, página 57: ARTIGO SEGUNDO
  172. Texto do artigo, página 57: (Sede social)
  173. Número ou marcador, página 57: Um) A sociedade terá a sua sede social na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 591, 1.º andar, flat 7, cidade de Maputo.
  174. Número ou marcador, página 57: Dois) Por simples deliberação da assembleia geral, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra, bem como, criar outras formas de representação em território nacional.
  175. Número ou marcador, página 57: ARTIGO TERCEIRO
  176. Texto do artigo, página 57: (Duração)
  177. Texto do artigo, página 57: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  178. Número ou marcador, página 57: ARTIGO QUARTO
  179. Texto do artigo, página 57: (Objecto)
  180. Número ou marcador, página 57: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  181. Número ou marcador, página 57: a) A compra e venda de produtos minerais;
  182. Número ou marcador, página 57: b) Prospecção e pesquisa;
  183. Número ou marcador, página 57: c) Mineração;
  184. Número ou marcador, página 57: d) Tratamento e processamento;
  185. Número ou marcador, página 57: e) Importação e exportação;
  186. Número ou marcador, página 57: f) Outras actividades conexas não especificadas.
  187. Número ou marcador, página 57: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal permitidos por lei.
  188. Número ou marcador, página 57: ARTIGO QUINTO
  189. Texto do artigo, página 57: (Capital social)
  190. Número ou marcador, página 57: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20000,00MT), e corresponde a soma de três (3) quotas desiguais assim distribuídas:
  191. Número ou marcador, página 57: a) Uma quota no valor de nove mil meticais (9.000,00MT) o equivalente a quarenta e cinco por cento (45%) do capital social e pertencente ao sócio Hélmer Paulo Raimundo Manjate; b)Uma quota no valor de dez mil meticais (10.000,00MT) o equivalente a cinquenta por cento (50%) do capital social e pertencente ao sócio Yunoos Aly Isaías Nhadamo;
  192. Número ou marcador, página 57: c) Uma quota no valor de mil meticais (1.000,00MT) o equivalente a cinco por cento (5%) do capital social e pertencente ao sócio Madonaldo Arcénio de Jesus Martiniano.
  193. Número ou marcador, página 57: ARTIGO SEXTO
  194. Texto do artigo, página 57: (Alteração ao contrato de sociedade)
  195. Texto do artigo, página 57: Qualquer alteração ao contrato de sociedade tem de ser aprovada por unanimidade pelos sócios.
  196. Número ou marcador, página 57: ARTIGO SÉTIMO
  197. Texto do artigo, página 57: (Cessão de quotas)
  198. Texto do artigo, página 57: É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito; porém, a cessão a terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
  199. Número ou marcador, página 58: ARTIGO OITAVO
  200. Texto do artigo, página 58: (Conselho de administração)
  201. Número ou marcador, página 58: Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração a ser eleito pelos sócios em assembleia geral.
  202. Número ou marcador, página 58: Dois) As partes acordam que a sociedade será vinculada pela assinatura de dois dos membros do conselho de administração, ou ainda, pela assinatura de um director executivo ou mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos expressamente determinados pelos membros do conselho de administração.
  203. Número ou marcador, página 58: Três) Até a data da realização da primeira sessão da assembleia geral a sociedade será vinculada pela assinatura dos sócios Hélmer Paulo Raimundo Manjate e Yunoos Aly Isaías Nhadamo.
  204. Número ou marcador, página 58: ARTIGO NONO
  205. Texto do artigo, página 58: (Assembleias gerais)
  206. Número ou marcador, página 58: Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
  207. Número ou marcador, página 58: Dois) Os sócios poderão fazer-se representar por mandatário nas assembleias gerais, bastando para tal uma simples carta.
  208. Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO
  209. Texto do artigo, página 58: (Disposições gerais)
  210. Número ou marcador, página 58: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  211. Número ou marcador, página 58: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral.
  212. Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  213. Texto do artigo, página 58: (Lucros)
  214. Número ou marcador, página 58: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente requerida para constituir a reserva especial, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  215. Número ou marcador, página 58: Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
  216. Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  217. Texto do artigo, página 58: (Formas de sucessão)
  218. Texto do artigo, página 58: Por inabilitação ou falecimento de um sócio, a sociedade continuará com os capazes, sobrevivos, e o representante do interdito ou herdeiros do falecido que indicarão de entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  219. Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  220. Texto do artigo, página 58: (Dissolução)
  221. Texto do artigo, página 58: A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos previstos no Código Comercial.
  222. Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  223. Texto do artigo, página 58: (Legislação aplicável)
  224. Texto do artigo, página 58: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  225. Texto do artigo, página 58: Maputo, Março de dois mil e vinte um. O Técnico, Ilegível.
  226. Texto do artigo, página 58: Televisão Jovem de Moçambique (TVJ), Limitada
  227. Texto do artigo, página 58: Certifico, para efeitos de publicação, para efeito de publicação, que por acta de cinco de fevereiro de dois mil e vinte e um, pelas nove horas, se realizou na sede da sociedade denominada Televisão Jovem de Moçambique (TVJ), Limitada, com sede na cidade de Maputo, no bairro da Malhangalene, rua do Cabo Delgado, numero cento e dez, résdo-chão, matriculada na conservatória dos registos das entidades legais sob NUEL 101450015, com capital social de um milhão, se procedeu a prática do seguinte acto: mudança de denominação, que consequentemente culminou com alteração parcial do estatutos, que passam a ter a seguinte redação:
  228. Número ou marcador, página 58: ARTIGO PRIMEIRO
  229. Texto do artigo, página 58: (Denominação, sede e duração)
  230. Texto do artigo, página 58: A sociedade adopta a denominação Televisão Jovem de Moçambique, S.A. abreviadamente designada TVJ, e tem a sua sede em Maputo, no bairro da Malhangalene, rua do Cabo Delgado, n.º 110, rés-do-chão, a sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  231. Número ou marcador, página 58: ARTIGO SEGUNDO
  232. Texto do artigo, página 58: (Objecto)
  233. Texto do artigo, página 58: A sociedade tem por objecto o exercício das
  234. Texto do artigo, página 58: seguintes actividades: comunicação e imagem.
  235. Número ou marcador, página 58: ARTIGO TERCEIRO
  236. Texto do artigo, página 58: (Capital social)
  237. Texto do artigo, página 58: O capital social, integralmente subscrito é de um milhão de meticais (1.000.000.00MT), representado por mil acções, cada uma com o valor nominal de mil meticais.
  238. Número ou marcador, página 58: ARTIGO QUARTO
  239. Texto do artigo, página 58: (Administração)
  240. Texto do artigo, página 58: A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo senhor Ivandro Victoria Vilanculos, A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador executivo, e na ausência deste, de um terceiro, dotado de procuração.
  241. Número ou marcador, página 58: ARTIGO QUINTO
  242. Texto do artigo, página 58: (Dissolução e liquidação)
  243. Texto do artigo, página 58: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pela que for deliberado em assembleia geral.
  244. Texto do artigo, página 58: Maputo, quatro de Fevereiro de dois mil e vinte e um. — O Técnico, Ilegível.
  245. Texto do artigo, página 58: Unisheq, Limitada
  246. Texto do artigo, página 58: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Março de dois mil e vinte um, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101496171, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Unisheq, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  247. Número ou marcador, página 58: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  248. Número ou marcador, página 58: ARTIGO PRIMEIRO
  249. Texto do artigo, página 58: (Denominação)
  250. Texto do artigo, página 58: A sociedade adopta a denominação Unisheq, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  251. Número ou marcador, página 58: ARTIGO SEGUNDO
  252. Texto do artigo, página 58: (Sede)
  253. Número ou marcador, página 58: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Zedequias Manganhela n.º 280, quarteirão 43, primeiro piso, porta 1, cidade da Matola.
  254. Número ou marcador, página 58: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social pode ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
  255. Número ou marcador, página 59: ARTIGO TERCEIRO
  256. Texto do artigo, página 59: (Duração)
  257. Texto do artigo, página 59: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do competente registo na conservatória de registo das entidades legais.
  258. Número ou marcador, página 59: ARTIGO QUARTO
  259. Texto do artigo, página 59: (Objecto)
  260. Número ou marcador, página 59: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de consultoria e programação informática, em soluções de conformidade ambiental, de saúde, higiene, segurança e qualidade.
  261. Número ou marcador, página 59: Dois) O exercício da actividade de consultoria em informática que compreende programação, gestão, exploração e design, nomeadamente:
  262. Número ou marcador, página 59: a) Sistema de gestão de contratos;
  263. Número ou marcador, página 59: b) Sistema de gestão ambiental, saúde, higiene e segurança;
  264. Número ou marcador, página 59: c) Sistema de gestão de qualidade;
  265. Número ou marcador, página 59: d) Sistema de gestão de arquivo de documentos; e)Sistema de gestão de recursos humanos;
  266. Número ou marcador, página 59: f) Sistema de gestão de risco;
  267. Número ou marcador, página 59: g) Sistema de gerenciamento de tarefas e actividades;
  268. Número ou marcador, página 59: h) Sistemas de gerenciamento de dados on-line ou baseado em nuvem; i)Portal do agente para gerenciar clientes;
  269. Número ou marcador, página 59: j) Portal de pagamento para assinaturas de licença;
  270. Número ou marcador, página 59: k) Portal de pagamento por serviços prestados.
  271. Número ou marcador, página 59: Três) O exercício do comércio, nomeadamente:
  272. Número ou marcador, página 59: a) O comércio de equipamento e roupa de protecção individual; b)O comércio de equipamentos periféricos e programas informáticos.
  273. Número ou marcador, página 59: Quatro) A importação e exportação de bens e equipamento diverso.
  274. Número ou marcador, página 59: Cinco) A actividade de consultoria para negócios e a gestão.
  275. Número ou marcador, página 59: Seis) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades, sempre que a assembleia geral assim o deliberar e após obtenção das necessárias autorizações das entidades competentes.
  276. Número ou marcador, página 59: CAPÍTULO II Do capital social
  277. Número ou marcador, página 59: ARTIGO QUINTO
  278. Texto do artigo, página 59: (Capital social)
  279. Texto do artigo, página 59: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  280. Número ou marcador, página 59: a) Unisheq Pty, Ltd, com uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social;
  281. Texto do artigo, página 59: b)Kelvin Mccartney Mukuchamano, com uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
  282. Número ou marcador, página 59: ARTIGO SEXTO
  283. Texto do artigo, página 59: (Prestações suplementares)
  284. Texto do artigo, página 59: Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
  285. Número ou marcador, página 59: ARTIGO SÉTIMO
  286. Texto do artigo, página 59: (Divisão e cessão de quotas)
  287. Número ou marcador, página 59: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, não carecendo de consentimento da sociedade.
  288. Número ou marcador, página 59: Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, depende do consentimento da sociedade.
  289. Número ou marcador, página 59: Três) Na divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, esta goza do direito de preferência, o qual pertencerá individualmente aos sócios, se a sociedade não fizer uso desta prerrogativa estatutária.
  290. Número ou marcador, página 59: ARTIGO OITAVO
  291. Texto do artigo, página 59: (Interdição por morte)
  292. Texto do artigo, página 59: Por interdição ou morte de qualquer sócio, a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  293. Número ou marcador, página 59: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  294. Número ou marcador, página 59: ARTIGO NONO
  295. Texto do artigo, página 59: (Órgãos sociais e mandato)
  296. Número ou marcador, página 59: Um) São órgãos da Unisheq, Limitada:
  297. Número ou marcador, página 59: a) A assembleia geral; e
  298. Número ou marcador, página 59: b) O conselho de administração.
  299. Número ou marcador, página 59: Dois) Os órgãos sociais da Unisheq, Limitada, são eleitos por mandatos com duração de quatro anos, renováveis uma ou mais vezes.
  300. Número ou marcador, página 59: Três) Podem ainda ser membros do conselho de administração pessoas que não sejam sócios da sociedade.
  301. Número ou marcador, página 59: SECÇÃO I
  302. Texto do artigo, página 59: Da assembleia geral
  303. Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO
  304. Texto do artigo, página 59: (Assembleia geral)
  305. Número ou marcador, página 59: Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
  306. Número ou marcador, página 59: Dois) A assembleia geral é dirigida por uma mesa constituída por um (a) Presidente, um (a) Vice-presidente e um (a) Secretário (a).
  307. Número ou marcador, página 59: Três) A assembleia geral é convocada por meio de carta registada com aviso de recepção, fax, dirigidas aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
  308. Número ou marcador, página 59: Quatro) A assembleia geral poderá reunirse validamente sem dependência de prévia convocação, se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei a proíbe.
  309. Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  310. Texto do artigo, página 59: (Quórum deliberativo da assembleia geral)
  311. Texto do artigo, página 59: As deliberações da assembleia geral são tomadas pela maioria absoluta dos votos dos membros presentes em pleno gozo dos seus direitos e deveres estatutários.
  312. Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  313. Texto do artigo, página 59: (Competências da assembleia geral)
  314. Texto do artigo, página 59: Compete, em especial, à assembleia geral:
  315. Número ou marcador, página 59: a) Eleger ou destituir os membros dos seus órgãos sociais;
  316. Número ou marcador, página 59: b) Deliberar sobre relatório de gestão e contas do exercício, e sobre a aplicação dos resultados do exercício; c)Deliberar sobre quaisquer alterações do contrato de sociedade, incluindo os aumentos do capital social;
  317. Número ou marcador, página 59: d) Deliberar sobre a cisão, fusão, transformação, dissolução ou aprovação das contas de liquidação da sociedade;
  318. Número ou marcador, página 59: e) Deliberar sobre a contratação de empréstimos e prestação de garantias.
  319. Número ou marcador, página 59: SECÇÃO II Da administração
  320. Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  321. Texto do artigo, página 59: (Composição do conselho de administração)
  322. Número ou marcador, página 59: Um) A administração da sociedade é exercida por um conselho de administração, composto por um mínimo de três e um máximo de cinco membros.
  323. Número ou marcador, página 59: Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou
  324. Texto do artigo, página 60: passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou o presente estatuto não reservem exclusivamente à assembleia geral.
  325. Número ou marcador, página 60: ARTIGO DECIMO QUARTO
  326. Texto do artigo, página 60: (Competências do conselho de administração)
  327. Número ou marcador, página 60: Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade para o desempenho das atribuições que por lei e pelos presentes estatutos lhe são conferidas e bem assim as que a assembleia geral nele delegar.
  328. Número ou marcador, página 60: Dois) Em especial, compete ao conselho de administração:
  329. Número ou marcador, página 60: a) gerir e administrar todos os negócios da sociedade, realizando todas as operações que constituem o seu comércio;
  330. Número ou marcador, página 60: b) representar a sociedade em juízo ou fora dele, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
  331. Número ou marcador, página 60: c) celebrar de acordos de associação ou colaboração com outras sociedades;
  332. Número ou marcador, página 60: d) constituir mandatários, incluindo mandatários judiciais;
  333. Número ou marcador, página 60: e) elaborar o relatório de gestão, as contas do exercício, incluindo o balanço e o mapa de demonstração de resultados;
  334. Número ou marcador, página 60: f) executar e fazer cumprir as disposições dos presentes estatutos, da lei e dos regulamentos;
  335. Número ou marcador, página 60: g) Cumprir e fazer cumprir a lei, os presentes estatutos, os regulamentos, e demais normativos internos.
  336. Número ou marcador, página 60: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  337. Texto do artigo, página 60: (Formas de obrigar a sociedade)
  338. Número ou marcador, página 60: Um) A sociedade obriga-se nos seguintes termos:
  339. Número ou marcador, página 60: a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração;
  340. Número ou marcador, página 60: b) Pela assinatura de dois dos administradores membros do conselho de administração;
  341. Número ou marcador, página 60: c) Pela assinatura de um administrador e de um procurador devidamente habilitado para o efeito.
  342. Número ou marcador, página 60: Dois) Os administradores poderão constituir mandatários mesmo em pessoas estranhas a sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes e competência.
  343. Número ou marcador, página 60: Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
  344. Número ou marcador, página 60: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  345. Número ou marcador, página 60: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  346. Texto do artigo, página 60: (Exercício social)
  347. Número ou marcador, página 60: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  348. Texto do artigo, página 60: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  349. Número ou marcador, página 60: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  350. Texto do artigo, página 60: (Aplicação de resultados)
  351. Texto do artigo, página 60: Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida
  352. Texto do artigo, página 60: para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
  353. Número ou marcador, página 60: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  354. Texto do artigo, página 60: (Dissolução e liquidação)
  355. Número ou marcador, página 60: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  356. Número ou marcador, página 60: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  357. Número ou marcador, página 60: ARTIGO DÉCIMO NONO
  358. Texto do artigo, página 60: (Dúvidas e casos omissos)
  359. Texto do artigo, página 60: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  360. Número ou marcador, página 60: ARTIGO VIGÉSIMO
  361. Texto do artigo, página 60: (Representação)
  362. Texto do artigo, página 60: Salvo deliberação da assembleia geral em contrário, consideram-se para todos os efeitos legais e contratuais, designados os seguintes membros do conselho de administração para o primeiro mandato:
  363. Número ou marcador, página 60: a) Kelvin Mccartney Mukuchamano para o cargo de presidente do conselho de administração;
  364. Número ou marcador, página 60: b) Louis Ferreira para o cargo de administrador;
  365. Número ou marcador, página 60: c) Gerhardus Arnoldus Cilliers para o cargo de administrador.
  366. Texto do artigo, página 60: Maputo, dezanove de Março de 2021. O Técnico, Ilegível.
  367. Texto do artigo, página 61: INM
  368. Título de secção, página 61: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  369. Título de secção, página 61: NOSSOS SERVIÇOS:
  370. Parágrafo, página 61: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  371. Parágrafo, página 61: — Impressão em Off-set e Digital;
  372. Parágrafo, página 61: — Encadernação e Restauração de Livros;
  373. Parágrafo, página 61: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  374. Parágrafo, página 61: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  375. Parágrafo, página 61: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  376. Parágrafo, página 61: Preço da assinatura anual:
  377. Lista, página 61: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  378. Parágrafo, página 61: Preço da assinatura semestral:
  379. Lista, página 61: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  380. Parágrafo, página 61: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  381. Título de secção, página 61: Delegações:
  382. Parágrafo, página 61: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
  383. Lista, página 61: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  384. Parágrafo, página 61: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  385. Parágrafo, página 61: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  386. Parágrafo, página 62: Preço — 310,00MT
  387. Parágrafo, página 62: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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