III SÉRIE — n.º 67
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 67/2024
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- Número ou marcador, página 21: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Omissões)
- Texto do artigo, página 21: As omissões constantes no presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, da lei das sociedades e a restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Beira, 26 de Fevereiro de 2024. — O Conservadpor, ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Max Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Maio de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105005213, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada
- Texto do artigo, página 21: Max Comercial, Limitada, constituída pelos sócios: Yihe Zhuang, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Hubei, portador do DIRE n.º 03CN00024517P, emitido pela Direcção de Migração Maputo; e Yueying Chen, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Hubei, portador do DIRE n.º 03CN00035587I, emitido pela Direcção de Migração Maputo, ambos residentes no Bairro Central, Cidade de Nampula.
- Texto do artigo, página 21: Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Max Comercial, Limitada. A sua sede está estabelecida no Bairro Central, Rua da Independência, Cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como objecto principal comércio a grosso e a retalho de material e produtos diversos.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 21: a) uma quota no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais) correspondente a oitenta por cento (80%) do capital social, pertencente ao sócio Yihe Zhuang;
- Número ou marcador, página 21: b) uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais) correspondente a vinte por cento (20%) do capital social, pertencente ao sócio Yueying Chen.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 21: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente serão exercidas por Yihe Zhuang, de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Texto do artigo, página 21: Nampula, 25 de Março de 2024. — O Conservador, ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Medium Agência de Viagem e Turismo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 13 de Março de 2024, foi constituida uma socidade unipessoal, limitada pelo sócio único, Jorge Simão Pessoa Mandala, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102867053A, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Chimoio, a 16 de Novembro de 2022, residente no Bairro Vila Nova, Cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 21: Pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, denominada Medium Agência de Viagem e Turismo – Sociedade Unipessoal, Lda., que se regulará pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação, tipo e sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação Medium Agência de Viagem e Turismo – Sociedade Unipessoal, Lda., é uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Bloco Nove, Rua Josina Machel, edifício 197, Província de Manica.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá alterar a sede social bem como abrir uma ou mais sucursais, agências, escritórios ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer canto do país ou no estrangeiro, em conformidade com a legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto agenciamento de viagens e actividades turísticas.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio, exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou ainda associar-se à terceiras entidades para, nomeadamente, formar sociedades, holdings, join-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais, desde que tenham competências e as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota equivalente a 100 por cento do capital social, pertencente ao sócio único, Jorge Simão Pessoa Mandala.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, por motivos devidamente fundamentados e sob deliberação do sócio, que os mesmos ainda podem decidir o novo modo de distribuição das parcelas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 22: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos que a sociedade carecer nos termos e condições da deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 22: Um) Administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estarão a cargo do sócio Jorge Simão Pessoa Mandala, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio fica obrigado em todos actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 22: Três) O sócio não poderá obrigar a sociedade em actos e contractos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente, letra de favor, fiança, livrança e abonações.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) A gerência poderá nomear procuradores que obrigam a sociedade nos termos e condições constantes nos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 22: Em caso de morte ou interdição de um do sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, os quais nomearão de entre si um representante comum, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Balanço e aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 22: O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a 31 de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação do sócio.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Amortização de quota)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas do sócio no prazo de 90 dias, a contar da data de conhecimento, nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 22: a) com o conhecimento e acordo dos titulares das quotas;
- Número ou marcador, página 22: b) quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestadas, ou sujeitas a providência jurídica ou legal do sócio, que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
- Número ou marcador, página 22: c) no caso de falência ou insolvência do sócio.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
- Número ou marcador, página 22: Três) A cessação total ou parcial de quota a favor de terceiros depende da deliberação dos sócios, reservando-se o direito de preferência à sociedade em primeiro lugar.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Fiscalização)
- Texto do artigo, página 22: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
- Número ou marcador, página 22: a) examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
- Número ou marcador, página 22: b) controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
- Número ou marcador, página 22: c) emitir parecer sobre o balanço do relatório anual da prestação de contas;
- Número ou marcador, página 22: d) cumprir com as obrigações constantes da lei e os estatutos que regem a sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se por deliberação do sócio ou seus representantes ou ainda nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo sócio-gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Chimoio, 13 de Março de 2024. — O Conservador, ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Mercearia Salvador Fernando – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte dois de Março de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105022204, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Mercearia Salvador Fernando – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Salvador Fernando, de nacionalidade moçambicana, portador do
- Texto do artigo, página 22: Bilhete de Identidade n.º 100100626137M, emitido a 11 de Fevereiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, residente no Bairro de Micolene, distrito de Namialo Meconta.
- Texto do artigo, página 22: Celebra entre si o presente contrato de sociedade, que e rege pelos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adapta a denominação de Mercearia Salvador Fernando – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no distrito de Meconta, Província de Nampula, Bairro de Micolene podendo estabelecer representação em qualquer ponto do país.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Objecto
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto prestação de serviços nas áreas de:
- Número ou marcador, página 22: a) vendas de material de construção;
- Número ou marcador, página 22: b) venda de electro domésticos;
- Número ou marcador, página 22: c) venda de produtos agrícolas e transportes de mercadoria.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Capital social
- Texto do artigo, página 22: O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que corresponde a soma de uma quota, de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Salvador Fernando. Poderá fazer suprimentos de que a sociedade careça, mediante as necessidades desta.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração e representação da sociedade em juízo, ou fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Salvador Fernando, que desde já fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Para que a sociedade fique obrigada em todos os seus documentos de natureza administrativa, comercial, fiscal, laboral, em bancos ou para representação forense e suficiente a assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 22: Três) O administrador não pode praticar actos contrários a Lei, aos princípios do direito e/ou ao objecto social.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) O administrador pode ser constituído por um mandato, procuração ou contrato que o sócio julgar conveniente, podendo substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes especiais de administração a um terceiro. O mandato, procuração ou contrato conferidos ao administrador podem ser revogados ou rescindidos, quando os actos forem contrários ao objecto social.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) O administrador terá a remuneração que for fixada pela sociedade.
- Texto do artigo, página 22: Nampula, 26 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: MIRCEA Group, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade MIRCEA Group, Limitada, matriculada sob NUEL 101900169, entre os sócios Daniel Muadana Ngorima Tirivangana, e Daniella Mircea Ngorima Tirivangana, ambos de nacionalidade moçambicana, celebram o presente contrato de sociedade, ao disposto no artigo 90, do Código Comercial, que passa a se reger nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação MIRCEA Group, Limitada, abreviadamente por MG, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Samora Moisés Machel, Bairro de Esturro Cidade da Beira, podendo ser transferida a sua sede para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique por simples deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A administração poderá criar ou extinguir agências, estabelecimentos, delegações ou outras formas de representação que julgue conveniente, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 23: Três) A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando o seu inicio a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O objecto da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 23: a) instalação de maquinas e equipamentos industriais;
- Número ou marcador, página 23: b) manutenção de máquinas e equipamentos industriais;
- Número ou marcador, página 23: a) manutenção de ETAR Industriais;
- Número ou marcador, página 23: b) limpeza de silos, tanques de armazenamento, caldeiras e condutas industriais;
- Número ou marcador, página 23: c) agentes de comercio por grosso de combustíveis, minérios, metais, produtos químicos para industrias, maquinas e equipamentos industriais, embarcações e aeronaves;
- Número ou marcador, página 23: d) elaboração e fiscalização de projectos de construção de estruturas metálicas e alvenaria;
- Número ou marcador, página 23: e) pavimentação e concretagem de vigas e lajes;
- Número ou marcador, página 23: f) consultor em avaliação de impacto ambiental;
- Número ou marcador, página 23: g) tratamento e eliminação de resíduos perigos;
- Número ou marcador, página 23: h) consultor em saúde ocupacional e segurança no trabalho;
- Número ou marcador, página 23: i) manutenção de sistema informático e rede de computadores;
- Número ou marcador, página 23: j) venda, inspecção e certificação de equipamentos de elevação.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir e alienar participações em sociedades com objecto social diferente do descrito no número um, em sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de responsabilidade limitada ou ilimitada, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social e quotas)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e é de 10.000,00MT (dez mil meticais), representado em duas quotas correspondente a 50% de cada sócio, totalmente realizadas em dinheiro:
- Número ou marcador, página 23: a) Daniel Muadana Ngorima Tirivangana - uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais);
- Número ou marcador, página 23: b) Daniella Mircea Ngorima Tirivangana
- Texto do artigo, página 23: - uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais).
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Aumento de capital social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que os sócios deliberem o assunto.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A exigibilidade das prestações suplementares depende de deliberação dos sócios tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 23: Um) A cessão de quotas entre sócios ou entre sócios e sociedades que com estes estejam em relação de domínio carece do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Dois) É necessário o consentimento da sociedade para que um sócio possa alienar a sua quota a terceiros.
- Número ou marcador, página 23: Três) No caso referido no número anterior a sociedade e os sócios gozam de direito de preferência, sendo a esta reservado tal direito em primeiro lugar e a cada um dos sócios em segundo.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional a ser
- Texto do artigo, página 23: definido pela sociedade na primeira reunião, para a deliberação do balanço anual de contas de exercício, e extraordinariamente quando convocada pela administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral só pode deliberar, em primeira convocação, se estiverem presentes devidamente representados pelo um dos sócios.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Gerência)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade é administrada por um dos sócios, ou mais administradores, que podem ser escolhidos entre estranhos à sociedade e que serão designados por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A remuneração, substituição ou destituição dos administradores serão igualmente sujeitas a deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 23: Três) O mandato dos administradores terá a duração de cinco anos, podendo ser indicado para mandatos sucessivos de igual duração.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Poderes da administração e vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) Compete à administração, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e estes estatutos, gerir, com amplos poderes, todos os negócios sociais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social e ainda:
- Número ou marcador, página 23: a) representar a sociedade, em juízo ou fora dele, propor e contestar quaisquer acções, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragens;
- Número ou marcador, página 23: b) adquirir, alienar, onerar ou realizar outras operações sobre bens imóveis ou estabelecimentos da sociedade;
- Número ou marcador, página 23: c) a admissão, avaliação, demissão, promoção e fixação de salários e dos honorários dos restantes colaboradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 23: a) pelas assinaturas do cheque para movimentação dos valores monetários, conforme o caso;
- Número ou marcador, página 23: b) pela assinatura de mandatário ou procurador em cumprimento do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade pode ser dissolvida por deliberação dos sócios, tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Resolução de litígios)
- Texto do artigo, página 23: Salvo quando a lei disponha imperativamente o recurso aos tribunais judiciais, qualquer disputa entre os sócios resultante da
- Texto do artigo, página 24: interpretação e aplicação destes estatutos será exclusiva e definitivamente decidida por laudo de um tribunal arbitral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Despesas de incorporação e ratificação de negócios)
- Texto do artigo, página 24: As despesas respeitantes a escrituras notariais, registos, publicações, certificados de admissibilidade, declarações perante as autoridades fiscais e selagem e aquisição de livros legalmente obrigatórios, são desde já assumidas pela sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Beira, 15 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Ndakambane Serviços & Consultoria, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Nadakambane Serviços & Consultoria, Limitada, matriculada sob NUEL 105015831, entre, Consolada Helena Jaime Gimo, solteira, natural da Beira, de nacionalidade Moçambicana, residente no 8°Bairro Macurrungo, Rua 01, cidade da Beira Adelina Fernanada Gimo, casada, em regime
- Texto do artigo, página 24: de comunhão de bens, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no 8° Bairro Macurungo, Rua 1, cidade da Beira;
- Texto do artigo, página 24: Fernando Jaime Gimo, solteiro, natural de Beira, de Nacionalidade Moçambicana, residente no 8 Bairro Macurungo, Rua 2, casa 36, cidade da Beira.
- Texto do artigo, página 24: Constituem uma socidade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, as clausúlas seguintes:
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adaptará a denominação de Ndakambane Serviêos & Consultoria, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de
- Texto do artigo, página 24: responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Sede)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem sua sede na Rua da Chota, Casa n.º 36, rés-do-chão, 190 Bairro Aeroporto, Cidade da Beira, Província de Sofala. Podendo abrir sucursais, delegações, agências, filiais, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente, por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá, mediante a deliberação dos sócios, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 24: a) importação e exportação de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 24: b) compra e venda de veículos;
- Número ou marcador, página 24: c) prestação de serviços de aluguer de veículos e arrendamento de imóveis;
- Número ou marcador, página 24: d) consultoria, consultoria imobiliária, corretagem imobiliária;
- Número ou marcador, página 24: e) prestação de serviços administrativo e procurement;
- Número ou marcador, página 24: f) representação de marcas e fornecimento de bens;
- Número ou marcador, página 24: g) prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades comerciais de indústrias, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderão adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituída ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associarse a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, subscrito é integralmente realizado pelos sócios, em dinheiro é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), dividido em 3 quotas, e da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 24: a) Consolada Helena Jaime Gimo, com 50% de quota correspondendo a 30.000,00MT (trinta mil meticais);
- Número ou marcador, página 24: b) Adelina Fernanda Gimo, com 25% de quota correspondendo a 15.000,00MT (quinze mil meticais);
- Número ou marcador, página 24: c) Fernando Jaime Gimo, com 25% de quota correspondendo a 15.000,00MT (quinze mil meticais).
- Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, que a determinara os termos e condições em que se efectuará o aumento.
- Número ou marcador, página 24: SECÇÃO II Da gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Gerência)
- Número ou marcador, página 24: Um) A gerência e gestão administrativa da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia e Consolada Helena Jaime Gimo ficando desde já nomeada gerente.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Para obrigar a sociedade é bastante assinatura da gerente.
- Número ou marcador, página 24: Três) A gerente é vedado a assumir os compromissos com os terceiros e obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, sendo está de responsabilidade exclusiva da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Os actos de mero expediente poderá ser assinado por qualquer empregado desde que devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) Em caso alguma a sociedade poderá ser obrigada em actos e documentos que não digam algum respeito as operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na república de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Beira, 3 de Janeiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Nsinya Comércio e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezasseis de Agosto de dois mil e vinte e dois, foi exarada de folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais, com NUEL 101845451, foi constituída uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Nsinya Comércio e Serviços, Limitada, e tem a sua no Bairro da Matola B, Rua n.º 13001, Casa n.º 80, Município de Matola, Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objeto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 25: a) comércio geral;
- Número ou marcador, página 25: b) prestação de serviços em diversas áreas;
- Número ou marcador, página 25: c) indústria, turismo, transporte, agricultura, psicultura;
- Número ou marcador, página 25: d) montagem e manunteção de instações eléctricas de média e baixa tensão;
- Número ou marcador, página 25: e) fornecimento de material eléctrico de média e baixa tensão;
- Número ou marcador, página 25: f) montagem e manunteção de sistema de frio;
- Número ou marcador, página 25: g) construção civil e reabilitação de edíficios.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá desenvolver outro tipo de actividade diferente do objecto social por decisão dos sócios, desde que para o efeito se obtenham as licenças necessárias.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em outras sociedades de responsabilidade limitada, ainda que estaás tenham como objecto social uma actividade diversa.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais assim distribuidas:
- Número ou marcador, página 25: a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao único sócia Teresa Faustino Kulei;
- Número ou marcador, página 25: b) uma quota no valor nominal de 30.000,00MT, equivalente a 30% do capital social, pertencente ao único sócia Suzete Roberto Come Simbine;
- Número ou marcador, página 25: b) uma quota no valor nominal de 20.000,00MT, equivalente a 20% do capital social, pertencente ao único sócio Pedro Ernesto Simbine.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos mesmos decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representação da sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele será exercida pelos sócios desta sociedade com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A direcção da sociedade poderá constituir mandatários em procurações devidamente de limitados no todo ou em parte dos seus poderes.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Transmissão de quotas)
- Texto do artigo, página 25: É livre transmissão total ou parcial de quotas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei.
- Texto do artigo, página 25: Matola, 8 de Janeiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Sociedade Agrária do Zambeze – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta datada de catorze de Março do ano dois mil e vinte quatro na assembleia geral da Sociedade Agrária do Zambeze – Socieadade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101185826, os presentes deliberaram aprovação do acréscimo do objecto social e consequentemente a sociedade altera o artigo terceiro do pacto social, que passa a conter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 25: .............................................................................
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Objecto
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto: comércio a retalho desenvolvimento da agricultura e pecuária, transporte, distribuição e comercialização de produtos agro-pecuários, importação e exportação de produtos agro-pecuários, bem como seus derivados, consultoria, assistência técnica, formação e capacitação de serviços técnicos agrários, construção de prestação de serviços na área agro-pecuária, turismo e restauração.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 21 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Tchumene Energy, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e sete de Fevereiro de dois mil vinte e quatro, foi exarada da folha um a tres do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 105019505, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade opta a denominação de Tchumene Energy, Limitada, e constituída sobe a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e a sua duração e por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Sede)
- Texto do artigo, página 25: A Tchumene Energy, Limitada tem a sua sede no bairro de Tcumene, parcela 3379 N4 por deliberação do sócio abrir delegações ou sucursais em qualquer local dentro ou fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 25: a) venda de produtos petroliferos em estabelecimentos apropriados;
- Número ou marcador, página 25: b) construção e gestão de postos de abastecimentos de combustíveis e respectiva loja de conveniêcia;
- Número ou marcador, página 25: c) gestão de partcipação de negócios;
- Número ou marcador, página 25: d) cosultoria e gestão de negócios;
- Número ou marcador, página 25: e) comércio geral;
- Número ou marcador, página 25: f) importação e exportação;
- Número ou marcador, página 25: g) transpote de produto petrolífero, bem como ao exercício de outras actividades permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A socedade pode adquirir participações com objecto de diferentes daquele que exerce ou em sociedades reguladas por lei especiais e integrar agrupamentoe a complementares empresas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integramente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencentes aos seguintes sócios:
- Número ou marcador, página 25: a) Moosa Mahommed Motani titular de uma quota de 50%,do capital social -15.000,00MT;
- Número ou marcador, página 26: b) Ijajbhai Abdulbhai Patel titular de uma quota de 50%, do capital social
- Texto do artigo, página 26: -15.000,00MT.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Representação em assembleia geral)
- Texto do artigo, página 26: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral, mediante procuração, por outro sócio pelo conjuge, por mandatário, quepode ser um procurador ou director.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração)
- Texto do artigo, página 26: Fica desde já nomeado administrador para poderem representar a sociedade bastando apenas uma assinatura destes para as operações activas e passivas da sociedade Ijajbhai Abdulbhai Patel.
- Texto do artigo, página 26: (Omissões)
- Texto do artigo, página 26: Qualquer material que não tenha sido tratado neste estatuto reger-se-á por disposto no Código Comercial de outra legislação aplicável com vigor na república de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Matola, 4 de Março de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Thembane Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Dezembro de 2023, foi registada sob NUEL 105014618, a sociedade Thembane Serviços, Limitada, constituída por documento particular aos 6 de Dezembro de 2023, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação da Thembane Serviços, Limitada, com sede no Distrito de Moatize, Bairro 25 de Setembro, Província de Tete, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto, o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 26: a) prestação de serviços de engenharia mecânica e hidráulica;
- Número ou marcador, página 26: b) prestação de serviços de gestão de projetos e logística;
- Número ou marcador, página 26: c) prestação de serviços de montagem e manutenção industrial de equipamentos industriais;
- Número ou marcador, página 26: d) prestação de serviços de serralharia mecânica e metalomecânico;
- Número ou marcador, página 26: e) prestação de serviços de montagem e manutenção de tabuleiros (adutoras);
- Número ou marcador, página 26: f) prestação de serviços de montagem e manutenção de sistema de combate aos incêndios;
- Número ou marcador, página 26: g) prestação de serviços de consultoria de negócios nas áreas de atividades de desenvolvimento social;
- Número ou marcador, página 26: h) prestação de serviços nas áreas de captação, tratamento e distribuição de água;
- Número ou marcador, página 26: i) prestação de serviços de instalação elétrica (automação industrial, instrumentação, montagem de redes elétricas e sistema, subestações e posto de transformação);
- Número ou marcador, página 26: j) fornecimento de fardamento de trabalhadores;
- Número ou marcador, página 26: k) fornecimento de material elétrico e metálico;
- Número ou marcador, página 26: l) aluguer de material de construção;
- Número ou marcador, página 26: m) prestação de serviços de aluguer de equipamentos;
- Número ou marcador, página 26: n) prestação de serviços aluguer de transporte de passageiros;
- Número ou marcador, página 26: o) prestação de serviços imobiliária;
- Número ou marcador, página 26: p) fornecimento de insúmos para tratamento de água e esgoto;
- Número ou marcador, página 26: q) prestação de serviços de manutenção de sistema de frio,
- Número ou marcador, página 26: r) estudos de terra e remedições.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondendo ao valor nominal de igual valor, dividido em cinco quotas, entre os sócios:
- Número ou marcador, página 26: a) uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 4% (quatro) por centos do capital social pertencente ao sócio Eldo Fernando Govene, solteiro, maior, natural de Chokwé, província de Gaza, de nacionalidade moçambicana, residente na UC n˚ 3, bairro 25 de Setembro, Província de Tete, cidade de Moatize, portador do Bilhete de identidade número 110100477278N, emitido aos 30
- Texto do artigo, página 26: de Junho de 2022, pelo arquivo de identificação civil da cidade de XaiXai, com NUIT 110111614;
- Número ou marcador, página 26: b) Um quota no valor nominal de 124.000,00MT (cento e vinte e quatro mil meticais), correspondente a 24% do sócio Elden Pertigão Matichave Govene, menor, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de identidade n.º 110308867099J, emitido aos 26 de dezembro de 2019, pelo arquivo de identificação civil da cidade de Maputo, residente no Quarteirão n.° 03, Casa n.º 15, cidade da Matola, Bairro Machava - Patrício Lumumba, com NUIT 165127201 e representado pelo senhor Eldo Fernando Govene na qualidade do pai do menor;
- Número ou marcador, página 26: c) um quota no valor nominal de 124.000,00MT (cento e vinte e quatro mil meticais), correspondente a 24% do sócio Edolca Saroma Mathindlave Govene, menor, natural da província de Tete, Cidade de Moatize de nacionalidade moçambicana, residente na UC n.˚ 3, bairro 25 de Setembro, com BI n.º 050108883538P, emitido aos 28 de Abril de 2022 pelo arquivo de identificação civil de Tete, com NUIT 177435805 e representado pelo senhor Eldo Fernando Govene na qualidade do pai da menor;
- Número ou marcador, página 26: d) uma quota no valor nominal de 124.000,00MT (cento e vinte e quatro mil meticais), correspondente a 24% do sócio Valade Mathindlave Eldo Govene, menor, natural da Província de Tete, Cidade de Moatize, de nacionalidade moçambicana, residente na UC n.º 3 no Bairro 25 de Setembro, portador de BI n.º 050108890044D, emitido aos 28 de Abril de 2022, pelo Arquivo de Identifição de Tete, NUIT 177435783 e representado pelo senhor Eldo Fernando Govene na qualidade do pai da menor;
- Número ou marcador, página 26: e) uma quota no valor nominal de 124.000,00MT (cento e vinte e quatro mil meticais), correspondente a 24% do sócio, Rosedete Matichave Govene, menor, natural da província de Maputo, Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Patrício Lumumba, cidade de da Matola, Quarteirão 3, emitido a 5 de Julho 2022 pelo arquivo de identificação civil de Tete, NUIT 172705952 e representado pelo senhor Eldo Fernando Govene na qualidade do pai da menor.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade será administrada e representaa pelo sócio de nome Eldo Fernando Govene, que desde já nomeado administrador com dispensa de caução competindo exercer os mais amplos poderes para representar
- Texto do artigo, página 27: a sociedade ao juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, e praticando os actos dependentes a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade fica obrigada nos actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: Casos omissos
- Texto do artigo, página 27: Em tudo que ficar omisso regulara as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Tete, 12 de Janeiro de 2024. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
- Título de secção, página 28: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Título de secção, página 28: NOSSOS SERVIÇOS:
- Parágrafo, página 28: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Parágrafo, página 28: — Impressão em Off-set e Digital;
- Parágrafo, página 28: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 28: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 28: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 28: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
- Parágrafo, página 28: Preço da assinatura anual:
- Lista, página 28: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
- Parágrafo, página 28: Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 28: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
- Parágrafo, página 28: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 28: Delegações:
- Parágrafo, página 28: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
- Lista, página 28: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
- Parágrafo, página 28: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
- Parágrafo, página 28: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
- Parágrafo, página 28: Preço — 140,00MT
- Parágrafo, página 28: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Diploma Home Print Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Kubesana Consultores, Limitada
- Certidão de registo Mangoroove Comércio & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Margudo Rent-a-Car Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Max Comercial, Limitada
- Certidão de registo Medium Agência de Viagem e Turismo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mercearia Salvador Fernando – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma MIRCEA Group, Limitada
- Certidão de registo Ndakambane Serviços & Consultoria, Limitada
- Certidão de registo Nsinya Comércio e Serviços, Limitada
- Despacho Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo
- Certidão de registo Sociedade Agrária do Zambeze – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tchumene Energy, Limitada
- Certidão de registo Thembane Serviços, Limitada
- Aviso Instituto Nacional de Minas AVISO
- Aviso Instituto Nacional de Minas AVISO
- Aviso AVISO
- Diploma Associação dos Antigos Estudantes e Amigos da Escola Primária 16 de Junho
- Certidão de registo Clube Náutico da Beira
- Certidão de registo Agro Maiaia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ahmad Comercial, Limitada