III SÉRIE — n.º 67

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 67/2024

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Número ou marcador · p. 14 Três) Não concordando com o teor da acta,
Texto do artigo · p. 14 o sócio pode exigir, no prazo de 7 (sete) dias a correcção da mesma;
Número ou marcador · p. 14 Quatro) O pedido de correcção a que refere o número anterior deve ser dirigido à Mesa da Assembleia Geral, de forma fundamentada e por escrito, a qual deve responder no prazo de 10 (dez) dias;
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Sendo recusada a correcção, pode o sócio autor do pedido recorrer, por escrito e no prazo de 7 (sete) dias ao Conselho Fiscal e Jurisdicional, o qual deverá decidir sobre a matéria no prazo de 10 (dez) dias dando, no mesmo prazo, conhecimento por escrito da decisão tomada ao sócio recorrente e à Mesa da A.G..
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO VII Do Conselho Fiscal e Jurisdicional
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 14 (Composição)
Texto do artigo · p. 14 O Conselho Fiscal e Jurisdicional é constituído por um Presidente, coadjuvado por:
Número ou marcador · p. 14 a) um Vice-Presidente, um Secretário e um suplente para a área financeira;
Número ou marcador · p. 14 b) um Vice-Presidente, um Secretário e um suplente para a área jurídica;
Número ou marcador · p. 14 c) 6 (seis) sócios nomeados em função da sua antiguidade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Natureza e competências)
Número ou marcador · p. 14 Um) O CFJ é um órgão de natureza fiscalizadora, jurisdicional, disciplinar e consultiva do C.N.B.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Na área financeira, compete ao Conselho Fiscal e Jurisdicional (CFJ):
Número ou marcador · p. 14 a) A defesa dos interesses financeiros e patrimoniais do Clube;
Número ou marcador · p. 14 b) O exame mensal e fiscalização dos livros de contabilidade da Direcção e, em particular, de todos os documentos relativos a receitas arrecadadas e despesas efectuadas;
Número ou marcador · p. 14 c) Apreciar o relatório anual de contas de gerência apresentados pela Direcção, emitindo sobre eles o parecer que acompanhará os referidos relatórios ao serem submetidos à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 d) Convocar reuniões com a Direcção sempre que necessite de esclarecimentos sobre actos deste ógão relativos a questões financeiras e/ou patrimoniais;
Número ou marcador · p. 14 e) Pedir ao Presidente da Mesa a convocação da Assembleia Geral sempre que o julgue conveniente aos interesses do Clube.
Número ou marcador · p. 14 Três) Na área jurídica, compete ao CFJ:
Número ou marcador · p. 14 a) Zelar pelo cumprimento dos Estatutos, dos Regulamentos Internos e das decisões tomadas pelos órgãos competentes do C.N.B.;
Número ou marcador · p. 14 b) Exercer o poder disciplinar sobre os associados, atletas e titulares dos órgãos do C.N.B.;
Número ou marcador · p. 14 c) Cumprir as missões que lhe forem atribuídas pela Direcção relativas a questões disciplinares ou de litígios no C.N.B.;
Número ou marcador · p. 14 d) Emitir parecer jurídico no prazo de 15 dias sobre quaisquer projectos de novos regulamentos ou sobre propostas de alteração dos Estatutos;
Número ou marcador · p. 14 e) Sob solicitação da Direcção, dar parecer, no prazo de 15 dias, sobre a integração de lacunas dos Estatutos e Regulamentos;
Número ou marcador · p. 14 f) Analisar e decidir sobre os litígios contratuais que envolvam o C.N.B., designadamente os contratos de trabalho, de arrendamento de infraestruturas, de concessão de exploração do restaurante ou de outras actividades, os de prestação de serviços, de fornecimento de bens, e outros.
Número ou marcador · p. 14 g) Emitir parecer, a requerimento da Direcção, sobre pedidos de renúncia ao cargo e de suspensão temporária do exercício das funções, feitos por membros dos órgãos sociais do CNB;
Número ou marcador · p. 14 h) Emitir parecer, a pedido do órgão social em causa, em caso de extinção automática de mandato de um titular do mesmo, ou decidir a forma de se proceder à escolha do substituto do titular do mandato extinto, nos termos do artigo 16 dos presentes Estatutos;
Número ou marcador · p. 14 i) Decidir sobre pedido de correcção de actas, nos termos do n° 5 do art° 29 destes Estatutos;
Número ou marcador · p. 14 j) Emitir parecer, por solicitação da Mesa da A.G., sobre impugnação extrajudicial de decisões tomadas nas Assembleias Gerais;
Número ou marcador · p. 14 k) Autorizar a Direcção a celebrar contratos de duração superior a 2 (dois) anos e até ao máximo de 4 (quatro) anos, nomeadamente contratos de arrendamento, de concessão de exploração, de prestação de serviços, de fornecimento de bens, etc;
Número ou marcador · p. 14 l) Fiscalizar os actos administrativos da Direcção.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Compete ainda ao CFJ verificar se, no desempenho do seu mandato, a Direcção põe em prática e cumpre na generalidade o programa apresentado no seu manifesto eleitoral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 14 Um) O CFJ reúne-se mensalmente para examinar e se pronunciar sobre os balancetes e contas do mês anterior e para analisar os actos administrativos da Direcção.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O CFJ poderá reunir-se extraordinariamente, sempre que o Presidente o entender conveniente ou por solicitação de dois dos seus membros ou, ainda, quando a convocação seja requerida pela Direcção ou pela Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Medidas Disciplinares)
Número ou marcador · p. 15 Um) Em caso de comportamento contrário ao espírito associativo, ou de violação das normas estatutárias, poderão aplicar-se as seguintes medidas disciplinares:
Número ou marcador · p. 15 a) Advertência;
Número ou marcador · p. 15 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 15 c) Suspensão da qualidade de sócio do C.N.B. por um prazo a ser deliberado pelo C.F.J., mas que não será inferior a 1 ano;
Número ou marcador · p. 15 d) Expulsão.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A medida disciplinar de expulsão deve ser deliberada em Assembleia Geral e poderá ou não ser acumulada com a proibição de acesso às instalações do C.N.B..
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO VIII Da Direcção
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Composição e Funções)
Número ou marcador · p. 15 Um) A Direcção do C.N.B. é composta pelo Presidente, Vice-Presidente, 1º e 2º Secretários, Tesoureiro, dois Vogais e quatro suplentes. Nas faltas e impedimentos temporários do Presidente, este será substituído pelo Vice-Presidente e, no caso de ambos estarem impedidos, pelo Vogal que a Direcção designar. Na falta de comparência dos secretários e/ou dos vogais serão chamados os suplentes correspondentes.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A Direcção tem por funções representar o Clube, dirigir, orientar e coordenar os serviços internos de harmonia com os estatutos e regulamentos internos e administrar, cobrar e despender as receitas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Competência da Direcção)
Texto do artigo · p. 15 À Direcção compete:
Número ou marcador · p. 15 a) Requerer à Mesa da A.G. a convocação extraordinária da Assembleia Geral sempre que o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 15 b) Decidir sobre a admissão ou rejeição de candidatos a sócios, informandose prévia e cuidadosamente das suas qualidades morais e comportamento social;
Número ou marcador · p. 15 c) Comunicar aos candidatos a aprovação ou rejeição da sua proposta sem, contudo, ser obrigado a declarar o motivo em caso de rejeição; d)Propor à Assembleia Geral a nomeação de sócios honorários e beneméritos;
Número ou marcador · p. 15 e) Solicitar ao CFJ parecer sobre a integração de lacunas dos Estatutos e Regulamentos;
Número ou marcador · p. 15 f) Representar o Clube em todos os actos públicos e perante todas as instâncias oficiais ou qualquer outra entidade;
Número ou marcador · p. 15 g) Celebrar contratos, nomeadamente de arrendamento, concessão de exploração, fornecimento de bens e serviços, e outros, de duração não superior a dois anos;
Número ou marcador · p. 15 h) Submeter à apreciação da Assembleia Geral os relatórios de actividades e de contas da sua gerência conjuntamente com o parecer do CFJ. A entrega de toda a documentação deve ser feita ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral e à Secretaria do clube, onde estarão disponíveis para consulta por qualquer sócio interessado, pelo menos quinze (15) dias antes da data da realização da A.G. em causa;
Número ou marcador · p. 15 i) Conferir cartas e outros diplomas, em conjunto com o Conselho Técnico e autoridades marítimas, em conformidade com a legislação vigente; j)Propor à A.G. a concessão de distinções;
Número ou marcador · p. 15 k) Estabelecer e administrar escolas ou quaisquer outras organizações julgadas úteis para completar a execução do objecto do Clube;
Número ou marcador · p. 15 l) Convocar com fins expressos a reunião extraordinária do Conselho Técnico ou de qualquer das Comissões Técnicas;
Número ou marcador · p. 15 m) Em coordenação com o CFJ, responsabilizar qualquer sócio pelos danos ou prejuízos materiais ou morais que causar aos bens ou à boa imagem do Clube ou, ainda, aos bens que estiverem à sua guarda e responsabilidade;
Número ou marcador · p. 15 n) Nomear os membros das Comissões Técnicas;
Número ou marcador · p. 15 o) Nomear as comissões que julgue necessárias para tratar de qualquer assunto de interesse para o Clube, ou para a realização de qualquer evento;
Número ou marcador · p. 15 p) Promover, através das diversas modalidades de desportos náuticos, o estreitamento das relações de amizade entre o CNB e outras associações similares de Moçambique ou de outros países;
Número ou marcador · p. 15 q) Propor a expulsão de sócios depois de formado o respectivo processo justificativo pelo CFJ, a ser aprovada pela Assembleia-Geral;
Número ou marcador · p. 15 r) Aprovar, juntamente com o Conselho Técnico, os regulamentos das secções desportivas propostos pela Comissão Técnica respectiva, quando seja favorável o parecer do CFJ;
Número ou marcador · p. 15 s) Fazer respeitar os Estatutos e os Regulamentos em vigor no C.N.B.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 15 Um) A Direcção reúne ordinariamente duas vezes por mês e, extraordinariamente, sempre que se verifique necessidade urgente, por convocação do Presidente ou de três dos seus membros, ou ainda por convocação do Presidente do Conselho Fiscal e Jurisdicional.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A Direcção nunca poderá reunir com menos de três membros presentes e as suas deliberações são tomadas por maioria de votos, tendo o Presidente voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 15 Três) O Presidente pode convidar para participar nas reuniões da Direcção outros sócios e entidades, caso tal se apresente necessário, útil ou oportuno.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Das reuniões da Direcção serão lavradas actas em livro próprio, numerado e rubricado pelo respectivo Presidente e serão assinadas por todos os membros presentes.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) As decisões tomadas pela Direcção serão transcritas e comunicadas aos interessados em particular, para além de serem afixadas na vitrina do Clube, para o conhecimento dos sócios em geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Competências do Presidente e do Vice-Presidente da Direcção)
Número ou marcador · p. 15 Um) Compete ao Presidente da Direcção:
Número ou marcador · p. 15 a) Representar o C.N.B em Juízo e em todos os actos oficiais;
Número ou marcador · p. 15 b) Assinar, como representante do clube, todos os documentos e escrituras necessários ao funcionamento do mesmo;
Número ou marcador · p. 15 c) Convocar e presidir às reuniões da Direcção, dirigir os trabalhos e, de um modo geral, orientar a acção directiva;
Número ou marcador · p. 15 d) Fazer executar as deliberações da Assembleia Geral, da Direcção, e do Conselho Fiscal e Jurisdicional;
Número ou marcador · p. 15 e) Pôr o visto em todos os documentos de despesa e assinar os balancetes;
Número ou marcador · p. 15 f) Assinar, conjuntamente com o tesoureiro, os cheques para levantamento de fundos e para pagamento de despesas referentes a bens ou serviços;
Número ou marcador · p. 15 g) Assinar os termos de abertura e encerramento dos livros de actas das comissões e rubricar as folhas dos mesmos livros;
Número ou marcador · p. 15 h) Verificar, periodicamente, o cumprimento das funções dos restantes membros da Direcção;
Número ou marcador · p. 15 i) Enviar anualmente às autoridades da administração marítima da Beira a relação das embarcações registadas no Clube dentro dos prazos aplicáveis e, quando se façam novos registos, comunicá-los imediatamente.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Compete ao Vice-Presidente da Direcção:
Texto do artigo · p. 16 Substituir o Presidente nas suas faltas e impedimentos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Competências dos Secretários)
Número ou marcador · p. 16 Um) Compete ao 1º Secretário, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 16 a) Organizar e dirigir todos os serviços de secretaria;
Número ou marcador · p. 16 b) Instruir o expediente destinado às comissões;
Número ou marcador · p. 16 c) Lavrar em livro próprio as actas das reuniões de Direcção;
Número ou marcador · p. 16 d) Elaborar o relatório da gerência e enviá-lo ao presidente da Mesa da Assembleia Geral, depois de aprovado em reunião da Direcção e de assinado por todos os membros presentes.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Compete ao 2º Secretário, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 16 a) Fazer todo o expediente conforme destinado pelo 1º Secretário;
Número ou marcador · p. 16 b) Organizar e manter em ordem os ficheiros dos sócios e os respectivos processos;
Número ou marcador · p. 16 c) Arquivar todo o expediente;
Número ou marcador · p. 16 d) Abrir e organizar no início de cada ano as folhas de quotização dos sócios;
Número ou marcador · p. 16 e) Fazer o expediente da admissão, demissão e suspensão de sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Competências do Tesoureiro)
Texto do artigo · p. 16 Compete ao Tesoureiro:
Número ou marcador · p. 16 a) Arrecadar as receitas do C.N.B.;
Número ou marcador · p. 16 b) Efectuar todos os pagamentos devidamente autorizados;
Número ou marcador · p. 16 c) Depositar, nos estabelecimentos bancários escolhidos pela Direcção, as receitas arrecadadas, podendo ficar com um fundo permanente de importância a fixar pela Direcção; d)Dirigir todo o serviço de contabilidade e apresentar à Direcção os balancetes dentro dos primeiros quinze dias do mês imediato àquele a que se referem;
Número ou marcador · p. 16 e) Conferir a receita e dar nota da mesma na primeira sessão de Direcção que se seguir.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUADRAGÉSIMO
Texto do artigo · p. 16 (Competência dos Vogais)
Texto do artigo · p. 16 Aos Vogais compete coadjuvar o Presidente,
Texto do artigo · p. 16 o Vice-Presidente e os restantes membros da Direcção e aceitar e cumprir as funções que lhes sejam determinadas no âmbito da actividade própria da Direcção.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Responsabilidade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A Direcção será solidariamente responsável pelos actos da sua gerência.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A responsabilidade da Direcção cessa logo que, tendo sido aprovados os relatórios de actividades e contas da sua gerência, tenha decorrido o prazo previsto no n° 8 do art° 26 sem que a Assembleia Geral em causa tenha sido impugnada.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IX Das Comissões Técnicas
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Constituição)
Número ou marcador · p. 16 Um) As comissões técnicas serão livremente nomeadas pela Direcção e terão por fim estudar, coordenar, fiscalizar, orientar e promover as actividades da respectiva secção, exercendo por delegação da Direcção as funções executivas que esta entender deverem ser da sua competência, bem como todas as tarefas de organização e realização das provas e certames desportivos da sua especialidade, promovidos pelo Clube.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Existirão tantas comissões técnicas quantas as modalidades desportivas a que o clube se dedicar.
Número ou marcador · p. 16 Três) Ficam, desde já, estabelecidas as comissões técnicas de vela, motonáutica, natação e pesca desportiva.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUADRAGESIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Composição)
Número ou marcador · p. 16 Um) Cada comissão técnica será constituída por um presidente, um vogal e um secretário.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Devem ser criadas condições para que as várias comissões sejam assistidas por um médico ou técnico de saúde, o qual será responsável por atestar da aptidão física dos praticantes das diferentes modalidades desportivas, devendo para tal serem efectuados testes médicos periódicos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Funcionamento das Comissões Técnicas)
Número ou marcador · p. 16 Um) As comissões técnicas reúnem ordinariamente duas vezes por mês e, extraordinariamente, sempre que seja necessário ou para tal sejam solicitadas pela Direcção.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Das reuniões das comissões técnicas serão lavradas, pelo Secretário da respectiva comissão, actas em livro próprio com todas as folhas numeradas e rubricadas pelo Presidente da Direcção.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Competência dos Presidentes das Comissões Técnicas)
Texto do artigo · p. 16 Compete aos Presidentes das comissões técnicas:
Número ou marcador · p. 16 a) Superintender a coordenação, fiscalização e orientação dos trabalhos técnicos e organização das provas náuticas da respectiva modalidade;
Número ou marcador · p. 16 b) Fazer parte do Conselho Técnico, exercendo nele as funções para que foi eleito.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO X Do Conselho Técnico
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Composição)
Número ou marcador · p. 16 Um) Junto da Direcção funcionará um Conselho Técnico, constituído pelos presidentes das várias comissões técnicas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) De entre os membros do Conselho Técnico serão nomeados, em reunião conjunta das comissões técnicas presidida pelo Presidente da Direcção, o Comodoro, o Vice-Comodoro e o Contra-Comodoro do Clube.
Número ou marcador · p. 16 Três) O Comodoro assumirá o cargo de Presidente do Conselho Técnico.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUADRAGESIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 16 Um) O Conselho Técnico será obrigatoriamente ouvido em todos os assuntos que respeitem à actividade desportiva do Clube e, nas reuniões da Direcção em que seja ouvido, votará nas decisões sobre aquelas matérias.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O voto de cada um dos membros terá carácter consultivo, sendo contado para desempatar em qualquer votação sobre questões referentes às actividades desportivas do Clube.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO XI Do regime financeiro e patrimonial
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUADRAGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Recursos Financeiros)
Número ou marcador · p. 16 Um) Constituem, nomeadamente, receitas do C.N.B.:
Número ou marcador · p. 16 a) As jóias e quotas dos sócios;
Número ou marcador · p. 16 b) Os rendimentos de bens próprios ou de que tenha fruição;
Número ou marcador · p. 16 c) Os meios monetários e títulos de valor depositados nas suas contas bancárias e tesouraria;
Número ou marcador · p. 16 d) As receitas resultantes da venda de serviços, de publicações, ou de bens materiais produzidos pelo Clube, bem como as provenientes de publicidade a quaisquer instituições ou empresas, feita nas instalações do Clube;
Número ou marcador · p. 17 e) Os subsídios, subvenções, doações, comparticipações, heranças e legados que lhe sejam concedidas;
Número ou marcador · p. 17 f) O produto da venda de bens próprios;
Número ou marcador · p. 17 g) Os juros de contas bancárias;
Número ou marcador · p. 17 h) Os saldos das contas dos anos anteriores;
Número ou marcador · p. 17 i) O produto de empréstimos contraídos;
Número ou marcador · p. 17 j) O produto de taxas, emolumentos, multas, penalidades e quaisquer outras receitas que legalmente lhe advenham.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As receitas financeiras do Clube serão
Texto do artigo · p. 17 obrigatoriamente depositadas num estabelecimento bancário, em conta própria titulada pelo C.N.B.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUADRAGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Recursos Patrimoniais)
Número ou marcador · p. 17 Um) O património do C.N.B. é constituído pelo conjunto dos bens e direitos que lhe estão ou venham a ser afectos pelos seus sócios ou outras entidades públicas e privadas para a prossecução dos seus fins, ou que por outro meio sejam pelo Clube adquiridos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Constituem recursos patrimoniais do C.N.B., nomeadamente os seguintes:
Número ou marcador · p. 17 a) Bens móveis e imóveis, instalações, títulos e direitos que possui e os que venham a ser adquiridos a qualquer título;
Número ou marcador · p. 17 b) Fundos especiais e saldos de exercícios financeiros que forem transferidos para a conta patrimonial.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os bens e direitos pertencentes ao Clube serão anualmente inventariados e somente poderão ser utilizados no cumprimento dos objectivos previstos nos presentes Estatutos, podendo o Clube, também, promover inversões tendentes à valorização patrimonial e à obtenção de rendas aplicáveis na prossecução de tais objectivos, mediante aprovação da AssembleiaGeral.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO XII Das disposições complementares
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO
Texto do artigo · p. 17 (Símbolos)
Número ou marcador · p. 17 Um) O CNB tem como símbolos fundamentais o emblema, a bandeira, o galhardete, a insígnia, a medalha, o traje, o distintivo,
Texto do artigo · p. 17 o equipamento desportivo e o uniforme. Dois) O timbre e o selo branco reproduzem os símbolos.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os símbolos do CNB serão objecto de registo, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Emblema, bandeira, galhardetes, insígnias, medalhas e uniformes)
Número ou marcador · p. 17 Um) O emblema, a bandeira, o galhardete e as insígnias do CNB são triangulares, com fundo branco, tendo ao centro uma imagem de um barco a vela de cor azul, podendo estar sobreposta sobre o escudo da cidade da Beira, devendo figurar as inscrições: na parte superior, “Clube Náutico da Beira” ou as iniciais “CNB” e na parte inferior ”fundado em 1951”.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A insígnia do Comodoro é equivalente ao galhardete, sendo composta por uma estrela dourada de cinco pontas junto a cada um dos três vértices.
Número ou marcador · p. 17 Três) O emblema do CNB é simbolizado por um escudeto – cresta ou emblema de lapela.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) As medalhas do CNB, de ouro, prata e bronze, têm configuração redonda.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Os distintivos de categoria, assim como os uniformes a usar pelos sócios em actos oficiais do Clube, serão estipulados em regulamento interno.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Regulamentos internos)
Texto do artigo · p. 17 Para fixar os aspectos não previstos pelos presentes estatutos, de entre outros aqueles que se referem à administração interna, às normas de acesso de viaturas às instalações do Clube, às normas de acesso ao mar e de movimentação das embarcações, e aos distintivos e uniformes, serão aprovados regulamentos específicos, respeitadas as competências de cada órgão.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Datas Comemorativas)
Número ou marcador · p. 17 Um) Constitui data comemorativa do C.N.B o dia 18 de Agosto, doravante designado Dia do Clube Náutico da Beira, que corresponde à data da aprovação dos primeiros estatutos do Clube.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Será celebrada anualmente, em coordenação com os órgãos da administração marítima, ou por iniciativa própria do CNB, a semana da marinha, devendo participar na mesma os associados proprietários de embarcações de qualquer tipo; os sócios habilitados a praticar actividades náuticas que não disponham de embarcações próprias, poderão utilizar as embarcações que sejam pertença do CNB.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Fusão)
Texto do artigo · p. 17 A fusão do Clube com qualquer outra entidade desportiva só poderá ter lugar quando votada em Assembleia Geral constituída por, pelo menos, dois terços dos sócios do CNB em pleno gozo dos seus direitos associativos, sendo depois tal deliberação implementada
Texto do artigo · p. 17 pela Direcção em exercício à data da realização da referida Assembleia Geral ou por uma comissão expressamente eleita para esse fim.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 17 A dissolução do Clube Náutico da Beira só poderá ter lugar quando o passivo for superior ao activo e a Assembleia Geral julgue impossível encontrar solução satisfatória para o reequilíbrio financeiro do Clube, devendo a convocação e o funcionamento de tal Assembleia Geral obedecer aos requisitos previstos nos artigos 26, n.º°7 e 27, n.º 4, dos estatutos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Procedimento para dissolução)
Número ou marcador · p. 17 Um) Deliberada a dissolução do Clube, a Assembleia Geral nomeará uma comissão liquidatária para esse fim.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Se a Assembleia Geral não eleger comissão liquidatária nem esta for nomeada por autoridade competente, procederá à liquidação a Direcção que estiver em exercício à data da dissolução.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Destino dos bens em caso de dissolução)
Número ou marcador · p. 17 Um) No caso de dissolução, os bens do Clube resultantes da liquidação serão entregues ao Conselho Autárquico da Beira.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os bens a liquidar pelo Clube, em caso de dissolução, nunca poderão incluir aqueles que, por contratos especiais, não sejam propriedade exclusiva do Clube, bem como os registados em nome dos sócios.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Beira, 25 de Maio de 2023. — A Conser-
Texto do artigo · p. 17 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Fica sem efeito a publicação feita no Boletim da República, III série, de 27 de Junho de 2022.
Texto do artigo · p. 17 Agro Maiaia – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Março de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cento e cinco milhões vinte e dois mil trezentos e trinta, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Agro Maiaia- Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre sócio único, Wilson Chemuna, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nacala-Porto, residente na Nacala-Porto, portador do Passaporte n.º 031700514277B, emitido aos 4 de Maio de 2022, na cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 18 Constitui uma sociedade unipessoal por quotas.
Texto do artigo · p. 18 Celebram o presente contrato que rege com base nos artigos que se segue:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Agro Maiaia – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Maiaia, Posto Administrativo de Mutiva, Distrito de Nacala-Porto, Província de Nampula, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação social, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto o exercício do comércio geral de compra e venda de cereais, produtos agrícolas e sua respectiva exportação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) e corresponde à única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único Wilson Chemuna.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio único, Wilson Chemuna, desde já nomeado Administrador, com dispensa de caução, sendo indispensável a assinatura deste para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 18 de Nacala, 27 de Março de 2024. — O Conservador e Notário Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Ahmad Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Março de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105020390, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas
Texto do artigo · p. 18 de responsabilidade limitada denominada Ahmad Comercial, Limitada, constituída entre os sócios Ahamad Alimahomed Jussub, casado, natural de Cidade de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 030101494218M, emitido a 5 de Setembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula; e Muhammad Awwal Unus Jussub, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 030100904725P, emitido a 8 de Março de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade denomina-se Ahmad Comercial, Lda., adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo de constituição. Rege-se pelo presente contrato e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 13, Bairro da Resta, Cidade de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto, dentro ou fora do território nacional, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mediante simples deliberação, a administração pode transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas de actividades,
Número ou marcador · p. 18 a) vendas de celulares;
Número ou marcador · p. 18 b) consultoria e assistência técnica de aparelhos electrónicos;
Número ou marcador · p. 18 c) outros serviços similares.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais ou industriais desde que para tal requeira as devidas licenças.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social da sociedade é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, dividido em duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) uma quota no valor de 225.000,00MT, (duzentos e vinte cinco mil meticais) pertencente ao sócio Ahamad Alimahomed Jussub, correspondente a 75 por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 18 b) uma quota no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Muhammad Awwal Unus Jussub, correspondente a 25 por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por deliberação da assembleia geral,
Texto do artigo · p. 18 o capital social poderá ser acrescido uma ou várias vezes, mediante a entrada em dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros, reservas ou por outras formas legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 18 Três) A deliberação de aumento do capital indicará se são criadas mais quotas, ou será aumentado o valor nominal existente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo ou fora da dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objecto social, competem ao sócio Muhammad Awwal Unus Jussub, que desde já é nomeado administrador e sendo suficiente a assinatura deste para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao objecto social nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder criminalmente.
Número ou marcador · p. 18 Três) A administração poderá constituir e delegar no todo ou em parte, os seus poderes.
Texto do artigo · p. 18 Nampula, 13 Março de 2024. — A Conservadora, Hermínia Pedro Gomes.
Texto do artigo · p. 18 Home Print Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeito de publicação da sociedade Home Print Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105017598.
Texto do artigo · p. 18 É constituída por Tomas Alberto Fredrico João, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Macurungo, Cidade da Beira, sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Firma)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade comercial por quotas de responsabilidade Limitada adopta a firma Home Print Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede na Avenida Armando Tivane, Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo, por deliberação, transferila para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto serigrafia e gráfica e prestação de serviço e diversos.
Texto do artigo · p. 19 Parágrafo único. A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por uma quota nominal pertencente ao único sócio, Tomas Alberto Frederico João, numa quota de cem por cento.
Texto do artigo · p. 19 Único. O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Gerência)
Texto do artigo · p. 19 A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Tomas Alberto Frederico João, desde já nomeado sócio-gerente.
Texto do artigo · p. 19 Parágrafo primeiro. A sociedade fica, em geral, obrigada pela única assinatura do sócio administrador.
Texto do artigo · p. 19 Parágrafo segundo. Em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio ou terceiros por ele escolhido, para o exercício de suas funções, com o devido mandato reconhecido no notário.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Em todo o omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 19 Beira, 7 de Março de 2024. — A Conservadora, ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Kubesana Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária da Kubesana Consultores, Limitada, data de 14 de Junho de 2022, sob NUEL 101180212, os sócios deliberaram a cessão total de quotas do sócio Mário Armando Gonçalves de Mendonça Nguenha a favor dos sócios Neima Manuela de Mendonça Nguenha, Ednardo Mário de Mendonça Nguenha e Ndapy Mário de Mendonça Nguenha, que repartem em igualdade na proporção das suas quotas, bem como a alteração da administração e gerência da sociedade.
Texto do artigo · p. 19 Em consequência desta deliberação, fica alterada a composição do pacto social no seu artigo terceiro, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 19 ..............................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor nominal de cem mil meticais, o correspondendo à soma de quatro quotas iguais, distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 19 a) uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Lúcia Rute Guambe;
Número ou marcador · p. 19 b) outra quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Neima Manuela de Mendonça Nguenha;
Número ou marcador · p. 19 c) outra quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Ednardo Mário de Mendonça Nguenha;
Número ou marcador · p. 19 d) outra quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Ndapy Mário de Mendonça Nguenha.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 19 Um) A gestão e administração da sociedade cabem à sócia Neima Manuela de Mandonça Nguenha, que desde já é nomeada sócia-gerente, com dispensa de prestar caução.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura única da sua gerente em quaisquer actos e contratos, mas para a assinatura das contas bancárias será obrigatória a assinatura conjunta das sócias Neima Manuela de Mendonça Nguenha e Lúcia Rute Guambe.
Número ou marcador · p. 19 Três) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria de cinquenta por cento de votos presentes ou representados.
Texto do artigo · p. 19 Matola, 2 de Junho de 2023. — O Técnico, ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Mangoroove Comércio & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, que para os devidos efeitos de publicação parcial do pacto social da sociedade Mangoroove Comércio & Serviços, Lda, sito no Bairro de Boquisso A, Q. n.º 6, Casa n.º 426, R/C, Distrito da Matola, Província de Maputo, matriculada na Conservatória da Entidades Legais sob NUEL 105012899, dos sócios Cremildo Clemente Massona e Geralda Manuela Ossmane Lopes Massona com a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Mangoroove Comércio & Serviços, Lda, doravante denominada sociedade, e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sede da sociedade é no Bairro de Boquisso A, Q. n.º 6, Casa n.º 426, R/C, Distrito da Matola, Província de Maputo, podendo a mesma ser transferida, por simples deliberação do conselho de administração, para outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto social desenvolver actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 19 a) comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 19 b) venda de material informático;
Número ou marcador · p. 20 c) organização de eventos, design e publicidade;
Número ou marcador · p. 20 d) marketing;
Número ou marcador · p. 20 e) serviços de imobiliárias e aluguer de imóveis;
Número ou marcador · p. 20 f) consultorias em diversas áreas;
Número ou marcador · p. 20 g) venda de material de escritório e seus consumíveis;
Número ou marcador · p. 20 h) venda de máquinas e equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 20 i) reparação e manutenção de diversos materiais industriais, intermediação e acessórios;
Número ou marcador · p. 20 j) procurement;
Número ou marcador · p. 20 k) contabilidade e auditoria fiscal;
Número ou marcador · p. 20 l) car wash e outros serviços afins;
Número ou marcador · p. 20 m) venda de produtos farmacêuticos;
Número ou marcador · p. 20 n) venda de produtos alimentares diversos;
Número ou marcador · p. 20 o) produção de bebidas e tabacos;
Número ou marcador · p. 20 p) venda de produtos da mercearia e de talho;
Número ou marcador · p. 20 q) processamento de produtos alimentares diversos;
Número ou marcador · p. 20 r) serviços de ginástica;
Número ou marcador · p. 20 s) aluguer de salão de eventos;
Número ou marcador · p. 20 t) serviços de restaurante e bar;
Número ou marcador · p. 20 u) aluguer de instrumentos musicais e de outros de uso doméstico.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar noutras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital da sociedade, parcialmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em 2 quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) uma quota no valor nominal de 49.000,00MT, (quarenta e nove mil meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social da sociedade, pertencente a Cremildo Clemente Massona;
Número ou marcador · p. 20 b) uma quota no valor nominal de 51.000,00MT, (cinquenta e um mil meticais), correspondente a 51 % (cinquenta e um por cento) do capital social da sociedade, pertencente a Geralda Manuela Ossmane Lopes Massona.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os sócios têm direito de preferência nos aumentos de capital em proporção da sua participação no capital social.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A sociedade poderá, nos termos e condições previstos na lei, adquirir quotas próprias e realizar operações sobre elas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade é gerida e administrada por um conselho de administração composto por 2 (dois) membros, que podem ser ou não sócios, eleitos pela assembleia geral por um período de quatro anos, reelegíveis por quadriénios sucessivos sem qualquer limitação.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral designará, de entre os membros do conselho de administração, o seu presidente, que tem voto de qualidade e na falta ou impedimento definitivos de qualquer administrador, os demais procederão à cooptação de um substituto. O mandato do novo administrador terminará no fim do período para o qual o administrador substituído tinha sido eleito.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os membros do conselho de administração não serão remunerados nem sujeitos à prestação de caução, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, a qual definirá a remuneração, a modalidade e o montante da caução.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) O administrador único ou o conselho de administração, podem constituir mandatários ou procuradores da sociedade, fixando os limites dos respectivos poderes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Primeira Administração)
Texto do artigo · p. 20 A primeira Administração será composta pelo (s) seguinte (s) indivíduo (s):
Número ou marcador · p. 20 a) Cremildo Clemente Massona;
Número ou marcador · p. 20 b) Geralda Manuela Ossmane Lopes Massona.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade fica obrigada pela assinatura de:
Número ou marcador · p. 20 a) dois administradores;
Número ou marcador · p. 20 b) um administrador, no caso de administrador único, nos limites da delegação de poderes;
Número ou marcador · p. 20 c) pelas assinaturas de mandatários, no âmbito dos poderes que lhes tenham sido conferidos pelos respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Omissões)
Texto do artigo · p. 20 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 20 de Março de 2024. — O Notário, ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Margudo Rent-a-Car Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico para efeitos de publicação da sociedade Margudo Rent-a-Car – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105015720.
Texto do artigo · p. 20 É constituída por Aly Amadessene Mussagy Margudo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente na Av. 24 de Julho UC-C, Q2, 7.º Bairro de Matacuane, Cidade da Beira. Constitui uma sociedade por quota, nos termos do artigo 90.º do Código Comercial, com as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 Margudo Rent-a-Car – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial unipessoal, de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes Estatutos e pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração e sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua João Sepulvenda, no recinto da terminal rodoviário internacional de passageiros da Beira, Bairro de Matacuane, Cidade da Beira, em Sofala, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Obj cto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 20 a) aluguer de viaturas (rent-a-car);
Número ou marcador · p. 20 b) importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 c) venda de viaturas;
Número ou marcador · p. 20 d) prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Aly Amadessene Mussagy Margudo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser aumentado, conforme a deliberação social neste sentido, tomada em reunião da assembleia geral ordinária, e de acordo com o preceituado nos artigos constantes da lei das sociedades.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Cessão e divisão)
Texto do artigo · p. 21 A cessão e divisão de quotas entre os sócios são livres, carecendo de consentimento por escrito da sociedade quando se trate de cessão a terceiros, ficando neste caso reservado o direito de preferência em primeiro lugar à sociedade e depois aos sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Gerência)
Texto do artigo · p. 21 A gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por Aly Amadessene Mussagy Margudo, que desde já fica nomeado gerente, com poderes de assinatura nos bancos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade poderá dissolver-se de acordo com o que estiver legalmente estabelecido, e a sua liquidação será feita conforme a deliberação unânime do sócio.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 14: Três) Não concordando com o teor da acta,
  2. Texto do artigo, página 14: o sócio pode exigir, no prazo de 7 (sete) dias a correcção da mesma;
  3. Número ou marcador, página 14: Quatro) O pedido de correcção a que refere o número anterior deve ser dirigido à Mesa da Assembleia Geral, de forma fundamentada e por escrito, a qual deve responder no prazo de 10 (dez) dias;
  4. Número ou marcador, página 14: Cinco) Sendo recusada a correcção, pode o sócio autor do pedido recorrer, por escrito e no prazo de 7 (sete) dias ao Conselho Fiscal e Jurisdicional, o qual deverá decidir sobre a matéria no prazo de 10 (dez) dias dando, no mesmo prazo, conhecimento por escrito da decisão tomada ao sócio recorrente e à Mesa da A.G..
  5. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO VII Do Conselho Fiscal e Jurisdicional
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRIGÉSIMO
  7. Texto do artigo, página 14: (Composição)
  8. Texto do artigo, página 14: O Conselho Fiscal e Jurisdicional é constituído por um Presidente, coadjuvado por:
  9. Número ou marcador, página 14: a) um Vice-Presidente, um Secretário e um suplente para a área financeira;
  10. Número ou marcador, página 14: b) um Vice-Presidente, um Secretário e um suplente para a área jurídica;
  11. Número ou marcador, página 14: c) 6 (seis) sócios nomeados em função da sua antiguidade.
  12. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  13. Texto do artigo, página 14: (Natureza e competências)
  14. Número ou marcador, página 14: Um) O CFJ é um órgão de natureza fiscalizadora, jurisdicional, disciplinar e consultiva do C.N.B.
  15. Número ou marcador, página 14: Dois) Na área financeira, compete ao Conselho Fiscal e Jurisdicional (CFJ):
  16. Número ou marcador, página 14: a) A defesa dos interesses financeiros e patrimoniais do Clube;
  17. Número ou marcador, página 14: b) O exame mensal e fiscalização dos livros de contabilidade da Direcção e, em particular, de todos os documentos relativos a receitas arrecadadas e despesas efectuadas;
  18. Número ou marcador, página 14: c) Apreciar o relatório anual de contas de gerência apresentados pela Direcção, emitindo sobre eles o parecer que acompanhará os referidos relatórios ao serem submetidos à Assembleia Geral;
  19. Número ou marcador, página 14: d) Convocar reuniões com a Direcção sempre que necessite de esclarecimentos sobre actos deste ógão relativos a questões financeiras e/ou patrimoniais;
  20. Número ou marcador, página 14: e) Pedir ao Presidente da Mesa a convocação da Assembleia Geral sempre que o julgue conveniente aos interesses do Clube.
  21. Número ou marcador, página 14: Três) Na área jurídica, compete ao CFJ:
  22. Número ou marcador, página 14: a) Zelar pelo cumprimento dos Estatutos, dos Regulamentos Internos e das decisões tomadas pelos órgãos competentes do C.N.B.;
  23. Número ou marcador, página 14: b) Exercer o poder disciplinar sobre os associados, atletas e titulares dos órgãos do C.N.B.;
  24. Número ou marcador, página 14: c) Cumprir as missões que lhe forem atribuídas pela Direcção relativas a questões disciplinares ou de litígios no C.N.B.;
  25. Número ou marcador, página 14: d) Emitir parecer jurídico no prazo de 15 dias sobre quaisquer projectos de novos regulamentos ou sobre propostas de alteração dos Estatutos;
  26. Número ou marcador, página 14: e) Sob solicitação da Direcção, dar parecer, no prazo de 15 dias, sobre a integração de lacunas dos Estatutos e Regulamentos;
  27. Número ou marcador, página 14: f) Analisar e decidir sobre os litígios contratuais que envolvam o C.N.B., designadamente os contratos de trabalho, de arrendamento de infraestruturas, de concessão de exploração do restaurante ou de outras actividades, os de prestação de serviços, de fornecimento de bens, e outros.
  28. Número ou marcador, página 14: g) Emitir parecer, a requerimento da Direcção, sobre pedidos de renúncia ao cargo e de suspensão temporária do exercício das funções, feitos por membros dos órgãos sociais do CNB;
  29. Número ou marcador, página 14: h) Emitir parecer, a pedido do órgão social em causa, em caso de extinção automática de mandato de um titular do mesmo, ou decidir a forma de se proceder à escolha do substituto do titular do mandato extinto, nos termos do artigo 16 dos presentes Estatutos;
  30. Número ou marcador, página 14: i) Decidir sobre pedido de correcção de actas, nos termos do n° 5 do art° 29 destes Estatutos;
  31. Número ou marcador, página 14: j) Emitir parecer, por solicitação da Mesa da A.G., sobre impugnação extrajudicial de decisões tomadas nas Assembleias Gerais;
  32. Número ou marcador, página 14: k) Autorizar a Direcção a celebrar contratos de duração superior a 2 (dois) anos e até ao máximo de 4 (quatro) anos, nomeadamente contratos de arrendamento, de concessão de exploração, de prestação de serviços, de fornecimento de bens, etc;
  33. Número ou marcador, página 14: l) Fiscalizar os actos administrativos da Direcção.
  34. Número ou marcador, página 14: Quatro) Compete ainda ao CFJ verificar se, no desempenho do seu mandato, a Direcção põe em prática e cumpre na generalidade o programa apresentado no seu manifesto eleitoral.
  35. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  36. Texto do artigo, página 14: (Funcionamento)
  37. Número ou marcador, página 14: Um) O CFJ reúne-se mensalmente para examinar e se pronunciar sobre os balancetes e contas do mês anterior e para analisar os actos administrativos da Direcção.
  38. Número ou marcador, página 14: Dois) O CFJ poderá reunir-se extraordinariamente, sempre que o Presidente o entender conveniente ou por solicitação de dois dos seus membros ou, ainda, quando a convocação seja requerida pela Direcção ou pela Mesa da Assembleia Geral.
  39. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  40. Texto do artigo, página 15: (Medidas Disciplinares)
  41. Número ou marcador, página 15: Um) Em caso de comportamento contrário ao espírito associativo, ou de violação das normas estatutárias, poderão aplicar-se as seguintes medidas disciplinares:
  42. Número ou marcador, página 15: a) Advertência;
  43. Número ou marcador, página 15: b) Repreensão registada;
  44. Número ou marcador, página 15: c) Suspensão da qualidade de sócio do C.N.B. por um prazo a ser deliberado pelo C.F.J., mas que não será inferior a 1 ano;
  45. Número ou marcador, página 15: d) Expulsão.
  46. Número ou marcador, página 15: Dois) A medida disciplinar de expulsão deve ser deliberada em Assembleia Geral e poderá ou não ser acumulada com a proibição de acesso às instalações do C.N.B..
  47. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VIII Da Direcção
  48. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  49. Texto do artigo, página 15: (Composição e Funções)
  50. Número ou marcador, página 15: Um) A Direcção do C.N.B. é composta pelo Presidente, Vice-Presidente, 1º e 2º Secretários, Tesoureiro, dois Vogais e quatro suplentes. Nas faltas e impedimentos temporários do Presidente, este será substituído pelo Vice-Presidente e, no caso de ambos estarem impedidos, pelo Vogal que a Direcção designar. Na falta de comparência dos secretários e/ou dos vogais serão chamados os suplentes correspondentes.
  51. Número ou marcador, página 15: Dois) A Direcção tem por funções representar o Clube, dirigir, orientar e coordenar os serviços internos de harmonia com os estatutos e regulamentos internos e administrar, cobrar e despender as receitas.
  52. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  53. Texto do artigo, página 15: (Competência da Direcção)
  54. Texto do artigo, página 15: À Direcção compete:
  55. Número ou marcador, página 15: a) Requerer à Mesa da A.G. a convocação extraordinária da Assembleia Geral sempre que o julgue conveniente;
  56. Número ou marcador, página 15: b) Decidir sobre a admissão ou rejeição de candidatos a sócios, informandose prévia e cuidadosamente das suas qualidades morais e comportamento social;
  57. Número ou marcador, página 15: c) Comunicar aos candidatos a aprovação ou rejeição da sua proposta sem, contudo, ser obrigado a declarar o motivo em caso de rejeição; d)Propor à Assembleia Geral a nomeação de sócios honorários e beneméritos;
  58. Número ou marcador, página 15: e) Solicitar ao CFJ parecer sobre a integração de lacunas dos Estatutos e Regulamentos;
  59. Número ou marcador, página 15: f) Representar o Clube em todos os actos públicos e perante todas as instâncias oficiais ou qualquer outra entidade;
  60. Número ou marcador, página 15: g) Celebrar contratos, nomeadamente de arrendamento, concessão de exploração, fornecimento de bens e serviços, e outros, de duração não superior a dois anos;
  61. Número ou marcador, página 15: h) Submeter à apreciação da Assembleia Geral os relatórios de actividades e de contas da sua gerência conjuntamente com o parecer do CFJ. A entrega de toda a documentação deve ser feita ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral e à Secretaria do clube, onde estarão disponíveis para consulta por qualquer sócio interessado, pelo menos quinze (15) dias antes da data da realização da A.G. em causa;
  62. Número ou marcador, página 15: i) Conferir cartas e outros diplomas, em conjunto com o Conselho Técnico e autoridades marítimas, em conformidade com a legislação vigente; j)Propor à A.G. a concessão de distinções;
  63. Número ou marcador, página 15: k) Estabelecer e administrar escolas ou quaisquer outras organizações julgadas úteis para completar a execução do objecto do Clube;
  64. Número ou marcador, página 15: l) Convocar com fins expressos a reunião extraordinária do Conselho Técnico ou de qualquer das Comissões Técnicas;
  65. Número ou marcador, página 15: m) Em coordenação com o CFJ, responsabilizar qualquer sócio pelos danos ou prejuízos materiais ou morais que causar aos bens ou à boa imagem do Clube ou, ainda, aos bens que estiverem à sua guarda e responsabilidade;
  66. Número ou marcador, página 15: n) Nomear os membros das Comissões Técnicas;
  67. Número ou marcador, página 15: o) Nomear as comissões que julgue necessárias para tratar de qualquer assunto de interesse para o Clube, ou para a realização de qualquer evento;
  68. Número ou marcador, página 15: p) Promover, através das diversas modalidades de desportos náuticos, o estreitamento das relações de amizade entre o CNB e outras associações similares de Moçambique ou de outros países;
  69. Número ou marcador, página 15: q) Propor a expulsão de sócios depois de formado o respectivo processo justificativo pelo CFJ, a ser aprovada pela Assembleia-Geral;
  70. Número ou marcador, página 15: r) Aprovar, juntamente com o Conselho Técnico, os regulamentos das secções desportivas propostos pela Comissão Técnica respectiva, quando seja favorável o parecer do CFJ;
  71. Número ou marcador, página 15: s) Fazer respeitar os Estatutos e os Regulamentos em vigor no C.N.B.
  72. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  73. Texto do artigo, página 15: (Funcionamento)
  74. Número ou marcador, página 15: Um) A Direcção reúne ordinariamente duas vezes por mês e, extraordinariamente, sempre que se verifique necessidade urgente, por convocação do Presidente ou de três dos seus membros, ou ainda por convocação do Presidente do Conselho Fiscal e Jurisdicional.
  75. Número ou marcador, página 15: Dois) A Direcção nunca poderá reunir com menos de três membros presentes e as suas deliberações são tomadas por maioria de votos, tendo o Presidente voto de qualidade.
  76. Número ou marcador, página 15: Três) O Presidente pode convidar para participar nas reuniões da Direcção outros sócios e entidades, caso tal se apresente necessário, útil ou oportuno.
  77. Número ou marcador, página 15: Quatro) Das reuniões da Direcção serão lavradas actas em livro próprio, numerado e rubricado pelo respectivo Presidente e serão assinadas por todos os membros presentes.
  78. Número ou marcador, página 15: Cinco) As decisões tomadas pela Direcção serão transcritas e comunicadas aos interessados em particular, para além de serem afixadas na vitrina do Clube, para o conhecimento dos sócios em geral.
  79. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
  80. Texto do artigo, página 15: (Competências do Presidente e do Vice-Presidente da Direcção)
  81. Número ou marcador, página 15: Um) Compete ao Presidente da Direcção:
  82. Número ou marcador, página 15: a) Representar o C.N.B em Juízo e em todos os actos oficiais;
  83. Número ou marcador, página 15: b) Assinar, como representante do clube, todos os documentos e escrituras necessários ao funcionamento do mesmo;
  84. Número ou marcador, página 15: c) Convocar e presidir às reuniões da Direcção, dirigir os trabalhos e, de um modo geral, orientar a acção directiva;
  85. Número ou marcador, página 15: d) Fazer executar as deliberações da Assembleia Geral, da Direcção, e do Conselho Fiscal e Jurisdicional;
  86. Número ou marcador, página 15: e) Pôr o visto em todos os documentos de despesa e assinar os balancetes;
  87. Número ou marcador, página 15: f) Assinar, conjuntamente com o tesoureiro, os cheques para levantamento de fundos e para pagamento de despesas referentes a bens ou serviços;
  88. Número ou marcador, página 15: g) Assinar os termos de abertura e encerramento dos livros de actas das comissões e rubricar as folhas dos mesmos livros;
  89. Número ou marcador, página 15: h) Verificar, periodicamente, o cumprimento das funções dos restantes membros da Direcção;
  90. Número ou marcador, página 15: i) Enviar anualmente às autoridades da administração marítima da Beira a relação das embarcações registadas no Clube dentro dos prazos aplicáveis e, quando se façam novos registos, comunicá-los imediatamente.
  91. Número ou marcador, página 16: Dois) Compete ao Vice-Presidente da Direcção:
  92. Texto do artigo, página 16: Substituir o Presidente nas suas faltas e impedimentos.
  93. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
  94. Texto do artigo, página 16: (Competências dos Secretários)
  95. Número ou marcador, página 16: Um) Compete ao 1º Secretário, nomeadamente:
  96. Número ou marcador, página 16: a) Organizar e dirigir todos os serviços de secretaria;
  97. Número ou marcador, página 16: b) Instruir o expediente destinado às comissões;
  98. Número ou marcador, página 16: c) Lavrar em livro próprio as actas das reuniões de Direcção;
  99. Número ou marcador, página 16: d) Elaborar o relatório da gerência e enviá-lo ao presidente da Mesa da Assembleia Geral, depois de aprovado em reunião da Direcção e de assinado por todos os membros presentes.
  100. Número ou marcador, página 16: Dois) Compete ao 2º Secretário, nomeadamente:
  101. Número ou marcador, página 16: a) Fazer todo o expediente conforme destinado pelo 1º Secretário;
  102. Número ou marcador, página 16: b) Organizar e manter em ordem os ficheiros dos sócios e os respectivos processos;
  103. Número ou marcador, página 16: c) Arquivar todo o expediente;
  104. Número ou marcador, página 16: d) Abrir e organizar no início de cada ano as folhas de quotização dos sócios;
  105. Número ou marcador, página 16: e) Fazer o expediente da admissão, demissão e suspensão de sócios.
  106. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
  107. Texto do artigo, página 16: (Competências do Tesoureiro)
  108. Texto do artigo, página 16: Compete ao Tesoureiro:
  109. Número ou marcador, página 16: a) Arrecadar as receitas do C.N.B.;
  110. Número ou marcador, página 16: b) Efectuar todos os pagamentos devidamente autorizados;
  111. Número ou marcador, página 16: c) Depositar, nos estabelecimentos bancários escolhidos pela Direcção, as receitas arrecadadas, podendo ficar com um fundo permanente de importância a fixar pela Direcção; d)Dirigir todo o serviço de contabilidade e apresentar à Direcção os balancetes dentro dos primeiros quinze dias do mês imediato àquele a que se referem;
  112. Número ou marcador, página 16: e) Conferir a receita e dar nota da mesma na primeira sessão de Direcção que se seguir.
  113. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
  114. Texto do artigo, página 16: (Competência dos Vogais)
  115. Texto do artigo, página 16: Aos Vogais compete coadjuvar o Presidente,
  116. Texto do artigo, página 16: o Vice-Presidente e os restantes membros da Direcção e aceitar e cumprir as funções que lhes sejam determinadas no âmbito da actividade própria da Direcção.
  117. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
  118. Texto do artigo, página 16: (Responsabilidade)
  119. Número ou marcador, página 16: Um) A Direcção será solidariamente responsável pelos actos da sua gerência.
  120. Número ou marcador, página 16: Dois) A responsabilidade da Direcção cessa logo que, tendo sido aprovados os relatórios de actividades e contas da sua gerência, tenha decorrido o prazo previsto no n° 8 do art° 26 sem que a Assembleia Geral em causa tenha sido impugnada.
  121. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IX Das Comissões Técnicas
  122. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
  123. Texto do artigo, página 16: (Constituição)
  124. Número ou marcador, página 16: Um) As comissões técnicas serão livremente nomeadas pela Direcção e terão por fim estudar, coordenar, fiscalizar, orientar e promover as actividades da respectiva secção, exercendo por delegação da Direcção as funções executivas que esta entender deverem ser da sua competência, bem como todas as tarefas de organização e realização das provas e certames desportivos da sua especialidade, promovidos pelo Clube.
  125. Número ou marcador, página 16: Dois) Existirão tantas comissões técnicas quantas as modalidades desportivas a que o clube se dedicar.
  126. Número ou marcador, página 16: Três) Ficam, desde já, estabelecidas as comissões técnicas de vela, motonáutica, natação e pesca desportiva.
  127. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUADRAGESIMO TERCEIRO
  128. Texto do artigo, página 16: (Composição)
  129. Número ou marcador, página 16: Um) Cada comissão técnica será constituída por um presidente, um vogal e um secretário.
  130. Número ou marcador, página 16: Dois) Devem ser criadas condições para que as várias comissões sejam assistidas por um médico ou técnico de saúde, o qual será responsável por atestar da aptidão física dos praticantes das diferentes modalidades desportivas, devendo para tal serem efectuados testes médicos periódicos.
  131. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO
  132. Texto do artigo, página 16: (Funcionamento das Comissões Técnicas)
  133. Número ou marcador, página 16: Um) As comissões técnicas reúnem ordinariamente duas vezes por mês e, extraordinariamente, sempre que seja necessário ou para tal sejam solicitadas pela Direcção.
  134. Número ou marcador, página 16: Dois) Das reuniões das comissões técnicas serão lavradas, pelo Secretário da respectiva comissão, actas em livro próprio com todas as folhas numeradas e rubricadas pelo Presidente da Direcção.
  135. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUINTO
  136. Texto do artigo, página 16: (Competência dos Presidentes das Comissões Técnicas)
  137. Texto do artigo, página 16: Compete aos Presidentes das comissões técnicas:
  138. Número ou marcador, página 16: a) Superintender a coordenação, fiscalização e orientação dos trabalhos técnicos e organização das provas náuticas da respectiva modalidade;
  139. Número ou marcador, página 16: b) Fazer parte do Conselho Técnico, exercendo nele as funções para que foi eleito.
  140. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO X Do Conselho Técnico
  141. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEXTO
  142. Texto do artigo, página 16: (Composição)
  143. Número ou marcador, página 16: Um) Junto da Direcção funcionará um Conselho Técnico, constituído pelos presidentes das várias comissões técnicas.
  144. Número ou marcador, página 16: Dois) De entre os membros do Conselho Técnico serão nomeados, em reunião conjunta das comissões técnicas presidida pelo Presidente da Direcção, o Comodoro, o Vice-Comodoro e o Contra-Comodoro do Clube.
  145. Número ou marcador, página 16: Três) O Comodoro assumirá o cargo de Presidente do Conselho Técnico.
  146. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUADRAGESIMO SÉTIMO
  147. Texto do artigo, página 16: (Funcionamento)
  148. Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho Técnico será obrigatoriamente ouvido em todos os assuntos que respeitem à actividade desportiva do Clube e, nas reuniões da Direcção em que seja ouvido, votará nas decisões sobre aquelas matérias.
  149. Número ou marcador, página 16: Dois) O voto de cada um dos membros terá carácter consultivo, sendo contado para desempatar em qualquer votação sobre questões referentes às actividades desportivas do Clube.
  150. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO XI Do regime financeiro e patrimonial
  151. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUADRAGÉSIMO OITAVO
  152. Texto do artigo, página 16: (Recursos Financeiros)
  153. Número ou marcador, página 16: Um) Constituem, nomeadamente, receitas do C.N.B.:
  154. Número ou marcador, página 16: a) As jóias e quotas dos sócios;
  155. Número ou marcador, página 16: b) Os rendimentos de bens próprios ou de que tenha fruição;
  156. Número ou marcador, página 16: c) Os meios monetários e títulos de valor depositados nas suas contas bancárias e tesouraria;
  157. Número ou marcador, página 16: d) As receitas resultantes da venda de serviços, de publicações, ou de bens materiais produzidos pelo Clube, bem como as provenientes de publicidade a quaisquer instituições ou empresas, feita nas instalações do Clube;
  158. Número ou marcador, página 17: e) Os subsídios, subvenções, doações, comparticipações, heranças e legados que lhe sejam concedidas;
  159. Número ou marcador, página 17: f) O produto da venda de bens próprios;
  160. Número ou marcador, página 17: g) Os juros de contas bancárias;
  161. Número ou marcador, página 17: h) Os saldos das contas dos anos anteriores;
  162. Número ou marcador, página 17: i) O produto de empréstimos contraídos;
  163. Número ou marcador, página 17: j) O produto de taxas, emolumentos, multas, penalidades e quaisquer outras receitas que legalmente lhe advenham.
  164. Número ou marcador, página 17: Dois) As receitas financeiras do Clube serão
  165. Texto do artigo, página 17: obrigatoriamente depositadas num estabelecimento bancário, em conta própria titulada pelo C.N.B.
  166. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUADRAGÉSIMO NONO
  167. Texto do artigo, página 17: (Recursos Patrimoniais)
  168. Número ou marcador, página 17: Um) O património do C.N.B. é constituído pelo conjunto dos bens e direitos que lhe estão ou venham a ser afectos pelos seus sócios ou outras entidades públicas e privadas para a prossecução dos seus fins, ou que por outro meio sejam pelo Clube adquiridos.
  169. Número ou marcador, página 17: Dois) Constituem recursos patrimoniais do C.N.B., nomeadamente os seguintes:
  170. Número ou marcador, página 17: a) Bens móveis e imóveis, instalações, títulos e direitos que possui e os que venham a ser adquiridos a qualquer título;
  171. Número ou marcador, página 17: b) Fundos especiais e saldos de exercícios financeiros que forem transferidos para a conta patrimonial.
  172. Número ou marcador, página 17: Três) Os bens e direitos pertencentes ao Clube serão anualmente inventariados e somente poderão ser utilizados no cumprimento dos objectivos previstos nos presentes Estatutos, podendo o Clube, também, promover inversões tendentes à valorização patrimonial e à obtenção de rendas aplicáveis na prossecução de tais objectivos, mediante aprovação da AssembleiaGeral.
  173. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO XII Das disposições complementares
  174. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO
  175. Texto do artigo, página 17: (Símbolos)
  176. Número ou marcador, página 17: Um) O CNB tem como símbolos fundamentais o emblema, a bandeira, o galhardete, a insígnia, a medalha, o traje, o distintivo,
  177. Texto do artigo, página 17: o equipamento desportivo e o uniforme. Dois) O timbre e o selo branco reproduzem os símbolos.
  178. Número ou marcador, página 17: Três) Os símbolos do CNB serão objecto de registo, nos termos da lei.
  179. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO PRIMEIRO
  180. Texto do artigo, página 17: (Emblema, bandeira, galhardetes, insígnias, medalhas e uniformes)
  181. Número ou marcador, página 17: Um) O emblema, a bandeira, o galhardete e as insígnias do CNB são triangulares, com fundo branco, tendo ao centro uma imagem de um barco a vela de cor azul, podendo estar sobreposta sobre o escudo da cidade da Beira, devendo figurar as inscrições: na parte superior, “Clube Náutico da Beira” ou as iniciais “CNB” e na parte inferior ”fundado em 1951”.
  182. Número ou marcador, página 17: Dois) A insígnia do Comodoro é equivalente ao galhardete, sendo composta por uma estrela dourada de cinco pontas junto a cada um dos três vértices.
  183. Número ou marcador, página 17: Três) O emblema do CNB é simbolizado por um escudeto – cresta ou emblema de lapela.
  184. Número ou marcador, página 17: Quatro) As medalhas do CNB, de ouro, prata e bronze, têm configuração redonda.
  185. Número ou marcador, página 17: Cinco) Os distintivos de categoria, assim como os uniformes a usar pelos sócios em actos oficiais do Clube, serão estipulados em regulamento interno.
  186. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SEGUNDO
  187. Texto do artigo, página 17: (Regulamentos internos)
  188. Texto do artigo, página 17: Para fixar os aspectos não previstos pelos presentes estatutos, de entre outros aqueles que se referem à administração interna, às normas de acesso de viaturas às instalações do Clube, às normas de acesso ao mar e de movimentação das embarcações, e aos distintivos e uniformes, serão aprovados regulamentos específicos, respeitadas as competências de cada órgão.
  189. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO TERCEIRO
  190. Texto do artigo, página 17: (Datas Comemorativas)
  191. Número ou marcador, página 17: Um) Constitui data comemorativa do C.N.B o dia 18 de Agosto, doravante designado Dia do Clube Náutico da Beira, que corresponde à data da aprovação dos primeiros estatutos do Clube.
  192. Número ou marcador, página 17: Dois) Será celebrada anualmente, em coordenação com os órgãos da administração marítima, ou por iniciativa própria do CNB, a semana da marinha, devendo participar na mesma os associados proprietários de embarcações de qualquer tipo; os sócios habilitados a praticar actividades náuticas que não disponham de embarcações próprias, poderão utilizar as embarcações que sejam pertença do CNB.
  193. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO QUARTO
  194. Texto do artigo, página 17: (Fusão)
  195. Texto do artigo, página 17: A fusão do Clube com qualquer outra entidade desportiva só poderá ter lugar quando votada em Assembleia Geral constituída por, pelo menos, dois terços dos sócios do CNB em pleno gozo dos seus direitos associativos, sendo depois tal deliberação implementada
  196. Texto do artigo, página 17: pela Direcção em exercício à data da realização da referida Assembleia Geral ou por uma comissão expressamente eleita para esse fim.
  197. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO QUINTO
  198. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  199. Texto do artigo, página 17: A dissolução do Clube Náutico da Beira só poderá ter lugar quando o passivo for superior ao activo e a Assembleia Geral julgue impossível encontrar solução satisfatória para o reequilíbrio financeiro do Clube, devendo a convocação e o funcionamento de tal Assembleia Geral obedecer aos requisitos previstos nos artigos 26, n.º°7 e 27, n.º 4, dos estatutos.
  200. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SEXTO
  201. Texto do artigo, página 17: (Procedimento para dissolução)
  202. Número ou marcador, página 17: Um) Deliberada a dissolução do Clube, a Assembleia Geral nomeará uma comissão liquidatária para esse fim.
  203. Número ou marcador, página 17: Dois) Se a Assembleia Geral não eleger comissão liquidatária nem esta for nomeada por autoridade competente, procederá à liquidação a Direcção que estiver em exercício à data da dissolução.
  204. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SÉTIMO
  205. Texto do artigo, página 17: (Destino dos bens em caso de dissolução)
  206. Número ou marcador, página 17: Um) No caso de dissolução, os bens do Clube resultantes da liquidação serão entregues ao Conselho Autárquico da Beira.
  207. Número ou marcador, página 17: Dois) Os bens a liquidar pelo Clube, em caso de dissolução, nunca poderão incluir aqueles que, por contratos especiais, não sejam propriedade exclusiva do Clube, bem como os registados em nome dos sócios.
  208. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Beira, 25 de Maio de 2023. — A Conser-
  209. Texto do artigo, página 17: vadora, Ilegível.
  210. Texto do artigo, página 17: Fica sem efeito a publicação feita no Boletim da República, III série, de 27 de Junho de 2022.
  211. Texto do artigo, página 17: Agro Maiaia – Sociedade Unipessoal, Limitada
  212. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Março de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cento e cinco milhões vinte e dois mil trezentos e trinta, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Agro Maiaia- Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre sócio único, Wilson Chemuna, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nacala-Porto, residente na Nacala-Porto, portador do Passaporte n.º 031700514277B, emitido aos 4 de Maio de 2022, na cidade de Nampula.
  213. Texto do artigo, página 18: Constitui uma sociedade unipessoal por quotas.
  214. Texto do artigo, página 18: Celebram o presente contrato que rege com base nos artigos que se segue:
  215. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  216. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  217. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Agro Maiaia – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Maiaia, Posto Administrativo de Mutiva, Distrito de Nacala-Porto, Província de Nampula, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação social, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
  218. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  219. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  220. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  221. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  222. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  223. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto o exercício do comércio geral de compra e venda de cereais, produtos agrícolas e sua respectiva exportação.
  224. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  225. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  226. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) e corresponde à única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único Wilson Chemuna.
  227. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  228. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação da sociedade)
  229. Texto do artigo, página 18: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio único, Wilson Chemuna, desde já nomeado Administrador, com dispensa de caução, sendo indispensável a assinatura deste para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  230. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  231. Texto do artigo, página 18: de Nacala, 27 de Março de 2024. — O Conservador e Notário Técnico, Ilegível.
  232. Texto do artigo, página 18: Ahmad Comercial, Limitada
  233. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Março de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105020390, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas
  234. Texto do artigo, página 18: de responsabilidade limitada denominada Ahmad Comercial, Limitada, constituída entre os sócios Ahamad Alimahomed Jussub, casado, natural de Cidade de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 030101494218M, emitido a 5 de Setembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula; e Muhammad Awwal Unus Jussub, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 030100904725P, emitido a 8 de Março de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  235. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  236. Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
  237. Texto do artigo, página 18: A sociedade denomina-se Ahmad Comercial, Lda., adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo de constituição. Rege-se pelo presente contrato e pelos preceitos legais aplicáveis.
  238. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  239. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  240. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 13, Bairro da Resta, Cidade de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto, dentro ou fora do território nacional, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
  241. Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante simples deliberação, a administração pode transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  242. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  243. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  244. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas de actividades,
  245. Número ou marcador, página 18: a) vendas de celulares;
  246. Número ou marcador, página 18: b) consultoria e assistência técnica de aparelhos electrónicos;
  247. Número ou marcador, página 18: c) outros serviços similares.
  248. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais ou industriais desde que para tal requeira as devidas licenças.
  249. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  250. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  251. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social da sociedade é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, dividido em duas quotas assim distribuídas:
  252. Número ou marcador, página 18: a) uma quota no valor de 225.000,00MT, (duzentos e vinte cinco mil meticais) pertencente ao sócio Ahamad Alimahomed Jussub, correspondente a 75 por cento do capital social;
  253. Número ou marcador, página 18: b) uma quota no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Muhammad Awwal Unus Jussub, correspondente a 25 por cento do capital social.
  254. Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação da assembleia geral,
  255. Texto do artigo, página 18: o capital social poderá ser acrescido uma ou várias vezes, mediante a entrada em dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros, reservas ou por outras formas legalmente permitidas.
  256. Número ou marcador, página 18: Três) A deliberação de aumento do capital indicará se são criadas mais quotas, ou será aumentado o valor nominal existente.
  257. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  258. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação da sociedade)
  259. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo ou fora da dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objecto social, competem ao sócio Muhammad Awwal Unus Jussub, que desde já é nomeado administrador e sendo suficiente a assinatura deste para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  260. Número ou marcador, página 18: Dois) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao objecto social nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder criminalmente.
  261. Número ou marcador, página 18: Três) A administração poderá constituir e delegar no todo ou em parte, os seus poderes.
  262. Texto do artigo, página 18: Nampula, 13 Março de 2024. — A Conservadora, Hermínia Pedro Gomes.
  263. Texto do artigo, página 18: Home Print Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  264. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeito de publicação da sociedade Home Print Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105017598.
  265. Texto do artigo, página 18: É constituída por Tomas Alberto Fredrico João, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Macurungo, Cidade da Beira, sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
  266. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  267. Texto do artigo, página 18: (Firma)
  268. Texto do artigo, página 18: A sociedade comercial por quotas de responsabilidade Limitada adopta a firma Home Print Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  269. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  270. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  271. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede na Avenida Armando Tivane, Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo, por deliberação, transferila para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  272. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  273. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  274. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto serigrafia e gráfica e prestação de serviço e diversos.
  275. Texto do artigo, página 19: Parágrafo único. A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  276. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  277. Texto do artigo, página 19: (Capital)
  278. Texto do artigo, página 19: O capital social, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por uma quota nominal pertencente ao único sócio, Tomas Alberto Frederico João, numa quota de cem por cento.
  279. Texto do artigo, página 19: Único. O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
  280. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  281. Texto do artigo, página 19: (Gerência)
  282. Texto do artigo, página 19: A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Tomas Alberto Frederico João, desde já nomeado sócio-gerente.
  283. Texto do artigo, página 19: Parágrafo primeiro. A sociedade fica, em geral, obrigada pela única assinatura do sócio administrador.
  284. Texto do artigo, página 19: Parágrafo segundo. Em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio ou terceiros por ele escolhido, para o exercício de suas funções, com o devido mandato reconhecido no notário.
  285. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  286. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  287. Texto do artigo, página 19: Em todo o omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  288. Texto do artigo, página 19: Beira, 7 de Março de 2024. — A Conservadora, ilegível.
  289. Texto do artigo, página 19: Kubesana Consultores, Limitada
  290. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária da Kubesana Consultores, Limitada, data de 14 de Junho de 2022, sob NUEL 101180212, os sócios deliberaram a cessão total de quotas do sócio Mário Armando Gonçalves de Mendonça Nguenha a favor dos sócios Neima Manuela de Mendonça Nguenha, Ednardo Mário de Mendonça Nguenha e Ndapy Mário de Mendonça Nguenha, que repartem em igualdade na proporção das suas quotas, bem como a alteração da administração e gerência da sociedade.
  291. Texto do artigo, página 19: Em consequência desta deliberação, fica alterada a composição do pacto social no seu artigo terceiro, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  292. Texto do artigo, página 19: ..............................................................
  293. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  294. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  295. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor nominal de cem mil meticais, o correspondendo à soma de quatro quotas iguais, distribuídas da seguinte maneira:
  296. Número ou marcador, página 19: a) uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Lúcia Rute Guambe;
  297. Número ou marcador, página 19: b) outra quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Neima Manuela de Mendonça Nguenha;
  298. Número ou marcador, página 19: c) outra quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Ednardo Mário de Mendonça Nguenha;
  299. Número ou marcador, página 19: d) outra quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Ndapy Mário de Mendonça Nguenha.
  300. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  301. Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência)
  302. Número ou marcador, página 19: Um) A gestão e administração da sociedade cabem à sócia Neima Manuela de Mandonça Nguenha, que desde já é nomeada sócia-gerente, com dispensa de prestar caução.
  303. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura única da sua gerente em quaisquer actos e contratos, mas para a assinatura das contas bancárias será obrigatória a assinatura conjunta das sócias Neima Manuela de Mendonça Nguenha e Lúcia Rute Guambe.
  304. Número ou marcador, página 19: Três) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria de cinquenta por cento de votos presentes ou representados.
  305. Texto do artigo, página 19: Matola, 2 de Junho de 2023. — O Técnico, ilegível.
  306. Texto do artigo, página 19: Mangoroove Comércio & Serviços, Limitada
  307. Texto do artigo, página 19: Certifico, que para os devidos efeitos de publicação parcial do pacto social da sociedade Mangoroove Comércio & Serviços, Lda, sito no Bairro de Boquisso A, Q. n.º 6, Casa n.º 426, R/C, Distrito da Matola, Província de Maputo, matriculada na Conservatória da Entidades Legais sob NUEL 105012899, dos sócios Cremildo Clemente Massona e Geralda Manuela Ossmane Lopes Massona com a seguinte redacção:
  308. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  309. Texto do artigo, página 19: (Denominação e duração)
  310. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Mangoroove Comércio & Serviços, Lda, doravante denominada sociedade, e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  311. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  312. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  313. Número ou marcador, página 19: Um) A sede da sociedade é no Bairro de Boquisso A, Q. n.º 6, Casa n.º 426, R/C, Distrito da Matola, Província de Maputo, podendo a mesma ser transferida, por simples deliberação do conselho de administração, para outro local dentro do território nacional.
  314. Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  315. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  316. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  317. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social desenvolver actividades nas seguintes áreas:
  318. Número ou marcador, página 19: a) comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos alimentares;
  319. Número ou marcador, página 19: b) venda de material informático;
  320. Número ou marcador, página 20: c) organização de eventos, design e publicidade;
  321. Número ou marcador, página 20: d) marketing;
  322. Número ou marcador, página 20: e) serviços de imobiliárias e aluguer de imóveis;
  323. Número ou marcador, página 20: f) consultorias em diversas áreas;
  324. Número ou marcador, página 20: g) venda de material de escritório e seus consumíveis;
  325. Número ou marcador, página 20: h) venda de máquinas e equipamentos industriais;
  326. Número ou marcador, página 20: i) reparação e manutenção de diversos materiais industriais, intermediação e acessórios;
  327. Número ou marcador, página 20: j) procurement;
  328. Número ou marcador, página 20: k) contabilidade e auditoria fiscal;
  329. Número ou marcador, página 20: l) car wash e outros serviços afins;
  330. Número ou marcador, página 20: m) venda de produtos farmacêuticos;
  331. Número ou marcador, página 20: n) venda de produtos alimentares diversos;
  332. Número ou marcador, página 20: o) produção de bebidas e tabacos;
  333. Número ou marcador, página 20: p) venda de produtos da mercearia e de talho;
  334. Número ou marcador, página 20: q) processamento de produtos alimentares diversos;
  335. Número ou marcador, página 20: r) serviços de ginástica;
  336. Número ou marcador, página 20: s) aluguer de salão de eventos;
  337. Número ou marcador, página 20: t) serviços de restaurante e bar;
  338. Número ou marcador, página 20: u) aluguer de instrumentos musicais e de outros de uso doméstico.
  339. Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar noutras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
  340. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  341. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  342. Número ou marcador, página 20: Um) O capital da sociedade, parcialmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em 2 quotas assim distribuídas:
  343. Número ou marcador, página 20: a) uma quota no valor nominal de 49.000,00MT, (quarenta e nove mil meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social da sociedade, pertencente a Cremildo Clemente Massona;
  344. Número ou marcador, página 20: b) uma quota no valor nominal de 51.000,00MT, (cinquenta e um mil meticais), correspondente a 51 % (cinquenta e um por cento) do capital social da sociedade, pertencente a Geralda Manuela Ossmane Lopes Massona.
  345. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral da sociedade.
  346. Número ou marcador, página 20: Três) Os sócios têm direito de preferência nos aumentos de capital em proporção da sua participação no capital social.
  347. Número ou marcador, página 20: Quatro) A sociedade poderá, nos termos e condições previstos na lei, adquirir quotas próprias e realizar operações sobre elas.
  348. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  349. Texto do artigo, página 20: (Administração e gestão da sociedade)
  350. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade é gerida e administrada por um conselho de administração composto por 2 (dois) membros, que podem ser ou não sócios, eleitos pela assembleia geral por um período de quatro anos, reelegíveis por quadriénios sucessivos sem qualquer limitação.
  351. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral designará, de entre os membros do conselho de administração, o seu presidente, que tem voto de qualidade e na falta ou impedimento definitivos de qualquer administrador, os demais procederão à cooptação de um substituto. O mandato do novo administrador terminará no fim do período para o qual o administrador substituído tinha sido eleito.
  352. Número ou marcador, página 20: Três) Os membros do conselho de administração não serão remunerados nem sujeitos à prestação de caução, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, a qual definirá a remuneração, a modalidade e o montante da caução.
  353. Número ou marcador, página 20: Quatro) O administrador único ou o conselho de administração, podem constituir mandatários ou procuradores da sociedade, fixando os limites dos respectivos poderes.
  354. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  355. Texto do artigo, página 20: (Primeira Administração)
  356. Texto do artigo, página 20: A primeira Administração será composta pelo (s) seguinte (s) indivíduo (s):
  357. Número ou marcador, página 20: a) Cremildo Clemente Massona;
  358. Número ou marcador, página 20: b) Geralda Manuela Ossmane Lopes Massona.
  359. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  360. Texto do artigo, página 20: (Vinculação da sociedade)
  361. Texto do artigo, página 20: A sociedade fica obrigada pela assinatura de:
  362. Número ou marcador, página 20: a) dois administradores;
  363. Número ou marcador, página 20: b) um administrador, no caso de administrador único, nos limites da delegação de poderes;
  364. Número ou marcador, página 20: c) pelas assinaturas de mandatários, no âmbito dos poderes que lhes tenham sido conferidos pelos respectivos instrumentos de mandato.
  365. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  366. Texto do artigo, página 20: (Omissões)
  367. Texto do artigo, página 20: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  368. Texto do artigo, página 20: Maputo, 20 de Março de 2024. — O Notário, ilegível.
  369. Texto do artigo, página 20: Margudo Rent-a-Car Sociedade Unipessoal, Limitada
  370. Texto do artigo, página 20: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Margudo Rent-a-Car – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105015720.
  371. Texto do artigo, página 20: É constituída por Aly Amadessene Mussagy Margudo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente na Av. 24 de Julho UC-C, Q2, 7.º Bairro de Matacuane, Cidade da Beira. Constitui uma sociedade por quota, nos termos do artigo 90.º do Código Comercial, com as cláusulas seguintes:
  372. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  373. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  374. Texto do artigo, página 20: Margudo Rent-a-Car – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial unipessoal, de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes Estatutos e pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  375. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  376. Texto do artigo, página 20: (Duração e sede)
  377. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  378. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua João Sepulvenda, no recinto da terminal rodoviário internacional de passageiros da Beira, Bairro de Matacuane, Cidade da Beira, em Sofala, República de Moçambique.
  379. Número ou marcador, página 20: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  380. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  381. Texto do artigo, página 20: (Obj cto)
  382. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
  383. Número ou marcador, página 20: a) aluguer de viaturas (rent-a-car);
  384. Número ou marcador, página 20: b) importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade;
  385. Número ou marcador, página 20: c) venda de viaturas;
  386. Número ou marcador, página 20: d) prestação de serviços.
  387. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  388. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  389. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  390. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Aly Amadessene Mussagy Margudo.
  391. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado, conforme a deliberação social neste sentido, tomada em reunião da assembleia geral ordinária, e de acordo com o preceituado nos artigos constantes da lei das sociedades.
  392. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  393. Texto do artigo, página 21: (Cessão e divisão)
  394. Texto do artigo, página 21: A cessão e divisão de quotas entre os sócios são livres, carecendo de consentimento por escrito da sociedade quando se trate de cessão a terceiros, ficando neste caso reservado o direito de preferência em primeiro lugar à sociedade e depois aos sócios.
  395. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  396. Texto do artigo, página 21: (Gerência)
  397. Texto do artigo, página 21: A gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por Aly Amadessene Mussagy Margudo, que desde já fica nomeado gerente, com poderes de assinatura nos bancos.
  398. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  399. Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação)
  400. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade poderá dissolver-se de acordo com o que estiver legalmente estabelecido, e a sua liquidação será feita conforme a deliberação unânime do sócio.
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