III SÉRIE — n.º 67

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 67/2024

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Número ou marcador · p. 7 Um) A AAEA16 exerce o seu poder disciplinar através do Conselho de Direcção, ouvido o conselho Fiscal, nos termos dos presentes estatutos e do respectivo regulamento.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Comprovado o agente infractor, é aplicada uma das seguintes penas:
Número ou marcador · p. 7 a) caso o incumprimento se mantenha até seis meses, suspensão do exercício de direito de membro por um período que não seja inferior a três meses nem superior a doze meses; b)multa até ao quinto do capital subscrito;
Número ou marcador · p. 7 c) demissão da AAEA16.
Número ou marcador · p. 7 Três) A tipificação de infracções e o processo conducente à aplicação de penas constarão do regulamento interno.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento)
Texto do artigo · p. 7 Na AAEA16 funcionam os seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 7 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 7 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Natureza e Composição da Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por três membros: o Presidente da mesa e dois vogais sendo que dentre este, um é indicado para secretariar as sessões da Assembleia e o outro assume a função de VicePresidente.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Vice-Presidente substitui o Presidente em caso de impedimento ou ausência.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os membros da Mesa da Assembleia Geral são eleitos por mandatos de 4 anos aquando das eleições para os Órgãos Sociais.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) As Assembleias Gerais não podem ser realizadas sem a presença do Presidente ou do Vice-Presidente da mesa.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) A qualidade de membro da AAEA16 cessa com a desvinculação por iniciativa própria, demissão e por morte.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Convocatória da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 7 A Assembleia Geral, faz a convocatória e remete ao Conselho de Direcção que por sua vez, comunica através de um comunicado, a todos os Membros da Asssociação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano, no primeiro trimestre, para discutir, aprovar, apreciar ou notificar o balanço de actividades, relatório de contas do ano transacto, os programas a implementar, bem como outros assuntos indicados na convocatória.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que necessário para verificar as contas da gestão, deliberar sobre as propostas do Conselho de Direcção, mediante convocatória do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a pedido dos Órgãos Sociais ou a pedido de mais de metade dos membros com pelo menos vinte dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 7 Três) O Regulamento Interno estabelece o regime de funcionamento da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 7 Compete à Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 7 a)aprovar as estratégias e planos de acção da Associação;
Número ou marcador · p. 7 b) apreciar a informação sobre as actividades desenvolvidas pela Associação, que deve ser elaborada e apresentada pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 7 c) aprovar os orçamentos apresentados para a realização dos programas e das actividades da Associação;
Número ou marcador · p. 7 d) apresentar sugestões e fazer recomendações no âmbito da política geral da Associação;
Número ou marcador · p. 7 e) apreciar e deliberar sobre a proposta de alteração do presente estatuto, do regulamento inter no e as disposições legais que vinculam a Associação, seus membros e colaboradores;
Número ou marcador · p. 7 f) eleger e exonerar os membros dos Órgãos Sociais;
Número ou marcador · p. 7 g) deliberar sobre a criação de outros órgãos, Delegações ou Representações da Associação;
Número ou marcador · p. 7 h) apreciar e aprovar os relatórios anuais e plurianuais e balanços financeiros;
Número ou marcador · p. 7 i) deliberar sobre a aplicação dos resultados líquidos do exercício económico findo;
Número ou marcador · p. 7 j) apreciar os relatórios e pareceres do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 7 k) eleger e atribuir a categoria de Membro Honorário aos candidatos propostos pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 7 l) apreciar e deliberar sobre os recursos das decisões tomadas pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 7 m) apreciar e deliberar sobre a exclusão e a perda da qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 7 n) deliberar sobre os fundos próprios e outros fundos a criar;
Número ou marcador · p. 7 o) deliberar sobre a venda ou alienação de património imóvel da Associação;
Número ou marcador · p. 7 p) ratificar as deliberações do Conselho de Direcção que são de carácter vinculativo para a Associação;
Número ou marcador · p. 7 q) fixar o montante da jóia e das Quotas a pagar pelos membros;
Número ou marcador · p. 7 r) fixar as remunerações a vigorar na Associação, bem como as compensações para despesas ou serviços dos membros dos Órgãos Sociais;
Número ou marcador · p. 7 s) delegar ao Conselho de Direcção e Conselho Fiscal competência conjunta para solucionar questões pontuais de natureza fiscal, financeira ou patrimonial que se venham a verificar no intervalo entre as assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 7 t) deliberar sobre as dúvidas suscitadas na aplicação do presente estatuto, Regulamento Interno e demais disposições e instruções legais em vigor na Associação;
Número ou marcador · p. 7 u) deliberar sobre a dissolução da Associação;
Número ou marcador · p. 7 v) pronunciar-se sobre quaisquer outras questões que lhe sejam submetidas pelos demais Órgãos Sociais;
Número ou marcador · p. 7 w) deliberar sobre todos os assuntos que não sejam da competência dos demais órgãos.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO II Da Natureza e Composição dos Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Os membros devem ser em número impar, de 3 no mínimo e 5 no máximo)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho de Direcção é o órgão social a quem compete supervisionar e monitorar a gestão correcta e eficaz da Associação.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Conselho de Direcção é constituído pelo Presidente e cinco vogais eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente de dois em dois meses para fazer o seguimento das actividades correntes da Associação e extraordinariamente para situações excepcionais e que careçam de ponderação e deliberação dos membros que o compõem.
Texto do artigo · p. 8 Dois)Na ausência ou impedimento do Presidente do Conselho de Direcção, este será substituído pelo membro do Conselho de Direcção por si designado.
Número ou marcador · p. 8 Três) As deliberações do Conselho de Direcção carecem da maioria dos seus membros tendo o Presidente voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Competências Gerais do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho de Direcção promove a realização dos objectivos sociais e assegura as actividades de gestão corrente relacionadas com a prossecução dos objectivos da Associação e a implementação dos programas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Nos termos do número anterior, ao Conselho de Direcção compete:
Número ou marcador · p. 8 a) assegurar o cumprimento das disposições estatutárias e legais, dos regulamentos e das deliberações da Assembleia Geral; b)promover o desenvolvimento de acções que concorram para a realização dos objectivos da Associação;
Número ou marcador · p. 8 c) supervisionar as actividades do Coordenador Geral, bem como dos Coordenadores Provinciais;
Número ou marcador · p. 8 d) submeter à aprovação da Assembleia Geral os relatórios de actividades e contas de exercícios, bem como os planos de actividade e programas, anuais ou plurianuais da Associação e os respectivos orçamentos;
Número ou marcador · p. 8 e) representar a Associação, nos termos previstos no presente estatuto e demais dispositivos legais;
Número ou marcador · p. 8 f) deliberar sobre os projectos e programas a executar na base dos objectivos constituídos e submeter à apreciação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 g) deliberar sobre iniciativas específicas, tal como acordos e contratos com entidades doadoras e instituições financeiras, organismos privados ou públicos, nacionais ou estrangeiros com fins consentâneos;
Número ou marcador · p. 8 h) estabelecer parcerias com entidades congéneres nacionais e estrangeiras, por deliberação dos seus competentes órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 8 i) definir as orientações gerais de funcionamento da Associação, a sua organização interna, bem como o respectivo regime de provimento aos cargos e propor à aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 j) nomear o Coordenador Geral e os Coordenadores Provinciais nos termos a definir no Regulamento Interno;
Número ou marcador · p. 8 k) deliberar sobre a admissão de novos membros da Associação e submeter à Assembleia Geral para sua ratificação;
Número ou marcador · p. 8 l) propor à Assembleia Geral a criação e o estabelecimento de Delegações ou outras formas de representações da Associação;
Número ou marcador · p. 8 m) propor à aprovação da Assembleia Geral os seguintes instrumentos de Gestão: o Regulamento Interno, o Manual de procedimento, o Sistema de Avaliação de Desempenho e o Sistema de Remunerações e outros dispositivos legais;
Número ou marcador · p. 8 n) decidir sobre outras questões que respeitem à actividade da Associação, nos termos a regulamentar;
Número ou marcador · p. 8 o) requerer, nos termos do presente estatuto, a convocação da Assembleia Geral Extraordinária.
Número ou marcador · p. 8 Três) A gestão corrente e diária pode ser delegada, pelo Conselho de Direcção, ao órgão executivo, nos termos dos artigos trigésimo quinto e trigésimo sexto do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Competências individuais de cada membro que compõe o Conselho de Direcção, esclarecendo com quem o tesoureiro assina os cheques e outras obrigações e vice-versa)
Número ou marcador · p. 8 Um) Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 8 a) representar a AAEA16 em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 8 b) prestar anualmente, à Assembleia Geral, contas das actividades e orçamento;
Número ou marcador · p. 8 c) executar o programa de actividades aprovadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 d) propor anualmente o plano financeiro a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 e) acatar e executar as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 f) admitir membros ordinários;
Número ou marcador · p. 8 g) propor a Assembleia Geral a admissão de membros extraordinários;
Número ou marcador · p. 8 h) constituir comissões de trabalho que envolvam membros da AAEA16;
Número ou marcador · p. 8 i) celebrar contratos de trabalho ou de prestação de serviços com pessoal necessário às actividades da AAEA16;
Número ou marcador · p. 8 j) praticar quaisquer outros actos que viabilizem os objectivos da AAEA16 e defendam com oportunidade os interesses dos membros.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Por sua vez, o tesoreiro, tem a obrigação de assinar os cheques e outras obrigações, junto do Presidente da Associação e a Secretária de Direcção.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO III
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização das actividades da Associação e é constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Na designação do Conselho Fiscal é apresentado o Presidente do Conselho Fiscal, que nas respectivas sessões tem voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 8 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho Fiscal deverá ser eleito em cada dois anos, pela Assembleia Geral e devera reunir por convocação de qualquer dos seus membros.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os membros do Conselho Fiscal podem assistir às reuniões do Conselho de Direcção sempre que o entendam ou por solicitação deste.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 8 Compete ao Conselho Fiscal exercer a fiscalização das actividades e contas da Associação, verificar o cumprimento do estatuto e da lei aplicável, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 8 a) examinar e emitir pareceres sobre o relatório, balanço e contas de exercício, programa de actividades e orçamento;
Número ou marcador · p. 8 b) examinar a escrita e a documentação da Associação quando e sempre que o entender necessário e apresentar o respectivo parecer;
Número ou marcador · p. 8 c) zelar pela legalidade e transparência das actividades da Associação e dos exercícios contabilísticos;
Número ou marcador · p. 8 d) assegurar que a escritura contabilística esteja organizada e arrumada segundo os princípios de contabilidade;
Número ou marcador · p. 8 e) verificar se a administração e gestão da Associação é exercida de acordo com o estatuto e a lei em vigor;
Número ou marcador · p. 9 f) solicitar os esclarecimentos necessários a terceiros para o exercício as suas funções;
Número ou marcador · p. 9 g) requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária, quando provada a necessidade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração do mandato)
Número ou marcador · p. 9 Um) Os órgãos sociais da Associação são eleitos entre os membros da Associação, em Assembleia Geral, e têm um mandato de 2 anos renováveis apenas uma vez por período igual e sucessivo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Regulamento Interno define o regime de eleições.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO VI
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Fundos e património)
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Fundos)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Associação dispõe de fundos próprios resultado de contribuições diversas provenientes de pessoas, singulares e colectivas, membros ou não, com o fim de assegurar a realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Pagamento de jóia e quotas pelos seus membros fundadores.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os provenientes de diversas iniciativas ou da sua participação em empreendimentos que não contrariem o objectivo social da organização.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Património)
Número ou marcador · p. 9 Um) O património social da Associação é constituído pelo acervo de valores e bens, móveis e imóveis, adquiridos ou doados, para a realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Quaisquer subsídios, donativos, heranças, legados, subvenções ou doações de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 9 Três) Pelas dívidas sociais da Associação só responde o património social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Doações)
Texto do artigo · p. 9 Todas as doacoes, seerao em prol das criancas da Escola Primária 16 de Junho, extencivas para alguns olfanatos, casas de caridade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 A integração de casos omissos faz-se com base na lei aplicável.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 9 Um) Compete à Assembleia Geral deliberar sobre a fusão, cisão e dissolução da AAEA16 fixando-lhe os respectivos termos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Dissolvida a AAEA16 é eleita uma comissão liquidatária, que poderá recair na Direcção em exercício apenas para efeitos de liquidação, realizando o seu mandato com base nas leis do processo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Logótipo)
Texto do artigo · p. 9 O Conselho de Direcção da AAEA16 é tem ja, a proposta do logotipo, a ser usada pela Associação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 9 (Suplentes)
Texto do artigo · p. 9 Os suplentes substituem os membros efectivos nas ausências e impedimentos, preenchendo até ao termo do mandato as vagas que se venham a verificar.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Instrumentos usados)
Texto do artigo · p. 9 Os instrumentos a serem usados são:
Número ou marcador · p. 9 a) computadores;
Número ou marcador · p. 9 b) lap tops;
Número ou marcador · p. 9 c) celulares;
Número ou marcador · p. 9 d) transporte;
Número ou marcador · p. 9 e) material que apetrecham a secretaria;
Número ou marcador · p. 9 f) máquinas de calcular;
Número ou marcador · p. 9 g) fotocopiadora;
Número ou marcador · p. 9 h) impressoras;
Número ou marcador · p. 9 i) internet.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 9 O Presente estatuto, entra em vigor, apartir da sua aprovação por parte de V. Exas.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 10 de Janeiro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Clube Náutico da Beira
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação da Associação Clube Náutico da Beira, matriculada sob NUEL 101751767.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Dos aspectos gerais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Sede, denominação e natureza)
Número ou marcador · p. 9 Um) Com sede na cidade da Beira, sob a denominação Clube Náutico da Beira, foi constituída uma associação de desportos
Texto do artigo · p. 9 náuticos, fundada em 1951, cujos estatutos originais, publicados no Boletim Oficial n.º 33, de 18 de Agosto de 1951, foram aprovados pela Portaria n.º 8.968, posteriormente revogada pela Portaria n.º 11.500, publicada noBoletim Oficial n.º 20, de 19 de Maio de 1956, que aprovou os estatutos actualmente em vigor.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Como abreviatura da sua denominação, o clube usará as iniciais C.N.B.
Número ou marcador · p. 9 Três) O C.N.B. é uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia financeira e patrimonial, com duração ilimitada, que se regerá pelos presentes estatutos e, nos casos omissos, pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) É absolutamente vedado ao C.N.B. qualquer intervenção ou manifestação de carácter político ou religioso.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Texto do artigo · p. 9 São os seguintes os fins do C. N. B.:
Texto do artigo · p. 9 O CNB tem por objecto o fomento e a prática de actividades desportivas, essencialmente de natureza náutica, e a promoção e satisfação cultural, social, ambiental, recreativa e de mero lazer dos seus associados.
Texto do artigo · p. 9 Na prossecução do seu objecto social, o CNB tem por fins específicos:
Número ou marcador · p. 9 a) O fomento e a prática de actividades desportivas de recreação, integradas ou não em quadros competitivos, nas modalidades de natação, vela, canoagem, remo, motonáutica, pesca e nas demais congéneres, devendo para tal ser criadas as respectivas secções;
Número ou marcador · p. 9 b) A organização de competições desportivas;
Número ou marcador · p. 9 c) A organização de escolas de formação nas diversas modalidades desportivas;
Número ou marcador · p. 9 d) A organização de uma biblioteca sobre assuntos náuticos, facilitando assim aos sócios a sua instrução nessas matérias;
Número ou marcador · p. 9 e) A organização de escolas de formação tendo em vista a obtenção de cartas náuticas e de cursos de nadadores salvadores;
Número ou marcador · p. 9 f) A organização de eventos de natureza social, cultural e recreativa, em especial festas e reuniões dirigidas a sócios e respectivos familiares;
Número ou marcador · p. 9 g) Promover tudo o mais que seja conveniente para o desenvolvimento do Clube.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Filiação e representação)
Texto do artigo · p. 10 O C. N. B. poderá, por intermédio da sua Direcção, sempre que o julgar conveniente, abrir filiais, nomear representantes ou delegados em qualquer ponto, filiar-se em agremiações congéneres, nacionais e estrangeiras e aceitar filiações das mesmas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Não discriminação)
Texto do artigo · p. 10 Não é admissível qualquer intervenção ou manifestação discriminatória dentro das instalações ou em actividades do C.N.B., nomeadamente as baseadas na cor, raça, sexo, origem étnica, lugar de nascimento, religião, grau de instrução, posição social, profissão ou opção política.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Dos sócios e da sua admissão
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Admissão)
Número ou marcador · p. 10 Um) Podem ser admitidos como sócios do C.N.B. indivíduos maiores de 18 anos, nacionais ou estrangeiros, com bom comportamento moral e civil.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Podem também ser admitidos menores como sócios, nos termos da alínea b) do n.º°1, do artigo 6.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Tipos de sócios)
Texto do artigo · p. 10 O C.N.B. compõe-se de dois grupos de sócios, assim divididos:
Número ou marcador · p. 10 Um) Contribuintes:
Número ou marcador · p. 10 a) Efectivos – todos os indivíduos maiores de 18 anos que, tendo sido propostos por dois sócios efectivos, tenham sido aprovados pela Direcção;
Número ou marcador · p. 10 b) Escolares – os indivíduos menores de 18 anos, obrigatoriamente vinculados a uma secção desportiva do CNB, e que tenham obtido a devida autorização de quem sobre eles exerça o poder parental, que se responsabilizará por escrito pelas perdas ou danos que o seu representado possa causar ao clube; c)Eventuais – os indivíduos que acidental ou temporariamente residam na Beira por um período não superior a seis meses e, como tal, requeiram a sua admissão à Direcção;
Número ou marcador · p. 10 d) Correspondentes – os indivíduos que, tendo o seu domicílio habitual fora da cidade da Beira, como tal requeiram a sua admissão à Direcção, directamente ou por proposta de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 10 e) Vitalícios – os sócios efectivos que procedam ao pagamento, de uma só vez, do valor equivalente às quotas de vinte anos, mediante aprovação da Direcção, a ser submetida à ratificação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Não Contribuintes:
Número ou marcador · p. 10 a) Fundadores – os sócios que se encontravam inscritos à data da primeira Assembleia Geral do Clube, realizada em 21 de Dezembro de 1951;
Número ou marcador · p. 10 b) Honorários – os indivíduos que, por relevantes serviços prestados ao Clube ou aos desportos náuticos, obtenham este reconhecimento da Assembleia-Geral;
Número ou marcador · p. 10 c) Beneméritos – os indivíduos ou colectividades que, tendo contribuído material ou moralmente para o engrandecimento do Clube, tenham merecido esta distinção da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Procedimentos de Admissão e Readmissão)
Número ou marcador · p. 10 Um) A admissão dos sócios compete à Direcção, mediante proposta devidamente preenchida, em modelo próprio, tendo por proponentes dois sócios efectivos no pleno gozo dos seus direitos associativos, bem como a readmissão nos termos do n.° 6 do presente artigo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A proposta será acompanhada de duas fotografias e fotocópias dos documentos de identificação do proposto e seu agregado familiar.
Número ou marcador · p. 10 Três) Todas as propostas para a admissão ou readmissão de sócios, antes de serem apreciadas pela Direcção, estarão afixadas no quadro do Clube por um prazo não inferior a oito dias, para que qualquer sócio possa tomar conhecimento e manifestar-se sobre a idoneidade do proposto. Cabe à Direcção decisão final sobre a admissão ou não admissão.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) As propostas para admissão de sócios que forem rejeitadas pela Direcção não poderão ser novamente submetidas antes de decorrido o prazo de um ano sobre a data de rejeição.
Texto do artigo · p. 10 Cinco|) Os sócios que tenham sido expulsos do Clube só podem ser readmitidos por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 Seis) Aqueles que tenham perdido a qualidade de sócios por falta de pagamento de quotas, nos termos do art°11, poderão ser readmitidos desde que as quotas em atraso sejam regularizadas na sua totalidade, após aprovação da Direcção, ou sujeitar-se-ão aos requisitos de uma nova admissão, mas apenas depois de decorridos dois anos após a perda da qualidade de sócio.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Ascensão à qualidade de sócio efectivo)
Número ou marcador · p. 10 Um) Tanto os sócios escolares como os eventuais e os correspondentes poderão passar à categoria de sócios efectivos, desde que cumpram os requisitos e procedam de harmonia com os procedimentos aplicáveis.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os sócios escolares e os filhos dos sócios efectivos estão isentos do pagamento da jóia quando, ao atingirem a idade de 18 anos, pretendam passar à categoria de sócios efectivos.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Dos deveres dos sócios
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Deveres dos sócios)
Texto do artigo · p. 10 São deveres de cada sócio:
Número ou marcador · p. 10 a) Promover por todos os meios ao seu alcance o engrandecimento do clube, cumprir os estatutos e regulamentos do Clube e as determinações dos corpos directivos;
Número ou marcador · p. 10 b) Contribuir com o seu esforço para o êxito efectivo do Clube em todas as manifestações da sua vida colectiva;
Número ou marcador · p. 10 c) Servir gratuitamente nos órgãos sociais para que for eleito e em quaisquer tarefas de carácter técnico ou administrativo para que for indicado ou nomeado, não podendo recusarse, a não ser por justo impedimento;
Número ou marcador · p. 10 d) Possuir o distintivo e o cartão de identidade do Clube;
Número ou marcador · p. 10 e) Adquirir e usar o uniforme competente do C. N. B. quando escolhido para fazer parte de qualquer embaixada desportiva ou representação do Clube ou quando intervier em qualquer outra actividade oficial do mesmo;
Número ou marcador · p. 10 f) Apresentar às autoridades marítimas ou seus legítimos representantes, quando lhes for exigida, a carta de patrão amador;
Número ou marcador · p. 10 g) Abster-se de qualquer discussão de carácter político ou religioso, nas instalações do Clube;
Número ou marcador · p. 10 h) Abster-se, dentro e fora das instalações do CNB, de atitudes ética e socialmente reprováveis, quer em nome próprio, quer em nome do Clube.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Pagamento de jóias e quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) É dever dos sócios pagar a jóia e as quotas mensais nos termos do regulamento interno do Clube.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os sócios escolares, eventuais e correspondentes estão isentos do pagamento de jóia.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os sócios honorários estão isentos do pagamento da jóia e da quota mensal.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Os valores da jóia e da quota mensal, bem como as formas de pagamento, constarão de regulamento específico a ser aprovado pela Assembleia Geral, mediante proposta da Direcção.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Regularidade na quotização)
Texto do artigo · p. 11 Nenhum sócio poderá ter mais de três meses de quotas em atraso. O sócio que não observe esta disposição será avisado pela Direcção, por qualquer meio idóneo, para que regularize a sua situação no prazo de quinze dias. Caso não o faça, perderá a qualidade de sócio, por decisão da Direcção, sem mais avisos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Suspensão de pagamento de quotas)
Texto do artigo · p. 11 Todos os sócios que pretendam a suspensão do pagamento de quotas, por ausência ou por outras razões, devem requerer por escrito, à Direcção, a sua pretensão. A deliberação da Direcção em relação ao pedido será lavrada em acta.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 11 Dos Direitos dos sócios
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Direitos dos sócios)
Número ou marcador · p. 11 Um) São direitos dos sócios:
Número ou marcador · p. 11 a) Frequentar a sede e as demais instalações do Clube, observando as condições e critérios definidos nos presentes estatutos e nos regulamentos internos;
Número ou marcador · p. 11 b) Inscrever-se nas diferentes secções; c)Frequentar os cursos estabelecidos uma vez que satisfaçam as condições exigidas no regulamento interno;
Número ou marcador · p. 11 d) Usar material do Clube para a prática de desportos náuticos, se para tal habilitados;
Número ou marcador · p. 11 e) Tomar parte das diversões promovidas pelo C. N. B.;
Número ou marcador · p. 11 f) Usar uniformes e distintivos do C. N. B.; g)Registar no Clube as suas embarcações;
Número ou marcador · p. 11 h) Armazenar as suas embarcações, aparelhos e palamentas nos armazéns ou cobertas do clube, sem prejuízo ou preterições para o material do C.N.B., mediante o pagamento das taxas estabelecidas pelo Clube;
Número ou marcador · p. 11 i) Eleger e ser eleito para os cargos administrativos do Clube;
Número ou marcador · p. 11 j) Tomar parte nas Assembleias Gerais do Clube, pessoalmente ou através de representante, sendo-lhes permitido
Texto do artigo · p. 11 discutir e votar toda a matéria sujeita à deliberação das mesmas, com as limitações previstas nos presentes Estatutos;
Número ou marcador · p. 11 k) Recorrer para a Assembleia-Geral do Clube contra qualquer deliberação com a qual se não conformem ou julguem lesiva dos interesses do Clube e dos sócios;
Número ou marcador · p. 11 l) Requerer, conjuntamente com mais dezassete associados, todos em pleno gozo dos seus direitos associativos, a convocação da Assembleia Geral Extraordinária para ser tratado qualquer assunto reputado de interesse para o clube, ou para os efeitos da alínea k) deste artigo, devendo fundamentar expressamente os motivos; m)Pedir que lhes seja facultada a consulta das contas do Clube e respectivos documentos, bem como dos Livros de Actas das Reuniões da Assembleia Geral, da Direcção e do Conselho Fiscal, sempre que desejem analisá-los e deles extrair fotocópias;
Número ou marcador · p. 11 n) Usufruir para o seu cônjuge, filhos e tutelados menores de dezoito anos, as regalias de frequência das instalações do Clube, incluindo a prática de actividades desportivas e recreativas;
Número ou marcador · p. 11 o) Apresentar ao Clube, como visita, qualquer indivíduo que se encontre acidentalmente na Beira e por quem se responsabilizem, desde que esse indivíduo não seja residente na cidade da Beira, não tenha tido a sua candidatura a sócio rejeitada nem tenha sido suspenso ou excluído da qualidade de sócio do clube.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Para os efeitos da alínea l) do n, os sócios são considerados em pleno gozo dos seus direitos quando tenham efectuado o pagamento integral da jóia e tenham as quotas actualizadas à data do pedido de convocação da Assembleia Geral Extraordinária.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Impedimentos e Restrições de Direitos de Sócio)
Número ou marcador · p. 11 Um) Não poderão ser eleitos para os órgãos do CNB, nem fazer parte de qualquer comissão com capacidade decisória na administração do clube, os sócios que tenham, originária ou supervenientemente, qualquer tipo de relação comercial com o Clube.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os sócios escolares não gozam dos direitos conferidos nas alíneas i) a o) do artigo anterior.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os sócios eventuais e os sócios correspondentes não gozam dos direitos consignados nas alíneas h), i), j), k), l) e m) do artigo 13.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO V Dos Órgãos do Clube Náutico da Beira
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Órgãos sociais do CNB)
Texto do artigo · p. 11 São órgãos sociais do C.N.B.:
Número ou marcador · p. 11 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 b) Conselho Fiscal e Jurisdicional;
Número ou marcador · p. 11 c) Direcção.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Mandato dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 11 Um) O mandato dos titulares dos órgãos do Clube é de dois anos e inicia a 01 de Janeiro, terminando a 31 de Dezembro do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O mandato extingue-se automaticamente, antes do seu termo, por:
Número ou marcador · p. 11 a) perda da qualidade de sócio;
Número ou marcador · p. 11 b) morte.
Número ou marcador · p. 11 Três) Extinto o mandato por qualquer das causas previstas neste artigo, será o lugar preenchido pelo candidato suplente constante na lista de candidatura, excepto se se tratar do cargo de Presidente de qualquer dos órgãos sociais, caso em que se procederá nos termos do artigo 23.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Não havendo suplentes, cabe a cada órgão escolher o substituto de entre os sócios do Clube elegíveis, depois de solicitado o parecer do Conselho Fiscal e Jurisdicional (C.F.J.).
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Não sendo o parecer do C.F.J. favorável, caberá a este decidir a forma de se proceder à escolha do substituto do titular do mandato extinto.
Número ou marcador · p. 11 Seis) Ocorrendo a extinção de mandato no CFJ, será este competente para decidir a forma de preencher o cargo vago.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Elegibilidade)
Número ou marcador · p. 11 Um) Só podem ser eleitos ou nomeados para órgãos do Clube os sócios com quotas actualizadas e que não hajam sofrido qualquer punição de carácter disciplinar.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Para os cargos de Presidente dos órgãos sociais só podem ser eleitos indivíduos que sejam sócios há pelo menos cinco anos e, para o cargo de Presidente da Direcção, tenha a nacionalidade moçambicana, exigindo-
Texto do artigo · p. 11 -se entretanto, para os demais cargos, uma antiguidade de dois anos como sócios.
Número ou marcador · p. 11 Três) Nenhum sócio poderá candidatar- -se, na mesma lista, para mais de um cargo, podendo, no entanto, ser proposto por duas ou mais listas de candidatura.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Eleições e apresentação de candidaturas)
Número ou marcador · p. 11 Um) A eleição para os órgãos sociais do Clube tem lugar em Assembleia Geral Ordinária a realizar até quinze dias antes do termo do mandato em curso.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As propostas de candidaturas devem ser depositadas na Secretaria do clube com a antecedência mínima de cinco dias em relação à data da realização da respectiva Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 Três) Devem ser apresentadas listas de candidatura independentes, sendo uma para cada órgão.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A lista de candidatura para a Mesa da Assembleia Geral deve indicar os candidatos para os seguintes cargos: Presidente, VicePresidente, 1.º e 2.º Secretários.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) A lista de candidatura para o Conselho Fiscal e Jurisdicional deve indicar os candidatos aos cargos de Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário e um suplente para a área financeira, um Vice-Presidente, um Secretário e um suplente para a área jurídica.
Número ou marcador · p. 12 Seis) Do Conselho Fiscal e Jurisdicional farão ainda parte seis sócios dos mais antigos do Clube.
Número ou marcador · p. 12 Sete) As candidaturas para a Direcção devem indicar os candidatos a cada um dos seguintes cargos:
Texto do artigo · p. 12 Presidente, Vice-Presidente, 1.º Secretário, 2.º Secretário, Tesoureiro, dois Vogais e quatro suplentes.
Número ou marcador · p. 12 Oito) À excepção do cargo de Presidente dos órgãos sociais, os candidatos suplentes substituirão os titulares dos cargos dos respectivos órgãos, em casos de recusa, impedimento ou perda de cargo.
Número ou marcador · p. 12 Nove) Às listas concorrentes ser atribuídas letras e números conforme a ordem da sua apresentação, obedecendo tal atribuição ao seguinte esquema:
Texto do artigo · p. 12 As listas de candidatura para a Mesa da A.G. terão a letra A, sendo a primeira apresentada a A1, a segunda será a A2, e assim sucessivamente; Para o Conselho Fiscal e Jurisdicional
Texto do artigo · p. 12 usar-se-á a letra B; As listas de candidatura para a Direcção terão a letra C.
Número ou marcador · p. 12 Dez) Quando não seja apresentada qualquer lista de candidatura, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral declara sem efeito a convocação da Assembleia e designa data para nova Assembleia, a ter lugar no prazo de trinta dias.
Número ou marcador · p. 12 Onze) A apresentação das novas propostas de candidatura tem lugar até cinco dias antes da data designada nos termos do número anterior.
Número ou marcador · p. 12 Doze) Se na nova Assembleia Geral, prevista no número 10 do presente artigo, não for apresentada qualquer lista de candidatos, os órgãos cessantes podem recandidatar-se; para tal efeito, se qualquer dos órgãos cessantes pretender fazer alguma alteração ao seu elenco, deve o Presidente da Mesa da A.G. conceder um período de uma hora para que os membros dos órgãos possam fazer concertações de modo a actualizar as suas listas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Votação)
Número ou marcador · p. 12 Um) Têm direito a voto apenas os indivíduos que sejam sócios há pelo menos 1 (um) ano e tenham as quotas regularizadas à data da realização da A.G..
Número ou marcador · p. 12 Dois) Cada sócio tem direito a apenas um voto.
Número ou marcador · p. 12 Três) O voto é secreto, podendo ser exercido pessoalmente ou por representante através de procuração ou carta devidamente assinada e carimbada na Secretaria do Clube conferindo expressamente poderes para votar, outorgada a favor de outro sócio igualmente em situação regular, devendo o documento especificar a Assembleia Geral a que se destina.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A representação referida no número anterior não pode ser outorgada a favor de sócio candidato.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Para efeitos de votação, cada associado pode representar no máximo três sócios.
Número ou marcador · p. 12 Seis) Os poderes de representação não podem ser subestabelecidos.
Número ou marcador · p. 12 Sete) O documento de outorga de poderes de representação deve ser entregue na Secretaria do CNB antes da data da Assembleia podendo, no entanto, ser apresentado directamente à Mesa da Assembleia Geral no dia da reunião, mas antes do início da votação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 12 (Proposta vencedora e tomada de posse)
Número ou marcador · p. 12 Um) São declaradas vencedoras das eleições as listas, para os diferentes órgãos, que obtiverem maior número de votos validamente expressos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A tomada de posse dos titulares eleitos para os diversos órgãos do Clube tem lugar até 7 dias após o acto da eleição podendo, contudo, ocorrer no mesmo dia da eleição.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os membros eleitos tomam posse perante o Presidente da Mesa da Assembleia Geral em exercício, assinando um “Auto de Tomada de Posse”, lavrado em livro próprio, cujas folhas são numeradas e rubricadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A falta de comparência dos eleitos ao acto de tomada de posse, não justificada por escrito ou por qualquer outro meio que se repute idóneo, considerar-se-á como recusa em aceitar o cargo e proceder-se-á à substituição ou a nova eleição, conforme os casos; Sendo justificada, a tomada de posse pode ocorrer, mesmo na ausência do sócio eleito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Renúncia ao cargo e suspensão temporária do exercício das funções)
Número ou marcador · p. 12 Um) Quando sobrevenha motivo relevante, pode o sócio titular de cargo nos órgãos do Clube submeter à Direcção a sua renúncia ou solicitar a suspensão temporária do exercício de funções.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O pedido é sempre fundamentado, devendo a Direcção decidir depois de solicitar o parecer do Conselho Fiscal e Jurisdicional.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Exoneração do Cargo)
Número ou marcador · p. 12 Um) Será exonerado do cargo o titular que, sem motivo justificado, não exerça as respectivas funções com assiduidade, dificulte o funcionamento do órgão do Clube a que pertença, sobrevenha alguma incompatibilidade, tenha os seus direitos de sócio suspensos, ou cuja conduta moral ou cívica seja contrária aos objectivos do CNB e não se enquadre nos moldes previstos nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A perda do cargo nos termos do número anterior é, quando aplicável, antecedida do competente processo disciplinar, que deve ser instaurado pelo C. F. J. por solicitação do órgão social a que pertença o titular.
Número ou marcador · p. 12 Três) Concluso o processo disciplinar, deve o C.F.J. devolver o mesmo ao órgão que o solicitou, cabendo a este proceder à comunicação do resultado do processo ao titular visado e aos sócios do Clube, para o que se afixará a decisão na sede do CNB.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Ocorrendo a exoneração dentro do próprio C.F.J., o processo disciplinar será instaurado também por este órgão e remetido, quando findo, à Direcção, a qual deverá proceder de acordo com os termos previstos no número anterior deste artigo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Substituição dos titulares em caso de renúncia, suspensão temporária, impedimento permanente ou exoneração do cargo)
Número ou marcador · p. 12 Um) No caso de renúncia, suspensão temporária, impedimento permanente ou exoneração do cargo, excepto para os cargos de presidente dos órgãos, proceder-se-á nos termos dos números 3 a 6 do artigo 16 dos presentes estatutos.
Texto do artigo · p. 12 Dois)Para o caso dos presidentes dos órgãos colegiais do Clube, o Vice-Presidente assume a presidência enquanto não se realiza nova eleição para o cargo em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, salvo se não exceder os seis meses o tempo remanescente para o final do mandato, caso em que o Vice-Presidente exercerá o cargo, sem necessidade de realização de novas eleições.
Número ou marcador · p. 12 Três) O previsto no número anterior não se aplica ao CFJ, caso em que será o próprio órgão a decidir o modo de preencher o lugar vago de presidente.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Os sócios substitutos, eleitos ou designados, exercem funções até ao termo do mandato do respectivo antecessor.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO VI Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Constituição e Competências da A.G.)
Número ou marcador · p. 13 Um) A Assembleia Geral é o órgão deliberativo no qual se encontra o poder supremo do Clube e é constituída pela reunião dos sócios fundadores, honorários, beneméritos, vitalícios e efectivos no pleno gozo dos seus direitos associativos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Compete à Assembleia-Geral, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 13 a) Aprovar os estatutos, sua alteração e dissolução o Clube;
Número ou marcador · p. 13 b) Eleger os órgãos sociais; c)Aprovar os planos, orçamentos e contas da Direcção;
Número ou marcador · p. 13 d) Aprovar os Regulamentos Internos do Clube, mediante proposta da Direcção;
Número ou marcador · p. 13 e) Velar pelo cumprimento e integridade dos Estatutos do Clube;
Número ou marcador · p. 13 f) Discutir e votar quaisquer propostas que lhe sejam apresentadas nos termos dos Estatutos e fiscalizar o cumprimento das suas deliberações;
Número ou marcador · p. 13 g) Conhecer dos recursos que lhe forem presentes e resolvê-los devidamente;
Número ou marcador · p. 13 h) Nomear sócios honorários ou beneméritos mediante proposta fundamentada da Direcção;
Número ou marcador · p. 13 i) Deliberar sobre a expulsão de sócios, mediante proposta fundamentada da Direcção ou do CFJ;
Número ou marcador · p. 13 j) Deliberar sobre a readmissão de sócios que tenham sido expulsos; k)Decidir sobre a alteração do galhardete, insígnias, distintivos, emblema e uniformes;
Número ou marcador · p. 13 l) Aprovar obras que alterem a estrutura dos imóveis que são património do Clube, sua oneração ou alienação, mediante proposta da Direcção; m)Aprovar a celebração de contratos com duração superior a 4 (quatro) anos, nomeadamente de arrendamento, de concessão de exploração, de prestação de serviços, de fornecimento de bens, etc;
Número ou marcador · p. 13 n) Exercer outras competências que lhe caibam nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Composição e Competências da Mesa da A.G.)
Número ou marcador · p. 13 Um) A mesa da Assembleia Geral será constituída por um Presidente, um vice-presidente e dois Secretários.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 13 a) Convocar a Assembleia Geral; b)Presidir às sessões da Assembleia Geral, devendo sempre manter a ordem e o regular funcionamento dos trabalhos das mesmas, orientando- -os e dirigindo-os de harmonia com os presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 13 c) Empossar os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 13 d) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 Três) Compete aos Secretários:
Número ou marcador · p. 13 a) Redigir, assinar e proceder à leitura das actas da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 b) Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) O Vice-Presidente substituirá o Presidente nas suas ausências e, na falta simultânea do Presidente e do Vice-Presidente da Mesa da Assembleia Geral, assumirá a presidência o sócio presente mais antigo, que não faça parte dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Na falta de um ou de ambos os secretários, cabe ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral escolher os seus substitutos dentre os sócios presentes que não façam parte dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 13 Um) A Assembleia Geral do C.N.B. reunirá ordinariamente na primeira quinzena de Fevereiro de cada ano para:
Número ou marcador · p. 13 a) Discutir, votar, aprovar ou reprovar o balanço, relatórios de actividades e de contas do exercício findo em 31 de Dezembro do ano anterior;
Número ou marcador · p. 13 b) Discutir, votar, aprovar, rejeitar ou modificar qualquer matéria que expressamente faça parte da Convocatória ou que seja incluída nos “Diversos”.
Texto do artigo · p. 13 Dois)A Assembleia Geral reunirá extraordinariamente em qualquer época do ano, nos termos e para os efeitos prescritos nestes estatutos.
Número ou marcador · p. 13 Três) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída se, à hora marcada, estiverem presentes pelo menos vinte sócios em pleno gozo dos seus direitos podendo, porém, funcionar meia hora mais tarde com qualquer número de sócios presentes.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Nenhuma proposta alheia ao assunto da agenda da Assembleia Geral poderá ser discutida e votada na mesma sessão, salvo em caso de emergência votada por unanimidade dos sócios presentes.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Os sócios podem fazer-se representar nas assembleias gerais, nos mesmos termos previstos no n.º 3 e seguintes do artigo 19 destes Estatutos, conferindo poderes para apresentar propostas, discutir e votar todos os assuntos que forem objecto de deliberação, devendo especificar a A.G. a que se destina a outorga dos poderes de representação.
Número ou marcador · p. 13 Seis) Sem prejuízo do disposto no n.º 3 deste artigo, a Assembleia Geral convocada nos termos do disposto no artigo 13.º, alínea l), só poderá funcionar quando esteja presente o mínimo de dezoito sócios em pleno gozo dos seus direitos associativos, entre os quais, pelo menos, dois terços dos requerentes.
Número ou marcador · p. 13 Sete) As deliberações sobre a alteração dos Estatutos, no que diga respeito aos direitos dos sócios, aos fins do Clube, aos galhardetes e insígnias, à alienação e oneração do património do Clube e à dissolução do Clube, só serão válidas se tomadas por, pelo menos, três quartos dos sócios presentes na A.G. onde as mesmas sejam votadas.
Número ou marcador · p. 13 Oito) O prazo para impugnar, judicial ou extrajudicialmente, as decisões tomadas em qualquer Assembleia Geral, ordinária ou extraordinária, é de 30 (trinta) dias a partir da data da realização da mesma;
Número ou marcador · p. 13 Nove) A impugnação extrajudicial deve ser dirigida à Mesa da Assembleia Geral, por escrito e de forma fundamentada e, opcionalmente, com conhecimento ao CFJ;
Número ou marcador · p. 13 Dez) O prazo para a MAG reagir, por escrito, é de 10 (dez) dias a partir da data da recepção da impugnação podendo, entretanto, solicitar parecer ao CFJ.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Convocação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A convocação da Assembleia Geral, Ordinária ou Extraordinária, será feita pelo Presidente da Mesa ou por quem lhe fizer a vez, por meio de anúncio público em órgão de comunicação social de maior circulação na Cidade da Beira, com antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo no caso em que tenha na sua agenda a proposta de alteração dos estatutos ou de dissolução do clube, em que o prazo será de trinta (30) dias.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A Assembleia Geral Extraordinária reunirá:
Número ou marcador · p. 13 a) Quando a Direcção ou o Conselho Fiscal e Jurisdicional o julguem necessário, caso em que deverão solicitar ao presidente da Mesa que a convoque;
Número ou marcador · p. 13 b) A pedido de dezoito sócios em pleno uso dos seus direitos associativos, dirigido ao presidente da MAG.
Número ou marcador · p. 13 Três) A convocatória indicará, expressamente, os pontos da agenda, nos quais se deverá incluir o ponto “Diversos”, o local e
Texto do artigo · p. 14 hora da realização da reunião e o mecanismo de consulta dos documentos relevantes para a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) No prazo de 15 dias antes da reunião, salvo no caso em que tenha na sua agenda a proposta de alteração dos estatutos ou de dissolução do clube, em que o prazo será de trinta (30) dias, a Direcção deverá colocar à disposição de todos os sócios, por correio electrónico, por depósito na Secretaria do Clube ou outro mecanismo adequado, todos os documentos relevantes que deverão ser apreciados na reunião da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 14 Parágrafo único. Em situações de emergência, estando em causa o bem do Clube, a A.G. poderá, excepcionalmente, ser convocada com a antecedência de 7 (sete) dias.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Quórum deliberativo)
Texto do artigo · p. 14 As deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos expressos dos sócios presentes ou devidamente representados.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Actas da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) Das reuniões da Assembleia Geral serão lavradas actas em livro próprio, com as folhas numeradas e rubricadas pelo Presidente da Mesa e pelo Secretário ou pessoa que lavrou a acta, devendo esta ser assinada no fim pelos membros da Mesa da A.G.. O mesmo livro será utilizado para registar, no início da reunião, os nomes dos sócios presentes a cada sessão; por questões de conveniência, podem ser lavradas actas avulsas, digitalizadas ou manuscritas, também assinadas pelos membros da Mesa da A.G., que serão, porém, sempre transcritas para o livro de actas;
Número ou marcador · p. 14 Dois) O livro de actas (ou a acta avulsa) da A.G. deverá estar disponível na Secretaria do Clube, no máximo até 7 (sete) dias após a realização de cada sessão da A.G., para que possa ser consultada pelos sócios interessados, de modo a aferir se reflecte o que foi discutido, deliberado, aprovado ou reprovado na mesma;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 7: Um) A AAEA16 exerce o seu poder disciplinar através do Conselho de Direcção, ouvido o conselho Fiscal, nos termos dos presentes estatutos e do respectivo regulamento.
  2. Número ou marcador, página 7: Dois) Comprovado o agente infractor, é aplicada uma das seguintes penas:
  3. Número ou marcador, página 7: a) caso o incumprimento se mantenha até seis meses, suspensão do exercício de direito de membro por um período que não seja inferior a três meses nem superior a doze meses; b)multa até ao quinto do capital subscrito;
  4. Número ou marcador, página 7: c) demissão da AAEA16.
  5. Número ou marcador, página 7: Três) A tipificação de infracções e o processo conducente à aplicação de penas constarão do regulamento interno.
  6. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III
  7. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  8. Texto do artigo, página 7: (Órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento)
  9. Texto do artigo, página 7: Na AAEA16 funcionam os seguintes órgãos:
  10. Número ou marcador, página 7: a) Assembleia Geral;
  11. Número ou marcador, página 7: b) Conselho de Direcção; e
  12. Número ou marcador, página 7: c) Conselho Fiscal.
  13. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  14. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  15. Texto do artigo, página 7: (Natureza e Composição da Mesa da Assembleia Geral)
  16. Número ou marcador, página 7: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por três membros: o Presidente da mesa e dois vogais sendo que dentre este, um é indicado para secretariar as sessões da Assembleia e o outro assume a função de VicePresidente.
  17. Número ou marcador, página 7: Dois) O Vice-Presidente substitui o Presidente em caso de impedimento ou ausência.
  18. Número ou marcador, página 7: Três) Os membros da Mesa da Assembleia Geral são eleitos por mandatos de 4 anos aquando das eleições para os Órgãos Sociais.
  19. Número ou marcador, página 7: Quatro) As Assembleias Gerais não podem ser realizadas sem a presença do Presidente ou do Vice-Presidente da mesa.
  20. Número ou marcador, página 7: Cinco) A qualidade de membro da AAEA16 cessa com a desvinculação por iniciativa própria, demissão e por morte.
  21. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  22. Texto do artigo, página 7: (Convocatória da Assembleia Geral)
  23. Texto do artigo, página 7: A Assembleia Geral, faz a convocatória e remete ao Conselho de Direcção que por sua vez, comunica através de um comunicado, a todos os Membros da Asssociação.
  24. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  25. Texto do artigo, página 7: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  26. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano, no primeiro trimestre, para discutir, aprovar, apreciar ou notificar o balanço de actividades, relatório de contas do ano transacto, os programas a implementar, bem como outros assuntos indicados na convocatória.
  27. Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que necessário para verificar as contas da gestão, deliberar sobre as propostas do Conselho de Direcção, mediante convocatória do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a pedido dos Órgãos Sociais ou a pedido de mais de metade dos membros com pelo menos vinte dias de antecedência.
  28. Número ou marcador, página 7: Três) O Regulamento Interno estabelece o regime de funcionamento da Assembleia Geral.
  29. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 7: (Competências da Assembleia Geral)
  31. Texto do artigo, página 7: Compete à Assembleia Geral:
  32. Texto do artigo, página 7: a)aprovar as estratégias e planos de acção da Associação;
  33. Número ou marcador, página 7: b) apreciar a informação sobre as actividades desenvolvidas pela Associação, que deve ser elaborada e apresentada pelo Conselho de Direcção;
  34. Número ou marcador, página 7: c) aprovar os orçamentos apresentados para a realização dos programas e das actividades da Associação;
  35. Número ou marcador, página 7: d) apresentar sugestões e fazer recomendações no âmbito da política geral da Associação;
  36. Número ou marcador, página 7: e) apreciar e deliberar sobre a proposta de alteração do presente estatuto, do regulamento inter no e as disposições legais que vinculam a Associação, seus membros e colaboradores;
  37. Número ou marcador, página 7: f) eleger e exonerar os membros dos Órgãos Sociais;
  38. Número ou marcador, página 7: g) deliberar sobre a criação de outros órgãos, Delegações ou Representações da Associação;
  39. Número ou marcador, página 7: h) apreciar e aprovar os relatórios anuais e plurianuais e balanços financeiros;
  40. Número ou marcador, página 7: i) deliberar sobre a aplicação dos resultados líquidos do exercício económico findo;
  41. Número ou marcador, página 7: j) apreciar os relatórios e pareceres do Conselho Fiscal;
  42. Número ou marcador, página 7: k) eleger e atribuir a categoria de Membro Honorário aos candidatos propostos pelo Conselho de Direcção;
  43. Número ou marcador, página 7: l) apreciar e deliberar sobre os recursos das decisões tomadas pelo Conselho de Direcção;
  44. Número ou marcador, página 7: m) apreciar e deliberar sobre a exclusão e a perda da qualidade de membro;
  45. Número ou marcador, página 7: n) deliberar sobre os fundos próprios e outros fundos a criar;
  46. Número ou marcador, página 7: o) deliberar sobre a venda ou alienação de património imóvel da Associação;
  47. Número ou marcador, página 7: p) ratificar as deliberações do Conselho de Direcção que são de carácter vinculativo para a Associação;
  48. Número ou marcador, página 7: q) fixar o montante da jóia e das Quotas a pagar pelos membros;
  49. Número ou marcador, página 7: r) fixar as remunerações a vigorar na Associação, bem como as compensações para despesas ou serviços dos membros dos Órgãos Sociais;
  50. Número ou marcador, página 7: s) delegar ao Conselho de Direcção e Conselho Fiscal competência conjunta para solucionar questões pontuais de natureza fiscal, financeira ou patrimonial que se venham a verificar no intervalo entre as assembleias gerais;
  51. Número ou marcador, página 7: t) deliberar sobre as dúvidas suscitadas na aplicação do presente estatuto, Regulamento Interno e demais disposições e instruções legais em vigor na Associação;
  52. Número ou marcador, página 7: u) deliberar sobre a dissolução da Associação;
  53. Número ou marcador, página 7: v) pronunciar-se sobre quaisquer outras questões que lhe sejam submetidas pelos demais Órgãos Sociais;
  54. Número ou marcador, página 7: w) deliberar sobre todos os assuntos que não sejam da competência dos demais órgãos.
  55. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO II Da Natureza e Composição dos Conselho de Direcção
  56. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  57. Texto do artigo, página 7: (Os membros devem ser em número impar, de 3 no mínimo e 5 no máximo)
  58. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Direcção é o órgão social a quem compete supervisionar e monitorar a gestão correcta e eficaz da Associação.
  59. Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho de Direcção é constituído pelo Presidente e cinco vogais eleitos pela Assembleia Geral.
  60. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  61. Texto do artigo, página 8: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  62. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente de dois em dois meses para fazer o seguimento das actividades correntes da Associação e extraordinariamente para situações excepcionais e que careçam de ponderação e deliberação dos membros que o compõem.
  63. Texto do artigo, página 8: Dois)Na ausência ou impedimento do Presidente do Conselho de Direcção, este será substituído pelo membro do Conselho de Direcção por si designado.
  64. Número ou marcador, página 8: Três) As deliberações do Conselho de Direcção carecem da maioria dos seus membros tendo o Presidente voto de qualidade.
  65. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  66. Texto do artigo, página 8: (Competências Gerais do Conselho de Direcção)
  67. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Direcção promove a realização dos objectivos sociais e assegura as actividades de gestão corrente relacionadas com a prossecução dos objectivos da Associação e a implementação dos programas.
  68. Número ou marcador, página 8: Dois) Nos termos do número anterior, ao Conselho de Direcção compete:
  69. Número ou marcador, página 8: a) assegurar o cumprimento das disposições estatutárias e legais, dos regulamentos e das deliberações da Assembleia Geral; b)promover o desenvolvimento de acções que concorram para a realização dos objectivos da Associação;
  70. Número ou marcador, página 8: c) supervisionar as actividades do Coordenador Geral, bem como dos Coordenadores Provinciais;
  71. Número ou marcador, página 8: d) submeter à aprovação da Assembleia Geral os relatórios de actividades e contas de exercícios, bem como os planos de actividade e programas, anuais ou plurianuais da Associação e os respectivos orçamentos;
  72. Número ou marcador, página 8: e) representar a Associação, nos termos previstos no presente estatuto e demais dispositivos legais;
  73. Número ou marcador, página 8: f) deliberar sobre os projectos e programas a executar na base dos objectivos constituídos e submeter à apreciação da Assembleia Geral;
  74. Número ou marcador, página 8: g) deliberar sobre iniciativas específicas, tal como acordos e contratos com entidades doadoras e instituições financeiras, organismos privados ou públicos, nacionais ou estrangeiros com fins consentâneos;
  75. Número ou marcador, página 8: h) estabelecer parcerias com entidades congéneres nacionais e estrangeiras, por deliberação dos seus competentes órgãos sociais;
  76. Número ou marcador, página 8: i) definir as orientações gerais de funcionamento da Associação, a sua organização interna, bem como o respectivo regime de provimento aos cargos e propor à aprovação da Assembleia Geral;
  77. Número ou marcador, página 8: j) nomear o Coordenador Geral e os Coordenadores Provinciais nos termos a definir no Regulamento Interno;
  78. Número ou marcador, página 8: k) deliberar sobre a admissão de novos membros da Associação e submeter à Assembleia Geral para sua ratificação;
  79. Número ou marcador, página 8: l) propor à Assembleia Geral a criação e o estabelecimento de Delegações ou outras formas de representações da Associação;
  80. Número ou marcador, página 8: m) propor à aprovação da Assembleia Geral os seguintes instrumentos de Gestão: o Regulamento Interno, o Manual de procedimento, o Sistema de Avaliação de Desempenho e o Sistema de Remunerações e outros dispositivos legais;
  81. Número ou marcador, página 8: n) decidir sobre outras questões que respeitem à actividade da Associação, nos termos a regulamentar;
  82. Número ou marcador, página 8: o) requerer, nos termos do presente estatuto, a convocação da Assembleia Geral Extraordinária.
  83. Número ou marcador, página 8: Três) A gestão corrente e diária pode ser delegada, pelo Conselho de Direcção, ao órgão executivo, nos termos dos artigos trigésimo quinto e trigésimo sexto do presente estatuto.
  84. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  85. Texto do artigo, página 8: (Competências individuais de cada membro que compõe o Conselho de Direcção, esclarecendo com quem o tesoureiro assina os cheques e outras obrigações e vice-versa)
  86. Número ou marcador, página 8: Um) Compete ao Conselho de Direcção:
  87. Número ou marcador, página 8: a) representar a AAEA16 em juízo e fora dele;
  88. Número ou marcador, página 8: b) prestar anualmente, à Assembleia Geral, contas das actividades e orçamento;
  89. Número ou marcador, página 8: c) executar o programa de actividades aprovadas pela Assembleia Geral;
  90. Número ou marcador, página 8: d) propor anualmente o plano financeiro a Assembleia Geral;
  91. Número ou marcador, página 8: e) acatar e executar as deliberações da Assembleia Geral;
  92. Número ou marcador, página 8: f) admitir membros ordinários;
  93. Número ou marcador, página 8: g) propor a Assembleia Geral a admissão de membros extraordinários;
  94. Número ou marcador, página 8: h) constituir comissões de trabalho que envolvam membros da AAEA16;
  95. Número ou marcador, página 8: i) celebrar contratos de trabalho ou de prestação de serviços com pessoal necessário às actividades da AAEA16;
  96. Número ou marcador, página 8: j) praticar quaisquer outros actos que viabilizem os objectivos da AAEA16 e defendam com oportunidade os interesses dos membros.
  97. Número ou marcador, página 8: Dois) Por sua vez, o tesoreiro, tem a obrigação de assinar os cheques e outras obrigações, junto do Presidente da Associação e a Secretária de Direcção.
  98. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO III
  99. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO NONO
  100. Texto do artigo, página 8: (Conselho Fiscal)
  101. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização das actividades da Associação e é constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral.
  102. Número ou marcador, página 8: Dois) Na designação do Conselho Fiscal é apresentado o Presidente do Conselho Fiscal, que nas respectivas sessões tem voto de qualidade.
  103. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO
  104. Texto do artigo, página 8: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  105. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal deverá ser eleito em cada dois anos, pela Assembleia Geral e devera reunir por convocação de qualquer dos seus membros.
  106. Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros do Conselho Fiscal podem assistir às reuniões do Conselho de Direcção sempre que o entendam ou por solicitação deste.
  107. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  108. Texto do artigo, página 8: (Competências do Conselho Fiscal)
  109. Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho Fiscal exercer a fiscalização das actividades e contas da Associação, verificar o cumprimento do estatuto e da lei aplicável, nomeadamente:
  110. Número ou marcador, página 8: a) examinar e emitir pareceres sobre o relatório, balanço e contas de exercício, programa de actividades e orçamento;
  111. Número ou marcador, página 8: b) examinar a escrita e a documentação da Associação quando e sempre que o entender necessário e apresentar o respectivo parecer;
  112. Número ou marcador, página 8: c) zelar pela legalidade e transparência das actividades da Associação e dos exercícios contabilísticos;
  113. Número ou marcador, página 8: d) assegurar que a escritura contabilística esteja organizada e arrumada segundo os princípios de contabilidade;
  114. Número ou marcador, página 8: e) verificar se a administração e gestão da Associação é exercida de acordo com o estatuto e a lei em vigor;
  115. Número ou marcador, página 9: f) solicitar os esclarecimentos necessários a terceiros para o exercício as suas funções;
  116. Número ou marcador, página 9: g) requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária, quando provada a necessidade.
  117. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  118. Texto do artigo, página 9: (Duração do mandato)
  119. Número ou marcador, página 9: Um) Os órgãos sociais da Associação são eleitos entre os membros da Associação, em Assembleia Geral, e têm um mandato de 2 anos renováveis apenas uma vez por período igual e sucessivo.
  120. Número ou marcador, página 9: Dois) O Regulamento Interno define o regime de eleições.
  121. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VI
  122. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  123. Texto do artigo, página 9: (Fundos e património)
  124. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  125. Texto do artigo, página 9: (Fundos)
  126. Número ou marcador, página 9: Um) A Associação dispõe de fundos próprios resultado de contribuições diversas provenientes de pessoas, singulares e colectivas, membros ou não, com o fim de assegurar a realização dos seus objectivos.
  127. Número ou marcador, página 9: Dois) Pagamento de jóia e quotas pelos seus membros fundadores.
  128. Número ou marcador, página 9: Três) Os provenientes de diversas iniciativas ou da sua participação em empreendimentos que não contrariem o objectivo social da organização.
  129. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  130. Texto do artigo, página 9: (Património)
  131. Número ou marcador, página 9: Um) O património social da Associação é constituído pelo acervo de valores e bens, móveis e imóveis, adquiridos ou doados, para a realização dos seus objectivos.
  132. Número ou marcador, página 9: Dois) Quaisquer subsídios, donativos, heranças, legados, subvenções ou doações de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
  133. Número ou marcador, página 9: Três) Pelas dívidas sociais da Associação só responde o património social.
  134. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  135. Texto do artigo, página 9: (Doações)
  136. Texto do artigo, página 9: Todas as doacoes, seerao em prol das criancas da Escola Primária 16 de Junho, extencivas para alguns olfanatos, casas de caridade.
  137. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  138. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  139. Texto do artigo, página 9: A integração de casos omissos faz-se com base na lei aplicável.
  140. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  141. Texto do artigo, página 9: (Extinção e liquidação)
  142. Número ou marcador, página 9: Um) Compete à Assembleia Geral deliberar sobre a fusão, cisão e dissolução da AAEA16 fixando-lhe os respectivos termos.
  143. Número ou marcador, página 9: Dois) Dissolvida a AAEA16 é eleita uma comissão liquidatária, que poderá recair na Direcção em exercício apenas para efeitos de liquidação, realizando o seu mandato com base nas leis do processo.
  144. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  145. Texto do artigo, página 9: (Logótipo)
  146. Texto do artigo, página 9: O Conselho de Direcção da AAEA16 é tem ja, a proposta do logotipo, a ser usada pela Associação.
  147. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO
  148. Texto do artigo, página 9: (Suplentes)
  149. Texto do artigo, página 9: Os suplentes substituem os membros efectivos nas ausências e impedimentos, preenchendo até ao termo do mandato as vagas que se venham a verificar.
  150. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  151. Texto do artigo, página 9: (Instrumentos usados)
  152. Texto do artigo, página 9: Os instrumentos a serem usados são:
  153. Número ou marcador, página 9: a) computadores;
  154. Número ou marcador, página 9: b) lap tops;
  155. Número ou marcador, página 9: c) celulares;
  156. Número ou marcador, página 9: d) transporte;
  157. Número ou marcador, página 9: e) material que apetrecham a secretaria;
  158. Número ou marcador, página 9: f) máquinas de calcular;
  159. Número ou marcador, página 9: g) fotocopiadora;
  160. Número ou marcador, página 9: h) impressoras;
  161. Número ou marcador, página 9: i) internet.
  162. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  163. Texto do artigo, página 9: (Entrada em vigor)
  164. Texto do artigo, página 9: O Presente estatuto, entra em vigor, apartir da sua aprovação por parte de V. Exas.
  165. Texto do artigo, página 9: Maputo, 10 de Janeiro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  166. Texto do artigo, página 9: Clube Náutico da Beira
  167. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação da Associação Clube Náutico da Beira, matriculada sob NUEL 101751767.
  168. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Dos aspectos gerais
  169. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  170. Texto do artigo, página 9: (Sede, denominação e natureza)
  171. Número ou marcador, página 9: Um) Com sede na cidade da Beira, sob a denominação Clube Náutico da Beira, foi constituída uma associação de desportos
  172. Texto do artigo, página 9: náuticos, fundada em 1951, cujos estatutos originais, publicados no Boletim Oficial n.º 33, de 18 de Agosto de 1951, foram aprovados pela Portaria n.º 8.968, posteriormente revogada pela Portaria n.º 11.500, publicada noBoletim Oficial n.º 20, de 19 de Maio de 1956, que aprovou os estatutos actualmente em vigor.
  173. Número ou marcador, página 9: Dois) Como abreviatura da sua denominação, o clube usará as iniciais C.N.B.
  174. Número ou marcador, página 9: Três) O C.N.B. é uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia financeira e patrimonial, com duração ilimitada, que se regerá pelos presentes estatutos e, nos casos omissos, pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  175. Número ou marcador, página 9: Quatro) É absolutamente vedado ao C.N.B. qualquer intervenção ou manifestação de carácter político ou religioso.
  176. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  177. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  178. Texto do artigo, página 9: São os seguintes os fins do C. N. B.:
  179. Texto do artigo, página 9: O CNB tem por objecto o fomento e a prática de actividades desportivas, essencialmente de natureza náutica, e a promoção e satisfação cultural, social, ambiental, recreativa e de mero lazer dos seus associados.
  180. Texto do artigo, página 9: Na prossecução do seu objecto social, o CNB tem por fins específicos:
  181. Número ou marcador, página 9: a) O fomento e a prática de actividades desportivas de recreação, integradas ou não em quadros competitivos, nas modalidades de natação, vela, canoagem, remo, motonáutica, pesca e nas demais congéneres, devendo para tal ser criadas as respectivas secções;
  182. Número ou marcador, página 9: b) A organização de competições desportivas;
  183. Número ou marcador, página 9: c) A organização de escolas de formação nas diversas modalidades desportivas;
  184. Número ou marcador, página 9: d) A organização de uma biblioteca sobre assuntos náuticos, facilitando assim aos sócios a sua instrução nessas matérias;
  185. Número ou marcador, página 9: e) A organização de escolas de formação tendo em vista a obtenção de cartas náuticas e de cursos de nadadores salvadores;
  186. Número ou marcador, página 9: f) A organização de eventos de natureza social, cultural e recreativa, em especial festas e reuniões dirigidas a sócios e respectivos familiares;
  187. Número ou marcador, página 9: g) Promover tudo o mais que seja conveniente para o desenvolvimento do Clube.
  188. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  189. Texto do artigo, página 10: (Filiação e representação)
  190. Texto do artigo, página 10: O C. N. B. poderá, por intermédio da sua Direcção, sempre que o julgar conveniente, abrir filiais, nomear representantes ou delegados em qualquer ponto, filiar-se em agremiações congéneres, nacionais e estrangeiras e aceitar filiações das mesmas.
  191. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  192. Texto do artigo, página 10: (Não discriminação)
  193. Texto do artigo, página 10: Não é admissível qualquer intervenção ou manifestação discriminatória dentro das instalações ou em actividades do C.N.B., nomeadamente as baseadas na cor, raça, sexo, origem étnica, lugar de nascimento, religião, grau de instrução, posição social, profissão ou opção política.
  194. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Dos sócios e da sua admissão
  195. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  196. Texto do artigo, página 10: (Admissão)
  197. Número ou marcador, página 10: Um) Podem ser admitidos como sócios do C.N.B. indivíduos maiores de 18 anos, nacionais ou estrangeiros, com bom comportamento moral e civil.
  198. Número ou marcador, página 10: Dois) Podem também ser admitidos menores como sócios, nos termos da alínea b) do n.º°1, do artigo 6.
  199. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  200. Texto do artigo, página 10: (Tipos de sócios)
  201. Texto do artigo, página 10: O C.N.B. compõe-se de dois grupos de sócios, assim divididos:
  202. Número ou marcador, página 10: Um) Contribuintes:
  203. Número ou marcador, página 10: a) Efectivos – todos os indivíduos maiores de 18 anos que, tendo sido propostos por dois sócios efectivos, tenham sido aprovados pela Direcção;
  204. Número ou marcador, página 10: b) Escolares – os indivíduos menores de 18 anos, obrigatoriamente vinculados a uma secção desportiva do CNB, e que tenham obtido a devida autorização de quem sobre eles exerça o poder parental, que se responsabilizará por escrito pelas perdas ou danos que o seu representado possa causar ao clube; c)Eventuais – os indivíduos que acidental ou temporariamente residam na Beira por um período não superior a seis meses e, como tal, requeiram a sua admissão à Direcção;
  205. Número ou marcador, página 10: d) Correspondentes – os indivíduos que, tendo o seu domicílio habitual fora da cidade da Beira, como tal requeiram a sua admissão à Direcção, directamente ou por proposta de qualquer sócio;
  206. Número ou marcador, página 10: e) Vitalícios – os sócios efectivos que procedam ao pagamento, de uma só vez, do valor equivalente às quotas de vinte anos, mediante aprovação da Direcção, a ser submetida à ratificação da Assembleia Geral.
  207. Número ou marcador, página 10: Dois) Não Contribuintes:
  208. Número ou marcador, página 10: a) Fundadores – os sócios que se encontravam inscritos à data da primeira Assembleia Geral do Clube, realizada em 21 de Dezembro de 1951;
  209. Número ou marcador, página 10: b) Honorários – os indivíduos que, por relevantes serviços prestados ao Clube ou aos desportos náuticos, obtenham este reconhecimento da Assembleia-Geral;
  210. Número ou marcador, página 10: c) Beneméritos – os indivíduos ou colectividades que, tendo contribuído material ou moralmente para o engrandecimento do Clube, tenham merecido esta distinção da Assembleia Geral.
  211. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  212. Texto do artigo, página 10: (Procedimentos de Admissão e Readmissão)
  213. Número ou marcador, página 10: Um) A admissão dos sócios compete à Direcção, mediante proposta devidamente preenchida, em modelo próprio, tendo por proponentes dois sócios efectivos no pleno gozo dos seus direitos associativos, bem como a readmissão nos termos do n.° 6 do presente artigo.
  214. Número ou marcador, página 10: Dois) A proposta será acompanhada de duas fotografias e fotocópias dos documentos de identificação do proposto e seu agregado familiar.
  215. Número ou marcador, página 10: Três) Todas as propostas para a admissão ou readmissão de sócios, antes de serem apreciadas pela Direcção, estarão afixadas no quadro do Clube por um prazo não inferior a oito dias, para que qualquer sócio possa tomar conhecimento e manifestar-se sobre a idoneidade do proposto. Cabe à Direcção decisão final sobre a admissão ou não admissão.
  216. Número ou marcador, página 10: Quatro) As propostas para admissão de sócios que forem rejeitadas pela Direcção não poderão ser novamente submetidas antes de decorrido o prazo de um ano sobre a data de rejeição.
  217. Texto do artigo, página 10: Cinco|) Os sócios que tenham sido expulsos do Clube só podem ser readmitidos por decisão da Assembleia Geral.
  218. Número ou marcador, página 10: Seis) Aqueles que tenham perdido a qualidade de sócios por falta de pagamento de quotas, nos termos do art°11, poderão ser readmitidos desde que as quotas em atraso sejam regularizadas na sua totalidade, após aprovação da Direcção, ou sujeitar-se-ão aos requisitos de uma nova admissão, mas apenas depois de decorridos dois anos após a perda da qualidade de sócio.
  219. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  220. Texto do artigo, página 10: (Ascensão à qualidade de sócio efectivo)
  221. Número ou marcador, página 10: Um) Tanto os sócios escolares como os eventuais e os correspondentes poderão passar à categoria de sócios efectivos, desde que cumpram os requisitos e procedam de harmonia com os procedimentos aplicáveis.
  222. Número ou marcador, página 10: Dois) Os sócios escolares e os filhos dos sócios efectivos estão isentos do pagamento da jóia quando, ao atingirem a idade de 18 anos, pretendam passar à categoria de sócios efectivos.
  223. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos deveres dos sócios
  224. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  225. Texto do artigo, página 10: (Deveres dos sócios)
  226. Texto do artigo, página 10: São deveres de cada sócio:
  227. Número ou marcador, página 10: a) Promover por todos os meios ao seu alcance o engrandecimento do clube, cumprir os estatutos e regulamentos do Clube e as determinações dos corpos directivos;
  228. Número ou marcador, página 10: b) Contribuir com o seu esforço para o êxito efectivo do Clube em todas as manifestações da sua vida colectiva;
  229. Número ou marcador, página 10: c) Servir gratuitamente nos órgãos sociais para que for eleito e em quaisquer tarefas de carácter técnico ou administrativo para que for indicado ou nomeado, não podendo recusarse, a não ser por justo impedimento;
  230. Número ou marcador, página 10: d) Possuir o distintivo e o cartão de identidade do Clube;
  231. Número ou marcador, página 10: e) Adquirir e usar o uniforme competente do C. N. B. quando escolhido para fazer parte de qualquer embaixada desportiva ou representação do Clube ou quando intervier em qualquer outra actividade oficial do mesmo;
  232. Número ou marcador, página 10: f) Apresentar às autoridades marítimas ou seus legítimos representantes, quando lhes for exigida, a carta de patrão amador;
  233. Número ou marcador, página 10: g) Abster-se de qualquer discussão de carácter político ou religioso, nas instalações do Clube;
  234. Número ou marcador, página 10: h) Abster-se, dentro e fora das instalações do CNB, de atitudes ética e socialmente reprováveis, quer em nome próprio, quer em nome do Clube.
  235. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  236. Texto do artigo, página 10: (Pagamento de jóias e quotas)
  237. Número ou marcador, página 10: Um) É dever dos sócios pagar a jóia e as quotas mensais nos termos do regulamento interno do Clube.
  238. Número ou marcador, página 10: Dois) Os sócios escolares, eventuais e correspondentes estão isentos do pagamento de jóia.
  239. Número ou marcador, página 11: Três) Os sócios honorários estão isentos do pagamento da jóia e da quota mensal.
  240. Número ou marcador, página 11: Quatro) Os valores da jóia e da quota mensal, bem como as formas de pagamento, constarão de regulamento específico a ser aprovado pela Assembleia Geral, mediante proposta da Direcção.
  241. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  242. Texto do artigo, página 11: (Regularidade na quotização)
  243. Texto do artigo, página 11: Nenhum sócio poderá ter mais de três meses de quotas em atraso. O sócio que não observe esta disposição será avisado pela Direcção, por qualquer meio idóneo, para que regularize a sua situação no prazo de quinze dias. Caso não o faça, perderá a qualidade de sócio, por decisão da Direcção, sem mais avisos.
  244. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  245. Texto do artigo, página 11: (Suspensão de pagamento de quotas)
  246. Texto do artigo, página 11: Todos os sócios que pretendam a suspensão do pagamento de quotas, por ausência ou por outras razões, devem requerer por escrito, à Direcção, a sua pretensão. A deliberação da Direcção em relação ao pedido será lavrada em acta.
  247. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV
  248. Texto do artigo, página 11: Dos Direitos dos sócios
  249. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  250. Texto do artigo, página 11: (Direitos dos sócios)
  251. Número ou marcador, página 11: Um) São direitos dos sócios:
  252. Número ou marcador, página 11: a) Frequentar a sede e as demais instalações do Clube, observando as condições e critérios definidos nos presentes estatutos e nos regulamentos internos;
  253. Número ou marcador, página 11: b) Inscrever-se nas diferentes secções; c)Frequentar os cursos estabelecidos uma vez que satisfaçam as condições exigidas no regulamento interno;
  254. Número ou marcador, página 11: d) Usar material do Clube para a prática de desportos náuticos, se para tal habilitados;
  255. Número ou marcador, página 11: e) Tomar parte das diversões promovidas pelo C. N. B.;
  256. Número ou marcador, página 11: f) Usar uniformes e distintivos do C. N. B.; g)Registar no Clube as suas embarcações;
  257. Número ou marcador, página 11: h) Armazenar as suas embarcações, aparelhos e palamentas nos armazéns ou cobertas do clube, sem prejuízo ou preterições para o material do C.N.B., mediante o pagamento das taxas estabelecidas pelo Clube;
  258. Número ou marcador, página 11: i) Eleger e ser eleito para os cargos administrativos do Clube;
  259. Número ou marcador, página 11: j) Tomar parte nas Assembleias Gerais do Clube, pessoalmente ou através de representante, sendo-lhes permitido
  260. Texto do artigo, página 11: discutir e votar toda a matéria sujeita à deliberação das mesmas, com as limitações previstas nos presentes Estatutos;
  261. Número ou marcador, página 11: k) Recorrer para a Assembleia-Geral do Clube contra qualquer deliberação com a qual se não conformem ou julguem lesiva dos interesses do Clube e dos sócios;
  262. Número ou marcador, página 11: l) Requerer, conjuntamente com mais dezassete associados, todos em pleno gozo dos seus direitos associativos, a convocação da Assembleia Geral Extraordinária para ser tratado qualquer assunto reputado de interesse para o clube, ou para os efeitos da alínea k) deste artigo, devendo fundamentar expressamente os motivos; m)Pedir que lhes seja facultada a consulta das contas do Clube e respectivos documentos, bem como dos Livros de Actas das Reuniões da Assembleia Geral, da Direcção e do Conselho Fiscal, sempre que desejem analisá-los e deles extrair fotocópias;
  263. Número ou marcador, página 11: n) Usufruir para o seu cônjuge, filhos e tutelados menores de dezoito anos, as regalias de frequência das instalações do Clube, incluindo a prática de actividades desportivas e recreativas;
  264. Número ou marcador, página 11: o) Apresentar ao Clube, como visita, qualquer indivíduo que se encontre acidentalmente na Beira e por quem se responsabilizem, desde que esse indivíduo não seja residente na cidade da Beira, não tenha tido a sua candidatura a sócio rejeitada nem tenha sido suspenso ou excluído da qualidade de sócio do clube.
  265. Número ou marcador, página 11: Dois) Para os efeitos da alínea l) do n, os sócios são considerados em pleno gozo dos seus direitos quando tenham efectuado o pagamento integral da jóia e tenham as quotas actualizadas à data do pedido de convocação da Assembleia Geral Extraordinária.
  266. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  267. Texto do artigo, página 11: (Impedimentos e Restrições de Direitos de Sócio)
  268. Número ou marcador, página 11: Um) Não poderão ser eleitos para os órgãos do CNB, nem fazer parte de qualquer comissão com capacidade decisória na administração do clube, os sócios que tenham, originária ou supervenientemente, qualquer tipo de relação comercial com o Clube.
  269. Número ou marcador, página 11: Dois) Os sócios escolares não gozam dos direitos conferidos nas alíneas i) a o) do artigo anterior.
  270. Número ou marcador, página 11: Três) Os sócios eventuais e os sócios correspondentes não gozam dos direitos consignados nas alíneas h), i), j), k), l) e m) do artigo 13.
  271. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Dos Órgãos do Clube Náutico da Beira
  272. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  273. Texto do artigo, página 11: (Órgãos sociais do CNB)
  274. Texto do artigo, página 11: São órgãos sociais do C.N.B.:
  275. Número ou marcador, página 11: a) Assembleia Geral;
  276. Número ou marcador, página 11: b) Conselho Fiscal e Jurisdicional;
  277. Número ou marcador, página 11: c) Direcção.
  278. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  279. Texto do artigo, página 11: (Mandato dos órgãos sociais)
  280. Número ou marcador, página 11: Um) O mandato dos titulares dos órgãos do Clube é de dois anos e inicia a 01 de Janeiro, terminando a 31 de Dezembro do ano seguinte.
  281. Número ou marcador, página 11: Dois) O mandato extingue-se automaticamente, antes do seu termo, por:
  282. Número ou marcador, página 11: a) perda da qualidade de sócio;
  283. Número ou marcador, página 11: b) morte.
  284. Número ou marcador, página 11: Três) Extinto o mandato por qualquer das causas previstas neste artigo, será o lugar preenchido pelo candidato suplente constante na lista de candidatura, excepto se se tratar do cargo de Presidente de qualquer dos órgãos sociais, caso em que se procederá nos termos do artigo 23.
  285. Número ou marcador, página 11: Quatro) Não havendo suplentes, cabe a cada órgão escolher o substituto de entre os sócios do Clube elegíveis, depois de solicitado o parecer do Conselho Fiscal e Jurisdicional (C.F.J.).
  286. Número ou marcador, página 11: Cinco) Não sendo o parecer do C.F.J. favorável, caberá a este decidir a forma de se proceder à escolha do substituto do titular do mandato extinto.
  287. Número ou marcador, página 11: Seis) Ocorrendo a extinção de mandato no CFJ, será este competente para decidir a forma de preencher o cargo vago.
  288. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  289. Texto do artigo, página 11: (Elegibilidade)
  290. Número ou marcador, página 11: Um) Só podem ser eleitos ou nomeados para órgãos do Clube os sócios com quotas actualizadas e que não hajam sofrido qualquer punição de carácter disciplinar.
  291. Número ou marcador, página 11: Dois) Para os cargos de Presidente dos órgãos sociais só podem ser eleitos indivíduos que sejam sócios há pelo menos cinco anos e, para o cargo de Presidente da Direcção, tenha a nacionalidade moçambicana, exigindo-
  292. Texto do artigo, página 11: -se entretanto, para os demais cargos, uma antiguidade de dois anos como sócios.
  293. Número ou marcador, página 11: Três) Nenhum sócio poderá candidatar- -se, na mesma lista, para mais de um cargo, podendo, no entanto, ser proposto por duas ou mais listas de candidatura.
  294. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  295. Texto do artigo, página 11: (Eleições e apresentação de candidaturas)
  296. Número ou marcador, página 11: Um) A eleição para os órgãos sociais do Clube tem lugar em Assembleia Geral Ordinária a realizar até quinze dias antes do termo do mandato em curso.
  297. Número ou marcador, página 12: Dois) As propostas de candidaturas devem ser depositadas na Secretaria do clube com a antecedência mínima de cinco dias em relação à data da realização da respectiva Assembleia Geral.
  298. Número ou marcador, página 12: Três) Devem ser apresentadas listas de candidatura independentes, sendo uma para cada órgão.
  299. Número ou marcador, página 12: Quatro) A lista de candidatura para a Mesa da Assembleia Geral deve indicar os candidatos para os seguintes cargos: Presidente, VicePresidente, 1.º e 2.º Secretários.
  300. Número ou marcador, página 12: Cinco) A lista de candidatura para o Conselho Fiscal e Jurisdicional deve indicar os candidatos aos cargos de Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário e um suplente para a área financeira, um Vice-Presidente, um Secretário e um suplente para a área jurídica.
  301. Número ou marcador, página 12: Seis) Do Conselho Fiscal e Jurisdicional farão ainda parte seis sócios dos mais antigos do Clube.
  302. Número ou marcador, página 12: Sete) As candidaturas para a Direcção devem indicar os candidatos a cada um dos seguintes cargos:
  303. Texto do artigo, página 12: Presidente, Vice-Presidente, 1.º Secretário, 2.º Secretário, Tesoureiro, dois Vogais e quatro suplentes.
  304. Número ou marcador, página 12: Oito) À excepção do cargo de Presidente dos órgãos sociais, os candidatos suplentes substituirão os titulares dos cargos dos respectivos órgãos, em casos de recusa, impedimento ou perda de cargo.
  305. Número ou marcador, página 12: Nove) Às listas concorrentes ser atribuídas letras e números conforme a ordem da sua apresentação, obedecendo tal atribuição ao seguinte esquema:
  306. Texto do artigo, página 12: As listas de candidatura para a Mesa da A.G. terão a letra A, sendo a primeira apresentada a A1, a segunda será a A2, e assim sucessivamente; Para o Conselho Fiscal e Jurisdicional
  307. Texto do artigo, página 12: usar-se-á a letra B; As listas de candidatura para a Direcção terão a letra C.
  308. Número ou marcador, página 12: Dez) Quando não seja apresentada qualquer lista de candidatura, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral declara sem efeito a convocação da Assembleia e designa data para nova Assembleia, a ter lugar no prazo de trinta dias.
  309. Número ou marcador, página 12: Onze) A apresentação das novas propostas de candidatura tem lugar até cinco dias antes da data designada nos termos do número anterior.
  310. Número ou marcador, página 12: Doze) Se na nova Assembleia Geral, prevista no número 10 do presente artigo, não for apresentada qualquer lista de candidatos, os órgãos cessantes podem recandidatar-se; para tal efeito, se qualquer dos órgãos cessantes pretender fazer alguma alteração ao seu elenco, deve o Presidente da Mesa da A.G. conceder um período de uma hora para que os membros dos órgãos possam fazer concertações de modo a actualizar as suas listas.
  311. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO NONO
  312. Texto do artigo, página 12: (Votação)
  313. Número ou marcador, página 12: Um) Têm direito a voto apenas os indivíduos que sejam sócios há pelo menos 1 (um) ano e tenham as quotas regularizadas à data da realização da A.G..
  314. Número ou marcador, página 12: Dois) Cada sócio tem direito a apenas um voto.
  315. Número ou marcador, página 12: Três) O voto é secreto, podendo ser exercido pessoalmente ou por representante através de procuração ou carta devidamente assinada e carimbada na Secretaria do Clube conferindo expressamente poderes para votar, outorgada a favor de outro sócio igualmente em situação regular, devendo o documento especificar a Assembleia Geral a que se destina.
  316. Número ou marcador, página 12: Quatro) A representação referida no número anterior não pode ser outorgada a favor de sócio candidato.
  317. Número ou marcador, página 12: Cinco) Para efeitos de votação, cada associado pode representar no máximo três sócios.
  318. Número ou marcador, página 12: Seis) Os poderes de representação não podem ser subestabelecidos.
  319. Número ou marcador, página 12: Sete) O documento de outorga de poderes de representação deve ser entregue na Secretaria do CNB antes da data da Assembleia podendo, no entanto, ser apresentado directamente à Mesa da Assembleia Geral no dia da reunião, mas antes do início da votação.
  320. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO
  321. Texto do artigo, página 12: (Proposta vencedora e tomada de posse)
  322. Número ou marcador, página 12: Um) São declaradas vencedoras das eleições as listas, para os diferentes órgãos, que obtiverem maior número de votos validamente expressos.
  323. Número ou marcador, página 12: Dois) A tomada de posse dos titulares eleitos para os diversos órgãos do Clube tem lugar até 7 dias após o acto da eleição podendo, contudo, ocorrer no mesmo dia da eleição.
  324. Número ou marcador, página 12: Três) Os membros eleitos tomam posse perante o Presidente da Mesa da Assembleia Geral em exercício, assinando um “Auto de Tomada de Posse”, lavrado em livro próprio, cujas folhas são numeradas e rubricadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  325. Número ou marcador, página 12: Quatro) A falta de comparência dos eleitos ao acto de tomada de posse, não justificada por escrito ou por qualquer outro meio que se repute idóneo, considerar-se-á como recusa em aceitar o cargo e proceder-se-á à substituição ou a nova eleição, conforme os casos; Sendo justificada, a tomada de posse pode ocorrer, mesmo na ausência do sócio eleito.
  326. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  327. Texto do artigo, página 12: (Renúncia ao cargo e suspensão temporária do exercício das funções)
  328. Número ou marcador, página 12: Um) Quando sobrevenha motivo relevante, pode o sócio titular de cargo nos órgãos do Clube submeter à Direcção a sua renúncia ou solicitar a suspensão temporária do exercício de funções.
  329. Número ou marcador, página 12: Dois) O pedido é sempre fundamentado, devendo a Direcção decidir depois de solicitar o parecer do Conselho Fiscal e Jurisdicional.
  330. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  331. Texto do artigo, página 12: (Exoneração do Cargo)
  332. Número ou marcador, página 12: Um) Será exonerado do cargo o titular que, sem motivo justificado, não exerça as respectivas funções com assiduidade, dificulte o funcionamento do órgão do Clube a que pertença, sobrevenha alguma incompatibilidade, tenha os seus direitos de sócio suspensos, ou cuja conduta moral ou cívica seja contrária aos objectivos do CNB e não se enquadre nos moldes previstos nos presentes estatutos.
  333. Número ou marcador, página 12: Dois) A perda do cargo nos termos do número anterior é, quando aplicável, antecedida do competente processo disciplinar, que deve ser instaurado pelo C. F. J. por solicitação do órgão social a que pertença o titular.
  334. Número ou marcador, página 12: Três) Concluso o processo disciplinar, deve o C.F.J. devolver o mesmo ao órgão que o solicitou, cabendo a este proceder à comunicação do resultado do processo ao titular visado e aos sócios do Clube, para o que se afixará a decisão na sede do CNB.
  335. Número ou marcador, página 12: Quatro) Ocorrendo a exoneração dentro do próprio C.F.J., o processo disciplinar será instaurado também por este órgão e remetido, quando findo, à Direcção, a qual deverá proceder de acordo com os termos previstos no número anterior deste artigo.
  336. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  337. Texto do artigo, página 12: (Substituição dos titulares em caso de renúncia, suspensão temporária, impedimento permanente ou exoneração do cargo)
  338. Número ou marcador, página 12: Um) No caso de renúncia, suspensão temporária, impedimento permanente ou exoneração do cargo, excepto para os cargos de presidente dos órgãos, proceder-se-á nos termos dos números 3 a 6 do artigo 16 dos presentes estatutos.
  339. Texto do artigo, página 12: Dois)Para o caso dos presidentes dos órgãos colegiais do Clube, o Vice-Presidente assume a presidência enquanto não se realiza nova eleição para o cargo em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, salvo se não exceder os seis meses o tempo remanescente para o final do mandato, caso em que o Vice-Presidente exercerá o cargo, sem necessidade de realização de novas eleições.
  340. Número ou marcador, página 12: Três) O previsto no número anterior não se aplica ao CFJ, caso em que será o próprio órgão a decidir o modo de preencher o lugar vago de presidente.
  341. Número ou marcador, página 12: Quatro) Os sócios substitutos, eleitos ou designados, exercem funções até ao termo do mandato do respectivo antecessor.
  342. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VI Da Assembleia Geral
  343. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  344. Texto do artigo, página 13: (Constituição e Competências da A.G.)
  345. Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia Geral é o órgão deliberativo no qual se encontra o poder supremo do Clube e é constituída pela reunião dos sócios fundadores, honorários, beneméritos, vitalícios e efectivos no pleno gozo dos seus direitos associativos.
  346. Número ou marcador, página 13: Dois) Compete à Assembleia-Geral, nomeadamente:
  347. Número ou marcador, página 13: a) Aprovar os estatutos, sua alteração e dissolução o Clube;
  348. Número ou marcador, página 13: b) Eleger os órgãos sociais; c)Aprovar os planos, orçamentos e contas da Direcção;
  349. Número ou marcador, página 13: d) Aprovar os Regulamentos Internos do Clube, mediante proposta da Direcção;
  350. Número ou marcador, página 13: e) Velar pelo cumprimento e integridade dos Estatutos do Clube;
  351. Número ou marcador, página 13: f) Discutir e votar quaisquer propostas que lhe sejam apresentadas nos termos dos Estatutos e fiscalizar o cumprimento das suas deliberações;
  352. Número ou marcador, página 13: g) Conhecer dos recursos que lhe forem presentes e resolvê-los devidamente;
  353. Número ou marcador, página 13: h) Nomear sócios honorários ou beneméritos mediante proposta fundamentada da Direcção;
  354. Número ou marcador, página 13: i) Deliberar sobre a expulsão de sócios, mediante proposta fundamentada da Direcção ou do CFJ;
  355. Número ou marcador, página 13: j) Deliberar sobre a readmissão de sócios que tenham sido expulsos; k)Decidir sobre a alteração do galhardete, insígnias, distintivos, emblema e uniformes;
  356. Número ou marcador, página 13: l) Aprovar obras que alterem a estrutura dos imóveis que são património do Clube, sua oneração ou alienação, mediante proposta da Direcção; m)Aprovar a celebração de contratos com duração superior a 4 (quatro) anos, nomeadamente de arrendamento, de concessão de exploração, de prestação de serviços, de fornecimento de bens, etc;
  357. Número ou marcador, página 13: n) Exercer outras competências que lhe caibam nos termos da lei.
  358. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  359. Texto do artigo, página 13: (Composição e Competências da Mesa da A.G.)
  360. Número ou marcador, página 13: Um) A mesa da Assembleia Geral será constituída por um Presidente, um vice-presidente e dois Secretários.
  361. Número ou marcador, página 13: Dois) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  362. Número ou marcador, página 13: a) Convocar a Assembleia Geral; b)Presidir às sessões da Assembleia Geral, devendo sempre manter a ordem e o regular funcionamento dos trabalhos das mesmas, orientando- -os e dirigindo-os de harmonia com os presentes estatutos;
  363. Número ou marcador, página 13: c) Empossar os membros dos órgãos sociais;
  364. Número ou marcador, página 13: d) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
  365. Número ou marcador, página 13: Três) Compete aos Secretários:
  366. Número ou marcador, página 13: a) Redigir, assinar e proceder à leitura das actas da Assembleia Geral;
  367. Número ou marcador, página 13: b) Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
  368. Número ou marcador, página 13: Quatro) O Vice-Presidente substituirá o Presidente nas suas ausências e, na falta simultânea do Presidente e do Vice-Presidente da Mesa da Assembleia Geral, assumirá a presidência o sócio presente mais antigo, que não faça parte dos órgãos sociais.
  369. Número ou marcador, página 13: Cinco) Na falta de um ou de ambos os secretários, cabe ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral escolher os seus substitutos dentre os sócios presentes que não façam parte dos órgãos sociais.
  370. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  371. Texto do artigo, página 13: (Funcionamento)
  372. Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia Geral do C.N.B. reunirá ordinariamente na primeira quinzena de Fevereiro de cada ano para:
  373. Número ou marcador, página 13: a) Discutir, votar, aprovar ou reprovar o balanço, relatórios de actividades e de contas do exercício findo em 31 de Dezembro do ano anterior;
  374. Número ou marcador, página 13: b) Discutir, votar, aprovar, rejeitar ou modificar qualquer matéria que expressamente faça parte da Convocatória ou que seja incluída nos “Diversos”.
  375. Texto do artigo, página 13: Dois)A Assembleia Geral reunirá extraordinariamente em qualquer época do ano, nos termos e para os efeitos prescritos nestes estatutos.
  376. Número ou marcador, página 13: Três) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída se, à hora marcada, estiverem presentes pelo menos vinte sócios em pleno gozo dos seus direitos podendo, porém, funcionar meia hora mais tarde com qualquer número de sócios presentes.
  377. Número ou marcador, página 13: Quatro) Nenhuma proposta alheia ao assunto da agenda da Assembleia Geral poderá ser discutida e votada na mesma sessão, salvo em caso de emergência votada por unanimidade dos sócios presentes.
  378. Número ou marcador, página 13: Cinco) Os sócios podem fazer-se representar nas assembleias gerais, nos mesmos termos previstos no n.º 3 e seguintes do artigo 19 destes Estatutos, conferindo poderes para apresentar propostas, discutir e votar todos os assuntos que forem objecto de deliberação, devendo especificar a A.G. a que se destina a outorga dos poderes de representação.
  379. Número ou marcador, página 13: Seis) Sem prejuízo do disposto no n.º 3 deste artigo, a Assembleia Geral convocada nos termos do disposto no artigo 13.º, alínea l), só poderá funcionar quando esteja presente o mínimo de dezoito sócios em pleno gozo dos seus direitos associativos, entre os quais, pelo menos, dois terços dos requerentes.
  380. Número ou marcador, página 13: Sete) As deliberações sobre a alteração dos Estatutos, no que diga respeito aos direitos dos sócios, aos fins do Clube, aos galhardetes e insígnias, à alienação e oneração do património do Clube e à dissolução do Clube, só serão válidas se tomadas por, pelo menos, três quartos dos sócios presentes na A.G. onde as mesmas sejam votadas.
  381. Número ou marcador, página 13: Oito) O prazo para impugnar, judicial ou extrajudicialmente, as decisões tomadas em qualquer Assembleia Geral, ordinária ou extraordinária, é de 30 (trinta) dias a partir da data da realização da mesma;
  382. Número ou marcador, página 13: Nove) A impugnação extrajudicial deve ser dirigida à Mesa da Assembleia Geral, por escrito e de forma fundamentada e, opcionalmente, com conhecimento ao CFJ;
  383. Número ou marcador, página 13: Dez) O prazo para a MAG reagir, por escrito, é de 10 (dez) dias a partir da data da recepção da impugnação podendo, entretanto, solicitar parecer ao CFJ.
  384. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  385. Texto do artigo, página 13: (Convocação)
  386. Número ou marcador, página 13: Um) A convocação da Assembleia Geral, Ordinária ou Extraordinária, será feita pelo Presidente da Mesa ou por quem lhe fizer a vez, por meio de anúncio público em órgão de comunicação social de maior circulação na Cidade da Beira, com antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo no caso em que tenha na sua agenda a proposta de alteração dos estatutos ou de dissolução do clube, em que o prazo será de trinta (30) dias.
  387. Número ou marcador, página 13: Dois) A Assembleia Geral Extraordinária reunirá:
  388. Número ou marcador, página 13: a) Quando a Direcção ou o Conselho Fiscal e Jurisdicional o julguem necessário, caso em que deverão solicitar ao presidente da Mesa que a convoque;
  389. Número ou marcador, página 13: b) A pedido de dezoito sócios em pleno uso dos seus direitos associativos, dirigido ao presidente da MAG.
  390. Número ou marcador, página 13: Três) A convocatória indicará, expressamente, os pontos da agenda, nos quais se deverá incluir o ponto “Diversos”, o local e
  391. Texto do artigo, página 14: hora da realização da reunião e o mecanismo de consulta dos documentos relevantes para a Assembleia Geral.
  392. Número ou marcador, página 14: Quatro) No prazo de 15 dias antes da reunião, salvo no caso em que tenha na sua agenda a proposta de alteração dos estatutos ou de dissolução do clube, em que o prazo será de trinta (30) dias, a Direcção deverá colocar à disposição de todos os sócios, por correio electrónico, por depósito na Secretaria do Clube ou outro mecanismo adequado, todos os documentos relevantes que deverão ser apreciados na reunião da Assembleia Geral.
  393. Texto do artigo, página 14: Parágrafo único. Em situações de emergência, estando em causa o bem do Clube, a A.G. poderá, excepcionalmente, ser convocada com a antecedência de 7 (sete) dias.
  394. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  395. Texto do artigo, página 14: (Quórum deliberativo)
  396. Texto do artigo, página 14: As deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos expressos dos sócios presentes ou devidamente representados.
  397. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  398. Texto do artigo, página 14: (Actas da Assembleia Geral)
  399. Número ou marcador, página 14: Um) Das reuniões da Assembleia Geral serão lavradas actas em livro próprio, com as folhas numeradas e rubricadas pelo Presidente da Mesa e pelo Secretário ou pessoa que lavrou a acta, devendo esta ser assinada no fim pelos membros da Mesa da A.G.. O mesmo livro será utilizado para registar, no início da reunião, os nomes dos sócios presentes a cada sessão; por questões de conveniência, podem ser lavradas actas avulsas, digitalizadas ou manuscritas, também assinadas pelos membros da Mesa da A.G., que serão, porém, sempre transcritas para o livro de actas;
  400. Número ou marcador, página 14: Dois) O livro de actas (ou a acta avulsa) da A.G. deverá estar disponível na Secretaria do Clube, no máximo até 7 (sete) dias após a realização de cada sessão da A.G., para que possa ser consultada pelos sócios interessados, de modo a aferir se reflecte o que foi discutido, deliberado, aprovado ou reprovado na mesma;
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